Resumo.
Neste estudo, introduzimos o conceito de xeno-racismo, proposto pelo romancista srilankês Ambalavaner Sivanandan, discutindo as suas possíveis aplicações aos estudos sobre migração, diáspora e xenofobia no Brasil. Problematizamos as relações entre xenofobia e racismo diante das características históricas e sociais particulares do capitalismo no Brasil. Argumentamos que os critérios de aceitação e distinção em sociedades pautadas pela colonização ofereceram um cenário de distribuição desigual do acolhimento aos estrangeiros, a depender de sua origem e heteroclassificação nos marcadores sociais de diferença locais. Essa seletividade, aqui nomeada como xenofobia racializada, impõe características sociológicas próprias às dinâmicas migratórias no contexto particular brasileiro.
Palavras-chave: Migração; Xenofobia; Racismo; Xeno-racismo; Xenofobia racializada
Abstract.
In this study, we introduce the concept of xeno-racism, proposed by the Srilankan novelist Ambalavaner Sivanandan, discussing its possible applications to studies on migration, diaspora and xenophobia in Brazil. We problematize the relationship between xenophobia and racism in view of the particular historical and social characteristics of capitalism in Brazil. We argue that the criteria of acceptance and distinction in societies based on colonization offered a scenario of unequal distribution of reception to foreigners, depending on their origin and heteroclassification in the social markers of local difference. This selectivity, here named as racialized xenophobia, imposes sociological characteristics specific to migratory dynamics in the particular Brazilian context.
Keywords: Migration; Xenophobia; Racism; Xeno-racism; Racialized xenophobia
Introdução
O cenário na ponte que separa o Brasil do Peru, entre os municípios de Assis Brasil, no Acre e Iñapari, em Madre de Dios, era típico de um filme de terror. A região, que há 10 anos presenciava uma migração em massa de imigrantes de origem latino-americana e caribenha buscando adentrar o Brasil1, agora testemunhava um esforço inverso. Cerca de 400 imigrantes buscavam, desesperadamente, fugir do colapso sanitário e social que se instalou no país após a pandemia de Coronavírus e a sua gestão governamental (Faustino, 2021). No entanto, os homens, mulheres (muitas delas, grávidas), idosos e crianças que seguiam na direção do Peru, foram surpreendidos violentamente, sem distinção, pela polícia fronteiriça peruana, sendo impedidos de seguir viagem em direção ao México ou Equador. Chama a atenção, entretanto, a descrição da imprensa local a respeito dos desdobramentos da crise:
Essa fronteira foi palco de uma grave crise migratória no início da década passada, tomada por imigrantes haitianos tentando entrar no Brasil. Agora, não só haitianos, mas também venezuelanos, colombianos e africanos tentam abandonar o País, recordista latino-americano em casos de Covid-19. Porém, venezuelanos e colombianos têm conseguido passar de barco na parte de baixo da ponte, pagando 5 reais pela travessia. Já os imigrantes negros estão sendo cobrados em 250 dólares pela mesma travessia. (Grifos nossos)2
Algumas das muitas questões que poderiam ser feitas, a partir do relato acima são: como conceitualizar a relação entre xenofobia e racismo? A realidade brasileira e latino-americana apresenta particularidades para essa relação? O presente estudo tem origem em uma pesquisa etnográfica realizada em uma escola pública paulistana onde foi possível observar um tratamento diferenciado a estudantes imigrantes ou filhos de imigrantes, a depender de seu enquadramento aparente no sistema brasileiro de classificação racial, fato que nos provocou a pensar nos conceitos e reflexões acerca das formas particulares pelas quais a xenofobia se apresenta no Brasil3. Para analisar essas constatações empregou-se, na ocasião, o conceito de xeno-racismo (xeno-racism), dado sua explicitação das relações recíprocas entre xenofobia e racismo.
Neste artigo, o referido conceito é revisitado e analisado com vistas à realidade brasileira. O exame mais detido de seu contexto de emergência e consolidação, bem como, a sua confrontação diante da realidade histórica e social brasileira nos provocam a problematizar a sua abrangência e possível aplicação em contextos de capitalismo periférico, como o brasileiro.
Assim sendo, as perguntas que propomos, neste artigo, são: até que ponto o conceito de xeno-racismo é suficiente para explicar a relação entre xenofobia e racismo em uma sociedade formada, em primeiro lugar, pela colonização Norte-Sul4 e, em segundo lugar, pela combinação necropolítica de genocídio indígena e o tráfico transatlântico de seres humanos? Quais particularidades sociais, simbólicas e econômicas a colonização imprimiu para as dinâmicas migratórias no Brasil? Sem a pretensão de esgotar essas questões, apresentaremos o conceito de xeno-racismo para, em seguida, discutir a sua abrangência e limites diante do contexto brasileiro contemporâneo.
1. A emergência do xeno-racismo: um conceito localizado?
Embora o referido conceito encontre restrita circulação na literatura latina, o seu uso tem se feito cada vez mais popular nos estudos anglófonos sobre imigração. A busca pelos descritores xeno-razzismo, xéno-racisme, xeno-racismo e xeno-racism em bancos de dados, como o Periódico Capes e Google Scholar, revela que o termo aparece em apenas sete trabalhos escritos na língua francesa e em oito trabalhos em português e espanhol, enquanto na língua inglesa pode-se encontrar 713 referências no Google Scholar e 117 no Portal Periódico Capes. Ainda assim, trata-se de um conceito pouco abordado pelos estudos sobre migração, mesmo quando se queira problematizar as relações entre xenofobia e racismo. A título de exemplo, quando aplicamos os descritores xenophobia et racisme sobre os mesmos bancos de dados, encontramos 20.200 resultados no primeiro portal e 223 no segundo. Já quando aplicamos os termos xenofobia e racismo, encontramos 43.600 no primeiro portal e 590 no segundo. E, por fim, quando aplicamos os descritores xenophobia and racism, encontramos 83.800 no Google Scholar e 12.445 no Periódico Capes5.
O conceito de xeno-racism foi cunhado no início dos anos 2000 pelo romancista srilankês e então diretor emérito do Institute of Race Relations de Londres, Ambalavaner Sivanandan (1932-2018), com vistas à compreensão das dinâmicas contemporâneas da sociedade capitalista britânica diante do fenômeno da migração. Em um estreito diálogo com alguns intelectuais críticos, como Basil Davidson, Ken Jordaan, Eqbal Ahmad, Jan Carew, Edward Said, Cedric Robinson, Manning Marable, Barbara Ransby, Colin Prescod, Victoria Brittain, Nancy Murray, Barbara Harlow, Neil Lazarus, Lis Fekete, entre outros, Sivanandan propõe uma alternativa analítica tanto ao que identificava como secundarização do racismo pelo economicismo marxista quanto ao “exacerbado” culturalismo dos Estudos Culturais Britânicos (Sivanandan, 2014).
Foi neste ambiente teórico, proporcionado pelo Institut of Race Relations, mas, sobretudo, provocado pelas rígidas respostas dos Estados europeus diante dos novos fluxos migratórios, que A. Sivanandan, em um diálogo com a cientista social Liz Fekete, formulou o conceito de xeno-racism. Em seu artigo seminal intitulado “Poverty is the New Black”, publicado sob o calor do chamado 11/09 de 2001, o autor defende que na fase atual do capitalismo global - marcada pelo constante deslocamento humano e, ao mesmo tempo, balcanização de países - o racismo adquiriria uma nova expressão: o xeno-racismo. Para Sivanandan, o xeno-racismo é um racismo, que não é dirigido, necessariamente:
àqueles com pele escura, [oriundo] dos antigos territórios coloniais, mas às novas categorias de deslocados, despossuídos e desarraigados, que estão batendo nas portas da Europa Ocidental, a Europa que ajudou a substituí-los em primeiro lugar. É um racismo, isto é, que não pode ser codificado por cores, dirigido também para brancos pobres e, portanto, é passado como xenofobia, um medo "natural" de estranhos. Mas, da maneira como denigra (denigrates) e reifica (reifies) as pessoas antes de segregá-las e / ou expulsá-las, é uma xenofobia que traz todas as marcas do antigo racismo. É racismo em substância, mas "xeno" em forma. É um racismo atribuído a estranhos empobrecidos, mesmo que sejam brancos. É xeno-racismo. (Sivanandan, apud, Fekete, 2001, grifos nossos)
A novidade, segundo argumenta, é que este “novo racismo” não se baseia mais, necessariamente, no “código de cores”. Para ele, no contexto atual do capitalismo, a xenofobia passa a “denegrir” (denigrates) os migrantes pobres de diversas origens “raciais” em busca de asilo, reificando-os, antes de segregá-los e expulsá-los dos países centrais (Sivanandan, 2006, p. 2). Somado a isso, o verbo transitivo direto denegrir, do latim denigrare, de+negro+ir (enegrecer = tornar negro), sempre teve conotação pejorativa na sociedade ocidental, ao ser empregado como sinônimo de desvalorização ou mácula à imagem de algo ou alguém. Desde a sua emergência no seio do mercantilismo liberal escravista europeu, o signo negro (nero, nègre, nigger), “aquele que vemos quando nada se vê” (Mbembe, 2013), é mobilizado como de bestialidade inumana. A proposta de Sivanandan é denunciar que as discriminações e demonizações (demonisation) impostas às pessoas negras - em seu rebaixamento para aquém do humano - passariam a ser estendidas também aos migrantes empobrecidos ou miseráveis em busca de asilo, no atual contexto do capitalismo.
Neste sentido, para o autor, a reificação em questão não se resumiria à mera discriminação ou fobia psicológica contra estrangeiros, mas a uma negação política e jurídica de sua humanidade que permite, a partir da demonização e histeria diante a sua presença, controlar, criminalizar ou gerir o seu trânsito, a despeito de seus direitos humanos básicos e da sua contribuição para as economias nacionais que os recebem. Como lembra Liz Fekete (2001), “a Europa (e o resto do mundo industrializado) precisa(m) absolutamente de migração” em sua oferta abundante de mais valia relativa, proporcionada pela superexploração de uma mão de obra, desprotegida pelas legislações trabalhistas, e à margem dos sistemas nacionais de seguridade social. Não obstante, a identificação e redução jurídica destes seres humanos à única propriedade-mercadoria que possuem, a sua força de trabalho - quantificada, por vezes, pela qualificação adquirida e paga por seus países de origem - os migrantes se veem reduzidos à condição de mercadorias desvalorizadas por uma espécie de dumping necrocapitalista. Assim, para os autores, o xeno-racismo viabiliza uma gestão reificadora dos fluxos humanos em benefício das grandes economias (Alves, 2019)
A partir deste diagnóstico inicial, vários pesquisadores aplicaram o conceito a diferentes temáticas relacionadas à migração. Weber e Bowling (2008), por exemplo, mobilizaram o conceito com vistas à crítica dos critérios utilizados pelos controles de migração nas fronteiras dos países centrais. Mike Cole e Liz Fekete, por sua vez, utilizam a noção de xeno-racismo para explicar as “novas expressões do racismo” diante da reestruturação produtiva do capital (Cole, 2004), sobretudo, em seu darwinismo socioeconômico ao separar migrantes qualificados ou não qualificados (skilled/unskilled) (Fekete, 2001), ou a partir de uma segregação jurídica entre estrangeiros e nacionais (Fekete, et al., 2010) que autoriza uma política de deportação em massa dos “indesejáveis” (Fekete, 2005).
Outro tema bastante frequente nos estudos sobre o xeno-racismo é a islamofobia e a discriminação contra as populações oriundas do leste europeu. Fekete (2004), Sivanandan (2006), Alietti e Padovan (2013) Brandão (2016), Bhui (2016), Searle (2017), Araújo (2019) falam de uma discriminação racial não codificada em cor - para analisar o fortalecimento da islamofobia na Europa sob o advento da chamada Guerra ao Terror, promovida em resposta aos atentados do 11/09. Já Fekete (2014) foca na perseguição aos ciganos no continente europeu e Bates (2011) se apoia no artigo seminal de Fekete, publicado em 2001, para examinar o papel dos grandes meios de comunicação na promoção no ressurgimento de uma identidade exclusivista “branca” na Europa, a partir da identificação entre raça e nação, promovida pela ideia de guerra ao terror.
Já Patel e Connelly (2019) aplica o conceito para pensar a presença dos chamados “racismos pós-raciais” - aqueles que não se assumem enquanto tal - nas motivações dos votos dos eleitores do Brexit britânico. Num outro caminho, Del-Teso-Craviotto (2009), Di Masso et al. (2014) e Schierup (2018) mobilizam o conceito para denunciar a frequente culpabilização dos migrantes, na imprensa, meios políticos e até em trabalhos acadêmicos, pela insegurança urbana ou a sobrecarga do sistema de proteção social, quando na verdade, o sistema vem sendo desmontado por políticas de austeridade levadas e implementadas em respostas às novas necessidades de acumulação de capital.
Duffield (2006), e Boeyink (2019), a seu turno, ao examinarem a gestão da ajuda financeira aos refugiados, argumentam que o xeno-racismo é um projeto nacionalista de práticas de imigração excludentes. Chama a atenção, no caso, que os dois estudos são os únicos encontrados na língua inglesa que não se limitam à recepção dos países centrais capitalistas à migração Sul-Norte, mas sim à existência de um xeno-racismo Sul-Sul a partir da análise das políticas migratórias adotadas pela Tanzânia de Julius Nyerere. De todo modo, como se retomará mais adiante, o estudo ainda é pautado pela análise de um país mais industrializado - por mais que ocupe uma posição periférica na divisão internacional do trabalho - que recebe migrantes de um país menos industrializado, fazendo com que a lógica da análise seja a mesma.
Os únicos trabalhos brasileiros encontrados versam sobre: as situações trabalhistas das migrantes bolivianas na cidade de São Paulo (Ribeiro, 2016); a seletividade da admissão ou inadmissão de estrangeiros no controle migratório do Aeroporto de Guarulhos (Alves, 2017); e sobre os conflitos surgidos a partir da presença de crianças imigrantes ou filhas de imigrantes na escola (Oliveira, 2019). Todos eles escritos sob o calor do chamado “novo fluxo migratório” brasileiro (Simões, 2017), impulsionado tanto pela reestruturação do processo produtivo capitalista (Baeninger et al., 2019) quanto pelos efeitos da crise econômica mundial de 2015, quando o Brasil passou a receber um número expressivo de imigrantes (Sul-Sul), como os refugiados oriundos de Síria e da Venezuela, além de continuar recebendo os haitianos (Oliveira, 2019).
Destaca-se neste grupo de artigos escritos em língua portuguesa, o trabalho de Carl-Ulrik Schierup (2018) que aborda as relações entre a transformação da força de trabalho da África do Sul e seu sistema migratório após a transição da burocracia estatal do apartheid para um Estado de precariedade pós-apartheid. “Xeno-racismo” é mobilizado no estudo como chave explicativa da distribuição desigual da precariedade entre estrangeiros e nativos na África do Sul. A "xenofobia" surge nessa narrativa como uma precondição e uma ferramenta da engenharia de um regime jurídico-político de uma multidão "xeno-racial" de "novos negros" que são trabalhadores, pobres e migrantes.
A questão que se discutirá no presente estudo, portanto, é: qual é a abrangência do conceito britânico de xeno-racismo, quando se leva em conta que a peculiaridade da formação social brasileira é o fato de ter sido engendrada a partir - e em função - do colonialismo mercantilista e, sobretudo, por relações de produção pautadas pela escravidão racializada? Para tal, retomaremos alguns dados a respeito dos fluxos migratórios no Brasil nos últimos séculos.
2. Revisitando os fluxos migratórios no Brasil
O racismo foi a tônica necessária ao período inicial (primitivo) de acumulação de capitais na Europa - a partir do final século XV - atuando como ideologia central de sustentação da colonização mercantilista nas Américas e seguiu atualizando-se a partir das novas necessidades de acumulação e acomodação vernacular durante o colonialismo imperialista na África, Ásia e demais países das Américas, entre os séculos XIX e XX. Posteriormente, com a explicitação dos crimes nazistas durante a II Guerra Mundial e, sobretudo, diante da emergência de lutas anticoloniais na África e Ásia e o resultante questionamento político e teórico, não apenas às noções biológicas de raça, o racismo metamorfoseou-se assumindo outras dimensões não menos destrutivas e reificadoras6.
Esse percurso histórico, no entanto, deve ser observado também à luz das diferenças geográficas. No caso brasileiro, a conexão umbilical entre a escravidão e o desenvolvimento interno do capitalismo no Brasil (Fernandes, 1979; Moura, 1994; Prado, 1979) resultou, por um lado, no engendramento de uma burguesia que não foi “capaz de perspectivar, efetivamente, sua autonomia econômica , [...] permanecendo nas condições de independência neocolonial ou de subordinação estrutural ao imperialismo” (Chasin, 1980, p. 128) e, por outro lado, na conseguinte culpabilização racial dos “segmentos não-brancos oprimidos e discriminados, e do negro, em particular”, pela “inferioridade social, econômica e cultural” (Moura, 1988, p. 65) que essa postura subordinada (colonial) engendrou7.
A ideologia (racista) que possibilitou essa distorção exerceu influência significativa, não apenas sobre o trato bestializador dispensado à força de trabalho nacional, mas também na postura do Estado diante do manejo dos fluxos migratórios ocorridos ao longo dos séculos XIX e XX (Moura, 1988), conformando um cenário relativamente distinto daquele de demonização do estrangeiro, analisado por Sivanandan (2001) e Fekete (2001). Aqui as ideologias racistas associavam o trabalhador nacional (especialmente, o negro) ao atraso8, e o estrangeiro (de preferência, europeu) ao progresso, alimentando nas classes dominantes brasileiras a expectativa de que a imigração promoveria um “branqueamento da população brasileira” (Moura, 1988, p. 90) e, consequentemente, a elevação do nível social e cultural do país9.
Embora a pretensa superioridade dos imigrantes europeus nunca tenha sido comprovada e, em alguns casos, chegou provocar frustração nas classes dominantes10, a expectativa de sua existência criou-lhes um ambiente de recepção favorável, em detrimento do trabalhador nacional e, sobretudo, de possíveis imigrantes de países africanos que desejassem vir naquele mesmo período (Azevedo, 1987). É possível afirmar, portanto, que no Brasil a relação oficial com o xeno, especialmente de origem europeia no período de transição do trabalho escravo para o livre, foi mais de filia, do que de fobia. E foi sob esta filia que o país recebeu inclusive - quando a mão de obra europeia não era o suficiente - as nacionalidades de outros continentes não-europeus, oferecendo-lhes, quando conveniente às elites locais, condições de estabelecimento (Sikora, 2014). Nesse sentido, se houve uma fobia, ela foi direcionada aos alienígenas nativos11, considerados ameaçadores da ordem estabelecida desde a escravidão até os dias atuais12.
Esse ideário esteve a tal ponto em voga, que não apenas políticas e leis migratórias após a abolição sofreram sua influência (Mattos, 2016)13 como também a imigração acabou se convertendo, no imaginário social, em sinônimo de imigração europeia 14. A partir dessa concepção, Levy (1974) contabilizou até 1876, a entrada de 350.117 imigrantes oriundos de Portugal e da Alemanha. Ainda fez um recorte nesse período e entre 1877 a 1903, contabilizando que entraram 1.927.992 imigrantes, principalmente da Itália. Entre 1904 e 1930, foi o período com maior volume de entrada de imigrantes, com um total de 2.142.781. Levy (1974) afirmou ainda que, até a eclosão da Primeira Guerra Mundial, 38% dos imigrantes no Brasil eram portugueses, não mais na condição de colonos; 22% eram espanhóis; e, em 1908, iniciou-se a entrada de imigrantes japoneses. O período seguinte (1931 e 1963), agora marcado especialmente pela eclosão da II Guerra Mundial, contabilizou a chegada de 1.106.404 imigrantes sendo que 30% deste contingente era composto por imigrantes japoneses (Levy, 1974).
Isto não significa que esses imigrantes não tenham sido submetidos às condições adversas de travessia, contradições de classe, discriminações e preconceitos regionais diversos15 mas, sim, em primeiro lugar, que essa estigmatização nem de longe se aproximou daquela atribuída ao trabalhador “nacional” e, em segundo lugar, nos casos em que houve, a estigmatização se dava pela ameaça de classe e não a raça (Fausto, 2016).
Foi somente no início do século XXI, sob os efeitos da chamada “Globalização”, que esse quadro se alterou relativamente e o Brasil viu aumentar significativamente o número de imigrantes Sul-Sul. O atual estágio de acumulação capitalista provocou profundas transformações no processo produtivo (Mészáros, 1989; Ferrari, 2005), resultando em novos arranjos à divisão internacional do trabalho, na alteração das dinâmicas e demandas para a organização urbana, e, sobretudo, num intenso deslocamento da força de trabalho pelo globo terrestre (Baeninger et al., 2019).
Em profunda relação com esses elementos, observa-se, por outro lado, uma série de acontecimentos de dimensões internacionais, como a eclosão cada vez mais acelerada de crises econômicas globais, de novos conflitos bélicos no norte da África, nos países do Meio Oriente e Ásia, bem como o advento da crise financeira nos países centrais capitalistas, nos primeiros anos do século XXI (Patarra, 2012).
Ao mesmo tempo, a nova posição econômica do Brasil na divisão internacional do trabalho, em seu relativo crescimento econômico, a partir da era Lula (2003-2012), fez com que o país se convertesse em um destino - ou pelo menos, caminho - atraente para imigrantes de várias partes do mundo (Heidrich, 2010). No fim de 2009, quase 895 mil estrangeiros viviam no País em situação regular e outros 60 mil sem documentação (Heidrich, 2010). Segundo dados da Polícia Federal, em três décadas, a entrada de imigrantes coreanos dobrou; a entrada de chineses triplicou; e a de bolivianos teve um crescimento de 70%. Concomitante, o Brasil recebeu significativa quantidade de imigrantes paraguaios, chilenos, peruanos e africanos procedentes de diferentes países (Patarra, Fernandes, 2011). Registros no Ministério da Justiça acusam que, em 2011, havia 1,466 milhão de estrangeiros regulares vivendo no País, enquanto que, em 2010, eram 961 mil (Patarra, 2012).
O Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros (Sincre) registrou o número total de estrangeiros como permanentes no período correspondido entre as duas últimas crises econômicas (2008- 2014), sendo: 23.920 mil bolivianos, 21.716 haitianos, e um pouco menos expressivos são os 13.324 chineses, 11.694 portugueses e na 9ª posição aparece com 5.744 mil os estadunidenses (BRASIL, 2016). Ao contrário do que vimos na introdução deste artigo, o Brasil se apresentava como nação atrativa para imigrantes de toda parte (Oliveira, 2019), inclusive para alguns brasileiros que estava em diáspora (Patarra, Fernandes, 2011).
A partir da crise de 2014 e a consequente alteração da posição geopolítica do Brasil no cenário político e econômico internacional (Reis, Macário, 2018), observou-se uma diminuição da recepção do fluxo Norte-Sul e continuidade de recepção do fluxo Sul-Sul, como haitianos e refugiados oriundos de Síria e da Venezuela. Dados da Polícia Federal relatam que entraram no Brasil mais de 7 mil haitianos e 2 mil sírios (Velasco, Mantovani, 2016), enquanto o número de solicitantes de refúgio venezuelanos passou de 829, em 2015, para 7.600, até junho de 2017 (Simões, 2017). Entre 2017 e 2019, 455 mil venezuelanos entraram no Brasil ao mesmo tempo em que saíram mais de 269 mil16 (Oliveira, 2019).
O que se buscará evidenciar, a seguir, é que essa combinação entre a migração Norte-Sul e uma crescente migração Sul-Sul, nos últimos anos, foi marcada por uma distribuição desigual e seletiva do tratamento dispensado aos diferentes grupos de migrantes, a depender de sua origem geográfica e, sobretudo, classificação (hétero-atribuída) dos imigrantes nas hierarquias raciais nativas, o que levanta grandes desafios ao emprego do conceito de xeno-racismo, tal como pensado originalmente nos contextos de imigração Sul-Norte.
3. Xeno-racismo ou xenofobia racializada?
Como vimos, a hospitalidade ou aversão ao estrangeiro no Brasil sempre foi seletiva e desigualmente distribuída (Moura, 1988; Mattos, 2016). Enquanto a imigração Sul-Sul foi insignificante - diante de um fluxo Norte-Sul de longa duração - o xeno foi marcado por uma filia motivada pela identificação com a Europa e desejo de embranquecimento das elites nacionais (Miskolci, 2012). A fobia, propriamente dita, fora historicamente direcionada aos alienígenas de dentro. Foi apenas com as recentes alterações nas direções assumidas pelos fluxos migratórios mundiais - e ampliação maciça da imigração Sul-Sul - que os significados de “estrangeiros” passaram a ser deslocados, revelando antigas e não resolvidas cisões existentes no Brasil. O que nos interessa interrogar, no entanto, são as potencialidades e limites do conceito britânico de xeno-racism diante desta particularidade.
Gebrim (2018) fala do sofrimento psíquico vivido por imigrantes africanos ao chegarem ao Brasil e se descobrirem negros - e, portanto, bestializados - aos olhos brasileiros. No mesmo caminho, Carneiro (2018) e Oliveira (2019) evidenciam o quanto a cor da pele do imigrante exerce influência sobre o tratamento dispensado a estudantes de origem africana, caribenha ou andina. No mesmo caminho, ao analisar a discriminação sofrida pela diáspora haitiana no Brasil, Mattos (2016) afirma:
o conceito de xenofobia é “aversão ao estrangeiro”, não havendo, para sua caracterização, a necessidade de nenhum outro elemento de cor, língua, ou especificação quanto ao país de origem. No entanto, basta uma observação simplória do assunto para se perceber que as ofensas contra estrangeiros noticiadas, em sua grande maioria, são perpetradas contra imigrantes negros vindos do continente africano ou do Haiti. (Mattos, 2016, p. 29)
Assim, concordamos com Reinaldo Cruz Neto quando afirma que no Brasil a xenofobia tem cor e alvo17 (Cruz Neto, 2017). Retomando o pensamento de Mattos, os “imigrantes vindos da África e do Haiti, dessa forma, carregam em sua pele o estigma de sua origem e de sua ‘raça’, sendo facilmente distinguidos dos demais devido sua cor, religião e cultura, o que ocasiona numa dificuldade maior de se integrarem plenamente na sociedade” (Mattos, 2016, p. 35).
O conceito de xeno-racismo é bastante vigoroso em seu potencial de denúncia à negação de direitos e violências diversas sofridas pelos grupos supracitados, mas demonstra-se, no entanto, pouco sensível à tematização da distribuição desigual e racializada da fobia e da filia entre diferentes grupos de estrangeiros (xeno) em países de via colonial - sobretudo, no contexto da xenofobia sul-sul - uma vez que para o tal propositura a clivagem central que daria sustentação à discriminação não seria a cor da pele, mas a nacionalidade (estrangeiro X nacional). Fato não observado nos exemplos aqui mobilizados.
A constatação desse limite, no entanto, não implica o abandono do conceito, mas, ao contrário, o clamor à necessidade de aprofundamento, à luz das particularidades históricas e geográficas, da reflexão sobre xenofobia e racismo nos estudos sobre migração. Por outro lado, é mister enfatizar que essas particularidades não deixam de expressar, mesmo que vernaculamente, as tendências universais dos conflitos mais gerais do atual estágio de acumulação de capital.
No entanto, a aplicação descuidada desses conceitos encontra alguns limites, sobretudo, diante das dinâmicas migratórias em países de via colonial onde o estrangeiro (quando europeu ou estadunidense) sempre fora visto com superioridade em detrimento dos nacionais. No caso apresentado na introdução deste artigo, no entanto, evidencia-se uma distribuição racializada18 da xenofobia no tratamento da polícia fronteiriça peruana e no tratamento diferenciado dos coyotes à travessia ilegal de imigrantes “andinos” e “haitianos”. A racialização da xenofobia é expressa pela “desumanização” e “demonização” distinta dos estrangeiros que não se resume à aporofobia e/ou formação profissional, mas sim pela manutenção atualizada do velho crivo racial anti-negro (e anti-indígena, em alguns casos) que, mesmo em um contexto de franca abertura fronteiriça para trabalhadores de origens diversas - qualificados ou não -, oferece condições desiguais de acomodação.
A xenofobia racializada que nos caracteriza - embora também seja encontrada nos países centrais, dado que também foram marcados pelo colonialismo - desloca a aporofobia para um intricado complexo de exploração, discriminação e opressão, onde os significantes mobilizados pela aparição de determinados corpos, corporeidade e indumentárias transcendem a dimensão meramente econômica ou nacional. Como lembra Fanon:
Esse mundo compartimentado, esse mundo cortado em dois é habitado por espécies diferentes. A originalidade do contexto colonial é que as realidades econômicas, as desigualdades, a enorme diferença dos modos de vida não conseguem nunca mascarar as realidades humanas (...) Quando se percebe na sua imediatez o contexto colonial, é patente de que aquilo que fragmenta o mundo é primeiro o fato de pertencer ou não a tal espécie, a tal raça. Nas colônias, a infraestrutura econômica é também uma superestrutura. A causa é consequência: alguém é rico porque é branco, alguém é branco porque é rico. (Fanon, 2010, p. 56)
Conclusões preliminares
Como buscamos argumentar, o conceito de xeno-racismo tem o mérito de evidenciar algumas relações entre xenofobia e racismo à luz das novas necessidades do atual estágio de acumulação capitalista, mas acaba se mostrando frágil diante das dimensões racializadas sob o qual a xenofobia se manifesta, sobretudo, em contextos (coloniais) onde o estrangeiro lido como branco gozou sempre de significações superiorizadoras. É verdade que a noção de “branco”, quando aplicada aos estrangeiros, esconde uma miríade complexa de origens nacionais e significações e marcadores sociais de diferenças diversos. Reconhecemos que há diferenças nacionais, continentais, raciais, étnicas, religiosas e, principalmente, de classe entre os vários imigrantes vivendo no Brasil que complexificariam uma análise pretensamente bi-racial, como estamos sugerindo. De igual maneira, poderia ser questionável a analise indistinta dos fluxos haitianos, bolivianos, venezuelanos, cubanos e angolanos e a mera classificação desse grupo como “estrangeiros negros” ou “não-brancos”19.
O que procuramos enfatizar é que a racialização exerce influência sobre os marcadores sociais de diferença e exclusão ao qual diferentes grupos de imigrantes serão recebidos no Brasil. Esta realidade, no entanto, está longe de ser pautada por um “racismo que não pode ser codificado por cores” (Sivanandan, 2001) e se apresenta como desafio ainda não suficientemente problematizado pelos estudos sobre migração no Brasil.
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1
Caos na Pandemia: Peru barra imigrantes que querem sair do Brasil. Amazônia Real [online]. Manaus, 14.02.21. Disponível em: https://amazoniareal.com.br/caos-na-pandemia-peru-barra-imigrantes-que-querem-sair-do-brasil/ Acesso em: 21.03.21.
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2
Caos na Pandemia: Com força policial, Peru expulsa imigrantes para o Brasil. Amazônia Real [online]. Manaus, 16.02;2021 Disponível em: https://amazoniareal.com.br/caos-na-pandemia-com-forca-policial-peru-expulsa-imigrantes-para-o-brasil/?fbclid=IwAR3eUygA8jFAdEP5siFYwFogPDPCsnshGEU46FOpWuKJFPBuaNOLNy5leiM . Acesso em: 22.03.21.
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3
A referida pesquisa de doutorado intitula-se “Imigrantes, xenofobia e racismo: uma análise de conflitos em escolas municipais de São Paulo” (Oliveira, 2019).
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4
Embora reconheçamos os limites analíticos das categorias “Sul-Sul”, “Sul-Norte” e “Norte-Sul” para designar as dinâmicas e fluxos migratórios contemporâneos, uma vez que “Norte” e “Sul” são modelos geográficos arbitrários e artificiais (Baeninger et al., 2019) que correm o risco encobrir clivagens de classe e raça que atravessam cada uma dessas regiões - existem hiper-ricos no Sul e miseráveis no Norte, por exemplo (Cahen, 2018) - optamos, sem abandonar essa posição crítica, por empregar essa dicotomia aqui por sua força didática diante do argumento que será apresentado.
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5
Busca realizada nos portais Google Scholar e Periódicos Capes no dia 13 de abril de 2020 utilizando exclusivamente os descritores acima mencionados.
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6
Deste a conquista do Al Andalus pela monarquia de Castela em 1492, com a sua inauguração de um modelo de administração colonial, acumulação capitalista e racialização de mouros e judeus (Fernández, 2018), observa-se um revezamento, manutenção e ressignificação dos bodes expiatórios históricos da alteridade na Europa. Do antissemitismo que resultou no nazismo (Arendt, 2014) ao racismo direto perpetrado contra imigrantes africanos e asiáticos (Fanon, 1952) ou mesmo à discriminação proferida contra os ciganos no ocidente europeu ou imigrantes latinos, africanos, árabes e asiáticos nas economias centrais capitalistas contemporâneas (Fekete, 2001, 2014), nota-se uma produção constante de alteridades e exclusão como estratégia de afirmação de uma pretensa comunidade.
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7
Tomamos como referencial aqui a caracterização “via colonial de entificação do capitalismo”, cunhada pelo filósofo José Chasin (2000).
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8
Celso Furtado, por exemplo, em seu imortal Formação Econômica do Brasil ([1959] 1991), afirmava que o “o reduzido desenvolvimento mental da população submetida à escravidão provocará a segregação parcial desta após a abolição, retardando sua assimilação e entorpecendo o desenvolvimento econômico do país” (Furtado, citado por Moura, 1988, p. 82).
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9
Ver, neste sentido os trabalhos de Levy, 1974; Azevedo, 1987; Moura, 1988; Seyfert, 2002; Skidmore, 2012; Waldman, 2012; Mattos, 2016.
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10
É digno notar, no entanto, a constatação de Clóvis Moura de que a crença na superioridade técnica (mas também cultural e racial) do imigrante europeu sob o trabalhador nacional foi frustrada pela realidade dos fluxos migratórios da época, uma vez que o trabalhador que aqui chegou, italianos, alemães, austríacos, portugueses, espanhóis e eslavos não vinham, em sua maioria, de uma origem urbana industrial e, por essa razão, também encontraram dificuldades de adaptação às novas relações de produção que se queria instaurar (Moura, 1988, p. 86-95).
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11
Patrícia Hill Collins (2016) fala em ousider wihtin, para descrever a situação das mulheres negras nas hierarquias sociais estadunidendes. Como empregadas domésticas, que muitas vezes moravam em seu local de trabalho, essas mulheres nunca deixavam de ser consideradas outsiders pala ordem vigente. Para dar conta do status de outsider do trabalhador nacional, propomos aqui o conceito de alienígenas nativos.
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12
Ver neste sentido O medo na cidade do Rio de Janeiro: dois tempos de uma história, de Vera Malaguti Batista (2003), e Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites - século XIX, de Celia Maria de Azevedo (1987).
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13
O Decreto Nacional n° 528 de 28 de junho de 1890, embora tenha sido posteriormente revogado, afirmava expressamente “Art. 20. Todo o proprietário territorial, que desejar colocar imigrantes europeus em sua propriedade, tem direito aos favores constantes deste decreto, desde que sejam preenchidas as condições aqui estipuladas [...] indivíduos válidos e aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos à ação criminal do seu país, exceptuados os indígenas da Ásia, ou da África...” (Mattos, 2016, p. 23-4 - Grifos nossos).
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14
O lugar dos africanos nos movimentos migratórios ainda é pouco debatido nos estudos sobre migração. Enquanto alguns autores apresentam o tráfico transatlântico como “movimento migratório forçado” (Patarra, Fernandes, 2011, p. 68), outros (Levy, 1974), incluem apenas os colonos portugueses e, posteriormente, os demais fluxos de trabalhadores livres que aqui chegaram.
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https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2019/10/quase-455-mil-venezuelanos-entraram-no-brasil-de-2017-a-2019-aponta-governo.shtml (Bergano, 2019).
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O autor, ao analisar a imigração haitiana no Brasil, apresenta o argumento da seguinte maneira: “a sociedade brasileira, quando sente uma aversão ao estranho, quando tenta ‘se defender de uma invasão estrangeira’, pratica na grande maioria das vezes condutas direcionadas a alienígenas que possuem a cor da pele negra” (Cruz Neto, 2017, p. 51).
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Entendemos a racialização como a atribuição e fixação simbólica de atributos ou estereótipos biológicos, morais, psíquicas ou culturais em determinados grupos de pessoas a partir de seu enquadramento contingente nas definições raciais locais. A racialização não se trata, apenas, de hierarquização, mas, sobretudo, de uma fetichização das relações sociais que reduz os indivíduos aos estereótipos atribuídos ao seu grupo, limitando a sua experiência vivida, subjetividade e, consequentemente, as suas possibilidades de integração (Fanon, 1952; Silvério, 2013; Faustino, 2018).
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Não se pode desconsiderar, por exemplo, a dimensão ideológica da fobia direcionada a migrantes cubanos e venezuelanos, dado que ambos representam o fantasma do comunismo em um contexto de franca ascensão conservadora. A racialização de migrantes e filhos de migrantes japoneses, chineses e sírios colocam esses grupos em constante ambiguidade e mereceria uma análise mais cuidadosa.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
05 Jan 2022 -
Data do Fascículo
Sep-Dec 2021
Histórico
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Recebido
06 Abr 2021 -
Aceito
28 Maio 2021