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Sobre o cálculo dos fatores de atualização no DL 2284

About the calculation of update factors in DL 2284

RESUMO

Esta breve nota analisa a lógica por trás da nova política salarial promulgada pelo governo.

PALAVRAS-CHAVE:
Salário; política salarial

ABSTRACT

This short note analysis the rationale behind the new wage policy enacted by the government.

KEYWORDS:
Wage; wage policy

O princípio adotado no decreto é o de adicionar, sob o regime da estabilidade monetária, 8 por cento ao salário médio real dos seis meses anteriores à reforma.

O cálculo presume que o salário de um mês seja recebido no primeiro dia do mês seguinte e que seja aí instantaneamente gasto. Então, salário real do mês é o salário nominal dividido pelo nível de preços no dia 1º. do mês posterior.

A ideia é que o poder de compra dos salários posteriores à reforma - e, mais particularmente, o do salário fixado para março - seja 8 por cento superior à média do poder de compra dos salários de setembro a fevereiro.

Ou seja:

W m / P a = 1 / 6 × 1 , 08 × W f / P m + W j / P f + W d / P j + W n / P d + W o / P n + W s / P o (1)

Onde:

Wi=salário do mês i; i=setembro (s), outubro (o), novembro (n), dezembro (d), janeiro (j), fevereiro (f), março (m). Pi=nível dos preços no dia 1º do mês i; i=o, n, d, j, f , m, abril (a).

A hipótese do decreto é que haverá estabilidade de preços pós-reforma, o que implica:

P a = P m (2)

Substituindo Pª por Pm no lado esquerdo de (1) e multiplicando ambos os lados por Pm- obtém-se a seguinte expressão para o salário nominal a ser fixado em março:

W m = 1 / 6 × 1 , 08 × W f + W j P m / P f + W d P m / P j + W n P m / P d + W o P m / P n + W s P m / P o (3)

Ao iniciar-se a reforma, P”’ é desconhecido, pois trata-se do nível de preços de 1º. de março, supostamente igual ao de 27/2. Por este motivo, em lugar de (3), o decreto atrasa em um mês os fatores de ponderação dos salários mensais, ou seja, utiliza a seguinte fórmula:

W m ' = 1 / 6 × 1 , 08 × W f + W j P f / P j + W d P f / P d + W n P f / P n + W o P f / P o + W s P f / P s (4)

Para observar a correspondência de (4) com os fatores de atualização no decreto, basta observar que o IPCA de cada mês, por ser coletado entre o dia 15 do mês anterior e o dia 15 do mês de referência, está centrado, aproximadamente, no dia 1º. do mês de referência. Quando se diz que a variação do IPCA de fevereiro foi de 14,36 por cento, o que quer. dizer - aproximadamente - é que o nível de preços de 1º. de fevereiro é 14,36 por cento maior do que o nível de preços de 1º. de janeiro. Assim, pois, PrfPi=1,1436, sendo este o fator de atualização dos salários de janeiro no decreto, e assim por diante.

Considerando que o nível de preços de 1º. de março foi de 11,23 por cento acima do nível de preços em 1º. de fevereiro, conforme indica o último resultado do IPCA divulgado pelo IBGE, podemos visualizar a situação através do seguinte gráfico, que contrasta as taxas de inflação “corretas” entre os dias 1º. de meses sucessivos, com aquelas utilizadas no decreto:

Inflação mensal no decreto

Inflação mensal “correta”.

A tabela 1 compara os fatores de atualização “corretos” com aqueles utilizados no decreto, considerando a variação de preços ao longo de fevereiro de 11,23 por cento.

Tabela 1
Comparação de fatores de atualização

Obviamente, a correção do fator de atualização de fevereiro depende da observância do suposto de uma inflação igual a zero ao longo do mês de março.

Os resultados da utilização dos fatores de atualização “corretos” são ilustrados na Tabela 2, supondo reajustes salariais semestrais por 100% do IPCA nas respectivas datas de reajustes.

Tabela 2
Razões entre os salários reais de março a partir do DL N.º 2284 e aqueles obtidos a partir dos fatores de atualização “corretos”.

Os resultados da Tabela 2 mostram as razões entre Wm’ na equação (4) e Wm na equação (3), quando os Wis do lado direito dessas equações seguem, categoria por categoria, a trajetória de salários reajustados entre setembro e fevereiro, em 100% do IPCA, na respectiva data de reajuste.

Ou seja, com uma inflação em fevereiro de 11,23%, a fórmula do decreto implicou um abono extra de 1,18%, em média, acima daquele “corretamente” calculado pela fórmula (3).

  • 1
    JEL Classification: J31; J38.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Set 2024
  • Data do Fascículo
    Jul-Sep 1986
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