Resumos
A segurança de alimentos é um tema cada vez mais relevante, devido à crescente busca por uma melhor qualidade de vida e conscientização dos consumidores quanto ao direito de adquirir produtos seguros à saúde. O uso de substâncias em animais produtores de alimentos para o consumo humano requer de estudos de farmacocinética à depleção dos resíduos, com o estabelecimento de valores limitativos, de forma que não constituam em um risco à saúde. Além das substâncias utilizadas intencionalmente, outras advindas da contaminação ambiental ou contaminação das rações ingeridas por esses animais podem atingir o homem através da dieta. Os objetivos deste artigo são reunir e discutir os principais atos federais relativos a resíduos e contaminantes químicos em alimentos de origem animal no Brasil, além daqueles relativos ao controle de medicamentos de uso veterinário e aditivos para produtos destinados à alimentação animal. A apresentação cronológica das bases legais pretende facilitar a interpretação dos atos dentro dos respectivos cenários políticos e econômicos. As propostas de ação dos diferentes agentes envolvidos nos sistemas regulatórios são discutidas sob o ponto de vista da saúde pública.
Resíduos e contaminantes; Medicamentos veterinários; Alimentos; Segurança; Vigilância sanitária
Food safety became a relevant subject due to the increasing search for a better way of life and consciousness of the consumers to stand on one's rights to acquire healthy products. The use of substances in animals destined for human consumption requires from pharmacokinetics to residue depletion studies, with the establishment of limitative values so that do not constitute a risk to health. Beyond the substances used deliberately, others coming from environment contamination or contamination of feeding stuffs consumed by these animals may reach human through the diet. The aims of this paper are to collect and discuss the main federal acts covering chemical residues and contaminants in food of animal origin in Brazil, besides those on measures to control veterinary medicinal products and additives for use in animal nutrition. The chronological presentation of the legal basis intends to facilitate the interpretation of the acts inside respective political and economics scenarios. The actions proposed from the different agents involved into the regulatory systems are discussed from the public health point of view.
Residues and contaminants; Veterinary drugs; Food; Safety; Sanitary surveillance
ARTIGO ARTICLE
Resíduos e contaminantes químicos em alimentos de origem animal no Brasil: histórico, legislação e atuação da vigilância sanitária e demais sistemas regulatórios
Chemical residues and contaminants in food of animal origin in Brazil: history, legislation and actions of sanitary surveillance and other regulatory systems
Bernardete Ferraz SpissoI; Armi Wanderley de NóbregaI; Marlice Aparecida Sípoli MarquesII
IInstituto Nacional de Controle de Qualidade de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz. Av. Brasil 4365, Manguinhos. 21045-900 Rio de Janeiro RJ. bernardete.spisso@incqs.fiocruz.br
IIInstituto de Química, Departamento de Química Analítica, Universidade Federal do Rio de Janeiro
RESUMO
A segurança de alimentos é um tema cada vez mais relevante, devido à crescente busca por uma melhor qualidade de vida e conscientização dos consumidores quanto ao direito de adquirir produtos seguros à saúde. O uso de substâncias em animais produtores de alimentos para o consumo humano requer de estudos de farmacocinética à depleção dos resíduos, com o estabelecimento de valores limitativos, de forma que não constituam em um risco à saúde. Além das substâncias utilizadas intencionalmente, outras advindas da contaminação ambiental ou contaminação das rações ingeridas por esses animais podem atingir o homem através da dieta. Os objetivos deste artigo são reunir e discutir os principais atos federais relativos a resíduos e contaminantes químicos em alimentos de origem animal no Brasil, além daqueles relativos ao controle de medicamentos de uso veterinário e aditivos para produtos destinados à alimentação animal. A apresentação cronológica das bases legais pretende facilitar a interpretação dos atos dentro dos respectivos cenários políticos e econômicos. As propostas de ação dos diferentes agentes envolvidos nos sistemas regulatórios são discutidas sob o ponto de vista da saúde pública.
Palavras-chave: Resíduos e contaminantes, Medicamentos veterinários, Alimentos, Segurança, Vigilância sanitária
ABSTRACT
Food safety became a relevant subject due to the increasing search for a better way of life and consciousness of the consumers to stand on one's rights to acquire healthy products. The use of substances in animals destined for human consumption requires from pharmacokinetics to residue depletion studies, with the establishment of limitative values so that do not constitute a risk to health. Beyond the substances used deliberately, others coming from environment contamination or contamination of feeding stuffs consumed by these animals may reach human through the diet. The aims of this paper are to collect and discuss the main federal acts covering chemical residues and contaminants in food of animal origin in Brazil, besides those on measures to control veterinary medicinal products and additives for use in animal nutrition. The chronological presentation of the legal basis intends to facilitate the interpretation of the acts inside respective political and economics scenarios. The actions proposed from the different agents involved into the regulatory systems are discussed from the public health point of view.
Key words: Residues and contaminants, Veterinary drugs, Food, Safety, Sanitary surveillance
Introdução
Segundo a norma NBR ISO 22000 o termo "segurança de alimentos" descreve aspectos relacionados somente à inocuidade, ou seja, que os alimentos não se constituam em vias de exposição a perigos que possam causar danos à saúde, sejam eles agentes biológicos, físicos, químicos ou condição do alimento1.
Já o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, CONSEA, na sua II Conferência, incluiu a disponibilidade em termos de quantidade e a preocupação quanto ao desenvolvimento sustentável na definição de segurança alimentar e nutricional2.
Entre os perigos químicos existentes, destacam-se os resíduos de medicamentos veterinários, que podem representar um risco, caso não sejam observadas as boas práticas veterinárias, seja em função do uso exagerado e/ou indevido, do não cumprimento dos períodos de carência, entre outros fatores3.
Demais perigos químicos, como os resíduos de pesticidas, a contaminação por micotoxinas, por metais pesados, entre outros, também podem representar risco à população.
Assim, este artigo objetiva apresentar uma revisão sobre as principais bases legais (até abril de 2007) e discutir os sistemas regulatórios envolvendo os setores de saúde e agricultura, no contexto da questão dos resíduos e contaminantes químicos em alimentos de origem animal, com ênfase nos resíduos de medicamentos veterinários, bem como do seu uso no Brasil.
Histórico, legislação e atuação dos sistemas regulatórios relacionados ao tema resíduos e contaminantes químicos em alimentos de origem animal no Brasil, incluindo o controle de medicamentos de uso veterinário e aditivos na alimentação animal
As atividades de Vigilância Sanitária (VS) de alimentos no Brasil datam do século XVI, mas somente em 1950, através da Lei nº 1.283, estabeleceu-se atribuições e competências relacionadas a produtos de origem animal4 (Figura 1).
O Decreto nº 30.691/52, ainda vigente, aprovou o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RISPOA)5 (Quadro 1). Segundo Costa e Rozenfeld6, "o conjunto da legislação e a estrutura centralizada visavam, principalmente, atender às exigências dos países importadores - sobretudo dos Estados Unidos - e tornar a carne brasileira mais competitiva no mercado internacional".
O Decreto nº 49.974/61 (Quadro 1) conferiu atribuições e atividades ao Ministério da Saúde (MS), que englobavam desde as condições de higiene dos alimentos até a propaganda7. O Código Nacional de Saúde estendeu a atuação do Laboratório Central de Controle de Drogas e Medicamentos (LCCDM), criado em 1954, incluindo a área de alimentos, o que acarretou na sua renomeação para LCCDMA. Entre as atribuições constavam a realização de análises prévias de gêneros alimentícios e de matérias-primas constituintes, de procedência nacional ou estrangeira, além do registro (que passou a ser obrigatório) de produtos alimentícios preparados ou industrializados7. Em 1961, a Portaria nº 545 do Ministério da Agricultura (MA) proibiu o uso de anabolizantes para qualquer finalidade, sendo alterada em 1962 pela Portaria n° 6098, que foi revogada pela de nº 02/72, facultando o uso destes produtos para fins terapêuticos e sob prescrição veterinária9.
Após a instauração do regime militar, vários decretos (D) e decretos-lei (DL) foram publicados (Quadro 2). O DL n° 986/69, até hoje em vigor, além das normas de defesa e proteção da saúde ligadas ao consumo de alimentos, estendeu a ação fiscalizadora das autoridades federais, estaduais ou municipais de saúde a quaisquer estabelecimentos industriais ou comerciais envolvidos na fabricação, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, conservação, transporte, depósito, distribuição ou venda de alimentos.
Em 1971, a Lei n° 5.76016 alterou a de n° 1.283/504 (Figura 1), imputando à esfera federal a competência pela fiscalização industrial e sanitária, inclusive quanto ao comércio municipal ou intermunicipal dos produtos de origem animal. Em 1989, ela foi revogada pela Lei 7.88923, com a fiscalização e registro dos estabelecimentos envolvidos apenas no comércio municipal descentralizados à esfera municipal.
A Lei n° 6.437/77, ainda em vigor, configura as infrações e penalidades à legislação sanitária federal, incluindo todos os produtos, entre eles os alimentos24.
Em 1978, o LCCDMA foi transferido para a Fundação Oswaldo Cruz e, em 1981, foi inaugurado o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). Entre suas competências, estão incluídos atualmente o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução de atividades de controle de qualidade de alimentos25.
Para se controlar os resíduos de substâncias de uso na agropecuária, bem como de poluentes ambientais em produtos de origem animal, criou-se, através da Portaria nº 86/79, o Programa Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Carnes (PNCRBC) do MA26. A Portaria nº 86 foi revogada em 1986 pela Portaria nº 51, instituindo o Plano Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Produtos de Origem Animal (PNCRB)27, e adequada mais tarde pela Portaria nº 527/9528.
Na década de oitenta, com a retomada da democracia, os PROCONs e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) começaram a modificar a percepção de risco dos consumidores, se transformando em fortes aliados da VS na proteção à saúde.
A controvérsia sobre a liberação do uso de anabolizantes iniciou-se com a Portaria nº 268/8629, revogada pela de nº 450/8630, devido a "pressões de órgãos da saúde e aos interesses das indústrias exportadoras de carne"31, apesar do parecer favorável de uma comissão à liberação desses produtos (exceto os estilbenos)32. O assunto voltou a ser discutido em 1994 e uma outra comissão também foi favorável ao registro e uso em pecuária de corte de 17b-estradiol, progesterona, testosterona, acetato de trembolona e zeranol31. Porém, a Portaria n° 51/9133, que proibia a utilização de todas as substâncias com atividade anabolizante, foi mantida. O Quadro 3 sumariza essa e demais regulamentações relacionadas ao uso de anabolizantes, a partir da década de oitenta.
Na década de noventa, a partir do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)37 e da Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080/90)38, as regulamentações incorporaram novas ações e o conceito de "risco" pela VS.
A criação do Mercosul, em 1991, estimulou a atividade regulatória e, em 1992, foi criado o grupo ad hoc "Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos" para subsidiar a Comissão de Alimentos, subordinada ao Subgrupo de Trabalho (SGT) Nº 3, "Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade". Atualmente, a coordenação da Comissão de Alimentos vem sendo feita de forma conjunta entre a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). As recomendações dos SGTs são encaminhadas ao GMC (Grupo Mercado Comum) para aprovação como resoluções, após o instrumento de consulta interna nos Estados Partes. Uma vez aprovadas, as resoluções GMC devem ser incorporadas ao ordenamento jurídico de cada país. Seis resoluções referentes ao tema "Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos" já foram aprovadas pelo GMC (Resoluções GMC n° 53/94, 57/94, 75/94, 45/98, 46/98, 54/00 - revogou a 75/94) e a internalização no país tem sido feita ora pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ora pelo Ministério da Saúde. A Resolução n° 45/98 foi internalizada pela RDC Anvisa nº 4/0139, enquanto as resoluções n° 53/94, 57/94 e 54/00 pelas Instruções Normativas MAPA nº 27/0340, nº 46/0341 e MAA nº 12/0142, respectivamente. Regulamentos técnicos (RT) relativos ao registro, uso, controle e comercialização de produtos veterinários foram elaborados por outra comissão do SGT Nº 3, a de Produtos Veterinários.
O Quadro 4 resume os decretos e portarias relacionados ao registro de medicamentos veterinários e a resíduos e contaminantes em alimentos de origem animal da década de noventa.
O Decreto n° 1.662/9543 foi revogado pelo de n° 5.053/0419 e, assim como o anterior, não incluiu os aditivos utilizados na fabricação de produtos destinados à alimentação animal, que obedecem à legislação específica. O parágrafo 2° do Art. 25 estabelece que o MAPA ouvirá o setor responsável da área da Saúde.
A Portaria nº 448/9844 foi revogada pela IN n° 38/0245, que incluiu a proibição das substâncias furaltadona e furamisol, mas a proibição de toda a classe de nitrofuranos só foi efetuada em 2003, pela IN nº 946 (que revogou a de nº 38), após a detecção na Europa de casos de carnes de frango importadas do Brasil contendo resíduos desses antimicrobianos.
A Medida Provisória nº 1.791/98, com a proposta de definição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e criação da ANVISA, foi transformada na Lei nº 9782/9957, que alterou o Decreto-Lei nº 986/6912, com modificação do Art. 57 e revogação do Art. 58. O controle de resíduos de medicamentos veterinários em alimentos foi oficialmente incorporado como atribuição da VS, embora já fosse discutido pela Secretaria de Vigilância Sanitária.
Após o escândalo na Bélgica da contaminação por dioxina de alimentos para animais, a ANVISA publicou, em 1999, a Resolução RDC nº 1958, com uma série de exigências que só foram revogadas pela RDC nº 81/0059.
Em 1999, o PNCRB foi renomeado para "Plano Nacional de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal - PNCR" através da IN nº 4260, que revogou a IN nº 3/9961.
Em 2000, a ANVISA instituiu um Grupo de Trabalho (GT) sobre medicamentos veterinários em alimentos62. Dois programas de monitoramento, o Programa Nacional de Controle de Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos Expostos ao Consumo (PAMVet) e o Programa Nacional de Monitoramento e Controle de Resistência Microbiana em Alimentos de Origem Animal Expostos ao Consumo (PREBAF), foram delineados. O GT sugeriu ainda a implementação de uma comissão técnica interministerial para avaliar o potencial impacto à saúde humana decorrente do uso de medicamentos veterinários, o desenvolvimento de iniciativas para a execução de programas de farmacovigilância e farmacoepidemiologia, a promoção de ações educativas voltadas para a adesão e aplicação das boas práticas veterinárias e o incentivo à realização de pesquisas científicas sobre resíduos de medicamentos veterinários e resistência microbiana.
A Portaria n° 31/0263 determinou o cancelamento dos registros, na área de alimentos para animais, de produtos contendo arsenicais e antimoniais.
Em 2002, a ANVISA, pela RDC n° 274, internalizou a Resolução Mercosul nº 25/02, aprovando o "RT Sobre Limites Máximos de Aflatoxinas Admissíveis no Leite, no Amendoim, no Milho"64. Essa RDC revogou a Resolução CNNPA nº 34/7665.
Quanto ao monitoramento de resíduos, a Resolução RDC nº 119/03 criou o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA)66. Apesar de ter iniciado suas atividades em 2002, o PAMVet só foi oficialmente instituído em setembro de 2003 pela RDC n° 25367.
Por força de recomendação expedida pela Procuradoria da República, após denúncia do IDEC, o MAPA, através da Portaria nº 808/03, instituiu um GT composto por representantes de instituições dos setores agricultura e saúde e de universidades, a fim de analisar e reavaliar o uso das substâncias carbadox, olaquindox, bacitracina de zinco, espiramicina, virginiamicina e fosfato de tilosina como aditivos de rações para animais68, 69. A IN nº 11/04 baniu o uso do olaquindox como promotor de crescimento70, mas de acordo com o relatório final do GT, ficou estabelecido um prazo de três anos para que os detentores do registro do carbadox provassem que o mesmo não causava nenhum dano à saúde, embora essa mesma substância, além do olaquindox, já tivesse sido banida da União Européia (UE) devido à sua genotoxicidade e carcinogenicidade em roedores71.
O IDEC e o Ministério Público Federal (MPF) entraram então com uma ação civil pública contra a União em dezembro de 2004, para que o MAPA cancelasse os registros do carbadox.
Também a Comissão do Codex Alimentarius, na sua 28ª sessão72, revogaria os LMR (limites máximos de resíduos) vigentes para o carbadox, seguindo a recomendação da 15ª sessão do Comitê do Codex sobre Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos (CCRVDF)73. A 60ª reunião do Comitê Misto FAO/OMS de Especialistas em Aditivos Alimentares e Contaminantes (JECFA) concluiu que resíduos carcinogênicos de carbadox estavam presentes em tecidos comestíveis e que a concentração real desses resíduos não pôde ser confiavelmente determinada a partir da duração do estudo fornecido. Portanto, o JECFA resolveu retirar os LMR recomendados em 199074. Somente após a concessão da liminar proferida pela 11ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, em 03/11/2005, e considerando as conclusões da 60ª reunião do JECFA, o MAPA, através da IN nº 35/05, baniu o carbadox75, 76.
Em reflexo à nova regulamentação sobre aditivos para ração, que entrou em vigor em outubro de 2003 na UE, foi aprovado em 2004 um RT sobre aditivos para produtos destinados à alimentação animal, a IN n° 1377. Iniciou-se para fins de registro a exigência de proposta de LMR, exceto para aqueles já estabelecidos ou se a autoridade competente decidir não ser necessário fixá-los.
Em 2005, com o decreto n° 5.351, houve uma reestruturação do MAPA e a criação do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), dentro da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), com a responsabilidade de inspecionar e fiscalizar os produtos de uso veterinário e os destinados à alimentação animal78. Baseada nesse decreto, foi instituída, em março de 2005, a Coordenação de Controle de Resíduos e Contaminantes (CCRC), para implementar e monitorar os programas relacionados ao controle de resíduos e contaminantes em produtos agropecuários.
Com a finalidade de estabelecer diagnóstico e apresentar propostas para aperfeiçoar as atividades de inspeção, fiscalização e controle dos produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo humano, a Portaria Interministerial nº 220/05 instituiu um GT79. Os autores não tiveram acesso às conclusões.
Ainda em 2005, o MPF de São Paulo recomendou que a ANVISA criasse um GT para definir as diretrizes e parâmetros do impacto na saúde pública do uso de produtos veterinários. Além disso, solicitou que o MAPA fornecesse à agência as informações necessárias sobre os produtos registrados. O relatório do GT incluiu uma série de recomendações relativas à atribuição de competências à ANVISA a fim de regulamentar o 2° parágrafo do Art. 25 do Anexo do Decreto n° 5.053/0480.
Um outro GT foi criado pela Portaria do MAPA n° 40/06, visando reavaliar o emprego das substâncias avilamicina, flavomicina, enramicina, monensina e maduramicina como aditivos em produtos destinados à alimentação animal81. Para estudar a situação brasileira quanto aos níveis de micotoxinas nesses mesmos produtos, também foi criado, no mesmo ano, um GT82. A composição de ambos os grupos não incluiu representantes de órgãos de defesa do consumidor e do meio ambiente. Não foi possível localizar informações sobre o trabalho desses dois GTs.
Um projeto de IN sobre um novo RT para o licenciamento de produtos antimicrobianos de uso veterinário (em substituição à Portaria n° 193/98) está em consulta pública. Nesse projeto, foram acrescentadas as quinolonas aos demais antimicrobianos que devem ser evitados como aditivos alimentares, promotores de crescimento ou como conservantes de alimentos83.
Discussão
Lucchese84 relata que a avaliação do risco, etapa da análise de risco de natureza técnico-científica, é uma atividade estreitamente relacionada à capacidade de pesquisa e desenvolvimento em cada país, e como os países menos favorecidos têm insuficiência nessa área, muitas vezes essa etapa acaba sendo inviabilizada pela falta de recursos e são adotadas avaliações de riscos realizadas em países desenvolvidos que nem sempre refletem as características do país que a adotou.
Um workshop conjunto organizado pela FAO, pelo Instituto Nacional de Saúde Pública e Ambiental dos Países Baixos (The Netherlands National Institute for Public Health and the Environment, RIVM) e pela OMS, em novembro de 2005, discutiu a atualização dos princípios e métodos de avaliação de risco usados pelo JECFA (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives) e JMPR (Joint FAO/WHO Meeting on Pesticide Residues) para o estabelecimento de níveis máximos de resíduos para medicamentos veterinários e pesticidas, respectivamente. Dentre as limitações referentes aos dados e procedimentos atualmente disponíveis, foi citado, em relação aos resíduos de medicamentos veterinários, o fato de que as diferentes raças dos animais dos países de clima tropical e de clima temperado podem ter diferentes perfis metabólicos. Além disso, os dados de consumo de alimentos usados pela JECFA na avaliação da exposição baseiam-se em uma cesta teórica de alimentos calculada com base em informações sobre os hábitos de consumo fornecidas há décadas por poucos países. Embora esta abordagem leve a estimativas conservadoras da exposição crônica, ela não reflete a situação real. Portanto, uma nova abordagem, baseada na Ingestão Diária Estimada (IDE), derivada da mediana dos valores de concentração nos tecidos, e não na Ingestão Diária Teórica Máxima (IDTM), foi proposta e adotada na 66ª reunião do JECFA, em fevereiro de 200685. Além disso, não há um procedimento para o cálculo da ingestão aguda para substâncias com uma dose de referência aguda estabelecida (ARfD) e não há dados de consumo adequados para esse tipo de avaliação. Outro ponto levantado é que os dados sobre resíduos são provenientes dos estudos apresentados pelos patrocinadores86.
As avaliações de risco são utilizadas para subsidiar as decisões quanto ao gerenciamento. No Brasil, a ANVISA e o MAPA dividem as responsabilidades referentes aos riscos de agravo à saúde decorrentes da exposição humana a resíduos de medicamentos veterinários e têm participado das reuniões do CCRVDF, o comitê de gestão de risco do Codex sobre o assunto, para melhor fundamentar suas decisões. Entretanto, o gerenciamento e a comunicação do risco no país têm se baseado muito mais nas consequências advindas da não adequação a exigências internacionais do que propriamente na proteção à saúde da população brasileira.
O modelo atual existente para regular as relações produção-consumo de alimentos no Brasil, com a divisão de atribuições entre ANVISA e o MAPA, é fruto do passado histórico e continua acarretando, muitas vezes, conflitos de competências e indefinições.
O PNCR, em seus subprogramas de monitoramento e de investigação nos Programas Setoriais de Controle, define que as amostras são provenientes de estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF)60. Entretanto, a prática do abate clandestino ainda permanece, bem como da produção e consumo de leite informal87.
Diversas deficiências foram apontadas no relatório da penúltima visita da missão européia ao Brasil, em 2005, para avaliação do controle de resíduos e contaminantes em animais vivos e produtos animais, incluindo o controle de medicamentos de uso veterinário88. Nesse relatório, os técnicos da UE apresentaram um diagnóstico, destacando alguns pontos:
(1) ausência de programas de resíduos em mel;
(2) não aprovação pela UE de um plano de resíduos em ovos, apesar da exportação;
(3) falta de monitoramento de resíduos de substâncias exigidas pela legislação européia;
(4) falhas no sistema da qualidade e dificuldades de implantação de metodologias analíticas nos laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios do MAPA;
(5) falta de confirmação de resultados de análises de triagem de antimicrobianos;
(6) não consideração do número de animais abatidos por estado na amostragem;
(7) rastreabilidade inadequada e a diminuição da probabilidade de detecção de resíduos ao se efetuar a amostragem de leite em caminhões-tanque;
(8) ausência de controles regulares sobre medicamentos de uso veterinário, tanto no nível de procedimentos/clínicas veterinárias quanto em fazendas, aliado ao fato de que não há exigência de manutenção dos registros dos tratamentos médicos e, ainda, à indisponibilidade ou desconhecimento por alguns fazendeiros dos períodos de carência para vários medicamentos veterinários;
(9) ausência de uma relação oficial, disponível ao público, dos produtos de uso veterinário registrados;
(10) permissão de uso, em animais produtores de alimentos, de substâncias proibidas na UE, tais como arsenicais, ractopamina, fenilbutazona, tetramisol e somatotropina bovina (BST); (11) aprovação de uso do clembuterol em cavalos sem exigência de prescrição veterinária; (12) autorização, como aditivos em ração, de certos antibióticos já banidos na UE, tais como bacitracina de zinco e espiramicina;
(13) adoção de LMRs recomendados pelo Codex Alimentarius, que em alguns casos são superiores aos adotados na UE;
(14) falta de dados concretos e confiáveis sobre a distribuição e uso de produtos de uso veterinário, o que dificulta a seleção e priorização das substâncias que devem ser monitoradas e
(15) existência de três produtos à base de antimicrobianos registrados para uso na apicultura, mas sem informações sobre períodos de carência.
Como resposta aos pontos levantados pela UE, a CCRC da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) esclareceu89 que:
(1) o monitoramento de chumbo, cádmio, clortetraciclina, oxitetraciclina, tetraciclina, sulfatiazol, sulfametazina, sulfadimetoxina e sulfaquinoxalina em mel estava previsto para 2006 e que a amostragem foi iniciada em novembro de 2005;
(2) a testagem de nitrofuranos e cloranfenicol em ovos foi iniciada no final de 2005 e o escopo de substâncias monitoradas seria ampliado em 2006;
(3) a CCRC e a Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGAL) vêm trabalhando para implementar as análises dos seguintes princípios: cloranfenicol, dimetridazóis, nicarbazina, carbadox, olaquindox, espiramicina e tilosina em músculo; ciromazina, espectinomicina, clopidol e lasalocida em ovos e flubendazol em ovos e músculo. Ainda, o número de análises de resíduos cresceu consideravelmente de 2004 para 2005;
(4) o CGAL está acompanhando a implementação das ações corretivas e novos equipamentos foram adquiridos;
(5) as análises de confirmação por CLAE-EM-EM deverão ser implantadas;
(6) a amostragem será revista, de modo a considerar a população animal;
(7) é possível garantir a rastreabilidade, uma vez que o estabelecimento deve fornecer a listagem de todos os fornecedores do leite amostrado no caminhão-tanque;
(8) medidas serão tomadas para aperfeiçoar os sistemas de controle;
(9) o MAPA está elaborando no sítio do Ministério uma base de dados que deverá estar concluída em novembro de 2006;
(10) o monitoramento da ractopamina é prioritário no PNCR 2006; somente o uso terapêutico dos arsenicais é autorizado e eles são proibidos no país como aditivos promotores de crescimento; a BST é indicada somente para gado leiteiro, não representando um risco à saúde segundo o Codex;
(11) será criado um GT para avaliar quais produtos de uso veterinário devem ser vendidos exclusivamente com receituário médico-veterinário e também avaliar os controles de venda dos β-agonistas;
(12) um grupo de trabalho criado em 2003 não chegou à conclusão de que os aditivos citados causavam resistência microbiana;
(13) nos casos em que os LMRs são superiores aos da UE, as metodologias serão revisadas de modo a possibilitar a verificação da conformidade.
O MAPA esclareceu ainda que uma série de melhorias foi implementada desde a missão da UE de 2003, tais como a elaboração de um manual de procedimentos de controle e investigação nos casos de infrações relativas a resíduos; a implantação de um novo sistema de informações referentes ao PNCR, o SISRES, para dinamizar a comunicação entre todas as organizações envolvidas no programa, de produtores a laboratórios; a criação de um corpo consultivo estadual, o Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários (SIPAG), pertencente à Superintendência Federal de Agricultura (SFA)89.
É óbvio que os motivos técnicos alegados pelos países importadores também são usados como barreiras protecionistas a seus mercados. Entretanto, é fato que os avanços no sentido de minimizar as deficiências têm sido alavancados por forte pressão das autoridades sanitárias dos países importadores, principalmente da UE, incluindo até mesmo o embargo de produtos brasileiros, como aconteceu com o mel em 2006. Há que se reconhecer os grandes esforços e avanços alcançados pelo MAPA nos últimos anos no que diz respeito aos sistemas de gestão da segurança de alimentos de origem animal. A última visita da missão européia ao Brasil no começo deste ano detectou progressos significativos em relação a 2005, com a adoção de várias medidas para atacar as deficiências apontadas na ocasião90. Entretanto, algumas questões ainda precisam ser aprofundadas. Até hoje não há participação dos setores saúde e meio ambiente nas avaliações para fins de registro de produtos de uso veterinário, bem como de aditivos empregados na alimentação animal. Ainda observam-se discrepâncias entre períodos de carência mencionados em bulas para produtos idênticos registrados no Brasil e na UE.
É competência da ANVISA o estabelecimento de limites de resíduos e contaminantes para os alimentos de origem animal. Entretanto, ela decidiu não internalizar a resolução GMC relativa aos LMRs (Resoluçõa nº 54/00) até que houvesse condições de verificar o seu cumprimento. Apesar das críticas e da internalização pelo MAPA dessa resolução, a ausência de um regulamento nacional a respeito não acarretaria na falta de parâmetros, uma vez que, de acordo com o antigo, mas o ainda vigente Decreto-Lei nº 986/69, podem ser adotados normas e padrões internacionalmente aceitos.
O PAMVet, sob coordenação geral da ANVISA, tem como objetivo principal avaliar o potencial de exposição do consumidor a resíduos de medicamentos veterinários pela ingestão de alimentos de origem animal adquiridos no comércio. Dificuldades de implementação conforme sua idealização, com a introdução sequencial de novas matrizes, além do leite, são problemas a serem enfrentados. Além disso, como as amostras coletadas são produtos finais para o consumo, muitas vezes já processados, como no caso do leite UAT e leite em pó, o sistema de rastreabilidade fica comprometido, dificultando a identificação do responsável pelo eventual problema de contaminação no início da cadeia produtiva. Por conseguinte, a adoção de medidas de controle capazes de prevenir, eliminar ou reduzir a níveis aceitáveis os resíduos presentes também fica prejudicada.
As deficiências analítico-laboratoriais perpassam as redes de laboratórios oficiais existentes no país. Somente com investimentos públicos na aquisição de instrumentos adequados, capacitação de pessoal e acreditação segundo a norma ISO/IEC 17025 é possível atingir o grau de expertise necessário à execução das complexas análises de resíduos e contaminantes.
É direito do consumidor obter informações sobre os riscos à saúde decorrentes do consumo de produtos e serviços. Assim, o aperfeiçoamento dos sistemas de informação, incluindo a disponibilização, nos sítios dos órgãos reguladores, da relação atualizada de todos os medicamentos e aditivos registrados, bem como a agilização e atualização periódica dos informes sobre o andamento e os resultados dos programas de monitoramento nacionais, seria um avanço em termos de cidadania e transparência pública no país.
Considerações finais
Uma vez que as ações de VS compreendem, além dos instrumentos da legislação e da fiscalização e controle sanitário de produtos, serviços e ambientes, a comunicação e atividades de educação em saúde, torna-se evidente que nessa área a efetividade das ações só será alcançada mediante entrosamento e ação conjunta de todas as organizações governamentais e segmentos sociais envolvidos na cadeia produtiva de alimentos, com compartilhamento das responsabilidades das autoridades federais, estaduais e municipais e coordenação entre as estruturas de registro, fiscalização e avaliação laboratorial. Só através da articulação do setor saúde com os demais setores igualmente comprometidos com a segurança de alimentos será possível criar uma estrutura adequada e eficaz para identificar, prevenir e eliminar ou minimizar os riscos à saúde humana provenientes do uso de medicamentos veterinários em animais de produção.
Colaboradores
BF Spisso trabalhou na concepção teórica; AW Nóbrega e MAS Marques, na revisão.
Agradecimentos
A Maria Elisabeth Peixoto Paz (INCQS) pela localização de referências.
Artigo apresentado em 10/08/2007
Aprovado em 16/12/2007
Versão final apresentada em 27/01/2008
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1Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR ISO 22000: Sistemas de gestão da segurança de alimentos - Requisitos para qualquer organização na cadeia produtiva de alimentos Rio de Janeiro: ABNT; 2006.
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- 8. Brasil. Ministério da Agricultura. Portaria nş 609. Torna extensiva a proibição do emprego de hormônios determinada pela Portaria Ministerial n° 545, de 5/7/61. Diário Oficial da União 1962; 22 ago.
- 9. Brasil. Ministério da Agricultura. Portaria nş 2. Revoga a Portaria Ministerial nş 609, de 14/8/62. Diário Oficial da União 1972; 12 jan.
- 10. Brasil. Decreto-lei nş 200. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial da União 1967; 27 fev.
- 11. Brasil. Decreto-lei nş 209. Institui o Código Brasileiro de Alimentos, e dá outras providências. Diário Oficial da União 1967; 27 fev.
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12Brasil. Decreto-lei nº 986. Institui normas básicas sobre alimentos. Diário Oficial da União 1969; 21 out.
- 13. Brasil. Decreto-lei nş 467. Dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabricam e dá outras providências. Diário Oficial da União 1969; 1 fev.
- 14. Brasil. Decreto nş 69.502. Dispõe sobre o registro, a padronização e a inspeção de produtos vegetais e animais, inclusive os destinados à alimentação humana e dá outras providências. Diário Oficial da União 1971; 5 nov.
- 15. Brasil. Decreto nş 73.116. Regulamenta a Lei nş 5.760, de 3/12/71, e dá outras providências. Diário Oficial da União 1973; 9 nov.
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16Brasil. Lei nº 5.760. Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal e dá outras providências. Diário Oficial da União 1971; 7 dez.
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17Brasil. Decreto nº 76.986. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal. Diário Oficial da União 1976; 7 jan.
- 18. Brasil. Lei nş 6.198. Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal e dá outras providências. Diário Oficial da União 1974; 27 dez.
- 19. Brasil. Decreto nş 5.053. Aprova o regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2004; 23 abr.
- 20. Brasil. Decreto nş 78.713. Regulamenta a Lei nş 6.275, de 1/12/75, acrescenta parágrafo único ao artigo 3ş da Lei nş 5.760, de 3/12/71 e dá outras providências. Diário Oficial da União 1976; 11 nov.
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21Brasil. Lei nº 6.275. Acrescenta parágrafo único ao artigo 3° da Lei n° 5.760, de 03/12/71, e dá outras providências. Diário Oficial da União 1975; 1 dez.
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22Brasil. Decreto nº 79.056. Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União 1976; 31 dez.
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23Brasil. Lei nº 7.889. Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências. Diário Oficial da União 1989; 24 nov.
- 24. Brasil. Lei nş 6.437. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da União 1977; 24 ago.
- 25. Brasil. Decreto nş 4.725. Aprova o Estatuto e o Quadro demonstrativo dos cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz e dá outras providências. Diário Oficial da União 2003; 10 jun.
- 26. Brasil. Ministério da Agricultura. Portaria nş 86. Cria o Programa Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Carnes. Diário Oficial da União 1979; 7 fev.
- 27. Brasil. Ministério da Agricultura. Portaria nş 51. Dispõe sobre a instituição do Plano Nacional de Controle de Resíduos Biológicos em Produtos de Origem Animal - PNCRB. Diário Oficial da União 1986; 7 fev.
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28Brasil. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. Portaria nº 527. Atribui ao Secretário de Defesa Agropecuária a responsabilidade de coordenar a execução do PNCRB. Diário Oficial da União 1995; 16 ago.
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29Brasil. Ministério da Agricultura. Portaria nº 268. Registro e uso de substâncias. Diário Oficial da União 1986; 13 jun.
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30Brasil. Ministério da Agricultura. Portaria nº 450. Revoga a Portaria nº 268. Diário Oficial da União 1986; 28 nov.
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31Brasil. Ministério da Agricultura. Relatório da comissão nominada pelo MAARA pela Portaria N° 51, de 09/02/94, sobre o uso de promotores de crescimento hormonal em pecuária de corte Brasília: Ministério da Agricultura; 1994.
- 32. Brasil. Ministério da Agricultura. Portaria nş 321. Cria comissão, susta vigência da Portaria nş 268. Diário Oficial da União 1986; 9 jul.
- 33. Brasil. Ministério da Agricultura e Reforma Agrária. Portaria nş 51. Proíbe, em todo o território nacional, a produção, importação, comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fins de crescimento e ganho de peso dos animais de abate. Diário Oficial da União 1991; 27 maio.
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34Brasil. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Instrução Normativa nº 10. Proíbe a importação, a produção, comercialização e o uso de substâncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizante, ou mesmo outras dotadas dessa atividade, mas desprovidas de caráter hormonal, para fins de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate. Diário Oficial da União 2001; 30 abr.
- 35. Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nş 36. Torna obrigatória a venda sob prescrição de médico veterinário os produtos farmacêuticos de uso veterinário que contenham as substâncias listadas. Diário Oficial da União 2002; 11 jun.
- 36. Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nş 17. Proíbe a administração, por qualquer meio, na alimentação e produção de aves, de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos, estrogênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias b-agonistas, com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar. Diário Oficial da União 2004; 21 jun.
- 37. Brasil. Lei nş 8.078. Dispõe sobre a Proteção do Consumidor e dá outras Providências. Diário Oficial da União 1990; 12 set.
- 38. Brasil. Lei nş 8.080. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União 1990; 20 set.
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39Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 4. Aprova o Regulamento Técnico Glossário de Termos e Definições para Resíduos de Medicamentos Veterinários. Diário Oficial da União 2001; 5 jan.
- 40. Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nş 27. Adota o Regulamento Técnico Mercosul sobre critérios para definição de prioridades aos Programas de Controle de Resíduos de Drogas Veterinárias em Produtos de Origem Animal destinados ao consumo humano. Diário Oficial da União 2003; 30 jun.
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41Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 46. Adota o Regulamento Técnico Mercosul sobre Critérios para Validação de Métodos Analíticos. Diário Oficial da União 2003; 11 jun.
- 42. Brasil. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Instrução Normativa nş 12. Adota o Regulamento Técnico Mercosul Metodologias Analíticas, Ingestão Diária Admissível e Limites Máximos de Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos de Origem Animal. Diário Oficial da União 2001; 12 abr.
- 43. Brasil. Decreto nş 1.662. Aprova o Regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem e comerciem, e dá outras providências. Diário Oficial da União 1995; 9 out.
- 44. Brasil. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Portaria nş 448. Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o emprego de preparações farmacêuticas de uso veterinário, de rações e de aditivos alimentares contendo cloranfenicol, furazolidona e nitrofurazona, em animais cujos produtos sejam destinados à alimentação humana. Diário Oficial da União 1998; 11 set.
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45Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 38. Proíbe a fabricação, a importação e a comercialização de cloranfenicol, de nitrofuranos e de produtos que contenham estes princípios ativos, para uso em preparações de insumos utilizados na pecuária nacional. Diário Oficial da União 2002; 9 maio.
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46Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 9. Proíbe a fabricação, a manipulação, o fracionamento, a comercialização, a importação e o uso dos princípios ativos cloranfenicol e nitrofurano. Diário Oficial da União 2003; 30 jun.
- 47. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nş 1.428. Aprova, na forma dos textos anexos, o "Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos", as "Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos" e o "Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQs) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos". Diário Oficial da União 1993; 2 dez.
- 48. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nş 1.565. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e sua abrangência, esclarece a competência das três esferas de governo e estabelece as bases para a descentralização da execução de serviços e ações de vigilância em saúde no âmbito do SUS. Diário Oficial da União 1994; 29 ago.
- 49. Brasil. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. Portaria nş 183. Adota Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Limites Máximos de Aflatoxinas Admissíveis no Leite, Amendoim e Milho. Diário Oficial da União 1996; 25 mar.
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50Brasil. Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária. Portaria n° 301. Aprova as normas complementares a serem observadas pelos estabelecimentos que fabriquem e/ou comerciem produtos de uso veterinário. Diário Oficial da União 1996; 19 abril.
- 51. Brasil. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Portaria nş 74. Aprova os roteiros para elaboração de relatórios técnicos visando o registro de produtos: biológicos, farmacêuticos, farmoquímicos, e de higiene e/ou embelezamento de uso veterinário. Diário Oficial da União 1996; 19 jun.
- 52. Brasil. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Portaria nş 48. Aprova o Regulamento Técnico, em anexo, elaborado pelo Departamento de Defesa Animal a ser observado na produção, no controle e no emprego de antiparasitários de uso veterinário. Diário Oficial da União 1997; 16 maio.
- 53. Brasil. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Portaria nş 193. Aprova o Regulamento Técnico para o licenciamento e a renovação de licença de antimicrobianos de uso veterinário. Diário Oficial da União 1998; 13 maio.
- 54. Brasil. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria n° 490. Institui Grupo de Trabalho para concluir os estudos de avaliação de risco à saúde humana decorrente do uso da Avoparcina na área veterinária, integrado por especialistas representantes dos órgãos e entidades relacionados. Diário Oficial da União 1998; 30 jun.
- 55. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nş 685. Aprova o Regulamento Técnico: "Princípios Gerais para o Estabelecimento de Níveis Máximos de Contaminantes Químicos em Alimentos" e seu Anexo: "Limites máximos de tolerância para contaminantes inorgânicos". Diário Oficial da União 1998; 28 ago.
- 56. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nş 819. Dá conhecimento público às conclusões do Grupo de Trabalho sobre a Avoparcina. Diário Oficial da União 1998; 19 out.
- 57. Brasil. Lei nş 9.782. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Diário Oficial da União 1999; 27 jan.
- 58. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nş 19. Importação de alimentos industrializados de origem belga que tenham na sua composição carne suína, carne de aves, ovos e derivados destes produtos, devem ser apresentar o Certificado Sanitário Oficial e a Declaração Oficial acompanhado da tradução para o português. Diário Oficial da União 1999; 22 nov.
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59Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 81. Revoga a Resolução RDC nº 19, de 19/11/99. Diário Oficial da União 2000; 8 set.
- 60. Brasil. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Instrução Normativa nş 42. Altera o PNCR e leva a público a programação anual: Programas de Controle de Resíduos em Carnes - PCRC, Mel - PCRM, Leite - PCRL e Pescado - PCRP. Diário Oficial da União 1999; 22 dez.
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61Brasil. Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Instrução Normativa nº 3. Reedita o PNCRB. Altera o PCRBC. Aprova os Programas de Controle de Resíduos Biológicos em Mel, Leite e Pescado e dá outras providências. Diário Oficial da União 1999; 17 fev.
- 62. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nş 5. Cria Grupo de Trabalho sobre Medicamentos Veterinários em Alimentos. Diário Oficial da União 2000; 27 jan.
- 63. Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria n° 31. Determina o cancelamento dos registros, na área de alimentos para animais, de todos produtos formulados com princípios ativos à base de arsenicais e antimoniais. Diário Oficial da União 2002; 5 fev.
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64Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 274. Aprova o Regulamento Técnico Sobre Limites Máximos de Aflatoxinas Admissíveis no Leite, no Amendoim, no Milho. Diário Oficial da União 2002; 16 out.
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65Brasil. Ministério da Saúde. Divisão de Organização Sanitária. Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos (CNNPA). Resolução CNNPA nº 34. Fixa para os alimentos, tolerâncias de 30ppb (trinta partes por bilhão) para as Aflatoxinas, calculada pela soma dos conteúdos das aflatoxinas B1 e G1. Diário Oficial da União 1977; 19 jan.
- 66. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nş 119. Cria o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - PARA. Diário Oficial da União 2003; 22 maio.
- 67. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nş 253. Cria o Programa de Análise de Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos de Origem Animal - PAMVet. Diário Oficial da União 2003; 18 set.
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68Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria nº 808. Institui Grupo de Trabalho para analisar e reavaliar o uso das substâncias químicas Carbadox, Olaquindox, Bacitracina de Zinco, Espiramicina, Virginiamicina e Fosfato de Tilosina como aditivos de rações para animais. Diário Oficial da União 2003; 10 nov.
- 69. Instituto de Defesa do Consumidor. Idec e MP contra uso de substância cancerígena em ração. IDEC em ação [site da Internet]. 14/12/04 [acessado 2006 ago 23]. Disponível em: http://www.idec.org.br
- 70. Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nş 11. Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso da substância química denominada Olaquindox, como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos. Diário Oficial da União 2004; 25 nov.
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72Food and Agriculture Organization. World Health Organization. Codex Alimentarius Commission. Report of the 28th Session of the Joint FAO/WHO Codex Alimentarius Commission [Alinorm 05/28/41, Appendix VII]. Rome: Joint FAO/WHO Food Standards Programme; 2005. p. 120.
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73Food and Agriculture Organization. World Health Organization. Codex Alimentarius Commission. Report of the 15th Session of the Codex Committee on Residues of Veterinary Drugs in Foods [Alinorm 05/28/31]. Rome: Joint FAO/WHO Food Standards Programme; 2004. p. 4.
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- 75. Instituto de Defesa do Consumidor. Idec e Procuradoria da República obrigam Ministério da Agricultura a proibir o carbadox. IDEC em ação [site da Internet] 11/11/05 [acessado 2006 ago 23]. Disponível em: http://www.idec.org.br
- 76. Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nş 35. Proíbe a fabricação, a importação, a comercialização e o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância Carbadox. Diário Oficial da União 2005; 17 nov.
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77Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 13. Aprova o Regulamento Técnico sobre Aditivos para Produtos Destinados à Alimentação Animal, segundo as boas práticas de fabricação, contendo os procedimentos sobre avaliação da segurança de uso, registro e comercialização. Diário Oficial da União 2004; 01 dez.
- 78. Brasil. Decreto nş 5.351. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e dá outras providências. Diário Oficial da União 2005; 24 jan.
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79Brasil. Portaria Interministerial nº 220. Cria GT Interministerial com a finalidade de estabelecer diagnóstico e apresentar propostas para aperfeiçoar as atividades de inspeção, fiscalização e controle dos produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo humano. Diário Oficial da União 2005; 30 mar.
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80Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relatório Técnico do GT sobre a regulamentação do parágrafo 2°, do Art. 25 do Anexo do Decreto n° 5.053/2004 "Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem" Brasília: Agência Nacional de Vigilância Sanitária; 2005.
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81Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria nº 40. Institui GT para atualizar os estudos técnico-científicos sobre aditivos alimentares utilizados em rações para animais. Diário Oficial da União 2006; 9 fev.
- 82. Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria nş 130. Institui o GT sobre Micotoxinas em produtos destinados à alimentação animal. Diário Oficial da União 2006; 25 maio.
- 83. Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria n° 29. Submete à consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de IN e seu respectivo Anexo, que aprova o regulamento técnico para licenciamento de produtos antimicrobianos de uso veterinário. Diário Oficial da União 2007; 31 jan.
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Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
04 Jan 2010 -
Data do Fascículo
Dez 2009
Histórico
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Aceito
27 Jan 2009 -
Revisado
16 Dez 2007 -
Recebido
10 Ago 2007