Open-access O Supremo Tribunal Federal e as coalizões presidenciais: uma análise do comportamento judicial no governo Bolsonaro

The Brazilian Supreme Federal Court and presidential coalitions: an analysis of judicial behavior during the Bolsonaro Administration

RESUMO

Introdução:  O artigo investiga a relação entre o comportamento de uma Corte Suprema e a presença de coalizões políticas fortes no sistema político presidencialista. Analisamos como as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) se relacionaram com as coalizões partidárias durante o governo Bolsonaro em ações de controle concentrado de constitucionalidade movidas por partidos políticos entre 2019 e 2022. Verificamos se o STF foi mais ativo e exerceu seus poderes contramajoritários no período em que o presidente não era apoiado por uma coalizão majoritária (2019-2021) e se se tornou mais contido após a formação de uma coalizão em 2021.

Materiais e métodos:  A partir de um modelo de regressão logística, aplicado sobre uma base de dados de 89 ações de controle concentrado de constitucionalidade, utilizamos o comportamento contramajoritário do STF como variável dependente e a força (tamanho e coalescência) da coalizão governamental de Bolsonaro como variável independente. Utilizamos também outras variáveis de controle, como a popularidade do governo, o posicionamento da Procuradoria Geral da República e a saliência da Covid-19 como tema que poderia ter influenciado o comportamento da Corte.

Resultados:  O STF foi menos deferente à legislação federal durante o período em que o governo Bolsonaro não tinha uma coalizão majoritária estruturada no Congresso Nacional e mais deferente quando a coalizão foi estruturada. Mais especificamente, a probabilidade de se ter uma decisão contramajoritária da Corte Suprema brasileira a partir da aliança de Bolsonaro com o “Centrão” em 2021 se reduziu em 86%.

Discussão:  Constata-se que, apesar de possuir amplas garantias institucionais que asseguram uma considerável independência, o STF exibe um comportamento influenciado pelas dinâmicas políticas inerentes ao presidencialismo de coalizão. Com isso, além de suprir uma lacuna na literatura sobre o comportamento político do STF no contexto do presidencialismo de coalizão brasileiro, o artigo fortalece empiricamente a hipótese de que cortes judiciais tendem a ter mais independência quando o sistema político é mais fragmentado e pluralista.

Palavras-chaves Supremo Tribunal Federal; comportamento contramajoritário; coalizão governante; grau de coalescência; governo Bolsonaro

ABSTRACT

Introduction:  This article explores the relationship between the behavior of the Supreme Court and the presence of strong political coalitions in a presidential system. We examine how Brazil's Supreme Federal Court (STF) made decisions in relation to party coalitions during Bolsonaro's administration, focusing on constitutional review cases brought by political parties between 2019 and 2022. Our analysis looks at whether the STF was more active and assertive in using its counter-majoritarian powers during the period when the president lacked majority coalition support (2019-2021), and whether it became more restrained after the formation of a coalition in 2021.

Materials and methods:  We applied a logistic regression model to a dataset of 89 concentrated constitutional review cases, using the STF's counter-majoritarian behavior as the dependent variable and the strength (size and cohesion) of Bolsonaro's governing coalition as the independent variable. We also factored in control variables, such as government popularity, the stance of the Attorney General's Office, and the prominence of the Covid-19 pandemic as a potential influence on the Court's decisions.

Results:  The STF was less deferential to federal legislation when Bolsonaro's administration lacked a structured majority coalition in Congress but became more deferential after the coalition was formed. Specifically, the likelihood of the Brazilian Supreme Court issuing a counter-majoritarian decision dropped by 86% following Bolsonaro's alliance with the Centrão in 2021.

Discussion:  Despite robust institutional guarantees that provide significant independence, the STF's behavior appears influenced by the political dynamics inherent in coalition-based presidentialism. This article not only addresses unexplored areas in the literature concerning the STF's political behavior within the context of Brazilian coalition presidentialism but also empirically supports the hypothesis that judicial courts tend to exercise greater independence in more fragmented and pluralistic political systems.

Keywords Brazilian Supreme Federal Court; counter-majoritarian behavior; governing coalition; coalition cohesion; Bolsonaro administration

I. Introdução: o STF na Ciência Política brasileira1

A produção acadêmica sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), que já vinha ganhando corpo desde os anos 1990 (Castro, 1996; Werneck Viana, 1999; Arantes, 2002), passou, nos últimos anos, a atrair o interesse não apenas de juristas, mas também de cientistas políticos. Com isso, houve uma revisão da perspectiva normativista que atribuía ao Judiciário um papel estritamente jurídico, desvinculado de considerações políticas. Pesquisas recentes passaram a analisar o STF em um contexto institucional mais amplo, em que interage de forma cooperativa ou conflitiva com os demais poderes (Ros, 2007; Bogéa, 2021).

Atualmente, há uma compreensão mais detalhada sobre a atuação do STF, seu processo decisório e as implicações de suas decisões. Por exemplo, estudos indicam que não há evidências significativas de que a atuação dos ministros seja determinada pela filiação política dos presidentes que os nomearam (Llanos & Lemos, 2013; Silva, 2017). Além disso, o STF raramente declara a inconstitucionalidade de leis, em média apenas 13% das normas questionadas são invalidadas (Pogrebinschi, 2012), o que sugere um papel mais moderado e cuidadoso ao lidar com as preferências dos outros poderes. A agenda do tribunal está, em grande parte, voltada para questões administrativas relacionadas ao próprio sistema de justiça (Oliveira, 2016).

Não obstante isso, o STF se tornou um ator fundamental na política nacional por tomar decisões emblemáticas, como a legalização do casamento homoafetivo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/DF), a autorização do aborto em casos de anencefalia (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/DF) e a equiparação da homofobia ao crime de racismo (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF e MI 4.733/DF). O tribunal também desempenhou um papel crucial na regulação do processo eleitoral e no julgamento do impeachment presidencial (MS 34193/DF).

O debate sobre a judicialização da política é relevante para os estudos judiciais brasileiros. Contudo, é necessário um entendimento mais sofisticado do funcionamento do STF, considerando os contextos específicos em que atua e as particularidades de sua intervenção (Ribeiro & Arguelhes, 2019). Assim, ao invés de apenas afirmar uma crescente “judicialização”, é crucial investigar empiricamente o papel do tribunal e especificar como se dá sua interação com os outros atores do sistema político (Silva, 2022).

Ainda há uma lacuna na compreensão de como o STF se comporta frente aos arranjos políticos do presidencialismo de coalizão. Em particular, não há na literatura uma análise sistemática sobre sua relação com as coalizões governamentais no Congresso Nacional. Portanto, este estudo busca explorar essa dimensão, examinando a atuação do STF em dois momentos distintos do governo Jair Bolsonaro: o primeiro, quando o governo não possuía uma coalizão majoritária estável; e o segundo, após a formação de uma coalizão governamental majoritária.

A hipótese principal é a de que o STF adotaria uma postura mais contida diante de uma coalizão governante majoritária forte, evitando confrontos com forças políticas hegemônicas. Para testar essa hipótese, utilizamos um banco de dados com todas as decisões colegiadas do STF em ações de controle de constitucionalidade movidas por partidos políticos entre 2019 e 2022. Desenvolvemos um modelo logístico, tendo como variável dependente o comportamento contramajoritário do STF e como variável independente a existência de uma coalizão governamental majoritária, especialmente a partir do período de março a julho de 2021, quando reformas ministeriais alteraram as características da coalizão governamental.

Como variáveis de controle, consideramos (1) a taxa de coalescência dos gabinetes (Couto & Albala, 2022), (2) a popularidade do governo Bolsonaro (medida pelo Datafolha), (3) o posicionamento do Procurador-Geral da República, (4) a classe de ação empregada e (5) a discussão de temas sensíveis, como a Covid-19. A seguir, na seção dois, apresentamos uma revisão do debate teórico sobre o papel das cortes supremas em democracias constitucionais e suas interações com coalizões governamentais majoritárias. Posteriormente, na terceira seção, discutimos o processo de coleta de dados e os métodos empregados, seguido na seção quatro pelos testes de hipótese e discussão dos resultados. Por fim, nossas conclusões estão na última seção.

II. Cortes constitucionais, coalizões partidárias governantes e a dificuldade contramajoritária

Mesmo um constitucionalista convicto de que os tribunais desempenham unicamente a função de interpretar as leis e a constituição, sem considerar questões políticas relacionadas à autoridade judicial e sua interação com o ambiente político, deve reconhecer que a independência judicial não é um fenômeno dado, mas um resultado de condições sociais e políticas preexistentes. A literatura comparada sobre cortes supremas demonstra que essa independência é frágil e condicionada por diversos fatores políticos (Helmke, 2002; Iaryczower et al., 2002; Herron & Randazzo, 2003; Vanberg, 2015).

Tal percepção não é alheia à tradição normativista do direito constitucional, que reconhece as limitações do constitucionalismo democrático para garantir sua própria sustentação (Böckenförde, 1991). O estabelecimento de uma corte com autonomia razoável para exercer o controle de constitucionalidade, ou judicial review, não possui uma justificativa simples. Sob a ótica normativa, esse mecanismo visa a proteger direitos fundamentais, especialmente os de minorias, contra eventuais abusos de maiorias parlamentares (Dworkin, 1985). O controle judicial, nesse sentido, atua como uma garantia do próprio processo democrático, assegurando a participação equânime dos membros da comunidade política nas deliberações coletivas (Ely, 1980; Habermas, 1991).

Todavia, a adoção de um desenho constitucional que inclua cortes capazes de invalidar normas aprovadas por maiorias parlamentares não é garantida. Essas justificativas, por si só, não asseguram que, uma vez estabelecida uma corte com tais atribuições, os atores políticos não utilizarão de contextos políticos favoráveis para minar a independência judicial e influenciar o funcionamento dos tribunais. Assim, a efetividade e a autonomia do poder judiciário permanecem vulneráveis e dependentes da dinâmica política.

II.1. A independência judicial e seus fatores explicativos

A adoção do controle judicial de constitucionalidade pode oferecer vantagens estratégicas para atores políticos. Primeiramente, ele serve como um mecanismo de proteção contra a possibilidade de que adversários políticos, ao conquistarem maioria eventual, utilizem seu poder para desrespeitar normas constitucionais e marginalizar opositores (Ginsburg & Versteeg, 2014). Além disso, legisladores têm interesse em assegurar que suas decisões sejam respeitadas mesmo por governos futuros que discordem das leis aprovadas, estabelecendo um Judiciário capaz de garantir a continuidade e a eficácia das normas (Landes & Posner, 1975). No entanto, a prática demonstra que tais compromissos não são sempre aceitos e, quando em posição de força, os atores políticos podem tentar subordinar ou enfraquecer a independência judicial. Exemplos de erosão da autonomia das cortes podem ser observados em países como Hungria, Venezuela e Polônia, onde governantes poderosos atacaram a independência do Judiciário (Landau, 2013; Kovács & Scheppele, 2018).

A literatura especializada destaca que a existência de cortes independentes depende de condições políticas específicas. Uma explicação institucional básica sugere que cortes independentes só conseguem exercer sua autoridade quando há fragmentação do poder político, permitindo que as cortes atuem como árbitros neutros em um ambiente onde o controle político é disperso (Ferejohn, 2002). Tanto a fragmentação vertical, que divide o poder entre diferentes níveis de governo, quanto a fragmentação horizontal, que separa os poderes Executivo e Legislativo, favorecem a independência judicial (Ferejohn, 2002; Vanberg, 2015). No Brasil, o trabalho de Barbosa & Carvalho (2020) mostrou como a fragmentação partidária no Congresso Nacional está fortemente correlacionada com a ampliação dos poderes do Supremo Tribunal Federal, especialmente após a Constituição de 1988.

Outro fator crucial para a emergência do controle judicial é a competitividade eleitoral. A incerteza dos atores políticos quanto à sua posição futura frente aos adversários pode levá-los a aceitar a criação de cortes independentes como uma forma de “seguro político” (Ginsburg, 2008). Essa competitividade também contribui para a legitimidade pública das cortes, evitando que sejam vistas como parciais em relação a uma das partes políticas (Vanberg, 2015).

Esses elementos levantam questões sobre como a fragmentação ou a concentração de poder impacta o comportamento judicial, mesmo em contextos em que as cortes gozam de garantias institucionais de independência. Desde os estudos pioneiros de Robert Dahl, a Ciência Política busca entender a dinâmica entre tribunais e maiorias políticas. Dahl argumentou que, ao contrário da percepção comum durante a Corte Warren, a Suprema Corte Americana não se comportava de maneira contramajoritária, mas sim alinhada às preferências da coalizão dominante no Congresso e na Presidência (Dahl, 1957). Assim, a atuação judicial depende não apenas de garantias institucionais, mas também do contexto político e da interação entre os poderes.

II.2. O comportamento das cortes e as alianças políticas majoritárias

Para Robert Dahl (1957, p. 291), “seria irrealista supor que uma corte, cujos membros são escolhidos da forma como são os juízes da Suprema Corte, sustentaria por muito tempo interpretações do direito ou da justiça substancialmente contrárias àquelas do restante da elite política”. Segundo ele, a Suprema Corte se alinha às coalizões políticas hegemônicas de cada período e, no máximo, pode divergir temporariamente até se adaptar às novas condições políticas. Assim, a corte conferiria legitimidade às políticas públicas de alianças hegemônicas, refletindo o contexto político dominante (Dahl, 1957).

O argumento de Dahl foi amplamente debatido desde a publicação de seu trabalho, tendo sido tanto especificado quanto contestado. No contexto da Suprema Corte dos EUA, por exemplo, Whittington (2005) argumenta que a corte pode apoiar agendas governamentais bloqueadas pelo parlamento. Graber (1993) acrescenta que o próprio parlamento pode preferir delegar à corte decisões politicamente difíceis. Em situações assim, a corte não apenas expressa a vontade de uma aliança política, mas também atua para superar impasses no sistema político ou legitimar decisões controversas (Vanberg, 2015).

Apesar dessas nuances, o argumento central de Dahl permanece robusto. é difícil imaginar que uma corte possa se manter independente e em confronto com forças políticas hegemônicas que controlam o Executivo e o Legislativo por um período prolongado, a menos que haja uma divisão profunda entre os órgãos políticos, impedindo um ataque coordenado ao poder judicial (Gillman, 2008). Exemplos contemporâneos de ataques à independência judicial, como na Hungria, Venezuela e Polônia, ilustram essa dinâmica, onde governos com maioria parlamentar ampla enfraqueceram a autonomia das cortes (Landau, 2013; Kovács & Scheppele, 2018).

Em contextos nos quais os juízes ganham relevância, as cortes passam a ser politizadas e se tornam alvo de disputas políticas, tanto nas nomeações de novos magistrados (Ferejohn, 2002), quanto em críticas que afetam a opinião pública. Estudos mostram que os juízes são sensíveis às mudanças na opinião pública, possivelmente porque dependem dela para legitimar sua independência (Epstein & Martin, 2010; Vanberg, 2015). A atuação das cortes está constantemente sob o risco de sofrer pressão política, que pode influenciar a composição futura das cortes por meio de nomeações ou ameaças legislativas (Burton & Crove, 2019). Em resposta a esses constrangimentos, juízes podem buscar apoio político na opinião pública, no parlamento ou até mesmo em atores internacionais (Trochev & Ellet, 2014).

Alguns estudos comparados indicam que cortes apresentam comportamento mais independente e desafiador em relação a governos quando o poder político está fragmentado. Na Argentina, Iaryczower et al. (2002) desenvolveram uma medida de “desafio” baseada na probabilidade de um juiz não alinhado votar contra o governo. Descobriram que a Suprema Corte argentina demonstrava independência em relação ao Executivo, mas que essa probabilidade diminuía conforme o presidente consolidava um controle legislativo suficiente para alterar a composição da corte ou iniciar processos de impeachment contra juízes. De forma semelhante, Helmke (2002) demonstrou que mesmo regimes ditatoriais enfrentavam comportamento judicial desafiador quando se tornava claro que o Executivo estava prestes a perder o poder. Em países pós-comunistas e pós-soviéticos, Herron & Randazzo (2003) também constataram que quanto maior a força do Executivo, menor a probabilidade de as cortes contestarem a legislação.

Esses estudos reforçam que a independência judicial não é apenas um ideal normativo, mas um fenômeno condicionado pela estrutura de poder e pelas interações políticas, sendo constantemente desafiada em contextos de poder político concentrado e instável.

II.3. O STF e o presidencialismo de coalizão

Com base no conhecimento atual sobre o comportamento do Supremo Tribunal Federal (STF), não se pode classificá-lo como sistematicamente contramajoritário, uma vez que a corte não declara com frequência a inconstitucionalidade de leis federais em confronto direto com decisões políticas das coalizões majoritárias (Pogrebinschi, 2012; Oliveira, 2016). Embora o STF tenha tomado decisões polêmicas nas últimas três décadas, estas não representam, de maneira geral, afrontas sistemáticas às coalizões majoritárias estáveis. O tribunal evita se posicionar em questões sensíveis para o Executivo, como políticas econômicas, concentrando grande parte de suas decisões em matérias administrativas (Oliveira, 2005; 2016).

Nesse contexto, a teorização descrita acima sobre o equilíbrio sensível entre o constrangimento político e a relativa independência institucional da corte se aplica ao presidencialismo de coalizão brasileiro. Embora as garantias institucionais conferidas aos ministros do STF indiquem formalmente uma forte independência judicial, é inegável que um presidente com uma coalizão majoritária no Congresso possa exercer um constrangimento político informal sobre o tribunal.

No sistema presidencialista brasileiro, a governabilidade depende necessariamente de coalizões partidárias (Mauerberg Jr. et al., 2015), o que sugere que o comportamento do STF resulta de uma combinação entre a independência proporcionada pelas suas garantias institucionais e as limitações impostas por constrangimentos políticos, dadas as condições estabelecidas por essas coalizões. Esse equilíbrio faz parte das regras informais que restringem a atuação do tribunal. Um possível teste para essa hipótese seria observar o comportamento do STF em períodos de ausência desses constrangimentos, quando ele poderia adotar uma postura mais desafiadora em sua atividade judicial.

O período entre 2019 e 2021 é um exemplo ilustrativo dessa dinâmica. A decisão de Jair Bolsonaro de não formar uma coalizão governamental majoritária no início de seu mandato pode ter proporcionado ao STF um espaço para exercer uma atuação mais independente e assertiva em relação à produção legislativa federal. Esse comportamento contrasta com o segundo momento de seu governo, quando Bolsonaro decidiu compor uma coalizão ampla com partidos políticos. Situações semelhantes de ausência de coalizão, como no final dos governos Fernando Collor e Dilma Rousseff II, foram muito curtas temporalmente, levando a crises políticas agudas, tornando difícil sua observação.

Assim, a ausência de uma coalizão majoritária entre 2019 e 2021 pode ter criado um contexto favorável para que o STF exercitasse sua independência institucional de maneira mais plena, um momento em que, por assim dizer, “deixaram o Supremo jogar”.

III. Dados e desenho da pesquisa

Para analisar se o STF adotou uma postura contramajoritária durante o governo Bolsonaro - isto é, em desacordo com a coalizão governamental -, foram examinados acórdãos proferidos pelo Plenário do STF entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, em julgamentos de ações de controle concentrado de constitucionalidade, propostas por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, relacionadas a normas ou atos federais emanados pelo Presidente Bolsonaro ou pelo Congresso Nacional nesse período2. A análise excluiu ações relativas a normas ou atos anteriores ao mandato de Bolsonaro e aquelas propostas por partidos sobre normas de outros entes federativos.

As modalidades de ações consideradas foram: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI); Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC); Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO); e Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), devido ao seu efeito geral (erga omnes)3. A coleta incluiu julgados que conheceram ou não das ações, decidiram ou não o mérito, ratificaram ou não liminares monocráticas, ou concederam interpretação conforme, com ou sem redução de texto. Assim, o mesmo processo poderia ser computado várias vezes, abrangendo decisões liminares, agravos regimentais, embargos de declaração e tutelas incidentais. As decisões monocráticas foram excluídas por estarem sujeitas à deliberação colegiada, considerando que o indeferimento liminar da inicial não impede nova proposição (Lima, 2022)4. Inicialmente, foram coletadas 385 observações, constantes do Anexo, sendo excluídas as ações iniciadas antes de 2019, relativas a normas de estados ou municípios, e aquelas sem partidos políticos no polo ativo, resultando em 89 ações (Apêndice A)5.

O conjunto final de dados analisado, composto pelas 89 ações, está detalhado na Tabela 1, presente no Apêndice B deste artigo, disponibilizado no repositório de dados, onde se especificam o tipo de ação de controle concentrado, o ministro relator, o ano de julgamento e o objeto resumido do acórdão de cada ação. Adotando uma abordagem quantitativa para compreender o comportamento geral do STF e evitando análises qualitativas de casos individuais, foram incluídas variáveis, como a COVID-19, que permitem controlar fatores sensíveis sem comprometer a perspectiva global dos dados. A relevância desta categoria é evidente, considerando sua proeminência ao longo de todo o período examinado, conforme ilustrado na Figura 1 que apresenta a tipologia e a frequência dos acórdãos nos períodos analisados.

Figura 1
Distribuição das ações por categoria e sua frequência anual

No que se refere ao comportamento contramajoritário do STF durante os anos do governo Bolsonaro, observa-se uma diminuição percentual entre 2019 e 2021, à medida que o governo se aproximava do Centrão. Em 2022, verifica-se um aumento percentual desse comportamento, possivelmente explicado pelo contexto eleitoral, em que a força da coalizão governamental tende a se enfraquecer (videTabela 2 no Apêndice B).

Para testar a hipótese de que a existência de uma coalizão governamental durante o governo Bolsonaro inibe um comportamento contramajoritário do STF, foi construído um modelo logístico. A variável dependente foi o comportamento contramajoritário da corte - [COMPORT_CONTRAMAJ] -, enquanto a variável independente foi a existência de uma coalizão governamental - [EXIT_COALIZ]. Variáveis de controle incluíram a taxa de coalescência dos gabinetes ministeriais - [GALLAGHER] -, a popularidade do governo -[POP_GOV] -, o posicionamento do Procurador-Geral da República - [POS_PGR] -, o tipo de ação - [TIPO_ACAO] - e a sensibilidade social temática da ação - [COVID]. A escolha dessas variáveis não foi aleatória.

A existência de uma coalizão governamental - [EXIT_COALIZ] - pode influenciar o comportamento do Supremo Tribunal Federal de diversas maneiras. Primeiramente, as nomeações para o STF, realizadas pelo Presidente da República e confirmadas pelo Senado Federal, são influenciadas pela composição política do governo, o que pode refletir nas decisões proferidas pelo tribunal. Além disso, a coalizão governamental pode direcionar a agenda legislativa, resultando em leis que, quando contestadas no STF, podem ser interpretadas conforme o posicionamento do governo. Ademais, o contexto político e a opinião pública, moldados pela coalizão governamental, podem impactar indiretamente as decisões da corte, uma vez que os ministros podem se sentir pressionados a alinhar suas deliberações com as diretrizes governamentais ou com a opinião pública predominante. Uma coalizão forte tende a exercer maior pressão para que a corte evite questionar normas por ela apoiadas. O índice de coalescência é relevante para entender essa dinâmica, pois avalia a distribuição de pastas ministeriais entre os partidos do gabinete, refletindo a solidez da coalizão governamental.

A variável “popularidade do governo” busca capturar a influência da opinião pública sobre o comportamento judicial, medindo o grau de apoio ao governo em exercício e sua coalizão. A inclusão dessa variável se fundamenta na possibilidade de avaliar, em termos normativos, a legitimidade da influência popular nas decisões judiciais, especialmente considerando o caráter contramajoritário da jurisdição constitucional pública (Novelino, 2014). Um governo impopular pode, por exemplo, tornar a corte mais confortável ao invalidar leis aprovadas pela coalizão majoritária, pois ela teria o apoio da opinião pública (Casillas et al., 2011).

Por seu turno, a variável POS_PGR busca captar a influência do posicionamento do Procurador-Geral da República (PGR) sobre o comportamento contramajoritário do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando seu papel de fiscal da lei e defensor do interesse público. Embora nomeado pelo Presidente, o PGR desempenha suas funções de maneira independente, fornecendo ao STF pareceres técnicos sobre a constitucionalidade de questões sensíveis, o que pode legitimar decisões que contrariem a opinião pública ou interesses majoritários. O suporte teórico para essa inclusão se baseia na Teoria da Separação de Poderes e na Função Constitucional de Defensor da Ordem Jurídica. Conforme a Teoria da Separação de Poderes, o PGR atua como mediador entre o Executivo e o Judiciário, oferecendo um ponto de vista imparcial e técnico que contribui para a fundamentação das decisões contramajoritárias do STF. Sua autonomia permite ao tribunal considerar suas manifestações como um respaldo técnico e institucional em casos que desafiam a maioria governamental. Adicionalmente, de acordo com o artigo 127 da Constituição Federal, o PGR é responsável por defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos fundamentais, o que o coloca em posição de apresentar argumentos técnicos e jurídicos que possam sustentar posições contramajoritárias. Essa função faz com que o PGR seja uma voz relevante em situações em que a vontade da maioria pode ameaçar direitos fundamentais ou comprometer a integridade da ordem constitucional.

A variável COVID foi incluída, pois o comportamento da corte constitucional pode ser influenciado pela existência de importante clivagem política nos casos levados ao Tribunal relativos a um tema específico, como foi o caso da pandemia de SARS-CoV-19, um tema de alta sensibilidade que gerou grande judicialização (vide Figura 1) durante o governo Bolsonaro.

A variável “tipo de ação” foi utilizada pela sua relevância no contexto de forte disputas políticas e comportamento judicial, uma vez que a ADPF, por exemplo, é uma ação de controle concentrado que visa a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental causada por ato do Poder Público, possibilitando amplo questionamento das ações governamentais e atuando como um instrumento de controle democrático por partidos de oposição (Simão, 2021).

Dessa forma, a influência da coalizão governamental sobre o STF pode ocorrer tanto direta quanto indiretamente, afetando a interpretação das normas e o comportamento decisório da corte, especialmente em contextos de alta sensibilidade política e social. A hipótese central deste estudo é a de que, durante o governo Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou um comportamento contramajoritário em função da ausência de uma coalizão majoritária governante em parte de seu mandato (H1). Em complemento, considera-se que variáveis de controle possam se correlacionar positivamente com esse comportamento do STF, ou seja, a taxa de coalescência, a popularidade do governo, o posicionamento do Procurador-Geral da República (PGR), a classe da ação (ADPF) e o tema da Covid-19 (H2).

Para testar essas hipóteses, foi proposto o seguinte modelo empírico (1):

(1) C O M P O R T _ C O N T R A M A J i = β 0 +   β 1 E X I S T _ C O A L I Z i + β 2 G A L L A G H E R I + β 3 P O P _ G O V i + β 4 P O S _ P G R i + β 5 T I P O _ A C A O i + β 6 C O V I D i +   ε i

onde COMPORT_CONTRAMAJi é uma variável dependente categórica (dummy)6 que assume valor 1 se a decisão do STF foi contramajoritária - isto é, favorável ou desfavorável ao requerente, conforme partidos oposicionistas ou governistas estão no polo ativo das ações de controle de constitucionalidade -, e 0 em caso contrário, caracterizando um comportamento majoritário, - EXIST_COALIZi é uma variável independente binária que indica a existência de uma coalizão governamental. Assume valor 0 para o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, período anterior à formação da coalizão com o Centrão, e valor 1 a partir de janeiro de 2021, após a aliança com o Centrão. Esse ponto de inflexão na administração Bolsonaro foi impulsionado pela pandemia, pela crise econômica e a queda de popularidade, levando o governo a buscar uma aliança estratégica com o Centrão, grupo conhecido pelo pragmatismo político e por sua atuação no Congresso Nacional (Moreira, 2022). Esse movimento foi uma resposta às ameaças de impeachment e envolveu concessões significativas, como a nomeação de Fábio Faria (PSD) e Ciro Nogueira (PP), respectivamente, para o Ministério das Comunicações e a Casa Civil, além da filiação de Bolsonaro e seu filho Eduardo Bolsonaro ao Partido Liberal (PL), A variável GALLAGHERi é uma variável contínua que varia de 0 (desproporção total) a 1 (proporção perfeita), indicando o grau de coalescência do gabinete ministerial, que mede a proporção entre ministérios e assentos dos partidos do gabinete. Gabinetes mais coalescentes estão associados a maior disciplina legislativa e coesão da coalizão presidencial. O índice de Gallagher foi utilizado por ser mais sensível a gabinetes maiores. A fórmula do índice, a composição dos gabinetes e os resultados obtidos são apresentados na Tabela 1 e na Figura 2. Esta é a equação para o cálculo do índice de Gallagher:

G A L L A G H E R I = 1 ( C i M i ) 2 2

onde Ci é a fração de cadeiras do partido i relativamente ao total de cadeiras controladas pela coalizão, e Mi é a fração dos ministérios controlada por ele (vide Apêndice C).

Tabela 1
Os Gabinetes Ministeriais durante o Governo Bolsonaro
Figura 2
O índice de Gallagher nos gabinetes ministeriais do Governo Bolsonaro

As variáveis POS_PGRi, TIPO_ACAOi e COVIDi são dummies (variáveis categóricas) que assumem o valor 1, respectivamente, quando a manifestação da PGR tem caráter contramajoritário (vai de encontro ao posicionamento da maioria governante), a classe da ação é ADPF e o tema debatido é referente à pandemia da Covid-19; por outro lado, expressam o valor 0 (zero), respectivamente, quando a PGR decide de forma majoritária (defendem a posição da coalizão partidária majoritária), a classe da ação não é ADPF e o tema discutido pelo STF não é relacionado ao da Covid-19.

Por fim, a variável POP_GOVi representa o percentual de apoio - isto é, nível de aprovação ótimo ou bom - ao governo Bolsonaro captado pelo Datafolha ao longo de janeiro de 2019 a dezembro de 20227. Os dados de aprovação utilizados foram obtidos a partir das pesquisas conduzidas pelo Datafolha ao longo do governo Bolsonaro, conforme a periodicidade estabelecida por esse instituto, em sua grande maioria mensalmente. Assim, os índices de aprovação observados nos meses de julgamento das ações de controle concentrado foram os seguintes: 0,29 em agosto de 2019; 0,33 em abril e maio de 2020; 0,32 em junho de 2020; 0,37 entre agosto e dezembro de 2020; 0,31 em fevereiro de 2021; 0,30 em março e abril de 2021; 0,24 de maio a outubro de 2021; 0,25 de fevereiro a maio de 2022; 0,26 em junho de 2022; 0,28 em julho de 2022; 0,30 em agosto de 2022; 0,32 em setembro de 2022; 0,37 em outubro e novembro de 2022; e 0,39 em dezembro de 2022.

Caso a hipótese (H1) esteja correta é de se esperar que o parâmetro β1<0 (a existência de uma coalizão governante majoritária impediria/reduziria a probabilidade de uma decisão contramajoritária do STF) e seja estatisticamente significante. Por sua vez, espera-se que os parâmetros das variáveis de controle sejam, respectivamente: β2<0,  β3<0,β4>0,β5>0  e β6>0. Assim, o maior grau de coalescência dos gabinetes ministeriais de Bolsonaro e a aprovação do governo Bolsonaro teriam correlação negativa; e a manifestação do PGR a favor do partido oposicionista, a classe da ação ADPF e o tema Covid-19 possuiriam uma correlação positiva com o comportamento contramajoritário do STF; além de ser estatisticamente significantes.

Para a operacionalização do modelo apresentado na Equação (1), empregou-se a técnica da regressão logística que possibilita analisar a relação entre variáveis independentes (quantitativas ou categóricas) e variáveis dependentes categóricas. O ponto forte dessa técnica é o de permitir uma análise multivariada para dados categóricos - dados tradicionalmente analisados por meio de análises bivariadas (Nicolau, 2007).

IV. Resultados e Discussão

A Figura 3 mostra a relação entre as variáveis COMPORT_CONTRAMAJi e EXIST_COALIZi. Nota-se que as observações são mais frequentes nos polos opostos dessas variáveis, isto é, quando a variável EXIST_COALIZi assume o valor 0 (inexistência da coalizão governante majoritária), há uma concentração expressiva de decisões contramajoritárias (COMPORT_CONTRAMAJi assume o valor 1). Por outro lado, quando EXIST_COALIZi assume o valor 1 (existência da coalizão governante majoritária), a variável COMPORT_CONTRAMAJi assume o valor 0 (decisões majoritárias ocorrem com mais intensidade). De fato, a própria figura mostra uma relação inversa entre essas duas variáveis. Essa constatação é a primeira evidência de que a hipótese formulada parece ser consistente.

Figura 3
Relação entre as variáveis COMPORT_CONTRAMAJi e EXIST_COALIZi

A partir da Equação (1), utilizou-se a técnica stepwise para selecionar as variáveis explicativas. Esse procedimento permitiu identificar quais variáveis relacionadas ao comportamento contramajoritário do STF eram estatisticamente relevantes para explicar a variável dependente, sendo, portanto, mantidas no modelo. A técnica stepwise consiste em ajustar inicialmente um modelo reduzido e, de forma iterativa, construir uma sequência de modelos de regressão, incluindo ou excluindo variáveis individualmente. O critério de inclusão ou exclusão das variáveis foi baseado no teste F parcial, considerando-se um nível de significância de p < 0,05.

O stepwise é uma técnica amplamente utilizada em análises de regressão quantitativa para selecionar as variáveis mais relevantes em modelos com muitas variáveis explicativas. Ao automatizar a escolha com base em critérios estatísticos como o Akaike Information Criterion (AIC) e o Bayesian Information Criterion (BIC), o método facilita a construção de modelos mais simples e interpretáveis, minimizando o risco de overfitting. Isso é particularmente útil em grandes conjuntos de dados, onde a seleção manual de variáveis é inviável. Embora tenha limitações, como a sensibilidade aos dados da amostra e a possibilidade de excluir variáveis teoricamente importantes, o stepwise permanece uma ferramenta valiosa e eficiente. Compreendendo a natureza quantitativa e empírica da pesquisa, optou-se por essa técnica para alcançar parcimônia e uma interpretação mais clara dos resultados. De toda sorte, disponibilizamos os resultados da modelagem completa, incluindo os coeficientes e o p-valor, no Apêndice D.

Observa-se, então, que os valores de p para as variáveis POP_GOV e GALLAGHER são bastante elevados, superiores a 0,80, enquanto o esperado seria valores inferiores, pelo menos, a 0,10, o que evidencia a falta de significância estatística dessas variáveis. Além disso, os intervalos de confiança são excessivamente amplos - variando de 0 a mais de 49 mil para POP_GOV e de 0,002 a 3,2 mil para GALLAGHER -, o que indica uma elevada incerteza nas estimativas obtidas. Esses resultados sugerem que as associações observadas podem ser pouco precisas ou que a amostra utilizada não é suficiente para fornecer conclusões robustas.

Aplicou-se a regressão logística múltipla, com a referida técnica de seleção de variáveis, ao universo total de observações (n = 89). A escolha do modelo reduzido foi fundamentada no critério de informação de Akaike (AIC), sendo selecionado aquele com menor valor de AIC (112,96). Com base nesse critério, o modelo final incluiu a variável independente EXIST_COALIZ e duas das cinco variáveis de controle: POS_PGR e COVID. De forma contraintuitiva, a variável de controle POP_GOV (nível de aprovação do governo Bolsonaro) e a força da coalizão, medida pelo índice de coalescência (GALLAGHER), foram descartadas, pois não apresentaram significância estatística. De fato, o nível de significância - o p-valor - dessas duas variáveis, como mencionado, e a TIPO_ACAO foram superiores ou iguais a 0,80. Um p-valor superior a 0,8 indica que a variável explicativa testada provavelmente não é significativa, ou seja, não apresenta uma associação estatisticamente relevante com a variável dependente, e qualquer relação observada pode ser atribuída ao acaso. A inclusão dessa variável em um modelo preditivo tende a ser de pouca utilidade, pois não contribui para a melhoria da capacidade de previsão ou qualidade do modelo.

Aparentemente, a dimensão da opinião pública que influencia o STF não está diretamente correlacionada com o nível de aprovação do governo, ao menos no caso do Presidente Bolsonaro. Isso sugere que a influência da opinião pública sobre a corte pode operar de maneira distinta. Ademais, o grau de coalescência não parece ter impacto significativo nas decisões do STF; ao contrário, é a própria existência de uma coalizão governamental que emerge como a principal força a moldar o comportamento da corte.

Durante o governo Bolsonaro, a taxa de coalescência raramente atingiu o valor de 0,59, exceto em momentos de aliança com o Centrão (alcançou o valor de 0,63, conforme Figura 2). Segundo Silva (2017), esse valor é necessário para garantir uma disciplina robusta da coalizão governamental. Em contraste, esse patamar foi regularmente superado nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, e quase alcançado durante a gestão de Dilma Rousseff. Apenas a partir desse nível de coalescência, as decisões contramajoritárias parecem tender a diminuir. Esse comportamento foi verificado em estudo recente que analisou o período de 1º de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 2018. Nesse intervalo, o Supremo Tribunal Federal interveio em 129 ocasiões sobre questões de relevante impacto jurídico e político, como medidas provisórias. Dentre esses casos, apenas 18 exigiram intervenção direta na esfera política e em apenas três a atuação do STF pode ser considerada ativista, marcada pelo afastamento da interpretação estrita da Constituição e pela adoção de posicionamentos que desafiam os preceitos estabelecidos pelo Poder Constituinte originário, representado pela coalizão governamental vigente (Silva, 2022).

A presente pesquisa revela que o período analisado (2019-2022) apresenta uma peculiaridade significativa, com médias de disciplina da coalizão em torno de 0,39, especialmente nos primeiros anos do governo Bolsonaro (vide Figura 2), valores distantes da média de 0,59 observada nos governos anteriores. Pode-se inferir, assim, que apenas variações bruscas na taxa de coalescência influenciam o comportamento contramajoritário do STF. Em situações de baixa disciplina e pequenas variações, não há correlação estatisticamente significativa com esse comportamento. Por fim, a ausência de uma coalizão sólida (taxa de coalescência inferior a 0,59) parece ser o principal fator associado à maior incidência de decisões contramajoritárias.

Por fim, o modelo reduzido (2) é descrito da seguinte forma:

(2) C O M P O R T _ C O N T R A M A J i = β 0 +   β 1 E X I S T _ C O A L I Z i + β 4 P O S _ P G R i + β 6 C O V I D i +   ε i

A Tabela 2 apresenta os resultados da regressão logística simplificada, descrita no Apêndice E (script do R), utilizando a Equação (2). Observam-se alguns achados relevantes: os deviance results apresentam leve assimetria à esquerda da mediana próxima de zero, indicando um ajuste imperfeito do modelo logit. Mais importante, os coeficientes das variáveis EXIST_COALIZ (β1), POS_PGRNA (β4NA) e o intercepto (β0) apresentam significância estatística, respectivamente, com valores de Pr(|Z-value|) < 0,001, Pr(|Z-value|) < 0,10 e Pr(|Z-value|) < 0,05, todos a um nível de confiança de 95%. Por outro lado, a variável COVID não mostrou significância estatística.

Tabela 2
Resultados da Regressão Logística utilizando a Equação (2)

Com base nesses resultados, rejeita-se a hipótese nula de que os coeficientes β0, β1 e β4NA são iguais a zero, ou seja, de que o comportamento contramajoritário do STF é independente da existência de uma coalizão partidária majoritária e da variável de controle referente ao posicionamento do PGR. Em contraste, os resultados suportam a hipótese inicial desta pesquisa, de que o comportamento contramajoritário do STF está correlacionado com a ausência ou fragilidade da coalizão.

O modelo de regressão logística adotado apresenta os coeficientes estimados (β0, β1 e β4NA) em termos logarítmicos, representando o logaritmo das chances associadas às variáveis EXIST_COALIZ (β1 = -1,974) e POS_PGRNA (β4NA = -1,076), e ao intercepto (β0 = 1,926). Para uma interpretação mais clara, é necessária a exponenciação desses coeficientes, obtendo-se a razão de chances (Odds Ratio - OR) das variáveis explicativas. Os resultados indicam que a razão de chances das variáveis EXIST_COALIZ e POS_PGRNA são 0,14 e 0,34, respectivamente, conforme demonstrado na Tabela 2.

Esses valores sugerem que, durante o governo Bolsonaro: (a) a probabilidade de uma decisão contramajoritária do STF diminui em 86% quando há uma coalizão partidária governante, em comparação com a ausência de uma aliança majoritária no Congresso; e (b) a probabilidade de o STF decidir contramajoritariamente reduz-se em 66% quando não há manifestação do PGR no processo. Esse resultado corrobora a análise de que o Ministério Público, ao superar o isolamento típico do sistema judicial, consolidou-se como um ator relevante no cenário político, exercendo um papel crucial na articulação entre os poderes. Nesse contexto, a ausência de um parecer da Procuradoria-Geral da República pode enfraquecer o polo contramajoritário nas ações de controle concentrado em disputa no STF. Sem dúvidas, seria necessária uma investigação específica sobre esse ponto, que nos permitisse uma compreensão mais aprofundada desse achado, mas tal esforço fugiria do escopo proposto inicialmente para o presente trabalho.

A Tabela 3 apresenta os resultados do ajuste do modelo utilizado na regressão logística, por meio de três testes estatísticos comumente empregados: ANOVA, pseudos R2 e Hosmer & Lemeshow. O teste ANOVA indica que o modelo com as variáveis explicativas é superior ao modelo nulo, que considera apenas o intercepto (β0), dado que o qui-quadrado foi significativo (p < 0,05) para duas das variáveis explicativas. Os indicadores de capacidade preditiva do modelo, calculados pelos métodos de McFadden, Nagelkerke e Cox & Snell, revelam valores próximos a 0,191 (68%), 0,31 (70%) e 0,19 (84%), respectivamente, o que representa um ajuste adequado para o modelo logístico, conforme a literatura (Hemmert et al., 2018, p. 522). O teste de Hosmer & Lemeshow (2013), que avalia a qualidade do ajuste do modelo ao comparar as probabilidades previstas com os valores observados, apresentou um p-valor do χ2 maior que 0,05, indicando que as proporções observadas e esperadas são similares ao longo da amostra, sugerindo um ajuste razoável do modelo.

Tabela 3
Testes para verificar o ajuste do modelo da Equação (2)

Para complementar a avaliação do ajuste do modelo de regressão logística, utilizou-se a matriz de confusão, que mede o poder preditivo do modelo. A matriz é construída a partir de um ponto de corte (classification cutoff) que classifica as observações como eventos de interesse (decisões contramajoritárias) ou não. Os resultados da matriz indicam:

  1. Sensibilidade: 78% (percentual de acerto das decisões contramajoritárias do STF no governo Bolsonaro: 39/[39+11]).

  2. Especificidade: 59% (percentual de acerto das decisões majoritárias do STF: 23/[23+16]).

  3. Acurácia global: 70% (acerto geral do modelo: [39+23]/89).

  4. Os resultados demonstrados na Tabela 4, derivados da matriz de confusão, apresentam a adequação do modelo em predizer as decisões contramajoritárias do STF durante o governo Bolsonaro.

Tabela 4
Matriz de Confusão do modelo da Equação (2)

Para cada ponto de corte c (classification cutoff), é possível calcular a sensibilidade e especificidade, permitindo a construção da Curva ROC (Receiver Operating Characteristic). Essa curva indica que quanto maior a área sob a Curva ROC (AUC - Area Under the ROC Curve), maior é a capacidade do modelo de discriminar entre os grupos de eventos de interesse (decisões contramajoritárias e majoritárias do STF no governo Bolsonaro).

O valor da AUC, que varia de 0 a 1, representa a probabilidade de o modelo classificar corretamente uma instância positiva em relação a uma negativa (Fawcett, 2006). Quanto maior a AUC, melhor o desempenho do classificador, sendo que valores abaixo de 0,5 indicam um desempenho inferior ao aleatório. Conforme a literatura especializada, valores de AUC superiores a 0,7 são considerados indicativos de desempenho aceitável em análises de classificação (Hosmer et al., 2013). No presente estudo, o valor da AUC foi de 0,74, indicando um desempenho superior ao realístico e dentro do padrão aceitável (Vide Gráfico 1 do Apêndice F).

A possível exclusão do último ano do governo Bolsonaro impacta significativamente a robustez do modelo. Em anos eleitorais presidenciais, a estabilidade ou força da coalizão tende a enfraquecer devido às composições de chapas e aos interesses envolvidos nas eleições majoritárias. Com efeito, isso ocorreu nas eleições de 2022, quando o movimento político-partidário da centro-direita se fragmentou em três vertentes distintas: a social, que atualmente compõe o projeto do PT; a liberal, que, juntamente com outros partidos, integra o que é conhecido como Terceira Via; e a radical, representada pelo bolsonarismo, ocasionando enfraquecimento da coalização do governo incumbente (Alencastro, 2022). Esse contexto reduz a correlação entre as decisões contramajoritárias do STF e as variáveis que refletem a estabilidade da coalizão governamental no período eleitoral.

Ao excluir as observações de 2022, a regressão logística com a mesma modelagem anterior (Equação (2)) revela que todas as variáveis se tornam estatisticamente significativas, e a robustez do modelo melhora consideravelmente em comparação com o período completo. A nova regressão, apresentada na Tabela 5, mostra que a probabilidade de uma decisão contramajoritária do STF é reduzida em 97,5% quando o governo Bolsonaro mantém uma coalizão governamental. Ademais, essa probabilidade diminui em 94,2% na ausência de manifestação do PGR, enquanto aumenta em 434% quando o tema central é relacionado à Covid-19.

Tabela 5
Resultados da Regressão do modelo da Equação (2) excluindo o ano de 2022

A robustez do modelo aumenta substancialmente, conforme demonstrado pelos valores dos pseudos R2 agora encontrados (vide Gráfico 2 no Apêndice F) - 0,336; 0,304 e 0,454 -, visto que eles superam os limites normalmente encontrados na literatura: Cox and Snell (0,26), McFadden (0,26) e Nagelkerke (0,39), respectivamente (Hemmert et al., 2018). Esses indicadores refletem uma excelente capacidade de modelagem. Ademais, o ajuste do modelo se mostra mais eficiente, com uma taxa de acerto de 82% para as decisões contramajoritárias do STF durante o governo Bolsonaro, especificidade de 74% para as decisões majoritárias e uma acurácia global de 79%. O AUC do modelo alternativo atinge 84,5%, ou seja, 16,3% superior ao modelo que considera todo o período do governo Bolsonaro (vide Gráfico 3 no Apêndice F).

A literatura discutida nas seções iniciais indica que a independência judicial é um conceito dinâmico, influenciado por fatores políticos e sociais. Ademais, afirma que contextos marcados por controle político concentrado impactam diretamente a autonomia dos tribunais. A variável EXIST_COALIZ, com coeficiente negativo e estatisticamente significativo, corrobora esse entendimento teórico, revelando que a presença de uma coalizão governamental reduz a probabilidade de um comportamento contramajoritário pelo STF. Isso sugere que coalizões majoritárias atuam como constrangimentos informais à atuação da corte constitucional.

Além disso, as variáveis POS_PGRNA e COVID - esta última apenas com a exclusão do ano de 2022 da regressão - apontam correlações com o comportamento contramajoritário do STF no governo Bolsonaro. Como visto, a redução da chance de uma decisão contramajoritária quando não há manifestação do PGR parece indicar que a corte reconhece o papel garantidor dos direitos fundamentais de minoria do Ministério Público, de tal sorte que a sua não manifestação pode ser sinal de que o posicionamento majoritário do Executivo/Legislativo, ou seja, da coalizão, seja o mais razoável. Essa inferência pode ser parcialmente corroborada pelo trabalho de Tôrres (2020), quando este afirma que, no campo tributário, as decisões do STF se alinham com a manifestação da PGR em aproximadamente 71% dos casos de repercussão geral entre 2007-2018.

Por sua vez, a variável POP_GOV, que mede o apoio público ao governo, apresenta coeficiente positivo, porém sem significância estatística. Embora indique possível alinhamento do STF com a opinião pública, a ausência de significância aponta que esse fator não determina, por si só, comportamentos contramajoritários, corroborando teorias sobre a complexidade da independência judicial (Epstein & Martin, 2010).

Já a variável GALLAGHER, relacionada à fragmentação do poder político, também não mostrou significância estatística. Embora a literatura sugira que a fragmentação favorece a independência judicial ao dificultar a concentração de poder, o contexto brasileiro parece indicar que a presença de uma coalizão robusta tem maior relevância na definição do comportamento do STF. Assim, a relação entre fragmentação política e independência judicial exige uma análise mais detalhada.

Os resultados do modelo logístico apresentados sugerem que o comportamento do STF é condicionado por fatores políticos. A relevância da coalizão governamental como fator de constrangimento informal reforça a ideia de que a atuação do tribunal é sensível à dinâmica do nosso presidencialismo de coalizão.

V. Conclusão

O estudo analisou a relação entre o comportamento contramajoritário do STF e a existência de coalizão partidária congressual no governo Bolsonaro. A análise quantitativa indica que a ausência de uma coalizão robusta favorece comportamentos contramajoritários da Corte. A probabilidade de o STF adotar uma postura contrária ao governo diminuiu em 86% após a formação da aliança com o Centrão em 2021. A ausência de manifestação do Procurador-Geral da República (PGR) também reduziu essa probabilidade em 66%.

Quando excluímos heuristicamente os dados de 2022, que podem ser influenciados pela dinâmica eleitoral, o modelo apresenta significância estatística em todas as variáveis. A existência de coalizão governamental reduz a probabilidade de comportamento contramajoritário em 97,5%, enquanto a ausência de manifestação do PGR reduz essa probabilidade em 94,2%. A temática da Covid-19, por sua vez, aumenta a probabilidade de comportamento contramajoritário em 432%. Esses achados precisariam ser lidos, porém, com um grão de sal, já que a exclusão das observações de 2022 restringem substancialmente a abrangência temporal da análise.

Por sua vez, no modelo principal, com os dados do ano de 2022, a ausência de significância em variáveis como o apoio ao governo e o grau de coalescência sugere que outros fatores, não considerados no modelo, podem influenciar o comportamento do STF. Isso indica que a complexidade do sistema político brasileiro e as especificidades do STF demandam análises mais aprofundadas e diversificadas, que considerem outras dimensões da interação entre o tribunal e o ambiente político.

Por fim, a literatura sobre a relação entre coalizão governamental e comportamento judicial no Brasil ainda é incipiente. A presente pesquisa faz uma contribuição importante ao demonstrar com base em evidências razoavelmente robustas que, nos primeiros anos do governo Bolsonaro, a ausência de uma coalizão coesa permitiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) adotar uma postura mais assertiva, mesmo que a jurisdição constitucional possa ser limitada em seu contexto mais amplo (Araújo, 2017).

  • 1
    Agradecemos aos pareceristas anônimos da Revista de Sociologia e Política pela leitura cuidadosa, críticas e sugestões.
  • 2
    As ações de controle de constitucionalidade podem ser analisadas sob duas perspectivas distintas: a primeira, como um caso, visa a compreensão da controvérsia constitucional subjacente; a segunda, como um processo, volta-se para a investigação dos aspectos procedimentais e formais do litígio perante o tribunal constitucional. Neste estudo, adotou-se uma abordagem que considera as ações como processos individuais, ou seja, cada procedimento trata de um caso singular, sem haver múltiplos processos para tratar de um mesmo caso, e vice-versa. Essa escolha metodológica visa a uma análise mais precisa e objetiva, evitando redundâncias de cada controvérsia constitucional. Os processos examinados foram aqueles julgados no mérito pelo plenário. Logo, processos que continham prejudicialidades não sanadas não foram analisados.
  • 3
    Foi incluída a discussão da medida cautelar impetrada por partido político no Mandado de Segurança (MS) 37933 Medida Cautelar (MC) por pertinência temática.
  • 4
    A exclusão das decisões monocráticas se justifica por duas razões principais: em primeiro lugar, a pesquisa visa a analisar o comportamento contramajoritário do tribunal, o qual é representado pelas decisões emanadas do plenário. Nesse contexto, a inclusão das decisões monocráticas pode distorcer a análise ao introduzir variáveis influenciadas pela manifestação ulterior do relator. Em segundo lugar, a exclusão visa a evitar a contagem duplicada das decisões, dado o considerável impacto que o Ministro relator, responsável pelas decisões monocráticas anteriores, pode exercer sobre o resultado do plenário. Essas justificativas apontam para a necessidade de delimitar o escopo da pesquisa de modo a concentrar-se nas decisões colegiadas proferidas pelo plenário, proporcionando uma análise mais precisa e abrangente do comportamento contramajoritário da corte. Ao fazer isso, minimiza-se o viés decorrente da influência das decisões individuais dos ministros sobre o resultado final e otimiza-se a qualidade dos dados analisados.
  • 5
    O banco de dados (385 ações) decorrente dessas consultas (Anexo - Banco de Dados.csv) e o seu subprodutos: os dados finais das 89 ações (Apêndice A - Dados_finais.xlsx) e os dados finais das 89 ações com o resumo dos acórdãos (Apêndice B.docx); o índice de Gallagher (Apêndice C - Cálculo da Taxa de Coalescência.xlsx); o script no R e resultados do modelo completo (Apêndice D.docx); o script no R da regressão ajustada/simplificada empregada. (Apêndice E - Script R - Dados_finais.txt); e os gráficos adicionais (Apêndice F.docx, foram armazenados em um banco de dados específico para esta pesquisa (repositório no Harvard Dataverse), podendo ser acessado pelo link https://doi.org/10.7910/DVN/5VEEG8..
  • 6
    Uma variável categórica é aquela que pode assumir apenas um número limitado, e geralmente fixo, de valores possíveis, atribuindo cada indivíduo ou outra unidade de observação a um determinado grupo ou categoria nominal com base em alguma propriedade qualitativa (Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Vari%C3%A1vel_categ%C3%B3rica>. Acesso em: 02 de mai. 2022).
  • 7

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Anexo

O Anexo contém todas as 385 observações primárias utilizadas no trabalho. Disponível em: <https://doi.org/10.7910/DVN/5VEEG8>.

Apêndices

Apêndice A: contém as 89 observações, excluindo-se das 385 observações primárias as ações iniciadas antes de 2019, relativas a normas de estados ou municípios, e aquelas sem partidos políticos no polo ativo;

Apêndice B: apresenta as 89 observações em novo formato, contendo o resumo dos objetos dos acórdãos e a tabela anual sobre o quantitativo de decisões contramajoritárias;

Apêndice C: dispõe sobre o cálculo da taxa de coalescência durante o governo Bolsonaro;

Apêndice D: apresenta o Script no R e os resultados do modelo completo - Equação (1);

Apêndice E: contém o Script no R da regressão simplificada empregada na pesquisa; e

Apêndice F: apresenta os gráficos adicionais do artigo. Disponível em: <https://doi.org/10.7910/DVN/5VEEG8>.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Dez 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    7 Jan 2024
  • Revisado
    5 Set 2024
  • Aceito
    30 Set 2024
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