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Desafios e estratégias de efetivação do direito à saúde

APRESENTAÇÃO

Desafios e estratégias de efetivação do direito à saúde

Roseni Pinheiro e Felipe Dutra Asensi

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é fruto de exaustivos debates entre diversos atores. Esta Constituição representa o resultado de lutas de anos, que culminam na garantia de direitos sociais e coletivos. Alguns fatores concorrem para o teor social desta Constituição: em primeiro lugar, ela representa a tentativa de correção dos excessos e descaminhos provocados pelo regime militar, garantindo um amplo catálogo de direitos sociais e coletivos intangíveis pelo Estado. Com isso, a nova Carta deveria ser um instrumento de emancipação social, com o intuito de buscar a igualdade concreta entre as pessoas.

O outro elemento se refere à própria participação da sociedade civil, dos grupos sociais e institucionais e dos diversos grupos de pressão. Pelo fato de o regime democrático ter se instituído antes da própria Constituição, foi possível a expressiva participação de diversos atores sociais e políticos no processo de sua formulação. Deste modo, conseguimos um amplo catálogo de direitos com uma pluralidade de mecanismos de efetivação.

O direito à saúde recebeu destaque no texto constitucional ao ser construído como um serviço de relevância pública, que se caracteriza como essencial para o exercício de outros direitos, sobretudo o direito à vida. A Constituição consolidou demandas sociais relevantes nesta seara, a exemplo dos princípios e das regras específicas do campo da saúde, tais como descentralização, integralidade, participação etc.

No cenário contemporâneo, observa-se o crescimento do papel de instituições jurídicas e de participação no processo de formulação, execução e fiscalização das políticas de saúde. Isso produz arranjos e estratégias das mais variadas e, inclusive, diversas formas de associação entre tais instituições. Juízes, promotores de justiça, conselheiros de saúde e representantes de associações estabelecem, constantemente, sinergias e aproximações de seus saberes e práticas, que atuam na efetivação do direito à saúde e implementação de políticas públicas.

O tema que compõe esta edição teve seu debate iniciado no Simpósio Nacional sobre os Desafios e Estratégias de Efetivação do Direito à Saúde, promovido pelo LAPPIS/IMS-UERJ, com apoio do CNPq e OAB-RJ, que buscou refletir sobre esses diferentes arranjos, estratégias e processos de efetivação do direito à saúde. Para compor o dossiê desta edição, foram reunidos artigos que tinham como questão norteadora a tarefa de realizar uma reflexão crítica, multidisciplinar, a partir de dois eixos analíticos específicos, mas não excludentes entre si.

O primeiro eixo traz o questionamento sobre os mecanismos de produção de discursos políticos e jurídicos que atuam decisivamente não somente na construção de sentidos sobre como se deve efetivar o direito à saúde pelo Estado, mas também na própria abertura à participação de outros atores de forma democrática e cidadã. A ideia é discutir as implicações das políticas de saúde no Brasil, como processo dialético de inclusão e exclusão como fundamentos das intervenções estatais, deslindando os limites da concepção tradicional de direitos sociais, a qual necessita ser superada. A participação da comunidade no controle democrático e judicial é visto como requisito para compreensão da própria racionalidade jurídica, haja vista suas repercussões na identificação de mecanismos de compatibilização entre lei e normas técnicas, enriquecendo os conceitos de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Como integrante da seguridade social, a política de saúde, norteada por princípios como integralidade e participação da comunidade, poderia enriquecer de forma substantiva a noção de direitos sociais. O direito à saúde se destaca, como o direito ao cuidado, cujos valores embutidos em suas práticas aportam os atributos doutrinários próprios dos direitos humanos, entendidos como o respeito à diversidade social, cultural e econômica.

O segundo eixo, por sua vez, visa a refletir sobre o trâmite decisório no campo da saúde a partir de processos de judicialização e suas alternativas institucionais. Tendo em vista que o consenso se configura como uma estratégia privilegiada para a efetivação de um direito desta natureza, como é possível, então, lidar com o momento da decisão judicial? Daí que os textos que se seguem trazem reflexões acerca das tensões que se estabelecem entre os consensos construídos na interface Estado-sociedade-instituições jurídicas, que necessitam, no entanto, de um momento decisório post-facto para sua implementação. Nesta tríade, as experiências individuais emergem como problematizadoras da judicialização na saúde, onde os conflitos políticos sofrem uma análise do ponto de vista jurídico, sendo o acesso ao medicamento como efetivação do direito a maior demanda judicial. De outro lado, temos a experiências fundamentadas no diálogo entre as instituições jurídicas e suas estratégias na saúde, que incluem a participações de representações da sociedade civil na definição das ações realizadas pelo Ministério Público e Defensoria Pública, construindo uma práxis alternativa à judicilização, denominada de juridicização, na qual se busca evitar ao máximo levar os conflitos políticos ao Judiciário.

Articulando ambos os eixos, buscou-se desenvolver uma postura de estranhamento e problematização dos mecanismos de efetivação de direitos no Brasil e, em especial, do direito à saúde, cujos dilemas configuram pontos de tensão que se travam entre (a) consenso e decisão; (b) entre direitos e mecanismos de sua efetivação; (c) e as relações entre Estado/sociedade/instituições jurídicas.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Maio 2010
  • Data do Fascículo
    2010
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