A lei, o conflito e o processo: entre rotina e acordo
O direito é um fenômeno complexo cujas interfaces podem ser exploradas por diversas abordagens. O que a recente tradução do livro Administração de conflitos e justiça: as pequenas causas em um juizado nos EUA (título original: Fairness and Communication in Small Claims Courts, Ann Arbor, University Microfilms, 1989), de autoria de Luís Roberto Cardoso de Oliveira, professor titular do Departamento de Antropologia da Universidade de Brasília, nos traz é a percepção de que o Direito pode ser explorado, com enorme proveito, pela interface Direito e Antropologia. A publicação corresponde ao volume n.62 (Rio de Janeiro: Autografia, 2023), integrando a coleção intitulada “Conflitos, Direitos e Sociedade” (organização de Roberto Kant de Lima e Lenin Pires). Ela é publicada no Brasil 30 anos depois de sua edição original em inglês, na medida da inexistência de trabalhos etnográficos sobre os tribunais americanos, adotando uma reflexão de perspectiva teórica interpretativa.
Isso porque, inserido no âmbito de estudos da Antropologia do Direito, o livro aborda os processos de regulação de conflitos, no interno do funcionamento dos Juizados de Pequenas Causas (JPC), nos Estados Unidos, correspondendo a uma revisitação do conteúdo da tese de doutorado defendida na Harvard University, em 1989, sob a orientação de Sally Falk Moore. A tese central contida no trabalho aponta para o debate acerca da disparidade de forças entre os litigantes (especialmente entre pessoas físicas e pessoas jurídicas), discutindo a atuação estratégica e controvertida de cada uma das partes, problematizando o processo de comunicação e entendimento em torno de direitos em disputa contraditória. Ao longo de todo o trabalho, Luís Roberto irá atravessar as diversas Partes (e seus respectivos itens) evidenciando forte preocupação (antropológica e filosófica) com o alcance de resultados de equidade (desfecho equânime ou fairness).
Trata-se de um livro técnico e estruturado, subdivido em três partes, concebido na melhor metodologia acadêmica, claro em seus objetivos e rigoroso em sua análise, sendo fruto de pesquisa científica apoiada pelo CNPq. O estilo enunciativo do autor favorece a leitura, pois adota uma linguagem límpida, direta e de poucas notas de rodapé. A reflexão contida no livro é sustentada com revisão de literatura e análise crítica, além de ampla coleta de dados, evidências empíricas, casos judiciais, trechos de entrevistas com juízes, comportando ainda frutuosa incursão filosófica, tudo manejado com uma capacidade de argumentação irretorquível. A tradução do inglês ao português foi revisada e complementada pelo próprio autor, e, por isso, não oferece solavancos ou erronias ao transportar as categorias teóricas do trabalho do inglês ao português.
O livro é ilustrativo da importância do mergulho etnográfico nos espaços judiciários (Antropologia dos Tribunais), devendo-se lembrar de que os Juizados de Pequenas Causas (JPC) nos Estados Unidos foram criados no início do século XX, com a finalidade inicial de desbloquear o acesso à justiça aos mais pobres. Essa longeva experiência de mais de um século permitiu a formação de uma vasta literatura em torno do tema nos Estados Unidos, que é examinada ao longo da obra, seja naquilo em que ela destaca críticas ao modus operandi dos JPC, seja naquilo que destaca elogios e o alcance de sua proposta. Sabendo-se que o autor não se ocupa de realizar um estudo de Antropologia Comparada (Brasil-Estados Unidos), é, no entanto, importante operar o contraste com este cenário norte-americano, pois, no Brasil, a experiência dos Juizados de Pequenas Causas (Lei n.7.244, de 7 de novembro de 1984), e sua posterior conversão em Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.9.099, de 26 de setembro de 1995), é muito mais recente (datando de algo menos do que 40 anos) e os estudos antropológicos sobre este tema são escassos, o que faz desse exercício etnográfico algo fértil para a inspiração de pesquisas similares.
A rotina judiciária e a observação etnográfica
A observação etnográfica, cujo trabalho de campo foi realizado e executado no Cambridge District Court (Comarca de Middlesex, no período de 1983-1986), permite um ponto de vista externo à rotina judicial e aos procedimentos do universo do Direito. A proximidade com a rotina processual, com os autos de processos, com os procedimentos judiciais, com as causas em discussão, com os atos administrativos e judiciais, com as partes envolvidas nos casos, além das entrevistas realizadas com juízes, o convívio e o compartilhamento de informações com os funcionários trouxeram os elementos formadores deste repertório acerca do universo dos JPC. Nesse sentido, o autor afirma: “Como me foi destinado um espaço na secretaria para que eu pudesse examinar os autos dos processos dos juizados, eu estava numa boa posição para participar da rotina local” (p.32).
Na literatura francesa, foi Bruno Latour (2004LATOUR, B. La fabrique du droit: une ethnographie du Conseil d´État. Paris: La Découverte, 2004.) quem elaborou uma etnografia do Conselho de Estado (Conseil d´État), em sua famosa obra A fábrica do direito (La fabrique du droit), para daí extrair o modo particular de escrita (écriture) e produção do discurso jurídico no interno das deliberações, instâncias e atividades do órgão de Estado da França. No mesmo compasso, a imersão etnográfica permitiu ao cientista social Luís Roberto Cardoso de Oliveira um período de dedicação à observação de campo, o que lhe reservou a possibilidade de acompanhar 103 audiências judiciais de 136 casos contestados, além de 20 sessões de mediação (tendo sido mediador/participante em 7 sessões) de um total de 52 sessões realizadas do Juizado do Distrito de Cambridge (p.29), para daí extrair o modo peculiar com o qual as decisões de equidade são tomadas mediante procedimentos simplificados. O livro reúne um olhar que se revela externo às operações que ali se realizam, e não deixa de colocar tudo em suspenso, quando se trata refletir acerca da observação e da participação nas práticas científicas de campo.
Os ritos da justiça e o universo simbólico do Direito
A enorme facilidade dos JPC está no fato de permitirem aos cidadãos aduzirem suas reclamações diretamente aos funcionários do Juizado, sem o intermédio de advogados, de forma a consentir a litigância pro se. É certo que os ritos da justiça oferecem uma dimensão procedimental para a descarga dos conflitos e a representação discursiva do mundo da violência, operando-se uma transferência da realidade factual ao universo simbólico do Direito (Garapon, 1999GARAPON, A. Bem julgar: ensaio sobre o ritual judiciário. Trad. Pedro Filipe Henriques. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.). A maior característica das atividades dos JPC não é a de abolir os ritos de justiça, mas a de simplificá-los, reduzindo os custos judiciais, diminuindo o número de etapas do procedimento (audiência? mediação? juiz? decisão judicial), preparando os funcionários para o acolhimento das demandas, selecionando mediadores que executem as tarefas preliminares às do juiz, enfatizando a busca de soluções alternativas, que não a decisão judicial imposta e legal.
O autor faz o leitor perceber que os JPC têm como um de seus usuários mais constantes as grandes empresas (p.59), com causas relacionadas a cobranças de títulos (p.64). Elas estão sempre representadas por meio de advogados, o que discrepa da proposta inicial dos Juizados. Isso faz surgir a questão da possível desproporção de forças entre aqueles que atuam como reclamante pro se e aqueles que litigam com o suporte de um profissional qualificado. “Aqui, o que está em jogo são as habilidades das partes em manipular a lei/situação em seu próprio benefício; e os advogados estão numa posição mais confortável para fazê-lo. Não apenas porque têm um conhecimento maior da lei, mas porque são treinados para ganhar, ou chegar ao melhor acordo possível (nas circunstâncias específicas) para seus clientes” (p.74).
Ao avançar na leitura da Parte 1 do livro, os itens 1 (Introdução) e 2 (O ‘Juizado do Povo’ em perspectiva) têm a função de apresentar a rotina dos JPC, o iter processual, as práticas mais comuns, a organização de uma sessão de pequenas causas, as categorias de disputas, o perfil das causas e dos litigantes, além dos desfechos judiciais baseados em estatísticas oficiais. E as causas em disputa são, geralmente, classificadas da seguinte forma: “Na maioria dos estudos sobre disputas de pequenas causas, estas são classificadas de acordo com o status jurídico das partes (empresas ou pessoas físicas), o tipo de desfecho (julgamento à revelia ou audiências judiciais plenas), a participação da representação legal e o status legal da causa (contrato ou ilícito civil)” (p.57).
A Parte 1 apenas problematiza e levanta a possibilidade de se questionar acerca da parcialidade dos desfechos favoráveis às grandes pessoas jurídicas e não em favor dos mais pobres. Apesar disso, a Tese não avança em assinalar nenhuma tendência à injustiça na relação e no tratamento entre as partes. Ela assinala sim o quanto os procedimentos judiciais constrangem mais às partes pro se (em função do peso simbólico da justiça) do que aos profissionais experientes contratados pelas grandes empresas, o que não implica necessariamente a inflexão de resultados desvirtuados ou marcados por inequidade. Uma das mais importantes conclusões desse tópico do trabalho aponta para o que segue: “Portanto, embora as empresas reclamantes sejam de longe os usuários mais frequentes do juizado, os litigantes pessoas físicas têm movido e perseguido um número razoável de causas com sucesso” (p.63).
A equidade, a legitimidade e a justiça legal
A Parte II do livro (Legitimidade, equidade e o objeto da Antropologia do Direito) se dedica aos temas de legitimidade e equidade das decisões judiciais, não se bastando em considerá-las apenas na perspectiva da legalidade. O autor afirma: “O argumento que apresento é de que, para se atingir um entendimento significativo dos sistemas e processos jurídico-legais, é necessário cultivar uma preocupação com questões de legitimidade e equidade” (p.91). Ao conferir tratamento a tão espinhoso tema, o autor recorre à literatura estabelecida em torno dos Juizados, para discutir as suas limitações. Ao fazê-lo, extrapola a dimensão da Antropologia e dos demais estudos que lhe dão base, para fazer uma verdadeira guinada na direção da Filosofia, aproximando-se com extrema competência e argúcia das categorias do pensamento de Jürgen Habermas - não sem deixar de ter no horizonte de compreensão o pensamento de Clifford Geertz - o que ocorre propriamente no item 3 (Legitimidade como problema de pesquisa), para reatar a relação entre legitimidade e busca pela verdade, sob o crivo da concepção da ação comunicativa (Habermas, 2004).
Nesses termos, o estudo irá navegar entre as polarizadas concepções teóricas da literatura norte-americana estabelecida, a saber, a concepção ‘normativista’ (ênfase na relação entre regra e resultado) e a concepção ‘processualista’ (ênfase nas relações de negociação), no âmbito da Antropologia do Direito (p.126), estabelecendo um diálogo com essas posições. Mas, a postura do autor tende à sua superação. A partir daí, com destreza, o autor consegue libertar a Antropologia do Direito de seu fardo substancialista, para abrir-se num campo de trabalho intitulado de ‘relacional’ (p.224), para renovar a contribuição dessa área do conhecimento. Para a peculiar posição desenvolvida no interior do livro, o que acaba por realizar é uma verdadeira radicalização da conexão entre problemas de legitimidade e problemas de interpretação, levando ainda mais adiante a posição de Jürgen Habermas, para se posicionar da seguinte forma: “Isto é, a pretensão de equidade da interpretação e/ou da decisão teria que, em princípio, satisfazer a qualquer pessoa (independentemente de sua origem cultural) que tivesse tido acesso irrestrito às peculiaridades do caso” (p.219).
Com base nisso, essas exigências normativas formam a base de uma judiciosa avaliação comunicativa e crítica, capaz de apontar para a lógica dos domínios da decisão judicial aquilo que nelas se procura evitar, a saber: i.) os casos de inadequação normativa; ii.) os casos de inequidade. Deve-se lembrar de que, para o autor, ambos são reveladores da ilegitimidade do poder decisório, algo que compromete a satisfação dos litigantes, corrói a atuação da justiça legal e desacredita o funcionamento do aparato estatal. “A partir da perspectiva que estou adotando aqui, para compreender-se o significado das decisões legais, deve-se olhar o significado semântico das normas à luz da ‘lógica’ geral da aplicação/ interpretação da regra, e juntamente às especificidades do contexto” (p.153).
O razoável, o adequado e o equânime
A Parte III do livro, especialmente a partir de seu item 7 (As audiências judiciais), está centrada na análise das dinâmicas das audiências judiciais como forma de administração de conflitos (p.229), com ênfase na observação de sua informalidade, das versões orais da história pelas partes litigantes, dos procedimentos simplificados e das dinâmicas de oitiva das partes em audiência.
Ao contrastar a sua análise com a literatura temática, procura evidenciar problemas de compreensibilidade na forma de condução das audiências, tanto para o juiz quanto para as partes (p.254). Aqui, uma série de casos judiciais é analisada, destacando-se o estranhamento dos litigantes pro se quanto ao fato dos Juizados serem capazes de promover uma forte aproximação nas fases iniciais do procedimento, para, ao final, o juiz, após a audiência, tomar a decisão judicial em separado (e, proferir a sentença judicial, da qual são informados por carta enviada pelo correio) e na distância das partes envolvidas. O estranhamento é registrado como provocador de possível desconfiança. Ademais, do ponto de vista das conclusões do pesquisador, evidencia-se com clareza que a percepção que os juízes têm das dinâmicas do Juizado de Pequenas Causas faz que eles subordinem a equidade à legalidade (direito legal) (p.288).
Ainda na Parte III, mas agora no item 8 (As sessões de mediação), o tema passa a ser o acordo negociado, após as sessões de mediação, tendo-se o mediador como facilitador de todo o processo, ainda que estejam pautados pelas regras da mediação (p.286). Aqui se procura demonstrar que a atividade de mediação oferece mais espaço e mais liberdade para as partes, abrindo campo para o alcance de maior satisfação real dos litigantes (p.283), algo que não se constrói sem que haja concessões recíprocas. Nesse ponto, o trabalho de Luís Roberto deixa claro que os mediadores dão ênfase à equidade e à satisfação dos litigantes (p.288), mas são pressionados pelos funcionários a conduzirem as sessões de mediação com brevidade (p.299), pois para os funcionários a finalização em curto tempo dos procedimentos é um valor que está acima da equidade das decisões (p.299).
Mais ao final da Parte III, o leitor irá alcançar o item 9 (Acordos equânimes e composições barganhadas), onde poderá encontrar uma detida análise dos desfechos dos casos judiciais, com foco em desfechos bem-sucedidos produzidos por mediação (p.327). Aqui, o autor está em busca de uma avaliação dos casos analisados sob o crivo da equidade e da adequação, e o resultado de sua aproximação deste tópico não é outro senão a elaboração de uma importante distinção conceitual, aquela que aponta para duas modalidades de desfechos bem-sucedidos em mediação, quais sejam: i) acordos equânimes (equidade e satisfação das partes); ii) composições barganhadas (acordo razoável) (p.328). Para alcançar essa distinção, inúmeros casos judiciais são discutidos, ressaltando-se dessa análise a contribuição ativa dos mediadores em alcançar discursivamente os estímulos que levam as partes a acordos equânimes, em que se destacam a plena compreensão internalizada pelas partes dos direitos envolvidos, das questões de equidade envolvidas e da solução construída (o que somente pode ser alcançado se as partes estiverem dispostas a isso). Isso evidencia a importância da atividade da mediação e da concepção que entende que as partes litigantes podem construir saber, consciência e práticas afirmadoras de equidade e justiça, sem a necessidade da intervenção de um ato decisório posterior, impositivo, qual aquele proferido pelo juiz, na situação das partes não alcançarem nenhum tipo de acordo.
Apreciação final
Ao terminar o livro, o leitor passa a ter não somente uma visão das dinâmicas judiciais dos JPC nos Estados Unidos, mas uma compreensão abrangente acerca de questões de equidade, justiça e legitimidade. Enquanto parte do esforço central da Tese, na parte exordial do livro (p.361-8), o autor volta a criticar a literatura acerca dos JPC que acusava as grandes empresas de estarem instrumentalizando os Juizados para oprimir pessoas físicas pobres. “Na verdade, na situação em que a mediação é exaltada como o fórum mais apropriado para as disputas que exigem reparação equitativa, o que está em jogo não é a justiça, mas uma concepção estreita de equidade que enfatiza o desfecho final da disputa. Em outras palavras, as vantagens atribuídas à mediação são limitadas às formas alternativas de reparação que o procedimento possibilita” (p.291).
Para além disso, avança para compreender problemas de injustiça nos JPC, atribuindo-os à própria ‘forma processual’ que enquadra os casos. “Aqui, o processo de redução a termo dos casos, resultante do esforço de fazer com que enquadramentos legais alternativos correspondam às evidências factuais, assim como a preocupação com raciocínio dedutivo e clareza, típicos da forma judicial de apurar a responsabilidade legal, constituem-se nas limitações principais para uma interpretação satisfatória das alegações e contestações dos litigantes” (p.364). As Conclusões do livro ainda demonstram que os juízes podem tomar decisões equivocadas por terem extraído uma compreensão equivocada das disputas e que os mediadores estão comprometidos com as tarefas de obtenção de negociações satisfatórias para as partes, antes que se tenha que recorrer a decisões de justiça (direitos legais) (p.366).
Seja como for, a questão é, se a noção de justiça por trás dos pontos de vista dos juízes, funcionários e mediadores acerca das disputas transmite um senso de objetividade, sendo considerada uma fonte de certeza, toda vez que se voltam para a equidade, passam a considerar as alegações como interesses, e estes, eles insistem, podem ser razoáveis, mas não justificáveis. Tal perspectiva é coerente com a separação rigorosa entre direitos (legais) e interesses que emerge do discurso dos juízes e mediadores, cujo caráter problemático para a avaliação das pequenas causas vem à tona com clareza na prática da mediação. (p.367)
Em termos de apreciação final, pode-se dizer que o livro traz consigo uma novidade a ser celebrada, pois a tradução insere nos estudos em língua portuguesa uma obra de leitura indeclinável para quem se interessa pela fronteira de estudos entre Antropologia e Direito. O livro oferece uma abordagem única de um tema pouco explorado. Só por isso, valeria lê-lo. Mas, não só. O livro produz um encontro sinérgico entre Antropologia, Direito e Filosofia, fazendo-se um instrumento de afirmação da Antropologia da Administração de Conflitos, suprindo uma lacuna no domínio de seu estudo empírico. Os anos se passaram, e, de repente, 30 anos após a sua defesa, uma tese de doutorado é traduzida para o português e convertida em formato de livro, o que deixa claro que nunca é tarde para a recepção da boa literatura.
Referências
- DAMATTA, R. Carnavais, malandros e heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro. 6.ed. Rio de Janeiro: Rocco, 1997.
- GARAPON, A. Bem julgar: ensaio sobre o ritual judiciário. Trad. Pedro Filipe Henriques. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.
- HABERMAS, J. Consciência moral e agir comunicativo. Trad. Guido A. de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.
- _______. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. v.1 e 2.
- _______. Verdade e justificação: ensaios filosóficos. Trad. Milton Camargo Mota. São Paulo: Loyola, 2004.
- KANT DE LIMA, R. Ensaios de Antropologia e de Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
- LATOUR, B. La fabrique du droit: une ethnographie du Conseil d´État. Paris: La Découverte, 2004.
- LEVI-STRAUSS, C. Race et histoire. Paris: Gonthier, 1961.
- LIMA, F. A. N. Teoria geral do processo judicial. São Paulo: Atlas, 2013.
- OLIVEIRA, L. R. C. Direito legal e insulto moral: dilemas da cidadania no Brasil, Quebec e EUA. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2002.
- _______. Desvendando evidências simbólicas: compreensão e conteúdo emancipatório da Antropologia. Rio de janeiro: Editora UFRJ, 2018.
- _______. Administração de conflitos e justiça: as pequenas causas em um juizado nos EUA. Rio de Janeiro: Autografia, 2023.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
22 Abr 2024 -
Data do Fascículo
Jan-Apr 2024
Histórico
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Recebido
10 Maio 2023 -
Aceito
12 Jun 2023