Resumo
Mulheres refugiadas compõem a maioria do contingente de pessoas mundialmente deslocadas, abarcam múltiplas dimensões. Sofrem discriminações que nem sempre são consideradas pelas instituições responsáveis em países de acolhida como violências de ordem sexual, cultural e psíquica. Neste artigo, mediante levantamento bibliográfico não sistemático, análise de estatísticas, dados descritivos e levantamento documental, buscamos identificar as múltiplas dimensões e formas de violência que devem ser consideradas, segundo a literatura acadêmica e dados oficiais, para a elaboração de políticas públicas voltadas a mulheres em busca de refúgio no Brasil. A análise dos resultados com base na teoria da reprodução social permitiu explicar o fenômeno da feminização das migrações forçadas, bem como indicar as variáveis como dimensões que podem embasar elaborações futuras em termos de políticas públicas para mulheres refugiadas no Brasil: vulnerabilidades socioeconômicas e fragilidades psicoemocionais, violências sexuais, maternidade e territorialidade.
Palavras-chave:
Direitos humanos; Refúgio; Políticas públicas; Direitos das mulheres; Reprodução social
Resumen
La discriminación contra las mujeres refugiadas, las cuales representan la mayoría de las personas desplazadas del mundo, abarca múltiples dimensiones, que generalmente no son consideradas por las instituciones responsables en los países de acogida, como la violencia sexual, cultural y psicológica. En este artículo, a partir de un relevamiento bibliográfico no sistemático, análisis estadístico, datos descriptivos y relevamiento documental, buscamos identificar las múltiples dimensiones y formas de violencia que deben ser consideradas, según la literatura académica y los datos oficiales, para el desarrollo de políticas públicas dirigidas a las mujeres que buscan refugio en Brasil. El análisis de los resultados basado en la teoría de la reproducción social permitió explicar el fenómeno de feminización de las migraciones forzadas así como señalar las variables: vulnerabilidades socioeconómicas y debilidades psicoemocionales, violencia sexual, maternidad y territorialidad como dimensiones que pueden sustentar elaboraciones futuras en términos de políticas de servicios públicos para mujeres refugiadas en Brasil.
Palabras clave:
Derechos humanos; Refugio; Políticas públicas; Derechos de las mujeres; Reproducción social
Abstract
Discrimination against female refugees, the majority of the world’s displaced people, encompasses multiple dimensions not often considered by institutions addressing the issue in host countries, such as sexual, cultural, and psychological violence. This article is based on non-systematic bibliographic research, statistical analysis, descriptive data, and documentary research. The aim is to explore academic literature and official data to identify the multiple dimensions and forms of violence that must be considered when developing public policies for women seeking refuge in Brazil. The results based on the theory of social reproduction allowed us to explain the phenomenon of feminization of forced migrations and indicate the variables socioeconomic vulnerabilities and psycho-emotional weaknesses, sexual violence, motherhood, and territoriality as dimensions that can support future elaborations in terms of public service policies for female refugees in Brazil.
Keywords:
Human rights; Refuge; Public policies; Women’s rights; Social reproduction
INTRODUÇÃO
A situação de pessoas refugiadas é muito grave, visto que tanto o Estado do país de origem quanto aquele que as recebem não parecem estar dispostos a assumir a responsabilidade por elas e lhes garantir direitos mínimos para viverem com dignidade (Butler & Spivak, 2018Butler, J., & Spivak, G. C. (2018) Quem canta o Estado-nação? Língua, política, pertencimento. Editora da Universidade de Brasília.). Isso cria um aparente “paradoxo”: embora as pessoas refugiadas pareçam estar “sem Estado”, são alvo de controle e violência constante, que incluem seu cotidiano nos países de origem, fugas e tentativa de recomeçar no país de acolhida. A desresponsabilização dos Estados sobre elas tornam-nas extremamente vulneráveis, situação que se agrava quando o país de acolhida não lhes oferece as condições necessárias ao seu recomeço (Butler & Spivak, 2018Butler, J., & Spivak, G. C. (2018) Quem canta o Estado-nação? Língua, política, pertencimento. Editora da Universidade de Brasília.).
A variável gênero passa a integrar esse contexto com a população feminina em busca de refúgio, o que exacerba ainda mais a vulnerabilidade desta parcela da humanidade. A marginalização econômica, política e social de mulheres (e crianças) refugiadas não se restringe, todavia, àquelas provenientes do Sul Global que migram para países mais ricos e compõem o chamado Norte Global. Ocorre também nos casos de migrações forçadas, quando o fluxo de pessoas se dá entre países do Sul Global (Morais, 2019Morais, R. J. (2019). Mulheres em refúgio: a marginalização de refugiadas em um sistema internacional hierarquizado. Monções: Revista de Relações Internacionais da UFGD, 8(16), 72-99. https://doi.org/10.30612/rmufgd.v8i16.8692
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). Independentemente da direção geográfica de tais fluxos, uma a cada cinco mulheres em busca de refúgio sofre algum tipo de violência sexual, como apontam os dados do documento “Ação contra a violência sexual e de gênero: uma estratégia atualizada”, produzido pelo Alto-comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR, 2017Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (2011c). ACNUR apoia 16 Dias de Ativismo contra a Violência de Gênero nas Américas. https://www.acnur.org/portugues/2011/11/25/acnur-apoia-16-dias-de-ativismo-contra-a-violencia-de-genero-nas-americas/
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).
O cenário descrito constitui a justificativa do presente estudo: é preciso que países do Sul Global, como o Brasil, signatário da Convenção das Nações Unidas de 1951 - quando assumiu o compromisso internacional de receber pessoas na condição de refugiadas -, exerçam a responsabilidade estatal de ofertar condições dignas de acolhida, via políticas públicas com esta finalidade. Para isso, é importante conhecer formas de violências específicas às quais mulheres em situação de refúgio estão expostas, a fim de que propostas de ação estatal direcionadas a esta população sejam mais bem ajustadas às suas necessidades.
Diante da realidade das migrações forçadas em contexto mundial, foram elaborados diferentes instrumentos internacionais de proteção a mulheres em situação de refúgio. Entretanto, como apontam Schwinn e Costa (2016Schwinn, S. A., & Costa, M. M. M. (2016). Mulheres refugiadas e vulnerabilidade: A dimensão da violência de gênero em situações de refúgio e as estratégias do ACNUR no combate a essa violência. Revista Signos, 37(2). 216-233. https://doi.org/10.22410/issn.1983-0378.v37i2a2016.1100
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), elas são alvo de diferentes discriminações, mesmo nos países de acolhida, tanto por questões de misoginia quanto por serem refugiadas. Na análise das autoras, as discriminações contra mulheres refugiadas abarcam múltiplas dimensões, nem sempre consideradas pelas instituições responsáveis em países de acolhida, como violências de ordem sexual, cultural e psíquica. Assim, para as autoras, Estado e sociedade deveriam trabalhar juntas nos países de acolhida, a fim de combater violências de gênero contra mulheres refugiadas (Schwinn & Costa, 2016).
Todavia, quais seriam as múltiplas dimensões a que Schwinn e Costa (2016Schwinn, S. A., & Costa, M. M. M. (2016). Mulheres refugiadas e vulnerabilidade: A dimensão da violência de gênero em situações de refúgio e as estratégias do ACNUR no combate a essa violência. Revista Signos, 37(2). 216-233. https://doi.org/10.22410/issn.1983-0378.v37i2a2016.1100
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) se referem e que, uma vez conhecidas, poderiam contribuir para que sociedade e Estado empreendessem esforços conjuntos em prol da elaboração de políticas públicas mais ajustadas a mulheres refugiadas no Brasil?
Tencionamos responder tal questão por meio deste artigo. Nosso objetivo é identificar variáveis qualitativas e formas de violência, mediante levantamento bibliográfico não sistemático, apresentação de dados descritivos quantitativos e levantamento documental. Buscamos considerar esses aspectos, segundo a literatura acadêmica e dados oficiais, para a elaboração de políticas públicas voltadas a mulheres em busca de refúgio no Brasil.
O presente texto estrutura-se da seguinte forma: inicialmente, recorremos à literatura acadêmica brasileira dos últimos cinco anos sobre mulheres refugiadas no Brasil, visando apontar variáveis importantes à análise da situação dessas mulheres no país, a exemplo de vulnerabilidades socioeconômicas e fragilidades psicoemocionais, violências sexuais, maternidade e territorialidade. Posteriormente, recorremos a dados estatísticos e documentos oficiais internacionais com o intuito de apresentar formas de violência que acometem estas mulheres e acordos transnacionais que buscam mitigá-las. Por fim, analisamos dados estatísticos oficiais brasileiros sobre pessoas refugiadas com base na teoria da reprodução social para explicar o fenômeno da feminização das migrações forçadas. Ao tecer considerações a respeito dos resultados encontrados, intentamos que estas possam embasar elaborações futuras em termos de políticas públicas voltadas a mulheres refugiadas no Brasil.
MULHERES EM SITUAÇÃO DE REFÚGIO: BARREIRAS ADICIONAIS NA DIFÍCIL TRAJETÓRIA DE REFÚGIO NO BRASIL
Taheri et al. (2022Taheri, M., Fitzpatrick, S., & Mccormack, L. (2022). The impacts of gender-specific traumatic events on refugee women’s psychological wellbeing: a scoping review protocol. Millenium - Journal of Education, Technologies, and Health, 2(18), 75-82. https://doi.org/10.29352/mill0218.26621
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) explicam que as migrações forçadas compreendem uma longa trajetória caracterizada por uma sucessão de eventos traumáticos. Para além de questões como estresse pós-traumático, extrema vulnerabilidade socioeconômica e complicações emocionais e psicológicas que afetam pessoas em busca de refúgio, mulheres sofrem, ainda, com as opressões de gênero, visto que estão mais sujeitas, por exemplo, a violências sexuais (Taheri et al., 2022Taheri, M., Fitzpatrick, S., & Mccormack, L. (2022). The impacts of gender-specific traumatic events on refugee women’s psychological wellbeing: a scoping review protocol. Millenium - Journal of Education, Technologies, and Health, 2(18), 75-82. https://doi.org/10.29352/mill0218.26621
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). Cabe, todavia, ressaltar que mulheres refugiadas, assim como as mulheres de qualquer outro grupo social, não representam uma unidade homogênea. Diferentes peculiaridades as singularizam e, com isso, demandam olhares específicos, tanto para análises acadêmicas quanto para seus possíveis desdobramentos em termos de elaboração de políticas públicas relacionadas a elas.
Para além de opressões de gênero, mulheres e homens refugiados distinguem-se em virtude de diferentes fatores, aqui destacados por meio de categorias analíticas apontadas por estudos acadêmicos brasileiros publicados nos últimos cinco anos sobre a situação de mulheres refugiadas em nosso país. Uma primeira categoria que se pode destacar é a de violência sexual. A falta de infraestrutura nos países receptores para acomodar famílias pode resultar, como afirmam Aching e Granato (2018Aching, M. C., & Granato, T. M. M. (2018). Role of a support network for refugee mothers. Estudos de Psicologia, Campinas, 35(2), 137-147. https://doi.org/10.1590/1982-02752018000200003
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), em separação de familiares em diferentes espaços e, por consequência, de meninas e/ou mulheres de suas famílias, o que as expõe mais a violências sexuais.
A literatura acadêmica recente aponta, ainda, a questão da maternidade como motivo de apreensão por parte de mulheres refugiadas. Aching e Granato (2018Aching, M. C., & Granato, T. M. M. (2018). Role of a support network for refugee mothers. Estudos de Psicologia, Campinas, 35(2), 137-147. https://doi.org/10.1590/1982-02752018000200003
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) apresentam a existência de barreiras adicionais para mulheres gestantes em situação de refúgio. Nesse caso, aos desafios da maternidade somam-se condições socioeconômicas de vulnerabilidade e preconceito, uma vez que compõem minoria étnico-racial, além da condição de recém-migrantes no novo país de refúgio. Viver o difícil período pós-parto em uma país ainda desconhecido, sem poder contar com uma rede de apoio, torna a maternidade ainda mais desafiadora para esse grupo, comprometendo condições de saúde física, mental e desenvolvimento sociocognitivo de mãe e bebê (Aching & Granato, 2018Aching, M. C., & Granato, T. M. M. (2018). Role of a support network for refugee mothers. Estudos de Psicologia, Campinas, 35(2), 137-147. https://doi.org/10.1590/1982-02752018000200003
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).
Desse modo, cabe a análise feita por Marques e Souza (2022Marques, E. M., & Souza, T. M. C.(2022). Desigualdades Socioeconômicas Enfrentadas por Mulheres Migrantes e Refugiadas Venezuelanas no Brasil. Pretextos - Revista da Graduação em Psicologia da PUC Minas, 6(12), 52-67. https://periodicos.pucminas.br/index.php/pretextos/article/view/28317
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) acerca da situação de vulnerabilidade apresentada por mulheres venezuelanas refugiadas no Brasil. Para além de considerações acerca de opressões de gênero, raça e classe nos estudos sobre mulheres refugiadas e propostas de políticas públicas voltadas a estas, as autoras ressaltam que os marcadores de nacionalidade e a consequente territorialidade contribuem para a compreensão das estruturas que configuram as formas de exploração-dominação diversas a que essas mulheres estão submetidas.
A territorialidade parece envolver, ainda, considerações de ordem étnico-racial. Esse fato é apontado pelo estudo de M. Oliveira (2020Oliveira, M. (2020). Sírios e congoleses homens e mulheres refugiados no Brasil: perfil socioeconômico, integração e perspectivas futuras. Plural, 27(1), 62-89. https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2020.171528
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), que compara dados estatísticos de pessoas refugiadas, homens e mulheres, residentes nas cidades do Rio de Janeiro (RJ) e de São Paulo (SP), oriundos de dois países distintos: Síria e Congo. Na análise dos dados de sua pesquisa, M. Oliveira (2020)Oliveira, M. (2020). Sírios e congoleses homens e mulheres refugiados no Brasil: perfil socioeconômico, integração e perspectivas futuras. Plural, 27(1), 62-89. https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2020.171528
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conclui que, no caso dos congoleses, a discriminação racial foi relatada independentemente da identidade de gênero declarada; já entre pessoas sírias, tal situação foi apontada apenas por mulheres. Ainda que os dados expostos por M. Oliveira (2020Oliveira, M. (2020). Sírios e congoleses homens e mulheres refugiados no Brasil: perfil socioeconômico, integração e perspectivas futuras. Plural, 27(1), 62-89. https://doi.org/10.11606/issn.2176-8099.pcso.2020.171528
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) indiquem que o grau de escolaridade das pessoas refugiadas que compuseram a pesquisa esteja, em geral, acima da média nacional brasileira, a maioria encontra-se desempregada e relata dificuldades na validação de diplomas de nível superior no Brasil. Segundo o autor, isso pode explicar, em parte, o índice de 25,2% de desempregados entre refugiados sírios e congoleses no país.
Outra variável de análise discutida na literatura acadêmica recente é o etarismo, que, além de atingir pessoas idosas, acaba por incidir, sobretudo, em mulheres idosas. Souza (2021Souza, F. B. (2021). Mulheres refugiadas: Reflexões sobre o processo de envelhecimento e o acesso as políticas públicas no Brasil. Trayectorias Humanas Trascontinentales, 10, 1-12. https://www.unilim.fr/trahs/3815
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) lembra que, embora pessoas idosas componham minoria nos fluxos migratórios para o Brasil, é preciso considerar que mulheres refugiadas que ingressam jovens no país também envelhecerão. A autora aponta que, recentemente no Brasil, uma (des)reforma previdenciária foi aprovada, tornando mais complexo e demorado o processo de aposentadoria. Tanto as mulheres refugiadas quanto as brasileiras constituem a maioria dentro do grupo de trabalhadoras domésticas não remuneradas e ocupadas em atividades informais: isso as torna mais propensas a não garantir condições mínimas para (sobre)viver na velhice.
Além de apontar novas variáveis ainda pouco usuais em estudos sobre mulheres refugiadas no país, outra tendência observada nos estudos acadêmicos brasileiros dos últimos cinco anos é a análise de narrativas. Em comum, os trabalhos sob essa perspectiva apontam singularidades de trajetórias e podem contribuir com a visibilidade de características específicas de demandas de mulheres conforme o país de origem, bem como destacar diferenças de condições regionais no Brasil para a acolhida de mulheres refugiadas. Sob essa perspectiva, Balestro e Pereira (2019Balestro, A. C., & Pereira, T. (2019). Língua e cultura na feminização das migrações no Brasil. Trabalhos em Linguística Aplicada, 58(2), 779-794. https://doi.org/10.1590/010318138654049455422
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) analisaram a narrativa de uma refugiada da Gâmbia que deixou seu país por questão de violação de direitos humanos: sonhava estudar, mas aos treze anos foi forçada a se casar e teve uma filha, a qual conseguiu trazer ao Brasil após dois anos morando no País.
O trabalho das autoras contribui para evidenciar o fenômeno conhecido como “feminização da migração forçada”. Além de destacar a variável quantitativa, que tem levado a uma maior cobrança da comunidade internacional para que governos e entidades que trabalham no acolhimento de pessoas refugiadas passem a incluir a variável gênero em suas análises, as autoras revelam uma tendência que tem se firmado desde a década de 1970. Nesse período, mais mulheres começaram a deixar seus países em busca de maior autonomia sobre suas próprias vidas, deixando de migrar apenas para acompanhar a família ou cônjuges (Balestro & Pereira, 2019Balestro, A. C., & Pereira, T. (2019). Língua e cultura na feminização das migrações no Brasil. Trabalhos em Linguística Aplicada, 58(2), 779-794. https://doi.org/10.1590/010318138654049455422
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).
Em estudo sobre narrativas de dez mulheres haitianas refugiadas no município de Porto Alegre (RS), Romano e Pizzinato (2021Romano, A. Q. T., & Pizzinato, A. (2021). Trajetória de migração de mulheres haitianas em porto alegre: um estudo qualitativo. Psicologia em Estudo, 26, e47781. https://doi.org/10.4025/psicolestud.v26i0.47781
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) perceberam que uma visão de migração forçada - em razão das condições socioeconômicas do país mais pobre das Américas - prevalece na identidade nacional. Nesse estudo, as entrevistadas relatam que, diferentemente do padrão preponderante em outras nacionalidades de pessoas refugiadas que buscam o Brasil, dentre as pessoas provenientes do Haiti, a maioria é de mulheres que tendem a viajar sozinhas, sem companheiros ou famílias. A pesquisa de Romano e Pizzinato (2021Romano, A. Q. T., & Pizzinato, A. (2021). Trajetória de migração de mulheres haitianas em porto alegre: um estudo qualitativo. Psicologia em Estudo, 26, e47781. https://doi.org/10.4025/psicolestud.v26i0.47781
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) revela que, mesmo quando mulheres haitianas buscam refúgio acompanhadas de familiares e maridos, são elas as protagonistas das decisões pela família ao longo do duro processo da trajetória de migração forçada. Interessante também a constatação dos autores de que todas as mulheres haitianas que migraram sozinhas para o Brasil enviavam remessas de dinheiro aos familiares remanescentes do país natal. Isso indica que as refugiadas haitianas que vieram ao país desacompanhadas seguem como responsáveis por sua família de origem (Romano & Pizzinato, 2021Romano, A. Q. T., & Pizzinato, A. (2021). Trajetória de migração de mulheres haitianas em porto alegre: um estudo qualitativo. Psicologia em Estudo, 26, e47781. https://doi.org/10.4025/psicolestud.v26i0.47781
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).
Diante do exposto, podemos ponderar que, ao abordar a migração, estamos tratando de um processo de deslocamento humano que pode ser voluntário ou forçado, dentro dos limites fronteiriços de um país ou fora destes. No curso desse deslocamento, as pessoas estabelecem-se em outra região ou país, temporária ou definitivamente, em um contexto específico de suas vidas. Quando nos referimos à migração forçada, estamos mencionando indivíduos que estão fugindo de guerras, perseguições políticas, religiosas, sociais ou violações de direitos humanos. As condições de deslocamento forçado, juntamente com a legislação e as convenções internacionais, determinam se uma pessoa se enquadra na categoria de pessoa refugiada.
METODOLOGIA
A pesquisa não possui hipótese inicial, caracteriza-se como exploratória e delimita um campo a ser pesquisado (Faria, 2012Faria, J. H. (2012). Dimensões da Matriz Epistemológica em Estudos em Administração: uma proposição. In Anais do 36ºEncontro da ANPAD, Rio de Janeiro, RJ.). Conduzimos a pesquisa por meio de levantamento bibliográfico, análise documental e estudos acerca das estatísticas descritivas e dos números divulgados pelo Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) sobre os pedidos de refúgio no Brasil.
Uma dificuldade inicial na análise diz respeito à disponibilidade limitada de informações estatísticas brasileiras por acesso aberto, via base de dados do CONARE, sobre a população em situação de refúgio. Isso ocorre porque pouca ênfase é dada às opressões de gênero. Tem-se, no máximo, uma separação de homens e mulheres em tabelas, que são tratados, contudo, como categorias homogêneas. Portanto, em um primeiro momento, com base na literatura acadêmica dos últimos cinco anos sobre mulheres em situação de refúgio, que compõem nosso foco de estudo, buscamos mostrar a multiplicidade de variáveis que poderiam ampliar o conhecimento sobre mulheres que buscam refúgio no Brasil. Essa abordagem permitiria embasar políticas sociais mais direcionadas a demandas específicas dessa população, tal como discutiremos ao longo de nossas análises.
Para o levantamento bibliográfico, utilizamos como método de coleta de dados a “revisão narrativa tradicional”. Com a adoção do referido método, não há aplicação de procedimentos sistemáticos para o levantamento da literatura científica observada e usada no texto. Optamos por um recorte temporal dos últimos cinco anos em periódicos científicos nacionais com o objetivo de apresentar um panorama atualizado do “estado da arte” dos estudos do tema no Brasil. Ressaltamos que a busca por referências pertinentes ao objeto de estudo não esgota as fontes de informação e está subordinada à subjetividade da autoria do texto. Essa abordagem, no entanto, pode servir de fundamentação teórica de trabalhos acadêmicos futuros, em virtude de sua articulação entre conceitos de fonte diversas (Sant’anna & Paulin, 2014).
Adicionalmente, realizou-se a pesquisa documental em busca dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário e das leis referentes a concessão de refúgio no Brasil. Observamos também em sites oficiais do governo brasileiro a existência de políticas voltadas para a mulher em situação de refúgio ou que o tenham solicitado. A pesquisa foi realizada no decorrer dos meses de março de 2022 até março de 2023.
ANÁLISE DOS RESULTADOS: MARCOS LEGISLATIVOS DA FEMINIZAÇÃO DA MIGRAÇÃO FORÇADA NO MUNDO E NO BRASIL E A INTERNACIONALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE REPRODUÇÃO SOCIAL
A Convenção das Nações Unidas de 1951, referente ao Estatuto dos Refugiados, estabelece direitos concretos para qualquer pessoa que seja forçada a fugir de seu país de origem por conta de perseguições relativas à raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas e grave violação de direitos humanos, e que está impossibilitada de retornar ao seu país, correndo risco de perder a vida ao fazê-lo (ACNUR, 1951Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (2011c). ACNUR apoia 16 Dias de Ativismo contra a Violência de Gênero nas Américas. https://www.acnur.org/portugues/2011/11/25/acnur-apoia-16-dias-de-ativismo-contra-a-violencia-de-genero-nas-americas/
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).
O Protocolo do Estatuto dos Refugiados passou a vigorar em 1967Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (1967). Protocolo de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados. https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Protocolo_de_1967_Relativo_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf
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e operacionalizou as definições presentes na Convenção de 1951Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (1951). Convenção das Nações Unidas de 1951. https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf
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em todos os países signatários, inclusive o Brasil, possibilitando a aplicação internacional do status jurídico de refugiado sem se limitar a tempo ou geografia (ACNUR, 2011bAlto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (2011b). Manual de procedimentos e critérios para a determinação da condição de refugiado: de acordo com a convenção de 1951 e o protocolo de 1967 relativos ao estatuto dos refugiados. https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2013/Manual_de_procedimentos_e_criterios_para_a_determinacao_da_condicao_de_refugiado.pdf
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). Tendo como base esse protocolo e diferentes convenções internacionais, surgiram legislações visando proteger os direitos humanos dos indivíduos que buscam refúgio nos diversos países signatários de convenções, acordos e protocolos internacionais, incluindo o Brasil. Nos últimos anos, destacaram-se o Estatuto do Refugiado do Brasil, de 1997 (Lei nº 9.474, 1997Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. (1997). Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm
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) e a Lei de Migração (Lei nº 13.445, 2017Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. (2017). Institui a Lei de Migração. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm
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), que buscam consolidar em nossa legislação parte dos acordos dos quais o país é signatário.
No contexto das migrações forçadas, mulheres refugiadas enfrentam um risco mais acentuado em comparação com os refugiados em geral. O ACNUR aponta, por meio de pesquisa realizada em 2016, que mulheres e crianças compõem mais da metade dos indivíduos em deslocamento forçado mundialmente e são as mais expostas a diferentes tipos de violência.
Com base nessas constatações, a Comissão para Mulheres Refugiadas (WRC) conduziu no ano de 2015, em parceria com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), uma pesquisa com mulheres que se deslocavam em busca de refúgio por alguns países da Europa. O estudo concluiu que essas mulheres são mais vulneráveis a determinado tipo de violação de direitos humanos, motivado por questões de gênero, o que torna essencial a adoção de medidas de proteção adicionais para que mulheres possam buscar refúgio de forma segura. Mulheres em situação de refúgio, conforme dados da pesquisa, estão mais expostas a violências sexuais e de gênero desde o momento em que deixam seu país de origem. Cabe ressaltar que o estupro segue sendo utilizado como arma de guerra em diferentes conflitos armados, representando perigo palpável e que agrava a situação de exposição à violação dos direitos humanos dessas mulheres (ACNUR, 2017Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (2011c). ACNUR apoia 16 Dias de Ativismo contra a Violência de Gênero nas Américas. https://www.acnur.org/portugues/2011/11/25/acnur-apoia-16-dias-de-ativismo-contra-a-violencia-de-genero-nas-americas/
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; Schwinn & Costa, 2017Taheri, M., Fitzpatrick, S., & Mccormack, L. (2022). The impacts of gender-specific traumatic events on refugee women’s psychological wellbeing: a scoping review protocol. Millenium - Journal of Education, Technologies, and Health, 2(18), 75-82. https://doi.org/10.29352/mill0218.26621
https://doi.org/10.29352/mill0218.26621...
).
A exposição a diferentes formas de violência de gênero, portanto, pode compor parte das violações de direitos humanos de mulheres em situação de deslocamento forçado. Também não há garantias de que o risco a tais agressões se atenue, seja ao longo da trajetória de refúgio ou, até mesmo, em sua chegada ao país de acolhida (ACNUR, 2016Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (2011c). ACNUR apoia 16 Dias de Ativismo contra a Violência de Gênero nas Américas. https://www.acnur.org/portugues/2011/11/25/acnur-apoia-16-dias-de-ativismo-contra-a-violencia-de-genero-nas-americas/
https://www.acnur.org/portugues/2011/11/...
). Como aponta o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR, 2017Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (2017). Uma em cada cinco refugiadas é vítima de violência sexual no mundo. https://www.acnur.org/portugues/2017/06/23/uma-em-cada-cinco-refugiadas-e-vitima-de-violencia-sexual-no-mundo/
https://www.acnur.org/portugues/2017/06/...
), mulheres em situação de refúgio enfrentam ainda, interseccionadas a questões de gênero, discriminações diversas, como as relativas à origem étnica, ao capacitismo, à intolerância religiosa, bem como discriminações decorrentes de classe social, orientação sexual e identidade de gênero.
Considerando essas questões, o Conselho de Segurança da ONU aprovou e promulgou, no ano de 2000, a Resolução 1.325 (Fritz, 2010Fritz, J. M. (2022). Mulheres, Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 e a necessidade de planos nacionais. Sociologias, 12(23), 340-353. https://doi.org/10.1590/S1517-45222010000100012
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) que busca observar as especificidades da situação de mulheres em busca de refúgio, diante do contexto de violências enfrentadas por estas no decorrer desse processo. A referida resolução recomenda aos Estados Membro das Nações Unidas o fortalecimento da proteção de meninas e de mulheres oriundas de áreas conflagradas e aponta providências e medidas a serem observadas. Entretanto, apesar da criação de acordos e convenções, dados do relatório sobre Mulheres, Paz e Segurança, divulgado em 2004 (ONU Mulheres, 2013ONU Mulheres. (2013). Resoluções do Conselho de Segurança: Mulheres, Paz e Segurança. https://www.unwomen.org/sites/default/files/Headquarters/Attachments/Sections/Library/Publications/2017/WPS-Resolutions-Poster-PT.pdf
https://www.unwomen.org/sites/default/fi...
) pelo Secretário Geral das Nações Unidas, apontou que tais violações persistiam diante do aumento de zonas de conflito e deslocamentos forçados. Em resposta a esse cenário, o Conselho de Segurança da ONU promulgou mais quatro resoluções para proteger mulheres em regiões conflagradas de crimes sexuais, a saber: as resoluções 1.820 (2008); 1.888 (2009); 1.960 (2010) e a 2.106 (2013) (Fritz, 2010Fritz, J. M. (2022). Mulheres, Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 e a necessidade de planos nacionais. Sociologias, 12(23), 340-353. https://doi.org/10.1590/S1517-45222010000100012
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).
Por um lado, a elaboração dessas resoluções pode indicar o reconhecimento destas violências contra as mulheres, levando representantes dos países-membros da ONU a cobrar respostas judiciais. Por outro lado, reforça a necessidade de investigação rigorosa de tais violações para fins de responsabilização judicial daqueles que promovem tais crimes. Determina também a necessidade da participação de mulheres no desenho de respostas para proteção das refugiadas (ONU Mulheres, 2013ONU Mulheres. (2013). Resoluções do Conselho de Segurança: Mulheres, Paz e Segurança. https://www.unwomen.org/sites/default/files/Headquarters/Attachments/Sections/Library/Publications/2017/WPS-Resolutions-Poster-PT.pdf
https://www.unwomen.org/sites/default/fi...
), haja vista que mulheres e crianças compõem mais da metade da população mundial em situação de refúgio (ACNUR, 2016Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (2016). Mulheres refugiadas que se deslocam pela Europa estão correndo riscos, afirma a ONU. http://www.acnur.org/portugues/noticias/noticia/mulheres-refugiadas-que-se-deslocam-pela-europa-estao-correndo-riscos-afirma-a-onu/
http://www.acnur.org/portugues/noticias/...
).
A prevalência de mulheres e crianças entre pessoas refugiadas pode ser explicada pela própria globalização, tomada aqui na acepção crítica proposta por Chesnais (1996Chesnais, F. (1996). Decifrar palavras carregadas de ideologia. In F. Chesnais(Org.), A mundialização do capital (pp. 21-44). Xamã.), qual seja, a de “mundialização do capital”. Nessa abordagem, o grande contingente de pessoas em situação de refúgio internacional revela que, apesar das promessas da globalização (Santos, 1997Santos, M. (1997). Da política dos Estados à política das empresas. Cadernos da Escola do Legislativo, 3(6), 9-24. https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/983
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), o capital e as mercadorias (e não as pessoas) obtiveram livre circulação entre os países. O grande propósito da mundialização do capital é o reordenamento, em escala mundial, da organização do trabalho, com o fim de prover às burguesias mundiais oferta de mão de obra barata de modo a suprir sua demanda acumuladora extrema, mesmo diante de conquistas sociais em determinados países. Isso ocorre por meio do deslocamento de plantas fabris e capitais para localidades que ofereçam maiores condições de lucratividade, seja por meio de incentivos fiscais, seja pela redução de direitos trabalhistas e/ou desmonte de legislação ambiental (Chesnais, 1996Chesnais, F. (1996). Decifrar palavras carregadas de ideologia. In F. Chesnais(Org.), A mundialização do capital (pp. 21-44). Xamã.).
Desse modo, especialmente os países “ricos” beneficiam-se com os fluxos de mulheres e crianças como refugiadas. Enquanto as crianças podem repor uma força de trabalho cada vez mais envelhecida, decorrente da transição demográfica no continente europeu, as mulheres pobres refugiadas realizam de forma mal remunerada ou sem remuneração os trabalhos de cuidado, via trabalho doméstico, compensando a desresponsabilização dos Estados pela oferta de políticas sociais voltadas à sobrevivência e manutenção das classes trabalhadoras no sistema econômico neoliberalista (Falquet, 2008Falquet, J. (2008). Repensar as relações sociais de sexo, classe e “raça” na globalização neoliberal. Mediações - Revista de Ciências Sociais, 13(1/2), 121. https://doi.org/10.5433/2176-6665.2008v13n1/2p121
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).
Afinal, se políticas sociais deixam de ser ofertadas pelo Estado neoliberal, a educação e a saúde passam a ser responsabilidade das mulheres em suas casas, seja via homescholling (estudo em casa, com mães como professoras ou supervisoras) ou pelos cuidados voltados a pessoas das famílias que necessitem de tratamentos médicos, a exemplo de idosos e/ou doentes que deixam de criar “gastos públicos” em saúde básica. Tudo isso se torna possível graças ao trabalho reprodutivo (ou doméstico) não pago de mulheres no ambiente doméstico (Federici, 2019Federici, S. (2019). O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. Elefante.).
Federici (2019Federici, S. (2019). O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. Elefante.) esclarece que o trabalho reprodutivo realizado por mulheres nos lares das sociedades capitalistas é sempre um trabalho prestado ao Estado, já que elas assumem a responsabilidade de manutenção e cuidados com as classes trabalhadoras, o que deveria, a princípio, ser função estatal. Assim, a autora considera o trabalho reprodutivo (ou doméstico) o “ponto zero” da revolução social que, de fato, pode romper com o capitalismo, desnudando o racismo e a misoginia como elementos fundamentais de sustentação da exploração das classes trabalhadoras na atual fase do capitalismo financeirizado, que tem por aporte ideológico a doutrina neoliberal (Federici, 2019Federici, S. (2019). O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. Elefante.).
A feminização da migração forçada cumpre papel funcional no contexto de triunfo da globalização na fase atual de acumulação capitalista, tanto em países ricos do Norte Global, quanto nos países empobrecidos do Sul Global. Aos primeiros garante uma oferta de mão de obra barata profundamente vulnerável de mulheres não brancas e empobrecidas, vindas do Sul Global, as quais, se sujeitando a condições precárias de trabalho, realizarão tarefas domésticas (trabalho reprodutivo) que contribuem para ocultar o fato de que, mesmo as nações mais ricas, estão cada vez mais distanciadas de políticas sociais.
Confrontando dados estatísticos e explicando a feminização do refúgio no Brasil
Entre 2011 e 2020, o número total de solicitações de refúgio de mulheres no Brasil é de cerca de 38%. Em relação ao número de processos deferidos de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, por sexo, segundo grupos de idade no Brasil, observamos que, em 2020, cerca de 36,4% dos processos deferidos de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado são de mulheres, 62,3%, de homens e 1,4% não é especificado, conforme Tabela 1.
De acordo com Silva et al. (2021Silva, G. J., Cavalcanti, L., Oliveira, T., Costa, L. F. L., & Macedo, M. (2021). Refúgio em Números (6a ed.). Observatório das Migrações Internacionais., p. 25):
Observa-se ainda que, em quase todos os grupos de idade, o número de homens cujos processos foram deferidos superava o número de mulheres, exceto entre as pessoas entre 0 a 4 anos e entre 5 e 14 anos de idade, grupos nos quais se verificou uma presença maior de mulheres [...] o segmento de 25 a 39 anos reuniu as maiores proporções, para ambos os sexos, considerando os grupos de idade analisados, concentrando 51,8% do total de homens e 46,7% do total de mulheres cujos processos de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado foram deferidos pelo CONARE no ano de 2020.
Uma vez que os processos geralmente não são apreciados no mesmo ano da solicitação de refúgio, caberia questionar se tem sido cumprido ou não o tempo de duração das análises descrito pelo Ministério da Justiça (MJ) em seu site, que seria de três anos aproximadamente. Ademais, os dados revelam que, no acumulado, a maioria das refugiadas que ingressam no país é composta por mulheres adultas e mais velhas, o que demonstra a necessidade de reflexão sobre questões como maternidade e etarismo, por exemplo, conforme Souza (2021Souza, F. B. (2021). Mulheres refugiadas: Reflexões sobre o processo de envelhecimento e o acesso as políticas públicas no Brasil. Trayectorias Humanas Trascontinentales, 10, 1-12. https://www.unilim.fr/trahs/3815
https://www.unilim.fr/trahs/3815...
).
Além disso, os números que apontam para aqueles que tiveram status de pessoa refugiada no Brasil não representam a totalidade das solicitações encaminhadas ao governo brasileiro. Isso sugere que, apesar da existência de avanços legislativos, cabe apontar que existem desafios a serem superados quando se trata de mulheres refugiadas:
Migrar é um direito humano. Garantir que este seja concedido a todas as pessoas, sem distinção, é papel de todos, tanto do Estado quanto da Sociedade - que se faz relevante principalmente para o acolhimento aos migrantes. Os desafios que se impõem, agora, perpassam questões legais e de enquadramento: é importante observar a efetividade da aplicação da Lei de Migração no país, mas, além disso, garantir que as questões de gênero sejam também discutidas. De modo macro, deve-se partir da legislação, que, entretanto, em nenhum momento cita as questões de gênero, para que os Estados e municípios possam contemplar as especificidades da migração e o gênero em suas políticas, de modo micro (Dornelas & Ribeiro, 2018Dornelas, P. D., & Ribeiro, R. G. N. (2018). Mulheres Migrantes: invisibilidade, direito à nacionalidade e a interseccionalidade nas políticas públicas. O Social em Questão, 21(41), 247-264. http://osocialemquestao.ser.puc-rio.br/media/OSQ_41_art_11_Dornelas_Ribeiro.pdf
http://osocialemquestao.ser.puc-rio.br/m... , pp. 261-262).
Em termos administrativos, o tempo de tramitação e julgamento de um processo de solicitação de refúgio no Brasil é de, pelo menos, três anos. Ainda, de acordo com o Ministério da Justiça, esse período pode ser maior ou menor, a depender de fatores diversos, como a forma de entrada do solicitante e a sua nacionalidade. Posto de outro modo, trata-se de processo longo e demorado. O próprio Ministério da Justiça (2021Ministério da Justiça. (2021). Como solicitar refúgio no Brasil? http:// pensando.mj.gov.br/refugiados/informacoes/
http:// pensando.mj.gov.br/refugiados/in...
, s.p.), em sua página na internet, esclarece:
A análise varia de acordo com a nacionalidade dos solicitantes, com a atualização cadastral desses solicitantes (possibilitando contatá-los quando necessário), com a história específica de cada solicitante, com a complexidade do caso, bem como com as informações disponíveis do país de origem. Em média, as solicitações são analisadas em 3 anos, período de tempo que pode variar para mais ou para menos, dependendo das variáveis elencadas.
Essa informação acerca do gargalo gerado entre tempo de solicitação e de julgamento pode ser observada na Tabela 2.
Serpa e Felix (2018Serpa, P. F., & Felix, Y. S. (2018). Mulheres Refugiadas na Realidade Brasileira: a situação de refúgio em razão do gênero e a construção de um arcabouço jurídico para proteção de seus direitos. Revista Direitos Humanos Fundamentais, 18(1), 49-61. https://doi.org/10.36751/rdh.v18i1.1237
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, p. 57) apontam que: “O Brasil adota um procedimento rápido de análise para casos de mulheres em situação de risco [...]” Tal procedimento é confirmado pelo ACNUR (2011cAlto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (2011c). ACNUR apoia 16 Dias de Ativismo contra a Violência de Gênero nas Américas. https://www.acnur.org/portugues/2011/11/25/acnur-apoia-16-dias-de-ativismo-contra-a-violencia-de-genero-nas-americas/
https://www.acnur.org/portugues/2011/11/...
, s.p., grifo nosso):
No Brasil, 25% dos cerca de 4.500 refugiados que residem no país são mulheres e meninas. No marco do seu Programa de Reassentamento Solidário, o Brasil adota um procedimento rápido de análise para casos de mulheres em situação de risco - o que já permitiu o reassentamento de cerca de 20 mulheres e seus familiares. O processo de reconhecimento de refúgio no país também dá especial atenção às mulheres vítimas de violência de gênero, consideradas um grupo vulnerável. Ademais, elas se beneficiam da legislação nacional que criminaliza a violência sexual de gênero e todas têm acesso aos serviços públicos de saúde sexual reprodutiva e HIV/AIDS.
Se observarmos o número de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado por sexo em relação ao número de processos de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado deferidos por sexo, pode-se colocar em dúvida a assertiva de que haveria “[...] especial atenção às mulheres vítimas de violência de gênero, consideradas um grupo vulnerável” (ACNUR, 2011aAlto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (2011a). Ação contra a violência sexual e de gênero: uma estratégia atualizada. http://www.acnur.org/fileadmin/scripts/doc.php?file=fileadmin/Documentos/portugues/Publicacoes/2012/Acao_contra_a_violencia_sexual_e_de_genero
http://www.acnur.org/fileadmin/scripts/d...
). Os dados estatísticos sugerem a existência de gargalos em termos de celeridade no julgamento dos pedidos de reconhecimento de mulheres como refugiadas.
Com o custo de vida cada vez mais elevado, tanto no Sul Global quanto nos países do Norte Global, há ainda o que Hirata (2002Hirata, H. (2002). Globalização e divisão sexual do trabalho. Cadernos Pagu, (17-18), 139-156. https://doi.org/10.1590/S0104-83332002000100006
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) interpreta como uma divisão sexual do trabalho na dinâmica da globalização. Isso implica que mulheres dos países ricos, a fim de se dedicarem ao trabalho remunerado “fora de casa”, cada vez mais delegam o trabalho reprodutivo ou doméstico a mulheres empobrecidas oriundas do Sul Global. Estas, quanto mais vulneráveis, mais sujeitas se tornam a condições precárias de trabalho. Por conseguinte, explica Hirata (2002Hirata, H. (2002). Globalização e divisão sexual do trabalho. Cadernos Pagu, (17-18), 139-156. https://doi.org/10.1590/S0104-83332002000100006
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), as remunerações a elas atribuídas, quando há, tornam-se, de tal forma, insignificantes para mulheres e homens trabalhadores dos países do Norte Global que as empregam, que se reduz o risco de tais pessoas sentirem o impacto da redução de serviços de reprodução social provenientes das políticas sociais estatais. Esse contexto contribui para a construção da imagem, no Sul Global, do “sonho capitalista” alcançável no Norte Global.
Tal visão fragmentada do capitalismo enquanto realidade mundial, que se manifesta de forma idiossincrática conforme o papel desempenhado por cada país no mundo capitalista globalizado, ajuda a impedir formas de solidariedade entre as classes trabalhadoras do Norte em relação ao Sul Global e nos países de cada região em si. Esse processo contribui para encobrir a relação de mútua dependência capitalista entre países centrais e periféricos nesse sistema econômico. A dependência se desenvolve mediante processo no qual alguns países, ditos “em desenvolvimento”, fornecem matérias-primas, alimentos, mão de obra e outras mercadorias baratas para países “ricos”, enquanto estes se especializam na indústria e finanças graças ao abastecimento de bens primários oriundos dos países mais empobrecidos (Onuma & A. L. Oliveira, 2023Onuma, F. M. S., & Oliveira, A. L. (2023). “Cortina de fumaça” ou misoginia? Desvelando a relação intrínseca entre avanço do conservadorismo moral e da austeridade econômica no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Organizacionais, 10(1), 131-159. https://doi.org/10.21583/2447-4851.rbeo.2023.v10n1.522
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).
A ausência ou precariedade de oferta de serviços públicos capazes de garantir formas de cuidado e manutenção da vida das classes trabalhadoras, juntamente com a difusão ideológica do neoliberalismo, tem forçado cada vez mais mulheres, sobretudo, pobres e não brancas dos países do Sul Global, ao trabalho reprodutivo mal remunerado ou sem remuneração, para que possam garantir a própria sobrevivência, sua manutenção, bem como de suas famílias (Falquet, 2008Falquet, J. (2008). Repensar as relações sociais de sexo, classe e “raça” na globalização neoliberal. Mediações - Revista de Ciências Sociais, 13(1/2), 121. https://doi.org/10.5433/2176-6665.2008v13n1/2p121
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; Hirata, 2002Hirata, H. (2002). Globalização e divisão sexual do trabalho. Cadernos Pagu, (17-18), 139-156. https://doi.org/10.1590/S0104-83332002000100006
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). Além de prestarem serviços reprodutivos em substituição às políticas sociais que deixaram de existir, cumprem ainda com a função de “exército industrial de reserva”, ofertando amplo contingente de mão de obra barata e contribuindo para reduzir o preço de salários nos mercados de trabalho dos países de origem e de acolhida, visto que em nenhum deles encontram respaldo de status social, graças ao racismo e misoginia que as colocam na base das hierarquias nas classes sociais (Arruzza, 2018Arruzza, C. (2018). Funcionalista, determinista e reducionista: o feminismo da reprodução social e seus críticos. Cadernos Cemarx, 10, 39-60. https://doi.org/10.20396/cemarx.v0i10.10920
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; Falquet, 2008Falquet, J. (2008). Repensar as relações sociais de sexo, classe e “raça” na globalização neoliberal. Mediações - Revista de Ciências Sociais, 13(1/2), 121. https://doi.org/10.5433/2176-6665.2008v13n1/2p121
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; Hirata, 2002Hirata, H. (2002). Globalização e divisão sexual do trabalho. Cadernos Pagu, (17-18), 139-156. https://doi.org/10.1590/S0104-83332002000100006
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).
Cabe, assim, um questionamento como convite à reflexão de toda a população brasileira que se preocupa com a acolhida de mulheres refugiadas no Brasil: o gargalo do processamento da legalização de refúgio no país seria resultante de déficit operacional do aparelho de Administração Pública do país ou reflexo de um projeto capitalista de gerar, a cada momento de acumulação, novas camadas de pessoas vulneráveis, a fim de manter uma oferta permanente e sempre renovada de pessoas que precisem se sujeitar a condições precárias de trabalho? Tal questionamento nos motiva a apresentar, a seguir, algumas considerações sobre este estudo.
CONCLUSÕES E CONTRIBUIÇÕES
Sob a teoria da reprodução social, podemos compreender o aumento de mulheres no fluxo de migrações forçadas no Brasil e no mundo. A esse respeito observamos que, com a escalada de conflitos armados e a situação de degradação dos direitos humanos em muitos territórios, além das crises econômicas e sociais, o número de refugiados tende a subir. Em tal cenário, mulheres e meninas sofrem mais fortemente uma série de violências que abrangem perspectivas sociais, culturais, econômicas e sexuais (ONU Mulheres, 2013ONU Mulheres. (2013). Resoluções do Conselho de Segurança: Mulheres, Paz e Segurança. https://www.unwomen.org/sites/default/files/Headquarters/Attachments/Sections/Library/Publications/2017/WPS-Resolutions-Poster-PT.pdf
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). Os abusos agravam-se quando mulheres em situação de refúgio não conseguem ter acesso a direitos básicos nem se inserir na sociedade de acolhida, de forma a estabelecer relações pautadas em garantias legais.
A coleta de dados no CONARE, órgão ligado ao MJ brasileiro, analisados à luz da teoria da reprodução social, permite que apontemos limitações nos dados oficiais apresentados em termos de recorte analítico de gênero. Além da variável gênero, indicamos, com base na literatura acadêmica brasileira dos últimos cinco anos, a existência de múltiplas barreiras, bem como seus impactos em mulheres em situação de refúgio. Os resultados apontam como as referidas barreiras são negligenciadas nos dados estatísticos brasileiros, visto que, nestes, as mulheres são tratadas como um grupo homogêneo e apenas questões como país de origem são destacadas. Não há atenção a diferenças como o exercício ou não da maternidade, nem a questões que deem visibilidade a outras possíveis opressões sofridas por essas mulheres, como o capacitismo.
Desse modo, à guisa de conclusão deste trabalho, é importante destacar que as violências sofridas por mulheres em situação de refúgio permeiam toda a sua trajetória, desde a vivência no país de origem até a saída, estendendo-se ao longo do percurso em direção ao seu destino e persistindo ao alcançar o término da jornada. A violência manifesta-se de diferentes formas, incluindo desde violência física até violência sexual, apesar dos diferentes tratados e acordos internacionais sobre a temática. Muitas vezes, as instituições responsáveis por sua proteção não logram promover seus direitos em um contexto de violações generalizadas de direitos humanos, mesmo havendo esforços na adoção de ações protetivas. Isso prova que tais iniciativas têm sido insuficientes para consolidação dos pontos abordados nos acordos internacionais sobre o tema.
Empregando lógica indutiva de proposições neste trabalho, destacamos a necessidade de os marcos legais, bem como as políticas nacionais e internacionais, oferecerem proteção ao contingente feminino nos fluxos de migração forçada, no Brasil e no mundo. Contudo, em relação ao Brasil, há um déficit na legislação voltada à mulher em busca de refúgio e também de políticas de inserção desta mulher na sociedade. A fragilidade econômica, social, política e cultural de mulheres refugiadas coloca-as como um grupo especialmente vulnerável, mesmo dentro da já vulnerável classe trabalhadora. Considerando que as mulheres nacionais, sobretudo, as pobres e não brancas, já possuem um status social inferior no mercado de trabalho, as mulheres refugiadas encontram-se em situação ainda mais precária. Superar esse ciclo de violência contra mulheres refugiadas implica, portanto, conforme sugerem autoras da teoria da reprodução social, como Arruzza (2018Arruzza, C. (2018). Funcionalista, determinista e reducionista: o feminismo da reprodução social e seus críticos. Cadernos Cemarx, 10, 39-60. https://doi.org/10.20396/cemarx.v0i10.10920
https://doi.org/10.20396/cemarx.v0i10.10...
), Falquet (2008Falquet, J. (2008). Repensar as relações sociais de sexo, classe e “raça” na globalização neoliberal. Mediações - Revista de Ciências Sociais, 13(1/2), 121. https://doi.org/10.5433/2176-6665.2008v13n1/2p121
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), Federici (2019Federici, S. (2019). O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. Elefante., 2021Federici, S. (2021). O patriarcado do salário. Boitempo.) e Hirata (2002Hirata, H. (2002). Globalização e divisão sexual do trabalho. Cadernos Pagu, (17-18), 139-156. https://doi.org/10.1590/S0104-83332002000100006
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), rever nossa própria forma de dominação e exploração no capitalismo (não somente nacional, mas internacional), a fim de criar mecanismos de proteção mais efetivos via políticas públicas voltadas a essas mulheres.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), em espacial ao Instituto de Ciências Sociais aplicadas (ICSA).
REFERÊNCIAS
- Aching, M. C., & Granato, T. M. M. (2018). Role of a support network for refugee mothers. Estudos de Psicologia, Campinas, 35(2), 137-147. https://doi.org/10.1590/1982-02752018000200003
» https://doi.org/10.1590/1982-02752018000200003 - Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (1951). Convenção das Nações Unidas de 1951. https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf
» https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf - Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. (1967). Protocolo de 1967 Relativo ao Estatuto dos Refugiados. https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Protocolo_de_1967_Relativo_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf
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DISPONIBILIDADE DE DADOS
O conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo está disponível publicamente no seguinte link: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/refugio-em-numeros-e-publicacoes.
PARECERISTAS
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4
Nataly Evelin Konno Rocholl (Fundacao Getulio Vargas, Brasília / DF - Brasil). ORCID: https://orcid.org/0000-0003-0954-2466
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5
Elizabeth Maria Fleury Teixeira (Fundação Oswaldo Cruz, Belo Horizonte / MG - Brasil). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2433-1459
RELATÓRIO DE REVISÃO POR PARES
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6
O relatório de revisão por pares está disponível neste link: https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/91019/85518
Disponibilidade de dados
O conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo está disponível publicamente no seguinte link: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/refugio-em-numeros-e-publicacoes.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
27 Maio 2024 -
Data do Fascículo
2024
Histórico
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Recebido
20 Jun 2023 -
Aceito
16 Out 2023