Open-access PÚBLICOS, PROBLEMAS PÚBLICOS, ARENAS PÚBLICAS… O que nos ensina o pragmatismo (Parte 2)

Public, Public Problems, Public Arenas … What Pragmatism Teaches Us (Part 2)

RESUMO

O conceito de público foi posto novamente na agenda por Jürgen Habermas e gerou inúmeras pesquisas sobre espaço público e opinião pública. Este artigo discute o conceito de arena pública e os desdobramentos que levaram à construção de uma perspectiva pragmatista em contraponto às pesquisas em ciência política sobre a mudança institucional, o aprendizado evolutivo, a inclusão na agenda e a elaboração das políticas públicas.

Jürgen Habermas; espaço público; arena pública

ABSTRACT

The notion of public was placed back to the agenda by Jürgen Habermas and has generated multiple researches about public space and public opinion. In this article I discuss the concept of public arena and the creation of a pragmatic perspective that differs from researches in political science about institutional change, evolutionary learning and the development of public policies.

Jürgen Habermas; public space; public arena

ALÉM DO CONFLITO NEGOCIADO: A INTELIGÊNCIA PÚBLICA

Em Anselm Strauss ou Howard S. Becker, os arranjos negociados e as interações estratégicas parecem ser o sentido escondido da história. O jovem Hans Joas, 1 ainda sob a influência de Jürgen Habermas, já havia apontado os limites de uma perspectiva que não distingue entre negociação e deliberação e não leva em conta uma racionalidade comunicacional. Outra lacuna, desconsiderada tanto por Joas como por Habermas, mas prejudicial para uma sociologia da democracia, refere-se às atividades de pesquisa e de experimentação. Uma arena pública se organiza também em torno de terrenos de indagação e de laboratórios de experimentação . 2

Vimos anteriormente como a emergência dos problemas públicos, nos Estados Unidos do início do século XX, estava enraizada numa rede de indagações e experimentações sociais. Poderíamos acrescentar que os sociólogos de Chicago criaram bancos de dados estatísticos e cartográficos como ferramentas para ter um conhecimento científico da cidade e projetar racionalmente seu desenvolvimento — uma providência já iniciada nos meios progressistas. A ideia, pragmatista por excelência, era formular e validar hipóteses de trabalho sobre a cidade, tratada como um “laboratório natural”, 3in the open , a fim de conhecer suas leis de organização e de desenvolvimento. Essa metáfora da experimentação era generalizada desde o fim do século XIX, e Robert E. Park ou John Dewey apenas a retomaram. O estudo dos problemas públicos—a delinquência juvenil, o conflito inter-racial, as dificuldades de assimilação dos migrantes, a corrupção do governo municipal, as condições de trabalho dos operários, a desorganização do ambiente urbano…—, em vista de sua definição e regulamentação, está no cerne da sociologia e da ciência política nascentes. Com base nesse conhecimento, os especialistas em ciências sociais podem contribuir para a instalação de agências a serviço do planejamento urbano e da política pública: em outras palavras, “ organizam ” e “ incorporam ” a instituições públicas uma forma de inteligência coletiva . 4 A política urbana põe em prática um método racional ali onde as cidades conhecem apenas uma forma de crescimento natural; órgãos de regulação e legislação vêm controlar as formas de exploração industrial ou organizar a coexistência entre grupos étnicos; instituições de educação e reabilitação tentam orientar ou reparar trajetórias de vida das crianças e dos adolescentes.

A vida coletiva é um canteiro de obras de tamanho natural, no qual são testados, examinados, verificados e avaliados modos de vida, arranjos de ação pública ou saberes de sentido comum. Ela não se limita a reproduzir usos e costumes, não é administrada apenas pela lei do mercado, seu motor não é a luta de classes, assim como também não é feita à imagem da Cidade de Deus. John Dewey e George H. Mead repetiram muitas vezes: a política deve definir e resolver os problemas públicos por um método de indagação e de experimentação . Sem dúvida, alguns atores tentam impor preconceitos sectários, argumentos de autoridade ou verdades transcendentes, e se envolvem com tentativas de restauração imaginária da tradição no cerne da modernidade. Outros passam por cima do direito e da ciência e apostam mais na força, no clientelismo e na corrupção ou, outra possibilidade, recorrem a justificativas pseudocientíficas para fazer seus interesses prevalecerem. No corpus crescente de literatura sobre a agnotologia, 5 são feitas pesquisas sobre o modo como os efeitos deletérios do fumo ou os fatos sobre o aquecimento climático, a silicose ou o saturnismo foram dissimulados pelos lobbies ou por empresas, e como estes últimos conseguiram inflectir as agendas de certos laboratórios científicos em função de seus interesses—uma forma de perversão da vida pública. 6 Por fim, sabemos hoje, muito mais do que na época de George H. Mead ou John Dewey, que os benefícios da ciência podem ir de par com todo tipo de consequências nefastas e que suas prescrições costumam entrar em conflito com o veredicto dos públicos—não apenas com os preconceitos ou estereótipos da maioria, mas também com a expressão de uma “vontade coletiva”. De fato, já havia nos anos 1920 críticas ao “especialismo” e à “expertise”, a começar por Whitehead, 7 que antecipou a crítica que se fez ao cientificismo como efeito perverso da atitude científica. Mas a ideia de que há uma dimensão de indagação e de experimentação na constituição de um campo de experiência democrática é crucial, de um ponto tanto normativo como descritivo e analítico.

Nessa perspectiva, os problemas públicos são movimentos sociais 8 cujos membros reconstroem fatos, lançam-se em investigações, analisam dados oficiais, buscam elementos de comparação, testam hipóteses e agem em consequência. 9 Mas, então, toca-se em outro problema inerente à retórica do ajustamento e do acomodamento entre interesses. Conquanto aceitando que possa haver outras modalidades de interação, como a persuasão, a convenção ou a educação, Anselm Strauss ou Howard S. Becker estão menos avançados em relação à riqueza das teses pragmatistas do início do século xx. A questão normativa da “publicidade” aí fica perdida e o alcance ético e político da constituição dos problemas públicos, que era central para Robert E. Park, John Dewey e George H. Mead, não é mais tematizado como tal. No entanto, a dinâmica da reforma social valia igualmente em matéria de ética pública: o bem comum é indissociável do fato de ser posto à prova e os padrões do direito ou do justo, que a política tentará realizar, não decorrem de princípios abstratos, mas da experiência coletiva como indagação e experimentação. Uma inteligência criativa, racional e organizada leva, por meio das séries de provas individuais e coletivas, situadas em ambientes específicos, à invenção e à seleção de novas maneiras de ver, dizer e fazer, percebidas como preferíveis ou desejáveis do ponto de vista do bem público. Que se trate da transformação do estatuto das mulheres defendido pelas sufragistas, da instalação de novas formas de organização urbana, da reivindicação de novos direitos para os trabalhadores ou da cooperação visando mudar o ensino nas escolas públicas, uma dimensão de indagação e experimentação é sempre introduzida na constituição dos problemas públicos. Ela permite melhor estabelecer as implicações de conflito ou de controvérsia com as elites conservadoras, os grupos de interesses ou os movimentos de opinião que visam o status quo ou pregam o laisser-faire e o laisser-aller .

Um ponto importante, que Robert E. Park, George H. Mead ou John Dewey tinham percebido e que desde então foi retrabalhado pela análise de redes, é o do “desacoplamento” ( decoupling ) 10 dos membros do público em relação aos papéis e estatutos, opiniões e convicções que, via de regra, são os seus. As análises estruturais que derivam um engajamento público de uma posição de campo ou da detenção de capitais têm seus limites—a pesquisa empírica não para de dar contraexemplos, e isso mesmo quando os públicos têm uma base social e se enraízam nas comunidades de vizinhança, de etnicidade, de profissão, de religião, de gênero, de classe… Não se trata de negar esse estado de fato, mas de considerar que o público, mais do que ser determinado por estruturas de mercado ou de campo, redefine o horizonte dos possíveis e organiza a experiência de suas tomadas de posição, a avaliação das imposições e das oportunidades que pesam sobre sua ação . Selecionando os elementos de definição da situação problemática em função da dialética dos meios e dos fins que eles projetam diante de si, os membros do público derrubam a influência que essa situação problemática tem sobre eles, dando-se oportunidades, formulando hipóteses e submetendo-as a testes que lhes permitem saber melhor com o que estão lidando. Reencontram uma capacidade de se orientar no mundo, de controlar suas trajetórias de vida, de compreender os acontecimentos que os afetam e, a partir daí, a liberdade de não serem passivos diante do que lhes acontece, de reconquistarem uma autonomia nas relações de poder e, às vezes, de realizar ideais de direito ou de justiça. Essa perspectiva em termos de capacidade de agir ( capability ), 11 se for conjugada no plural, mostra a força de ação do público — a potestas in populo . 12 Levar em conta dinâmicas de problematização e publicização permite cruzar a literatura sobre as mobilizações coletivas e sobre os problemas sociais e recuperar seu alcance político. Trata-se de herança direta das preocupações de emancipação do reformismo progressista da época de Jane Addams, 13 de John Dewey ou de George H. Mead, senão de uma concepção da “democracia radical”.

CENAS PÚBLICAS: UMA TOPOGRAFIA RETÓRICA E DRAMÁTICA

Assim, uma arena pública não é redutível a uma ágora, um campo ou um mercado. Ela encontra seus apoios em ambientes institucionais, profissionais, confessionais, organizacionais, em que problemas públicos se constituem, fazendo e desfazendo mundos sociais e as jurisdições em que venham a ser definidos, tratados, regulados, resolvidos. E manifesta-se em torno de situações de prova , muitas vezes no ponto de intersecção entre vários mundos sociais ou ambientes institucionais.

Uma das características dessa dinâmica de problematização e publicização é que ela abre cenas nas quais o problema é encenado e argumentado diante dos mais vastos auditórios. Aqui, muda-se de perspectiva. Numa linhagem em que reencontraríamos Erving Goffman, Orrin Klapp e Murray Edelman, a arena pública pode ser pensada à luz da memória dramatúrgica e retórica . A tribuna jornalística, o tribunal judiciário ou o fórum político são teatros em que são realizadas performances. Joseph Gusfield também recorre ao termo arena , já em Symbolic Crusade , 14 para designar o espaço das lutas estatutárias em torno das implicações do movimento antiálcool. A arena pública se faz em torno da batalha das mulheres da Liga Anti-Saloon e do movimento pela abstinência, que lutam contra os locais de venda de álcool, percebidos como locais de perdição. O resultado, mediante a intermediação do partido da proibição, será a lei homônima, em vigor de 1920 a 1933, mas também uma hierarquização no espaço social entre nativos e migrantes, entre migrantes católicos e protestantes, entre migrantes do sul e do norte da Europa… The Culture of Public Problems15 reabrirá o dossiê e reconstruirá o campo das batalhas científicas e jurídicas que constituíram o problema público da condução sob o efeito do álcool ( drinking-driving problem ). A filiação é, desta vez, reivindicada de Kenneth Burke e Victor Turner. A arena pública aparece como uma configuração de ficções operantes , encenadas em dramas públicos, argumentadas em retóricas públicas. Ela dá forma a uma ordem simbólica , articulada por um “simbolismo secular” que tem como função, segundo Joseph Gusfield e Jerzy Michalowicz, 16 produzir uma sensação de coerência, racionalidade e normalidade garantida pela execução de uma política de segurança rodoviária e pelo exercício diário da polícia e da justiça.

A arena pública é o lugar de exercício de ritos e mitos de instituição pelos quais são expressados, sublimados, formulados e encobertos alguns conflitos. 17 Joseph Gusfield distingue as fachadas normativas erguidas pela cultura do problema público do álcool ao volante e o jogo dos conflitos, negociações e compromissos entre interesses de empresas, organizações ou instituições. A arena pública também envolve grandes lances de dinheiro e poder entre fabricantes de automóveis, indústrias do álcool e companhias de seguro, entre laboratórios científicos, agências administrativas e organizações não governamentais. Joseph Gusfield, que tinha lido Marx e Weber, não negligencia, portanto, essa dimensão econômica, ecológica e organizacional. Em outra direção, ele tampouco confunde o teatro da vida pública com as cenas da vida corrente: antes da agitação dos proprietários do problema público no sentido de afirmarem seu poder simbólico de punir os culpados e proteger as vítimas, os comportamentos concretos dos motoristas e dos bebedores são objeto de arranjos de todo tipo com os juízes e policiais. Mas ele insiste na fundação de uma ordem simbólica , 18 distinta da ordem utilitária ou funcional, em relação à qual as boas práticas são aprovadas e as más, sancionadas. Essa ordem simbólica, que normatiza o que é possível dizer e fazer, pensar e imaginar, está ameaçada pelas práticas desviantes e deve ser restaurada de acordo com um processo ritual analisado por Victor Turner. 19 Este último corre segundo um ciclo de “brecha-crise-reparação-integração ou cisma”. Ele fixa a atenção do público num problema que tem alcance moral e cuja solução passa pela designação de um bode expiatório, de vítimas e de justiceiros, e pela realização de procedimentos purificadores, que poderíamos qualificar, junto com Émile Durkheim, de repressivos ou restitutivos. A ordem pública institui-se mediante ações simbólicas —dramáticas ou retóricas—vistas como “atos de comunicação”, 20 que repõem as coisas no lugar aos olhos do público. Elas extirpam um mal—seja ele percebido sob o aspecto da patologia, da anormalidade ou da disfunção—a fim de reinstaurar um bem público e a confiança do público. Essa forte normatividade da ordem simbólica faz com que os problemas sociais não sejam simplesmente distúrbios a resolver mediante uma investigação. Eles se impõem com uma certa “autoridade cultural”, que se torna difícil abalar uma vez que foi estabelecida. 21 O que está em jogo, e que explica que tenha havido um tamanho vaivém de pesquisas sobre os desvios e sobre os problemas sociais, é a garantia de que o poder público e os agentes que ele credencia mantêm e garantem essa ordem simbólica.

A constituição do problema público é, então, um modo de domesticar ou pacificar o público e evitar que se concretizem as potencialidades de desordem, poluição ou balbúrdia. Essa tese de Joseph Gusfield, inspirada na antropologia simbólica, nos parece capital para pôr em perspectiva John Dewey e salientar outra dimensão da ordem pública. Mas, inversamente, nem todas as dinâmicas de problematização e de publicização se encaixam no molde do “processo ritual”. Aqui é preciso ir mais além da posição de Joseph Gusfield, que é apenas uma opção entre outras e deixa de lado pontos importantes. Propusemos uma crítica pragmatista disso, 22 que tem pelo menos três consequências. Em primeiro lugar, as pesquisas estatísticas e legais, mas também administrativas, jornalísticas, científicas, não têm apenas como razão de ser a sua eficácia simbólica para tranquilizar o público, mas também tratam de problemas “reais” que se colocam reflexivamente a uma comunidade e que ela esforça em resolver. As pesquisas não são somente um meio estratégico de impor uma “autoridade cultural” ou de manipular auditórios: elas imaginam e verificam hipóteses 23 que ajudam a antecipar e orientar o andamento das coisas. São operações mediante as quais “uma comunidade” feita de cidadãos, pesquisadores, jornalistas, juízes etc. aumenta o controle que exerce sobre si mesma. Em segundo lugar, isso implica que, sem negar a contribuição dos enfoques que se desenvolveram desde o início dos anos 1960, por muito tempo reunidos sob a etiqueta de labelling perspective , uma perspectiva pragmatista se afasta de seu construtivismo que, em geral, resvala para o relativismo ou se transforma em militantismo: ela procura acompanhar e levar a sério os critérios de verdade, direito e justiça que surgem em meio à experiência dos atores, enquanto eles fazem indagações e experimentações. E, terceiro ponto, uma perspectiva pragmatista questiona, portanto, a postura estetizante que Joseph Gusfield 24 reivindicava e que ele sabia ser insustentável: ela reafirma a responsabilidade dos pesquisadores diante dos públicos, tal qual o comprometimento de George H. Mead quando ele pesquisava sobre o sistema educativo em Chicago ou de John Dewey e sua equipe quando montavam a Laboratory School. Uma concepção da arena pública deve, sem dúvida, assumir a herança dos anos 1960 (que nos abriu os olhos para as estatísticas oficiais e para os arranjos institucionais) e integrar a visão da ordem simbólica de Joseph Gusfield (que nos ensinou a descrever formações culturais e alguns de seus usos políticos), mas também deve reatar com a herança do pragmatismo do início do século XX.

Aliás, é possível prolongar o ensinamento de Joseph Gusfield. Quem fala de cenas públicas deve entender a expressão no sentido dramatúrgico e retórico: atores realizam operações de dramatização, de argumentação, de narração , com objetivos de expressão, persuasão, sedução, que transportam seus auditórios para campos de experiência e para universos de discursos. É preciso, porém, ir além dessa tipificação de gêneros e estratégias de publicização que parte do modelo da arte teatral e oratória 25 e recuperar arranjos institucionais e seus dispositivos de ação e de enunciação . 26 A ordem pública pode ser concebida como um processo de atribuição de lugares que receptores aceitam ou não ocupar. Ela oferece uma matriz de perspectivas—modos de ver, fazer e pensar—que devem ser apropriadas pelos que se envolvem nela a fim de agir de maneira pertinente, mas que, em certos casos, eles ignoram, criticam ou desviam. Uma cena como a cena judiciária, em que se passa o processo Scopes em 1925, 27 um dos episódios fundadores da controvérsia em torno do evolucionismo e do criacionismo, não é uma cena de teatro corrente. Está estreitamente ligada a equipamentos materiais e convencionais estabelecidos, sancionados pelo Estado e codificados pelo direito. Tem seus costumes e seus rituais, seus jogos de linguagem incompreensíveis para o profano, seus procedimentos de instrução, de raciocínio e de julgamento, seus empregados especializados, sua divisão do trabalho e suas relações de autoridade. Ela é armada entre, de um lado, o respeito à doutrina e à lei, ao procedimento, à jurisprudência, e de outro, as margens de manobra na apresentação e interpretação de um caso. Tenta estabelecer um espaço de administração da prova pelo fato ou pelo testemunho, mas é ao mesmo tempo atravessada por implicações que a ultrapassam; a cena judiciária, embora sendo particularmente bem circunscrita a uma jurisdição institucional, tem extensões sobre outras cenas—administrativas, midiáticas, políticas…—que não deixam de ter, em troca, efeito sobre o desenrolar de um processo. A cena judiciária condensa batalhas de ideias, argumentos, convicções, deixa ver dissensões em torno de visões do mundo, costumes ou opiniões que agitam a sociedade civil: não somente no sentido em que ela refletiria “lutas sociais e políticas” como um espelho, mas no sentido de que também contribui para instituí-las. E ela é o lugar de decisões que dão uma parada brusca em certos processos, impedem ou habilitam certos atores, fixam novas regras do jogo e repartem de outra forma meios e poderes. Nela, velhas histórias se interrompem, novas começam. 28 Ela “articula suas próprias ordens de fatos e normas, redistribui escalas de poder, autoridade e legitimidade ou redesenha paisagens sociais e políticas”, “faz emergirem novas percepções da realidade e do direito, da verdade e da justiça”, 29 fornece novas referências de experiência para mundos sociais e alimenta com categorias e com imagens, com ícones e com símbolos, com argumentos e com relatos dinâmicas coletivas que poderão se identificar e se mobilizar como forças públicas. Dramaturgia e retórica têm consequências bem “reais”: os universos ficcionais que organizam têm uma força de instituição do jogo social.

Assim, uma arena pública é uma “constelação de cenas que se sobrepõem umas às outras, que abrem para bastidores de geometria variável, em que os graus de publicidade são determinados pelos enquadramentos dos atores e cujos auditórios mudam ao sabor das performances”. 30 O estudo da constituição de uma experiência pública assume a forma de uma ecologia da atenção do público31 que pode ser estudada por ela mesma. Anthony Downs 32 já tinha detectado esses ciclos da atenção pública, tão evidentes no mundo da imprensa, onde é dura a competição entre problemas públicos para se conquistar um caminho rumo à janela midiática. 33 Mas ele se ateve à análise estatística de conteúdos temáticos sobre dados agregados em corpus midiáticos —o que, combinado com o procedimento de David A. Snow e Robert D. Benford 34 ou de William A. Gamson e Andre Modigliani 35 sobre o “enquadramento” do poder nuclear e amplificado pela invenção de novos softwares, desde então gerou uma indústria de pesquisa. Mas deveríamos encontrar outras maneiras de fazer a pesquisa a fim de dar conta dessa temporalização da atenção pública, com seus focos de concentração e suas zonas de dispersão. A atenção pública não apenas segue ciclos, mas se organiza mediante uma arquitetura de implicações dominantes e subordinadas, principais e secundárias . 36 Às vezes, um problema público desaparece, outras vezes se institucionaliza, mas sempre articula novas situações de prova que são outras tantas implicações de disputas, de fixação de interesses e de produção de experiências. Em torno de cada problema estende-se um campo de problematização em que rosários de problemas se sobredeterminam uns aos outros, geram-se temporalmente ou se condicionam na prática—a não ser que façam obstáculo e se ocultem uns aos outros. A configuração do campo de atenção pública se transforma com sua estrutura organizada em torno de um tema, de seus horizontes e de suas margens. 37

Cada cena tem, por outro lado, suas zonas de sombra. Ela organiza em contraponto “bastidores da performance pública”, mantém laços complicados com a “esfera do privado” e abriga toda espécie de atividades sob o “signo do segredo”.

  1. Quem diz “cena” diz “bastidores”: o processo de publicização abre uma cena, com seus postos avançados e seus segundos planos, mas esta também prepara, para uma parte dos atores, na temporalidade da performance, momentos de invisibilidade e de apartes: instala os bastidores longe dos olhos e dos ouvidos do público. As regras da arte política só existem no jogo das estratégias de comunicação pública, das promessas incertas e das alianças ambíguas: elas têm suas zonas de sombra em torno dos raios de luz aponta-dos para causas, atores ou acontecimentos.

  2. Fazer aparecer numa cena pública também pode significar que todos os tipos de questões relativas à vida privada e vistas como desinteressantes, indecentes ou incorretas são arrancadas da sombra do privado e exibidas à luz do público. A dinâmica de publicização, por exemplo, inverteu o estigma de certos “ handicaps físicos” ou desfez o silêncio em torno da “violência conjugal”, dramatizando--os e contando-os. Ao aparecerem para o público, ao se tornarem objetos de testemunho, denúncia ou reivindicação, essas experiências até então privadas de luz e de palavra mudam de sentido. Inúmeras causas coletivas se baseiam na publicização de uma experiência até então privada, que pode ser feita em “espaços livres” ( free spaces — por exemplo, mulheres tomam consciência em awareness-raising groups de uma experiência partilhada e de uma condição em comum), nas obras de arte ou em reportagens (o repertório de romances e de filmes de mulheres) ou em proclamações identitárias com vocação política (o coming out das lésbicas).

  3. O que se passa nos bastidores em segredo pode, enfim, ser denunciado como imoral, ilegítimo ou simplesmente como indo de encontro ao direito de saber do público. A publicidade é então evocada para prestar contas e tornar acessíveis ao público situações escondidas, porque inconfessáveis, e que supostamente beneficiariam os interesses particulares deste ou daquele grupo. Prestar contas ao público: aí está uma dimensão fundamental da experiência pública. A formação do público, embora tendo como ideal a transparência, dá ensejo, de novo, à desconfiança e ao escândalo. Ela tem como fenômenos colaterais o fato de requerer vigilância, provocar a crítica, fazer duvidar-se das intenções e fazer as reputações vacilarem. A caça à relação de forças e ao conflito de interesses, que obnubilam os analistas, é apenas uma das dimensões dessa experiência pública que rompeu com o segredo de Estado e exige dos agentes públicos que prestem conta daquilo que fazem para o público.

Pesquisar sobre as arenas públicas implica explorar essa topografia da experiência pública com seu folheado de horizontes indo da intimidade à exibição, com suas zonas de segredo de equipe ou de instituição e com sua arquitetura distribuída por auditórios, cenas e bastidores.

CONCLUSÃO

A conexão entre pragmatismo e ciências humanas e sociais está, hoje, na ordem do dia. 38 Este artigo tenta reconstruir um conceito de arena pública que desloca os termos da pesquisa sobre o espaço público, a democracia participativa, as mobilizações coletivas e os problemas públicos.

Antes de tudo, o processo de constituição de problemas públicos tem uma verdadeira força generativa. Ele enriquece a experiência coletiva com uma nova panóplia de sentimentos morais, crenças práticas, hábitos de ação, representações coletivas etc. Também a amplia com modelos explicativos, esquemas interpretativos e raciocínios avaliativos. Faz surgir um ambiente cognitivo e normativo com seus equipamentos materiais e de ideias. Um dos motores dessa dinâmica coletiva reside nas indagações, experimentações e discussões havidas pelos membros de “públicos” que se esforçam em definir e controlar situações problemáticas. Quando eles não estão numa postura de ação, mantêm-se ao menos numa postura de recepção: acontece de lerem as notícias, tornarem-se cidadãos bem informados e trocarem pontos de vista em conversas correspondendo à figura do “público” de Gabriel Tarde. 39 São sensibilizados e sentem-se envolvidos com um problema, às vezes se comprometem com mobilizações coletivas e ultrapassam a etapa da recepção para atingir a da ação. 40 Então, o público dá origem a novos mundos.

John Dewey chamou nossa atenção para essa força generativa do público. Numa perspectiva pragmatista, a democracia não é considerada apenas um sistema de legislação e de governo, de instituições e de políticas públicas. É também uma forma de vida individual e coletiva. A melhor maneira de estudar esse way of life e a ordem pública sobre a qual ele repousa é observar situações de interrupção desse delicado equilíbrio. Como novos problemas públicos abrem caminho na experiência pública? Como distúrbios ínfimos podem se transformar em causas a defender, pelas quais lutar? Como situações problemáticas chegam a suscitar vastas controvérsias? O pragmatismo propõe uma concepção da democracia centrada em problemas ( problem-centered democracy ) 41 que tem seu pendant universitário na sociologia dos problemas sociais, a qual data do início do século XX em Chicago e se confunde praticamente com o nascimento da sociologia como disciplina. Ela tem sua própria genealogia desde as teses da desorganização social dos anos 1920, até aquelas do conflito de valores, da disfunção e do etiquetamento, passando pelas teorias do conflito social e do capitalismo pós-industrial e chegando às perspectivas do construtivismo, de desconstrução do construtivismo e de reespecificação etnometodológica. Joseph Gusfield foi um grau mais longe quando nos ensinou como novas cenas públicas, movidas pela busca de provas científicas ou responsabilidades jurídicas e políticas, atraem, captam e retêm a atenção do público e desenham novas “coisas/causas públicas” em processo e em conflito. Mas sua perspectiva dramatúrgica e retórica tem limites.

A atitude estética de Joseph Gusfield não é totalmente satisfatória, assim como tampouco sua crítica à autoridade cultural dos problemas sociais. É preciso dar um passo adiante. A constituição de uma experiência pública dispõe de novas atitudes nas situações problemáticas que permitem às pessoas imediata ou indiretamente implicadas aí encontrarem um poder de compreender e de agir. 42 Uma arena pública forja novas “capabilidades”. Mudando os sistemas de coordenadas e os quadros de referência, divulgando relatos de informação e de contrainformação, deslocando hábitos de sentir e ressentir, ela molda os campos de experiência daqueles que são parte interessada nisso. Ela transforma suas vidas pessoais: ter, por exemplo, o direito de assumir suas preferências sexuais sem risco de estar no índex, recuperar o controle sobre a própria vida e dispor de uma liberdade de ação tendo acesso à educação, ganhar autonomia na realização de seus desejos e projetos no trabalho, dispor do próprio corpo e escapar ao poder dos homens… Uma arena pública faz nascerem novas possibilidades morais, institui novas hierarquias de credibilidade, mina a força do direito, a autoridade dos saberes e a legitimidade dos poderes, redistribui de modo mais equânime recursos, direitos e capacidades, reconhece uma pluralidade de crenças, opiniões e identidades, cria novas oportunidades de viver melhor, individual e coletivamente. E o faz forjando novos ambientes, com suas organizações, tecnologias, literaturas, legislações, políticas públicas etc.—graças aos quais essas experiências coletivas tomam sentido, ganham em coerência e durabilidade, mas simultaneamente se disciplinam. A perspectiva pragmatista aqui esboçada fornece ferramentas para explicar as emoções coletivas, as crenças de ação, os hábitos civis e institucionais que mudam graças ao processo de publicização; ela toca no problema da formação de novas capabilidades individuais e coletivas; e, em contraponto, convida a estudar os meios específicos que nascem das discussões, indagações e experimentações dos cidadãos, dos políticos e dos cientistas, dos policiais, dos advogados e juízes, dos lançadores de alerta, das testemunhas e dos especialistas, dos jornalistas, dos agentes de comunicação e dos representantes dos lobbies.

Desse ponto de vista, as arenas públicas não são redutíveis a mercados em que se agregam estratégias racionais ou a campos de relações de força entre dominantes e dominados. Também não são redutíveis a ágoras de troca de argumentos, e exigem um alargamento dessa visão discursiva ou dialógica da razão pública. 43 São “meios”, no sentido ecológico do termo, encarnados como campos de experiência cole-tiva 44 que podem estar concentrados em territórios delimitados ou dispersos em constelações tentaculares onde coletivos se formam e se regulam em torno de expectativas mútuas, crenças complementares e hábitos conjuntos. 45 “Meios” também povoados de artefatos com os quais os membros dos públicos compõem e cooperam para definir e controlar situações e nos quais são disponibilizados “instrumentos”, no sentido que os pragmatistas davam a esse termo, da experiência pública e da ação pública, por onde se organiza e se incorpora uma inteligência pública—a não ser que eles lhe criem obstáculo e a desviem para o imaginário ou para o erro. “Meios”, ainda, em que se desdobram florestas de imagens, de signos e de símbolos que abrem, embora o circunscrevendo, o horizonte do que é possível ver e ouvir, compreender e empreender, e no centro das quais se desenham perspectivas de memória e de projeto, raramente congruentes, com frequência conflituosas, por vezes objeto de disputa pública. “Meios”, enfim, no sentido de que o público, feito de mil olhos, braços e cérebros, ajustado a seus nichos ecológicos, tem uma carne. 46 Não há público sem corpos sensíveis , sentidos e sentindo no meio do teatro do mundo, afetados por situações para ele insustentáveis, envolvidos na gestão das aparências, na troca de ideias ou no contágio das emoções, atentos a encontrar formas de viver juntos. Não há público sem um sentido comum que se revela nas provas da sensibilidade, da afetividade e do imaginário, da memória e do projeto — sem uma experiência pública que funde novas dimensões de vida comum. Associar-se, explorar situações, indagar e experimentar, discutir e protestar são outras tantas maneiras de se envolver em processos de ação conjunta e de julgamento político 47 e construir, na pluralidade e na conflituosidade, um mundo comum. O público, comunidade se fazendo em torno de public issues , reengendra um mundo que, por mais dividido e controvertido que seja, nos cabe em comum.

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  • 3
    Park, 1925.
  • 12
    Ver a releitura dessa noção a propósito do movimento dos direitos cívicos por Hannah Arendt ( 1970 , p. 44).
  • 18
    A fundação de tal ordem simbólica implica um distanciamento da oposição entre tradição e modernidade ( Geertz, 1963 ; Gusfield, 1967) sobre a qual repousa a concepção da racionalidade de Max Weber —o que Gusfield faz mediante uma antropologia dos simbolismos e dos rituais seculares ( Gusfield; Michalowicz, 1984 ).
  • 26
    Sobre essa concepção da ordem pública, ordenada por “dispositivos de discurso e de ação”, ver Jean Widmer (1992) e Louis Quéré (1994). Esse conceito de “dispositivos” não vem de Michel Foucault, mas da semiologia dos “dispositivos de enunciação” e da análise de “dispositivos de categorização”. Seu significado é estendido à distribuição dos papéis a desempenhar na situação, à atribuição de diretos e responsabilidades e à organização de campos de experiência em que se dão as ações e se desenham orientações para a ação.
  • 27
    O processo Scopes (Scopes Monkey Trial) ocorreu em Dayton, Tennessee, de 10 a 21 de julho de 1925 e opôs os fundamentalistas cristãos, defendidos pelo procurador William J. Bryan, e os liberais, defendidos por Clarence Darrow, no julgamento de John Thomas Scopes, acusado de ter ensinado a teoria da evolução a seus alunos, desprezando o Butler Act que proibia aos professores negar “a história da criação divina do homem, tal como é ensinada na Bíblia”.
  • Tradução de Rosa Freire d’Aguiar

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Oct 2017

Histórico

  • Recebido
    30 Jan 2017
  • Aceito
    24 Abr 2017
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