Resumo
Em 5 de novembro de 1808, dom João de Bragança promulgou um alvará sobre o exercício dos boticários e o preço das drogas e ordenou a criação de um regulamento para taxar o custo dos medicamentos comercializados no Brasil. Publicado pela primeira vez em 1809, o Regimento dos preços dos medicamentos... ganhou novas edições nos anos subsequentes e tornou-se um indispensável instrumento de trabalho para os envolvidos com a feitura e o comércio dos remédios. Este texto situa historicamente e destaca esse documento brevemente explorado pelos pesquisadores da história da farmácia brasileira, visto ter sido uma das primeiras iniciativas do governo luso-brasileiro condizentes com a atividade farmacêutica no Brasil no século XIX.
história da farmácia; remédios; Brasil; século XIX
Abstract
On November 5th, 1808, D. João de Bragança issued a license about the practice of druggists and the price of drugs and ordered the creation of a regulation to tax the cost of medicines marketed in Brazil. First published on 1809, the Regimento dos preços dos medicamentos... gained new editions in the following years and became an indispensable working tool for those involved in the making and trading of drugs at this time. This paper situates historically and sheds light on a document briefly explored by the researchers of the history of the Brazilian pharmacy, taking into account that it was one of the first initiatives of the Luso-Brazilian government in line with the pharmaceutical activity in Brazil in the nineteenth century.
pharmacy history; drugs; Brazil; XIX century
No último dia de 1809, veio à luz na cidade do Rio de Janeiro, pela tipografia da Impressão Régia, o Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários nos estados do Brasil (Anúncios, 31 dez. 1809). Trata-se de um pequeno livro, de 44 páginas, que nos ajuda a contar um pouco da história da farmácia brasileira oitocentista, especificamente dos remédios, suas taxas e composições, e da regularização do exercício profissional dos homens envolvidos com a feitura de medicamentos. Elaborado pelo então físico-mor do Reino, o médico português Manoel Vieira da Silva (1753-1826),1 1 Nascido em Ourém, Portugal, em 11 de novembro de 1753, Manoel Vieira da Silva formou-se em medicina pela Universidade de Coimbra e veio para o Brasil acompanhando a família real. Foi provedor-mor da Saúde e, depois, físico-mor do Reino. Faleceu em 17 de novembro de 1826, na aldeia da Cruz, em Portugal (Ribeiro, 1992, p.21). o Regimento dos preços dos medicamentos... faz parte, como veremos, de uma série de ações do governo luso-brasileiro em relação à atividade farmacêutica no Brasil nas primeiras décadas do século XIX.
Nessa época, os ofícios de curar em terras brasileiras eram regulamentados pela Fisicatura-mor, recriada pelo príncipe regente, dom João de Bragança, em 7 de fevereiro de 1808.2 2 Segundo Pimenta (1997, p. 22), apesar de “os cargos de físico-mor e cirurgião-mor” e, consequentemente, a Fisicatura-mor, terem sido recriados em 7 de fevereiro de 1808, a Junta do Protomedicato vigorou em Portugal e só foi extinta quase um ano depois, em 7 de janeiro de 1809. Organizada a partir dos cargos de físico-mor e cirurgião-mor do Reino e seus comissários delegados, a Fisicatura-mor já tinha fiscalizado as atividades curativas em Portugal e seus domínios entre meados do século XV e final do XVIII, quando foi substituída pela Junta do Protomedicato, por ordem da rainha dona Maria I, em 1782. A Junta do Protomedicato, a exemplo de sua antecessora, objetivava um amplo programa de controle da saúde pública, impondo leis mais rigorosas e intensificando a luta contra o curandeirismo, o charlatanismo ou qualquer outra atividade paralela; seu propósito era supervisionar e extinguir as práticas efetuadas sem as licenças e, portanto, de forma clandestina (Ribeiro, 1997RIBEIRO, Márcia Moisés. A ciência dos trópicos: a arte médica no Brasil do século XVIII. São Paulo: Hucitec. 1997., p.130; Abreu, 2011ABREU, Jean Luiz Neves. Nos domínios do corpo: o saber médico luso-brasileiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. 2011., p.122).
No Brasil, nos três primeiros séculos de domínio dos portugueses, seja na época da Fisicatura-mor ou da Real Junta do Protomedicato, todos aqueles que desejavam curar tinham que possuir cartas de exames e registros a fim de solicitar as licenças para exercer a profissão médica, cirúrgica ou farmacêutica (Ribeiro, 1997RIBEIRO, Márcia Moisés. A ciência dos trópicos: a arte médica no Brasil do século XVIII. São Paulo: Hucitec. 1997., p.127). Além disso, caso os comissários delegados desses órgãos estivessem ausentes – o que, aliás, acontecia com certa frequência, dada à distância entre a metrópole e a colônia, bem como à extensão do território colonial –, as Câmaras Municipais podiam autorizar os interessados nas artes da curar (Abreu, 2011ABREU, Jean Luiz Neves. Nos domínios do corpo: o saber médico luso-brasileiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. 2011., p.26). No entanto, apesar desse esforço luso-brasileiro, muitos profissionais atuavam sem as licenças ou qualquer interferência dos órgãos reguladores (Ribeiro, 1997RIBEIRO, Márcia Moisés. A ciência dos trópicos: a arte médica no Brasil do século XVIII. São Paulo: Hucitec. 1997., p.127).
No início do século XIX, tendo em vista a necessidade de organizar diferentes setores da nova sede da Coroa com a vinda da família real portuguesa, a saúde pública ganhou atenção do governo com uma série de determinações que buscavam melhorar a formação e o exercício dos profissionais envolvidos com as atividades terapêuticas (Schwarcz, Azevedo, Costa, 2002, p.250; Araújo, 1979ARAÚJO, Carlos da Silva. Fatos e personagens da história da medicina e da farmácia no Brasil. v.1. Rio de Janeiro: Continente. 1979., p.34). Nesse novo cenário, o príncipe regente, como já apontado, restabeleceu a Fisicatura-mor e nomeou Manoel Vieira da Silva e José Correia Picanço (1745-1823)3 3 José Correia Picanço nasceu na cidade de Goiana, na capitania de Pernambuco, e era filho do cirurgião-barbeiro Francisco Correia Picanço. Formou-se em medicina pela Universidade de Paris e depois, em 1789, foi convidado para ser lente na Universidade de Coimbra, onde ficou até retornar ao Brasil junto com a família real portuguesa, em 1808 (Gomes, 1951). para as funções de físico-mor e cirurgião-mor do Reino, respectivamente. A Fisicatura-mor, que passava a ser sediada no Brasil, segundo o seu próprio regimento – documento que regulava sua atuação –, contribuiria com “o aumento e conservação da saúde pública, fazendo desarreigar antigos e prejudiciais abusos, e dando todas as providências que forem análogas e conducentes a tão importante objeto” (Brasil, 1891b, p.163; Pimenta, 1997PIMENTA, Tânia Salgado. Artes de curar: um estudo a partir dos documentos da Fisicatura-mor no Brasil do começo do século XIX. Dissertação (Mestrado em História) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas. 1997., p.21-22). A partir de então, os profissionais das atividades curativas tinham de atender aos requisitos previamente estipulados e novamente pedir autorização e licença à Fisicatura-mor (Pimenta, 2003PIMENTA, Tânia Salgado. Entre sangradores e doutores: práticas e formação médica na primeira metade do século XIX. Caderno Cedes, v.23, n.59, p.91-102. 2003., p.93).
Umas das primeiras medidas efetivadas na retomada da Fisicatura-mor foi a confecção de um estudo acerca das principais causas determinantes das doenças da população (Ribeiro, 1992RIBEIRO, Lourival. O barão do Lavradio e a higiene no Rio de Janeiro. Belo Horizonte: Itatiaia. 1992., p.21-22), feito pelo físico-mor a pedido do príncipe regente e que originou o primeiro texto médico publicado no Brasil: Reflexões sobre alguns dos meios propostos por mais conducentes para melhorar o clima da cidade do Rio de Janeiro. Nesse trabalho, o autor foi enfático ao registrar que a maior parte das doenças decorria do clima quente e úmido da cidade; da falta de manutenção das vias públicas, espaços abertos e propícios para a disseminação das moléstias; da ausência “de bons medicamentos, em que possa confiar”, da “liberdade concedida a qualquer Cirurgião para curar de Medicina” e “da falta de vigilância sobre os Curandeiros, e Curandeiras e Boticários, que vend[iam] purgantes, vomitórios e outras composições sem receita de médico” (Silva, 1808SILVA, Manoel Vieira da. Reflexões sobre alguns dos meios propostos por mais conducentes para melhorar o clima da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Impressão Régia. 1808., p.26). Esta última causa, aliás, permitia que “as lojas de ferragem” vendessem vomitórios, purgas, entre outros medicamentos (p.26). Em linhas gerais, para o físico-mor, um dos principais motivos que levavam as pessoas ao óbito na cidade do Rio de Janeiro era a falta de vigilância sobre os profissionais da saúde, que vendiam composições sem receita e em qualquer lugar, sem nenhum controle de tais atividades. Portanto, uma das intervenções que se faziam necessárias, segundo o físico-mor, era melhorar a regularização e a fiscalização na feitura e no comércio dos remédios.
O príncipe regente, muito provavelmente atendendo às solicitações feitas pelo físico-mor, promulgou em 5 de novembro de 1808 um alvará sobre o exercício dos “boticários e a respeito do preço das drogas”, solicitando, entre outras determinações, a elaboração de um regimento para “taxar o preço dos medicamentos e drogas” comercializados no Brasil (Brasil, 1891a, p.159). Esse alvará, além disso, determinava: (1) “que todos os Boticários” estavam “obrigados a vender seus medicamentos pelas taxas no Regimento determinadas, sem abatimento da terça parte, ou da metade da soma das receitas que o costume tem introduzido”; (2) “que em atenção à variedade dos preços das drogas medicinais, segundo a alternativa dos tempos, e do comércio, o dito Físico-mor proceda à reforma, em cada um dos anos, do dito Regimento, alterando os preços nesta conformidade”; (3) “que cada um dos boticários [tivesse] um exemplar do dito Regimento dos preços dos medicamentos para seu governo, assinado pelo sobredito Físico-mor e pelo boticário da ... real casa, e com as mesmas declarações, que já se mandou, e se tem praticado na Farmacopeia Geral, para que tenha o devido vigor”; (4) e, que todos os boticários estavam “obrigados a mostrar no Regimento a taxa dos medicamentos que venderem, a todas as pessoas [que] o quiserem ver”, além de estar obrigados a preparar os remédios conforme as orientações da Farmacopeia geral para o Reino, e domínios de Portugal (Brasil, 1891a, p.159-160).
Publicada por ordem de dona Maria I, em 1794, a Farmacopeia geral... – a primeira farmacopeia oficial portuguesa – foi organizada por Francisco Tavares, médico da rainha e físico-mor, e tinha como principal objetivo uniformizar a composição e a preparação dos remédios em todo o reino português e seus domínios (Pita, 2000PITA, João Rui. História da farmácia. Coimbra: Minerva. 2000.). Dividida em dois volumes, trazia, no primeiro, informações dos elementos da farmácia, com anotações que iam desde conhecimentos preliminares, como dos instrumentos utilizados, dos pesos e das medidas, até as regras gerais relativas à colheita dos símplices ou a alguma preparação. O segundo volume, por sua vez, voltava-se para a análise dos medicamentos símplices e compostos, com notas específicas de matéria farmacêutica, ou seja, do nome dos remédios, do lugar onde eram encontrados, da forma como se apresentavam, das finalidades e de suas respectivas propriedades. Em suma, essa primeira farmacopeia oficial portuguesa objetivava instruir todos aqueles que desejavam aprender a arte farmacêutica e, principalmente, tirar da “desordem, com que nas boticas” do reino e dos domínios de Portugal, como no Brasil, eram efetuadas as preparações e as composições dos medicamentos, tornando-se, pois, obrigatória (Tavares, 1794a).
Embora tenha se apresentado como a primeira farmacopeia oficial portuguesa, a Farmacopeia geral... não foi a única nem a primeira a ser produzida em Portugal e a circular no Brasil. No decorrer do século XVIII, muitas farmacopeias foram publicadas em território luso e, ainda que não fossem oficialmente reconhecidas, eram elas que guiavam os preparadores de remédios em Portugal e em suas colônias (Marques, 1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p, p.71). Dos manuais de fabricação de medicamentos produzidos nessa época destacam-se: a Farmacopeia lusitana (1704),4 4 Segundo o estudioso da farmácia portuguesa João Rui Pita (2000, p.161), “assiste-se em Portugal”, no início do século XVIII, “a uma afirmação da farmácia conventual”. Por essa época, diversos mosteiros e conventos, bem como religiosos de várias ordens, desempenharam um papel de valor na farmácia de Portugal. Ficaram famosas, por exemplo, as boticas dos cônegos regrantes de Santo Agostinho, dos dominicanos e dos padres da Companhia de Jesus. Era de esperar, portanto, que a primeira farmacopeia portuguesa, ainda que não oficial, fosse resultado de uma dessas ordens religiosas. de autoria do cônego regular de Santo Agostinho e administrador da Real Botica de São Vicente de Fora, dom Caetano de Santo António, bem como todas as subsequentes edições reformadas e aumentadas de 1711, 1725 e 1754;5 5 A Farmacopeia lusitana de dom Caetano de Santo António teve quatro edições, sendo todas elas publicadas na primeira metade do século XVIII, sempre com alguma mudança em relação à edição anterior. Na edição de 1711, para se ter uma ideia, a Farmacopeia lusitana reformada introduziu “algumas fórmulas de substâncias químicas”, bem como “medicamentos preparados com plantas brasílicas, tal como a salsaparrilha” (Marques, 1999, p.72; Dias, 1990, p.46) o Coletâneo farmaceutico (1735), do boticário António Martins Sodré; a Farmacopeia bateana (1713), de George Bate;6 6 Em Portugal, a Farmacopeia bateana foi traduzida do latim por dom Caetano de Santo António e publicada pela primeira vez em 1713. Segundo indicou o pesquisador português João Rui Pita (1999, p.52), o tradutor dessa obra assegurava que “era urgente a divulgação em língua portuguesa daquele texto para que a utilização e o acesso à produção de determinados medicamentos fossem mais fáceis”. a Farmacopeia ulissiponense (1716), considerada o primeiro manual de química farmacêutica, em que eram ensinadas as preparações dos medicamentos químicos (Marques, 1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p.72; Pita, 2000PITA, João Rui. História da farmácia. Coimbra: Minerva. 2000., p.188), de João Vigier;7 7 Um boticário francês que vivia em Portugal desde a segunda metade do século XVII. a Farmacopeia tubalense, do boticário Manoel Rodrigues Coelho, dividida em dois volumes, sendo o primeiro publicado em 1735 e o segundo apenas em 1751; a Farmacopeia portuense (1766), do cirurgião do Porto, António Rodrigues Portugal;8 8 A Farmacopeia portuense, conforme a nota de apresentação de António Rodrigues Portugal (1766), buscava complementar o conteúdo das demais farmacopeias utilizadas em Portugal, pois, seu principal objetivo era fornecer “muitas das composições que estão mais em uso, e se não acham nas nossas farmacopeias portuguesas”, informações essas, aliás, retiradas dos manuais de fabricação de remédios de Londres, Edimburgo, Paris, entre outros. a Farmacopeia dogmática (1772), do boticário beneditino frei João de Jesus Maria;9 9 A Farmacopeia dogmática, do monge beneditino frei João de Jesus Maria, foi publicada em dois tomos; a primeira parte trata especificamente das operações farmacêuticas e composições, enquanto a segunda aborda os usos dos animais, dos vegetais e dos minerais na preparação dos medicamentos (Exposição..., 1972, p.17). e a Farmacopeia lisbonense (1785),10 10 Segundo Marques (1999, p.76), Henriques de Paiva publicou a Farmacopeia lisbonense porque estava muito impaciente “com a demora com que se preparavam uma farmacopeia oficial” e tentou, assim, “dar sua contribuição na busca de dirimir a realidade funesta de ver tantos medicamentos sendo “mal preparados por diversos métodos e fórmulas”. de Manoel Joaquim Henriques de Paiva.11 11 Manoel Joaquim Henriques de Paiva foi médico e boticário em Portugal e depois se transferiu para o Brasil e ocupou a cadeira de farmácia, matéria médica e terapêutica na Academia Médico-cirúrgica da Bahia, em 1824.
A variedade e quantidade de farmacopeias produzidas no século XVIII em Portugal precedentes à Farmacopeia geral... indicam a necessidade de se formular uma farmacopeia oficial e também que tal publicação era igualmente tratada como um assunto de interesse público, isto é, o surgimento das farmacopeias pode ser considerado um movimento de reação dos médicos ilustrados contra os denominados segredistas, que vendiam por alto preço seus preparados secretos, sem que ninguém conhecesse suas composições.12 12 Segundo João Rui Pita (1999, p.57; destaque no original), a publicação de farmacopeias não oficiais, entre 1704 e 1794, se deu pela necessidade de “normalizar o conhecimento dos ‘símplices’ e de se definirem regras claras para a produção e conservação medicamentosa”. Na verdade, continua Pita, essas farmacopeias pretendiam dar a “conhecer algumas das fórmulas mais recentes e mais utilizadas no estrangeiro e divulgar, pelas comunidades médica e farmacêutica, os mais atualizados conceitos relativos aos medicamentos e à produção medicamentosa”. Era, portanto, uma forma de trazer ao conhecimento dos realizadores de medicamentos, as fórmulas e os conteúdos dos remédios (Silva, 2013SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Cultura letrada e cultura oral no Rio de Janeiro dos vice-reis. São Paulo: Editora Unesp. 2013., p.101). Além disso, todas essas obras surgem em um período notável na história da farmácia luso-brasileira, tanto pela introdução da química na preparação dos medicamentos quanto pelo aparecimento de um conjunto terapêutico cada vez mais enriquecido com os novos fármacos provenientes dos continentes descobertos pelos europeus, com especial ênfase para as drogas americanas. Tais novidades abriram espaço para que as farmacopeias se tornassem mais completas, mais rigorosas e, consequentemente, mais procuradas pelos produtores de remédios (Pita, 1999PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999., p.55).
No Brasil, a exemplo do que ocorria em terras lusitanas, e sobretudo a partir da segunda metade do século XVIII, boa parte da feitura dos remédios seguia os princípios das farmacopeias portuguesas que por aqui circulavam (Silva, 2013SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Cultura letrada e cultura oral no Rio de Janeiro dos vice-reis. São Paulo: Editora Unesp. 2013., p.100; Marques, 1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p.77). Do mesmo modo, a partir de 1794, os homens envolvidos com a fabricação de remédios na América portuguesa também tiveram de substituir as antigas farmacopeias portuguesas, ou qualquer outro manual de preparação medicamentosa, pela Farmacopeia geral... Nesse sentido, a manipulação dos medicamentos, o exercício profissional do boticário e o funcionamento da botica, no reino português e em seus domínios, passavam a ser regulados e uniformizados pela farmacopeia oficial (Pita, 1999PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999., p.63). Mais do que isso, a Farmacopeia geral... não era um simples livro de base para os preparadores de remédios, já que, mais do que impor determinadas prescrições à feitura dos remédios, buscava valorizar a farmácia enquanto ciência, ou seja, a própria arte de preparar os medicamentos passava a ser pensada como ciência (Pita, 1999PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999., p.66).
Junto das farmacopeias portuguesas não oficiais produzidas no século XVIII, foi também muito comum, e isso desde pelo menos o final do século XV, a existência de regimentos que taxavam o preço dos medicamentos.13 13 Sobre os regimentos dos preços dos medicamentos publicados em Portugal destaca-se o estudo de Pedro José da Silva (1868, p.70-104), no qual o autor fez uma relação de todos os regimentos que ele encontrou e que foram publicados entre os séculos XV e XIX. O mais antigo deles de que se tem notícia é o Preços que pôs o doutor mestre Rodrigo às mezinhas nesta de Évora, sendo físico-mor, com consentimento dos vereadores; no ano de Cristo Nosso Senhor de 1497. Essa obra, além de trazer informações de uma série de remédios usados naquele tempo – como os diversos tipos de águas curativas (água de hortelã, água de marmelos, água rosada, entre outras) e de conservas (conserva de viola, de abóbora, de laranja etc.) – e de seus respectivos pesos e medidas – que iam de uma a 40 onças –, dá mostras de que, pelo menos até o final do século XVI, a taxa dos remédios em Portugal estava sob o domínio municipal, uma vez que o documento tinha sido aprovado pelos vereadores da Câmara (Silva, 1868SILVA, Pedro José da. História da farmácia portuguesa desde os primeiros séculos da monarquia até ao presente. Lisboa: [s.n.] 1868., p.70).
Nos séculos XVII e XVIII, entretanto, foram impressos oito regimentos de taxas de medicamentos em Portugal, e, ao contrário do citado regimento de Évora, as taxações agora eram previstas para todo o território português, inclusive seus domínios.14 14 Os oito regimentos de preços publicados entre os séculos XVII e XVIII são: Regimento dos preços, por onde os boticários hão de vender as suas mezinhas..., de 1653; Regimento dos preços, por que os boticários devem vender as suas drogas..., de 1676; Regimento dos preços, por que os boticários hão de vender suas medicinas, de 1696; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1761; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1764; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1767; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1770; Regimento dos preços, pelos quais os boticários devem vender os medicamentos, que lhes forem receitados para curativo dos doentes unicamente..., de 1789 (Silva, 1868, p.74). Além disso, todos eles, conforme a indicação de seus respectivos títulos, foram elaborados pelos físicos-mores de cada época, mas nenhum, ao que parece, considerou o conteúdo das farmacopeias portuguesas não oficiais, melhor dizendo, tais regimentos dos preços eram elaborados simplesmente segundo a opção de quem os realizava, sem qualquer padronização aparente. Nesse sentido, o primeiro regulamento de taxação de remédios consoante ao conteúdo de uma farmacopeia foi publicado somente depois da Farmacopeia geral..., trata-se do Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários de seus reinos no ano de 1804 (Tavares, 1804TAVARES, Francisco. Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de sua alteza real, o príncipe regente, nosso senhor para governo dos boticários de seus reinos no ano de 1804. Lisboa: Impressão Régia. 1804.).
Apesar de esse Regimento dos preços dos medicamentos..., de 1804, ter sido impresso pela primeira vez dez anos depois da primeira farmacopeia portuguesa oficial, a autorização para a sua confecção data do início de 1795.15 15 O Suplemento à Coleção da Legislação Portuguesa traz uma compilação do Regimento dos preços dos medicamentos aprovados pelo alvará de 3 de março de 1795; todavia, como se trata de uma compilação, e por não haver nenhuma menção a qualquer exemplar desse regimento, consideramos que a primeira impressão do Regimento dos preços de medicamentos..., consoante aos medicamentos da Farmacopeia geral..., ocorreu em 1804. Para mais informação, ver Portugal (1847, p.58-83) e Silva (1868, p.75). Segundo o conteúdo do alvará de 3 de março de 1795, a produção de um regimento dos preços fazia-se necessária “para obviar os prejuízos e danos, que da falta” de um regulamento desse tipo poderia trazer à real fazenda da rainha e de seus vassalos, e também porque, de acordo com um “antigo costume”, os preços dos medicamentos deveriam ser “regulados de três em três anos”, o que já não acontecia há um bom tempo (Portugal, 1828PORTUGAL. Alvará de 3 de março de 1795. Alvará mandando observar o Regimento dos preços dos medicamentos; e providenciando sobre o mesmo objeto. In: Coleção da Legislatura Portuguesa, desde a última compilação das ordenações, pelo desembargador Antonio Delgado da Silva. Legislação 1791 a 1801. Lisboa: Tipografia Maigrense. 1828., p.209). Os responsáveis por taxar “o preço das drogas e dos medicamentos para regra dos boticários” do reino foram o autor da farmacopeia oficial, Francisco Tavares, e três dos considerados mais inteligentes boticários do reino. Desse modo, o aparecimento do Regimento dos preços dos medicamentos..., em 1804, quase que simultaneamente à publicação da farmacopeia oficial, é indício de que ele era um importante instrumento a fim de organizar a farmácia e sua prática em Portugal entre o final do século XVIII e início do XIX.
Tal regimento dos preços, no entanto, dizia respeito somente aos remédios comercializados em Portugal, ou seja, ao contrário da Farmacopeia geral..., ele não era destinado, por exemplo, aos realizadores de remédios na América portuguesa. No Brasil, a elaboração de uma taxa de medicamentos para uso dos boticários ocorreu apenas depois do alvará de 5 de novembro de 1808.16 16 Há de se notar a existência do Regimento, que devem observar os comissários delegados do físico-mor do Reino no estado do Brasil, de 1744, cujo principal objetivo era intensificar a fiscalização do exercício das artes de curar na colônia e coibir os abusos que ocorriam no preparo e na venda dos medicamentos, uma vez que, por esse tempo, havia grande disputa entre os boticários e os demais mercadores em relação à competência da venda dos remédios. Essa lei, pois, buscava regrar o exercício do profissional da botica, mas não versava acerca dos preços praticados no comércio dos medicamentos (Marques, 1999, p.183-184). Além disso, tal documento caiu em desuso com a extinção do cargo de cirurgião-mor, em 1782, deixando a cargo da Junta do Protomedicato a fiscalização da prática médica, além da concessão de cartas de exercício profissional e do controle de hospitais civis e militares (Silva, 2013, p.93). Publicado pela primeira vez em 1809,17 17 Como o alvará de 5 de novembro de 1808 previa que as taxas dos medicamentos fossem atualizadas de três em três anos, temos notícia de que esse regulamento foi publicado em 1809, 1811, 1813, 1818 e 1820, até onde foi possível observar (Camargo, Moraes, 1993, p.34). o Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários nos estados do Brasil é constituído por uma folha de rosto, pela transcrição integral do texto da lei que autorizou a sua criação e por mais 35 páginas que estampam o nome dos medicamentos e suas respectivas taxas.
Os remédios e seus respectivos preços aparecem dispostos em ordem alfabética e divididos em três categorias: “taxa dos medicamentos símplices”; “taxa dos medicamentos preparados, e compostos”; e “taxa das preparações, e composições dos medicamentos em si mesmas” (Silva, 1809SILVA, Manoel Vieira da. Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários nos estados do Brasil. Rio de Janeiro: Impressão Régia. 1809., p.9, 23 e 43). Vale destacar que, no contexto desse regimento, os medicamentos símplices são os que “a natureza ministra, e que se aplicam tais, quais existem; ou aqueles que levam preparações muito ligeiras”, e os medicamentos compostos são “os que resultam da mistura das drogas simples” (Pinto, 1805PINTO, Antonio José de Sousa. Elementos de farmácia, química, e botânica, para uso dos principiantes, dedicados ao muito alto e soberano príncipe regente D. João nosso senhor por Antonio José de Sousa Pinto, boticário nesta Corte. Lisboa: Impressão Régia. 1805., p.22). Já a última categoria era sobre as taxas das atividades dos boticários, ou seja, era uma taxa para custear a mão de obra do profissional, e informava, por exemplo, quanto custava “fazer a mistura de cada onça de pós compostos”, “pratear cada onça de pílulas”, “cada libra de qualquer líquido destilado”, entre outros preparos e composições (Silva, 1809SILVA, Manoel Vieira da. Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários nos estados do Brasil. Rio de Janeiro: Impressão Régia. 1809., p.43-44).
Como os medicamentos podiam se apresentar na forma líquida ou sólida, as taxas no Regimento dos preços dos medicamentos... determinavam as suas quantidades baseando-se em pesos e medidas. Os remédios sólidos tinham suas taxas estabelecidas a partir dos pesos calculados em grão, oitava, onça ou libra. O grão era “igual ao peso que tem um grão de trigo, ou de cevada”, a oitava, equivalia a três escrópulos, sendo que cada escrópulo correspondia a 24 grãos, a onça, por sua vez, “constava de oito oitavas”, e a libra medicinal, que diferentemente da libra civil ou mercantil – de 16 onças –, correspondia a 12 onças. Já os medicamentos líquidos calculavam as suas medidas em onça ou libra, cuja correspondência era de oito oitavas e 12 onças e, por conseguinte, tinham suas taxas definidas (Tavares, 1794a, p.7-10).
Mais do que os preços e a maneira como os remédios eram medidos e pesados, esse regulamento contém uma grande seleção dos medicamentos frequentemente utilizados naquele tempo. Para se ter uma ideia, são mais de oito centenas de taxas, sendo 373 de medicamentos símplices, 435 de medicamentos compostos e 20 de preparações e composições. Uma parte dos remédios contidos no Regimento dos preços dos medicamentos..., aliás, era proveniente da flora brasileira ou nela já eram cultivados, a saber: a abutua, a almecega-do-Brasil em pó, o bálsamo, ou óleo de copaíba, a jalapa, a ipecacuanha, a quina, o sarro de vinho,18 18 Sobre esses remédios, consultar Tavares (1794b, p.7, 13, 18, 42, 65, 90, 91, 102). entre outros. A descrição dessa variedade de medicamentos, bem como os preços pelos quais eram comercializados os símplices e compostos listados no Regimento dos preços dos medicamentos..., entretanto, não são o objetivo deste texto. O propósito, aqui, é um tanto mais modesto, mas não menos importante: lançar luz sobre um documento que, segundo os indícios da época, parece ter sido um instrumento fundamental na organização da farmácia e no estabelecimento do exercício profissional dos homens envolvidos com a manipulação de remédios no Brasil no início do século XIX. Em outras palavras, a principal intenção desta pequena introdução é situar historicamente uma obra pouco conhecida, mas extremamente significativa para a regulamentação da farmácia brasileira oitocentista.
A inédita transcrição e edição do Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários nos estados do Brasil, apresentada a seguir, baseou-se no primeiro e único exemplar de 1809, conservado sob a guarda da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro,19 19 Esse exemplar do Regimento dos preços dos medicamentos..., de 1809, encontra-se no Acervo de Livros Raros (código de localização: 037,002,022). e na edição de 1818, disponível para download na internet graças à digitalização da US National Library of Medicine. Além disso, no intuito de facilitar a compreensão do texto e tornar mais claro o seu conteúdo, o texto passou por atualização na linguagem e na pontuação, conforme a norma culta da língua portuguesa.
REGIMENTO DOS PREÇOS DOS MEDICAMENTOS SÍMPLICES, PREPARADOS E COMPOSTOS, ASSIM COMO SE DESCREVEM NA FARMACOPEIA GERAL DO REINO, FEITO E PUBLICADO POR ORDEM DE SUA ALTEZA REAL O PRÍNCIPE REGENTE, NOSSO SENHOR, PARA GOVERNO DOS BOTICÁRIOS NOS ESTADOS DO BRASIL.
ANO DE 1809.
RIO DE JANEIRO. NA IMPRESSÃO RÉGIA.
Eu, o Príncipe Regente, faço saber aos que este alvará virem, que tendo eu atendido ao importantíssimo objeto da saúde dos meus fiéis vassalos, e tendo sido publicada, pelo alvará de sete de janeiro de mil setecentos e noventa e quatro, a Farmacopeia Geral, para que nos meus reinos e domínios fosse uniforme a preparação e composição dos medicamentos, e, deste modo, se prevenissem e evitassem os descuidos, enganos e faltas da necessária cautela em tão interessante artigo, e havendo já decorrido longo tempo, sem que se regulassem os preços dos medicamentos nestes estados do Brasil, e havendo na Farmacopeia Geral do Reino uma regra fixa, e já autorizada, a fim de se fazer com toda a segurança um semelhante regulamento para obviar os prejuízos, e danos, que da falta do Regimento de preços dos remédios resultam à minha fazenda e à dos meus vassalos, houve por bem do meu real serviço encarregar ao Doutor Manoel Vieira da Silva, do meu conselho, e físico-mor do reino, que conferindo com dois boticários dos mais inteligentes, e próprios, quais ele nomeasse, procedesse a taxar o preço dos medicamentos e drogas para regra dos boticários. E sendo-me presente o dito Regimento por ele ordenado e achando que é segundo as minhas reais intenções e determinações, sou servido mandar a este respeito o seguinte:
-
Que todos os boticários de meus reinos sejam obrigados a vender seus medicamentos pelas taxas no Regimento determinadas, sem abatimento de terça parte, ou da metade da soma das receitas que o costume tem introduzido por circunstâncias que presentemente não ocorrem. E por quanto desta quase necessidade de fazer semelhantes abatimentos podem facilmente originar-se abusos de substituições dolosas e danosas à saúde de meus vassalos, e cometer-se faltas essenciais nas composições dos remédios, faço por abolido este costume, e mando aos julgadores e justiças de meus reinos, que nos casos da sua competência assim mesmo julguem, e façam executar da publicação deste alvará em diante conforme o tempo, e era declarada no Regimento, condenando aos boticários, que tais abatimentos fizerem, no dobro da importância dos ditos abatimentos, a metade para o acusador e outra metade para o hospital mais vizinho, em razão da má-fé, que destes abatimentos de soma se deve presumir, sendo como são os preços racionalmente taxados.
-
Que em atenção à variedade dos preços das drogas medicinais segundo a alternativa dos tempos e do comércio, o dito físico-mor proceda à reforma em cada um dos anos do dito Regimento, alterando os preços nesta conformidade, e da mesma maneira, que lhe foi determinado, enquanto eu não for servido mandar o contrário; e não publicando, porém, a reforma sem prévia licença minha.
-
Que cada um dos boticários tenha um exemplar do dito Regimento dos preços dos medicamentos para seu governo, assinado pelo sobredito físico-mor, e pelo boticário da minha real casa, da mesma forma, e com as mesmas declarações, que já se mandou, e se tem praticado na Farmacopeia Geral para que tenha o devido vigor, e que no frontispício dele se declare a era a que pertence, para regular as somas das receitas do tempo, que lhe for correspondente. E que nas visitas das boticas se inquira quanto sobre este particular se julgar necessário; e das faltas se tome conhecimento para se imporem aos delinquentes as penas que em outro lugar estão determinadas.
-
Que em advertências relativas ao modo de algumas somas de medicamentos, que no mesmo Regimento não vão declaradas, se observem, como nelas se contém, e que este alvará, e ditas advertências se reimprimam nos exemplares do Regimento que mando formar em cada ano.
-
Que os boticários do interior destes estados, por isso que ficam em grandes distâncias dos portos do mar, e em razão de transportar por terra os medicamentos, lhes chegam muito mais caros, serão obrigados a pedir pelos medicamentos mais uma quinta parte dos preços determinados neste Regimento, ficando sujeitos às mesmas penas já determinadas.
-
Serão os boticários obrigados a mostrar, no Regimento a taxa dos medicamentos que venderem, a todas as pessoas que o quiserem ver e assim lhe requererem.
Pelo que mando à Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciência e Ordens; ao Presidente de Meu Real Erário; ao Regedor da Casa da Suplicação do Brasil; ao Governador da Relação da Bahia; aos Governadores e Capitães Generais, e mais Governadores do Brasil, e dos meus Domínios Ultramarinos; e a todos os ministros de Justiça, e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste alvará, que o cumpram, guardem e façam inteiramente cumprir e guardar, como nele se contém, não obstante, quaisquer leis, alvarás, regimentos, decretos, ou ordens em contrário, porque todos e todas faço por derrogadas para este feito somente, como se delas fizesse expressa, e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor. E este valerá como carta passada pela chancelaria, ainda que por ela não há de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da Ordenação em contrário; registrando-se em todos os lugares, onde se costumam registrar semelhantes alvarás. Dado no palácio do Rio de Janeiro em cinco de novembro de mil oitocentos e oito.
PRÍNCIPE
D. Fernando José de Portugal.
Alvará pelo qual Vossa Alteza Real há por bem determinar várias providências sobre os boticários e sobre os preços das drogas; na forma acima exposta.
Para a Vossa Alteza Real ver.
Joaquim Antonio Lopes da Costa o fez.
Registrado nesta Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil no livro primeiro de leis, alvarás, e cartas régias a folhas sessenta e seis. Rio de Janeiro em onze de novembro de mil e oitocentos e oito.
João Baptista de Alvarenga Pimentel.
ADVERTÊNCIAS
A que se refere o Alvará no § IV.
-
Os medicamentos símplices que no Regimento não forem taxados, se reputarão com a adição de mais a terça parte do seu custo real nas drogarias por libra civil, deduzindo-se as quantidades menores reguladas pelo dito preço aplicado à libra médica.
-
As preparações e composições dos remédios, que se aviarem por fórmulas magistrais, se farão segundo a taxa, que em seu lugar se determina, independente do custo dos medicamentos símplices, de que constarem.
TAXA DOS MEDICAMENTOS SÍMPLICES | ||||
---|---|---|---|---|
A | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Abutua (raiz) | 10 | |||
Abutua em pó | 40 | 15 | ||
Açafrão (em rama) | 1600 | 220 | ||
Açafrão em pó | 1800 | 300 | ||
Acônito (folhas) | 60 | |||
Acônito em pó | 120 | 20 | ||
Agriões | 10 | |||
Alambre (em sorte) | 100 | |||
Alambre em pó | 160 | 30 | ||
Alcaçuz (raiz) | 30 | |||
Alcaçuz em pó | 80 | 15 | ||
Alcanfor (em sorte) | 480 | 80 | 5 | |
Alcanfor em pó | 560 | 100 | ||
Alcatira (em sorte) | 120 | 20 | ||
Alcatira em pó | 160 | 40 | ||
Alecrim (folhas) | 20 | |||
Alecrim flores | 120 | 20 | ||
Alexandria (semente) | 120 | |||
Alexandria em pó | 160 | 40 | ||
Alfazema | 20 | |||
Alho | 20 | |||
Almecega da Índia (em sorte) | 120 | |||
Almecega da Índia em pó | 160 | 30 | ||
Almeirão (e semelhantes) | 40 | |||
Almíscar | 1920 | 40 | ||
Alvaiade | 20 | |||
Âmbar | 800 | 20 | ||
Ameixas passadas | 30 | |||
Amêndoas (amargosas) | 400 | 40 | ||
Amêndoas (doces) | 400 | 40 | ||
Amoras | 80 | |||
Angélica (raiz) | 80 | |||
Angélica em pó | 120 | 20 | ||
Anis-estrelado (em fruto) | 160 | |||
Anis estrelado em pó | 200 | 30 | ||
Antimônio cru | 20 | |||
Aristolóquia longa (raiz) | 50 | |||
Aristolóquia longa em pó | 80 | 20 | ||
Arnica (raiz) | 160 | 20 | ||
Arnica (folhas) | 100 | 20 | ||
Arnica (flores) | 200 | 30 | ||
Arruda | 20 | |||
Artemísia | 20 | |||
Assafétida (em sorte) | 120 | |||
Assafétida depurada | 160 | 20 | ||
Açúcar (cândi) | 40 | |||
Açúcar (comum puro) | 10 | |||
Açúcar (mascavo) | 50 | |||
Açúcar (refinado) | 20 | |||
Aveia | 20 | |||
Aveia em pó ou farinha | 30 | |||
Azedas | 20 | |||
Azedinhas, ver Trevo azedo | ||||
Azebre (cabalino) | 60 | 15 | ||
Azebre (hepático) | 80 | 15 | ||
Azebre (sucotrino) | 120 | 20 | ||
Azebre em pó | 160 | 30 | ||
Azougue | 100 | 20 | ||
B | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Bálsamo da copaíba | 60 | 10 | ||
Bálsamo peruviano líquido | 300 | 50 | ||
Bálsamo peruviano sólido | 300 | 50 | ||
Bálsamo de S. Tomé | 100 | 30 | ||
Bálsamo-de-tolu, ver o antecedente | ||||
Bardana (raiz) | 80 | |||
Bdélio | 60 | 10 | ||
Beijoim (em sorte) | 100 | 30 | ||
Beijoim em pó | 160 | 30 | ||
Bistorta (raiz) | 40 | |||
Bistorta em pó | 80 | 10 | ||
Bolo | 20 | |||
Bórax, ver Trincal | ||||
C | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Cal virgem | 100 | |||
Cálamo-aromático (raiz) | 80 | |||
Cálamo-aromático em pó | 120 | 20 | ||
Calumba (raiz) | 100 | 15 | ||
Calumba em pó | 140 | 25 | ||
Camédrios | 60 | |||
Cânfora, ver Alcanfor | ||||
Canafístula | 60 | |||
Canela fina (casca) | 200 | |||
Canela fina em pó | 280 | 40 | ||
Cantáridas | 1600 | 240 | ||
Cantáridas em pó | 1680 | 260 | ||
Caparrosa azul, ver Vitríolo de cobre | ||||
Caparrosa branca, ver Vitríolo branco, ou de zinco | ||||
Caparrosa verde, ver Vitríolo de ferro | ||||
Cardamomo menor (fruto) | 320 | |||
Cardamomo menor (em pó) | 400 | 60 | ||
Cardo-santo (folhas) | 40 | |||
Cardo-santo em pó | 20 | |||
Carrapatos, ver Mamona | ||||
Cascarrilha (casca) | 160 | |||
Cascarrilha em pó | 30 | |||
Castóreo (em sorte) | 600 | |||
Castóreo em pó | 100 | 5 | ||
Cato em sorte | 80 | |||
Cato em pó | 100 | 20 | ||
Cebola albarrã | 40 | |||
Cebola seca | 60 | |||
Cebola pó | 80 | |||
Celidônia (raiz) | 40 | |||
Celidônia erva | 40 | |||
Centáurea-menor | 60 | |||
Cera amarela | 600 | 50 | ||
Cera branca | 800 | 60 | ||
Cerofólio | 80 | |||
Cerfolho, ver o antecedente | ||||
Cevada | 10 | |||
Cevada descascada | 20 | |||
Cicuta (folhas) | 60 | |||
Cicuta em pó | 100 | 20 | ||
Cipó, ver Ipecacuanha | ||||
Cocleária | 100 | |||
Colchicum (raiz rec.) | 40 | |||
Colchicum em pó | 60 | |||
Coloquíntidas (fruto) | 120 | |||
Coloquíntidas em pó | 160 | 20 | ||
Cominhos (semente) | 40 | |||
Cominhos em pó | 60 | 10 | ||
Conchas d’ostras | 40 | |||
Contra-erva (raiz) | 50 | |||
Contra-erva em pó | 70 | 10 | ||
Corno de veado (raspa) | 60 | 10 | ||
Cravo-da-Índia (em sorte) | 240 | |||
Cravo-da-Índia em pó | 320 | 50 | ||
Cynosbastos | 240 | 40 | ||
D | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Dedaleira | 100 | |||
Dedaleira em pó | 140 | 20 | 5 | |
Dente-de-leão (raiz) | 60 | |||
Digital, ver Dedaleira | ||||
Doçamarga (folhas) | 80 | 10 | ||
Doçamarga (talos) | 40 | |||
Dormideiras (cabeças) | 60 | |||
Dulcamara, ver Doçamarga | ||||
E | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Elemi ou Almécega do Brasil | 40 | |||
Elemi ou Almécega do Brasil em pó | 60 | 10 | ||
Engos (bagas) | 20 | |||
Engos entrecasco | 40 | |||
Engos folhas | 40 | |||
Engos flores | 40 | |||
Engos raiz | 60 | |||
Engos sementes | 40 | |||
Ênula Campana (raiz) | 80 | |||
Ênula Campana em pó | 100 | |||
Enxofre (em canudo e em pó) | 20 | |||
Enxofre (flor dito) | 60 | 15 | ||
Escamônea (em sorte) | 960 | |||
Escamônea em pó | 160 | 5 | ||
Escórdio | 60 | |||
Espigélia (raiz) | 140 | |||
Espigélia em pó | 180 | |||
Espinha-cervina (baga) | 40 | |||
Esponja | 200 | 30 | ||
Estanho (em rasuras) | 360 | 50 | 20 | |
Estoraque (comum) | 80 | |||
Estoraque (em lágrimas) | 300 | 40 | ||
Estoraque (calamita) | 300 | 40 | ||
Eufórbio (em sorte) | 80 | |||
Eufórbio em pó | 120 | 20 | ||
F | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Fel da terra, ver Centáurea-menor | ||||
Ferro (em limalha) | 80 | |||
Fezes de ouro | 20 | |||
Flor de noz-moscada | ||||
Fumária | 80 | |||
Funcho (erva) | 20 | |||
Funcho (sementes) | 60 | |||
Funcho (raiz) | 40 | |||
G | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Gálbano | 120 | |||
Galhas | 60 | |||
Galhas em pó | 80 | 15 | ||
Genciana (raiz) | 60 | |||
Genciana em pó | 80 | 15 | ||
Gengibre (raiz) | 50 | |||
Gengibre em pó | 80 | 15 | ||
Goma amoníaca | 120 | 20 | ||
Goma arábia | 80 | 15 | ||
Goma em pó | 120 | 20 | ||
Goma gálbano, ver Gálbano | ||||
Goma laca, ver Laca | ||||
Goma rom., ver Rom. | ||||
Goma tragacanto, ver Alcatira | ||||
Grama | 10 | |||
Guaiaco (casca) | 40 | |||
Guaiaco (lenho em raspa) | 20 | |||
Guaiaco (goma, ver Extrato) | ||||
Guta gamba, ver Rom. | ||||
H | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Heléboro negro (raiz) | 50 | |||
Heléboro negro em pó | 80 | 30 | ||
(H)erva terrestre | 40 | |||
(H)erva-cidreira | 40 | |||
(H)erva-doce | 40 | |||
(H)erva-doce estrelada, ver Anis estrelado | ||||
(H)erva-mularinha, ver Fumária | ||||
(H)erva santa (folhas) | 10 | |||
Hortelã apimentada (folhas) | 100 | |||
Hortelã vulgar (folhas) | 20 | |||
Hissopo (folhas e sumidades) | 60 | |||
I | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Incenso (em grão) | 40 | |||
Incenso em pó | 20 | |||
Ipecacuanha | 20 | |||
Ipecacuanha branca | 20 | |||
Ipecacuanha em pó | 60 | 5 | ||
J | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Jalapa (raiz) | 160 | |||
Jalapa em pó | 200 | 60 | ||
Jarro (raiz) | 60 | |||
Jarro em pó | 100 | 20 | ||
K | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Kino | 560 | 80 | ||
Kino em pó | 640 | 100 | ||
L | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Laca | 280 | |||
Laca em pó | 340 | 50 | ||
Ládano | 120 | |||
Laranjeira azeda (casca amarela do fruto) | 40 | |||
Laranjeira azeda (sumo do fruto) | 20 | |||
Laranjeira azeda (folhas em pó) | 60 | 10 | ||
Laranjeira azeda (flores) | 40 | 10 | ||
Limão azedo (casca amarela do fruto) | 40 | |||
Limão azedo (sumo) | 20 | |||
Linhaça | 10 | |||
Linhaça em farinha | 30 | |||
Losna | 60 | |||
Loureiro (bagas) | 20 | |||
Loureiro (folhas) | 15 | |||
M | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Macis, ou Massa, ver Noz-moscada | ||||
Malvas (folhas) | 15 | |||
Malvaísco (raiz) | 40 | |||
Mamona (sementes) | 80 | |||
Manjerona | 20 | |||
Maná (de lágrima) | 120 | |||
Maná ordinário | 80 | |||
Marcela galega | 80 | |||
Marcela romana | 80 | |||
Marmelo (fruto) | 10 | |||
Marmelo sementes | 60 | |||
Marroios (folhas) | 60 | |||
Matricária | 40 | |||
Meimendro (em folhas) | 80 | |||
Meimendro em pó | 100 | |||
Mel | 360 | |||
Meliloto | 60 | |||
Mercúrio, ver Azougue | ||||
Mezereão (casca) | 80 | |||
Milefólio | 80 | |||
Mularinha, ver Fumária | ||||
Mostarda (semente) | 240 | |||
Mostarda (em pó) | 300 | 40 | ||
Murta (folhas) | 40 | |||
Murta em pó | 60 | |||
Murta (bagas) | 60 | |||
Musgo islândico | 320 | 50 | ||
Mirra em (sorte) | 100 | |||
Mirra em pó | 160 | |||
N | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Nitro | 40 | |||
Nitro em pó | 60 | |||
Noz-moscada (fruto ralado) | 640 | |||
Noz-moscada (flor ou macis) | 720 | |||
O | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Óleo comum ou azeite | 240 | |||
Óleo petróleo, ver Petróleo | ||||
Óleo de vitríolo ou ácido vitriólico | 40 | |||
Ópio | 1280 | |||
Ópio em pó | 200 | 10 | ||
Opopânace | 320 | |||
Orégão | 40 | |||
Ovo (cada um) | 20 | |||
P | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Pau-santo, ver Guaiaco | ||||
Papoulas brancas, ver Dormideira | ||||
Parreira brava, ver Abutua | ||||
Pecherim | 80 | |||
Pecherim em pó | 100 | 20 | ||
Pedra calaminar | 40 | |||
Pedra-ume, ou ahume | 20 | |||
Pedra-lipes, ver Vitríolo de cobre | ||||
Petróleo | 80 | |||
Pês de borgonha | 140 | |||
Pimenta-negra em pó | 80 | |||
Poejos | 20 | |||
Píretro (raiz) | 80 | |||
Píretro em pó | 120 | |||
Q | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Quássia (lenho) | 200 | |||
Quássia raiz | 100 | |||
Quássia em pó | 320 | |||
Quássia em raspas | 280 | |||
Quina, ou Casca peruviana | 320 | 40 | ||
Quina-vermelha | 320 | 40 | ||
Quina em pó amarela | 400 | 60 | ||
Quina-vermelha | 400 | 60 | ||
Quina-da-terra | 100 | |||
Quina em pó | 160 | 20 | ||
R | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Rabão rústico (raiz rec.) | 20 | |||
Resina amarela | 240 | 20 | ||
Rabarbo, ver Ruibarbo | ||||
Rom. | 240 | |||
Rom. em pó | 280 | |||
Romeira (casca de fruto) | 20 | |||
Romeira flores, ou balaústias | 80 | |||
Rosas pálidas | 200 | |||
Rosas vermelhas | 360 | |||
Rosas em pó | 480 | 80 | 15 | |
Ruiva (raiz) | 60 | |||
Ruiva em pó | 80 | |||
Ruibarbo (raiz) | 360 | |||
Ruibarbo em pó | 440 | 60 | ||
S | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Sabina (folhas) | 40 | |||
Sabina em pó | 60 | |||
Saboeira, ver Saponária | ||||
Sabugueiro (bagas) | 60 | |||
Sabugueiro flores | 60 | |||
Sagapeno | 100 | |||
Sago, ou Sego | 80 | |||
Sago em pó | 100 | |||
Sal amargo | ||||
Sal amoníaco (em pó) | 100 | |||
Sal catártico amargo | 25 | |||
Sal d’epson (ver o antecedente) | ||||
Sal de seditz (ver o antecedente) | ||||
Sal comum | 20 | |||
Sal decrepitado | 30 | |||
Salepo (raiz) | 240 | |||
Salepo em pó | 300 | 50 | ||
Salitre, ver Nitro | ||||
Salsaparrilha | 100 | |||
Salva (folhas) | 40 | |||
Saponária (erva) | 40 | |||
Saponária raiz | 40 | |||
Sarro de vinho, ver Tártaro | ||||
Sassafrás (lenho) | 20 | |||
Sassafrás casca | 30 | |||
Sebo | 15 | |||
Sênega (raiz) | 360 | |||
Sene de Alexandria | 120 | 20 | ||
Sene de Itália | 120 | 20 | ||
Sene em pó | 160 | 30 | ||
Serpentária virginiana (raiz) | 320 | 50 | ||
Serpentária virginiana em pó | 380 | 60 | ||
Simaruba (casca) | 120 | 20 | ||
Simaruba em pó | 160 | 25 | ||
(E)spermacete | 240 | 40 | ||
T | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Tamarindos | 30 | |||
Taráxaco, ver Dente-de-leão | ||||
Tártaro, ou Sarro de vinho | 20 | |||
Tártaro em pó | 30 | |||
Terra Japônica, ver Cato | ||||
Terebintina | 60 | |||
Terebintina cozida, ou Colofônia | 80 | |||
Tincal, ou Trincal (em pó) | 120 | 20 | ||
Tomilho | 30 | |||
Tormentila (raiz) | 60 | |||
Tormentila em pó | 80 | |||
Tragacanto, ver Alcatira | ||||
Trevo azedo ou Azedinhas | 20 | |||
Trevo cheiroso, ver Meliloto | ||||
Trevo de água | 80 | |||
Trigo (amido ou goma) | 15 | |||
Tussilago | 60 | |||
Tutia | 80 | |||
U | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Unto de porco | 200 | 20 | ||
Uvas de urso (folhas) | 120 | |||
Uvas de urso em pó | 160 | 20 | ||
Uvas passadas | 40 | |||
V | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Valeriana (raiz) | 80 | |||
Valeriana em pó | 120 | 20 | ||
Verdete (em pó) | 100 | 20 | ||
Verônica (erva) | 80 | |||
Vinagre | 80 | |||
Vinho branco | 160 | |||
Vinho tinto | 160 | |||
Vitríolo branco | 40 | |||
Vitríolo de cobre | 40 | |||
Vitríolo de Chipre, ver o antecedente | ||||
Vitríolo de ferro | 20 | |||
Vitríolo verde, ver o antecedente | ||||
Vitríolo de zinco, ver Vitríolo branco | ||||
Z | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Zimbro (bagas) | 80 | |||
Zinco | 5 |
TAXA DOS MEDICAMENTOS PREPARADOS E COMPOSTOS | ||||
---|---|---|---|---|
A | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Açafrão de ferro, ver Ferro preparado | ||||
Ácido marinho, ou muriático | 120 | 20 | ||
Ácido nitroso | 160 | 25 | ||
Ácido nitroso alcoolizado | 200 | 30 | ||
Ácido nitroso diluído | 100 | |||
Ácido vitriólico alcoolizado | 240 | 30 | ||
Ácido vitriólico aromático | 200 | 30 | ||
Ácido vitriólico diluído | 60 | |||
Água aluminosa, ver Água de pedra-ume composta | ||||
Água de cal | 80 | 10 | ||
Água de cal composta | 280 | 40 | ||
Água de cal com quina | 480 | 50 | ||
Água de canela | 400 | 40 | ||
Água dita espirituosa, ver Espírito de canela | ||||
Água de cevada, ver Cozim | ||||
Água de cobre amoníaco | 20 | |||
Água estítica, ver Água de pedra-ume composta | ||||
Água dita destilada simples | 40 | |||
Água dita de qualquer vegetal | 20 | |||
Água forte, ver Ácido nitroso diluído | ||||
Água laxativa, ver Infusão de sene tartarizada | ||||
Água de luce, ou de luz, ver Espírito amoníaco com alambre | ||||
Água de melissa, ver Espírito de erva-cidreira composto | ||||
Água de pedra-ume composta | 60 | 15 | ||
Água fagedênica, ver Água de solimão | ||||
Água de rainha da Hungria, ver Espírito de alecrim | ||||
Água safirina, ver Água de cobre amoníaco | ||||
Água saturnina | 120 | 20 | ||
Água de solimão | 120 | 20 | ||
Água vegetomineral, ver Água saturnina | ||||
Água vienense, ver Infusão de sene tartarizada | ||||
Água vitriólica azul, ver Água de cobre amoníaco | ||||
Água de vitríolo branco | 60 | 15 | ||
Alambre preparado | 160 | 30 | ||
Álcali amoníaco aquoso | 160 | 30 | ||
Álcali amoníaco volátil | 320 | 50 | ||
Álcali mineral vitriolado | 80 | 10 | ||
Álcali vegetal | 60 | 10 | ||
Álcali vegetal tartarizado | 100 | 20 | ||
Álcali vegetal com vinagre | 320 | 50 | ||
Álcali vegetal vitriolado | 80 | 10 | ||
Álcali volátil fluido | 360 | 60 | ||
Álcool | 100 | 20 | ||
Amendoada, ver Emulsão comum | ||||
Antimônio muriato | 480 | 60 | ||
Antimônio preparado | 160 | 30 | ||
Antimônio tartarizado | 240 | 40 | 5 | |
Antimônio vitrificado | 120 | 20 | 5 | |
Arrobe de amoras | 100 | |||
Arrobe de sabugueiro | 100 | |||
Açúcar de saturno, ver Sal de chumbo | ||||
B | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Bálsamo anódino, ver Linimento de sabão com ópio | ||||
Bálsamo de arceu, ver Unguento de elemi1 | ||||
Bálsamo católico, ver Tintura de beijoim composta | ||||
Bálsamo saponáceo, ver Linimento de sabão | ||||
Bálsamo traumático ou vulnerário, ver Tintura de beijoim composta | ||||
Bolo preparado | 30 | |||
C | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Cal de antimônio | 160 | 30 | 5 | |
Cal branca de mercúrio | 50 | 5 | ||
Cal cinzenta de mercúrio | 50 | 5 | ||
Cal de mercúrio vitriolada | 120 | 5 | ||
Cal de zinco | 120 | 5 | ||
Calomelanos | 80 | 5 | ||
Cataplasma de cantáridas | 600 | 80 | ||
Cataplasma emoliente, ver Cataplasma de miolo de pão | ||||
Cataplasma de linhaça com gálbano | 500 | 50 | ||
Cataplasma maturativa, ver o antecedente | ||||
Cataplasma de miolo de pão | 100 | 20 | ||
Cataplasma de miolo de pão com cicuta | 300 | 30 | ||
Cataplasma de mostarda | 240 | 30 | ||
Cataplasma resolvente, ver Cataplasma de miolo de pão com cicuta | ||||
Cataplasma vesicatória, ver Cataplasma de cantáridas | ||||
Cáustico antimonial, ver Antimônio muriato | ||||
Cáustico lunar, ver Nitro de prata | ||||
Ceroto branco, ver Ceroto de (e)spermacete | ||||
Ceroto calaminar | 500 | 60 | ||
Ceroto de chumbo | 360 | 40 | ||
Ceroto dito alcanforado | 440 | 60 | ||
Ceroto de chumbo com sabão | 440 | 50 | ||
Ceroto de (e)spermacete | 700 | 80 | ||
Cobre amoníaco | 40 | 5 | ||
Conchas d’ostras preparadas | 40 | 10 | ||
Confeição cordial, ver Eletuário aromático | ||||
Confeição japônica, ver Eletuário de cato | ||||
Conserva de ameixas | 400 | 50 | ||
Conserva de canafístula | 500 | 50 | ||
Conserva de casca de laranja | 400 | 50 | ||
Conserva de cinosbastos | 500 | 50 | ||
Conserva de hortelã (e semelhantes) | 240 | 30 | ||
Conserva de rosas | 480 | 50 | ||
Conserva de tamarindos | 400 | 40 | ||
Conserva de trevo azedo | 240 | 30 | ||
Conserva de quaisquer ervas ou flores recentes | 240 | 30 | ||
Coral preparado | 120 | 20 | ||
Cozimento antifebril, ver Cozimento de quina composta | ||||
Cozimento branco, ver Cozimento de ponta de veado composto | ||||
Cozimento de cato | 260 | |||
Cozimento de cevada | 80 | |||
Cozimento de guaiaco composto | 130 | |||
Cozimento de lenhos, ver o antecedente | ||||
Cozimento de malvaísco | 160 | |||
Cozimento de ponta de veado composto | 130 | |||
Cozimento de quina composta | 500 | 60 | ||
Cozimento de salsaparrilha | 200 | |||
Cozimento dito composto | 260 | |||
Cremor, ou Cristais de tártaro em pó | 80 | 15 | ||
Çumo [sumo] de acônito espesso | 30 | 5 | ||
Çumo [sumo] de cicuta espesso | 60 | 5 | ||
Çumo [sumo] de cocleária composto | 480 | 60 | ||
Çumo [sumo] de fumária espesso | 60 | |||
Çumo [sumo] de meimendro espesso | 120 | 20 | ||
Çumo [sumo] de taráxaco espesso | 40 | |||
E | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Eletuário aromático | 240 | 40 | ||
Eletuário de canafístula | 80 | 15 | ||
Eletuário de cato | 300 | 60 | ||
Eletuário lenitivo, ver Eletuário de sene | ||||
Eletuário opiado | 360 | 60 | ||
Eletuário de sene | 160 | 30 | ||
Elixir ácido de vitríolo, ver Ácido vitriólico aromático | ||||
Elixir guaiacino, ver Tintura de guaiaco | ||||
Eletuário dito volátil, ver Tintura de guaiaco amoniacal | ||||
Eletuário paregórico, ver Tintura de ópio alcanforada | ||||
Eletuário proprietatis, ver Tintura de azebre composta | ||||
Eletuário de saúde, ver Tintura de sene composta | ||||
Eletuário estomacal, ver Tintura de genciana composta | ||||
Emplastro adesivo, ver Emplastro comum com resina | ||||
Emplastro de cantáridas | 600 | 100 | ||
Emplastro de cicuta | 170 | 30 | ||
Emplastro comum | 240 | 30 | ||
Emplastro dito gomado | 720 | 80 | ||
Emplastro dito resina | 360 | 60 | ||
Emplastro de aquilão menor, ver Emplastro comum | ||||
Emplastro de aquilão gomado, ver Emplastro comum gomado | ||||
Emplastro de ládano | 240 | |||
Emplastro de meimendro | 1200 | 120 | ||
Emplastro de mercurial | 200 | |||
Emplastro de sabão | 80 | |||
Emplastro estomacal, ver Emplastro de ládano | ||||
Emplastro vesicatório, ver Emplastro de cantáridas | ||||
Emulsão alcanforada | 240 | 30 | ||
Emulsão almiscarada | 160 | |||
Emulsão arábica | 160 | 20 | ||
Emulsão comum | 120 | 20 | ||
Enxofre de antimônio precipitado | 160 | 5 | ||
Enxofre dourado d’antimônio, ver antecedente | ||||
Espírito de alecrim | 80 | |||
Espírito de alfazema | 80 | |||
Espírito composto, ver Tintura de alfazema composta | ||||
Espírito de amoníaco composto | 460 | 80 | ||
Espírito de amoníaco com alambre | 300 | 50 | ||
Espírito de canela | 100 | 20 | ||
Espírito de cocleária | 160 | 25 | ||
Espírito de erva-cidreira | 80 | 15 | ||
Espírito dito composto | 160 | 25 | ||
Espírito de hortelã apimentada | 120 | 20 | ||
Espírito de hortelã vulgar | 80 | 15 | ||
Espírito de minderer, ver Licor amoniacal com vinagre | ||||
Espírito de nitro doce, ver Ácido nitroso alcoolizado | ||||
Espírito de nitro fumaute, ver Ácido nitroso | ||||
Espírito de nitro tênue, ver Ácido nitroso diluído | ||||
Espírito oleoso aromático, ver Espírito amoníaco composto | ||||
Espírito de poejos | 80 | |||
Espírito de sal amoníaco, ver Álcali amoníaco aquoso | ||||
Espírito de sal amoníaco cáustico, ver Álcali volátil fluido | ||||
Espírito de sal marinho, ver Ácido marinho | ||||
Espírito de terebintina, ver Óleo de terebintina | ||||
Espírito de vinho | 200 | 30 | ||
Espírito de vinho alcanforado | 780 | 80 | ||
Espírito dito retificado, ver Álcool | ||||
Espírito de vitríolo, ver Ácido vitriólico diluído | ||||
Espírito dito doce, ver Ácido vitriólico alcoolizado | ||||
Espírito volátil aromático, ver Espírito de amoníaco composto | ||||
Esponja encerada, ou preparada | 220 | 40 | ||
Esponja calcinada, ou queixada | 100 | |||
Essência antimonial d’Huxham, ver Vinho de antimônio | ||||
Essência antisséptica d’Huxham, ver Tintura de quina composta | ||||
Éter vitriólico | 640 | 80 | ||
Etíope antimonial | 600 | 80 | 5 | |
Etíope mineral | 140 | 40 | 5 | |
Extrato de alcaçuz | 80 | 20 | ||
Extrato de arnica | 160 | 5 | ||
Extrato de cardo-santo | 60 | |||
Extrato catártico, ver o seguinte | ||||
Extrato de coloquíntidas composto | 800 | 120 | 5 | |
Extrato de genciana | 60 | |||
Extrato de guaiaco | 720 | 120 | 5 | |
Extrato de heléboro negro | 60 | 5 | ||
Extrato de jalapa | 120 | 5 | ||
Extrato de losna | 60 | |||
Extrato de marroios | 60 | |||
Extrato de ópio gomoso | 960 | 20 | ||
Extrato de pão de quássia | 720 | 15 | ||
Extrato de quina peruviana | 160 | 5 | ||
Extrato de ruibarbo | 240 | 5 | ||
Extrato de saturno, ver Vinagre de chumbo | ||||
Extrato de taráxaco | 60 | |||
Extrato de tebaico, ver Ópio purificado | ||||
F | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Ferro amoniacal | 120 | 5 | ||
Ferro preparado | 100 | 20 | ||
Ferro tartarizado | 120 | 20 | ||
Ferro vitriolado | 120 | 20 | ||
Ferrugem de ferro, ver Ferro preparado | ||||
Flores de sal amoníaco marciais, ver Ferro amoniacal | ||||
Flores de zinco, ver Cal de zinco | ||||
G | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Geleia de musgo islândico | 1400 | 150 | ||
Geleia de ponta de veado | 600 | 80 | ||
Geleia de sagu | 480 | 50 | ||
Geleia de salepo | 600 | 80 | ||
Goma amoníaca depurada | 180 | 30 | ||
I | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Infusão amarga, ver Infusão de genciana composta | ||||
Infusão fria de quina | 400 | 50 | ||
Infusão fria de quássia | 160 | 20 | ||
Infusão de genciana composta | 100 | 20 | ||
Infusão de ruibarbo | 600 | 60 | ||
Infusão de sene simples | 240 | 30 | ||
Infusão de sene tartarizada | 650 | 60 | ||
Infusão de tamarindos composta | 460 | 50 | ||
K | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Kermes mineral, ver Enxofre de antimônio precipitado | ||||
L | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Láudano líquido, ver Tintura de ópio | ||||
Láudano opiado, ver Ópio purificado | ||||
Leite de amêndoas, ver Emulsão comum | ||||
Leite de amoníaco | 120 | 15 | ||
Limonada solutiva, ver Infusão de tamarindos composta | ||||
Linimento de alcanfor | 200 | 30 | ||
Linimento amoníaco | 120 | 20 | ||
Linimento anódino, ver Linimento de sabão com ópio | ||||
Linimento opiado, ver Linimento de sabão com ópio | ||||
Linimento de sabão | 70 | |||
Linimento de sabão com ópio | 220 | |||
Linimento volátil, ver Linimento amoníaco | ||||
Licor amoniacal com vinagre | 100 | |||
Licor anódino mineral, ver Ácido vitriólico alcoolizado | ||||
Licor de mirra | 120 | 20 | ||
Licor de sal de tártaro, ver o seguinte | ||||
Lixívia de álcali vegetal | 40 | |||
Lixívia de barrilha com cal | 800 | 80 | ||
Lixívia cáustica, ver o antecedente | ||||
Lixívia de saboeiros, ver o antecedente | ||||
M | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Magnésia alva | 60 | 5 | ||
Magnésia dita calcinada | 100 | 5 | ||
Magnésia dita d’epson, ver Magnésia alva | ||||
Manteiga d’antimônio, ver Antimônio muriato | ||||
Manteiga de cacau, ver Óleo espesso de cacau | ||||
Marte solúvel, ver Ferro tartarizado | ||||
Massa cáustica, ver Cataplasma de cantáridas | ||||
Mel rosado | 60 | 10 | ||
Mercúrio acetato | 280 | 40 | 5 | |
Mercúrio doce, ver Calomelanos | ||||
Mercúrio muriato | 60 | 5 | ||
Mercúrio muriato precipitado | 360 | 60 | 5 | |
Mercúrio nitrato rubro | 160 | 25 | 5 | |
Mercúrio precipitado amarelo, ver Cal de mercúrio vitriolada | ||||
Mercúrio precipitado branco, ver Cal branca de mercúrio | ||||
Mercúrio dito rubro, ver Mercúrio nitrato rubro | ||||
Mercúrio purificado | 120 | 20 | ||
Mercúrio sublimado corrosivo, ver Mercúrio muriato | ||||
Mercúrio sublimado doce, ver Calomelanos | ||||
Mistura de alcanfor | 120 | 20 | ||
Mistura de alcanfor com vinagre | 160 | 30 | ||
Mistura de almíscar | 240 | 40 | ||
Mistura de mercúrio gomosa | 50 | 10 | ||
Mistura salina simples | 200 | 20 | ||
Mistura salina dita composta | 240 | 25 | ||
Mistura dita de macbride, ver Mistura salina composta | ||||
Mucilagem de alcatira | 40 | |||
Mucilagem de goma arábia | 50 | |||
Mucilagem de semente de marmelo | 60 | |||
N | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Nitro de prata | 200 | 5 | ||
Nitro purificado (em pó) | 80 | 20 | ||
O | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Óleo de alambre | 120 | 15 | ||
Óleo dito retificado | 360 | 50 | ||
Óleo alcanforado | 200 | 30 | ||
Óleo de alfazema | 200 | 30 | ||
Óleo de amêndoas | 120 | 20 | ||
Óleo de baga de louro | 120 | 20 | ||
Óleo de baga de zimbro | 320 | 50 | ||
Óleo de canela | 1200 | 25 | ||
Óleo de casca de limão | 640 | 120 | ||
Óleo de cravo-da-Índia | 160 | 5 | ||
Óleo espesso de cacau | 320 | 60 | ||
Óleo de hortelã | 640 | 120 | ||
Óleo de linhaça | 20 | |||
Óleo de mamona | 40 | |||
Óleo de mirra por delíquio, ver Licor de mirra | ||||
Óleo de noz-moscada essencial | 665 | 10 | ||
Óleo de tártaro por delíquio, ver Lixívia de álcali vegetal | ||||
Óleo de terebintina | 80 | |||
Ópio purificado | 480 | 10 | ||
Orchata líquida, ver Xarope de amêndoas2 | ||||
Oximel simples | 320 | 40 | ||
Oximel stilítico | 480 | 60 | ||
Oximel de verdete | 80 | |||
P | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Pedra calaminar preparada | 60 | 10 | ||
Pedra divina, ver Vitríolo alcanforado | ||||
Pedra-ume queimada | 80 | 15 | ||
Pedra infernal, ver Nitro de prata | ||||
Pedra oftálmica, ver Vitríolo alcanforado | ||||
Pílulas aloéticas, ver Pílula de azebre | ||||
Pílulas alterantes, ver Pílulas de calomelanos antimoniais | ||||
Pílulas de azebre | 220 | 40 | ||
Pílulas azuis, ver Pílulas de cobre amoníaco | ||||
Pílulas de calomelanos antimoniais | 960 | 160 | ||
Pílulas de cobre amoníaco | 100 | |||
Pílulas comuns | 530 | 80 | ||
Pílulas coquias, ver Extrato de coloquíntidas composto | ||||
Pílulas etiópicas | 540 | 80 | ||
Pílulas de ferro compostas | 200 | 40 | ||
Pílulas gomosas | 200 | 50 | ||
Pílulas mercuriais | 360 | 60 | ||
Pílulas de mercúrio muriato | 40 | |||
Pílulas de rufo, ver Pílulas comuns | ||||
Pílulas scilíticas | 300 | 50 | ||
Pílulas de sublimado corrosivo, ver Pílulas de mercúrio muriato | ||||
Polpa de ameixas | 640 | 60 | ||
Polpa de canafístula | 960 | 100 | ||
Polpa de tamarindos | 480 | 60 | ||
Pomada alvíssima | 120 | |||
Pomada mercurial, ver Azougue | ||||
Pomada de saturno, ver Ceroto de chumbo | ||||
Pós de alcatira compostos | 90 | 15 | ||
Pós de alvaiade compostos | 80 | 15 | ||
Pós antimoniais | 500 | 70 | 5 | |
Pós aromáticos | 360 | 50 | ||
Pós cornachinos, ver Pós de escamônea compostos | ||||
Pós de dover, ver Pós de ipecacuanha com ópio | ||||
Pós de escamônea compostos | 700 | 100 | 5 | |
Pós de estíticos, ver Pós de pedra-ume com quino | ||||
Pós de James, ver Pós antimoniais | ||||
Pós de jarro compostos | 30 | |||
Pós de Joanes, ver Mercúrio nitrato rubro | ||||
Pós de ipecacuanha com ópio | 60 | 5 | ||
Pós de mirra compostos | 300 | 50 | ||
Pós de pedra-ume com quino sudoríferos, ver Pós de ipecacuanha com ópio | ||||
Pós de vigo, ver Mercúrio nitrato rubro | ||||
Precipitado amarelo, ver Cal de mercúrio vitriolada | ||||
Precipitado branco, ver Cal branca de mercúrio | ||||
Precipitado rubro, ver Mercúrio nitrato rubro | ||||
R | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Resina de jalapa | 140 | 5 | ||
Ruibarbo torrado | 120 | |||
S | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Sabão ácido | 240 | 40 | 5 | |
Sabão alcalino | 60 | 10 | ||
Sal de alambre | 240 | 5 | ||
Sal amoníaco purificado | 20 | |||
Sal catártico, ver Álcali mineral vitriolado | ||||
Sal de chumbo | 80 | 20 | ||
Sal diurético, ver Álcali vegetal com vinagre | ||||
Sal de ferro, ver Ferro vitriolado | ||||
Sal tartarizado, ver Ferro tartarizado | ||||
Sal de Glauber, ver Álcali mineral vitriolado | ||||
Sal de marte, ver Ferro vitriolado | ||||
Sal de mercúrio acetoso, ver Mercúrio acetato | ||||
Sal policresto, ver Álcali mineral vitriolado | ||||
Sal de Saturno, ver Sal de chumbo | ||||
Sal de tártaro, ver Álcali vegetal | ||||
Sal volátil de sal amoníaco, ver Álcali amoníaco volátil | ||||
Sebo preparado | 20 | |||
Solimão, ver Mercúrio muriato | ||||
Solução de mercúrio gomosa, ver Mistura etc. | ||||
Soro de leite aluminoso, ver Soro de leite com pedra-ume | ||||
Soro de leite clarificado | 120 | 15 | ||
Soro de leite com mostarda | 120 | 15 | ||
Soro de leite com pedra-ume | 120 | 15 | ||
Soro vinhoso | 140 | 20 | ||
T | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Tártaro antimonial, ver Antimônio tartarizado | ||||
Tártaro emético, ver Antimônio tartarizado | ||||
Tártaro marcial solúvel, ver Ferro tartarizado | ||||
Tártaro regenerado, ver Álcali vegetal com vinagre | ||||
Tártaro solúvel, ver Álcali vegetal tartarizado | ||||
Tártaro estibiado, ver Antimônio tartarizado | ||||
Tártaro vitriolado, ver Álcali vegetal vitriolado | ||||
Terra foliada de tártaro, ver Álcali vegetal com vinagre | ||||
Teriaga, ver Eletuário opiado | ||||
Tintura de alfazema composta | 120 | 20 | ||
Tintura amarga, ver Tintura de genciana composta | ||||
Tintura aromática | 80 | 20 | ||
Tintura de azebre composta | 360 | 60 | ||
Tintura de bálsamo peruviano | 160 | 30 | ||
Tintura de beijoim composta | 120 | 20 | ||
Tintura de calumba | 50 | 10 | ||
Tintura de canela composta, ver Tintura aromática | ||||
Tintura de cantáridas | 80 | 20 | ||
Tintura de castóreo | 100 | 20 | ||
Tintura dita composta | 300 | 50 | ||
Tintura fétida, ver a antecedente | ||||
Tintura de genciana composta | 50 | |||
Tintura gengival balsâmica, ver Tintura de mirra composta | ||||
Tintura de guaiaco | 400 | 60 | ||
Tintura dita amoniacal | 580 | 80 | ||
Tintura de heléboro negro | 40 | 10 | ||
Tintura de jalapa | 150 | 30 | ||
Tintura de quino | 140 | 20 | ||
Tintura de laca composta | 220 | 30 | ||
Tintura de mirra | 100 | 20 | ||
Tintura de mirra dita composta | 200 | 30 | ||
Tintura de ópio | 60 | 10 | 5 | |
Tintura dita alcanforada | 300 | 50 | ||
Tintura de quina composta | 120 | 20 | ||
Tintura de ruibarbo | 100 | 20 | ||
Tintura dita composta | 160 | 30 | ||
Tintura sacra, ver Vinho de azebre | ||||
Tintura de sene composta | 60 | 20 | ||
Tebaica, ver Tintura de ópio | ||||
Tebaica de valeriana volátil | 500 | 80 | ||
Trociscos de alcaçuz | 120 | 20 | ||
Trociscos ditos com ópio | 160 | 30 | ||
Trociscos béquicos brancos, ver Pós de alcatira compostos | ||||
Trociscos ditos negros, ver Trociscos de alcaçuz | ||||
Trociscos brancos de rases, ver Pós de alvaiade compostos | ||||
Trociscos de magnésia | 300 | 60 | ||
Trociscos de mirra, ver Pós de mirra compostos | ||||
Turbith-mineral, ver Cal de mercúrio vitriolada | ||||
Tutia preparada | 100 | 20 | ||
V | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Vidro de antimônio, ver Antimônio vitrificado | ||||
Vinagre de alfazema | 180 | 20 | ||
Vinagre antisséptico, ver o seguinte | ||||
Vinagre aromático | 190 | 20 | ||
Vinagre de arruda | 190 | 20 | ||
Vinagre de chumbo | 200 | 30 | ||
Vinagre de cólquico | 200 | 30 | ||
Vinagre dos quatro ladrões, ver Vinagre aromático | ||||
Vinagre de rosas | 220 | 30 | ||
Vinagre de sabugueiro | 220 | 30 | ||
Vinagre de Saturno, ver Vinagre de chumbo | ||||
Vinagre squilítico | 340 | 40 | ||
Vinho amargo, ver Vinho de quina composto3 | ||||
Vinho de antimônio | 40 | 10 | 5 | |
Vinho dito tartarizado | 40 | 10 | 5 | |
Vinho de azebre | 60 | 10 | ||
Vinho chalibiado, ver Vinho de ferro4 | ||||
Vinho de dedaleira | 40 | |||
Vinho emético, ver Vinho de antimônio | ||||
X | ||||
Nome do medicamento | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Xarope de papoilas brancas, ver o mesmo | ||||
Xarope de ruibarbo | 480 | 60 | ||
Xarope simples, ver Xarope comum | ||||
Xarope de vinagre | 250 | 30 | ||
Notas: 1 Não há correspondência da taxa deste medicamento no Regimento dos preços dos medicamentos... 2 Ver taxa para Xarope simples. 3 Não há correspondência da taxa deste medicamento no Regimento dos preços dos medicamentos... 4 Não há correspondência da taxa deste medicamento no Regimento dos preços dos medicamentos... |
TAXA DAS PREPARAÇÕES E COMPOSIÇÕES DOS MEDICAMENTOS EM SI MESMAS | ||||
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Preparações e composições | Libra | Onça | Oitava | Grão |
Por fazer a mistura de cada onça de pós compostos | 20 | |||
Por cada libra de infusão, tintura, mistura e linimento | 30 | |||
Por cada libra de cozimento | 60 | |||
Por cada libra de cozimento estratificado | 160 | |||
Por cada onça de eletuário, pílulas ou de trociscos | 40 | |||
Por dourar cada onça de pílulas | 120 | |||
Por pratear cada onça de pílulas | 40 | |||
Por fazer cada libra de polpa | 100 | |||
Por fazer cada libra de conserva | 60 | |||
Por fazer cada libra de cataplasma cozida | 120 | |||
Por fazer cada libra dita crua | 40 | |||
Por fazer cada libra de unguento, ceroto ou emplastro simples | 60 | |||
Por fazer cada libra de emplastro com extinção de azougue | 240 | |||
Por fazer cada libra de extrato | 240 | |||
Por fazer sumo espesso e de geleia | 240 | |||
Por fazer cada libra de xarope sem cozimento | 30 | |||
Por fazer cada libra de xarope dito cozido | 80 | |||
Por fazer cada libra de qualquer líquido destilado | 40 | |||
Por fazer cada onça de qualquer sumo espremido de planta recente | 40 | |||
Por clarificar cada libra de qualquer líquido | 50 |
FIM
AGRADECIMENTOS
A autora integra o projeto temático “Escritos sobre os novos mundos: uma história da construção de valores morais em Língua Portuguesa”, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), processo n.13/14786-6. O presente trabalho contou com financiamento do programa de Aides spécifiques da Casa de Velázquez: Écoles Françaises à l’Étranger.
REFERÊNCIAS
- ABREU, Jean Luiz Neves. Nos domínios do corpo: o saber médico luso-brasileiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. 2011.
- ANÚNCIOS. Anúncios. Gazeta do Rio de Janeiro, n.32, p.4. 31 dez. 1809.
- ARAÚJO, Carlos da Silva. Fatos e personagens da história da medicina e da farmácia no Brasil. v.1. Rio de Janeiro: Continente. 1979.
- BRASIL. Alvará de 5 de novembro de 1808. Dá várias providências sobre os boticários e a respeito dos preços das drogas. Coleção das leis do Brasil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. p.159-161. 1891a.
- BRASIL. Alvará de 23 de novembro de 1808. Manda executar os Regimentos de Físico Mor e Cirurgião Mor e regula a sua jurisdição e de seus Delegados. In: Coleção das leis do Brasil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. p.163-164. 1891b.
- CAMARGO, Ana Maria de Almeida; MORAES, Rubens Borba de. Bibliografia da Impressão Régia do Rio de Janeiro. v.1. São Paulo: Edusp; Kosmos. 1993.
- DIAS, José Pedro Sousa. Literatura farmacêutica portuguesa do século XVIII (1690-1815). In: Dias, José Pedro Sousa (Coord.). A farmácia setecentista: uma introdução à história, literatura e cerâmica da farmácia em Portugal no século XVIII. Lisboa: Biblioteca Nacional de Lisboa. 1990.
- EXPOSIÇÃO... Exposição de obras antigas e revistas portuguesas de farmácia. XXXII Congresso Internacional de Ciências Farmacêuticas. Lisboa: Biblioteca Nacional de Lisboa. 1972.
- GOMES, Ordival Cassiano. Fundação do ensino médico no Brasil. José Correia Picanço. Revista de História, v.3, n.7, p.143-172. 1951.
- MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999.
- PIMENTA, Tânia Salgado. Entre sangradores e doutores: práticas e formação médica na primeira metade do século XIX. Caderno Cedes, v.23, n.59, p.91-102. 2003.
- PIMENTA, Tânia Salgado. Artes de curar: um estudo a partir dos documentos da Fisicatura-mor no Brasil do começo do século XIX. Dissertação (Mestrado em História) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas. 1997.
- PINTO, Antonio José de Sousa. Elementos de farmácia, química, e botânica, para uso dos principiantes, dedicados ao muito alto e soberano príncipe regente D. João nosso senhor por Antonio José de Sousa Pinto, boticário nesta Corte. Lisboa: Impressão Régia. 1805.
- PITA, João Rui. História da farmácia. Coimbra: Minerva. 2000.
- PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999.
- PORTUGAL, António Rodrigues. Farmacopeia portuense... Porto: Francisco Mendes Lima. 1766.
- PORTUGAL. Regimento dos preços dos medicamentos aprovados pelo alvará de 3 de março de 1795. In: Suplemento à Coleção da Legislação Portuguesa, do desembargador Antonio Delgado da Silva. Pelo mesmo ano de 1791 a 1820. Lisboa: Tipografia de Luiz Correia da Cunha. 1847.
- PORTUGAL. Alvará de 3 de março de 1795. Alvará mandando observar o Regimento dos preços dos medicamentos; e providenciando sobre o mesmo objeto. In: Coleção da Legislatura Portuguesa, desde a última compilação das ordenações, pelo desembargador Antonio Delgado da Silva. Legislação 1791 a 1801. Lisboa: Tipografia Maigrense. 1828.
- RIBEIRO, Lourival. O barão do Lavradio e a higiene no Rio de Janeiro. Belo Horizonte: Itatiaia. 1992.
- RIBEIRO, Márcia Moisés. A ciência dos trópicos: a arte médica no Brasil do século XVIII. São Paulo: Hucitec. 1997.
- SCHWARCZ, Lilia Moritz; AZEVEDO, Paulo Cesar de; COSTA, Angela Marques da. A longa viagem da biblioteca dos reis: do terremoto de Lisboa à independência do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras. 2002.
- SILVA, Manoel Vieira da. Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários nos estados do Brasil. Rio de Janeiro: Impressão Régia. 1809.
- SILVA, Manoel Vieira da. Reflexões sobre alguns dos meios propostos por mais conducentes para melhorar o clima da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Impressão Régia. 1808.
- SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Cultura letrada e cultura oral no Rio de Janeiro dos vice-reis. São Paulo: Editora Unesp. 2013.
- SILVA, Pedro José da. História da farmácia portuguesa desde os primeiros séculos da monarquia até ao presente. Lisboa: [s.n.] 1868.
- TAVARES, Francisco. Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de sua alteza real, o príncipe regente, nosso senhor para governo dos boticários de seus reinos no ano de 1804. Lisboa: Impressão Régia. 1804.
- TAVARES, Francisco. Farmacopeia geral para o Reino, e domínios de Portugal publicada por ordem da rainha fidelíssima D. Maria I. t.1: Elementos de farmácia. Lisboa: Régia Oficina Tipográfica. 1794a.
- TAVARES, Francisco. Farmacopeia geral para o Reino, e domínios de Portugal publicada por ordem da rainha fidelíssima D. Maria I. t.2: Medicamentos símplices, preparados e compostos. Lisboa: Régia Oficina Tipográfica. 1794b.
NOTAS
-
1
Nascido em Ourém, Portugal, em 11 de novembro de 1753, Manoel Vieira da Silva formou-se em medicina pela Universidade de Coimbra e veio para o Brasil acompanhando a família real. Foi provedor-mor da Saúde e, depois, físico-mor do Reino. Faleceu em 17 de novembro de 1826, na aldeia da Cruz, em Portugal (Ribeiro, 1992RIBEIRO, Lourival. O barão do Lavradio e a higiene no Rio de Janeiro. Belo Horizonte: Itatiaia. 1992., p.21).
-
2
Segundo Pimenta (1997PIMENTA, Tânia Salgado. Artes de curar: um estudo a partir dos documentos da Fisicatura-mor no Brasil do começo do século XIX. Dissertação (Mestrado em História) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas. 1997., p. 22), apesar de “os cargos de físico-mor e cirurgião-mor” e, consequentemente, a Fisicatura-mor, terem sido recriados em 7 de fevereiro de 1808, a Junta do Protomedicato vigorou em Portugal e só foi extinta quase um ano depois, em 7 de janeiro de 1809.
-
3
José Correia Picanço nasceu na cidade de Goiana, na capitania de Pernambuco, e era filho do cirurgião-barbeiro Francisco Correia Picanço. Formou-se em medicina pela Universidade de Paris e depois, em 1789, foi convidado para ser lente na Universidade de Coimbra, onde ficou até retornar ao Brasil junto com a família real portuguesa, em 1808 (Gomes, 1951GOMES, Ordival Cassiano. Fundação do ensino médico no Brasil. José Correia Picanço. Revista de História, v.3, n.7, p.143-172. 1951.).
-
4
Segundo o estudioso da farmácia portuguesa João Rui Pita (2000PITA, João Rui. História da farmácia. Coimbra: Minerva. 2000., p.161), “assiste-se em Portugal”, no início do século XVIII, “a uma afirmação da farmácia conventual”. Por essa época, diversos mosteiros e conventos, bem como religiosos de várias ordens, desempenharam um papel de valor na farmácia de Portugal. Ficaram famosas, por exemplo, as boticas dos cônegos regrantes de Santo Agostinho, dos dominicanos e dos padres da Companhia de Jesus. Era de esperar, portanto, que a primeira farmacopeia portuguesa, ainda que não oficial, fosse resultado de uma dessas ordens religiosas.
-
5
A Farmacopeia lusitana de dom Caetano de Santo António teve quatro edições, sendo todas elas publicadas na primeira metade do século XVIII, sempre com alguma mudança em relação à edição anterior. Na edição de 1711, para se ter uma ideia, a Farmacopeia lusitana reformada introduziu “algumas fórmulas de substâncias químicas”, bem como “medicamentos preparados com plantas brasílicas, tal como a salsaparrilha” (Marques, 1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p.72; Dias, 1990DIAS, José Pedro Sousa. Literatura farmacêutica portuguesa do século XVIII (1690-1815). In: Dias, José Pedro Sousa (Coord.). A farmácia setecentista: uma introdução à história, literatura e cerâmica da farmácia em Portugal no século XVIII. Lisboa: Biblioteca Nacional de Lisboa. 1990., p.46)
-
6
Em Portugal, a Farmacopeia bateana foi traduzida do latim por dom Caetano de Santo António e publicada pela primeira vez em 1713. Segundo indicou o pesquisador português João Rui Pita (1999PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999., p.52), o tradutor dessa obra assegurava que “era urgente a divulgação em língua portuguesa daquele texto para que a utilização e o acesso à produção de determinados medicamentos fossem mais fáceis”.
-
7
Um boticário francês que vivia em Portugal desde a segunda metade do século XVII.
-
8
A Farmacopeia portuense, conforme a nota de apresentação de António Rodrigues Portugal (1766)PORTUGAL, António Rodrigues. Farmacopeia portuense... Porto: Francisco Mendes Lima. 1766., buscava complementar o conteúdo das demais farmacopeias utilizadas em Portugal, pois, seu principal objetivo era fornecer “muitas das composições que estão mais em uso, e se não acham nas nossas farmacopeias portuguesas”, informações essas, aliás, retiradas dos manuais de fabricação de remédios de Londres, Edimburgo, Paris, entre outros.
-
9
A Farmacopeia dogmática, do monge beneditino frei João de Jesus Maria, foi publicada em dois tomos; a primeira parte trata especificamente das operações farmacêuticas e composições, enquanto a segunda aborda os usos dos animais, dos vegetais e dos minerais na preparação dos medicamentos (Exposição..., 1972EXPOSIÇÃO... Exposição de obras antigas e revistas portuguesas de farmácia. XXXII Congresso Internacional de Ciências Farmacêuticas. Lisboa: Biblioteca Nacional de Lisboa. 1972., p.17).
-
10
Segundo Marques (1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p.76), Henriques de Paiva publicou a Farmacopeia lisbonense porque estava muito impaciente “com a demora com que se preparavam uma farmacopeia oficial” e tentou, assim, “dar sua contribuição na busca de dirimir a realidade funesta de ver tantos medicamentos sendo “mal preparados por diversos métodos e fórmulas”.
-
11
Manoel Joaquim Henriques de Paiva foi médico e boticário em Portugal e depois se transferiu para o Brasil e ocupou a cadeira de farmácia, matéria médica e terapêutica na Academia Médico-cirúrgica da Bahia, em 1824.
-
12
Segundo João Rui Pita (1999PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999., p.57; destaque no original), a publicação de farmacopeias não oficiais, entre 1704 e 1794, se deu pela necessidade de “normalizar o conhecimento dos ‘símplices’ e de se definirem regras claras para a produção e conservação medicamentosa”. Na verdade, continua Pita, essas farmacopeias pretendiam dar a “conhecer algumas das fórmulas mais recentes e mais utilizadas no estrangeiro e divulgar, pelas comunidades médica e farmacêutica, os mais atualizados conceitos relativos aos medicamentos e à produção medicamentosa”.
-
13
Sobre os regimentos dos preços dos medicamentos publicados em Portugal destaca-se o estudo de Pedro José da Silva (1868SILVA, Pedro José da. História da farmácia portuguesa desde os primeiros séculos da monarquia até ao presente. Lisboa: [s.n.] 1868., p.70-104), no qual o autor fez uma relação de todos os regimentos que ele encontrou e que foram publicados entre os séculos XV e XIX.
-
14
Os oito regimentos de preços publicados entre os séculos XVII e XVIII são: Regimento dos preços, por onde os boticários hão de vender as suas mezinhas..., de 1653; Regimento dos preços, por que os boticários devem vender as suas drogas..., de 1676; Regimento dos preços, por que os boticários hão de vender suas medicinas, de 1696; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1761; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1764; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1767; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1770; Regimento dos preços, pelos quais os boticários devem vender os medicamentos, que lhes forem receitados para curativo dos doentes unicamente..., de 1789 (Silva, 1868SILVA, Pedro José da. História da farmácia portuguesa desde os primeiros séculos da monarquia até ao presente. Lisboa: [s.n.] 1868., p.74).
-
15
O Suplemento à Coleção da Legislação Portuguesa traz uma compilação do Regimento dos preços dos medicamentos aprovados pelo alvará de 3 de março de 1795; todavia, como se trata de uma compilação, e por não haver nenhuma menção a qualquer exemplar desse regimento, consideramos que a primeira impressão do Regimento dos preços de medicamentos..., consoante aos medicamentos da Farmacopeia geral..., ocorreu em 1804. Para mais informação, ver Portugal (1847PORTUGAL. Regimento dos preços dos medicamentos aprovados pelo alvará de 3 de março de 1795. In: Suplemento à Coleção da Legislação Portuguesa, do desembargador Antonio Delgado da Silva. Pelo mesmo ano de 1791 a 1820. Lisboa: Tipografia de Luiz Correia da Cunha. 1847., p.58-83) e Silva (1868SILVA, Pedro José da. História da farmácia portuguesa desde os primeiros séculos da monarquia até ao presente. Lisboa: [s.n.] 1868., p.75).
-
16
Há de se notar a existência do Regimento, que devem observar os comissários delegados do físico-mor do Reino no estado do Brasil, de 1744, cujo principal objetivo era intensificar a fiscalização do exercício das artes de curar na colônia e coibir os abusos que ocorriam no preparo e na venda dos medicamentos, uma vez que, por esse tempo, havia grande disputa entre os boticários e os demais mercadores em relação à competência da venda dos remédios. Essa lei, pois, buscava regrar o exercício do profissional da botica, mas não versava acerca dos preços praticados no comércio dos medicamentos (Marques, 1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p.183-184). Além disso, tal documento caiu em desuso com a extinção do cargo de cirurgião-mor, em 1782, deixando a cargo da Junta do Protomedicato a fiscalização da prática médica, além da concessão de cartas de exercício profissional e do controle de hospitais civis e militares (Silva, 2013SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Cultura letrada e cultura oral no Rio de Janeiro dos vice-reis. São Paulo: Editora Unesp. 2013., p.93).
-
17
Como o alvará de 5 de novembro de 1808 previa que as taxas dos medicamentos fossem atualizadas de três em três anos, temos notícia de que esse regulamento foi publicado em 1809, 1811, 1813, 1818 e 1820, até onde foi possível observar (Camargo, Moraes, 1993, p.34).
-
18
Sobre esses remédios, consultar Tavares (1794b, p.7, 13, 18, 42, 65, 90, 91, 102).
-
19
Esse exemplar do Regimento dos preços dos medicamentos..., de 1809, encontra-se no Acervo de Livros Raros (código de localização: 037,002,022).
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
23 Out 2020 -
Data do Fascículo
Jul-Sep 2020
Histórico
-
Recebido
21 Jan 2019 -
Aceito
8 Abr 2019