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A prescrição de antibióticos e as comissões de controle de infecção hospitalar

Diretrizes

Bioética

A PRESCRIÇÃO DE ANTIBIÓTICOS E AS COMISSÕES DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR

Em 1999, o Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução CFM Nº 1.552/99, com o seguinte teor:

Art. 1º – A prescrição de antibióticos nas unidades hospitalares obedecerá às normas emanadas da CCIH.

Art. 2º – As rotinas técnico-operacionais constantes nas normas estabelecidas pela CCIH para a liberação e utilização dos antibióticos devem ser ágeis e baseadas em protocolos científicos.

Parágrafo 1º – Os protocolos científicos não se subordinam a fatores de ordem econômica.

Parágrafo 2º – É ético o critério que condiciona a liberação de antibióticos pela CCIH à solicitação justificada e firmada por escrito.

Art. 3º - Os Diretores Clínico e Técnico da instituição, no âmbito de suas competências, são os responsáveis pela viabilização e otimização das rotinas técnico-operacionais para liberação dos antibióticos.

Comentário

Esta Resolução é importante por esclarecer, categoricamente, questões suscitadas quanto aos limites éticos da atuação das CCIH no que se refere à prescrição de antibióticos.

De fato: segundo a compreensão de alguns médicos (e, até mesmo, de alguns Conselhos Regionais de Medicina), ao se discutir a eventual obrigação de os médicos seguirem as orientações da CCIH, o valor preponderante teria o respeito à autonomia de atuação dos médicos. Assim, se o médico não concordasse com as normas da CCIH poderia prescrever o antibiótico de sua livre escolha.

Ao estabelecer, com clareza, que "a prescrição dos antibióticos nas unidades hospitalares obedecerá às normas emanadas da CCIH ", o CFM não só reconhece o importantíssimo papel dessas comissões, como consagra - uma vez mais - que a responsabilidade dos serviços de saúde e dos médicos não é apenas com os pacientes individuais, mas também com toda a sociedade. Nesse caso, o aparente comprometimento da autonomia dos médicos se dá em nome de um bem maior, o de proteção da comunidade, com a adoção de condutas que diminuam o risco de desenvolvimento de resistência bacteriana pelo uso indiscriminado de antibióticos.

Cabe ressaltar, por fim, que o CFM reitera que as normas estabelecidas pela CCIH devem obedecer a critérios científicos e não se subordinam a fatores de ordem econômica.

GABRIEL OSELKA

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    19 Jul 2001
  • Data do Fascículo
    Jun 2001
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