COMUNICAÇÃO BREVE
II Conferência nacional de políticas para as mulheres: implicações para a enfermagem brasileira
Maria Celeste LanderdahlI
I Enfermeira Mestre em Assistência de Enfermagem pela UFSC, Docente da Disciplina Enfermagem no Cuidado à Mulher, ao Adolescente e à Criança Curso de Enfermagem da Universidade Federal de Santa Maria RS. e-mail: mclanderdahl@gmail.com
Transformações significativas nas esferas econômica, social e cultural no Brasil têm repercutido de forma relevante na área de políticas públicas. Em relação à saúde em especial, percebe-se um movimento crescente a partir da década de 70 do século XX, na busca por um modelo assistencial condizente às necessidades dos brasileiros.
Nesta caminhada, o Sistema Único de Saúde (SUS) vem sendo construído por meio de uma política fundada em pilares que elegem a promoção da saúde como estratégia para defender a vida. Tal sistema assegura a saúde como resultante das condições de vida das pessoas, configurando-se como um direito de cidadania1, dimensão em que o respeito aos direitos humanos deve vigorar como princípio básico, possibilitando uma visão ampliada de saúde a qual deve ser consolidada no contexto em que os sujeitos vivem, trabalham e se relacionam.
A efetivação, no entanto, de uma lógica assistencial que esteja em consonância com as reais demandas da vida dos indivíduos, evoca a necessidade de participação dos sujeitos na elaboração, acompanhamento e avaliação de políticas públicas2.
Nessa esteira, percebe-se que as mulheres, das mais diversas classes sociais, cultura e raça, seja por meio de movimentos femininos/feministas ou em seu próprio espaço doméstico e de trabalho, têm se mobilizado na conquista por seus direitos. Tal realidade ficou evidente na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), a qual aconteceu no Centro de Convenções de Brasília, de 17 a 20 de agosto de 2007, com a participação de mais de 2.500 mulheres, eleitas em 600 Conferências Municipais, Regionais e Estaduais. Essas mulheres, das quais faziam parte indígenas, negras, brancas, lésbicas, ciganas, travestis, detentas, jovens, idosas, caboclas, deficientes, ribeirinhas, trabalhadoras urbanas e rurais, domésticas, donas-de-casa, sindicalistas e militantes de movimentos sociais do campo e da cidade, vieram de todos os cantos do país. Ficaram acomodadas em 1.101 quartos de 11 hotéis na capital federal, de onde eram transportadas em 30 ônibus até o Centro de Convenções, e participaram de 20 grupos de trabalho cujo objetivo era avaliar o I Plano Nacional de Políticas para Mulheres, o qual está vigorando desde 2005; bem como apontar novos eixos para o período 2008-20113.
Dentre os eixos avaliados constavam: 1 autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania; 2 educação inclusiva e não-sexista; 3 saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos, autonomia das mulheres sobre seu corpo com respeito às suas diversidades e especificidades; 4 enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres; 5 gestão, monitoramento, avaliação e controle social do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres3.
Os novos eixos apontados na II CNPM a partir das discussões inserem: 1 participação política das mulheres e igualdade em todos os espaços de poder; 2 desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade, na floresta, com garantia de justiça ambiental, inclusão social, soberania e segurança alimentar; 3 direitos das mulheres a terra e moradia digna, bem como serviços, garantindo a qualidade de vida nas áreas urbanas e rurais, considerando as etnias e comunidades tradicionais; 4 cultura, comunicação e mídia igualitária, democrática e não-discriminatória; 5 enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia; 6 enfrentamento das desigualdades que atingem as mulheres jovens e idosas em suas especificidades e diversidades3.
Na condição de uma das delegadas pelo Rio Grande do Sul, posso afirmar que as discussões permitiram visualizar algumas conquistas, porém, ficou evidente que há muito a se fazer na busca pela igualdade de direitos e oportunidades entre mulheres e homens, como condição indispensável para a justiça, a paz e o progresso no mundo. Para tanto, é preciso conhecer as diretrizes de políticas propostas para as brasileiras, se engajar na luta e exercer o controle social necessário para sua implementação. Essa tarefa é também nossa, dos profissionais da enfermagem brasileira, uma vez que trabalhamos com a saúde dos indivíduos, esfera em que as mulheres estão expostas a padrões distintos de sofrimento, adoecimento e morte, tendo em vista a organização social das relações de gênero4, realidade que justifica políticas diferenciadas.
Palavras-chave: Políticas Públicas. Direitos da Mulher. Saúde da Mulher
Referências
- 1. Lei nº 8080, de 19 setembro de 1990. Dispõe sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 20 set 1990.
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2Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília (DF), 31 dez 1990.
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3Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (BR). Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. 2ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília (DF); 2007.
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4Ministério da Saúde (BR). Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: princípios e diretrizes. Brasília (DF); 2007.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
27 Nov 2009 -
Data do Fascículo
Dez 2008