Open-access De Timandro a Inhomirim? Uma análise das ideias econômicas de Francisco de Salles Torres Homem (1836-1871)

From Timandro to Inhomirim? An analysis of the economic ideas of Francisco de Salles Torres Homem (1836-1871)

Resumo:

Embora se reconheça clara mudança em seu posicionamento político, de liberal a conservador, pode-se dizer que, no campo das ideias econômicas, Francisco de Salles Torres Homem (visconde de Inhomirim) manteve a lógica do que defendeu desde o início de suas atividades intelectuais. Considerando seus escritos de 1836, sua atuação nos debates parlamentares da década de 1850 e seu discurso no Senado em favor da Lei do Ventre Livre em 1871, nota-se uma linha coerente de argumentação especialmente em três assuntos: escravidão, moeda e finanças públicas. A fim de sustentar a hipótese de manutenção da coerência de suas ideias econômicas no decorrer de sua atuação política, a primeira seção deste trabalho analisa os artigos publicados nos periódicos Nitheroy e Minerva Fluminense entre 1836 e 1844, bem como os discursos parlamentares proferidos entre 1857 e 1871. Por ter sido ministro da Fazenda (1858-1859) e presidente do Banco do Brasil (1866-1869), a segunda seção reforça a hipótese em tela ao cotejar sua argumentação teórica com as medidas adotadas enquanto gestor de política econômica. Para tanto, valeu-se do relatório do Ministério da Fazenda (1858) e das atas de reunião da diretoria do Banco do Brasil.

Palavras-chave: Brasil Império; economia; moeda; crédito; escravidão; finanças públicas

Abstract:

Although there is a clear change in his political position, from liberal to conservative, it can be said that, in the field of economic ideas, Francisco de Salles Torres Homem (Viscount of Inhomirim) maintained the logic of what he defended since the beginning of his intellectual activities. Considering his writings from 1836, his performance in the parliamentary debates of the 1850s, and his speech in the Senate in favor of the Lei do Ventre Livre in 1871, a coherent line of argumentation can be noted, especially on three subjects: slavery, currency, and public finances. To support the hypothesis that his economic ideas remained consistent throughout his political career, the first section of this paper analyzes the articles published in the periodicals Nitheroy and Minerva Fluminense between 1836 and 1844, as well as the parliamentary speeches given between 1857 and 1871. Since he was Minister of Finance (1858-1859) and president of Banco do Brasil (1866-1869), the second section reinforces the hypothesis by comparing his theoretical arguments with the measures adopted as a policymaker. To this end, it used the report of the Ministry of Finance (1858) and the minutes of the board meeting of Banco do Brasil.

Keywords: Imperial Brazil; economy; currency; credit; slavery; public finance

1. Introdução

O visconde de Inhomirim morreu de uma síncope cardíaca, no dia 3 de junho de 1876, num quarto de hotel em Paris. Segundo Taunay5, foi encontrado morto, sentado à escrivaninha com a cabeça pendendo para trás e os olhos fixos no teto, pena à mão e papel em branco sobre a mesa. Parecia escrever até o último minuto de vida. Como jornalista, Francisco de Salles Torres Homem foi um escritor prolífico. Fundou e dirigiu revistas e jornais, como a Nitheroy, o Jornal de Debates Literários e Políticos e a Minerva Brasiliense. Como político, foi orador reconhecido na Câmara e no Senado. Tinha gosto pela literatura, mas sua vocação primeira era mesmo a economia política e as finanças6.

Sua carreira política expressou uma marcante guinada; o jovem intelectual liberal se transformou em um maduro político conservador. Depois de participar da Revolução Liberal de 1842 e de tecer críticas contundentes à família imperial no famoso O Libelo do Povo, de 1849, Torres Homem se aproximou dos conservadores, no espírito da Conciliação de 18537. Na seara política, pode-se dizer que passou de Timandro, pseudônimo usado no famoso Libelo, a Inhomirim, como no título de visconde recebido em 1872.

Conquanto se reconheça clara mudança em seu posicionamento político, entende-se que, no campo das ideias econômicas, Torres Homem manteve a lógica do que defendeu desde o início de suas atividades intelectuais. Como liberal ou conservador, nota-se uma linha coerente de argumentação desde seus escritos de 1836, passando pelos discursos parlamentares da década de 1850 até sua conhecida pregação no Senado em favor da Lei do Ventre Livre em 1871, especialmente em três assuntos: escravidão, moeda e finanças públicas.

A fim de sustentar tal hipótese de manutenção do core e da coerência de suas ideias econômicas no decorrer de sua atuação política, a primeira seção deste trabalho analisa os artigos publicados nos periódicos Nitheroy e Minerva Fluminense entre 1836 e 1844, bem como discursos parlamentares proferidos entre 1857 e 1871. Por ter sido ministro da Fazenda (1858-1859) e presidente do Banco do Brasil (1866-1869), a segunda seção reforça a hipótese em tela ao cotejar sua argumentação teórica com a práxis enquanto gestor de política econômica; para tanto, valeu-se do relatório do Ministério da Fazenda (1858) e das atas de reunião da diretoria do Banco do Brasil8. Em complemento à análise das fontes primárias, também serão considerados estudos sobre a oscilante trajetória política do personagem, como livros e artigos acadêmicos.

Torres Homem nasceu no Rio de Janeiro entre 1811 e 1812. Formou-se médico em 1832 e frequentava a livraria de Evaristo da Veiga9, importante líder político liberal de quem se tornou um protegido. Por influência dele, logo depois de formado, assumiu o cargo de adido da legação brasileira em Paris, onde se formou em Direito e estudou economia política e sistemas financeiros10, o que explica seu interesse por assuntos econômicos.

De volta ao Brasil, em 1836, publicou os únicos dois volumes da revista literária Nitheroy, considerada um marco do romantismo brasileiro11. Também pelas mãos de Evaristo da Veiga, filiou-se à Sociedade Defensora da Liberdade e Independência Nacional. Presença frequente na imprensa, escreveu sobre os mais variados assuntos da vida nacional no Jornal de Debates Literários e Políticos e Aurora Fluminense. Foi redator dos jornais O Despertador e O Maiorista, e, como membro do Partido Liberal, defendeu a antecipação da maioridade de D. Pedro II12.

O início de sua carreira política se deu pela eleição de deputado pelo Ceará em 1842, ainda que nunca tenha colocado os pés na província13. Devido à dissolução da Câmara - prerrogativa do monarca -, não assumiu o mandato e participou, naquele mesmo ano, da Revolução Liberal como secretário da Sociedade dos Patriarcas Invisíveis. Preso e deportado, retornou ao Brasil em 1843, sendo anistiado no ano seguinte. Seguiu na imprensa como redator da Minerva Fluminense e do Correio Mercantil, aproveitando-se dessa posição para se eleger novamente deputado em 1845, dessa vez por Minas Gerais, e, em 1848, pelo Rio de Janeiro14.

Com a nova dissolução da Câmara, em 1848, em meio aos desdobramentos políticos e militares da Revolução Praieira, Torres Homem aumentou o tom da crítica ao governo no seu mais famoso panfleto, O Libelo do Povo, escrito sob o pseudônimo Timandro. Esse era seu mais virulento ataque ao imperador e ao Partido Conservador, o que, de alguma maneira, pode ser considerado auge do liberalismo e do radicalismo por ele empunhado15.

A partir de 1853, silenciou o Libelo e passou a advogar a Conciliação, como no artigo “Pensamento acerca da conciliação dos partidos”, publicado no Correio Mercantil nesse mesmo ano. No entendimento de Silva16, a moderação seria uma estratégia pessoal para alcançar novos postos no poder, o que, de fato, ocorreu. Em 1854, foi nomeado diretor-geral de rendas públicas por Honório Hermeto Carneiro Leão, marquês de Paraná, então chefe do gabinete de ministros, envolvendo-se definitivamente nas questões econômicas e financeiras.

Foi nesse momento que, acompanhado de outros políticos relevantes de sua geração17, Torres Homem deixou o Partido Liberal para abraçar os conservadores, a ponto de Nabuco considerá-lo “um vermelho da cor de Eusébio de Queirós, Itaboraí e Uruguai”18. A mudança de lado cobrou seu preço nos embates políticos posteriores, sendo alvo de permanente hostilização por parte de seus adversários19.

A subida do senador liberal Bernardo de Souza Franco ao Ministério da Fazenda no gabinete chefiado pelo conservador Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda, em 1857, marcou a reversão da política econômica, especialmente em relação à moeda e aos bancos, implementada desde 1853 pelo Partido Conservador e consubstanciada na reabertura do Banco do Brasil em 1854.20 Nesse contexto, Torres Homem, ao lado do também conservador Joaquim José Rodrigues Torres, visconde de Itaboraí, se apresentou como um dos principais críticos do ministro da Fazenda. Seu protagonismo no debate e na crítica o cacifou para assumir esse ministério posteriormente, contando com a simpatia do imperador e de Rodrigues Torres, ex-ministro da Fazenda e ex-presidente do Banco do Brasil21.

A passagem de Souza Franco pela Fazenda foi breve, tendo sido derrubado, em boa medida, pelos efeitos da crise econômica internacional de 1857 sobre a economia brasileira e pelo oportunismo político da oposição conservadora. Com a queda do gabinete Olinda-Souza Franco, Torres Homem foi nomeado para o cargo pelo novo chefe de gabinete, o conservador Antônio Paulino Limpo de Abreu, visconde de Abaeté. Sua gestão foi marcada pela proposta de um projeto de reforma bancária com o intuito de desfazer as medidas de seu antecessor, cuja aprovação na Câmara por apenas um voto representou uma vitória de Pirro, uma vez que o gabinete sucumbiu ao voto de confiança e caiu em agosto de 1859.

Mesmo com a derrota política, Torres Homem manteve a aura de interlocutor reconhecido em assuntos econômicos, chegando à presidência do Banco do Brasil em 1866 e retornando à Fazenda em outra breve passagem, entre setembro de 1870 e março de 1871. Foi nomeado conselheiro de Estado em 1866 e, em itinerário como aos políticos do império, foi indicado pelo imperador, em 1870, para uma cadeira no Senado pelo Rio Grande do Norte. No ano seguinte, proferiu o célebre discurso sobre o elemento servil em defesa da Lei do Ventre Livre e, em 1872, foi agraciado com o título nobiliárquico de visconde de Inhomirim. Quatro anos depois, foi encontrado morto em Paris.

Ainda que de forma acessória, esta breve reconstituição da biografia e da trajetória política de Torres Homem contextualiza o ambiente em que se formou e no qual atuou, contribuindo, assim, para se atingir o objetivo deste artigo, qual seja, apresentar e analisar suas ideias econômicas e sua passagem pelo Ministério da Fazenda em 1858 e pela presidência do Banco do Brasil. Conforme explicitado anteriormente, o artigo procurará demonstrar que, apesar da clara transição política - de liberal a conservador -, suas ideias econômicas, especialmente no que tocava à escravidão, à moeda e às finanças públicas, mantiveram a coerência do primeiro texto ao último discurso analisado. Em outras palavras, a metamorfose de Timandro em Inhomirim não caberia na análise das ideias econômicas de Torres Homem, sempre crítico da escravidão e advogado do metalismo, seja em sua fase política revolucionária (até 1853), coalicionista (1853-58) ou conservadora (a partir de 1858)22.

2. Ideias econômicas: dos primeiros textos aos debates parlamentares

2.1. Primeiros textos (1836-1844)

Nesta seção, analisam-se os primeiros textos de cunho econômico publicados por Torres Homem em 1836, na Nitheroy, e outros dois publicados em 1844 na Minerva Fluminense, ambas as revistas editadas por ele. A seguir, apresenta-se o embate que travou com Souza Franco na Câmara sobre a questão monetária já na década de 1850, depois da adesão ao Partido Conservador. Entende-se que esse conjunto de artigos e discursos, na imprensa e no parlamento, constitui material primário adequado para apresentar e analisar suas ideias econômicas, demonstrando, a despeito de sua guinada política, consistência e coerência ao longo do tempo.

Educado nas primeiras décadas do século XIX, numa França embebida pelo ideário econômico liberal de Adam Smith - difundido no país por Jean-Baptiste Say - e de outros economistas originários, não surpreende a crítica incisiva tecida pelo jovem Torres Homem à escravidão, o que lhe dava certa roupagem de um liberal exaltado, quase republicano23. Paralelamente, ideais de liberdade e independência ecoavam dos Estados Unidos, ex-colônia como o Brasil, sendo Tocqueville outra referência importante24. O livro Democracia na América, de 1835, é citado no artigo de Torres Homem publicado no ano seguinte, indício de que o estudante brasileiro já acompanhava a literatura estrangeira naquela época25.

Seus escritos sobre a escravidão expressam sua participação na Sociedade Defensora da Liberdade e Independência, uma das organizações que lideraram a discussão contra o tráfico negreiro, e no movimento romântico brasileiro, cujos adeptos viam-se como uma espécie de “guias da opinião pública” na missão de “civilizar” o país26. O artigo “Considerações econômicas sobre a escravatura”, publicado na Nitheroy em 1836, foi o primeiro de outros veiculados na imprensa da época entre 1837 e 1839.

O artigo trata, naturalmente, da questão escravista, mas a enquadra, porém, numa perspectiva mais abrangente sobre o crescimento econômico de longo prazo, dada a centralidade do braço africano na dinâmica da economia brasileira. Para Torres Homem, o fim da escravidão significaria também alforriar o futuro do país, uma vez que somente o trabalho livre seria capaz de despertar o potencial humano fundamental para a construção de uma sociedade civilizada, rica e próspera. Ainda que reconhecesse a sua importância no curto prazo, o trabalho escravizado - por ele considerado “bruto e instintivo” - representaria um empecilho à civilização, pois se tratava de benefício apenas aparente, simbolizando a condição de atraso da economia brasileira27.

Assim, a escravidão não apenas deporia contra o potencial civilizatório, mas também contra a capacidade produtiva do país. Anticivilizatório porque teria um efeito deletério sobre a produção de riquezas por fomentar o desprezo das classes livres pelo trabalho produtivo. Baseado em Tocqueville, Torres Homem recorreu ao exemplo dos Estados Unidos para afirmar que, por isso, ao habitante livre do sul escravista restava apenas o emprego público como perspectiva, enquanto o nortista, sem escravizados, nascia para o trabalho, para os negócios, para a agricultura ou as artes, chave explicativa para o desenvolvimento dessa região28. A visão negativa do trabalho braçal, por parte dos sulistas, delegava as atividades produtivas para os braços cativos, restringindo as possibilidades de construção de uma sociedade civilizada baseada no trabalho livre e na livre-iniciativa individual - características fundamentais do norte dos Estados Unidos e dos países europeus mais desenvolvidos à época -, bem como da filosofia política subjacente à economia clássica inglesa.

Para Torres Homem, a escravidão seria também antiproducente. Ele considerava o trabalho escravizado pouco produtivo, uma vez que negligente. A escravidão não apresentaria qualquer tipo de incentivo pessoal para o labor, a não ser o risco dos castigos, que não compensariam “os estimulantes naturais do trabalho [livre]”. Dessa forma, ela seria pouco afeita à aplicação da ciência e da técnica na produção; além de mais cara29. O diferencial de produtividade entre o trabalho livre e escravizado foi ilustrado por Torres Homem com exemplos das colônias holandesas e, novamente, dos Estados Unidos30.

Nesse sentido, entendia que a decadência da economia brasileira seria um óbice de difícil superação. Torres Homem afirmava entender a resistência de proprietários e traficantes de escravizados à abolição, mas a considerava inútil, pois haveria uma “lei” do progresso e da civilização em marcha31, uma interessante e pedagógica noção de dinâmica da história vinda dos exemplos de Roma, Grécia e Egito, civilizações escravistas decadentes por destinarem a riqueza acumulada ao consumo improdutivo, e não ao aumento da produção32.

Com base nesse tipo de argumentação, Rangel33 chega a identificar em Torres Homem uma filosofia da história. A derrocada romana, grega ou egípcia é contraposta à opulência do norte dos Estados Unidos, da França e da Inglaterra, exemplos de civilização e da aplicação da ciência e da técnica à produção por meio da utilização de máquinas mais produtivas e eficazes34. Nota-se aí a visão moderna de riqueza alinhada com a economia política clássica e a compreensão do desenvolvimento como acumulação de capital a partir da produção, indicando os limites de uma acumulação meramente mercantil.

Como em Smith, Torres Homem via a expansão do mercado como elemento-chave para o crescimento econômico. Como na formulação de Say, baseava-se na ideia de que produtos eram trocados por outros bens, sendo a diversificação da produção essencial para garantir o encontro da oferta e da demanda e, sobretudo, para viabilizar novos investimentos. Para Torres Homem, os limites da expansão do mercado na economia escravista eram justamente a concentração da produção na agricultura, com pouca oportunidade de se produzir fora dela, e a formação de uma massa de trabalhadores miseráveis com baixa capacidade de consumo35. Além disso, a menor produtividade e, consequentemente, a menor criação de riquezas nas regiões escravistas tendiam a gerar um crescimento populacional mais baixo nesses lugares em relação a outros com trabalho livre36.

Não se deve confundir, entretanto, a crítica ao trabalho escravizado em Torres Homem com a ideia humanitária de igualdade entre pessoas. Apesar de pardo, era claramente preconceituoso com negros, considerando clara a superioridade do trabalhador branco europeu. Criticava o preconceito nos discursos ao mesmo tempo que afirmava que o escravizado africano, “não só pela conformação de seu crânio”, era incapaz para o trabalho que requeria inteligência, habilidade e zelo; ou mesmo que os Estados Unidos lutavam contra “a incapacidade, relutância, preguiça e vida desordenada de escravos [sic]”37.

Por fim, perguntava-se de que maneira o Brasil havia acompanhado o avanço europeu na política, com a construção de uma monarquia constitucional, mas não demonstrara o mesmo progresso no desenvolvimento industrial. A resposta definitiva para a pergunta retórica era clara: a escravidão. Em síntese, Torres Homem acreditava que o cativeiro produzia consequências nefastas para a organização social e o crescimento econômico do país, como a sede por empregos públicos, o distanciamento de profissões industriais, a busca pela carreira no Estado para filhos de negociantes, a associação oportunista entre política e negócios, o consumo improdutivo e a formação educacional menos técnica e mais erudita, afeita à aristocracia. Além do mais, havia a inércia das classes livres, a dificuldade de imigração de europeus diante da concorrência com o trabalho escravizado, a impossibilidade de uso de máquinas, a pobreza derivada da produção limitada, a imperfeição dos produtos decorrente da indolência do escravizado e a lentidão do crescimento populacional. Em sua visão, a escravidão aprisionava o Brasil fora de seu tempo e o condenava ao atraso, uma vez que as sociedades modernas já estavam voltadas para a produção e acumulação de riquezas38. Torres Homem entendia, assim, haver uma clara oposição entre o mundo antigo e o moderno39, indicando o caminho a seguir rumo ao progresso econômico e à civilização.

Ao mesmo tempo que discorria sobre temas estruturantes da formação econômica do Brasil, Torres Homem também se preocupava com questões econômicas de prazo mais encurtado. Em seu relatório do Ministério da Fazenda, de 1835, Manuel do Nascimento Castro e Silva defendia o endividamento como a forma mais adequada de financiar o gasto público. Ele incitou a reflexão de ordem mais geral sobre o crédito público em outro artigo publicado na revista Nitheroy. Nele, Torres Homem apresentou vantagens e desvantagens do crédito para financiar a despesa pública, criticou a tendência do Estado em se valer de empréstimos e apontou o que considerava “erros palmares” no relatório do ministro.

Faz-se clara sua visão negativa do endividamento como meio de financiar o gasto público, pois entendia que o Estado pagava juros crescentes à medida que se endividava e, para tanto, via-se compelido a elevar o montante de impostos. Dessa maneira, a população sofria com maior tributação ao mesmo tempo que se deteriorava a capacidade estatal de estimular o crescimento econômico devido ao direcionamento de recursos para o pagamento da dívida.

A crítica ao endividamento público deixa implícita sua defesa do orçamento equilibrado. Ainda assim, Torres Homem reconhecia sua utilidade como meio de financiamento das atividades estatais, de modo a transigir, em algum grau, com seus defensores. No artigo publicado na Nitheroy, criticou diretamente o financista holandês Isaac de Pinto40, em seu Tratado da circulação e do crédito (1770), por defender a ideia de que a dívida pública seria uma “rica mina de prosperidades”, ou seja, de que contribuiria para aumentar a riqueza. Seu raciocínio distingue novamente o curto e o longo prazos, pois reconhecia o benefício imediato do endividamento, qual seja, o acesso rápido a recursos de que o Estado não gozaria caso não recorresse a tal expediente. Tratava-se do único argumento de Torres Homem em favor da dívida pública; ainda assim, alertava que a facilidade de acesso ao dinheiro seria mera aparência sedutora, pois, ato contínuo, não tardariam a surgir inconvenientes e perigos41.

A lista dos ônus por ele arrolada é expressivamente superior, o que denotava sua posição contrária ao expediente do crédito por parte do governo. Tido à época como principal argumento contrário ao recurso do endividamento, Torres Homem não recorria ao “abuso do crédito” por considerar a imoderação um problema geral, passível de ocorrer em qualquer dimensão da administração, o que, no seu entender, enfraqueceria a crítica. Seu argumento repousava sobre o fato de que empréstimos públicos desviavam capitais da produção, já que o governo recorria a capitalistas - agentes potencialmente aptos a investir na produção - para obter tais recursos. Outro inconveniente, complementar ao primeiro, seria o pagamento de juros por um longo período após a realização da despesa, dado que o serviço da dívida deveria ser financiado por impostos, o que diminuiria a renda social, dificultando, pois, a acumulação de capital. Por isso, recomendava o financiamento do gasto público por meio de impostos, e não de empréstimos; Torres Homem sequer menciona a possibilidade de financiá-lo por emissão, coerente com sua visão sobre a moeda, como será visto adiante, especialmente em seus discursos no parlamento. Seu argumento em favor do financiamento por impostos também se baseia na hipótese de que os recursos fiscais viriam de contribuintes não vinculados à produção, havendo, de qualquer modo, redução da renda, mas não de capital disponível para aplicação na indústria42.

Seja como for, o pagamento de juros seria, em si, um inconveniente, como ensinaria o caso inglês no financiamento da guerra contra a França de Napoleão (1803-15), feito com endividamento público e não com aumento de impostos. Encerrado o conflito, o governo não teria de arcar com o pagamento de juros caso as atividades bélicas tivessem sido financiadas por impostos, e não por dívida. Por isso defendia que todo governo esclarecido deveria preferir o “recurso laborioso” dos impostos ao “expediente cômodo, fácil, mas ruinoso” da dívida. Haveria, porém, duas exceções: (1) quando o aumento da carga tributária fosse tal que passasse a desempregar capitais investidos na produção; e (2) no caso de governos novos, para os quais a dívida pública poderia servir como instrumento político para angariar apoio de determinado grupo social43.

Torres Homem cita o conhecido “Funding System”, artigo de David Ricardo publicado na Enciclopédia Britânica em 1820. Nesse artigo, Ricardo também analisou diferentes alternativas de financiamento das guerras contra a França, chegando à conclusão de que, em geral, a melhor forma de financiamento seria o imposto, e não o endividamento público. O entendimento de Torres Homem era o mesmo, discordando do autor clássico em um caso aparentemente excepcional: quando a cobrança de impostos chegasse ao limite, ou seja, quando a renda dos contribuintes não fosse suficiente para pagar os impostos, particulares deveriam contrair empréstimos para financiar o Estado. Torres Homem avaliou ser inviável essa alternativa nas condições do crédito à época e, nesse caso específico, defendeu o endividamento pelo Estado44.

A partir dessas considerações mais gerais sobre o endividamento público, Torres Homem passou a questionar a proposta de Castro e Silva apresentada no relatório de 1835, que defendia a dívida interna como o meio mais adequado de financiar o Estado. Segundo o ministro, o pagamento de juros não representaria a maior dificuldade, uma vez que os recursos utilizados para tal finalidade ficariam no país. Já o endividamento externo seria, de fato, um problema, uma vez que o serviço dessa dívida implicaria envio de recursos para o exterior45.

De acordo com Torres Homem, o erro de Castro e Silva estava em considerar que, ao endividar-se, o Estado aplicaria tais recursos em atividades produtivas. Ele até concordava que o pagamento de juros pelo Estado endividado poderia significar somente um deslocamento de riqueza do contribuinte para detentores de títulos da dívida pública, mas advertia que os primeiros capitais consumidos pelo gasto público simplesmente desapareceriam. Resta clara a certeza de que tal gasto seria necessariamente improdutivo, de modo que, ao captar recursos da economia por meio de empréstimos, o governo contribuiria para desfalcar a riqueza geral, e não aumentá-la. Em regra, Torres Homem considerava que os juros recebidos pelos credores do Estado continuariam estéreis, não se dirigindo para a produção, e, nesse sentido, igualariam os efeitos deletérios, tanto do empréstimo interno quanto do externo, sobre a economia produtiva46.

A opção entre endividamento interno ou externo dependeria das circunstâncias, embora ambas fossem prejudiciais à produção por envolver o pagamento de juros. Nesse sentido, avaliava Torres Homem que, no caso de um país com escassez de capital, como o Brasil, o empréstimo externo poderia liberar o capital nacional para ser aplicado na indústria, não sendo desviado, pois, para o consumo improdutivo do Estado, pressuposto essencial em seu raciocínio47. Torres Homem condenava, portanto, a riqueza financeira derivada de empréstimos ao Estado por entender o gasto público como improdutivo e os juros recebidos pelos credores como estéreis - ou seja, não direcionados para a produção. Por outro lado, não condenava o empréstimo à indústria, pois, nesse caso, o recurso teria uma aplicação produtiva e contribuiria para o aumento da riqueza geral48.

Partidário da lei de Say,49 Torres Homem via na criação de riqueza o aumento da produção, que, por sua vez, estimulava a circulação. Por isso, classificou como “profundamente antieconômica a doutrina do relatório”50, segundo a qual o empréstimo público animaria a circulação e, consequentemente, estimularia a produção, constituindo, assim, uma inversão da relação de causa e efeito. Ele enxergava na teoria que embasava a visão do ministro Castro e Silva a ideia de que o financiamento do Estado por empréstimos seria um benefício sem custo, não havendo limite, portanto, para o aumento da despesa pública. De forma irônica, Torres Homem utiliza termos como “mágica” e “milagre” para caracterizar a posição do ministro, enquanto classifica o financiamento por impostos como resultado da “razão fria, positiva e severa”51.

Um terceiro e último elemento presente nos textos e discursos de Torres Homem diz respeito à amortização da dívida pública52. Nesse tema, remete ao debate inglês sobre a criação de um fundo de amortização para liquidar a dívida pública que envolveu, de um lado, William Pitt e Richard Price e, de outro, Roberto Hamilton. Coerente com seu pensamento, e alinhado a Roberto Hamilton e David Ricardo, Torres Homem se mostrava favorável à rápida amortização da dívida pública por meio de um fundo de amortização, a fim de reduzir ao máximo o pagamento dos juros decorrentes dessa dívida. Os recursos desse fundo deveriam provir necessariamente de impostos ou de um ajuste fiscal, e não da emissão de papel moeda. Como regra, entendia que o país não deveria se endividar mais do que amortizar, nem amortizar e contrair novas dívidas53.

Tais passagens remetem à discussão teórica das escolas monetária e bancária inglesas quanto ao efeito da criação de moeda e do crédito sobre a atividade econômica. A posição do político, ainda filiado ao Partido Liberal, era claramente alinhada aos princípios da escola monetária, que influenciou o debate sobre a questão no Brasil54. Conforme se argumenta neste trabalho, Torres Homem mudou sua posição política, mas não alterou sua visão teórica sobre temas econômicos. Este é um exemplo de como, no caso brasileiro, não se deve associar automaticamente as posições metalista e papelista aos partidos conservador e liberal, respectivamente55.

O último artigo sobre economia publicado na Nitheroy traz uma crítica às medidas protecionistas da lei das alfândegas francesa. Trata-se de mais um exemplo a corroborar a ideia de que Torres Homem se alinhava à economia política inglesa. Naturalmente contrário à medida adotada pelo governo francês, Torres Homem, defensor do livre-comércio, criticava a política francesa de cunho mercantilista por colocar o comércio entre Brasil e França abaixo das dimensões “naturais”56. No caso específico da legislação francesa, argumentou que a proteção seria prejudicial não só às exportações brasileiras, mas também para o consumidor francês, que pagaria mais caro pelos produtos brasileiros - basicamente açúcar e café -, e para as exportações francesas, pois a diminuição da demanda por produtos brasileiros tenderia a reduzir as importações de produtos franceses.

Não se tratava de uma simples crítica teórica ao protecionismo, pois se sabia que, no caso do açúcar, havia o interesse político do governo francês em proteger os produtores antilhanos. Sua crítica de caráter liberal baseava-se na premissa de que, ao proteger o mercado interno e favorecer grupos particulares, o governo daquele país imporia sacrifícios a toda a população57. Pragmático, Torres Homem recomendava ao governo brasileiro retaliar a França com um aumento de 10% sobre os direitos de entrada de mercadorias francesas, “não como intento hostil”, mas como um instrumento político-diplomático para sensibilizar o governo francês58. A conclusão da matéria não resiste à realidade das relações concretas entre países com interesses específicos e, apesar da advertência, apontava para uma prática nada liberal.

Ao considerar o conjunto dos artigos publicados na Nitheroy, Souza59 identificou o predomínio da linguagem da economia política e notou, por meio das referências utilizadas, o domínio de Torres Homem sobre a matéria. Considerando especificamente o artigo sobre a escravidão, Rangel60 detectou certo pessimismo em Torres Homem com as perspectivas daquele momento no que dizia respeito ao emprego do trabalho livre e da indústria pela “boa sociedade”. Entretanto, como avalia Souza61, ao mesmo tempo que os artigos abordam os principais entraves ao crescimento econômico brasileiro com algum ceticismo, Torres Homem também aponta para um projeto nacional que introduzisse o Brasil no mundo moderno. Afinal, esse era um dos objetivos dos românticos fundadores da revista Nitheroy62.

Os dois últimos artigos dessa primeira fase de sua trajetória foram publicados em 1844 na Minerva Fluminense. Nessa época, ele ainda cerrava fileiras no Partido Liberal, tendo participado, como mencionado na introdução, da Revolta Liberal de 1842. Paulatinamente, Torres Homem caminhava para a radicalização de sua posição política, cujo auge aconteceria com a publicação, em 1849, de O Libelo do Povo. Naquele momento, portanto, quando fez suas considerações sobre a colonização e a emissão de moeda, estava distante do Partido Conservador. Silva63 chega a afirmar que Torres Homem defendia na imprensa ideias progressistas ou liberais em oposição ao ideário conservador, o que não era exatamente verdadeiro, pelo menos no que dizia respeito à emissão de notas.

“Inconvenientes da emissão de notas” é um texto curto, apresentado na seção de Economia Política da revista, em que Torres Homem reafirma a ideia, indicada implicitamente no artigo sobre a dívida pública, de que a emissão de moeda não criaria riqueza. Ele defendia, em linha com a economia política, que apenas o trabalho seria capaz de criar riqueza, sendo a moeda apenas uma representação fictícia do trabalho. Mais uma vez recorrendo à ironia, afirma que seria um sonho se a emissão de moeda pudesse efetivamente criar riqueza64.

Se o Estado recorresse à emissão para cobrir seus déficits fiscais, o resultado seria o caos financeiro, como demonstravam os casos de Law e dos assignats, na França, e a suspensão da conversibilidade da libra, em 1797, no governo de Pitt65. A única consequência da emissão seria a desvalorização do papel, sendo a resposta do governo à falta de confiança na moeda a decretação do curso forçado. Outro problema seria a inflação, com perdas para os agentes que tivessem contratos assinados, e a consequente tentativa de controle de preços por meio de lei. Torres Homem cita os exemplos da Lei do Máximo, de Robespierre, e do limite de 500 francos em numerário, de Law66. A emissão seria justificada somente em casos de necessidade extrema, como foram a Revolução Francesa e, no caso inglês, a guerra contra Napoleão.

Torres Homem escreveu ainda uma pequena nota sobre a colonização ao comentar uma carta sobre o assunto enviada à Minerva. Nela, vale destacar a reafirmação de ideias expostas no artigo sobre a escravidão de 1836, como, por exemplo, a defesa da elaboração de uma lei de colonização para trazer ao país “braços exuberantes da indústria europeia”, a fim de, gradualmente, substituir o trabalho escravizado. Reforçando o já citado preconceito contra o negro, a colonização era vista como um meio de “melhorar a população e estimular a indústria”, pois considerava o trabalho escravizado incapaz para a indústria67. Por fim, advertia proprietários de escravizados para a supressão definitiva do tráfico negreiro, fato iminente diante do poder coercitivo do governo inglês.

Em síntese, para Rangel68, a visão de Torres Homem sobre a economia política contemplava produtores livres e proprietários de seus meios de produção, produzindo de acordo com suas necessidades e potencialidades. Assim seria constituído um mercado interno essencial ao progresso material e moral da sociedade. Desse modo, cada indivíduo alcançaria, por meio da troca, a satisfação social e a felicidade individual. Torres Homem entendia a economia política como herdeira do movimento civilizador iniciado no século XVIII. Nesse sentido, utilizou o argumento liberal para condenar o tráfico negreiro e a escravidão. Quanto ao papel do Estado na economia, a teoria clássica promoveria uma “revolução salutar” nos modos de administrar os governos, ou seja, Torres Homem reforça a ideia de que, para ser eficiente, a economia deve ser conduzida por mercados livres e, portanto, com menor presença estatal69.

A partir da década de 1840, Torres Homem pôde defender tais concepções de um outro lugar que não o do intelectual que fazia circular suas ideias por meio de jornais e revistas. Eleito deputado e senador, o futuro ministro da Fazenda passou a influenciar os rumos da economia brasileira da tribuna do parlamento brasileiro.

2.2. Debates parlamentares (1857-1871)

Os artigos das décadas de 1830 e 1844 refletem de forma adequada as ideias econômicas de Torres Homem e seus fundamentos teóricos, sobretudo no que diz respeito ao trabalho escravizado e às finanças públicas, especificamente sobre crédito público e moeda. Nos debates parlamentares de que participou décadas mais tarde, as questões monetária e do trabalho escravizado foram retomadas, reafirmando ideias exibidas na imprensa 20 anos antes.

A fim de sustentar a hipótese da coerência intertemporal de suas ideias econômicas, destacam-se dois momentos marcantes de sua atuação parlamentar. O primeiro, como deputado, se deu entre 1857 e 1858, no bojo da ferrenha oposição conservadora ao então ministro da Fazenda Souza Franco. Sua participação nesses debates o cacifou para ocupar, ainda que por pouco tempo, a cadeira de seu adversário político. O segundo momento, já como senador, foi vivido em seu discurso de 1871, em favor da Lei do Ventre Livre. Em ambos os casos, Torres Homem já havia se filiado ao Partido Conservador, ainda que suas ideias econômicas sobre moeda e escravidão expressas nesses momentos tenham se mantido substancialmente iguais às defendidas antes de 1850.

Em 1853, Rodrigues Torres, então chefe de gabinete e ministro da Fazenda, criou o segundo Banco do Brasil com monopólio de emissão de notas no Império, a fim de enquadrar a moeda nacional no regime do padrão-ouro estabelecido pela lei de 184670. Ocorre que, em 1857, ainda no espírito da chamada Conciliação, o gabinete chefiado pelo marquês de Olinda nomeou o liberal Souza Franco, eminente crítico do monopólio emissor, como ministro da Fazenda, indicando o redirecionamento da política econômica para a pluralidade emissora.

Torres Homem foi seu opositor desde a primeira hora. Prevendo a mudança de rumo com a nomeação de um papelista para a Fazenda, ele exigiu do novo gabinete a continuidade da política iniciada em 1853, atacando a pluralidade emissora como uma política capaz apenas de produzir “esperanças quiméricas” no público e no comércio. O argumento teórico para sustentar a crítica era semelhante ao utilizado no artigo de 1844 mencionado anteriormente, qual seja, a emissão de moeda não seria capaz de criar riqueza, somente o trabalho. Um aumento deliberado da emissão acima do aumento da produção resultaria apenas em inflação ou no refluxo do excesso de emissão71.

O apelo político e o argumento teórico não convenceram Souza Franco, que, depois de alguma hesitação, anunciou a pluralidade de emissão num discurso na Câmara em seguida à Fala do Trono de 1857. O primeiro lance dessa rinha política entre Torres Homem e Souza Franco se deu na discussão sobre a regulação de bancos organizados como sociedades em comandita. O ministro defendia uma proposta, colocada pelo barão de Mauá72, que abria a possibilidade para a emissão de letras ou vales por essas instituições. A proposta de Torres Homem, em linha com o monopólio emissor, exigia a aprovação do Executivo para sua incorporação e do Legislativo para a emissão de letras ou vales73. As restrições à incorporação e emissão podem ser vistas como uma tentativa de impedir ou pelo menos embaraçar a criação de bancos de emissão.

O deputado não só foi voto vencido, pois também se acrescentou ao projeto de lei a possibilidade de facultar aos bancos - de maneira geral, e não só aos organizados em comandita - a emissão de notas realizáveis em moeda corrente, isto é, ouro ou papel-moeda emitido pelo tesouro74. Como no projeto em discussão, o tema da regulação da emissão em geral se misturou à questão dos bancos em comandita. O próprio Souza Franco pediu que a regulação bancária fosse tratada em separado.

Foi nesse contexto de disputa política e teórica que Torres Homem apresentou seu projeto sobre bancos de emissão - uma clara expressão de suas ideias no campo monetário e, portanto, uma defesa franca do monopólio emissor. Dadas as circunstâncias políticas daquele momento, seu projeto até transigia quanto à abertura de bancos emissores, desde que em locais onde não houvesse agências do Banco do Brasil nem interesse do banco em abrir uma filial. Além disso, impunha um limite de emissão mais restrito, correspondente ao dobro do capital existente em caixa para troco em moeda ou metal75.

A melhor defesa de seu projeto - ou sua mais contundente crítica à proposta de Souza Franco - encontra-se em seus discursos proferidos na Câmara nos dias 5 e 6 de agosto de 1857. Neles, Torres Homem distingue, do ponto de vista teórico, a moeda com valor intrínseco e o papel-moeda emitido pelos bancos. A primeira é vista como uma mercadoria qualquer que deveria servir como medida invariável de valor e equivalente geral das trocas, papel semelhante ao desempenhado pelo metal. O deputado ilustra a função da moeda metálica, citando Smith, como a estrada por onde passam os produtos, cumprindo a função, portanto, de meio de troca. Já a nota de banco seria apenas um papel representativo da moeda, de modo que a diferença entre eles seria análoga à diferença entre “a promessa e a coisa prometida”76.

Torres Homem advertia, no entanto, que a nota bancária, conversível ao portador e à vista, produziria o mesmo efeito da moeda sobre a circulação, isto é, circularia livremente, liquidaria transações e influenciaria os preços, de modo que o seu excesso poderia provocar inflação. Para um metalista, porém, a característica mais valorizada na moeda era a “fixidez” do seu valor, pois sua flutuação favoreceria somente a especulação, por meio da qual transações se tornavam verdadeiros “jogos de azar sobre valores incertos”77.

O deputado insistia na ideia de que somente o trabalho era capaz de criar capital. Os bancos e o crédito, não, sendo responsáveis apenas pela centralização de capitais existentes e pelo seu redirecionamento para a produção. Assim como a moeda, o crédito fornecido pelos bancos seria mera expressão dos valores criados pelo trabalho, de modo que seu papel na economia seria apenas o de facilitar a circulação da produção78. Valendo-se de referências a Ricardo, Stuart Mill, John Ramsay McCulloch e Michel Chevalier, Torres Homem defendeu que seria um equívoco considerar o crédito como capital ou associá-lo diretamente à criação de capital novo.

Nesse sentido, ele entendia os juros associados ao crédito como um fenômeno resultante da oferta e demanda de capital. Assim, um aumento na quantidade de bancos de depósitos e descontos contribuiria para baixá-lo, na medida em que potencializaria a oferta de capitais disponíveis para empréstimo. Por outro lado, defendia que as emissões não influenciavam a taxa de juros e, por isso, não seria recomendável ampliá-las com o intuito de reduzir o custo do capital. Finalmente, argumentava que o crédito de bancos de emissão deveria ser sempre de curto prazo, de modo a não imobilizar capitais e comprometer a conversibilidade das notas bancárias, sendo, portanto, um crédito adequado ao comércio, mas não à lavoura79.

Tal entendimento da moeda e do crédito ajuda a compreender a sua posição mais restrita em relação às emissões bancárias e a crítica da pluralidade emissora. Torres Homem enxergava na raiz das crises financeiras a emissão excessiva e a permissividade nos descontos resultantes da especulação e da concorrência entre bancos emissores. Em sua busca por lucro, os bancos rebaixavam artificialmente o desconto e concediam crédito de modo temerário, elevando, consequentemente, sua emissão. A expansão da emissão e do crédito estimulava os negócios e pressionava a demanda e os preços. Como explicava Torres Homem, as emissões não pareceriam excessivas naquele momento, dado o aumento “artificial” dos negócios. Caso as transações não se confirmassem num segundo momento, os preços cairiam, mas a demanda por crédito se manteria. Ao mesmo tempo, o pânico no mercado o restringiria e as notas bancárias voltariam aos bancos para troco, colocando-os em dificuldade. Esse teria sido o roteiro das crises na Europa e nos Estados Unidos80. Nesse sentido, as experiências estrangeiras fortaleciam sua posição em defesa de lei de 1853.

O deputado perdeu a batalha da pluralidade para o ministro da Fazenda, que a implementou à revelia do Parlamento, uma vez que se deu com o estabelecimento efetivo de novos bancos emissores, cuja autorização para funcionar e aprovação dos seus estatutos se deram por ordem do Poder Executivo, sem autorização legislativa81. Para além da defesa teórica do monopólio emissor, Torres Homem criticou a implantação da pluralidade, especialmente o casuísmo que via nas autorizações para a criação de bancos, nas peculiaridades nas regras de emissão de cada um deles82 e no descaso pelo processo legislativo. Mas a reação conservadora na economia, expressa em suas ideias, ainda prevaleceria.

A política de pluralidade emissora sucumbiu diante da crise internacional de 1857, que provocou forte desvalorização do mil-réis. Como era de se esperar, a política econômica de Souza Franco foi apontada pelos conservadores como causa da crise monetária e cambial. Em paralelo, suas ações para restabelecer o câmbio, com a ajuda da sociedade bancária Mauá, MacGregor & Cia., foram objeto de acusações de favorecimento. Em dezembro de 1858, a situação do gabinete tornou-se insustentável. Com a queda de Olinda, o visconde de Abaeté assumiu a chefia do gabinete e nomeou Torres Homem para o Ministério da Fazenda.

Antes de analisar sua atuação à frente da economia brasileira, faz-se oportuno tratar de seu célebre discurso proferido no Senado, em 1871, em favor da Lei do Ventre Livre, no qual retoma argumentos contrários à escravidão esgrimidos nas décadas de 1830 e 184083. Quando se filiou ao Partido Conservador, no contexto da Conciliação, o tráfico infame já estava abolido efetivamente desde 1850, indicando que a abolição era uma questão de tempo. Por isso, mesmo próximo dos mais empedernidos defensores da escravidão no partido, como Rodrigues Torres, manteve sua crítica ao trabalho cativo.

Conforme salientado anteriormente, Torres Homem não era exatamente um advogado da causa negra. À luz da economia política clássica, sua crítica à escravidão se limitava à defesa da liberdade como um valor moral superior, típico das sociedades civilizadas e modernas, bem como do trabalho livre como o mais adequado para o progresso econômico vinculado ao avanço da indústria.

No espírito da Conciliação, Torres Homem apelou para a união dos políticos em prol de causa nacional, acima dos interesses partidários e da vontade do imperador. Aprovar o ventre livre significava a consolidação de um passo relevante rumo ao fim da escravidão e, consequentemente, para a civilização moral e o desenvolvimento econômico do país84. Aliás, o trabalho escravizado era considerado por ele causa de atraso e decadência em qualquer tempo e lugar, como argumentara em seu artigo de 1836. No Senado, defendeu que, sem liberdade, o ser humano perdia sua criatividade e a capacidade de dominar a natureza, ou seja, de pensar racionalmente a produção e almejar a acumulação de riqueza.

Tratava-se do mesmo argumento de 1836, segundo o qual a escravidão condenava o Brasil à agricultura e os homens livres, à busca por um lugar no funcionalismo estatal, já que o desprezo pelo trabalho escravizado era transmitido para o trabalho em geral, restando pouco espaço para a indústria e a iniciativa privada. A escravidão estaria na raiz da concentração de terras, do abandono dos trabalhadores livres, substituídos por escravizados, e do desvio de colonos europeus para outros países. Baseando-se na economia política inglesa, sustentava mais uma vez que a opulência do país não estava em suas riquezas naturais, mas no trabalho humano livre85.

Condizente com suas convicções, Torres Homem era, naturalmente, um ferrenho defensor da propriedade privada. Ainda assim, lançou mão do argumento de que a propriedade de um ser humano se calcava somente na força e, portanto, no arbítrio imposto pela sociedade, constituindo-se uma violação do direito natural. Nesse sentido, refutava o argumento de que a libertação de escravizados configuraria uma quebra do direito à propriedade de bens inanimados, pois humanos não poderiam ser considerados como objetos86. Por fim, retomou outro argumento de 1836 ao vaticinar a abolição como fim inevitável, advertindo proprietários de escravizados e críticos da lei de que não adiantaria se opor à “passagem irresistível do carro do progresso”. Do contrário, o país cairia num conflito armado, como a Guerra Civil dos Estados Unidos (1861-1865)87.

Em linhas gerais, eis a base do pensamento econômico de Torres Homem quando de sua nomeação para o Ministério da Fazenda, em 1858.

3. Política econômica: atuação no ministério da fazenda e no Banco do Brasil 88

A nomeação de Torres Homem para o Ministério da Fazenda, em dezembro de 1858, tinha como principal objetivo retomar o monopólio emissor e o padrão-ouro tal como anunciado na câmara. O relatório de sua gestão à frente da pasta reitera suas ideias sobre a emissão reproduzidas no artigo de 1844 e em seus discursos parlamentares. Trata-se de documento importante para entender a principal proposta de sua gestão: uma verdadeira contrarreforma bancária, a fim de reverter a pluralidade emissora e desviar a moeda do caminho da inconversibilidade e da anarquia monetária. Eis o objetivo da política econômica de cunho metalista por ele proposta.

Metalistas ou partidários da “escola restritiva”, como Torres Homem89, consideravam a conversibilidade da moeda em metal uma pré-condição fundamental para a estabilidade de seu valor e, consequentemente, para o crescimento econômico. Tal silogismo partia da premissa de que a circulação metálica representava o sugerido pela ciência e pela experiência de outros países; no caso brasileiro, porém, reconhecia-se a necessidade concreta de se utilizar temporariamente o papel nas transações, sob pena de paralisá-las90. É sabido que a economia brasileira, durante parte expressiva do regime imperial, se ressentia da falta de metais, daí a concessão quanto ao uso da moeda conversível em papel ou mesmo inconversível, desde que seu volume não excedesse o montante das transações, nesse caso, sob pena de inflação. Conquanto o projeto do ministro Torres Homem fosse um dos mais metalistas, esse tipo de concessão indica uma atuação eclética, fruto da imposição dos limites da economia mercantil e escravista brasileira.

Apoiando-se nos pais da economia política, Torres Homem citava Adam Smith para defender que o excesso de emissão sem lastro e regulação perturbaria os preços e o câmbio, estimulando mais a especulação do que a produção e o comércio91. Ele argumentava que, em decorrência da elevação de preços derivada da moeda fiduciária, o comércio seria prejudicado pela instabilidade e os trabalhadores, pela perda de poder de compra de seus soldos. O Estado, por sua vez, perderia triplamente: por pagar mais caro seus compromissos externos com câmbio desvalorizado, por arrecadar menos do que o previsto em termos reais e, como consumidor, por arcar com custos mais altos de suas despesas correntes92.

A emissão de moeda com o objetivo de estimular a economia, como queriam Souza Franco e os papelistas, era considerada por Torres Homem uma inversão herética da “boa teoria econômica”. No relatório de sua gestão, o ministro apresenta elementos importantes para a compreensão holística de seu pensamento quando afirma, ironicamente, que o papel dos bancos do ex-ministro da Fazenda “devia servir de instrumento maravilhoso a uma mais ampla distribuição do crédito gerador de capitais”. Em seguida, conclui ser “impossível compreender como a multiplicação artificial de sinais representativos da moeda poderia fazer as vezes de valores produzidos pelo trabalho e pela economia”93. Os documentos oficiais, como se vê, também serviam de arena para a disputa política.

Se bem gerido pelo governo, o monopólio emissor seria a garantia do controle da oferta de moeda e, consequentemente, da conversibilidade metálica e da estabilidade de preços e do câmbio. Do ponto de vista prático, a aplicação dessa doutrina significava o retorno à lei de 1853. Embora Torres Homem tenha criticado o comportamento das emissões do próprio Banco do Brasil, via na pluralidade emissora a maior ameaça à estabilidade do mil-réis, pois com ela o governo perderia o controle da oferta monetária, já que à contração da emissão do Banco do Brasil poderia corresponder um aumento da emissão de outros bancos, levando à desvalorização da moeda. Seu raciocínio baseava-se na potente teoria quantitativa da moeda: “A incumbência que a lei de 11 de setembro de 1846 deu ao governo de manter a relação fixada entre o ouro e o papel do tesouro, retirando da circulação uma parte deste para elevar o seu valor pela diminuição da quantidade [grifo nosso], passava assim virtualmente pelo Banco do Brasil”94. Como se nota, o peso da teoria econômica gerada na Europa se sobrepunha a experiências concretas de desenvolvimento empunhadas pelos críticos do padrão-ouro.

Se, do ponto de vista teórico, o posicionamento de Torres Homem mostrava-se coerente com o que pregava a escola hegemônica entre os liberais (Currency School), o desafio se impunha no momento em que se deveria lidar com o problema concreto: como reverter a pluralidade? Hesitante no início, quando chegou a autorizar o funcionamento de 18 bancos de depósitos e descontos, mas não de emissão, no mesmo dia95, tal movimento não significava uma capitulação do ministro diante da demanda por crédito, mas reflete a sua concepção teórica acerca da moeda e do crédito, claramente exposta no relatório. Para Torres Homem, a demanda por crédito seria sempre superior à procura por moeda para transações. Emitir moeda para atender à demanda por crédito resultaria, assim, em excesso de liquidez vis-à-vis as transações representativas da produção concreta, perturbando, portanto, os preços e desvalorizando o próprio crédito. Ao atuarem como meros intermediários do dinheiro, bancos de depósitos e descontos serviriam ao crédito “sem influir na circulação e nos preços’, sendo apenas ‘auxiliares inofensivos dos bancos de emissão”96.

Coerente com suas ideias e discursos, o norte da política econômica de Torres Homem era mesmo o retorno à lei de 1853 e, portanto, ao metalismo. Para tanto, sua primeira medida de caráter restritivo foi revogar a autorização concedida ao Banco do Brasil em 1855 para emitir até o limite do triplo de seu fundo disponível, exigindo, a partir de abril de 1859, a obediência ao limite do duplo desse fundo97. Na esteira dessa medida, Torres Homem poderia decretar a volta do monopólio e cassar o direito de emissão dos bancos criados por Souza Franco; ainda assim, preferiu a sutileza. Ciente da resistência que seria enfrentada na política, antecipada na apresentação de seu projeto de reforma bancária em 1857, optou por uma estratégia de retorno gradual ao monopólio.

O projeto apresentado à Câmara em junho de 1859 não proibia a emissão, mas exigia de qualquer banco emissor que, num prazo de três anos, honrasse a conversibilidade de suas notas em ouro à vontade do portador, respeitando o limite de emissão correspondente ao máximo da emissão feita nos quatro meses anteriores ao projeto98. Somente o Banco do Brasil teria condição de cumprir essa exigência, de modo que a política de monopólio tendia, gradualmente, a beneficiar esse banco.

Além disso, o projeto também previa a competência exclusiva do Legislativo para autorizar a criação ou prorrogar a concessão de bancos desse tipo, medida que pode ser lida como uma resposta à criação dos bancos emissores por Souza Franco em 1857. Nota-se, portanto, um movimento sutil e, embora não passasse despercebida pela oposição, uma intenção velada no projeto: o retorno ao monopólio emissor. O parlamento estava dividido, o que significava que sua aprovação sofreria forte resistência política. As principais críticas da oposição se voltavam a uma eventual crise de liquidez decorrente da restrição da emissão e à própria viabilidade da adoção de facto do padrão-ouro no país99.

Em meio às discussões teóricas e técnicas, sobrou para Torres Homem uma crítica de cunho pessoal por ter vendido ações do Banco do Brasil antes da aprovação do projeto. A oposição interpretou a operação como uma previsão de que nem o Banco do Brasil conseguiria se enquadrar nas novas regras e, com isso, perderia o direito de emissão e valor de mercado. Seus correligionários inverteram a lógica da crítica, dizendo que o ministro se desfizera das ações justamente por prever um futuro auspicioso para o banco, de modo que preferiu vendê-las antes de se beneficiar com eventuais lucros 100.

Conforme argumentado anteriormente, a aprovação do projeto na Câmara por apenas um voto de diferença desnudou a fragilidade política do ministro, ferindo de morte a continuidade de todo o gabinete, que foi dissolvido em agosto de 1859. Ainda assim, o projeto de reforma bancária e monetária ensaiada por Torres Homem apresentar-se-ia com todo o vigor no gabinete Silva Ferraz com a aprovação da conhecida lei dos entraves em 1860101.

Em dezembro de 1867, quase dez anos depois de sua passagem pela Fazenda, Torres Homem assumiu a presidência do Banco do Brasil, onde permaneceu até agosto de 1869102. Apesar do lócus privilegiado para se analisar as ideias monetárias de seu principal gestor, o banco acabara de ser reformado quando de sua chegada ao cargo, sendo a perda do direito de emissão - que passou a ser competência exclusiva do Tesouro - a sua principal mudança. O contexto da reforma envolvia a necessidade de recursos para financiar a Guerra do Paraguai e a lei hipotecária de 1864103, que ainda aguardava uma oportunidade institucional para ser colocada em prática, iniciativa que caberia ao Banco do Brasil, com a criação e regulamentação da carteira hipotecária em junho de 1867104.

Por meio das atas da diretoria do Banco do Brasil, é possível observar pelo menos dois movimentos de Torres Homem coerentes com suas ideias econômicas. No caso da dívida pública e das dívidas em geral, Torres Homem decidiu cobrar dos devedores do banco uma amortização de 5% a cada vencimento de juros a partir de dezembro de 1866. Para estimular ainda mais as amortizações e desestimular a rolagem das dívidas, aumentou em 1% os juros dos descontos do banco, os quais estavam abaixo da praça105. Outra medida digna de nota foi a reação enérgica contra emissões irregulares das caixas filiais de Ouro Preto, Pernambuco e Maranhão. Torres Homem determinou o recolhimento imediato da emissão, em clara demonstração de intolerância com eventuais excessos não regulamentados pela administração do banco106.

Vê-se, portanto, que a atuação de Torres Homem no Ministério da Fazenda e no Banco do Brasil expressou, em larga medida, a orientação de suas ideias econômicas. Na Fazenda, lutou pelo retorno do monopólio emissor. O projeto de reforma bancária de 1858, mesmo não sendo aprovado na Câmara, serviu como base da lei dos entraves de 1860. No banco, atuou pela amortização das dívidas em favor do banco e, mesmo sendo um caso pontual, combateu emissões irregulares feitas pela própria instituição. Enfim, nota-se uma atuação coerente com suas ideias e ideias consistentes no tempo, desde os artigos das décadas de 1830 e 1840, quando ainda cerrava fileiras no Partido Liberal, até as décadas de 1850 e 1870, já filiado ao Partido Conservador.

4. Considerações finais

Os artigos de Francisco de Salles Torres Homem sobre economia publicados entre 1836 e 1844, seus discursos parlamentares sobre temas econômicos nas décadas de 1850 e 1870, bem como sua atuação no Ministério da Fazenda e no Banco do Brasil, captada pelos relatórios do ministério e do banco, mostraram-se fontes suficientes para se compreender suas referências teóricas e analisar suas ideias econômicas, em especial no que tocava a temas como o trabalho escravizado, a moeda e o crédito e as finanças públicas. Suas atividades intelectuais - veiculadas por meio de artigos, discursos e até mesmo relatórios oficiais - circunscreveram a atuação dos pioneiros do romantismo no Brasil, que buscavam afirmar a identidade nacional e propor projetos para modernizar e civilizar o país.

A análise desse conjunto de documentos reforça a avaliação de diversos autores107 que, com distintos objetivos, caracterizaram o pensamento de Torres Homem como metalista. Sua compreensão sobre a moeda e as emissões, bem como sua adesão à doutrina do padrão-ouro, fundamentou tal avaliação. O teor da reforma bancária proposta por ele em 1858 permite ainda classificá-lo como um dos representantes brasileiros mais estritos, se não o mais radical, dessa visão.

Para além da defesa do metalismo, em vista do desenvolvimento europeu e do norte dos Estados Unidos, Torres Homem também advoga pelos benefícios de uma economia regulada pelo mercado e pela liberdade de trabalho e iniciativa, o que justifica, sob o ponto de vista econômico, suas críticas à escravidão, a uma economia essencialmente agrícola e ao endividamento público. Em que pesem as circunstâncias em que atuou como gestor público, sua linhagem ideológica e suas convicções teóricas eram claramente vinculadas ao liberalismo econômico. Em suas ideias econômicas, pode-se notar, por referências e exemplos, a influência da economia política clássica e da ortodoxia monetária, com as quais teve contato em sua formação na França.

No que dizia respeito à questão racial especificamente, Torres Homem não superou preconceitos típicos de sua época, considerando o trabalhador negro inferior ao branco europeu, por exemplo. Quando de sua atuação em cargos executivos, especialmente na Fazenda, viu-se constrangido a atuar nos limites de uma economia mercantil e escravista, tendo que se adaptar às circunstâncias materiais e políticas, seja a própria manutenção do trabalho escravizado, sejam as dificuldades de financiamento público e a crônica escassez de metais para garantir a adesão ao padrão-ouro e a conversibilidade da moeda. Mesmo assim, conseguiu influenciar, já fora do governo, a aprovação da lei metalista de 1860.

Ainda assim, não se pode afirmar que sua trajetória política tenha sido peculiar. A troca de partidos era comum no Império, assim como certa coerência nas ideias econômicas. No caso de Torres Homem, a partir de uma lógica liberal, fazia-se perfeitamente compatível defender o fim da escravidão e a adesão ao padrão-ouro. Do ponto de vista político, foi significativa a guinada do autor de O Libelo do Povo, claro manifesto de caráter liberal, a um dos mais destacados conservadores. Se juntarmos o econômico ao político, a maior contradição entre suas ideias e a liderança do Partido Conservador em meados do século XIX estava na questão da escravidão. Em sua visão, no entanto, com a extinção efetiva do tráfico em 1850, a abolição definitiva seria apenas uma questão de tempo. Por outro lado, ele estava plenamente de acordo com os conservadores em termos de moeda e crédito, podendo mesmo ser considerado “um vermelho”, mesmo quando escrevia como um liberal na década de 1840.

Diante dos elementos apresentados, este artigo ratifica a tese de que não se deve associar diretamente a posição de um político do Império em questões econômicas à sua filiação partidária. Assim, confirma-se a hipótese inicial segundo a qual Torres Homem, apesar da guinada política, manteve suas convicções nas questões econômicas, sobretudo quanto ao trabalho escravizado, à moeda e ao crédito. A guinada política de Timandro a Inhomirim não correspondeu a uma virada em suas ideias econômicas; nesse aspecto, foi Torres Homem do início ao fim.

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  • 5
    Taunay 1923, p.80.
  • 6
    Taunay, 1923, p.34.
  • 7
    Nome do arranjo político colocado em prática pelo gabinete de 1853, chefiado por Honório Hermeto Carneiro Leão, marquês de Paraná, que indicou para o seu ministério membros dos partidos conservador e liberal reunidos em torno de interesses comuns.
  • 8
    Informações das atas colhidas indiretamente em Pacheco (1979, pp.315-430).
  • 9
    Para Evaristo da Veiga, cf. Souza, 2015.
  • 10
    Blake, 1895, p.115; Pereira, 1931, p.63; Vianna, 1968, p.116; Magalhães Junior, 2009, p.8.
  • 11
    Pinassi, 1996.
  • 12
    Vianna, 1968, p.118.
  • 13
    Vianna, 1968, p.119.
  • 14
    Autores e livros, 1948, p.105; Vianna, 1968, p.121.
  • 15
    Magalhães Junior, 2009, p.31.
  • 16
    Silva, 2014, p.53.
  • 17
    Por exemplo, os viscondes de Abaeté e Rio Branco.
  • 18
    Nabuco, 1936, p.317.
  • 19
    Vianna, 1968, p.134.
  • 20
    Sucintamente, a política econômica implementada pelo Partido Conservador se baseava no monopólio de emissão de notas no Banco do Brasil; a reversão dessa política consistiu na adesão à pluralidade emissora, isto é, além do Banco do Brasil, outras instituições bancárias obtiveram o direito de emissão de notas a partir de 1857.
  • 21
    Sáez, 2013; Gambi, 2015. Para o apoio à indicação, cf. Vianna, 1968, p.133.
  • 22
    Magalhães Junior, 2009, p.31.
  • 23
    Taunay, 1923, p.34.
  • 24
    Rangel, 2012.
  • 25
    Torres Homem, 1836a, p.55.
  • 26
    Pinassi, 1996; Rangel, 2011.
  • 27
    Torres Homem, 1836a, pp.35-7.
  • 28
    Torres Homem, 1836a, p.53.
  • 29
    Torres Homem, 1836a, pp.49/61/65-8.
  • 30
    Torres Homem, 1836a, p.51.
  • 31
    Torres Homem, 1836a, pp.39-40.
  • 32
    Torres Homem, 1836a, p.49.
  • 33
    Rangel, 2011; Rangel, 2012, p.220.
  • 34
    Torres Homem, 1836a, p.45.
  • 35
    Torres Homem, 1836a, pp.59-61.
  • 36
    Torres Homem, 1836a, pp.65-8.
  • 37
    Para as citações, cf, respectivamente, Torres Homem, 1836a, p.62 e p.65.
  • 38
    Torres Homem, 1836a, pp.79-80.
  • 39
    Souza, 2017, p.61; Rangel, 2012, pp.233-4.
  • 40
    O Tratado da circulação e do crédito, um estudo sobre a dívida pública e suas consequências, é sua obra mais conhecida.
  • 41
    Torres Homem, 1836b, pp.83-6.
  • 42
    Torres Homem, 1836b, pp.86-8.
  • 43
    Torres Homem, 1836b, pp.88-91.
  • 44
    Torres Homem, 1836b, p. 92.
  • 45
    Torres Homem, 1836b, p.93.
  • 46
    Torres Homem, 1836b, pp.94-100.
  • 47
    Torres Homem, 1836b, pp.110-1.
  • 48
    Torres Homem, 1836b, p.99.
  • 49
    Ao considerar que toda a renda gerada no sistema econômico será necessariamente gasta, a lei de Say afirma que toda oferta criará a sua própria demanda.
  • 50
    Torres Homem, 1836b, p.103.
  • 51
    Torres Homem, 1836b, p.107.
  • 52
    Em 1839, o governo brasileiro suspendeu a amortização das apólices da dívida pública, ou seja, seu resgate passou a depender da decisão governamental (Villela, 2023, p.194, nota 250).
  • 53
    Torres Homem, 1836b, pp.114-120. William Pitt foi primeiro-ministro da Inglaterra em dois períodos: entre 1793 e 1801 e entre 1804 e 1806. Influenciado por Price, Pitt implementou, em 1786, o fundo de amortização da dívida pública, abandonado somente em 1828. Esse fundo era financiado por uma dotação fixa anual e pelos juros dos títulos de dívida comprados pelo próprio fundo. Esses títulos continuavam a render juros para o fundo até o seu vencimento. Para as posições de Pitt e Price, cf. Swanson, 1960, p.80ss. Para as de Hamilton e Ricardo, cf. Hamilton, 1818; Ricardo, 1996 [1817], pp. 180-1.
  • 54
    No Brasil, o debate se deu entre os chamados metalistas e papelistas. Para esse debate, cf. Lima, 1976; Gremaud, 1997; Mollo e Fonseca, 2012; Gambi, 2019; Villela, 2023. Nos discursos analisados neste trabalho, Torres Homem citou Tooke e Fullarton, da escola bancária, e Torrens, Lloyd, Norman e Peel, da escola monetária. Cf. Câmara, 6 ago 1857, p.99.
  • 55
    Sáez, 2013.
  • 56
    Torres Homem, 1836c, p.149.
  • 57
    Torres Homem, 1836c, p.151.
  • 58
    Torres Homem, 1836c, pp.157-8.
  • 59
    Souza, 2017, p.66.
  • 60
    Rangel, 2012, p.211.
  • 61
    Souza, 2017, p.74.
  • 62
    Pinassi, 1996; Rangel, 2011.
  • 63
    Silva, 2014, p.45.
  • 64
    Torres Homem, 1844a, p.261.
  • 65
    O assignat foi emitido entre 1789 e 1796, durante a Revolução Francesa, e serviu como papel-moeda inconversível. O sistema de John Law baseava-se na criação de um banco emissor de notas fiduciárias. Dessa ideia surgiu o Banque Royale em 1717. Cf. Rist, 1966, p.60ss. A suspensão da conversibilidade em ouro das notas emitidas pelo Banco da Inglaterra se deveu à transferência do metal para a França e a uma corrida aos bancos ingleses para sacar ouro derivada de rumores de uma invasão francesa. Cf. Arnon, 2011, pp.65-6.
  • 66
    Torres Homem, 1844a, p.262.
  • 67
    Torres Homem, 1844b, p.448.
  • 68
    Rangel, 2012, p.234.
  • 69
    A afirmação sobre a economia política está no artigo “Progressos do século atual”, publicado na Minerva Fluminense em 1843. Cf. Souza, 2017, p.81. Para a crítica liberal ao tráfico e à escravidão, cf. Botelho, 2019.
  • 70
    Lei de 11 de setembro de 1846. Para o segundo Banco do Brasil, cf. Gambi, 2015.
  • 71
    Câmara, 12 jun 1857, pp.230-5.
  • 72
    Mauá era o principal acionista da casa bancária Mauá, MacGregor & Cia., organizada como sociedade em comandita, isto é, um tipo de sociedade comercial previsto no código comercial de 1850 em que alguns sócios são responsáveis pela administração do negócio e outros, somente pelo fornecimento de capital. Para a casa bancária Mauá, cf. Guimarães, 2013.
  • 73
    Câmara, 11 jul 1857, p.230.
  • 74
    Câmara, 21 jul 1857, p.41.
  • 75
    Câmara, 24 jul 1857, p.89. O limite do dobro do fundo disponível é extraído das experiências da Europa e de bancos emissores dos Estados Unidos coletadas em Gilbart e Courcelle-Seneuil, especialistas contemporâneos em questões bancárias. Cf. Câmara, 6 ago 1857, p.100.
  • 76
    Câmara, 6 ago 1857, p.102.
  • 77
    Câmara, 5 ago 1857, p.91.
  • 78
    Câmara, 6 ago 1857, p.101.
  • 79
    Câmara, 6 ago 1857, p.102.
  • 80
    Câmara, 5 ago 1857, pp.94-9.
  • 81
    Câmara, 21 jun 1858, pp.235-40.
  • 82
    A crítica às regras de emissão não procede, pois se repetiam nos estatutos dos bancos de emissão criados por Souza Franco. A exceção era o valor do bilhete mínimo a ser emitido pela matriz do Banco Comercial e Agrícola.
  • 83
    Senado, 5 set 1871, pp.55-61.
  • 84
    Senado, 5 set 1871, pp.56-7.
  • 85
    Senado, 5 set 1871, p.60.
  • 86
    Senado, 5 set 1871, p.58.
  • 87
    Senado, 5 set 1871, p.61.
  • 88
    O trecho sobre a atuação no ministério da Fazenda é baseado no capítulo 5 de Gambi (2015).
  • 89
    A expressão “escola restritiva” se refere à defesa da emissão exclusiva de papel moeda conversível em metal. Torres Homem pode ser considerado um adepto dessa escola. Cf. Peláez; Suzigan, 1981, p.76; Teixeira, 1991; Villela, 2023, p.114.
  • 90
    Brasil, 1859, p.2.
  • 91
    Brasil, 1859, pp.2-3.
  • 92
    Brasil, 1859, p.3.
  • 93
    Brasil, 1859, pp.4-5.
  • 94
    Brasil, 1859, pp.4-5. Para citação, cf. p.4.
  • 95
    Decretos 2.383 a 2.400 de 2 de abril de 1859.
  • 96
    Brasil, 1859, p.7.
  • 97
    Decreto 2.411 de 30 de abril de 1859.
  • 98
    Câmara, 6 jun 1859, p.135.
  • 99
    Câmara, 22 jun 1859, p.200; 7 jul 1859, p.52.
  • 100
    Câmara, 20 jun 1859, pp29-30; cf. também Pacheco, 1979, p.332.
  • 101
    A Lei 1.083, de 22 de agosto de 1860, a chamada lei dos entraves, foi proposta e aprovada durante o gabinete de Ângelo Muniz da Silva Ferraz, barão de Uruguaiana. Em relação às emissões, obrigava a conversão em ouro das notas dos bancos emissores e fixava o limite de emissão até o duplo do fundo disponível, isto é, das reservas dos bancos em ouro.
  • 102
    Pacheco, 1979, p.315/430.
  • 103
    Com o objetivo de estimular o crédito hipotecário, a reforma procurou reforçar o direito de credores lastreados em hipotecas e regulamentar o funcionamento das instituições de crédito real e da emissão de letras hipotecárias. Cf. decretos 3.453, de 26 de abril de 1865, e 3.471, de 3 de junho de 1865.
  • 104
    Pacheco, 1979, p.362.
  • 105
    Pacheco, 1979, p.348.
  • 106
    Pacheco, 1979, p.357.
  • 107
    Para os autores, cf. nota 83.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    09 Set 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    16 Fev 2024
  • Aceito
    06 Ago 2024
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