Resumo
Integridade científica pressupõe respeito aos princípios éticos e legais para elaboração, condução e publicação de pesquisas. O objetivo deste estudo foi analisar a observância da regulamentação brasileira e internacional sobre integridade científica e direitos autorais descrita nos códigos de ética profissional. Trata-se de pesquisa documental e descritiva, na qual foram selecionados e analisados 11 códigos de ética de profissões regulamentadas na área de ciências da saúde e humanas. Os resultados demonstram que os códigos de ética profissional com mais descritores citados foram os que melhor contemplaram normas nacionais e internacionais sobre ética em pesquisa. Não houve, contudo, nenhum código que abrangesse adequadamente todas as normas brasileiras e internacionais utilizadas como referência para análise. Concluiu-se que esses documentos deveriam ser reformulados com o objetivo de empoderar os profissionais e pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento para atuar de forma a respeitar a integridade científica e os direitos autorais.
Ética em pesquisa; Códigos de ética; Legislação; Atos internacionais; Revisão de integridade científica; Direitos autorais
Abstract
Scientific integrity presupposes respect for ethical and legal principles for the design, development and publication of research. The objective of this study was to analyze compliance with Brazilian and international regulations on scientific integrity and copyright described in the codes of professional. It is a documentary and descriptive research in which 11 codes of ethics of regulated professions in the field of health and human sciences were selected and analyzed. The results show that the codes of professional ethics with the highest number of cited descriptors were the ones that best met the national and international norms on research ethics. There was, however, no code that adequately covered all the Brazilian and international standards used as reference for analysis. It was concluded that these documents should be reformulated with the objective of empowering professionals and researchers from different fields of knowledge to act in a way that respects scientific integrity and copyright.
Ethics, research; Codes of ethics; Legislation; International acts; Scientific integrity review; Copyright
Resumen
La integridad científica presupone el respeto a los principios éticos y legales para la elaboración, conducción y publicación de investigaciones. El objetivo de este estudio fue analizar la observancia de la reglamentación brasileña e internacional sobre la integridad científica y los derechos de autor descriptos en los códigos de ética profesional. Se trata de una investigación documental y descriptiva, en la cual se seleccionaron y analizaron 11 códigos de ética de profesiones en el área de las ciencias de la salud y humanas. Los resultados demuestran que los códigos de ética profesional con mayor número de descriptores citados fueron los que mejor contemplaron normas nacionales e internacionales sobre ética en investigación. No hubo, sin embargo, ningún código que contemplara adecuadamente todas las normas brasileñas e internacionales utilizadas como referencia para el análisis. Se concluyó que esos documentos deberían ser reformulados con el objetivo de empoderar a los profesionales e investigadores de las diferentes áreas del conocimiento para actuar de forma tal de respetar la integridad científica y los derechos de autor.
Ética en investigación; Códigos de ética; Legislación; Actos internacionales; Revisión de integridad científica; Derechos de autor
Integridade científica pode ser entendida como respeito a princípios éticos e legais para elaboração, condução e publicação de pesquisas. Trata-se da adesão a aspectos como imparcialidade do pesquisador durante o desenvolvimento da pesquisa, legitimidade dos dados utilizados e resultados alcançados, estabelecimento correto de autoria e coautoria, cumprimento dos direitos autorais regulamentados e atenção à vulnerabilidade dos participantes das pesquisas, considerando-se também a dignidade da pessoa humana, os riscos e os benefícios para os atores envolvidos. Além disso, é importante que não haja conflito de interesse entre pesquisadores, financiadores e participantes dos estudos, para que a imparcialidade do projeto não seja prejudicada 11. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
https://bit.ly/1mTMIS3...
.
Esses aspectos foram abordados pela Resolução 466 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 12 de dezembro de 2012 11. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
https://bit.ly/1mTMIS3...
, publicada em 13 de junho de 2013, que revogou a Resolução CNS 196/1996 22. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 196/96 versão 2012. Aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. 2012 [acesso 5 nov 2016]. Disponível: https://bit.ly/1AKjtdM
https://bit.ly/1AKjtdM...
. Essa resolução versa sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, e deveria abarcar pesquisas provenientes de todas as áreas do conhecimento, incluindo saúde e humanidades. Na prática, aplica-se sobretudo às pesquisas em ciências da saúde, não abrangendo as especificidades metodológicas das demais áreas, principalmente pesquisas com delineamento qualitativo 33. Diniz D, Guerriero ICZ. Ética na pesquisa social: desafios ao modelo biomédico. RECIIS [Internet]. 2008 [acesso 5 nov 2016];2(Suppl 1):78-90. Disponível: https://bit.ly/2MxoUXY
https://bit.ly/2MxoUXY...
,44. Guilhem D, Novaes MRCG. Ética e pesquisa social em saúde. In: Fleischer S, Schunch P, organizadoras. Ética e regulamentação na pesquisa antropológica. Brasília: Letras Livres; 2010. p. 217-36. .
Em 2016 foi publicada a Resolução CNS 510 55. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 510, de 7 de abril de 2016. Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em ciências humanas e sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; nº 98, p. 44-6, 24 maio 2016 [acesso 10 abr 2017]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2fmnKeD
https://bit.ly/2fmnKeD...
, que trata das especificidades éticas das pesquisas em ciências humanas e sociais e de outras que utilizam métodos semelhantes aos desses campos, e está direcionada à proteção dos direitos dos participantes dos estudos. Essa foi a primeira norma brasileira voltada especificamente para essas áreas 66. Guerriero ICZ. Resolução nº 510 de 7 de abril de 2016 que trata das especificidades éticas das pesquisas nas ciências humanas e sociais e de outras que utilizam metodologias próprias dessas áreas. Ciênc Saúde Coletiva. 2016;21(8):2619-29. , o que representa conquista para a ética em pesquisa. Soma-se ao âmbito jurídico a Lei 9.610/1998 77. Brasil. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 20 fev 1998 [acesso 20 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/1P2qjjJ
https://bit.ly/1P2qjjJ...
, que protege os direitos do autor sobre obras intelectuais, independentemente de registro, e que explicita a proteção a textos científicos em seu artigo 7º.
Na prática científica, legislação e ética devem atuar de forma interligada. A distinção entre as duas refere-se à aplicação, pois o descumprimento da lei prevê sanções, ao contrário das diretrizes éticas. Todavia, os códigos de ética profissional, quando regulamentados por conselho federal capaz de fazê-los cumprir, podem determinar penalidades em caso de inobservância das normas, considerando desde advertências até a proibição do exercício legal da profissão 88. Medical Protection Society. Guide to ethics: a map for the moral maze [Internet]. London: MPS; 2011 [acesso 14 maio 2016]. Disponível: https://bit.ly/2w9vmKH
https://bit.ly/2w9vmKH...
.
Além da Lei 9.610/1998 77. Brasil. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 20 fev 1998 [acesso 20 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/1P2qjjJ
https://bit.ly/1P2qjjJ...
, o relatório publicado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em 2011, define medidas para coibir plágio, autoplágio, inclusão indevida de coautoria e manipulação de informações e resultados 99. Brasil. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq [Internet]. 2011 [acesso 20 abr 2016]. Disponível: https://bit.ly/1PeyLNu
https://bit.ly/1PeyLNu...
. Essas precauções devem ser ressaltadas, tendo em vista o aumento de casos de retratação de artigos publicados em periódicos científicos devido a fraudes e violação de direitos autorais 1010. Buckwalter JA, Tolo VT, O’Keefe RJ. How do you know it is true? Integrity in research and publications. J Bone Joint Surg Am. 2015;97(1):e2. , crime previsto também no artigo 184 do Código Penal 1111. Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal [Internet]. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro; 31 dez 1940 [acesso 19 ago 2017]. Disponível: https://bit.ly/1Hvh4Vo
https://bit.ly/1Hvh4Vo...
.
No Brasil, a importância da produção científica é crescente. Em 2002, o país ocupava a 17ª posição em ranking mundial divulgado, alcançando em 2011 a 13ª posição 1212. Grácio MCC, Oliveira EFT. Perspect Ciênc Inf. 2014;19(3):118-33. . Além disso, o país sediou, em 2015, a 4ª Conferência Mundial sobre Integridade Científica 1313. 4th World Conference on Research Integrity: research rewards and integrity: improving systems to promote responsible research [Internet]; 31 maio-3 jun 2015; Rio de Janeiro; 2015 [acesso 15 maio 2017]. Disponível: https://bit.ly/2y5dyET
https://bit.ly/2y5dyET...
, e em 2016 foi realizado o 4º Encontro Brasileiro sobre Integridade na Pesquisa, Ética na Ciência e em Publicações (Brispe, na sigla em inglês) 1414. Vasconcelos S, Watanabe E, editors. Proceedings of the 4th Brazilian meeting on research integrity, science and publication ethics [Internet]; 17-18 nov 2016; Goiânia, Brasil. 2017 [acesso 12 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2JvvRIq
https://bit.ly/2JvvRIq...
. Deve-se ressaltar, todavia, que os indicadores de pesquisas científicas contabilizam a quantidade de artigos publicados e o número de citações, mas não a qualidade dos trabalhos 1515. Pádua GCC, Guilhem D. Integridade científica e pesquisa em saúde no Brasil: revisão da literatura. Rev. bioét. (Impr.). 2015;23(1):124-38. . Constitui-se, assim, cenário propício para a produção de artigos em série nas instituições de pós-graduação, mestrado e doutorado sem que haja o devido rigor com a integridade científica 1616. Shinkai RS. Integridade na pesquisa e ética na publicação. Sci Med. 2011;21(1):2-3. .
Nesse panorama, a ética nas pesquisas que envolvem seres humanos torna-se extremamente relevante, especialmente no que diz respeito a indivíduos ou grupos vulneráveis 1717. Diniz D, Corrêa M. Declaração de Helsinki: relativismo e vulnerabilidade. Cad Saúde Pública. 2001;17(3):679-88. . Vulnerabilidade é caracterizada como condição de pessoas ou grupos com poder de escolha diminuído ou mesmo destituídos de influência e alijados no processo decisório, sendo várias as causas possíveis. Essas pessoas se encontram suscetíveis graças à dificuldade de resistir a decisões de terceiros, legalmente indicados como responsáveis 11. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
https://bit.ly/1mTMIS3...
.
Ainda que a pessoa esteja consciente e seja capaz de escolher, é preciso minimizar sua vulnerabilidade comprovando que compreendeu as questões envolvidas na participação da pesquisa. É fundamental que seja fornecido consentimento efetivo para sua inclusão no estudo. A mera assinatura de formulário não é indicação de que o potencial participante entendeu as informações ou consentiu efetivamente com a realização dos procedimentos, uma vez que é preciso garantir o reconhecimento da autonomia e dignidade do sujeito 88. Medical Protection Society. Guide to ethics: a map for the moral maze [Internet]. London: MPS; 2011 [acesso 14 maio 2016]. Disponível: https://bit.ly/2w9vmKH
https://bit.ly/2w9vmKH...
.
A discussão do respeito à dignidade dos participantes das pesquisas foi retomada em 1947, com o Código de Nüremberg1818. Nüremberg Military Tribunals. Trials of war criminals before the Nüremberg Military Tribunals under Control Council Law [Internet]. Washington: US Government Printing Office; 1949 [acesso 2 jul 2017]. p. 181-2. Disponível: http://bit.ly/2fgOzWm
http://bit.ly/2fgOzWm...
. Após a Segunda Guerra Mundial, autoridades internacionais perceberam a necessidade de regulamentar os métodos de pesquisa, levando-se em conta que durante o conflito foram realizadas experiências científicas em desacordo com os direitos humanos 1919. Albuquerque A. Para uma ética em pesquisa fundada nos direitos humanos. Rev. bioét. (Impr.). 2013;21(3):412-22.,2020. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. . Nesses últimos 70 anos, surgiram diversos documentos nacionais e internacionais, que são constantemente aprimorados e regulamentados, sobretudo pelas comissões do CNS 11. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
https://bit.ly/1mTMIS3...
,2121. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 201, de 7 de novembro de 1996. Aprova o plano de trabalho da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 12 nov 1996 [acesso 24 ago 2017]. Disponível: https://bit.ly/2t66ZMi
https://bit.ly/2t66ZMi...
,2222. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 251, de 7 de agosto de 1997. Aprova normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 23 set 1997 [acesso 24 fev 2017]. Disponível: https://bit.ly/2y5yeMI
https://bit.ly/2y5yeMI...
e organismos internacionais, como a Associação Médica Mundial (WMA) 2323. Associação Médica Mundial. Declaração de Helsinque [Internet]. Helsinki: AMM; 1964 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MP2H4A
https://bit.ly/2MP2H4A...
.
Foram elaborados também documentos internacionais como a Declaração de Helsinki2323. Associação Médica Mundial. Declaração de Helsinque [Internet]. Helsinki: AMM; 1964 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MP2H4A
https://bit.ly/2MP2H4A...
, redigida inicialmente em 1964 e com subsequentes modificações, sendo a última de 2013, e a Declaração Universal sobre
Bioética e Direitos Humanos (DUBDH) 2424. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos [Internet]. Paris: Unesco; 2005 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/1TRJFa9
https://bit.ly/1TRJFa9...
, de 2005. Esses são exemplos de declarações normatizadoras internacionais que dispõem detalhadamente acerca da necessidade de consentimento prévio e livre do participante. Incluem ainda orientações específicas sobre participação de pessoas incapazes de consentir. A Convenção de Berna2525. Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Guia da Convenção de Berna relativa a proteção das obras literárias e artísticas (Acta de Paris, 1971) [Internet]. Genebra: OMPI; 1980 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MOM1KP
https://bit.ly/2MOM1KP...
,2626. Brasil. Decreto nº 75.699, de 6 de maio de 1975. Promulga a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971 [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 9 maio 1975 [acesso 16 maio 2017]. Disponível: https://bit.ly/2wMZ2B2
https://bit.ly/2wMZ2B2...
– escrita em 1886 e muito revisada, mais recentemente em 1971 – versa sobre a proteção de obras científicas em âmbito internacional. Suas disposições foram primordiais para alcançar consenso no campo da ética em pesquisa 2727. Costa AS. Ética em pesquisa: antigos conhecidos, novos desafios. Cad Saúde Coletiva. 2013;21(3):235-6. .
Apesar de todos esses anos de discussão sobre princípios éticos em experiências com seres humanos, ainda existem diferentes graus de proteção ao sujeito da pesquisa, o que pôde ser constatado pelas abordagens distintas em profundidade e conteúdo de cada código de ética profissional 2828. Narchi NZ, Secaf V. Códigos de ética profissional e a pesquisa: direitos autorais e do ser humano. Rev Paul Enf [Internet]. 2002 [acesso 20 maio 2017];21(3):227-33. Disponível: https://bit.ly/2ydXalc
https://bit.ly/2ydXalc...
. A partir da leitura sistematizada de artigos e capítulos específicos sobre o tema, analisou-se a orientação efetiva de cada conselho profissional aos membros que atuam como pesquisadores.
Essa pesquisa foi motivada pela carência de estudos que relacionem a ética em pesquisa com seres humanos nas áreas de ciências da saúde e humanidades aos respectivos códigos de ética profissional, constatada pela busca em bases de dados eletrônicas com palavras-chave específicas para o assunto. O tema é relevante para discutir a necessidade de consolidar diretrizes éticas específicas para a área de ciências humanas, uma vez que as regulamentações brasileiras e internacionais foram elaboradas tendo como referência as pesquisas biomédicas realizadas em ciências da saúde 2929. Diniz D. Ética na pesquisa em ciências humanas: novos desafios. Ciênc Saúde Coletiva. 2008;13(2):417-26. .
Este estudo busca responder aos seguintes questionamentos: a integridade científica e o respeito aos direitos autorais estão contemplados nos códigos de ética das ciências da saúde e humanidades, promovendo sua aplicação pelos profissionais nas pesquisas com seres humanos? Os profissionais das ciências da saúde e humanidades estão plenamente empoderados por seus conselhos de classe e respectivos códigos de ética profissional, aptos a respeitar a vulnerabilidade e a dignidade dos participantes de pesquisa?
Objetivos
Este artigo pretendeu analisar aspectos da integridade científica relacionados às pesquisas envolvendo seres humanos e aos direitos autorais descritos nos códigos de ética profissional das ciências da saúde e das ciências humanas. Objetivou igualmente analisar a observância das regulamentações brasileira e internacional sobre integridade científica pelos códigos de ética profissional das ciências da saúde (especificamente medicina, enfermagem, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, nutrição, educação física, farmacêutica e odontologia) e humanas (psicologia, sociologia e geografia).
Método
Realizou-se pesquisa documental, descritiva e qualitativa na qual foram analisados os códigos de ética profissional em vigor elaborados por conselhos federais e nacionais e sociedades científicas nas áreas das ciências da saúde e humanas, delimitadas pela classificação do CNPq publicada em 2011 3030. Brasil. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Tabela das áreas do conhecimento [Internet]. 2011 [acesso 15 maio 2017]. Disponível: https://bit.ly/1JM2j1k
https://bit.ly/1JM2j1k...
. Foram excluídos os códigos elaborados por conselhos regionais e associações, a fim de uniformizar a análise, e incluídos os códigos de ética de profissões regulamentadas, excluindo-se os demais.
Foram analisados 11 códigos de ética profissional, com enfoque nos artigos e capítulos referentes à pesquisa com seres humanos. Nas ciências da saúde, foram estes os códigos analisados: medicina (de 2009) 3131. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) [Internet]. Brasília: CFM; 2010 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2gyRqtD
https://bit.ly/2gyRqtD...
, odontologia (2012) 3232. Conselho Federal de Odontologia. Código de ética odontológica: aprovado pela Resolução CFO-118/2012 [Internet]. 14 jun 2012 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2t4SSH5
https://bit.ly/2t4SSH5...
, farmácia (2005) 3333. Conselho Federal de Farmácia. Código de ética da profissão farmacêutica: resolução CFF 41, 418/2004 e 431/2005 [Internet]. 2005 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LOk8l8
https://bit.ly/2LOk8l8...
, enfermagem (2007) 3434. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007. Código de ética dos profissionais de enfermagem [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 13 fev 2007 [acesso 13 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2ljLcvf
https://bit.ly/2ljLcvf...
, nutrição (2018) 3535. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o código de ética e conduta do nutricionista e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; nº 64, p. 182, 4 abr 2018 [acesso 8 jul 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2stPDty
https://bit.ly/2stPDty...
, fonoaudiologia (2016) 3636. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Código de ética da fonoaudiologia [Internet]. Brasília: Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia; 2016 [acesso 11 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LPKd2X
https://bit.ly/2LPKd2X...
, fisioterapia e terapia ocupacional (2013) 3737. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013. Estabelece o código de ética e deontologia da fisioterapia [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 1º ago 2013 [acesso 13 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2JBMnXy
https://bit.ly/2JBMnXy...
e educação física (2015) 3838. Conselho Federal de Educação Física. Resolução Confef nº 307, de 9 de novembro de 2015. Dispõe sobre o código de ética dos profissionais de educação física registrados no Sistema CONFEF/CREFs [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 19 nov 2015 [acesso 21 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2xvIFaP
https://bit.ly/2xvIFaP...
. Nas ciências humanas, foram elegidos os seguintes códigos de ética profissional: psicologia (de 2005) 3939. Conselho Federal de Psicologia. Código de ética profissional do psicólogo [Internet]. Brasília: CFP; 2005 [acesso 17 ago 2017]. Disponível: https://bit.ly/2uArTlv
https://bit.ly/2uArTlv...
, sociologia (2013) 4040. Sociedade Brasileira de Sociologia. Código de ética da Sociedade Brasileira de Sociologia [Internet]. 2013 [acesso 16 abr 2017]. Disponível: https://bit.ly/2HLKQZj
https://bit.ly/2HLKQZj...
e geografia (2014) 4141. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Ética Confea/Crea: código de ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia [Internet]. 9ª ed. Brasília: Confea; 2014 [acesso 19 ago 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LhNkAr
https://bit.ly/2LhNkAr...
. É importante ressaltar que o código de ética da medicina 3131. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) [Internet]. Brasília: CFM; 2010 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2gyRqtD
https://bit.ly/2gyRqtD...
está em processo de revisão, com previsão de publicação de nova versão em 2019.
Optou-se por utilizar como método de investigação pesquisa sistematizada em cada código de ética profissional por categoria, incluindo os descritores: “autonomia”, “beneficência”, “confidencialidade ou sigilo”, “consentimento esclarecido”, “pesquisa envolvendo seres humanos” e “direito autoral”. Os resultados foram descritos em formulário elaborado especialmente para este estudo, o qual é reproduzido a seguir nos Quadros 1 e 2 , que sistematizam as informações levantadas.
Síntese dos descritores pesquisados em códigos de ética profissional da saúde e das ciências sociais e sua correlação com os documentos brasileiros e internacionais utilizados como referência
Síntese dos descritores pesquisados em códigos de ética profissionais nos campos da saúde e das ciências sociais
Os aspectos que constavam em cada código foram elencados e relacionados às regulamentações brasileiras e declarações internacionais sobre ética em pesquisa com o objetivo de observar se existia correta adesão às normas e diretrizes vinculantes de cada documento. Foram tomadas como referência nacional, sobretudo, a Lei 9.610/1998 77. Brasil. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 20 fev 1998 [acesso 20 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/1P2qjjJ
https://bit.ly/1P2qjjJ...
, que versa sobre direitos autorais no Brasil, e as resoluções do CNS 11. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
https://bit.ly/1mTMIS3...
,2121. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 201, de 7 de novembro de 1996. Aprova o plano de trabalho da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 12 nov 1996 [acesso 24 ago 2017]. Disponível: https://bit.ly/2t66ZMi
https://bit.ly/2t66ZMi...
,2222. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 251, de 7 de agosto de 1997. Aprova normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 23 set 1997 [acesso 24 fev 2017]. Disponível: https://bit.ly/2y5yeMI
https://bit.ly/2y5yeMI...
, com destaque para a Resolução CNS 466/2012 11. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
https://bit.ly/1mTMIS3...
, que define diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas com seres humanos.
No âmbito internacional foram selecionados os seguintes documentos: o Código de Nüremberg1818. Nüremberg Military Tribunals. Trials of war criminals before the Nüremberg Military Tribunals under Control Council Law [Internet]. Washington: US Government Printing Office; 1949 [acesso 2 jul 2017]. p. 181-2. Disponível: http://bit.ly/2fgOzWm
http://bit.ly/2fgOzWm...
, de 1949; a Declaração de Helsinki2323. Associação Médica Mundial. Declaração de Helsinque [Internet]. Helsinki: AMM; 1964 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MP2H4A
https://bit.ly/2MP2H4A...
, de 1964, revisada em 2013; a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos2424. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos [Internet]. Paris: Unesco; 2005 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/1TRJFa9
https://bit.ly/1TRJFa9...
, de 2005; a Convenção de Berna2525. Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Guia da Convenção de Berna relativa a proteção das obras literárias e artísticas (Acta de Paris, 1971) [Internet]. Genebra: OMPI; 1980 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MOM1KP
https://bit.ly/2MOM1KP...
,2626. Brasil. Decreto nº 75.699, de 6 de maio de 1975. Promulga a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971 [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 9 maio 1975 [acesso 16 maio 2017]. Disponível: https://bit.ly/2wMZ2B2
https://bit.ly/2wMZ2B2...
, de 1886, revisada em 1971 e promulgada no Brasil em 1975; e as Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas Envolvendo Seres Humanos do Council for International Organizations of Medical Sciences (Cioms) 4242. Council for International Organizations of Medical Sciences, World Health Organization. International ethical guidelines for health-related research involving humans. Geneva: Cioms; 2016. .
Os resultados foram analisados à luz de publicações incluídas nas bases de dados eletrônicas Lilacs, Medline e PubMed. Foram considerados artigos publicados entre 2002 e 2016, sendo os termos pesquisados: “integridade científica and código de ética” ( or “ códigos de ética”); “direitos autorais and códigos de ética”; “ética em pesquisa em seres humanos and códigos de ética”; “códigos de ética and ética profissional” e os correspondentes em inglês. Foram excluídos editoriais e carta ao editor por não apresentarem relevância científica para a discussão.
Resultados
Esta pesquisa incluiu a análise de códigos de ética profissional na área das ciências humanas e atualizou dados coletados nos códigos de ética profissional das ciências da saúde. Ademais, os códigos foram avaliados quanto ao cumprimento de normas de caráter hierarquicamente superior – declarações internacionais e normas de conteúdo mais específico –, resoluções e legislação de direito autoral. Destaca-se também a importância do estudo dos códigos de ética profissional brasileiros, tendo em vista a existência de pesquisas sobre códigos de outros países.
Vale ressaltar que a Resolução CNS 466/2012 11. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
https://bit.ly/1mTMIS3...
foi analisada sob a luz da DUBDH 2424. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos [Internet]. Paris: Unesco; 2005 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/1TRJFa9
https://bit.ly/1TRJFa9...
. Concluiu-se que a primeira trata especificamente da regulamentação de pesquisas envolvendo seres humanos desenvolvidas em território brasileiro e está restrita à prática diária dos profissionais de saúde e de pesquisadores. Por outro lado, a DUBDH é documento internacional de maior aplicabilidade e abrangência 4343. Rippel JA, Medeiros CA, Maluf F. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos e resolução CNS 466/2012: análise comparativa. Rev. bioét. (Impr.). 2016;24(3):603-12. .
A partir da análise dos documentos, observou-se que os códigos de ética de medicina 3131. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) [Internet]. Brasília: CFM; 2010 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2gyRqtD
https://bit.ly/2gyRqtD...
, enfermagem 3434. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007. Código de ética dos profissionais de enfermagem [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 13 fev 2007 [acesso 13 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2ljLcvf
https://bit.ly/2ljLcvf...
, fisioterapia e terapia ocupacional 3737. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013. Estabelece o código de ética e deontologia da fisioterapia [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 1º ago 2013 [acesso 13 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2JBMnXy
https://bit.ly/2JBMnXy...
, nutrição 3535. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o código de ética e conduta do nutricionista e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; nº 64, p. 182, 4 abr 2018 [acesso 8 jul 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2stPDty
https://bit.ly/2stPDty...
, odontologia 3232. Conselho Federal de Odontologia. Código de ética odontológica: aprovado pela Resolução CFO-118/2012 [Internet]. 14 jun 2012 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2t4SSH5
https://bit.ly/2t4SSH5...
, fonoaudiologia 3636. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Código de ética da fonoaudiologia [Internet]. Brasília: Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia; 2016 [acesso 11 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LPKd2X
https://bit.ly/2LPKd2X...
e farmácia 3333. Conselho Federal de Farmácia. Código de ética da profissão farmacêutica: resolução CFF 41, 418/2004 e 431/2005 [Internet]. 2005 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LOk8l8
https://bit.ly/2LOk8l8...
têm capítulo dedicado à pesquisa, o que demonstra a importância do tema para essas categorias profissionais. No que se refere a direitos autorais, apenas o código de ética do sociólogo 4040. Sociedade Brasileira de Sociologia. Código de ética da Sociedade Brasileira de Sociologia [Internet]. 2013 [acesso 16 abr 2017]. Disponível: https://bit.ly/2HLKQZj
https://bit.ly/2HLKQZj...
apresenta seção exclusiva sobre o tema, na qual aborda plágio. Esse assunto é apenas mencionado pelos códigos de ética de medicina 3131. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) [Internet]. Brasília: CFM; 2010 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2gyRqtD
https://bit.ly/2gyRqtD...
, enfermagem 3434. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007. Código de ética dos profissionais de enfermagem [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 13 fev 2007 [acesso 13 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2ljLcvf
https://bit.ly/2ljLcvf...
, fisioterapia e terapia ocupacional 3737. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013. Estabelece o código de ética e deontologia da fisioterapia [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 1º ago 2013 [acesso 13 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2JBMnXy
https://bit.ly/2JBMnXy...
, nutrição 3535. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o código de ética e conduta do nutricionista e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; nº 64, p. 182, 4 abr 2018 [acesso 8 jul 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2stPDty
https://bit.ly/2stPDty...
, odontologia 3232. Conselho Federal de Odontologia. Código de ética odontológica: aprovado pela Resolução CFO-118/2012 [Internet]. 14 jun 2012 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2t4SSH5
https://bit.ly/2t4SSH5...
, fonoaudiologia 3636. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Código de ética da fonoaudiologia [Internet]. Brasília: Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia; 2016 [acesso 11 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LPKd2X
https://bit.ly/2LPKd2X...
, farmácia 3333. Conselho Federal de Farmácia. Código de ética da profissão farmacêutica: resolução CFF 41, 418/2004 e 431/2005 [Internet]. 2005 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LOk8l8
https://bit.ly/2LOk8l8...
e sociologia 4040. Sociedade Brasileira de Sociologia. Código de ética da Sociedade Brasileira de Sociologia [Internet]. 2013 [acesso 16 abr 2017]. Disponível: https://bit.ly/2HLKQZj
https://bit.ly/2HLKQZj...
. Nos códigos de ética de medicina 3131. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) [Internet]. Brasília: CFM; 2010 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2gyRqtD
https://bit.ly/2gyRqtD...
, enfermagem 3434. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007. Código de ética dos profissionais de enfermagem [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 13 fev 2007 [acesso 13 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2ljLcvf
https://bit.ly/2ljLcvf...
, nutrição 3535. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o código de ética e conduta do nutricionista e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; nº 64, p. 182, 4 abr 2018 [acesso 8 jul 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2stPDty
https://bit.ly/2stPDty...
, fisioterapia e terapia ocupacional 3737. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013. Estabelece o código de ética e deontologia da fisioterapia [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 1º ago 2013 [acesso 13 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2JBMnXy
https://bit.ly/2JBMnXy...
, odontologia 3232. Conselho Federal de Odontologia. Código de ética odontológica: aprovado pela Resolução CFO-118/2012 [Internet]. 14 jun 2012 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2t4SSH5
https://bit.ly/2t4SSH5...
, fonoaudiologia 3636. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Código de ética da fonoaudiologia [Internet]. Brasília: Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia; 2016 [acesso 11 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LPKd2X
https://bit.ly/2LPKd2X...
e sociologia 4040. Sociedade Brasileira de Sociologia. Código de ética da Sociedade Brasileira de Sociologia [Internet]. 2013 [acesso 16 abr 2017]. Disponível: https://bit.ly/2HLKQZj
https://bit.ly/2HLKQZj...
há referência à ética em pesquisa, enquanto nos outros quatro isso não foi observado.
A partir de análise específica, destaca-se que no código de ética médica 3131. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) [Internet]. Brasília: CFM; 2010 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2gyRqtD
https://bit.ly/2gyRqtD...
a autonomia do sujeito da pesquisa é discutida a partir do termo de consentimento livre e esclarecido, recomendado pela Resolução CNS 466/2012 11. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
https://bit.ly/1mTMIS3...
, em seu inciso III.2, alínea g, e pelas diretrizes IX e X do Cioms 4242. Council for International Organizations of Medical Sciences, World Health Organization. International ethical guidelines for health-related research involving humans. Geneva: Cioms; 2016. . A autonomia do paciente é evidenciada ao abordar a escolha do tratamento, mas não há menção direta à autonomia do sujeito da pesquisa, como instituído na diretriz IX do Cioms 4242. Council for International Organizations of Medical Sciences, World Health Organization. International ethical guidelines for health-related research involving humans. Geneva: Cioms; 2016. . Percebe-se que falta pontuar questões de confidencialidade e sigilo especificamente na pesquisa com seres humanos, conforme indicado no inciso II.5 da Resolução CNS 466/2012 11. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
https://bit.ly/1mTMIS3...
, no artigo 24 da Declaração de Helsinki2323. Associação Médica Mundial. Declaração de Helsinque [Internet]. Helsinki: AMM; 1964 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MP2H4A
https://bit.ly/2MP2H4A...
e na diretriz XI do Cioms 4242. Council for International Organizations of Medical Sciences, World Health Organization. International ethical guidelines for health-related research involving humans. Geneva: Cioms; 2016. . De modo geral, o código de ética médica atende às disposições normativas da lei de direitos autorais com especificações sobre os critérios de autoria.
O código de ética da fisioterapia e terapia ocupacional 3737. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013. Estabelece o código de ética e deontologia da fisioterapia [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 1º ago 2013 [acesso 13 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2JBMnXy
https://bit.ly/2JBMnXy...
, por sua vez, aborda beneficência, sigilo e autonomia do paciente no âmbito do exercício profissional, mas não menciona pesquisa com seres humanos. Apesar disso, refere-se aos conflitos de interesse que podem surgir na pesquisa, à integridade científica e aos direitos autorais. Por fim, também normatiza o cumprimento da legislação específica para estudos científicos. O texto carece de ênfase na vulnerabilidade do sujeito da pesquisa, conforme disposto pela Resolução CNS 466/2012 11. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
https://bit.ly/1mTMIS3...
, em seu inciso III.1, alínea a.
O código de ética do geógrafo 4141. Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Ética Confea/Crea: código de ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia [Internet]. 9ª ed. Brasília: Confea; 2014 [acesso 19 ago 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LhNkAr
https://bit.ly/2LhNkAr...
faz referência ao papel do profissional para o bem-estar e desenvolvimento do ser humano, mas não menciona pesquisa. Esse documento não atende aos requisitos mínimos da Resolução CNS 466/2012 11. Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
https://bit.ly/1mTMIS3...
, da Declaração de Helsinki2323. Associação Médica Mundial. Declaração de Helsinque [Internet]. Helsinki: AMM; 1964 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MP2H4A
https://bit.ly/2MP2H4A...
ou do Código de Nüremberg1818. Nüremberg Military Tribunals. Trials of war criminals before the Nüremberg Military Tribunals under Control Council Law [Internet]. Washington: US Government Printing Office; 1949 [acesso 2 jul 2017]. p. 181-2. Disponível: http://bit.ly/2fgOzWm
http://bit.ly/2fgOzWm...
. Deve-se ressaltar, contudo, que esses documentos são direcionados à pesquisa em saúde 4444. Diniz D. A pesquisa social e os comitês de ética no Brasil. In: Fleischer S, Schuch P, organizadoras. Ética e regulamentação na pesquisa antropológica. Brasília: Letras Livres; 2010. p. 183-92. . Já o código de ética do farmacêutico 3333. Conselho Federal de Farmácia. Código de ética da profissão farmacêutica: resolução CFF 41, 418/2004 e 431/2005 [Internet]. 2005 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LOk8l8
https://bit.ly/2LOk8l8...
cita a autonomia e o sigilo estritamente relacionados à prática profissional. Vale ressaltar, todavia, que esse código notabiliza a proteção de pessoas vulneráveis que participam de pesquisa, além de indicar o termo de consentimento livre e esclarecido. O direito autoral também é tratado de forma a contemplar a Lei 9.610/1998 77. Brasil. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 20 fev 1998 [acesso 20 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/1P2qjjJ
https://bit.ly/1P2qjjJ...
.
O código de ética da enfermagem 3434. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007. Código de ética dos profissionais de enfermagem [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 13 fev 2007 [acesso 13 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2ljLcvf
https://bit.ly/2ljLcvf...
também se refere devidamente aos direitos autorais, respeitando a Lei 9.610/1998 77. Brasil. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 20 fev 1998 [acesso 20 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/1P2qjjJ
https://bit.ly/1P2qjjJ...
e a Convenção de Berna2525. Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Guia da Convenção de Berna relativa a proteção das obras literárias e artísticas (Acta de Paris, 1971) [Internet]. Genebra: OMPI; 1980 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MOM1KP
https://bit.ly/2MOM1KP...
,2626. Brasil. Decreto nº 75.699, de 6 de maio de 1975. Promulga a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971 [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 9 maio 1975 [acesso 16 maio 2017]. Disponível: https://bit.ly/2wMZ2B2
https://bit.ly/2wMZ2B2...
. Além disso, trata dos riscos e danos aos participantes da pesquisa e da integridade científica, deixando clara a importância do tema para os profissionais da categoria. Regulamenta que a identificação do paciente em estudo só pode ser divulgada mediante sua autorização, o que demonstra respeito ao artigo 24 da Declaração de Helsinki2323. Associação Médica Mundial. Declaração de Helsinque [Internet]. Helsinki: AMM; 1964 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MP2H4A
https://bit.ly/2MP2H4A...
e ao artigo 9º da DUBDH 2424. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos [Internet]. Paris: Unesco; 2005 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/1TRJFa9
https://bit.ly/1TRJFa9...
.
O código de ética do psicólogo 3939. Conselho Federal de Psicologia. Código de ética profissional do psicólogo [Internet]. Brasília: CFP; 2005 [acesso 17 ago 2017]. Disponível: https://bit.ly/2uArTlv
https://bit.ly/2uArTlv...
aborda sigilo profissional no contexto da prática cotidiana, mas não se refere à pesquisa com seres humanos. Contempla o termo de consentimento livre e esclarecido, o que demonstra preocupação com o respeito pela autonomia do voluntário da pesquisa. No entanto, não se refere a direitos autorais, fato que vai de encontro à legislação específica e à Convenção de Berna2525. Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Guia da Convenção de Berna relativa a proteção das obras literárias e artísticas (Acta de Paris, 1971) [Internet]. Genebra: OMPI; 1980 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MOM1KP
https://bit.ly/2MOM1KP...
,2626. Brasil. Decreto nº 75.699, de 6 de maio de 1975. Promulga a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971 [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 9 maio 1975 [acesso 16 maio 2017]. Disponível: https://bit.ly/2wMZ2B2
https://bit.ly/2wMZ2B2...
.
O código de ética do fonoaudiólogo 3636. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Código de ética da fonoaudiologia [Internet]. Brasília: Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia; 2016 [acesso 11 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LPKd2X
https://bit.ly/2LPKd2X...
aborda o respeito às normas ético-legais e aos direitos autorais, demonstrando a importância que esses temas assumem para essa categoria. Deve-se ressaltar que a mera referência ao cumprimento das normas ético-legais sobre a prática de pesquisa não exime da abordagem direta do tema. Além disso, o código traz o consentimento para uso de dados ou imagens, mas não versa sobre o consentimento livre e esclarecido para o desenvolvimento de pesquisas. O respeito à privacidade e à confidencialidade é referido de modo geral, sem menção ao sigilo na pesquisa, como preconizado pela diretriz XI do Cioms 4242. Council for International Organizations of Medical Sciences, World Health Organization. International ethical guidelines for health-related research involving humans. Geneva: Cioms; 2016. .
O código de ética da odontologia 3232. Conselho Federal de Odontologia. Código de ética odontológica: aprovado pela Resolução CFO-118/2012 [Internet]. 14 jun 2012 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2t4SSH5
https://bit.ly/2t4SSH5...
trata em suas disposições preliminares da preservação da autonomia dos indivíduos, sem especificar os participantes das pesquisas. A beneficência é abordada de forma geral quanto ao exercício da profissão em benefício da saúde dos seres humanos, e o código trata do sigilo apenas profissional. O termo de consentimento livre e esclarecido e direitos autorais são mencionados.
O código de ética do nutricionista 3535. Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o código de ética e conduta do nutricionista e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; nº 64, p. 182, 4 abr 2018 [acesso 8 jul 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2stPDty
https://bit.ly/2stPDty...
aborda a beneficência, o respeito aos seres humanos envolvidos na pesquisa, a necessidade de aprovação pelo Comitê de Ética e Pesquisa e os direitos autorais no capítulo dedicado à pesquisa, e trata do respeito à autonomia e do sigilo apenas no contexto das práticas cotidianas. O consentimento esclarecido não foi incluído nesse código. Quanto ao código de ética do educador físico 3838. Conselho Federal de Educação Física. Resolução Confef nº 307, de 9 de novembro de 2015. Dispõe sobre o código de ética dos profissionais de educação física registrados no Sistema CONFEF/CREFs [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 19 nov 2015 [acesso 21 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2xvIFaP
https://bit.ly/2xvIFaP...
, são mencionados aspectos envolvidos apenas no exercício da profissão, de forma mais pragmática, como a autonomia e o sigilo profissional. Pesquisa, ética ou direitos autorais não foram mencionados de modo relevante.
O código de ética da sociologia não foi incluído no Quadro 2 por ser organizado em títulos e não em artigos.
Discussão
Quanto à integridade científica, pôde-se verificar que as pesquisas devem ser realizadas a partir de demanda de prioridades elencadas pela comunidade científica e referendadas pela sociedade em geral. Devem ser desenvolvidas observando-se princípios éticos, como beneficência, autonomia, justiça, confidencialidade, privacidade, legitimidade dos dados, transparência, entre outros. Aspecto relevante relaciona-se à correta indicação de autoria e coautoria como forma de preservar direitos autorais. Seus resultados devem ter relevância social e científica, sendo direcionados para grupos populacionais com os quais os estudos foram realizados.
A partir da leitura de artigos científicos previamente selecionados, constatou-se que as dificuldades em adotar e manter princípios relacionados à integridade científica e aos direitos autorais estão presentes em todos os continentes, como evidenciado pelos países de origem dos artigos que abordavam transgressões éticas: Brasil 1515. Pádua GCC, Guilhem D. Integridade científica e pesquisa em saúde no Brasil: revisão da literatura. Rev. bioét. (Impr.). 2015;23(1):124-38.,1717. Diniz D, Corrêa M. Declaração de Helsinki: relativismo e vulnerabilidade. Cad Saúde Pública. 2001;17(3):679-88. , China 4545. Resnik D, Zeng W. Research integrity in China: problems and prospects. Dev World Bioeth. 2010;10(3):164-71. , Reino Unido 4646. Torjesen I. Strategy for boosting integrity of research is launched in UK. BMJ. 2012;345:e4747. , França 4747. Calès P, Barbare JC, Marteau P, Nouel O, Sautereau D, Valla D. Charte de déontologie en recherche clinique. Gastroenterol Clin Biol. 2001;25(11):1016-25. , Estados Unidos 4848. Heim L. Identifying and addressing potential conflict of interest: a professional medical organization’s code of ethics. Ann Fam Med. 2010;8(4):359-61. e África 4949. Kombe F, Anunobi EM, Tshifugula NP, Wassenaar D, Njadingwe D, Mwalukore S et al. Promoting research integrity in Africa: an African voice of concern on research misconduct and the way forward. Dev World Bioeth. 2014;14(3):158-66. .
Alguns aspectos que dificultam a adesão às boas práticas científicas e a consequente integridade na ciência são conflito de interesses 5050. Weber MA, Black HR, Fonseca R, Garber J, Gonzalez-Campoy JM, Kimmelstiel C et al. Association of Clinical Researchers and Educators: a statement on relationships between physicians and industry. Endocr Pract. 2012;18(6):1029-37. , disputa pela autoria 5151. Fernandes MS, Fernandes CF, Goldim JR. Autoria, direitos autorais e produção científica: aspectos éticos e legais. Rev HCPA. 2008;28(1):26-32. e fraudes diversas, que são a principal causa de retratação de artigos por periódicos científicos 1010. Buckwalter JA, Tolo VT, O’Keefe RJ. How do you know it is true? Integrity in research and publications. J Bone Joint Surg Am. 2015;97(1):e2. . Somam-se a esses comportamentos desviantes a falta de conhecimento sobre o conteúdo dos códigos de ética profissionais e sua omissão no que diz respeito à proteção dos participantes vulneráveis 2828. Narchi NZ, Secaf V. Códigos de ética profissional e a pesquisa: direitos autorais e do ser humano. Rev Paul Enf [Internet]. 2002 [acesso 20 maio 2017];21(3):227-33. Disponível: https://bit.ly/2ydXalc
https://bit.ly/2ydXalc...
. Além disso, poucos casos de má conduta científica são efetivamente registrados, o que dificulta a adoção de medidas educativas e punitivas 4949. Kombe F, Anunobi EM, Tshifugula NP, Wassenaar D, Njadingwe D, Mwalukore S et al. Promoting research integrity in Africa: an African voice of concern on research misconduct and the way forward. Dev World Bioeth. 2014;14(3):158-66. .
Observou-se, ainda, que existem fatores que influenciam a reduzida adoção de boas práticas ou viabilizam condutas consideradas questionáveis no contexto científico. O primeiro deles está associado à competitividade acadêmica e à exigência de produção intelectual baseada na quantidade de publicações científicas, em detrimento da qualidade das pesquisas e seus produtos 1616. Shinkai RS. Integridade na pesquisa e ética na publicação. Sci Med. 2011;21(1):2-3. . Outro ponto seria a compreensão dos pesquisadores sobre seu entorno laboral. Aqueles que percebem a existência de tratamentos injustos ou que trabalham excessivamente estão mais propensos à má conduta científica 5252. Martinson BC, Crain AL, De Vries R, Anderson MS. The importance of organizational justice in ensuring research integrity. J Empir Res Hum Res Ethics. 2010;5(3):67-83. .
Outro aspecto citado que interfere no processo foi a aproximação precoce dos estudantes ao conteúdo dos códigos de ética profissional e a força desses documentos na formação ético-legal dos profissionais 2828. Narchi NZ, Secaf V. Códigos de ética profissional e a pesquisa: direitos autorais e do ser humano. Rev Paul Enf [Internet]. 2002 [acesso 20 maio 2017];21(3):227-33. Disponível: https://bit.ly/2ydXalc
https://bit.ly/2ydXalc...
. O conhecimento de requisitos éticos para o exercício das profissões contribui para empoderar os profissionais das diferentes categorias.
Análise do panorama atual da prática científica mostra que existem dificuldades para se preservar a integridade das pesquisas e divulgação dos resultados. Ainda assim, é possível elencar progressos obtidos em algumas áreas do conhecimento, bem como medidas adotadas para solucionar os problemas indicados. O ideal seria que profissionais e pesquisadores adotassem comportamentos e práticas ancoradas em requisitos éticos ao longo de sua carreira 5353. Chabon S, Morris J, Lemoncello R. Ethical deliberation: a foundation for evidence-based practice. Semin Speech Lang. 2011;32(4):298-308. .
Apesar da discussão incipiente sobre o tema no Brasil, foi possível notar o aumento da produção de artigos sobre integridade científica a partir de 2005 1515. Pádua GCC, Guilhem D. Integridade científica e pesquisa em saúde no Brasil: revisão da literatura. Rev. bioét. (Impr.). 2015;23(1):124-38. . Visando a conduta responsável nas pesquisas, as sociedades profissionais devem avaliar cuidadosamente as necessidades e possíveis problemas em sua área de atuação e, a partir disso, oferecer recursos para solucionar problemas específicos. Além disso, devem exercer papel ativo na promoção da integridade na pesquisa 5454. Steneck NH. The role of professional societies in promoting integrity in research. Am J Health Behav. 2003;27(Suppl 3):S239-47. .
Quanto à disputa de autoria, recomenda-se firmar acordos prévios à produção de pesquisas e artigos científicos sobre a ordem de autoria e coautoria a ser adotada nas publicações e a responsabilidade de cada um dos participantes de acordo com requisitos legais, a fim de se evitar problemas na publicação e posterior necessidade de retratação. A propriedade de ideias é assunto complexo por confluir questões como propriedade intelectual, ética profissional e progresso científico para autor, sociedade e país 5555. Tubbs-Cooley HL, Munro CL, Pickler RH. Issues in research integrity: deciding what is mine, yours, and ours. J Pediatr Health Care. 2012;26(5):370-3. .
Considerações finais
Esta pesquisa evidenciou que os códigos de ética profissional abordam de forma sucinta os requisitos éticos que devem subsidiar a condução de pesquisas, a divulgação de resultados e as questões relacionadas a direitos autorais. Isso é mais frequente nos códigos de ética das ciências humanas, o que reflete a falta de respaldo normativo para os profissionais da área. Vale ressaltar que se trata de tema importante tanto para profissionais das ciências da saúde quanto das humanidades.
De forma geral, esses códigos não têm fornecido a devida orientação a respeito do desenvolvimento e da publicação de pesquisas, o que vai contra o disposto pelas declarações internacionais, legislação e regulamentação brasileiras para os temas das pesquisas com seres humanos, integridade científica e direitos autorais.
Os códigos abordam princípios da autonomia e da beneficência voltados para a prática laboral cotidiana, mas não destacam os deveres do profissional como pesquisador e a adesão a valores e princípios exigidos para a integridade científica. Deve-se ressaltar que, além de exercerem atividades laborais, os profissionais das categorias consideradas neste artigo também são acadêmicos e pesquisadores. Devem, portanto, ser orientados pelos respectivos conselhos profissionais quanto ao comportamento ético esperado no contexto da prática científica.
Nesse sentido, esta pesquisa buscou dar subsídios para que conselhos e sociedades de classe possam adequar seus códigos a fim de ressaltar a importância do tema e capacitar seus profissionais quanto à integridade científica e aos direitos autorais.
Referências
-
1Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; v. 150, nº 122, p. 59-62, 13 jun 2013 [acesso 2 set 2016]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/1mTMIS3
» https://bit.ly/1mTMIS3 -
2Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 196/96 versão 2012. Aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos [Internet]. 2012 [acesso 5 nov 2016]. Disponível: https://bit.ly/1AKjtdM
» https://bit.ly/1AKjtdM -
3Diniz D, Guerriero ICZ. Ética na pesquisa social: desafios ao modelo biomédico. RECIIS [Internet]. 2008 [acesso 5 nov 2016];2(Suppl 1):78-90. Disponível: https://bit.ly/2MxoUXY
» https://bit.ly/2MxoUXY -
4Guilhem D, Novaes MRCG. Ética e pesquisa social em saúde. In: Fleischer S, Schunch P, organizadoras. Ética e regulamentação na pesquisa antropológica. Brasília: Letras Livres; 2010. p. 217-36.
-
5Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 510, de 7 de abril de 2016. Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em ciências humanas e sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; nº 98, p. 44-6, 24 maio 2016 [acesso 10 abr 2017]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2fmnKeD
» https://bit.ly/2fmnKeD -
6Guerriero ICZ. Resolução nº 510 de 7 de abril de 2016 que trata das especificidades éticas das pesquisas nas ciências humanas e sociais e de outras que utilizam metodologias próprias dessas áreas. Ciênc Saúde Coletiva. 2016;21(8):2619-29.
-
7Brasil. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 20 fev 1998 [acesso 20 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/1P2qjjJ
» https://bit.ly/1P2qjjJ -
8Medical Protection Society. Guide to ethics: a map for the moral maze [Internet]. London: MPS; 2011 [acesso 14 maio 2016]. Disponível: https://bit.ly/2w9vmKH
» https://bit.ly/2w9vmKH -
9Brasil. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq [Internet]. 2011 [acesso 20 abr 2016]. Disponível: https://bit.ly/1PeyLNu
» https://bit.ly/1PeyLNu -
10Buckwalter JA, Tolo VT, O’Keefe RJ. How do you know it is true? Integrity in research and publications. J Bone Joint Surg Am. 2015;97(1):e2.
-
11Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal [Internet]. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro; 31 dez 1940 [acesso 19 ago 2017]. Disponível: https://bit.ly/1Hvh4Vo
» https://bit.ly/1Hvh4Vo -
12Grácio MCC, Oliveira EFT. Perspect Ciênc Inf. 2014;19(3):118-33.
-
134th World Conference on Research Integrity: research rewards and integrity: improving systems to promote responsible research [Internet]; 31 maio-3 jun 2015; Rio de Janeiro; 2015 [acesso 15 maio 2017]. Disponível: https://bit.ly/2y5dyET
» https://bit.ly/2y5dyET -
14Vasconcelos S, Watanabe E, editors. Proceedings of the 4th Brazilian meeting on research integrity, science and publication ethics [Internet]; 17-18 nov 2016; Goiânia, Brasil. 2017 [acesso 12 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2JvvRIq
» https://bit.ly/2JvvRIq -
15Pádua GCC, Guilhem D. Integridade científica e pesquisa em saúde no Brasil: revisão da literatura. Rev. bioét. (Impr.). 2015;23(1):124-38.
-
16Shinkai RS. Integridade na pesquisa e ética na publicação. Sci Med. 2011;21(1):2-3.
-
17Diniz D, Corrêa M. Declaração de Helsinki: relativismo e vulnerabilidade. Cad Saúde Pública. 2001;17(3):679-88.
-
18Nüremberg Military Tribunals. Trials of war criminals before the Nüremberg Military Tribunals under Control Council Law [Internet]. Washington: US Government Printing Office; 1949 [acesso 2 jul 2017]. p. 181-2. Disponível: http://bit.ly/2fgOzWm
» http://bit.ly/2fgOzWm -
19Albuquerque A. Para uma ética em pesquisa fundada nos direitos humanos. Rev. bioét. (Impr.). 2013;21(3):412-22.
-
20Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
-
21Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 201, de 7 de novembro de 1996. Aprova o plano de trabalho da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 12 nov 1996 [acesso 24 ago 2017]. Disponível: https://bit.ly/2t66ZMi
» https://bit.ly/2t66ZMi -
22Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS nº 251, de 7 de agosto de 1997. Aprova normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 23 set 1997 [acesso 24 fev 2017]. Disponível: https://bit.ly/2y5yeMI
» https://bit.ly/2y5yeMI -
23Associação Médica Mundial. Declaração de Helsinque [Internet]. Helsinki: AMM; 1964 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MP2H4A
» https://bit.ly/2MP2H4A -
24Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos [Internet]. Paris: Unesco; 2005 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/1TRJFa9
» https://bit.ly/1TRJFa9 -
25Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Guia da Convenção de Berna relativa a proteção das obras literárias e artísticas (Acta de Paris, 1971) [Internet]. Genebra: OMPI; 1980 [acesso 20 mar 2017]. Disponível: https://bit.ly/2MOM1KP
» https://bit.ly/2MOM1KP -
26Brasil. Decreto nº 75.699, de 6 de maio de 1975. Promulga a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, de 9 de setembro de 1886, revista em Paris, a 24 de julho de 1971 [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 9 maio 1975 [acesso 16 maio 2017]. Disponível: https://bit.ly/2wMZ2B2
» https://bit.ly/2wMZ2B2 -
27Costa AS. Ética em pesquisa: antigos conhecidos, novos desafios. Cad Saúde Coletiva. 2013;21(3):235-6.
-
28Narchi NZ, Secaf V. Códigos de ética profissional e a pesquisa: direitos autorais e do ser humano. Rev Paul Enf [Internet]. 2002 [acesso 20 maio 2017];21(3):227-33. Disponível: https://bit.ly/2ydXalc
» https://bit.ly/2ydXalc -
29Diniz D. Ética na pesquisa em ciências humanas: novos desafios. Ciênc Saúde Coletiva. 2008;13(2):417-26.
-
30Brasil. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Tabela das áreas do conhecimento [Internet]. 2011 [acesso 15 maio 2017]. Disponível: https://bit.ly/1JM2j1k
» https://bit.ly/1JM2j1k -
31Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 (versão de bolso) [Internet]. Brasília: CFM; 2010 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2gyRqtD
» https://bit.ly/2gyRqtD -
32Conselho Federal de Odontologia. Código de ética odontológica: aprovado pela Resolução CFO-118/2012 [Internet]. 14 jun 2012 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2t4SSH5
» https://bit.ly/2t4SSH5 -
33Conselho Federal de Farmácia. Código de ética da profissão farmacêutica: resolução CFF 41, 418/2004 e 431/2005 [Internet]. 2005 [acesso 10 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LOk8l8
» https://bit.ly/2LOk8l8 -
34Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007. Código de ética dos profissionais de enfermagem [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 13 fev 2007 [acesso 13 jun 2017]. Disponível: https://bit.ly/2ljLcvf
» https://bit.ly/2ljLcvf -
35Conselho Federal de Nutricionistas. Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o código de ética e conduta do nutricionista e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; nº 64, p. 182, 4 abr 2018 [acesso 8 jul 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2stPDty
» https://bit.ly/2stPDty -
36Conselho Federal de Fonoaudiologia. Código de ética da fonoaudiologia [Internet]. Brasília: Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia; 2016 [acesso 11 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LPKd2X
» https://bit.ly/2LPKd2X -
37Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Resolução Coffito nº 424, de 8 de julho de 2013. Estabelece o código de ética e deontologia da fisioterapia [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 1º ago 2013 [acesso 13 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2JBMnXy
» https://bit.ly/2JBMnXy -
38Conselho Federal de Educação Física. Resolução Confef nº 307, de 9 de novembro de 2015. Dispõe sobre o código de ética dos profissionais de educação física registrados no Sistema CONFEF/CREFs [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 19 nov 2015 [acesso 21 jul 2017]. Disponível: https://bit.ly/2xvIFaP
» https://bit.ly/2xvIFaP -
39Conselho Federal de Psicologia. Código de ética profissional do psicólogo [Internet]. Brasília: CFP; 2005 [acesso 17 ago 2017]. Disponível: https://bit.ly/2uArTlv
» https://bit.ly/2uArTlv -
40Sociedade Brasileira de Sociologia. Código de ética da Sociedade Brasileira de Sociologia [Internet]. 2013 [acesso 16 abr 2017]. Disponível: https://bit.ly/2HLKQZj
» https://bit.ly/2HLKQZj -
41Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. Ética Confea/Crea: código de ética profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia [Internet]. 9ª ed. Brasília: Confea; 2014 [acesso 19 ago 2017]. Disponível: https://bit.ly/2LhNkAr
» https://bit.ly/2LhNkAr -
42Council for International Organizations of Medical Sciences, World Health Organization. International ethical guidelines for health-related research involving humans. Geneva: Cioms; 2016.
-
43Rippel JA, Medeiros CA, Maluf F. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos e resolução CNS 466/2012: análise comparativa. Rev. bioét. (Impr.). 2016;24(3):603-12.
-
44Diniz D. A pesquisa social e os comitês de ética no Brasil. In: Fleischer S, Schuch P, organizadoras. Ética e regulamentação na pesquisa antropológica. Brasília: Letras Livres; 2010. p. 183-92.
-
45Resnik D, Zeng W. Research integrity in China: problems and prospects. Dev World Bioeth. 2010;10(3):164-71.
-
46Torjesen I. Strategy for boosting integrity of research is launched in UK. BMJ. 2012;345:e4747.
-
47Calès P, Barbare JC, Marteau P, Nouel O, Sautereau D, Valla D. Charte de déontologie en recherche clinique. Gastroenterol Clin Biol. 2001;25(11):1016-25.
-
48Heim L. Identifying and addressing potential conflict of interest: a professional medical organization’s code of ethics. Ann Fam Med. 2010;8(4):359-61.
-
49Kombe F, Anunobi EM, Tshifugula NP, Wassenaar D, Njadingwe D, Mwalukore S et al. Promoting research integrity in Africa: an African voice of concern on research misconduct and the way forward. Dev World Bioeth. 2014;14(3):158-66.
-
50Weber MA, Black HR, Fonseca R, Garber J, Gonzalez-Campoy JM, Kimmelstiel C et al. Association of Clinical Researchers and Educators: a statement on relationships between physicians and industry. Endocr Pract. 2012;18(6):1029-37.
-
51Fernandes MS, Fernandes CF, Goldim JR. Autoria, direitos autorais e produção científica: aspectos éticos e legais. Rev HCPA. 2008;28(1):26-32.
-
52Martinson BC, Crain AL, De Vries R, Anderson MS. The importance of organizational justice in ensuring research integrity. J Empir Res Hum Res Ethics. 2010;5(3):67-83.
-
53Chabon S, Morris J, Lemoncello R. Ethical deliberation: a foundation for evidence-based practice. Semin Speech Lang. 2011;32(4):298-308.
-
54Steneck NH. The role of professional societies in promoting integrity in research. Am J Health Behav. 2003;27(Suppl 3):S239-47.
-
55Tubbs-Cooley HL, Munro CL, Pickler RH. Issues in research integrity: deciding what is mine, yours, and ours. J Pediatr Health Care. 2012;26(5):370-3.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
Oct-Dec 2018
Histórico
-
Recebido
24 Jul 2017 -
Revisado
6 Abr 2018 -
Aceito
7 Abr 2018