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Notas para o estudo do processo e das relações de trabalho

ARTIGO

Notas para o estudo do processo e das relações de trabalho

Reynaldo Maia Muniz

Professor adjunto no CMA/UFMG, mestre em ciência política pela UFMG

1. INTRODUÇÃO

E nossa intenção, neste artigo, tecer considerações sobre a organização do trabalho humano tendo por pano de fundo as grandes mutações sofridas por este ao longo de um modo de produção específico: o modo de produção capitalista.

Nossa ênfase recairá sobre aqueles aspectos do tema que nos parecem fundamentais ao entendimento das diversas modalidades de gestão do processo de trabalho nesse modo de produção, já que as reflexões aqui colocadas tiveram sua origem na necessidade de se estabelecer um marco teórico que fundamentasse projeto de pesquisa, recentemente desenvolvido por uma equipe de professores, sobre tecnologia e relações de trabalho no setor têxtil mineiro - o que talvez explique o desenvolvimento de nossas idéias, marcado por um acentuado caráter didático.

2. GÊNESE DA PARTIÇÃO NO SUJEITO DO TRABALHO

Adotando a perspectiva que se atém mais ao formal e a-histórico, a compreensão da natureza do trabalho passa por sua definição como processo decorrente da ação humana, cujo objetivo é a produção de objetos úteis, ação que se decompõe nas seguintes partes constitutivas, sine qua non: objeto, sujeito, meio e fim. Naturalmente que o desencadeador do processo implica interação dessas partes na realidade concreta que, ao se modificar no decurso da história, define os contornos do modo de produzir característico a cada época. Interessa-nos, aqui, refletir sobre a interação sujeito-fim.

Entendemos por meio os instrumentos - ferramentas e máquinas de toda e qualquer espécie - que concorrem para a realização da ação trabalho; por objeto, a matéria - todo e qualquer tipo de insumo - sobre a qual esta recai;1 1 O concurso dessas duas partes realça a importância crucial da natureza no processo de trabalho. Obviedade, cuja necessidade de destaque é apenas um sintoma, pois a mediação extrema operada pelo capitalismo entre homem e natureza tornou tão difuso tal fato, que o homem moderno freqüentemente dele se esquece. por sujeito, o ator ou atores sociais que engendram a mesma. Finalmente, compreendemos,'como fim do processo de trabalho, a idéia que delimita seu resultado, sua forma e a que ele se destina.

A separação entre sujeito e fim pode parecer, a muitos, arbitrária e excessivamente formal. Contudo, esperamos que tal suposição desapareça ao deixarmos claro, no decorrer do texto, que sua razão de ser reside na própria realidade.

Do ponto de vista histórico, não resta dúvida de que, primitivamente, o processo de trabalho se revestia de um fim único, indissociável do sujeito: o da produção da subsistência. Assim, "o homem pré-capitalista era um homem natural, que concebia a atividade econômica como o simples aprovisionamento de suas necessidades naturais".2 2 Dobb, M. A evolução do capitalismo. Rio de Janeiro, Zahar, 1983. p.6. Se contradições ocorriam no processo, deviam-se, tão-somente, à interação entre o homem e a natureza que, hostil, resistia à ação deste. Todavia, o advento do capitalismo "desarraiga o 'homem natural' com sua visão primitiva", pois passa a fazer uso de uma racionalidade sóbria, dotada de métodos científicos3 3 Segundo Castoriadis, C. - Da ecologia à autonomia. São Paulo, Brasiliense, 1981 - tais mé todos calcam-se na visão cartesiana de atingirmos o saber e a verdade para nos tornarmos "senhores e possuidores" da natureza e que por isso instaurou uma medição homem-natureza que coloca em risco a própria sobrevivência de nossa civilização. aplicados à produção, o que só se concretiza a partir dá mudança na natureza do fim do trabalho e conseqüentes alterações na constituição do seu sujeito.

Com ênfase na produção de mercadorias, o processo de trabalho capitalista constitui ação social que tem por fim, não só a produção de bens úteis ao homem - característica comum ao trabalho em todo e qualquer modo social de produção - mas, também, o da criação e extração de valor excedente, fim deliberado que desloca a contradição no trabalho, do confronto homem-natureza, para a relação social dos seus atores. Esta contradição expressou-se, nos primórdios do capitalismo, em luta pelo poder do "saber fazer" e da propriedade dos meios de produção, luta que culminou na subsunção do trabalho ao capital, através da apropriação, por este, do saber fazer e, conseqüentemente, no controle da forma, da dinâmica e do fim do processo de trabalho em toda sua extensão. Este controle é exercido seja dirigindo e selecionando a criação da tecnologia necessária ao processo físico da produção, seja criando normas que estabeleçam uma ordem que imprima eficiência à produção e extração de valor excedente.

A gestação desse modo de produção, a partir de bolsões de mercado no interior da formação social feudal, lentamente solapou as bases do trabalho artesão organizado em guildas, onde sujeito e fim estavam indissoluvelmente ligados, dando origem a uma partição alienante no sujeito do processo de trabalho - entre o ator que exerce atividade imediata sobre a matéria, com o objetivo de transformá-la, e aquele que determina aquilo a que ela se destina, o seu fim - partição esta necessária à realização do fim: extração de valor excedente.

Em virtude da incapacidade de os artesãos escoarem seus produtos além das fronteiras do comércio local e, também, das suas dificuldades de obtenção de matéria-prima, as possibilidades de lucro, via comércio, se ampliaram. Com isto, fortaleceu-se o comerciante, encastelado nas cidades em seu nascedouro, que, graças a um crescente poderio econômico, passou a deter também poder político suficiente para desencadear acirrada luta contra as guildas de artesãos, com o objetivo de restringir-lhes o espaço da ação e de abocanhar as fatias mais apetitosas do mercado, as diversas camadas da aristocracia.

Dobb fala-nos da intensidade dessa luta: "Em outras cidades, a situação dos artesãos era ainda pior; tinham seu comércio dificultado por todos os tipos de regulamentação opressiva, proibidos de comprar suas ferramentas, de possuir qualquer riqueza, ou de vender seus artigos,-a não ser a um homem livre da cidade, enquanto nos tribunais da cidade se lhes atribuía o status de vilão."4 4 Dobb, M. op. cit. p. 76.

Tal situação, tão-somente, apontava em direção à partição, a que nos referimos, pois concordamos com Dobb, quando afirma: "A existência do comércio e do empréstimo de dinheiro, bem como a presença de uma classe especializada de comerciantes ou financistas, ainda que fossem homens de posse, não basta para constituir uma sociedade capitalista."5 5 Id. ibid. p. 8. Delimitar o ponto histórico preciso em que esta partição ocorre parece-nos impossível. Certo é que ela só se manifesta, cabalmente, com o aparecimento da diferenciação de classe entre homens livres, entre proprietários e não-proprietários dos meios de produção. Em outras palavras, com o surgimento de uma nova mercadoria: a força de trabalho. E o surgimento de tal mercadoria dá-se concomitante ao do comerciante-fabricante, ator social que emerge do encontro do comerciante, pressionado pelo aumento da concorrência no mercado crescente, com o aspirante a artesão, que via suas aspirações de acesso à condição de produtor podadas pelas restrições protecionistas das guildas de artesãos aquartelados nas cidades. Daí o surgimento do trabalho a domicílio ou em pequenas oficinas de artesãos contratados por comerciantes, situadas no meio rural e com um modo de produzir decorrente também da decisão de alguns mestres artesãos abastados de ingressarem no comércio com determinação, para tanto colocando a seu serviço outros artesãos.

Essa mudança qualitativa no modo de produzir instaura a derradeira, mas incompleta, partição entre a ação que cria o produto e a que lhe conforma o fim - derradeira, porque o antigo artesão-autônomo, que agora empresta seus serviços, já não domina completamente seu tempo, já não determina a quantidade a produzir e tampouco decide sobre a aplicação a ser dada ao produtor; incompleta, porquanto a produção se dá ainda sobre uma base técnica artesanal, cujo domínio está nas mãos do produtor, podendo ele, assim, determinar a forma de produzir. O ator social a desencadear o processo produtivo, fornecendo matéria-prima, ferramentas e moldando-lhe o fim específico, passa a ser o burguês comerciante endinheirado. O antigo artesão perde, então, sua condição de sujeito. Coisifica-se. Torna-se, nas mãos do comerciante-fabricante, um instrumento útil à realização do fim deste. Um instrumento indócil, não resta dúvida, já que detém ainda o saber fazer.

Subproduto dessa forma de alienação é a gerência do trabalho pois é a partir dessa inflexão crucial no modo de produzir que se pode começar a falar em gerência do trabalho, ainda que de forma incipiente. As características dessa gerência são apontadas, com propriedade, por Braverman: "Em primeiro lugar, surgiram funções de gerência pelo próprio trabalho cooperativo. Até mesmo uma reunião de artesãos atuando independentemente exige coordenação, se tivermos em mente a necessidade de ter-se uma oficina e os processos, no interior dela, de ordenar as operações, centralização do suprimento de matérias, um escalonamento mesmo rústico das prioridades, atribuição de funções, manutenção dos registros de custos, folhas de pagamento, matérias-primas, produtos acabados, vendas, cadastros de crédito e os cálculos de lucróse perdas."6 6 Braverman, H. Trabalho e capital monopolista: a degradação do trabalho séc. XX. Rio de Janeiro, Zahar, 1980. p. 76.

Nesse momento, surge em cena a figura do subcontratante, forma inacabada do que hoje conhecemos por gerente. Esse novo ator, tal como o "gato" no Brasil atual, tinha por incumbência servir de intermediário entre o comerciante fabricante e o artesão produtor. Para nós, a similitude deste agente com o gerente moderno está na ambigüidade de sua posição no sistema produtivo. A um só tempo empregado-subordinado e chefe-empregador, este ator, ainda que sujeito às vicissitudes do assalariamento, tinha que encarnar os fins do comerciante fabricante, como se fossem seus, pois só assim poderia conduzir, a bom termo, a produção sob seu comando.

A predisposição do capital comercial em obter controle sobre o processo produtivo não pararia aí e esse controle passaria a ganhar novas dimensões, já que, "os sistemas de subcontratação e produção domiciliar eram afligidos por problemas de irregularidades da produção, perdas de material em trânsito e desfalques, lentidão no fabrico, falta de uniformidade e rigor na qualidade do produto. Mas sobretudo eram limitados por sua incapacidade de transformar os processos de produção (...). Enquanto o empenho de comprar trabalho acabado, em vez de assumir o controle direto sobre a força de trabalho, aliviava o capitalista das incertezas desse sistema pela fixação de determinado custo unitário, ao mesmo tempo punha fora do alcance do capitalista muito potencial de trabalho humano que pode tornar-se disponível por horas estabelecidas, controle sistemático e reorganização do processo de trabalho."7 7 Id. ibid. p. 64-5.

Por estas razões, fundamentalmente a do imperativo de maior uniformidade no acabamento do produto, é que, nos parece, surge a manufatura.

3. MANUFATURA - O APROFUNDAMENTO DA PARTIÇÃO ALIENANTE NO SUJEITO DO TRABALHO

A possibilidade de um controle mais efetivo, pela ação direta do capital sobre o processo produtivo, condicionava-se à mudança da base técnica característica do trabalho artesanal, domiciliar ou não, subcontratado pelo capitalista.

Quando, concomitantemente às imposições de ordem econômica, inovações tecnológicas operaram algumas alterações nesta base técnica, foi possível o exercício do controle, calcado na divisão do trabalho entre assalariados, sob um mesmo teto.

Dá-se, então, o advento da manufatura, assim caracterizada por Marx: "A manufatura, portanto, se origina e se forma, a partir do artesanato, de duas maneiras. De um lado, surge da combinação de ofícios independentes diversos que perdem sua independência e se tornam tão especializados que passam a constituir apenas operações parciais do processo de produção de uma única mercadoria. De outro, tem sua origem na cooperação de artífices de determinado ofício, decompondo o ofício em suas diversas operações particulares, isolando-as e individualizando-as para tornar cada uma delas função exclusiva de um trabalhador especial. A manufatura, portanto, ora introduz a divisão do trabalho num processo de produção, ou a aperfeiçoa, ora combina ofícios anteriormente distintos. Qualquer que seja, entretanto, seu ponto de partida, seu resultado final é o mesmo. Um mecanismo de produção cujos órgãos são seres humanos."8 8 Marx, K. O capital. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira. 1980. p. 388-9.

Naturalmente, a manufatura aprofunda o processo de expropriação, pelo capital, dos meios de produção e do tempo do produtor, iniciada na produção domiciliar, já que este, não tendo recursos suficientes para adquirir ferramentas mais complexas, tem de, irremediavelmente, submeter-se ao trabalho numa oficina sob controle rígido de horários, ritmo de produção, quantidade a produzir, etc. E o mais importante: se antes o fim do trabalho do produtor, no que diz respeito a "o que" e "para que" produzir, já não lhe pertencia, com a manufatura começa ele a perder o controle da forma de produzir, posto que sua visão da totalidade do processo de elaboração do valor de uso fragmenta-se, turva-se. Seu poder, se agora o possui, reside, tão-só, no fato de deter a propriedade de um saber fazer, mas um saber fazer fragmentado pela divisão do trabalho.

Ademais, a divisão manufatureira do trabalho traz consigo: "diferenciação das ferramentas, que imprime aos instrumentos da mesma espécie formas determinadas para cada emprego útil especial" e "especialização, que só permite a cada uma dessas ferramentas operar plenamente em mãos do trabalhador parcial específico (...). O período manufatureiro simplifica, aperfeiçoa e diversifica as ferramentas, adaptando-as às funções exclusivas especiais do trabalhador parcial. Com isso, cria uma das condições materiais para a existência da maquinaria que consiste numa combinação de instrumentos simples."9 9 Marx, K. op. cit. p. 392.

Com isso, monta-se o cenário para novas e qualitativas mudanças no modo de produzir.

4. A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E A OBJETIVAÇÃO DO CONTROLE

Trazendo como característica essencial a criação de máquinas-ferramentas e a aplicação sistemática do conhecimento científico à produção, a revolução industrial, não sem dificuldades iniciais, abre possibilidades de controle e extração de sobre trabalho num novo e mais elevado patamar. Segundo Marx,10 10 Id. ibid. a máquina-ferramenta inova, não no sentido de permitir a substituição da força motriz humana por outra qualquer, o vapor, por exemplo. Não. Para ele, o reconhecimento da máquina-ferramenta como divisor de águas na história da produção está fundado no fato de ela permitir a operação de um número maior de ferramentas a partir de uma única força motriz, seja ela humana, seja de outra natureza qualquer. Assim, a criação de máquinas-ferramentas, acompanhada do abandono da aplicação sazonal e esporádica do conhecimento científico à produção, redundou num aumento inusitado na produtividade do trabalho.

Por sua vez, "o aumento de produtividade resultante da introdução de máquina aumenta o trabalho excedente à custa do trabalho necessário, mas só obtém esse resultado diminuindo o número de trabalhadores empregados por um determinado volume de capital. Contudo, o aumento na taxa de mais-valia através de maior produtividade parece incapaz de compensar a queda da mais-valia decorrente da diminuição do número relativo de trabalhadores explorados: a contradição resultante é resolvida por um aumento da mais-valia absoluta, isto é, através do prolongamento da jornada de trabalho."11 11 Panziere, R. Mais-valia e planejamento: notas sobre a leitura de "O capital". In: Erber, F. S. org. Processo de trabalho e estratégia de classe. Rio de Janeiro, Zahar, 1982. p. 23. Daí os relatos "assustadores", que nos chegam do início da revolução industrial, das condições dantescas de trabalho, cujas jornadas se estendiam por, até, 16 horas.

Se tal situação colocou contradições para a dominação capitalista, na esfera do político, não resta dúvida, no entanto, de que com a máquina-ferramenta o controle do processo produtivo ganhou nova dimensão. Se na manufatura seu exercício esbarrava em fatores objetivos, pois a adesão do produtor ao assalariamento - dado que a base técnica existente permitia, em última instância, seu estabelecimento como produtor autônomo - era "voluntária", com a generalização da grande indústria a efetivação do controle encontra suas possibilidades na natureza mesmo do processo produtivo. Isto porque a mutilação do trabalhador - perpetrada pela divisão do trabalho, que se inicia formalmente na manufatura através da máquina se objetiva. Toma a forma de imperativo técnico do trabalho, retirando assim do produtor qualquer alternativa de produção de sua sobrevivência que não a do assalariamento livre-compulsórío e da adesão incondicional ao trabalhador coletivo, a fábrica. Assim, no que diz respeito ao controle, num período e noutro, a situação se modifica substancialmente. Se, nos primórdios do capitalismo, o potencial de controle calcava-se em situações periféricas ao ato da produção - tal como o endividamento de artesão - e seus limites, na própria base técnica do processo de trabalho, com a grande indústria suas possibilidades localizam-se, agora, no processo de trabalho em si e seus limites em outra esfera, que não a da produção. Isto porque a aparente contradição da expressão assalariamento livre-compulsório reside no fato de que o capital para se consolidar precisou da idéia jurídica de homens livres - livres na esfera do mercado, do político, e não da produção.

E é na esfera do político que os limites ao controle, agora, se expressarão. Isto porque a criação de uma classe de não-proprietários, juridicamente livre, numerosa, homogênea e, por isto mesmo, com um "poder de fogo" considerável - submetida, por razões já vistas, a jornadas de trabalho que colocavam em risco a sobrevivência física da própria classe - explodiu em revolta na esfera do político, forçando o Estado à limitação legal dessa jornada.

Com isto, ao capital restou, como alternativa de aumento da extração de valor excedente, não mais o prolongamento da jornada de trabalho, mas sua intensificação. Tratava-se, agora, de extrair mais-valia relativa, isto é, impor ao trabalhador um maior dispêndio de trabalho num determinado tempo. E, muito embora os princípios técnicos da máquina - possibilidade de estabelecimento de velocidade tecnicamente determinada, coordenação de várias fases e do fluxo ininterrupto da produção - facilitassem a realização desse objetivo, ao apontarem em direção do controle "racional", resíduos de limites ao seu exercício permaneciam, na medida em que a divisão do trabalho calcada na máquina não implicava, de per si, a expropriação do saber fazer do produtor - mesmo que um saber fazer mutilado, insistimos.

Será Taylor, como veremos, quem resolverá essa contradição, ao perceber as possibilidades de controle contidas na máquina e fundamentar o mesmo no argumento da necessidade "científica", alterando substancialmente a forma de exercê-lo.

Contudo, antes de tecermos quaisquer considerações sobre a chamada "administração científica", compete-nos voltar a atenção para o objetivo principal deste texto e refletir sobre a constituição do sujeito do processo de trabalho, no período que vai da primeira revolução industrial aos fins do século XIX, tomando como referência a perda relativa, do produtor, de sua condição de sujeito.

5. CAPITALISMO CONCORRENCIAL E O SURGIMENTO DO SUJEITO "EMPREENDEDOR"

O período comumente chamado na literatura econômica de capitalismo concorrencial ou apogeu do capitalismo, conforme designação de Sombart, inegavelmente, trouxe consigo um desenvolvimento econômico sem precedentes; por isto mesmo, para entendê-lo, recorremos a Schumpeter, que nos diz: "a teoria do Cap. I descreve a vida econômica do ponto de vista do 'fluxo circular', correndo essencialmente pelos mesmos canais, ano após ano - semelhante à circulação do sangue num organismo animal. Ora esse 'fluxo circular' e seus canais se alteram com o tempo e aqui abandonamos a analogia com a circulação do sangue, pois, embora esta também mude ao longo do crescimento e do declínio do organismo, só o faz continuamente, ou seja, muda por etapas das quais podemos escolher um tamanho menor do que qualquer quantidade definível, por menor que seja, e sempre muda dentro do mesmo limite. A vida econômica também experimenta tais mudanças, mas experimenta outras que não aparecem continuamente e que mudam o limite, o próprio curso tradicional."12 12 Schumpeter, J. A. Teoria do desenvolvimento econômico. São Paulo, Abril Cultural, 1982. p. 45.

Cabe-nos entender este último tipo de mudança, por isto ouçamo-lo um pouco mais: "o desenvolvimento no sentido em que o tomamos é um fenômeno distinto, inteiramente estranho ao que pode ser observado no 'fluxo circular' ou na tendência para o equilíbrio. E uma mudança espontânea e descontínua nos canais de fluxo, perturbação do equilíbrio que altera e desloca para sempre o estado de equilíbrio previamente existente. Essas mudanças espontâneas e descontínuas no canal de 'fluxo circular' e essas perturbações do centro de equilíbrio aparecem na esfera da vida industrial e comercial, não na esfera dos consumidores de produtos finais."13 13 Id.ibid.p.47.

Daí a sua idéia de que o desenvolvimento se dá pela combinação nova, diferente, dos materiais e das forças de produção que estio ao alcance de cada época. Assim, se o simples fato de possuir recursos financeiros, necessários à produção de mercadorias tradicionais, atribuía a qualquer ator social a possibilidade de compartilhar a condição de sujeito do processo de trabalho, quando este se dava nos moldes de trabalho domiciliar ou mesmo manufatureiro, com a guinada da revolução industrial o mesmo já não acontecia. Alçar-se à condição de sujeito implicava, além de deter recursos, pensar, intervir diretamente na organização da produção. Em suma, empreender, acionar o processo produtivo, passou a consistir não só na provisão de crédito à produção de mercadorias tradicionais, mas sobretudo na abertura de perspectivas no mercado através da difusão de um novo bem, ou da adoção de um novo método de produção ou, ainda, da execução de uma nova organização da unidade produtiva.

É a partir dessas colocações que entendemos ser apropriada a denominação de "capitão de indústria", cunhada por Sombart,14 14 Sombart; W. El apogeo del capitalismo. México, Fondo de Cultura Económica, 1946. ou de "líder empreendedor", dada por Schumpeter,15 15 Schumpeter, J. A. op. cit. ao sujeito do processo de trabalho no período em questão, isto é, ao indivíduo capaz de conceber, organizar, executar, desencadear o funcionamento do trabalhador coletivo, obviamente delimitando e detendo fins alheios a esse trabalhador.

É assim que, antes do advento das sociedades anônimas e dos grandes conglomerados financeiros, ocorria grande personalização da direção do processo no proprietário dos meios de produção, condição necessária,16 16 Não ignoramos que Sombart, W. op. cit. aponta a existência dos capitães de indústria que, a partir de apenas uma invenção, foram capazes de desencadear o processo produtivo, recorrendo a recursos alheios. Contudo, segundo o próprio Sombart, a fronteira entre "capitão de indústria" não proprietário e capitalista era muito tênue, pois mesmo nos casos descritos por ele, uma vez acionado o processo, o "capitão de indústria" inventor logo se tornava proprietário dos meios de produção. embora insuficiente17 17 Schumpeter insiste na qualidade de líder, capaz não só de inovar, mas executar a inovação. ao sujeito desse processo.

Senão, vejamos: "o empreendedor dos tempos mais antigos não só era, via de regra, também o capitalista mas freqüentemente era ainda - como ainda é hoje no caso de estabelecimentos menores - seu próprio perito técnico, enquanto um especialista profissional não fosse chamado para os casos especiais. Da mesma forma era muitas vezes seu próprio agente de compras e vendas, o chefe de seu escritório, seu próprio diretor de pessoal e, às vezes, seu próprio consultor legal para negócios gerais, mesmo que, na verdade, em geral, empregasse advogado".18 18 Schumpeter, J. A. op. cit. p. 55.

Em outras palavras, neste periodo, a tônica era a prática de direção altamente personalizada, podendo-se inferir que o proprietário dos meios de produção tinha seu poder de delimitar o fim da produção limitado apenas na esfera do político, raramente na produção. 19 19 Não podemos ignorar os relatos da prática de "ludismo" neste período. Muito embora esta tenha sido temporária, localizada e rapidamente contida, seja pelo Estado, seja pela Internacional Comunista. Ademais, a relativa simplicidade da ordem econômica global dispensava a exigência de maiores conhecimentos técnicos necessários à condução dos negócios.

Na ausência de maiores limites, o grau de liberdade da direção era enorme, podendo a atividade administrativa se realizar calcada sobretudo na vontade, intuição e espírito de liderança do empreendedor.

Vimos até aqui que a destruição do artesão autônomo e a conseqüente transformação da força de trabalho em mercadoria foram condição para a instauração da partição alienante no sujeito do processo de trabalho, entre o ator que transforma a matéria e o que lhe determina o fim; e mais, que a concretização da divisão do trabalho, operada pela grande indústria, aprofunda esta partição ainda mais, deslocando a proeminência da condição de sujeito do produtor para o ator social cujos contornos empíricos foram delineados por Schumpeter.

Constatamos, contudo, a permanência de empecilhos ao controle - conseqüentemente, à identificação completa do sujeito no empreendedor "schumpeteriano" - já que a propriedade do saber fazer se encontrava nas mãos do produtor.

6. A ADMINISTRAÇÃO CIENTIFICA E A DIVERSIFICAÇÃO DO SUJEITO

A investida do capital sobre o poder operário, que lhe conferia possibilidades limitadas de ação como sujeito do processo, concretizar-se-á com a chamada administração científica, surgida com Frederick Taylor em fins do século XIX.

Para Tragtemberg, "o aumento da dimensão da empresa no período da segunda revolução industrial, além de ocasionar uma mutação, onde as teorias sociais de caráter totalizador e global (Saint-Simon, Fourier, Marx) cedem lugar às teorias macro-industriais de alcance médio (Taylor-Fayol), implica no plano da estrutura da empresa a criação em grau maior ou menor de uma direção determinada, que harmonize as atividades individuais e que realize as funções gerais que derivam do corpo produtivo rio seu conjunto. O crescimento da dimensão da empresa irá separar funções de direção, de funções de execução".20 20 Tragtemberg, M. Administração, poder e ideologia. São Paulo, Moraes, 1980. p. 70.

Naturalmente, esta grande divisão entre os que pensam, decidem e os que executam opera-se não só na dimensão técnica da atividade sobre a matéria, mas também sobre o próprio ato organizativo da unidade produtiva, fenômeno que ganhará sua primeira sistematização rigorosa com Fayol.

Das conseqüências advindas destes aspectos da questão trataremos adiante. Interessa-nos, agora, o primeiro deles.

Taylor, parece-nos, não estava preocupado com os aspectos administrativos da organização como um todo. Sua atenção voltou-se, fundamentalmente, para o processo técnico do trabalho em sua intimidade.

O fato de o trabalhador parcelar ter, ainda, autonomia na determinação de "como fazer" suas tarefas trazia problemas para a supervisão e controle do capital. O fim da extração de trabalho excedente, que tem como uma de suas vias de realização o aumento da intensidade do trabalho, embora facilitado pela máquina, era, ainda, obtido pela capatazia de "marcação cercada" - capatazia "mecânica", "exterior" ao processo mesmo de trabalho, viabilizada pela admoestação e punição, e concentrada na subjetividade de cada capataz, já que o saber fazer se encontrava nas mãos do trabalhador. Taylor dará um caráter mais "asséptico" a esta capatazia, ao captar o controle "objetivo" embutido na máquina. Ao desenvolver seu método de "racionalização" de tempos e movimentos, atribui ele, ao capital, o poder de prescrever como fazer, já que desapropria o saber fazer. Dá-se, então, a já conhecida separação entre concepção e execução das tarefas. Ao estabelecer, "cientificamente", os gestos e tempo ótimos, necessários à realização de uma tarefa por um trabalhador médio, a supervisão se apropria de critérios "objetivos", "racionais", "cientificamente" justificáveis, que servirão como ponto de referência para julgar, discernir os que estão "fazendo cera", "cozinhando o galo", dos que não estão.

Ademais, a decomposição analítica das operações em gestos padronizados e tempos elementares é a tentativa de levar ao extremo a especialização do trabalhador, de tornar secundária sua qualificação. Em outras palavras, de tornar o trabalhador descartável; de tornar possível à direção substituir, sem maiores conseqüências e a qualquer hora, o produtor; de reduzir ao máximo os requisitos necessários ao desempenho das tarefas e, conseqüentemente, aumentar a oferta virtual da força de trabalho no mercado.

Enfim, "Taylor funda-se no estudo de tempos e movimentos na procura de uma capatazia funcional, no uso de incentivos econômicos, tarifa diferencial de salário. O taylorismo permite altos lucros com baixo nível salarial, a curto prazo, à custa de tensões sociais".21 21 Id. ibid. p. 72.

Com Taylor, a partição alienante no sujeito do trabalho, de que falávamos, completa-se. Em suas mãos, conceitualmente, o ator que transforma a matéria torna-se um feixe de músculos e nervos, uma peça na engrenagem do trabalhador coletivo. Não possui ele a vontade que imprime fim ao processo, a idéia que o entende e, tampouco, o discernimento que lhe capacita relacionar com a natureza, buscando a melhor forma de transformar a matéria. Digo conceitualmente porque, à explosão na realidade concreta das tensões sociais - de que nos fala Tragtemberg - este trabalhador taylorizado, este conceito, não chega a materializar-se.

Nos Estados Unidos, berço do taylorismo, a reação dos trabalhadores ao seu método não tardou a se manifestar, muito embora ela tenha florescido na URSS stalinista sob a forma de stakonovismo. Mais tarde, Mayo irá mostrar que o grande erro de Taylor é ter ignorado outras motivações ao trabalho, que não a econômica, e as tensões entre a personalidade do trabalhador e a estrutura formal da organização. E hoje, após três quartos de século de taylorismo, quando é visível a ineficácia de seu ideal de trabalhador, questiona-se mesmo se é possível falar em desqualificação completa do trabalhador através do estudo de tempos e movimentos e da decomposição das operações em unidades elementares. A este respeito, Wood22 22 Wood, Stephen. The degradation of work. London, Hutchinson, 1984. nos fala de um "saber tácito" necessário ao desempenho do trabalho. Este seria um tipo de saber intuitivo, dependente das características do indivíduo, referente ao próprio processo de socialização e impossível de ser codificado em uma forma racional passível de transmissão estritamente intelectual.

Com a extensão das dimensões das empresas, aos estudos de Taylor agregam-se os de Fayol. Suas reflexões distanciam-se das de Taylor, quando assumem, fundamentalmente, a perspectiva de criar um corpo de conhecimento técnico capaz de prescrever procedimentos para a previsão, comando, controle e organização da unidade produtiva como um todo. Seus estudos espelham a ação da crescente complexidade do sistema econômico como um todo sobre a organização da unidade de produção que, por isto mesmo, também se tornara complexa. Funções como as de desenvolvimento de um novo produto, administração de pessoal, compra e venda já não podem ser levadas a bom termo a partir, apenas, da intuição, do bom senso, enfim, do gênio empresarial de um único indivíduo.

Taylor e Fayol estão mergulhados num período, que vai da grande depressão de 1870 até a segunda década deste século - período que acreditamos de transição23 23 Maiores detalhes, ver Dobb, M. A. op. cit. entre o capitalismo concorrencial e o monopolístico tal como o conhecemos hoje - em que integrar diversas funções e tomar decisões em cada um dos distintos campos organizacionais passaram a exigir um certo conhecimento técnico. Dizemos certo conhecimento técnico porquanto se trata de um período em que, embora tenham emergido grandes empresas e a prática da sociedade anônima, esta não era dominante a ponto de dotar o sistema econômico da complexidade advinda da. existência de grandes conglomerados financeiros imbricados em uma rede de empresas multinacionais que impõem, como condição à sua condição, não certos conhecimentos técnicos, mas sim conhecimentos específicos e profundos das várias dimensões organizacionais.

No entanto, as mudanças operadas neste período, das quais as teorizações de Fayol são manifestações, são suficientemente significativas para abandonarmos a idéia ou, no mínimo, vermos com ressalva a idéia de "líder empreendedor" - tal como definido por Schumpeter - como sujeito do processo de trabalho. Isto porque, mesmo que ainda se possa falar no controle acionário concentrado em grupos familiares e, portanto, de uma relação estreita do dono do capital com a atividade produtiva, tudo indica que as limitações objetivas dadas pelo ambiente, no período em questão, são de ordem tal que apenas o talento de líder, o feeling, o voluntarismo do antigo "capitão de indústria" já não era suficiente ao empreendimento. Tornaram-se necessários conhecimentos que só o técnico detém, daí seu crescente poder.

Ocorre, então, uma nova partição no sujeito do processo de trabalho, distinta daquela havida nos primórdios do capitalismo e mesmo no seu apogeu. Constitui-se ele, agora, da relação contraditória entre o proprietário dos meios de produção, os técnicos e os produtores. É evidente que o fim último da produção no modo de produção capitalista continua sendo dado pelo capital, entendido como relação social, e consiste na extração da mais-valia. Contudo, insistimos, o estudo sociológico, antropológico da constituição empírica do ator social que encama este fim, e é portanto, sujeito do processo, elucida aspectos das nuanças apresentadas pela gestão do processo de trabalho ao longo do desenvolvimento do capitalismo. Destacamos, no período em questão, a contradição emergente na unidade produtiva entre o proprietário e o corpo técnico porque, embora mormente os interesses de ambos coincidam, suas motivações, intencionalidades não são, necessariamente, sempre as mesmas. Ao capitalista interessa sobretudo a extração da mais-valia. Seu órgão censor é a caixa registradora. Ao técnico, motiva-o a tentativa de mediação entre o objetivo de exploração do homem e a preocupação com esse mesmo homem. Sua posição ambígua no sistema produtivo, assalariado-controller, dota-o de um censor mais afeito aos conflitos advindos do assalariamento.

Parece-nos, então, que esta nova partição no sujeito explica, em parte, a emergência do discurso de responsabilidade social da empresa, "humanização do trabalho" e a criação de técnicas paliativas da alienação do mesmo.24 24 Modernamente, humanização do trabalho chama-se: grupos semi-autônomos, enriquecimento de tarefas, CCQs, etc.

Lembremos que Mayo e a escola de relações humanas surgem nesta época. Assim, ao contrário do que possa parecer, a partição no sujeito do processo entre capitalista e gerentes, antes de problemática, tornou-se altamente eficaz. O capital nada tem contra o fato de se forjarem "vacas alegres produtivas".25 25 Tragtemberg, M. op. cit. p. 28.

Finalmente, cabe considerar alterações ocorridas na condução do processo de trabalho, a partir do momento em que o controle monopolístico e oligopolístico do mercado se tornou dominante.

7. O CAPITAL MONOPOLISTA E A TECNOESTRUTURA

A disseminação das sociedades anônimas, como forma de estruturação da propriedade dos meios de produção, desembocou num processo que jogou para segundo plano o controle da propriedade da empresa por grupos familiares ou mesmo por um único indivíduo. Com isto, torna-se predominante a impessoalidade do controle da propriedade de empresas altamente burocratizadas, expressa na formação de grandes conglomerados financeiros, também burocratizados, que passam a operar em escalas gigantescas. Nesse momento, a economia capitalista ingressa, definitivamente, na sua fase imperialista e a internacionalização da economia é total.

A abertura do leque de opções de realização do fim do capital se dá não só em extensão geográfica, manifesta na referida internacionalização da economia, mas também na diversificação indistinta de produtos. Por sua vez, se antes se podia falar em Estado liberal, nâo-intervencionista, que apenas garantia as regras do jogo do mercado, a partir da crise de 29 e dos corretivos propostos por Keynes à economia, a intervenção do Estado no sistema produtivo se torna a tônica, contribuindo para aumentar a complexidade do mesmo.

A partir desse momento, pode-se falar, então, na morte definitiva do empresário schumpeteriano, conforme vaticínio do próprio: "a importância do tipo empreendedor deve diminuir, como já decresceu a importância do comandante militar. Não obstante, uma parte da essência mesma de cada tipo prende-se à função".26 26 Schumpeter, J. A. op. cit. p. 118. Ao mesmo tempo, a impessoalidade da propriedade, manifesta na burocratização dos conglomerados financeiros, opera a cisão definitiva entre propriedade do capital e controle do processo de produção, e a clivagem entre os atores que determinam para quê produzir, e os que delimitam o quê e como produzir. A forma de interação, com as unidades produtivas, do agente que contém, fundamentalmente, o fim do lucro muda significativamente, pois o predomínio da vontade do proprietário dos meios de produção, compartilhada com o corpo técnico - constituição característica do sujeito do processo de trabalho no período que chamamos de transição deixa de ser dominante. A proporção gigantesca das grandes empresas multinacionais exige, como requisito administrativo, a crescente e intensa racionalização burocrática, a ação técnica capaz de operacionalizar não só o funcionamento de cada setor da empresa, como, também, a interdependência necessária entre estes.

A condição para o desenvolvimento econômico passa a ser inversão de volumes altíssimos de capital, gastos com pesquisa, estratégia detalhada de venda, etc. Assim, o grau de complexidade atingido pela ordem econômica e social, enquanto um todo, tomou necessário ao sucesso de um empreendimento não "apenas realizar 'combinações novas' como se elas dissessem respeito apenas à previsão restrita de causas e efeitos de uma modificação introduzida para ressaltar vantagem econômica que assegura melhor posição na concorrência. Inovar na economia contemporânea é ser capaz de controlar o conjunto de resultados de uma alteração proposta, tanto ao nível da empresa, como ao nível da ordem econômica e da ordem global".27 27 Cardoso, F. H. Empresário industrial e desenvolvimento econômico no Brasil. São Paulo, Difel, 1972. p. 30-1.

Planejamento, mais do que capacidade de "invenção", torna-se o requisito básico de empreendimento econômico. Permanece o sistema de mercado, não resta dúvida, porém, fortemente circunscrito pela ação planificada. Fica difícil, assim, pensar agora no sujeito econômico personalizado e na ação demarcada pela consciência individual e vontade própria. A ação planificada, visando à integração global, desloca o comando dos negócios do indivíduo para o grupo; daí que atualmente, "a empresa, não o empreendedor, constitui o sujeito do processo econômico".28 28 Id. ibid. p. 31.

Decorre, então, que a inteligência técnica ascende ao poder da empresa, constituindo-se o que Galbraith29 29 Galbraith, J. K. O novo Estado industrial. São Paulo, Abril Cultural, 1982. chamará de "tecnoestrutura". Constatação que não nos autoriza, no entanto, a ignorar que o modo de produção permanece ainda fundado na separação entre proprietários e não-proprietários dos meios de produção, a menos que acreditemos na "balela" da socialização da propriedade via sociedade anônima, tal como o supõe Berle,30 30 Berle, A. A. J. The modem Corporation and private property. New York, Macmillan, 1931. ao dizer do fim da propriedade privada e da emergência do que ele chama de empresa corporativa - idéia que não resiste aos estudos empíricos de Mills.31 31 Mills, C. Wright. A elite do poder. Rio de Janeiro, Zahar, 1962.

Com a crescente complexidade técnica do sistema econômico, o grupo que detém a maioria das ações, que carreia capital à produção, carente dos conhecimentos técnicos específicos à sua realização, limita-se apenas a controlar e fiscalizar a realização do lucro. Assim, a atenção do proprietário ou proprietários do capital se volta tão-somente para o lucro, não lhe importando a organização dos fatores produtivos. Distancia-se ele, agora, do processo produtivo; ainda que o sujeito do processo permaneça constituído pela relação conflitante entre proprietários do capital, inteligência técnica e operários, há uma inversão do poder de determinar e interferir sobre o processo de trabalho em si.

Se antes podíamos falar no exercício da vontade pessoal do proprietário sobre o processo, limitada por consideração de ordem técnica e pela ação política da classe operária, agora se trata do poder dos técnicos limitado, essencialmente, pelo imperativo de lucro. Mesmo porque a ação política dos operários decorrente do conflito, quando não amordaçada por ditaduras fascistas ao eclodir, passou a merecer tratamento técnico sofisticado e detalhado pela gerência. Daí o surgimento da função do chamado gerente de relações industriais e da entrada em cena, de forma decisiva, da psicologia industrial e do conjunto de conhecimentos visando a regular o conflito, que vai desde o behaviorismo até a psicanálise.32 32 Maiores detalhes, ver Tragtemberg, M. op. cit. Pagès, M. Análise do poder e prática de mudança nas organizações. Recife, NAI, 1978.

Entendida assim, a prerrogativa de opção da tecnoestrutura "do quê" e "como produzir", ainda que relativamente limitada por considerações de ordem objetiva, passa também por considerações de ordem ideológica, ética, cultural, não tendo, ela, como escapar de uma tomada de posição frente a estes aspectos e da própria responsabilidade social da empresa,33 33 A este respeito, ver a análise dinâmica da opção ética beligerante tomada pelo Estado americano como forma de possibilitar a realização da mais-valia através do complexo industrial bélico desenvolvida por O'Connors em USA: a crise do Estado Capitalista. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1977. Suas considerações nos levam a duvidar de qualquer tentativa de atribuir outro nexo, que não o desta opção bélica, às guerras fratricidas entre povos do Terceiro Mundo. O escândalo Irã-contras" é o exemplo mais recente disto. a menos que acreditemos numa inteligência técnica destituída daqueles predicados.34 34 A este respeito, ver Castoriadis, C. Autonomia e revolução. Belo Horizonte, Copec, 1980.

O advento do capitalismo monopolístico abriu possibilidades não só do controle sobre os preços e a quantidade de bens a produzir, como também da determinação da natureza desses bens, de forma nunca antes verificada, pois a sofisticação do aparato propagandístico tornou mais fácil a criação de novas necessidades. Daí não ter sentido falar em consumidor soberano e tampouco de necessidades "naturais" mas, sim, "artificiais",35 35 Ver Castoriadis, C. Da ecologia à autonomia, op. cit. moldadas pela veiculação ideológica de um estilo ideal de vida a ser perseguido.

Para o que nos propomos refletir, no entanto, o mais importante a ser ressaltado são as conseqüências, para a questão da relação de trabalho, advindas da constituição da empresa enquanto sujeito econômico. Para tanto, faz-se necessário determo-nos um pouco mais nas implicações desse processo.

8. TECNOESTRUTURA E A GESTÃO DO TRABALHO

Na medida em que reconhecemos a tecnoestrutura como ator social que personifica o sujeito, "objetivado" na empresa, refletir sobre as motivações deste ator é condição necessária para entendermos a questão da relação de trabalho. Isto porque seu poder de determinar a dinâmica da vida na empresa, de circunscrever o espaço em que os atores em conflito se locomoverão - e portanto de determinar o escopo das relações no processo produtivo - é enorme; porém, não é absoluto, porque a tecnoestrutura tem sua autonomia limitada pelos acionistas que impõem o lucro como fim. E mesmo porque sua emergência, como veremos, deve-se ao próprio poder operário.

Por seu turno, sua identificação com o leit-motiv do capital, o lucro, não é total, quando ele se vê como agente econômico assalariado que, portanto, percebe os rendimentos básicos não do lucro, mas do salário. Nesta condição de técnico especializado, assalariado, que aufere seus ganhos econômicos da competência técnica, sua motivação se volta não só para questões estritamente pecuniárias, mas também para a projeção profissional, o prestígio que advém do bom funcionamento da organização. Mesmo reconhecendo que o capital, na tentativa de resolver esta contradição, eleva-a à condição de sócio menor mediante a concessão de ações, não podemos nos esquecer de que o requisito que a alça a esta condição continua sendo o prestígio profissional, a competência técnica, expressa na condução eficaz do processo produtivo. Daí sua ação voltada para a produção do lucro compatível não só com os interesses dos acionistas, mas, também, com a própria sobrevivência e crescimento da empresa.

Essa forma de inserção no sistema produtivo move a tecnoestrutura em direção ao reconhecimento do conflito e da necessidade, vital a ela, de desenvolver habilidades necessárias ao seu tratamento - habilidades capazes de fazer a mediação entre os interesses antagônicos expressos, de um lado, pelo capitalista e de outro, pelo trabalhador - pois, "no tocante à empresa, a tecnoestrutura seria muito mais sensível às reivindicações trabalhistas na medida em que eventuais aumentos na folha de pagamento não repercutiriam imediatamente sobre seus rendimentos e que paradas abruptas na produção poderiam ser onerosas e perturbadoras para o sistema de planejamento".36 36 Oliveira Filho, G. T. Apresentação. In: Galbraith, J. K. O novo Estado Industrial. São Paulo, Abril Cultural, 1982. p. XV.

Neste sentido, a cisão operada entre propriedade e controle administrativo, que redunda na constituição da tecnoestrutura, longe de alterar os padrões essenciais da sociedade capitalista, conferiu-lhe maior funcionalidade. E aqui cabe refletir que a emergência da própria tecnoestrutura é conseqüência, também, da complexidade advinda da institucionalização da atividade sindical em poderosas centrais sindicais e da ação política em grandes partidos, característica da democracia na sua forma ocidental. Em contrapartida, uma vez instituída, a tecnoestrutura atribui ao capitalismo um poder enorme de absorver essa ação política operária.

Essa funcionalidade, característica da natureza do novo sujeito econômico, possibilitou inclusive a criação de sofisticadas modalidades de gestão do trabalho, tal como as vemos ocorrer no mundo moderno.

Por isto, estamos convencidos de ser de uma ingenuidade angelical atribuir "perversão" ao capital que vá além de seu objetivo de extração da mais-valia - crença que leva à exortação de humanização da empresa para tornar o trabalhador mais feliz, como se, com este discurso, fosse possível apagar a cicatriz indelével que a relação capitalista imprime na alma do produtor no mundo moderno; cicatriz que não desaparecerá com a simples admoestação ao capital para que volte seus olhos para princípios morais, plenos de sentimentos humanitários cristãos.

Se malignidade existe no capital, esta reside na sua própria existência, e não numa suposta intencionalidade de que ele seria dotado - existência cuja essência consiste em instaurar a partição alienante na ação do homem ao produzir sua sobrevivência; na transformação do produtor em zumbi; na sua coisificação; em retirar-lhe a condição de sujeito da história, condição necessária ao ato de liberdade sobre a realidade, ato de optar, não importa, seja para o que for: seja para a instauração de ordens sociais justas, seja para uma ordem que lance por terra o convívio civilizado.

O capital não é imoral! Frente à ação política operária, demonstrou nada ter contra a criação de zumbis, produtores felizes, bem nutridos, satisfeitos e que se realizam na própria alienação37 37 Maiores detalhes, ver Gorz, A. Adeus ao proletariado. São Paulo, Brasiliense, 1982. A criação do welfare state nos países escandinavos corrobora esta afirmação, bem como a proliferação de técnicas de gestão do trabalho, tais como a de grupos semi-autônomos, técnica que não cremos ter abolido a alienação no trabalho ao recuperar para o trabalhador a visão do processo de fabricação como um todo, já que não permite a autonomia de decisão sobre "o que" e "para que" fazer.

O capital é amoral! Não possui princípio, senão sua própria razão de ser. Abre ele mão de tudo, menos do seu fim: a extração da mais-valia.

9. CONCLUSÃO

Entender os elementos constitutivos do sujeito empírico, social - seus hábitos, costumes, motivações - que viabilizam a realização do fim do trabalho, toma-se vital para a compreensão das diversas modalidades de gestão do processo de trabalho, modalidades que circunscrevem no espaço, unidade produtiva, as estruturas em que se locomoverão, se relacionarão, os atores do processo de trabalho; modalidades que são também, em parte, fruto de "ruídos" no curso "normal" dessas próprias relações.

Furtar-se a este entendimento é perder-se em dicotomias altamente abstratas - do tipo capital X trabalho - que, embora não menos reais, são de difícil operacionalização no estudo das relações de trabalho.

Ao empreender a presente reflexão, estávamos conscientes de que sua elaboração se pautava por um nível ainda bastante abstrato. Alenta-nos, contudo, a suposição de havermo-nos distanciado desses esquemas dicotômicos.

Estamos cientes também do risco de se incorrer em arbitrariedade e reducionismo, ao se trabalhar com periodizações estanques da história e definições muito "amarradas" de período. Não temos a pretensão de acreditar que nos esquivamos totalmente de tais vieses.

Por isto, chamamos atenção para o fato de que, embora nossa exposição tenha tomado a forma de uma sucessão linear de períodos, com seus respectivos sujeitos do processo de trabalho, nós a fizemos sabedores de que assim não ocorreu perfeitamente na história; de que a fronteira entre um período e outro é de difícil demarcação; de que, na realidade concreta, os traços dos sujeitos por nós apontados se confundem, havendo apenas o predomínio ora de um conjunto de traços, ora de outro.

De mais a mais, em se tratando de realidades subdesenvolvidas, foco de nossas intenções, o conceito de capitalismo tardio, cuja validade compartilhamos, dá maior relevo à idéia de convivência de distintos sujeitos num mesmo momento histórico, já que nesta perspectiva a realidade econômica e social de países subdesenvolvidos é enfocada como uma formação social sujeita a saltos no seu processo de desenvolvimento, em virtude da influência do capitalismo central, e da conseqüente disseminação de um desenvolvimento desigual entre os diversos setores da economia.

  • 2 Dobb, M. A evolução do capitalismo. Rio de Janeiro, Zahar, 1983. p.6.
  • 3 Segundo Castoriadis, C. - Da ecologia à autonomia. São Paulo, Brasiliense, 1981 - tais mé
  • 6 Braverman, H. Trabalho e capital monopolista: a degradação do trabalho séc. XX. Rio de Janeiro, Zahar, 1980. p. 76.
  • 8 Marx, K. O capital. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira. 1980. p. 388-9.
  • 12 Schumpeter, J. A. Teoria do desenvolvimento econômico. São Paulo, Abril Cultural, 1982. p. 45.
  • 14 Sombart; W. El apogeo del capitalismo. México, Fondo de Cultura Económica, 1946.
  • 20 Tragtemberg, M. Administração, poder e ideologia. São Paulo, Moraes, 1980. p. 70.
  • 22 Wood, Stephen. The degradation of work. London, Hutchinson, 1984.
  • 27 Cardoso, F. H. Empresário industrial e desenvolvimento econômico no Brasil. São Paulo, Difel, 1972. p. 30-1.
  • 29 Galbraith, J. K. O novo Estado industrial. São Paulo, Abril Cultural, 1982.
  • 30 Berle, A. A. J. The modem Corporation and private property. New York, Macmillan, 1931.
  • 31 Mills, C. Wright. A elite do poder. Rio de Janeiro, Zahar, 1962.
  • 32 Maiores detalhes, ver Tragtemberg, M. op. cit. Pagès, M. Análise do poder e prática de mudança nas organizações. Recife, NAI, 1978.
  • 33 A este respeito, ver a análise dinâmica da opção ética beligerante tomada pelo Estado americano como forma de possibilitar a realização da mais-valia através do complexo industrial bélico desenvolvida por O'Connors em USA: a crise do Estado Capitalista. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1977.
  • 34 A este respeito, ver Castoriadis, C. Autonomia e revolução. Belo Horizonte, Copec, 1980.
  • 37 Maiores detalhes, ver Gorz, A. Adeus ao proletariado. São Paulo, Brasiliense, 1982.
  • 1
    O concurso dessas duas partes realça a importância crucial da natureza no processo de trabalho. Obviedade, cuja necessidade de destaque é apenas um sintoma, pois a mediação extrema operada pelo capitalismo entre homem e natureza tornou tão difuso tal fato, que o homem moderno freqüentemente dele se esquece.
  • 2
    Dobb, M.
    A evolução do capitalismo. Rio de Janeiro, Zahar, 1983. p.6.
  • 3
    Segundo Castoriadis, C.
    - Da ecologia à autonomia. São Paulo, Brasiliense, 1981 - tais mé todos calcam-se na visão cartesiana de atingirmos o saber e a verdade para nos tornarmos "senhores e possuidores" da natureza e que por isso instaurou uma medição homem-natureza que coloca em risco a própria sobrevivência de nossa civilização.
  • 4
    Dobb, M. op. cit. p. 76.
  • 5
    Id. ibid. p. 8.
  • 6
    Braverman, H.
    Trabalho e capital monopolista: a degradação do trabalho séc. XX. Rio de Janeiro, Zahar, 1980. p. 76.
  • 7
    Id. ibid. p. 64-5.
  • 8
    Marx, K.
    O capital. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira. 1980. p. 388-9.
  • 9
    Marx, K. op. cit. p. 392.
  • 10
    Id. ibid.
  • 11
    Panziere, R. Mais-valia e planejamento: notas sobre a leitura de "O capital". In: Erber, F. S. org.
    Processo de trabalho e estratégia de classe. Rio de Janeiro, Zahar, 1982. p. 23.
  • 12
    Schumpeter, J. A.
    Teoria do desenvolvimento econômico. São Paulo, Abril Cultural, 1982. p. 45.
  • 13
    Id.ibid.p.47.
  • 14
    Sombart; W.
    El apogeo del capitalismo. México, Fondo de Cultura Económica, 1946.
  • 15
    Schumpeter, J. A. op. cit.
  • 16
    Não ignoramos que Sombart, W. op. cit. aponta a existência dos capitães de indústria que, a partir de apenas uma invenção, foram capazes de desencadear o processo produtivo, recorrendo a recursos alheios. Contudo, segundo o próprio Sombart, a fronteira entre "capitão de indústria" não proprietário e capitalista era muito tênue, pois mesmo nos casos descritos por ele, uma vez acionado o processo, o "capitão de indústria" inventor logo se tornava proprietário dos meios de produção.
  • 17
    Schumpeter insiste na qualidade de
    líder, capaz não só de inovar, mas executar a inovação.
  • 18
    Schumpeter, J. A. op. cit. p. 55.
  • 19
    Não podemos ignorar os relatos da prática de "ludismo" neste período. Muito embora esta tenha sido temporária, localizada e rapidamente contida, seja pelo Estado, seja pela Internacional Comunista.
  • 20
    Tragtemberg, M.
    Administração, poder e ideologia. São Paulo, Moraes, 1980. p. 70.
  • 21
    Id. ibid. p. 72.
  • 22
    Wood, Stephen.
    The degradation of work. London, Hutchinson, 1984.
  • 23
    Maiores detalhes, ver Dobb, M. A. op. cit.
  • 24
    Modernamente, humanização do trabalho chama-se: grupos semi-autônomos, enriquecimento de tarefas, CCQs, etc.
  • 25
    Tragtemberg, M. op. cit. p. 28.
  • 26
    Schumpeter, J. A. op. cit. p. 118.
  • 27
    Cardoso, F. H.
    Empresário industrial e desenvolvimento econômico no Brasil. São Paulo, Difel, 1972. p. 30-1.
  • 28
    Id. ibid. p. 31.
  • 29
    Galbraith, J. K.
    O novo Estado industrial. São Paulo, Abril Cultural, 1982.
  • 30
    Berle, A. A. J.
    The modem Corporation and private property. New York, Macmillan, 1931.
  • 31
    Mills, C. Wright.
    A elite do poder. Rio de Janeiro, Zahar, 1962.
  • 32
    Maiores detalhes, ver Tragtemberg, M. op. cit. Pagès, M.
    Análise do poder e prática de mudança nas organizações. Recife, NAI, 1978.
  • 33
    A este respeito, ver a análise dinâmica da opção ética beligerante tomada pelo Estado americano como forma de possibilitar a realização da mais-valia através do complexo industrial bélico desenvolvida por O'Connors em
    USA: a crise do Estado Capitalista. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1977. Suas considerações nos levam a duvidar de qualquer tentativa de atribuir outro nexo, que não o desta opção bélica, às guerras fratricidas entre povos do Terceiro Mundo. O escândalo Irã-contras" é o exemplo mais recente disto.
  • 34
    A este respeito, ver Castoriadis, C.
    Autonomia e revolução. Belo Horizonte, Copec, 1980.
  • 35
    Ver Castoriadis, C.
    Da ecologia à autonomia, op. cit.
  • 36
    Oliveira Filho, G. T. Apresentação. In: Galbraith, J. K.
    O novo Estado Industrial. São Paulo, Abril Cultural, 1982. p. XV.
  • 37
    Maiores detalhes, ver Gorz, A.
    Adeus ao proletariado. São Paulo, Brasiliense, 1982.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      19 Jun 2013
    • Data do Fascículo
      Mar 1988
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