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Avaliação Psicológica Jurídica em Processos de Guarda no Brasil: Práticas Profissionais* * Este artigo foi elaborado com base na dissertação de mestrado da primeira autora.

Resumo

Esta pesquisa teve como objetivos, por um lado, compreender a estruturação das avaliações psicológica em ações de guarda e, por outro, identificar a existência de homogeneidade ou heterogeneidade nessas práticas. Participaram neste estudo 29 psicólogos jurídicos brasileiros, que responderam a um questionário online construído com base na literatura. A análise dos resultados foi realizada através da Análise Temática dedutiva e semântica, cujas categorias prévias foram criadas com base em orientações nacionais e internacionais. Os resultados mais salientes indicam algumas divergências face à literatura, mas que as suas ações e dimensões são compatíveis com as encontradas na literatura. Com base nestes resultados, propõe-se um roteiro de práticas sistematizadas, visando promover uma maior uniformidade na avaliação parental.

Palavras-chave:
avaliação psicológica forense; diretrizes psicológicas; guarda compartilhada; métodos; responsabilidades parentais

This research aimed to understand the structuring of psychological assessments in custody actions and, on the other hand, to identify the existence of homogeneity or heterogeneity in these practices. Twenty-nine Brazilian legal psychologists participated in this study and answered an online questionnaire built based on the literature. The analysis of the results was carried out through deductive and semantic Thematic Analysis, whose previous categories were created based on national and international guidelines. The most salient results indicate some divergences from the literature, but that its actions and dimensions are compatible with those found in the literature. Based on these results, a guide of systematized practices is proposed, aiming to promote greater uniformity in parental assessment.

Keywords:
forensic psychological assessment; psychological guidelines; shared custody; methods; parental responsibilities


A Psicologia Forense trabalha em interface com o Direito, majoritariamente como saber auxiliar à justiça, sendo-lhe exigida uma atuação ética, vedada qualquer forma de discriminação por orientação sexual, gênero ou classe social (Agulhas & Anciães, 2015Agulhas, R., & Anciães, A. (2015). Casos práticos em psicologia forense: Enquadramento legal e avaliação pericial [Practical cases in forensic psychology: Legal framework and expert evaluation]. Edições Sílabo.). Por outro lado, o Direito é, em regra, um instrumento de reprodução de valores, crenças e estereótipos sociais e diversos autores(as) evidenciaram que as questões de classe social, família e gênero, por exemplo, influenciam os processos de guarda (Casaleiro, 2017Casaleiro, P. (2017). Justiça procura perícia(a): Os processos de regulação das responsabilidades parentais [Justice seeks expertise: The processes of regulating parental responsibilities] [Tese de Doutorado]. Universidade de Coimbra.; Jorge, 2017Jorge, A. (2017). Responsabilidades parentais, responsabilidades desiguais: Representações e práticas judiciais na definição da residência das crianças em situação de divórcio [Parental responsibilities, unequal responsibilities: Judicial representations and practices in defining the residence of children in divorce situations]. In M. Marinho, & S. V. Correia (Eds.), Uma família parental, duas casas (pp. 189-206). Edições Sílabo. ; Melo, 2012Melo, C. (2012). Condições igualitárias, decisões desiguais: Pais divorciados e regulação do exercício das responsabilidades parentais [Equal conditions, unequal decisions: Divorced parents and regulation of the exercise of parental responsibilities] [Dissertação de Mestrado]. Universidade do Minho.; Parente & Manita, 2011Parente, C., & Manita, C.(2011, 14-15 de novembro). Regulação do exercício das responsabilidades parentais: Estudo exploratório sobre a tomada de decisão judicial [Regulation of the exercise of parental responsibilities: Exploratory study on judicial decision-making]. II International Congress Interfaces of Psychology, Évora.; Pedroso et al., 2014Pedroso, J., Casaleiro, P., & Branco, P. (2014). A (des)igualdade de gênero nos tribunais de família e menores: um estudo de sentenças de regulação das responsabilidades parentais em Portugal [Gender (in)equality in family and juvenile courts: a study of judgments regulating parental responsibilities in Portugal]. Estudos de Sociologia, 19(36), 81-100. ).

As decisões das ações judiciais de guarda são, em maioria, influenciadas por perícias psicológicas (Casaleiro, 2017Casaleiro, P. (2017). Justiça procura perícia(a): Os processos de regulação das responsabilidades parentais [Justice seeks expertise: The processes of regulating parental responsibilities] [Tese de Doutorado]. Universidade de Coimbra.; Costa et al., 2009Costa, L., Penso, M., Legnani, V., & Sudbrack, M. (2009). As competências da Psicologia Jurídica na avaliação psicossocial de famílias em conflito [The competencies of Forensic Psychology in the psychosocial assessment of families in conflict]. Psicologia e Sociedade, 21 (2), 233-241.; Cunha, 2015Cunha, M. (2015). Fatores subjacentes à tomada de decisão judicial em processos de regulação das responsabilidades parentais [Factors underlying judicial decision-making in parental responsibility regulation processes] [Dissertação de Mestrado]. Universidade Católica Portuguesa. ; Parente & Manita, 2011Parente, C., & Manita, C.(2011, 14-15 de novembro). Regulação do exercício das responsabilidades parentais: Estudo exploratório sobre a tomada de decisão judicial [Regulation of the exercise of parental responsibilities: Exploratory study on judicial decision-making]. II International Congress Interfaces of Psychology, Évora.). A estruturação destas perícias deve ter como base estudos, o uso de instrumentos confiáveis, a padronização dos documentos, a constante atualização científica e a formação especializada do psicólogo forense, proporcionando uma atuação ética e de qualidade, a partir de uma intervenção mínima que priorize o superior interesse da criança (Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid [COP], 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.; Rodríguez-Domínguez et al., 2015Rodríguez-Domínguez, C., Espacia, A., & Carbonell, X. (2015). Informe pericial psicológico em tribunales de família: Análisis de su estrutura, metodologia y contenido [Psychological report in family courts: Analysis of its structure, methodology and contente]. Escritos de Psicologia, 8(1), 44-56. https://dx.doi.org/10.5231/psy.writ.2015.1203.
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).

A perícia psicológica admite um caráter interventivo, que está além da verificação dos fatos. Dessa forma, não se deve confundir a atuação do psicólogo forense com outras áreas forenses, pois para o psicólogo não há o foco em conduzir a busca pela verdade absoluta, mas em promover o bem estar das pessoas envolvidas (Brito, 2011Brito, L. (2011). Avaliações psicológicas no contexto das instituições de justiça [Psychological assessments in the context of justice institutions]. In Conselho Federal de Psicologia. Ano da avaliação psicológica: Textos geradores. Conselho Federal de Psicologia.).

Nesta interface da Psicologia com o Direito surgem os conceitos de “zona de transação” (trading zone), referindo-se às modalidades de diálogo e de negociação entre as diferentes áreas do conhecimento e fronteira (boundary work). O saber construído nos espaços de fronteira ocorre quando as formas de conhecimento e de práticas oriundas de diferentes mundos sociais se encontram e se transformam mutuamente. Importa ressaltar que esse campo de intersecção implica ao mesmo tempo a cooperação e a demarcação das respectivas autoridades disciplinares, sendo nessa zona de transação que se encontra o conhecimento da psicologia jurídica e forense (Casaleiro, 2013Casaleiro, P. (2013). A regulação judicial das responsabilidades parentais: Direito e ciência em (inter) ação [Judicial regulation of parental responsibilities: Law and science in (inter) action]. Oficina do CES, 406. https://ces.uc.pt/pt/publicacoes/outras-publicacoes-e-colecoes/oficina-do-ces/numeros/oficina-406
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).

Situação Legislativa no Brasil

De acordo com a atual legislação brasileira, que reflete uma tendência das sociedades ocidentais, a convivência familiar da criança é um direito que deve ser priorizado, procurando-se, sempre que possível, a equidade entre as responsabilidades parentais (Conselho Federal de Psicologia [CFP], 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.; Kümpel, 2015 Kümpel, F. V. (2015, 29 de setembro). Do pátrio poder ao poder familiar: O fim do instituto? [From paternal power to family power: The end of the institute?]https://www.migalhas.com.br/coluna/registralhas/227629/do-patrio-poder-ao-poder-familiar-o-fim-do-instituto
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; Parente & Manita, 2011Parente, C., & Manita, C.(2011, 14-15 de novembro). Regulação do exercício das responsabilidades parentais: Estudo exploratório sobre a tomada de decisão judicial [Regulation of the exercise of parental responsibilities: Exploratory study on judicial decision-making]. II International Congress Interfaces of Psychology, Évora.). A regra internacional é cada vez mais a guarda compartilhada, não sendo diferente no Brasil (Agulhas & Anciães, 2015Agulhas, R., & Anciães, A. (2015). Casos práticos em psicologia forense: Enquadramento legal e avaliação pericial [Practical cases in forensic psychology: Legal framework and expert evaluation]. Edições Sílabo.; Kümpel, 2015 Kümpel, F. V. (2015, 29 de setembro). Do pátrio poder ao poder familiar: O fim do instituto? [From paternal power to family power: The end of the institute?]https://www.migalhas.com.br/coluna/registralhas/227629/do-patrio-poder-ao-poder-familiar-o-fim-do-instituto
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; Nielsen, 2017Nielsen, L. (2017). Custódia física partilhada: 40 estudos sobre os seus efeitos nas crianças [Shared physical custody: 40 studies on its effects on children]. In M. Marinho, & S. V. Correia (Eds.), Uma família parental, duas casas (pp. 87-105). Edições Sílabo.). Efetivamente, o tema da guarda compartilhada, foi introduzido pela Lei da Guarda Compartilhada (Lei nº11.698/2008 e alterada pela Lei nº13.058 em 2014), que coloca esta modalidade como escolha prioritária. O seu objetivo é garantir a igualdade dos direitos materno e paterno no exercício da parentalidade, dando prioridade ao melhor interesse da criança na convivência familiar com ambos os pais (Cherulli, 2015Cherulli, J. (2015). Cartilha guarda compartilhada [Shared custody booklet]. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.). A guarda compartilhada reafirma a dupla filiação, desmembrando a conjugalidade da parentalidade (CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.).

A Legislação Pátria Brasileira, neste momento não estabelece um rol objetivo de requisitos ou dimensões que devam ser apreciadas quando do estabelecimento da guarda de filhos, mas explicita que para a decisão sobre esse tema o magistrado poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar (Cherulli, 2015Cherulli, J. (2015). Cartilha guarda compartilhada [Shared custody booklet]. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.; Kümpel, 2015 Kümpel, F. V. (2015, 29 de setembro). Do pátrio poder ao poder familiar: O fim do instituto? [From paternal power to family power: The end of the institute?]https://www.migalhas.com.br/coluna/registralhas/227629/do-patrio-poder-ao-poder-familiar-o-fim-do-instituto
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).

A atuação do profissional da psicologia na área jurídica, como perito e assistente técnico1 1 Assistente técnico é o profissional da Psicologia contratado por uma das partes envolvidas no litígio para acessorar quanto à formulação de quesitos técnicos e na análise do Documento Psicológico emitido pelo Psicólogo Perito (CFP, 2010). , é regulamentada pelas resoluções nº 08/2010 e nº 17/2012 do Conselho Federal de Psicologia (CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.). Estas apontam que a perícia psicológica deverá apresentar indicativos que subsidiem o juiz na solicitação realizada, tendo em conta os limites legais da atuação profissional. Para tal, o profissional deve recorrer a instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pela ciência psicológica e elaborar o laudo ou relatório pericial de acordo com a resolução nº 06/2019 que regula a emissão de documentos escritos pelo profissional da psicologia (CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.).

O Conselho Federal de Psicologia, órgão máximo da regulação da profissão no Brasil, oferece os princípios e normas técnicas e éticas para a atuação do profissional da psicologia em diversos contextos e pretende realizar uma discussão sobre a sua atuação junto ao judiciário (CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.). No entanto, não estabelece um protocolo ou roteiro que permita uma atuação estruturada, como encontrado na literatura internacional (American Psychological Association [APA], 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.; COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.).

Esse aspecto revela-se importante, pois que esta avaliação permite que os operadores do Direito tenham uma maior compreensão acerca da personalidade, dos déficits, das competências parentais e sua implicação direta com os fatos, permitindo uma decisão fundamentada da lide (Agulhas & Anciães, 2015Agulhas, R., & Anciães, A. (2015). Casos práticos em psicologia forense: Enquadramento legal e avaliação pericial [Practical cases in forensic psychology: Legal framework and expert evaluation]. Edições Sílabo.; Rodríguez-Domínguez et al., 2015Rodríguez-Domínguez, C., Espacia, A., & Carbonell, X. (2015). Informe pericial psicológico em tribunales de família: Análisis de su estrutura, metodologia y contenido [Psychological report in family courts: Analysis of its structure, methodology and contente]. Escritos de Psicologia, 8(1), 44-56. https://dx.doi.org/10.5231/psy.writ.2015.1203.
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). Tendo em conta esta lacuna, serão analisados em seguida os aspectos mais relevantes para a avaliação psicológica em ações de guarda, conforme a literatura internacional, no sentido de compreender o que é valorizado em distintos contextos geográficos.

Diretrizes e Roteiros Internacionais de Atuação da Psicologia Jurídica

As Guidelines for child custody evaluations in family law (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.) apontam diretrizes importantes para a atuação do psicólogo forense no contexto de avaliações de guarda, ressaltando sempre o melhor interesse da criança. A avaliação deve centrar-se nos atributos da parentalidade, nas necessidades psicológicas da criança e no ajuste resultante dessa interação. Deve ser conduzida em tempo hábil, atentando sempre para a questão de referência, a partir de vários métodos de coleta de dados, aumentando a confiabilidade e validade de eventuais conclusões (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.).

No Brasil, o Conselho Federal de Psicologia possui, além do Código de Ética e das resoluções específicas, textos orientadores para a atuação do psicólogo em varas de família (CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.). Essas publicações apontam que os procedimentos a serem realizados devem ser escolhidos pelo profissional de forma autônoma, baseado nas necessidades identificadas no caso específico, dentre os métodos e técnicas reconhecidos pela ciência psicológica (CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.).

Em Portugal, a Ordem dos Psicólogos Portugueses no livro “A prática profissional da Psicologia na justiça” (OPP, 2020Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.), apresenta discussões fulcrais para o fazer profissional da Psicologia, sem avançar com um roteiro de procedimentos. A orientação desta Ordem (OPP, 2015Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2015). Parecer nº 10/CEEOPP/2015 [Opinion No. 10/CEEOPP/2015]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.) é de que os objetivos, o tempo e as finalidades da avaliação psicológica em contexto forense devem ser definidos pelo Tribunal e as conclusões apresentadas em um documento dirigido a este, devidamente fundamentado. Para isso é necessário que o profissional possua conhecimento sobre o sistema judicial e limite-se às questões da sua competência específica, atendendo ao Código Deontológico da OPP (OPP, 2015Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2015). Parecer nº 10/CEEOPP/2015 [Opinion No. 10/CEEOPP/2015]. Ordem dos Psicólogos Portugueses., 2017Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2017). Perfil dos/as psicólogos/as da justiça [Profile of justice psychologists]. Ordem dos Psicólogos Portugueses., 2020Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.). Neste país encontramos manuais de psicologia forense (Agulhas & Anciães, 2015Agulhas, R., & Anciães, A. (2015). Casos práticos em psicologia forense: Enquadramento legal e avaliação pericial [Practical cases in forensic psychology: Legal framework and expert evaluation]. Edições Sílabo.; Pereira & Matos, 2011Pereira, A., & Matos, M. (2011). Avaliação psicológica das responsabilidades parentais nos casos de separação e divórcio [Psychological assessment of parental responsibilities in cases of separation and divorce]. In M. Matos, R. A. Gonçalves, & C. Machado (Coord.), Manual de Psicologia Forense: Contextos práticos e desafios (pp. 311-347). Psiquilíbrios.), que trazem roteiros para a atuação da psicologia (ver Tabela 1).

Tabela 1
Roteiros Sugestivos Encontrados na Literatura

Na Espanha o “Guia de boas práticas para a elaboração de informes psicológicos periciais sobre custódia e regime de visitas de menores” do Colégio Oficial de Psicólogos de Madri (COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.) aponta que a legitimidade do especialista é baseada em um trabalho que se sustente em critérios imparciais, teorias fundamentadas, pesquisas comprovadas, instrumentos confiáveis e ações eficazes. O profissional deve basear-se em três princípios fundamentais, que são: o superior interesse da criança; o reconhecimento que pai e mãe são, a priori, igualmente competentes para exercer a guarda; e a importância de incluir todo o grupo familiar na avaliação (COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.). Este guia apresenta um roteiro de atuação, com os aspectos mínimos a serem seguidos, apresentado na Tabela 1.

Da análise da Tabela 1, podemos observar uma estruturação comum para as avaliações psicológicas em ações de guarda e responsabilidades parentais. Esta inicia-se com a análise da pedido e do processo judicial, passa por entrevistas com os genitores e crianças envolvidas no processo, observação das interações, aplicação de testes, recolha de informações colaterais de importância para o caso concreto e por fim, a análise e organização das informações em um documento dirigido, em regra, ao Juiz ou a outrem solicitante (Agulhas & Anciães, 2015Agulhas, R., & Anciães, A. (2015). Casos práticos em psicologia forense: Enquadramento legal e avaliação pericial [Practical cases in forensic psychology: Legal framework and expert evaluation]. Edições Sílabo.; COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.; Pereira & Matos, 2011Pereira, A., & Matos, M. (2011). Avaliação psicológica das responsabilidades parentais nos casos de separação e divórcio [Psychological assessment of parental responsibilities in cases of separation and divorce]. In M. Matos, R. A. Gonçalves, & C. Machado (Coord.), Manual de Psicologia Forense: Contextos práticos e desafios (pp. 311-347). Psiquilíbrios.).

De modo geral, analisando os documentos apresentados e a literatura internacional, compreendemos que o profissional da psicologia que realiza avaliações psicológicas em contexto de guarda deverá ter conhecimento interdisciplinar e da legislação cabível (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.; OPP, 2015Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2015). Parecer nº 10/CEEOPP/2015 [Opinion No. 10/CEEOPP/2015]. Ordem dos Psicólogos Portugueses., 2020Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.), habilidade de entrevista e conhecimento dos métodos e técnicas psicológicas e preocupar-se em atualizar constantemente suas competências, conhecimentos e habilidades profissionais (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.; CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.; COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.; OPP, 2015Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2015). Parecer nº 10/CEEOPP/2015 [Opinion No. 10/CEEOPP/2015]. Ordem dos Psicólogos Portugueses., 2020Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.). A avaliação pericial psicológica inicia-se pelo conhecimento da demanda judicial, quesitos e objetivos da avaliação, bem como deverá estar atrelado ao superior interesse da criança (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.; CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.; COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.; OPP, 2020Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.).

Quanto aos procedimentos, são válidos os métodos e técnicas reconhecidas pela psicologia, ou que não coloquem em risco as questões éticas, técnicas e científicas. É fundamental a diversificação na metodologia e a triangulação de informações. Essa triangulação é importante por ser uma avaliação imposta, devido a estarem inseridos em uma questão judicial. Desta forma evita-se a sua manipulação dos dados no intuito de proteger o que consideram ser os seus direitos (CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.).

Ao iniciar os procedimentos deverá ser solicitado o consentimento informado, que visa esclarecer aos partícipes os objetivos e procedimentos da avaliação, obtendo o seu consentimento livre e esclarecido. Como questões norteadoras gerais para a avaliação psicológica forense foram encontradas a prioridade do melhor interesse da criança, a igualdade parental, e a necessidade de se avaliar todo o núcleo familiar para uma melhor compreensão e posicionamento frente ao caso (COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.; Pereira & Matos, 2011Pereira, A., & Matos, M. (2011). Avaliação psicológica das responsabilidades parentais nos casos de separação e divórcio [Psychological assessment of parental responsibilities in cases of separation and divorce]. In M. Matos, R. A. Gonçalves, & C. Machado (Coord.), Manual de Psicologia Forense: Contextos práticos e desafios (pp. 311-347). Psiquilíbrios.; Rodríguez-Domínguez et al., 2015Rodríguez-Domínguez, C., Espacia, A., & Carbonell, X. (2015). Informe pericial psicológico em tribunales de família: Análisis de su estrutura, metodologia y contenido [Psychological report in family courts: Analysis of its structure, methodology and contente]. Escritos de Psicologia, 8(1), 44-56. https://dx.doi.org/10.5231/psy.writ.2015.1203.
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).

Para a avaliação, são dimensões relevantes: as dinâmicas familiares, os vínculos, a capacidade de um genitor fomentar a convivência com o outro, a participação na educação do filho e ausência de violência, as competências e habilidades parentais, as práticas educativas, as dinâmicas comunicacionais, dentre outras (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.; CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.; COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.). Há que se ressaltar que não há uma universalidade sobre o que é uma parentalidade adequada, sendo importante que o profissional atue de forma imparcial e não discriminatória (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.).

Quanto às recomendações técnicas do profissional, quando da emissão do documento deverá ter em conta os limites de atuação da psicologia e basear-se no melhor interesse psicológico da criança (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.; CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.), podendo relatar se há alguma contraindicação psicológica de um dos pais para o exercício da guarda (CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.). Os relatórios periciais devem ser claros e credíveis, ponderando sempre os objetivos e as questões formuladas pelo Tribunal, levando em conta múltiplas fontes, metodologias diversas e a realização de análises que considerem as variadas vertentes do problema (OPP, 2017Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2017). Perfil dos/as psicólogos/as da justiça [Profile of justice psychologists]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.; Sani, 2017Sani, A. (2017). Perícias psicológicas em casos de conflito interparental: Recomendações para a prática [Psychological expertise in cases of interparental conflict: Recommendations for practice]. Temas de Psicologia, 25(2), 427-436. http://dx.doi.org/10.9788/TP2017.2-02Pt.
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). Toda informação deverá ser fundamentada e comprovada (COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.; OPP, 2015Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2015). Parecer nº 10/CEEOPP/2015 [Opinion No. 10/CEEOPP/2015]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.).

A prática profissional no Brasil tem demonstrado que há heterogeneidade na atuação dos psicólogos jurídicos que realizam avaliações psicológicas em ações de guarda, desde a diversidade de abordagens teóricas, distintos fazeres, bem como frente à inexistência de um roteiro ou protocolo sistematizado de atuação que norteiem o passo a passo profissional. Esta realidade gera por vezes inconsistências teórico-práticas, podendo fragilizar o direito dos indivíduos que recorrem ao judiciário para a resolução de um litígio familiar, especialmente os mais vulneráveis como crianças e adolescentes.

Nesta seara, Maiorki (2014Maiorki, S. (2014). Elaboração, aplicação e avaliação psicológica de um protocolo para casos de disputa de guarda [Elaboration, application and psychological evaluation of a protocol for cases of custody dispute] [Dissertação de Mestrado]. Universidade Tuiuti do Paraná.) propôs a construção de um protocolo de procedimentos para a perícia psicológica em ações de guarda, composto por 10 instrumentos, sendo sete obrigatórios e três complementares, que foram aplicados em 11 famílias envolvidas em disputa de guarda. Os instrumentos obrigatórios foram o Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP), o Inventário de Estilos Parentais (IEP), a Escala de Alienação Parental (EAP), o Inventário de Depressão (BDI), o Inventário de Sintomas de Estresse (ISSL) e a Escala de Estresse Infantil (ESI). Os três instrumentos complementares foram utilizados apenas nos casos que envolveram indicativos de abuso sexual ou transtorno psicológico, foram eles o Sistema Achenbach de Avaliação Empiricamente Baseado (bateria ASEBA), o Protocolo National Institute of Child Heath and Human Development (NICHD) e a Escala de Comportamentos Antissociais Graves na Infância (APSD). Maiorki (2014) concluiu que a utilização dos instrumentos pesquisados conferiu maior qualidade e confiabilidade à perícia, bem como minimizou possíveis influências quanto à prática do profissional perito, gerando uma tomada de decisão judicial mais ética e adequada ao caso.

A despeito dos benefícios apontados na pesquisa (Maiorki, 2014Maiorki, S. (2014). Elaboração, aplicação e avaliação psicológica de um protocolo para casos de disputa de guarda [Elaboration, application and psychological evaluation of a protocol for cases of custody dispute] [Dissertação de Mestrado]. Universidade Tuiuti do Paraná.), o protocolo tornou o processo complexo e moroso. Ressalte-se o crescente pedido de avaliações psicológicas em ações de guarda, que acompanha o crescente número de divórcios no Brasil e no mundo, impondo uma grande quantidade de avaliações simultâneas, prejudicando por vezes a diversificação de metodologias e o uso de instrumentos psicológicos que requerem mais tempo para aplicação e análise.

Admitindo essa lacuna na literatura brasileira, onde não foram encontrados roteiros que atendam à conjuntura cultural, técnica e metodológica especificamente legitimadas para a Psicologia neste país, constitui-se como objetivo geral deste trabalho conhecer a realidade dos profissionais que realizam estas avaliações para propor um protocolo sistematizado de avaliação, que vise minimizar vieses culturais e profissionais e favoreça a homogeneização da prática e o superior interesse das crianças envolvidas.

Atendendo à revisão prévia da literatura, considerando a constatação da influência das avaliações psicológicas nas decisões judiciais em processos de disputa de guarda em diversos países, tendo em conta a escassez de estudos acerca desta temática realizados no Brasil, bem como a ausência de um roteiro organizado para a realização dessas avaliações, coloca-se a seguinte questão: Como são realizadas as avaliações psicológicas em ações de guarda no Brasil?

Assim, procurou-se neste trabalho compreender, em primeiro lugar, como são estruturadas as avaliações psicológicas forenses no Brasil para identificar: (1) se há heterogeneidade nas práticas, propondo um roteiro sugestivo de avaliação psicológica jurídica em ações de guarda; (2) como se dá a formação e atualização dos profissionais que atuam como psicólogos jurídicos; (3) de que forma se utiliza ou não o termo de consentimento informado; (4) quais os principais métodos e técnicas psicológicas utilizadas; (5) quais as principais dimensões avaliadas; como se dá o posicionamento técnico dos profissionais acerca da modalidade de guarda e da convivência parental. Por fim, pretendeu-se, com base nos resultados obtidos, sugerir um roteiro para avaliações psicológicas em ações de guarda.

Método

Participantes

Nesta investigação participaram 29 profissionais de Psicologia que atuam como psicólogos peritos e assistentes técnicos em ações judiciais de guarda, provenientes de diferentes estados do Brasil. Esses profissionais compõem uma amostra não probabilística por conveniência. Este número de participantes foi considerado adequado, pois os dados começaram a ser redundantes, não trazendo nova informação significando que a saturação teórica foi atingida (Glaser & Strauss, 1967Glaser, B. G., & Strauss, A. L. (1967). The discovery of grounded theory: Strategies for qualitative research. Aldine de Gruyter.).

Os participantes tinham idade média de 43,6 anos, em um intervalo compreendido entre 32 e 63 anos; 26 profissionais identificaram-se do sexo feminino e três do sexo masculino. O tempo de formação médio informado foi de 18,8 anos, em um intervalo entre oito e 38 anos de formados. Quanto ao tipo de atuação, 26 profissionais declararam atuar como peritos e três como assistentes técnicos. O tempo médio de atuação na Psicologia Jurídica foi de 9,5 anos (mínimo de dois anos e máximo de 33 anos; total de respostas a essa questão n = 27). Em termos geográficos, 11 profissionais atuavam no estado de Sergipe, três na Bahia, três em São Paulo, um em Pernambuco, um em Goiás, dois no Rio Grande do Sul, um no Distrito Federal e um em Santa Catarina (total de respostas a esta questão n = 23).

Em relação à qualificação, apenas 10 profissionais revelaram ser especialistas em Psicologia Jurídica. Dos restantes, 11 realizaram cursos livres de atualização em Psicologia Jurídica e oito referiram não ter nenhuma qualificação na área. Apenas um profissional afirmou ter especialização a nível de mestrado. Os profissionais mencionaram buscar atualização a partir de cursos, leitura de livros e artigos científicos, congressos e trocas com os pares.

Procedimentos

Tendo em consideração que o primeiro objetivo deste estudo, foi conhecer como são estruturadas as avaliações psicológicas forenses no Brasil foi desenvolvido um questionário para aplicação via online. Este foi contruído com base no levantamento e análise bibliográfica e documental sobre a temática em estudo, referido na introdução teórica a este trabalho. O questionário incluiu 18 questões. Sete questões sociodemográficas visavam identificar dados como gênero, idade, tempo de formação, tempo de atuação como psicólogo jurídico, estado da federação onde atua, qualificação e atualização profissional. Foram efetuadas 11 questões de conteúdo, que incluíram: nove questões abertas (questão de referência, métodos, dimensões, posicionamento técnico, fatores para a guarda unilateral e compartilhada, supervisão, influência do contexto e conflitos de interesses entre pais e filhos); uma questão fechada sobre o uso do consentimento informado e, finalmente, uma questão em escala Likert de cinco pontos (sendo 1 nada influente e 5 totalmente influente) que pretendia avaliar a influência de sete aspectos nas avaliações psicológicas (sexo dos pais, condição socioeconômica, suporte familiar, condição de moradia, tempo para se dedicar ao filho, vinculação e estabilidade emocional).

O projeto foi submetido unicamente à Comissão de Ética de Ciências Socias e Humanas da Universidade do Minho, tendo em conta ser a instituição na qual este trabalho se enquadrava. Após aprovação desta Comissão, foi compartilhado o link do questionário por email e por redes sociais para profissionais psicólogos que atuam como psicólogos avaliadores judiciais no Brasil. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido encontrava-se no início do questionário. A recolha de dados ocorreu em dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

Análise de Dados

A análise dos dados foi realizada de forma mista. Foi usada uma análise quantitativa simples, através de frequências, para as questões fechadas e uma análise qualitativa para as questões abertas. Estas últimas tiveram por referência a Análise Temática, que procura identificar e organizar padrões de significados (codificação de excertos das respostas dos participantes) em temas que capturam algo de importante relativamente aos objetivos ou questões de investigação (Braun & Clark, 2006Braun, V., & Clark, V. (2006). Using thematic analysis in psychology. Qualitative research in Psychology, 3, 77-101. https://doi.org/10.1191/1478088706qp063oa
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).

A identificação dos temas pode ser feito a nível indutivo (partindo dos dados e sem categorias predefinidas) ou a nível teórico/dedutivo. Neste estudo foi usado este último nível, pois a análise foi guiada pelas categorias previamente definidas pela literatura e que se encontravam presentes no questionário (Braun & Clark, 2006Braun, V., & Clark, V. (2006). Using thematic analysis in psychology. Qualitative research in Psychology, 3, 77-101. https://doi.org/10.1191/1478088706qp063oa
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). Além disso, a análise foi realizado a nível semântico, ou seja, as respostas foram analisadas a um nível explícito não procurando significados latentes, pois o material e os objetivos do estudo não se adequavam a este tipo de análise.

Assim, através da Análise Temática foram identificados os seguintes temas: métodos, dimensões, opinião técnica, fatores para guarda partilhada e influência do contexto.

Os resultados e conclusões alvo da Análise Temática, que a seguir se apresentam, são ilustrados por excertos dos questionários.

Resultados

Os resultados serão apresentados a partir das questões colocadas na investigação, sendo cada questão apresentada em grandes temas e subtemas. As questões sobre consentimento informado, supervisão e dimensões (questões fechadas) foram analisadas através de frequências, enquanto que as questões que tratam dos métodos, dimensões (questão aberta), opinião técnica, fatores que determinam a guarda unilateral ou compartilhada e influência do contexto na avaliação foram analisadas através da análise temática dedutiva.

Termo de Consentimento Informado

Dos profissionais pesquisados 15 não usam nenhum tipo de consentimento informado e 10 afirmaram pedir o consentimento verbalmente. Três profissionais utilizam o Termo de Consentimento Informado formalmente, enquanto um profissional apontou que apenas algumas vezes utilizava o termo de consentimento informado.

Supervisão

Quanto à realização de supervisão, a maioria dos profissionais (n = 26) apontou que tem supervisão seja ela com profissional mais experiente ou troca e discussão de casos entre pares. Três profissionais afirmaram não procurar qualquer tipo de supervisão. O tempo de formação ou atuação na área não influenciou significativamente as respostas.

Questão de Referência

Os profissionais pesquisados afirmaram que sempre possuem uma questão de referência ao iniciar uma avaliação. Esta questão pode vir formulada pelo solicitante de forma clara, identificada na etapa de análise dos autos, centrar-se nas capacidades parentais ou basear-se no superior interesse da criança.

Métodos e Técnicas Psicológicas

Quanto aos métodos e técnicas psicológicas utilizadas, podemos dividir em cinco grandes subtemas: análise processual, entrevistas, observação, visitas técnicas e instrumentos psicológicos. A referência à análise processual apareceu como uma primeira ação, antes mesmo da definição dos demais procedimentos, como se pode ver no seguinte excerto: “Análise dos autos processuais, verificação da demanda, estabelecimento de objetivos de investigação” (Mulher, 42 anos).

Quanto às entrevistas foram observadas uma diversidade de possibilidades, como referido no excerto seguinte: “Entrevistas individuais ou em conjunto (quando necessário) com requerentes e requeridos (que podem ser genitores, avós, tios, irmãos, padrinhos etc.), com os filhos em questão, profissionais/instituições que estejam envolvidos (babás/cuidadores, psicoterapeutas, psicopedagogos, professores, assistentes sociais etc.)” (Mulher, 45 anos).

Os tipos de entrevistas citados foram lúdicas, semiestruturadas, e entrevistas devolutivas que buscam oferecer um feedback ao avaliado.

A observação foi o segundo método mais citado, podendo ocorrer em sala de espera ou durante os procedimentos, em ambiente institucional ou domiciliar. As observações, quando especificadas, foram todas assistemáticas, divididas em comportamentais ou do ambiente: “Observação assistemática com foco na interação da criança com as partes envolvidas” (Mulher, 42 anos).

As visitas técnicas citadas foram as domiciliares (pai, mãe, avós) e as institucionais: Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Unidade Básica de Saúde (UBS), Conselho Tutelar (CT) e escola. No entanto, as visitas não são realizadas em todos os casos, como pode ser visto no seguinte excerto: “visita institucional ( … ) e domiciliar apenas nos casos que sugiram sinais de risco ou descompassos de informações que este procedimento possa sanar/esclarecer” (Mulher, 37 anos).

Em referência ao uso de instrumentos psicológicos foram citados testes de personalidade como o HTP (House-Tree-Person), Palográfico, Teste de Apercepção Temática (TAT), Inventário Fatorial de Personalidade II (IFP II), Bateria Fatorial de Personalidade (BFP), Pirâmides Coloridas de Pfister, Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP). Também foi apontado o uso de ferramentas lúdicas como fantoches ou baralhos terapêuticos, atividades projetivas gráficas como desenho livre e desenho da família.

Dimensões

Consideraremos como dimensões as diversas áreas possíveis de influência no exercício da guarda. Identificamos três grandes subtemas, sejam eles as condições estruturais, afetividade/vinculação e dinâmica familiar/litigiosidade.

Em “condições estruturais”, a dimensão mais objetiva da análise, foram identificados os seguintes aspectos: tempo disponível, suporte familiar e condição socioeconômica.

Quanto a “Afetividade/vinculação” na parentalidade encontra-se evidenciado na seguinte frase: “Vinculação, disponibilidade afetiva, capacidade de compreender as necessidades da criança e atendê-las e respeitá-las, de saúde, desenvolvimento, afetivas, reconhecer sua alteridade” (Mulher, 39 anos). Na dinâmica familiar e os conflitos inerentes, englobam-se os estilos parentais, diferenças culturais, “aspectos da conjugalidade que interfiram na parentalidade” (Mulher, 39 anos). Sendo que a ausência ou presença de cada uma destas dimensões irá interferir positiva ou negativamente na parentalidade.

Na questão fechada (escala Likert de cinco pontos), foram encontrados os seguintes resultados: vinculação com a criança e a estabilidade emocional (ambos com n = 16) são as dimensões que mais influenciam o posicionamento técnico positivo quanto ao exercício da guarda pelos genitores; tempo disponível (n = 14), condições de moradia (n = 14) e suporte familiar (n = 13) foram consideradas influentes nesse processo avaliativo; as condições socioeconômicas (n = 19) e o sexo dos pais (n = 17) foi indicado como não influente pela maioria dos entrevistados.

Opinião Técnica

A questão apresentava a pertinência da opinião técnica sobre o tipo de guarda, convivência ou quem deve exercê-la. Encontramos muita heterogeneidade nestes relatos, sendo que parte dos participantes (n = 11) afirmou que depende do caso concreto: “Em alguns casos, especialmente quando pode haver uma situação de risco para a criança” (Mulher, 35 anos) ou “Somente se durante os procedimentos, ficar clara a necessidade de um arranjo específico, do qual o juiz não terá conhecimento se não for apontada no laudo” (Mulher, 33 anos).

Os profissionais que disseram oferecer recomendações técnicas (n = 10) divergiram em suas motivações, desde questões mais práticas como “facilita a decisão do magistrado” (Mulher, 61 anos) a técnicas “especialmente quando a definição de guarda garante o princípio do melhor interesse da criança” (Mulher, 35 anos).

Os profissionais que afirmaram não se manifestarem tecnicamente quanto à guarda (n = 8) afirmaram majoritariamente ser esta uma decisão do magistrado: “se tratam de questões de ordem jurídica” (Homem, 49 anos).

Fatores que Indicam a Possibilidade ou Não da Guarda Compartilhada

Os temas encontrados nessa questão foram fatores impeditivos e fatores indicativos para a guarda compartilhada. Como subtemas dos fatores impeditivos temos: as situações de risco “guarda pretendida como forma de manipular e/ou manter uma relação abusiva com o outro genitor” (Mulher, 42 anos); ausência afetiva: “não haver interesse na guarda” (Mulher, 35 anos) e “falta de desejo” (Homem, 37 anos); e distância geográfica: “moram em diferentes estados da federação” (Homem, 49 anos).

Como fatores indicativos para a guarda compartilhada temos o consenso/diálogo entre o par parental como: “quando ambos estão disponíveis a ter um diálogo em prol da criança” (Mulher, 32 anos) e “necessidade de corresponsabilidade pelo filho” (Mulher, 35 anos); afeto: “vinculação afetiva do infante/adolescente com as partes” (Homem, 49 anos); habilidade e motivação para o cuidado: “convivência constante e participação prévia no dia a dia da criança” (Mulher, 38 anos) e ainda “capacidade para atender da melhor maneira possível a demanda do menor” (Mulher, 52 anos).

Influência do Contexto na Avaliação

A maioria dos participantes (n = 24) afirmou que o contexto em que foram realizadas as avaliações interfere em seus resultados, devendo ser considerado quando da análise dos dados e redação do documento psicológico: “se o contexto oferece privacidade, condições favoráveis à livre expressão do entrevistando, e, para além do contexto ambiental, sempre se deve considerar o contexto forense em que a avaliação é realizada” (Mulher, 35 anos).

Discussão

Os resultados deste estudo apontam para limitações consideráveis na formação a atualização dos profissionais que atuam na avaliação psicológica em processos de guarda: menos da metade dos profissionais possui especialização na área, havendo uma parcela significativa que não possui nenhum curso específico e a questão da supervisão é em sua maioria realizada entre pares. Ainda que, os profissionais relatem buscar qualificação e atualização de diversas formas (cursos, seminários e discussões entre pares) são ações geralmente com baixo envolvimento em qualificação acadêmica a nível de especialização, e mestrado, sendo que apenas um profissional informou possuir formação a nível de mestrado. Esses dados, referentes à baixa qualificação acadêmica dos profissionais foram apontados em pesquisa realizada há mais de uma década, demonstrando que não houve mudança significativa no nível de qualificação dos profissionais atuantes na Psicologia Jurídica (Lago & Bandeira, 2009Lago, V., & Bandeira, D. (2009). A Psicologia e as demandas atuais no Direito de família [Psychology and current demands in family law]. Psicologia Ciência e Profissão, 29(2), 290-305. https://doi.org/10.1590/S1414-98932009000200007
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) passado mais de uma década. Apesar do processo de supervisão ter sido apontado como importante este é, majoritariamente realizada entre pares. A supervisão é um espaço que permite discutir questões éticas e técnicas (Silva, 2006Silva, P. (2006). A supervisão em Psicologia Jurídica: A violência em questão [Supervision in Legal Psychology: The violence in question]. Psicologia para a América Latina, 8. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1870-350X2006000400007&lng=pt&tlng=pt
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), auxiliando o profissional a manter um trabalho consistente (OPP, 2020Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.), a pouca formação académica na área levanta algumas questões sobre a verdadeira eficácia e profundidade desta supervisão. Talvez fosse importante, uma formação periódica em que casos concretos fossem questionados e discutidos.

A heterogeneidade quanto ao uso do consentimento informado (mais de metade não o usa) é outra prática questionável, pois este é primordial para o estabelecimento de uma relação de confiança e contribui para a diminuição da resistência do examinando (Agulhas & Anciães, 2015Agulhas, R., & Anciães, A. (2015). Casos práticos em psicologia forense: Enquadramento legal e avaliação pericial [Practical cases in forensic psychology: Legal framework and expert evaluation]. Edições Sílabo.; APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.; OPP, 2020Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.). Tendo em conta que, de uma maneira geral, as pessoas que se submetem a uma avaliação psicológica jurídica não o fariam caso não houvesse uma determinação judicial, os esclarecimentos sobre os motivos e procedimentos a serem adotados, bem como os limites à confidencialidade e a necessidade de comunicação ao Tribunal, precisam ser colocados de forma clara aos participantes (OPP, 2020Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.; Rovinski, 2011Rovinski, S. (2011). A avaliação psicológica no contexto jurídico [Psychological assessment in the legal context]. In Conselho Federal de Psicologia. Ano da avaliação psicológica: Textos geradores. Conselho Federal de Psicologia.).

As práticas dos participantes, que mais parece estar de acordo com a literatura dizem respeito à questão de referência e aos métodos e técnicas psicológicas. Quanto à primeira, os resultados indicam estar sempre presente, podendo advir dos autos processuais, da indicação dos operadores do direito ou ainda, quando não há uma questão explícita, basear-se no superior interesse da criança (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.). Quanto aos métodos pelos quais os participantes apontam realizar as avaliações psicológicas periciais, estes encontram respaldo na literatura nacional e internacional. A entrevista e a observação foram os métodos mais apontados, o que é compreensível considerando que permitem delinear outros procedimentos, pelo seu baixo custo e alta flexibilidade, tanto de adequação do roteiro, quanto de tempo e espaço (Lago & Bandeira, 2009Lago, V., & Bandeira, D. (2009). A Psicologia e as demandas atuais no Direito de família [Psychology and current demands in family law]. Psicologia Ciência e Profissão, 29(2), 290-305. https://doi.org/10.1590/S1414-98932009000200007
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).

O uso de instrumentos psicológicos levanta, também, alguns questionamentos, especialmente o seu uso pouco frequente, já exposto em pesquisa anterior (Lago & Bandeira, 2008Lago, V., & Bandeira, D. (2008). As práticas em avaliação psicológica envolvendo disputa de guarda no Brasil [Practices in psychological assessment involving custody dispute in Brazil]. Avaliação Psicológica, 7(2), 223-234.): a não indicação dos construtos que se pretende avaliar e a grande diversidade entre instrumentos aplicados. Este aspecto poderá ser explicado por diversas hipóteses: maior custo financeiro; maior de tempo para aplicação e análise; déficit de instrumentos adequados ao uso no contexto jurídico brasileiro (Lago & Bandeira, 2008Lago, V., & Bandeira, D. (2008). As práticas em avaliação psicológica envolvendo disputa de guarda no Brasil [Practices in psychological assessment involving custody dispute in Brazil]. Avaliação Psicológica, 7(2), 223-234., 2009Lago, V., & Bandeira, D. (2009). A Psicologia e as demandas atuais no Direito de família [Psychology and current demands in family law]. Psicologia Ciência e Profissão, 29(2), 290-305. https://doi.org/10.1590/S1414-98932009000200007
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) e, finalmente, eventual desconhecimento desses instrumentos, da sua aplicação e análise.

As visitas, domiciliares ou institucionais, foram apontadas como complementares, embora não frequentes. Apesar da realização de visitas, como procedimento complementar, ser importante para a triangulação de métodos e a variedade de fontes de recolha de informações, (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.), carece provavelmente de alguns problemas idênticos à utilização de instrumentos de avaliação: maior gasto de tempo nem sempre exequível com o excessivo número de casos a avaliar.

Quanto às dimensões avaliadas, na questão aberta, foi dada ênfase aos afetos, dinâmica familiar e condições estruturais, largamente apontados na literatura (Agulhas & Anciães, 2015Agulhas, R., & Anciães, A. (2015). Casos práticos em psicologia forense: Enquadramento legal e avaliação pericial [Practical cases in forensic psychology: Legal framework and expert evaluation]. Edições Sílabo.; APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.; CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.; Lago & Bandeira, 2008Lago, V., & Bandeira, D. (2008). As práticas em avaliação psicológica envolvendo disputa de guarda no Brasil [Practices in psychological assessment involving custody dispute in Brazil]. Avaliação Psicológica, 7(2), 223-234.; Maiorki, 2014Maiorki, S. (2014). Elaboração, aplicação e avaliação psicológica de um protocolo para casos de disputa de guarda [Elaboration, application and psychological evaluation of a protocol for cases of custody dispute] [Dissertação de Mestrado]. Universidade Tuiuti do Paraná.; Pereira & Matos, 2011Pereira, A., & Matos, M. (2011). Avaliação psicológica das responsabilidades parentais nos casos de separação e divórcio [Psychological assessment of parental responsibilities in cases of separation and divorce]. In M. Matos, R. A. Gonçalves, & C. Machado (Coord.), Manual de Psicologia Forense: Contextos práticos e desafios (pp. 311-347). Psiquilíbrios.; Rovinski, 2011Rovinski, S. (2011). A avaliação psicológica no contexto jurídico [Psychological assessment in the legal context]. In Conselho Federal de Psicologia. Ano da avaliação psicológica: Textos geradores. Conselho Federal de Psicologia.; Sani, 2017Sani, A. (2017). Perícias psicológicas em casos de conflito interparental: Recomendações para a prática [Psychological expertise in cases of interparental conflict: Recommendations for practice]. Temas de Psicologia, 25(2), 427-436. http://dx.doi.org/10.9788/TP2017.2-02Pt.
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). No entanto, importa salientar que na questão fechada se verificaram respostas que apontaram como influentes as condições materiais e até o sexo do pretenso guardião. Esses dados, embora de uma pequena parte dos participantes, apontam para vieses sociais e de gênero apontados na literatura, como pontos que fragilizam o direito à igualdade parental e às reais necessidades das crianças (Casaleiro, 2017Casaleiro, P. (2017). Justiça procura perícia(a): Os processos de regulação das responsabilidades parentais [Justice seeks expertise: The processes of regulating parental responsibilities] [Tese de Doutorado]. Universidade de Coimbra.; Jorge, 2017Jorge, A. (2017). Responsabilidades parentais, responsabilidades desiguais: Representações e práticas judiciais na definição da residência das crianças em situação de divórcio [Parental responsibilities, unequal responsibilities: Judicial representations and practices in defining the residence of children in divorce situations]. In M. Marinho, & S. V. Correia (Eds.), Uma família parental, duas casas (pp. 189-206). Edições Sílabo. ; Kruk, 2017Kruk, E. (2017). Os direitos e as necessidades das crianças após a separação dos pais: a fundamentação para a resposabilidade parental partilhada [Children's rights and needs after parental separation: the rationale for shared parental responsibility]. In M. Marinho, & S. V. Correia (Eds.), Uma família parental, duas casas (pp. 87-105). Edições Sílabo.; Melo, 2012Melo, C. (2012). Condições igualitárias, decisões desiguais: Pais divorciados e regulação do exercício das responsabilidades parentais [Equal conditions, unequal decisions: Divorced parents and regulation of the exercise of parental responsibilities] [Dissertação de Mestrado]. Universidade do Minho.; Parente & Manita, 2011Parente, C., & Manita, C.(2011, 14-15 de novembro). Regulação do exercício das responsabilidades parentais: Estudo exploratório sobre a tomada de decisão judicial [Regulation of the exercise of parental responsibilities: Exploratory study on judicial decision-making]. II International Congress Interfaces of Psychology, Évora.; Pedroso et al., 2014Pedroso, J., Casaleiro, P., & Branco, P. (2014). A (des)igualdade de gênero nos tribunais de família e menores: um estudo de sentenças de regulação das responsabilidades parentais em Portugal [Gender (in)equality in family and juvenile courts: a study of judgments regulating parental responsibilities in Portugal]. Estudos de Sociologia, 19(36), 81-100. ). Essa é uma das dificuldades já identificadas das avaliações psicológicas jurídicas, sendo importante reconhecer e evitar esses vieses (CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.).

No tocante à manifestação técnica sobre o exercício parental e acordos de convivência muitos profissionais apontaram não ser de competência do psicólogo tal definição. Embora a definição do tipo de guarda e estabelecimento da convivência sejam objeto da ação do jurista, ao psicólogo cabe manifestar-se quanto às potencialidades e dificuldades de cada genitor, considerando as questões relacionais e o binômio responsabilidade-necessidade frente à criança em questão, apoiando a decisão judicial (CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.; Sani, 2017Sani, A. (2017). Perícias psicológicas em casos de conflito interparental: Recomendações para a prática [Psychological expertise in cases of interparental conflict: Recommendations for practice]. Temas de Psicologia, 25(2), 427-436. http://dx.doi.org/10.9788/TP2017.2-02Pt.
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). Essa compreensão influencia diretamente a questão acerca dos fatores que indicam a possibilidade ou não do exercício parental da guarda compartilhada. Apesar dos profissionais apontarem a recomendação legal da guarda compartilhada enquanto escolha prioritária, parecem apenas justificar a sua necessidade de manifestação sobre a guarda quando existem fatores de risco, por ação ou omissão, impeditivos ou indicativos para a convivência ou para a partilha das responsabilidades parentais. Como já referido, os órgãos regulamentadores da profissão pesquisados a nível internacional (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.; CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.; COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.; OPP, 2015Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2015). Parecer nº 10/CEEOPP/2015 [Opinion No. 10/CEEOPP/2015]. Ordem dos Psicólogos Portugueses., 2020Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.) apontam a importância do Psicólogo manifestar-se quanto à elementos que possam subsidiar o magistrado em sua decisão, sempre que possível de forma clara e fundamentada, priorizando sempre o bem estar dos envolvidos.

Referente à influência do contexto onde decorrem a intervenção, no resultado desta, os profissionais investigados afirmaram estarem atentos para um possível enviesamento dos dados devido a fatores como ambiente inadequado ou dificuldades para estabelecimento de privacidade e sigilo, corroborando a literatura (Pereira & Matos, 2011Pereira, A., & Matos, M. (2011). Avaliação psicológica das responsabilidades parentais nos casos de separação e divórcio [Psychological assessment of parental responsibilities in cases of separation and divorce]. In M. Matos, R. A. Gonçalves, & C. Machado (Coord.), Manual de Psicologia Forense: Contextos práticos e desafios (pp. 311-347). Psiquilíbrios.).

Considerações Finais

A investigação mostrou que os profissionais que participaram do estudo demonstram considerável heterogeneidade entre suas práticas, bem como lacunas em alguns aspectos fundamentais (formação acadêmica não específica para a área; não utilização de consentimento informado; pouca utilização de instrumentos de avaliação e visitas domiciliares; falta de indicações sobre o exercício parental), o que pode comprometer o resultado das avaliações e possibilitar vieses de gênero, de classe social ou outros. Sendo assim, baseado nas respostas aos questionários e ancorado na literatura pesquisada (Agulhas & Anciães, 2015Agulhas, R., & Anciães, A. (2015). Casos práticos em psicologia forense: Enquadramento legal e avaliação pericial [Practical cases in forensic psychology: Legal framework and expert evaluation]. Edições Sílabo.; APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.; CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts]. Conselho Federal de Psicologia.; COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.; OPP, 2020Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.; Pereira & Matos, 2011Pereira, A., & Matos, M. (2011). Avaliação psicológica das responsabilidades parentais nos casos de separação e divórcio [Psychological assessment of parental responsibilities in cases of separation and divorce]. In M. Matos, R. A. Gonçalves, & C. Machado (Coord.), Manual de Psicologia Forense: Contextos práticos e desafios (pp. 311-347). Psiquilíbrios.; Sani, 2017Sani, A. (2017). Perícias psicológicas em casos de conflito interparental: Recomendações para a prática [Psychological expertise in cases of interparental conflict: Recommendations for practice]. Temas de Psicologia, 25(2), 427-436. http://dx.doi.org/10.9788/TP2017.2-02Pt.
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), procurou-se construir uma proposta possível para um roteiro sugestivo de ações, de forma padronizada para avaliações psicológicas jurídicas em processos de guarda, conforme explicitado na Tabela 2.

Tabela 2
Roteiro Sugestivo para Avaliação Psicológica Jurídica em Processos de Guarda

A definição dos métodos, técnicas e instrumentos psicológicos a serem utilizados em uma avaliação psicológica em processos de guarda está intimamente ligada às características do caso concreto. Assim, a análise dos autos processuais é fundamental na definição das pessoas que devem ser entrevistadas e/ou observadas. Nesta etapa também é importante identificar se se trata de uma disputa de guarda por indícios de incapacidade, violência ou negligência parental, alienação parental, ou se o conflito decorre de conflitos conjugais não resolvidos.

Em geral reporta-se fulcral a realização de entrevistas e observações junto ao par parental, aos filhos, interação pais/filhos e entre irmãos (se houver) e com terceiros significativos na história da criança. Em grande parte dos casos é importante o contato com equipamentos envolvidos (áreas assistencial, educacional e da saúde). Deve ser considerado o contato com psicólogo clínico, se houver, sempre após informar a parte atendida acerca desse contato. A partir das entrevistas poderá se definir sobre a necessidade de realização de outras entrevistas, de visitas institucionais e domiciliares, bem como sobre a aplicação de testes e instrumentos psicológicos.

Antes de cada entrevista é crucial que as pessoas sejam informadas acerca das credenciais do avaliador, motivações para o contato, finalidades, procedimentos a serem adotados bem como limites da confidencialidade, com a apresentação do termo de consentimento informado. As intervenções com o par parental requerem a avaliação do conflito interparental, avaliação da capacidade e práticas parentais, do vínculo, da dinâmica familiar, do conhecimento dos pais sobre peculiaridades da vida e da rotina da criança e da perceção e capacidade de atendimento às necessidades desta. Na abordagem às crianças é importante avaliar a percepção do conflito interparental, do vínculo com o pai/mãe e com as famílias extensas.

Acerca dos instrumentos psicológicos, no Brasil, é importante ressaltar a necessidade de estarem autorizados pelo SATEPSI (Sistema de avaliação de testes psicológicos), plataforma digital do Conselho Federal de Psicologia que regula a validade dos testes psicológicos no Brasil. Para as avaliações psicológicas jurídicas em processos de guarda podemos utilizar instrumentos que contemplem a avaliação das práticas parentais e o vínculo interfamiliar.

Poucos são os testes e instrumentos psicológicos desenvolvidos e/ou validados para a população brasileira, especificamente para o uso no contexto psicojurídico. Alguns dos instrumentos que podem ser adequados ao uso em avaliações psicológicas jurídicas no Brasil, em processos de guarda pretendem avaliar os domínios da personalidade dos envolvidos, do vínculo parental e dinâmica familiar, estão validados para a população brasileira e foram apontados em investigações anteriores como sendo adequados (Agulhas & Anciães, 2015Agulhas, R., & Anciães, A. (2015). Casos práticos em psicologia forense: Enquadramento legal e avaliação pericial [Practical cases in forensic psychology: Legal framework and expert evaluation]. Edições Sílabo.; Lago & Bandeira, 2008Lago, V., & Bandeira, D. (2008). As práticas em avaliação psicológica envolvendo disputa de guarda no Brasil [Practices in psychological assessment involving custody dispute in Brazil]. Avaliação Psicológica, 7(2), 223-234.; Maiorki, 2014Maiorki, S. (2014). Elaboração, aplicação e avaliação psicológica de um protocolo para casos de disputa de guarda [Elaboration, application and psychological evaluation of a protocol for cases of custody dispute] [Dissertação de Mestrado]. Universidade Tuiuti do Paraná.; Pereira & Matos, 2011Pereira, A., & Matos, M. (2011). Avaliação psicológica das responsabilidades parentais nos casos de separação e divórcio [Psychological assessment of parental responsibilities in cases of separation and divorce]. In M. Matos, R. A. Gonçalves, & C. Machado (Coord.), Manual de Psicologia Forense: Contextos práticos e desafios (pp. 311-347). Psiquilíbrios.). De seguida apresentam alguns dos instrumentos que cumprem estas características.

O Inventário de estilos parentais (IEP) foi desenvolvido especificamente para uso por profissionais da Psicologia Jurídica no intuito de identificar o estilo parental e realizar orientação de pais e atendimento às famílias de risco, apresentando-se como instrumento desenvolvido e validado para a área psicojurídica. O Roteiro de Entrevista de Habilidades Sociais Educativas Parentais (RE-HSE-P) e o Inventário de perceção de suporte familiar (IPSF) avaliam construtos relativos à dinâmica familiar. Para avaliação da personalidade, a investigação e a literatura apontam o Teste de Apercepção Infantil - Figuras Humanas (CAT-H), a Técnica de desenho HTP (House-Tree-Person), o Inventário Fatorial de Personalidade (IFP-II) e as Pirâmides Coloridas de Pfister, e finalmente a Escala para Avaliação de Tendência à Agressividade (EATA) que busca mensurar a agressividade do par parental. O Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP), embora não seja um teste psicológico padronizado, caracteriza-se por ser um método de avaliação que procura garantir uma maior uniformidade nos procedimentos avaliativos e a facilidade de comunicação no contexto jurídico e tem por objetivo avaliar a qualidade do relacionamento entre pais e filhos, ou entre crianças e seus responsáveis, estudando a capacidade dos genitores de atender às necessidades de afeto, cuidados, proteção, educação, lazer e segurança dos filhos (Maiorki, 2014Maiorki, S. (2014). Elaboração, aplicação e avaliação psicológica de um protocolo para casos de disputa de guarda [Elaboration, application and psychological evaluation of a protocol for cases of custody dispute] [Dissertação de Mestrado]. Universidade Tuiuti do Paraná.).

Durante os procedimentos é possível realizar intervenções psicoeducativas e orientadoras, sendo que após os procedimentos, podem ser sugeridas outras intervenções e realizados encaminhamentos necessários. O documento produzido em decorrência dos procedimentos periciais e suas intervenções devem levar em conta o bem-estar geral dos envolvidos e especificamente, as necessidades das crianças, conforme os princípios éticos (APA, 2010American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.; CFP, 2005Conselho Federal de Psicologia. (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo. [Psychologist´s Code of Professional Ethics]. Conselho Federal de Psicologia.; COP, 2009Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor]. Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.; OPP, 2020Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice]. Ordem dos Psicólogos Portugueses.) e a regulamentação contida na Resolução nº 06/2019 do CFP (2019). Importa salientar que juízes e advogados demonstram uma opinião favorável às avaliações que se baseiam em protocolos padronizados, com uso de diversas metodologias e triangulação de fontes, realizadas por profissionais de reconhecido saber na área da psicologia jurídica, que levam em conta o contexto das avaliações e as necessidades das crianças (Pereira & Matos, 2011Pereira, A., & Matos, M. (2011). Avaliação psicológica das responsabilidades parentais nos casos de separação e divórcio [Psychological assessment of parental responsibilities in cases of separation and divorce]. In M. Matos, R. A. Gonçalves, & C. Machado (Coord.), Manual de Psicologia Forense: Contextos práticos e desafios (pp. 311-347). Psiquilíbrios.).

O roteiro aqui proposto é sugestivo, ou seja, não se propõe a estabelecer regras engessadas, pelo contrário, propõe-se a oferecer um caminho, construído com base na literatura específica de organismos nacionais e internacionais, bem como no conteúdo de manuais da área, buscando estabelecer uma forma mais homogênea, fundamentada em investigações científicas, com o uso de triangulação metodológica, respeitando os princípios éticos e técnicos da profissão.

Limitações e Sugestões

Como limitações ao estudo compreende-se que a análise temática não permite generalizações, bem como a amostra de profissionais é muito pequena, dentro do universo de psicólogos jurídicos no Brasil, não sendo representativa. Entretanto, a partir dos dados obtidos através do instrumento, pôde-se compreender a utilização de métodos e técnicas para a avaliação psicológica jurídica em processos de guarda, de modo a permitir a construção de um roteiro sugestivo de atuação, com base nas indicações da literatura.

Assim, como sugestão para caminhos futuros de investigação, reporta-se importante a aplicação do roteiro proposto e a sua análise quanto à sua robustez avaliativa, validade e confiabilidade, no intuito de sedimentar uma abordagem metodológica que contemple o bem-estar dos envolvidos de forma ética, prioritariamente crianças e adolescentes e busque caminhos mais efetivos quanto à convivência parental.

References

  • Agulhas, R., & Anciães, A. (2015). Casos práticos em psicologia forense: Enquadramento legal e avaliação pericial [Practical cases in forensic psychology: Legal framework and expert evaluation] Edições Sílabo.
  • American Psychological Association. (2010). Guidelines for child custody evaluations in family law proceedings. American Psychologist, 65(9), 863-867.
  • Braun, V., & Clark, V. (2006). Using thematic analysis in psychology. Qualitative research in Psychology, 3, 77-101. https://doi.org/10.1191/1478088706qp063oa
    » https://doi.org/10.1191/1478088706qp063oa
  • Brito, L. (2011). Avaliações psicológicas no contexto das instituições de justiça [Psychological assessments in the context of justice institutions]. In Conselho Federal de Psicologia. Ano da avaliação psicológica: Textos geradores Conselho Federal de Psicologia.
  • Casaleiro, P. (2013). A regulação judicial das responsabilidades parentais: Direito e ciência em (inter) ação [Judicial regulation of parental responsibilities: Law and science in (inter) action]. Oficina do CES, 406 https://ces.uc.pt/pt/publicacoes/outras-publicacoes-e-colecoes/oficina-do-ces/numeros/oficina-406
    » https://ces.uc.pt/pt/publicacoes/outras-publicacoes-e-colecoes/oficina-do-ces/numeros/oficina-406
  • Casaleiro, P. (2017). Justiça procura perícia(a): Os processos de regulação das responsabilidades parentais [Justice seeks expertise: The processes of regulating parental responsibilities] [Tese de Doutorado]. Universidade de Coimbra.
  • Cherulli, J. (2015). Cartilha guarda compartilhada [Shared custody booklet] Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
  • Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid. (2009). Guía de buenas práticas para la elaboración de informes psicológicos periciales sobre custódia e regimen de visitas de menores [Guide to good practices for preparing expert psychological reports on custody and visitation of minor] Colégio Oficial de Psicólogos de Madrid.
  • Conselho Federal de Psicologia. (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo [Psychologist´s Code of Professional Ethics] Conselho Federal de Psicologia.
  • Conselho Federal de Psicologia. (2010). Resolução nº 08/2010 [Resolution nº 08/2010] Conselho Federal de Psicologia.
  • Conselho Federal de Psicologia. (2019). Referências técnicas para atuação de Psicólogas/os em varas de família [Technical references for Psychologists to work in family courts] Conselho Federal de Psicologia.
  • Costa, L., Penso, M., Legnani, V., & Sudbrack, M. (2009). As competências da Psicologia Jurídica na avaliação psicossocial de famílias em conflito [The competencies of Forensic Psychology in the psychosocial assessment of families in conflict]. Psicologia e Sociedade, 21 (2), 233-241.
  • Cunha, M. (2015). Fatores subjacentes à tomada de decisão judicial em processos de regulação das responsabilidades parentais [Factors underlying judicial decision-making in parental responsibility regulation processes] [Dissertação de Mestrado]. Universidade Católica Portuguesa.
  • Glaser, B. G., & Strauss, A. L. (1967). The discovery of grounded theory: Strategies for qualitative research Aldine de Gruyter.
  • Jorge, A. (2017). Responsabilidades parentais, responsabilidades desiguais: Representações e práticas judiciais na definição da residência das crianças em situação de divórcio [Parental responsibilities, unequal responsibilities: Judicial representations and practices in defining the residence of children in divorce situations]. In M. Marinho, & S. V. Correia (Eds.), Uma família parental, duas casas (pp. 189-206). Edições Sílabo.
  • Kruk, E. (2017). Os direitos e as necessidades das crianças após a separação dos pais: a fundamentação para a resposabilidade parental partilhada [Children's rights and needs after parental separation: the rationale for shared parental responsibility]. In M. Marinho, & S. V. Correia (Eds.), Uma família parental, duas casas (pp. 87-105). Edições Sílabo.
  • Kümpel, F. V. (2015, 29 de setembro). Do pátrio poder ao poder familiar: O fim do instituto? [From paternal power to family power: The end of the institute?]https://www.migalhas.com.br/coluna/registralhas/227629/do-patrio-poder-ao-poder-familiar-o-fim-do-instituto
    » https://www.migalhas.com.br/coluna/registralhas/227629/do-patrio-poder-ao-poder-familiar-o-fim-do-instituto
  • Lago, V., & Bandeira, D. (2008). As práticas em avaliação psicológica envolvendo disputa de guarda no Brasil [Practices in psychological assessment involving custody dispute in Brazil]. Avaliação Psicológica, 7(2), 223-234.
  • Lago, V., & Bandeira, D. (2009). A Psicologia e as demandas atuais no Direito de família [Psychology and current demands in family law]. Psicologia Ciência e Profissão, 29(2), 290-305. https://doi.org/10.1590/S1414-98932009000200007
    » https://doi.org/10.1590/S1414-98932009000200007
  • Maiorki, S. (2014). Elaboração, aplicação e avaliação psicológica de um protocolo para casos de disputa de guarda [Elaboration, application and psychological evaluation of a protocol for cases of custody dispute] [Dissertação de Mestrado]. Universidade Tuiuti do Paraná.
  • Melo, C. (2012). Condições igualitárias, decisões desiguais: Pais divorciados e regulação do exercício das responsabilidades parentais [Equal conditions, unequal decisions: Divorced parents and regulation of the exercise of parental responsibilities] [Dissertação de Mestrado]. Universidade do Minho.
  • Nielsen, L. (2017). Custódia física partilhada: 40 estudos sobre os seus efeitos nas crianças [Shared physical custody: 40 studies on its effects on children]. In M. Marinho, & S. V. Correia (Eds.), Uma família parental, duas casas (pp. 87-105). Edições Sílabo.
  • Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2015). Parecer nº 10/CEEOPP/2015 [Opinion No. 10/CEEOPP/2015] Ordem dos Psicólogos Portugueses.
  • Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2017). Perfil dos/as psicólogos/as da justiça [Profile of justice psychologists] Ordem dos Psicólogos Portugueses.
  • Ordem dos Psicólogos Portugueses. (2020). A prática profissional da Psicologia na justiça [The professional practice of psychology in justice] Ordem dos Psicólogos Portugueses.
  • Parente, C., & Manita, C.(2011, 14-15 de novembro). Regulação do exercício das responsabilidades parentais: Estudo exploratório sobre a tomada de decisão judicial [Regulation of the exercise of parental responsibilities: Exploratory study on judicial decision-making] II International Congress Interfaces of Psychology, Évora.
  • Pedroso, J., Casaleiro, P., & Branco, P. (2014). A (des)igualdade de gênero nos tribunais de família e menores: um estudo de sentenças de regulação das responsabilidades parentais em Portugal [Gender (in)equality in family and juvenile courts: a study of judgments regulating parental responsibilities in Portugal]. Estudos de Sociologia, 19(36), 81-100.
  • Pereira, A., & Matos, M. (2011). Avaliação psicológica das responsabilidades parentais nos casos de separação e divórcio [Psychological assessment of parental responsibilities in cases of separation and divorce]. In M. Matos, R. A. Gonçalves, & C. Machado (Coord.), Manual de Psicologia Forense: Contextos práticos e desafios (pp. 311-347). Psiquilíbrios.
  • Rodríguez-Domínguez, C., Espacia, A., & Carbonell, X. (2015). Informe pericial psicológico em tribunales de família: Análisis de su estrutura, metodologia y contenido [Psychological report in family courts: Analysis of its structure, methodology and contente]. Escritos de Psicologia, 8(1), 44-56. https://dx.doi.org/10.5231/psy.writ.2015.1203
    » https://dx.doi.org/10.5231/psy.writ.2015.1203
  • Rovinski, S. (2011). A avaliação psicológica no contexto jurídico [Psychological assessment in the legal context]. In Conselho Federal de Psicologia. Ano da avaliação psicológica: Textos geradores Conselho Federal de Psicologia.
  • Sani, A. (2017). Perícias psicológicas em casos de conflito interparental: Recomendações para a prática [Psychological expertise in cases of interparental conflict: Recommendations for practice]. Temas de Psicologia, 25(2), 427-436. http://dx.doi.org/10.9788/TP2017.2-02Pt
    » http://dx.doi.org/10.9788/TP2017.2-02Pt
  • Silva, P. (2006). A supervisão em Psicologia Jurídica: A violência em questão [Supervision in Legal Psychology: The violence in question]. Psicologia para a América Latina, 8. http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1870-350X2006000400007&lng=pt&tlng=pt
    » http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1870-350X2006000400007&lng=pt&tlng=pt
  • *
    Este artigo foi elaborado com base na dissertação de mestrado da primeira autora.
  • 1
    Assistente técnico é o profissional da Psicologia contratado por uma das partes envolvidas no litígio para acessorar quanto à formulação de quesitos técnicos e na análise do Documento Psicológico emitido pelo Psicólogo Perito (CFP, 2010Conselho Federal de Psicologia. (2010). Resolução nº 08/2010 [Resolution nº 08/2010]. Conselho Federal de Psicologia.).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    24 Jul 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    29 Nov 2021
  • Aceito
    03 Maio 2022
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