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Evolução da Política de Orientação e Fiscalização na Psicologia em 50 anos

Evolution of the Policy of Guidance and Inspection in Psychology in 50 years

Evolución de la Política de Orientación y Supervisión en la Psicología a lo largo de 50 años

Resumo:

Este artigo pretende contribuir para uma atuação contextualizada de profissionais da psicologia. O texto historiciza a criação da profissão e do órgão regulamentador da classe; em seguida, analisa a legislação profissional em 50 anos; e por fim, apresenta a compreensão de integrantes sobre as principais dificuldades e desafios para o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) nessa trajetória ao longo de cinco décadas. As autoras trabalharam com pesquisa, leitura e sistematização de dados e resoluções do CFP. A partir disso, foi possível identificar falhas tanto na formação como nos limites de amparo legal que afetam profissionais de psicologia. Conclui-se que, embora as resoluções validem a atuação profissional em um cenário pluriverso, também se entende que há lacunas a serem preenchidas na orientação para uma atuação ética e técnica em diferentes contextos populacionais, incluindo as de pessoas com deficiência. Nesse sentido, defende-se a adoção de medidas pelo CFP e se verifica a necessidade de maior produção acadêmica que leve à construção de instrumentos psicológicos a serem utilizados com diferentes populações, inclusive as de pessoas com deficiência. Finalmente, aponta-se para a necessidade de constante atualização dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia, imposta pelo rápido crescimento da categoria.

Palavras-chave:
Política de Orientação Profissional; Atuação Profissional de Psicólogas; Práticas Profissionais Psicológicas; 50 Anos de Regulamentação Profissional Psicológica; Atuação Junto a Pessoas com Deficiência

Abstract:

This study aims to contribute to a contextualized performance of psychology professionals. It historicizes the creation of the profession and the regulatory body of the class, analyses professional legislation over the past 50 years, and describes the understanding of members of the Regional Psychology Councils (CRPs) about the main difficulties and challenges for the Federal Psychology Council (CFP) and the CRPs in this trajectory over five decades. The authors researched, read, and systematized CFP data and resolutions. This enabled them to find the failures in training and the limits of legal support that affect psychology professionals. This study concludes that, although the resolutions validate professional performance in a pluriverse scenario, gaps are yet to be filled in guiding ethical and technical action across populations, including those of people with disabilities. Thus, this study defends the adoption of CFP measures and evinces the need for greater academic production that can build psychological instruments across populations, including people with disabilities. Finally, this study points to the need to constantly update CRPS and the CFP due to the rapid growth of the category.

Keywords:
Career Guidance Policy; Professional Performance of Psychologists; Professional Psychological Practices; 50 Years of Professional Psychological Regulation; Working with People with Disabilities

Resumen:

Este artículo espera contribuir con una acción contextualizada de los profesionales de la psicología. Este estudio empieza con la trayectoria de la creación de la profesión y de su organismo regulador; a continuación, analiza la legislación profesional del período de cincuenta años; y, por último, presenta la percepción de los miembros sobre las principales dificultades y desafíos para el Consejo Federal de Psicología (CFP) y los Consejos Regionales de Psicología (CRP) en esta trayectoria. Las autoras realizaron búsquedas, lecturas y sistematización de datos y resoluciones del CFP. Con estos datos, fue posible identificar carencias tanto en la formación como en los límites legales que afectan a los profesionales de este campo. Se concluye que, si bien las resoluciones validan la práctica profesional en un escenario plural, existen vacíos por cubrir con la orientación para la práctica ética y técnica en diferentes contextos poblacionales, entre ellos las personas con discapacidad. Así, se argumenta que el CFP debería adoptar algunas medidas y que es necesario realizar más estudios que conducen a la construcción de herramientas psicológicas para utilizarse con diferentes poblaciones, incluidas las personas con discapacidad. Por último, destaca que los Consejos Regionales y Federales de Psicología deben actualizarse constantemente, debido al rápido crecimiento de la categoría.

Palabras clave:
Política de Orientación Profesional; Práctica Profesional de los Psicólogos; Prácticas Profesionales de la Psicología; 50 Años de Regulación Profesional de la Psicología; Trabajo con Personas Discapacitadas

Introdução

Está no escopo deste artigo refletir acerca da trajetória histórica da Política de Orientação e Fiscalização (POF) adotada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e das modificações sofridas ao longo de cinco décadas. Essas vêm auxiliar na superação dos principais conflitos éticos que as psicólogas têm vivenciado em suas práticas profissionais, e também permitem o enfrentamento dos desafios que as profissionais se deparam frente às mudanças da sociedade.

As autoras trabalharam com pesquisa, leitura e sistematização de dados e resoluções do CFP. Inicialmente, buscou-se apresentar a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia, apresentando as questões legais e regimentais, inclusive historicizando a construção do Código de Ética Profissional e a evolução das resoluções durante os cinquenta anos de existência do CFP. Discorreu-se acerca dos principais desafios para uma atuação que leve em consideração a pluriversidade e, finalmente, indica-se alguns cuidados que devem ser adotados para uma atuação profissional inclusiva, com compromisso ético-político e que seja, de fato, implicada com as transformações sociais necessárias a fim de se proporcionar o bem viver de um povo.

História e evolução da legislação profissional

O marco histórico da consolidação da profissão de psicólogas e psicólogos no Brasil remonta à promulgação da Lei nº 4.119/1962, que estabelece, em seu artigo 10, a obrigatoriedade do registro dos diplomas no órgão competente do Ministério da Educação e Cultura como requisito fundamental para o exercício profissional. No artigo 13, é conferido à pessoa que possui o diploma de conclusão da graduação em psicologia o direito de ministrar as disciplinas da área nos diversos cursos contemplados por essa lei, desde que observadas as exigências legais específicas.

Adicionalmente, a lei atribui ao profissional de psicologia uma série de funções privativas, entre elas a utilização de métodos e técnicas psicológicas para o diagnóstico psicológico, a orientação e seleção profissional, a orientação psicopedagógica e a solução de problemas de ajustamento. Ademais, destaca-se que o escopo de atuação dessa profissional não se restringe apenas às atribuições específicas mencionadas anteriormente, mas também abrange a colaboração em questões psicológicas pertinentes a outras áreas do conhecimento científico.

A criação do Sistema Conselhos de Psicologia foi estabelecida pela Lei nº 5.766/1971, que definiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia como uma autarquia, conferindo-lhes personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Essas entidades têm como finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional da psicologia, bem como zelar pela estrita observância dos princípios éticos e disciplinares da classe.

Após a promulgação da lei, percebe-se entre 1971 e 1981 uma fase de organização interna com os primeiros atos instituintes que viabilizassem o cumprimento das atribuições dos Conselhos de Psicologia.

Assim, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) cria os sete primeiros Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs); adota a definição de psicólogo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como caracterização básica da profissão; institui o registro nos CRPs; expede normas para fiscalização do exercício profissional; cria a revista psicológica Ciência e Profissão ; e aprova o Código de Ética Profissional da classe.

É relevante notar que esse código havia sido elaborado pela Associação Brasileira de Psicologia em 1965. O segundo Código de Ética Profissional do Psicólogo foi instituído em 1979, o terceiro em 1987 e, por último e ainda em vigor, o Código de Ética Profissional do Psicólogo foi instituído em 2005, sendo a base de toda e qualquer atuação profissional ( Resolução CFP nº 10/2005 , 2005 Resolução CFP nº 10/2005, de 27 de agosto de 2005. (2005, 27 de agosto). Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/lei/codigo-de-etica-cfp?origin=instituicao
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).

Na segunda década de existência do CFP, de 1982 a 1992, nota-se o desenvolvimento de normas que permitem o papel disciplinar e fiscalizador do CFP, como a instituição do Código de Processamento Disciplinar (CPD) (atual Resolução nº 11 , 2019 Resolução nº 11, de 14 de junho de 2019. (2019, 14 de junho). Institui o Código de Processamento Disciplinar. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/lei/codigo-de-processamento-disciplinar-cfp?origin=instituicao
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) e do Manual Unificado de Orientação e Fiscalização (MUORF) (atual Resolução CFP nº 19/2000 , 2000 Resolução CFP nº 19/2000, de 16 de dezembro de 2000. (2000, 16 de dezembro). Institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização – MUORF. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-19-2000-institui-a-politica-de-orientacao-e-fiscalizacao-do-sistema-conselhos-de-psicologia
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). Essas normas são alteradas posteriormente.

O período de 1993 a 2003 é marcado pela criação de novos Conselhos Regionais de Psicologia e pela regulamentação de assuntos desafiadores para a categoria que continuam presentes na atualidade, como a relação da psicologia com a tecnologia; a complexidade dos conceitos de método e técnica psicológica; e a relação desses com a ciência.

Foram publicadas nesse terceiro decênio do CFP, entre outras: a Resolução CFP n° 010/97 ( 1997 Resolução CFP n° 010/97, 20 de outubro de 1997. (1997, 20 de outubro). Estabelece critérios para divulgação, a publicidade e o exercício profissional do psicólogo, associados a práticas que não estejam de acordo como os critérios científicos estabelecidos no campo da Psicologia. Conselho Federal de Psicologia. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1997/10/resolucao1997_10.pdf
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), que estabelecia critérios para divulgação, a publicidade e o exercício profissional do psicólogo, associados a práticas que não estivessem de acordo com os critérios científicos estabelecidos no campo da psicologia; a Resolução n° 11 ( 1997 Resolução Nº 11, de 20 de outubro de 1997. (1997, 20 de outubro). Dispõe sobre a realização de pesquisas com métodos e técnicas não reconhecidas pela psicologia. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-11-1997-dispoe-sobre-a-realizacao-de-pesquisas-com-metodos-e-tecnicas-nao-reconhecidas-pela-psicologia?origin=instituicao
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), que dispunha sobre a realização de pesquisas com métodos e técnicas não reconhecidas pela psicologia; a Resolução n° 3 ( Resolução CFP nº 3 , 2000 Resolução CFP nº 3, de 25 de setembro de 2000. (2000, 25 de setembro). Regulamenta o atendimento psicoterapêutico mediado por computador. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-3-2000-regulamenta-o-atendimento-psicoterapeutico-mediado-por-computador-2005-08-18-versao-compilada?origin=instituicao
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b), que regulamentava o atendimento psicoterapêutico mediado por computador; a Resolução CFP nº 010/00 ( 2000 Resolução CFP nº 010/00, 20 de dezembro de 2000. (2000, 20 de dezembro). Especifica e qualifica a Psicoterapia como prática do Psicólogo. Conselho Federal de Psicologia. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2000/12/resolucao2000_10.pdf
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), que qualificava a Psicoterapia como prática do Psicólogo; e a Resolução nº 25 ( 2001 Resolução CFP nº 25/2001, de 30 de novembro de 2001. (2001, 30 de novembro). Define teste psicológico como método de avaliação privativo do psicólogo e regulamenta sua elaboração, comercialização e uso. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-25-2001-define-teste-psicologico-como-metodo-de-avaliacao-privativo-do-psicologo-e-regulamenta-sua-elaboracao-comercializacao-e-uso-2003-03-24-versao-compilada?origin=instituicao
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), que definiu teste psicológico como método de avaliação privativo do psicólogo e regulamentou a sua elaboração, comercialização e uso.

Tocante às atividades privativas da categoria, destaca-se a avaliação psicológica, inicialmente normatizada pela Resolução nº 25 d ( 2001 Resolução CFP nº 25/2001, de 30 de novembro de 2001. (2001, 30 de novembro). Define teste psicológico como método de avaliação privativo do psicólogo e regulamenta sua elaboração, comercialização e uso. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-25-2001-define-teste-psicologico-como-metodo-de-avaliacao-privativo-do-psicologo-e-regulamenta-sua-elaboracao-comercializacao-e-uso-2003-03-24-versao-compilada?origin=instituicao
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) e, em seguida, pela Resolução CFP nº 002/2003 ( 2003 Resolução CFP nº 002/2003, de 24 de março. (2003, 24 de março). Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP n° 025/2001. Conselho Federal de Psicologia. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/05/resoluxo022003.pdf
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), que criou o SATEPSI, sistema de avaliação de testes psicológicos que registrou um marco de relevância para a profissão, principalmente com a constituição de uma equipe de notório saber em avaliação psicológica para avaliar todos os testes e aprovar ou não o uso e a comercialização para a categoria.

Posteriormente, houve atualizações e aprimoramentos nesse sistema, mencionado por Primi ( 2018 Primi, R. (2018). Avaliação psicológica no século XXI: De onde viemos e para onde vamos. Psicologia: Ciência e Profissão, 38(spe), 87-97. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209814
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), Borsa ( 2016 Borsa, J. C. (2016). Considerações sobre a formação e a prática em avaliação psicológica no Brasil. Temas em Psicologia, 24(1), 131-143. https://doi.org/10.9788/TP2016.1-09
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) e Veiga, Soares e Cardoso ( 2019 Veiga, C. V., Soares, L. C. E. C., & Cardoso, F. S. (2019). Alienação parental nas varas de família: avaliação psicológica em debate. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 71(1), 68-84. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1809-52672019000100006
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), que enfatizam a importância dessas mudanças para a evolução e aprimoramento da prática da avaliação psicológica. Diante disso, a fiscalização da prática passou a assegurar que as profissionais utilizassem os testes psicológicos de forma adequada e dentro dos limites estabelecidos pela legislação. A definição das finalidades permitidas para o uso deles ajudou a prevenir práticas ilegais, como o exercício ilícito da profissão de psicologia por parte de outros profissionais que não estejam autorizados a utilizar esses instrumentos para determinadas finalidades.

A partir da década de 1990, vai ficando cada vez mais nítida a importância do papel da autarquia na evolução da profissão como agente de transformação por uma sociedade mais justa. Importante destacar que, em 1998, o CFP institui a sua Comissão de Direitos Humanos como órgão permanente.

Verifica-se então a emissão de diversas normas que descrevem alguns dos princípios já dispostos no Código de Ética do Psicólogo, como a Resolução CFP n° 001/99 ( 1999 Resolução CFP n° 001/99, 22 de março 1999. (1999, 22 de março). Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual. Conselho Federal de Psicologia. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/1999/03/resolucao1999_1.pdf
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), que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, a qual se torna grande bandeira de luta pelos direitos da população LGBTQIA+, ao reforçar o entendimento da Organização Mundial da Saúde (OMS) de afastar a homossexualidade do rol de patologias. Em conjuntura semelhante, a Resolução CFP nº 18 ( 2002 Resolução CFP nº 18/2002, de 19 de dezembro de 2002. (2002, 19 de dezembro). Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a preconceito e discriminação racial. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-18-2002-estabelece-normas-de-atuacao-para-os-psicologos-em-relacao-a-preconceito-e-discriminacao-racial?origin=instituicao&q=18/2002
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), estabeleceu normas de atuação para os psicólogos em relação a preconceito e discriminação racial.

Na quarta década de existência do CFP (2004 a 2014), é evidente o esforço da autarquia em melhorar a prestação de serviços psicológicos a partir da exigência de qualificação dos profissionais, pois no conjunto de resoluções publicadas nesse período, observa-se a vedação da inscrição de egressos de cursos tecnológicos na área de psicologia nos CRPs e o reconhecimento de novas especialidades em na área. Também, na mesma linha da qualificação profissional, são criados prêmios monográficos que estimulavam a produção acadêmica de assuntos caros da profissão. Nota-se ainda mais regramentos para a realização de avaliação psicológica em contexto específicos, como trânsito e porte de arma de fogo.

Essa época é marcada também pela regulamentação de assuntos polêmicos dentro da psicologia na relação com a justiça, como: a atuação do psicólogo no sistema prisional, cuja resolução acabou por ser suspensa meses após publicada; e a Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção, cuja resolução foi publicada em 2010 e revogada em 2019, por força de decisão judicial.

De 2015 até o atual momento (2024), percebe-se no CFP maior transparência e busca de atualização da normatização profissional para acompanhamento dos avanços de diversas legislações do país. Assim, ele: publicou uma norma que instituiu a mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos; publicou uma normativa autorizando a inclusão do nome social na Carteira de Identidade Profissional; e criou um setor de Auditoria Interna.

O CFP também instituiu, em 2017, a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia (POF) ( Resolução CFP nº 10/2017 , 2017 Resolução CFP nº 10/2017, de 25 de maio de 2017. (2017, 25 de maio). Institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-de-fiscalizacao-e-orientacao-n-10-2017-institui-a-politica-de-orientacao-e-fiscalizacao-do-sistema-conselhos-de-psicologia?origin=instituicao&q=10/2017
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), proporcionando unidade de procedimentos do Sistema Conselhos em âmbito nacional, mas também permitindo diferenças em função de peculiaridades regionais.

A POF determina que a fiscalização e a orientação da profissão constituem ferramentas para a garantia e promoção de direitos humanos, e têm como objetivo, entre outros, pautar-se sempre nas determinações emanadas do Congresso Nacional da Psicologia (CNP) e da Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF).

O Sistema Conselhos de Psicologia realiza o Congresso Nacional da Psicologia (CNP) a cada três anos, o qual é reconhecido como a instância de deliberação máxima do Sistema. Durante o processo do CNP, as novas diretrizes do sistema para o próximo triênio são definidas de maneira coletiva, com a participação ativa da categoria profissional. Essa estrutura democrática e participativa é tão eficaz que serve de modelo para outros países, que buscam replicar tal formato em suas próprias organizações profissionais. Em 2025, está programada a realização do XII Congresso Nacional da Psicologia.

Nesse decênio, nota-se também maior avanço na relação dos trabalhos da autarquia e do serviço psicológico com as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação. Esse avanço foi acelerado especialmente em virtude da pandemia por covid-19, decretada em março de 2020, a exemplo das Resoluções: nº 4 ( 2020 Resolução CFP nº 4, de 26 de março de 2020. (2020, 26 de março). Dispõe sobre regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia do COVID-19. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-4-2020-dispoe-sobre-regulamentacao-de-servicos-psicologicos-prestados-por-meio-de-tecnologia-da-informacao-e-da-comunicacao-durante-a-pandemia-do-covid-19?origin=instituicao&q=4/2020
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), sobre serviços psicológicos prestados por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação durante a pandemia do covid-19; e nº 36 ( Resolução CFP nº 36 , 2020 Resolução CFP nº 36, de 21 de dezembro de 2020. (2020, 21 de dezembro). Dispõe sobre a realização de atos processuais, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares, durante o período de pandemia por COVID-19, com o uso de tecnologias de informação em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-36-2020-dispoe-sobre-a-realizacao-de-atos-processuais-audiencias-e-julgamentos-por-videoconferencia-de-processos-disciplinares-durante-o-periodo-de-pandemia-por-covid-19-com-o-uso-de-tecnologias-de-informacao-em-carater-excepcional-no-ambito-do-sistema-conselhos-de-psicologia?origin=instituicao&q=36/2020
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), sobre a realização de atos processuais, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares.

Enfatiza-se que o atendimento psicológico online no Brasil tem suas raízes datando desde o final da década de 1990. Em uma recente revisão sistemática preconizada por Cosenza, Pereira e Silva ( 2022 Cosenza, T. R. S. B., Pereira, E. R., & Silva, R. M. C. R. A. (2022). Benefícios e limitações da psicologia online no início da pandemia. Epitaya E-Books, 1(23), 30-45).. https://doi.org/10.47879/ed.ep.2022632p30
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), a caracterização da experiência de trabalho nos atendimentos psicológicos online, com base na literatura existente, é delineada através de uma revisão de publicações e documentos regulatórios. Em 2000, teve início a implementação de diretrizes para intervenções online pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), e em 2005, o CFP regulamentou orientações psicológicas e outros serviços psicológicos mediados por computador, revogando a normativa anterior ( Resolução CFP nº 10/2005 , 2005 Resolução CFP nº 10/2005, de 27 de agosto de 2005. (2005, 27 de agosto). Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/lei/codigo-de-etica-cfp?origin=instituicao
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). Isso ampliou as possibilidades de atuação do psicólogo por meio remoto ou à distância.

Avançando no curso temporal e na evolução sociocultural, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) promulgou a Resolução CFP nº 11 ( 2012 Resolução CFP nº 11/2012, de 21 de junho de 2012. (2012, 21 de junho). Regulamenta os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental e revoga a Resolução CFP nº 12/2005. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-11-2012-regulamenta-os-servicos-psicologicos-realizados-por-meios-tecnologicos-de-comunicacao-a-distancia-o-atendimento-psicoterapeutico-em-carater-experimental-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-12-2005?origin=instituicao&q=11/2012
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), a qual considerava o atendimento psicológico apenas em caráter experimental e exigia uma elaboração de um site como condição para a prestação de serviços psicológicos online. Em uma etapa subsequente, foi revogada e substituída pela Resolução do CFP nº 11 ( Resolução CFP nº 11/ 2018, 2018 Resolução CFP nº 11/2018, 11 de maio de 2018. (2018, 11 de maio). Regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP nº 11/2012. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-11-2018-regulamenta-a-prestacao-de-servicos-psicologicos-realizados-por-meios-de-tecnologias-da-informacao-e-da-comunicacao-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-11-2012?origin=instituicao&q=11/2018
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). Essas normas expandiram as possibilidades de atuação profissional da psicologia por dispositivos remotos, permitindo atendimento psicológico e intervenções específicas em áreas como orientação de aprendizagem, psicologia escolar, reabilitação cognitiva, entre outras possibilidades.

Apesar de a OMS ter declarado o fim da emergência de saúde pública global associada à covid-19 em maio de 2023, o CFP ainda mantém vigente a Resolução nº 4 de 2020. É essencial ressaltar, também, a possibilidade de atendimento a indivíduos ou grupos em situações de emergência. Esse aspecto ganhou destaque no contexto vigente de maio de 2024, caracterizado pela ampla adoção dessa estratégia em resposta às enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, refletindo o estado de sofrimento social.

Tais resoluções do CFP impactaram sobremaneira na fiscalização dos serviços prestados por psicólogos. Mesmo em um ambiente virtual, há a necessidade de se seguir padrões éticos e técnicos, bem como de assegurar um ambiente seguro e adequado para os usuários dos serviços, garantindo a privacidade e a segurança do sujeito. É importante considerar que a quantidade de profissionais de psicologia registrados nos Conselhos de Psicologia no Brasil ultrapassa o número de 440 mil psicólogas, sendo que, dentre essas, mais da metade se encontram aptas ao atendimento online, com registro no E-Psi.

Ainda sobre a atual década, identifica-se um esforço da autarquia em registrar iniciativas importantes para o conhecimento do perfil da categoria e das atuações profissionais de psicólogos, de modo a orientar a criação de políticas do Conselho Federal de Psicologia. As resoluções nº 30 ( 2022 Resolução CFP n 30, de 15 de dezembro de 2022. (2022, 15 de dezembro). Institui o Censo da Psicologia Brasileira e dá outras providências. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-30-2022-institui-o-censo-da-psicologia-brasileira-e-da-outras-providencias?origin=instituicao&q=30/2022
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), que instituiu o Censo da Psicologia Brasileira, e a nº 14 ( 2022 Resolução CFP nº 14, de 7 de julho de 2022. (2022, 7 de julho). Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) e a Rede CREPOP como espaço de operacionalização das ações do CREPOP. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-14-2022-institui-e-regulamenta-o-centro-de-referencia-tecnica-em-psicologia-e-politicas-publicas-crepop-e-a-rede-crepop-como-espaco-de-operacionalizacao-das-acoes-do-crepop?origin=instituicao&q=14/2022
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), que regulamentou o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (Crepop) – embora ele já existisse desde 2006 – são exemplos disso.

Outro passo extremamente importante para a categoria na contemporaneidade é representado pela Resolução nº 18 ( 2022 Resolução nº 18, de 11 de agosto de 2022. (2022, 11 de agosto). Cria o Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito e estabelece diretrizes para o seu funcionamento. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-18-2022-cria-o-sistema-de-avaliacao-de-praticas-psicologicas-aluizio-lopes-de-brito-e-estabelece-diretrizes-para-o-seu-funcionamento?origin=instituicao&q=18/2022
https://atosoficiais.com.br/cfp/resoluca...
), que criou o Sistema de Avaliação de Práticas Psicológicas Aluízio Lopes de Brito (SAPP). A norma tem como finalidade verificar a compatibilidade de práticas com a ciência e com a ética psicológica para concluir se, de fato, devem compor o repertório do exercício profissional da psicologia. Com isso, o CFP propõe uma solução para uma dificuldade histórica das Comissões de Orientação e de Fiscalização dos CRPs no discernimento sobre que práticas são reconhecidas pela academia e autorizadas para o exercício profissional de psicólogas e psicólogos.

Por último e com maior peso, destaca-se a evolução do Sistema Conselhos de Psicologia em questões de inclusão. A Resolução Nº 5 ( 2021 Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2021. (2021, 3 de agosto). Aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-5-2021-aprova-o-regimento-eleitoral-para-escolha-de-conselheiros-federais-e-regionais-dos-conselhos-de-psicologia?origin=instituicao&q=2021
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), que aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia determinou, pela primeira vez, a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência, negras, indígenas, trans, povos tradicionais.

Os avanços nas pautas inegociáveis do Sistema Conselhos de Psicologia, como enfrentamento a qualquer violação de direitos e combate à homofobia e ao racismo, vem tomando um espaço bem consolidado no exercício profissional com base nas resoluções publicadas ao longo da última década.

As resoluções que dispõem acerca das diretrizes a serem adotadas em uma atuação profissional devem ser cumpridas e, de modo inquestionável, conduzem as profissionais de psicologia a, obrigatoriamente, apropriarem-se de uma atuação responsável e ética quanto à orientação sexual com pessoas trans e travestis, e mais recentemente, agora com resolução aprovada em maio de 2024 sobre a atuação no contexto de pessoas intersexo.

Ademais, as referências do Crepop fornecem diretrizes para atuação de psicólogas na construção de políticas públicas junto à população LGBTQIA+.

A pauta do combate ao racismo foi contemplada pela Resolução do CFP nº 18 ( 2002 Resolução CFP nº 18/2002, de 19 de dezembro de 2002. (2002, 19 de dezembro). Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a preconceito e discriminação racial. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-18-2002-estabelece-normas-de-atuacao-para-os-psicologos-em-relacao-a-preconceito-e-discriminacao-racial?origin=instituicao&q=18/2002
https://atosoficiais.com.br/cfp/resoluca...
), que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação ao preconceito e à discriminação racial. Na mesma perspectiva, o Crepop publicou, em 2017, a Referência Técnica sobre Relações Raciais para atender às demandas do movimento negro e visando a produção de teorias que contribuam com a superação do racismo, do preconceito e das diferentes formas discriminação. Esse conteúdo impõe à categoria a missão de realizar intervenções assertivas no sofrimento psíquico advindo do preconceito racial.

A Lei nº 13.146 ( 2015 Lei nº 13.146, de 6 de julho 2015. (2015, 6 de julho). Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
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) dispõe sobre a inclusão de pessoas com diferentes deficiências, estabelece diretrizes para a promoção da igualdade e a eliminação de barreiras para a participação plena e efetiva dessa população na sociedade. Essas diretrizes são essenciais na garantia do acesso dessas pessoas a serviços de qualidade que promovam o seu bem viver psicológico. No Brasil, o Código de Ética Profissional da Psicologia fornece orientações éticas para a prática profissional; contudo, entende-se que deveria conter em seus artigos uma orientação de defesa inequívoca a uma atuação pluriversa, em especial a pessoas com deficiência (Conselho Federal de Psicologia, 2005).

Nesse contexto, destaca-se que uma atuação técnica, baseada no compromisso ético-político, deve levar em consideração a acessibilidade na comunicação e um atendimento sensível, levando em consideração a origem – o contexto pluriverso e histórico-cultural da pessoa atendida –, assim como adotar uma postura anticapacitista, com respeito à autonomia e à dignidade da pessoa em atendimento (Souza & Dainez, 2022 Souza, F. F. D., & Dainez, D. (2022). Defectologia e Educação Escolar: Implicações no campo dos Direitos Humanos. Educação & Realidade, 47, e116863. http://dx.doi.org/10.1590/2175-6236116863vs01
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).

Da análise da trajetória do Sistema Conselhos de Psicologia durante os seus cinquenta anos de existência, fica inegável a influência do CFP no progresso do papel social da profissão para o país, especialmente numa atuação pautada nos princípios dos direitos humanos. Entretanto, é igualmente notória a dificuldade da autarquia acompanhar de forma compassada a transformação da sociedade, o crescimento acelerado da profissão e a normatização fielmente atualizada à realidade contemporânea.

Dados disponíveis na Secretaria de Orientação e Ética (SOE) do CFP acerca da compreensão de fiscais dos CRPs sobre a política de orientação e fiscalização adotada mostram que, apesar de o CFP ter publicado uma quantidade considerável de referências técnicas, resoluções – algumas delas comentadas – e, em menor volume, notas técnicas, 80% das fiscais dos 24 Conselhos Regionais de Psicologia consideram que esse material ainda não é o suficiente para subsidiar o trabalho de orientação e fiscalização, e também julgam que há resoluções aprovadas no CFP que são confusas e de difícil compreensão.

Os dados também indicam falhas de estrutura física para realização do trabalho de agentes fiscais dos CRPs, com insuficiência de mesas e computadores e internet com baixa velocidade e instabilidade. Também apontam falta de sistemas e tecnologia que otimize o trabalho de orientação e fiscalização e falta de planejamento para a execução dessa política. Contudo, números maiores de reclamações recaíram: na insuficiência do corpo funcional para a realização do trabalho do CRP como um todo; na falta de padronização de procedimentos entre os CRPs; e falta de normativa do CFP sobre certos assuntos de Psicologia.

Importante compreender que a categoria de psicólogas e psicólogos era composta por menos de 100 pessoas há 50 anos, somando hoje o total de 504 mil profissionais. Portanto, existe um crescimento exponencial da categoria, inovações nas formas de atuação e desenvolvimento do conhecimento científico da psicologia, impactando diretamente no papel institucional do CFP e dos CRPs e na capacidade da autarquia de cumprir suas atribuições.

Desse modo, infere-se que os recursos humanos, materiais, estruturais e tecnológicos do Sistema Conselhos de Psicologia estão defasados para dar conta do volume e da complexidade da orientação profissional da categoria de maneira plena na atualidade.

Além disso, a análise das informações encontradas permitiu identificar que há desafios e dificuldades na fiscalização, especialmente relacionados aos temas de: divulgação de serviços psicológicos; prestação de serviços psicológicos pelas tecnologias digitais de informação e comunicação (TDICs); e prática da psicoterapia realizada tanto por psicólogas como por outras profissionais.

Figura 1
. Criação dos CRPs por ano.

Considerações finais

Os órgãos de classe foram instituídos no Brasil com o propósito de orientar, disciplinar e regulamentar a atuação de profissionais liberais. Consequentemente, para cumprir tal função, fez-se necessário a construção de uma política de orientação e fiscalização à categoria profissional. O presente artigo se propôs a fazer uma discussão que pudesse contribuir com a atuação das profissionais de psicologia, a partir do resgate histórico da política de orientação e fiscalização adotada pelo CFP e que vêm se construindo há cinco décadas. Compreendeu-se também que uma das metas seria refletir acerca do que está regulamentado e buscar contextualizar a atuação profissional frente aos limites que as resoluções estabelecem, concomitante às ações de orientação e fiscalização que a autarquia tem que cumprir.

Buscar informações nos registros que estão dispostos nos arquivos do sistema não foi tarefa fácil, mas permitiu que se classificasse como “falhas na formação e nos limites de amparo legal” quando se deparou com queixas que demonstram insuficiência no comportamento de compreensão de leitura das leis e das normas de um modo geral, o que provavelmente afeta na atuação da função precípua.

No entanto, ao se realizar essa releitura das legislações do CFP, depara-se com preocupações que vêm buscando dar visibilidade não somente às questões de gênero e raça, mas também as há muito “não lembradas”, talvez, por falta de instrumentos adequados para compreender essa dimensão da pessoa humana. Em outras palavras, como fazer a avaliação psicológica de uma pessoa surda ou cega com os instrumentos que estão disponíveis hoje? Isso nos leva à compreensão de que devemos atuar de forma pluriversa, em uma concepção na qual se defenda que em um mundo possa caber vários mundos (Souza & Dainez, 2022 Souza, F. F. D., & Dainez, D. (2022). Defectologia e Educação Escolar: Implicações no campo dos Direitos Humanos. Educação & Realidade, 47, e116863. http://dx.doi.org/10.1590/2175-6236116863vs01
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).

Não há dúvidas que o avanço nas proposituras do CFP é concreto. A dinâmica de funcionamento na passagem de uma gestão a outra, tanto nos CRPs quanto no CFP, é um dos maiores exemplos de relação democrática que possa ser encontrada, na qual, a gestão que assume, tem suas diretrizes para construir seu plano de ação, deliberadas em um Congresso Nacional organizado e executado pela gestão anterior. Um dos maiores avanços até o momento talvez esteja na Resolução nº 5 ( 2021 Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2021. (2021, 3 de agosto). Aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia. Conselho Federal de Psicologia. https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-administrativa-financeira-n-5-2021-aprova-o-regimento-eleitoral-para-escolha-de-conselheiros-federais-e-regionais-dos-conselhos-de-psicologia?origin=instituicao&q=2021
https://atosoficiais.com.br/cfp/resoluca...
), que trata do Regimento Eleitoral. Essa Resolução, que já pode ser considerada histórica, dispõe pela obrigatoriedade da reserva de vagas para psicólogas negras, com deficiência, indígenas, LGBTQIA+ e povos tradicionais.

Entende-se que uma legislação, por si só, não garante todos os resultados esperados. Há lacunas a serem preenchidas na orientação com vistas a uma atuação ética e técnica para essas diferentes populações, tanto intra como extrassistema. Nessa direção, defende-se a adoção de medidas estratégicas pelo CFP na construção de material instrucional e de normativas que consigam atingir não uma “inclusão” desses diferentes mundos, mas uma concreta participação de todas as pessoas, na dimensão que puderem contribuir.

Por outro lado, verifica-se a necessidade de estimular uma produção acadêmica direcionada e que leve à construção de instrumentos psicológicos a serem utilizados com diferentes populações, como indígenas e de povos tradicionais, e para as pessoas com diferentes deficiências, assim garantindo um avanço na avaliação psicológica, que permanece como a única atividade exclusiva da psicologia brasileira. A psicologia enquanto ciência e profissão teve um crescimento geométrico no Brasil. Pode-se elencar inúmeras variáveis causadoras; hoje somos mais de 500 mil psicólogas, mas certamente, um dos principais responsáveis por esse crescimento vertiginoso está relacionado à política econômica neoliberal instituída no Brasil entre os anos de 1994-2001. A partir disso, os cursos de graduação em Psicologia se proliferaram nas instituições particulares; isso elevou o número de profissionais formados por essas instituições. Teme-se pelo aumento da quantidade e a diminuição na qualidade da formação de novas profissionais. Nesse cenário, aponta-se para uma necessária atualização na formação das profissionais responsáveis pela execução da política de orientação e fiscalização dos Conselhos Regionais e Federal de Psicologia, imposta pelo rápido crescimento da categoria, pela transformação da sociedade e pelo desenvolvimento da ciência psicológica e consequentemente o surgimento de novos desafios para o exercício profissional de psicólogas e psicólogos.

Espera-se que este artigo possa fomentar a inquietação em alguns e que esses possam vir a investigar (e produzir), acerca da qualidade na formação, demandas para uma efetiva política de orientação e fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia e normativas que tratem nossa categoria e daqueles que dela se beneficiem de maneira pluriversa, interseccional e com participação efetiva na (re)construção de uma sociedade mais justa, equitativa, igualitária e socialmente referenciada.

Referências

  • Como citar:

    Corrêa, F. B., Figueiredo, R.M.E., Magalhães, M. V. O. C., & Faria, Z. S. (2024). Evolução da Política de Orientação e Fiscalização na Psicologia em 50 anos. Psicologia: Ciência e Profissão, 44 (n.spe1), 1-11. https://doi.org/10.1590/1982-4704004287418
  • How to cite:

    Corrêa, F. B., Figueiredo, R.M.E., Magalhães, M. V. O. C., & Faria, Z. S. (2024). Evolution of the Policy of Guidance and Inspection in Psychology in 50 years. Psicologia: Ciência e Profissão, 44 (n.spe1), 1-11. https://doi.org/10.1590/1982-4704004287418
  • Cómo citar:

    Corrêa, F. B., Figueiredo, R.M.E., Magalhães, M. V. O. C., & Faria, Z. S. (2024). Evolución de la Política de Orientación y Supervisión en la Psicología a lo largo de 50 años. Psicologia: Ciência e Profissão, 44 (n.spe1), 1-11. https://doi.org/10.1590/1982-4704004287418

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Set 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    09 Jun 2024
  • Aceito
    10 Jun 2024
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