Open-access O termo competência nos documentos oficiais que normatizam a atuação de Tilsp: da hierarquização à especialização

RESUMO

Este trabalho propõe reflexões acerca de possíveis sentidos construídos na circulação de discursos que se referem ao sentido do termo ‘competência’, presente em documentos oficiais que normatizam a atuação dos Tilsp (Tradutores e Intérpretes de Libras e Português). Partimos do pressuposto de que os sentidos de uma palavra não são completamente estáticos, mas deslocam-se dependendo da situação concreta e dos interlocutores que a utilizam. Como metodologia, foram analisados excertos de documentos oficiais que normatizam a atuação dos Tilsp. Por meio do levantamento de possíveis interlocutores trazidos para os documentos, pudemos verificar que o sentido de ‘competência’ vagarosamente desloca-se à medida que os documentos são produzidos em seus respectivos tempos. Primeiramente, o uso do termo aponta para uma hierarquização, posteriormente, esse sentido sofre outro deslocamento para a construção e delimitação do campo de trabalho profissional dos Tilsp. Por fim, ‘competência’ se desloca para o mercado de trabalho na relação entre fornecedor e cliente.

PALAVRAS-CHAVE: Tilsp; Documentos oficiais; Discurso da competência; Responsividade ativa; Neoliberalismo

ABSTRACT

This work proposes reflections on possible meanings constructed in the circulation of discourses that refer to the meaning of the term ‘competence,’ present in official documents that regulate the performance of Tilsp (Tradutores e Intérpretes de Libras e Português [Translators and Interpreters of Libras and Portuguese]). We start from the assumption that the meanings of a word are not completely static, but shift depending on the concrete situation and the interlocutors who use it. As a methodology, excerpts from official documents that regulate Tilsp’s activities were analyzed. By surveying possible interlocutors brought into the documents, we were able to verify that the meaning of ‘competence’ slowly shifts as the documents are produced in their respective times. Firstly, the use of the term points to a hierarchy, later, this meaning undergoes another shift towards the construction and delimitation of Tilsp’s professional work field. Finally, ‘competence’ moves to the labor market in the relationship between supplier and customer.

KEYWORDS: Tilsp; Official documents; Competence discourse; Active responsiveness; Neoliberalism

Introdução

A compreensão de um discurso alheio implica uma orientação em relação a ele, num fluxo ininterrupto de respostas e ressonâncias verbais (Volóchinov, 2017). As materialidades possíveis de realização dessas interações discursivas ocorrem por meio de textos em suas variadas formas: vocais, sinalizados (no caso da Libras), visuais e escritos. Ao circularem em correntes de discursos, os textos trazem consigo temas sociais e históricos decorrentes do momento de sua produção, interagindo com temas no instante em que circulam, produzindo sentidos com eles. Em uma corrente contínua de produção de sentidos e conhecimentos, esses mesmos textos apontam para o futuro, permitindo-nos refletir acerca do devir. Segundo Bakhtin (2017, p. 76), “a reprodução do texto pelo sujeito (a retomada dele, a repetição da leitura, uma nova execução, uma citação) é um acontecimento novo e singular na vida do texto, o novo elo na cadeia histórica da comunicação discursiva”.

Os textos produzidos nos limites superiores da “ideologia do cotidiano” (Volóchinov 2017, p. 99), isto é, aqueles gerados nas esferas formais da vida em sociedade, como os textos institucionais, legais e acadêmicos possuem especial capacidade de perpetuação de valores gerados por um dado lócus espaço-temporal, atuando significativamente no modo como organizamos o mundo. Este é o caso dos documentos que nos propomos a observar aqui. Nesse sentido, estabelecemos como objetivo principal deste artigo refletir acerca dos sentidos produzidos com base no termo ‘competência’ circulante nos documentos oficiais que normatizam a atuação dos Tradutores e Intérpretes de Libras e Língua Portuguesa (doravante Tilsp), num movimento responsivo em direção aos sentidos produzidos pelos excertos analisados. Justificamos esse recorte em razão da recente ampliação dos estudos em torno do campo de atuação dos Tilsp, sobretudo nos dois primeiros decênios deste século, o que solicita olhares mais analíticos acerca dessa esfera profissional e dos sujeitos nela inscritos.

A inserção dos Tilsp em diversas camadas sociais tem proporcionado acessibilidade linguística e processos interlocutivo-interacionistas entre pessoas surdas e ouvintes (Oliveira; Stella, 2022). Esse movimento em direção à acessibilidade por meio da tradução e interpretação promove a aproximação da pessoa surda e da pessoa ouvinte, ampliando as possibilidades de interação social, cultural e profissional entre eles. Entretanto, ainda parece existir um descompasso entre as determinações legais e a realidade social, permitindo pensarmos em uma certa manutenção das relações de desigualdades nas relações entre surdos e ouvintes. Albres (2015) destaca a existência de muitos setores sociais e culturais em que não vemos a presença de profissionais Tilsp para a possível mitigação de barreiras linguísticas por meio de processos de tradução e interpretação. Embora saibamos que a inserção dos Tilsp não implica a completa resolução de todas as barreiras linguísticas entre surdos e ouvintes, afirmamos que a atuação desses profissionais integra um conjunto de ações de políticas de acessibilidade linguística essenciais no combate à desigualdade.

Segundo Rosa (2005, p. 113), “no Brasil, a atividade de interpretação ocorre com maior frequência nas instituições religiosas”. Nesses espaços, a atuação dos Tilsp “tem sido uma prática há décadas” (p. 113), sendo o período com mais notoriedade a partir dos anos 80. Todavia, é somente a partir dos anos 2000 que se observa uma expansão dos estudos científico-acadêmicos acerca do processo tradutório envolvendo o par linguístico Libras-português. As pesquisas sobre tradução e interpretação impulsionaram a perspectiva dos Tilsp de lugares socialmente menos valorizados ou periféricos1 para lugares mais centrais e considerados merecedores de reflexões teórico-práticas.

Ademais, é também no início deste milênio que testemunhamos a promulgação de aparatos legais que passaram a regulamentar a atuação dos profissionais Tilsp, como o Decreto Federal nº 5.626/052 (Brasil, 2005) e a Lei Federal nº 12.319/103 (Brasil, 2010) e Lei Federal nº 14.7044. Ainda nessa direção, cabe destacar a fundação, em 2008, da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia - Intérpretes de Língua de Sinais (doravante Febrapils5). Esta Federação tem contribuído grandemente para o campo da tradução e interpretação em Libras por meio de ações que buscam melhorar a qualificação profissional dos Tilsp, por exemplo, a publicação de documentos que orientam e norteiam a atuação tanto dos profissionais Tilsp quanto dos profissionais Guia-Intérpretes6. O Código de conduta e ética7 torna-se um importante documento dentre aqueles produzidos e publicados pela Febrapils, pois é um importante balizador de atuação para os Tilsp.

Destacamos que, dentre esses diversos ordenamentos que compõem os documentos mencionados, o termo competência chama-nos a atenção por aparecer tanto no decreto, quanto na lei, assim como no código, evidenciando uma aparente importância desse termo nos três documentos. Entendemos que a produção de sentidos é resultado de um tenso (Stella; Brait, 2019) processo de interação envolvendo interlocutores em distintos posicionamentos espaço-temporais. Assim,

[a] significação não está na palavra, nem na alma do falante, nem na alma do ouvinte. A significação é o efeito da interação entre o falante e o ouvinte no material de um dado conjunto sonoro. É uma faísca elétrica surgida apenas durante o contato de dois pólos opostos (Volóchinov, 2017, p. 233).

É nesse espaço tenso de produção e circulação de sentidos que este trabalho se posiciona. Para tanto, organizamos este artigo em quatro seções, além desta introdução, das considerações finais e das referências ao final. A seção seguinte a esta intitula-se Lugares teórico-metodológicos e justifica os recortes feitos para este trabalho. A seção posterior, intitulada Discursos da competência na tradução e interpretação: vozes do neoliberalismo, traz alguns vieses de sentido para o termo competência com base em autores que, por algum motivo, já trataram desse tema. A seção que se intitula Respondendo às vozes em tensão: da competência hierarquizada à competência especializada, propõe reflexões acerca do sentido de competência com base no uso desse termo nos excertos destacados para análise.

1 Lugares teórico-metodológicos

Bakhtin (2016) ensina-nos que o texto em todas as suas formas deve ser objeto de estudo do pesquisador nas ciências humanas, pois “onde não há texto, não há objeto de pesquisa e de pensamento” (p. 71). Em outras palavras, o texto, objeto privilegiado das ciências humanas e única fonte de acesso ao outro, implica “pensamento sobre pensamento dos outros, sobre exposições de vontades, manifestações, expressões, signos” (p. 72). O texto torna-se o ponto onde os sentidos são produzidos, porque circulam, instauram respostas de interlocutores e se tornam objetos de tensão discursiva.

Desse modo, o pensador situa o texto no centro das relações dialógicas estabelecidas entre interlocutores posicionados em seus tempos e espaços diversos. Dito de outro modo, as relações dialógicas devem “personificar-se na linguagem, tornar-se enunciados, converter-se em posições de diferentes sujeitos expressas na linguagem para que entre eles possam surgir relações dialógicas” (Bakhtin, 2015a, p. 209)

A análise documental referente ao funcionamento do trabalho dos Tilsp permite acesso à produção de sentidos, pois os documentos se encontram em pleno funcionamento e circulação em um contexto concreto responsivo, permitindo que dialoguem não somente entre si, mas também conosco. Assentada nessa premissa, esta pesquisa alinha-se à compreensão de que os três documentos (o decreto, a lei e o código) discursivamente refletem um posicionamento legal, ético e moral acerca do trabalho dos Tilsp de um lado. Por outro lado, eles também refratam “outra realidade que se encontra fora dos seus limites” (Volóchinov, 2017, p. 91), tornando possível produzirmos sentido na observação da interação entre os documentos entre si e entre os discursos circulantes em correntes de discursos, em algumas das quais nos inserimos.

A justificativa para o recorte se dá em decorrência da importância desses documentos para o campo da tradução e interpretação de Libras-português. Eles constituem o único conjunto parametrizado do trabalho dos Tilsp atualmente no Brasil. Podemos, com isso, afirmar que quaisquer outros documentos produzidos localmente respondem ativamente a esse conjunto de textos sob análise neste momento.

2 Discursos da competência na tradução e interpretação: vozes do neoliberalismo

O discurso da competência vem ganhando centralidade no campo da tradução e interpretação, principalmente, por oferecer dois vieses de sentido. O primeiro viés define competência como “um conjunto de atividades laborais que o indivíduo deverá ser capaz de realizar quando responsável por uma determinada função ou posto de trabalho” (Rubega, 2004, p. 16). O segundo viés aponta para “um conjunto de conhecimentos e habilidades subjacentes necessários para realizar uma tarefa de tradução” (Pacte, 2003, p. 47).

Esses sentidos vêm sendo disseminados, (re)produzidos, nutridos e também combatidos dentro do campo da tradução e interpretação. Segundo Campos e Leipnitz (2017, p. 1728), discussões sobre as “habilidades e competências a serem desenvolvidas por futuros profissionais da área vêm ganhando cada vez mais espaço, assim como a forma como essas competências e habilidades são desenvolvidas”. O discurso da competência, associado à ideia de bom profissionalismo, produz uma sensação de verdade irrefutável ao estabelecer pontos de contato com verdades já circulantes em outras áreas profissionais que apontam para a necessidade de aquisição de conhecimentos para a execução de determinadas atividades.

Volóchinov (2017, p. 106) alerta-nos para o fato de que “nas palavras se realizam os inúmeros fios ideológicos que penetram todas as áreas de interação social”. Assim, é importante atentar que os fios ideológicos tecem uma rede complexa de práticas discursivas deslocando sentidos nos eixos de espaço e tempo que podem tanto esconder certas intencionalidades quanto manter e reforçar determinadas práticas discursivas. Nesse sentido, especialmente acerca da associação da competência como aquisição de capacidades, Sfredo e Silva (2016, p. 5) ressaltam que esse discurso promove a “mercadorização do conhecimento, uma vez que a ideia é capacitar os sujeitos para que se tornem parte de uma economia flexível”.

Caetano (2019, p. 229) também destaca que a palavra competência “é um dos termos utilizados nos discursos referentes à empregabilidade e carreira profissional, oriundos do campo empresarial”. Segundo o autor, o discurso da competência enxerga e constrói os indivíduos como mãos-de-obra que necessitam estar sempre em processo de capacitação para atenderem às demandas sem crescentes “de produção e comercialização de bens” (Caetano, 2019, p. 230). O autor observa que o discurso da competência configura-se como mais um tentáculo do discurso neoliberal e integra uma lógica perniciosa de manutenção das desigualdades.

Volóchinov (2017, p. 113) observa que a “classe dominante tende a atribuir ao signo ideológico um caráter eterno e superior à luta de classes, apagar ou ocultar o embate das avaliações sociais no seu interior, tornando-o monoacentual”. Nessa direção, o discurso neoliberal, ao ser travestido pelo discurso da competência, tenta ocultar o motor da competição presente no mundo do trabalho. Em outras palavras, a medida da competitividade acontece pela maior ou menor aquisição de habilidades e conhecimentos em determinada área. Isso implica dizer que o discurso da competência se move em direção ao deslocamento da responsabilidade do sucesso para o indivíduo como consequência do bom desempenho e aquisição de conhecimentos necessários para uma satisfatória atuação.

Caetano (2009, p. 234) advoga que o discurso da competência tem como mote “repassar o peso da formação e atualização profissional das instituições para o indivíduo, onde a competência e a necessidade de formação continuam sendo deveres dos trabalhadores”. Compreende-se, portanto, que o discurso da competência individualiza os percursos formativos, apaga as responsabilidades coletivas privadas e públicas, deslocando para o indivíduo a direção da origem da necessidade de investimentos em formação. Bendassolli (2001, p. 64) se coaduna com esse pensamento observando que tais discursos estão “alijando o Estado de ter de investir recursos nesse sentido (quem hoje esperaria do Estado uma iniciativa para incrementar a própria profissão? Isso, sob diversos pontos de vista, e sob diversas justificativas, está completamente fora de questão!)”.

Lazzarato (2014) chama o contexto econômico em que vivemos de máquina neoliberal, pois, composta por engrenagens, essa máquina tem seu modo de funcionamento baseado na constante incorporação e adaptação de modos de trabalho dentro de seu espaço de produção econômica. Qualquer modificação que possa ocorrer no processo econômico, por exemplo, com o aparecimento de uma nova atividade de trabalho, a máquina imediatamente faz seus desvios e incorpora essa atividade em seu maquinário como uma nova engrenagem.

O capitalismo se trai num cinismo duplo: o cinismo “humanista” de atribuir a nós uma individualidade de papéis preestabelecidos (trabalhador, consumidor, desempregado, homem/mulher, artista, etc) nos quais os indivíduos são necessariamente alienados; e o cinismo “desumanizante” de nos incluir num agenciamento que não faz mais distinção entre humano e não humano, sujeito e palavra, objetos e coisas (Lazzarato, 2014, p. 18).

Os Tilsp parecem não escapar a essa individualização promovida pelo discurso da competência, a esse discurso de cinismo do capitalismo. De alguma maneira, os discursos da competência parecem o afastar cada vez mais da ideia de mediador na promoção da inclusão, aproximando-o constantemente da economia de mercado e da maquinaria.

3 Respondendo às vozes em tensão: da competência hierarquizada à competência especializada

Medvedev (2019, p. 43) afirma que “cada fenômeno ideológico específico” deve ser estudado dentro de seus campos específicos de circulação e produção de sentidos, no espaço e no tempo em que concretamente se insere, pois, o fenômeno “é sempre material e histórico” (p. 44). Volóchinov (2017) expande esse ponto de vista por meio do conceito de ideologia do cotidiano, entendido como “universo do discurso interior e exterior, não ordenado nem fixado, que concebe todo nosso ato, ação e estado consciente” (p. 213). Considerando que “os sistemas ideológicos formados se cristalizam a partir da ideologia do cotidiano” (p. 213), a observação de vozes que se entrecruzam no termo competência pode nos dar pistas não somente sobre alguns possíveis sentidos do termo circulantes, mas também sobre o escopo de atuação dos documentos, constitutivos dos sistemas ideológicos instituídos. Volóchinov (2017, p. 213) vai mais além, pois argumenta que os sistemas ideológicos, alimentados pela ideologia do cotidiano “exercem sobre ela uma forte influência inversa, e costumam dar o tom a essa ideologia do cotidiano” (p. 213).

A competência no decreto Federal nº 5.626

Com isso em mente, iniciamos as reflexões com os incisos I e II do Art. 19 do Decreto Federal nº 5.626 (Brasil, 2005) que trata, dentre outros assuntos, da formação dos Tilsp. O decreto estabelece como espaço de atuação dos Tilsp, a depender da própria formação, as instituições de ensino fundamental, médio e superior. Há, pois, referência à competência, associada à fluência dos Tilsp como medida de qualidade da interpretação desses profissionais. De acordo com os incisos, entende-se profissional capacitado para a interpretação de Libras-português e português-Libras,

I - profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior;

II - profissional ouvinte, de nível médio, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação no ensino fundamental (Brasil, 2005; grifos nossos).

Compreende-se que a competência está em relação indissociável com a boa prática tradutória e interpretativa, pois é requisito obrigatório para a investidura do cargo de Tilsp. Sabemos, segundo Volóchinov (2017), que toda palavra possui dois níveis de significação, um nível inferior, correspondente aos sentidos dicionarizados, estáticos e repetíveis, e outro nível superior, somente possível de ser acessado em situações concretas em que essas palavras ganham autoria, orientação e tornam-se prenhes de respostas. Bakhtin (2015a) corrobora essa questão acerca da significação, dizendo que as relações dialógicas são “possíveis em qualquer parte significante do enunciado, inclusive uma palavra isolada, caso esta não seja como palavra impessoal da língua, mas como signo da posição semântica de um outro” (p. 210).

Pelo termo competência cruzam-se vozes que constroem sentido para o termo para além do sentido dicionarizado. Primeiramente, ouvimos a voz do autor do enunciado, presentificado pelo próprio decreto que estabelece competência associada à fluência como habilidade determinante para a “interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva”. Essa voz coloca o Ministério da Educação como um dos interlocutores visados a quem os Tilsp deverão responder. Isso se dá no instante em que o Ministério da Educação se coloca como responsável pela certificação da qualidade do Tilsp em relação à competência tradutória. Em outras palavras, os Tilsp são considerados competentes para exercer as atividades se estiverem certificados oficialmente “com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação”.

Freire (2001, p. 14) ensina-nos que “não há educação sem política educativa que estabelece prioridades, metas, conteúdos, meios e se infunde de sonhos e utopias” (p. 14). O decreto aparentemente promove uma diferenciação qualitativa nas competências dos Tilsp no que diz respeito à tradução e interpretação no ensino básico e no ensino secundário e superior. Isto pode implicar vozes que apontem para uma certa desvalorização do ensino fundamental, refletindo ou refratando um certo desinteresse por políticas públicas sérias voltadas para esse nível educacional. Em outras palavras, a competência diferenciada dos Tilsp em relação aos níveis educacionais não somente implica uma certa desvalorização do próprio trabalho de interpretação dos Tilsp com a possível e consequente diferenciação salarial, mas também uma diminuição do valor do próprio ensino fundamental em que os Tilsp com menor grau de competência linguística pode atuar.

Ao dialogar com o mercado por meio da voz que classifica e hierarquiza o trabalho dos Tilsp, estabelecendo dois tipos de aptidões para exercer a atividade de tradução e interpretação em Libras, isto é, há os Tilsp certificados para “atuação em instituições de ensino médio e de educação superior” e outros certificados “para atuação no ensino fundamental”, o decreto responde às demandas do mercado de trabalho de duas maneiras. De um lado, o estabelecimento de níveis distintos de competência, aferidos pela certificação, permite que os Tilsp se orientem em direção aos possíveis trabalhos a serem buscados. De outro lado, como a certificação informa o mercado de trabalho sobre a competência do profissional, ela determina possíveis diferenciações na remuneração dos Tilsp em decorrência da aferição de sua qualificação.

Medviédev (2019, p. 195) reporta que qualquer gênero “orienta-se na realidade de forma dupla”. De um lado, o gênero orienta-se para “os receptores e ouvintes, e para determinadas condições de realização e recepção”, o que nos permite considerar que diferentes gêneros circulam em diferentes esferas de conhecimentos. De outro lado, os gêneros estão orientados “para a vida, como se diz, de dentro, por meio de seu conteúdo temático, a seu modo, cada gênero está tematicamente orientado para a vida, para seus acontecimentos, problemas e assim por diante”, do que podemos entender que os diversos contextos por onde circulam os gêneros tematizam os sentidos produzidos, garantindo a plasticidade dos gêneros do discurso, permitindo que se adaptem e se desenvolvam dentro dos variados campos da atividade humana.

Isso pode significar que, ao estabelecer que o profissional de nível médio tem competência para atuar em nível fundamental e o profissional de nível superior tem competência para atuar em nível médio e superior, podemos ouvir uma voz do senso comum. Essa voz nos faz perceber que os gêneros que circulam no nível fundamental de ensino exigem menos conhecimentos de línguas em comparação àqueles circulantes nos níveis médio e superior. Considerando-se que as esferas de ensino se constituem em campos distintos de atividade educacional em que circulam diferentes modos de produção de conhecimentos, estabelecer uma distinção de competência para os Tilsp vai de encontro ao que Bakhtin (2016, p. 12) diz, pois

[a] riqueza e a diversidade dos gêneros do discurso são infinitas porque são inesgotáveis as possibilidades da multifacetada atividade humana e porque em cada campo dessa atividade vem sendo elaborado todo um repertório de gêneros do discurso, que cresce e se diferencia à medida que tal campo se desenvolve e ganha complexidade.

Podemos agora trazer uma breve conclusão sobre os possíveis sentidos que circulam no termo competência, no que diz respeito ao decreto, e que constroem o sentido do termo para além de seu sentido dicionarizado. O decreto, por meio do termo competência, dialoga, primeiramente, com as demandas dos Tilsp acerca da regulamentação de seu trabalho, estabelecendo níveis distintos de competência associadas à fluência para que os Tilsp consigam balizar o trabalho. O decreto também dialoga com instituições oficiais quando hierarquiza a competência de acordo com o nível educacional dos Tilsp, ao mesmo tempo em que dialoga com o Ministério da Educação demandando dois tipos de certificação para os Tilsp a depender do nível educacional. O termo competência interage com o mercado de trabalho, oferecendo a possibilidade desse mercado de criar formas de remuneração diferenciadas para os dois níveis de Tilsp. Além disso, o termo também traz para si o diálogo com a sociedade por meio dos discursos do senso comum que dizem que os profissionais atuantes no nível fundamental de ensino podem ser menos qualificados do que aqueles atuantes em outros níveis de ensino.

Competência na Lei Federal nº 12.319/10

Importa ressaltar que na época da regulamentação do decreto federal não havia um curso específico em nível superior voltado à formação de tradutores e intérpretes de Libras, sendo o primeiro curso ofertado apenas no ano de 2008 pela Universidade Federal de Santa Catarina (Oliveira; Stella, 2022). Foi justamente diante disso que surgiram os exames de Proficiência de Tradução e Interpretação de Libras e Língua Portuguesa8 (Prolibras9), que perduraram durante cerca de dez anos após a sanção do decreto. Assim, os Tilsp deveriam buscar individualmente formas de se qualificar, pois não havia por parte do Estado oferta de espaços de qualificação. Prolibras implicava apenas em um certame de aferição de habilidades interpretativas, não em um espaço de reflexão e de aprendizado acerca do fazer.

Cinco anos após a sanção do decreto federal, houve a promulgação da Lei Federal nº 12.319/10, que passou a arbitrar sobre a atuação dos Tilsp. A lei recupera o termo competência, mas, dessa vez no plural, como pode ser visto no Art. 6º:

Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa.

Bakhtin (2016) estabelece três momentos relativos ao processo de assimilação ativa e criativa do discurso alheio. Em primeiro lugar, as palavras (os discursos) são neutras e servem para todos aqueles que pertencem à mesma comunidade linguística. Desse ponto de vista, os “significados lexicográficos neutros das palavras da língua asseguram para ela a identidade e a compreensão mútua de todos os falantes” (p. 53). Já em um segundo momento, como palavra alheia “cheia de ecos de outros enunciados” (p. 53), a palavra ganha sentidos para além de seu significado lexicográfico e estável. Por fim, em um terceiro momento, a palavra, cheia de nuances de sentidos em decorrência dos deslocamentos por que passa com seu uso alheio, torna-se “minha palavra, porque, uma vez que eu opero com ela em uma situação determinada, com uma intenção discursiva determinada, ela já está compenetrada da minha expressão” (p. 53). De acordo com Bakhtin (2016, p. 54),

Nosso discurso, isto é, todos os nossos enunciados (inclusive as obras criadas) é pleno de palavras dos outros, de um grau vário de alteridade ou de assimilabilidade, de um grau vário de aperceptibilidade e de relevância. Essas palavras trazem consigo a sua expressão, o seu tom valorativo que assimilamos, reelaboramos e reacentuamos (Bakhtin, 2016, p. 54).

Na lei federal, o termo competência, agora “competências”, parece promover uma ampliação dos sentidos para outros horizontes de inscrição profissional, além do educacional. Dependendo das próprias competências e diferentemente do decreto federal, a lei abre espaço para a atuação dos Tilsp em outros campos de atuação humana. Dito de outro modo, a lei passa a reger a atuação dos Tilsp em todo o mercado de trabalho. É inegável que a aprovação da lei tenha sido uma importante conquista para classe dos Tilsp, havendo pela primeira vez um documento legal de abrangência nacional de garantias de direitos e deveres. Um documento resultante de tensos embates sócio-políticos, que buscou, entre vários interesses, impedir que pessoas sem formação específica atuem como Tilsp, postulando os elementos mínimos para essa atuação.

Assim, o texto da lei parece fazer um deslocamento de sentido do termo competência por meio do plural e do posicionamento sintático juntamente com o possessivo. Assim, “suas competências” dialoga tanto com o mercado de trabalho quanto com os próprios Tilsp, pois percebemos claramente os contornos que delimitam a esfera de atuação desse profissional, isto é, os Tilsp são responsáveis por “efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa”. Além disso, aparecem no diálogo outros participantes, são eles: surdos e surdos, além dos ouvintes.

Julgamos necessário ainda observar que, enquanto no decreto há distinção entre o nível fundamental e superior para a atuação dos Tilsp, essa diferenciação não aparece na lei em foco. O art. 4 da lei federal desconsiderou a determinação do decreto, exigindo a formação em:

I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;

II - cursos de extensão universitária; e

III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.

Desse modo, podemos ouvir outro interlocutor possível, que se refere aos estudos acerca da tradução e interpretação, campo do saber aberto pelo documento (Araújo; Santos, 2022). O documento possibilita que o profissional ingresse nos bancos escolares em níveis de graduação e pós-graduação com o objetivo da especialização em sua profissão, “cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou”; “cursos de extensão universitária”; “cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação”. Consideramos esse movimento extremamente necessário, pois enseja um campo de circulação de discursos acerca do trabalho dos Tilsp. De acordo com Bakhtin (2016, p. 16),

Achamos que em qualquer corrente especial de estudo faz-se necessária uma noção precisa da natureza do enunciado em geral e das particularidades dos diversos tipos de enunciados (primários e secundários), isto é, dos diversos gêneros do discurso. O desconhecimento da natureza do enunciado e a relação indiferente com as peculiaridades das diversidades de gênero do discurso em qualquer campo da investigação linguística redundam em formalismo e em uma abstração exagerada, deformam a historicidade da investigação e debilitam a relação da língua com a vida.

Para fechar esta seção, convém realçar que em 2015 foi sancionada a Lei Federal n° 13.14610, instituindo a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência, também conhecida por Lei da Inclusão. Nela, no art. 28, o perfil dos Tilsp para atuação no âmbito educacional, recupera o sentido advindo do decreto, estabelecendo novamente uma cisão entre os Tilsp que podem atuar no ensino básico e no nível superior:

I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;

II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.

Apesar de não haver a presença do termo ‘competência’, o texto da Lei de Inclusão retoma a divisão e a noção das competências de atuação dos Tilsp para a atuação na educação básica e nos “cursos de graduação e pós-graduação”. Se, por um lado, há a exigência de formação em nível de graduação para a atuação em níveis superiores, a permissão para atuação no nível básico apenas com formação em nível médio dialoga com as vozes do senso comum que, como no decreto federal, entendem que os níveis fundamentais de educação não necessitam de profissionais especializados.

Competência no Código de conduta e ética da Febrapils

Quatro anos após a sanção da Lei Federal nº 12.319/10, foi publicado, em 2014, o Código de Conduta e Ética da Febrapils. De acordo com Santiago (2021), esse documento é uma atualização de um primeiro texto produzido em 2011, este tomou por base o código publicado pela Associação dos Profissionais Tradutores e Intérpretes de Língua de Sinais Brasileira no Estado do Rio de Janeiro - APILRJ. Em 2014, o texto foi aprovado e publicado em assembleia “com participação de pessoas surdas e ouvintes” (Santiago, 2021, p. 158). Ao tratar dos princípios definidores para atuação profissional, o Art. 5º, em seu inciso II, e o Art. 8º, estabelece-se que:

Art. 5º. O CCE da FEBRAPILS tem como princípios definidores para a conduta profissional do TILS11 e GI12:

I. Confidencialidade.

II. Competência Tradutória.

III. Respeito aos envolvidos na profissão.

IV. Compromisso pelo desenvolvimento profissional.

Art. 8º - Os TILS e os GI devem aceitar serviços de acordo com o seu nível de competência tradutória e com as circunstâncias e necessidades dos Solicitantes e Beneficiários.

Ao tratar da relação entre locutor e interlocutor no que denomina de comunicação discursiva, Bakhtin (2016) estabelece o importante papel do interlocutor como respondente ativo, pois sua participação na comunicação começa antes mesmo de proferir sua resposta, isto é, inicia-se com a compreensão. Quando o locutor dirige sua palavra, o interlocutor imediatamente, “ao perceber o significado (linguístico) do discurso, ocupa simultaneamente em relação a ele uma ativa posição responsiva: concorda ou discorda dele (total ou parcialmente), completa-o, aplica-o, prepara-se para usá-lo, etc” (p. 25). Pode-se dizer com isso que o locutor tem em vista seu auditório real e imaginado, ao preparar-se para o processo de comunicação discursiva. Por isso, orienta as palavras de forma que atinja seu interlocutor, pois “ele não espera uma compreensão passiva, por assim dizer, que apenas duble o seu pensamento em voz alheia, mas uma resposta, uma concordância, uma participação, uma objeção, uma execução, etc” (Bakhtin, 2016, p. 26). O Código de Conduta responde ativamente ao decreto e às leis, quando traz para si dois termos utilizados pelos documentos anteriores: competência e nível. Como ocorre em todo processo de compreensão e resposta ativa, os termos são criativamente assimilados em seus sentidos e apontam tanto para os sentidos já construídos no decreto federal e na lei federal quanto para outros interlocutores que se posicionam no tempo e no espaço da produção do Código, por exemplo, os GI.

Isso nos leva a reflexões acerca da produção de sentidos, por meio de três aspectos que constituem pilares em que se apoia a construção textual: o uso de uma língua comum, neutra e de compreensão mútua; o objeto de sentido discursivamente constituído e a entonação expressiva do locutor em direção ao seu auditório previsto. O primeiro pilar constitui-se pela garantia da simples compreensão mútua acerca do que se diz ou se escreve por meio da apropriação por parte do locutor das questões formais da língua, isto é, o uso do sistema linguístico formal garante que o texto se constitua “no âmbito de uma língua nacional abstratamente única” (Bakhtin, 2015b, p. 63).

O segundo pilar constitui-se pelo objeto de sentido discursivamente constituído, o que implica dizer que o objeto de sentido de qualquer texto “já está ressalvado, contestado, elucidado e avaliado de diferentes modos; nele se cruzam, convergem e divergem diferentes pontos de vista, visões de mundo, correntes” (Bakhtin, 2016, p. 61). Ao se apropriar de um objeto de sentido, o falante passa a responder a outros falantes, situados em outros tempos e espaços, que já trataram desse mesmo objeto de sentido.

O terceiro pilar pode ser entendido como a inserção do interlocutor visado dentro do enunciado do locutor por meio da entonação dada ao texto, isto é, o locutor chama o interlocutor para seu texto visando uma possível resposta. Ao tratar da relação entre locutor e interlocutor no processo de interpretação de um texto, Bakhtin (2015b) afirma que o locutor espera que seu interlocutor compreenda e responda ao que diz por meio da inserção do texto “na alma do ouvinte como seu campo aperceptivo” (p. 54). A entonação tem o papel de estabelecer um processo responsivo antes mesmo da resposta do interlocutor ocorrer, pois, segundo Bakhtin (2015b, p. 55),

A interpretação ativa, ao familiarizar o interpretável com o novo horizonte do interpretador, estabelece uma série de inter-relações complexas, consonantes e heterossonantes com o objeto da interpretação, enriquecendo-o com novos elementos. É exatamente essa interpretação que o falante leva em conta. Por isso sua diretriz centrada no ouvinte é uma diretriz centrada num horizonte especial, no universo especial do ouvinte, insere elementos absolutamente novos em seu discurso.

No Art. 5 do CEE, “Competência Tradutória” parece delimitar apenas a competência ao campo da Tradução, apagando a Interpretação. Além disso, coloca a competência como um elemento intrínseco à “conduta profissional” dos Tilsp, ao lado de outros princípios humanos, como “confidencialidade”, “compromisso” e “respeito”. Ademais, ao informar que o tradutor pode aceitar trabalhos de acordo com seu “nível de competência tradutória”, o código retorna aos sentidos relacionados aos níveis de aptidão para a tradução: nível básico, de um lado, e superior, de outro, dependendo da formação de cada Tislp.

Embora o deslocamento temporal entre os documentos anteriores e o código instaurem novos sentidos, o texto do CEE claramente dialoga com o campo semântico em que o termo competência se inscreve no decreto e na lei federais. O decreto estabelece que a competência acontece segundo a educação formal dos Tilsp, enquanto a lei constrói e delimita o campo de atividade dentro do qual a atividade de tradução e interpretação dos Tilsp acontece. Ao utilizar o termo competência, o código é acompanhado de traços dos sentidos construídos anteriormente, na interlocução direta e responsiva aos dois documentos. Além da questão dos níveis, ainda há a menção aos “Solicitantes e Beneficiários”, o que estabelece outros interlocutores presentes na vida ou no mercado de trabalho. Nesse aspecto, os Tilsp podem atuar voluntariamente ou de forma remunerada, dependendo do solicitante ou beneficiário.

Em outras palavras, o CEE estabelece como interlocutores os próprios Tilsp, que “devem aceitar serviços de acordo com o seu nível de competência tradutória”. Ao utilizar o modal “devem,” o documento coloca o ônus da aceitação das traduções e interpretações sobre os próprios Tilsp, que podem, de forma voluntária ou remunerada, aceitar trabalhos de “Solicitantes e Beneficiários”. Esse movimento discursivo, de certa forma, tenta evitar colocar a atividade de Tilsp no âmbito do mercado de trabalho, o que aparentemente pode ser bom, pois os distancia da competição neoliberal. Por outro lado, também provoca uma espécie de prejuízo no sentido profissional da atividade, pois tenta apagar uma possível relação que se estabelece entre clientes e fornecedores, o que pode enfraquecer possíveis reinvidicações trabalhistas desses profissionais.

Competência na Lei Federal nº 14.704

Recentemente, em 25 de outubro de 2023, foi outorgada a Lei Federal nº 14.704, que alterou a Lei Federal nº 12.319/10. O Parágrafo Único do art. 4 também é objeto de análise, ao definir que:

São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências, observado o disposto no caput deste artigo:

I - intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

II - intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra língua de sinais e vice-versa;

III - traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa (Brasil, 2023).

A palavra “competências” no dispositivo assume um contorno de lócus de onde as “atribuições do tradutor e intérprete” parecem emanar, isto é, pode ser entendida como uma espécie de região de gerenciamento de atribuições. Trata-se especificamente de “competências” que permitem “intermediar a comunicação”, “traduzir textos escritos, orais ou sinalizados”. Parece haver um deslocamento de sentido que delimita, especifica, ao mesmo tempo que amplia o trabalho dos Tilsp, “traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa”.

Compreendemos, portanto, que os sentidos de competência se deslocam para a especialização. Esses deslocamentos, necessários para a construção do caminho profissional dos Tilsp, apontam para dois interlocutores presentes no processo. O primeiro deles se refere aos próprios Tilsp e às demandas que a categoria exige na construção de seu espaço de profissionalização. Uma área recente de atuação que dialoga, por meio do discurso da competência, com a experiência no contato com a pessoa surda; com a educação e com a especificidade das áreas de conhecimento; e com estudos da tradução decorrentes das línguas orais.

O outro interlocutor parece ser a especialização da área, relacionada ao mundo do trabalho e, portanto, com o neoliberalismo. Em outras palavras, as leis e decretos parecem colocar os Tilsp, por meio dos sentidos decorrentes da competência, em caminhos que se direcionam ao mundo neoliberal por meio do processo de especialização e individualização do trabalho. Essa operacionalização pode implicar a construção de um profissional liberal e autônomo, integrando os Tilsp ao mercado de trabalho por meio da atribuição da responsabilidade pela autoformação, garantindo o sucesso ou o fracasso de cada um nesse contexto econômico. Além disso, pode também, como consequência da individualização e especialização, desarticular o sentimento de classe em favor das relações de trabalho individuais, o que pode, em futuro próximo, ser prejudicial para a construção de políticas públicas relacionadas ao trabalho de tradução e interpretação em situações em que o mercado pode não se interessar, por exemplo, o voluntariado.

Considerações finais

Estabelecemos como objetivo principal deste artigo refletir acerca dos sentidos construídos pelo termo competência circulantes em discursos presentes nos documentos oficiais que normatizam a atuação dos Tilsp. Compreendemos que os textos analisados são povoados de vozes inscritas num constante fluxo de diálogo. No que concerne ao termo competência, nele e a partir dele são mobilizadas e articuladas as vozes dos Tilsp, que são chamadas à interação “com as outras tantas vozes da sociedade” (Pires; Tamanini-Adames, 2010, p. 68) onde estão inseridos. Essas outras vozes foram percebidas como oriundas da comunidade surda, vozes do Estado e as vozes do neoliberalismo, estabelecendo liames diretamente com a educação formal, com o campo de atuação dos Tilsp e com o mercado de trabalho.

A palavra competência move-se longitudinalmente nos documentos observados, carregando traços de sentidos anteriores, reforçando-os; ao tempo que promove abertura para a instauração de novos sentidos atualizados, “num movimento pendular entre o singular e o universal, o individual e o coletivo” (Brait, 2019, p. 255). Os sentidos produzidos apontam para um tipo de hierarquização dos Tilsp, distinguindo-os entre aqueles cuja qualificação permite que trabalhem somente no ensino básico e aqueles, formados em nível de graduação, portanto aptos a trabalharem com ensino superior. Somos do entendimento de que essa distinção pode levar a uma desarticulação da categoria, independentemente do espaço de atuação. Isso pode também ter consequências negativas na construção do espaço de trabalho dos Tilsp em relação a melhores condições de trabalho, salários mais dignos, além de considerar desvalorizar o trabalho daquele que atua na educação básica, refletindo discursos do senso comum que levam ao desmonte da educação básica, pública e de qualidade.

Ademais, o termo competência também aponta para os sentidos decorrentes das relações de trabalho presentes no mundo neoliberal. De um lado, parece haver uma tendência para o favorecimento da especialização individual, característica dos movimentos neoliberais de individualização das relações de trabalho. Ao mesmo tempo, parece também haver um apagamento das relações de trabalho, por meio de termos e expressões que colocam o trabalho dos Tilsp no lugar do voluntariado, na tentativa de distanciar os Tilsp de relações de trabalho constituídas em qualquer atividade profissional.

O caminho de observação escolhido demonstra um movimento constante em direção à diminuição da responsabilidade das instituições públicas e privadas na formação dos Tilsp, ao passo que transfere a estes a responsabilidade de suas próprias sobrevivências na esfera econômica. Este artigo coloca esta situação em foco e propõe problematizar o campo de atuação dos Tilsp a partir de outro prisma que não o da competência em decorrência dos possíveis sentidos construídos nas relações dialógicas estabelecidas entre os diversos interlocutores previstos pelos documentos. Destacamos, no entanto, que este trabalho não visa à resolução do problema, mas procura problematizar as questões de linguagem “de modo que alternativas para tais contextos de usos da linguagem possam ser vislumbrados” (Moita Lopes, 2006, p. 20).

  • 1
    Assumindo aqui o posicionamento de que os lugares não são endemicamente periféricos e/ou marginais, mas configuram-se como resultados de investimentos e ações opressoras de grupos hegemônicos e dominantes em marginalizar, periferizar e subalternizar aqueles que não se enquadram em certos padrões. Esses padrões se relacionam ao paradigma, estabelecido a partir da ideia do homem-cis-hétero, branco, classe média alta, cristão e, para fins deste estudo, considerado não-patológico.
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
    Disponível em: https://febrapils.org.br Acesso em 01.11.23.
  • 6
    De acordo com Almeida e Souza (2017, p. 69), o profissional guia-intérprete é aquele que atua na promoção e mediação na e da acessibilidade da pessoa surdocega, “não apenas no aspecto comunicacional, como também nos aspectos estruturais didático-metodológicos na educação da pessoa com surdocegueira”.
  • 7
  • 8
    O Prolibras consistia em prova seccionada em duas fases: a primeira delas era composta de perguntas (em Libras) e de respostas (em português) objetivas; enquanto a segunda fase era composta de prova prática individual. Para mais informações, conferir os estudos de Claudio (2010).
  • 9
    De acordo com Oliveira e Stella (2022, p. 38), “o certame se configurou como uma medida paliativa, em virtude da necessidade de atender a determinação do decreto”.
  • 10
  • 11
    Ou Tradutor e Intérprete de Línguas de Sinais. Essa é outra nomenclatura (Tils) usada por alguns autores para se referir a esses profissionais. No entanto, não a utilizamos em nosso texto, pois seguimos o posicionamento de Albres (2015) ao adicionar a letra P (referindo-se ao português) na constituição da nomenclatura, isto é, Tilsp, ressaltando a importância em se destacar o papel/lugar do português na atuação desse profissional.
  • 12
    Nomenclatura atribuída ao Guia-Intérprete que, como já mencionado em nota anterior, configura-se como o profissional que atua na mediação e acessibilidade da pessoa surdocega.
  • Pareceres
    Tendo em vista o compromisso assumido por Bakhtiniana. Revista de Estudos do Discurso com a Ciência Aberta, a revista publica somente os pareceres autorizados por todas as partes envolvidas.

Declaração de disponibilidade de conteúdo

Os conteúdos subjacentes ao texto da pesquisa estão contidos no manuscrito.

REFERÊNCIAS

  • ALBRES, Neiva de Aquino. Intérprete educacional: políticas e práticas em sala de aula inclusiva. São Paulo: Harmonia, 2015.
  • ALMEIDA, Wolney Gomes; SOUZA, Jeremias Barreto. A língua de sinais e o guia-intérprete como mediador na educação da pessoa com surdocegueira. Revista Sinalizar, Goiânia, v. 2, n.1, p. 67-87, jan. / jun., 2017. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/revsinal/article/view/45783/23376 Acesso em 30 de mar. de 2021.
    » https://www.revistas.ufg.br/revsinal/article/view/45783/23376
  • ARAÚJO, Víviam Carvalho de.; SANTOS, Núbia Aparecida Schaper. Linguagem e implementação de políticas: aproximações teórico-metodológicas entre o Círculo de Bakhtin e o ciclo de políticas de Ball. Revista Teias, Rio de Janeiro, v. 23, n. 68, p. 392-404, jan./mar., 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistateias/article/view/57407 Acesso em 25 de out. de 2023.
    » https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistateias/article/view/57407
  • BAKHTIN, Mikhail M. Problemas da poética de Dostoiévski Tradução direta do russo, nota e prefácio Paulo Bezerra. 5. ed. revisada. Rio de Janeiro: Forense Universitária, [1963] 2015a.
  • BAKHTIN, Mikhail M. Teoria do romance I - A estilística. Tradução, prefácio, notas e glossário Paulo Bezerra. Organização da edição russa Serguei Botcharov e Vadim Kójinov. São Paulo: Editora 34, [1975] 2015b.
  • BAKHTIN, Mikhail M. Notas sobre literatura, cultura e ciências humanas Organização, tradução, posfácio e notas Paulo Bezerra. Notas da edição russa Serguei Botcharov e Vadim Kójinov. São Paulo: Editora 34, 2017.
  • BAKHTIN, Mikhail. Os gêneros do discurso. In: BAKHTIN, M. Os gêneros do discurso Tradução Paulo Bezerra. São Paulo: Editoria 34, 2016. p. 11-107.
  • BENDASSOLLI, Pedro Fernando. O vocabulário da habilidade e da competência: algumas considerações neopragmáticas. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, 2000/2001, vol. 3/4, p. 65-76. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-37172001000100005 Acesso em 15 de abril de 2023.
    » http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-37172001000100005
  • BRAIT, Beth. Discursos de resistência: do paratexto ao texto. Ou vice-versa?. ALFA: Revista de Linguística, São Paulo, v. 63, n. 2, 2019. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/alfa/article/view/11452 Acesso em: 10 jul. 2023.
    » https://periodicos.fclar.unesp.br/alfa/article/view/11452
  • BRASIL, DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 Disponível em; https://www.camara.leg.br/legin/fed/decret/2005/decreto-5626-22-dezembro-2005-539842-publicacaooriginal-39399-pe.html> Acesso em: 20 de fev. de 2021.
    » https://www.camara.leg.br/legin/fed/decret/2005/decreto-5626-22-dezembro-2005-539842-publicacaooriginal-39399-pe.html>
  • BRASIL, LEI Nº 12.319, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12319 Acesso em: 02 de abril de 2021.
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12319
  • BRASIL, LEI Nº 14.704, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. Altera a Lei 12.319 de 1° de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14704.htm Acesso em: 28 de outubro de 2023.
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14704.htm
  • CAETANO, Sonia. Reflexões acerca dos discursos sobre competência na reforma do ensino profissional I Simpósio Nacional de Ensino de Ciência e Tecnologia. Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciência e Tecnologia - PPGECT, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, 2009, p. 227-241.
  • CLAUDIO, Janaina Pereira. Proficiência em língua brasileira de sinais - PROLIBRAS: representações sobre o uso e ensino da Libras. 2010. 97f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Faculdade de Educação, Programa de Pós-graduação em Educação. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2010. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/24160 Acesso em 10 de jun. de 2023.
    » https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/24160
  • FEBRAPİLS - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES E GUIA-INTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS. Código de Conduta e Ética. Fortaleza, 2014. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B7ZxCOYQ0QJmTUdtZ2xIZHlqQ1U/view Acesso em 20 de mar. de 2021.
    » https://drive.google.com/file/d/0B7ZxCOYQ0QJmTUdtZ2xIZHlqQ1U/view
  • FREIRE, Paulo. Política e educação: ensaios Coleção Questões de Nossa Época. Vol. 23. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2001.
  • LAZZARATO, Maurizio. Signos, máquinas e subjetividades / Signs, machines and subjectivities Tradução de Paulo Domenech Oneto com colaboração de Hortência Lencastre. Edição bilíngue. São Paulo: Edições Sesc/ N-1 Edições, 2014.
  • MEDVEDEV, Pavel N. O método formal nos estudos literários: introdução crítica a uma poética sociológica. Tradução de Ekaterina Vólkova Américo; Sheila Camargo Grillo. São Paulo: Contexto, 2. ed., 2019. [1928]
  • MOITA LOPES, Luiz Paulo da. Uma Linguística Aplicada Mestiça e Ideológica: interrogando o campo como linguista aplicado. In MOITA LOPES, L. P. (Org.). Por uma Linguística Aplicada Indisciplinar São Paulo: Parábola Editorial, 2006. p. 13-42.
  • OLIVEIRA, Carlos Alberto Matias; STELLA, Paulo Rogério. Questões de alteridade: reflexões acerca do lugar discursivo do tradutor e intérprete de Libras e língua portuguesa. 1. ed. Curitiba: Appris, 2022. v. 01.
  • PACTE. Building a Translation Competence Model. In: ALVES, F. Triangulating Translation: Perspectives in Process Oriented Research Amsterdam; Philadelphia: John Benjamins, 2003, pp. 43-66.
  • PIRES, Vera Lúcia; TAMANINI-ADAMES, Fátima Andréia. Desenvolvimento do conceito bakhtiniano de polifonia. Estudos Semióticos, São Paulo, v. 06. n. 2, p. 66-76, 2010. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/esse/article/view/49272 Acesso em 21 de out. de 2023.
    » https://www.revistas.usp.br/esse/article/view/49272
  • RODRIGUES, Carlos Henrique. Competência em tradução e Línguas de Sinais: a modalidade gestual-visual e suas implicações para uma possível competência tradutória intermodal. Trabalhos em Linguística Aplicada, Campinas, v. 57, n. 1, 2018, p. 287-318. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tla/a/wgrtd7x9bfqckZNY6nXgs3R/abstract/?lang=pt Acesso em 20 de out. de 2023.
    » https://www.scielo.br/j/tla/a/wgrtd7x9bfqckZNY6nXgs3R/abstract/?lang=pt
  • ROSA, Andrea Silva. Entre a visibilidade da tradução da Língua de Sinais e a invisibilidade da tarefa do intérprete Campinas: Arara Azul, 2005.
  • RUBEGA, Cristina Cimarelli. Uma breve análise do discurso da formação por competências no ensino médio e no ensino técnico e a visão de politecnia. In: Ciência e Ensino n. 12, dez. 2004. Disponível em http://200.133.218.118:3537/ojs/index.php/cienciaeensino/article/view/89/90 Acesso em: set. 2008.
    » http://200.133.218.118:3537/ojs/index.php/cienciaeensino/article/view/89/90
  • SANTIAGO, Vânia de Aquino Albres. Palavra, vozes e memória discursiva: concepções sobre a ética do tradutor e intérprete de língua de sinais. Tese (Doutorado em Linguística Aplicada e Estudos da Linguagem) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 267p., 2021. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/23662 Acesso em 21 de out. de 2023.
    » https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/23662
  • SFREDO, Marta Luiza.; SILVA, Roberto Rafael Dias da. Políticas educacionais para o Ensino Médio: conhecimento ou capacitação? Práxis Educativa, Ponta Grossa, Ahead of Print, v. 11, n. 3, set./dez. 2016. Disponível em: http://www.revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa Acesso em: 06 de abril de 2021.
    » http://www.revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa
  • STELLA, Paulo Rogério; BRAIT, Beth. Tensão e produção de sentidos em Bakhtin e o Círculo. Linguagem em (dis)curso, v. 21, n. 1, p. 151-169, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1982-4017-210109-8420 Acesso em 31 de outubro de 2023.
    » https://doi.org/10.1590/1982-4017-210109-8420
  • VOLÓCHINOV, Valentin N. (Círculo de Bakhtin). Marxismo e filosofia da língua Problemas fundamentais do método sociológico nas ciências da linguagem. Tradução Sheila Grillo e Ekaterina Vólkova Américo. São Paulo: Editora 34, 2017.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Nov 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    07 Ago 2023
  • Aceito
    02 Nov 2023
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