Resumos
O presente artigo apresenta o processo de elaboração e construção das “Diretrizes gerais para as ações institucionais de intervenção diante de situações de violência e discriminação de gênero e orientação sexual”, que propõe formas institucionais e parâmetros normativo-dogmáticos para o enfrentamento da violência contra as mulheres na universidade, enfatizando a responsabilidade jurídica das instituições de educação superior (IES). Na pesquisa utilizada para a elaboração do documento, baseamo-nos em revisão bibliográfica de estudos já realizados sobre o tema e na análise de documentos legais e administrativos que visam enfrentar a violência contra a mulher, de uma forma geral e especificamente na universidade; e relatamos nossa participação em alguns grupos e comissões da universidade. O resultado da pesquisa foi a elaboração do documento, que agora se encontra disponível a toda a comunidade universitária.
Violência de gênero; Violência de gênero na universidade; Enfrentamento da violência contra a mulher
El presente artículo presenta el proceso de elaboración y construcción de las “Directrices generales para las acciones institucionales de intervención ante situaciones de violencia y de discriminación de género y orientación sexual”, que propone formas institucionales y parámetros normativo-dogmáticos para el enfrentamiento de la violencia contra las mujeres en la universidad, enfatizando la responsabilidad jurídica de las instituciones de educación superior (IES). En la investigación utilizada para la elaboración del documento, nos basamos en revisión bibliográfica de estudios ya realizados sobre el tema; análisis de documentos legales y administrativos con el objetivo de enfrentar la violencia contra la mujer, de manera general y, específicamente, en la universidad y relatamos nuestra participación en algunos grupos y comisiones de la universidad. El resultado de la investigación fue la elaboración de un documento que ahora está disponible para toda la comunidad universitaria.
Violencia de género; Violencia de género en la universidad; Enfrentamiento de la violencia contra la mujer
This article presents the process of elaboration and construction of the “General guidelines for institutional actions of intervention in situations of violence and discrimination against gender and sexual orientation”, which proposes institutional forms and normative-dogmatic parameters for coping with violence against women in the university context, emphasizing the legal responsibility of higher education institutions (HEIs). In the research used to prepare the document, we rely on a bibliographical review of studies already made on the subject; analysis of legal and administrative documents aimed at tackling violence against women, in general and specifically at the university; and we report on our participation in some university groups and commissions. The result of the research was the preparation of the document, which is now available to every university community.
Gender violence; Gender violence at the university; Coping with violence against women
Introdução
A violência contra mulheres na universidade é um tema que gera interesse em diferentes áreas do conhecimento. No Brasil, ainda é pouco explorado devido à escassez de experiências publicadas sobre o enfrentamento do fenômeno pelas universidades.
Diante dessa realidade, este estudo discute algumas questões sobre violência contra mulheres na universidade. Apresenta, a partir da experiência da Comissão para Apurar Denúncias de Discriminação, Assédio e Violência Contra Mulheres e de Gênero do campus da Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto (CAV-Mulheres USP-RP) e de outros movimentos dentro da USP, propostas para a abordagem institucional desse fenômeno.
A pesquisa surgiu de diálogos com grupos que buscavam respostas às diferentes formas de violência contra mulheres em ambiente universitário, formados na USP. O assunto ganhou visibilidade nacional em 2014, quando foi concluído o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) “para apurar violações dos Direitos Humanos e demais ilegalidades ocorridas no âmbito das Universidades do Estado de São Paulo nos chamados ‘trotes’, festas e no seu cotidiano acadêmico”, a “CPI dos Trotes”1 .
O relatório final dessa CPI colocou em evidência violências cometidas no contexto das relações universitárias ocorridas nas universidades paulistas, incluída a maior universidade pública do país, a USP. Também permitiu que identificássemos que a violência contra as mulheres nas universidades se manifesta de diversas formas, como violências sexuais em festas; algumas práticas consideradas como tortura pelo relatório; e a reprodução de letras de músicas das baterias com teor discriminatório contra mulheres e pessoas negras em festas e eventos esportivos. O relatório também revelou situações de violência e discriminação contra mulheres em função da raça/cor entre professores, professoras, funcionários e funcionárias1 .
A CPI identificou, além da omissão por parte da universidade na apuração das denúncias, a promoção indireta de violências por meio dos centros acadêmicos, associações atléticas e baterias, que, mesmo não fazendo parte de sua estrutura administrativa, integram seus cotidianos1 . Dessa forma, o relatório reconheceu a responsabilidade das universidades pelas violações de direitos humanos, especialmente o direito das mulheres de viver livre de violência.
Nos termos da Convenção de Belém do Pará2 , as universidades brasileiras podem ser responsabilizadas pela violência contra as mulheres que ocorre em seus contextos, pois, ao assinar a convenção, o Brasil assumiu o compromisso de proporcionar às mulheres uma vida livre de violência e a obrigação de prevenir, punir e erradicar a violência contra mulheres.
O direito de viver livre de violência, protegido pela Organização das Nações Unidas (ONU), inclui o direito de não sofrer violência institucional, que ocorre quando uma instituição se omite no enfrentamento ou provoca a violência3 .
Sabendo da responsabilidade das universidades pelas violações de direitos que nelas ocorrem, pessoas da comunidade universitária começaram a reivindicar que estas, ao invés de praticar, respondam efetiva e formalmente à violência contra as mulheres.
Pesquisa feita pelos institutos Avon e Data Popular envolvendo estudantes de instituições de ensino superior (IES) de todo o país aponta que 67% das entrevistadas já enfrentaram algum tipo de violência no ambiente universitário. Resultados também identificam o anseio da comunidade acadêmica em ver o problema enfrentado na instituição, pois 88% dos homens entrevistados e 95% das mulheres “acreditam que a faculdade deveria criar meios de punir os responsáveis por cometer violência contra as mulheres na instituição”4 (p. 11).
Nesse contexto, intensificou-se a mobilização em busca de respostas formais das IES brasileiras à violência contra as mulheres na universidade. Na USP, professoras e pesquisadoras, reconhecendo a violência universitária como estrutural e pensando em formas de atuar institucionalmente em seu enfrentamento, formaram a Rede Não Cala!, objetivando encontrar um caminho para parar os casos de violência sexual e de gênero; ajudar e ouvir as estudantes; ajudar nos cuidados que elas precisam; e proteger seus direitos5 .
Em junho de 2015, a USP se tornou signatária do Programa HeforShe, iniciativa da ONU Mulheres6 que busca promover igualdade entre homens e mulheres, envolvendo homens na busca da equidade de gênero. Uma das ações que resultou da adesão da USP ao HeforShe foi a criação, em fevereiro de 2016, do Escritório USP Mulheres, cuja função é realizar ações para promover a igualdade de gênero no âmbito universitário, tendo como prioridade o enfrentamento à violência contra mulheres nesse contexto.
Nesse período, foram criados grupos de estudantes objetivando dar visibilidade às situações de violência de gênero no campus da USP de Ribeirão Preto (SP). Atendendo à reivindicação de mulheres – funcionárias, docentes e estudantes –, o Conselho Gestor criou, em agosto de 2016, a CAV-Mulheres USP-RP. Outras unidades desse campus também criaram comissões com objetivos semelhantes, a exemplo da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP), que criou a Comissão de Violência de Gênero da FDRP e a Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, que criou a Comissão de Direitos Humanos7 - 9 .
Estivemos próximas ao processo de construção dessas três últimas comissões e das respostas oferecidas para o enfrentamento da violência contra mulheres no campus da USP de Ribeirão Preto.
Ao longo da realização desta pesquisa, identificamos que o problema tem sido investigado em outras universidades no Brasil4 , 10 e em outros países11 - 15 . Nessas universidades, existem comissões, diretrizes, protocolos de enfrentamento, códigos de conduta e outras iniciativas para lidar com as violações dos direitos humanos das mulheres.
Nos Estados Unidos, por exemplo, a questão está em pauta desde a década de 1990, quando surgiram pesquisas sobre o tema, acompanhadas por mobilizações da comunidade estudantil, reivindicando políticas universitárias para o enfrentamento da violência contra as mulheres12 .
Esses esforços deram origem à legislação nacional que criou obrigações às universidades naquele país. Entretanto, a criação de normas é insuficiente, visto ser necessário que os problemas sejam efetivamente enfrentados pelas instituições legalmente responsáveis13 .
Em relação às respostas institucionais para enfrentar a violência de gênero, o Brasil conta com uma sistemática de proteção aos direitos humanos das mulheres. Essa proteção tem como base a Lei Maria da Penha16 , conquistada pelo movimento feminista e pelo movimento de mulheres no Brasil, em constante diálogo com organizações internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres.
A conquista da Lei Maria da Penha, base da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, foi possível porque o Brasil já era signatário da Convenção de Belém do Pará2 e da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher17 .
O enfrentamento à violência contra mulheres ainda está em construção e em disputa no país. Apesar de contarmos com essa sistemática de proteção aos direitos humanos das mulheres, órgãos encarregados de monitorar o cumprimento dos tratados internacionais verificaram que as obrigações pactuadas não estão sendo efetivamente cumpridas. No Brasil, pesquisas também apontam que a resposta institucional à violência contra mulheres pode resultar na prática de violência institucional e revitimização18 .
Essa violência institucional ocorre porque as práticas jurídicas do enfrentamento da violência contra a mulher se mostram impregnadas por uma cultura sexista, que ainda não incorporou a sistemática de proteção aos direitos humanos das mulheres, preconizada pelas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
Frente às violações de direitos humanos das mulheres em contexto universitário, o objetivo principal desta investigação foi propor formas institucionais e parâmetros normativo-dogmáticos para o enfrentamento da violência nesse contexto, enfatizando a responsabilidade jurídica das IES. Esta proposta é uma contribuição para a universidade tratar a questão de outra forma, construindo novas maneiras de enfrentar a violência contra as mulheres, compreendendo, de forma crítica, os caminhos institucionais que já existem e buscando criar novos.
Percurso metodológico
Revisão narrativa de literatura
Incialmente, realizamos uma revisão bibliográfica narrativa18 , abrangendo estudos específicos sobre violência contra a mulher, realizados em universidades norte-americanas, europeias e latino-americanas. Utilizamos a expressão “violência de gênero na universidade”, com ou sem aspas, no portal de periódicos da Capes. Com isso, descobrimos que na Europa e na América Latina existem iniciativas nesse sentido e também que experiências sobre boas práticas dialógicas de prevenção da violência contra mulheres11 estão presentes na Universidade Autônoma do México e em universidades no Reino Unido.
As respostas institucionais delineadas em outros países devem ser analisadas considerando as especificidades daquelas sociedades, seja sua configuração social, seja seu ordenamento jurídico.
Realizamos uma revisão bibliográfica de estudos americanos e europeus, com análise da legislação relativa à temática e com o cuidado de não sugerir transplantes jurídicos19 , que ocorrem quando normas são trazidas de outro ordenamento jurídico sem que seja feita uma reflexão sobre as implicações que podem trazer à realidade sociojurídica que as receberá.
Buscamos também estudos que analisaram a efetividade das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil20 - 22 .
Análise documental
Em seguida, buscamos documentos sobre direitos humanos e direitos humanos das mulheres para entender a construção desses direitos e as obrigações nas quais os Estados se comprometeram ao assinar os tratados internacionais. Os documentos foram selecionados de acordo com a produção de órgãos como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Organização das Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos23 - 25 .
Na abordagem internacional dos direitos humanos das mulheres e das obrigações relativas à assinatura de tratados, coletamos dados dos seguintes documentos internacionais: Convenção Para a Eliminação Contra Toda Forma de Discriminação Contra Mulheres17 ; Convenção Sobre Todas as Formas de Discriminação Racial26 ; Declaração da ONU sobre Eliminação da Violência contra a Mulher3 ; Convenção Interamericana Para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher2 ; Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência27 ; Recomendação Geral no 19 do Comitê para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)28 ; e Recomendação Geral no 33 do Comitê CEDAW29 .
Além disso, analisamos documentos públicos norte-americanos; como leis federais, relatórios governamentais e sites institucionais sobre violência contra mulheres nas universidades; para extrair informações sobre a configuração das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres nas universidades naquele país. Da mesma forma, analisamos a legislação espanhola e dos países latino-americanos com legislação sobre violência contra a mulher, citadas ou referenciadas na revisão bibliográfica14 .
Também realizamos análises documentais de leis administrativas e educacionais nacionais, assim como do relatório produzido pela “CPI dos Trotes”1 e de alguns documentos conclusivos de comissões sobre a temática na USP.
Para o estudo da produção legislativa nacional sobre direitos humanos das mulheres, analisamos as leis protetivas e aquelas identificadas como discriminadoras pelos feminismos. Além da Lei Maria da Penha16 , que dispõe sobre o enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil, analisamos os documentos da então Secretaria Especial de Política Para as Mulheres30 - 33 relativas à Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres.
Observação participante
Utilizamos a observação participante como abordagem complementar, concomitante à revisão narrativa de literatura e à análise documental, para acompanhar a mobilização social e a construção de políticas para o enfrentamento à violência contra as mulheres no âmbito da USP. A observação participante permitiu às pesquisadoras se colocarem na posição das outras pessoas que compõem o fenômeno a ser observado; compreender hábitos, atitudes, interesses, relações pessoais e características da vida diária de um grupo34 ; e descrever, explicar e compreender eventos e comportamentos de forma interpretativa35 .
A observação participante permitiu a compreensão sobre o cenário no qual estávamos e os saberes que produzimos. O diário de campo foi o instrumento utilizado para a coleta de dados e para o relato escrito das experiências vividas. Esse instrumento permite registrar os acontecimentos simultâneos com sua ocorrência espontânea, possibilitando conhecer o fenômeno sem intermediários e evitando a ocorrência de distorção por parte dos informantes36 .
No acompanhamento do processo social que ocorreu na USP, na construção de ações de enfrentamento à violência contra a mulher, buscamos registrar e compreender todo o processo; e fornecer subsídios calcados na realidade local, considerando que a maioria dos documentos sobre políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres na universidade provém de outros países.
A participação das pesquisadoras em grupos e comissões ocorreu no período de 15 de outubro de 2015 a 20 de junho de 2017. Ao todo, foram 12 sessões da Comissão de Violência de Gênero da FDRP-USP, uma reunião presencial da Rede Não Cala!, quatro reuniões da CAV-Mulheres USP-RP e quatro reuniões do grupo Violência e Gênero, criado após curso de Acolhimento à Violência de Gênero na Universidade, com professoras, estudantes, assistentes sociais e psicólogas do campus da USP de Ribeirão Preto.
Como forma de garantir um compromisso ético, as orientações contidas na Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 510, de 7 de abril de 201637 , foram estritamente observadas durante a pesquisa.
Procedimentos para organização e análise dos dados
A análise de dados consistiu na descrição dos acontecimentos e dos fenômenos sociais e organizacionais observados. Dessa forma, classificamos a organização dos dados como própria de estudos descritivos e exploratórios38 .
Os dados foram organizados de modo a resultar nas normas de enfrentamento à violência contra a mulher nas universidades brasileiras, em particular, na USP.
Resultados
O documento intitulado “Diretrizes gerais para as ações institucionais de intervenção em situações de violência e discriminação de gênero e orientação sexual” teve sua versão final aprovada pela CAV-Mulheres USP-RP em reunião no dia 29 de junho de 2018 e está integralmente disponibilizado no site da comissão39 . É um documento de 13 páginas que contém introdução; objetivos; âmbito de aplicação; sujeitos e situações; princípios orientadores; e um último item que trata da competência das comissões sobre gênero e direitos humanos das faculdades.
A introdução apresenta os fundamentos legais que norteiam a necessidade de averiguação de casos de violência baseada em gênero na Universidade. Traz a concepção do direito a viver livre de violência como um dos direitos humanos das mulheres, segundo a concepção consagrada em Convenções Internacionais de Direitos Humanos2 , 3 e adotada pela Lei Maria da Penha16 . Também são apresentadas as definições de violência de gênero com a recomendação da adoção de perspectiva de gênero nas ações de prevenção, averiguação, punição e reparação, para evitar estereótipos e preconceitos na abordagem aos casos, reforçando a responsabilidade da universidade no efetivo enfrentamento da violência.
O objetivo principal39 do documento é fornecer instrumentos necessários para eliminar os preconceitos e estereótipos na análise, tratamento e apuração dos casos, para evitar comportamento discriminatório ou barreiras no acesso a um procedimento formal justo e eficaz. Além disso, pretende promover a equidade favorecendo a construção de um ambiente universitário livre de violência com base em sexo, gênero, classe, raça, etnia, nacionalidade ou religião.
Em relação ao âmbito de sua aplicação, o documento reafirma que o ambiente universitário não se restringe às dependências físicas dos campi , mas refere-se a qualquer espaço onde pessoas vinculadas à universidade – como alunos, funcionários, professores – se reúnem40 .
Os “sujeitos e situações”39 que podem ser alvo da aplicação das diretrizes são todas as pessoas ou grupos que estão vinculados à universidade e envolvidos em situações de violência e discriminação baseadas em gênero e outros marcadores sociais.
Os “princípios orientadores”39 contêm os pressupostos a serem observados na abordagem aos casos pela universidade. Tais princípios envolvem o atendimento integral às pessoas em situação de violência; o dever de investigação, providências e respostas rápidas aos casos notificados de violação dos direitos humanos; o respeito à dignidade humana, à privacidade, à proteção e à diferença; a não revitimização institucional; a prevenção de situações de violência e discriminação; a proteção das vítimas e dos denunciantes; e a garantia de informação, assistência e reparação.
Finalmente, o item39 “competências das comissões sobre violência de gênero” define os limites e possibilidades da atuação dessas comissões. Caso haja alguma infração que enseje investigação e exercício do poder punitivo da universidade, essa investigação se dará por uma comissão sindicante, de modo que essas comissões sobre violência de gênero possam participar somente no sentido de verificar seus trabalhos. As comissões podem propor políticas e ações específicas na temática, além de receber os relatos sobre violência e encaminhá-los aos órgãos competentes responsáveis por sua apuração.
Discussão
As análises documental e bibliográfica permitiram conhecer diferentes formas institucionais de enfrentamento da violência sexual e violência contra mulheres na universidade. Essa análise foi feita em documentos que trazem experiências dos Estados Unidos12 , 13 , 15 , Espanha11 , 14 , Reino Unido11 , 14 e de algumas universidades latino-americanas11 .
Os documentos analisados apresentaram diferenças na denominação de violência. Os documentos13 das universidades norte-americanas se detêm no enfrentamento da violência sexual, e estudos12 , 15 demonstram que a maioria das vítimas de violência sexual são mulheres. Os estudos espanhóis11 , 14 e latino-americanos11 utilizam a terminologia “violência de gênero” e o enfoque é no assédio sexual. Essas peculiaridades são importantes, uma vez que são poucos os estudos e conhecimentos sobre o tema no Brasil.
A despeito da responsabilização das universidades, as escolas em geral – e a que estudamos, em particular – não têm experiência no enfrentamento dessas situações.
O documento das Diretrizes pode trazer parâmetros para o efetivo enfrentamento de situações de violação dos direitos das mulheres, envolvendo a atenção integral às vítimas e a devida averiguação dos casos, bem como oferecer subsídios para a implantação de uma política mais ampla de educação e prevenção à violência em ambiente universitário.
Um dos primeiros países a realizar estudos sistemáticos sobre violência contra mulheres na universidade e prever mecanismos específicos para o enfrentamento ao problema foi os Estados Unidos. A existência de muitas iniciativas das universidades norte-americanas ocorre, sobretudo, pela obrigatoriedade legal41 das universidades que recebem financiamento federal a preparar e distribuir manual destinado a toda comunidade, com as políticas de segurança do campus e relatórios sobre estatísticas de crimes na instituição.
No cenário nacional, não há uma lei que obrigue as universidades a adotarem tal procedimento, mas adotamos como parâmetro a Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher33 , que estabelece políticas efetivas para o enfrentamento da violência.
A lei estado-unidense também requer41 das universidades o desenvolvimento e a publicação, como parte do relatório anual de segurança, de suas políticas de conscientização e prevenção de agressão sexual. Essa lei estabeleceu princípios para a denúncia e para os procedimentos na universidade para os casos de violência sexual, priorizando a vontade e a intimidade das pessoas envolvidas, sejam vítimas ou denunciantes.
Em 2002, pesquisa encomendada pelo Departamento de Justiça com abrangência nacional42 abordou 2.438 instituições de ensino superior dos Estados Unidos e Porto Rico, sendo que 41% destas responderam à pesquisa. Os autores identificaram que poucas universidades haviam implementado as melhores práticas descritas em literatura para o enfrentamento à violência sexual contra as mulheres, apesar de 60% das instituições desenvolverem algum tipo de política. A pesquisa buscou encontrar parâmetros para que as universidades respondessem à violência sexual em seus campi de forma efetiva, atendendo às especificidades desse tipo de fenômeno.
Um dos problemas que o estudo42 identificou foi a ausência de definição formal por parte das universidades para a violência sexual ou estupro. Essa falta de definição resulta na dificuldade que a vítima tem em reconhecer a situação como violência, dificultando seu enfrentamento pela universidade.
Como boa prática, o estudo42 identificou a necessidade de separação de procedimentos voltados para vítimas e agressores. Em relação às vítimas, é preciso assegurar resposta diligente, garantia de coleta imediata de prova e atendimento em saúde em casos de violência sexual. Tudo isso deve ser amplamente divulgado aos estudantes.
Para a proteção à vítima, como boa prática42 , a maior parte das instituições conta com medidas formais para afastar imediatamente o suposto agressor do convívio, aplicando medidas cabíveis.
Nesse sentido, as Diretrizes39 preveem que as unidades da USP podem aplicar medidas administrativas de proteção às pessoas afetadas pela violência, evitando, assim, que elas sofram algum prejuízo acadêmico.
O mesmo estudo42 apresenta algumas recomendações para elaboração de legislação e estabelecimento de procedimentos administrativos: o desenvolvimento de materiais contendo a legislação em vigor sobre violência sexual na universidade; o desenvolvimento de modelo de política para enfrentar a violência sexual; o desenvolvimento de ações educativas, como cartilhas e palestras; a criação de serviços para vítimas de agressão sexual, priorizando suas necessidades; a investigação de fatores étnicos e culturais na violência sexual no campus e a implantação de políticas que facilitem os procedimentos para notificações e relatos.
As Diretrizes39 propostas pela CAV-Mulheres USP-RP constituem material que explica como podem ser desenvolvidos procedimentos para o enfrentamento da violência contra mulheres na universidade. A apresentação das Diretrizes, bem como sua adoção na USP, pode criar um canal efetivo para as notificações/relatos dessas situações, favorecendo a adesão a procedimentos efetivos.
Nos Estados Unidos também foram desenvolvidas as Annual Climate Surveys43 , que examinam a violência sexual ocorrida nos campi e a percepção da comunidade universitária sobre como as instituições de ensino enfrentam a questão. Essas percepções são medidas considerando-se o tipo de ações promovidas pelas universidades e pelo sentimento de segurança dos estudantes.
Com o fim de avaliar a forma como faculdades reportam e investigam a violência sexual contra mulheres, o senado norte-americano realizou uma pesquisa com base nas Climate Surveys. Abordando 440 IES e mais de três milhões de estudantes, a pesquisa mostrou como muitas instituições falharam na resposta à violência sexual e na adoção de melhores práticas44 , a despeito da legislação existente. Como melhores práticas foram identificadas a integração aos serviços externos aos campi , bem como a oferta do atendimento em enfermagem dentro deles44 . Apesar das mudanças legislativas em escala federal e alguma melhora nos indicadores entre 2002 e 2014, o problema da violência contra as mulheres em ambiente universitário persiste nas universidades norte-americanas.
As pesquisas sobre a realidade norte-americana destacam a importância da mobilização da comunidade universitária para o efetivo cumprimento da legislação; e para adoção das medidas previstas e das melhores práticas em resposta à violência contra mulheres.
O governo do Reino Unido concentra esforços desde 2001 para o cumprimento da legislação em relação aos deveres específicos das universidades em resposta à discriminação de gênero, sendo que cada IES fica responsável por sua política antidiscriminatória de gênero11 . Existe um temor de que os procedimentos que cabem legalmente à universidade não se concretizem em casos em que o suposto agressor esteja em posição hierárquica superior à vítima11 . Uma das funções das Diretrizes é evitar a concretização desse temor, cuidando para que a hierarquia não prevaleça.
Outra prática relevante identificada nas universidades do Reino Unido foi a divisão dos procedimentos entre formais e informais, ambos orientados por princípios como justiça, imparcialidade, confidencialidade e solução efetiva em escala de tempo eficiente. O procedimento formal implica sanções mais graves, envolvendo processos disciplinares que funcionam como processos judiciais, enquanto o procedimento informal aplica-se quando não há materialidade suficiente11 . O procedimento informal utiliza técnicas e conceitos comuns à mediação e conciliação, entre outras ferramentas que propõem o diálogo, com mediação externa visando à solução do conflito. Trata-se de uma comunicação orientada ao entendimento, não recomendável quando a vítima estiver em risco. Para que se inicie o procedimento formal, além do requerimento da vítima, é necessário o seu consentimento informado, sendo o procedimento levado adiante se houver evidências de que a violência ocorreu.11 .
As Diretrizes propostas ainda não consistem em um procedimento formal a ser adotado pela USP, mas orientam medidas em relação à pessoa agredida, visando protegê-la, podendo ser comparadas aos procedimentos chamados de informais11 .
Na Espanha, as instituições públicas e privadas são legalmente responsabilizadas pela criação de mecanismos de enfrentamento das desigualdades entre homens e mulheres45 , e as empresas devem adotar medidas para prevenir o assédio sexual; receber e dar prosseguimento às denúncias; e desenvolver boas práticas e campanhas educativas e informativas. Na administração pública, gestores precisam negociar com trabalhadores e trabalhadoras um protocolo de atuação frente ao assédio sexual, visando à igualdade entre homens e mulheres, ao enfrentamento reservado dessas denúncias e à identificação das pessoas responsáveis em atender o denunciante.
Na América Latina, a Universidade Nacional Autônoma do México (Unam) tem uma política de enfrentamento da violência contra a mulher, com normas sancionatórias para casos de assédio ou perseguição sexual no ambiente de trabalho, situação que também pode gerar demissão para funcionários da universidade11 . Em relação aos estudantes, na ausência de normativa similar, a IES marcou posição contra violência de gênero por meio da criação de serviços de acolhimento e apoio, da realização de pesquisas sobre violência de gênero na universidade, entre outras medidas11 .
Na Unam, há um núcleo de pesquisa sobre direitos das mulheres, o Programa Universitário de Estudos de Gênero (PUEG). As vertentes de trabalho desse grupo incluem a produção de ferramentas de conhecimento sobre a situação da comunidade universitária, diferenciando homens e mulheres. O programa também realiza cursos sobre gênero para docentes11 .
Em seu Plano de Desenvolvimento Institucional 2015-2019, a Unam definiu princípios para evitar a violência contra as mulheres na universidade, tais como a capacitação dos trabalhadores da vigilância universitária em temas de segurança, noções de direito, legislação universitária, violência de gênero e direitos humanos – para ajudar na preservação da segurança dos universitários e seus espaços –; o desenvolvimento de programas de serviço social em torno da igualdade de gênero; e a elaboração de um protocolo de atenção e sanção à violência de gênero46 .
O protocolo, resultado de reivindicações de movimentos estudantis na universidade, prevê procedimentos a serem seguidos em caso de violência contra a mulher. Foram criados procedimentos frente a órgãos universitários já existentes, como a defensoria dos direitos universitários e o escritório de advocacia geral. Seu objetivo foi criar procedimentos específicos no enfrentamento à violência de gênero46 .
Esse protocolo é semelhante ao que as Diretrizes propostas pela CAV-Mulheres USP-RP buscam, ou seja, estabelecer parâmetros de atuação aos órgãos existentes quando houver uma situação de violência contra mulher na universidade. Dessa maneira, a USP se mostra em diálogo com as universidades no mundo para o enfrentamento da questão.
Considerações finais
Inúmeras situações tornadas públicas nos últimos anos apontam para o fato de que a violência contra mulheres está presente no cotidiano das universidades brasileiras.
O relatório da CPI das universidades paulistas e a visibilidade dada aos acontecimentos envolvendo violência contra mulheres, sobretudo na USP, promoveram iniciativas institucionais que indicam o compromisso com o enfrentamento do fenômeno.
Contudo, pelo fato de a evidenciação e surgimento do problema ser recente, as universidades brasileiras não possuem experiência na adoção e execução de políticas de enfrentamento que permitam a devida diligência na averiguação de situações notificadas, no acolhimento e atendimento integral às vítimas, na adoção de medidas administrativas disciplinares e, principalmente, na promoção de ações que sensibilizem, eduquem e previnam a ocorrência da violência em contexto universitário.
Apesar das medidas adotadas nos últimos três anos, como a criação do Escritório USP Mulheres, a adesão ao Programa HeForShe da ONU Mulheres e a criação de comissões especiais em algumas unidades da universidade, é necessário que a instituição desenvolva mecanismos eficientes para implantar políticas efetivas de enfrentamento da violência.
Nesse sentido, a elaboração e disponibilização, pela CAV-Mulheres USP-RP, do documento das “Diretrizes gerais para as ações institucionais de intervenção diante de situações de violência e discriminação de gênero e orientação sexual”39 podem servir de base para a articulação de respostas aos casos, considerando que o documento resultou de extenso trabalho de pesquisa envolvendo a experiência de outros países que já se organizaram para responder ao problema, os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e a convivência de dois anos com a realidade da CAV-Mulheres USP-RP e com as mulheres da comunidade da USP-RP.
Referências
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» http://www.ouvidoria.ufscar.br/arquivos/PesquisaInstitutoAvon_V9_FINAL_Bx20151.pdf - 5 Cruz EF, Almeida HB, Lucas D’Oliveira AFP, Lima EFA, Lago C, Machado AM. Don’t stay silent: network of female professors against gender violence at University of São Paulo (USP). Special Issue ‘Sex and Power in the University’. Ann Rev Crit Psychol. 2018; 15:223-45.
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» http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2015/03/ElesPorElas_universidades.pdf - 7 Portaria do Conselho Gestor do campus de Ribeirão Preto nº 6, de 11 de Julho de 2016. Dispõe sobre a criação de Comissão para apurar denúncias de discriminação, assédio e violência contra mulheres e gêneros no campus USP de Ribeirão Preto. Ribeirão Preto: Universidade de São Paulo (USP); 2016.
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
17 Out 2019 -
Data do Fascículo
2019
Histórico
-
Recebido
02 Dez 2018 -
Aceito
07 Maio 2019