Resumos
Este artigo visa analisar o esforço das instituições públicas de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro associado à oferta de vagas destinada à formação inicial de professores das redes públicas, no contexto do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR). Tendo por base o fato de que, por meio do Plano, são destinadas vagas para professores em exercício nas escolas públicas estaduais e municipais sem formação adequada à Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), com vistas a contribuir com o avanço da educação básica, muitas universidades públicas aderiram ao referido Plano, reservando vagas em seus cursos regulares ou criando turmas especiais. A partir de dados oriundos do Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (MEC/INEP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e de informações contidas nas atas das reuniões do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente-RJ, entre outros resultados, a pesquisa revela o potencial do Plano no âmbito de um estado em que as políticas de formação carecem de unidade e continuidade. Revela ainda que um dos seus grandes desafios consiste na elaboração de um plano estratégico de formação docente para o Rio de Janeiro, por parte de seu Fórum Permanente.
formação de professores; política nacional de formação de professores; PARFOR; Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente
The article aims at analyzing the efforts made by the Rio de Janeiro state public universities in offering vacancies for the initial formation of public school teachers, in the context of the National Plan for Elementary Education Teacher Formation (PARFOR). Based on the fact that the Plan's vacancies are destined to active teachers of state and municipal public schools presenting inadequate formation regarding the Law of Guidelines and Bases for National Education (LDB), many public universities adhered to the aforementioned Plan reserving vacancies in their regular courses, or creating special classes. Data coming from the Department of Education/Anísio Teixeira National Institute for Educational Studies and Researches (MEC/INEP), the Coordination for College Education Personnel Improvement (Capes), and reunion minutes of the Permanent Forum to Support Docent Formation-RJ, among other results, reveal the Plan's potential in a state where formation policies lack unity and continuity. It also reveals that one of the greatest challenges of the Permanent Forum consists in the elaboration of a strategic plan for the Rio de Janeiro state docent formation.
formation of teachers; national policy for teachers formation; PARFOR; Permanent Forum to Support Docent Formation
DOSSIÊ TEMAS EM DEBATE NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES
O Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica no estado do Rio de Janeiro: contribuições e desafios
The National Plan for Elementary Education Teacher Training in the State of Rio de Janeiro: contributions and challenges
Janaina S. S. MenezesI; Gabriela RizoII
IUniversidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil. Av. Pasteur, nº 296 - Urca. CEP: 22290-240
IIUniversidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Seropédica, Rio de Janeiro, Brasil. BR 465, Km 7 - Zona Rural. CEP: 23.890-00
RESUMO
Este artigo visa analisar o esforço das instituições públicas de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro associado à oferta de vagas destinada à formação inicial de professores das redes públicas, no contexto do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR). Tendo por base o fato de que, por meio do Plano, são destinadas vagas para professores em exercício nas escolas públicas estaduais e municipais sem formação adequada à Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), com vistas a contribuir com o avanço da educação básica, muitas universidades públicas aderiram ao referido Plano, reservando vagas em seus cursos regulares ou criando turmas especiais. A partir de dados oriundos do Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (MEC/INEP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e de informações contidas nas atas das reuniões do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente-RJ, entre outros resultados, a pesquisa revela o potencial do Plano no âmbito de um estado em que as políticas de formação carecem de unidade e continuidade. Revela ainda que um dos seus grandes desafios consiste na elaboração de um plano estratégico de formação docente para o Rio de Janeiro, por parte de seu Fórum Permanente.
Palavras-chave: formação de professores; política nacional de formação de professores; PARFOR; Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente.
ABSTRACT
The article aims at analyzing the efforts made by the Rio de Janeiro state public universities in offering vacancies for the initial formation of public school teachers, in the context of the National Plan for Elementary Education Teacher Formation (PARFOR). Based on the fact that the Plan's vacancies are destined to active teachers of state and municipal public schools presenting inadequate formation regarding the Law of Guidelines and Bases for National Education (LDB), many public universities adhered to the aforementioned Plan reserving vacancies in their regular courses, or creating special classes. Data coming from the Department of Education/Anísio Teixeira National Institute for Educational Studies and Researches (MEC/INEP), the Coordination for College Education Personnel Improvement (Capes), and reunion minutes of the Permanent Forum to Support Docent Formation-RJ, among other results, reveal the Plan's potential in a state where formation policies lack unity and continuity. It also reveals that one of the greatest challenges of the Permanent Forum consists in the elaboration of a strategic plan for the Rio de Janeiro state docent formation.
Keywords: formation of teachers; national policy for teachers formation; PARFOR; Permanent Forum to Support Docent Formation.
Introdução
A análise do cenário que envolve a formação docente no Brasil é, no mínimo, inquietante. Dados da Sinopse do Professor1 de 2009 revelam que dos 1.977.978 docentes que atuavam na educação básica2, 636.800 (32,2%) não apresentavam formação em nível superior, sendo que destes 12.480 (0,6%) apresentavam como referencial de sua formação apenas o ensino fundamental (incompleto ou completo) e 139.974 (7,1%) apenas o ensino médio sem formação na área do magistério/Normal. Do total de professores com nível superior (1.341.178), 62.379 (4,7%) não eram oriundos de cursos de licenciatura. Além disso, vale destacar que, no contexto nacional:
- apenas 53% dos professores que atuam no ensino médio da rede pública e 47% dos que atuam nos anos finais do ensino fundamental têm formação compatível com a disciplina que lecionam
- a maior distorção está na área de ciências exatas, na qual os profissionais formados nos cursos de licenciatura do país são insuficientes para suprir a demanda (SCHEIBE, 2011, p. 4).
Levantamentos realizados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), com base nos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), estimavam que, em 2009, havia no Brasil um déficit de aproximadamente 350 mil professores, principalmente nas áreas de Matemática, Química, Física e Biologia (AVANCINI, 2009). Com vistas a enfrentar este problema, o Ministério da Educação (MEC), tendo por referência especialmente as Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), deu início à construção de uma proposta associada à construção de um sistema nacional de formação de professores. Todavia, após a realização de uma consulta pública, efetuada em 2008, segundo a autora anteriormente citada, a Capes optou por:
[...] abolir a ideia de criar um sistema, substituindo-o por uma política. Os conselheiros concluíram que seria inviável criar um Sistema porque não existe ainda no Brasil uma formalização quanto aos mecanismos de cooperação entre as três instâncias de governo (federal, estadual e municipal). Assim sendo, não há uma base legal para a definição de papéis no campo da formação docente (AVANCINI, 2009).
Partindo deste entendimento, foi publicado o Decreto nº 6.755, de 2009, que instituiu a Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica.
Por sua vez, em meio a este cenário nacional, o Estado do Rio de Janeiro, embora historicamente apresente características que possibilitariam sua colocação em um nível privilegiado, revela que tem muito a avançar no que tange à formação de seus profissionais da educação. Detalhando, segundo dados da Sinopse do Professor, o Rio de Janeiro contabilizava, em 2009, 143.029 professores na educação básica, destes 48.445 (33,9%) não apresentavam nível superior. Entre os graduados (94.584), 5.111 (5,4%) não advinham de cursos de licenciatura.
Outro fator de grande importância associado às possibilidades de formação docente no Rio de Janeiro diz respeito à informação de que, em 2009, 41.740 (29,2%) dos professores atuavam em dois ou mais estabelecimentos de ensino, sendo que, do total, 8.083 (6,3%) exerciam suas atividades em três turnos.
Em meio a esta problemática, grande parte das instituições públicas de ensino superior do estado, já em 2009, aderiu ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica. Assim, partindo das dificuldades associadas à construção de um plano estratégico articulado de formação para os professores da educação básica pública, bem como os baixos índices de matrícula no Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica do Rio de Janeiro (PARFOR-RJ) presencial nas universidades públicas, este artigo busca analisar o esforço associado à oferta de vagas pelas IPES fluminenses voltado para a formação inicial de professores das redes públicas do estado, no contexto daquele Plano. Sob esta perspectiva, o levantamento das informações tomou por base prioritariamente dados oriundos da Capes, bem como as atas3 das reuniões do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado do Rio de Janeiro.
A Política Nacional de Formação de Professores da Educação Básica
Em abril de 2007, o MEC ao mesmo tempo em que lançou o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), o qual se constitui basicamente em um conjunto de mais de 40 ações e programas voltados para a educação básica, superior, profissional e continuada, simultaneamente aprovou o Decreto nº 6.094, que dispõe sobre o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação4, considerado alicerce jurídico do PDE. O Plano de Metas, que contém 28 diretrizes, apresenta, entre outros, que a participação da União no Compromisso Todos pela Educação terá por base o incentivo e apoio à implementação de "programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação" (BRASIL, 2007, art. 2º, diretriz XII). Foi também em 2007 que a Capes assumiu a atribuição de coordenar a formação docente para a educação básica, momento a partir do qual foram realizados os levantamentos já mencionados.
O cenário até aqui apresentado possibilita a compreensão de que a instituição da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, que tem por base o Decreto nº 6.755, de 2009, partiu, entre outros, da constatação da existência de um grande número de professores sem a formação adequada para a etapa de ensino em que atuam, da apreensão de indicadores estatísticos que evidenciam a insuficiência de professores licenciados em algumas áreas, bem como da compreensão da importância da formação docente para o necessário avanço da qualidade do ensino no país.
Entre os objetivos a serem alcançados por esta Política destacamos: "identificar e suprir a necessidade das redes e sistemas públicos de ensino por formação inicial e continuada de profissionais do magistério" (BRASIL, 2009a, art. 3º, inciso IV); "promover a integração da educação básica com a formação inicial docente5, assim como reforçar a formação continuada como prática escolar regular que responda às características culturais e sociais regionais" (BRASIL, 2009a, art. 3º, inciso X).
De acordo com o Decreto nº 6.755, de 2009, a consecução do cumprimento dos objetivos da Política deve se dar por meio: (1) da criação de Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, que devem ter por base o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; bem como (2) de ações e programas específicos do Ministério da Educação (art. 4º).
Os Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente - que por um lado congregam representantes das instituições públicas de ensino superior e, por outro, representantes do MEC, da Secretaria de Estado de Educação e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), bem como, entre outras, a representação do Conselho Estadual de Educação, da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) (BRASIL, 2009a, art. 4º, §1º, incisos I-VIII) - têm como principal atribuição formular, acompanhar e promover a revisão periódica de planos estratégicos voltados para o avanço da formação docente no âmbito do Estado (BRASIL, 2009a, art. 4º, §1º e §6º).
Este plano estratégico, tendo por referência o diagnóstico das necessidades de formação dos profissionais do magistério, bem como a capacidade de atendimento por parte das IPES, deve: (1) definir ações a serem desenvolvidas de forma a buscar atender às necessidades de formação inicial e continuada, nos diferentes níveis e modalidades de ensino (BRASIL, 2009a, art. 5º, incisos I e II); assim como (2) estabelecer as atribuições e responsabilidades de cada integrante do Fórum (BRASIL, 2009a, art. 5º, inciso III).
No caso específico do Rio de Janeiro, embora o estado tenha constituído o seu Fórum6 em 2010, com ata de sua primeira reunião datada de 8 de abril, é possível perceber que até o presente momento não foi elaborado um plano estratégico de formação para todo o estado7, que abarque as redes estadual e municipais. Este fato contribui para que as IPES disponibilizem suas ofertas de formação a partir de suas características próprias e não em função de um projeto voltado para as necessidades levantadas no âmbito do Estado. O estudo das atas do Fórum permite deduzir que os motivos associados a esta demora se devem, entre outros, às mudanças ocorridas na Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), à dificuldade de os municípios encaminharem suas informações e à falta de uma maior regularidade nas reuniões do Fórum, cuja presidência está localizada naquela secretaria.
As instruções acerca da Política Nacional de Formação de Professores estão dispostas no PARFOR, instituído pela Portaria Normativa nº 9, de 30 de junho de 2009. De acordo com a referida Portaria, a consecução dos objetivos do PARFOR se faz associar, entre outros, à oferta de vagas por parte das IPES em cursos regulares existentes de primeira licenciatura nas modalidades presencial e a distância, em cursos especiais emergenciais de primeira licenciatura, cursos presenciais especiais de segunda licenciatura8, bem como em cursos especiais de formação pedagógica. Mais especificamente, os professores que atuam na rede pública, sem formação adequada à sua área de atuação, poderão se graduar de acordo com as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 1996, por exemplo, em cursos de 1ª licenciatura, estes com carga horária de 2.800 horas adicionadas de 200 horas de estágio, uma vez que sua atuação nas redes públicas de ensino lhes confere 50% de isenção na carga horária total deste último componente curricular. Já a 2ª Licenciatura, com carga horária de 800 a 1.200 horas, objetiva oferecer graduação adequada àqueles que lecionam determinadas disciplinas, mas não têm formação para tal, embora já tenham concluído outra licenciatura. As vagas disponibilizadas pelas IPES ao PARFOR são distribuídas na forma de reserva de vagas em turmas regulares ou na forma da criação de turmas especiais, oferecidas pelas instituições especificamente para professores que atuam no ensino básico, mas que não atendem às exigências de formação dispostas na LDB.
Assim, tendo como um de seus alicerces o PARFOR, a Capes prevê estimular o processo de colaboração entre as IPES e as redes públicas do país, provocando uma maior interação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e a educação básica, no âmbito da formação de professores.
O PARFOR Presencial no Estado do Rio de Janeiro
Segundo dados divulgados no I Encontro Nacional PARFOR9, o PARFOR Presencial Nacional, em 2011, contou com a participação de "86 Instituições e implantou 1.421 turmas especiais, com um total de 50.259 alunos matriculados". A meta do Plano consiste em formar, até 2014, 330 mil professores, sendo que a previsão era chegar a 2011 com 240 mil docentes matriculados, possibilitando a constatação de um déficit entre o total esperado e o total observado de matrículas.
No caso específico do Rio de Janeiro - cuja oferta de vagas PARFOR em IPES teve início em 2009/2, com adesão de sete instituições -, é possível observar que o déficit nas matrículas não está relacionado especialmente à falta de oferta, uma vez que as universidades envolvidas com o Plano vinham disponibilizando vagas. No caso deste estado, pode-se afirmar a priori que alguns dos maiores problemas do PARFOR no cumprimento de suas ambiciosas metas, se fez associar, entre outros, ao não preenchimento das vagas oferecidas pelas IPES, bem como à evasão entre aqueles se matriculam.
A Tabela 1, que tem por objetivo evidenciar a oferta total de vagas10 PARFOR em IPES do Estado do Rio de Janeiro, revela o intenso esforço realizado por estas instituições para contribuir com o Plano Nacional de Formação de Professores, especialmente no período compreendido de 2009/2 a 2011/1.
Os dados apresentados na Tabela 1, que correspondem ao total da oferta de vagas em turmas regulares e turmas especiais, revelam que o esforço das universidades nos dois primeiros anos de implantação do Plano no Estado do Rio de Janeiro, foi seguido pela redução da oferta nos semestres subsequentes. O motivo para tal redução, conforme veremos posteriormente, se fez associar ao não preenchimento de parte significativa desta oferta.
Esta constatação contribuiu para que, na reunião realizada em dezembro de 2010, o Fórum decidisse suspender, a partir de 2011/2, a disponibilização de vagas até que fosse elaborado o plano estratégico que tivesse por base o "diagnóstico e identificação das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento das instituições públicas de educação superior envolvidas", conforme determinado no Decreto 6.755, de 2009 (art. 5º, § 1º). De acordo com a ata do dia 27 de junho de 2011, este foi reiterado para o primeiro semestre de 2012, à exceção da oferta associada aos cursos de Pedagogia e aos cursos de 2ª Licenciatura já aprovados.
Esta decisão resultou reivindicação dos representantes das IPES que integravam o Fórum, uma vez que encontravam obstáculos na implementação do Plano, entre eles dificuldades na realização das matrículas associadas ao processo de validação11 (não) realizado por parte de algumas secretarias estadual e municipais de educação, resultando no não preenchimento das vagas disponibilizadas pelas instituições.
Outro problema apresentado na reunião anteriormente destacada - associado tanto à dificuldade de ocupação das vagas disponibilizadas pelas instituições de ensino superior, bem como à ausência de elaboração planos estratégicos de formação por parte dos municípios - fez-se associar à necessidade de maior divulgação da existência e finalidades do Fórum Permanente. Mais especificamente, foi evidenciado durante aquela reunião a necessidade de "as informações do Fórum chegarem aos municípios" (RIO DE JANEIRO, 2011a, p. 4).
Vale observar também que, durante as reuniões do Fórum Permanente, foram relacionadas algumas das dificuldades que os professores selecionados pelo PARFOR possuíam em relação à realização do curso, especialmente no que tange à contrapartida das secretarias de educação associada a uma possível redução da carga horária e/ou a alguma forma de apoio financeiro vinculado ao processo de formação docente. Na ata de 3 de agosto de 2011, foi relatado um estudo que evidencia que um dos principais motivos para a evasão de professores dos cursos de formação consiste no adoecimento docente, uma vez que "os professores mantém sua carga horária profissional, despendendo esforço adicional para a realização destes cursos" (RIO DE JANEIRO, 2011c, p. 6).
É importante salientar que, durante as reuniões do Fórum, não raras vezes foi apresentado pelas instituições de ensino o investimento associado ao PARFOR-RJ e que antecedia a própria oferta de vagas na Plataforma Freire12, o qual abarcava desde a elaboração de projetos pedagógicos específicos para os cursos especiais, até sua aprovação nos colegiados e conselhos superiores das IPES (de modo a tornar legítima esta oferta), bem como procedimentos administrativos e registros de vagas no MEC.
A Tabela 2, que apresenta a oferta de vagas de acordo com o curso, revela a tentativa das IPES em oferecer vagas em diferentes áreas de formação, valorizando especialmente aquelas que historicamente apresentam maior demanda por professores no país, quais sejam, Matemática, Física, Química, Geografia e História, bem como aquelas associadas a disciplinas recentemente incorporadas como obrigatórias no ensino médio, Filosofia e Sociologia13.
Se, por um lado, é possível verificar por meio das Tabelas 1 e 2 que, mesmo sem a elaboração de um plano estratégico, as IPES fluminenses buscaram expandir a oferta nas áreas de maior demanda por formação, por outro, por meio das Tabelas 3 e 4, é possível perceber que o maior esforço das instituições na oferta de vagas se deu por meio da criação de turmas especiais e não pela oferta em turmas regulares. É especialmente por meio da relação entre oferta e criação de turmas, que podemos constatar os resultados do PARFOR no contexto do estado do Rio de Janeiro.
Das 114 turmas especiais oferecidas, no período compreendido de 2009/2 a 2012/1, foram constituídas apenas 8 (7%) turmas, este fato revela que aproximadamente 93% das turmas disponibilizadas para o PARFOR-RJ pelas IPES no estado do Rio de Janeiro não chegaram a ser abertas. Ausência de um plano estratégico? Falta de divulgação? Falta de apoio aos professores para que avancem na sua formação? Problemas associados ao processo de validação por parte das secretarias estadual e municipais? Estes entre outros, de acordo com o disposto anteriormente, foram alguns dos motivos apresentados nas atas das reuniões do Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado do Rio de Janeiro para justificar tais resultados, contraditoriamente inseridos em um cenário de necessidades, conforme evidenciado no início deste artigo.
A Tabela 4, que tem por objetivo evidenciar a relação entre o número de vagas disponibilizadas e o total de matrículas efetivadas em turmas especiais, possibilita constatar que apenas 6,8% das vagas disponibilizadas, no período 2009/2-2012/1, foram transformadas em matrículas efetivas.
As Tabelas até aqui apresentadas demonstram que o esforço das IPES, no que tange ao PARFOR no estado do Rio de Janeiro, não tem redundado nos resultados esperados. Embora a Tabela 4 aparentemente evidencie ter ocorrido um processo de validação por parte das IPES, as atas do Fórum revelam, que pelo menos para 2009/2 e 2010/1, este processo, de responsabilidade das instâncias subnacionais, deixou a desejar. Esta afirmação pode ser constatada na ata da reunião, realizada no dia 8 de abril de 2011, em que foi apresentado que:
[...]
a ausência desta validação, ou sua realização forma incorreta, impede o conhecimento sobre quais inscritos realmente estão aptos a participar do PARFOR, se a licenciatura (selecionada) é realmente parte do seu campo profissional, tornando o processo demorado e
gerando vagas ociosas nas instituições
(RIO DE JANEIRO, 2011b, p. 2, grifos nossos).
O problema não residiu no número de validados, mas especialmente na qualidade da validação. Inicialmente, até pela ausência do Fórum enquanto instância intermediadora de discussões, as Secretarias Municipais de Educação (SEMEDs) acabaram por habilitar na Plataforma Freire: ou (1) professores que não estavam em exercício há pelo menos três anos na área para a qual não apresentavam a formação determinada na LDB; ou (2) docentes que se inscreveram para cursos em cuja área não atuavam - dois prerrequisitos, dispostos nas orientações do Plano e que se constituem condições básicas para que o professor possa adquirir o direito a receber uma vaga em uma instituição de ensino superior pública, por meio do PARFOR. Os problemas associados à validação das inscrições acabaram por transferir esta responsabilidade para as IPES, as quais, antes de realizarem as matrículas dos docentes selecionados por meio da Plataforma, especialmente nos semestres iniciais de implantação do Plano, tiveram que verificar se estes professores detinham os prerrequisitos associados às vagas PARFOR. Esta situação resultou, não raras vezes, na não realização de matrículas de candidatos selecionados e, consequentemente, no não preenchimento das vagas ofertadas pelas instituições.
Se, por algum motivo, a diminuição da oferta de turmas especiais no Rio de Janeiro pode induzir a reflexão de que há baixa demanda por formação neste estado, os dados associados tanto à Sinopse do Professor quanto à Plataforma Freire demonstram algo diferente. Os números revelam que há falta ou baixo percentual de inscrições em IPES que atendem a algumas áreas do Rio de Janeiro, especialmente àquelas localizadas na capital do estado, impondo a necessidade de serem desenvolvidos estudos associados à interiorização das vagas do PARFOR-RJ.
Por fim, lastimavelmente, observamos que a falta de divulgação e informações claras a respeito do PARFOR, no que tange às secretarias de educação, aos candidatos e às próprias IPES, vem conduzindo a um refreamento da oferta de vagas que tanto poderiam contribuir para com o avanço da formação dos profissionais da educação no estado e, por conseguinte, para o avanço da qualidade do ensino no Rio de Janeiro, estado que detém alguns dos piores resultados associados ao IDEB do país.
Outras considerações
Uma reflexão final se faz associar à possibilidade de se evidenciar o porquê do interesse dos candidatos em uma vaga PARFOR no estado do Rio de Janeiro em áreas nas quais não atuam, indo de encontro aos critérios de destinação das vagas do Plano, demanda esta que é apontada como uma realidade na ata da reunião do Fórum realizada no dia 7 de junho de 2011. Naquela data foi aprovado encaminhamento à Capes, solicitando autorização ao atendimento à demanda da Secretaria de Estado de Educação para que sejam validadas inscrições na Plataforma Freire de docentes concursados para atuarem no primeiro segmento do ensino fundamental em cursos que não sejam de Pedagogia. Esta situação está associada ao fato de a Seeduc-RJ vir diminuindo progressivamente sua oferta de vagas no primeiro segmento do ensino fundamental, vagas estas que vêm sendo absorvidas pelas redes municipais. Todavia, este fato faz com que se apresentem àqueles docentes as seguintes perspectivas: atuar no segundo segmento do ensino fundamental, trabalhar no ensino médio, ou ficar fora de sala de aula. Nestes casos, a continuidade do trabalho na docência faz-se associar necessariamente à necessidade de cursar uma nova licenciatura, que poderá ser a primeira ou a segunda a ser realizada pelo professor.
Este, entre outros motivos, levou representantes da Seeduc junto ao Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente a destacarem a importância do PARFOR para a manutenção e desenvolvimento da rede estadual de ensino. Devido à inexistência, à época, do Fórum do Rio de Janeiro, estas entre outras peculiaridades da educação fluminense não foram discutidas por ocasião da implantação do Plano, demonstrando a essencialidade desta instância para uma política bem sucedida de formação de professores no âmbito do estado.
Por outro lado, vale reiterar alguns aspectos importantes para entender o baixo percentual de matrículas nas turmas especiais do PARFOR do Rio de Janeiro. Entre eles cita-se a necessidade de apoio por parte das secretarias de educação de modo que, entre outros, estes professores tenham computadas na sua carga horária de trabalho as horas de estudos associadas ao avanço da sua formação. Também foi destacada no Fórum a necessidade de apoio financeiro a estes docentes, para transporte, alimentação e aquisição de material. Ou seja, o governo federal, por meio da Capes, as instituições públicas de ensino superior, por meio da oferta de vagas, e as instâncias subnacionais, com a contrapartida à formação de seus docentes, devem atuar em regime de colaboração de forma a potencializar os resultados do PARFOR no país.
Sendo o PARFOR um programa que tem no regime de colaboração um de seus principais alicerces, reitera-se, por fim, a necessidade de as redes elaborarem seu plano estratégico de formação, bem como viabilizarem a formação de seus professores possibilitando-lhes, na forma de contrapartida, meios para tal. Este é outro aspecto sobre o qual o PARFOR deve direcionar seus esforços, indo além da oferta e preenchimento de vagas. Ou seja, deve estabelecer estratégias que, além de possibilitar o ingresso de professores do ensino público em IPES, assegure sua permanência com qualidade.
Texto recebido em 10 de julho de 2013.
Texto aprovado em 18 de agosto de 2013.
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Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
09 Jan 2014 -
Data do Fascículo
Dez 2013
Histórico
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Recebido
10 Jul 2013 -
Aceito
18 Ago 2013