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Democracia e verdade: uma defesa contingente da democracia epistêmica

Democracy and truth: a contingent defense of epistemic democracy

Resumo

Este artigo propõe uma defesa contingente da concepção epistêmica da democracia a partir de uma reconstrução do conceito de verdade elaborado por John Stuart Mill e William James. Ao contrário do que os detratores da democracia epistêmica afirmam, a aproximação entre verdade e democracia não necessariamente torna esta inóspita ao conflito e ao pluralismo. A verdade pode ser reinterpretada, de modo a tornar-se compatível com uma política democrática que aprecia o conflito e o dissenso. Em algumas circunstâncias, asserções com pretensão de verdade são relevantes para a política, devendo, portanto, ser objeto de deliberação democrática.

Palavras-chave:
democracia epistêmica; democracia representativa; verdade; pragmatismo; John Stuart Mill; William James

Abstract

This article seeks to offer a contingent defense of the epistemic conception of democracy by recovering the concept of truth espoused by John Stuart Mill and William James. Contrary to what the critics of epistemic democracy claim, the association between democracy and truth does not necessarily make the former inhospitable to conflict and pluralism. Truth can be reinterpreted in such a way as to make it compatible with a democratic politics that appreciates conflict and dissent. In some circumstances, truth-claim assertions are politically relevant and should become the object of democratic deliberation.

Keywords:
epistemic democracy; representative democracy; truth; pragmatism; John Stuart Mill; William James

O objetivo deste artigo é empreender, a partir de uma análise das filosofias de John Stuart Mill e William James, uma defesa contingente da concepção epistêmica da democracia. No pensamento político contemporâneo, um número considerável de autores tem se insurgido contra a democracia epistêmica, alegando que alinhar o regime democrático ao conhecimento e à verdade seria indesejável porque o tornaria inóspito ao conflito, ao dissenso e ao pluralismo de ideias.1 1 Não faremos distinção entre “conflito”, “dissenso” e “pluralismo”. O uso indiscriminado desses termos segue aquele presente nos escritos dos detratores do paradigma epistêmico (Accetti, 2014; Urbinati, 2014). Tampouco diferenciaremos “concepção epistêmica”, “paradigma epistêmico” e “democracia epistêmica”, expressões que utilizaremos para designar a vertente da teoria democrática que defende a democracia, inter alia, por causa dos benefícios epistêmicos que ela pode proporcionar. Subscrevendo a dicotomia platônica doxa vs. episteme, os detratores do paradigma epistêmico afirmam que a verdade jamais deve ser objeto do debate democrático por causa de sua imutabilidade. Além de transformar a democracia na nêmesis do pluralismo, a concepção epistêmica é perigosa porque tende a depreciar o regime democrático e valorizar a epistocracia, isto é, o governo dos mais sábios. Eis em resumo a crítica que reconstruiremos, na próxima seção, sobretudo a partir dos escritos de Nadia Urbinati.

Feito isso, passaremos em revista a associação entre democracia e verdade feita por Mill nas obras On Liberty, de 1859 (Mill, 2008a), e Considerations on Representative Government, de 1861 (Mill, 1963). Na primeira obra, o filósofo formula uma epistemologia falibilista, segundo a qual a investigação da verdade emerge e se sustém a partir de um debate livre, conflituoso e inclusivo - em uma palavra: democrático. Na segunda, alega que a democracia representativa é o regime que melhor realiza os benefícios epistêmicos da deliberação, porque: a) o mecanismo representativo incute nos cidadãos um espírito reflexivo e crítico; e b) ao coligirem e confrontarem as diferentes perspectivas sociais dos grupos que compõem o demos, as instituições representativas aumentam o conhecimento público das questões sociais, permitem a tomada de decisões mais sábias e, por fim, alargam a mente dos cidadãos.

Por trás da ojeriza à vertente epistêmica da democracia, em última análise, o que encontramos é a ideia platônica de que a verdade seria uma entidade imutável e anistórica. Ao afirmá-la como uma criação histórica que resulta do debate livre e conflituoso, Mill (2008a______. On Liberty. In: ______ (Ed.). On Liberty and other essays. Edição e notas de J. Gray. Oxford: Oxford University Press, 2008a.) aponta para uma concepção de verdade que é compatível com a democracia. A fim de melhor evidenciar a compatibilidade entre a democracia e a ideia de verdade milliana, faremos um excurso sobre a reconceitualização da verdade feita pelo pragmatismo de William James, pois, como o próprio James (1987JAMES, William. Pragmatism. In: ______. Writings 1902-1910. New York: Literary Classics of the United States, 1987.) reconhece, o líder da teoria da verdade pragmatista não é senão Mill.

À guisa de conclusão, argumentaremos que a exclusão de toda e qualquer asserção com pretensão de verdade do debate democrático pode revestir-se de contornos autoritários. Em alguns casos, é mister reconhecer que asserções com pretensão de verdade são politicamente relevantes, devendo, portanto, ser objeto de deliberação política. Em suma, o grande ponto cego dos detratores do paradigma epistêmico é a recusa deles em perceber que, em alguns momentos, asserções com pretensão de verdade são pertinentes para o debate democrático. Nos momentos que envolvem, por exemplo, posições morais conflitantes, o debate político não precisa lidar com asserções que se pretendem verdadeiras, isto é, factuais. Contudo, o desacordo político democrático gira em torno não só de valores morais, como também de asserções factuais.2 2 Acerca da presença e da relevância do desacordo sobre asserções com pretensão de verdade no debate político democrático, ver Philip Shadd (2015). Seguimos a distinção de Shadd entre “desacordo sobre asserções com pretensão de verdade” e “desacordo sobre valores”: enquanto o primeiro gira em torno, sobretudo, de questões factuais, o segundo tende a concentrar-se em questões normativas (ibidem, p. 211). Nos momentos em que o debate político serve de local de (re)produção do conhecimento, conceber a democracia em termos epistêmicos é um empreendimento teórico viável. Apenas quando se obtém tal circunstância contingente é que faz sentido defender o caráter epistêmico da democracia.

A crítica à democracia epistêmica

Embora já seja perceptível em escritos antigos de Nadia Urbinati, é em um de seus últimos livros, intitulado Democracy disfigured (Urbinati, 2014______. Democracy disfigured: opinion, truth, and the people. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2014.), que a autora elabora, a contento, sua crítica à concepção epistêmica da democracia. O segundo capítulo dessa obra tem por fito alertar contra os perigos da concepção epistêmica e mostrar como ela seria capaz de deformar a democracia e torná-la “apolítica”. De partida, Urbinati explica que a concepção epistêmica da democracia seria “apolítica” porque “neutraliza[ria]” características essenciais da política democrática, quais sejam, “a disputa, a deliberação e as decisões majoritárias abertas à mudança” (ibidem, p. 81). Eis, aqui, a primeira aparição de uma tese que explica, em larga medida, a ojeriza de Urbinati à versão epistêmica da democracia: a busca pela verdade neutraliza ou aniquila o dissenso, o debate e a existência de posições cambiáveis.

À concepção epistêmica, Urbinati opõe seu procedimentalismo democrático, que derivaria a legitimidade democrática tão somente do procedimento democrático, e não das possíveis benesses que a aplicação deste geraria. De acordo com a definição da autora, o procedimento democrático tem como elemento básico a “igual liberdade política” dos cidadãos, que concede a todos o poder de participar em pé de igualdade na política, seja por meio do voto paritário, seja por meio da igual capacidade de ter sua voz sopesada no fórum público das opiniões (Urbinati, 2014, p. 19-20). Na democracia, obedecemos uma decisão não por conta de sua veracidade, mas sim por conta de sua conformidade a um procedimento que julgamos democrático. Ao juntar democracia e verdade, diz Urbinati, os defensores da democracia epistêmica situariam o critério de legitimidade fora do procedimento democrático: “o paradigma epistêmico localiza o critério para julgar o que é bom ou correto fora do processo político” (ibidem, p. 86). Ao fazê-lo, eles deixam a porta aberta para a tecnocracia: se uma decisão política é legítima apenas na medida em que é veraz, quando o demos engana-se e escolhe a opção errada, “revisões tecnocráticas” passam a ser bem-quistas (ibidem, p. 82).

Em um artigo publicado recentemente, Urbinati oferece um contraste elucidativo entre seu procedimentalismo democrático e o paradigma epistêmico:

alguns teóricos políticos contemporâneos parecem exaltar o valor do resultado sobre e acima dos procedimentos ou, dito de outra maneira, eles avaliam a retidão [goodness] dos procedimentos democráticos com base em uma abordagem consequencialista, subordinando, pois, o princípio da igual liberdade a algum resultado desejado. [...] os epistêmicos desvalorizam o voto e a regra da maioria. Este é o risco da epistocracia: como bem o sabemos, a votação não nos dá nenhuma certeza de que todos ou de que a maioria de nós votará ‘bem’ ou ‘corretamente’ ou com vistas a uma ‘boa causa’. Mas então deve-se perguntar: quem há de decidir o que constitui o certo, o correto ou uma boa causa? Se não for a maioria e os cidadãos com seu poder de voto, subverte-se, assim, a soberania da democracia e instala-se o poder da tecnocracia. A democracia é honrada apenas se compreendermos que sua substância é seu processo, o que de modo algum é pouca coisa, visto que este consiste em reproduzir o princípio sobre o qual ela repousa: a igualdade de todos e de cada um para autorizar as decisões [políticas] (Urbinati, 2016______. Postscript. Critical Review of International Social and Philosophy, v. 19, n. 3, p. 376-382, 2016., p. 378).

Para Urbinati, ao vislumbrarem a aventura democrática como apenas um capítulo na busca da verdade, os defensores do paradigma epistêmico ameaçam a igualdade, uma vez que a posse de conhecimento e competência seria, inevitavelmente, desigual (Urbinati, 2014, p. 83). Se, em vez disso, atemo-nos ao procedimentalismo democrático, a igualdade mantém-se sobre solo firme; neste caso, afirma-se que o valor da democracia repousa apenas em seu procedimento, cuja maior característica seria, justamente, realizar a igual liberdade que todos os cidadãos têm para eleger e determinar, em última instância, os rumos da política.3 3 Urbinati não nega que o funcionamento das democracias coevas seja perturbado por problemas como a oligopolização midiática e a influência do dinheiro nas campanhas políticas. Não obstante, permanece válido o fato de que a fórmula “um homem, um voto” realiza, de modo excepcional, a igualdade política dos cidadãos. Na medida em que identifica “a justificativa normativa dos procedimentos” democráticos na “verdade”, e não na igual liberdade dos cidadãos, a corrente epistêmica afasta-se de semelhante procedimentalismo (ibidem, p. 93). Em síntese, segundo a crítica de Urbinati, o paradigma epistêmico faz da democracia um mero “instrumento” para a descoberta da “verdade” (op. cit.). Desde já, desconsidera-se, pois, a possibilidade de haver defensores da democracia epistêmica que valorizam a verdade apenas como um benefício ocasional, e não como razão de ser da deliberação democrática.

“Enquanto a verdade tende a superar o dissenso, os procedimentos democráticos sempre o pressupõem” (Urbinati, 2014______. Democracy disfigured: opinion, truth, and the people. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2014., p. 98).Segundo Urbinati, os que veem a democracia como meio de investigação da verdade são incapazes de apreciar o valor do dissenso, porque, para eles, tudo se passa como se houvesse um lado errado e “distorcido”, cujas visões teriam de ser apagadas em prol do lado verdadeiro, que, então, suprimiria as diferentes perspectivas apresentadas na deliberação e triunfaria inconteste (Urbinati, 2000, p. 773). Como diria outro detrator do paradigma epistêmico, associar democracia e verdade implica considerar “a existência de desacordo substantivo como um problema ou, em todo caso, como qualquer coisa que é necessário eliminar” (Accetti, 2014ACCETTI, Carlo Invernizzi. La normativité démocratique, entre vérite et procedures. Raisons Politiques, v. 55, n. 3, p. 85-102, 2014., p. 100). Neste sentido,como ele arremata, os teóricos que defendem a democracia epistêmica revelar-se-iam “hostis ao pluralismo” (ibidem, p. 100).

Tão logo admitamos asserções com pretensão de verdade na deliberação política, corremos o “risco de que os conflitos políticos assumam uma natureza violenta” (Urbinati, 2014______. Democracy disfigured: opinion, truth, and the people. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2014., p. 99). “Quando a verdade é o tema da política, o proselitismo toma o lugar da persuasão e da deliberação, e a perseguição, o lugar da tolerância. Esta foi a origem das guerras religiosas” (ibidem, p. 100). Urbinati, aqui, evoca uma célebre recomendação do liberalismo político rawlsiano. De acordo com Rawls, a preservação do pluralismo exige o banimento de asserções com pretensão de verdade da deliberação política, pois, do contrário, as democracias correm o risco de degringolar em guerra civil (Rawls, 2005, p. 129).4 4 Para uma explanação mais detalhada sobre o conceito de verdade em Rawls, ver Catherine Audard (2007, p. 215-218) e Hélène Landemore (2017). O argumento rawlsiano que Urbinati reproduz parece opor-se ao apresentado outrora. Se, no início do texto, a intromissão da verdade na política fora rechaçada por ser incompatível com a manutenção do dissenso, aqui o que leva Urbinati a repudiar a promiscuidade entre verdade e política é o fato de ela ser perigosa porque provoca muito dissenso.

Dando continuidade à sua crítica, Urbinati afirma que verdade e liberdade seriam termos antitéticos; “uma vez que se transforma em terreno da verdade, a política torna-se inóspita à contestação e à liberdade” (Urbinati, 2014, p. 99).5 5 Surpreendentemente, em um artigo no qual tece alguns comentários sobre a noção de verdade em Mill, Urbinati chega a admitir que a verdade pode, sim, ser compatível com uma política democrática que preserva a contestação e a liberdade (Urbinati, 2012, p. 214). A autora também faz um posicionamento similar ao retomar a noção deweyiana de “assertibilidade garantida [warranted assertibility]” (Urbinati, 2017, p. 2). Esses dois textos destoam por completo dos outros escritos da autora, que há anos vem criticando a concepção epistêmica da democracia por considerá-la a nêmesis da liberdade e do desacordo. Em Democracy disfigured (Urbinati, 2014), com efeito, a hipótese de que a verdade seja concebida de um modo tal que a torne compatível com a democracia não é aventada em momento algum. A verdade, tal qual a autora a concebe, carrega dentro de si um elemento de coerção; o “cientista [...] capitula diante da verdade” (ibidem, p. 105). Para Urbinati, a verdade não é algo que construímos ativamente, mas sim algo perante o qual “aquiescemos” (op. cit.).

Uma vez que compreendamos a verdade dessa maneira, faz sentido, então, a crítica de Accetti que complementa a de Urbinati: quando aproximamos democracia e verdade, “a coletividade [...] aparece como um sujeito passivo” (Accetti, 2014, p. 99). Para o autor, não menos do que para Urbinati, a democracia epistêmica seria a arqui-inimiga da liberdade por conta da imutabilidade inerente ao conceito de verdade. A liberdade, ele diz, “implica a possibilidade de determinar os fins de suas próprias ações” (ibidem, p. 98). Ora, quando a “democracia é concebida essencialmente como um meio para se descobrir e pôr em marcha” a verdade, a liberdade torna-se impossível, pois o fim da política - a verdade - não seria senão um atributo imutável que já estaria “dado de antemão” (op. cit.).

Em outras palavras, os adeptos da democracia epistêmica “predeterminam os resultados do processo de tomada de decisão coletiva mediante referência a uma concepção substantiva de verdade” (Accetti, 2014ACCETTI, Carlo Invernizzi. La normativité démocratique, entre vérite et procedures. Raisons Politiques, v. 55, n. 3, p. 85-102, 2014., p. 100). É por isso, diz Urbinati, que “a busca pela verdade deve chegar a um fim” (Urbinati, 2014______. Democracy disfigured: opinion, truth, and the people. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2014., p. 105). Ao contrário da política, cujas decisões estão sempre sendo revisadas e atualizadas, a epistemologia lida com algo que não muda: a verdade. Em suma, central tanto à crítica de Urbinati quanto à de Accetti é a ideia de que a verdade obstrui a liberdade e a contestação políticas, porque trata de algo imutável, cujo conteúdo é descoberto, porém não construído, pelos seres humanos.

Deliberação e verdade: a democracia epistêmica em John Stuart Mill

Mill apresenta a relação entre deliberação política e verdade no segundo capítulo de On Liberty, intitulado “Da liberdade de pensamento e discussão” (Mill, 2008a). Como o título do capítulo já insinua, a participação na deliberação pública caminha pari passu com a liberdade de pensamento; é somente a partir do livre intercâmbio de ideias na esfera pública que a maioria dos indivíduos consegue pensar livremente (ibidem, p. 45). Mill inicia o capítulo estabelecendo que nenhuma “Legislatura ou Executivo” pode controlar a pauta dos debates que ocorrem no espaço público (ibidem, p. 20). Esse poder compete, antes, à própria sociedade civil, isto é, ao polo extraestatal do poder em uma democracia representativa. Desde o início do capítulo, nota-se a presença de uma concepção epistêmica da deliberação: o debate público das questões políticas é salutar para uma democracia porque propicia aos seus participantes “a oportunidade de trocar o erro pela verdade”, concedendo-lhes, pois, a chance de obter “uma percepção mais clara e vivaz da verdade” (ibidem, p. 21).

Segundo Mill (2008a______. On Liberty. In: ______ (Ed.). On Liberty and other essays. Edição e notas de J. Gray. Oxford: Oxford University Press, 2008a.), asserções tidas como cientificamente verdadeiras se estabelecem por meio de processos deliberativos. Embora Thomas Kuhn (2003KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2003.) tenha sido o maior responsável por coletar e analisar os documentos históricos que atestam o caráter socialmente construído da verdade e do conhecimento científicos, Mill não deixa de observar algo semelhante em On Liberty:

a peculiaridade da evidência das verdades matemáticas é a de que todo o argumento está apenas em um lado. Não há objeções, tampouco respostas às objeções. Mas em todo assunto em que a diferença de opinião é possível, a verdade depende de um balanço a ser feito entre dois grupos de opiniões conflitantes. Mesmo na filosofia natural, sempre há alguma outra explicação possível dos mesmos fatos; alguma teoria geocêntrica ao invés de uma heliocêntrica, um flogístico no lugar do oxigênio; e deve-se mostrar por que a outra teoria não pode ser a verdadeira, e até que isso seja mostrado, não compreendemos os fundamentos de nossa opinião (Mill, 2008a______. On Liberty. In: ______ (Ed.). On Liberty and other essays. Edição e notas de J. Gray. Oxford: Oxford University Press, 2008a., p. 41-42).

Os exemplos aos quais Mill (2008a______. On Liberty. In: ______ (Ed.). On Liberty and other essays. Edição e notas de J. Gray. Oxford: Oxford University Press, 2008a.) alude acima são os que Kuhn (2003KUHN, Thomas. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 2003.) invoca em A Estrutura das Revoluções Científicas para evidenciar que a construção e a fundamentação das asserções científicas são elaboradas no combate com discursos antagônicos, que se pretendem igualmente científicos. Tanto para Kuhn (2003) quanto para Mill (2008a), seria ingênuo achar que o estabelecimento de uma verdade científica prescinde de debate.

Mill decerto reconhece que, no caso das verdades axiomáticas da matemática, a deliberação perde sua razão de ser porque “todo o argumento está apenas de um lado” (ibidem, p. 41). Não faz sentido deliberar sobre aquilo em que não há desacordo. Como já dizia Aristóteles, ninguém delibera sobre princípios matemáticos (Ética Nicomaqueia, 1112a20-1112a25). Contudo, há outro tipo de verdade que não as matemáticas. “Quando lidamos com assuntos infinitamente mais complicados”, como a política, a verdade não está concentrada em apenas um lado (Mill, 2008a, p. 42). A verdade que Mill associa com a deliberação política não exclui objeções e conflito; as verdades não matemáticas resultam de um balanço entre grupos de opiniões conflitantes (op. cit.). Repare que Mill utiliza o termo balancear, e não dirimir. A distinção merece atenção porque balancear não significa “impedir absolutamente” ou “decidir de modo terminante”.6 6 Definições de dirimir segundo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Mais informações em: <https://www.priberam.pt/dlpo/dirimir>. O objetivo da deliberação política é balancear, e não dirimir conflitos. Segundo Mill, este balanço é sempre provisório e é por isso que a deliberação em busca de proposições políticas mais verazes jamais tem fim (Kateb, 2003, p. 39). A verdade que Mill associa com a deliberação democrática “não é conclusiva, mas aberta; não é um produto acabado, mas uma aventura contínua” (Garforth, 1980GARFORTH, Francis William. Educative democracy: John Stuart Mill on education in society. Oxford: Oxford University Press , 1980., p. 179).

Na política, a verdade fundamenta-se e sustenta-se no conflito. A contenda deliberativa produz verdade: a “verdade, nas grandes preocupações práticas da vida, é uma questão de reconciliar e combinar opostos [...] e isso tem de ser feito pelo duro processo de uma luta entre combatentes que brigam sob bandeiras inimigas” (Mill, 2008a______. On Liberty. In: ______ (Ed.). On Liberty and other essays. Edição e notas de J. Gray. Oxford: Oxford University Press, 2008a., p. 54). No mais das vezes, a decisão veraz que emerge da deliberação democrática representa um meio-termo, um comprometimento mútuo e temporário entre visões antagônicas: “as doutrinas conflitantes, ao invés de uma ser verdadeira, e a outra, falsa, dividem a verdade entre si” (ibidem, p. 52).

A fim de alcançar decisões mais sábias, as democracias representativas precisam de diferentes partidos: “um partido da ordem ou estabilidade e um partido do progresso e da reforma são ambos elementos necessários para uma vida política saudável (Mill, 2008a______. On Liberty. In: ______ (Ed.). On Liberty and other essays. Edição e notas de J. Gray. Oxford: Oxford University Press, 2008a., p. 53). “Cada um desses [partidos] deriva sua utilidade das deficiências do outro, porém é em grande medida a oposição do outro que mantém cada um dentro dos limites da razão” (op. cit.). O conflito entre partidos políticos tende a facilitar a construção da verdade.7 7 Conforme aponta Lisa Disch, a noção de conflito político em Mill mostra que os partidos “desempenham um papel construtivo na política democrática” (Disch, 2009, p. 622). Um debate conflituoso orquestrado por diferentes partidos políticos é capaz de construir verdade e conhecimento. Sobre o papel dos partidos na filosofia política de Mill, consulte Bruce Kinzer (2007, cap. 6), Rosario López (2014, p. 313-318), Russell Muirhead (2014, p. 99-105) e Nancy Rosenblum (2008, p. 143-156).

“Apenas através da diversidade de opinião é que há [...] chance de um jogo justo [fair play] para todos os lados da verdade” (Mill, 2008a______. On Liberty. In: ______ (Ed.). On Liberty and other essays. Edição e notas de J. Gray. Oxford: Oxford University Press, 2008a., p. 54). Multifacetada, a “verdade política” está como que espalhada por todos os cidadãos (Mill, 1963, CW XIX, p. 418).8 8 Seguindo a prática-padrão dos comentadores de Mill, sempre que usar a edição dos Collected Works of John Stuart Mill, usarei a abreviação CW, enumerando, em seguida, o volume e a página (ex.: CW II, p. 143 equivalerá a Collected Works,volume II, página 143). Para alcançarmos uma decisão política mais correta e veraz, a participação no debate deve estar igualmente aberta a todos, uma vez que a crença de Mill é a de que todo indivíduo do demos tem algo a contribuir. A maior qualidade nas decisões públicas que a democracia é capaz de galgar faz parte da defesa milliana da democracia e remete à sua “epistemologia social, i.e., a concepção da produção social do conhecimento” (Baccarini e Ivanković, 2015BACCARINI, Elvio; IVANKOVIĆ, Victor. Mill’s case for plural voting and the need for balanced public decisions. Prolegomena, v. 14, n. 2, p. 137-156, 2015., p. 140).

Empregamos, anteriormente, a expressão “no mais das vezes” porque seria equivocado supor que a deliberação sempre se comporta de modo unívoco. Evidentemente, é possível que a deliberação seja incapaz de identificar uma proposição política mais correta ou veraz, ou, ainda, de alcançar um conjunto de proposições tidas como corretas que sejam compatíveis entre si. Deve-se reconhecer, pois, que nem sempre faz sentido falar de uma posição política mais veraz.

Mill adota uma visão ambivalente da deliberação. Ora a deliberação política procura encontrar respostas mais verdadeiras para os dilemas coletivos, ora lida com posições irreconciliáveis e percebe que a suposição de uma posição política mais veraz não se aplica. No primeiro caso, a deliberação guia-se por uma noção de “bem comum” (ibidem, CW XIX, p. 412); no segundo, abandona semelhante pretensão e resolve, em um espírito mais realista, que o objetivo da deliberação não é senão o de garantir um modus vivendi entre forças e grupos que esposam posições políticas inassimiláveis entre si (ibidem, p. 432). Longe de constituir uma falha, a visão ambivalente que tem da deliberação política pode ser interpretada como um dos pontos fortes da filosofia de Mill. Entre os teóricos da democracia, é raro encontrar autores que reconhecem e valorizam o fato de que a deliberação política é, na prática, um misto de busca por bem comum e de barganha entre posições conflitantes irreconciliáveis (Mansbridge, 2006MANSBRIDGE, Jane. Conflict and self-interest in deliberation. In: BESSON, Samantha; MARTÍ, José Luis (Eds.). Deliberative democracy and its discontents. Hampshire: Ashgate, 2006., p. 115). Mill é um desses poucos autores.

Seguindo a interpretação de um comentador, podemos afirmar que a deliberação política pensada pelo filósofo inglês é tanto transformadora quanto agregativa (Holmes, 1995HOLMES, Stephen. Passions & constraints: on the theory of liberal democracy. Chicago: University of Chicago Press, 1995., cap. 6). Em alguns casos, a deliberação política é transformadora porque consegue alterar as posições iniciais que os debatedores sustentam. É nesses momentos que faz sentido afirmar que existe um bem comum - uma posição atraente para todos que, à medida que os cidadãos dialogam entre si, brota da deliberação pública. Em outros casos, contudo, Mill reconhece que a deliberação política consegue operar apenas de modo agregativo. Dependendo da pauta em questão, não é crível supor que a oposição entre as diferentes posições políticas possa ser transformada ao longo do debate. Em momentos como esse, longe de esperar que elas se alterem, devemos agregar as preferências políticas e ver qual delas angaria o maior número de votos.

Seja como for, Mill valoriza a deliberação política em seus mais diferentes momentos, porque acredita que ela gera desenvolvimento humano. Para explicar de que maneira a deliberação pública desenvolve as capacidades morais e intelectuais dos cidadãos, o autor lança mão de uma epistemologia falibilista:

no caso de qualquer pessoa cujo julgamento merece confiança, como se chegou a isso? Porque ela manteve sua mente aberta para críticas às suas opiniões e condutas. Porque tem sido sua a prática de escutar tudo o que pode ser dito contra ela, de lucrar com o que nessas críticas foi justo, de expor para si mesma e, dependendo da ocasião, para outras pessoas, a falácia do que era falacioso. Porque ela sentiu que o único caminho pelo qual um ser humano pode chegar próximo de saber tudo sobre um assunto é ouvir o que pode ser dito por pessoas de cada variedade de opinião e estudar todos os modos nos quais um assunto pode ser visto por todos os tipos de mente. Nenhum homem sábio jamais adquiriu sua sabedoria de outro modo senão deste; e tampouco é da natureza do intelecto humano se tornar sábia por alguma outra maneira. O hábito firme de corrigir e completar sua opinião coligindo-a com a dos outros, longe de causar dúvida e hesitação [...], é o único fundamento estável para se ter uma justa confiança nessa opinião (Mill, 2008a______. On Liberty. In: ______ (Ed.). On Liberty and other essays. Edição e notas de J. Gray. Oxford: Oxford University Press, 2008a., p. 25, grifo nosso).

No trecho acima, Mill responde uma pergunta clássica da epistemologia: como conhecemos, ou melhor, como somos capazes de adquirir uma crença verdadeira e justificada? Sua resposta é a de que o debate público, livre e conflituoso é “o único fundamento” do conhecimento (op. cit.). Na medida em que somos falíveis, é possível que estejamos errados.9 9 Eis porque os democratas epistêmicos esmeram-se para manter o dissenso vivo: ao objetarem contra a decisão preferida pela maioria, os indivíduos e grupos dissidentes postulam alternativas e lembram que a decisão implementada é apenas uma possibilidade entre outras, favorecendo, pois, a manutenção de um espírito revisionista e falibilista (Anderson, 2006, p. 16-17). Sobre o falibilismo milliano, vide John Skorupski (1991, p. 291-295). De acordo com Charles Girard, o falibilismo de Mill acena para uma concepção epistêmica da democracia que é compatível com a igualdades dos cidadãos. Ao assumir que todos podemos estar igualmente errados, o falibilismo justifica a necessidade da regra da maioria e da deliberação democrática (Girard, 2014, p. 133-138). A fundamentação que temos para a retidão e a veracidade de nossa posição só se dá no confronto com uma tese contrária: a “liberdade completa de contradizer e refutar nossa opinião é a única condição que nos justifica em assumi-la como verdadeira [...] e em nenhum outro termo um ser com faculdades humanas consegue obter qualquer garantia racional de que esteja certo” (ibidem, p. 24). A existência de teses contrárias que rivalizem com a nossa é tão importante que, no caso de não haver oponentes próximos que exerçam tal papel, Mill recomenda imaginarmos, nós mesmos, teses que estejam em conflito com a nossa.10 10 Conforme aponta uma das defesas mais recentes da democracia epistêmica, a fim de “aumentar as propriedades epistêmicas da deliberação”, é mister encorajar “métodos que ponham em xeque suposições e groupthink - métodos como [...] a prática de advogado do diabo” (Landemore, 2013, p. 122).

O que explica a tendência da humanidade de trocar condutas infundadas por condutas menos parciais e mais racionais é “uma qualidade na mente humana, fonte de tudo o que há de respeitável no homem enquanto ser moral e intelectual” (Mill, 2008a______. On Liberty. In: ______ (Ed.). On Liberty and other essays. Edição e notas de J. Gray. Oxford: Oxford University Press, 2008a., p. 24). Esta qualidade é o que poderíamos chamar de perfectibilidade, a capacidade que cada ser humano tem de aperfeiçoar-se mediante a “correção de seus erros” (ibidem, p. 24-25). Entretanto, para que a perfectibilidade humana seja praticada e o ser humano possa se desenvolver, “[d]eve haver discussão” (ibidem, p. 25). Compreende-se, assim, o papel augusto que a deliberação ocupa em On Liberty. Na filosofia de Mill, a deliberação pública não é senão o mecanismo por meio do qual os indivíduos conseguem se aperfeiçoar e desenvolver. É por meio dela que os indivíduos adquirem sua natureza propriamente humana.11 11 “Mill afirmava não apenas que a natureza humana mudava de forma significativa [...] como também que ela poderia ser modelada deliberativamente” (Duncan, 1977, p. 251).

Um regime político em que os cidadãos são livres para deliberar sobre os assuntos políticos gera “um povo intelectualmente ativo” (Mill, 2008a______. On Liberty. In: ______ (Ed.). On Liberty and other essays. Edição e notas de J. Gray. Oxford: Oxford University Press, 2008a., p. 39). E, inversamente, um povo sem liberdade para expressar e (re)produzir suas opiniões políticas tem seu “desenvolvimento mental [...] limitado” (op. cit.). Daí o diagnóstico sombrio que Mill emite às sociedades que não se esmeram para garantir um fórum público das opiniões efetivamente livre e aberto. Em uma sociedade em que a deliberação não é democrática - isto é, em que não é acessível a todos -,os cidadãos comuns tornam-se facilmente presas de credos que “petrificam e incrustam [suas mentes] contra todas as influências dirigidas às partes superiores de nossa natureza” (ibidem, p. 46).

Visto que a deliberação pública é o que confere significado às crenças que norteiam as vidas dos indivíduos, impedir que os cidadãos debatam entre si tem consequências nefastas. Semelhante obstrução rouba dos cidadãos o desenvolvimento daquilo que Mill chama de parte superior da natureza, que incluiria o “intelecto”, a “imaginação” e “os sentimentos morais” (Mill, 2008b, p. 138). Vale aqui resgatar a interpretação de Mill feita por Skorupski: uma comunidade política em que os cidadãos não participam da deliberação pública é uma sociedade cujos membros carecem de autonomia e pensamento crítico (Skorupski, 1991, p. 295). “As pessoas que são barradas da discussão livre têm seu desenvolvimento atrofiado e diminuído - elas estão suscetíveis [...] à paranoia, à agressão defensiva que surge da ignorância e da falta de autoconfiança, e à exploração de demagogos” (ibidem, p. 299).

“Pelos olhos de um trabalhador”: representação, conhecimento e perspectiva social

Tendo explicitado sumariamente a concepção epistêmica da democracia pensada por Mill, nossa intenção, nesse e no próximo item, é mostrar que a democracia representativa é, segundo o filósofo, o regime que melhor realiza os dois maiores benefícios cognitivos advindos da deliberação: a) a promoção do conhecimento e da verdade; e b) o desenvolvimento moral e intelectual dos cidadãos. Dois são os motivos que a filosofia do autor nos oferece para compreender essa vantagem que a democracia representativa tem perante os demais tipos de regimes políticos. Em primeiro lugar, a democracia representativa fomenta, no conjunto dos cidadãos, um caráter reflexivo, ativo e arredio, motivo que por si só impele os indivíduos para o debate.12 12 Conforme aponta Landemore, uma das vantagens epistêmicas da democracia representativa resulta do alongamento temporal, inerente ao próprio mecanismo representativo, que favoreceria a reflexividade crítica dos cidadãos; “a democracia representativa é uma forma de regime democrático mais inteligente que a democracia direta per se [...] porque é menos imediata, concedendo tempo para que as pessoas reflitam e refinem seus juízos” (Landemore, 2013, p. 10). Com efeito, quando inicia seu capítulo em defesa da deliberação pública, Mill critica a monarquia absoluta por conta da “deferência ilimitada” que as opiniões do príncipe recebem (Mill, 2008a, p. 22). Para o filósofo, a difusão de tal deferência é infensa à consolidação do debate público e à investigação da verdade.

A deferência servil do povo às opiniões do governante é um traço da monarquia que não prospera com o surgimento da democracia. “A democracia não é favorável a um espírito submisso” (Mill, 1963MILL, John Stuart. The collected works of John Stuart Mill. Toronto; London: University of Toronto Press; Routledge; Kegan Paul, 1963., CW XIX, p. 508). A cultura da contestação consolida-se na democracia, o que, para alguns teóricos políticos - tais quais os da Comissão Trilateral -, pode ser considerado ruim. Fundada em 1973, a Comissão Trilateral consiste em um grupo de trabalho que reúne estudiosos oriundos do Atlântico Norte e do Japão. O trabalho da Comissão ficou conhecido mormente por conta de sua repulsa ao “destempero democrático” que a voga participacionista dos anos 1970 pusera em marcha na vida política dos países capitalistas centrais (Huntington, 1975, p. 102 apudMiguel, 2014MIGUEL, Luis Felipe. Democracia e representação: territórios em disputa. São Paulo: Unesp, 2014., p. 105). Para a Comissão, o excesso de críticas e demandas feitas pelos cidadãos participativos prejudicava o funcionamento das democracias representativas porque punha sua governabilidade em risco. Sendo assim, o parecer da Comissão encaminhava-se para a conclusão de que a manutenção de um bom governo representativo exigiria a contenção da participação popular (Miguel, 2014, p. 106).

A visão de Mill vai de encontro à exposta anteriormente. O fato de a democracia acabar com a deferência servil “deve ser contado como uma parte boa, e não ruim, de suas influências” (Mill, 1963, CW XIX, p. 508). A existência de um povo que se recusa a submeter-se aos seus “superiores” e não titubeia em exigir novas demandas é saudável para a democracia porque, segundo Mill, tal atitude evidencia as deficiências das instituições vigentes, o que constitui um primeiro passo para sua eventual melhoria. Contra aqueles que visam reprimir as demandas populares em nome da governabilidade, ou melhor, contra aqueles que desejam diminuir a democracia para aumentar a eficiência governamental, Mill afirma que todas as manifestações populares democráticas - inclusive aquelas que apelam a recursos mais extremos, como a desobediência civil - devem ser aceitas porque constituem boas “armas” no aperfeiçoamento de “instituições perniciosas” (Mill, 2008b, p. 178). A “resistência” (individual e coletiva) contra “as tendências do poder do governo” é indispensável para o bom funcionamento de toda ordem política (Mill, 1963, CW XIX, p. 459).

Para Mill, a publicidade dos atos do governo é constitutiva da democracia representativa (ibidem, p. 391). Tamanho grau de exposição escancara aos olhos de todos “o que quer que haja de errado”, o que, evidentemente, impulsiona as queixas dos constituintes (op. cit.). Neste sentido, podemos dizer que um grau mínimo de descontentamento é inerente à democracia representativa. Ninguém faz críticas quando está plenamente satisfeito, e é por isso que a insatisfação e o descontentamento são acompanhantes como que naturais do caráter arredio que Mill associa à democracia representativa.

De acordo com Kateb, o caráter arredio que impele os cidadãos ao debate público seria a característica moral mais marcante da democracia representativa. O esvaziamento e a realocação do poder constituído por meio de eleições periódicas difundiria nos cidadãos um espírito crítico, de acordo com o qual “a única autoridade tolerável é uma autoridade deliberadamente castigada [deliberately chastened]” (Kateb, 1992, p. 41). Eis, em suma, o primeiro argumento que gostaríamos de enumerar para explicar por que a democracia representativa é o regime político mais condizente com a deliberação pública e a busca pela verdade pensadas por Mill.

Além disso, a democracia representativa maximiza os benefícios cognitivos propiciados pela deliberação pública porque suas instituições são capazes de explicitar e confrontar as diferentes perspectivas sociais contidas em uma nação. Semelhante capacidade aumenta o conhecimento público das questões sociais e possibilita à assembleia representativa realizar decisões mais sábias e verazes. Em seu livro sobre a esfera pública, Habermas afirma que, ao apresentar sua noção de deliberação pública, Mill formula “uma teoria do conhecimento perspectivista” (Habermas, 2014, p. 314). De fato, a ideia de Mill é a de que a aquisição de conhecimento completo exige que se leve em conta todas as perspectivas por meio das quais algo se apresenta.

A deliberação contribui para a construção coletiva da verdade, porque deliberar implica apresentar, contrastar e coligir uma perspectiva com outras que lhe são diferentes. Neste sentido, o papel do representante político para Mill seria não só o de representar o interesse de um grupo, como também sua perspectiva (Bohman, 2012BOHMAN, James. Representation in the deliberative system. In: MANSBRIDGE, Jane; PARKINSON, John. (Eds.). Deliberative systems: deliberative democracy at the large scale. Cambridge: Cambridge University Press, 2012., p. 83; Brilhante, 2007BRILHANTE, Atila Amaral. The centrality of accountability in John Stuart Mill’s liberal-utilitarian conception of democracy. 2007. Thesis (PhD in Public Policy) - University of London, London, 2007., p. 116; Runciman e Vieira, 2008RUNCIMAN, David; VIEIRA, Mónica Brito. Representation. Cambridge: Polity Press, 2008., p. 115). O modo como percebemos o mundo ao nosso redor é, em larga medida, influenciado por nossa posição sociocultural (Mill, 2008a, p. 22-23). Sobretudo no caso da representação política, as perspectivas são sempre sociais, pois dizem respeito não apenas a um indivíduo isolado, mas sim a um grupo de indivíduos que convergem na figura do representante.13 13 A associação entre representação e perspectiva social tem se destacado nos estudos contemporâneos sobre representação política por conta da obra de Iris Marion Young (2000). Os paralelos entre Young e Mill são interessantes; todavia, seria fora de nosso propósito, aqui, fazer uma análise comparativa entre ambos. Para uma boa aproximação entre os autores, consulte Wendy Donner (2016). Neste texto, seguimos a distinção de Young (2000) entre interesse e perspectiva: enquanto o primeiro relaciona-se a demandas concretas e específicas, o segundo denota um modo específico de ver o mundo que caracterizaria um determinado grupo social.

A maneira pela qual enxergamos e interpretamos a realidade política não é meramente idiossincrática - isto é, não diz respeito apenas ao temperamento individual de cada um - e varia conforme nosso posicionamento social, ou, ainda, nossa situação de classe:

não é, contudo, necessário afirmar tudo isto para apoiar o direito de todos de participarem do poder soberano. Não precisamos supor que quando o poder reside exclusivamente em uma classe, esta classe consciente e deliberadamente sacrificará, em seu proveito, as outras classes; basta reconhecer que, na ausência de seus defensores naturais, os interesses dos excluídos estarão sempre em perigo de não serem enxergados; e que, quando forem enxergados, o serão com olhos bem diferentes dos das pessoas a quem concernem diretamente. Neste país, por exemplo, as chamadas classes trabalhadoras podem ser consideradas como excluídas de toda a participação direta no governo. [...] o Parlamento, ou qualquer um de seus membros, alguma vez já examinou uma questão qualquer pelos olhos de um trabalhador? Quando surge um assunto de interesse para os trabalhadores, ele é analisado de um ponto de vista diferente daquele dos patrões? Não digo que a visão dos trabalhadores nestas questões é em geral mais perto da verdade do que as outras: mas [...] é tão perto quanto; e, em todos os casos, deve ser respeitosamente ouvida, ao invés de ser, como tem sido, não apenas afastada, mas também ignorada. Sobre a questão das greves, por exemplo, talvez não exista nenhum dos membros principais das duas Casas que não esteja convencido de que os patrões estão completamente certos em sua maneira de encarar o assunto, e que a visão dos trabalhadores é simplesmente absurda. Os que estudaram a questão sabem o quão longe isto está da verdade, e o quanto este ponto seria discutido de maneira diferente e muito menos superficial se as classes que fazem greve fossem capazes de se fazerem ouvir no Parlamento (Mill, 1963MILL, John Stuart. The collected works of John Stuart Mill. Toronto; London: University of Toronto Press; Routledge; Kegan Paul, 1963., CW XIX, p. 405).

A fim de defender a inclusão de todos os grupos sociais na deliberação política, Mill não precisa postular uma antropologia negativa. Não é necessário supor que os grupos incluídos prejudicarão de propósito os excluídos para defender a presença de todos os grupos do demos na deliberação política. Basta-nos perceber que a presença de só alguns grupos sociais causará prejuízo, porque a ausência da perspectiva daqueles que foram excluídos fará com que a deliberação produza decisões inadequadas.14 14 Ou, ainda, como diria Christiano (2008, p. 89), são os "preconceitos cognitivos" inerentes a cada grupo social que levam os indivíduos a não sopesarem de maneira adequada os interesses de cidadãos oriundos de outros grupos. Em vez de uma antropologia negativa, o que Mill nos oferece é um argumento epistêmico: a deliberação política que inclui todos os grupos sociais consegue alcançar decisões melhores, pois utiliza o conhecimento situado de pessoas localizadas em diferentes posições sociais como meio de alargar a compreensão de mundo que cada participante político tem (Thompson, 2007THOMPSON, Dennis. Mill in parliament: when should a philosopher compromise? In: URBINATI, Nadia; ZAKARAS, Alex. (Eds.). J. S. Mill’s political thought. Cambridge: Cambridge University Press , 2007., p. 165).

No caso das greves, por exemplo, Mill nega qualquer legitimidade à decisão de uma assembleia representativa cujo processo deliberativo não contara com a presença de representantes da classe operária. Sem a participação destes representantes, a assembleia estaria condenada a discutir o direito à greve de modo superficial. Contra seus colegas políticos, Mill foi um dos poucos parlamentares ingleses a defender, no século XIX, os direitos dos trabalhadores à organização sindical e à greve (Mill, 1963, CW III, p. 931).15 15 Mill foi eleito representante de Westminster (antigo distrito eleitoral localizado na zona central de Londres) para a Casa dos Comuns, em 1865, e permaneceu no cargo até o fim do mandato. Ele não se reelegeu por ser considerado muito radical nas suas posturas. Para um relato do próprio filósofo sobre sua excursão no mundo da política, vide os capítulos finais da Autobiography (Mill, 1963, CW I). Para uma análise da atuação parlamentar de Mill, ver Carlisle (1999), Reeves (2007, cap. 13) e Thompson (2007). Apesar de ter exercido o cargo de representante político apenas na sua última década de vida, a defesa dos direitos dos trabalhadores é uma bandeira que Mill hasteou ao longo de grande parte de sua trajetória intelectual. Em Rationale of Representation, artigo de juventude dedicado ao tema da representação política, Mill já deixara claro a necessidade de se criar uma “representação de classes” na Inglaterra (Mill, 1963, CW XVIII, p. 45). A assembleia representativa deveria ter “uma composição a mais diversa possível [...], de modo que o desvario [twist] de uma pessoa seja neutralizado pelo desvario de outra” (op. cit.). Os desvarios ou as distorções a que Mill alude resultariam de uma visão parcial do representante, que, limitado por sua perspectiva de classe, não conseguiria realizar uma decisão adequada para a nação.

Como exemplo de visão parcial que um representante pode ter, Mill cita o caso de os parlamentares das classes mais abastadas quererem negar a participação dos operários na assembleia representativa. A questão da representatividade política dos trabalhadores era um tema controverso na Inglaterra vitoriana. Os parlamentares das classes mais ricas eram contra a inclusão política dos operários, pois, com a presença dos trabalhadores, eles não mais poderiam legislar sobre as questões trabalhistas como bem entendessem. Na contramão desse pensamento, Mill censurava a falta de representatividade política do proletariado. Esse ponto é digno de nota, pois há autores que põem em questão as credenciais democráticas de Mill por julgarem-no pouco entusiasmado com a participação política dos trabalhadores.16 16 Vide, por exemplo, Wood (2000, p. 229).

Os eleitores trabalhadores e seus representantes trazem à assembleia política perspectivas e conhecimentos novos. Semelhante inclusão é salutar não apenas para os trabalhadores, que passam a ter seu ponto de vista levado em conta, mas também para o processo deliberativo como um todo. Isso se torna evidente em um discurso que Mill proferiu, em 1866, quando exercia o cargo de representante político na Casa dos Comuns:

há, eu me pergunto, um único membro desta Casa que conhece extensivamente as visões dos operários sobre os sindicatos ou as greves e que poderia trazer estes assuntos perante a Casa de uma maneira satisfatória para os operários? [...] Há qualquer um de nós que entende tão perfeitamente o assunto dos apprenticeships ou, digamos, das horas de trabalho, a ponto de não ter nada a aprender sobre o assunto com operários inteligentes? [...]. O que se requer [desta Casa] é uma representação suficiente para garantir que as opiniões deles [sc. dos operários] sejam justamente posicionadas perante a Casa [...] por pessoas que conseguem adentrar a maneira deles de ver os assuntos que os concernem (Mill, 1963MILL, John Stuart. The collected works of John Stuart Mill. Toronto; London: University of Toronto Press; Routledge; Kegan Paul, 1963., CW XXVIII, p. 65).

Mill justifica a participação de representantes operários na Casa dos Comuns argumentando que a perspectiva que eles trariam para o processo deliberativo permitiria à assembleia tomar decisões mais acuradas sobre os assuntos que diziam respeito à classe operária. A presença de todas as perspectivas sociais melhoraria o processo deliberativo como um todo, porque garantiria maior informação aos representantes na hora de tomar decisões. Uma deliberação que conta com uma pluralidade de perspectivas é muito mais capaz de apreender a complexidade do mundo político-social do que aquela que sucede apenas com representantes de um único grupo. É por essa razão que o governo democrático será sempre melhor que o governo de poucos ou de um só (Mill, 1963, CW XIX, p. 399). Para que as decisões de uma monarquia fossem tão boas quanto às de uma democracia, seria preciso que o monarca fosse an all-seeing one - quer dizer, ele precisaria reunir dentro de si todas as perspectivas sociais (op. cit.). Mesmo que concedêssemos tal capacidade a um só indivíduo, a monarquia continuaria em desvantagem perante a democracia, pois não deixaria os indivíduos terem “voz em seu próprio destino. [...] Que tipo de seres humanos podem ser formados sob semelhante regime? Que desenvolvimento seu pensamento e suas faculdades ativas alcançariam sob tal estado?” (ibidem, p. 400).

A inclusão das várias perspectivas sociais na assembleia representativa que Mill defende configura o que, seguindo o vocabulário de Hilary Putnam, poderíamos chamar de “justificação epistemológica da democracia” (Putnam, 1995PUTNAM, Hilary. Renewing philosophy. Cambridge, MA: Harvard University Press , 1995., p. 180). A democracia constitui o melhor regime político porque possibilita “a utilização integral da inteligência [humana] para a solução dos problemas sociais” (op. cit.). A explicitação das diversas perspectivas sociais permite à assembleia representativa encontrar soluções melhores para os desafios que rondam a comunidade política. Quanto mais os participantes de um debate analisam as perspectivas por meio das quais um determinado assunto se manifesta, tanto mais acertadas serão as decisões que tomarão (Mill, 2008a, p. 25).

A pressuposição da justificação epistemológica da democracia, como Putnam argumenta, é a de que existem respostas mais ou menos piores para os problemas políticos que uma sociedade enfrenta (Putnam, 1995, p. 186). Por certo, semelhante pressuposição é presente em Representative Government: embora nunca afirme que toda questão política tenha um conjunto de respostas mais adequado que os demais, Mill acredita que a comunicação democrática inclusiva pode, em muitos casos, conduzir a assembleia representativa à formulação de leis e decisões mais adequadas.

A filosofia de Mill endossa, assim, aquilo que poderíamos chamar de cognitivismo político: a ideia de que, em alguns casos, há um padrão de retidão para avaliar as decisões tomadas por um governo (Landemore, 2013LANDEMORE, Hélène. Democratic reason: politics, collective intelligence and the rule of the many. Princeton: Princeton University Press , 2013., cap. 8). A democracia inclusiva é o regime que melhor realiza este padrão por conta de sua “diversidade cognitiva”: uma vez que conte com a presença de representantes de todos os grupos sociais, o processo decisório ganha a habilidade de examinar o mundo e os seus problemas por meio de diferentes ângulos e pontos de vista (ibidem, p. 102). Usando a terminologia de José Luis Martí (2006aMARTÍ, José Luis. La república deliberativa: una teoría de la democracia. Madri: Marcial Pons, 2006a., p. 196-197), podemos dizer que a filosofia de Mill subscreve as duas teses principais da vertente epistêmica da democracia: a tese ontológica (segundo a qual há um critério de retidão para as decisões políticas) e a tese epistemológica (segundo a qual tal critério é passível de cognoscibilidade, sendo a deliberação democrática o melhor meio de conhecê-lo). Mill advogava em prol da democracia representativa porque a via “como um processo cognitivo arquitetado para maximizar a produção, acumulação e implementação de verdades politicamente relevantes” (Holmes, 1995HOLMES, Stephen. Passions & constraints: on the theory of liberal democracy. Chicago: University of Chicago Press, 1995., p. 179).

A democracia deve ser defendida como a melhor forma de regime político não apenas porque gera maior justiça e desenvolvimento humano. Embora reconheça esses dois atributos como essenciais para uma defesa convincente da democracia, Mill lista um terceiro benefício que podemos invocar para tal propósito: a democracia é o melhor regime político porque tende a produzir decisões mais sábias (Gutmann, 1980GUTMANN, Amy. Liberal equality. Cambridge: Cambridge University Press , 1980., p. 55). A “discussão e gerência dos interesses coletivos [pelo próprio povo] é a grande escola de espírito público e a grande fonte de inteligência dos assuntos públicos” (Mill, 1963, CW III, p. 944). Embora reconheça que as democracias possam “estar perpetuamente cometendo erros, elas também estão perpetuamente os corrigindo” (ibidem, CW XXVIII, p. 66). O fato de que os cidadãos em uma democracia se reconheçam como epistemologicamente falíveis impede que qualquer um deles arrogue o poder de dar a última palavra e atribui às decisões tomadas um caráter provisório e contestável.

Deliberação democrática, diversidade cognitiva e alargamento da mente

Afora a capacidade de expandir o conhecimento mediante a reunião de diferentes perspectivas sociais, Mill atribui um potencial transformador à deliberação democrática. Segundo o filósofo, os diferentes regimes governamentais tendem a fomentar diferentes tipos de caráter. Em um regime autocrático, por exemplo, a tendência majoritária é encontrar sujeitos heterônomos com pouca solidariedade entre si (Mill, 2008a, p. 77). Já na democracia representativa, regime no qual o debate político é uma prática aberta a todos, a tendência é fomentar indivíduos críticos que estão sempre dispostos a reclamar e revisar as normas que regulamentam suas condutas. Indivíduos que cultivam um Eu vário e poroso, sensível às demandas de outrem e sem medo de rever as crenças que operam como diretrizes em suas vidas - em uma palavra, indivíduos livres. A participação na deliberação democrática desempenha um papelcognitivo, formador e libertador. Quando tomam parte na discussão democrática, os cidadãos são confrontados com perspectivas diferentes e concluem (por vezes à revelia) que o modo como um determinado assunto lhes assemelha não corresponde com a perspectiva de outro indivíduo que provém de um meio sociocultural diferente. Mill nomeia esse processo de “alargamento da mente” (Mill, 1963, CW XIX, p. 401).

Ao alargar sua perspectiva inicial e estimular sua capacidade de simpatizar com seus concidadãos, a deliberação democrática favorece a identificação do indivíduo com o bem comum:

ainda mais salutar é a parte moral da instrução decorrente da participação [política] do cidadão individual [...]. Ele é chamado, quando assim engajado, a pesar interesses que não são os seus; a guiar-se, no caso de reivindicações conflitantes, por outra regra que não suas parcialidades pessoais; a aplicar, em todos os casos, princípios e máximas que têm como razão de ser o bem comum; e ele terá geralmente a seu lado pessoas mais familiarizadas com essas ideias e essas operações, cujo estudo lhe proporcionará razões para seu entendimento e estímulo para seu senso do interesse geral. Ele é levado a se sentir parte do público e o que quer que seja do benefício deles será para seu proveito também. Onde essa escola de espírito público não existe, [...] não há [...] sentimento de identificação com o público. Todo pensamento ou sentimento, seja de interesse ou de dever, será absorvido pelo indivíduo ou pela família. O homem nunca pensará em qualquer interesse coletivo, em objetivos a serem perseguidos conjuntamente com outros, mas sim em competição com os outros e, até certo ponto, às custas dos outros. Um vizinho, não sendo um aliado nem um associado, uma vez que não se engaja nunca em um empreendimento comum para o benefício geral, será sempre um rival. Desse modo, até mesmo a moral privada sofrerá enquanto a [moral] pública não existir (Mill, 1963MILL, John Stuart. The collected works of John Stuart Mill. Toronto; London: University of Toronto Press; Routledge; Kegan Paul, 1963., CW XIX, p. 412).

A deliberação política equivale a uma “educação pública” para os cidadãos porque lhes ensina a considerar os problemas coletivos para além de seus interesses paroquiais (Mill, 1963MILL, John Stuart. The collected works of John Stuart Mill. Toronto; London: University of Toronto Press; Routledge; Kegan Paul, 1963.). O engajamento na deliberação pública é uma condição necessária para a formação de liames solidários e de uma noção de pertencimento coletivo capaz de fazer os cidadãos reconhecerem-se como pares que, na empreitada política, anseiam construir em conjunto uma vida melhor e mais significativa. Se for excluído da construção coletiva do bem comum, o indivíduo dificilmente considerará seus vizinhos seus concidadãos. Confinado à lógica competitivo-industrial que Mill tanto repudiava, o indivíduo será incapaz de simpatizar com qualquer ser fora do círculo restrito da sua família. A rigor, este indivíduo sequer poderá ser considerado um cidadão, uma vez que não exercerá sua “cidadania” (ibidem, p. 395). Embora não o especifique, uma boa definição que poderíamos aplicar ao conceito de cidadania pensado por Mill seria aquela que o compreende como uma “identidade social politizada [que] envolve modos de identificação intersubjetiva entre as pessoas e sentimentos de pertencimento criados em inúmeras mobilizações, confrontos e negociações cotidianas” (Botelho e Schwarcz, 2012BOTELHO, André; SCHWARCZ, Lilia Moritz. Introdução. In: ______; ______. (Orgs.). Cidadania, um projeto em construção. São Paulo: Claro Enigma, 2012., p. 11). A cidadania não é, portanto, algo que simplesmente nos é concedido. Em vez disso, é fruto de uma conquista, um status que nós próprios alcançamos à medida que agimos em conjunto na esfera pública.

Repare que, para que a deliberação estimule a abertura das perspectivas individuais e gere aprendizado coletivo, é indispensável que haja diversidade cognitiva em seus participantes. Se a deliberação não for democrática e restringir-se a um grupo do demos apenas, os benefícios listados anteriormente por Mill não se concretizarão. Não faria sentido, por exemplo, postular que a deliberação produziria pertencimento social se os seus participantes fossem todos de uma mesma posição sociocultural. Para que tal asserção faça sentido, é preciso que a diversidade do demos seja contemplada pela deliberação. Observamos aqui uma das grandes teses da filosofia do autor, segundo a qual a pluralidade inerente ao corpo político é motivo de celebração, não de vergonha. A ânsia por um corpo político homogêneo sem diferenciação interna equivale ao reverso da democracia, que Mill identifica com o regime (a seu ver) protototalitário da China oitocentista (Mill, 2008a, p. 77).17 17 Para uma análise da leitura que Mill faz da China e do conluio entre sua filosofia e o imperialismo britânico, ver Jennifer Pitts (2005, cap. 5). De acordo com o relato do filósofo, é possível entender que, na sua busca agressiva para expurgar toda diferença interna do corpo político, a China do século XIX teria jogado por terra o substrato da pluralidade humana necessário à manutenção de toda ordem democrática.

Segundo Mill, a pluralidade do debate democrático “quebra as barreiras entre um indivíduo e suas concidadãs, pois [...] requer que ele assuma a perspectiva de outrem” (Young, 1996YOUNG, Steven. The democratic citizen and the expanded self: self-development and representative government in the works of W. von Humboldt, G. W. F. Hegel and J. S. Mill. 1996. Thesis (PhD in Philosophy) - Harvard University, Cambridge, 1996., p. 245). Na deliberação democrática, os cidadãos e as cidadãs adquirem a capacidade não só de responder, como também de se transformar com o outro. Sendo assim, podemos entender que a ausência de um modelo identitário fixo seria apanágio dos sujeitos que vivem em regimes democráticos; o indivíduo democrático, tal qual Lefort já o afirmara, seria aquele que “se descobre sem definição, sem contornos” (Lefort, 1991LEFORT, Claude. Pensando o político: ensaios sobre democracia, revolução e liberdade. Tradução de Eliana Souza. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991., p. 214).

A tese de que o debate na esfera pública transformaria moralmente os indivíduos pode dar a impressão de que Mill tinha uma visão idealizada, quiçá ingênua, da deliberação política e da democracia. Entretanto, cumpre destacar o uso reiterado do verbo “tender” e seus cognatos ao longo de Representative Government.18 18 O reconhecimento de que a ética e a filosofia política permitem apenas a constatação de tendências e aproximações, e não de leis necessárias, é um traço presente já na obra de juventude de Mill. Quando lança seu projeto da etologia - Ciência da Formação do Caráter (Mill, 1988, p. 46) -, Mill deixa claro que a correlação entre os regimes econômico-políticos e o tipo de caráter prevalecente em um dado lugar expressará uma tendência, e não uma relação necessária que não admite exceções. Semelhante ressalva vale para Representative Government: embora pense que uma democracia representativa e participativa seja capaz de criar cidadãos solidários entre si, Mill não nega a possibilidade de haver indivíduos egoístas sob tal regime, que pouco se importarão com os assuntos coletivos (Mill, 1963, CW XIX, p. 444). Conquanto acredite que a participação na política possa transformar moralmente os cidadãos, Mill reconhece que, longe de incutir solidariedade entre os debatedores, há casos em que “a tendência de todas as opiniões de se tornarem sectárias [...] é amiúde agravada e exacerbada” por causa da deliberação (Mill, 2008a, p. 58). A “verdade que deveria ter sido, mas não o foi, vista, foi rejeitada [...] violentamente porque foi expressa por pessoas tidas como oponentes” (op. cit.).

Com sua ressalva, Mill toca em uma questão importante que nem todos os deliberacionistas contemporâneos lembram de abordar: na deliberação política, o grau de eficácia discursiva não depende simplesmente do que se fala, mas também de quem fala.19 19 Essa e outras falhas do deliberacionismo contemporâneo são escrutinadas de forma rigorosa por Luis Felipe Miguel (2014, p. 63-96). Até mesmo nas discussões científicas e acadêmicas, ambientes em que a força do melhor argumento supostamente deveria reinar inconteste, frequentemente, quem argumenta é determinante para o impacto discursivo do que se argumenta. Diferentes títulos e posições de poder geram diferentes graus de eficácia discursiva. No terreno político, em especial, não é raro que o mais sensato dos argumentos seja rechaçado simplesmente porque seu emissário é oponente daquele que o ouve.

Seria, nesse caso, de se esperar que Mill recusasse qualquer valor positivo à deliberação; que, à maneira de Ian Shapiro, adotasse uma postura pouco apreciativa das capacidades transformadoras do debate político.20 20 Vide o capítulo Enough of deliberation: politics is about interest and power (Shapiro, 1999). Entretanto, mesmo nos casos em que a veracidade de um argumento é ignorada por conta da polarização política, Mill acredita que a deliberação tem “seu efeito salutar” (Mill, 2008a, p. 58). Aquele que não é partidário do indivíduo ou grupo que violentamente rejeita uma opinião só por causa do emissário que a exprime, segundo Mill, tenderá a reconhecer a veracidade do argumento em questão. Mesmo em seus momentos mais agonísticos, a deliberação política pode desenvolver e transformar moralmente os cidadãos que nela participam.

John Stuart Mill, William James e a busca pragmatista por uma concepção democrática da verdade

Ao longo de nossa explanação, tomamos o cuidado de não utilizar os termos episteme (ἐπιστήμη) e doxa (δόξα), a fim de evitar reproduzir a dicotomia platônica que, voluntária ou involuntariamente, serve de pano de fundo aos detratores da vertente epistêmica da democracia.21 21 Robert Talisse afirma que o traço comum a todos os detratores da vertente epistêmica da democracia seria a aceitação acrítica do “princípio crucial que subjaz o platonismo”, a saber, a tese de que o cognitivismo político exigiria um comprometimento metafísico com formas e objetos “fixos e imutáveis” (Talisse, 2005, p. 100-101). O modo como Platão transplanta tal dicotomia para o mundo político é decerto infenso à democracia, quando mais não seja porque sua concepção de “verdade” ou “conhecimento” (episteme) refere-se, em última instância, a entidades imutáveis e anistóricas, cujo acesso destinar-se-ia apenas para poucos. Diante da cisão platônica doxa vs. episteme, de duas uma: ou bem a mantemos e banimos asserções com pretensão de verdade da agenda política, ou bem a descartamos e reconhecemos, sem titubeio, que o conhecimento e a verdade também são criações histórico-sociais.

Ainda que os detratores da democracia epistêmica optem pela primeira opção, o fato é que, ao menos desde a segunda metade do século XVIII, um número crescente de filósofos tem problematizado a visão platônica da verdade (Landemore, 2013LANDEMORE, Hélène. Democratic reason: politics, collective intelligence and the rule of the many. Princeton: Princeton University Press , 2013., p. 226). Tal qual o segundo capítulo de On Liberty deixa claro, a verdade não só não precisa negar a liberdade e o conflito como pode, ela própria, ser o resultado do debate livre, conflituoso e inclusivo - em uma palavra: democrático. Essa nova concepção de verdade é outro recurso presente na filosofia milliana que nos ajuda a empreender uma defesa viável da democracia epistêmica.

De acordo com Mill, a verdade pode ser reinterpretada como o produto - necessariamente temporário - de um processo de investigação e revisão coletivas, permeado de dissenso e conflito, que em muito se assemelha à política democrática. Não é à toa que, em Pragmatism, livro dedicado à “memória de John Stuart Mill”, William James saúda Mill como “o líder” do movimento pragmatista (James, 1987JAMES, William. Pragmatism. In: ______. Writings 1902-1910. New York: Literary Classics of the United States, 1987., p. 480). A concepção de verdade pragmatista criada por Mill é, tal qual James argumenta de modo persuasivo, conducente à democracia.

Em Pragmatism, sobretudo na segunda e na sexta partes, James leva adiante as considerações sobre verdade e debate público feitas no capítulo dois de On Liberty e explica que uma das maiores vantagens do pragmatismo seria formular uma concepção “democrática” da verdade (James, 1987, p. 522ss). “A verdade é [...] manifestadamente incompatível com a teimosia [waywardness]” (ibidem, p. 576). De difícil tradução, o termo waywardness denota uma atitude inflexível, não sendo fortuito, portanto, que o Thesaurus liste submission como um de seus antônimos. Trata-se, em todo caso, de uma atitude intolerante e inflexível, incapaz de se submeter à mutabilidade da experiência que, segundo James, faz com que “as verdades que os homens ganhem [...] estejam perpetuamente em processo de mutação” (ibidem, p. 584).

“A diferença mais decisiva entre ser um racionalista e ser um pragmatista” é que o racionalista “nunca [aceitará] que [...] a verdade seja mutável” (James, 1987JAMES, William. Pragmatism. In: ______. Writings 1902-1910. New York: Literary Classics of the United States, 1987., p. 585). Os críticos racionalistas, contra os quais James elabora e defende a filosofia pragmatista, concebem a “Verdade com V maiúsculo e no singular”; o pragmatismo, em contrapartida, pensa “as verdades no plural” (ibidem, p.581; 588).22 22 Convém ressaltar que James distingue as verdades que se referem a “questões de fato [matters of fact]” daquelas que se referem a “relações entre ideias puramente mentais” (James, 1987, p. 577). A estas últimas, James reserva a fórmula “uma vez verdadeiras, sempre verdadeiras”; neste sentido, as verdades que se referem a relações puramente mentais poder-se-iam qualificar de imutáveis (op. cit.). Cabe lembrar, outrossim, que Mill excluía as verdades matemáticas de seu falibilismo epistemológico; segundo o filósofo, a matemática seria o único ramo do conhecimento cujas verdades seriam imutáveis (Mill, 2008a, p. 41). Doravante, usaremos as expressões “Verdade com ‘V’ maiúsculo” e “verdade com ‘v’ minúsculo” para denotar a oposição entre a verdade racionalista e a pragmatista. “A verdade para nós é simplesmente um nome coletivo para processos de verificação [...]. A verdade é feita [por processos humanos]” (ibidem, p. 581).

O que endurece o coração de todos aos quais me aproximo com a visão da verdade [pragmatista] é aquele ídolo [...], a Verdade, concebida como a resposta unívoca, determinada e completa, para o único enigma fixo que, pensa-se, o mundo propõe. [...] Profissionais e amadores da filosofia representam o universo como uma esfinge petrificada e estranha, cujo apelo aos homens consiste em um desafio monótono a seus poderes de adivinhação. A Verdade: que ídolo perfeito para a mente racionalista! Leio em uma carta antiga - de um amigo talentoso que faleceu muito jovem - estas palavras: “Em tudo, na ciência, arte, moral e religião, deve haver um único sistema que está certo, e todos os outros, errados”. Que entusiasmo característico de certa fase da juventude! Aos vinte e um, encaramos semelhante desafio e esperamos encontrar o sistema. Jamais ocorre à maioria de nós [...] que a questão “o que é a verdade?” não é uma questão real [...] e que toda a noção de uma verdade única é uma abstração do fato das verdades no plural (James, 1987JAMES, William. Pragmatism. In: ______. Writings 1902-1910. New York: Literary Classics of the United States, 1987., p. 591).

A secularização da verdade realizada pelo pragmatismo seria um dos motivos que, segundo James, tornaria o público da época indisposto à sua filosofia. Acostumados com a Verdade dos racionalistas, os estudiosos da filosofia do final do século XIX e início do século XX julgavam o reconhecimento de pontos de vistas conflitantes incompatível com a verdade. Passados mais de 100 anos da conferência de James, não deixa de ser engraçado notar como semelhante concepção de verdade subsiste acrítica e arraigadamente em algumas correntes intelectuais; a insistência dos detratores da democracia epistêmica em não problematizar a noção racionalista da verdade e perpetuá-la como a única concepção possível de verdade basta para atestá-lo. De fato, ao lermos suas críticas, a conclusão que se infere é a de que, tal qual os racionalistas que James censurava, os detratores da concepção epistêmica pressupõem que a “verdade não é feita” pelos seres humanos (James, 1987, p. 581). Antes, seria algo imutável que se descobriria de “uma relação estática de ‘correspondência’” (ibidem, p. 517).23 23 Descobrir, nota bene, não é a mesma coisa que construir ativamente ou inventar; conforme aponta Bergson na sua introdução à tradução francesa de Pragmatism, podemos “resumir todo o essencial da concepção pragmatista da verdade com a seguinte fórmula: enquanto para as outras doutrinas uma verdade nova é uma descoberta, para o pragmatismo ela é uma invenção” (Bergson, 1911, p. 11). Ao concebê-la como invenção humana, James não pretende reduzir a verdade a uma mera idiossincrasia; antes, deseja apenas trazer à luz seu caráter socialmente construído (op. cit.). Seria fora de nosso propósito, aqui, detalhar de que maneira o aspecto construído da verdade relaciona-se com sua objetividade e com o realismo epistemológico jamesiano; para uma análise que se propõe a tanto, ver Putnam (1997).

O que os detratores da vertente epistêmica da democracia negligenciam é que há, na história da filosofia, pensadores que formularam uma teoria da verdade contrária ao autoritarismo e perfeitamente compatível com a democracia. Com efeito, a reconceitualização da verdade feita por Mill e James tem como um de seus propósitos combater a mentalidade sectária e antidemocrática que, conforme alertam os detratores do paradigma epistêmico, a noção de verdade pode gerar. A concepção de verdade presente nas filosofias de Mill e James é compatível com a democracia não só porque se admite falível e vária, como também porque consegue conceder espaço para o desdobramento dos conflitos, que, para ambos os filósofos, tendia a ir ad infinitum. Para os detratores do paradigma epistêmico, recordemos, a negação do conflito seria um dos perigos resultantes da aproximação entre democracia e verdade. Visto que a verdade é um atributo imutável que está dado desde sempre, querer guiar a deliberação democrática por meio dela exigiria a negação do conflito; de acordo com tal linha de raciocínio, ao presenciar uma miríade de argumentos conflitantes, os defensores da democracia epistêmica ver-se-iam compelidos a classificar um deles de verdadeiro e exterminar, por conseguinte, todos os demais como erros (Accetti, 2014ACCETTI, Carlo Invernizzi. La normativité démocratique, entre vérite et procedures. Raisons Politiques, v. 55, n. 3, p. 85-102, 2014., p. 99-100).

A suposição anterior não procede no caso de Mill e James. A verdade que os filósofos constroem distingue-se por atuar justamente como um conceito que emerge a partir do conflito e cujo prosseguimento é impossível na ausência deste. Mill afirma que, à exceção da matemática, “a verdade depende de um balanço a ser atingido entre dois conjuntos de razões conflitantes” (Mill, 2008a, p. 41).24 24 Conforme aponta Girard, a “epistemologia da discussão pública” formulada pelo filósofo inglês teria como um de seus componentes a “busca conflituosa pela verdade” (Girard, 2015, p. 191; 199). “Mill acreditava que a verdade conseguiria emergir apenas a partir do conflito e da colisão de ideias” (Alexander, 1965, p. 128). “O mercado das ideias milliano [...] produz uma ‘verdade’ difusa e constantemente mutável, que emerge de maneira dinâmica a partir do choque [clash] entre pontos de vista conflitantes” (Landemore, 2013, p. 88; ver também Rosen, 2012, p. 196). Sobre a centralidade do conflito na filosofia política milliana, ver Dalaqua (2016), López (2014), Pollitzer (2015) e Turner (2010). James, por seu turno, descreve a verdade como um ser que vive “em batalha”; “o maior inimigo de qualquer uma de nossas verdades deve ser o restante de nossas verdades” (James, 1987, p.521; 587). O processo de verificação a partir do qual a veracidade emerge, em última instância, reclama algum grau de conflito entre nossas verdades. A concepção de verdade milliana e jamesiana escapa à crítica feita por Urbinati e seus pares, porque: a) ela admite-se mutável e plural; e b) ela não só não nega o conflito, como também o reputa condição sine qua non para uma apreensão vivaz das nossas verdades.

Conclusão: sobre a possibilidade de uma concepção epistêmica da democracia

Ao abordar a relação entre verdade, conhecimento e deliberação democrática, Mill nos oferece recursos para elaborarmos uma defesa da democracia epistêmica capaz de responder aos reproches que, conforme visto na segunda seção, alguns autores contemporâneos a dirigem. Em primeiro lugar, Mill mostra que a defesa de uma concepção epistêmica da democracia não necessariamente nos leva a implementar uma tirania da verdade. Podemos, com efeito, afirmar a verdade como um benefício ocasional da deliberação democrática, sem, por isso, torná-la a razão de ser da democracia. Ao associar a deliberação democrática com a verdade, Mill continua a apregoar que a principal justificativa normativa da democracia seria o fato de ela ser o regime que melhor promove a igual liberdade que os cidadãos têm para desenvolverem a si próprios (Mill, 1963, CW XIX, caps. 2 e 3). Afirmar a verdade e a expansão do conhecimento como possíveis benesses da democracia é diferente de torná-la escrava da verdade.25 25 Anderson (2009), Knight et al. (2016, p. 144) e Martí (2006b), adeptos do paradigma epistêmico, afirmam que valorizar a deliberação democrática por conta de seus benefícios epistêmicos é compatível com a crença de que a democracia seja dotada de valor intrínseco. A mesma posição é observada em Estlund (2008), filósofo que Urbinati (2014, p. 93) identifica como o maior representante do paradigma epistêmico que critica. Estlund (2008, p. 107) diz, com todas as letras, que o procedimentalismo epistêmico que defende afirma tão somente que o procedimento democrático possui “uma tendência” a gerar resultados “corretos”. Segundo ele, devemos obediência ao resultado do procedimento democrático mesmo quando o consideramos “errado [mistaken]” (ibidem, p. 108). Ao esquecer de apontar essa característica importante da democracia epistêmica de Estlund, Urbinati (2014) contribuiu para propagar a falsa ideia de que o filósofo favorece a verdade às expensas da igualdade democrática. Citando a crítica de Urbinati inúmeras vezes, a politóloga Lisa Hill, por exemplo, refere-se a Estlund (2008) como exemplo de um dos “democratas epistêmicos [que] se preocupam mais com os resultados do processo democrático - isto é, eles não se preocupam se o procedimento usado para determinar alguns assuntos exclui certas pessoas ou se viola o princípio da igualdade: o que importa é que o resultado seja o correto” (Hill, 2016, p. 2-3). Essa asserção não condiz com a filosofia de Estlund. Conforme esclarece o capítulo seis de Democratic authority, o que torna uma lei legítima não é o fato de a reputarmos correta e veraz; a legitimidade da lei resulta, antes, de sua concordância com o procedimento democrático, segundo o qual todos os cidadãos devem ter sua voz igualmente sopesada no processo político (Estlund, 2008, p. 108-110).

Ao ignorar a problematização do conceito de verdade feita pela filosofia dos últimos séculos e insistir na dicotomia platônica doxa vs. episteme, os detratores da concepção epistêmica da democracia obliteram o fato de que, quando argumentam politicamente, os cidadãos muitas vezes lançam mão de asserções com pretensão de verdade. Decerto, quando lidam com conflitos de valores morais, por exemplo, os cidadãos não precisam basear suas posições políticas em asserções que se pretendem verdadeiras, isto é, factuais. No entanto, não se deve esquecer que, além de balancear conflitos de valores, a resolução de problemas para os quais faz sentido dizer que há respostas mais ou menos corretas é uma das funções das democracias coevas.

Nos momentos em que uma democracia vê-se acossada por problemas como poluição, doenças vetoriais e desempenho educativo decrescente nas escolas públicas, querer proibir seus cidadãos de emitir asserções com pretensão de verdade no debate político não faz sentido algum.26 26 Sobre a possibilidade de a verdade adquirir relevância para a deliberação democrática, ver Christiano (2008, p. 88-95). Em tais casos, asserções factuais são indispensáveis para se avaliar a retidão das decisões resultantes do procedimento democrático - pois, em tais casos, repitamo-lo, é lícito estabelecer que diferentes decisões e posições políticas possuem diferentes graus de veracidade, ou, ainda, diferentes graus de eficácia para solucionar os problemas públicos.27 27 Subscrevemos, aqui, a concepção pragmatista de verdade (presente também no segundo capítulo de On Liberty), segundo a qual a verdade equivaleria àquelas asserções que, até o momento, têm se mostrado mais eficazes para resolver nossos problemas.

Não se trata de negar que, ao conclamarem os cidadãos das democracias a dissociarem asserções com pretensão de verdade da deliberação política, detratores do paradigma epistêmico tão diferentes, como Rawls e Urbinati, revelam ter um propósito comum, a saber, o de preservar a democracia contra a tirania que o conceito de verdade, segundo eles, ameaçaria trazer. De fato, ambos têm razão ao lembrar as atrocidades que, em nome da Verdade com “V” maiúsculo, ocorreram na história moderna; a defesa epistêmica da democracia que aqui se propõe também reconhece que semelhante concepção de Verdade não deve ser contrabandeada para o debate político. Seja como for, reconhecer a relação entre democracia e verdade como contingente e a ideia de Verdade com “V” maiúsculo como potencialmente perigosa para o debate democrático é diferente de querer banir toda e qualquer asserção com pretensão de verdade da política.

“O que é peculiar (e, com efeito, problemático) no trabalho de Rawls é que ele [...] equaciona a verdade [com ‘v’ minúsculo] com a Verdade com ‘V’ maiúsculo” (Malpas e Malpas, 2012MALPAS, Jeff; MALPAS, Nick. Truth. In: BESUSSI, Antonella (Ed.). A companion to political philosophy. New York; London: Routledge, 2012., p. 24). A mesma crítica, conforme exposto anteriormente, aplica-se a Accetti e Urbinati: ao banirem a verdade da política por considerarem-na perigosa, Accetti (2014______. Democracy disfigured: opinion, truth, and the people. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2014.), Rawls (2005) e Urbinati (2014) ignoram que a verdade pode ser reinterpretada de modo a torná-la compatível com a democracia. Em última instância, o grande ponto cego da crítica deles consiste em não perceber que as verdades associadas com as concepções epistêmicas de democracia em nada se assemelham com a concepção de verdade que eles esposam. Dito de outra maneira, enquanto os detratores do paradigma epistêmico subscrevem uma noção de verdade tributária do platonismo, os defensores da democracia epistêmica não negligenciam a problematização da verdade feita pela história recente da filosofia e entendem que ela pode ser compreendida como uma entidade plural e mutável.

A insistência em não reconhecer que a verdade possa atuar, relevante e inofensivamente, na deliberação democrática e a negação peremptória das asserções com pretensão de verdade do campo político podem, elas próprias, revestir-se de contornos autoritários. O drama Um inimigo do povo, no qual Ibsen (1984IBSEN, Henrik. Um inimigo do povo. In: ______. Seis dramas. Tradução de V. de Oliveira. Porto Alegre: Globo, 1984.) narra a vida política de uma pequena cidade norueguesa, é ilustrativo a esse respeito. Após constatar que o reservatório aquífero local está contaminado, o médico da estação termal do município, Dr. Thomas Stockmann, convoca uma audiência pública, pois julga-se na posse de uma asserção com pretensão de“verdade” que, a seu ver, deve ser apresentada à deliberação política (ibidem, p. 132). Entretanto, é proibido de exprimir sua asserção pelo prefeito que, preocupado com os dividendos provenientes da estação termal, faz o povo da cidade voltar-se contra o médico. Enfurecido por não poder expor suas ideias ao debate popular, o Dr. Stockmann argumenta, contra o prefeito, que a verdade deveria, sim, ser uma questão a ser problematizada pelo debate político, pois é de seu feitio ser essencialmente mutável.28 28 “O Dr. Stockmann - Não me creiam, se quiserem, mas as verdades não têm, como imaginam, a resistência de um Matusálem” (Ibsen, 1984, p. 176). Note-se que não estamos afirmando aqui que Stockmann era um democrata convicto. Semelhante afirmação seria inverossímil, pois, ao ser declarado inimigo do povo, o personagem esbraveja, em alto e bom som, que é contra a democracia. Em represália, o prefeito e os demais cidadãos lhe dão a alcunha de “inimigo do povo”; o que se segue é uma série de intimidações violentas contra o médico e sua família (ibidem, p. 181).

Além de retratar o autoritarismo que a tentativa de banir a verdade da política pode provocar, o drama ibseniano mostra que, em muitos casos, a deliberação democrática não pode prescindir de asserções com pretensão da verdade. Ou o reservatório aquífero está contaminado ou não está. Semelhante fato há de ser debatido e investigado pelo povo da cidade que, em conjunto, pode alcançar medidas para resolver o problema.

Tal qual explicado algures, a associação entre verdade e deliberação democrática nem sempre procede, e é por isso que a concepção epistêmica que o corrente artigo procurou defender é contingente. A formulação de uma defesa contingente da democracia epistêmica diferencia nossa abordagem de versões mais extremas do paradigma epistêmico, que afirmam que “é simplesmente impossível” à deliberação política “dispensar asserções e suposições com pretensão de verdade” (Landemore, 2017______. Beyond the fact of disagreement? The epistemic turn in deliberative democracy. Social Epistemology, 2017. No prelo., p. 39). A fim de defender a democracia epistêmica, não precisamos argumentar que é impossível pensar um debate político que não envolva asserções e suposições com pretensão de verdade. Asserções com pretensão de verdade são inevitáveis apenas quando a discussão política opera como um campo de (re)produção e verificação de conhecimento. Em tais momentos, conceber a democracia em termos epistêmicos é um empreendimento teórico viável.

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  • 1
    Não faremos distinção entre “conflito”, “dissenso” e “pluralismo”. O uso indiscriminado desses termos segue aquele presente nos escritos dos detratores do paradigma epistêmico (Accetti, 2014; Urbinati, 2014). Tampouco diferenciaremos “concepção epistêmica”, “paradigma epistêmico” e “democracia epistêmica”, expressões que utilizaremos para designar a vertente da teoria democrática que defende a democracia, inter alia, por causa dos benefícios epistêmicos que ela pode proporcionar.
  • 2
    Acerca da presença e da relevância do desacordo sobre asserções com pretensão de verdade no debate político democrático, ver Philip Shadd (2015). Seguimos a distinção de Shadd entre “desacordo sobre asserções com pretensão de verdade” e “desacordo sobre valores”: enquanto o primeiro gira em torno, sobretudo, de questões factuais, o segundo tende a concentrar-se em questões normativas (ibidem, p. 211).
  • 3
    Urbinati não nega que o funcionamento das democracias coevas seja perturbado por problemas como a oligopolização midiática e a influência do dinheiro nas campanhas políticas. Não obstante, permanece válido o fato de que a fórmula “um homem, um voto” realiza, de modo excepcional, a igualdade política dos cidadãos.
  • 4
    Para uma explanação mais detalhada sobre o conceito de verdade em Rawls, ver Catherine Audard (2007, p. 215-218) e Hélène Landemore (2017).
  • 5
    Surpreendentemente, em um artigo no qual tece alguns comentários sobre a noção de verdade em Mill, Urbinati chega a admitir que a verdade pode, sim, ser compatível com uma política democrática que preserva a contestação e a liberdade (Urbinati, 2012, p. 214). A autora também faz um posicionamento similar ao retomar a noção deweyiana de “assertibilidade garantida [warranted assertibility]” (Urbinati, 2017, p. 2). Esses dois textos destoam por completo dos outros escritos da autora, que há anos vem criticando a concepção epistêmica da democracia por considerá-la a nêmesis da liberdade e do desacordo. Em Democracy disfigured (Urbinati, 2014), com efeito, a hipótese de que a verdade seja concebida de um modo tal que a torne compatível com a democracia não é aventada em momento algum.
  • 6
    Definições de dirimir segundo o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Mais informações em: <https://www.priberam.pt/dlpo/dirimir>.
  • 7
    Conforme aponta Lisa Disch, a noção de conflito político em Mill mostra que os partidos “desempenham um papel construtivo na política democrática” (Disch, 2009, p. 622). Um debate conflituoso orquestrado por diferentes partidos políticos é capaz de construir verdade e conhecimento. Sobre o papel dos partidos na filosofia política de Mill, consulte Bruce Kinzer (2007, cap. 6), Rosario López (2014, p. 313-318), Russell Muirhead (2014, p. 99-105) e Nancy Rosenblum (2008, p. 143-156).
  • 8
    Seguindo a prática-padrão dos comentadores de Mill, sempre que usar a edição dos Collected Works of John Stuart Mill, usarei a abreviação CW, enumerando, em seguida, o volume e a página (ex.: CW II, p. 143 equivalerá a Collected Works,volume II, página 143).
  • 9
    Eis porque os democratas epistêmicos esmeram-se para manter o dissenso vivo: ao objetarem contra a decisão preferida pela maioria, os indivíduos e grupos dissidentes postulam alternativas e lembram que a decisão implementada é apenas uma possibilidade entre outras, favorecendo, pois, a manutenção de um espírito revisionista e falibilista (Anderson, 2006, p. 16-17). Sobre o falibilismo milliano, vide John Skorupski (1991, p. 291-295). De acordo com Charles Girard, o falibilismo de Mill acena para uma concepção epistêmica da democracia que é compatível com a igualdades dos cidadãos. Ao assumir que todos podemos estar igualmente errados, o falibilismo justifica a necessidade da regra da maioria e da deliberação democrática (Girard, 2014, p. 133-138).
  • 10
    Conforme aponta uma das defesas mais recentes da democracia epistêmica, a fim de “aumentar as propriedades epistêmicas da deliberação”, é mister encorajar “métodos que ponham em xeque suposições e groupthink - métodos como [...] a prática de advogado do diabo” (Landemore, 2013, p. 122).
  • 11
    “Mill afirmava não apenas que a natureza humana mudava de forma significativa [...] como também que ela poderia ser modelada deliberativamente” (Duncan, 1977, p. 251).
  • 12
    Conforme aponta Landemore, uma das vantagens epistêmicas da democracia representativa resulta do alongamento temporal, inerente ao próprio mecanismo representativo, que favoreceria a reflexividade crítica dos cidadãos; “a democracia representativa é uma forma de regime democrático mais inteligente que a democracia direta per se [...] porque é menos imediata, concedendo tempo para que as pessoas reflitam e refinem seus juízos” (Landemore, 2013, p. 10).
  • 13
    A associação entre representação e perspectiva social tem se destacado nos estudos contemporâneos sobre representação política por conta da obra de Iris Marion Young (2000). Os paralelos entre Young e Mill são interessantes; todavia, seria fora de nosso propósito, aqui, fazer uma análise comparativa entre ambos. Para uma boa aproximação entre os autores, consulte Wendy Donner (2016). Neste texto, seguimos a distinção de Young (2000) entre interesse e perspectiva: enquanto o primeiro relaciona-se a demandas concretas e específicas, o segundo denota um modo específico de ver o mundo que caracterizaria um determinado grupo social.
  • 14
    Ou, ainda, como diria Christiano (2008, p. 89), são os "preconceitos cognitivos" inerentes a cada grupo social que levam os indivíduos a não sopesarem de maneira adequada os interesses de cidadãos oriundos de outros grupos.
  • 15
    Mill foi eleito representante de Westminster (antigo distrito eleitoral localizado na zona central de Londres) para a Casa dos Comuns, em 1865, e permaneceu no cargo até o fim do mandato. Ele não se reelegeu por ser considerado muito radical nas suas posturas. Para um relato do próprio filósofo sobre sua excursão no mundo da política, vide os capítulos finais da Autobiography (Mill, 1963, CW I). Para uma análise da atuação parlamentar de Mill, ver Carlisle (1999), Reeves (2007, cap. 13) e Thompson (2007).
  • 16
    Vide, por exemplo, Wood (2000, p. 229).
  • 17
    Para uma análise da leitura que Mill faz da China e do conluio entre sua filosofia e o imperialismo britânico, ver Jennifer Pitts (2005, cap. 5).
  • 18
    O reconhecimento de que a ética e a filosofia política permitem apenas a constatação de tendências e aproximações, e não de leis necessárias, é um traço presente já na obra de juventude de Mill. Quando lança seu projeto da etologia - Ciência da Formação do Caráter (Mill, 1988, p. 46) -, Mill deixa claro que a correlação entre os regimes econômico-políticos e o tipo de caráter prevalecente em um dado lugar expressará uma tendência, e não uma relação necessária que não admite exceções. Semelhante ressalva vale para Representative Government: embora pense que uma democracia representativa e participativa seja capaz de criar cidadãos solidários entre si, Mill não nega a possibilidade de haver indivíduos egoístas sob tal regime, que pouco se importarão com os assuntos coletivos (Mill, 1963, CW XIX, p. 444).
  • 19
    Essa e outras falhas do deliberacionismo contemporâneo são escrutinadas de forma rigorosa por Luis Felipe Miguel (2014, p. 63-96).
  • 20
    Vide o capítulo Enough of deliberation: politics is about interest and power (Shapiro, 1999).
  • 21
    Robert Talisse afirma que o traço comum a todos os detratores da vertente epistêmica da democracia seria a aceitação acrítica do “princípio crucial que subjaz o platonismo”, a saber, a tese de que o cognitivismo político exigiria um comprometimento metafísico com formas e objetos “fixos e imutáveis” (Talisse, 2005, p. 100-101).
  • 22
    Convém ressaltar que James distingue as verdades que se referem a “questões de fato [matters of fact]” daquelas que se referem a “relações entre ideias puramente mentais” (James, 1987, p. 577). A estas últimas, James reserva a fórmula “uma vez verdadeiras, sempre verdadeiras”; neste sentido, as verdades que se referem a relações puramente mentais poder-se-iam qualificar de imutáveis (op. cit.). Cabe lembrar, outrossim, que Mill excluía as verdades matemáticas de seu falibilismo epistemológico; segundo o filósofo, a matemática seria o único ramo do conhecimento cujas verdades seriam imutáveis (Mill, 2008a, p. 41). Doravante, usaremos as expressões “Verdade com ‘V’ maiúsculo” e “verdade com ‘v’ minúsculo” para denotar a oposição entre a verdade racionalista e a pragmatista.
  • 23
    Descobrir, nota bene, não é a mesma coisa que construir ativamente ou inventar; conforme aponta Bergson na sua introdução à tradução francesa de Pragmatism, podemos “resumir todo o essencial da concepção pragmatista da verdade com a seguinte fórmula: enquanto para as outras doutrinas uma verdade nova é uma descoberta, para o pragmatismo ela é uma invenção” (Bergson, 1911, p. 11). Ao concebê-la como invenção humana, James não pretende reduzir a verdade a uma mera idiossincrasia; antes, deseja apenas trazer à luz seu caráter socialmente construído (op. cit.). Seria fora de nosso propósito, aqui, detalhar de que maneira o aspecto construído da verdade relaciona-se com sua objetividade e com o realismo epistemológico jamesiano; para uma análise que se propõe a tanto, ver Putnam (1997).
  • 24
    Conforme aponta Girard, a “epistemologia da discussão pública” formulada pelo filósofo inglês teria como um de seus componentes a “busca conflituosa pela verdade” (Girard, 2015, p. 191; 199). “Mill acreditava que a verdade conseguiria emergir apenas a partir do conflito e da colisão de ideias” (Alexander, 1965, p. 128). “O mercado das ideias milliano [...] produz uma ‘verdade’ difusa e constantemente mutável, que emerge de maneira dinâmica a partir do choque [clash] entre pontos de vista conflitantes” (Landemore, 2013, p. 88; ver também Rosen, 2012, p. 196). Sobre a centralidade do conflito na filosofia política milliana, ver Dalaqua (2016), López (2014), Pollitzer (2015) e Turner (2010).
  • 25
    Anderson (2009), Knight et al. (2016, p. 144) e Martí (2006b), adeptos do paradigma epistêmico, afirmam que valorizar a deliberação democrática por conta de seus benefícios epistêmicos é compatível com a crença de que a democracia seja dotada de valor intrínseco. A mesma posição é observada em Estlund (2008), filósofo que Urbinati (2014, p. 93) identifica como o maior representante do paradigma epistêmico que critica. Estlund (2008, p. 107) diz, com todas as letras, que o procedimentalismo epistêmico que defende afirma tão somente que o procedimento democrático possui “uma tendência” a gerar resultados “corretos”. Segundo ele, devemos obediência ao resultado do procedimento democrático mesmo quando o consideramos “errado [mistaken]” (ibidem, p. 108). Ao esquecer de apontar essa característica importante da democracia epistêmica de Estlund, Urbinati (2014) contribuiu para propagar a falsa ideia de que o filósofo favorece a verdade às expensas da igualdade democrática. Citando a crítica de Urbinati inúmeras vezes, a politóloga Lisa Hill, por exemplo, refere-se a Estlund (2008) como exemplo de um dos “democratas epistêmicos [que] se preocupam mais com os resultados do processo democrático - isto é, eles não se preocupam se o procedimento usado para determinar alguns assuntos exclui certas pessoas ou se viola o princípio da igualdade: o que importa é que o resultado seja o correto” (Hill, 2016, p. 2-3). Essa asserção não condiz com a filosofia de Estlund. Conforme esclarece o capítulo seis de Democratic authority, o que torna uma lei legítima não é o fato de a reputarmos correta e veraz; a legitimidade da lei resulta, antes, de sua concordância com o procedimento democrático, segundo o qual todos os cidadãos devem ter sua voz igualmente sopesada no processo político (Estlund, 2008, p. 108-110).
  • 26
    Sobre a possibilidade de a verdade adquirir relevância para a deliberação democrática, ver Christiano (2008, p. 88-95).
  • 27
    Subscrevemos, aqui, a concepção pragmatista de verdade (presente também no segundo capítulo de On Liberty), segundo a qual a verdade equivaleria àquelas asserções que, até o momento, têm se mostrado mais eficazes para resolver nossos problemas.
  • 28
    “O Dr. Stockmann - Não me creiam, se quiserem, mas as verdades não têm, como imaginam, a resistência de um Matusálem” (Ibsen, 1984, p. 176). Note-se que não estamos afirmando aqui que Stockmann era um democrata convicto. Semelhante afirmação seria inverossímil, pois, ao ser declarado inimigo do povo, o personagem esbraveja, em alto e bom som, que é contra a democracia.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Abr 2017

Histórico

  • Recebido
    17 Nov 2016
  • Aceito
    23 Jan 2017
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