Resumos
Introdução: O artigo faz uma reavaliação dos impactos do paradoxo de Condorcet na análise política atual. Destaca-se a importância das preocupações normativas de Condorcet e como elas contribuem para teorias mais sólidas sobre a democracia representativa.
Materiais e métodos: A abordagem não é nem de história das ideias, nem análise formal em torno das aporias das decisões coletivas a partir da agregação de preferências individuais. Após a apresentação do paradoxo, destacam-se os autores mais clássicos que recepcionaram o paradoxo e sua absorção pela ciência política institucionalista contemporânea. Através da exploração da literatura com abordagem normativa, questiona-se não apenas a interpretação tradicional do paradoxo de Condorcet, mas também se reavalia teoricamente e empiricamente importantes programas de pesquisa.
Resultados: Demonstra-se que a identificação do voto como fator determinante para a constituição do governo após o declínio do Antigo Regime requer uma nova concepção política, mais intervencionista e orientada para a justiça social, entendida como equidade. Além disso, demonstra-se como a simples existência dessa proposição redefine o alcance das teorias empíricas contemporâneas sobre o funcionamento da democracia representativa.
Discussão: O problema fundamental contido no paradoxo de Condorcet envolve o desafio de conciliar interesses e identidades diferentes em um processo político coletivo, sem comprometer os valores democráticos como liberdade, igualdade política e direitos inatos. Destaca-se que o governo representativo não é apenas um procedimento, mas deve estar direcionado para o bem comum e o bem da comunidade. Procedimentos seguros de agregação de preferências individuais não são suficientes se o processo político não estiver voltado para algo transcendente, como o bem comum.
Palavras-chave democracia; voto; teoria política positiva; Paradoxo de Condorcet; eleitor mediano
Introduction: The article reassesses the impact of Condorcet's paradox in contemporary political analysis. We emphasize the importance of Condorcet's normative concerns and its subsequent contribution to the development of a more solid theory of representative democracy.
Materials and methods: We do not attempt to provide a history of ideas nor a formal analysis on the dilemmas of collective decisions based on an aggregate of individual preferences. After discussing the paradox, we turn our attention to the classic authors who further developed the paradox and how it has been absorbed by contemporary institutionalist political science. By examining the normative literature, we not only question the traditional interpretation of Condorcet's paradox, but also reassess important research programs both theoretically and empirically.
Results: The vote as a determining factor in the formation of the government following the collapse of the Ancien Régime demands a novel political conception, more interventionist and oriented towards social justice, hereby understood as equity. Furthermore, the mere existence of this proposition greatly expands the scope of existing empirical theories on the functioning of representative democracy.
Discussion: The core problem of Condorcet's paradox is the challenge of reconciling diverse interests and identities in a collective political process, without compromising democratic values such as freedom, political equality, and innate rights. The representative government is not a mere formal procedure but must be designed to benefit the common good and the good of the community. Secure procedures for aggregating individual preferences are insufficient if the political process is not geared towards something transcendent, such as the common good.
Keywords democracy; vote; positive political theory; Condorcet's Paradox; median voter
I. Introdução1
O objeto de estudo das ciências sociais é fascinante, pois os fenômenos analisados são resultado de ações intencionais de indivíduos que possuem teorias sobre o funcionamento do mundo social. Nenhuma teoria sobre esses fenômenos pode ser considerada definitivamente falsa (Santos, 1981), além de definitivamente verdadeira (Popper, 1959), como é cânone da epistemologia. É necessário, portanto, o constante resgate de autores e argumentos, cujas implicações não devem ser consideradas como objetos da arqueologia, mas sim como teses ativas e robustas sobre como os fenômenos sociais emergem, se mantêm e mudam. No ensaio que segue, proponho um exercício de retomada de parte específica da obra do Marquês de Condorcet (1743-1794), autor pouco lido e utilizado nos cursos de ciência política de orientação mais positiva no Brasil. Condorcet é mais conhecido na história do pensamento científico, outrossim, como um dos fundadores da ciência estatística, juntamente com Pierre-Simon Laplace (1749-1827) e Thomas Bayes (1701-1761).
É importante frisar que o objeto central do ensaio não é o conjunto do pensamento de Condorcet, mas ensejar uma discussão em torno do paradoxo que leva seu nome, de maneira a melhor organizar a formulação de argumentos e hipóteses ao redor dos fundamentos do governo representativo, seus mecanismos e sua dinâmica. Não se trata, portanto, nem de reconstruir debates, nem de contextualizar a obra de um autor. Pretende ser, por um lado, contribuição circunscrita ao campo da chamada ciência política empírica, sem qualquer intenção de avaliar a inserção de Condorcet na tradição da teoria política histórica, seguindo a categorização de Vincent (2004). Por outro lado, é necessário conferir a esse autor algum protagonismo, pois o levantamento feito na seção IV revela a força de sua influência em diversos campos da análise política moderna. Contudo, muitas vezes tal influência se dá sem a devida consciência de suas preocupações normativas de fundo. Assim, a menção recorrente a Condorcet deriva mais de sua centralidade no que tange especificamente ao nosso problema de análise, do que de uma tentativa de interpretar sua obra no contexto da história das ideias.
Por meio dessa análise retrospectiva, demonstrarei como um suposto paradoxo revelou o papel vital que a democracia representativa teria nos séculos seguintes, sendo o voto popular o fator síntese da nova ordem que se constituía face a erosão das bases de legitimação do Antigo Regime (Berman, 2019; Urbinati, 2006). Mostrarei também como o “paradoxo de Condorcet” resultou da fascinante aplicação, simples e engenhosas, embora um tanto quanto precárias (Granger, 1989; Young, 1988), de duas descobertas no campo da matemática para o entendimento da vida política. Ao final, argumentarei que a exploração dos possíveis dilemas e contradições de uma ordem política geneticamente vinculada ao voto popular ajudou a consolidar toda uma nova concepção de governo, que exigia intervenção seja no âmbito econômico ou na vida social.
Nas próximas duas seções do ensaio, discorro sobre o modo pelo qual a análise política de Condorcet foi retomada pelos autores que viriam a fundar a moderna teoria política positiva2. Ao mesmo tempo, contrasto com o pensamento do autor quando da elaboração do referido paradoxo. Na seção IV, comento a respeito de diversas linhas de pesquisa de veio positivo que podem ser aprimoradas a partir de uma releitura do paradoxo. Na quinta e última, apresento algumas reflexões finais.
II. Condorcet e seu “Paradoxo”3
Durante muito tempo esquecidos, os escritos políticos de cunho mais analítico de Condorcet foram recuperados por Black (1958), através de seus estudos sobre a lógica do voto e, em particular, por Arrow (1963), com a formulação do teorema da impossibilidade. A partir de então, inúmeros programas de pesquisa em ciência política, de natureza empírica ou formal, possuem como ponto de partida o chamado “paradoxo de Condorcet” (Mackie, 2003). Interessante refazer o caminho até a sua descoberta.
No ano de 1785, Condorcet publica o Essai sur l'application de l'analyse à des probabilités de decisions rendues à la pluralité de voix. Os dois achados mais importantes do ensaio são o teorema do júri e a descoberta da possibilidade de ocorrência de maiorias cíclicas, subjacentes ao paradoxo (Condorcet, 1974). Corretamente, Grofman & Feld (1988) já apontavam para o equívoco de se imaginar que Condorcet teria se entusiasmado pela “descoberta”, pois, na verdade, o objetivo central do Essai era tratar do problema da vontade geral e sua relação com o voto e as decisões tomadas pela maioria, tal como posta em Rousseau, em 1762. Portanto, sua prioridade era desenvolver o que ficou conhecido como o teorema do júri. O “paradoxo” não seria nada mais do que um subproduto, um desdobramento dos estudos que levaram ao teorema. Mas, por que o paradoxo se tornou tão famoso?
A popularização deveu-se primeiro à sua transformação no teorema da impossibilidade, de Arrow (1963) e, algum tempo depois, à famosa contraposição de Riker (1982), chamada por ele de versão populista da democracia. A teoria da escolha social, cujo objeto é exatamente o de teorizar sobre diferentes maneiras de agregar preferências individuais em decisões coletivas, tem, portanto, em Condorcet seu pioneiro e, ainda não inteiramente compreendido, autor. Formalmente, o paradoxo parte de uma situação na qual três eleitores, x, y e z, precisam escolher dentre três alternativas, a, b e c, qual seria a melhor decisão a seguir. Na ausência de visão unânime sobre qual delas é a melhor, opta-se naturalmente por aquela capaz de atrair o apoio de uma maioria em seu favor. Suponha o seguinte ordenamento de preferências:
Eleitor x - a > b > c (em que “>” significa “prefere a”);
Eleitor y - b > c > a;
Eleitor z - c > a > b
Pela regra da maioria e tomando-se cada uma das opções par a par, chegamos facilmente à conclusão de que nenhuma das alternativas obtém apoio consistente e estável desse grupo de três eleitores - x e z preferem a sobre b; x e y preferem b sobre c, no entanto, y e z preferem c sobre a. Em outras palavras, o grupo sofreria de uma espécie de síndrome, conhecida pelos teóricos da escolha social como o problema das maiorias cíclicas.
Na formulação mais rigorosa extraída da teoria da escolha social o significado preciso do paradoxo é o de não ser admissível imputar qualquer racionalidade às decisões coletivas, dada a possibilidade, expressa no exemplo exposto acima, de o ordenamento de preferências oriundo das escolhas majoritárias violar o pressuposto fundamental da transitividade das preferências. Notem que, no exemplo, o pressuposto mínimo de racionalidade individual se encontra mantido - cada eleitor é capaz de diferenciar alternativas, elencá-las em uma ordem de preferências e este ordenamento é transitivo. O que equivale a dizer que cada decisor tomado individualmente e diante das alternativas de ação propostas (a, b ou c) sabe exatamente que rumo seguir. Isso não se pode afirmar, dado o mesmo exemplo, de uma decisão do grupo, em que o que vale é a regra da maioria e sendo cada alternativa colocada par a par com as restantes.
A politização do problema foi realizada no clássico de Riker, de 1982. Nele, o teorema de Arrow é levado às últimas consequências. Qualquer regra de amálgama de preferências individuais com vistas a produzir decisões coletivas violaria algum critério normativo intuitivo e óbvio sobre a justiça ou racionalidade da decisão. Sendo assim, a regra da maioria, aqui considerada apenas mais um exemplo de regra de agregação de valores individuais em escolhas coletivas, nada teria de específica - os cursos de ação que dela resultam comprometem potencialmente um desses critérios normativos centrais, no caso o critério da transitividade e, portanto, não ciclicidade. Em essência, a instabilidade das maiorias revela que o ser coletivo não possuiria, enquanto tal, volição digna do nome, o que, segundo Riker, levaria por terra todo o programa político e intelectual democrático de vertente populista. De resto, essa mesma instabilidade atingiria em cheio a expectativa, que parecia razoável na segunda metade do século XX, de se vincular decisões e ações do governo à vontade dos eleitores. Se estes, na sua qualidade de ente coletivo, não são capazes de estabilizar suas preferências, não sabem o que querem, por assim dizer, como se pode deles emanar mensagens significativas a orientar o comportamento governamental?
Mas deixemos por ora o “paradoxo” e voltemos à raiz da teoria política condorcetiana. Como havia dito, seguindo Grofman & Feld (1988), a descoberta das maiorias cíclicas ocorre como esforço feito por Condorcet em lidar com o problema da vontade geral de Rousseau. De acordo com o pensador genebrino, a vontade geral assume o papel de guia para a tomada de decisões que expressam o bem comum desde o momento em que os homens deixam sua condição natural e passam a viver em sociedade. É, no sentido abstrato e conceitual, uma fonte infalível de condução do empreendimento político da sociedade.
Fonte irrecusável de legitimação do governo, uma vez que, ao obedecer aos seus comandos, os indivíduos nada mais fariam do que obedecerem a eles mesmos.
Postos em termos abstratos e no contexto de deslegitimação das bases da obediência dos governos monárquicos nada pôde parecer mais cristalino. No entanto, a questão da exequibilidade rapidamente se coloca, como já havia, aliás, se colocado no próprio Rousseau. Como alcançar a vontade geral dado que não apenas o desejo de viver em sociedade anima os homens, mas sobretudo o conflito e heterogeneidade de crenças, interesses e valores? As tentativas de Rousseau de tratar do problema são conhecidas e estão fora do alcance do presente ensaio. O importante a reter é que Condorcet, em seu Essai, busca uma saída tão rigorosa quanto possível ao recorrer à probabilidade, uma ciência que estava ajudando a fundar.
O teorema do júri pode ser resumido seguindo-se os passos abaixo:
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Existe um bem comum, distinto dos interesses individuais dos membros que compõem a coletividade;
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O bem comum não está dado, precisa ser descoberto;
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A descoberta do bem comum é feita pela definição da vontade geral do grupo;
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O voto dos indivíduos em torno de alternativas de cursos de ação coletiva é o meio pelo qual tal definição deve ocorrer;
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Os indivíduos votam de acordo com sua concepção, dadas as alternativas, do que seria o melhor curso de ação coletiva;
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A alternativa sufragada pela maioria representa a vontade geral, garantindo-se com isso ao grupo alcançar o bem comum.
O truque matemático consiste na assunção de terem os indivíduos probabilidades iguais de adotarem a alternativa correta, com o seu valor girando ao redor de 50%, ou ligeiramente superior a isso. Para Condorcet, conquanto seja razoável supor que as pessoas se enganam com frequência, em média elas estariam mais corretas do que incorretas. Por conseguinte, diz o teorema, quanto maior o grupo e aplicada a regra da maioria, mais a decisão pelo voto se aproxima da vontade geral, portanto, do bem comum. Na verdade, os resultados eleitorais em torno de um par de alternativas devem ser considerados como um teste de hipóteses (Young, 1988). A distribuição de votos, dadas as alternativas, seriam quantidades observadas (os votos), dependentes probabilisticamente de um estado de natureza não observável (a vontade geral). Se as pessoas acertam mais do que erram, então, aumentando-se o número de eleitores, eleva-se concomitantemente a probabilidade de que o grupo, ao decidir por maioria, tome as decisões coletivamente corretas - isto é, aquelas que mais se aproximam da vontade geral.
Vejam aqui que o teorema do júri, além de vários pressupostos a serem discutidos nas seções seguintes, assume que a coletividade escolhe entre duas alternativas, sendo seu resultado naturalmente dependente desse pressuposto. A tentativa de simular o que ocorreria quando o grupo deve decidir entre três opções ou mais acabou levando Condorcet ao que veio a ser chamado por Arrow, quase dois séculos após, de paradoxo.
III. Implicações
Nunca se deve perder de vista o caminho que levou Condorcet ao encontro do paradoxo. De outro modo, somos levados à falsa noção de que ele foi um cético quanto às potencialidades do voto popular. Pelo contrário, Condorcet era um democrata, e radical (Urbinati, 2006; Rosanvallon, 2000). No entanto, o paradoxo que leva seu nome fez fama exatamente pela prova da impossibilidade da democracia, ou pelo menos na vertente populista que dela se tinha até a segunda metade do século XX. Para se ter uma ideia de quão influente o paradoxo passou a ser depois da publicação do livro de Riker, de 1982, Gerry Mackie (2003), em famosa contrafação, coleta inventário de citações com o mesmo vaticínio, dos mais variados matizes e autores, compondo nada menos do que seis páginas de seu livro.
Voltemos, portanto, ao paradoxo. Condorcet era um otimista sobre a capacidade humana de, através do uso da razão, vislumbrar saídas para os dilemas colocados na natureza, tanto quanto na vida social. Constatou a possibilidade de ocorrência de maiorias cíclicas em decisões por maioria com mais de duas alternativas, e que tal ciclicidade implicava contradição e absurdo no que tange aos processos decisórios coletivos. Isso, no entanto, não o fez renunciar aos postulados centrais da existência de interesses coletivos que ultrapassassem a soma de preferências particulares, da igualdade fundamental entre os seres humanos, da existência de direitos, social e eticamente constituídos, que o faziam rejeitar aquilo que veio a ser a conclusão de Arrow em 1963 - a manutenção da racionalidade das decisões só seria possível em condições similares a de uma ditadura. Condorcet quis a todo custo evitar a conclusão e encontrou nas regras e na matemática os meios pelos quais o paradoxo poderia ser superado.
O próximo passo consiste em conhecer, ainda que de modo bem resumido, como Condorcet chegou à solução do paradoxo, isto é, para, diante de casos de ciclicidade, como definir a opção vencedora. Se no teorema do júri, Condorcet aplicou seus estudos na ciência da probabilidade, aqui a análise combinatória revelou-se útil. Para facilitar a visualização, considere a Matriz 1, seguindo o exemplo extraído da exposição de Young (1988).
Suponha 11 eleitores tendo que optar entre três alternativas, a, b e c. Considere que todos os eleitores as ordenem de maneira consistente, vale dizer, transitiva. Pela matriz é possível observar que existe um ciclo, pois se há uma maioria que prefere a contra b (8 a 3), e outra que prefere b contra c (11 a 0), existe, no entanto, uma maioria apoiadora de c contra a (7 a 4). Surge então a pergunta: o que a coletividade quer? Pela regra, simplificando a exposição, elimina-se da contagem a comparação par a par com menor pluralidade, no caso, de c versus a. Assim, assumindo-se a vencedor de c, após a eliminação do resultado observado, tem-se que a derrota b, sendo, portanto, a opção vencedora. A generalização do resultado é feita considerando-se como suficiente as ((n(n-1)…2)) comparações nas quais não emerge ciclicidade e aplicando-se a regra de eliminação das menores pluralidades aos ((2n(n-1)/2 - n(n-1) …2)) casos em que a intransitividade ocorre, e isso até que apenas um vencedor permaneça.
Ponto intrigante deve a esta altura ter surgido à leitora mais atenta: teria surgido a regra de meras divagações matemáticas, sem maiores aderências a experiência vivida por Condorcet em sua militância política e intelectual? Neste contexto, seu debate com o cientista Jean-Charles Borda sobre a eficiência e justiça de processos de votação assume importância central (Gerhlein, 2006; Urbinati et al. 2012) Como Condorcet, Borda foi membro da Academia das Ciências de Paris, embora não tenha cumprido carreira propriamente filosófica, intelectual ou científica. Foi um homem prático, voltado para a experimentação na fronteira entre a química e a engenharia. Não obstante, muito lhe interessou a análise política, especificamente as regras eleitorais e seus impactos sobre resultados de decisões coletivas, após ter sido preterido numa primeira tentativa de assumir uma cadeira na Academia. Segundo Borda, em seu lugar teria sido indicado alguém desprovido de qualquer qualificação para a honraria. A explicação para tal resultado teria a ver com o método de votação: os eleitores da Academia escolheriam o nome preferido elegendo aquele com maior apoio, fazendo uso do famoso sistema de pluralidade uninominal, first past the post.
O inconformismo de Borda, homem desprovido de brilho filosófico, gerou debate de grandes consequências. Em 1770, após segunda e bem-sucedida tentativa, prepara discurso de posse que se torna famoso no meio intelectual parisiense. Nele, Borda tece críticas devastadoras ao método de pluralidade e prova, através de simulações sobre a distribuição de preferências dos eleitores, como a opção menos preferida coletivamente acaba sendo o resultado mais frequente. (Urbinati & Lukes, 2012). Evidentemente, Borda estava convencido de que este teria sido o caso quando da sua primeira tentativa de tornar-se membro da Academia. O relevante de todo o episódio foi o resultado do discurso para fins de regras eleitorais.
Não fosse a reação de Condorcet à proposta concebida por Borda, é quase certo que não conheceríamos o sistema de contagem que hoje leva o nome deste último e que serviu de base para o desenvolvimento de sistemas eleitorais alternativos ao do voto de pluralidade. Na contagem de Borda, os eleitores ordenam as alternativas em disputa. Para a apuração do resultado cada uma destas recebe uma pontuação de acordo com seu posicionamento em cada ranking apurado. Em determinado voto, caso uma alternativa apareça em último lugar ela receberá 1 ponto, se em penúltimo, 2 pontos e assim sucessivamente. Vence aquela que obtém a maior pontuação (Mackie, 2003). No Essai, Condorcet expõe e critica o método e apresenta aquele que considera o ideal para se atingir com mais certeza o que seria a vontade coletiva Sem entrar nos detalhes da evolução histórica que ocorreu do método de Borda às primeiras experiências no final do século XIX com as regras proporcionais de distribuição de vagas parlamentares, o aspecto fundamental é que tanto Borda quanto Condorcet reconheceram o desafio de "descobrir" a verdade dos objetivos coletivos quando há mais de duas opções a considerar.
IV. Avenidas de inquirição
Não é difícil perceber o leque de problemas e possibilidades de pesquisa aberto pelas reflexões contidas no Essai, o que torna surpreendente notar quão pouco se aproveita deste material. Na ciência política brasileira, salvo melhor juízo, é raro encontrar Condorcet do Esquisse nos cursos oferecidos em teoria, imagine uma obra mais hermética e espinhosa, como é o caso do Essai4. Na ciência política norte-americana, como argumentado anteriormente, Condorcet é mais o nome de um paradoxo do que propriamente autor de primeiro time da filosofia política. A seguir, proponho um catálogo não exaustivo de programas de investigação diretamente relacionados às “descobertas” condorcetianas com o intuito fundamental de melhor calibrar os argumentos e hipóteses geradas no bojo de tais programas. Com efeito, e tal como tentarei mostrar, Condorcet já havia ele mesmo indicado caminhos profícuos de teorização e investigação empírica, caminhos desconsiderados pela teoria política positiva. Como objetivo secundário, fica o estímulo para a inclusão da parte analítica da obra de Condorcet no rol de textos obrigatórios, seja no âmbito das atividades de ensino, seja na literatura utilizada na produção científica.
IV.1 Implicações no âmbito da teoria política positiva
O programa de pesquisa mais amplo e conhecido é aquele que, diretamente extraído do paradoxo, encontra-se resumido no conceito de eleitor mediano. O conceito surge pela primeira vez na análise política através de Duncan Black em uma série de artigos que serão condensados em seu livro clássico de 1958. Posteriormente, o conceito foi utilizado por Downs no seu também clássico de 1957. Black aceita explicitamente o desafio de Condorcet e sugere solução ao mesmo tempo formal e empiricamente relevante. Duas premissas revelam-se centrais: a) a de que o formato das preferências dos indivíduos é assumido como sendo de pico único; b) a de que o espaço do conflito político pode ser representado como sendo euclidiano e unidimensional, com os eleitores, nele distribuídos, designados por pontos, os seus “pontos ideais”, isto é, o ponto no qual usufruem máxima utilidade no espaço.
Para melhor visualização do conceito e da solução proposta por Black, considere o Gráfico 1.
As eleitoras são os pontos cuja função é designar onde, no espaço do conflito, elas atingem o máximo de satisfação. Assim, a eleitora 3 tem seu ideal de “política” ou candidato representado pelo ponto 3, sendo seu grau de satisfação cada vez menor na exata medida em que a alternativa política ou a candidatura se afasta do ponto. Portanto, o espaço é contínuo, unidimensional, e as eleitoras possuem um e apenas um ponto de quebra de sua curva de utilidade. Não é difícil verificar, pelo exemplo, que, aplicada a regra de maioria, existe uma única opção capaz de derrotar todas as outras par a par, tal como posto por Condorcet em 1785: é o ponto que representa a proposta preferida pelo eleitor mediano, isto é, o ponto que divide as eleitoras em dois grupos de igual tamanho. Sua característica de derrotar todas as opções alternativas levou a que, em diversos contextos e trabalhos, o eleitor mediano também seja conhecido como o “vencedor de Condorcet”. No que segue, exploro algumas linhas de pesquisa abertas pela solução de Black, derivada, como se observa, diretamente da análise política condorcetiana.
De imediata importância para a teoria política analítica, surge a questão de se estimar a natureza das políticas públicas reivindicadas pelo eleitor mediano. Em artigo clássico, Meltzer & Richard (1981) desenvolvem modelo formal a partir do qual a predominância das preferências deste eleitor em disputas majoritárias é diretamente relacionada à expansão do tamanho do governo, sobretudo, em atividades voltadas para a redistribuição de renda. Do lado teórico, os autores avançam hipóteses sobre o que esperar de governos eleitos dados diversos cenários de desigualdade de renda e a natureza do conflito distributivo em economias capitalistas. Do lado empírico, é oferecida explicação ampla sobre a contínua elevação dos gastos governamentais nessas economias, quando dirigidas sob a égide das instituições da democracia representativa. A intuição por detrás do modelo é de entendimento relativamente simples. Assumindo-se que um espaço euclidiano unidimensional representa a distribuição de renda em uma economia x, dos estratos mais altos até os mais pobres, é possível visualizar a posição ocupada pelo eleitor mediano m em x, como no Gráfico 2. Adicionalmente, assumindo-se em x poucas pessoas muito ricas e muitas muito pobres, é fácil concluir que a posição de m em x será inferior na escala da distribuição de renda relativamente ao ponto em que se localiza a renda média (dado por n). Assim, as eleições serviriam como meio disponível ao eleitor mediano para reduzir o gap entre a renda média disponível e seu próprio acesso a bens e serviços. Isso ocorreria através da eleição de partidos e candidatos (à esquerda do espectro político) comprometidos com plataformas redistributivas, logo, de ampliação do aparato governamental.
Mais uma vez vale a pena regressar a Condorcet e examinar o que ele dizia sobre o tema da desigualdade, o que encontramos no Equisse. Condorcet consideravava a democracia representativa uma conquista da razão em sua busca pela melhor forma de organizar a vida política da comunidade. Sua consolidação não poderia deixar de produzir efeitos tangíveis e igualmente fundamentais no que concerne à qualidade de vida e bem-estar das pessoas. Assim sendo, e em consonância com o Payne e seu panfleto sobre justiça agrária (Payne, 2012), a atividade redistributiva do governo seria não apenas bem-vinda, como absolutamente necessária. Neste sentido, democracia representativa e atividade estatal redistributiva conviveriam em regime de mútua causação, hipótese um pouco distinta da desenvolvida por Meltzer & Richard (1981), sendo a condorcetiana mais próxima da teoria do socialismo evolucionário de Bernstein (1993), na qual as instituições representativas são vistas como meio e fim. Não custa acrescentar, ademais, que sua defesa da redistribuição, extraída da noção de direitos naturais, serviu de ponto de partida filosófico para a ideia de renda básica tal como contemporaneamente propugnada por Van Parijs (1992).
Mas a teoria do eleitor mediano teve outro enorme desdobramento na análise política contemporânea, desta vez um programa mais empírico, embora com significativo alcance normativo. Trata-se da frente de pesquisa conhecida na literatura como a do “voto econômico”. A motivação básica deste programa de pesquisa é a de assumir a decisão do voto como uma função do desempenho econômico tal como percebido pelo eleitorado. Em economias capitalistas governadas por partidos eleitos em disputas, de fato, competitivas, serão vitoriosos aqueles que se mostrarem aos olhos do eleitor mediano, racional que é, competente para administrar os indicadores econômicos de maior impacto na vida das pessoas, tais como inflação, desemprego, renda per capita etc. Assim posto, o modelo é bastante direto e claro, todavia, um enorme debate é travado quanto ao teste de hipóteses e à operacionalização das variáveis nele implícitas: os eleitores se importariam com o impacto da situação presente ou de uma prospecção, extraída da plataforma apresentada pelos partidos em seus programas, do estado futuro da economia (voto retrospectivo ou voto prospectivo?); as eleitoras se importariam com sua situação pessoal e de sua família ou da comunidade mais ampla da qual faz parte (voto egotrópico ou voto sociotrópico?)? Qual o indicador relevante para fins de decisão do voto? Preços? Renda disponível? Emprego? A avaliação seria a mesma para todos os eleitores ou isto dependeria de sua inserção na estrutura de classes?5 Para fins deste ensaio, importa o exercício de simular, em acordo com a análise política condorcetiana, respostas consistentes, capazes, ao mesmo tempo, de sugerir sequências frutíferas à teorização normativa e empírica em torno do voto econômico.
Ora, o que sabemos sobre a teoria é que:
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Os eleitores votam em busca da verdade, isto é, dentre aquelas disponíveis qual a que mais se aproxima do bem da comunidade;
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Esta busca não é determinística, mas sim probabilística;
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A melhor maneira de estimar o futuro (o mundo ao qual se quer chegar) consiste em observar o presente.
Pela condição a), conclui-se que Condorcet adotaria uma visão sociotrópica do voto. Segundo as condições b) e c), conclui-se que a opção seria pelo voto retrospectivo. Em uma palavra, é possível sustentar, à guisa de hipótese, que o verdadeiro “vencedor” de Condorcet seria o eleitor mediano sociotrópico retrospectivo. O que isso significa? Basicamente, que a racionalidade do voto indica a busca do melhor para a coletividade num exercício aproximativo de acordo com os dados da realidade. Um empreendimento de aprendizado político coletivo no qual o voto se torna o fator síntese, mecanismo de elaboração de soluções probabilísticas aos dilemas e conflitos existentes na sociedade. Dois pontos merecem destaque aqui: do lado empírico, as evidências são inconclusivas sobre qual modelo melhor representa o comportamento típico do eleitor mediano, o que se sabe, no entanto, é que não é possível sustentar que as pessoas a todo momento busquem maximizar o próprio bem-estar, hipótese bpasica do voto egotrópico6; o segundo ponto, intimamente ligado ao primeiro, gira em torno da competência dos eleitores, vale dizer, de sua habilidade cognitiva tendo em vista lidar com as tarefas embutidas na noção de voto sociotrópico retrospectivo.
Nesse momento, uma segunda frente de pesquisa empírica emerge no front. Sendo a democracia representativa um sistema institucional que pressupõe: 1) algum vínculo entre as preferências dos cidadãos e as decisões de governo; 2) o preenchimento dos cargos governamentais, assim como as principais orientações de políticas da comunidade feitos com base nas decisões dos indivíduos, no eleitorado, no primeiro caso, nos parlamentos, no segundo; e, 3) em mecanismos de agregação de preferências de vários decisores (no âmbito eleitoral ou parlamentar) num vetor de ação coletiva; como assegurar que este vetor faça algum sentido na direção de representar resultado coletivo desejável? O tema do ignorante racional é amplamente conhecido e remete às origens das reflexões teóricas sobre o fenômeno da democracia de massas, já presente em Schumpeter (1942), posteriormente em Downs (1957) e Olson (1982). Diz a teoria: sendo as decisões de governo impositivas a toda a comunidade, além de complexas, e se informar a respeito do melhor curso de ação a seguir suficientemente custoso, a racionalidade indicaria ao cidadão transferir a responsabilidade de decidir para aqueles mais bem posicionados na equação custo/benefício, estando eles, por conseguinte, dispostos a investir recursos na obtenção das informações relevantes. Assim, embora a democracia tenha como fundamento a participação e decisões individuais na escolha de governantes e políticas, não existiria no mundo real o material ontológico vital suposto na teoria, a saber, cidadãos aptos e dispostos a decidir e participar.
Contudo, de premissa nos estudos iniciais sobre o papel da racionalidade na vida política, o comportamento absenteísta passa a ser, em fins do século passado, objeto de estudo na conjunção entre psicologia cognitiva, economia política e ciência política (Lupia et al. 2000).
Em linhas gerais, é possível identificar duas tendências no debate. A mais, digamos, pessimista põe em relevo a complexidade dos issues objeto das decisões na vida social contemporânea. Experimentos são desenvolvidos no intuito de testar a hipótese do desconforto adaptativo do cérebro humano quanto às operações mentais necessárias para a tomada de decisões políticas (Kuklinski & Quirk, 2000). O principal achado é o de que a racionalidade política, entendida como a aptidão para a tomada de decisões esclarecidas, não distorcidas, quanto aos cursos de ação a seguir, encontra-se severamente condicionada pela natureza da fonte da informação e do tipo de questão em tela, variáveis que escapam ao controle da maioria das pessoas comuns. Em perspectiva semelhante, Lodge & Taber (2000) desenvolvem a teoria da racionalidade afetivamente motivada. Ainda através de desenhos de pesquisa experimentais, fortes indícios são encontrados quanto ao papel das emoções quando do consumo de informações relevantes. O raciocínio humano, segundo a teoria, operaria de maneira fortemente enviesada ex ante à recepção dos dados em cima dos quais inferências são feitas e comportamentos adotados. A implicação mais óbvia e de grande significância no quadro contemporâneo das democracias é a exposição das pessoas aos instrumentos de disseminação de informações políticas, verdadeiras ou falsas, e que são instrumentalizados por lideranças que têm a lucrar em ambientes de forte polarização7.
Na vertente mais positiva do debate, também mediante desenhos de pesquisa experimentais, as instituições políticas são vistas como heurística de baixo custo para a tomada de decisão e o desvio de rotas ineficientes e desastrosas de comportamento coletivo (Lupia & McCubbins, 1998; 2000). Ofereceriam incentivos, sejam positivos ou negativos, para que os agentes políticos disponibilizem ou sinalizem ao público mais amplo dados fundamentais para a elaboração de inferências sobre o estado real do mundo. Tais inferências, ou crenças se se quiser, seriam a base a partir da qual as decisões do público são finalmente tomadas. A distinção entre conhecimento e informação cumpre papel essencial nesta espécie de teoria neoinstitucionalista da persuasão. Possuir conhecimento significa ter a capacidade de estabelecer de maneira minimamente realista relações de causa e efeito entre os eventos. Possuir informação, por sua vez, diz respeito ao controle dos fatos que compõem o mundo. Para a tomada de uma decisão eficiente é preciso conhecimento sobre como os eventos no mundo encontram-se entrelaçados, e para tanto, não é necessário obter todas as informações sobre os fatos relacionados aos eventos. As instituições serviriam, assim, como veículo de obtenção dos dados minimamente necessários para a tomada de decisão com conhecimento de causa8.
O resgate da teoria política condorcetiana adquire vital importância se se quiser pensar em avanços significativos no debate. Antes de tudo, Condorcet era um iluminista e, como tal, otimista quanto ao uso e alcance da razão, sobretudo na política. E foi também, como vimos, um institucionalista avant la lettre, convicto da capacidade do ser humano de, através da criação institucional, gerar melhores condições de tomada de decisões coletivas. Por conseguinte, é difícil não o identificar como um dos pioneiros no debate, sempre posicionado ao lado dos mais otimistas, embora tenha sido ele mesmo talvez a primeira vítima de um ambiente de polarização política, tal como a reconhecemos e tememos hoje em dia9. Mas Condorcet não apenas teorizou e antecipou reflexões sobre o papel das regras institucionais para o aprimoramento da convivência social. Teorizou também sobre todo um novo conjunto de funções a serem exercidas pelo governo no âmbito econômico, tendo em vista reduzir desigualdades, tornar a comunidade mais harmônica, menos hierárquica e o conflito político menos divisivo. Sem isso, de pouco adiantaria o aperfeiçoamento institucional. Em particular, Condorcet enfatizou no livro 10 do Esquisse, assim como em sua proposta de Constituição, a importância de um programa massivo de instrução pública, além de políticas de diminuição dos riscos sociais dos mais pobres, da infância à velhice. Isto é, em consonância com a distinção entre informação e conhecimento, ele já havia detectado o caráter nevrálgico para o corpo político do aumento da capacidade deliberativa da população em seu conjunto.
Enfim, não nos restaria dúvida sobre alinhar Condorcet a uma visão otimista sobre a capacidade dos seres humanos de se aperfeiçoarem politicamente e o papel crucial das instituições nesta jornada, assim como da atuação do governo na vida econômica e social.
É importante destacar, no entanto, um segundo ponto de tensão, este relacionado aos partidos políticos. É válido fazer uma breve digressão sobre a evolução da reputação dessas organizações na teoria política. Originalmente vistos como o grande mal dos experimentos republicanos, as organizações partidárias passam a protagonistas da viabilização da democracia de massas na viragem do século XIX para o XX. Na visão de Madison, por exemplo, os partidos seriam identificados como facções, grupos minoritários ou majoritários cujo propósito único seria o de explorar, por meio de artimanhas e negociatas escusas, a comunidade, impondo medidas de seu exclusivo interesse. Igualmente em Rousseau, os partidos (também vistos como facções) adquirem conotação negativa, sobretudo porque dificultariam a descoberta da vontade geral, pois nada mais seriam do que minorias em conflito, lutando para impor à coletividade seus interesses particulares à guisa de defender o bem comum. Já em meados do século XIX, grandes autores, como Karl Marx e John Stuart Mill, assim como publicistas influentes no debate público incluem, de diferentes pontos de vista, os agrupamentos partidários como elementos-chave do sistema político que se erigia em substituição às instituições do antigo regime (Cox, 1987). Condorcet seguiu naturalmente a linha rousseauniana, até por conta do período histórico em que escrevia. Mas, veremos que o faz adicionando refinamento analítico magistral.
Um rápido retorno ao teorema do júri esclarece o ponto. Diz ele: quanto maior o número de votantes na escolha entre duas opções, maior a chance da decisão coletiva se aproximar da vontade geral. Ora, o efeito esperado da ação dos partidos em uma Assembleia ou comunidade é exatamente o de substituir as vontades dos seus membros por uma só - a do partido. Portanto, nessa operação de redução drástica do número de votantes, a tendência, em que os partidos predominam, seria a de elevação significativa da probabilidade de decisões distantes da vontade geral. De formulação simples, o argumento abre uma enorme avenida de investigação, histórica sobretudo. Se é bem consolidada na literatura a importância deles como mecanismo de solução de dilemas de ação coletiva (Kiewiet & Mccubbins, 1991), isto é, se do ponto de vista logístico e operacional faz todo sentido imaginar as organizações partidárias como protagonistas do jogo democrático, particularmente no momento histórico no qual surgiram, da perspectiva epistemológica, heurística, da descoberta da vontade geral, vale dizer, nos termos condorcetianos, de mecanismo da busca da verdade, elas apresentam um enorme problema10. Isto nos conduz à última avenida de inquirição listada no inventário.
A democracia representativa de massas contou com os partidos como seu mais importante dispositivo organizacional. Muito cedo, porém Moisey Ostrogorski (1902) já protestava contra as tendências autocráticas, emotivas e contrárias ao bom debate público encarnadas na recente invenção institucional do ocidente. Ruim com eles, pior sem eles, seria o veredito schumpeteriano 40 anos e duas grandes guerras depois, em sua famosa contraposição aos elitistas de inícios do século XX. Na chamada democracia mínima, os partidos são vistos como time de competidores em busca da vitória em eleições nas quais ganha aquele que conquistar o apoio da maioria. Longe, portanto, bem longe de se imaginar a existência ou possibilidade de alcançar o bem comum através do voto. Com Arrow e depois Riker, a democracia representativa é finalmente desprovida de qualquer conteúdo normativo, recaindo qualquer diferença com relação aos demais regimes políticos nos seus elementos puramente procedimentais.
Os diagnósticos do último quarto do século passado dando conta da crise dos partidos e da democracia representativa veio a estimular toda uma nova agenda de pesquisa cujo cerne consiste em combater a perspectiva puramente procedural e refundar as bases de legitimação do exercício do poder político11. Em grande medida, tal agenda veio também a ser um conjunto articulado de tentativas de superar o paradoxo de Condorcet sem renunciar ao ideal da soberania popular. Três linhas desse combate serão objeto de consideração.
A primeira frente recai sobre o questionamento das premissas sobre as quais os modelos formais da impossibilidade se assentam (Mackie, 2003). No teorema, as seguintes condições são assumidas como necessárias: domínio irrestrito (ninguém é excluído do conjunto de eleitores por conta da natureza de seu ordenamento de preferências); Pareto otimalidade (se todos preferem a opção a a b então, a é preferida socialmente a b); não ditadura (inexistência de um indivíduo cujo ordenamento de preferências, vis-à-vis todas as alternativas possíveis, coincida por definição com o ordenamento social); independência de alternativas irrelevantes - IAI (o ordenamento social entre duas alternativas depende apenas do ordenamento individual sobre estas mesmas duas alternativas, em nada interferindo o modo pelo qual os indivíduos ordenam o restante das alternativas disponíveis)12. Ao passo que os critérios da universalidade de domínio, da otimalidade e da não ditadura parecem muito intuitivos, é frequente nas teorias normativas objetar sobre a condição IAI. Ora, não é difícil perceber o que se encontra por detrás dela: à coletividade não é permitido avaliar todas as opções em conjunto e, por exemplo, descartar aquelas que são intensamente preteridas por muitos votantes. Mas, em seu debate com Borda, foi exatamente esse procedimento de descarte o proposto por Condorcet como forma de enfrentamento da ciclicidade das escolhas majoritárias. Ou seja, quando da “descoberta” do paradoxo que leva seu nome, ele já apresentava alternativas de sua superação, como é o caso de se evitar a IAI como condição necessária, somente dois séculos depois pensadas pela teoria normativa.
Uma segunda frente de batalha diz respeito ao caráter fixo das preferências. Muito comum a partir da década de 90 do século XX, por meio da influente contribuição de Joshua Cohen (1997), as teorias normativas da democracia passaram a questionar fortemente a razoabilidade de se tomar um dado conjunto de ordenamento como base legítima para inferências sobre a qualidade das decisões coletivas. O mecanismo essencial de superação da ciclicidade e aproximação de resultados coletivamente significativos seria o da deliberação13. Através do debate e argumentação públicos, baseados em motivos sustentáveis, as pessoas seriam capazes de alcançar consensos em torno das melhores alternativas a seguir. Vale dizer, a própria natureza deliberativa do processo decisório acabaria por tornar irrelevante a possibilidade do advento de maiorias cíclicas - até porque a regra de maioria perderia, nesses contextos, a importância que assume na democracia representativa. Em semelhança ao que ocorre com a teoria mais otimista sobre a competência democrática, seria próprio aqui identificar Condorcet como autor pioneiro na linha da argumentação deliberativa - seu projeto de Constituição para a França republicana tinha no mecanismo deliberativo via central para a tomada de decisões coletivas (Bignotto, 2010; Urbinati, 2006). Meu contrafactual aqui seria o de argumentar que sem a matemática política condorcetiana muito dificilmente teríamos base para pensar a deliberação como meio para superar a premissa do ordenamento fixo das preferências. A última linha de investigação a ser examinada pode ajudar a esclarecer o argumento.
Agora o combate remete às concepções epistêmicas da democracia, sendo a inspiração em Condorcet mais do que evidente. Tal concepção parte do reconhecimento do paradoxo, e decorrente ciclicidade nas escolhas majoritárias, como desafio a qualquer teoria democrática de corte normativo minimamente relevante. Trata-se então de enfrentá-lo, mantendo-se os dois pressupostos mais caros à teoria, a saber: a) o da existência de um vínculo entre as decisões do governo e as preferências da sociedade; e b) o de serem tais preferências (da sociedade) qualitativamente distinto da soma das escolhas individuais. Mantém-se o ideal de um bem comum e a aposta num programa de pesquisa capaz, entre outras coisas, de avaliar regimes e ações governamentais de acordo com a maior ou menor aproximação a este desiderato.
A solução proposta por Landemore (2012) é engenhosa e analiticamente consistente. O primeiro passo é assumir como válida a hipótese do eleitor mediano como o vencedor de Condorcet, o que significa imaginar uma situação de escolha na qual existem apenas duas alternativas, tendo as preferências individuais o formato de pico único. O segundo passo consiste em lidar com as premissas implícitas à situação imaginada de escolha: como reduzir o conflito político num espaço unidimensional e contínuo, e como restringir a apenas duas as alternativas de escolha. Aqui entra o aspecto propriamente epistêmico e deliberativo da teoria. No processo decisório em torno da formulação da agenda estaria contida a dinâmica de descoberta gradual e aproximativa da vontade geral. Espaços institucionais e mecanismos deliberativos politicamente responsáveis ao público teriam como finalidade encetar agendas binárias de escolha popular (leia-se, eleitor mediano) a partir do conjunto completo de alternativas viáveis de políticas ou cursos de ação coletiva.
Nesse momento surge possível ponto de tensão entre a teoria normativa e o lugar do eleitor mediano no processo democrático. Em Landemore (2012), o eleitor mediano decide somente após a ocorrência do processo decisório deliberativo no âmbito da elaboração da agenda, processo por suposto epistemicamente bem fundamentado e submetido a regras de prestação de contas, com a consequente restrição do espaço de escolha (isto é, levando-se a uma escolha binária). Por conseguinte, qualquer processo de escolha democrática normativamente orientado assume direção prospectiva - trata-se de assegurar as melhores opções no futuro próximo. No entanto, como argumentado acima (em Condorcet e o voto econômico), o eleitor mediano retrospectivo e sociotrópico seria o verdadeiro “vencedor de Condorcet”. É importante não restar dúvida a respeito: a teoria normativa (ao menos, certamente, na de Landemore, 2017) desconsidera a possibilidade de ser o voto retrospectivo mecanismo apropriado de governo popular ou controle popular das decisões governamentais. Como desfazer a dúvida? Não é o objetivo do artigo resolver essa questão mais de fundo, assim, me contento em defender um ponto que parece pacífico: o resgate da obra analítica de Condorcet é oportuno como meio de se avançar no debate. De todo modo, como tentei mostrar, a visão condorcetiana da vontade geral é probabilística e não determinística, portanto, embora defensor pioneiro dos processos deliberativos, Condorcet alça a experiência histórica à condição de material primordial de busca da verdade14. E esta, a experiência histórica, é a fonte principal através da qual o eleitor retrospectivo sociotrópico busca assentar suas decisões.
V. Considerações finais
Tratei dos impactos dos Essai na análise propriamente política. Nestas notas conclusivas, me arrisco a sugerir possíveis caminhos de diálogo no âmbito da sociologia contemporânea, sobretudo para duas de suas principais vertentes, a saber, os estudos sobre estrutura social e a teoria sociológica. Os estudos de estrutura social receberam impulso decisivo com o esforço de Condorcet para transformar a matemática em instrumento de análise social. Em brilhante estudo, Ansart (2009) demonstra como a ciência da probabilidade teve impacto decisivo na defesa do voto feminino no famoso ensaio de 1790 (Lukes & Urbinati, 2012). A base para uma conclusão favorável para a extensão do sufrágio adveio não apenas de profissão de fé em favor dos direitos naturais - veio também de uma verificação empírica sistemática sobre não haver diferenças inerentes quanto às competências cognitivas de gênero. Uma vez controlada pelas variáveis que afetam o desenvolvimento da cognição, como por exemplo, escolaridade, status marital, ocupação, Condorcet verificou rapidamente não existir diferença intelectual entre os sexos, sendo, por isso, inadmissível manter as mulheres fora do domínio político por conta de uma suposta indisposição inata feminina. Por óbvio, se faz necessário um mergulho mais sistemático sobre o uso que Condorcet fez da probabilidade como ferramenta de conhecimento da estrutura social que emergia da revolução comercial.
No contexto da teoria sociológica contemporânea parece óbvia a contribuição condorcetiana para o debate em torno do problema da agência versus estrutura. Em ensaio importante, Domingues (2004) mostra quanto a teoria se ressente pela falta de uma reflexão mais sistemática ao redor do conceito de subjetividade coletiva, justamente para a superação teórica do problema (da agência versus estrutura), em geral vista como uma dualidade. Ora, o tratamento probabilístico dado por Condorcet ao problema da vontade geral nada é mais do que a tentativa de prefigurar desejos que se encontram para além dos interesses manifestos no registro individual. Aqui, o estigma iluminista ajuda pouco. Por detrás da matemática do teorema do júri e da noção de vontade geral como processo em disputa permanente, subjaz o dilema da ação coletiva, tão importante na luta pelo estabelecimento de movimentos sociais, material empírico primordial da sociologia no esforço de reconstrução do indivíduo/agente. Em particular, o teorema do júri ajuda a equilibrar a balança entre participação e representação no jogo de produção de subjetividades coletivas, na linha sugerida por Urbinati, em seu livro de 2006, e é ele mesmo uma tentativa de solução do problema colocado pela modernidade de quebra dos vínculos mecânicos de solidariedade social.
Sobre a ruptura do sentido de comunidade e em sentido mais interdisciplinar, vale mencionar ensaio pouco conhecido de Polanyi (1957), pelo menos no âmbito da análise política. Nele, Polanyi examina trechos da política e ética de Aristóteles nos quais o estagirita teoriza sobre a emergência do mecanismo de mercado (troca comercial) como força principal de funcionamento da economia - ao que parece, sinais de que isto se encontrava em desenvolvimento apareciam com força em Atenas do quarto século. Na visão aristotélica, não é coerente imaginar a reprodução da vida material sem que o sentido de comunidade estivesse presente. No cenário atual da reflexão política, Berman (2006) revelou como a ausência de um sentido de comunidade a fundamentar as disputas políticas entre socialistas e liberais em inícios do século XIX preparou o cenário para a emergência dos regimes nazifascistas na Itália e Alemanha.
Talvez seja a mais importante linha de pesquisa a seguir tendo em vista a contribuição de Condorcet ao redor do problema da vontade geral e da regra da maioria. Sua visão de governo republicano democrático pouco tem de puramente procedimental, embora seu nome acompanhe o mais famoso paradoxo no seio da análise política moderna de vertente neoinstitucionalista. Para ele, assim como o Aristóteles do ensaio de Polanyi, de nada adiantaria procedimentos seguros de agregação de preferências individuais se o processo político não se encontra voltado para algo transcendente, o bem comum, o bem da comunidade. A experiência histórica do século e meio posterior a sua contribuição parece ter vindo a comprovar o veredito - a reação nacionalista aos governos de coalizão entre liberais e socialistas foi bem-sucedida em grande parte após apelar para o sentimento de comunidade perdido em meio ao globalismo e universalismo, em última instância, propugnados por ambas as correntes (Berman, 2006). Como aliar heterogeneidade de interesses e pluralidade identitária com uma visão coletiva do processo político, sem renunciar aos valores democráticos fundamentais como os da liberdade, da igualdade política e dos direitos inatos? Eis o problema fundamental.
No artigo procurei mostrar como o resgate intelectual da obra de Condorcet assume importância central nesse contexto. É necessário explorar mais o significado de sua contribuição, estimulando a leitura e exame crítico de seus textos - não mais como autor iluminista anacrônico, não mais como descobridor de um paradoxo. No Brasil, a ciência política de veio mais teórico ainda não atentou para este verdadeiro tesouro, embora análises muito bem-feitas no campo da filosofia política e do direito estejam disponíveis (Bignotto, 2010; Consani, 2018). Tais análises, contudo, enfatizam um Condorcet inventor do constitucionalismo moderno, mesmo diapasão seguido por Urbinati (2006), em seu excelente livro. Minha aposta, todavia, e no que espero ter sido suficientemente persuasivo, é a de se encontrar as chaves para a solução do enigma democrático em lugar mais óbvio, apesar de inóspito: na matemática condorcetiana do voto.
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1
Agradeço aos pareceristas anônimos da Revista de Sociologia e Política pelos comentários. Também à leitura atenta e crítica de Paulo Henrique Cassemiro e Melissa Cheibub. Os defeitos e teimosias remanescentes são de minha exclusiva responsabilidade. O artigo é uma homenagem à memória de Sueli Bandeira Teixeira Mendes precursora no Brasil do estudo em inteligência artificial.
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2
Importante distinguir a chamada teoria política positiva do pensamento social e político positivista. Condorcet é autor de referência em ambos, no entanto, neste ensaio só iremos tratar da primeira. Para uma clara distinção entre as duas correntes, ver Shepsle (1997).
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3
O projeto do artigo teve início na Universidade da Califórnia, em San Diego, onde cumpri estágio pós-doutoral. Resultado parcial foi apresentado no contexto dos Seminários da Quarentena, em junho de 2020 no IESP-UERJ. San Romanelli indicou leituras importantes para o desenvolvimento da reflexão. Diversos outros colegas contribuíram através de sugestões e comentários valiosos aos quais agradeço.
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4
Levantamento feito junto das ementas das disciplinas dos cursos de pós-graduação mais bem avaliados do país revelou na verdade que a presença de Condorcet, do Essai ou do Esquisse, é nula. Agradeço a Carlos Freitas por auxiliar na busca das informações.
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5
A literatura em torno do voto econômico talvez seja uma das mais extensas na análise política moderna. Para uma boa revisão até meados dos 2000, ver Dowding (2005).
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Neste esquema, o eleitorado, embora motivado exclusivamente por interesses de curto prazo, acabaria vítima de governos oportunistas e ineficientes, na famosa teoria do eleitor míope (Nordhaus, 1975). Para um bom e recente exemplo de aplicação da teoria sociotrópica do voto no Brasil, ver Campello & Urdinez (2021).
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7
Ótimo estudo empírico aplicado ao consumo de notícias do Twitter no cenário brasileiro atual de radicalização encontra-se em Aruguete et al. (2022).
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8
Ambos os lados da contenda produziram mais recentemente volumes com evidências experimentais robustas em favor de suas respectivas posições. Ver Lodge & Taber (2013) e Lupia (2015).
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9
Condorcet, após participar ativamente dos primeiros movimentos em torno da Revolução Francesa, acaba perseguido e preso pelos jacobinos. Ao que tudo indica, se suicida na prisão após ingestão de veneno (Lukes & Urbinati, 2012).
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10
Se do ponto de vista operacional e histórico partidos solucionam vários problemas de ação coletiva, de uma perspectiva formal premissas normativas de escolhas baseadas na igualdade e liberdade são severamente comprometidas. Manipulação de agenda e a transformação “forçada” do espaço do conflito de multi em unidimensional são os dois exemplos mais importantes.
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11
Para a crise dos partidos, ver Wattenberg (1996) e Dalton & Wattenberg (2002). Para um survey atualizado da literatura sobre crise da democracia representativa e sua refundação, ver Almeida (2017).
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12
Apenas lembrando: assumidas as condições e aplicando-se a regra da maioria para a tomada de decisão, diz o teorema que não se pode evitar a emergência de maiorias cíclicas, assim, não existindo alternativa de Condorcet que seja a vencedora.
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13
Para uma exploração empírica do potencial democrático de contextos deliberativos em interação com as instituições representativas aplicada ao caso brasileiro, ver (Pogrebisnchi & Santos 2011).
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14
Neste sentido, meu argumento acompanha a ótima contribuição de Sean Ingham (2019), ao detectar que a teoria normativa na verdade escapa ao paradoxo, sem de fato enfrentá-lo. Em sua perspectiva, assumir a validade empírica das maiorias cíclicas não implica abdicar do desiderato de um governo submetido ao controle popular.
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
07 Ago 2023 -
Data do Fascículo
2023
Histórico
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Recebido
01 Set 2022 -
Revisado
04 Abr 2023 -
Aceito
27 Abr 2023