Prezados(as) editores(as), no artigo “Registro de dados sobre acidentes de trabalho fatais em sistemas de informação no Brasil”1, foram identificados sistemas de informação (SI) nacionais que apresentam dados sobre acidentes do trabalho fatais (ATF), com descrição de suas características, fluxos e barreiras para a qualidade da informação.
Os SI foram agrupados em dois segmentos: sistemas inespecíficos para acidentes do trabalho e sistemas específicos para agravos à saúde relacionados ao trabalho. No primeiro grupo, foram categorizados cinco SI: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); dois subsistemas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), o de Intoxicações Exógenas e o do Programa de Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). (A Nota Informativa nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS e a Portaria GM/MS nº 217, de 1º de março de 2023, passaram a considerar como acidentes do trabalho passíveis de notificação no Sinan todos os casos suspeitos ou confirmados, independentemente de sua gravidade.) No segundo grupo, foram alocados três sistemas: dois subsistemas do Sinan, o de Acidente de Trabalho Grave e o de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico; e o Sistema de Informação de Comunicação de Acidentes do Trabalho (Siscat). Além disso, mencionaram-se outras três fontes de dados que podem registrar ATF: o Sistema Nacional de Estatísticas em Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinespjc), o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) e os sistemas de informações locais dos institutos de medicina legal de cada estado do país.
Apesar de o estudo citado focar principalmente na identificação de SI que registram ATF, os SI levantados têm valor significativo como fontes de informação para os campos da segurança e saúde do trabalho (SST) no Brasil e mostram-se como caminhos para que se compreenda e se reconheça a alta carga de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no Brasil2,3. Nessa esteira, caracterizar tais agravos é fundamental para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, bem como para promover ambientes laborais mais saudáveis, seguros e produtivos4. A identificação adequada desses eventos permite que sejam implementadas medidas preventivas efetivas, direcionadas, reduzindo os riscos e a incidência desses agravos5.
A maioria dos sistemas abordados no artigo de Batista e seus colaboradores fornecem, para além de dados sobre ATF, informações abrangentes sobre outros eventos relacionados à saúde e à segurança dos trabalhadores, permitindo assim uma análise mais ampla dos riscos, das condições de trabalho e das tendências de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no país. São fontes, assim, de investigações sobre trabalho e ambiente, agravos à saúde, e de outros estudos que visem a formulação e implementação de políticas e programas em SST.
O trabalho realizado, portanto, contribui para a melhoria das condições de saúde e segurança dos trabalhadores brasileiros de diferentes maneiras. Primeiro, o artigo identifica e descreve os principais sistemas nacionais que coletam dados sobre acidentes do trabalho (AT), fornecendo uma visão geral dos recursos disponíveis. Isso é importante para que os responsáveis pela saúde e segurança dos trabalhadores, bem como os tomadores de decisão, tenham conhecimento das fontes de informação existentes e possam preencher a lacuna identificada de conhecimento sobre a disponibilidade de dados de AT. Segundo, o estudo analisa características, fluxos e barreiras para a qualidade da informação nos diferentes sistemas. Isso ajuda a identificar lacunas e obstáculos no registro e na coleta de dados sobre AT, permitindo a implementação de ações para melhorar a qualidade e a abrangência das informações em SST. Terceiro, ao conhecer os SI e entender suas limitações, é possível desenvolver estratégias mais efetivas para a prevenção desses agravos. Com uma compreensão clara dos sistemas existentes, é possível planejar intervenções adequadas e direcionadas para reduzir os riscos ocupacionais e melhorar a segurança nos ambientes de trabalho. Quarto, e não menos importante, a existência de dados confiáveis e abrangentes sobre AT é fundamental para embasar políticas públicas e regulamentações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores.
Agradecimentos
Ao CNPq pela bolsa de produtividade 1A concedida a Frida Marina Fischer, processo 306963/2021-3.
Referências
- 1 Galdino Batista A, Sousa Santana V, Ferrite S. Registro de dados sobre acidentes de trabalho fatais em sistemas de informação no Brasil. Cien Saude Colet 2019; 24(3): 693-704.
- 2 Cruz Bezerra J, Arantes LJ, Shimizu HE, Merchán-Hamann E, Ramalho WM. A saúde do trabalhador no brasil: acidentes registrados pela Previdência Social de 2008 a 2014. Rev Bras Enferm 2020; 73(6):e20180892.
- 3 Menegon FA, Kupek E. Mortalidade por acidentes de trabalho no Brasil: análise de tendência temporal, 2006-2015. Rev Bras Saúde Ocup 2021; 46:e8.
- 4 Chagas AMR, Salim CA, Santos Servo LM. Saúde e segurança no trabalho no Brasil: aspectos institucionais, sistemas de informação e indicadores. Brasília: Ipea; 2011.
- 5 Hurtado SLB, Simonelli AP, Mininel VA, Esteves TV, Vilela RAG, Nascimento A. Políticas de saúde do trabalhador no Brasil: contradições históricas e possibilidades de desenvolvimento. Cien Saude Colet 2022; 27(8):3091-3102.
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ERRATA
p. 3407Onde se lia:Os SI foram agrupados em dois segmentos: sistemas inespecíficos para acidentes do trabalho e sistemas específicos para agravos à saúde relacionados ao trabalho. No primeiro grupo, foram categorizados cinco SI: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); dois subsistemas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), o de Intoxicações Exógenas e o do Programa de Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). (A Nota Informativa nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS e a Portaria GM/ MS nº 217, de 1º de março de 2023, passaram a considerar como acidentes do trabalho passíveis de notificação no Sinan todos os casos suspeitos ou confirmados, independentemente de sua gravidade.) No segundo grupo, foram alocados três sistemas: dois subsistemas do Sinan, o de Acidente de Trabalho Grave e o de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico; e o Sistema de Informação de Comunicação de Acidentes do Trabalho (Siscat). Além disso, mencionaram-se outras três fontes de dados que podem registrar ATF: o Sistema Nacional de Estatísticas em Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinespjc), o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) e os sistemas de informações locais dos institutos de medicina legal de cada estado do país.Leia-se:Os SI foram agrupados em dois segmentos: sistemas inespecíficos para acidentes do trabalho e sistemas específicos para agravos à saúde relacionados ao trabalho. No primeiro grupo, foram categorizados cinco SI: Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS); dois subsistemas do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), o de Intoxicações Exógenas e o do Programa de Vigilância de Violência e Acidentes (VIVA); e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). No segundo grupo, foram alocados três sistemas: dois subsistemas do Sinan, o de Acidente de Trabalho Grave (A Nota Informativa nº 94/2019-DSASTE/SVS/MS e a Portaria GM/ MS nº 217, de 1º de março de 2023, passaram a considerar como acidentes do trabalho passíveis de notificação no Sinan todos os casos suspeitos ou confirmados, independentemente de sua gravidade) e o de Acidente de Trabalho com Exposição a Material Biológico; e o Sistema de Informação de Comunicação de Acidentes do Trabalho (Siscat). Além disso, mencionaram-se outras três fontes de dados que podem registrar ATF: o Sistema Nacional de Estatísticas em Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinespjc), o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) e os sistemas de informações locais dos institutos de medicina legal de cada estado do país.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
10 Nov 2023 -
Data do Fascículo
Nov 2023