Acessibilidade / Reportar erro

A Experiência da Coparentalidade na Guarda Compartilhada

The Experience of Coparenting in Joint Legal Custody

La Experiencia de la Coparentalidad en la Custodia Compartida

Resumo

Com o intuito de preservar o exercício da parentalidade por ambos os pais após a separação conjugal, a lei da guarda compartilhada busca favorecer o equilíbrio dos papéis parentais. Contudo, a dinâmica conflituosa do divórcio pode dificultar o exercício da responsabilização parental de forma conjunta. A partir disso, este estudo objetivou compreender a experiência da coparentalidade de pais separados que possuíam a guarda compartilhada do(s) filho(s), por meio de um estudo de casos coletivos com três duplas parentais residentes no interior do Rio Grande do Sul. Os dados obtidos por meio de um questionário sociodemográfico e de uma entrevista semiestruturada foram submetidos à Análise de Conteúdo. Mesmo no caso em que a coparentalidade foi exercida satisfatoriamente no casamento, quando a relação do casal começou a apresent ar conflitos, isso se perpetuou no pós-divórcio e influenciou a relação coparental. Entende-se que aspectos que permeiam a relação conjugal e a coparental são influenciados mutuamente e que a forma como os pais exercem a coparentalidade relaciona-se com o conhecimento e a informação que possuem sobre o assunto. Considera-se que o investimento em programas de intervenções, mediação familiar e psicoterapia podem auxiliar na melhoria do exercício coparental no pós-divórcio.

Palavras-chave:
Coparentalidade; Divórcio; Guarda Compartilhada; Guarda da Criança; Relações Familiares

Abstract

To preserve the exercise of parenting by both parents after marital separation, the law of joint legal custody seeks to balance parental roles. However, the conflicting dynamics of divorce can make it difficult to exercise parental responsibility jointly. Considering that, this multiple-case study sought to understand the experience of coparenting for three divorced couples living in the countryside of Rio Grande do Sul who had joint legal custody of their children. Data were obtained by means of sociodemographic questionnaires and semi-structured interviews and analyzed by Content Analysis. Even in cases where coparenting was satisfactorily exercised during marriage, the conflicts arising during the relationship crisis were perpetuated after divorce, influencing the coparenting. The aspects permeating the conjugal and coparenting relationship are mutually influenced, and the way parents exercise coparenting relates to the knowledge and information they have on the subject. Thus, investing in intervention programs, family mediation, and psychotherapy may help improving post-divorce coparenting.

Keywords:
Coparenting; Divorce; Joint Legal Custody; Child Custody; Family Relations

Resumen

Para preservar el ejercicio de la paternidad por ambos padres tras la separación matrimonial, la ley de custodia compartida intenta favorecer el equilibrio de los roles parentales. Sin embargo, la dinámica conflictiva del divorcio puede dificultar el ejercicio conjunto de la responsabilidad parental. Ante esto, este estudio se propone comprender la experiencia de coparentalidad de padres separados que tenían la custodia compartida del hijo/a, utilizando un estudio de casos colectivos con tres parejas parentales residentes en el interior del Rio Grande do Sul. Los datos obtenidos por el cuestionario sociodemográfico y la entrevista semiestructurada se sometieron al análisis de contenido. En el caso de que la coparentalidad se ejercía satisfactoriamente en el matrimonio cuando la relación de la pareja comenzó a presentar conflictos, esto se perpetuó aún después del divorcio, influenciando la relación coparental. Se entiende que aspectos que permean la relación conyugal y la coparental serán influenciados mutuamente y que la forma como los padres ejercen la coparentalidad se relaciona con el conocimiento e información sobre el asunto. Se considera que la inversión en programas de intervenciones, la mediación familiar y la psicoterapia pueden ayudar a mejorar el ejercicio coparental después del divorcio.

Palabras clave:
Coparentalidad; Divorcio; Custodia Compartida; Custodia del Niño,Relaciones Familiares

O crescimento das taxas de separações conjugais modificou a forma de apresentação das famílias na atualidade. No ano de 2010, o censo demográfico brasileiro captou pela primeira vez o que foi chamado de “a virada da família” no Brasil (Almeida, 2012Almeida, C. (2012, 25 de agosto). “Pai, mãe e filhos” já não reinam mais nos lares. O Globo. https://oglobo.globo.com/economia/pai-mae-filhos-ja-nao-reinam-mais-nos-lares-5898477
https://oglobo.globo.com/economia/pai-ma...
). A formação nuclear da família, segundo o modelo de casal com filhos, deixou de ser dominante por corresponder a 49,9% dos lares, enquanto outros tipos de arranjos familiares já representavam em conjunto 50,1% dos lares brasileiros (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], 2012Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2012). Famílias e domicílios: Resultados da amostra. https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/97/cd_2010_familias_domicilios_amostra.pdf
https://biblioteca.ibge.gov.br/visualiza...
). Assim, compreende-se que é significativo o número de crianças que vivem em famílias cujos pais não moram mais juntos em um casamento.

O processo de separação implica mudanças que exigem rearranjos familiares e a criação de novas estruturas de convivência, principalmente entre pais e filhos (Beltrame & Bottoli, 2010Beltrame, G. R., & Bottoli, C. (2010). Retratos do envolvimento paterno na atualidade. Barbarói, (32), 205-226.), motivo pelo qual a separação conjugal não pode ser banalizada. Ela se constitui em um evento estressor para a família, momento de readaptação das funções e dos papéis familiares, assim como um processo de mudanças importantes que incluem, muitas vezes, mudança de casa, escola ou cidade (Greene, Anderson, Forgatch, DeGarmo, & Hetherington, 2016Greene, S. M., Anderson, E. R., Forgatch, M. S., DeGarmo, D. S., & Hetherington, E. M. (2016). Risco e resiliência após o divórcio. In F. Walsh, Processos Normativos da Família (pp. 102-127). Artmed.). Entende-se que, com o fim de um relacionamento conjugal, a parentalidade deve ser preservada e, além disso, exercida de forma compartilhada entre ambos os pais (Usandivaras, 1996Usandivaras, C. M. D. (1996). El ciclo del divorcio en la vida familiar. Revista Sistemas Familiares, Buenos Aires, 9(15), 15-35.). No entanto, a dinâmica conflituosa do divórcio pode levar os pais ao descuido da proteção e do cuidado e m relação às crianças (Brito, 2007Brito, L. M. T. de. (2007). Família pós-divórcio: a visão dos filhos. Psicologia: Ciência e Profissão, 27(1), 32-45. https://doi.org/10.1590/S1414-98932007000100004
https://doi.org/10.1590/S1414-9893200700...
). Nos casos em que se sobressaem os conflitos do ex-casal, pode haver confusão entre os papéis conjugais e parentais, o que prejudica o exercício da corresponsabilidade da dupla parental (Juras & Costa, 2011Juras, M. M., & Costa, L. F. (2011). O divórcio destrutivo na perspectiva de filhos com menos de 12 anos. Estilos da Clínica, 16(1), 222-245. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/estic/v16n1/a13v16n1.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/estic/v16n...
).

Com o intuito de preservar o exercício da parentalidade por ambos os pais nos casos em que eles não vivem em uma união conjugal, a guarda compartilhada foi inserida juridicamente como uma alternativa à guarda unilateral, em 2008, com a Lei n. 11.698 (2008Lei n. 11.698. (2008, 13 de junho). Altera os artigos 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
). No ano de 2014, importantes modificações foram trazidas pela Lei n. 13.058 (2014Lei n. 13.058. (2014, 22 de dezembro). Altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
), que definiu a guarda compartilhada como modelo padrão de guarda no Brasil, com exceção dos casos de maus tratos ou violência por parte de um dos pais, ou ainda quando um deles opta por não participar do cuidado do filhoe abre mão do compartilhamento da guarda. A lei busca favorecer o equilíbrio dos papéis parentais, valorizando a paternidade e colocando os filhos no foco da decisão, a fim de lhes garantir a participação comum dos pais em suas vidas (Grisard Filho, 2014Grisard Filho, W. (2014). Guarda compartilhada: Um novo modelo de responsabilidade parental (7a ed.). Revista dos Tribunais.; Levy, 2008Levy, F. R. L. (2008). Guarda de filhos: os conflitos no exercício do poder familiar. Atlas.). Assim, frente ao compartilhamento da responsabilidade em relação aos filhos, torna-se crucial refletir sobre a condição dos pais para o exercício da coparentalidade no contexto pós-divórcio (Brito & Gonsalves, 2013Brito, L. M. T., & Gonsalves, E. N. (2013). Guarda compartilhada: Alguns argumentos e conteúdos da jurisprudência. Revista Direito GV, 9(1), 299-318. https://doi.org/10.1590/S1808-24322013000100011
https://doi.org/10.1590/S1808-2432201300...
).

O conceito de coparentalidade tem sido pensado como um critério importante ao bom funcionamento do subsistema parental (Schoppe-Sullivan, Settle, Lee, & Dush, 2016Schoppe-Sullivan, S. J., Settle, T., Lee, J. K., & Dush, C. M. K. (2016). Supportive coparenting relationships as a haven of psychological safety at the transition to parenthood. Research in Human Development, 13(1), 32-48. http://dx.doi.org/10.1080/15427609.2016.114128
http://dx.doi.org/10.1080/15427609.2016....
). Na discussão sobre o exercício da parentalidade no pós-divórcio, tem-se como um importante desafio preservar (ou desenvolver) a coparentalidade na dupla parental, apesar da ruptura da relação conjugal. O termo coparentalidade foi cunhado na década de 1970, por Bohnnan e Bernard, e mais tarde empregado por Galper (1978Galper, M. (1978). Co-parenting: sharing your child equally. A source book for the separated or divorced Family. Running Press.) (Hackner, 2003Hackner, I. T. (2003). A manutenção da parentalidade frente à ruptura da conjugalidade [Dissertação de Mestrado não publicada]. Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica da Pontifícia Universidade Católica.). Contudo, foi apenas nas décadas de 1980 e 1990 que o conceito passou a ter destaque e foi vinculado a uma sistematização do conhecimento científico a seu respeito (Bosa, Sifuentes, & Semensato, 2012Bosa, C. A., Sifuentes, M., & Semensato, M. R. (2012). Coparentalidade e autismo: Contribuições teóricas e metodológicas. In C. A. Piccinini & P. Alvarenga (Orgs.), Maternidade e Paternidade: A parentalidade em diferentes contextos (pp. 269-293). Casa do Psicólogo.).

Conforme a teoria sistêmica, o funcionamento do sistema familiar pode ser pensado considerando a interrelação entre os subsistemas que o compõem. Os membros da família distribuem-se nesses diferentes níveis, de forma que um mesmo membro pode ocupar mais de um subsistema, em que ingressam em múltiplas relações e desenvolvem habilidades diversas (Minuchin, 1982Minuchin, S. (1982). Famílias: Funcionamento e tratamento (J. A. Cunha, Trad.). Artes Médicas. (Trabalho original publicado em 1974)). Conceitualmente, a coparentalidade não pode ser definida como uma ramificação da relação conjugal, nem como um sinônimo da parentalidade, na medida em que possui seu próprio subsistema, com características peculiares e diferenciáveis do subsistema conjugal e do parental (Feinberg, 2003Feinberg, M. E. (2003). The internal structure and ecological context of coparenting: a framework for research and intervention. Parenting: Science and Practice, 3(2), 95-131. http://dx.doi.org/10.1207/S15327922PAR0302_01
http://dx.doi.org/10.1207/S15327922PAR03...
). Assim, a coparentalidade envolve a extensão dos cuidados dos pais com os filhos, extensão que se manifesta ao dividirem a liderança e se apoiarem no exercício dos papéis parentais. O conceito envolve dimensões tanto de cooperação como também de antagonismo (Frizzo, Kreutz, Schmidt, Piccinini, & Bosa, 2005Frizzo, G. B., Kreutz, C. M., Schmidt, C., Piccinini, C. A., & Bosa, C. (2005). O conceito de coparentalidade e suas implicações para a pesquisa e para a clínica. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano, São Paulo, 15(3), 84-94. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v15n3/10.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v15n...
). Frente ao cuidado global da criança, o prefixo “co” reflete a ênfase na maneira de articular e negociar a parentalidade, o que inclui, além dos cuidados diretos, as metas, as expectativas e os valores dos pais em relação a seus filhos (Belsky, Crnic,& Gable, 1995Belsky, J., Crnic, K., & Gable, S. (1995). The determinants of coparenting in families with toddler boys: Spousal differences and daily hassles. Child Development, 66(3), 629-642. https://doi.org/10.1111/j.1467-8624.1995.tb00894.x
https://doi.org/10.1111/j.1467-8624.1995...
).

Para configurar um modelo conceitual de coparentalidade, Feinberg (2002Feinberg, M. E. (2002). Coparenting and the transition to parenthood: a framework for prevention. Clinical child and Family psychology review, 5(3), 173-195. https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3161510/
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/article...
, 2003Feinberg, M. E. (2003). The internal structure and ecological context of coparenting: a framework for research and intervention. Parenting: Science and Practice, 3(2), 95-131. http://dx.doi.org/10.1207/S15327922PAR0302_01
http://dx.doi.org/10.1207/S15327922PAR03...
) propôs quatro componentes inter-relacionados: a) o apoio versusa oposição no papel parental; b) divergências de acordos e valores no que concerne à criação das crianças; c) a divisão de responsabilidades, deveres e tarefas relacionados a cuidados infantis, rotinas diárias e tarefas da casa; e d) o manejo pelos pais da interação familiar. McHale, Kuersten-Hogan e Rao (2004McHale, J. P., Kuersten-Hogan, R., & Rao, N. (2004). Growing points for coparenting theory and research. Journal of Adult Development, 11(3), 221-234. http://dx.doi.org/10.1023/B:JADE.0000035629.29960.ed
http://dx.doi.org/10.1023/B:JADE.0000035...
) também propuseram quatro componentes coparentais, que se aproximam dos propostos por Feinberg (2002Feinberg, M. E. (2002). Coparenting and the transition to parenthood: a framework for prevention. Clinical child and Family psychology review, 5(3), 173-195. https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3161510/
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/article...
, 2003Feinberg, M. E. (2003). The internal structure and ecological context of coparenting: a framework for research and intervention. Parenting: Science and Practice, 3(2), 95-131. http://dx.doi.org/10.1207/S15327922PAR0302_01
http://dx.doi.org/10.1207/S15327922PAR03...
). Seriam eles: a) divisão das tarefas quanto às crianças; b) apoio e solidariedade entre a dupla coparental; c) grau de antagonismo e dissonância presente na dupla; e d) forma como se dá a participação da dupla quanto aos cuidados com a criança.

Em uma revisão sistemática da literatura sobre coparentalidade em estudos nacionais e internacionais, publicados entre os anos de 2000 e 2014, Souza, Ramos, Pontes e Silva (2016Souza, P. B. M., Ramos, M. S., Pontes, F. A. R., & Silva, S. S. C. (2016). Coparentalidade: um estudo de revisão sistemática de literatura. Estilos da Clínica , 21(3), 700-720. https://dx.doi.org/10.11606/issn.1981-1624.v21i3p700-720
https://dx.doi.org/10.11606/issn.1981-16...
) identificaram a necessidade de empregar estudos qualitativos relacionados a esse subsistema, assim como de estudá-lo em famílias heterogêneas. Isso porque todos os estudos analisados pelos autores utilizaram metodologias quantitativas e a maioria deles (78,3%) se referia à família nuclear. Os poucos estudos encontrados sobre famílias divorciadas (8,1%) revelaram que os desajustes relacionais no contexto do divórcio tendem a diminuir os níveis de qualidade do relacionamento coparental.

Ao considerarem o efeito da coparentalidade sobre a saúde mental dos filhos em uma revisão sistemática da literatura internacional com amostras de pais divorciados, Macie e Stolberg (2003Macie, K. M., & Stolberg, A. L. (2003). Assessing parenting after divorce: the co-parenting behavior questionnaire. Journal of Divorce & Remarriage, 39(1-2), 89-107. http://dx.doi.org/10.1300/J087v39n01_06
http://dx.doi.org/10.1300/J087v39n01_06...
) encontraram associações entre a qualidade da coparentalidade e problemas de internalização nos filhos. Especificidades da coparentalidade, como comunicação, triangulação, conflito e respeito/cooperação, estiveram associadas a sintomas de depressão e ansiedade dos filhos. Conforme o estudo, a percepção dos filhos sobre o comportamento coparental dos pais explicou em 37% seus sintomas de ansiedade e depressão.

Ainda com foco na saúde emocional dos filhos, Lamela e Figueiredo (2016Lamela, D., & Figueiredo, B. (2016). Coparenting after marital dissolution and children’s mental health: a systematic review. Jornal de Pediatria, 92(4), 331-342. http://dx.doi.org/10.1016/j.jped.2015.09.011
http://dx.doi.org/10.1016/j.jped.2015.09...
) realizaram uma revisão da produção empírica entre os anos de 2000 e 2014 sobre a relação entre a coparentalidade e indicadores de funcionamento e/ou desenvolvimento psicológico em crianças com pais separados. Os estudos identificados indicaram relações significativas entre a coparentalidade e marcadores da saúde mental das crianças. Tornou-se evidente que o conflito parental associou-se significativamente ao aumento de problemas de externalização nos filhos. A partir desses achados, defende-se a importância de considerar a coparentalidade ao elaborar intervenções psicológicas em contextos de cuidados de saúde no pós-divórcio, a fim de promover a saúde emocional das crianças e da família que vivenciam essa transição.

Dentre os fatores que contribuem para a qualidade do exercício coparental, destaca-se a interposição de aspectos da conjugalidade. Embora parentalidade e conjugalidade constituam-se em dois subsistemas que se distinguem pelas funções desempenhadas, ao serem compostos pelos mesmos sujeitos, fatores da relação do casal podem interpor-se à parentalidade (Braz, Dessen, & Silva, 2005Braz, M. P., Dessen, M. A., & Silva, N. L. P. (2005). Relações conjugais e parentais: Uma comparação entre famílias de classes sociais baixa e média. Psicologia: Reflexão e Crítica, 18(2), 151-161. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-79722005000200002
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-79722005...
; Grzybowski & Wagner, 2010Grzybowski, L. S., & Wagner, A. (2010). Casa do Pai, Casa da Mãe: A Coparentalidade após o Divórcio. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26(1), 77-87. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-37722010000100010
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-37722010...
; Menezes & Lopes, 2007Menezes, C. C., & Lopes, R. C. S. (2007). Relação conjugal na transição para a parentalidade: gestação até dezoito meses do bebê. Psico-USF, 12(1), 83-93. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-82712007000100010
http://dx.doi.org/10.1590/S1413-82712007...
). A respeito disso, Grzybowski e Wagner (2010Grzybowski, L. S., & Wagner, A. (2010). Casa do Pai, Casa da Mãe: A Coparentalidade após o Divórcio. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26(1), 77-87. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-37722010000100010
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-37722010...
), em estudo com ex-parceiros da cidade de Porto Alegre (RS), identificaram que, embora muitos fatores possam influenciar o exercício da coparentalidade no pós-divórcio, dois deles mereceram destaque: os vínculos emocionais pais-filhos e a conjugalidade. Nesse mesmo sentido, Braz et al. (2005Braz, M. P., Dessen, M. A., & Silva, N. L. P. (2005). Relações conjugais e parentais: Uma comparação entre famílias de classes sociais baixa e média. Psicologia: Reflexão e Crítica, 18(2), 151-161. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-79722005000200002
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-79722005...
) e Menezes e Lopes (2007Menezes, C. C., & Lopes, R. C. S. (2007). Relação conjugal na transição para a parentalidade: gestação até dezoito meses do bebê. Psico-USF, 12(1), 83-93. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-82712007000100010
http://dx.doi.org/10.1590/S1413-82712007...
) indicaram que uma relação conjugal vivida em harmonia influencia de maneira direta no trabalho conjunto dos pais, na medida em que favorece interações apoiadoras e promove maior envolvimento pais-filhos.

Percebe-se que o exercício da coparentalidade constitui-se em um importante desafio para a dupla parental, sobretudo no contexto do pós-divórcio, quando mágoas, ressentimentos e conflitos provenientes da relação do casal podem estar exacerbados (Souza et al., 2016Souza, P. B. M., Ramos, M. S., Pontes, F. A. R., & Silva, S. S. C. (2016). Coparentalidade: um estudo de revisão sistemática de literatura. Estilos da Clínica , 21(3), 700-720. https://dx.doi.org/10.11606/issn.1981-1624.v21i3p700-720
https://dx.doi.org/10.11606/issn.1981-16...
). A coparentalidade pode interferir na qualidade do funcionamento parental (Schoppe-Sullivan et al., 2016Schoppe-Sullivan, S. J., Settle, T., Lee, J. K., & Dush, C. M. K. (2016). Supportive coparenting relationships as a haven of psychological safety at the transition to parenthood. Research in Human Development, 13(1), 32-48. http://dx.doi.org/10.1080/15427609.2016.114128
http://dx.doi.org/10.1080/15427609.2016....
) e na saúde mental infantil (Macie & Stolberg, 2003Macie, K. M., & Stolberg, A. L. (2003). Assessing parenting after divorce: the co-parenting behavior questionnaire. Journal of Divorce & Remarriage, 39(1-2), 89-107. http://dx.doi.org/10.1300/J087v39n01_06
http://dx.doi.org/10.1300/J087v39n01_06...
; Lamela & Figueiredo, 2016Lamela, D., & Figueiredo, B. (2016). Coparenting after marital dissolution and children’s mental health: a systematic review. Jornal de Pediatria, 92(4), 331-342. http://dx.doi.org/10.1016/j.jped.2015.09.011
http://dx.doi.org/10.1016/j.jped.2015.09...
). Tendo em vista que ela apresenta dimensões interrelacionadas e que diferentes aspectos, como a conjugalidade, podem interferir em seu desempenho (Feinberg, 2003Feinberg, M. E. (2003). The internal structure and ecological context of coparenting: a framework for research and intervention. Parenting: Science and Practice, 3(2), 95-131. http://dx.doi.org/10.1207/S15327922PAR0302_01
http://dx.doi.org/10.1207/S15327922PAR03...
), entende-se ser necessário compreendê-la de forma sistêmica e contextualizada. Outrossim, o contexto do pós-divórcio e da guarda compartilhada evidenciam de forma marcante a complexidade desse fenômeno. A partir do exposto, o presente estudo teve como objetivo compreender, qualitativamente e de forma aprofundada, a experiência da coparentalidade na perspectiva de pais separados que possuem a guarda compartilhada dos filhos.

Método

Participantes

Participaram do presente estudo três casais heterossexuais adultos (três mães e três pais) separados ou divorciados, que possuíam a guarda compartilhada do(s) filho(s). Como critérios de inclusão, foram considerados participantes aqueles que possuíam pelo menos um filho(a) com idade de até 11 anos, estavam separados conjugalmente por no mínimo seis meses e que possuíam a guarda compartilhada do(s) filho(s) regulamentada pela Lei nº 13.058. Os participantes residiam em uma cidade do interior do estado do Rio Grande do Sul e receberam nomes fictícios. Na Tabela 1 são apresentadas as características dos casos do estudo.

Tabela 1
Caracterização dos casos.

No Caso 1, o casal namorava há poucos meses quando Rafaela descobriu a primeira gravidez. Fizeram alguns ajustes após o nascimento do primeiro filho e Rafaela foi morar com a família de Gustavo. Passado algum tempo, ela voltou a morar com seus pais e o filho e, três anos após o início do relacionamento, nasceu o segundo filho. A partir desse momento, o casal rompeu e reatou o relacionamento algumas vezes, porém, Rafaela não voltou mais a morar com Gustavo e permaneceu na casa dos pais com seus dois filhos. Segundo Rafaela, um dos principais motivos para o rompimento do relacionamento conjugal foi o envolvimento de Gustavo em uma relação extraconjugal. No momento da coleta de dados, estavam separados há um ano e meio e há um ano haviam estabelecido a guarda compartilhada.

No Caso 2, Ricardo e Mariane começaram um relacionamento e, um ano depois, tiveram o primeiro filho. Dez anos depois, veio o segundo filho e o casamento se manteve por 17 anos. Quando optaram pela separação conjugal, os filhos passaram a morar com a mãe. No primeiro ano de separação, houve uma tentativa de reaproximação conjugal que durou aproximadamente um mês, período em que os quatro voltaram a morar juntos. Após um ano e meio separados, Mariane havia iniciado um novo relacionamento. No momento da coleta de dados, havia dois anos que o casal estava separado. Os filhos moravam com a mãe e há um ano e três meses os pais haviam estabelecido o acordo de guarda compartilhada.

No Caso 3, o casal vivia matrimonialmente há cinco anos quando tiveram uma filha. Quando a filha tinha seis anos, após 11 anos casados, houve a separação conjugal, associada por eles a uma relação extraconjugal. Logo após a separação, mãe e filha mudaram de cidade e o pai permaneceu na casa que era da família. Nesse momento, estabeleceu-se a guarda compartilhada. Cinco meses após a separação, houve uma tentativa de restabelecer o relacionamento conjugal (que durou aproximadamente três meses), momento em que mãe e filha voltaram a morar com o pai. Com essa segunda separação, a mãe voltou a morar fora da cidade, contudo, a filha do casal permaneceu residindo com o pai. No momento da coleta de dados, havia transcorrido um ano e dois meses do estabelecimento da guarda compartilhada.

Delineamento e procedimentos

Trata-se de uma pesquisa qualitativa do tipo descritivo-exploratória, pautada em um delineamento de Estudo de Casos Coletivos (Stake, 2000Stake, R. E. (2000). Case studies. In N. K. Denzin & Y. S. Lincoln (Orgs.), Handbook of qualitative research (2a ed., pp. 435-453). Sage.). Conforme Minayo (2004Minayo, M. C. S. (2004). O Desafio do Conhecimento: Pesquisa Qualitativa em Saúde (8a ed.). Hucitec.), a pesquisa qualitativa trabalha com o universo de significados, motivos, aspirações, crenças, valores e atitudes dos sujeitos. Conforme Stake (2000Stake, R. E. (2000). Case studies. In N. K. Denzin & Y. S. Lincoln (Orgs.), Handbook of qualitative research (2a ed., pp. 435-453). Sage.), um caso é um constituído por diversas facetas, na medida em que pode ser considerado um grupo de pessoas, um hospital, uma comunidade, uma sala de aula e até uma empresa, e não apenas uma pessoa.

Quanto aos procedimentos do estudo, após a aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética, estabeleceu-se contato com os serviços de Assistência Jurídica gratuita da cidade a fim de obter o contato de casais separados que possuíssem guarda compartilhada do(s) filho(s). A amostra foi construída por conveniência (Oliveira, 2001Oliveira, T. M. V. de. (2001). Amostragem não probabilística: Adequação de situações para uso e limitações de amostras por conveniência, julgamento e quotas. Administração OnLine, 2(3).), sendo que foi realizado o convite à participação no estudo por meio de contato telefônico com os pais e mães indicados. Com aqueles que demonstraram disponibilidade, foram agendados encontros presenciais de forma individual com cada um dos ex-cônjuges, momento em que receberam explicações detalhadas acerca da pesquisa e foram informados sobre seus aspectos éticos. Os participantes assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), autorizando sua participação no estudo. Eles responderam à Entrevista de Dados Sociodemográficos da Família e à Entrevista sobre A Experiência da Coparentalidade na Guarda Compartilhada. A realização da coleta de dados ocorreu nas dependências da universidade à qual a pesquisadora está vinculada ou na residência dos participantes.

Esta pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa, conforme [retirado para não identificação]. Atendeu-se aos preceitos éticos das Resoluções 016/2000 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) (Resolução CFP n. 016, 2000Resolução CFP n. 016. (2000, 20 de dezembro). Dispõe sobre a realização de pesquisa em Psicologia com seres humanos. Conselho Federal de Psicologia. http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2000/12/resolucao2000_16.pdf
http://site.cfp.org.br/wp-content/upload...
) e 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) (Resolução n. 510, 2016Resolução n. 510. (2016, 07 de abril). Conselho Nacional de Saúde; Ministério da Saúde. http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf
http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/...
) sobre pesquisa com seres humanos.

Instrumentos

Aplicou-se um questionário de Dados Sociodemográficos acerca da Família (para pais e mães), que abordou questões como sexo, idade, estado civil, número de filhos, escolaridade, ocupação ou profissão e renda mensal. Então, aplicou-se uma entrevista sobre a Coparentalidade no Contexto da Guarda Compartilhada (com pais e mães), envolvendo questões pregressas, como a história de vida do casal conjugal, a criação do(s) filho(s), o processo de separação; e atuais, como a forma com que os pais conduzem a relação coparental, o apoio ou a dissonância entre a dupla parental, a comunicação e a divisão das responsabilidades. A entrevista teve caráter semiestruturado, pois foi composta por perguntas que possibilitaram aprofundar determinados temas sem a necessária restrição absoluta a elas (Minayo, 2004Minayo, M. C. S. (2004). O Desafio do Conhecimento: Pesquisa Qualitativa em Saúde (8a ed.). Hucitec.), ao exemplo de: Como você descreveria o seu relacionamento com a(o) ex-companheira(o) quando vocês eram casados? Como foi a decisão em relação à guarda do(s) filhos de vocês? Como vocês dividiam as responsabilidades antes da separação? E hoje como dividem as responsabilidades de ser pai e ser mãe? Você sente que existe apoio do seu ex-parceiro(a) na resolução de problemas referente ao filho de vocês?

Análise dos dados

O material coletado durante as entrevistas foi gravado em áudio, transcrito e submetido à análise de conteúdo, a qual envolve a procura por sentidos e compreensões comuns aos dados coletados e a identificação de categorias (Bardin, 2016Bardin, L. (2016). Análise de conteúdo (L. de A. Rego & A. Pinheiro, Trads.; 3a reimp.). Edições 70. (Trabalho original publicado em 1977)). Estas tiveram como unidade de análise o tema (categorias temáticas) e foram construídas de forma mista (Laville & Dionne, 1996Laville, C., & Dionne, J. (1999). Em busca de informações. In C. Laville & J. Dionne, A construção do saber: manual de metodologia da pesquisa em ciências humanas (pp. 165-196). Artmed; UFMG.). Assim, partiu-se da literatura considerando os componentes propostos como constitutivos do conceito de coparentalidade (Feinberg, 2002Feinberg, M. E. (2002). Coparenting and the transition to parenthood: a framework for prevention. Clinical child and Family psychology review, 5(3), 173-195. https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3161510/
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/article...
; McHale et al., 2004McHale, J. P., Kuersten-Hogan, R., & Rao, N. (2004). Growing points for coparenting theory and research. Journal of Adult Development, 11(3), 221-234. http://dx.doi.org/10.1023/B:JADE.0000035629.29960.ed
http://dx.doi.org/10.1023/B:JADE.0000035...
), aos quais se acrescentaram temas emergentes dos dados analisados, na medida em que se entende que o modelo conceitual utilizado é pertinente à teoria sistêmica que embasou o estudo (Frizzo et al., 2005Frizzo, G. B., Kreutz, C. M., Schmidt, C., Piccinini, C. A., & Bosa, C. (2005). O conceito de coparentalidade e suas implicações para a pesquisa e para a clínica. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano, São Paulo, 15(3), 84-94. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v15n3/10.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v15n...
). A fim de qualificar as análises, duas juízas independentes, pesquisadoras da área de relações familiares, classificaram separadamente os trechos das entrevistas nas categorias e, posteriormente, desacordos foram sanados por consenso e com o auxílio de uma terceira juíza. A partir da análise dos dados, estabeleceram-se, então, as seguintes categorias: Divisão das responsabilidades, tarefas de cuidado e tempo com os filhos; Comunicação; Apoio/Solidariedade x Antagonismo/Dissonância. Tendo em vista que os casos foram analisados separadamente, com base nos relatos dos pais e das mães de cada grupo familiar, e a fim de manter suas peculiaridades e o entendimento global do caso, as diferentes categorias temáticas serão apresentadas para cada um dos casos.

Resultados

Caso 1: Rafaela e Gustavo

Divisão das responsabilidades, tarefas de cuidado e tempo com os filhos

No Caso 1 percebeu-se a não divisão das tarefas de cuidado dos filhos entre o ex-casal, de modo que a mãe (Rafaela) referiu sentir-se sobrecarregada, uma vez que o pai (Gustavo) não dividia com ela tais atribuições. Assim, constatou-se que não existiam apoio e equilíbrio na divisão das responsabilidades com os filhos. A respeito disso, Rafaela acreditava que o ex-companheiro estava, de forma consciente, colaborando para que ela não tivesse vida própria:

Eu acho que assim como eu sou mãe ele também é pai, assim como ele precisa dum tempo eu também preciso! Minha rotina é casa e serviço, do serviço pra casa. Eu não tenho a minha vida, entendeu? Minha vida é isso aí, nada mais que isso, eu não tenho tempo de ter alguém, eu não tenho tempo de fazer uma coisa diferente. Ele podia pegar um final de semana eles. Ficar um final de semana lá, pra eu ter vida, mas de repente ele justamente não quer que eu tenha! (Rafaela).

Tal divisão pareceu já caracterizar o funcionamento familiar anterior ao divórcio, quando o casal vivia maritalmente. Isso porque o pai foi bastante franco ao mencionar que no passado fora ausente na criação dos filhos e que, mesmo no momento em que foi realizada a entrevista, todas as responsabilidades dos filhos eram atendidas pela mãe e pelos avós maternos, com quem os filhos residiam. Relatou ainda que sempre que estava com os filhos procurava sair e aproveitar momentos de diversão e lazer. Contudo, Gustavo indicou em si uma mudança positiva em seu papel paterno ao longo dos anos:

Divisão de cuidados não tem. . . . As coisas que eles não fazem no dia a dia lá, daí eu tento fazer com eles lá em casa . . . Na real eu fui pai depois que a Gabriela começou a crescer, daí eu comecei a ver “ah, o que é que é pai”, porque na real quando era o Thomas (filho mais velho) era briga atrás de briga. Sempre foi (Gustavo).

Comunicação

Quanto à comunicação no Caso 1, pai e mãe indicaram que não havia diálogo tampouco consenso entre eles enquanto pais. Nesse sentido, o pai acreditava que quem efetivamente desempenhou o papel de mãe para os filhos foi a avó materna, de modo que o contato com a ex-companheira não foi considerado por ele como importante. Para a mãe, a comunicação do ex-casal em relação aos filhos mostrava-se comprometida em função de que o ex-marido não aceitava ou compreendia bem a separação conjugal:

Pra mim é complicado. Porque nós não nos falamos, né. Eu sei dos meus filhos em função da mãe dela. Eu ligo pra mãe dela, falo com eles todos os dias, ligo todos os dias… . . . Pra mim a mãe dela acho que sabe mais que ela, hoje, né. Porque passa mais tempo com eles (Gustavo)

É muito difícil a gente conversar e se entender. É muito difícil a gente sentar pra conversar . . . Ele não aceita o fim do relacionamento. A dificuldade que eu tenho é isso, dele não saber separar o que é relação com as crianças e o que é relação minha e ele. . . . Ele mistura as coisas, como se eu tivesse falando com ele como se nós fossemos voltar, mas não! (Rafaela)

Percebeu-se que durante o período em que se relacionaram conjugalmente, Rafaela e Gustavo não conseguiram estabelecer com clareza os papéis e as responsabilidades parentais de cada um na família. Contudo, durante o casamento havia maior comunicação entre o casal, que compartilhava planos de como criar e educar os filhos, e em que aspectos concordavam ou discordavam.

Apoio/Solidariedade x Antagonismo/Dissonância

Apesar de, no Caso 1, Gustavo ter relatado sentir-se apoiado e incentivado pela ex-companheira a participar da vida dos filhos, este pai referiu que isso não aconteceu de forma satisfatória por ele e Rafaela não conseguirem estabelecer uma comunicação adequada. A fim de intermediar as conversas entre o ex-casal, fazia-se necessária a presença da avó materna. Somada a isso, percebeu-se a dissonância entre o ex-casal também em relação aos planos futuros para os filhos:

A decisão sempre é da Rafaela, daí eu concordo ou não, mas ela me pergunta o que eu acho. . . . Se fosse pra falar direto com ela seria melhor (Gustavo).

Por isso que eu acho que a gente bate tanto de frente sabe, ele pensa no agora e eu já penso lá no depois… . . . É muito diferente do que eu quero pros guris e do que ele quer! Os princípios dele são diferentes dos meus (Rafaela).

Sobre a relação conjugal, a mãe a apontou como também conturbada durante o casamento, indicando insatisfação por não ter recebido o apoio e a ajuda necessários: “Aquela relação mãe-pai-filho não tinha entre eu e o Gustavo, nunca teve quando a gente morou juntos. . . . Ser mãe e pai, assim, a gente nunca teve. A gente não teve um tempo pra ser ‘nós’, nossa família” (Rafaela).

Caso 2: Mariane e Ricardo

Divisão das responsabilidades, tarefas de cuidado e tempo com os filhos

No Caso 2 constatou-se que a mãe (Mariane) assumiu prioritariamente o cuidado dos filhos, que residiam com ela, e indicou sentir-se sozinha para dar conta dos desafios do dia a dia com eles. O pai (Ricardo) foi por ela visto como uma visita aos filhos e como alguém que não conseguia sustentar as promessas endereçadas a eles:

Pelo menos a tarefa de ajudar a fazer um tema, ou de levar eles pra lá pra passar a semana. . . . Poderia participar mais. . . . Ele promete e não cumpre e de certa forma eu digo que ele acaba magoando bastante as crianças (Mariane).

Conforme a mãe, não houve divisão no cuidado dos filhos, mesmo no período do casamento. Mariane considerou o ex-marido uma pessoa rígida e de costumes antigos, que acreditava que cuidar de filhos era papel exclusivo da mulher. Ricardo, por sua vez, confirmou sua pouca participação e afastamento dos filhos ainda durante o casamento, principalmente próximo à separação:

Sempre fui eu, pra dar banho, pra tudo! Olha, que eu me lembre, ele nunca deu um banho no filho dele, eu acho! Era bem daquele tipo: a mulher que cuida de tudo, sabe? . . . Olha, eu como mãe, bem dizer a responsabilidade fica toda comigo, porque ele não tem muita responsabilidade né, não participa muito né (Mariane).

Por um lado, eu era meio ausente. Porque de vez em quando eu chegava e simplesmente me jogava no sofá e pegava no sono. Final de semana eu só queria saber de jogo. . . . Bem dizer, começou depois das brigas, que eu comecei a ficar ausente. . . . Só pensei nisso depois da separação (Ricardo).

Comunicação

Quanto à comunicação entre o ex-casal, no Caso 2, identificou-se tristeza por parte de Ricardo por terem vivido conjugalmente por 17 anos e não conseguirem dialogar após a dissolução da união: “A gente tenta de vez em quando meio que conversar, mas não tem conversa, é simplesmente nós discutindo direto!” (Ricardo).

Segundo Mariane, as dificuldades na comunicação intensificaram-se em função de ela ter adentrado em um novo relacionamento amoroso. A mãe também referiu mágoa por perceber os filhos tristes quando o pai combinava algo que não conseguia cumprir:

Ele muda assim de repente, daqui a pouco ele já não conversa, é o fato de eu namorar ou não. Se eu tô namorando, ele me vira a cara e se eu não tô daí ele conversa numa boa. . . . Eu falo, com todo o carinho: “Não promete se tu não tens certeza. Não promete de ir buscar ele. Ou, senão, só diz ‘talvez’” (Mariane).

Na perspectiva da mãe, os filhos prejudicavam-se pelos desentendimentos entre o ex-casal, pois o pai extinguia a comunicação com eles também nesses períodos. No pós-divórcio, o ex-casal resolveu trocar mensagens via celular para não romper completamente o diálogo. Segundo o pai, mesmo durante o casamento, a comunicação entre o casal prejudicou-se desde que ele passou a se ausentar de casa e a dedicar mais horas ao trabalho e aos amigos do futebol:

Se ela me falar uma coisa, eu vou falar duas. Daí não é adianta, é melhor então falar por mensagem (Ricardo).

Ele fica brabo comigo e de certa forma ele castiga os filhos dele né e não a mim, porque às vezes ele corta a conversa comigo e corta até com o guri sabe, ele é bem de lua mesmo, sei lá eu, prejudica os filhos dele (Mariane).

Apoio/Solidariedade x Antagonismo/Dissonância

No Caso 2, o pai apontou sentir-se apoiado pela ex-companheira na tarefa de educar os filhos, mas, em sua visão, ela possuía o costume de passar muito tempo fora de casa, comportamento que Ricardo considerava inadequado. Apesar da discordância em muitos aspectos, a mãe relatou que se sentiu apoiada por Ricardo em relação aos cuidados do filho em todos os momentos em que ele se fazia presente, embora esses momentos não ocorressem com a frequência desejada por ela:

Ah, ela me apoia. Porque ela ia deixar até o mais novo vir morar comigo. . . . No mais, eu só queria que ela cuidasse, não deixasse ele assim atirado no final de semana. Fica chato. O guri durante a semana já não vê ela, só de noite (Ricardo).

Eu fico mais tranquila quando tá com ele porque ele cuida bem sabe, ele é bem atencioso, ele brinca, ele cuida bem. . . . Eu gostaria que ele tivesse mais participação né. Porque de certa forma a gente tem a guarda compartilhada, mas ele não participa muito não, sabe (Mariane).

Na perspectiva paterna, os filhos foram mais bem educados enquanto o casal viveu junto matrimonialmente, porém, mesmo nesse período havia discordância entre a dupla: “Quando a gente estava junto, credo, não tinham crianças melhores. A educação era exemplar! . . . Ah, nós discordávamos no negócio de educar, eu botava de castigo e ela ia lá e tirava” (Ricardo).

Caso 3: Juliana e Pedro

Divisão das responsabilidades, tarefas de cuidado e tempo com os filhos

No Caso 3, diferentemente dos demais casos, o pai (Pedro) foi reconhecido como responsável pela maior parte dos cuidados diários da filha, pois ela residia com o pai e sua mãe (Juliana) residia em outra cidade. Assim, Pedro considerou ter assumido os dois papéis na vida da filha após o divórcio, tanto de pai como de mãe:

Sou pai, sou mãe, sou tudo pra ela né. Eu deixo de fazer as minhas coisas pra ter atenção direta pra ela. . . . Eu gostaria que a Juliana participasse mais, mas como ela mora em outra cidade, muito pouco ela liga, muito pouco ela vê (Pedro).

Apesar da não divisão equilibrada dos cuidados e das atividades de lazer, houve o reconhecimento pelo casal parental de uma divisão satisfatória com relação à tarefa de educar a filha. Além disso, o pai sentiu-se apoiado pela ex-companheira quando a filha permanecia sob os cuidados dela e com maior liberdade para realizar outras atividades: “Até quando ela tá lá eu acho que a Juliana cuida bem dela, na maior parte que ela tá lá cuida bem sim. . . . Quando ela tá lá, até eu me sinto, com um pouquinho mais de liberdade…” (Pedro).

No relato referente ao período em que viveram juntos, Pedro e Juliana indicaram terem conseguido dividir a tarefa parental de forma mais equilibrada, pois ambos eram participativos na vida da filha. A mãe referiu sentir-se sobrecarregada nos primeiros meses de vida da filha, de forma que abdicou do trabalho para cuidar da filha. A dupla se considerava coesa, pois conseguiam dialogar sobre dificuldades e facilidades do exercício coparental e havia a possibilidade de atingirem consenso quanto às decisões sobre a filha.

Eu cuidava dela o dia inteiro e quando ele chegava, 16:30/17:00 horas da tarde era ele quem assumia até o outro dia de manhã . . . Eu tava bem sobrecarregada porque eu passava o dia inteiro com ela. . . . A gente já tinha combinado que tudo que acontecesse a gente ia sentar e conversar pra tentar resolver junto (Juliana).

Comunicação

Quanto à comunicação, no Caso 3, mesmo antes da separação, o relacionamento do ex-casal foi reconhecido como pautado na comunicação destrutiva, marcada por brigas e xingamentos. Segundo o pai, também não foi possível estabelecer um diálogo entre o casal na fase pós-divórcio, de modo que as divergências foram tratadas por meio de acordos judiciais: “Sempre fui agredido verbalmente e fisicamente e sempre fiquei quieto por causa disso. A filha ela agredia verbalmente e fisicamente também, eu tenho várias gravações de ameaças” (Pedro).

Contudo, na visão materna, a dupla parental melhorou sua comunicação desde a separação até o momento em que se realizou a coleta. Para Juliana, portanto, a comunicação, inicialmente baseada em ameaças, passou a incluir mais conversas e diálogo:

A gente brigava bastante, algumas vezes assim, na frente dela, sem querer, mas era na frente dela as brigas. . . . Agora tá sendo fácil, o ano passado era meio complicado. . . . Até sábado mesmo a gente conversou bastante, ele me contou bastante coisa dela na escola, comportamento, como é que tava sendo as coisas né (Juliana)

Contudo, sobre a tomada de decisões referentes à filha, o pai acreditava não dever dividir com ex-companheira tais questões por assumir as despesas financeiras: “Comunico depois que eu faço. Eu tomo a atitude porque é eu que vou pagar, é eu que vou fazer tudo” (Pedro).

Apoio/Solidariedade x Antagonismo/Dissonância

Percebeu-se que Pedro possuía dificuldades em aceitar o fim do relacionamento conjugal, fator que comprometeu o bom relacionamento da dupla parental quanto às questões ligadas à filha. Outro fator agravante observado no relacionamento coparental foram as constantes ameaças entre a dupla:

[O relacionamento no pós-divórcio] De briga, muita briga. É só ameaça, ameaça, ameaça. Tudo que eu for falar ou questionar é só sobre polícia, sobre justiça e sobre que vai me botar processo. . . . Com ela não tem meio termo. É tudo difícil (Pedro).

Na perspectiva da mãe, por sua vez, as discussões entre a dupla diminuíram em relação ao período inicial do pós-divórcio, pois que o casal estava conseguindo realizar juntos tarefas com a filha, como sair para comprar roupas: “A gente foi junto pro centro pra comprar as roupas pra ela né, tudo assim na maior paz! Nada de briga, nada de discussão” (Juliana).

Discussão

O presente estudo objetivou compreender a experiência da coparentalidade na perspectiva de pais separados que possuíam a guarda compartilhada dos filhos. Tendo em vista o exercício coparental no contexto dessa modalidade de guarda, pode-se pensar que aquilo que se propõe pela guarda compartilhada é que os pais se façam presentes de forma equilibrada na vida dos filhos. Isso pode ocorrer corriqueiramente, por exemplo, quando ambos assumem tarefas como levá-los para a escola, o futebol, o curso de línguas, participam conjuntamente das reuniões pedagógicas e escolares, entre outras atividades (Almeida, 2012Almeida, C. (2012, 25 de agosto). “Pai, mãe e filhos” já não reinam mais nos lares. O Globo. https://oglobo.globo.com/economia/pai-mae-filhos-ja-nao-reinam-mais-nos-lares-5898477
https://oglobo.globo.com/economia/pai-ma...
). Além do benefício aos filhos, os próprios pais obtêm ganhos com essa divisão, pois compartilham os momentos prazerosos e repartem de forma mais satisfatória tarefas por vezes árduas ou de difícil manejo do cotidiano com os filhos (Madaleno, 2010Madaleno, R. (2010). Novos horizontes no direito de família. Forense.).

Com relação à divisão das responsabilidades relacionadas aos filhos, encontraram-se similaridades nos Casos 1, 2 e 3, já que em todos eles se pode constatar que a coparentalidade não funcionava de maneira satisfatória e equilibrada no pós-divórcio. As tarefas de cuidado e as responsabilidades eram desenvolvidas pelo genitor que residia com o filho. Apenas as atividades de lazer eram divididas no Caso 1 e em alguns momentos no Caso 3. Com relação ao tipo de atividade desenvolvida pelos pais quando estão com os filhos, Rosa (2015Rosa, C. P. da. (2015). Nova lei da guarda compartilhada. Saraiva.) propôs a necessidade de evitar que um dos pais participe da vida do filho como mero “visitante”, ocupando um lugar permissivo ou restrito aos programas de fast food, diversões, cinemas e guloseimas. Assim, deve-se migrar para uma lógica de corresponsabilidade do pai ou da mãe que não reside com o filho e do contato diuturno com ele.

Cabe destacar que os papéis parentais não precisam ser equivalentes em autoridade e responsabilidade. Em cada caso específico haverá um grau de equivalência, que sofre influência do contexto social e cultural em que os membros estão inseridos (Frizzo et al., 2005Frizzo, G. B., Kreutz, C. M., Schmidt, C., Piccinini, C. A., & Bosa, C. (2005). O conceito de coparentalidade e suas implicações para a pesquisa e para a clínica. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano, São Paulo, 15(3), 84-94. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v15n3/10.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v15n...
). Apesar dessas diferentes formas de exercer a autoridade e as atividades por cada um dos pais, é fundamental que eles se percebam como uma “equipe”, que se sintam satisfeitos em relação às combinações e que apoiem um ao outro frente às interações com a criança.

Ao considerar a comunicação entre o casal, as dificuldades no relacionamento entre os ex-cônjuges nos casos estudados perpassaram as dificuldades no estabelecimento da coparentalidade e, mais gravemente, na manutenção do convívio pais-filhos. Braz et al. (2005Braz, M. P., Dessen, M. A., & Silva, N. L. P. (2005). Relações conjugais e parentais: Uma comparação entre famílias de classes sociais baixa e média. Psicologia: Reflexão e Crítica, 18(2), 151-161. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-79722005000200002
http://dx.doi.org/10.1590/S0102-79722005...
) e Menezes e Lopes (2007Menezes, C. C., & Lopes, R. C. S. (2007). Relação conjugal na transição para a parentalidade: gestação até dezoito meses do bebê. Psico-USF, 12(1), 83-93. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-82712007000100010
http://dx.doi.org/10.1590/S1413-82712007...
) apontam que uma relação conjugal vivida em harmonia, na qual a dupla possui maior envolvimento afetivo e num ambiente que preze a transmissão de amor e segurança para os filhos, influenciará de maneira direta no trabalho conjunto dos pais nas atividades de cuidado e educação das crianças e, consequentemente, torna-se possível desenvolver interações apoiadoras e promover maior envolvimento pais-filhos. No contexto do pós-divórcio, por sua vez, pode ser difícil efetivar a coparentalidade devido aos entraves na comunicação entre os ex-cônjuges (Warpechowski & Mosmann, 2012Warpechowski, A., & Mosmann, C. (2012). A experiência da paternidade frente à separação conjugal: Sentimentos e percepções. Temas em psicologia, 20(1), 247-260. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/tp/v20n1/v20n1a18.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/tp/v20n1/v...
).

Nos três casos estudados, foi relatado como entrave à comunicação do casal a dificuldade dos ex-companheiros (homens) em aceitarem o fim do relacionamento conjugal. Usandivaras (1996Usandivaras, C. M. D. (1996). El ciclo del divorcio en la vida familiar. Revista Sistemas Familiares, Buenos Aires, 9(15), 15-35.) apontou que, na realidade americana, 85% dos divórcios não têm o consentimento da dupla, isto é, um deles não deseja separar-se. Considerando esse dado da época, o autor propôs o conceito de “divórcio emocional”, que ocorre em um tempo diferente do divórcio legal ou jurídico. Por meio desse conceito, entende-se a necessidade de que ambos os ex-cônjuges elaborem emocionalmente o luto pela separação, de forma que seja possível manter um vínculo, ainda que mínimo, para o exercício da relação com os filhos e do par parental.

Nessa perspectiva, conforme Boamorte (2014Boamorte, J. B. (2014). O lugar do filho na separação conjugal. Psicologia.pt: o portal dos psicólogos. http://www.psicologia.pt/artigos/textos/A0822.pdf
http://www.psicologia.pt/artigos/textos/...
), tendo em vista que a separação conjugal implica a criação de um novo arranjo familiar, as mudanças poderão ser mais ou menos construtivas, a depender de como os ex-cônjuges lidam emocionalmente com a separação. Isso, por sua vez, tende a influenciar a saúde emocional dos filhos. Se por um lado eles poderão ser preservados dos conflitos entre os pais, por outro, quando a dissolução do casamento se dá de maneira conflituosa ou com ressentimentos, os filhos podem vivenciar sofrimento. A autora ainda destaca que é comum que ocorra o afastamento de um dos pais em relação aos filhos, devido ao que ela denomina de “confusão psicológica” entre a relação conjugal e a parental.

Com relação ao conflito entre o casal parental, duas das mães (Caso 2 e Caso 3) indicaram que o fato de terem estabelecido um novo relacionamento amoroso resultou em prejuízos às relações de diálogo entre elas e os ex-maridos. A respeito disso, a literatura aponta que a entrada de um novo companheiro na vida de um dos pais traz implicações para o funcionamento familiar no pós-divórcio (Alves, Arpini, & Cúnico, 2015Alves, A. P., Arpini, D. M., & Cúnico, S. D. (2015). Guarda compartilhada: Perspectivas e desafios diante da responsabilidade parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(3), 916-935. http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.19419
http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.1941...
; Oliveira & Crepaldi, 2018Oliveira, J. L. A. P., & Crepaldi, M. A. (2018). Relação entre o pai e os filhos após o divórcio: Revisão integrativa da literatura. Actualidades en Psicología, 32(124), 91-109. http://dx.doi.org/10.15517/ap.v32i124.29021
http://dx.doi.org/10.15517/ap.v32i124.29...
; Warpechowski & Mosmann, 2012Warpechowski, A., & Mosmann, C. (2012). A experiência da paternidade frente à separação conjugal: Sentimentos e percepções. Temas em psicologia, 20(1), 247-260. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/tp/v20n1/v20n1a18.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/tp/v20n1/v...
), além de estar associada, inclusive, à qualidade da relação pai-filhos nesse contexto (Vieira, Neumann, & Zordan, 2019Vieira, L., Neumann, A. P., & Zordan, E. P. (2019). O divórcio e o recasamento dos pais na percepção dos filhos adolescentes. Pensando famílias, 23(1), 121-136. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2019000100010&lng=pt&tlng=pt
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?scr...
).

Vieira et al. (2019Vieira, L., Neumann, A. P., & Zordan, E. P. (2019). O divórcio e o recasamento dos pais na percepção dos filhos adolescentes. Pensando famílias, 23(1), 121-136. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2019000100010&lng=pt&tlng=pt
http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?scr...
), em estudo sobre as percepções de adolescentes gaúchos a respeito do divórcio e do recasamento dos pais, identificaram que as novas uniões muitas vezes proporcionam aos filhos uma vivência familiar mais saudável do que a anterior. Contudo, os filhos podem ter dificuldades de se adaptarem às mudanças e aos novos papéis familiares ou podem vivenciar algum nível de sofrimento. As autoras ainda identificaram a tendência a um distanciamento paterno nessa nova configuração, pois as mães são comumente responsabilizadas por mediar as relações pais-filhos, além daquelas entre os padrastos e os filhos, o que pode sobrecarregá-las.

Em um estudo realizado por Brito (2007Brito, L. M. T. de. (2007). Família pós-divórcio: a visão dos filhos. Psicologia: Ciência e Profissão, 27(1), 32-45. https://doi.org/10.1590/S1414-98932007000100004
https://doi.org/10.1590/S1414-9893200700...
), em que jovens adultos foram entrevistados a fim de analisar como percebiam as mudanças em sua vida a partir da separação conjugal dos pais, constatou-se que, embora alguns filhos compreendessem a separação, a maioria apresentou dificuldade em lidar com ela. A maior resistência dos participantes estava associada aos novos relacionamentos de seus pais, como se a entrada de uma nova pessoa retirasse o sentido de eles serem uma família. No contexto da guarda compartilhada, Alves et al. (2015Alves, A. P., Arpini, D. M., & Cúnico, S. D. (2015). Guarda compartilhada: Perspectivas e desafios diante da responsabilidade parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(3), 916-935. http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.19419
http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.1941...
) também indicaram que a entrada de um terceiro (novo companheiro) pode dificultar o exercício coparental, o que torna necessário o acompanhamento familiar após a separação, a fim de auxiliar no fortalecimento das relações.

No Caso 1, uma particularidade na comunicação do ex-casal foi a de que ela era intermediada pela avó materna, devido às tentativas frustradas de comunicação efetuadas pelo ex-casal. Entende-se que naquele momento a avó auxiliava no funcionamento familiar, uma vez que, com seu intermédio, estava garantindo que ainda existisse comunicação entre os pais da criança. Segundo Frizzo et al. (2005Frizzo, G. B., Kreutz, C. M., Schmidt, C., Piccinini, C. A., & Bosa, C. (2005). O conceito de coparentalidade e suas implicações para a pesquisa e para a clínica. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano, São Paulo, 15(3), 84-94. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v15n3/10.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v15n...
), quando dois adultos, como mãe e avó, dividem as funções parentais, pode-se considerar que está aplicada a coparentalidade. Nesse sentido, entende-se que a coparentalidade não precisa necessariamente ser desenvolvida pelo pai e pela mãe, mas sim por aquelas pessoas que desempenhem as tarefas parentais, de modo que são importantes a colaboração e a intervenção de outras pessoas no período mais crítico, como os primeiros meses ou anos após a separação. Contudo, apesar de por vezes existirem outras figuras dispostas a exercerem a coparentalidade, não se pode desconsiderar as repercussões da não participação de um dos pais nos cuidados e na vida de um filho. A responsabilidade parental compartilhada, além de desejável, deveria ser de fato estabelecida, visto que nos casos do presente estudo os casais possuíam a guarda compartilhada dos filhos.

A boa relação entre os ex-companheiros facilita o diálogo e o estabelecimento de acordos conjuntos, mas a responsabilidade parental compartilhada pode (e deve) ocorrer também nas situações em que não há um bom relacionamento (Alves et al., 2015Alves, A. P., Arpini, D. M., & Cúnico, S. D. (2015). Guarda compartilhada: Perspectivas e desafios diante da responsabilidade parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(3), 916-935. http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.19419
http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.1941...
). A própria Lei n. 13.058 (2014Lei n. 13.058. (2014, 22 de dezembro). Altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
) destina a modalidade de guarda compartilhada aos pais que apresentam conflitos entre si, que incluem dificuldade na comunicação e no estabelecimento da divisão de responsabilidades. Nesse sentido, o compartilhamento da guarda teria a finalidade de evitar situações de alienação parental ou o afastamento de uma das figuras parentais do convívio com os filhos.

A fim de explicar o papel que o conflito conjugal exerce na família, Hameister, Barbosa e Wagner (2015Hameister, B. da R., Barbosa, P. V., & Wagner, A. (2015). Conjugalidade e parentalidade: uma revisão sistemática do efeito spillover. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 67(2), 140-155. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/arbp/v67n2/11.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/arbp/v67n2...
) argumentaram que o efeito spillover - transbordamento emocional da relação conjugal para a relação parental e vice-versa - pode explicar o impacto da qualidade da relação conjugal no subsistema parental. Especialmente a respeito do conflito, Hameister et al. (2015Hameister, B. da R., Barbosa, P. V., & Wagner, A. (2015). Conjugalidade e parentalidade: uma revisão sistemática do efeito spillover. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 67(2), 140-155. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/arbp/v67n2/11.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/arbp/v67n2...
) concluíram que há influência direta e mútua entre os subsistemas parental e conjugal. Os efeitos negativos do spillover serão percebidos nos filhos, em forma de hostilidade, agressividade e evitação de conflitos acarretada pelo conflito conjugal não bem resolvido. Em contrapartida, quando ocorre o chamado spillover construtivo, investimentos e resoluções de conflitos entre o casal trarão benefícios para a relação dos pais com os filhos, o que implica em uma prática parental mais satisfatória (Hameister et al., 2015Hameister, B. da R., Barbosa, P. V., & Wagner, A. (2015). Conjugalidade e parentalidade: uma revisão sistemática do efeito spillover. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 67(2), 140-155. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/arbp/v67n2/11.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/arbp/v67n2...
).

Consoante a isso, Silva e Vandenberghe (2008Silva, L. P., & Vandenberghe, L. (2008). A importância do treino de comunicação na terapia comportamental de casal. Psicologia em Estudo, 13(1), 161-168. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-73722008000100019
http://dx.doi.org/10.1590/S1413-73722008...
), a partir de um estudo com base na experiência de casais em terapia comportamental e oficinas de comunicação, sinalizaram que as tentativas fracassadas de comunicação com intuito de solucionar problemas resultam na piora da situação ou em um novo problema. Isso torna a relação cada vez mais destrutiva, o que pode potencializar os conflitos, enquanto uma comunicação sadia e respeitosa pode favorecer as combinações e as escolhas que a dupla precisará realizar. Conforme o exposto, entende-se que a relação conflituosa entre os ex-casais participantes do estudo prejudicava não apenas eles, pela dificuldade na comunicação e na tomada de decisões, como também os filhos, que, imersos na situação, podem experienciar sofrimento associado tanto à disfuncionalidade na relação parental quanto à própria qualidade da relação de cada uma das figuras parentais consigo.

Ao considerar-se a relevância do apoio versus antagonismo nas relações coparentais, foi possível perceber nas famílias estudadas que o grau de antagonismo nas relações era alto. No momento da coleta de dados, as três figuras parentais que residiam com os filhos (duas mães e um pai) relataram sobrecarga por não se sentirem apoiados pelos ex-companheiros. Em sentido semelhante, o estudo realizado por Brito, Cardoso e Oliveira (2010Brito, L. M. T. de, Cardoso, A. C., & Oliveira, J. D. G. de. (2010). Debates entre pais e mães divorciados: um trabalho com grupos. Psicologia: Ciência e Profissão , 30(4), 810-823. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/pcp/v30n4/v30n4a11.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/pcp/v30n4/...
) trouxe ao debate a vivência de pais e mães separados que discutiram o tema em encontros grupais. Os autores encontraram consenso entre pais e mães acerca do fato de muitas mulheres sentirem-se como as únicas responsáveis pelos filhos. Contudo, mesmo diante da sobrecarga que isso pode ocasionar, as mães relataram serem capazes de cuidar e educar os filhos sozinhas, percepção que, segundo os autores, pode provocar o afastamento do pai do papel de responsável pelo filho. Nesse sentido, alguns homens participantes da pesquisa relataram sentirem-se apenas como provedores financeiros, por ser desconsiderada sua função parental global, tanto em termos de um convívio próximo com os filhos quanto na divisão das responsabilidades e decisões em relação a eles (Brito et al., 2010Brito, L. M. T. de, Cardoso, A. C., & Oliveira, J. D. G. de. (2010). Debates entre pais e mães divorciados: um trabalho com grupos. Psicologia: Ciência e Profissão , 30(4), 810-823. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/pcp/v30n4/v30n4a11.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/pcp/v30n4/...
).

Consoante a isso, o estudo de Warpechowski e Mosmann (2012Warpechowski, A., & Mosmann, C. (2012). A experiência da paternidade frente à separação conjugal: Sentimentos e percepções. Temas em psicologia, 20(1), 247-260. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/tp/v20n1/v20n1a18.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/tp/v20n1/v...
), sobre a paternidade de pais gaúchos que vivenciaram a separação conjugal, evidenciou o desejo dos pais que não residiam com os filhos de terem uma presença afetiva mais marcante em suas vidas. Contudo, os pais referiam dificuldades em viabilizar isso devido às limitações associadas a problemas na relação com as ex-esposas. Assim, faz-se necessário revisar padrões interacionais que reforçam o lugar da mãe como a responsável pelos filhos e delegam um papel secundário à figura paterna. As autoras chamam a atenção, ainda, ao fato de que as críticas entre os ex-cônjuges retroalimentam os conflitos presentes na interação.

Por fim, percebeu-se que nos casos em que não foi possível estabelecer a coparentalidade de forma funcional no pós-divórcio, tal qualidade já não estava presente na relação interparental quando o casal estava casado. Isso pode indicar que casais que encontram dificuldades, quando casados, em exercer papéis equilibrados de liderança, cooperação e reciprocidade diante das responsabilidades referentes aos filhos, possivelmente apresentarão dificuldades na função coparental também após se divorciarem. Assim, destaca-se a relevância de intervenções que busquem apoiar e favorecer o funcionamento do subsistema coparental tanto antes (Pilkington, Rominov, Brown, & Dennis, 2018Pilkington, P., Rominov, H., Brown, H. K., & Dennis, C.-L. (2018). Systematic review of the impact of co-parenting interventions on paternal co-parenting behavior. Journal of Advanced Nursing, 75(1), 17-29. http://dx.doi.org/10.1111/jan.13815
http://dx.doi.org/10.1111/jan.13815...
) como após o divórcio (Lamela & Figueiredo, 2016Lamela, D., & Figueiredo, B. (2016). Coparenting after marital dissolution and children’s mental health: a systematic review. Jornal de Pediatria, 92(4), 331-342. http://dx.doi.org/10.1016/j.jped.2015.09.011
http://dx.doi.org/10.1016/j.jped.2015.09...
; Oliveira & Crepaldi, 2018Oliveira, J. L. A. P., & Crepaldi, M. A. (2018). Relação entre o pai e os filhos após o divórcio: Revisão integrativa da literatura. Actualidades en Psicología, 32(124), 91-109. http://dx.doi.org/10.15517/ap.v32i124.29021
http://dx.doi.org/10.15517/ap.v32i124.29...
), de modo que novas habilidades parentais sejam desenvolvidas nesse contexto.

Conforme aponta a literatura, a separação conjugal envolve uma experiência geralmente dolorosa, um processo complexo que é vivido em diferentes etapas pelos diferentes membros da família (Greene et al., 2016Greene, S. M., Anderson, E. R., Forgatch, M. S., DeGarmo, D. S., & Hetherington, E. M. (2016). Risco e resiliência após o divórcio. In F. Walsh, Processos Normativos da Família (pp. 102-127). Artmed.) e que exige mudanças e reajustes (Beltrame & Bottoli, 2010Beltrame, G. R., & Bottoli, C. (2010). Retratos do envolvimento paterno na atualidade. Barbarói, (32), 205-226.). A partir disso, muitos adultos podem precisar de ajuda e de esclarecimentos qualificados para melhor se organizarem e desenvolverem o exercício parental após o desenlace conjugal (Brito et al., 2010Brito, L. M. T. de, Cardoso, A. C., & Oliveira, J. D. G. de. (2010). Debates entre pais e mães divorciados: um trabalho com grupos. Psicologia: Ciência e Profissão , 30(4), 810-823. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/pcp/v30n4/v30n4a11.pdf
http://pepsic.bvsalud.org/pdf/pcp/v30n4/...
). Nem sempre existe clareza sobre o que significa desempenhar a guarda compartilhada e a corresponsabilidade parental, motivo pelo qual deve-se, inicialmente, prestar serviços de assistência que informem aos pais os direitos e deveres dos pais e mães que optam por essa modalidade de guarda, bem como seu significado e sua importância (Alves et al., 2015Alves, A. P., Arpini, D. M., & Cúnico, S. D. (2015). Guarda compartilhada: Perspectivas e desafios diante da responsabilidade parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(3), 916-935. http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.19419
http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.1941...
). Além de informações claras e de um entendimento acerca do propósito e da importância da guarda compartilhada para os filhos, considera-se importante que as famílias recebam ainda apoio a fim de lidar com os aspectos emocionais envolvidos no processo da separação conjugal, assim como com as demandas práticas, os desafios diários e os ajustes necessários a fim de implementar de fato a guarda compartilhada.

Considerações finais

Compreende-se que o divórcio é um processo que remete ao luto, pois se trata da interrupção e do abandono de um projeto conjugal, que deixaram para trás sonhos da dupla conjugal, planos futuros, investimentos da relação, tempo compartilhado a dois. Em meio a esse trabalho emocional de ambos os ex-cônjuges, ao discutir o exercício da parentalidade no pós-divórcio, tem-se como um importante desafio preservar (ou desenvolver) o exercício coparental, apesar da ruptura da conjugalidade (Usandivaras, 1996Usandivaras, C. M. D. (1996). El ciclo del divorcio en la vida familiar. Revista Sistemas Familiares, Buenos Aires, 9(15), 15-35.).

Os resultados deste estudo apontam que, apesar de a guarda compartilhada constituir-se no regime padrão de guarda no ordenamento jurídico brasileiro, os ex-casais entrevistados, a despeito de possuírem esse regime de guarda dos filhos, não a exerciam conforme o previsto pela Lei n. 13.058 (2014Lei n. 13.058. (2014, 22 de dezembro). Altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
). Percebeu-se que aquele com quem a criança residia se constituía, de fato, na pessoa responsável por ela. Com isso, a realização das tarefas de cuidado diário, o lazer, os compromissos, assim como as decisões importantes a serem tomadas ficavam sob o encargo do genitor que morava com o filho. Estes pais encontravam-se, então, sobrecarregados, porque não contavam com alguém para dividir as tarefas coparentais, e desacreditados de qualquer apoio do(a) ex-companheiro(a). O pai ou a mãe que não morava com o filho, por sua vez, assumiu um papel de mero visitante da criança, o que remete a um funcionamento condizente ao modelo de guarda unilateral.

Outro fator relevante foi a escassa e precária comunicação estabelecida entre o casal parental. Todos os participantes indicaram conversar com o ex-parceiro somente em casos extremos, de modo que as decisões sobre os filhos eram tomadas pelo genitor com quem o filho residia. Em algumas situações, aquele genitor que toma a decisão a comunicava ao outro pai, mas não com a intenção de decidirem juntos. Entendeu-se que, embora os aspectos que compõem a relação coparental se influenciem mutuamente, é possível obter sucesso em um aspecto e não em outro.

A desinformação sobre a guarda compartilhada, associada às representações sobre os papéis de gênero, podem ser consideradas fatores associados às dificuldades na implementação de um exercício parental compartilhado no pós-divórcio (Alves et al., 2015Alves, A. P., Arpini, D. M., & Cúnico, S. D. (2015). Guarda compartilhada: Perspectivas e desafios diante da responsabilidade parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(3), 916-935. http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.19419
http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.1941...
). Mesmo no caso em que foi possível estabelecer um relacionamento coparental satisfatório durante o casamento, quando a relação conjugal passou a apresentar ruídos e atritos, esse padrão de interação estendeu-se à função parental. Assim, observou-se que quando a separação não é consensual, ao outro pode se tornar mais difícil estabelecer uma relação de amizade com o ex-parceiro. Consequentemente, o desenvolvimento do exercício coparental fica comprometido, pois se encontra permeado pelas desavenças conjugais.

Frente a esse cenário, percebeu-se a importância de se disseminar a informação a respeito do compartilhamento de guarda. Salienta-se a relevância de investimentos nas relações familiares a fim de favorecer a aplicabilidade da guarda compartilhada no dia a dia das famílias. Como alternativas possíveis, destaca-se a implementação de programas que auxiliem na adaptação ao divórcio e no exercício da coparentalidade (Oliveira & Crepaldi, 2018Oliveira, J. L. A. P., & Crepaldi, M. A. (2018). Relação entre o pai e os filhos após o divórcio: Revisão integrativa da literatura. Actualidades en Psicología, 32(124), 91-109. http://dx.doi.org/10.15517/ap.v32i124.29021
http://dx.doi.org/10.15517/ap.v32i124.29...
), como programas vinculados ao poder judiciário, além da mediação familiar (Kostulski, Sangoi, & Goetz, 2017Kostulski, C. A., Sangoi, B. G., & Goetz, E. R. (2017). Mediação: uma possibilidade de resolução de conflitos familiares. In E. R. Goetz (Org.), Psicologia Jurídica e Direito de família: Práticas e saberes (pp. 69-78). Juruá.) e de psicoterapias que visem mudanças nos padrões interacionais disfuncionais familiares, favorecendo a construção de relacionamentos mais saudáveis.

Compreende-se que a guarda compartilhada não tem sido aplicada como idealmente espera-se a partir da Lei n. 13.058 (2014Lei n. 13.058. (2014, 22 de dezembro). Altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_At...
). No entanto, investigar a coparentalidade nesse contexto faz-se importante, além de expandir o conhecimento a respeito da temática com casais que exercem a guarda compartilhada em seu dia a dia. Nesse sentido, criar e desenvolver meios para a divulgação do conceito acerca da responsabilidade coparental e da modalidade de guarda compartilhada, bem como espaços para trocas de experiências profissionais ou familiares, são algumas alternativas que poderiam ampliar o conhecimento e trazer avanços nesse sentido. Isso porque se entende que o modo como os pais exercem a coparentalidade pode estar também relacionado ao conhecimento e à informação que possuem sobre ela (Alves et al., 2015Alves, A. P., Arpini, D. M., & Cúnico, S. D. (2015). Guarda compartilhada: Perspectivas e desafios diante da responsabilidade parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(3), 916-935. http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.19419
http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.1941...
).

A partir do exposto, ressalta-se as contribuições do presente estudo para a psicologia e as relações familiares, no contexto de separação conjugal, da guarda compartilhada e da experiência da coparentalidade. Destaca-se que o delineamento de estudo de caso qualitativo utilizado, aliado ao referencial teórico sistêmico, permitiu uma compreensão mais aprofundada e contextualizada sobre o fenômeno, evidenciando as demandas da população investigada. Contudo, considerando as limitações do presente estudo, sugere-se que estudos futuros ampliem o foco de investigação explorando outras populações, considerando a tríade pai-mãe-criança e acessando a coparentalidade também por diferentes perspectivas, como a visão de outros membros da família. Ainda sugere-se que sejam realizados estudos longitudinais e com uso de estratégias multimetodológicas, aspectos que poderiam qualificar o entendimento dos processos relacionais em questão.

Referências

  • Almeida, C. (2012, 25 de agosto). “Pai, mãe e filhos” já não reinam mais nos lares. O Globo. https://oglobo.globo.com/economia/pai-mae-filhos-ja-nao-reinam-mais-nos-lares-5898477
    » https://oglobo.globo.com/economia/pai-mae-filhos-ja-nao-reinam-mais-nos-lares-5898477
  • Alves, A. P., Arpini, D. M., & Cúnico, S. D. (2015). Guarda compartilhada: Perspectivas e desafios diante da responsabilidade parental. Estudos e Pesquisas em Psicologia, 15(3), 916-935. http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.19419
    » http://dx.doi.org/10.12957/epp.2015.19419
  • Bardin, L. (2016). Análise de conteúdo (L. de A. Rego & A. Pinheiro, Trads.; 3a reimp.). Edições 70. (Trabalho original publicado em 1977)
  • Belsky, J., Crnic, K., & Gable, S. (1995). The determinants of coparenting in families with toddler boys: Spousal differences and daily hassles. Child Development, 66(3), 629-642. https://doi.org/10.1111/j.1467-8624.1995.tb00894.x
    » https://doi.org/10.1111/j.1467-8624.1995.tb00894.x
  • Beltrame, G. R., & Bottoli, C. (2010). Retratos do envolvimento paterno na atualidade. Barbarói, (32), 205-226.
  • Boamorte, J. B. (2014). O lugar do filho na separação conjugal. Psicologia.pt: o portal dos psicólogos. http://www.psicologia.pt/artigos/textos/A0822.pdf
    » http://www.psicologia.pt/artigos/textos/A0822.pdf
  • Bosa, C. A., Sifuentes, M., & Semensato, M. R. (2012). Coparentalidade e autismo: Contribuições teóricas e metodológicas. In C. A. Piccinini & P. Alvarenga (Orgs.), Maternidade e Paternidade: A parentalidade em diferentes contextos (pp. 269-293). Casa do Psicólogo.
  • Braz, M. P., Dessen, M. A., & Silva, N. L. P. (2005). Relações conjugais e parentais: Uma comparação entre famílias de classes sociais baixa e média. Psicologia: Reflexão e Crítica, 18(2), 151-161. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-79722005000200002
    » http://dx.doi.org/10.1590/S0102-79722005000200002
  • Brito, L. M. T. de. (2007). Família pós-divórcio: a visão dos filhos. Psicologia: Ciência e Profissão, 27(1), 32-45. https://doi.org/10.1590/S1414-98932007000100004
    » https://doi.org/10.1590/S1414-98932007000100004
  • Brito, L. M. T. de, Cardoso, A. C., & Oliveira, J. D. G. de. (2010). Debates entre pais e mães divorciados: um trabalho com grupos. Psicologia: Ciência e Profissão , 30(4), 810-823. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/pcp/v30n4/v30n4a11.pdf
    » http://pepsic.bvsalud.org/pdf/pcp/v30n4/v30n4a11.pdf
  • Brito, L. M. T., & Gonsalves, E. N. (2013). Guarda compartilhada: Alguns argumentos e conteúdos da jurisprudência. Revista Direito GV, 9(1), 299-318. https://doi.org/10.1590/S1808-24322013000100011
    » https://doi.org/10.1590/S1808-24322013000100011
  • Feinberg, M. E. (2002). Coparenting and the transition to parenthood: a framework for prevention. Clinical child and Family psychology review, 5(3), 173-195. https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3161510/
    » https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3161510/
  • Feinberg, M. E. (2003). The internal structure and ecological context of coparenting: a framework for research and intervention. Parenting: Science and Practice, 3(2), 95-131. http://dx.doi.org/10.1207/S15327922PAR0302_01
    » http://dx.doi.org/10.1207/S15327922PAR0302_01
  • Frizzo, G. B., Kreutz, C. M., Schmidt, C., Piccinini, C. A., & Bosa, C. (2005). O conceito de coparentalidade e suas implicações para a pesquisa e para a clínica. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano, São Paulo, 15(3), 84-94. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v15n3/10.pdf
    » http://pepsic.bvsalud.org/pdf/rbcdh/v15n3/10.pdf
  • Galper, M. (1978). Co-parenting: sharing your child equally. A source book for the separated or divorced Family. Running Press.
  • Greene, S. M., Anderson, E. R., Forgatch, M. S., DeGarmo, D. S., & Hetherington, E. M. (2016). Risco e resiliência após o divórcio. In F. Walsh, Processos Normativos da Família (pp. 102-127). Artmed.
  • Grisard Filho, W. (2014). Guarda compartilhada: Um novo modelo de responsabilidade parental (7a ed.). Revista dos Tribunais.
  • Grzybowski, L. S., & Wagner, A. (2010). Casa do Pai, Casa da Mãe: A Coparentalidade após o Divórcio. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26(1), 77-87. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-37722010000100010
    » http://dx.doi.org/10.1590/S0102-37722010000100010
  • Hackner, I. T. (2003). A manutenção da parentalidade frente à ruptura da conjugalidade [Dissertação de Mestrado não publicada]. Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica da Pontifícia Universidade Católica.
  • Hameister, B. da R., Barbosa, P. V., & Wagner, A. (2015). Conjugalidade e parentalidade: uma revisão sistemática do efeito spillover. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 67(2), 140-155. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/arbp/v67n2/11.pdf
    » http://pepsic.bvsalud.org/pdf/arbp/v67n2/11.pdf
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2012). Famílias e domicílios: Resultados da amostra. https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/97/cd_2010_familias_domicilios_amostra.pdf
    » https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/97/cd_2010_familias_domicilios_amostra.pdf
  • Juras, M. M., & Costa, L. F. (2011). O divórcio destrutivo na perspectiva de filhos com menos de 12 anos. Estilos da Clínica, 16(1), 222-245. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/estic/v16n1/a13v16n1.pdf
    » http://pepsic.bvsalud.org/pdf/estic/v16n1/a13v16n1.pdf
  • Kostulski, C. A., Sangoi, B. G., & Goetz, E. R. (2017). Mediação: uma possibilidade de resolução de conflitos familiares. In E. R. Goetz (Org.), Psicologia Jurídica e Direito de família: Práticas e saberes (pp. 69-78). Juruá.
  • Lamela, D., & Figueiredo, B. (2016). Coparenting after marital dissolution and children’s mental health: a systematic review. Jornal de Pediatria, 92(4), 331-342. http://dx.doi.org/10.1016/j.jped.2015.09.011
    » http://dx.doi.org/10.1016/j.jped.2015.09.011
  • Laville, C., & Dionne, J. (1999). Em busca de informações. In C. Laville & J. Dionne, A construção do saber: manual de metodologia da pesquisa em ciências humanas (pp. 165-196). Artmed; UFMG.
  • Lei n. 11.698. (2008, 13 de junho). Altera os artigos 1.583 e 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11698.htm
  • Lei n. 13.058. (2014, 22 de dezembro). Altera os artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm
  • Levy, F. R. L. (2008). Guarda de filhos: os conflitos no exercício do poder familiar. Atlas.
  • Macie, K. M., & Stolberg, A. L. (2003). Assessing parenting after divorce: the co-parenting behavior questionnaire. Journal of Divorce & Remarriage, 39(1-2), 89-107. http://dx.doi.org/10.1300/J087v39n01_06
    » http://dx.doi.org/10.1300/J087v39n01_06
  • Madaleno, R. (2010). Novos horizontes no direito de família. Forense.
  • McHale, J. P., Kuersten-Hogan, R., & Rao, N. (2004). Growing points for coparenting theory and research. Journal of Adult Development, 11(3), 221-234. http://dx.doi.org/10.1023/B:JADE.0000035629.29960.ed
    » http://dx.doi.org/10.1023/B:JADE.0000035629.29960.ed
  • Menezes, C. C., & Lopes, R. C. S. (2007). Relação conjugal na transição para a parentalidade: gestação até dezoito meses do bebê. Psico-USF, 12(1), 83-93. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-82712007000100010
    » http://dx.doi.org/10.1590/S1413-82712007000100010
  • Minayo, M. C. S. (2004). O Desafio do Conhecimento: Pesquisa Qualitativa em Saúde (8a ed.). Hucitec.
  • Minuchin, S. (1982). Famílias: Funcionamento e tratamento (J. A. Cunha, Trad.). Artes Médicas. (Trabalho original publicado em 1974)
  • Oliveira, J. L. A. P., & Crepaldi, M. A. (2018). Relação entre o pai e os filhos após o divórcio: Revisão integrativa da literatura. Actualidades en Psicología, 32(124), 91-109. http://dx.doi.org/10.15517/ap.v32i124.29021
    » http://dx.doi.org/10.15517/ap.v32i124.29021
  • Oliveira, T. M. V. de. (2001). Amostragem não probabilística: Adequação de situações para uso e limitações de amostras por conveniência, julgamento e quotas. Administração OnLine, 2(3).
  • Pilkington, P., Rominov, H., Brown, H. K., & Dennis, C.-L. (2018). Systematic review of the impact of co-parenting interventions on paternal co-parenting behavior. Journal of Advanced Nursing, 75(1), 17-29. http://dx.doi.org/10.1111/jan.13815
    » http://dx.doi.org/10.1111/jan.13815
  • Resolução CFP n. 016. (2000, 20 de dezembro). Dispõe sobre a realização de pesquisa em Psicologia com seres humanos. Conselho Federal de Psicologia. http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2000/12/resolucao2000_16.pdf
    » http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2000/12/resolucao2000_16.pdf
  • Resolução n. 510. (2016, 07 de abril). Conselho Nacional de Saúde; Ministério da Saúde. http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf
    » http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/Reso510.pdf
  • Rosa, C. P. da. (2015). Nova lei da guarda compartilhada. Saraiva.
  • Schoppe-Sullivan, S. J., Settle, T., Lee, J. K., & Dush, C. M. K. (2016). Supportive coparenting relationships as a haven of psychological safety at the transition to parenthood. Research in Human Development, 13(1), 32-48. http://dx.doi.org/10.1080/15427609.2016.114128
    » http://dx.doi.org/10.1080/15427609.2016.114128
  • Silva, L. P., & Vandenberghe, L. (2008). A importância do treino de comunicação na terapia comportamental de casal. Psicologia em Estudo, 13(1), 161-168. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-73722008000100019
    » http://dx.doi.org/10.1590/S1413-73722008000100019
  • Souza, P. B. M., Ramos, M. S., Pontes, F. A. R., & Silva, S. S. C. (2016). Coparentalidade: um estudo de revisão sistemática de literatura. Estilos da Clínica , 21(3), 700-720. https://dx.doi.org/10.11606/issn.1981-1624.v21i3p700-720
    » https://dx.doi.org/10.11606/issn.1981-1624.v21i3p700-720
  • Stake, R. E. (2000). Case studies. In N. K. Denzin & Y. S. Lincoln (Orgs.), Handbook of qualitative research (2a ed., pp. 435-453). Sage.
  • Usandivaras, C. M. D. (1996). El ciclo del divorcio en la vida familiar. Revista Sistemas Familiares, Buenos Aires, 9(15), 15-35.
  • Vieira, L., Neumann, A. P., & Zordan, E. P. (2019). O divórcio e o recasamento dos pais na percepção dos filhos adolescentes. Pensando famílias, 23(1), 121-136. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2019000100010&lng=pt&tlng=pt
    » http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2019000100010&lng=pt&tlng=pt
  • Warpechowski, A., & Mosmann, C. (2012). A experiência da paternidade frente à separação conjugal: Sentimentos e percepções. Temas em psicologia, 20(1), 247-260. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/tp/v20n1/v20n1a18.pdf
    » http://pepsic.bvsalud.org/pdf/tp/v20n1/v20n1a18.pdf

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    22 Out 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    28 Mar 2019
  • Aceito
    14 Set 2020
Conselho Federal de Psicologia SAF/SUL, Quadra 2, Bloco B, Edifício Via Office, térreo sala 105, 70070-600 Brasília - DF - Brasil, Tel.: (55 61) 2109-0100 - Brasília - DF - Brazil
E-mail: revista@cfp.org.br