Open-access Elaboração coletiva do código de ética do estudante de medicina

Resumo

Este artigo descreve a elaboração do Código de Ética do Estudante de Medicina comparando o processo com o descrito na literatura. Os dados foram levantados em pesquisa de campo qualitativa, por meio de entrevista com 24 estudantes, e quantitativa, com aplicação de questionário sobre conflitos éticos a 281 acadêmicos. A partir das opiniões dos estudantes e pesquisa bibliográfica, identificaram-se temáticas essenciais para elaboração do código de ética do estudante de graduação. Como resultado, o código abordou direitos e deveres de professores, pacientes, instituições e sociedade em geral, considerando inclusive problemas contemporâneos, como o uso de redes sociais e trote universitário. Concluiu-se que a elaboração coletiva do código corresponde ao início de processo que pretende estimular a reflexão sobre assistência médica e dimensão social para se tomar decisões coerentes com princípios éticos e morais em respeito à dignidade do ser humano.

Códigos de ética; Estudantes de medicina; Ética profissional; Bioética; Princípios morais

Abstract

This article describes the drafting of the Medical Student’s Code of Ethics comparing the process with what is described in literature. Data was collected through qualitative field research, by means of interviews with 24 students, and quantitative field research, using a questionnaire regarding ethical conflicts with a sample of 281 medical students. Based on the students’ views and bibliographic research, key issues regarding the preparation of the undergraduates’ code of ethics were identified. As a result, the code dealt with rights and duties of lecturers, patients, the institution and society as a whole, considering even contemporary problems such as the use of social networks and college hazing. The study concludes that the collective drafting of the code is the beginning of a process that intends to encourage reflection on health care and social perspective in order to take decisions consistent with ethical and moral principles, respecting human dignity.

Code of ethics; Students, medical; Ethics, professional; Bioethics; Morals

Resumen

Este artículo describe la elaboración del Código de Ética del Estudiante de Medicina comparando este proceso con lo que se describe en la literatura. Se recolectaron datos a partir de una investigación cualitativa, mediante entrevistas con 24 estudiantes, y de una cuantitativa a través de la aplicación de un cuestionario sobre conflictos éticos a 281 universitarios. A partir de las opiniones de los estudiantes y de la investigación bibliográfica se identificaron temáticas esenciales para la elaboración del código de ética del estudiante de grado. En consecuencia, el código abordó los derechos y deberes de los profesores, los pacientes, las instituciones y la sociedad en general, considerando, además, los problemas contemporáneos como el uso de redes sociales y los ritos de iniciación universitarios. Se concluye que la elaboración colectiva del código corresponde al inicio de un proceso que pretende estimular la reflexión sobre la asistencia médica y la dimensión social para la toma de decisiones coherentes con los principios éticos y morales, respetando la dignidad del ser humano.

Códigos de ética; Estudiantes de medicina; Ética profesional; Bioética; Principios morales

A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos1, publicada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), destacou que o Estado deve fomentar a educação e a formação bioética em todos os níveis e estimular a difusão de informação e conhecimentos relacionados à bioética. Nessa perspectiva, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de medicina, instituídas em 2014, incluem no perfil do futuro profissional formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitando-o a atuar pautado em princípios éticos 2.

Com o intuito de contribuir para a formação de profissionais com postura ética, instituições de ensino superior, como a Universidade de Brasília, Universidade Federal da Bahia, Universidade do Extremo Sul Catarinense e Universidade de São Paulo, desenvolveram códigos de ética dos estudantes de medicina (Ceem), com base no Código de Ética Médica (CEM). Isto porque é na graduação que o estudante constrói bases para o exercício futuro da profissão, tanto no que concerne à técnica quanto no que diz respeito à ética. Esse processo reforça a necessidade de trabalhar conteúdo ético na formação médica e utilizar o Ceem de forma pedagógica, salientando princípios e diretrizes que orientam o exercício legal da medicina, além da humanização e cidadania 3, no processo educacional dos graduandos.

Para alçar o Ceem à função de instrumento pedagógico para estimular a reflexão ética sobre práticas médicas, deve-se considerar que códigos de ética não devem ser vistos como ferramentas estritamente punitivas, mas como documentos de orientação voltados a normatizar o comportamento ético do profissional, promover o bem-estar dos pacientes e estimular a segurança da sociedade. Para tanto é necessário que cursos de medicina ofereçam não somente formação técnica, mas também preparação contínua em conteúdos das áreas humanas para promover reflexão e aprimorar o desenvolvimento moral dos graduandos 4.

A universidade como um todo precisa entender as responsabilidades na tarefa de educar em tempo de mudança para uma moralidade social que impõe incorporar o novo paradigma do cuidar. É preciso despertar docentes de cursos de saúde do pesadelo que estimula somente a busca da perfeição técnica, focada em equipamentos e cura a qualquer custo, o que leva até mesmo a esquecer da vida humana, o bem maior 5. Assim, o objetivo do trabalho foi relatar a experiência na elaboração coletiva do código de ética do estudante de medicina em universidade pública de Minas Gerais.

Método

Este trabalho descreve experiência acadêmica que envolveu docentes e discentes na elaboração do código de ética do estudante de medicina de uma universidade pública brasileira, Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). Resultados de pesquisa de campo com coleta de dados no segundo semestre de 2014 e pesquisa bibliográfica em 2015 fundamentaram teoricamente o trabalho. A pesquisa bibliográfica foi realizada no site da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) pelo método integrado, com adoção do termo “código de ética médica” para a busca, resultando em 538 documentos. Após utilizar filtro para seleção de textos completos, publicados em língua portuguesa, espanhola e inglesa a partir de 2010 e com assuntos principais sobre “ética médica” e “códigos de ética”, restaram 88 artigos.

Os títulos dos trabalhos levantados nesse primeiro recorte foram lidos para verificar se os artigos se referiam aos temas “código de ética”, “normas éticas” e “guia ético”, processo que resultou em 43 artigos. Efetuou-se a leitura na íntegra desses trabalhos, com seleção de 15 deles para ampliação do conhecimento acerca da ética profissional por meio de discussão em grupo de trabalho formado por estudantes de medicina e professores da área da saúde, no intuito de se obter padrões de conteúdo embasado na evidência científica.

Para complementar a pesquisa bibliográfica na BVS, realizou-se a busca e leitura de livros e documentos de interesse na formação médica. Diferentes códigos de ética do estudante de medicina foram lidos na íntegra 6,7, assim como o CEM proposto pelo Conselho Federal de Medicina 8. Além disso, efetuou-se a leitura cuidadosa da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos1; das novas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em medicina de 2014 2; e das normas para regulamentação do ensino nos cursos de graduação 9 e do projeto pedagógico do curso de medicina da Unimontes 10.

A pesquisa de campo foi conduzida por docentes e envolveu abordagem quantitativa e qualitativa, com participação de 281 acadêmicos. As questões utilizadas contemplaram a identificação de algum conflito ético na graduação com espaço para comentários sobre essa experiência. Além disso, verificaram a opinião dos estudantes sobre a importância de se elaborar código de ética do estudante de medicina com espaço para descrever as justificativas.

Ademais, conduziu-se pesquisa qualitativa por meio de entrevista com 24 acadêmicos, utilizando questões norteadoras sobre a impressão do curso de medicina e conflitos éticos vivenciados (Anexo 1). Após a coleta de dados efetuou-se análise estatística dos dados quantitativos no programa IBM SPSS versão 22.0 e análise de conteúdo das questões abertas, de abordagem qualitativa.

A análise dos dados da pesquisa de campo contribuiu para a reflexão aprofundada com os graduandos, levantando situações eticamente conflituosas e orientando a seleção de itens para compor o código de ética. A investigação também permitiu verificar que a maioria dos discentes destacou ser importante elaborar o código de ética para a instituição de ensino superior em que estuda. Esse dado estimulou a elaboração do documento de forma coletiva, com participação discente e docente, para atender aos anseios da comunidade estudantil.

Os resultados descritivos do questionário não foram inseridos neste artigo por questão metodológica de delimitação do objeto para experiência da elaboração coletiva do código de ética do estudante de medicina. Ademais, o próprio documento expressa os itens destacados pelos estudantes quanto às questões éticas na graduação em medicina.

Na sequência, reuniões com participação acadêmica e periodicidade semanal foram agendadas com a finalidade de alinhar metodologicamente a elaboração do código e estimular a discussão da problemática ética na formação médica, sempre fundamentada na pesquisa bibliográfica e nos resultados da pesquisa de campo. Para a elaborar o Ceem, primeiramente consolidaram-se itens considerados importantes para o documento, com base nas pesquisas mencionadas.

Os itens selecionados foram então categorizados pelo grau de importância na formação ética em medicina, sucedendo aos títulos dos capítulos do código. Posteriormente, estruturaram-se os artigos para composição dos capítulos. Após sua elaboração, o código foi apreciado e revisto de forma independente por dois docentes, doutores do curso médico, que apresentaram suas considerações em reunião com o grupo.

Resultados e Discussão

Código de ética do estudante de medicina à luz da bioética

O Ceem da Unimontes (Anexo 2) foi composto por nove capítulos, que compreendem 33 artigos, conforme apresentado no Quadro 1.

Quadro 1
Estrutura do Código de Ética do Estudante de Medicina da Universidade Estadual de Montes Claros (Minas Gerais, 2015)

No capítulo I do Ceem há três artigos que discorrem sobre as “Disposições preliminares”, isto é, elucidam o significado da medicina como profissão e o real objetivo da ação médica e de seu foco, o ser humano. Ainda nesse capítulo se evidencia que o Ceem deve definir os direitos e deveres do graduando da Unimontes. Diante da dificuldade de atuação dos conselhos de classe nas instituições de ensino superior, as próprias instituições são encarregadas de elaborar documentos e instituir fóruns para atuar no campo da educação ética, contando para tanto com incentivo e assessoria dos conselhos regionais 11. Essa providência revela-se de fundamental importância, uma vez que é sabido que conflitos éticos são vivenciados por estudantes durante a graduação médica, o que invoca a necessidade de se criar consciência e estimular a sensibilidade para a percepção das situações conflituosas na graduação.

Além disso, o código de ética do estudante pode ser visto como um mecanismo a mais que oferece visibilidade aos conflitos éticos na medicina, incluindo relações sociais no âmbito da assistência em saúde. Pode-se dizer que o código será instrumento para uso no cotidiano dos graduandos em medicina. Estudo conduzido com 40 internos de medicina do 11º semestre da graduação na Universidade Federal de Santa Catarina constatou 84 problemas considerados éticos e relacionados a atitudes inadequadas na profissão médica. Entre os problemas destacam-se os relacionados ao respeito à autonomia, confidencialidade e comunicação de más notícias. Os estudantes referiram-se a sentimentos de “impotência” e “revolta/indignação” 12. Nessas situações, o código de ética do estudante de medicina poderá orientar a atitude dos estudantes diante da diversidade de situações eticamente conflituosas ao longo da graduação, conscientizando-os de seus deveres imprescindíveis e obrigações fundamentados no código.

O capítulo II apresenta quatro artigos e abrange os “Princípios fundamentais”. Os assuntos abordados vão desde compromissos aceitos quando se escolhe a medicina como profissão até instrução sobre como deve se dar a preparação do estudante durante a formação acadêmica. Foi especificado que a formação médica deve compreender a ótica das ciências humanas, considerando três aspectos: ética, habilidade comunicacional e humanidade. Este último ponto é concebido como sensibilidade e compaixão pelas dores das outras pessoas 13. Inscreve-se nesse mesmo panorama proposta de política pública do Reino Unido, que se configura como berço da tendência mundial de humanizar cuidados em saúde, com ampla experiência nas humanidades em saúde como instrumento de formação ética 14. Implementar essa perspectiva exige capacitação contínua dos docentes e profissionais para uso apropriado dos recursos conceituais e reflexivos, necessários para enfrentar situações conflituosas no âmbito da medicina. Entre esses recursos destaca-se em graduação o Código de Ética do Estudante, ferramenta que poderá ajudar a sopesar essas situações.

No capítulo III têm-se três artigos, sendo o artigo 8º dividido em três incisos. A temática levantada se refere aos requisitos a serem obedecidos na realização de atos médicos por parte dos estudantes de medicina, incluindo previsão de punições no descumprimento às regras estabelecidas no código. Pode-se exemplificar com o artigo 9º, que salienta que o acadêmico que praticar atos médicos sem supervisão de profissional formado em medicina deverá responder por exercício ilegal da profissão.

A medicina é profissão que responde às demandas sociais da comunidade. Na perspectiva ética, o profissional põe os interesses das pessoas acima dos seus. Assim, a profissão deve ser orientada por princípios éticos e guiada por padrões de profissionalismo, cujo maior interesse é o bem-estar dos usuários dos serviços de saúde 15. Daí, caso os altos padrões de qualidade da profissão não sejam alcançados, penalidades devem ser instituídas, não como punição, mas oportunidade de aprendizado e educação do futuro profissional médico.

Acredita-se que dessa forma pode-se superar e evitar a continuidade de práticas eticamente incorretas na área médica e que, muitas vezes, acontecem velada ou sub-repticiamente, sem que sequer o estudante tenha plena consciência dos atos que praticou, uma vez que nem sempre trazem danos visíveis a outras pessoas.

No capítulo IV tem-se apenas o artigo 11, dividido em oito incisos. São levantadas questões relacionadas aos direitos do estudante de medicina, para que possa se orientar melhor sobre o que lhe é permitido realizar e participar no âmbito da universidade, e assim, assegurar seus direitos nos mais diversos projetos e instâncias universitárias.

O capítulo V traz três artigos, 12 ao 14, sendo que o artigo 13 é subdividido em dez incisos e o artigo 14 em dezessete. O conteúdo abordado diz respeito aos deveres fundamentais e às limitações do estudante de medicina. São tratados assuntos relacionados à aplicação do código, aos preceitos éticos e legais que devem ser seguidos e às restrições de atos na graduação por parte dos estudantes de medicina. Por exemplo, veda-se ao estudante participar e realizar trote com calouros por meio de coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física, psíquica e moral.

É preciso fazer aqui breve digressão a respeito do ponto do código discutido no parágrafo anterior. Deve-se questionar em que medida instituições de ensino superior podem continuar aceitando o trote como rito de passagem, ou até que ponto devem classificá-lo como processo opressivo, apesar de naturalizado na sociedade. O trote pode ser comparado a outras modalidades de naturalização da violência, como “pegadinhas” televisivas que expõem pessoas a situações vexaminosas e até mesmo de risco. No mundo contemporâneo, vive-se a cultura de banalização da violência, que contribui para perpetuar comportamentos discriminatórios baseados em estereótipos relacionados a cor, gênero e etnia 16.

Pesquisa sobre bullying conduzida com estudantes de medicina revela violência sob forma de abusos repetidos, pouco visualizados na formação médica, especificamente durante o trote universitário. Torna-se importante amplo debate sobre violência no âmbito universitário, de modo a construir ambiente de respeito e cooperação para o bom desenvolvimento das pessoas. As instituições de ensino superior devem criar mecanismos para, tanto quanto possível, banir a violência 17 da vida acadêmica. Diante de tal necessidade, cabe aos cursos de medicina planejar e realizar campanhas voltadas à eliminação da discriminação no ambiente acadêmico, bem como na sociedade, pautadas na valorização dos direitos humanos.

O capítulo VI, “Do relacionamento”, é formado por duas seções que discorrem sobre relações interpessoais dos estudantes com o paciente e seus colegas, professores e equipe de saúde. A primeira seção comporta os artigos 15 e 16, que destacam as obrigações do acadêmico para com o paciente, além de seus limites quanto ao atendimento dos usuários dos serviços de saúde. A segunda seção compreende os artigos 17 a 26, que definem competências e habilidades do estudante perante a comunidade acadêmica, objetivando estabelecer condições dignas para o aprendizado. O tema da relação médico-paciente-familiares é importante, uma vez que, intrinsecamente, essa interação é perpassada por relações de poder 18.

Pesquisa com estudantes em internato na Escola Superior de Medicina do Instituto Politécnico Nacional do México em ambiente hospitalar demonstrou que: 1) autoridades hospitalares não respeitaram o horário de refeição dos graduandos; 2) professores não respeitaram o horário de aulas; 3) estudantes se sentiram hostilizados e sofreram violência e maltrato, vivenciando situações de discriminação; e 4) estudantes foram vítimas de assédio sexual por médicos, residentes e enfermeiros 19.

Na formação em medicina, técnicas de ensino de bioética deveriam enfatizar relações entre indivíduos que se encontram em situação potencialmente antagônica, como médicos e pacientes, adotando o princípio da solidariedade no cotidiano da profissão para estimular uma sociedade fraterna 20.

A relação interpessoal entre profissionais de saúde e pacientes é um dos desafios nos serviços de saúde pública. Diferentemente de outros modelos relacionais que se caracterizam pela dominação, acomodação, negociação e submissão 21, nessa relação o modelo contratualista é o mais desejável, já que envolve compromisso de ambas as partes. Nesse sentido, o código de ética para estudantes pode contribuir para criar relações profissional-paciente-familiares saudáveis, incentivando escuta respeitosa e acolhimento, indispensáveis à assistência em saúde.

O capítulo VII, composto pelos artigos 27, 28 e 29, delineia a questão do “Sigilo profissional”, obrigação de todo estudante do curso médico. Destaca-se o artigo 28, que informa que a quebra do sigilo por dever legal é admitida, desde que não prejudique o paciente. O inciso III do artigo 29 também chama atenção por vetar a divulgação de casos e imagens de pacientes em meios de comunicação social. O segredo médico é dever na medicina, sendo basilar na relação médico-paciente. Estudo acerca do sigilo profissional foi conduzido com 207 estudantes de medicina do 1º ao 4º ano da Universidade do Estado do Pará. Desses, 20 foram excluídos, restando 187 respondentes. Os resultados constataram que apenas 25 estudantes apresentavam domínio sobre o assunto, 135 possuíam conhecimento insatisfatório e 27 desconheciam qualquer proposição sobre o tema 22.

Isso denota a importância fundamental de orientar eticamente os graduandos, a fim de formar profissionais capacitados a respeitar o sigilo dos usuários. Pesquisa realizada em 80 sites nacionais e internacionais de informações sobre doenças cerebrovasculares e infarto do miocárdio constatou falta de respeito aos princípios do código de conduta para sites de saúde da Health on the Net Foundation, entre eles a confidencialidade das informações. Esse resultado demonstra que o convívio não respeitoso no que tange à confidencialidade estende-se à tecnologia da informação na área da saúde 23.

No capítulo VIII, os artigos 30 e 31 destacam obrigatoriedade de seguir preceitos dispostos no código de ética do estudante de medicina e descrevem possíveis penas e suas aplicações em caso de infrações éticas. É salientado no artigo 31 que a extensão e consequências do dano causado pelo não cumprimento dos preceitos definirá a gravidade da penalidade. Nessa perspectiva é importante destacar que o exercício da medicina por estudantes sem supervisão de profissional tipifica exercício ilegal e é considerado crime na área do direito penal; ou seja, extrapola a penalidade puramente administrativa aplicada pela instituição de ensino superior.

Destaca-se que, para serem julgados eticamente, é preciso que os atos humanos afetem pessoas, ambiente e coletividade e possam ser justificados pela existência de condutas alternativas, porém incompatíveis entre si, apoiadas por argumentação baseada na razão 24. Finalmente, o capítulo IX, “Das disposições finais”, comporta dois artigos, ressaltando que alterações no Ceem-Unimontes serão de competência do curso de medicina da referida instituição de ensino. Isso porque a revisão deve ser pensada com base em escuta apurada e debate sobre ética médica, com participação coletiva de docentes e discentes, como ajustes à dinâmica da própria vida, para que fatos conflituosos não se naturalizem na formação médica.

Considerações finais

Descreve-se por meio de relato de experiência a trajetória de elaboração de código de ética do estudante de medicina em instituição pública do estado de Minas Gerais, Brasil, que poderá servir de modelo para outros cursos médicos. O código de ética foi desenvolvido a partir da identificação de situações eticamente conflituosas comuns aos estudantes de medicina, principalmente na área assistencial clínica, e também de pesquisa bibliográfica sobre o tema “ética na formação médica”, incluindo leitura de códigos de ética na área da saúde. A elaboração do código foi coletiva, com participação de docentes e discentes do curso médico, consoante com necessidades apresentadas pelo grupo estudantil em sua fundamentação dos conflitos éticos vivenciados pelo estudante no decorrer da graduação.

Destaca-se a importância da combinação de métodos para elaborar coletivamente o documento: realizou-se pesquisa de campo e bibliográfica, escuta de acadêmicos e professores e análise de códigos de ética na área da saúde e de documentos regimentais da instituição de ensino superior. A experiência da elaboração coletiva pode ser considerada o início do processo que pretende prosseguir estimulando estudantes a refletir sobre seus atos na assistência médica e na dimensão social. Isso os auxilia na tomada de decisão profissional, ensejando atitudes coerentes com princípios éticos e morais, em respeito sempre à dignidade do outro, enquanto ser humano.

Referências

  • 1 Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos. [Internet]. Brasília: Unesco; 2005 [acesso 27 set 2015]. Disponível: http://bit.ly/1TRJFa9
    » http://bit.ly/1TRJFa9
  • 2 Brasil. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 3, de 20 de junho de 2014. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em medicina e dá outras providências. [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 20 jun 2014 [acesso 27 set 2015]. Disponível: http://bit.ly/2k7LtEn
    » http://bit.ly/2k7LtEn
  • 3 Lisboa L, Lins L. Código de ética do estudante de medicina: uma análise qualitativa. Rev. bioét. (Impr.). 2014;22(1):182-90.
  • 4 D’Avila RL. A codificação moral da medicina: avanços e desafios na formação dos médicos. Rev Bras Saúde Matern Infant. 2010 [acesso 3 ago 2015];10(2 Suppl):399-408. Disponível: http://bit.ly/2kyUOBJ
    » http://bit.ly/2kyUOBJ
  • 5 Siqueira JE. Educação bioética para profissionais da saúde. In: Pessini L, Barchifontaine CP, Hossne WS, Anjos MF, organizadores. Ética e bioética clínica no pluralismo e diversidade: teorias, experiências e perspectivas. São Paulo: Centro Universitário São Camilo; 2012. p. 299-318.
  • 6 Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Código de ética do estudante de medicina. [Internet]. 4ª ed. Brasília: CRMDF; 2005 [acesso 27 set 2015]. Disponível: http://bit.ly/2kFelk6
    » http://bit.ly/2kFelk6
  • 7 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Código de ética do estudante de medicina da Uesb. Itapetinga: Uesb; 2007 [acesso 27 set 2015]. Disponível: http://bit.ly/2jBVKrF
    » http://bit.ly/2jBVKrF
  • 8 Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Aprova o código de ética médica. [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 24 set 2009 [acesso 27 set 2015]. Seção 1. Disponível: http://bit.ly/2cxX6S2
    » http://bit.ly/2cxX6S2
  • 9 Universidade Estadual de Montes Claros. Normas para regulamentação do ensino nos cursos de graduação da Unimontes. Montes Claros: Unimontes; 2006.
  • 10 Universidade Estadual de Montes Claros. Projeto pedagógico do curso de medicina da Universidade Estadual de Montes Claros. Montes Claros: Unimontes; 2014.
  • 11 Ract ALP, Maia JA. Reflexão sobre quatro versões do código de ética do estudante de medicina. Rev. bioét. (Impr.). 2012;20(3):502-6.
  • 12 Barbosa MM, Guedert JM, Grosseman S. Problemas éticos relatados por internos com ênfase na saúde da criança. [Internet]. Rev Bras Educ Med. 2013 [acesso 3 ago 2015];37(1):21-31. Disponível: http://bit.ly/2kFixAj
    » http://bit.ly/2kFixAj
  • 13 Orellana-Peña CM. Médicos humanistas. Pers Bioet. 2014;18(1):57-69.
  • 14 Sousa MSA, Gallian DMC, Maciel RMB. Humanidades médicas no Reino Unido: uma tendência mundial em educação médica hoje. Rev Med. 2012;91(3):163-73.
  • 15 Hernández-Escobar C, Hernández-Camarena J, González-González L, Barquet-Muñoz S. Formación en ética y profesionalismo para las nuevas generaciones de médicos. [Internet]. Pers Bioet. 2010 [acesso 3 ago 2015];14(1):30-9. Disponível: http://bit.ly/2kFmQj9
    » http://bit.ly/2kFmQj9
  • 16 Costa SM, Dias OV, Dias ACA, Souza TR, Canela JR. Trote universitário: diversão ou constrangimento entre acadêmicos da saúde? Rev. bioét. (Impr.). 2013;21(2):350-8.
  • 17 Villaça FM, Palácios M. Concepções sobre assédio moral: bullying e trote em uma escola médica. [Internet]. Rev Bras Educ Med. 2010 [acesso 3 ago 2015];34(4):506-14. Disponível: http://bit.ly/2jBWrBe
    » http://bit.ly/2jBWrBe
  • 18 Menezes RA. Entre normas e práticas: tomada de decisões no processo saúde/doença. [Internet]. Physis. 2011 [acesso 3 ago 2015];21(4):1429-49. Disponível: http://bit.ly/2jhdn1s
    » http://bit.ly/2jhdn1s
  • 19 Fuentes Unzueta R, Manrique Nava C, Domínguez Márquez O. Condiciones generales de los estudiantes de medicina de la generación 2010 durante su internado rotatorio de pregrado en la Escuela Superior de Medicina del Instituto Politécnico Nacional. [Internet]. Acta Bioeth. 2015 [acesso 25 set 2015];21(1):29-36. Disponível: http://bit.ly/2kFn45J
    » http://bit.ly/2kFn45J
  • 20 Silva J, Carneiro Leão HM, Andrade Costa Pereira AC. Ensino de bioética na graduação de medicina: relato de experiência. Rev. bioét. (Impr.). 2013;21(2):338-43.
  • 21 Lima CA, Oliveira APS, Macedo BF, Dias OV, Costa SM. Relação profissional-usuário de saúde da família: perspectiva da bioética contratualista. [Internet]. Rev. bioét. (Impr.). 2014 [acesso 25 set 2015];22(1):152-60. Disponível: http://bit.ly/2jqnk81
    » http://bit.ly/2jqnk81
  • 22 Yamaki VN, Teixeira RKC, Oliveira JPS, Yasojima EY, Silva JAC. Sigilo e confidencialidade na relação médico-paciente: conhecimento e opinião ética do estudante de medicina. [Internet]. Rev. bioét. (Impr.) 2014 [acesso 25 set 2015];22(1):176-81. Disponível: http://bit.ly/2kFuGJH
    » http://bit.ly/2kFuGJH
  • 23 Pacios M, Campos CJR, Martha AS, Barra PSC. Os sites de medicina e saúde frente aos princípios éticos da Health on the Net Foundation – HON. Rev. bioét. (Impr.) 2010;18(2):483-96.
  • 24 Fortes PAC. Ética e saúde: questões éticas, deontológicas e legais, tomada de decisões, autonomia e direitos do paciente, estudo de casos. São Paulo: EPU; 1998.
  • Apoio: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (processo CHE-APQ. 00707-15) e bolsa de incentivo ao pesquisador público estadual (processo BIP 00058-16).

Anexo

1) Pesquisa quantitativa (questões que embasaram a elaboração do código de ética)

Conflitos éticos vivenciados na graduação

1. Vivenciou algum conflito ético na graduação? ( ) Sim ( ) Não

Se sim, comente: ________________________________________________________________

2. Acha importante que a Unimontes elabore código de ética do estudante de medicina?

( ) Sim ( ) Não

Justifique a resposta: _____________________________________________________________

2) Pesquisa qualitativa (questões que embasaram a elaboração do código de ética)

Fale sobre:

• Sua impressão sobre o curso de medicina;

• Questões e conflitos éticos vivenciados.

Código de Ética do Estudante de Medicina

Apresentação

A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), do mesmo modo que outras universidades, formula este Código de ética do estudante de medicina (Ceem) como documento de fundamental importância na formação ética do futuro profissional médico.

O Ceem não pretende ser um conjunto de diretrizes com caráter punitivo, mas sim orientar estudantes em situações de dificuldade. O objetivo é nortear as condutas dos estudantes desde a graduação para que se comprometam com o exercício da medicina na prestação de cuidados de forma responsável, na conduta diante do paciente, professores, funcionários e colegas, e na prática da solidariedade, da compaixão e do respeito pela vida humana.

Este documento foi elaborado coletivamente com participação de acadêmicos e professores, sendo resultado do processo de mestrado em Cuidado Primário em Saúde com o tema “Ética na formação em medicina”.

Por fim, sugere-se reflexão ética contínua no curso de medicina, visando ajustes futuros deste documento conforme demandas da tecnociência e da sociedade.

CAPÍTULO I Disposições preliminares

Art. 1º O Código de Ética do Estudante de Medicina regula os direitos e deveres do graduando em medicina da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) no exercício de suas atividades acadêmicas, tanto no Campus Universitário Darcy Ribeiro como nos diferentes cenários de prática.

Art. 2º A medicina é profissão que se exerce em benefício da saúde do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto.

Art. 3º O objetivo de toda atenção médica é a saúde do ser humano. Cabe aos estudantes de medicina, como integrantes da equipe de saúde, dirigir ações que visem satisfazer as necessidades de saúde das pessoas e defender princípios das políticas públicas de saúde e ambientais.

CAPÍTULO II Dos princípios fundamentais

Art. 4º Escolher a medicina como profissão pressupõe aceitar preceitos éticos e compromissos com a saúde do homem e da coletividade, assim como combater desigualdades, injustiças, discriminações e preconceitos de qualquer natureza.

Art. 5º As atividades práticas do estudante de medicina têm por finalidade permitir-lhe preparo integral para o exercício da profissão médica. Devem beneficiar os usuários do serviço de saúde e o próprio estudante.

Art. 6º Ao estudante de medicina cabe colaborar, dentro de suas possibilidades, nas propostas de promoção de saúde, na prevenção da doença, na recuperação e na reabilitação dos pacientes, assim como com órgãos de saúde pública, por meio do respeito à legislação sanitária e aos regulamentos em vigor.

Art. 7º O estudante de medicina deve preparar-se moral e intelectualmente para o futuro exercício da profissão, que exigirá dele aprimoramento cultural, técnico-científico e ético continuado.

CAPÍTULO III Dos atos médicos praticados por estudantes de medicina

Art. 8º A execução de atos médicos pelo estudante é inerente ao aprendizado prático da medicina, e deverá obedecer aos seguintes requisitos:

I. Dependerá de autorização e supervisão médica para execução, já que o estudante não possui autorização legal para tal;

II. Deverá ser compatível com sua capacidade técnico-científica, com sua responsabilidade e com o conjunto de valores agregados ao longo do curso;

III. Não estará sujeita aos vínculos empregatícios, recebimento de honorários ou salário pelo exercício de sua atividade acadêmica ou ligados a esta, o que não se aplica a bolsas de estudo, projetos de pesquisa, ajuda de custo e outras contribuições do gênero, concedidas formalmente por instituições ou órgãos de fomento onde exerça suas atividades como treinamento.

Art. 9º É vedada a prática de atos médicos sem a devida supervisão de profissional graduado em medicina, o que configura exercício ilegal da profissão, recaindo responsabilidade administrativa, civil e penal sobre quem a praticou.

Art. 10 O estudante de medicina responde civil, penal, ética e administrativamente por atos danosos ao paciente e que tenham dado causa por imprudência ou negligência, desde que comprovada isenção de responsabilidade de seu supervisor.

CAPÍTULO IV Dos direitos dos estudantes

Art. 11 São direitos do estudante de medicina:

I. Exercer suas atividades práticas sem ser discriminado por questões de crença, etnia, gênero, orientação sexual, nacionalidade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.

II. Participar da elaboração dos regulamentos e normas das instituições onde exerça sua prática e apontar ao setor competente imediato as falhas, desvios ou distorções, sempre que julgar necessário, fazendo prevalecer a boa prática do ensino e do exercício da medicina.

III. Solicitar às instâncias competentes, individual ou coletivamente, a suspensão das suas atividades práticas quando a instituição não oferecer condições mínimas para seu desempenho.

IV. Estar representado nas instâncias deliberativas (colegiados, congregações, conselhos) da Unimontes, sendo garantido o direito à voz e ao voto.

V. Realizar ou participar de projetos de pesquisa, desde que sob orientação de docente responsável.

VI. Figurar na condição de autor ou coautor de trabalho científico, desde que efetivamente tenha participado da elaboração e que esteja em conformidade com as normas exigidas para publicação.

VII. Organizar-se com seus pares em Centro Acadêmico, Diretório Acadêmico ou Grêmio estudantil.

VIII. Usufruir dos direitos previstos nas normas da Instituição, como o Regimento Interno da Unimontes e o Projeto Político Pedagógico do curso de medicina.

CAPÍTULO V Dos deveres fundamentais e limitações

Art. 12 A fim de garantir a fiel aplicação deste código, o estudante de medicina da Unimontes deve cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da medicina, e, com discrição e fundamento, comunicar à coordenação e ao departamento do curso fatos de que tenha conhecimento e caracterizem possível infração deste código e das normas que regulam o exercício da profissão.

Art. 13 Constituem deveres fundamentais do estudante de medicina, cuja violação caracteriza infração ética:

I. Manter absoluto respeito pela vida humana, jamais usando seus conhecimentos para impor sofrimento físico, moral ou psíquico, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.

II. Respeitar cadáveres, no todo ou em parte, na prática da dissecação ou outro ato relacionado a seu aprendizado.

III. Conhecer as normas, regulamentos e resoluções das instituições que compõem os diferentes cenários de prática na graduação.

IV. Exercer suas atividades com respeito às pessoas, às instituições e às normas vigentes.

V. Apresentar-se com boa aparência, jaleco branco ou vestuário adequado e estar devidamente identificado durante as atividades acadêmicas nos serviços de saúde.

VI. Cuidar de seus objetos pessoais e sua integridade física, mental e moral.

VII. Defender a saúde como direito inalienável e universal, e contribuir para a consolidação e o aprimoramento do Sistema Único de Saúde.

VIII. Manter atualizados os conhecimentos técnico-científicos e culturais necessários ao pleno desempenho das atividades na graduação em medicina.

IX. Zelar pela saúde e dignidade do paciente.

X. Resguardar o sigilo profissional e a privacidade do paciente.

Art. 14 É vedado ao estudante de medicina:

I. Prestar assistência médica sob sua exclusiva responsabilidade, salvo em casos de iminente perigo à vida.

II. Assinar receitas médicas, fazer anotações em fichas ou prontuários, prescrições, laudos, relatórios, solicitar exames ou fornecer atestados médicos sem a supervisão e assinatura do profissional que o orienta.

III. Utilizar o carimbo de qualquer profissional médico e assinar por este durante o exercício das atividades acadêmicas.

IV. Ser cúmplice de qualquer forma daqueles que exercem ilegalmente a medicina.

V. Fazer ou participar de experimentos em pessoas, doentes ou sadias, sem que haja: aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, supervisão de um responsável, consentimento livre e esclarecido do paciente e respeito a princípios éticos e normas nacionais e internacionais regulamentadoras da ética em pesquisa envolvendo seres humanos.

VI. Praticar, participar ou ser conivente com atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação do país.

VII. Agir com desrespeito ou desconsideração a qualquer paciente, profissional de saúde, professores e demais funcionários da instituição, colegas, e população em geral.

VIII. Tomar qualquer atitude preconceituosa em relação a pacientes, funcionários, colegas, professores ou qualquer outra pessoa, seja em relação a crença, etnia, gênero, orientação sexual, nacionalidade, condição social, opinião política ou de qualquer natureza.

IX. Participar e realizar trote em calouros universitários, quando promovido sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à sua integridade física, psíquica e moral.

X. Deixar de assumir responsabilidade pelos seus atos, atribuindo seus erros ou insucessos a outro ou a circunstâncias ocasionais.

XI. Participar ou contribuir, de qualquer forma, com a mercantilização ou desqualificação da medicina.

XII. Exercer autoridade de maneira que limite a autonomia e os direitos do paciente de decidir sobre seus atos e bem-estar.

XIII. Realizar suas atividades acadêmicas de modo a desrespeitar crenças e valores, praticar infrações éticas, corromper costumes, cometer ou favorecer crimes.

XIV. Participar da prática de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis contra pessoas ou animais, ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos para tais fins.

XV. Fornecer meios, instrumentos ou substâncias para antecipar a morte do paciente.

XVI. Criar situações que prejudiquem o bom andamento das atividades didáticas, como utilizar equipamentos eletrônicos durante as atividades teóricas e/ou práticas para fazer ou receber ligações, fotografar e gravar a discussão dos conteúdos sem autorização dos professores responsáveis.

XVII. Utilizar-se de informações, publicadas ou não, de outro(s) autor(es) sem a devida referência.

CAPÍTULO VI Do relacionamento

SEÇÃO I Relação com o paciente

Art. 15 São deveres do estudante de medicina:

I. Respeitar os compromissos assumidos, apresentando-se para suas atividades pontualmente.

II. Apresentar-se condignamente, cultivando hábitos e maneiras que façam ver ao paciente o interesse e o respeito de que é merecedor.

III. Ser comedido em suas ações, tendo por princípio a cordialidade e o respeito ao pudor do paciente.

Parágrafo único. Deve-se evitar usar meios ou expressões que atemorizem o paciente ou banalizem seu sofrimento.

IV. Compreender e tolerar algumas atitudes ou manifestações dos pacientes, lembrando-se de que tais atitudes podem fazer parte da sua doença.

V. Demonstrar respeito e dedicação ao paciente, jamais esquecendo sua condição de ser humano, e não considerá-lo como mero objeto de estudo.

VI. Dentro de seus conhecimentos de estudante, realizar atendimento em que o paciente é visto em sua integralidade física, psicológica e social. Deve-se saber ouvir com atenção o doente, esclarecendo dúvidas e compreendendo suas expectativas, necessidades e queixas, mesmo aquelas que aparentam não ter relação com a doença.

VII. Ter paciência e calma, agindo com prudência e bom senso em todas as ocasiões.

VIII. Explicar detalhadamente, de forma simples e objetiva, o diagnóstico e o tratamento, para que o paciente entenda claramente a doença, os benefícios do tratamento e também as possíveis complicações e prognósticos, sempre sob supervisão direta do professor ou médico responsável pelo paciente.

Parágrafo único. Ter consciência dos limites da medicina e falar a verdade para o paciente, familiar ou responsável diante do estado de saúde, da inexistência ou da pouca efetividade de um tratamento, apresentando todas as alternativas terapêuticas.

Art. 16 É vedado ao estudante de medicina:

I. Abandonar, sem justificativa, o acompanhamento que vinha prestando ao paciente.

II. Desrespeitar a autonomia do paciente diante da possibilidade de alternativas para o tratamento de saúde.

III. Definir diagnóstico e prognóstico do paciente sem que haja supervisão e/ou autorização do professor ou médico responsável pelo paciente.

IV. Obter vantagem física, emocional, financeira ou política a partir de situações decorrentes da relação com o paciente.

V. Deixar de registrar no prontuário médico, de forma clara e legível e sob supervisão direta, suas observações da avaliação do paciente.

VI. Iniciar qualquer procedimento clínico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal e sem a autorização do professor supervisor.

SEÇÃO II Relação com a equipe de saúde, professores e colegas

Art. 17 O estudante de medicina está obrigado a respeitar as normas das instituições onde realiza suas atividades acadêmicas.

Parágrafo único. É proibida a utilização de meios ilícitos para obtenção de resultados nas avaliações de aprendizagem ou outras vantagens pessoais.

Art. 18 O estudante de medicina está obrigado a zelar pelo patrimônio moral e material das instituições onde desempenha suas atividades.

Art. 19 O estudante de medicina deve respeitar as instituições e não injuriar ou difamar seus diretores e funcionários.

Art. 20 É vedado ao estudante de medicina causar qualquer tipo de constrangimento aos estudantes calouros ou infligir-lhes violência física e/ou psicológica, independentemente de seu consentimento.

Art. 21 Não compete ao estudante de medicina fazer advertências ou reclamações ao pessoal do setor de saúde no tocante às suas atividades profissionais, mas, se considerar necessário, deve dirigir-se ao seu superior imediato, comunicando-lhe o fato.

Art. 22 O estudante não deve se afastar de suas atividades, mesmo que temporariamente, sem comunicar ao seu superior.

Art. 23 O estudante não deve criticar erro técnico-científico de professores e colegas ausentes, salvo por meio de representação à coordenação do curso de medicina.

Art. 24 O estudante de medicina deve ter sempre o mais absoluto respeito, solidariedade, consideração e apreço para com a comunidade acadêmica, como professores, demais funcionários e colegas, e também para com os profissionais dos cenários de prática clínica, visando convivência harmoniosa e bom relacionamento entre todos.

Art. 25 O estudante de medicina tem o direito de ser tratado com respeito pelos professores e demais profissionais de saúde, com os quais compartilha o exercício profissional, assim como deve, obrigatoriamente, ser exemplar em sua relação ética e respeitosa com pacientes.

Art. 26 Ao estudante de medicina deve-se assegurar sempre condições dignas e adequadas para o aprendizado na instituição de ensino.

CAPÍTULO VII Do sigilo profissional

Art. 27 O estudante de medicina estará obrigado a guardar sigilo sobre fatos e informações que tenha conhecimento por ter visto, ouvido ou deduzido no exercício de sua atividade com o doente, exceto para professores quando necessário para o desenvolvimento das atividades acadêmicas.

Art. 28 É admissível a quebra do sigilo somente por justa causa, por dever legal ou por autorização expressa do paciente, desde que a quebra desse segredo não traga prejuízos ao paciente e seja comunicada e autorizada pelo docente/supervisor.

Art. 29 É vedado ao estudante de medicina:

I. Revelar segredo profissional referente a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou responsáveis legais, desde que o menor tenha capacidade de avaliar seu problema e de conduzir-se por seus próprios meios para solucioná-lo, salvo quando a não revelação possa acarretar danos ao paciente.

II. Facilitar o manuseio ou o conhecimento de prontuários, papeletas e demais folhas de observações médicas sujeitas ao sigilo profissional por pessoas que não sejam obrigadas ao mesmo compromisso.

III. Divulgar, nos meios de comunicação social, imagens de pacientes e/ou lesões por eles apresentadas para troca de informações entre colegas, reservando àqueles o direito de sigilo sobre o estado de saúde.

IV. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir paciente, sua imagem ou qualquer outro elemento que o identifique, em qualquer meio de comunicação ou sob qualquer pretexto. A exceção se dá em publicações científicas nas quais há autorização do paciente ou do seu responsável legal por meio do termo de consentimento livre e esclarecido. Nesses casos, todas as medidas deverão ser tomadas para preservar o anonimato das informações e a identidade do sujeito, assim como preservar os princípios éticos da pesquisa envolvendo seres humanos e submeter a proposta do estudo para apreciação do comitê de ética em pesquisa da Unimontes.

CAPÍTULO VIII Das penas e suas aplicações

Art. 30 Os preceitos éticos deste código são de observância obrigatória e o seu não cumprimento sujeitará o estudante às seguintes penas:

I. Advertência confidencial, em aviso reservado, pelo colegiado do curso de medicina e diretoria do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS);

II. Encaminhamento de processo administrativo para a Unimontes, conforme título XI do Regime Disciplinar contido nas Normas para Regulamentação do Ensino nos Cursos de Graduação da Unimontes.

Art. 31 A gravidade da penalidade será avaliada pela extensão do dano e suas consequências.

CAPÍTULO IX Das disposições finais

Art. 32 As alterações deste código são da competência do curso de medicina da Unimontes.

Art. 33 Este código estará em vigor a partir de 2017.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Apr 2017

Histórico

  • Recebido
    10 Maio 2016
  • Revisado
    10 Out 2016
  • Aceito
    20 Out 2016
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