Resumo:
O estudo analisou a violência doméstica contra crianças no Brasil, focando o patriarcado e as políticas de proteção social. Com base em dados secundários de notícias publicadas entre março de 2020 e agosto de 2021, identificaram-se 134 matérias envolvendo 150 crianças, predominando meninos (64%) e idades médias de 5,5 anos, sendo o pai o principal agressor (31,3%). Notou-se um aumento dos casos com o distanciamento social da covid-19, desafiando a visão idealizada da família como um espaço seguro.
Palavras-chave:
Violência doméstica contra a criança; Pandemia; Covid-19; Mídia
Abstract:
The study analyzed domestic violence against children in Brazil, focusing on patriarchy and social protection policies. Based on secondary data from news articles published between March 2020 and August 2021, 134 reports involving 150 children were identified, with a predominance of boys (64%) and an average age of 5.5 years, where the father was the main aggressor (31,3%). Increased cases were noted during the social distancing caused by covid-19, challenging the idealized view of the family as a safe space.
Keywords:
Domestic violence against children; Pandemic; Covid-19; Media
Introdução
A violência doméstica contra crianças como um grave problema de saúde pública antecede e sucede a pandemia da covid-19, por ser um fenômeno sociocultural e histórico com impacto no processo saúde-doença, somou-se e se agravou durante o contexto pandêmico. A estratégia única do isolamento social como medida de contenção do coronavírus predispôs a exposição das crianças ao maior tempo de convivência com os potenciais agressores (Andrade et al., 2011; Hillis et al., 2016; Opas, 2020).
Devido ao isolamento social, adultos e crianças se fecharam em seus núcleos familiares, muitos pais permaneceram em home office e as escolas fechadas funcionaram apenas com atividades virtuais síncronas ou assíncronas. As crianças foram afastadas do convívio social e dos espaços públicos de convívio com os amigos, permanecendo obrigatoriamente no ambiente privado de suas casas, com pais e irmãos que, além de ter que garantir o sustento da casa, tinham que auxiliar nas tarefas escolares, convivendo todos com o medo da contaminação, do desemprego ou com a ausência do emprego (Marques et al., 2020; Opas, 2020).
O ambiente familiar passou a ter uma escalada de tensão, com conflitos latentes a esse tipo de cenário, tornando as crianças propensas a todos os tipos de violência justamente por estarem em posições desiguais diante da inserção cultural, econômica e social, desse modo, evidenciando-se como os membros mais fragilizados e dependentes do núcleo familiar. Essa problemática é enraizada na relação de poder estruturada historicamente na figura de dominação do homem adulto branco, o qual é responsável por manter a ordem e a convivência familiar socialmente aceita, e que, assim, acaba por condicionar situações de violência doméstica contra crianças (Faleiros; Faleiros, 2001; Cisne; Santos, 2018).
Essas relações desiguais de poder se constituem como categorias que estruturam e legitimam formas cruéis de violência dentro do ambiente familiar e são respaldadas pelo sistema patriarcal. O patriarcado, por ser reconhecidamente um dos mais antigos sistemas de dominação em que o pai, literalmente, recebe a autoridade de patriarca responsável por manter seu poder, dominação e autoridade nas relações familiares, tem seu domínio expandido para mulher e filhos. Diante desse contexto, muitas vezes o patriarca garante a cumplicidade e o silêncio da mulher frente às situações de violência ocorridas no núcleo familiar (Faleiros; Faleiros, 2001; Saffioti, 1987; Cisne; Santos, 2018).
Dadas as condições peculiares de desenvolvimento, as crianças demandam cuidados e supervisão constantes, e não têm condições de discernir os potenciais agressores e as situações de tensão e perigo, necessitando assim de proteção externa ao ambiente familiar para denúncias e sanções. Desse modo, sempre que crianças e adolescentes têm seu direito violado são acionados órgãos que integram um sistema de garantia de direitos, visando salvaguardar o princípio de proteção integral estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1991; Levandowski et al., 2021a; Levandowski et al., 2021b; Marques et al., 2020; Nunes; Sales, 2016).
As medidas de proteção social para crianças e adolescentes demandam intervenções que garantam o acesso à saúde, à educação, ao lazer, à cultura, ao esporte, bem como à convivência familiar e comunitária. Tais direitos são efetivados por diferentes equipamentos sociais que funcionam como mecanismos de proteção para esse grupo sempre que é negligenciado pelo abandono da escola, do acompanhamento em saúde e de situações de suspeita ou confirmação de denúncias de violência doméstica. Portanto, quando os equipamentos sociais de proteção a crianças e adolescentes, que têm o papel de detectar, coibir e acompanhar casos de suspeita e/ou confirmação de violência, se fecham, aumenta a vulnerabilidade deles a situações de violência no ambiente familiar (Brasil, 1991; Conanda, 2006).
Frequentemente, os casos de violência doméstica contra crianças tornam-se públicos e são repreendidos quando elas estão fora do núcleo familiar, em escolas, creches, projetos socioeducativos, unidades de saúde e/ou interagindo na comunidade. Portanto, a restrição da interação e o fechamento desses espaços favorecem o aumento e a impunidade dos casos, que, no contexto pandêmico, passaram a ter visibilidade somente em situações graves de crueldades e assassinatos, os quais comoveram o país com manchetes da imprensa digital. Tais acontecimentos deixaram claro que as consequências presentes e futuras da covid-19 foram além da contaminação, do adoecimento e da morte pelo vírus, abrindo espaços para múltiplas causas combinadas de problemas sociais, haja vista a violência doméstica contra a criança (Singer, 1996; Nunes; Sales, 2016; Bispo Júnior; Santos, 2021).
Nesse sentido, o cenário da covid-19 serviu, também, de alerta para o processo social de romantização da família como local de proteção e afeto e, consequentemente, para a naturalização da violência doméstica contra crianças. O contexto reafirmou ainda o que os estudiosos do tema têm revelado, ao longo do tempo, que a família não é um “refúgio num mundo sem coração”, um santuário sagrado, como outrora denunciou Christopher Lasch. A casa que deveria ser lócus de cuidado e proteção contra a covid-19 passou a ser local de tortura, sofrimento e, muitas vezes, de morte das crianças, situações causadas ironicamente por quem tinha o papel de proteger e abrigá-las (Lasch, 1991; Brasil, 1991; Brasil, 2014).
Diante desse contexto, este estudo teve como objetivo analisar os casos de violência doméstica contra a criança no Brasil sob a perspectiva crítica do patriarcado e das políticas de proteção social.
1. Métodos
Trata-se de um estudo quantitativo, transversal, descritivo, com fontes de dados secundários. As matérias jornalísticas pesquisadas e utilizadas estavam presentes em sites de acesso público de jornais brasileiros com grande abrangência nacional, entre 20 de março de 2020 e 31 de agosto de 2021, compreendendo o período de um ano, cinco meses e 11 dias de pandemia de covid-19.
Para a pesquisa das matérias jornalísticas, foi usada a ferramenta digital “Google Notícias”, aplicando-se as seguintes expressões de busca: “pais matam filho 2020”; “pais matam filho 2021”; “criança morta pelos pais 2020”; “criança morta pelos pais 2021”; “mãe mata filho 2020”; “mãe mata filho 2021”; “pai mata filho 2020”; “pai mata filho 2021”; “padrasto mata enteado 2020”; “padrasto mata enteado 2021”; ”madrasta mata enteado 2020”; “madrasta mata enteado 2021”; “pai abusa de filho 2020”; “pai abusa de filho 2021”; “padrasto abusa de enteado 2020”; “padrasto abusa de enteado 2021”; “mãe abusa de filho 2020”; “mãe abusa de filho 2021”; “madrasta abusa de enteado 2020”; “madrasta abusa de enteado 2021”; “pai espanca filho 2020”; “pai espanca filho 2021”; “padrasto espanca enteado 2020”; “padrasto espanca enteado 2021”; “mãe espanca filho 2020”; “mãe espanca filho 2021”; “madrasta espanca enteado 2020”; e “madrasta espanca enteado 2021”.
Para definir as expressões de busca, foram realizados testes com diferentes combinações, sendo escolhidas aquelas que encontravam maior volume de notícias e que obedeciam ao objetivo deste estudo. Além disso, foram excluídas reportagens duplicadas e/ou que não apresentavam detalhamento suficiente do caso para que pudessem ser identificadas, como: informações da idade da vítima entre zero e 12 anos incompletos; grau de parentesco com o criminoso, sendo pai, mãe, madrasta e/ou padrasto; cidade da ocorrência em contexto brasileiro; tipo de violência e as datas, tanto da publicação quanto do ocorrido, compreendidas no período entre 20 de março de 2020 e 31 de agosto de2021. Nos casos de duas matérias ou mais sobre o mesmo caso que contemplassem os referidos critérios, foram eliminadas as que menos traziam detalhes sobre o ocorrido. Portanto, fazendo o uso dessas expressões de busca, e adotando esses critérios, é possível realizar as mesmas seleções de matérias para a verificação da mesma pesquisa, inclusive, essa busca foi realizada e revisada pelos dois autores.
Inicialmente, foram encontradas 150 reportagens de violência doméstica contra crianças, sendo que foram excluídas dez por serem repetidas e seis por se tratarem de adolescentes com idade superior a 12 anos. A amostra final deste estudo foi de 134 notícias de casos nacionais que abordaram a violência doméstica e assassinatos por pais, padrastos ou madrastas contra crianças na faixa etária de zero a 12 anos incompletos (segundo a definição de criança do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Sobre a ferramenta de busca adotada, cabe ressaltar que o “Google Notícias” permite o acesso a diferentes tipos de acontecimentos, e todas as notícias seguem políticas específicas para a publicação do conteúdo. Desse modo, são vedados conteúdos enganosos que possam induzir o engajamento dos leitores por meio de promessas e detalhes que não estão nas notícias; além disso, a plataforma tem como premissa a transparência dos conteúdos, exigindo, assim, que todas as notícias contenham as seguintes informações: datas e assinaturas claras; informações sobre os autores, a publicação e o veículo; informações sobre a empresa ou rede responsável pelo conteúdo; dados do contato. Por fim, com base nas políticas gerais da pesquisa Google, o site retira da busca páginas que apresentam conteúdos perigoso, terrorista, sexualmente explícito, de assédio, de incitação ao ódio e de multimídia manipulado, além de práticas fraudulentas, violência gráfica e linguagem vulgar e obscena.
A leitura das notícias foi direcionada por roteiro construído pelos próprios pesquisadores, o qual permitiu retirar das notícias as seguintes informações: tipos de violências sofridas, motivações dos agressores e denúncias realizadas, além das características sociodemográficas das crianças vitimizadas, como idade, sexo, região de moradia.
Posteriormente, os dados foram computados em planilhas de Excel e retiradas as frequências simples.
2. Resultados
O total de vítimas encontradas foi de 150, no qual verificou-se a ocorrência de casos de violência não apenas contra uma só criança, como também contra duas ou mais crianças, nos casos de irmãos. Foram 14 casos envolvendo dois irmãos e uma ocorrência contra trigêmeos.
Das 150 crianças vítimas da violência doméstica, a maioria era do sexo masculino, 64,0%, seguida do sexo feminino, 34,7%, e 1,3% sem identificação de gênero. Em geral, os casos de violência predominaram nas faixas etárias de 0-3 anos, com 32,0%; de 7-9 anos, com 28,0%; e de 4-6 anos, com 23,3%. A idade média das vítimas foi de 5,5 (cinco anos e seis meses), com desvio padrão de 3,5.
Os casos de violência doméstica noticiados pela imprensa digital ocorreram em sua maioria na região Sudeste (47,3%), seguida das regiões Centro-Oeste(22,7%) e Nordeste (14,0%). Já quando se observa a região Norte, chama atenção o fato de ela computar apenas 4,0% dos casos, levando à indagação se os números são frutos da subnotificação e da invisibilidade da violência doméstica, ou se realmente é uma região com menores casos.
A maioria das agressões foi praticada, em ordem decrescente, por pai, 31,3%, padrasto, 25,3%, e mãe, 24,0%. Os tipos de violência praticados foram em grande parte agressões físicas, 48,0%, seguidos de assassinatos, 42,0%, e abuso sexual, 38,0%, cabendo ressaltar que as agressões em sua maioria se deram em associação de dois ou mais tipos.
Das 150 vítimas, 63 foram a óbito em consequência das agressões sofridas no ambiente familiar, demonstrando assim a intensidade da violência durante o isolamento social na vida dessas crianças, as quais ficaram predispostas a todo tipo de violência doméstica, inclusive à morte. Das crianças que foram a óbito devido à violência sofrida, a maioria era do sexo masculino (68,0%), seguida pelo sexo feminino, com 32,0%. Esses dados denunciam o quanto o ambiente familiar pode ser prejudicial para as crianças.
Quanto aos meses em que ocorreram as agressões, a maioria se deu no período de junho-agosto de 2021, com total de 32,0%, seguido de março-maio de 2021, com 22,0%, e dezembro/2020-fevereiro/2021, com 18,7%.
Distribuição dos casos de violência doméstica, ocorridos durante a pandemia, segundo sexo, faixa etária, tipos de violência, status do agressor, regiões de ocorrência, sexo das vítimas fatais e meses de acontecimentos.
O comportamento temporal apresentado pela curva de números de casos noticiados no Gráfico 1 é predominantemente de ascensão. Porém, há um aumento significativo ocorrendo entre novembro de 2020 e fevereiro de 2021. Esse aumento ao longo do tempo pode estar relacionado com a maior duração do convívio próximo entre agressores e vítimas, além do surgimento gradual de outros problemas macroestruturais que tendem a ser fatores predisponentes ao aumento do estresse dentro dos lares domésticos, como maior taxa de desemprego, crise econômica, aumento do consumo de bebidas alcoólicas, maior número de problemas mentais pelo isolamento e pelo cenário de muitas mortes por covid-19.
A queda observada no número de casos relatados de violência domiciliar contra a criança, entre os meses de outubro e dezembro de 2020 (ver Gráfico 1), pode ser entendida como uma resposta ao maior número de eventos fora das casas, principalmente clandestinos, em decorrência não só da aproximação das festividades de fim de ano, como também do esgotamento por parte da população em manter a rigidez da quarentena.
Demonstrativo dos números de casos de violência doméstica contra a criança durante o período pandêmico.
3. Discussão
Ao analisar os dados produzidos, observou-se a predominância de vítimas do sexo masculino. Essa realidade pode ser explicada pela forma por meio da qual os meninos são socializados tradicionalmente já no seio familiar pelos ditames patriarcais e da masculinidade homogênea, em que o homem é um produto de uma educação hierárquica e violenta, sendo que já é esperado que ele reproduza esse tipo de comportamento mais tarde nas suas relações, demonstrando ausência de sentimento (Ribeiro, 2006).
Em geral, a socialização de meninos é demonstrada pela literatura como sendo um espaço de aprendizado por meio da violência, sendo assim, os meninos também, quando crianças, sofrem os danos causados por uma ordem patriarcal, pois já aprendem, por intermédio da violência sofrida do pai, os papéis a eles destinados. Portanto, o patriarcado, como uma lógica cultural, socializa meninos; os que sobrevivem a tal lógica tenderão a exercer a tirania (Souza, 2007; Machado; Castanheira; Almeida, 2021).
Não só a questão da violência mas também o patriarcado carregam consigo uma herança na qual a infância é vista apenas como uma passagem para a vida adulta. Desse modo, o menino observa o grande prestígio social que é dado ao homem adulto, em especial a figura paterna, e anseia por sair dessa condição inferior o quanto antes, levando-o a atos que podem mimetizar aquilo que seria um comportamento tipicamente esperado do gênero masculino nessa sociedade violenta, como agressividade, bravura e ausência de sentimentos (Machado; Castanheira; Almeida, 2021; Ribeiro, 2006; Souza, 2007). Assim, o menino em um lar patriarcal torna-se um candidato potencial para confrontar pai ou padrasto, abrindo caminho para o uso excessivo da força por parte da figura paterna que, dessa forma, ajuda a explicar o fato de o maior número de vítimas fatais da violência infantil doméstica ser do sexo masculino, indo ao encontro das constatações que as pesquisas já demonstraram anteriormente (Visão Mundial, 2021; Ribeiro, 2006; Souza, 2007).
Além disso, os filhos trazidos de relacionamentos anteriores acabam tornando-se vulneráveis à violência por parte do padrasto, que geralmente se incomoda e não os aceita como parte integrante de uma relação de recasamento. Ao contrário disso, quando os homens, no recasamento, levam os filhos do relacionamento anterior, as crianças são acolhidas pelas madrastas e tornam-se menos vulneráveis à violência por parte delas (Souza, 2007; Soares; Souza; Cardoso, 2015).
Em geral, os recasamentos produzem expectativas na mulher sobre a aceitação e o acolhimento dos filhos que são frutos de outro relacionamento. Já para o homem, há uma expectativa sobre o fim do contato da futura cônjuge com o ex-companheiro, pai biológico das crianças. Essa situação acaba sendo propensa para se criar uma tensão familiar importante, pois o padrasto tende a se incomodar em ter de disputar a atenção da companheira com uma criança, que não é seu filho legítimo, e isso pode representar um dificultador para corroboração da expectativa dele sobre o novo relacionamento. Ademais, muitas vezes o recasamento adquire tensão também por outros assuntos, como a guarda compartilhada, pensão dos filhos e até mesmo pela não aceitação do fim do relacionamento do ex-companheiro e da inclusão de um novo membro na vida dos filhos. Desse modo, quando o recasamento não tem diálogo prévio sobre a situação e acordos definidos, quem termina como vítima são as crianças, que ficam no “fogo cruzado” de diferentes tipos de relações e socializações, podendo ter um desfecho, muitas das vezes, fatal (Souza, 2007; Soares; Souza; Cardoso, 2015).
Quando se pensa em uma sociedade organizada pelo patriarcado, como a brasileira, a mulher, ao iniciar um novo relacionamento, já se põe na condição de submissão ao novo companheiro, sendo submetida aos poderes e à dominação do homem, o qual passa a deter o controle não somente sobre ela, mas também sobre os filhos trazidos da outra relação. Dessa maneira, as crianças entram em uma zona onde estão propensas a sofrer violência a partir do padrasto, tendendo a uma piora durante a pandemia, uma vez que, nesse período, aumentou o tempo de convívio entre essas pessoas no âmbito domiciliar, sem nenhum aparato social para descontinuá-lo, como escolas e trabalho (Souza, 2007; Soares; Souza; Cardoso, 2015; Pereira, 2017).
Os dados do presente estudo demonstraram que a maioria das agressões correspondeu a castigos físicos, 51,5%, seguidos pelo abuso sexual, 35,1%, e negligência, 20,2%, sendo que 42,0% dos casos culminaram no assassinato das crianças. A casa que, em tese, deveria fornecer abrigo e proteção, especialmente durante o período de vigência da quarentena, tornou-se, para essas crianças, um local onde passaram a conviver mais tempo com o agressor sem nenhum tipo de instrumento ou aparato que pudesse romper com esse ciclo de violências, já que escolas e creches, que antes eram ferramentas de denúncia e de educação contra a violência, foram descontinuadas. Isso estabelece um problema no qual é interrompida a ação das entidades escolares, no que tange aos inúmeros papéis na luta contra os abusos sofridos pelas crianças em âmbito intrafamiliar.
Por vezes, a abordagem naturalizada do papel dos pais no cuidado com as crianças inviabiliza uma análise crítica sobre o contexto social, histórico e cultural em que as relações foram construídas. Ao longo da história, a violência contra as crianças sempre foi vinculada ao processo de educação, portanto, constitui-se em um problema de cunho histórico e cultural que percorreu os anos nas distintas formas de expressão até o século atual (Scherer; Scherer, 2000; Minayo; Souza, 2003; Martins; Jorge, 2010).
De acordo com Santo Agostinho, no século XVII a criança era considerada como um indivíduo ignorante e caprichoso, e a infância, por consequência, um testemunho forte do castigo pelo pecado original. No século XIX, o trabalho e a exploração infantil não só eram permitidos, como também as crianças com idade de quatro anos eram submetidas a jornadas de trabalho de até 16 horas. As crianças que nasciam com algum tipo de deficiência eram consideradas como seres que traziam em si a presença do diabo e eram mortas na Índia. Foi apenas no século XX que as crianças passaram a ser vistas como parte da humanidade, e a infância passou a ser abordada como parte integrante do desenvolvimento pessoal e familiar, sendo a família responsabilizada por sua plena e saudável evolução (Martins; Jorge, 2010; Scherer; Scherer, 2000; Minayo; Souza, 2003).
Apesar de a violência contra as crianças ter sido caracterizada como crime, inclusive com legislações específicas, ainda há dificuldades de detecção e acompanhamento dos casos. Desse modo, estima-se que os dados ainda sejam subnotificados, pois antes da covid-19 a literatura já chamava atenção para o grande número de ocorrências. No ano de 2019, segundo ferramenta telefônica (Disque 100) utilizada pelo governo para receber denúncias de violações de direitos humanos, entre elas os casos de violência contra criança, foram computadas 159.063 denúncias de maus-tratos contra crianças, representando um aumento de 15% em relação ao ano de 2018. As ocorrências com mais frequência foram na própria casa das vítimas, reafirmando a crueldade que por vezes ocorre no ambiente familiar (Visão Mundial, 2021; Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2020).
Somado a esse contexto de extrema vulnerabilidade que as crianças já vivenciavam, o isolamento social imposto pela pandemia da covid-19 foi o gatilho para o acirramento e a revelação do problema em sua pior face. A mudança na rotina dos grupos familiares, o estresse, o medo da contaminação, a perda e/ou a diminuição da renda, as incertezas quanto ao futuro, o uso abusivo de álcool e de outras drogas e o convívio intenso entre os membros da família, tudo isso se tornou uma bomba-relógio, principalmente para as crianças que já vivenciavam situações de estresse anteriormente à pandemia (Ornell et al., 2020).
Por serem indivíduos em desenvolvimento e sem recursos necessários para o enfrentamento de determinadas circunstâncias, as crianças, além de sofrerem com a situação de isolamento, longe do convívio social com avós, tios, amigos, escola, vizinhos, igrejas, creche e dos projetos socioeducativos, tiveram que lidar com o tédio e a solidão das telas, ficando ainda mais predispostas a situações de violência por parte dos familiares e sem nenhuma possibilidade de socorro, já que estavam confinadas com seus próprios algozes, os quais costumeiramente são tidos pela sociedade como seus cuidadores (Ornell et al., 2020).
O fechamento das escolas, o impedimento do acesso às áreas de lazer dos condomínios, de parques e praças também impuseram aos pais uma nova forma de interação com os filhos, sendo os responsáveis pelas crianças requisitados para auxiliar nas tarefas escolares, nas brincadeiras, nos momentos de lazer e no sustento dos filhos propriamente, ou seja, as crianças passaram a demandar mais dos seus cuidadores durante a pandemia (Oliveira et al., 2022).
Cabe ressaltar, ainda, que para a maioria dos grupos familiares que vivenciavam antes pobreza, sendo extrema ou não, e até mesmo os que foram afetados economicamente pela covid-19, a situação foi ainda pior, sem acesso à internet e aos recursos para aulas on-line, sem acesso à alimentação e a programas de televisão pagos e, às vezes, até sem o aparelho de televisão em casa, tendo muitas vezes que se aglomerar em espaços minúsculos sem nenhum tipo de atrativo. Essa situação foi mais prejudicial para as famílias em que os pais continuaram trabalhando fora, em padarias, supermercados, hospitais, como diaristas, entre outros, e não tinham com quem deixar as crianças, devido ao fechamento das escolas e das creches (Dulius; Sudbrack; Silveira, 2021; Oliveira et al., 2022).
A importância de escolas, creches, projetos socioeducativos e das unidades de saúde da atenção primária como equipamentos sociais de proteção da violência doméstica contra as crianças ficou explicitada no contexto da pandemia da covid-19. Em geral, as crianças, por permanecerem longos períodos nas escolas, elegem seus professores como confidentes, além de que, nos serviços de saúde, os profissionais com uma abordagem mais atenta podem identificar situações de violência, sendo que essa interação extramuros da casa também pode inibir as agressões por parte dos familiares, com medo de serem descobertos (Dulius; Sudbrack; Silveira, 2021; Ornell et al., 2020).
O fato de a maioria dos veículos de comunicação se concentrar na região Sudeste do país, associado ao maior número de crianças nessa região, pode explicar a sua primeira colocação em números de casos noticiados de violência doméstica contra crianças. No Brasil, existem 69,8 milhões de crianças e adolescentes na faixa etária entre zero e 19 anos de idade, o que representa um total de 33% da população do país, e a região Sudeste, por ser a mais populosa, concentra o maior número de jovens nessa faixa etária (Fundação Abrinq, 2022; Atlas da Notícia, 2022).
Além disso, outro especto que chama bastante a atenção é o empate em termos quantitativos de matérias entre as regiões Sul e Nordeste, sendo que no Nordeste a população absoluta, de acordo com o censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010, é três vezes superior à quantidade da população do Sul, bem como a proporção de crianças e adolescentes entre zero e 14 anos é de 26,6% no Nordeste e 22,0% no Sul. Isso levanta duas hipóteses, podendo ou não estarem associadas, sobre a possível subestimação de valores na região nordestina: uma seria a própria subnotificação ter maior ocorrência nesse local; a outra hipótese seria a menor presença de veículos de comunicação nesse território para relatar mais ocorrências dessa natureza (IBGE, 2010; Fundação Abrinq, 2022).
Enfim, o fato de a região Norte apresentar baixa colocação no ranking de número de casos noticiados leva a pressupor ainda que a violência doméstica contra a criança nessa região também seja subnotificada e, até mesmo, naturalizada como forma de socializar e educar os pequenos. Além do mais, a quantidade de veículos de imprensa que cobrem essa região também mostra-se bem reduzida (Fundação Abrinq, 2022; IBGE, 2010).
Cabe ainda ressaltar que, proporcionalmente, é na região Norte onde se encontra maior concentração em porcentagem de crianças e adolescentes no país, ultrapassando 41,0% da população dessa região. Não só o Norte mas também o Nordeste possuem grande parte de sua população formada por crianças e adolescentes. Tal característica dessas regiões brasileiras é acompanhada de indicadores baixos de qualidade de vida, como a baixa renda, falta de saneamento básico, reduzido acesso ao sistema educacional e de saúde, fatores que impactam diretamente no desenvolvimento dessa população e denunciam as vulnerabilidades invisibilizadas, em meio às sobreposições de vulnerabilidades (Fundação Abrinq, 2022; Dulius; Sudbrack; Silveira, 2021).
Desse modo, as duas regiões em que mais se concentram crianças e adolescentes são as que apresentam maiores desafios quanto ao acesso a bens e serviços e de proteção social, combinação cruel e desigual da realidade que requer abordagem diferenciada dos gestores e implementação de políticas públicas direcionadas ao grupo dessa faixa etária que convive nessas regiões (Fundação Abrinq, 2022). Os acontecimentos e o aumento dos casos no decorrer da pandemia podem ser observados no presente estudo, e ainda por meio dos relatórios de alerta das organizações que atuavam com denúncias de casos de violência contra crianças. A World Vision, organização não governamental (ONG), em relatório lançado em maio de 2020, já estimava que 85 milhões de crianças e adolescentes, entre dois e 17 anos, poderiam sofrer violência física, emocional e sexual devido ao isolamento social em todo o mundo. De acordo com a estimativa da organização, no Brasil, a projeção era de um aumento de até 18,0% no volume de denúncias de violência doméstica, devendo chegar a 75,0% no Chile, 50,0% no Líbano e 21,5% nos Estados Unidos (Marques et al., 2020; Dulius; Sudbrack; Silveira, 2021; World Vision, 2020).
Contudo, vale ressaltar que a redução e/ou ausência da oferta de serviços para detectar, prevenir e acompanhar casos de violência doméstica contra crianças já apresentava escassez de investimentos anteriormente à pandemia, e, consequentemente, no período pandêmico foi agravada a crise, e todo esse processo contribuiu para a intensificação da violência.
Em suma, o presente estudo procurou traçar, por meio dos casos noticiados na imprensa digital no período pandêmico, um panorama da violência doméstica contra crianças no Brasil, demonstrando assim que a casa foi um local que protegeu as crianças do coronavírus, mas não da violência doméstica, alertando, desse modo, para o fato de que a família deve ser compreendida com cautela em sua dinâmica, e não romantizada e naturalizada quanto à sua função. Os dados demonstraram também que os meninos, quando permanecem mais tempo em casa, ficam mais predispostos a sofrer violência doméstica do que as meninas. Além disso, o fato de as vítimas terem idade média de 5,5 anos alerta para a vulnerabilidade desse período da vida que, ao mesmo tempo que requer cuidado, demanda um grau crescente de autonomia. Os meses de isolamento irrestrito corresponderam ao período em que mais foram noticiados casos de violência doméstica, em escala crescente, e a região Sudeste predominou nessas manchetes, reafirmando a letalidade da pandemia para crianças que sofreram crueldade, e muitas perderam a vida por estarem confinadas com seus próprios agressores. Os dados também comprovam a importância de escolas, creches, unidades de saúde, família extensa e igreja como rede de proteção e prevenção da violência doméstica. Por fim, tratando-se de um trabalho feito a partir de fontes secundárias, o estudo tem como limitação o fato de os dados terem sido levantados por meio da imprensa digital, pois há a possibilidade de casos de violência doméstica contra crianças não terem sido divulgados por esses veículos de notícia dentro do período analisado.
Agradecimentos
Esta pesquisa ocorreu sob o apoio financeiro em forma de bolsa, concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Referências
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