Open-access Antipunitivismo, abolicionismo penal e o Projeto Ético-Político Profissional do Serviço Social

Antipunitivism, penal abolicion and the Professional Ethical Political Project of Social Work

Resumo:

O artigo tem como objetivo apresentar a importância do movimento abolicionista penal e a sua expressão nos movimentos e nas lutas sociais. Discorremos sobre as possíveis interlocuções entre o Serviço Social, os movimentos sociais e o Projeto Ético-Político Profissional (PEPP), em vista da objetivação dos princípios éticos centrais - liberdade e democracia - de uma prática abolicionista penal e antirracista nos diferentes espaços sócio-ocupacionais.

Palavras-chave:  Abolicionismo penal; Antipunitivismo; Serviço Social; Projeto Ético-Político Profissional; Movimentos sociais

Abstract:

The article aims to present the importance of the penal abolitionist movement and its expression in social movements and struggles. We discuss the possible dialogues between Social Service, social movements and the professional political ethics project (PEPP), in view of the objectification of central ethical principles - freedom and democracy - of a criminal abolitionist and anti-racist practice in different socio-occupational spaces.

Keywords:  Penal abolitionism; Anti-punitivism; Social Work; Professional Political Ethics Project; Social movements

Introdução

Apesar das referências teóricas fundadas no pensamento crítico, estudadas durante a formação, é notável a dificuldade encontrada pela categoria de assistentes sociais à materialização do Projeto Ético-Político no cotidiano profissional. Tais dilemas podem ser caracterizados pelo acirramento do pensamento conservador, pela precarização das relações de trabalho ou/e pelo embate entre as forças políticas presentes no âmbito dos espaços sócio-ocupacionais, onde se confrontam, por vezes, interesses distintos entre profissionais e instituições. No entanto, podemos também denotar a escassez de materiais e diálogos entre a categoria sobre experiências que apontem caminhos à objetivação de princípios e valores éticos.

Algo similar ocorre com as elaborações sobre a prática antipunitivista e abolicionista penal de assistentes sociais. Afinal, para além da teorização sobre a sociedade punitivista e o contexto de encarceramento em massa racializado dos pobres,1 profissionais são capazes de identificar as possibilidades abolicionistas nas lutas e nos movimentos sociais para atuação conjunta em defesa do princípio da liberdade e da democracia, previstos no Código de Ética?

Metodologicamente, este artigo é fruto de pesquisa bibliográfica com autores(as) conceituados sobre a temática e da síntese de experiências profissionais. Procuramos, inicialmente, contribuir com a aproximação da categoria com o abolicionismo penal e a criminologia crítica, articulando aspectos relativos ao processo punitivista e à acumulação capitalista no Brasil. Trataremos das lutas abolicionistas, como o Movimento Negro Unificado e as associações de familiares de presos. Em seguida, enfrentamos reflexões acerca da possibilidade de materialização do Projeto Ético-Político e a sua relação com o abolicionismo penal nos diferentes espaços sócio-ocupacionais.

1. Encarceramento e punição no Brasil

A pena privativa de liberdade e os diferentes modelos punitivistas se configuram como mecanismos do ordenamento jurídico do direito penal, os quais apresentam características particulares no modo de produção capitalista.2 Como violência institucionalizada, ou seja, legalizada, há o engajamento ideológico que dissemina a naturalização da existência das prisões.

O desenvolvimento do capitalismo europeu se relacionou com as navegações e as práticas punitivistas no “Novo Mundo”, o que garantiu transformações nas relações produtivas nas metrópoles à custa das expropriações nas colônias. No Brasil, desde a invasão portuguesa, as formas punitivistas se colocam em curso, cabendo, portanto, constatarmos que a opressão e a exploração são estruturantes à formação do país. Contra os povos originários, esse controle se deu pelo aculturamento, pelos assassinatos, pelo etnocídio e pela escravidão, semelhantemente ao ocorrido com as pessoas sequestradas do continente africano para as Américas. Mas, a partir de 1888, com o “fim” da escravidão, houve um aprofundamento de novas tecnologias de controle como resposta das elites urbanas e das oligarquias rurais, a fim de garantir o disciplinamento e a submissão do que se esperava ser o novo trabalhador assalariado, mantendo marcas das relações senhoriais repressoras.

Os anos de 1850 a 1888, caracterizados por avanços modernizadores, controlados pelo capital britânico, contribuíram para a configuração das condições para o trabalho assalariado, sem que houvesse o enfraquecimento do poder oligárquico. As tecnologias favoreceram tanto a produção e distribuição das mercadorias quanto o próprio controle da circulação delas. Os meios de comunicação, especialmente o surgimento do telégrafo, favoreceram a comunicação para o desempenho das forças repressoras, tornando-as mais ágeis na vigilância e no combate ao tráfico ilegal de escravizados, proibido desde 1850, com a Lei Eusébio de Queirós, e ao combate a motins e fugas dos(as) negros(as), perseguindo-os(as) e capturando-os(as) de modo mais eficiente. O mesmo ocorreu com as ferrovias, utilizadas para o deslocamento das produções aos portos, ao mesmo tempo que serviam para o transporte de tropas às regiões de organização quilombola (Moura, 2014, p. 99).

O “medo branco” das elites brasileiras das organizações populares de negros e indígenas (Malagutti, 2003, p. 37) impulsionou a concretização de um projeto autoritário pela via da prática da perseguição e repressão contra os “perigosos”. Apassivar a luta de classes, exterminar agitadores e apagar os levantes e as experiências organizativas de resistências individuais e coletivas compuseram parte desse projeto, que ganhou sofisticações no período republicano.

Tal reflexão nos rememora o importante estudo de Clóvis Moura, intitulado Negros: de bom escravo a mau cidadão? (1977), no qual o autor se dedicou a pensar sobre a participação negra na política, do período escravagista à modernidade. A obra desenvolveu a tese sobre a situação dos negros no meio urbano e o seu reconhecimento como “maus cidadãos”.3 Ainda que reconhecidos como cidadãos, são qualificados como “maus” quando não se submetem ao status quo, e essa negativação é realizada pela própria condição de expropriação de suas vidas, que os empurrara a favelas, cortiços, mocambos e condições de pauperização. A relação classe e raça se imbrica. A desvalorização da força de trabalho dos corpos negros e indígenas interessa para a superexploração e para o rebaixamento dos salários dos trabalhadores em seu conjunto (Moura, 2014, p. 219). Como os(as) negros(as) e indígenas não foram absorvidos pelo mercado de trabalho central que surge no pós-abolição, eles ficaram à mercê de políticas eugenistas e higienistas, considerados os principais alvos do controle penal do estado (Gonçalvez, 2018). Reconhecido o “cidadão”, ele é logo negativado e controlado pela inserção formal nas relações jurídicas, meio pelo qual se realiza a violência explícita do Estado.

Ainda sobre a dinâmica histórica brasileira e o controle racializado da classe trabalhadora, o país foi marcado por dois períodos ditatoriais (1930 e 1964), que prosseguiram as violências contra os setores mais empobrecidos, somadas àquelas contra os(as) trabalhadores(as) organizados(as) politicamente. Morros, becos e vielas, bem como os moradores dos campos e das florestas, permaneceram sendo alvos da violência e da criminalização, em vista da garantia da expansão da acumulação primária, sempre atualizada ao longo das fases do capitalismo agrário, industrial e financeiro. Como resposta para a contenção das mobilizações populares, as chamadas classes perigosas4 vão ideologicamente sendo apresentadas com diferentes modelos discursivos: “sem alma”, “vadio”, “capoeira”, “louco”, “delinquente”, “menor”, “pivete”, “degenerado”, “noia”, “traficante”, “terrorista” etc. (Pontes, 2017).

Na contemporaneidade, os mecanismos de controle e punição enraízam-se e ganham centralidade nas prisões, as quais são parte do complexo industrial penitenciário e militar, amplamente debatidos por Davis (2018), que aponta para a relação entre o sistema penal, a acumulação capitalista e as opressões de gênero e raça, ao que poderíamos acrescentar a opressão geracional da juventude. Os seus estudos partem da realidade estadunidense e advogam a transformação da pessoa presa como matéria-prima para as empresas, fontes de lucro, a partir de três aspectos: a superexploração da força de trabalho dos presos (servidão penal); a formação de uma massa consumidora; e a retenção elevada da custódia.

Tal cenário se aproxima da realidade brasileira, similar no que tange aos mecanismos de privatização das atividades-meios e atividades-fins vinculadas ao sistema prisional, desde o fomento da indústria bélica e de vigilância até a formação de cidades fundadas em redes de serviços para a realidade prisional - como produção e entrega de jumbos, redes de hotelaria e transporte para o deslocamento dos familiares aos presídios distantes, entre outras.

2. Resistências e abolicionismo penal

No Brasil, o “medo branco” perdura, o que estimula ideologicamente a introjeção dos perfis perigosos. Jovens, negros(as) e indígenas representam o perigo para as elites, as quais se aproveitam para manter estruturas opressoras e de exploração do trabalho. Por outro lado, formas de organização e resistência vão sendo experimentadas. Entre essas organizações, podemos destacar o Movimento Negro Unificado (MNU). Ainda que o movimento não tenha uma aproximação com os teóricos considerados clássicos da criminologia crítica (os quais citaremos a seguir), é certo afirmar que o MNU é um dos movimentos pioneiros no Brasil em defesa do fim das prisões.

Criado em 1978, o MNU foi uma resposta ao racismo cometido pelo Clube Tietê de São Paulo contra quatro atletas negros, e contra a tortura e o assassinato de Robson Silveira da Luz, um jovem operário negro que estava encarcerado no 44º distrito policial da cidade. Em julho do mesmo ano, o MNU realizou sua primeira ação pública, concentrando milhares de pessoas em frente ao Teatro Municipal da cidade de São Paulo para denunciar a execução de Newton Lourenço, morto com um tiro na cabeça disparado por um policial militar.

As pautas do movimento expressavam a luta contra o racismo, contra a violência policial, contra o desemprego e o subemprego. Apresentavam a urgência em tratar sobre a realidade do sistema prisional, defendendo como máxima que todo preso negro é um preso político. Para o período, esta pauta dialogava com o que o movimento chamou de seletividade do Movimento pela Anistia. Com o fim da ditadura civil-empresarial-militar, os movimentos democráticos pautaram a necessidade do movimento pela anistia dos presos políticos. No entanto, o MNU realizou a crítica, demarcando que todos os presos eram alvos da mesma violência, não apenas os considerados “presos políticos”:

A anistia, hoje reivindicada, seria de fato a mais ampla possível ou estaria se restringindo aos filhos da classe média perseguidos? E os difamados presos-comuns, filhos das massas injustiçadas cujos crimes na verdade são atos de legítima defesa ou última opção de sobrevivência? Por que foram relegados ao esquecimento nas cartilhas do progressismo nacional? Quem sabe o que andará acontecendo com eles detrás das grades deste país? Essas e muitas outras perguntas difíceis começam a ser formuladas em certos setores. Vários grupos e indivíduos interessados ou ligados à questão têm se encontrado em São Paulo para desvendar o mundo das prisões: o Movimento Negro contra a Discriminação Racial [MNU], ex-presidiários, advogados, o Somos - Grupo de Afirmação Homossexual, o Núcleo de Psicologia Social, o Acheh-Tapuyo, etc. A Idéia é fazer um primeiro levantamento quanto à situação das prisões, provocar discussões dentro e fora das grades, oferecer assessoria aos presos, familiares e ex-presidiários, além de editar um jornal o quanto possível de, para e sobre os presos (Lampião da Esquina, 1979, n. p.).

A atuação junto às pessoas encarceradas foi central para o movimento. Composto por diversos coletivos espalhados nacionalmente, chegou a contar com grupo organizado dentro da Casa de Detenção de São Paulo, chamado Netos de Zumbi (Barbosa, 2010). O “medo branco” das elites brasileiras relacionou o fortalecimento do MNU como uma possível atualização do Partido Panteras Negras,5 dos Estados Unidos (EUA).

Em 1986, momento em que a sociedade se organizava para contribuir com a formulação da nova Constituição federal, as seções estaduais do MNU deram continuidade às posições sobre a luta anticárcere. Entre as pautas constitutivas desse processo de institucionalização das lutas, constavam a abolição das casas de detenção de menores, a jornada de seis horas, a estatização do transporte coletivo etc.

O posicionamento do MNU não estava isolado mundialmente. Entre as décadas de 1960 e 1970, diferentes agrupamentos surgiram como forma de denunciar o sistema de política criminal, vinculados com a produção teórica da criminologia crítica. Andrade (2013) divide as perspectivas abolicionistas da seguinte forma: (1) a variante estruturalista do filósofo e historiador francês Foucault; (2) a variante materialista de orientação marxista, do sociólogo norueguês Mathiesen;6 (3) a variante fenomenológica do criminólogo holandês Hulsman; e poderia ser acrescentada a variante fenomenológico-historicista de Christie. No Brasil, temos Cirino, Batista, Malaguti, entre outros.

Apesar das diferenças entre essas correntes, o que elas possuem em comum é a desnaturalização da pena. Desvelam o real objetivo da racionalização dos sistemas punitivos e repressores do Estado, desmistificando o caráter ressocializador da prisão.

Neste mesmo marco temporal, nos Estados Unidos, o Partido dos Panteras Negras dedicou-se à promoção da autodefesa nos bairros populares como resposta à violência policial. O grupo denunciava o sistema penal, apresentando o quanto as instituições prisionais se sustentavam na ideologia racista. A perspectiva transformadora e abolicionista do movimento é confirmada em seu programa político, atacando a seletividade classista e racial do Sistema Penal e das instituições que o compõem (polícia, prisões, juízes etc.):

Nós queremos a liberdade para todos os homens pretos mantidos em prisões e cadeias federais, estaduais e municipais. Nós acreditamos que todas as pessoas pretas devem ser liberadas das muitas cadeias e prisões porque não receberam um julgamento justo e imparcial. 9. Nós queremos que todas as pessoas pretas, quando trazidas a julgamento, sejam julgadas na corte por um júri de pares do seu grupo ou por pessoas de suas comunidades, como definido pela Constituição dos Estados Unidos (Ten-Point: Platform & Program.7

O enfrentamento teórico e político pelo fim das prisões por parte de ativistas organizados a partir da luta étnico-racial - como é o caso do MNU e dos Panteras Negras - nos provoca a pensar sobre a importância do abolicionismo e do antipunitivismo, com base em uma perspectiva que relacione o controle social e suas instituições com as opressões.

As cidades do capitalismo contemporâneo e seus contornos de fábrica e de cárcere a céu aberto ganham novos títulos de autodomesticação pela via da forma de autogerenciamento subordinado do trabalho e do controle protecionista-punitivista, pelos consensos e pelas novas práticas repressoras. Os contornos racistas são atualizados, em um movimento de inclusão-exclusão, com novas legislações de combate ao racismo, ao mesmo tempo que há um aumento na taxa de encarceramento e de genocídio dos corpos negros e indígenas. A complexificação das formas punitivistas se expande. Como os(as) assistentes sociais se colocam em cena em suas práticas profissionais? E como relacionar a materialização do Projeto Ético-Político Profissional com as experiências e as perspectivas das lutas abolicionistas?

3. Abolicionismo penal e o Projeto Ético-Político Profissional

Considerando o pluralismo profissional,8 o projeto apresentado pelo Código de Ética (1993) (CE) “supõe um pacto entre seus membros: uma espécie de acordo sobre aqueles aspectos que, no projeto, são imperativos e aqueles que são indicativos” (Netto, 1999, p. 7). Portanto, o CE apresenta o compromisso que a categoria pactuou, e tem a liberdade9 como princípio central e norteador nas defesas políticas e no comportamento dos(as) profissionais na relação com todos os outros sujeitos - usuários, demais profissionais, instituições etc.

Ao lado da liberdade (autonomia), a democracia (não autoritarismo, autogestão) aparece também como princípio fundante, as quais se articulam entre si e entre os demais valores presentes no Código (Barroco; Terra, 2012, p. 58). De cara, já poderíamos afirmar que o CE, ao defender a liberdade e a democracia, apresenta elementos abolicionistas penais, pois defende a possibilidade de construções coletivas autogeridas e autônomas para a existência dos sujeitos. Somado a isso, o combate a todos os tipos de preconceitos e discriminações também remonta ao compromisso com o combate ao racismo, intrínseco à luta abolicionista penal no Brasil. Mas é evidente que essa compreensão não emerge de modo tão simples, pois requer um arcabouço teórico e uma experimentação concreta que reconheçam a coletividade também como valor articulado aos demais princípios, sendo ela capaz de dar sentido a construções outras que combatam a instituída prática punitivista.

Esse é um grande desafio! A reestruturação capitalista como resposta à crise econômica aprofundou as desigualdades em todo o globo, especialmente nos países de capitalismo dependente. Concomitantemente, o conservadorismo ganhou força, atravessando também as práticas profissionais dos(as) assistentes sociais norteadas pelo individualismo, pelo espontaneísmo e pelo senso comum.

Ainda que haja avanços significativos no que tange à base teórica da formação profissional e à organização política da categoria, mantendo-se hegemônica a defesa da perspectiva crítica, sabemos que no cotidiano há inúmeras contradições. Os estudos sobre o Projeto Ético-Político Profissional, os valores e a forma de objetivação precisam ser aprofundados, com ênfase em espaços que realizem elos entre a teoria e as experiências vivenciadas pelos(as) profissionais, para assim, coletivamente, ser possível identificar os desafios e construir alternativas concretas para enfrentá-los.

Tais dilemas ficam evidenciados quando tratamos da relação entre o Projeto Ético-Político Profissional dos(as) assistentes sociais e a construção da luta abolicionista penal e antipunitivista. A novidade sobre esta pauta no Serviço Social é um dos elementos que impedem o avanço de uma prática comprometida de fato com a liberdade e a democracia. Compreende-se, a princípio, que tratar sobre o processo do encarceramento e do sistema punitivo caberia a demandas apenas vinculadas com o Sistema Penal adulto e juvenil. No entanto, isso não corresponde à realidade, pois pensar formas abolicionistas e antipunitivistas extrapolam a dinâmica intramuros.

Como vimos, a dinâmica de controle da classe trabalhadora se dá para além do enclausuramento e tem cada vez mais se configurado a “céu aberto”. As periferias, ainda mais vigiadas, são alvos de diferentes aparatos disciplinadores, desde formas de violência direta - ação policial - até a própria contenção pela via de programas e serviços que aparecem como protetivos, mas que se realizam em sua inversão. Protegem a ordem societária em vez dos próprios sujeitos. É o caso da operacionalização das políticas assistenciais, as quais, por vezes, acabam por atuarem como extensão do controle penal das famílias empobrecidas. Wacquant (2001, p. 108) desenvolve a reflexão a partir da realidade norte-americana e nos alerta sobre esse casamento entre o sistema penal e as políticas sociais, apontando que:

[...] assiste-se assim à gênese não de um simples “complexo carcerário-industrial”, como sugerem alguns criminologistas, seguidos nisto pelos militantes do movimento de defesa dos presos, mas de um complexo comercial carcerário-assistencial, ponta de lança do Estado liberal-paternalista nascente. Sua missão consiste em vigiar e subjugar, e se precisar punir e neutralizar, as populações insubmissas à nova ordem econômica segundo uma divisão sexuada do trabalho, seu componente carcerário, ocupando-se prioritariamente dos homens, ao passo que seu componente assistencial exerce tutela sobre (suas) mulheres e filhos. Conforme a tradição política americana, esse conjunto institucional compósito em gestação caracteriza-se, por um lado, pela interpenetração dos setores público e privado e, por outro, pela fusão das funções de fichamento, de recuperação moral e de repressão do Estado.

Assim, apreendermos as diferentes formas de controle e disciplinamento da classe, dentro e fora das prisões, implica ampliarmos a luta abolicionista para além das críticas à prisão e às violações intramuros, identificando a estrutura dos controles sociais einstitucionais moralizantes, punitivistas e racistas em diferentes espaços. Nesse caso, os agentes punitivistas não são apenas aqueles que exercem a função direta de vigiar e reprimir, como agentes penitenciários e policiais, mas também todo um complexo social, com inúmeras áreas e profissionais, que contribuem para a manutenção punitivista, de profissionais do sistema de justiça a professores(as), jornalistas e, até mesmo, assistentes sociais.

Então, fica para nossa categoria os questionamentos: como abarcamos o tema das prisões? Como intervimos em situações-conflito que acontecem em nosso cotidiano de trabalho? Quando usuários das diversas políticas onde atuamos praticam atos que confrontam a autoridade imposta pelos equipamentos/instituições e pelas políticas sociais (como a recusa de se submeter a regras) ou com a prática de atos considerados crimes (como depredações e furtos), como reagimos? Quais as mediações que nós, assistentes sociais, utilizamos para lidar com essas situações? Temos como perspectiva mediações abolicionistas, coletivas e de caráter educativo? Ou há o costume de respondermos prontamente com o uso das diretrizes/regras/leis institucionais e estatais? Em outros termos, respondemos pela via do cerceamento autoritário (impedindo o acesso ao serviço ou à ação/atividade do serviço), pelo acionamento dos mecanismos repressores (com relatórios descritivos para o poder judiciário/rede; produção de boletins de ocorrência; acionamento da polícia militar, guarda civil ou intervenção/apoio de forças comunitárias conservadoras - como grupos criminosos etc.)? Ou dedicamo-nos à construção criativa de alternativas que apontam caminhos originais para a mediação dos conflitos que emergem?

É o caso do adolescente que depreda a televisão no serviço de acolhimento institucional; o caso do jovem que acende o baseado no passeio do serviço de convivência; o caso da não autorização de atividades que exigem uso de facas ou navalhas para os jovens “em conflito com a lei”; o caso da negação de atendimento à mulher que não aceita o bloqueio do programa de transferência de renda e xinga os profissionais do Cras; o caso de estudantes universitários estigmatizados por má conduta; ou o trabalhador em situação de rua que entra em confronto com outro no centro de convivência. Observamos que essas e tantas outras ocorrências são tratadas, muitas vezes, a partir dos regramentos institucionais, e não balizadas nas perspectivas educativas, o que leva assistentes sociais a assumirem práticas ativas ou conivência punitivista: o adolescente ganha um boletim de ocorrência por depredação; o jovem é denunciado para o poder judiciário ou para a rede socioassistencial; a mulher é difamada entre os profissionais da rede; estudantes são penalizados ou julgados por docentes sem terem a chance prévia de serem escutados; e o trabalhador em situação de rua é transferido compulsoriamente ou impedido de receber um prato de comida. Casos para citar seriam inúmeros, de diversas naturezas, oriundos da própria vivência como profissional e em diálogo com outros colegas, dos quais muitos são respondidos pela mesma saída: a punição.

Sabemos que o Serviço Social é uma profissão inserida na divisão sociotécnica do trabalho e cumpre suas atribuições com uma relativa autonomia, a qual é ampliada ou restrita em consonância com o próprio movimento da luta de classes (Iamamoto, 2011). Porém, são as mediações criativas e comprometidas com o Projeto Ético-Político e o Projeto Societário que podem apontar para uma atuação que encontre as frestas das barreiras institucionais.

[...] as alternativas não saem de uma suposta “cartola mágica” do assistente social; as possibilidades estão dadas na realidade, mas não são automaticamente transformadas em alternativas profissionais. Cabe aos profissionais apropriarem-se dessas possibilidades e, como sujeitos, desenvolvê-las, transformando-as em projetos e frentes de trabalho. (Iamamoto, 2011, p. 21).

Uma prática antipunitivista cotidiana implica rompermos com intencionalidades difusas, ultrapassando a execução terminal de políticas sociais a partir de uma prática propositiva.

Isso não significa que estaríamos defendendo o famoso “passar a mão na cabeça”. Pelo contrário, estaríamos implicadas, coletivamente, em pensar alternativas de responsabilização que sejam eficazes para a construção de novos projetos e valores sociais. Mesmo em situações-conflito mais complexas, como casos de violências de gênero, contra a infância10 etc., cabe a nós, comprometidas(os) com o CE, afastarmo-nos da imediaticidade e nos implicarmos na busca de saídas comprometidas com resoluções reais, não apenas vingativas.

Podemos salientar que as situações de ação ou conivência punitivistas são decorrentes da separação entre Projeto Político Profissional e Projeto Societário. Barroco e Terra (2012) resgatam a relação entre ambos, afirmando que o CE se remete a eles não como forma de defender que a emancipação humana se daria nos limites do trabalho profissional, mas que as ações realizadas no cotidiano profissional, que possibilitem a emancipação política e social, estariam conectadas com a emancipação humana. Assim, “o Código articulou dois níveis de orientação ética profissional que se vinculam organicamente: o presente e o devir mediado pelo trabalho profissional na perspectiva de seu alargamento e no horizonte de sua superação” (Barroco; Terra, 2012, p. 60).

Apenas com fundamentação, apoiada pelos movimentos populares, com projetos políticos pedagógicos específicos e com o compromisso com um novo projeto societário é que podemos materializar o CE. Isso não significa descartar ou retirarmos da realidade os mecanismos previamente existentes para lidar com situações graves, mas impõe que, antes de tudo, a dimensão ideopolítica e a perspectiva criativa e coletiva da profissão devem se fazer presentes, reconhecendo o aspecto educativo como mote principal para lidar com os conflitos.

A Nota Técnica “Abolicionismo penal” e possibilidade de uma sociedade sem prisões (Ruiz; Simas, 2016), fruto de decisão coletiva do conjunto CFESS-CRESS, é um passo importante para a disseminação da luta abolicionista. Notamos, porém, que os poucos debates acerca do CE, da prática profissional e de sua relação com o abolicionismo penal produzidos até então aparecem estritamente vinculados à atuação dentro das instituições de privação de liberdade. Como abordamos anteriormente, é urgente redesenhar uma atuação antipunitivista em todos os espaços e articulá-la com as diferentes lutas em defesa da liberdade.

É certo que tal temática estabelece elo direto com a questão carcerária, a qual tem ganhado espaço na categoria. Mas mesmo quando o debate possui contornos sobre a atuação profissional nas instituições prisionais e socioeducativas, será que nossa categoria está contribuindo para o alargamento ou para a restrição ainda maior dessa possibilidade de liberdade?

Desvelar o real significado das prisões é um empenho que cabe à categoria profissional para ver a si mesma e para dialogar sobre tal com as pessoas atendidas. Atividades educativas, fundamentadas na criminologia crítica, com encarcerados(as) e seus familiares, possibilitam questionarmos os sentidos das prisões e apontarmos para experimentações de novas formas de atuação na luta anticárcere. É o caso da Associação de Amigos e Familiares de Presos (Amparar), fundada em 2005, na zona leste da capital de São Paulo, e que até a atualidade realiza ações em defesa das pessoas encarceradas e de seus familiares, em especial as mulheres, através de orientações sobre a defesa de direitos, formações políticas e manifestações (Amparar, 2017).

A articulação com os movimentos populares que constroem experiências abolicionistas é uma alternativa para educar a própria categoria em outras práticas. A luta dos moradores do bairro do Lajeado pela disputa do prédio da antiga unidade de privação de liberdade para adolescentes é um desses exemplos. Com o prédio desativado,11 moradores do bairro, assistentes sociais, conselheiros tutelares e movimentos populares se articularam para disputar o uso do prédio para outra política social que fosse considerada elementar pelos moradores do território. A atuação de profissionais e militantes próximos à pauta abolicionista contribuiu para o direcionamento da luta para além da busca pela conquista de uma nova política pública, mas também para a demarcação e a resistência diante do fim de um aparato de controle contra os adolescentes do bairro. As reflexões elaboradas durantes as reuniões vinculavam-se com uma luta pelo fim das prisões, evidenciada na fala dos moradores, a prioridade da instauração de políticas, como saúde, lazer e educação, em detrimento de qualquer outra que pudesse corresponder a formas de cerceamento da liberdade. Mesmo que não houvesse uma consciência sobre a luta abolicionista entre todos os presentes na articulação, a ação concreta era em si contra o cárcere: ninguém mais queria uma Fundação Casa.

Trata-se de aprender com a mobilização popular, que não queria mais um espaço que negasse a liberdade, mas algum que viesse a ressignificar a defesa da liberdade. A articulação coletiva, portanto, vincula-se com as possibilidades de elaborações críticas às relações de controle do capitalismo.

São assembleias, com metodologias planejadas; grupos e rodas de diálogos sobre os conflitos; coletivos para reparação de danos;12 experiências autogeridas para ressignificação das situações-conflitos. Essas e tantas outras formas educativas podem vir a guiar caminhos que materializem a luta abolicionista na relação com o Projeto Ético-Político Profissional.

A direção do projeto profissional do Serviço Social pressupõe justamente a permanente criação de formas de atuação “por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero” (CFESS, 2012, p. 24).

Considerações finais

Compreender a relação entre encarceramento, punição e reprodução da sociedade capitalista possibilita desnaturalizarmos as formas com que até então temos lidado nos conflitos sociais. Assumir que nossa profissão permanece exercendo práticas que se contradizem com o previsto no Projeto Ético-Político Profissional aponta para revisões sobre como tratamos e como objetivamos os princípios da liberdade e da democracia.

Elaborar tais questões é um passo importante para que a categoria se engaje na luta abolicionista e exerça, no cotidiano profissional, nos diferentes espaços sócio-ocupacionais, ações antipunitivistas - o que significa consolidar relações entre Projeto Pedagógico, Projeto Ético-Profissional e Projeto de Sociedade.

A contribuição que o Abolicionismo Penal e a Criminologia Crítica oferece ao Serviço Social vincula-se, portanto, à necessária ação antirracista e ao combate ao conservadorismo na profissão. Ao compreendermos criticamente o sistema político criminal e a lógica punitiva, podemos abraçar pautas em defesa das pessoas criminalizadas e atuar na contramão das perspectivas disciplinadoras encontradas em inúmeras instituições. A articulação com os movimentos populares também garante este salto à categoria: escutar e criar elos com movimentos, associações de familiares e de presos(as), experiências antipunitivistas, lutas antirracistas, antiproibicionistas, frentes pelo desencarceramento, entre outros, ampliam as possibilidades de uma atuação de fato comprometida com os princípios basilares do Código de Ética.

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  • WACQUANT, L. As prisões da miséria Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.
  • 1
    Dos 826.740 adultos encarcerados no Brasil em 2022 (Brandão; Lagreca, 2023), 68,2% do total são pretos(as) e pardos(as). Gostaríamos de destacar o debate sobre o pardismo, apresentado pelo movimento indígena, o qual considera que nem todo pardo é negro, e pode ser, portanto, indígena. Ver: Canal Imbau (YouTube). Disponível em: https://www.correiocidadania.com.br/brasil-nas-ruas/14590-nao-sou-pardo-sou-indigena-o-pardismo-em-debate. Acesso em: 7 set. 2023.
  • 2
    Em Punição e estrutura social, os marxistas Rusch e Kirchheimer (2004) desenvolveram a tese sobre a articulação entre a forma punitivista e o modo de produção, sendo um marco para a compreensão do encarceramento a partir de uma análise totalizante da realidade social.
  • 3
    “[...] não será, atualmente, mau cidadão aquele negro que procura, através da sua conscientização, levantar o problema da situação racial do Brasil e encontrar soluções, globais ou parciais para ela? Ou será bom cidadão negro aquele que aceita o status quo e procura ser apenas divertimento, objeto para o branco (como já fora no tempo da escravidão), espécie de mercadoria que se vende nos momentos em que a indústria turística procura se desenvolver no País e, com esta atitude de subalternização, regride socialmente a uma franja próxima à do antigo escravo?” (Moura, 1977, p. 18, apudFarias, 2019, p. 93).
  • 4
    A expressão “classes perigosas” foi utilizada na primeira metade do século XIX para se referir aos trabalhadores que não haviam sido absorvidos pelas novas relações de venda da força de trabalho, o que Marx chamou de exército industrial de reserva (Guimarães, 2008).
  • 5
    Black Panthers for Self-Defense (Panteras Negras para Autodefesa), fundado em 1966, na cidade de Oakland (Califórnia/EUA), foi um dos agrupamentos políticos que questionavam e confrontavam a estrutura autoritária do Estado contra o encarceramento e o extermínio da juventude negra. In: Ten-Point: Plataform & Program (Dez pontos da plataforma e programa). Disponível em: http://www.itsabouttimebpp.com/home/bpp_program_platform.html. Acesso em: 4 set. 2023.
  • 6
    Mathiesen defendeu a diminuição das instituições carcerárias norueguesas, holandesas e belgas, contribuindo para a criação da Organização Norueguesa Anticarcerária (KROM) e de outros grupos escandinavos (KRUM, Suécia - 1966; KRIM, Dinamarca e Finlândia - 1966). A KROM é composta por não presos, presos e egressos para a elaboração sobre a questão penal. (Melo, 2014).
  • 7
    Disponível em: http://www.itsabouttimebpp.com/home/bpp_program_platform.html. Acesso em: 4 set. 2023. Grifos do original.
  • 8
    Pluralismo profissional refere-se a “todas as correntes profissionais democráticas existentes” (CFESS, 1993, p. 11).
  • 9
    Importante destacar que a concepção de liberdade defendida pelo CE, assim como os demais princípios e valores compactuados, têm como fundamento o marxismo.
  • 10
    Nos debates sobre abolicionismo penal, é comum ter a presença de pessoas que questionam qual seria a proposta dos abolicionistas para casos de alto grau de violência, como assassinatos e estupros. É verdade que se exige maior dedicação em pensar como responsabilizar tais casos, porém é cabível lembrarmos que a maior parte das pessoas presas responde por tráfico e por roubos. Os crimes contra a pessoa somam 11,38%.
  • 11
    Com unidades fechadas em São Paulo, a Fundação Casa se aproxima de mil casos de coronavírus. Ponte Jornalismo. Disponível em: https://ponte.org/com-unidades-fechadas-em-sp-fundacao-casa-se-aproxima-de-mil-casos-de-coronavirus/. Acesso em: 7 set. 2023.
  • 12
    Cooperativa Arte Marginal: uma alternativa educativa junto a adolescentes criminalizados em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (MSE/MA) na cidade de São Paulo. Disponível em: http://eventos.ceag.unb.br/sns/wp-content/uploads/2018/04/Anais_Simp%C3%B3sio-Nacional-em-Socioeduca%C3%A7%C3%A3o_2017.pdf. Acesso em: 4 set. 2023.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Nov 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    10 Set 2024
  • Aceito
    30 Set 2024
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