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A Educação Ambiental Freiriana no Fomento do Consumo Sustentável

RESUMO

A nossa realidade ecológica é marcada pelo colapso socioambiental, oriundo do consumismo capitalista. Ele é reforçado por conduto de uma educação bancária antropocêntrica, defensora da cisão entre o ser humano e a natureza. Nesse contexto, pelo método teórico-conceitual, analisa-se como a educação ambiental para um consumo sustentável possibilita uma postura humana que combata o estado de colapso socioambiental contemporâneo. Nisso, estabelece-se as características formadoras do consumo sustentável, as quais, através da epistemologia engendrada pela educação ambiental freiriana, promovem a adoção do paradigma sistêmico ecológico na realidade hodierna. Assim, resulta-se no equilíbrio ecossistêmico planetário ético.

Palavras-chave
Colapso; Consumismo; Ecossistema; Ética; Paradigma

ABSTRACT

Our ecological reality is marked by socio-environmental collapse, stemming from capitalist consumerism. It is reinforced by way of an anthropocentric banking education, advocating for the separation between human beings and nature. In this context, through the theoretical-conceptual method, we analyze how environmental education for sustainable consumption enables a human stance that combats the contemporary socio-environmental collapse. Thus, the formative characteristics of sustainable consumption are established, which, through the epistemology engendered by Freirean environmental education, promote the adoption of the ecological systemic paradigm in today's reality. Consequently, it results in ethical planetary ecosystem equilibrium.

Keywords
Collapse; Consumerism; Ecosystem; Ethics; Paradigm

Introdução

A educação ambiental hodiernamente se consubstancia em condição sem a qual o ser humano poderá ser extinto da realidade ecoesférica. Por mais que essa premissa possa ser tachada de alarmista, ecoterrorista, elucubração cerebrina, exacerbada e utópica, entre outras perspectivas, austeramente estamos inseridos em um colapso socioambiental sem precedentes na história planetária. Isso se deve em decorrência desse contexto ser deflagrado, de sobremaneira, por uma única espécie animal: o homo sapiens.

Com efeito, o processo que constitui a educação ambiental possibilita o estímulo de potencialidades inatas do ser humano, bem como prescreve valores que, se concretizados, levam-no a ser crítico da sua realidade sociocultural, sendo, assim, promotor e aperfeiçoador de posturas ambientalmente consentâneas ao equilíbrio biofísico do nosso planeta. Logo, no contexto do colapso socioambiental no qual estamos inseridos, é de fácil constatação a ocorrência do aquecimento global irreversível, perpetrador de enchentes, secas e queimadas, que ocasionam várias mortes dos seres humanos e seres não humanos, bem como o fenômeno dos refugiados climáticos, a baixa na biodiversidade, a redução dos serviços ecossistêmicos, as desigualdades econômicas (entre países do norte e do sul) e as socioeconômicas (internas entre os seus povos).

Certamente, no éthos, brevemente acima apresentado, é difícil se depreender que essas ocorrências deletérias ao planeta têm como principal força propulsora o consumismo. Isso se deve pelo fato de que todo o nosso sistema linear de produção capitalista visa o consumo e, com ele, o lucro – que possibilita mais consumo de novos produtos materiais (objetos) e imateriais (experiências).

Isso posto, deve a educação ambiental, jungida ao paradigma sistêmico/ecológico, desempenhar uma práxis transformadora no contexto insalubre em que nosso ambiente se encontra. Nessa linha de intelecção é que objetivamos, de modo nodal, analisar como a promoção da educação ambiental para um consumo sustentável tem a potencialidade de possibilitar uma postura humana que combata, e por isso minimize, o estado de colapso socioambiental no qual estamos inseridos.

Nesse intento, colimamos colateralmente, assim robustecendo a pesquisa, estabelecer as características formadoras do escopo do consumo sustentável ambientalmente transformador. Igualmente, fitamos explicitar a educação ambiental freiriana como escorreita propiciadora da metodologia dialógica de concretização do consumo sustentável. Assentado o desiderato do consumo sustentável e a sua difusão e reforço pela educação ambiental freiriana, uma mudança de paradigma na nossa realidade sociocultural será possibilitada. Desse modo, rechaça-se o afã antropocêntrico e adota-se a perspectiva paradigmática sistêmico/ecológica em favor de um salutar equilíbrio ecossistêmico planetário.

Ora, problematizando os motivos que determinam a posta teorética, ao longo das linhas que se seguem iremos responder a presente indagação: como o consumismo se constitui a principal causa do colapso socioambiental que estamos vivenciando hodiernamente?

Nessa arquitetura, o método teórico conceitual consistente no inteiramento sobre o estado dos saberes científicos, filosóficos, populares, artísticos e religiosos da temática em análise será utilizado, contribuindo para a sua permanência ou seu aperfeiçoamento. Bem por isso, enriquecendo os estudos científicos, ou não científicos, de todos os interessados pelo processo da educação ambiental atinente ao combate do consumismo vilipendiador do nosso ecossistema planetário.

Educação Ambiental para o Consumo Sustentável

Sendo um processo triplo, a educação se constitui em “[…] humanização, socialização-aculturação, singularização-subjetivação” (Charlot, 2020CHARLOT, Bernard. Educação ou barbárie? Uma escolha para a sociedade contemporânea. São Paulo: Cortez, 2020., p. 291). Bem por isso, ela é a condição antropológica que permite ao ser geneticamente hominizado entrar no mundo humano, o qual tem a sua realidade relacionada, mas não determinada, ao contexto sociocultural existente em determinada época. A individualidade do ser humano vivente no mundo será mais ou menos realçada, pois sofrerá os fluxos e influxos exercidos em determinada realidade sociocultural histórica (Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.; Charlot, 2020CHARLOT, Bernard. Educação ou barbárie? Uma escolha para a sociedade contemporânea. São Paulo: Cortez, 2020.; Harari, 2020HARARI, Yuval. Sapiens: uma breve história da humanidade. São Paulo: Companhia das letras, 2020.).

Ora, a nossa realidade sociocultural, no atual momento histórico, é francamente marcada pelo colapso socioambiental oriundo de um consumismo que, projetado por parte dos seres humanos, fora difundido e reforçado por longo tempo. Em verdade, o consumismo tem sua gênese mais saliente no reinado de Elisabeth I, precisamente nos últimos 25 anos do século XVI e no começo do século XVII. Nesse lapso temporal, a rainha, para aumentar a sua influência política e diminuir o poder dos aristocratas ingleses, influenciou o consumismo calcado na individualidade, competição e consumo das novidades (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Mccracken, 2010MCCRACKEN, Grant. Cultura e consumo: novas abordagens ao caráter simbólico e das atividades de consumo. Rio de Janeiro: Mauad X, 2010.).

Nesse quadro, os ingleses nobres foram educados a não mais consumir coisas duráveis, de longa data, e que por isso detinham o aspecto pátina. Deveriam eles consumir os produtos mais novos e vivenciarem a última novidade da moda. Isso feito, agradada estaria a rainha e, assim, poderia ela conceder suas benesses reais, mormente aportes financeiros solicitados pelos ingleses ricos (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Garcia, 2016GARCIA, Leonardo. Consumo sustentável: a proteção do meio ambiente no código de defesa do consumidor. Salvador: JusPodivm, 2016.; Mccracken, 2010MCCRACKEN, Grant. Cultura e consumo: novas abordagens ao caráter simbólico e das atividades de consumo. Rio de Janeiro: Mauad X, 2010.).

Com efeito, a individualidade, a competição e o consumo da novidade, engendrados no reinado elisabetano, foram robustecidos em todas as fases que perfazem o hiperconsumo contemporâneo – prejudicador do equilíbrio ambiental (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Fontenelle, 2017FONTENELLE, Isleide Arruda. Cultura do consumo: fundamentos e formas contemporâneas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2017.; Garcia, 2016GARCIA, Leonardo. Consumo sustentável: a proteção do meio ambiente no código de defesa do consumidor. Salvador: JusPodivm, 2016.; Lipovetsky, 2007LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade do hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.). Na primeira fase do hiperconsumo, iniciada em 1880 e findada em 1945, ocorreu o primeiro consumo em massa, em que a oferta determinava a demanda. Isso se deu pela organização científica do trabalho e da evolução da técnica utilizada na indústria. Some-se a isso a criação das marcas, do acondicionamento dos produtos em perspectiva logística, bem como o supino nascimento e utilização da publicidade capitalista global, igualmente do crédito ao consumidor (Fontenelle, 2017FONTENELLE, Isleide Arruda. Cultura do consumo: fundamentos e formas contemporâneas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2017.; Lipovetsky, 2007LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade do hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.).

Diante dessa ambiência, percebe-se que, na fase em voga, não há – pelo menos institucionalmente – nenhuma menção histórica à educação ambiental, muito menos ao consumo sustentável. É devido a isso que – na época de ouro do capitalismo, epíteto que denomina a segunda fase do hiperconsumo, entendida a partir de 1950 até 1979 – três importantes alertas científicos para os movimentos ambientais são produzidos, denunciando o colapso socioambiental provocado pelo modo de vida capitalista, o qual considera a natureza como um repositório infinito de insumos a serem consumidos. Assim, em 1962 é publicado por Rachel Carson o relevante teor da Primavera Silenciosa. Sendo que, em 1972, é publicado Os limites do Crescimento, também conhecido como Relatório Meadows e, decorrente dele, o documento Blueprint for Survival (Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.; Fontenelle, 2017FONTENELLE, Isleide Arruda. Cultura do consumo: fundamentos e formas contemporâneas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2017.; Lipovtsky, 2007; Portilho, 2005PORTILHO, Fátima. Sustentabilidade ambiental, consumo e cidadania. São Paulo: Cortez, 2005.).

Diante desse cenário, já se depreende que o paradigma antropocêntrico incorreto, que fornece a base ao capitalismo hodierno e a educação bancária, se encontra, pois, ao desrespeitar os limites biofísicos do planeta, criaram-se indeléveis realidades de megadesastres ecológicos. Ilustrativamente, percebe-se em Flixborough, no ano 1974, no Reino Unido, em que uma explosão de gás ocorrida em uma fábrica de químicos ceifou a vida de 28 pessoas, outrossim, originou efeitos deletérios ambientais por uma faixa de 3 km; Seveso, em 1976, na Itália, cenário de uma contaminação de dioxina oriunda da explosão de um reator químico, que provocou a evacuação inteira de sua população e a realização de abortos clínicos; Three Mile Island, datado de 1979, nos Estados Unidos da América, local do primeiro grande desastre nuclear relatado, difusor de radioatividade, que contaminou o exterior da usina (Capra, 2022CAPRA, Fritjof. Padrões de conexão: uma introdução concisa das ideias essenciais de um dos mais importantes pensadores sistêmicos do mundo contemporâneo. São Paulo: Cultrix, 2022.; Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.; Azevedo, 2014AZEVEDO, Plauto Faraco de. Ecocivilização: ambiente e direito no limiar da vida. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.).

Malgrado tão forte sinalização dos efeitos negativos alçados pela incoerente reprodução do consumo ecologicamente insustentável, guiado por uma educação apartada do reconhecimento dos limites ecossistêmicos, na terceira fase do hiperconsumo, iniciada em 1980 e permanente na atualidade, é que mais evidente se reconhece o importe e se vindica a difusão de uma educação ambiental para um consumo sustentável (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.; Santos, 2021SANTOS, Boaventura de Sousa. O futuro começa agora: da pandemia à utopia. São Paulo: Boitempo, 2021.; Garcia, 2016GARCIA, Leonardo. Consumo sustentável: a proteção do meio ambiente no código de defesa do consumidor. Salvador: JusPodivm, 2016.; Lipovetsky, 2007LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre a sociedade do hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.).

Isso se deve ao contínuo acontecer de megadesastres ecológicos, como se depreende, exemplificativamente, de Bophal, na índia, em 1984, lócus de uma densa nuvem tóxica de gás que levou a morte mais de 2.000 seres humanos, sem contar dos não humanos, bem como o ferimento grave de 60.000 pessoas (Azevedo, 2014AZEVEDO, Plauto Faraco de. Ecocivilização: ambiente e direito no limiar da vida. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.); e, mais recentemente, a ocorrência da Covid-19, uma pandemia global que provocou a morte sistemática de inúmeros seres humanos. Fato este causado pelo desnecessário consumo de um ser não humano por um ser humano (Santos, 2021SANTOS, Boaventura de Sousa. O futuro começa agora: da pandemia à utopia. São Paulo: Boitempo, 2021.; Morin, 2021MORIN, Edgar. É hora de mudarmos de via: as lições do coronavírus. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2021.).

Nessa intelecção, no ápice da pandemia universal, Ailton Krenak (2020, p. 39)KRENAK, Ailton. A vida não é útil. São Paulo: Companhia das Letras, 2020. salientou: “[…] hoje estamos todos diante da iminência de a Terra não suportar a nossa demanda. Assistimos a uma tragédia de gente morrendo em diferentes lugares do planeta, a ponto de na Itália os corpos serem transportados para a incineração em caminhões”.

Entrementes, aqui e agora, estamos diante de outro megadesastre ecológico oriundo do consumo do ouro. Nesse intento, os garimpeiros contaminam com o mercúrio os territórios Yanomamis em Roraima, poluindo a água, um elemento abiótico essencial para vida na Terra. Com isso, a morte de diversos seres não humanos e o genocídio de inúmeros indígenas são deflagrados (Tupy; Santos; Silva; Carvalho; Morato, 2023TUPY, Gabriela Santos; SANTOS, Ana Alice; SILVA, Ramon Torres de Brito; CARVALHO, Kleverton Melo de; MORATO, Rosinadja Batista dos Santos. Governança policêntrica no combate ao uso do mercúrio na mineração ilegal em território yanomami. Revista de Políticas Públicas, São Luís, UFMA, v. 26, n. 2, p. 760-781, 2023. Disponível em: http://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/20661. Acesso em: 19 set. 2023.
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), pois todos os elementos que compõem o ecossistema estão em plena conexão (Capra, 2022CAPRA, Fritjof. Padrões de conexão: uma introdução concisa das ideias essenciais de um dos mais importantes pensadores sistêmicos do mundo contemporâneo. São Paulo: Cultrix, 2022.).

Perante tal zeitgeist de colapso socioambiental, necessário se faz que a educação ambiental seja um processo formador que possibilite a existência de consumidores responsáveis, formando subjetividades ecologicamente orientadas que possam criticamente, através de ações conjugadas, convergir para uma realidade de mitigação do desequilíbrio biosférico contemporâneo (Silva; Silva; Soares, 2022; Carvalho; Steil, 2009CARVALHO, Isabel Cristina Moura; STEIL, Carlos Alberto. O habitus ecológico e a educação da percepção: fundamentos antropológicos para a educação ambiental. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 34, n. 3, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/9086. Acesso em: 20 fev. 2023.
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). Nessa ordem de ideias, um consumo sustentável, oriundo de uma educação ambiental jungida ao paradigma sistêmico/ecológico, colima uma tessitura de realidades permeadas de justiça e que possuam uma condição de perpetuidade viável ecologicamente (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Pinheiro; Do Amaral; Lisboa; Cargnin, 2009PINHEIRO, Leandro Rogério; LISBOA, Cassiano Pamplona; DO AMARAL, Marcio Freitas; CARGNIN, Tiago Daniel de Mello. Trajetórias e tomadas de posição no campo ambiental: práticas sociais para reciclagem. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 34, n. 3, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/9088. Acesso em: 20 fev. 2023.
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).

Destarte, como analisado nas linhas acima, o consumismo nada mais é do que uma criação sociocultural arraigada no âmago de nossa época. Por se tratar de uma criação, sua modificação pode ocorrer por intermédio da educação ambiental. Isso não quer dizer que seja um desiderato fácil. Contudo, é um processo possível, pois “[…] através da ruminação reflexiva de experiências, inicia-se uma mudança homeopática daquilo que eram certezas e verdades já definidas para algo em constante mutação” (Fischer, 2009FISCHER, Nilton Bueno. Perplexidades, desafios e propostas na educação ambiental a partir da trajetória de um pesquisador. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 34, n. 3, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/9080. Acesso em: 20 fev. 2023.
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, p. 29).

Com efeito, a educação ambiental freiriana, como se mostrará adiante, tem a higidez de propiciar o consumo sustentável. Além disso, o momento histórico, no qual nos situamos, é oportuno para uma mudança de paradigma. Uma vez que, por estarmos inseridos em uma realidade de austero colapso socioambiental, mudanças devem ser efetivadas na relação entre o ser humano e o ambiente que ele é componente. Isso realizado, haverá condição de continuidade da existência do homo sapiens na biosfera terrestre (Moore, 2022MOORE, Jason (Org.). Antropoceno ou capitaloceno? Natureza, história e a crise do capitalismo. Tradução: Antônio Xerxenesky e Fernando Silva e Silva. São Paulo: Elefante, 2022.; Krenak, 2022KRENAK, Ailton. Futuro ancestral. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.; Morin, 2021MORIN, Edgar. É hora de mudarmos de via: as lições do coronavírus. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2021.; Capra; Mattei, 2018CAPRA, Fritjof; MATTEI, Ugo. A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. São Paulo: Cultrix, 2018.).

As Características Formadoras do Consumo Sustentável

Analisado como a promoção da educação ambiental pode gerar um consumo sustentável, o qual possibilita uma práxis que combata, e por isso diminua, a realidade de colapso socioambiental que estamos vivenciando, passamos a estabelecer as características formadoras do afã do consumo sustentável transformador da realidade ecológica hoje desequilibrada.

Decerto, para o surgimento e aplicação de um consumo sustentável, é mister salientar que o ser humano esteja ciente de que todas as suas ações, desempenhadas na terra, repercutem nos demais seres que nela existem (Capra, 2022CAPRA, Fritjof. Padrões de conexão: uma introdução concisa das ideias essenciais de um dos mais importantes pensadores sistêmicos do mundo contemporâneo. São Paulo: Cultrix, 2022.). Além disso, o consumidor deve ser sensibilizado pela educação ambiental sobre os limites biofísicos do planeta. Nesses termos, todos os seres que habitam a biosfera são interdependentes e estão interconectados. Plantas, seres humanos e não humanos, bem como os micro-organismos interagem entre si, por isso proporcionando o contexto de viabilidade da vida planetária (Capra; Mattei, 2018CAPRA, Fritjof; MATTEI, Ugo. A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. São Paulo: Cultrix, 2018.).

Como já evidenciado, a realidade ecoesférica atual já é ferida pela conduta consumista lograda por uma parte massiva dos seres humanos. Catalisando esse raciocínio, uma educação que não reconheça os limites que nosso planeta detém – ou seja, que entenda que o ambiente é um mero repositório de insumos a serem utilizados para o atendimento tão somente das necessidades humanas – só contribuirá para a extinção do homo sapiens em nosso planeta (Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.). Nessa concatenação cognitiva,

[…] somos piores que a covid-19. Esse pacote chamado humanidade vai sendo deslocado de maneira absoluta desse organismo vivo que é a Terra, vivendo numa abstração civilizatória que suprime a diversidade, nega a pluralidade das formas de vida, de existência e de hábitos

(Krenak, 2020KRENAK, Ailton. A vida não é útil. São Paulo: Companhia das Letras, 2020., p. 40-41).

Com efeito, o consumo sustentável, oriundo de uma educação ambiental, guarda relação na promoção da pluralidade de vidas e vivências (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Fischer, 2009FISCHER, Nilton Bueno. Perplexidades, desafios e propostas na educação ambiental a partir da trajetória de um pesquisador. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 34, n. 3, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/9080. Acesso em: 20 fev. 2023.
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), assim como entre o desejo e a norma presentes em uma determinada realidade sociocultural. Aliás, o desejo e a norma são questões nodais para qualquer tipo de educação, seja na velha pedagogia, que entende o processo educativo no combate à natureza degenerada do petiz, seja na nova pedagogia, a qual compreende estimular as potencialidades ontológicas das crianças (Charlot, 2020CHARLOT, Bernard. Educação ou barbárie? Uma escolha para a sociedade contemporânea. São Paulo: Cortez, 2020.).

Ora, o consumo sustentável deve ser desempenhado como norma sociocultural que tolhe o desejo consumista, sendo estimulado, majoritariamente, pela realidade sociocultural capitalista contemporânea. Não há que se dizer que o consumismo é inato ao ser humano (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.), pois, como já analisado, ele é uma criação sociocultural elaborada e transmitida por uma educação dissociada do paradigma sistêmico/ecológico.

Em nosso país, o consumo sustentável pela educação ambiental, além de ser presente em parte do éthos sociocultural educacional hodierno, constitui-se em norma jurídica de estirpe constitucional. Bem por isso ela deve ser respeitada em todo o ordenamento jurídico brasileiro, influindo vinculativamente nas mais diversas relações socioculturais (Barroso, 2022BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: SaraivaJur, 2022.; Moraes, 2022MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. Barueri: Atlas, 2022.; Sarlet; Fenstersseifer, 2021SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSSEIFER, Tiago. Direito constitucional ecológico: constituição, direitos fundamentais e proteção da natureza. São Paulo: RT, 2021.; Ribeiro, 2018RIBEIRO, Alfredo Rangel. Direito do consumo sustentável. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.; Garcia, 2016GARCIA, Leonardo. Consumo sustentável: a proteção do meio ambiente no código de defesa do consumidor. Salvador: JusPodivm, 2016.).

Em consequência disso, as características formadoras do consumo sustentável, em nossa república, advêm da interpretação conjunta dos dispositivos constitucionais representados pelos artigos da Constituição Federal de 1988: 5º, inciso XXXII; 170, incisos III, V e VI e 225, §1º, inciso VI (Salert; Fenstersseifer, 2021SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSSEIFER, Tiago. Direito constitucional ecológico: constituição, direitos fundamentais e proteção da natureza. São Paulo: RT, 2021.; Ribeiro, 2018RIBEIRO, Alfredo Rangel. Direito do consumo sustentável. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.; Garcia, 2016GARCIA, Leonardo. Consumo sustentável: a proteção do meio ambiente no código de defesa do consumidor. Salvador: JusPodivm, 2016.).

Com efeito, por sua topografia, o artigo 5º, inciso XXXII, se consubstancia em um direito fundamental. Por ser assim, esse direito não pode ser tolhido tanto nas relações socioculturais públicas, quanto nas relações socioculturais privadas (Barroso, 2022BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: SaraivaJur, 2022.; Garcia, 2016GARCIA, Leonardo. Consumo sustentável: a proteção do meio ambiente no código de defesa do consumidor. Salvador: JusPodivm, 2016.). O dispositivo em análise explicita: “[…] o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” (Brasil, 1988BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, out. 1988. Seção 1. P. 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 fev. 2023.
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). Em uma leitura isolada desse artigo, não se poderia extrair características explícitas relevantes para o estabelecimento de um consumo sustentável. Em verdade, o dispositivo em voga, insulado, só demonstra que a defesa do consumidor é de tão supino relevo que foi alçada a categoria de direito fundamental, assim operando um comando que deve ser obedecido por todos os que adstritos estejam ao Estado brasileiro (Barroso, 2022BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: SaraivaJur, 2022.; Moraes, 2022MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. Barueri: Atlas, 2022.; Salert; Fenstersseifer, 2021SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSSEIFER, Tiago. Direito constitucional ecológico: constituição, direitos fundamentais e proteção da natureza. São Paulo: RT, 2021.).

Todavia, o consumo sustentável, engendrado em nossa Constituição Federal, é fruto do cotejo do dispositivo adrede apresentado, com o conteúdo estabelecido no artigo 170, incisos III, V e VI, de nossa norma maior. Assim sendo, a ordem econômica no Brasil não é livre para operar de modo desregrado ao talante do mercado capitalista (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Garcia, 2016GARCIA, Leonardo. Consumo sustentável: a proteção do meio ambiente no código de defesa do consumidor. Salvador: JusPodivm, 2016.). Certamente, em nosso país, o sistema econômico deve respeitar a defesa do consumidor, bem como a defesa do ambiente; dessa forma, assegurando o desenvolvimento nacional e minimizando as desigualdades regionais de nossa federação (Brasil, 1988BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, out. 1988. Seção 1. P. 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 fev. 2023.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/co...
).

Ora, em nossa república a proteção do consumidor é um direito fundamental, como compreendido pelo teor do artigo 5º, inciso XXXII, fato ratificado pelo inciso V do artigo 170. Somado a isso, o mercado capitalista brasileiro é limitado em seu afã de plena liberdade, pois nele a propriedade privada está cingida a uma função social, não devendo ferir os direitos dos outros seres humanos e não humanos, pois o inciso VI, do artigo em tela, ordena claramente a defesa do ambiente como princípio vinculativo que deve ser respeitado pelos capitalistas (Moraes, 2022MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. Barueri: Atlas, 2022.; Ribeiro, 2018RIBEIRO, Alfredo Rangel. Direito do consumo sustentável. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.; Garcia, 2016GARCIA, Leonardo. Consumo sustentável: a proteção do meio ambiente no código de defesa do consumidor. Salvador: JusPodivm, 2016.).

Nessa arquitetura, assentado que o consumidor deve ser defendido em nossa república, igualmente que ela não comporta um capitalismo irrestrito, bem por isso não aceitando um consumismo deletério ao ambiente, o artigo 225, §1º, inciso VI, vem expressar diretamente a promoção do escopo do consumo sustentável por intermédio da educação ambiental em todas as etapas do processo educacional formal e informal (Brasil, 1988BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, out. 1988. Seção 1. P. 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 fev. 2023.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/co...
).

Destarte, com base no raciocínio exposto, o consumo sustentável tem como características de seu afã: a proteção ao consumidor como um direito fundamental; a não aceitação de um capitalismo que promova um consumo que vilipendie o ambiente; a proteção do ambiente para as presentes e futuras gerações de seres humanos e não humanos. Ademais, essa linha intelectiva deve ser difundida e concretizada pela promoção de uma educação ambiental formadora de educadores e educandos socioambientalmente sensibilizados, e por isso transformadores do contexto de colapso socioambiental que vivenciamos.

A Educação Ambiental Freiriana na Concretização do Consumo Sustentável

Sendo crítica, criativa e por isso libertadora, a educação ambiental freiriana visa formar educadores e educandos críticos, criativos e libertos. Assim, prontos para atuar modificando, através da práxis, a realidade sociocultural do ambiente em que estão inseridos historicamente (Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.; Martins; Araujo, 2021MARTINS, Victor de Oliveira; ARAUJO, Alana Ramos. Crise Educacional e Ambiental em Paulo Freire e Enrique Leff: por uma pedagogia ambiental crítica. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 46, n. 2, 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/105854. Acesso em: 20 fev. 2023.
https://seer.ufrgs.br/index.php/educacao...
). O planeta terra se encontra em austero colapso socioambiental, como analisado acima, em razão de uma epistemologia educacional abalizada no paradigma antropocêntrico (Iared; Hofstatter; di Tullio; Oliveira, 2022IARED, Valéria Ghisloti; HOFSTATTER, Lakshmi Juliane Vallim; DI TULLIO, Ariane; OLIVEIRA, Haydée Torres de. Educação Ambiental Pós-Crítica como Possibilidade para Práticas Educativas Mais Sensíveis. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 46, n. 3, 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/ educacaoerealidade/article/view/104609. Acesso em: 20 fev. 2023.
https://seer.ufrgs.br/index.php/ educaca...
). Devido a isso, hodiernamente, mister se faz transformar essa realidade, desse modo almejando um estado de mitigação do desequilíbrio ecossistêmico.

Dentro do paradigma antropocêntrico, há a defesa da cisão entre o ser humano e a natureza. Em consequência, ela se reduz, tão somente, a uma categoria de insumos a serem utilizados pelo homem/mulher no atendimento de suas necessidades, sejam elas reais (alimento, abrigo, descanso, entre outros) ou artificiais (moda, novidade, luxo, dentre outras) (Capra, 2022CAPRA, Fritjof. Padrões de conexão: uma introdução concisa das ideias essenciais de um dos mais importantes pensadores sistêmicos do mundo contemporâneo. São Paulo: Cultrix, 2022.; Silva; Silva; Soares, 2022; Leonard, 2011LEONARD, Annie. A história das coisas: da natureza ao lixo, o que acontece com tudo que consumimos. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.). Em verdade, esse pensar errôneo é vislumbrado desde tempos de antanho, como doravante se sucede.

Em geral, a natureza, no pensamento grego, poderia ser utilizada ao bel prazer do ser humano, uma vez que ele não ostentaria o poder necessário para prejudicá-la, por mais que a utilize. Nessa linha de raciocínio, os atos humanos nunca teriam higidez em alterar o constante equilíbrio natural (Galimberti, 2006GALIMBERTI, Umberto. Psique e techne: o homem na idade da técnica. São Paulo: Paulus, 2006.).

Ora, se o ser humano não poderia degradar o ambiente na perspectiva grega, ele não deveria ter responsabilidade sobre as suas ações dirigidas em desfavor da natureza. Por essa via, a secção entre o homem/mulher da natureza tem a sua formatação inicial no pensamento grego. Decerto, a cisão completa entre o ser humano e a natureza é realizada pela linha intelectiva judaico-cristã. Nela, a pessoa humana é compreendida como senhor do ambiente, podendo utilizar a fauna e a flora, e igualmente os elementos abióticos, ao seu alvitre (Gudynas, 2019GUDYNAS, Eduardo. Direitos da natureza: ética biocêntrica e políticas ambientais. São Paulo: Elefante, 2019.; Ratto; Henning; Andreola, 2017; Galimberti, 2006GALIMBERTI, Umberto. Psique e techne: o homem na idade da técnica. São Paulo: Paulus, 2006.).

Com base nisso, os precursores da ciência tradicional robusteceram a separação do ser humano e da natureza, promovendo a introjeção desta divisão nas práticas educacionais. Nessa perspectiva, o ambiente nada mais é do que uma máquina. Assim sendo, a natureza não deveria ser analisada por métodos qualitativos, mas somente por métodos quantificáveis – como vindicado por Galileu Galilei. Por conseguinte, Francis Bacon foi difusor, com veemência, da dominação humana em desfavor da natureza (Gudynas, 2019GUDYNAS, Eduardo. Direitos da natureza: ética biocêntrica e políticas ambientais. São Paulo: Elefante, 2019.; Capra; Mattei, 2018CAPRA, Fritjof; MATTEI, Ugo. A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. São Paulo: Cultrix, 2018.; Galimberti, 2006GALIMBERTI, Umberto. Psique e techne: o homem na idade da técnica. São Paulo: Paulus, 2006.). Em consequência disso, outros cientistas e teóricos reafirmaram o paradigma antropocêntrico, como se depreende da

[…] concepção de mundo material como uma máquina separada da mente, promovida por René Descartes; o conceito newtoniano das ‘leis da natureza’, objetivas e imutáveis; e uma visão racionalista e atomista da sociedade, promovida por John Locke

(Capra; Mattei, 2018CAPRA, Fritjof; MATTEI, Ugo. A revolução ecojurídica: o direito sistêmico em sintonia com a natureza e a comunidade. São Paulo: Cultrix, 2018., p. 28).

Em razão desse raciocinar, se infere que o ambiente não estava presente como digno de respeito ético no intelecto grego, judaico-cristão e científico tradicional. Nesse prisma, ausente se encontra uma responsabilização ética do trato humano para com o ambiente. Todavia, combatendo esse vetusto intelecto, a educação ambiental freiriana propõe o desiderato da ética da responsabilidade universal para com à natureza libertando os seres humanos e não humanos do vezo antropocêntrico (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.; Ratto; Henning; Andreola, 2017RATTO, Cleber Gibbon; HENNING, Paula Corrêa; ANDREOLA, Balduíno Antonio. Educação Ambiental e suas Urgências: a constituição de uma ética planetária. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 42, n. 3, 2017. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/59438. Acesso em: 20 fev. 2023.
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; Galimbert, 2006GALIMBERTI, Umberto. Psique e techne: o homem na idade da técnica. São Paulo: Paulus, 2006.).

Ora, na educação ambiental freiriana, o ser humano – incompleto e inconcluso, em razão disso educável - por intermédio do processo educativo, vem a ser mais humano. Nessa ordem de pensar, ser mais humano é permanecer, o máximo que se possa, atrelado à ética da responsabilidade universal. Isso é consequência do afã humano em tornar o mundo mais humano, assim auferindo mais segurança ao viver da humanidade. Conquanto, sem vilipendiar a natureza, da qual o ser humano não se encontra separado (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.; Freire, 2013FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2013.).

Entrementes, a práxis humana, a qual se constitui em ação-reflexão-ação, possui a capacidade de transformar a realidade ecológica do mundo, pois ele também é inconcluso e incompleto, bem por isso passível de modificação. Nesses termos, Paulo Freire (1996, n. p.)FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. ensinou: “[…] inconclusos são também as jaboticabeiras que enchem, na safra, o meu quintal de pássaros cantadores; inconclusos são estes pássaros como inconcluso é Eico, meu pastor alemão, que me ‘saúda’ contente no começo das manhãs”.

Nessa intelecção, na perspectiva da educação ambiental freiriana, a práxis consistente na ação transformadora do homem/mulher, fita humanizar o mundo sem desrespeitar os limites biofísicos do planeta, diferentemente da educação bancária baseada no paradigma antropocêntrico (Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.; Freire, 2013FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2013.; Freire, 1996FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.).

Com efeito, por todo ato humano influir na natureza, o consumo sustentável é o escorreito a ser desempenhado e ensinado. Não se pode, dentro da epistemologia freiriana, perpetrar-se ações que consumem o ambiente, uma vez que essas ações, como trabalhado, são deletérias à natureza. Assim sendo, dentro da educação ambiental freiriana, o paradigma sistêmico/ecológico ganha guarida, pois as situações-limites, compreendidas como casos problematizados que precisam ser superados – como se constitui o consumismo hodierno –, são tratados com transversalidade e interdisciplinaridade (Silva; Silva; Soares, 2022; Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.).

Perante esse pensar, ao se propor um ato-limite – entendido como uma ação que supere uma situação-limite, possibilitando a gênese de um inédito-viável, consistente na situação em que se almeja chegar com a superação da situação-limite pelo ato-limite –, o educador e os educandos transitam por diversas disciplinas e técnicas pedagógicas, sem hierarquizá-las. Daí, respeitando as idiossincrasias das subjetividades situadas nos mais diversos contextos da realidade sociocultural histórica, assim influindo na realidade ecológica (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.; Martins; Araujo, 2021MARTINS, Victor de Oliveira; ARAUJO, Alana Ramos. Crise Educacional e Ambiental em Paulo Freire e Enrique Leff: por uma pedagogia ambiental crítica. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 46, n. 2, 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/105854. Acesso em: 20 fev. 2023.
https://seer.ufrgs.br/index.php/educacao...
; Carvalho; Steil, 2009CARVALHO, Isabel Cristina Moura; STEIL, Carlos Alberto. O habitus ecológico e a educação da percepção: fundamentos antropológicos para a educação ambiental. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 34, n. 3, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/9086. Acesso em: 20 fev. 2023.
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).

Nessa linha de intelecção, o consumismo é resultado do burilamento histórico do individualismo, competição e consumo das novidades engendradas do reinado elisabetano. Assim sendo, essas questões devem ser transformadas em situações-problemas. Bem por isso, trazendo os educadores casos de desastres ambientais egressos da atividade produtiva linear capitalista, e demonstrando as conexões dessas ocorrências com o consumismo, pode os educandos propor atos-limites enquanto possibilitadores de um inédito-viável no qual o consumo respeite os limites biofísicos do planeta terra (Capra, 2022CAPRA, Fritjof. Padrões de conexão: uma introdução concisa das ideias essenciais de um dos mais importantes pensadores sistêmicos do mundo contemporâneo. São Paulo: Cultrix, 2022.; Silva; Silva; Soares, 2022; Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.).

Alegoricamente, o importante estudo das práticas educativas, que dizem respeito ao contexto dos resíduos sólidos no Brasil oriundos do consumismo, é uma perspectiva que, há muito tempo, representa uma temática profícua para o campo da educação ambiental (Almeida, 2021ALMEIDA, Camila Parente. A política nacional de resíduos sólidos no antropoceno: o papel dos tribunais de contas na amazônia legal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021.; Silva; Silva; Costa, 2018SILVA, Raquel Torres de Brito; SILVA, Ramon Torres de Brito; COSTA, Sandro Luiz da. As consequências socioambientais provenientes da cultura do consumismo, como formas de um retrocesso ao preceito constitucional de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, PUC-PR, v. 9, n. 3, p. 324-346, 2018. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/ direitoeconomico/article/view/23791. Acesso em: 25 jan. 2023.
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; Pinheiro; do Amaral; Lisboa; Cargnin, 2014PINHEIRO, Leandro Rogério; DO AMARAL, Márcio de Freitas; LISBOA, Cassiano Pamplona; CARGNIN, Tiago de Mello. Sujeitos, Políticas e Educação Ambiental na Gestão de Resíduos Sólidos. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 39, n. 2, 2014. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/24909. Acesso em: 20 fev. 2023.
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; Pinheiro; Lisboa; do Amaral; Cargnin, 2009PINHEIRO, Leandro Rogério; LISBOA, Cassiano Pamplona; DO AMARAL, Marcio Freitas; CARGNIN, Tiago Daniel de Mello. Trajetórias e tomadas de posição no campo ambiental: práticas sociais para reciclagem. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 34, n. 3, 2009. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/9088. Acesso em: 20 fev. 2023.
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). Isso se deve por ser o resíduo sólido o resultado do consumismo contemporâneo. Assim, no modelo de produção linear capitalista, extrai-se insumos da natureza para transformá-los em bens, os quais devem ser consumidos o mais rápido possível, uma vez que os novos bens produzidos precisam ser igualmente consumidos para o aumento do acúmulo de lucros dos capitalistas. Assim, ocasiona-se maior capacidade de consumo para eles (Silva; Silva; Soares, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Silva; Silva; Costa, 2018SILVA, Raquel Torres de Brito; SILVA, Ramon Torres de Brito; COSTA, Sandro Luiz da. As consequências socioambientais provenientes da cultura do consumismo, como formas de um retrocesso ao preceito constitucional de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, PUC-PR, v. 9, n. 3, p. 324-346, 2018. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/ direitoeconomico/article/view/23791. Acesso em: 25 jan. 2023.
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).

Esse sistema de produção e consumo não pode parar, em verdade, dentro do paradigma antropocêntrico. Deve ele continuar operacionalizado para, por essa via, alcançar-se mais desenvolvimento – sendo que ele, dentro do contexto capitalista de nossa realidade sociocultural majoritária, nada mais é do que o desenvolvimento econômico (Moore, 2022MOORE, Jason (Org.). Antropoceno ou capitaloceno? Natureza, história e a crise do capitalismo. Tradução: Antônio Xerxenesky e Fernando Silva e Silva. São Paulo: Elefante, 2022.; Garcia, 2016GARCIA, Leonardo. Consumo sustentável: a proteção do meio ambiente no código de defesa do consumidor. Salvador: JusPodivm, 2016.; Leonard, 2011LEONARD, Annie. A história das coisas: da natureza ao lixo, o que acontece com tudo que consumimos. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.). Isso, decerto, ocorre malgrado haja normas constitucionais que proíbam um consumismo e um modelo econômico que não respeitem à natureza.

Nesse contexto, há efeitos deletérios ao equilíbrio bioesférico na extração de insumos, assim como na produção de mercadorias por meio de energias utilizadoras de combustíveis fósseis; pelos transportes de mercadorias abastecidos com combustíveis poluidores; pelo consumismo de mercadorias para que os capitalistas lucrem mais e descartem, majoritariamente, de modo inapropriado os resíduos sólidos na natureza. Nisso, uma educação bancária não leva em conta a problematização desses fatores. Bem por isso, continuando o homem/mulher a ser educado apartado da educação ambiental, certamente o homo sapiens será extinto do planeta terra, o qual se encontra em situação de colapso socioambiental (Moore, 2022MOORE, Jason (Org.). Antropoceno ou capitaloceno? Natureza, história e a crise do capitalismo. Tradução: Antônio Xerxenesky e Fernando Silva e Silva. São Paulo: Elefante, 2022.; Santos; Costa, 2022SANTOS, Ana Alice; COSTA, Jailton de Jesus. A onipresença dos plásticos na relação sociedade-natureza. In: COSTA, Jailton de Jesus; SILVA, André Vinícius Bezerra de Andrade; OLIVEIRA, Ingrid Carvalho Santos; SANTOS, Luiz Ricardo Oliveira (Org.). Gestão, saúde e educação ambiental. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Silva; Silva; Soares, 2022, Krenak, 2020KRENAK, Ailton. A vida não é útil. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.; Weetman, 2019WEETMAN, Catherine. Economia circular: conceitos e estratégias para fazer negócios de forma mais inteligente, sustentável e lucrativa. São Paulo: Autêntica Business, 2019.).

Portanto, uma educação que compreenda a pertença do ser humano na natureza, e reconheça que as ações humanas provocam efeitos no ambiente, consubstancia-se em condição sem a qual o ser humano não poderá existir na terra. Assim sendo, mister se faz problematizar, por via da metodologia dialógica da palavra, sem verbalismo, que o consumismo não se concilia com os limites biofísicos do nosso planeta (Capra, 2022CAPRA, Fritjof. Padrões de conexão: uma introdução concisa das ideias essenciais de um dos mais importantes pensadores sistêmicos do mundo contemporâneo. São Paulo: Cultrix, 2022.; Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.; Krenak, 2020KRENAK, Ailton. A vida não é útil. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.; Luca; Andrade; Sorrentino, 2012LUCA, Andréa Quirino de; DE ANDRADE, Daniel Fonseca de; SORRENTINO, Marcos. O Diálogo como Objeto de Pesquisa na Educação Ambiental. Educação & Realidade, Porto Alegre, UFRGS, v. 37, n. 2, 2012. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/17013. Acesso em: 20 fev. 2023.
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).

Problematizando essa realidade através do afã das situações-limites, podemos obter inúmeros atos-limites que nos levem a um inédito-viável de um planeta ambientalmente equilibrado pelo e com o consumo sustentável. Nesse intento, a educação ambiental freiriana, aqui explicitada, possui a potência de lograr êxito na transformação da nossa realidade ecológica (Soares; Silva; Silva, 2022SILVA, Ramon Torres de Brito; SILVA, Raquel Torres de Brito; SOARES, Maria José Nascimento. Cultura do consumo no fomento de injustiças ambientais. In: SOARES, Maria José Nascimento; SILVA, Gicelia Mendes da (Org.). Reflexões e apontamentos em ciências ambientais. Aracaju: Criação Editora, 2022.; Dickmann; Carneiro, 2021DICKMANN, Ivo; CARNEIRO, Sônia Maria Marchiorato. Educação ambiental freiriana. Santa Catarina: Livrologia, 2021.; Weetman, 2019WEETMAN, Catherine. Economia circular: conceitos e estratégias para fazer negócios de forma mais inteligente, sustentável e lucrativa. São Paulo: Autêntica Business, 2019.; Ribeiro, 2018RIBEIRO, Alfredo Rangel. Direito do consumo sustentável. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.; Garcia, 2016GARCIA, Leonardo. Consumo sustentável: a proteção do meio ambiente no código de defesa do consumidor. Salvador: JusPodivm, 2016.).

Considerações Finais

O paradigma antropocêntrico, defensor da separação entre o ser humano e a natureza, nos levou ao modelo de produção linear criada pelo capitalismo. O qual é promotor e estimulador do consumismo, deflagrador do colapso socioambiental hodierno. Tal escopo é reforçado e difundido por uma educação bancária, consistente na perpetuação da realidade capitalista vilipendiadora do equilíbrio ecossistêmico planetário.

Em razão disso, mister se faz, por via do processo educativo ambiental freiriano, operacionalizar uma mudança de paradigma. Nisso, superando a situação-limite que se perfaz o consumismo degradador socioambiental. Assim sendo, através do ato-limite, constituído no consumo sustentável, possibilitar-se-á um inédito-viável, consubstanciado na adoção do paradigma sistêmico/ecológico, viabilizador de uma realidade biosférica ecologicamente equilibrada.

Certamente, em nossa república, há normas de caráter constitucional que prescrevem esse desiderato. O consumo sustentável se perfaz no objetivo número 12 para o alcance do desenvolvimento sustentável planetário, defendido pela Organização das Nações Unidas. Contudo, não basta a existência de normativas vinculantes ou persuasivas para que se opere uma efetiva transformação paradigmática, do contexto sociocultural planetário, com influência na relação ser humano e natureza.

Com efeito, mister se faz educar ambientalmente, explicitando que todo ato humano repercute em toda vida existente em nosso planeta. Bem por isso, devemos agir com responsabilidade ética. Assim, na epistemologia ambiental freiriana, nos tornamos mais humanos na medida em que não nos afastamos do respeito a natureza, da qual somos partes (e não senhores).

Logo, por mais que uma mudança de paradigma não ocorra velozmente, o contexto histórico de colapso socioambiental que estamos testemunhando nos leva a repensar nossa relação com a natureza, assim vindicando e reconhecendo o inexorável importe da educação ambiental freiriana em nossas vidas e vivências reais e potenciais.

Destarte, trazemos, por via da educação ambiental freiriana, o fomento do consumo sustentável enquanto possibilitador da permanência de uma vida digna do homo sapiens na Terra. Nesses termos, agir dentro de uma responsabilidade ética é imprescindível para a vida humana e não humana dentro do equilíbrio ecossistêmico universal.

Disponibilidade dos dados da pesquisa:

O conjunto de dados de apoio aos resultados deste estudo está publicado no próprio artigo.

Referências

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Editado por

Editora responsável: Carla Karnoppi Vasques

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Ago 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    26 Fev 2023
  • Aceito
    28 Ago 2023
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