Resumos
OBJETIVO: avaliar as condutas legais e o comportamento na relação profissional/paciente utilizadas pelos cirurgiões-dentistas atuantes na área de Ortodontia. MÉTODOS: a população objeto do presente estudo foi constituída de 525 profissionais com cadastro na Editora Dental Press (Maringá/PR). A pesquisa foi realizada por meio de um questionário contendo 17 perguntas dirigidas a esses profissionais. RESULTADOS E CONCLUSÕES: a maioria da população consultada é especialista em Ortodontia; 75% dos profissionais utilizam algum tipo de contrato no consultório e/ou clínica; 73,7% dos profissionais solicitam periodicamente radiografias de controle; grande parte dos profissionais (58,9%) arquiva a documentação do paciente por toda a vida. Os profissionais consultados apresentam um bom conhecimento do Código de Ética Odontológica, principalmente do Capítulo XIV - da Comunicação.
Exercício profissional; Responsabilidade legal; Ortodontia; Normas jurídicas
OBJECTIVE: to evaluate the legal actions and behavior in the doctor/patient relationship, as used by Dental Surgeons practicing Orthodontics. METHODS: the population sample of the present study consisted of dental surgeons, active in the area of Orthodontics, and registered with Editora Dental Press - Maringá/PR, with a total sample size of 525 professionals. The research was conducted using a 17-question survey geared to these professionals. RESULTS AND CONCLUSIONS: the majority of participants in our study are specialized in Orthodontics; 75% of professionals use some sort of contract at the office/clinic; 73.7% of professionals periodically request maintenance x-rays; a large percentage of professionals (58.9%) keep patient records on file for life. The surveyed professionals demonstrate good knowledge of the Code of Ethics in Orthodontics, especially of Chapter XIV - on Communication.
Professional practice; Liability, legal; Orthodontics; Enacted statutes
ARTIGO INÉDITO
Avaliação do perfil dos profissionais da área de Ortodontia quanto às condutas legais
Luiz Renato ParanhosI; Marcio SalazarII; Fernando César TorresIII; Antônio Carlos PereiraIV; Rhonan Ferreira da SilvaV; Adilson Luiz RamosVI
IDoutor em Biologia Buco-Dental - FOP/UNICAMP/Piracicaba. Professor Titular do Programa de Pós-graduação em Odontologia, área de concentração Ortodontia, da UMESP/São Bernardo do Campo
IIEspecialista em Ortodontia - UEM/Maringá. Doutorando em Ortodontia - UNESP/Araçatuba
IIIDoutor em Ortodontia - FOB/USP/Bauru. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, área de concentração - Ortodontia da UMESP/São Bernardo do Campo
IVLivre-docente em Saúde Coletiva - FOP/UNICAMP/Piracicaba. Professor Titular do Programa de Pós-graduação em Odontologia da FOP/UNICAMP/Piracicaba
VMestre em Odontologia Legal FOP/UNICAMP. Doutor em Biologia Buco-Dental - FOP/UNICAMP/Piracicaba. Professor de Odontologia Legal UNIP (GO). Perito Criminal Oficial da Polícia Técnico-Científica (GO)
VIDoutor em Ortodontia e Ortopedia Facial - UNESP/Araraquara. Coordenador do Programa de Pós-graduação, Mestrado em Odontologia, da UEM/Maringá.
Endereço para correspondência Endereço para correspondência Luiz Renato Paranhos Rua Padre Roque, 958 - Centro CEP: 13.800-033 - Mogi Mirim / SP E-mail: paranhos@ortodontista.com.br
RESUMO
OBJETIVO: avaliar as condutas legais e o comportamento na relação profissional/paciente utilizadas pelos cirurgiões-dentistas atuantes na área de Ortodontia.
MÉTODOS: a população objeto do presente estudo foi constituída de 525 profissionais com cadastro na Editora Dental Press (Maringá/PR). A pesquisa foi realizada por meio de um questionário contendo 17 perguntas dirigidas a esses profissionais.
RESULTADOS E CONCLUSÕES: a maioria da população consultada é especialista em Ortodontia; 75% dos profissionais utilizam algum tipo de contrato no consultório e/ou clínica; 73,7% dos profissionais solicitam periodicamente radiografias de controle; grande parte dos profissionais (58,9%) arquiva a documentação do paciente por toda a vida. Os profissionais consultados apresentam um bom conhecimento do Código de Ética Odontológica, principalmente do Capítulo XIV - da Comunicação.
Palavras-chave: Exercício profissional. Responsabilidade legal. Ortodontia. Normas jurídicas.
INTRODUÇÃO
Após a promulgação da Lei 8.078/901 (Código de Defesa do Consumidor), os pacientes passaram a reivindicar direitos na justiça, fazendo com que o cirurgião-dentista (CD) passasse a se resguardar cada vez mais quanto a eventuais processos. Então, para minimizar esse problema jurídico, torna-se necessário elaborar e manter um prontuário odontológico completo, que contenha todos os documentos e informações do paciente.
Esses documentos são um conjunto de declarações firmadas pelo profissional, no decorrer do tratamento, que servem como prova, podendo ser utilizados com finalidade jurídica, pericial2,3 e administrativa; sendo compostos de anamnese, contrato de prestação de serviços odontológicos, consentimento esclarecido, evolução clínica do tratamento, bem como as cópias de receitas, atestados e cartas de encaminhamento4.
O Contrato de prestação de serviços odontológicos e o consentimento esclarecido devem abranger todas as informações necessárias sobre a ortodontia, seus riscos e benefícios, atendimento, diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, bem como a estimativa de custos e de tempo de tratamento, além das informações pertinentes aos cuidados com os aparelhos utilizados e com o pós-tratamento ortodôntico4.
O contrato manifesta as condições e limitações do ortodontista como reabilitador, junto com o aceite e entendimento do paciente. Trata-se de um acordo entre duas ou mais pessoas, sobre determinado objeto lícito e possível, que visa adquirir, resguardar, notificar ou extinguir direitos5,6.
O aumento dos processos judiciais, geralmente decorre da falta de informação ao paciente, tornando-o litigioso. Por isso, faz-se necessário deixar claro quais são os objetivos almejados com o final do tratamento, quais os benefícios funcionais e qual a melhora que o tratamento proporcionará para a estética dental e facial.
Desta forma, o presente trabalho teve como objetivo avaliar o perfil dos profissionais da área de ortodontia quanto às condutas legais.
REVISÃO DA LITERATURA
Analisando a relação profissional/paciente quanto aos possíveis problemas legais originados do tratamento ortodôntico, Koubik et al.7, em 1995, concluíram que o cirurgião-dentista deve agir honestamente com seus pacientes, obtendo uma documentação clínica completa e bem detalhada, estabelecendo relações jurídicas fundamentadas em comum acordo. Isso gerará, consequentemente, um relacionamento estável entre ambas as partes, evitando futuros problemas com relação às jurisdições.
Em 2006, Melani e Silva6 aplicaram questionários dirigidos aos ortodontistas e seus respectivos pacientes com o intuito de investigar essa relação profissional/paciente, analisando-se os aspectos legais que norteiam o tratamento ortodôntico. Foi concluído que os cirurgiões-dentistas (CDs) não encaram como uma necessidade um prontuário bem elaborado, contendo informações claras e por escrito de seus pacientes, o que poderia excluí-los de processos éticos e cíveis, uma vez que esses prontuários serviriam como principal meio de defesa do ortodontista. O profissional tem se preocupado apenas com contratos que dizem respeito aos honorários e manutenções, devido à preocupação com o aspecto financeiro do tratamento.
Rodrigues et al.8 revisaram a literatura a respeito da responsabilidade civil do ortodontista, esclarecendo os direitos e os deveres no relacionamento profissional/paciente. Concluiu-se que o CD deve adotar condutas baseadas nos preceitos ético-legais, evitando um indesejado envolvimento em processos jurídicos. Portanto, o profissional deve atuar de acordo com a perícia e com os conhecimentos esperados de um CD prudente. Com relação ao paciente, o mesmo deverá ser ressarcido pelo profissional, caso haja algum dano à saúde causado àquele, como descrito no Art. 949 do Código Civil Brasileiro que prevê: "o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido".
Garbin et al.9, em 2006, aplicaram questionários direcionados a CDs, cujas questões verificavam qual a conduta dos mesmos com relação à documentação de seus pacientes. Após a análise dos resultados, observou-se que, mesmo com riscos de sofrerem processos jurídicos, muitos profissionais são negligentes com relação à documentação de seus pacientes. Sendo assim, há uma necessidade de conscientização dos CDs com relação a esses aspectos.
Um censo estatístico foi realizado por Soares et al.3, em 2007, por meio de um questionário dirigido aos ortodontistas do Brasil inscritos no Conselho Federal de Odontologia (CFO), com o objetivo de analisar a relação paciente/profissional com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a natureza obrigatória dos serviços ortodônticos, e com a ciência do paciente dos riscos que o mesmo pode enfrentar durante o tratamento ortodôntico. Concluíram que o ortodontista está ciente da necessidade de colocar em prática as normas do CDC como prestador de serviço mediante seu consumidor, que no caso é o paciente. Porém, apenas uma minoria considera a atividade ortodôntica como uma obrigação de meio e mantém o paciente ciente de forma oral e registrada, dos riscos que ele está sujeito.
Kliemann e Calvielli10 analisaram o posicionamento da área jurídica sobre obrigações decorrentes da relação contratual e da correlação entre esses deveres e a atividade odontológica. Chegaram à conclusão da real importância dos cirurgiões-dentistas conhecerem tais obrigações pré-estabelecidas com seus pacientes, afinal, não basta ter conhecimento e técnica para a execução de um procedimento, mas faz-se necessário também uma conduta adequada do profissional e um prontuário bem definido, cuja finalidade é poupá-los de implicações jurídicas decorrentes do não cumprimento dos deveres contratuais.
MATERIAL E MÉTODOS
Critério de escolha dos profissionais em estudo
Foram distribuídos questionários aos cirurgiões-dentistas, atuantes na área de ortodontia, de diferentes regiões brasileiras, com cadastro na Editora Dental Press - Maringá/PR.
Coleta de dados
Realizou-se 525 questionários com 17 questões, estruturadas e abertas, direcionadas aos cirurgiões-dentistas. Os participantes receberam o questionário e uma carta solicitando a participação nesta pesquisa via e-mail. Foi-lhes assegurado a confidencialidade das informações prestadas, além do uso exclusivo para fins de pesquisa. Os questionários não foram identificados.
O retorno para coleta dos dados foi previamente combinado com os profissionais, sendo determinado o período máximo de um mês após a entrega. Após o recebimento do questionário, os dados foram compilados e distribuídos em porcentagem por meio de gráficos que demonstram o resultado.
O questionário
O questionário levou em consideração as características referentes à formação dentro da ortodontia e os conhecimentos em odontologia legal. Em seguida, foram formuladas as seguintes questões: se utilizam algum tipo de contrato no consultório e/ou clínica e há quanto tempo; se informam o plano de tratamento e modalidade de pagamento ao paciente; se costumam oferecer mais de uma opção de tratamento e estimativa de tempo; que conduta é adotada na ausência do paciente por mais de três meses; se utilizam imagens de pacientes em folders, impressos, jornais, propaganda em TV ou em aulas; se anunciam fotos de tratamento em impressos, mostrando o início e término do tratamento e se possuem autorizações dos pacientes ou responsáveis legais por estas divulgações; se anunciam preços ou modalidades de pagamento; se já tiveram, e como foram resolvidos os problemas jurídicos; quais itens solicitam na documentação ortodôntica inicial e com qual periodicidade solicitam radiografias de controle; e, se deixam arquivadas as documentações dos pacientes e por quanto tempo.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
A amostra constou de 525 cirurgiões-dentistas que atuam na especialidade de ortodontia e, quando questionados quanto à formação, a maioria era especialista em ortodontia, conforme mostra o Gráfico 1.
Contrato de prestação de serviços odontológicos
Todos os cirurgiões-dentistas deveriam utilizar em seus consultórios o contrato de prestação de serviços odontológicos, relevando os deveres principais de prestação de serviço odontológico, estabelecendo-se a relação jurídica11 e os deveres secundários, destinados a preparar ou assegurar a perfeita realização do dever principal.
Este contrato deve ser elaborado em linguagem simples, contendo somente termos científicos necessários, esclarecendo o que será feito dentro da especialidade, informando os riscos e benefícios do tratamento, todas as possíveis opções de tratamento dentro do limite técnico-biológico, informação de como será realizado o atendimento, além de informar os cuidados no pós-tratamento que, geralmente, são itens negligenciados12.
Também faz parte dos deveres que concernem o contrato odontológico, a biossegurança, a continuidade do tratamento, o cumprimento dos honorários, o sigilo profissional, a proteção e a vigilância, e o local onde o cirurgião-dentista fiscaliza e acompanha seu paciente, com a intenção de evidenciar a relevância do cumprimento de seus deveres10.
É notável a importância de documentar o recebimento pelo paciente das devidas instruções de higiene, quando esta não estiver junto com o contrato, prevenindo dessa forma a instalação de doença periodontal, colocando em risco o tratamento até então realizado. Também esclarecer sobre o tipo de escova que se deve usar, o tipo de fio dental, o uso de passa fio e a utilização de colutórios, a fim de eliminar e prevenir a formação do biofilme dental.
A melhor maneira dos cirurgiões-dentistas se resguardarem legalmente é por meio de uma documentação bem elaborada4,6,7,10,12. Garbin et al.9 (2006) observaram que a maioria dos CDs (66%) não formaliza um termo de prestação de serviços. Melani et al.6, em 2006, relataram que 53% dos pacientes afirmaram ter assinado algum tipo de documento antes de iniciarem o tratamento. Já na presente pesquisa, a maioria dos profissionais (61%) utiliza o contrato odontológico de forma escrita e assinada, como mostra Gráfico 2.
Verificou-se nesta pesquisa que 75% dos profissionais utilizam algum tipo de contrato no consultório e/ou clínica. A maioria da amostra consultada é mais cuidadosa com relação a este procedimento, e 55% já utiliza esse tipo de procedimento de 1 a 5 anos atrás, 37% de 6 a 10 anos, e 10,30% utilizam há mais de 10 anos, como mostra no Gráfico 3.
Em 2006, Melani et al.6 observaram que poucos ortodontistas (28%) transmitem a informação do tempo de tratamento por escrito a seus pacientes. Já neste trabalho, 78,9% dos cirurgiões-dentistas definem o tempo de tratamento de seus pacientes e 21,1% não definem.
Com relação aos riscos do tratamento ortodôntico, Soares et al.3, em 2007, observaram que 1,23% dos ortodontistas não despertam essa relevância nos pacientes, 2,52% anularam ou deixaram a resposta em branco, 4,29% relatam os riscos de forma escrita, 28,66% na forma oral, e 63,31% utilizam a forma oral e escrita. Além disto, os cirurgiões-dentistas passam as informações aos pacientes de forma oral em 19%, 17% de forma escrita, 61% de forma escrita e assinada, e 3% utilizam outras maneiras. Rodrigues et al.8, em 2006, estão de acordo em esclarecer aos pacientes os riscos com relação ao tratamento, entre outras decorrências em função da prática da ortodontia.
Assim, orienta-se que após o diagnóstico, devem ser descritas as opções de tratamento com seu prognóstico correspondente, deixando o paciente escolher a opção de tratamento que seja mais oportuna. É preciso explicar muito bem ao paciente os limites, restrições e contraindicações de cada uma das opções, informando tudo que possa interferir direta ou indiretamente no resultado que o profissional oferece e que o paciente espera11,12,13.
Salienta-se, portanto, a necessidade de oferecer mais de uma forma de tratamento aos pacientes7,11,13. Esta condição está em concordância com os resultados encontrados, onde a maioria dos cirurgiões-dentistas (83,4%) apresenta aos seus pacientes mais de uma opção de tratamento.
De acordo com o Código de Ética Odontológica14 - cap. V, seção I, Art. 7o inciso IV - constitui infração ética "deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento". No Código de Defesa do Consumidor1, Art. 31 "a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e à segurança dos consumidores".
No presente estudo constatou-se que 92,2% da população consultada não tiveram problemas jurídicos com seus pacientes, enquanto 7,8% tiveram. Um bom relacionamento entre profissional e paciente evita que haja envolvimentos litigiosos, impedindo a ação de responsabilidade civil contra o ortodontista4,6,7,9,10,15. Observou-se ainda que dos cirurgiões-dentistas que se envolveram em processos, 41,5%, solucionaram seus problemas via Juizado de Pequenas Causas, 29,3% via Juizado Comum, 24,4% via Conselho Regional de Odontologia, 2,4% pelo PROCON, e 2,4% não responderam à questão.
O Código de Defesa do Consumidor1, Lei nº 8.078/90, em seus Arts. 2 e 3, transforma o cirurgião-dentista em fornecedor, o paciente em consumidor e a Odontologia em serviço prestado. Por isso, em todo o relacionamento CD/paciente, tudo deve ser muito bem esclarecido, a fim de se evitar futuros problemas jurídicos. No Art. 14, "a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa".
Consta no Código Civil Brasileiro16, Art. 186, que: "aquele que por ação ou omissão voluntária, negligenciar, violar direito e causar dano a outrem, mesmo que moral, comete ato ilícito", e este deverá reparar os danos causados a outrem (Art. 927). Ele deixa claro ainda, no seu Art. 951, que a indenização deverá ser feita por aquele que, no exercício da atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
No final do contrato de prestação de serviços odontológicos, deve-se solicitar a autorização do paciente para a execução do tratamento, para o anúncio em artigos científicos ou mesmo para anúncios publicitários, respeitando sempre o anonimato do paciente4. Verificou-se que 26,1% dos cirurgiões-dentistas utilizam imagens de seus pacientes em folders, impressos, jornais, propaganda em TV ou em aulas.
A assinatura do paciente ou responsável legal nos documentos do prontuário confirma o consentimento e aprovação do procedimento ou fato citado, como determina o Código de Processo Civil17 - Seção V - Da Prova Documental - Art. 368. "As declarações constantes do documento particular, escrito e assinado, ou somente assinado, presumem-se verdadeiras em relação ao signatário".
Consultando o Código de Ética Odontológica14, observa-se que constitui infração ética dentro do Capítulo XIV - Da Comunicação (seções I e III), publicar, sem autorização por escrito, elemento que identifique o paciente, expondo sua privacidade. Demonstrou-se nesta pesquisa que 43,2% possuem autorização do paciente ou responsável legal para estas divulgações, 41,7% não possuem autorização, 15,1% não responderam. Expor ao público leigo artifícios de propaganda, com intuito de granjear clientela, especialmente a utilização dos termos "antes" e "depois", também é ilícito. Com relação a este aspecto encontrou-se que 12,8% das fotos de tratamento em impressos mostram o início e o término do tratamento, enquanto 87,2% não demonstram tal ilustração.
Em anúncio publicitário, o Código de Ética Odontológica14 diz constituir infração ética: anúncio de preços, serviços gratuitos e modalidades de pagamento que signifiquem competição desleal. Verificou-se nesta pesquisa que 0,4% divulgam preços e modalidade de pagamento, enquanto 99% não divulgam e 0,6% não responderam.
Orientações legais aos ortodontistas
O que fazer com a documentação ortodôntica quando do término um tratamento? Essa é uma dúvida muito comum entre os ortodontistas. Para responder esta pergunta, Garbin et al.13, em 2006, realizaram um pesquisa com 56 cirurgiões-dentistas, sendo que a grande maioria, 98%, mantêm guardadas em arquivo, enquanto 2% as entregam aos seus pacientes sem guardar cópias em seus prontuários. Se a maioria arquiva a documentação, outra pergunta seria por quanto tempo? Esta pesquisa mostrou que 1,5% dos profissionais arquivam a documentação ortodôntica do paciente por 1 ano; 2,3% por 2 anos; 20,6% por 5 anos; 15,8% por 10 anos; 58,9% por toda vida (Gráf. 4). Ressalta-se aqui que toda a documentação pertence ao paciente e a melhor conduta seria arquivá-la por cinco anos, para então, devolvê-la, por meio de um recibo discriminado, assinado pelo paciente ou responsável legal.
A completa documentação ortodôntica deve ser constituída de fotos intra e extra-bucais, radiografia panorâmica e telerradiografia em norma lateral, radiografias periapicais de todos os dentes e modelos de estudo. Dos questionários enviados, 0,6% responderam que solicitam apenas radiografia panorâmica, 0,9% solicitam radiografia panorâmica, telerradiografia lateral e modelo de estudo, 64% solicitam radiografia panorâmica, telerradiografia lateral com traçado cefalométrico, fotografias intra e extra-bucais, radiografias periapicais dos incisivos e modelos de estudo, 25% solicitam radiografia panorâmica, telerradiografia lateral com traçado cefalométrico, fotografias intra e extra-bucais e modelos de estudo, e apenas 9,5% solicitam todos estes exames junto com radiografias periapicais da boca toda.
A solicitação de radiografias de controle (a cada seis meses) é fundamental para o diagnóstico de possíveis reabsorções durante o tratamento ortodôntico, além de manter atualizado o prontuário do paciente, acordando com o Código de Ética Odontológica14. Neste trabalho, 33,5% dos profissionais solicitam radiografias de controle de seis em seis meses, 40,2% uma vez por ano, 19,0% no início e no término do tratamento, 6,1% solicitam apenas no início do tratamento, e 1,2% não responderam (Gráf. 5).
Quando o paciente se ausenta do consultório e/ou clínica, Garbin et al.9, em 2006, afirmaram que 73% dos cirurgiões-dentistas apenas telefonam para o paciente agendando um novo horário, aguardando o seu retorno. Com relação à prevalência de profissionais que enviam carta registrada ou telegrama fonado, a porcentagem foi de 16,41%. Em nossa pesquisa, 60,6% dos ortodontistas fazem contato telefônico com seus pacientes; 2,7% contatam por carta; 28,7% por carta registrada; 8% aguardam contato do paciente. Sugere-se que, na ausência do consultório por mais de trinta dias, seja realizado contato telefônico, e se mesmo assim o paciente não comparecer, seja enviada uma carta registrada, guardando-se uma via no prontuário do paciente. Deve-se deixar claro na carta que o não comparecimento acarretará em riscos e que o não retorno caracterizará abandono do tratamento.
Foi questionado onde foi adquirida a formação ética e legal dos profissionais, e 36,3% responderam ter sido na graduação, 45,9% na pós-graduação, 15,5% em congressos, excelência, CRO e literatura e 2,3% não responderam. Torna-se oportuno notar que, de acordo com a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia18, os cursos de Especialização são obrigados a ministrar 30 horas de Ética e Legislação e 15 horas de Bioética. Isso sugere que muitos cursos não estão dando a devida atenção para essas disciplinas, sujeitando-se a penalidades, pois desobedecem a Resolução CFO-63/200518. O bom relacionamento com o paciente, o preparo técnico científico e o embasamento legal do CD asseguram o excelente nível de atendimento e tratamento, além de protegê-lo contra processos4,15,19,20.
CONCLUSÃO
Baseados nos resultados, conclui-se que:
1) A maioria da população consultada é especialista em Ortodontia, e 75% dos profissionais utilizam algum tipo de contrato no consultório e/ou clínica.
2) 92,2% da população consultada não tiveram problemas jurídicos com seus pacientes.
3) 73,7% dos profissionais solicitam radiografias de controle periodicamente.
4) 58,9% dos profissionais arquivam documentações do paciente por toda a vida.
5) Os profissionais consultados apresentam um bom conhecimento do Código de Ética Odontológica, principalmente do Capítulo XIV - Da comunicação.
Enviado em: 18 de novembro de 2008
Revisado e aceito: 23 de novembro de 2009
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
12 Jan 2012 -
Data do Fascículo
Out 2011
Histórico
-
Recebido
18 Nov 2008 -
Aceito
23 Nov 2009