Open-access A conjuração dos Kiriris: sublevação indígena e disputa de terras no sertão da Bahia no final do século XVIII (1797-1798)

The Kiriri conspiracy: indigenous uprising and land dispute in the hinterland of Bahia, Brazil (1797-1798)

Resumo

Este trabalho explora o testemunho inédito de uma conspiração indígena ocorrida no sertão da Bahia em 1797. Metodologicamente, o artigo está baseado na análise da única fonte disponível sobre o episódio: a devassa realizada pelo juiz ordinário da vila do Itapicuru de Cima por ordem do governador da Bahia. A região sertaneja baiana foi marcada pela disputa de terras entre habitantes indígenas e europeus ao longo de todo o período colonial. Os Kiriris – que integravam a maior população indígena do sertão baiano – foram derrotados pelos colonizadores no final do século XVII, sendo aldeados e administrados pelos jesuítas até 1758, quando suas aldeias foram transformadas em vilas. A revolta de 1797 ocorreu quando um líder indígena chamado José Félix Cabral tentou assumir o comando da tropa de ordenanças a fim de expulsar os portugueses das terras da vila de Pombal, antiga aldeia de Canabrava. Cabral foi preso, mas seu sobrinho Victoriano Francisco continuou o protesto, tentando reunir indígenas de outras povoações da região. Não sabemos o que aconteceu a seguir, mas a análise da documentação revela a agência e o protagonismo indígena em um momento fundamental da história brasileira.

Palavras-chave Povos indígenas; Protagonismo; Revolta indígena; Bahia; Século XVIII

Abstract

This paper explores unique testimony about an indigenous conspiracy that took place in the hinterland of Bahia, Brazil in 1797, analyzing the only source available on this episode: an investigation conducted by the judge of Itapicuru de Cima at the order of the governor of Bahia. The region, known as the Sertão, was marked by violent land conflicts between native inhabitants and the Europeans throughout the colonial period. The Kiriri, which were the largest population in this region, were defeated by the Portuguese army in the late seventeenth century and ruled by the Jesuits up to 1758, when the aldeias (missionary villages) became vilas (civil villages). The 1797 uprising took place when an indigenous leader named José Félix Cabral tried to assume command of the civilian militia to expel the Portuguese from land pertaining to the vila of Pombal, which had been the Canabrava village. Cabral was arrested, but his nephew Victoriano Francisco continued the protest, trying to gather indigenous people from other villages in the region. We do not know what happened next, but analysis of the documentation reveals indigenous agency at a fundamental time in Brazilian history.

Keywords Brazilian Indians; Agency; Indigenous uprising; Bahia; 18th Century

INTRODUÇÃO

O título deste artigo foi motivado pelo paralelismo cronológico entre o levante ocorrido na vila indígena de Santa Teresa do Pombal, antigo aldeamento de Canabrava, no sertão da Bahia, em 1797, e a conspiração popular, de épicas proporções, urdida em Salvador no ano seguinte, conhecida na historiografia como Conjuração Baiana, Revolta de Búzios ou Conspiração dos Alfaiates, entre outras denominações (Valim, 2007; Jancsó, 1996; Tavares, 2016).

A proximidade temporal contrasta com uma abissal distância em termos históricos e historiográficos, tendo em vista que a conjuração de 1798 ensejou desde a sua ocorrência até a atualidade a produção de dezenas de páginas de documentos, pesquisas e publicações, com repercussões dentro e fora da academia1. Em contrapartida, a sublevação indígena do ano anterior parece ter sido registrada em uma única fonte, uma devassa conduzida pelo juiz ordinário da vila do Itapicuru de Cima entre os dias 24 e 29 de novembro de 1797 e trasladada pelo escrivão designado para acompanhá-lo, com data de 15 de janeiro de 1798 (“Traslado de sumário de culpa”, 1798)2. Esta fonte, depositada no Arquivo Público da Bahia, não recebeu até o momento nenhuma menção na historiografia. Nesse sentido, o artigo se debruça sobre um documento que se afigura inédito, trazendo à tona, por conseguinte, um episódio igualmente desconhecido da história baiana e indígena do final do século XVIII.

Título e subtítulo procuram dar conta, também, da caracterização do movimento iniciado na vila de Pombal de acordo com o vocabulário político da época. Na devassa aparecem os termos ‘desordem’, ‘ajuntamento’, ‘motim’, ‘sublevação’, ‘revolução’ e ‘conjuração’, os quais indicam a dimensão de subversão da ordem presente no levante, em sintonia com os significados registrados no século XVIII tanto no “Vocabulário português e latino” (1712-1728), de Raphael Bluteau, quanto no “Dicionário da língua portuguesa” (1789), de Antônio de Moraes Silva. Assim, adotamos os termos ‘conjuração’ e ‘sublevação’ para evidenciarmos, propositalmente, o caráter disruptivo do movimento protagonizado pelos Kiriris3.

Contudo, a despeito desta dimensão de ameaça à ordem constituída e às autoridades locais, a Conspiração kiriri de 1797 não parece ter se constituído em um ataque direto à monarquia ou às instituições civis ou religiosas da colônia. O objetivo era resolver demandas da comunidade, embora estas estivessem vinculadas ao contexto histórico mais amplo. Não por acaso, algumas testemunhas apontaram como iminente a ampliação do movimento por meio da adesão de outras populações indígenas sertanejas, nomeadamente da vila de Mirandela e das aldeias de Aramaris e Massacará, aspecto que será retomado adiante. Assim, a sublevação de 1797 pode também ser considerada, à semelhança do movimento de 1798, um ‘ensaio de sedição’ (Jancsó, 1996).

Tentaremos desvendar esta inédita conspiração nas páginas seguintes, adotando uma perspectiva inspirada na micro-história, com base no paradigma indiciário descrito pelo historiador Carlo Ginzburg (Ginzburg, 1989). O objetivo é, sem perder de vista o contexto histórico mais amplo e as discussões atuais sobre a agência e o protagonismo indígenas (Monteiro, 2001; Almeida, 2017), produzir uma ‘descrição densa’ do episódio (Geertz, 2008; Darnton, 2011). Com isto, pretende-se construir uma interpretação tão acurada quanto possível a respeito da rebelião kiriri, suas motivações e implicações, explorando ao máximo a única fonte histórica disponível.

AS DENÚNCIAS QUE ORIGINARAM A INVESTIGAÇÃO

Os acontecimentos que transcorreram na vila de Pombal demandaram a intervenção do juiz ordinário do Itapicuru de Cima a partir das denúncias feitas pelas principais autoridades locais, em cartas endereçadas ao governador e capitão-geral da Bahia, Fernando José de Portugal (1788-1801). A primeira é de autoria do juiz ordinário Ângelo da Silva e está datada de 24 de outubro de 1797. O juiz inicia sua missiva se reportando à providência que havia sido dada para remediar um tumulto ocorrido naquela vila em julho do mesmo ano, liderado pelo indígena José Félix Cabral. De acordo com o juiz, Cabral havia sido preso e remetido a Salvador pelo sargento-mor do Itapicuru, Luiz de Almeida Maciel, por ordem do próprio governador. Sua prisão teria resultado na restauração da ordem na localidade.

Como seremos informados no decorrer das investigações, Cabral havia tentado destituir, por meio de uma sedição, o capitão-mor Rafael de tal4, tomando para si o referido posto. Passados alguns meses depois da sua prisão, “o misturado Victoriano Francisco, camarada grande do Cabral”, soube que ele havia falecido na cadeia da capital e iniciou um novo levante, reivindicando sua sucessão no posto de capitão-mor5. Victoriano reclamava esse direito tanto por ser sobrinho de Cabral quanto por já ocupar a função de sargento-mor, exibindo com orgulho um bastão que alegava ter recebido do governador.

No dia 19 de outubro de 1797, uma quinta-feira, Victoriano reuniu um grupo de apoiadores e ingressou na vila aos gritos de “Rei morto, Rei posto”, referindo-se a Cabral e a si mesmo, como seu sucessor6. A tropa revoltosa ameaçou os portugueses, arrombando suas casas e expulsando-os do local. O juiz, “vendo esta guerra”, notificou os soldados “da sua gente” para que prendessem Victoriano “por cabeça de levante, e camarada do Cabral”. A expressão usada pelo juiz – “da minha gente” – revela que tanto ele quanto os membros da referida tropa eram ‘índios nacionais’, isto é, kiriris. Esta constatação é reforçada pelo que vem narrado em seguida: “a minha gente não quis obedecer, e eu por não haver muitas mortes, notifiquei os portugueses”. Como consequência, Victoriano foi preso. À noite, antes que estivesse atado ao tronco, seus apoiadores voltaram, disparando “tiros e flechadas”, e conseguiram libertá-lo. O tumulto deixou um português ferido, Joaquim, e vitimou um dos revoltosos, um “valentão” identificado como “José Mandinga”7 (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 2v-3).

Victoriano voltou no dia seguinte com mais seguidores armados, que continuaram ameaçando os moradores da vila. O juiz, então, teria conseguido acalmá-los por intermédio de “dois índios velhos” que convenceram o grupo a deixar a povoação, refugiando-se em Mirandela, antigo aldeamento de Saco dos Morcegos. Lá, com o apoio do capitão-mor Constantino Pereira Ribeiro, Victoriano começou a reunir uma tropa ainda maior, com o objetivo de, nos termos do juiz, “vir aqui nos matar a todos” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 2v-3). Foi, portanto, neste cenário, que o governador da Bahia acionou o juiz da vila do Itapicuru de Cima para averiguar os fatos e punir os culpados, evitando que a sublevação se convertesse em revolta.

A segunda denúncia consta do relato de Jerônimo de Souza Gomes, diretor da vila de Pombal, em carta assinada na mesma data da anterior, 24 de outubro. Ele reitera que “um malvado misturado de nome Victoriano Francisco, sócio e intitulado sobrinho do intruso capitão-mor José Félix Cabral”, havia iniciado um movimento que atentava contra a “paz e sossego dos índios, e mais moradores desta vila”. Sua narrativa traz os mesmos elementos presentes na carta do juiz, porém, ele não aponta que o levante objetivasse “matar a todos”, mas “expulsar os portugueses por meios violentos”, isto é, “a bordoadas”. Para o diretor, a libertação de Victoriano redundou em uma “confusão horrorosa” em meio à qual o “índio intitulado mandingueiro”, que seria o “chefe daquela tropa”, teria entrado na cadeia “armado e gritando, que morresse tudo com os diabos”. No dia seguinte8, às 8 horas, Victoriano teria retornado à vila “com segunda tropa de índios armados, querendo matar os portugueses”. O relato do diretor confirma, também, a intervenção dos “dois índios velhos” que teriam conseguido dissuadir os revoltosos, levando-os a se refugiar em Mirandela (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 4v-5).

A carta do vigário da freguesia de Santa Teresa, Albano de Souza Nunes, tem a data de 28 de outubro de 1797, e traz um número maior de adjetivos e expressões de comoção em torno dos acontecimentos que tiveram lugar na sua freguesia, localizada na sede da vila (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 3-4). Albano inicia seu relato se referindo à “violenta, furiosa, e intempestiva opressão, em que presentemente me vejo com todo o povo desta vila do Pombal”. Ele se diz “cheio de maior, e mais funesto temor” diante de “tão cruel, e mais tirana ousadia dos índios desta mesma vila”. Os líderes do “tumulto” seriam os mesmos apontados nos relatos anteriores, ou seja, “o misturado Victoriano Francisco, sócio do Cabral” e “um índio dos seus, mandingueiro, de nome José”. A carta do vigário repete a sucessão de eventos envolvendo a prisão e a fuga de Victoriano e o refúgio dos sediciosos na vila de Mirandela, carregando nas tintas, a fim de alcançar o apoio da autoridade máxima da capitania:

É tal o horror, que os moradores dos arrebaldes, amedrontados da petulância daqueles capitão, e misturado [isto é, o capitão-mor de Mirandela e Victoriano] aqui se acham refugiados com suas famílias, e postos em um corpo dentro de uma casa que julgam forte para o fazer a justa defesa das suas vidas, pois que a notícia certa é, quererem estes índios, não só a terra desta vila, como toda a mais do seu contorno; e [para] isto têm procurado já de muito antes agregar a si os escravos dos respectivos inquilinos para melhor conseguirem o seu fim

(“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 4).

Descrita a premeditada catástrofe, o pároco dirige seu apelo ao governador:

Neste aperto, Excelentíssimo Senhor, digo, Excelentíssimo meu Senhor, nesta fadiga, neste vexame, em nome de todos estes miseráveis povos suplico a Vossa Excelência a sua Benignidade, a sua piedade, e finalmente a pronta providência para obstar um tão estranho, e cruel procedimento, o qual entre as amarguras, e aflições de espírito com a esperança última da morte, não sei cabalmente expor a vossa Excelência que Deus guarde por felizes e dilatados anos

(“Traslado de sumário de culpa”, 1798, ff. 4-4v).

Dois aspectos das denúncias acima devem ser destacados, de início. O primeiro é a motivação da revolta: a disputa em torno do posto de capitão-mor da vila. Esta parece traduzir uma insatisfação mais ampla, pelo menos de uma parte dos indígenas da vila, em relação à presença de portugueses no local. Assim, embora o juiz Ângelo da Silva tenha afirmado que os revoltosos queriam “matar a todos”, o diretor Jerônimo de Souza Gomes afirma que o objetivo era “expulsar os portugueses por meios violentos”. Já o vigário Albano de Souza Nunes dá como certa a notícia de que os índios queriam “não só a terra desta vila, como toda a mais do seu contorno”. Temos aí presentes três elementos de tensão que, para além de não terem sido adequadamente solucionados pela política indigenista do período, talvez tenham sido agravados por ela: a disputa em torno das chefias indígenas (traduzidas em postos militares portugueses), a convivência com os portugueses no interior das novas vilas e o conflito pela posse de terras. O segundo aspecto a ser realçado é que, mesmo descontando o possível exagero presente nos relatos, as denúncias indicam o alto grau de insegurança vivido pelas autoridades locais, temerosas da tropa que se fazia grande em Mirandela, prenúncio de uma possível rebelião que colocaria em xeque a presença portuguesa na região.

Uma questão adicional diz respeito ao funcionamento da justiça no espaço sertanejo. Embora pudesse ser menos vigiado e protegido do que o litoral, o sertão não escapava aos mecanismos de controle jurídico e social vigentes. Na devassa, fica patente a autoridade do juiz ordinário da vila do Itapicuru de Cima, Manuel José Guedes. A freguesia do Itapicuru, criada em 1679 (Costa e Silva, 2000, p. 70), foi elevada à condição de vila em 1727, a partir de uma interpelação feita pelo governador geral Vasco Fernandes César de Menezes, Conde de Sabugosa (M. Dantas, 2007, p. 47; Freire, 1998, p. 152). De fato, olhando para o contexto mais amplo, as décadas de 1720 e 1730 foram de grande expansão do aparato jurídico e administrativo da colônia (Cunha & Nunes, 2016). No final do século XVIII, Itapicuru possuía os mesmos oficiais de justiça que Cachoeira, importante vila localizada no Recôncavo baiano, embora em número menor (Vilhena, 1969, pp. 324-325). Como visto no relato do juiz da vila de Pombal, havia também ali uma tropa de prontidão, cujo sargento-mor foi acionado pelo governador para prender Cabral. Estas observações nos remetem ao cenário mais amplo que foi palco da rebelião Kiriri.

A BAHIA EM ÉPOCA DE SEDIÇÃO

Diversos trabalhos se dedicaram a descrever o contexto histórico vivido pelo Brasil e, em particular, pela Bahia, nas décadas finais do século XVIII. Em comum, a percepção de um contexto econômico favorável para o setor agroexportador, a par de um acentuado crescimento demográfico (A. Sampaio, 2014, pp. 307-332; Alden, 2004, pp. 527-592; Schwartz & Lockhart, 2002, pp. 423-461; Arruda, 1986, pp. 85-153, dentre outros). A Bahia seguiu o ritmo de expansão da colônia, registrando um significativo crescimento, ao lado do fortalecimento da classe mercantil da capital, que controlava o comércio atlântico e o sistema de crédito (Ribeiro, 2009; Schwartz, 1988; Barickman, 2003). Para Jancsó (1996, p. 65), “. . . o último quartel do século XVIII na Bahia e, em especial, a década dos noventa, é um período de euforia econômica”.

Os números levantados por Alden (2004, p. 529) indicam uma população de 288.848 habitantes para a Bahia na década de 1770, representando 18,5% da população total da América portuguesa. No início do século XIX, esse número havia aumentado para 359.437, sendo 19,8% de brancos, 78,6% de mulatos e negros (entre livres e escravizados) e 1,5% de indígenas (Alden, 2004, p. 535). O último percentual, embora pequeno, corresponde a mais de 5.300 pessoas, número superior aos cerca de 4.500 contabilizados para o Rio de Janeiro na mesma época. Para mais, é válido registrar que tais números não correspondiam inteiramente à realidade, pois os indígenas que não viviam nas vilas ou aldeamentos não foram contabilizados.

Do ponto de vista político-administrativo, a principal mudança ocorrida na segunda metade do século foi o deslocamento da sede do vice-reinado do Estado do Brasil para o Rio de Janeiro. Tal mudança, no entanto, não implicou a perda da ‘capitalidade’ baiana, ou seja, a cidade de Salvador manteve sua importância econômica, institucional e política no âmbito da América portuguesa (cf. Pedro, 2017; Valim, 2012; Sousa, 2016; Mattoso, 2004).

A conjuntura internacional também favoreceu a economia luso-brasileira, sendo importante pontuar a Independência dos Estados Unidos (1776), a Revolução Francesa (1789) e, principalmente, a Revolta de São Domingos (1791), que aumentaram a demanda pelo açúcar brasileiro e por outros produtos no mercado internacional. Em contrapartida, tais acontecimentos abalaram os vínculos entre a Europa e suas possessões coloniais na América e ameaçaram a posição de neutralidade, seguida pela diplomacia portuguesa na Europa, tensionando, sobretudo, as relações com a Espanha e a França, o que acabou tendo impacto na colônia (Maxwell, 1999, p. 225; Russell-Wood, 2001).

O cenário acima descrito diz pouco sobre o que se passava no sertão da capitania baiana. Sabe-se que a ocupação do espaço sertanejo da colônia se deu de forma crescente a partir do final do século XVI, em expedições que visavam expandir o povoamento, contatar grupos indígenas como potenciais trabalhadores e localizar riquezas a serem exploradas (Abreu, 1998; Freire, 1998; M. Santos, 2017). A partir da segunda metade do século XVII, predominaram os enfrentamentos bélicos e as expedições de apresamento e escravização conduzidas por sertanistas baianos e paulistas contratados pelo governo geral, a fim de reprimir o chamado ‘gentio bárbaro’ (Puntoni, 2002; Pompa, 2003; Galindo, 2017).

As grandes extensões de terras9 dadas em sesmaria pela coroa portuguesa a particulares no interior do continente visavam assegurar sua ocupação e premiar os colonos que se destacavam na conquista do território e no serviço d’El Rei, mas sua exploração se deu de forma indireta por meio de arrendamentos e outras modalidades de ocupação do solo (F. Silva, 2002, p. 143). Esse processo propiciou a formação de uma camada rural de trabalhadores livres que não eram proprietários – ou seja, seu único recurso de acesso à terra era o próprio trabalho – cujo crescimento se acentuou a partir da segunda metade do século XVIII (Schwartz & Lockhart, 2002, p. 460; Schwartz, 2001, pp. 123-170).

Essa camada rural livre, de tipo camponês, dividia o espaço sertanejo com os criadores de gado, principal força econômica da região (Boaventura, 1989; Linhares, 1996). Era o gado sertanejo que alimentava o Recôncavo e a cidade de Salvador (Vilhena, 1969, pp. 127-130). O deslocamento das boiadas propiciou a abertura de caminhos que favoreceram a ocupação do sertão e a interação entre os colonos e as populações aldeadas (Abreu, 1998, pp. 131-139; Freire, 1998). Um dos principais caminhos cortava o interior baiano, passando pelo aldeamento de Canabrava, futura vila de Pombal, palco da sublevação (F. Silva, 2002, p. 149; M. Dantas, 2007, p. 42).

Tratando especificamente da região do Itapicuru (que abrigava as vilas de Pombal e Mirandela), Mônica Dantas avalia que a mesma acompanhou de perto a expansão econômica e demográfica vivenciada pela Bahia (Salvador e Recôncavo) a partir de fins do século XVIII, passando a possuir “grande diversidade social e econômica” no século XIX (M. Dantas, 2007, p. 49). Como resume a pesquisadora, a população da vila do Itapicuru dobrou de tamanho entre 1757 e 1800, atingindo cerca de 5.600 habitantes (M. Dantas, 2007, p. 55). Devemos ter em mente que os antigos aldeamentos missionários, convertidos em vilas, constituíam espaços cada vez mais disputados pelos colonos em meio ao processo de crescimento da população sertaneja e de expansão da produção agropecuária.

A PRESENÇA DOS KIRIRIS NO SERTÃO BAIANO

O povo Kiriri, protagonista da revolta de 1797, surge na documentação colonial a partir dos relatos deixados pelos jesuítas que atuaram na catequese sertaneja a partir da segunda metade do século XVII. A predominância deste grupo indígena no sertão, ao sul do rio São Francisco (margem baiana e sergipana), é dada como certa por especialistas (B. Dantas et al., 1992; Carvalho, 2022). Sua importância histórica pode ser medida pela existência de duas gramáticas e dois catecismos de autoria dos missionários Luís Vicêncio Mamiani, da Companhia de Jesus, e Bernard de Nantes, da ordem capuchinha. O primeiro registrou a variante linguística identificada como Kipeá, distinta da Dzubukuá, registrada pelo segundo, que atribuiu aos falantes nativos o etnônimo ‘Kariri’. Os ‘Kiriris’ missionados pelos jesuítas foram fixados nos aldeamentos de Natuba, Canabrava e Saco dos Morcegos, localizados entre Itapicuru e Jeremoabo, na Bahia, e Jeru, em terras pertencentes à antiga capitania de Sergipe d’El Rei (Carvalho, 2022, p. 26; Leite, 2006; Pompa, 2003; B. Dantas et al., 1992).

Leite (2006) atribui ao padre Jacob Roland e ao irmão João de Barros a fundação dos primeiros aldeamentos sertanejos entre os ‘Tapuias’, isto é, grupos indígenas identificados como Kiriris, Boimés, Caimbés e Mongurus. Canabrava estaria entre as primeiras aldeias fundadas na região, tendo sobrevivido ao conflito com a poderosa família da Casa da Torre que levou à destruição de outras três, no ano de 1669 (Leite, 2006, p. 284). No entanto, o missionário capuchinho frei Martinho de Nantes narra um sangrento massacre ocorrido nesta aldeia cerca de uma década mais tarde, no qual aproximadamente 180 indígenas foram mortos a sangue frio, após deporem as armas, e quinhentos sobreviventes (entre mulheres e crianças) foram conduzidos até Salvador, na condição de cativos de guerra, para serem distribuídos entre os colonos, nos termos da legislação vigente (Nantes, 1979, p. 55; Puntoni, 2002, p. 120). Segundo frei Martinho, “os reverendos padres jesuítas se interessaram pela causa”, intercedendo em favor dos prisioneiros na capital baiana. Com a ajuda do capuchinho frei Anastácio, eles teriam conseguido alcançar sentença favorável no Tribunal da Relação, que obrigou “o próprio comandante a reconduzi-los às aldeias vizinhas de sua nação, administradas pelos reverendos padres jesuítas, isto é, a Canabrava, a cerca de setenta léguas da cidade da Bahia” (Nantes, 1979, p. 56).

Este episódio revela a extrema violência que poderia resultar do enfrentamento entre indígenas e colonos na região e sugere que o aldeamento de Canabrava estava situado em terras já ocupadas pelos indígenas, agregando sobreviventes de guerras coloniais e expedições escravistas, trama inerente ao processo de ‘territorialização’ dos grupos indígenas coloniais, conforme a discussão proposta por Oliveira (2016, pp. 193-228).

Dedicada a Santa Teresa, Canabrava localizava-se a cinco léguas da sede da vila do Itapicuru. Segundo as fontes consultadas por Leite (2006), a aldeia chegou a reunir, em 1690, novecentas pessoas, número que, décadas mais tarde, se reduziria praticamente à metade, quando foi transformada em vila com o nome de Nova Pombal. Antes de serem expulsos, os jesuítas possuíam fazendas de gado anexas à aldeia, nas quais também produziam mandioca, milho, cereais e legumes (Leite, 2006, p. 290). Já Saco dos Morcegos, aldeamento dedicado à Ascenção do Senhor, chegou a reunir uma população de 960 indígenas às vésperas de se tornar vila com o nome de Nova Mirandela (Leite, 2006, p. 291). Era situada mais ao norte, entre Canabrava e Massacará. Talvez por isso estivesse menos exposta à interação (e, por conseguinte, aos conflitos) com os colonos da região.

Situação contrária teria sido vivida pela aldeia de Nossa Senhora da Conceição de Natuba, a qual se situava mais próximo do Recôncavo baiano, à margem da famosa estrada real das boiadas. A proximidade com os núcleos coloniais ensejou reiterados conflitos, que motivaram sucessivos requerimentos em prol da demarcação de terras em favor dos aldeados, nos termos do alvará de 23 de novembro de 1700, que determinava a concessão de uma légua em quadra para cada aldeamento que reunisse, ao menos, cem famílias10. Em 1758, quando convertida em vila com o nome de Nova Soure, Natuba contava com uma população de 780 indígenas (Leite, 2006, p. 288).

Em artigo sobre os conflitos entre colonos e indígenas ocorridos na região sertaneja a partir da segunda metade do século XVII, E. Souza (2019) destaca um violento episódio registrado na aldeia de Natuba, em 1678, quando cerca de 400 a 500 indígenas foram aprisionados pelos colonos e outros tantos foram mortos em represália a uma rebelião que se sucedeu no ano anterior, liderada pelo principal Cristóvão. Como afirma E. Souza (2019, p. 348):

. . . a tragédia não culminou na extinção da aldeia, pois sabemos que em 9 de abril de 1678, o índio Tomás recebeu a patente de capitão dos índios de Natuba, e as 4 ou 5 aldeotas que formavam a aldeia permaneceram no local em que se achavam e sob a direção dos jesuítas11.

Nas descrições das freguesias baianas produzidas em meados do século XVIII, os aldeamentos citados acima surgem como importantes núcleos de povoamento que se destacavam na paisagem sertaneja. Na informação do vigário José de Góes Araújo e Vasconcelos sobre a extensão, os lugares, as capelas, os rios e as pessoas de comunhão da freguesia de Nossa Senhora do Nazaré do Itapicuru de Cima, aparecem as duas aldeias de Natuba e Canabrava, ao lado de uma terceira, regida pelos franciscanos, “. . . e todas com muito boas e bem ornadas igrejas, onde conferem todos os sacramentos” (“Informação...”, 1757).

Já a aldeia de Saco dos Morcegos aparece na descrição da freguesia de São João Batista do Jeremoabo, localizada mais ao norte12. No relatório elaborado pelo pároco encomendado Januário José de Souza Pereira, aponta-se a existência de apenas três povoações em toda a extensão da paróquia, a saber: a aldeia da Santíssima Trindade de Massacará, a aldeia de Saco dos Morcegos e a sede da freguesia. Esta última reuniria somente cerca de 252 pessoas de comunhão (acima de oito anos de idade), “entre brancos, que não passam de cinco, pardos, mestiços, índios e pretos cativos de um e outro sexo”. Já a população Kiriri da futura Mirandela remontava a 800 pessoas (“Relação...”, 1757).

Como indicado por Rego (2014, p. 135), Pombal manteve o status de vila durante todo o século XIX, tendo sua população calculada em 230 habitantes em 1855, quase um século após sua criação. Este número se repete em 1861. Já Mirandela “perde o status municipal em 1834, convertendo-se em freguesia vinculada ao termo de Itapicuru” (Rego, 2014, p. 81). Sua população foi calculada em 510 habitantes em 1855, oscilando para 540 em 1861 (Rego, 2014, p. 136).

Atualmente, o povo indígena Kiriri continua presente no sertão da Bahia, mais especificamente na Terra Indígena Kiriri, localizada entre os municípios de Banzaê e Ribeira do Pombal, a qual foi demarcada em 1976 e abrange a área do antigo aldeamento de Saco dos Morcegos ou Vila de Mirandela, que serviu de abrigo aos indígenas revoltosos de 179713. O processo de retomada e demarcação custou décadas de luta e articulação política, atingindo o ápice nos anos 1970 e 1980 (Bandeira, 1972; Brasileiro, 2004). Este processo, no entanto, remonta ao período colonial, destacando-se como fundamentais as mudanças decorrentes da criação das vilas indígenas e da implantação do Diretório dos Índios na região.

O DIRETÓRIO E A CRIAÇÃO DAS VILAS INDÍGENAS SERTANEJAS

Em 1758, a coroa portuguesa decidiu estender ao Estado do Brasil a política indigenista que havia sido formulada e direcionada para o Estado do Grão Pará e Maranhão. Esta política visava converter os indígenas em fiéis vassalos lusitanos e garantir o povoamento e a defesa das terras reclamadas por Portugal no continente, impulsionando também a economia e a arrecadação de tributos (Coelho, 2016; P. Sampaio, 2011; Domingues, 2000). Na Bahia, sua execução esteve a cargo de dois tribunais especiais instituídos na então capital do Estado do Brasil: um do Conselho Ultramarino e um da Mesa da Consciência e Ordens. A atuação destes tribunais culminou na criação de 12 vilas indígenas estabelecidas em antigos aldeamentos jesuíticos14, sendo uma em Sergipe, quatro na Bahia, três em Ilhéus, duas em Porto Seguro e duas no Espírito Santo (F. Santos, 2014; Marcis, 2013; Cancela, 2018).

Os procedimentos para o estabelecimento dessas vilas foram definidos a partir da primeira: Nova Abrantes do Espírito Santo. Esta ficou a cargo do juiz de fora da cidade de Salvador, João Ferreira de Bitencourt e Sá. O processo de criação transcorreu de setembro a dezembro de 1758. Formalmente, a criação da vila consistia na leitura da decisão régia perante a comunidade, reunida na praça central do aldeamento, e na fixação do pelourinho. Passava-se, então, à eleição e à nomeação das autoridades do novo município. Os principais cargos eram os de vereador (no mínimo três), juiz ordinário e escrivão. Era esperado que todos fossem indígenas. Instruções específicas originadas a partir da experiência obtida com a criação da vila de Abrantes foram endereçadas aos ministros encarregados das demais (F. Santos, 2014).

A criação das vilas de Pombal, Mirandela e Tomar foi atribuída ao ouvidor da capitania de Sergipe d’El Rei, Miguel de Ares Lobo de Carvalho (F. Santos, 2014, pp. 109-113). Seguramente, entendia-se que o deslocamento de Sergipe ao Itapicuru, passando por Jeremoabo, era mais cômodo do que do Recôncavo até Saco dos Morcegos. A longa distância deste aldeamento à capital não impediu, no entanto, que os moradores da futura vila de Mirandela se deslocassem a fim de apresentar suas queixas contra os maus procedimentos atribuídos ao missionário.

A reclamação em questão foi registrada em nome dos índios Kiriris da missão do Saco dos Morcegos e apresentada às autoridades do Conselho Ultramarino, reunidas na capital baiana pelo capitão-mor indígena Tomás Barboso. Os demandantes pediam que o missionário da aldeia prestasse contas de

. . . trinta, e tantas ovelhas, muitas éguas, e poldros, que ainda há poucos dias se venderam oito, . . . . dezesseis colheres e garfos de latão, livros próprios da missão, toalhas, guardanapos, roupas de cama, louça, uma bacia de arame muito grande, oito carros de milho, uma roça de mandioca e outras coisas

(“Cópia do requerimento...”, n.d.).

Eles também se queixavam da postura do capitão-mor Bernardo de Carvalho e outros colonos do Itapicuru por tentarem prejudicá-los. Além disso, requeriam a isenção de dízimos e taxas paroquiais (as quais não eram cobradas pelos jesuítas), apoiando-se na presença de muitos moradores brancos na região, que poderiam sustentar o novo vigário. Em apoio às alegações, recorriam ao testemunho do capitão Simão de Araújo de Brito, “que é muito amigo da pobreza” (“Cópia do requerimento...”, n.d., f. 2; F. Santos, 2021).

Apesar de sua adoção na Bahia ter se dado a posteriori (ou seja, após o início do processo de criação de vilas indígenas), o Diretório de 1757 ocupou um papel central nas políticas indígenas e indigenistas do período. No que tange ao nosso tema, cabe destacarmos os parágrafos 19 e 80, pois abordam assuntos diretamente implicados no conflito protagonizado pelos kiriris da vila de Pombal. O parágrafo 19 determinava que os diretores examinassem com a devida cautela e exatidão a extensão das terras demarcadas em favor dos indígenas, lembrando “. . . que na forma das reais ordens de Sua Majestade devem ser adjacentes às suas respectivas povoações” (“Directorio...”, 1758, p. 9). Tais terras deveriam ser suficientes:

. . . para o sustento das suas casas, e famílias; e para nelas fazerem as plantações, e as lavouras; de sorte, que com a abundância dos gêneros possam adquirir as conveniências, de que até agora viviam privados, por meio do comércio em benefício comum do Estado

(“Directorio...”, 1758, p. 9).

Caso o diretor concluísse que as terras eram insuficientes, deveria remeter ao governador do Estado uma lista constando todas as propriedades da região, a fim de que fossem redistribuídas em favor dos indígenas.

Quanto ao parágrafo 80, trata do ingresso de moradores brancos nas povoações indígenas. Indo no sentido contrário ao esforço dos missionários (notadamente jesuítas) em evitar, quanto possível, a convivência entre colonos e aldeados, a política do Diretório se pautava pela equiparação e aproximação, medidas vistas como necessárias para promover a ‘civilidade’ dos índios. Sendo assim, o ingresso de brancos nas povoações contribuiria para o aumento da população e a promoção do comércio e da comunicação, fazendo com que as novas vilas se tornassem populosas e civilizadas. Esse ingresso, precedido da devida licença concedida pelo governador do Estado, deveria receber o apoio e o incentivo por parte dos diretores, os quais providenciariam casas para os novos moradores com suas famílias e terras para cultivarem, com a importante ressalva de que a distribuição das mesmas deveria ser feita “sem prejuízo do direito dos Índios, que na conformidade das reais ordens do dito Senhor são os primários, e naturais senhores das mesmas terras” (“Directorio...”, 1758, p. 34).

A rigor, ambas as medidas apenas confirmavam ou ampliavam determinações e práticas já existentes. No caso da primeira, desnecessário percorrer o longo itinerário de leis e ordens emanadas da coroa portuguesa que postulavam a garantia do direito à terra aos indígenas enquanto seus ‘originais ocupantes’, sendo suficiente indicarmos o alvará régio de 21 de agosto de 1587, por ter sido o primeiro a estabelecer a concessão de terras como prerrogativa para a realização dos chamados “descimentos” (Perrone-Moisés, 2000, p. 113). Posteriormente, a provisão régia de 1º de abril de 1680 (para o Estado do Maranhão) consagrou a expressão, repetida nas legislações posteriores, que reconhecia os habitantes nativos como “senhores de suas terras” (Perrone-Moisés, 2000, p. 115). Quando à presença de colonos em terras destinadas aos aldeamentos, vimos no exemplo acima (referente à queixa apresentada pelos kiriris) que isto já ocorria antes da criação das vilas. Como afirma Pompa (2003, p. 307), as aldeias não eram “ilhas de evangelização indígena”.

A DEVASSA E SUAS TESTEMUNHAS

Retomando o fio da devassa, quinze testemunhas foram ouvidas entre os dias 24 e 29 de novembro de 1797, na sede da vila de Pombal, pelo juiz ordinário da vila do Itapicuru de Cima, Manuel José Guedes, auxiliado pelo tabelião Manuel Joaquim da Silva. Eram todos homens, sendo nove casados e quatro solteiros, além de dois indígenas sobre os quais não consta o estado civil. As idades dos entrevistados variam de 23 a 61, ficando a média em torno dos 42 anos. Dez testemunhas foram identificadas como ‘brancos’, quatro se declararam ‘parentes’ e ‘da mesma nação’ dos revoltosos, sendo identificados como ‘índios’, e apenas um indivíduo foi identificado como ‘pardo’. Em resumo, os brancos correspondem a 2/3 do total de depoentes. Quase todos os depoentes assinaram o documento, à exceção de dois: um branco e um indígena. Por não saberem ler nem escrever, assinalaram uma cruz (“Traslado de sumário de culpa”, 1798).

Das quinze testemunhas ouvidas, sete afirmaram viver de criar gados, sendo seis identificadas como brancas e uma como parda. Outras três responderam que viviam de suas lavouras e de criar gados, ou seja, nove dos dez homens brancos ouvidos na devassa estavam envolvidos com a pecuária. Quanto aos indígenas, três afirmaram viver de suas lavouras e um de suas roças. A maioria dos depoentes morava nos termos do Itapicuru de Cima e Jeremoabo e apenas quatro residiam nos termos de Pombal, três dos quais eram indígenas, sendo também os únicos moradores da sede da vila entre os inquiridos (“Traslado de sumário de culpa”, 1798).

O local de moradia das testemunhas influenciou, parcialmente, o testemunho acerca dos acontecimentos. A maioria afirmou não ter presenciado nenhum dos episódios, atestando sua veracidade “por ser notoriamente público e totalmente certo”. Uma das exceções é o pardo André de Freitas de Menezes, morador na fazendo do Poço, termo do Itapicuru, que ficava na estrada entre as duas vilas envolvidas na sedição, o que lhe permitiu testemunhar “as grandes tropas que têm descido daquela vila de Mirandela, para esta do Pombal, por três vezes, em que tem sucedido os insultos declarados” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 10).

Tomé da Costa Cardoso, por sua vez, apesar de residir no Curral da Serra, termo da vila do Jeremoabo, afirmou que se achava em Pombal “a tempo que a ela veio José Félix Cabral, a primeira vez, querendo-se intitular capitão-mor dela”. Outro detalhe importante é que esta testemunha se encontrava na vila no dia da sublevação iniciada por Victoriano, sendo um dos portugueses que ajudaram a prendê-lo (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 10v).

O depoente José Rodrigues de Bastos, homem branco, morador na fazenda do Olho d’Água, no termo de Jeremoabo, afirmou que, embora não estivesse presente durante os episódios narrados pelas autoridades, foi até a vila na noite em que Victoriano foi preso e escapou da prisão, tendo a ocasião de ouvir “na boca de todos” o que havia acontecido. Bastos acrescenta que esteve presente em Mirandela um mês após os acontecimentos, no dia 19 de novembro, um domingo, para ouvir missa naquela freguesia, tendo testemunhado a presença de muitos índios arregimentados pelo capitão-mor Constantino (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 16v). Barnabé Francisco de Souza, morador na fazenda Jacaracanga, termo do Jeremoabo, também foi à missa na vila de Mirandela, em outubro, e viu o capitão-mor Constantino na ocasião, sem se reportar ao suposto séquito de revoltosos reunido por ele (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 17).

Gonçalo Ferreira da Costa, morador na fazenda Caboré, termo da vila de Pombal, afirmou que esteve na sede da vila duas vezes em meio aos episódios investigados. A primeira durante a ação de Cabral, motivado pela notícia de que “lhe queriam ir botar o curral da fazenda abaixo” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 22) Sua intenção teria sido:

. . . falar ao juiz Paulo de Freitas, e dizer-lhe que se assim o intentava lhe desse a certeza para tirar os seus trastes de casa, e se retirar; ao que ele lhe respondera que por aquela vez ainda não o fazia, porém que quando viesse da Bahia [isto é, de Salvador] o havia de fazer

(“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 22).

Pragmático, Gonçalo intentava preservar os seus bens, desvencilhando-se da terra que, certamente, sabia pertencer aos indígenas (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 22).

Em relação aos kiriris que figuraram como testemunhas na devassa, já foi dito que três moravam na sede da vila. A única exceção era Francisco Cardoso de Figueiredo, que se declarou morador na fazenda do Olho d’Água. Francisco disse que vivia de suas lavouras e fez questão de afirmar que nunca esteve presente“. . . em ajuntamento algum do que tem havido nesta vila”. Mesmo assim, assegurava que eram verídicos, pois sabia “. . . pelo ouvir dizer a todos... e a muitos da sua própria nação” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 19v).

Quanto aos demais indígenas, Florentino de Souza afirmou que vivia de suas lavouras e que também era verdade o que havia sido relatado pelas autoridades, acrescentando que “ele mesmo fora o que escrevera [ilegível] seu Juiz ordinário Ângelo da Silva por mandato deste” [ênfase adicionada] (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 20v). Temos aqui, portanto, o ghost writer da carta do juiz! Florentino afirmou, ainda, que, apesar de residir em Pombal, “na noite do dia que consta das mesmas contas se não achava nesta vila por ter ido à sua roça, que dista meia légua pouco mais ou menos, onde ouviu os tiros que se atirarão nesta vila” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 20v). Por fim, afirmou ter estado presente no dia seguinte, quando achou a notícia do que havia ocorrido na noite anterior. Em contrapartida, assegurou ter presenciado “o primeiro ajuntamento” promovido por José Félix Cabral, fornecendo detalhes importantes sobre o mesmo, os quais traremos à tona mais adiante (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 20v).

Os dois últimos depoimentos do inquérito foram colhidos no dia 29 de novembro de 1797. Leandro Ribeiro da Costa e Francisco Ribeiro de Souza, ambos indígenas, viviam de suas lavouras e moravam na sede da vila de Pombal. Leandro afirmou que se encontrava presente na noite em que Victoriano foi libertado da prisão, tendo sido acordado pelo barulho dos tiros disparados na ocasião. Ele também afirmou ter presenciado “. . . o princípio destas desordens que foi maquinado pelo cabra José Félix Cabral” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 24). Já Francisco, o último depoente a ser ouvido no inquérito, afirmou que sabia por ser “público e notório” que tudo havia acontecido daquela maneira,

. . . porque suposto ele testemunha na ocasião da resistência da cadeia, e morte que nela houve, se não achasse nesta vila por andar [no mato] procurando a sua vida, contudo quando chegou achou notícia do que havia obrado o misturado Victoriano com os da sua tropa

(“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 24).

Informou ainda que havia presenciado anteriormente “. . . os ajuntamentos que fez o cabra José Félix Cabral” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 24v).

A TRAMA DA SEDIÇÃO

Apesar de diferirem em pontos importantes, as narrativas confirmam o que foi relatado nas cartas redigidas pelas autoridades, possibilitando a montagem de uma sequência de acontecimentos, que podemos ordenar da seguinte forma: 1) rebelião iniciada por José Félix Cabral na vila de Pombal (julho de 1797); 2) ação de Victoriano tentando substituir Cabral (19 de outubro 1797); 3) prisão e fuga de Victoriano da cadeia no mesmo dia; 4) retorno de Victoriano no dia seguinte, ameaçando os portugueses (20 de outubro de 1797); 5) refúgio de Victoriano em Mirandela, com o apoio do capitão-mor Constantino Pereira Ribeiro (até o término das investigações).

Em relação à rebelião iniciada por José Félix Cabral, as testemunhas são unânimes em afirmar o que estava em jogo: a ocupação do posto de capitão-mor da vila. Quanto a Victoriano, personagem central da revolta após a morte de Cabral, todas as denúncias e os testemunhos apontam para a mesma motivação: assumir o posto de capitão-mor da vila. O cargo em disputa integrava a hierarquia da chamada tropa de ordenança, presente em todas as localidades portuguesas e reproduzida, também, nas povoações indígenas: “A estruturação da defesa no período colonial compreendia a TROPA REGULAR ou de primeira linha, composta de oficiais pagos – em sua maioria regimentos vindos de Portugal – e de tropas auxiliares, ou seja, as milícias e corpos de ordenanças” (Salgado, 1985, p. 97, destaque no original).

Para Puntoni (2002, p. 188), a atribuição do cargo de capitão-mor a indígenas correspondia a um “arremedo do serviço das ordenanças”. Penso que não se tratava apenas de um arremedo, mas da reprodução efetiva do regime de recrutamento em vigor nas demais vilas e povoações. O próprio autor revela que, no contexto da chamada Guerra dos Bárbaros, as tropas recrutadas para as “jornadas do sertão” eram formadas, em sua maioria, por indígenas (Puntoni, 2002, p. 205). Sendo assim, não há por que duvidar que, no interior dos aldeamentos, o alistamento dos homens indígenas nas tropas de ordenanças fosse uma realidade: “Criadas com funções militares, as ordenanças desempenhariam importante papel na manutenção da ordem e na administração dos aldeamentos, fazendo contraponto à autoridade dos padres” (B. Dantas et al., 1992, p. 449).

Em estudo sobre a nomeação de indígenas para postos militares no Estado do Grão Pará e Maranhão, Rocha (2013) dedicou um capítulo à criação do oficialato indígena na região. Para o autor, a atribuição de postos militares ou de chefia a indígenas revela um processo de ‘tradução’ entre as políticas indigenistas e as dinâmicas nativas de definição das lideranças, isto é, a escolha do líder de um aldeamento era uma via de mão dupla na qual o poder colonial tentava se impor à comunidade, institucionalizando a autoridade de determinados indivíduos que, em contrapartida, já possuíam algum tipo de liderança e reconhecimento. Esse processo pode ser exemplificado também pela institucionalização do cargo de ‘principal do aldeamento’, política adotada desde cedo pelos jesuítas no Maranhão e ampliada pela coroa portuguesa através do sistema da concessão de prerrogativas e mercês para os líderes nativos e suas famílias (Rocha, 2013, pp. 180-185; Almeida, 2006). Tal processo se intensificou e sofreu modificações na segunda metade do século XVIII a partir da implantação da política expressa no Diretório dos Índios (Rocha, 2009; Domingues, 2000; Coelho, 2006).

Por óbvio, a institucionalização das chefias nativas não evitava, de todo, os conflitos. Nesse sentido, é válido evocarmos uma das revoltas indígenas de maior repercussão no período colonial, a insurreição de Reritiba, na capitania do Espírito Santo, ocorrida na década de 1740 (Corrêa, 2021). Chama atenção naquele protesto o papel assumido pelo capitão-mor Manoel Lopes de Oliveira que, num primeiro momento, teria sido o responsável por evitar que os jesuítas fossem agredidos fisicamente pelos revoltosos (Corrêa, 2021, p. 279). Na sequência, ele se destacaria como um dos principais negociadores do processo que levou à acomodação da revolta e ao retorno dos jesuítas ao aldeamento, contrariando o grupo que expressava maior insatisfação contra os missionários, liderado por Manoel Lobato. No entanto, após a eclosão de um novo protesto no qual dois de seus filhos foram mortos, Oliveira se voltou contra os religiosos. Como desdobramento, acabou se tornando um dos principais líderes do grupo que se manteve refugiado na comunidade do Orobó por quase duas décadas (Corrêa, 2021, pp. 339-342).

Não deve nos surpreender, portanto, que a sedição liderada por José Félix Cabral tivesse se iniciado com a disputa em torno do cargo de capitão-mor. Embora seja pouco citado pelas autoridades nas cartas enviadas ao governador, Cabral ocupou lugar de destaque nos depoimentos das testemunhas. Todas foram unânimes em apontar que seu ingresso na vila se deu ‘em forma militar’, sendo que a expressão ‘a toque de caixa’ está presente em nove dos quinze depoimentos. Algumas testemunhas garantiram que seus apoiadores estavam armados e que, ao ingressarem na vila, puxaram um coro de ‘vivas’ ao novo capitão-mor, aclamando-o no posto. Alguns relatos dão conta também que foram dirigidas salvas à padroeira da matriz, ao pároco da freguesia e a El Rei. O movimento se prolongou por dois dias, acirrando-se no segundo: “. . . mandaram arrombar as casas em que moravam os portugueses e pôr-lhes na rua os trastes, e também os matariam se eles não se tivessem retirado” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 8v).

A dimensão desta primeira sedição pode ser medida pela quantidade de adeptos, embora apenas duas testemunhas forneçam números específicos. Tomé da Costa Cardoso afirma que Cabral teria conseguido a adesão “. . . da maior parte ou quase todos os índios moradores dela, achando-se também a maior parte dos da vila de Mirandela em favor do dito Cabral, formando todos em um esquadrão que teria mais de quatrocentos homens” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 10v). Já José da Conceição afirma que o número total de soldados reunidos por Cabral no dia do seu segundo ingresso na vila teria sido quatrocentos e três, sendo duzentos e três oriundos de Mirandela, confirmando o apoio do capitão-mor daquela vila (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 18).

O desfecho deste primeiro levante não é totalmente esclarecido, mas fica subentendido que, ao evitaram o confronto, os portugueses arrefeceram o ânimo dos revoltosos. Joaquim Ignacio Velho confirma que todos se retiraram da vila “com medo da morte”, abandonando até suas mulheres, situação a tal ponto perigosa “que ainda ele testemunha veio uma manhã buscar a do alferes Pedro Nolasco, por este lhe pedir, porém, já a não achou em razão de se haver retirado com outras mulheres na mesma noite do dia que sucedeu a tal desordem”. Gonçalo Ferreira da Costa também nos oferece um relato presencial do ocorrido, narrando que, ao tentar se refugiar em sua casa, encontrou a estrada “tomada de soldados que capitaneava o mesmo Capitão mor de Mirandela”, os quais exigiram dele um passaporte, “e dizendo-lhe ele testemunha que não sabia de quem o havia tirar, respondeu o dito Capitão mor que do Juiz ordinário, e que [sem] ele não passava”. Gonçalo tentou falar com o juiz, mas só conseguiu entrar na vila após entregar todas as suas as armas, “ainda as esporas dos pés” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 22-22v).

A hipótese de que Cabral tenha ido a Salvador para conseguir (ou fingir conseguir) a aprovação do governador quanto à sua pretensão de ocupar o cargo de capitão-mor é plenamente válida, tendo em vista que a ordem de 21 de abril de 1739 determinava que o provimento dos cargos de capitão-mor e sargento-mor de ordenanças estava a cargo do governador-geral (Salgado, 1985, p. 312). Não seria fora de propósito, portanto, que Cabral, após ter sido aclamado na vila (mesmo sem o devido cumprimento dos ritos procedimentais), tivesse a intenção de conseguir que o governador confirmasse a sua nomeação.

Morto Cabral, entra em cena Victoriano. Após se certificar da morte do tio, ele invadiu a vila aos gritos de “rei morto, rei posto”. Os motivos alegados por Victoriano para justificar seu direito à sucessão eram dois: o parentesco com Cabral e o fato de já ocupar o posto de sargento-mor. Vimos anteriormente que, de fato, este posto o colocava como substituto imediato do capitão-mor, mesmo que provisoriamente, o que denota o conhecimento por parte de Victoriano do regulamento em vigor. Por outro lado, a sucessão pela via do parentesco não estava prevista na legislação, mas pode ser entendida como uma releitura da chefia indígena a partir da influência exercida pelos colonizadores, ou seja, as populações aldeadas a teriam incorporado dos europeus (Rocha, 2013, p. 168).

A ação de Victoriano foi também movida pelo interesse em ocupar o posto de capitão-mor da vila, mas vai além. Tomé da Costa Cardoso acrescenta que ele intentava expulsar uma parte dos portugueses. Antônio Rodrigues dos Santos afirma que a sua revolta tinha em mira os colonos envolvidos na morte de Cabral. José Xavier de Oliveira também associa a ação de Victoriano à vingança pela morte do tio. Todos os relatos parecem deixar claro que, aos olhos da comunidade, havia uma relação de continuidade entre as duas sublevações (“Traslado de sumário de culpa”, 1798).

Em relação à adesão dos moradores de Pombal à sublevação de Victoriano, esta parece ter sido menor do que a que havia sido alcançada por Cabral. O depoente José Xavier fala em apenas 20 ou 30 seguidores. Manoel Sardinha, no entanto, fala em “muita parte de índios da vila” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 6). Quanto ao resultado da ação, não há divergência: o novo juiz ordinário da vila, Ângelo da Silva, mandou prender Victoriano. A tropa sob seu comando, isto é, composta por indígenas, não obedeceu, restando-lhe recorrer aos portugueses, que procederam à captura. O ápice da revolta, no entanto, ainda estava por vir. Antes que fosse atado ao tronco, no interior da prisão, Victoriano foi solto por um grupo de apoiadores que ingressou na vila disparando flechas e tiros de armas de fogo. Esta sequência de ações foi dominada por um terceiro líder da revolta que passamos então a conhecer: José Mandingueiro.

O termo ‘mandingueiro’ remetia a alguém que portava, cozia ou comerciava bolsas de mandinga, objetos proibidos e reprovados pela Igreja Católica. Presença marcante no repertório cultural luso-colonial, as bolsas de mandinga têm origem africana, mais especificamente afro-atlântica, sendo tecidas com as intricadas linhas do comércio escravista (L. Souza, 1986). É válido apontar que o registro de práticas que fugiam à ortodoxia cristã entre populações indígenas aldeadas não constitui novidade, estando presentes tanto durante a administração missionária quanto após a promulgação do Diretório (Carvalho Jr., 2017; Pompa, 2003; Cancela, 2018). Caso emblemático é o de Miguel Pestana, indígena tupinambá, que foi acusado de ser mandingueiro, processado pela Inquisição de Lisboa no ano de 1744 e condenado por feitiçaria (Corrêa, 2018; Mott, 2006). Por outro lado, nas terras sertanejas não faltaram também indivíduos portadores das famosas bolsas, como demonstra V. Santos (2008). Infelizmente, a falta de informações nos impede de traçar a trajetória de José, indígena mandingueiro da vila de Pombal, mas podemos inferir que a adoção de tal prática resultasse das interações socioculturais presentes na região.

O depoente José Rodrigues de Bastos acrescenta um detalhe sórdido à biografia de José, que remonta à associação do indígena no imaginário colonial à prática da antropofagia: “O índio José dizia querer encher a barriga de sangue dos portugueses” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 15v). Embora seja de pouco crédito, esta afirmação foi confirmada pelo indígena Francisco Cardoso de Figueiredo: “. . . o mesmo Victoriano diz que trazia [o índio José] para beber o sangue dos portugueses” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 19v). O fato palpável é que José teve sucesso na soltura de Victoriano, mas acabou vitimado por um tiro disparado por alguém da sua própria tropa, segundo as testemunhas. Os portugueses tiveram a ideia de apagar as luminárias da cadeia e a ação transcorreu às escuras. Algumas testemunhas relataram ter visto, no dia seguinte, a parede da cadeia crivada de flechas e marcas de tiro. Segundo o depoente José da Conceição, “. . . por milagre de Deus, não mataram a todos que estavam dentro. . .” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 18v).

Como já foi apontado, Victoriano voltou à Vila de Pombal no dia seguinte, dando continuidade à sedição. Após passar o dia insultando e desafiando os portugueses, que não esboçaram reação, Victoriano se retirou com seus apoiadores para Mirandela. O depoente indígena Leandro Ribeiro da Costa é o único que reitera a informação da carta do juiz de que este teria recorrido a “dois índios velhos” que conseguiram acalmar o grupo de Victoriano (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 24).

É importante lembrar que a constituição de chefias legitimadas pelos poderes coloniais (principais, capitães e sargentos-mores) não excluía outras modalidades de liderança, respeito e hierarquia presentes nas tradições nativas ou reelaboradas no contexto colonial. É possível, portanto, que, entre os kiriris do sertão baiano, os anciãos fossem respeitados pelos mais jovens, justificando a estratégia adotada pelo juiz. Por outro lado, embora estivesse dando continuidade ao movimento iniciado por Cabral, Victoriano parece não ter atraído tantos apoiadores. Sendo assim, aquiescer perante o apelo dos anciãos pode ter sido um recuo tático no sentido de angariar o apoio de uma parte maior da comunidade. O certo é que o movimento liderado por ele foi suficiente para, mais uma vez, aterrorizar os portugueses, pois os que se encontravam na vila não esboçaram reação às suas afrontas (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 12).

Na última fase da conjuração, o agrupamento em Mirandela deixou em suspense os moradores e as autoridades locais. A maioria dos depoimentos destaca que o grupo andava o tempo todo armado. José Xavier de Oliveira afirma que Victoriano, unido às tropas de Constantino, havia colocado Mirandela “. . . em uma total sublevação” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 8). O objetivo seria retornar a Pombal, mas corria também a notícia de que eles permaneceriam em Mirandela preparados para o caso de tentarem prender Constantino. Este teria afirmado, segundo André de Freitas de Menezes, que “. . . também ele é general da sua vila”, em alusão à autoridade do governador sobre as tropas de linha da capitania (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 9v).

Gonçalo Ferreira da Costa afirma que o grupo reunido em Mirandela estava tentando agregar “cada vez mais gente” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 22). José Félix do Espírito Santo vai além e atesta que os revoltosos estariam “ajuntando outros de fora como sejam os de Massacará e os dos Aramaris” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 22). É importante dizer que ambas as povoações eram também habitadas por indígenas do grupo étnico Kiriri15. O objetivo da sedição, segundo ele, seria garantir que “este sertão se há de vir a povoar de outros portugueses porque os que se acham morando os hão de acabar a todos” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 13v). José Rodrigues de Bastos também cita Massacará e Aramaris como locais para o possível recrutamento de apoiadores para a revolta. Antônio Rodrigues dos Santos igualmente suspeita que eles estariam angariando seguidores de fora. Por fim, Barnabé Francisco de Souza atesta que o grupo vinha tentando reunir “além do grande número dos seus nacionais, muita quantidade de outras partes” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 17v).

Apesar do tom alarmista de alguns depoentes sugerir uma retórica afetada, tendo em vista, talvez, mobilizar uma intervenção mais direta e consistente por parte do governador da capitania, a ameaça representada pelo grupo sublevado em Mirandela não pode ser subestimada. José da Conceição temia que os revoltosos pudessem “sair pelas fazendas dos portugueses para os acabar de todo” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 19). O mesmo temor assombrava Francisco Cardoso de Figueiredo, para quem os índios sublevados “hão de vir a esta [vila] acabar a todos os portugueses dela, e depois por cada uma das fazendas até matarem a todos” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 20). A possibilidade de que esse temor correspondesse, de fato, a uma ameaça efetiva ao ordenamento social sertanejo aparece no relato de Florentino de Souza. Segundo ele, o juiz ordinário da vila de Pombal havia chegado ao ponto de pedir ajuda ao capitão-mor de Jeremoabo, “. . . o qual com efeito lhe deu de oitenta e tantas pessoas que aqui estiveram, e ao depois se foram indo pouco e pouco” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 21).

Como é comum nas devassas do período, o inquérito versou também sobre os possíveis apoiadores externos ao movimento. Segundo afirma Corrêa (2021), era prática recorrente na colônia que os episódios de resistência protagonizados pelos indígenas fossem atribuídos à influência dos colonos, deixando subentendido que, na visão das autoridades coloniais e dos religiosos, os primeiros não teriam capacidade política para se organizarem. Obviamente, como aponta o autor, a interação com os colonos era uma constante no interior dos aldeamentos, porém, isso não significa que os indígenas fossem passivos diante das possíveis influências exercidas por eles, sendo mais verdadeiro o fato de que os vários grupos étnicos e sociais que compunham a população colonial influenciavam-se uns aos outros, algo desenvolvido pelo autor no seu estudo sobre Miguel Pestana (Corrêa, 2018).

De todo o modo, não foi difícil para as testemunhas identificarem portugueses supostamente mancomunados com os indígenas. Um nome que aparece em quase todos os depoimentos é o do “português chamado Manoel Cardoso, intitulado o canhoto”. Este colono “de má conduta” teria fomentado a “desordem dos índios, com conselhos que lhes dá”. Seu empenho talvez se devesse ao fato de estar “morando na terra dos mesmos índios”, como alega José Xavier de Oliveira. Para ele, Manoel fornecia ajuda em troca da permanência na terra (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 8). São também citados como cúmplices da sublevação Kiriri Manoel Francisco, Antônio Cardoso e Francisco Gomes. Os dois últimos, além do próprio Manoel Cardoso, segundo Tomé da Costa Cardoso, viviam “. . . amancebados com mulheres da mesma nação dos índios sendo eles portugueses” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 12v).

Em relação às motivações que deram origem à conjuração dos kiriris no sertão baiano, já foi dito anteriormente que o motivo imediato da revolta foi a disputa em torno do posto de capitão-mor. Porém, os testemunhos dão conta de uma questão mais profunda que teria motivado Cabral a tomar o referido posto: a terra. Para além de uma disputa interna pelo poder, afigura-se uma dimensão que sabemos ter sido recorrente na região sertaneja, em particular nos embates entre as populações indígenas e os colonizadores.

Segundo o depoente Manoel Pereira Sardinha, o verdadeiro objetivo dos apoiadores de Cabral era “. . . não somente excluírem os portugueses desta vila, mas também ficarem senhores de todas as terras de seus arrabaldes, e que distam desta vila à de Mirandela, que são cinco léguas pouco mais ou menos” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 6). Afirmação semelhante foi feita por José Xavier de Oliveira: “só queriam que ficassem estes [isto é, os kiriris] na vila, e tudo o mais de portugueses fossem despejados, [não] só os que nela moram, mas também os que dentro do termo dela têm [suas] fazendas” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 7).

O depoimento de Barnabé Francisco de Souza segue a mesma linha e ainda faz referência à conjuntura internacional do período, sugerindo que a crescente tensão existente entre Portugal e França não escapava à leitura política dos indígenas do sertão baiano: “como El Rei se acha em guerra por mar que eles a hão de fazer cá por terra”. Segundo ele, o objetivo dos revoltosos era “tomar estas terras que dizem são suas, principalmente as que se compreendem desta vila até o Saco, ou Mirandela, e as fazendas suas anexas, e como os portugueses lhes não hão de dar por bem, que os hão de matar” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 17v).

Os três depoentes indígenas que residiam na sede da vila de Pombal – Florentino de Souza, Leandro Ribeiro da Costa e Francisco Ribeiro de Souza – prendem-se às motivações de Victoriano, lembrando que ele se via como sucessor de Cabral, sem mencionar a questão fundiária. Já Francisco Cardoso de Figueiredo, indígena residente na fazenda do Olho d’Água, afirmou que o plano dos sublevados era “acabar a todos os portugueses [da vila], e depois por cada uma das fazendas até matarem a todos” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 20). Ao elidirem a questão de fundo, isto é, a terra, os depoentes indígenas confirmam sua relevância. Tiveram que o fazer, muito provavelmente, para não se verem incluídos entre os revoltosos.

O término da conjuração nos é desconhecido. No entanto, uma carta do governador da capitania ao juiz da vila do Itapicuru de Cima, datada de 27 de novembro de 1798, sugere que as tensões entre indígenas e portugueses continuavam presentes em Mirandela. A missiva foi motivada por uma queixa endereçada pelo próprio capitão-mor Constantino Pereira Ribeiro, a quem o governador elogia “a prudência com que se tem portado a este respeito” (“Cartas do Governo a várias autoridades”, 1798-1800, f. 43-44). O assunto era uma “perturbação” iniciada pelo juiz ordinário daquela vila por influência de um português, Manoel Vicente de Carvalho, que não aparece na devassa de 1797. Ao juiz do Itapicuru caberia intervir novamente,

. . . tomando uma informação verdadeira sobre o referido, e achando que é causa destas perturbações o referido Manoel Vicente, o fará prender à minha ordem, e remeter a esta cidade com um sumário de testemunhas a que deve proceder, passando a advertir de ordem minha ao dito juiz ordinário para que se abstenha de praticar estas desordens

(“Cartas do Governo a várias autoridades”, 1798-1800, f. 43-44).

Inserido nas dinâmicas próprias da sociedade colonial, Constantino sabia utilizar também a seu favor o ordenamento jurídico português.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como visto, a disputa pelo posto de capitão-mor que sacudiu a vila indígena de Pombal, no sertão da Bahia, em 1797, traduzia uma luta mais ampla entre diferentes visões políticas sobre as terras do antigo aldeamento de Canabrava e a presença portuguesa na região. O posto de capitão-mor, oriundo do sistema português de ordenanças, converteu-se, assim, em espaço fundamental de representação política, favorecendo o exercício da liderança e a mobilização coletiva. Ao lado dele, o cargo de juiz ordinário tornou-se também objeto de disputa. A adesão do juiz Paulo de Freitas à sedição de Cabral foi, sem dúvida, fundamental para a deposição do capitão-mor Rafael de tal, mas sua ida para Salvador abriu espaço para a nomeação de Ângelo da Silva, que acabaria tendo que lidar com a sublevação de Victoriano.

Como caracterizar a revolta kiriri de 1797? O episódio em tela amplia, sem dúvida, o leque das ‘resistências ameríndias’ do período colonial (Figueiredo, 2005). Em alguma medida, a sedição kiriri prolonga as recorrentes disputas de terras na região. No entanto, a expulsão dos jesuítas e as medidas de equiparação presentes na legislação pombalina criaram novos desafios e possibilidades para os povos indígenas, demandando novas modalidades de atuação política e protagonismo. Como pondera Cancela (2022), a implantação do Diretório ampliou direitos, favorecendo a disputa em torno do conceito de cidadania. Porém, provocou também perdas ao favorecer o avanço dos colonos sobre as terras anteriormente reservadas aos aldeamentos, como visto no decorrer deste artigo.

Estamos distantes de uma rebelião do tipo ‘santidade’, presente nos séculos iniciais da colonização (Vainfas, 1995), bem como de uma investida indígena anticolonial, como o que se convencionou chamar de ‘Guerra dos Bárbaros’ (Puntoni, 2002). Ambas não teriam lugar no cenário em estudo, tendo em vista, sobretudo, a longevidade da presença europeia. Seria mais propício compararmos a sedição de 1797 à já citada rebelião indígena de Reritiba (Corrêa, 2021). Ambas se originaram da mobilização de indígenas cristãos, versados na linguagem política da sociedade colonial. Entretanto, neste último caso, os jesuítas aparecem como adversários diretos dos revoltosos. No levante kiriri, as autoridades coloniais (civis e religiosas) foram poupadas, ainda que isso pudesse ser parte da estratégia política adotada durante a revolta. Por fim, diferente do que se passou em Reritiba, o principal alvo de descontentamento indígena no sertão baiano foi a presença de portugueses nas terras da vila.

De fato, como já foi pontuado, a maioria dos relatos não deixa dúvida de que o verdadeiro objetivo do levante era a retomada das terras localizadas entre as vilas de Pombal e Mirandela, antigos aldeamentos de Canabrava e Saco dos Morcegos, abarcando uma extensão de cinco léguas. Como foi mencionado, o alvará de 23 de novembro de 1700 assegurava, a cada povoação indígena, uma extensão mínima de uma légua em quadra. Muitas propriedades particulares (sesmarias) excediam esta dimensão. No entanto, mais do que a terra, talvez estivesse em jogo a possiblidade de instituir coletivamente, no espaço que mediava as duas vilas, um território menos sujeito à presença de colonos e fazendeiros.

O que sabemos ao certo é que, no momento em que foi produzida a devassa, o grupo rebelde de Pombal estava concentrado em Mirandela, provavelmente recrutando novos apoiadores para o levante. Cerca de um ano mais tarde, no dia 12 de agosto de 1798, eclodiria na capital baiana uma conspiração que seria vista como uma grave ameaça à colonização, colocando em alerta máximo as autoridades da capitania e do reino. É possível que a conjuração kiriri tenha sido deixada em segundo plano naquele momento, mas é plausível também que os próprios indígenas tenham deposto as armas por não alcançarem a adesão esperada. A extrema violência adotada pelos colonizadores em episódios anteriores, mesmo que distantes no tempo, certamente faziam parte da memória kiriri. Sendo assim, era preciso avaliar bem as chances de vitória antes de seguir com a insurreição. Novas investigações, no entanto, terão que ser feitas para melhor apurarmos o desenrolar da revolta.

A contestação social e política foi uma das características centrais do período final da colônia (Valim, 2012; Furtado, 2014; Figueiredo, 2005). As populações indígenas, presentes naquele contexto, raramente são lembradas pela historiografia. Carvalho (2022, pp. 68-69) questiona esta lacuna: “Surpreende que o que talvez possamos designar como o núcleo duro da historiografia das revoltas não considere as rebeliões indígenas no período das grandes revoltas escravas na Bahia, por exemplo, tampouco problematize a sua ocorrência”. Para a autora, uma explicação plausível seria a de que, por viverem fora dos centros urbanos, os indígenas acabaram sendo excluídos do conceito de plebe, que “incluía os escravos, sobretudo os nascidos no Brasil, e setores sociais médios e excluía os índios” (Carvalho, 2022, pp. 68-69).

Dialogando com a preocupação da autora, espero que este artigo possa contribuir, em alguma medida, para reverter o quadro descrito acima, ampliando o escopo das revoltas populares que movimentaram a Bahia e o Brasil no período final da colônia. É necessário avançarmos muito no sentido de estabelecermos uma apreciação justa da presença indígena na história brasileira, dando conta das múltiplas dimensões de resistência e da sobrevivência cotidiana, para além da ocorrência episódica de insurreições como a sublevação kiriri de 1797. Mais do que promover guerras e sedições, os indígenas – assim como os demais grupos sociais que se encontravam em situação de exploração e subalternidade na colônia – buscavam construir, cotidianamente, sua própria existência, superando as duras condições em que estavam inseridos.

  • 1
    Para além da inscrição dos seus protagonistas no “Livro dos heróis da pátria” (Sacramento, 2016), a Conjuração de 1798 foi tema de uma peça de teatro que esteve recentemente em exibição na cidade de São Paulo (cf. SESC, 2023).
  • 2
    Atualizei a ortografia deste e dos demais documentos citados neste artigo.
  • 3
    Apesar de não constar no “Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa” (ABL, 2023), optamos por manter a grafia ‘Kiriri’, usual entre especialistas e ativistas da causa indígena. A consulta foi feita aos dicionários do século XVIII, ora referidos (ver Bluteau, 1712-1728; A. Silva, 1789).
  • 4
    Expressão usada pelos depoentes por não se lembrarem do sobrenome deste personagem.
  • 5
    Os termos ‘misturado’ e ‘cabra’ aparecem com frequência na devassa para identificar os dois principais líderes, Victoriano e Cabral, atribuindo-lhes origem mestiça.
  • 6
    Tanto a reivindicação do direito sucessório no posto de capitão-mor quanto a linguagem política adotada durante o levante indicam a profunda inserção e a capacidade de mobilização política dos kiriris na sociedade luso-colonial.
  • 7
    Falaremos mais deste personagem e de sua alcunha de mandingueiro adiante.
  • 8
    O documento diz: “às oito horas do dia seguinte que se contaram dezanove do corrente” (“Traslado de sumário de culpa”, 1798, f. 4v). As outras denúncias indicam que a prisão e a fuga se deram na noite do dia 19, desdobrando-se a rebelião no dia 20.
  • 9
    O tamanho padrão seguido no século XVIII era de uma légua de largo por três de comprido (Freire, 1998).
  • 10
    Aplicando a razão de seis indivíduos para cada família (‘casal’), teríamos uma população de 600 pessoas.
  • 11
    Revisitando recentemente o episódio, o autor sugere uma ligação entre o conflito ocorrido em Natuba e o de Canabrava, a que fizemos menção anteriormente (E. Souza, 2021, pp. 168-173).
  • 12
    A freguesia de Jeremoabo, criada em 1718, somente se tornaria município no século seguinte (cf. IBGE, n.d.).
  • 13
    Povo indígena Kiriri (cf. Brasileiro, 2021).
  • 14
    Ao contrário do que se passou em outras jurisdições ou capitanias, as aldeias geridas por outros religiosos continuaram existindo até o século XIX.
  • 15
    A composição étnica dos índios de Aramaris enquanto Kiriris é apontada em um documento de 1758, citado por F. Santos (2014, pp. 285-287), sendo defendida por Rego (2014, p. 133). Sua possível associação com os revoltosos é um argumento em favor desta suposição. O documento informa que Massacará era habitada por Kaimbés e Kiriris.

AGRADECIMENTOS

O autor agradece a Evergton Sales Souza, pela revisão criteriosa da primeira versão deste manuscrito, a Urano Andrade, pelas informações relativas ao acervo do Arquivo Público do Estado da Bahia, a Cândido Eugênio Domingues de Souza, pelas sugestões bibliográficas referentes à história econômica e social da Bahia no século XVIII, e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), pelo apoio financeiro concedido à pesquisa.

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Editado por

  • Responsabilidade editorial: Márcio Couto Henrique

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    11 Mar 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    23 Abr 2023
  • Aceito
    29 Ago 2023
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