CARTA AO EDITOR
Sr. Editor:
Apesar dos avanços no conhecimento da tuberculose e tecnologia disponível para seu controle, esse encontra-se muito aquém das metas estabelecidas pelos governos. Desde o envolvimento da rede básica, acompanhamento dos pacientes, ações nos casos de abandono, dificuldade nos encaminhamentos de referência, vigilância epidemiológica, até o tratamento, encontramos barreiras desestimulantes.
Um importante fator tem sido a falta de adesão do paciente e o conseqüente abandono, mesmo quando criamos as condições necessárias para isso não ocorrer. Esse paciente que na grande maioria dos casos abandona o tratamento de forma totalmente irresponsável, acarreta conseqüências tanto para o próprio paciente, com agravamento da doença, como também para a comunidade, contribuindo para uma disseminação ainda maior da doença.
É polêmico se seria ético e correto utilizar medidas coercitivas que obrigassem o indivíduo a tratar-se, uma vez que todo paciente tem a prerrogativa de aceitar ou não o tratamento. Mas quando pensamos no coletivo deve prevalecer o direito da comunidade de ser protegida, sobre o individual de negar a tratar-se.
Nesse sentido apelamos para as Promotorias da Justiça e Defesa da Cidadania e da Defesa do Menor e do Adolescente, que encaminharam ação para o Juiz de Direito, contra os pacientes que abandonaram o tratamento. Esse achou plausível a ação e determinou sob condução coercitiva ( se necessário com auxílio policial ) o comparecimento diário em nosso serviço, desses pacientes, para receberem medicação sob supervisão.
Nos quatro casos encaminhados obtivemos êxito no tratamento. Em nenhum caso foi necessário o uso de força policial e pelo comparecimento diário dos pacientes ao serviço acabou resultando em um maior entrosamento com a equipe.
Essa comunicação traz mais uma medida que visa reduzir as taxas de abandono e poderá ser utilizada em outros municípios que se deparam com a mesma dificuldade.
Sergio Pripas
Médico pneumologista
Centro de Especialidades de São Carlos
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
17 Jun 2004 -
Data do Fascículo
Abr 2004