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Ética profissional em educação física: da largada ao pódio

Resumo

As profissões da área da saúde passaram por intenso processo de institucionalização (criação, organização e regulamentação) e a maioria delas teve seus conselhos profissionais formados e regulamentadas a partir de meados do século XX. Buscou-se avaliar o nível de conhecimento de profissionais de educação física sobre o código de ética da profissão por meio de estudo descritivo de corte transversal realizado com 63 profissionais de educação física que atuavam em 27 academias de ginástica na cidade de Jequié/BA. Não houve associação estatística entre conhecer o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física e ter especialização. Os profissionais entrevistados demonstraram conhecimento razoável do código de ética, considerando-o muito importante em sua prática profissional.

Educação física e treinamento; Academias de ginástica; Ética profissional; Prática profissional; Exercício físico

Abstract

Health professions underwent an intense institutionalization process (creation, organization and regulation) and most saw their professional councils established and regulated by the mid-20th century. To evaluate physical education professionals’ level of knowledge regarding the PE code of ethics, a descriptive cross-sectional study was conducted with 63 physical education professionals working in 27 gyms in the city of Jequié, Bahia, Brazil. Results showed no statistical association between knowing the Code of Ethics for Physical Education Professionals and having a specialization. The interviewed professionals showed reasonable knowledge regarding the code of ethics, considering it an essential element in their professional practice.

Physical education and training; Fitness Centers; Ethic, professional; Professional practice; Exercise

Resumen

Las profesiones del área de la salud pasaron por un intenso proceso de institucionalización (creación, organización y regulación), y fue a partir de mediados del siglo XX que se formó y reguló los consejos profesionales de la mayoría de ellas. Este texto pretendió evaluar el nivel de conocimiento de los profesionales de Educación Física sobre el código de ética de la profesión a partir de un estudio transversal descriptivo, realizado con 63 profesionales de Educación Física que trabajaban en 27 gimnasios en la ciudad de Jequié, en Bahía (Brasil). No hubo asociación estadística entre conocer el Código de Ética para Profesionales de Educación Física y tener especialización. Los profesionales entrevistados tienen un conocimiento razonable del código de ética y lo consideran muy importante en su práctica profesional.

Educación y entrenamiento físico; Centros de acondicionamiento; Ética profesional; Práctica profesional; Ejercicio físico

Uma categoria profissional pode ser definida como classe ou instituição social com capacidade de autorregulação, ou seja, é um grupo de pessoas que oferece determinados serviços, geralmente pautados em conhecimentos específicos da prática laboral. Para serem intitulados como “profissionais”, precisam passar por um processo de formação de nível superior ou curso técnico de capacitação.

No contexto das profissões de saúde, além do tempo de formação, que oferece as habilidades técnicas, é preciso inscrever-se no conselho profissional da área escolhida para, então, estar ética e legalmente habilitado a exercer o ofício 11. Brasil. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 23013, 1 out 1957 [acesso 29 set 2021]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3advmkx
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2. Brasil. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 9253, 5 set 1962 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3gIVmIc
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3. Brasil. Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964. Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão de psicólogo. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 746, 24 jan 1964 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3GTiVc6
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4. Brasil. Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964. Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 746, 15 abr 1964 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3EIZqQv
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5. Brasil. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da odontologia. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 9843, 26 ago 1966 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3F9OZqI
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6. Brasil. Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Dispõe sobre a profissão de nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências [Internet]. Brasília, p. 4707, 26 abr 1967 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3gFLxL7
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7. Brasil. Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. Provê sobre as profissões fisioterapia e terapia ocupacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 8658, 14 out 1969 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3OJW4RR
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8. Brasil. Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 16805, 18 dez 1975 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3UeRb4o
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9. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 9273, 25 jun 1986 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm
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10. Brasil. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, que dispões sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 8853, 8 jun 1987 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3zCcftp
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11. Brasil. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 19909, 18 set 1991 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3u9En50
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-1212. Brasil. Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998. Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 2 set 1998 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3gBWT2R
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. Nesse contexto são moldadas as práticas profissionais do campo da saúde, baseadas em princípios éticos e no alicerce legal para exercício da profissão 1313. Girardi SN. Dilemas da regulamentação profissional na área da saúde: questões para um governo democrático e inclusionista. Formação [Internet]. 2002 [acesso 23 out 2021];(5):30-43. Disponível: http://bit.ly/3VhYHNm
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.

Ao seguir essa lógica, todas as profissões de saúde passaram por um processo de legitimação – criação, organização e regulamentação dos conselhos profissionais. No Brasil, a maioria delas teve seus órgãos fiscalizadores instituídos e regulamentados a partir de meados do século XX 11. Brasil. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 23013, 1 out 1957 [acesso 29 set 2021]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3advmkx
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2. Brasil. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 9253, 5 set 1962 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3gIVmIc
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3. Brasil. Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964. Regulamenta a Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão de psicólogo. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 746, 24 jan 1964 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3GTiVc6
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4. Brasil. Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964. Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 746, 15 abr 1964 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3EIZqQv
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5. Brasil. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da odontologia. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 9843, 26 ago 1966 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3F9OZqI
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6. Brasil. Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Dispõe sobre a profissão de nutricionista, regula o seu exercício, e dá outras providências [Internet]. Brasília, p. 4707, 26 abr 1967 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3gFLxL7
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7. Brasil. Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969. Provê sobre as profissões fisioterapia e terapia ocupacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 8658, 14 out 1969 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3OJW4RR
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8. Brasil. Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 16805, 18 dez 1975 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3UeRb4o
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9. Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 9273, 25 jun 1986 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm
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10. Brasil. Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, que dispões sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 8853, 8 jun 1987 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3zCcftp
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-1111. Brasil. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991. Regulamenta a profissão de Nutricionista e determina outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 19909, 18 set 1991 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3u9En50
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. Entretanto, os conselhos da educação física foram regulamentados somente algumas décadas mais tarde 1212. Brasil. Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998. Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 2 set 1998 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3gBWT2R
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Pierantoni 1414. Pierantoni CR. Regulação do trabalho e das profissões em saúde social [Internet]. Rio de Janeiro: Instituto de Medicina; 2014 [acesso 29 set 2022]. Disponível: https://bit.ly/3ERERlg
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ressalta que é imprescindível compreender os aspectos regulatórios e normativos das práticas e competências de profissionais de saúde, a fim de ofertar o que existe de mais atual com responsabilidade e ética. Com essa finalidade, foram criados e regulamentados os conselhos profissionais. Nesse caso em especial, o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e os Conselhos Regionais de Educação Física (Cref), formando Sistema Confef/Cref 1212. Brasil. Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998. Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 2 set 1998 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3gBWT2R
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, foram criados pela Lei 9.696/1998 1212. Brasil. Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998. Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 1, 2 set 1998 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3gBWT2R
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Girardi 1313. Girardi SN. Dilemas da regulamentação profissional na área da saúde: questões para um governo democrático e inclusionista. Formação [Internet]. 2002 [acesso 23 out 2021];(5):30-43. Disponível: http://bit.ly/3VhYHNm
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assevera que os conselhos têm como principal função fiscalizar o exercício profissional para que as normas éticas sejam cumpridas, mantendo a busca pela qualidade nos serviços oferecidos pelos profissionais de educação física (PEF) à sociedade. Estes têm como principais atribuições: prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento de um estilo de vida mais saudável por meio de práticas corporais (atividade física ou exercício físico) e contribuir para melhorar as condições de saúde e a qualidade de vida de sua clientela. O PEF deve ter como referência as orientações do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física 1515. Conselho Federal de Educação Física. Resolução Confef nº 307/2015. Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. Rio de Janeiro: Confef; 2015 [acesso 29 nov 2022]. Disponível: https://bit.ly/3ATeF8q
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, que versa sobre segurança, responsabilidade, qualidade técnica e ética nas práticas laborais em educação física, sejam elas individuais ou coletivas 1616. Conselho Federal de Educação Física. Resolução Confef nº 46/2002. Intervenção do profissional de educação física e suas respectivas competências [Internet]. Rio de Janeiro: Confef; 2002 [acesso 29 set 2022]. Disponível: https://bit.ly/3u8Gbew
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O conhecimento de tais atribuições é importante para o atual contexto social brasileiro, em que a busca pela melhoria da qualidade de vida e da saúde, além de fins estéticos, tem feito aumentar o número de pessoas que vêm praticando atividades físicas sistematizadas nos mais diversos ambientes, especialmente em academias de ginástica. Segundo a International Health, Racquet & Sportsclub Association (IHRSA) 1717. International Health, Racquet & Sportsclub Association. IHRSA Latin American Report: dimensão e abrangência dos principais mercados de academias. Boston: IHRSA; 2012., o mercado fitness brasileiro é um dos segmentos que mais se destaca na área da educação física, sendo responsável por mais da metade do número de academias da América Latina.

De acordo com Menezes 1818. Menezes RC. O forte do mercado: uma análise do mercado de fitness não convencional [dissertação] [Internet]. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas; 2013 [acesso 29 set 2022]. Disponível: https://bit.ly/3FbwOkB
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, a procura por academias de ginástica tem se acentuado nas últimas décadas, despertando o interesse dos mais variados segmentos sociais e econômicos e criando tendências que se refletem em novas concepções de corpo e de saúde. Essa nova demanda revela a necessidade de atualização constante por parte dos PEF que atuam nesses espaços, para atender com eficiência esse público variado, para fins de saúde, estéticos ou de condicionamento físico.

Nesse cenário, compreende-se que, além de conhecimentos teóricos e práticos, é essencial que os PEF tenham sua conduta profissional pautada em princípios éticos, entretanto, há uma lacuna na literatura no que se refere à competência ética entre esses profissionais. Destarte, este estudo tem como objetivo avaliar o nível de conhecimento dos PEF sobre o código de ética da profissão.

Método

Este estudo traz um recorte da dissertação de mestrado intitulada Conhecimento do código de ética profissional em educação física por profissionais de educação física atuantes em academias de ginástica 1919. Silva AP. Conhecimento do Código de Ética Profissional em Educação Física por profissionais de educação física atuantes em academias de ginástica [dissertação] [Internet]. Jequié: Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia; 2017. Disponível: https://bit.ly/3AT61Hd
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. Caracteriza-se como pesquisa do tipo descritiva de corte transversal. O universo desta pesquisa compreendeu 30 academias de ginástica localizadas no município de Jequié/BA, que foram escolhidas por serem credenciadas no Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13/BA-SE).

Para a coleta de dados foram utilizados dois questionários: um contendo 13 questões fechadas, referentes a informações sociodemográficas e de caracterização da população do estudo, sendo a construção de responsabilidade do autor; e o outro, validado por Fabiani 2020. Fabiani MT. O código de ética do profissional de educação física. O Portal dos Psicólogos [Internet]. 2009 [acesso 29 set 2022]. Disponível: https://bit.ly/3VAiE1w
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, contendo dez questões específicas sobre o conhecimento do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. Nos casos de respostas negativas, os profissionais não precisariam responder às demais questões, que tratavam do nível de compreensão do código de ética e de como o profissional classificava o código quanto a sua importância para a prática profissional.

Compuseram a amostra 63 PEF, sendo 39 do sexo masculino e 24 do sexo feminino, que atuavam nas academias de ginástica e estavam presentes no momento das entrevistas, sendo respeitados os critérios de inclusão e de exclusão. Para tanto, estabeleceu-se contato prévio com os proprietários e responsáveis técnicos das academias de ginástica credenciadas para agendar o horário mais apropriado para que os PEF fossem entrevistados.

Depois de explicitados os objetivos da pesquisa, os profissionais receberam o termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE). Após a leitura e a assinatura deste, os PEF receberam os questionários para serem respondidos individualmente. A coleta de dados foi realizada no período de junho a julho de 2016.

A tabulação dos dados ocorreu por meio do preenchimento do banco de dados utilizando o Microsoft Excel versão 2010, que posteriormente foi transferido para o Statistical Package for Social Sciences (SPSS) versão 21.0 para Windows. Para a análise descritiva das características da população, calcularam-se as frequências absolutas e relativas.

As diferenças entre o conhecimento do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física e as variáveis exploratórias foram verificadas pelos testes qui-quadrado e pelo teste exato de Fisher, para variáveis qualitativas. Em todos os demais testes da estatística inferencial, adotou-se o nível de significância estatística de 5% (p≤0,05).

Este estudo obedeceu às exigências éticas estabelecidas pela Resolução 466/2012, do Conselho Nacional de Saúde 2121. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e revoga as Resoluções CNS nos. 196/96, 303/2000 e 404/2008. Diário Oficial da União [Internet]. Brasília, p. 59, 13 jun. 2013 [acesso 29 set 2022]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/3w4T2yR
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, que estabelece normas e diretrizes para pesquisas com seres humanos.

Resultados

Quanto às características sociodemográficas, observou-se predominância de indivíduos do sexo masculino (61,9%), jovens entre 20 e 30 anos (54%), com média de idade de 31,6 anos, e solteiros (60,34%), com a maioria dos PEF tendo especialização. Observou-se, também, que 75,8% destes relataram não exercer outra atividade profissional (Tabela 1).

Tabela 1
Dados descritivos quanto ao conhecimento do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física por PEF que atuam em academias de ginástica (Jequié/BA, 2016)

A maioria dos PEF afirmou ter se filiado ao Cref após a graduação, mesmo alegando não ver benefício na afiliação. Recorreriam ao Cref se forçados a descumprir o código de ética do PEF, e a maioria afirmou denunciar ao Confef/Cref instituições de educação física (EF) incompatíveis com o código e assumiriam falta ética em suas atividades profissionais perante o Confef/Cref.

Uma parcela de 30,2% dos PEF não conhecem o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física e, quanto ao nível de compreensão do código, 37,2% afirmaram ter bom nível e 46,5% apontaram que o código é muito importante para sua prática profissional. A Tabela 2 exibe os valores de associação entre o conhecimento do código de ética profissional e as variáveis exploratórias.

Tabela 2
Associação entre conhecimento do código de ética e as variáveis exploratórias do estudo (Jequié/BA, 2016)

Não houve associação estatística entre conhecer o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física e a variável exploratória – ter especialização –, nem entre idade e conhecimento do código. Porém, pelas proporções apresentadas, é possível observar que o nível de conhecimento do código de ética foi maior nas categorias em que os profissionais tinham mais idade e mais tempo de graduação.

Discussão

Conselhos profissionais são autarquias federais que têm poder de disciplinar seus membros e, entre suas principais funções, destacam-se: conceder autorização e emitir registro a profissionais; autorizar ou restringir a atuação profissional por meio de resoluções; criar códigos que norteiam a conduta do profissional. Trata-se dos códigos de ética que, por sua vez, têm função de contribuir para a prática profissional com base em reflexões éticas que possam garantir proteção à sociedade, norteando os profissionais a uma boa conduta profissional 1313. Girardi SN. Dilemas da regulamentação profissional na área da saúde: questões para um governo democrático e inclusionista. Formação [Internet]. 2002 [acesso 23 out 2021];(5):30-43. Disponível: http://bit.ly/3VhYHNm
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.

Desse modo, a inscrição no Cref é indispensável perante a lei e segundo as normas de boa conduta preconizadas pelo Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. Neste estudo, 85,7% dos PEF afirmaram ter feito inscrição no Cref logo após concluir a graduação, indo de encontro aos resultados obtidos nos estudos de Bastos e Voser 2222. Bastos RR, Voser RC. O perfil dos profissionais da educação física nas academias de musculação da cidade de Pelotas, RS. EFDeportes.com [Internet]. 2013 [acesso 29 set 2022];17(178). Disponível: https://bit.ly/3iozu56
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, Santos e colaboradores 2323. Santos G, Oliveira RP, Marques KR, Jesus OM, Paulo TRS. Perfil dos profissionais de educação física que atuam em academias no município de Parintins/AM. FIEP Bulletin On-line [Internet]. 2013 [acesso 29 set 2022];83. Disponível: https://bit.ly/3u9aaTm
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e Vieira e Carneiro 2424. Vieira AA, Carneiro MA Jr. Perfil dos profissionais de academias de atividades físicas da microrregião de Ubá Minas Gerais. Lecturas Educación Física y Deportes [Internet]. 2010 [acesso 29 set 2022];15(148). Disponível: https://bit.ly/3XFew25
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, que investigaram PEF que atuavam em academias de ginástica nas cidades de Pelotas/RS e Parintins/AM, e na microrregião de Ubá/MG, e encontraram, respectivamente, 50,58%, 66,7% e 70% de PEF sem registro no CREF.

Com esses dados, constata-se que a ilegalidade na atuação profissional em educação física é uma realidade nos contextos apresentados, com altas taxas entre PEF, ficando evidente também a falta de padrão quanto à atitude ético-legal desses PEF. É possível, ainda, sugerir que os Cref concentram esforços voltados à educação e à informação acerca da importância de o PEF estar devidamente registrado, destacando as implicações da falta de registro e incentivando denúncias por parte de PEF que comungam dessa visão. Em outra “frente de batalha”, é preciso planejar, organizar e executar o processo de fiscalização.

Neste estudo, os PEF que afirmaram conhecer o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física tiveram respostas positivas quanto ao que é preconizado pela norma e, dentre os que veem benefícios ao se filiar ao Cref, 94,7% conhecem o CE da profissão. Girardi 1313. Girardi SN. Dilemas da regulamentação profissional na área da saúde: questões para um governo democrático e inclusionista. Formação [Internet]. 2002 [acesso 23 out 2021];(5):30-43. Disponível: http://bit.ly/3VhYHNm
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afirma que a Constituição Federal defende como direito fundamental o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais preconizadas por lei, ou seja, estar filiado ao conselho garante o livre exercício por respaldo legal.

Este estudo constatou que conhecer o código de ética do PEF tem associação com o agir ético, na medida em que 74,2% dos profissionais responderam que recorreriam ao Cref se forçados a descumpri-lo; 80,9% afirmaram que denunciariam ao Confef instituições ligadas à EF que estivessem em desacordo com as diretrizes do código normativo da profissão; e 84,7% responderam que assumiriam falta ética em suas atividades profissionais perante o Confef, confirmando a afirmativa de conhecimento do código de ética. Isso corrobora o que é preconizado no Capítulo III do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, segundo o qual todo PEF deve zelar pela imagem do profissional e da profissão e contribuir para o aperfeiçoamento de suas instituições e assumir falta ética perante o conselho 1515. Conselho Federal de Educação Física. Resolução Confef nº 307/2015. Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. Rio de Janeiro: Confef; 2015 [acesso 29 nov 2022]. Disponível: https://bit.ly/3ATeF8q
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.

Apesar de 69,8% dos PEF afirmarem conhecer o código de ética, uma parcela significativa de 30,2% respondeu que não o conhecem, o que pode se dever à falta de discussão nas instituições formadoras. Nesse sentido, Silva e colaboradores 2525. Silva AP, Santos RMM, Couto TA, Ferreira VA, Yarid SD. Ensino da bioética nas universidades federais do Brasil. Lecturas Educación Física y Deportes [Internet]. 2014 [acesso 29 set 2022];18(190). Disponível: https://bit.ly/3ihCaBG
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analisaram o ensino das disciplinas de ética e bioética nos cursos de educação física das universidades federais do Brasil e concluíram que a oferta dessas disciplinas em suas matrizes curriculares é reduzida e com pouca ou nenhuma padronização. Para Santin 2626. Santin S. O espaço da ética na educação física. Rev Kines (St. Maria, Impr.) [Internet]. 2014 [acesso 29 set 2022];32(1):126-46. Disponível: https://bit.ly/3EM20p6
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, a ética ainda não tem espaço garantido nos cursos de graduação em EF, e isso se reflete na escassa produção de teses e dissertações a respeito do tema.

A realidade deveria ser diferente, haja vista a existência de resoluções do Confef, como a Resolução 255/2013 2727. Conselho Federal de Educação Física. Resolução Confef nº 255/2013. Dispõe sobre especialidades profissionais em educação física [Internet]. Rio de Janeiro: Confef; 2017 [acesso 29 set 2022]. Disponível: https://bit.ly/3VhZJZK
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, que aponta a importância da formação profissional, ressaltando que as dimensões da competência ética são imprescindíveis para o bom desempenho de funções específicas e próprias do exercício profissional, com segurança, competência e responsabilidade.

Mesmo com a escassez de estudos e de produção científica acerca do assunto no Brasil, 62,8% dos entrevistados neste estudo afirmaram ter conhecimento razoável do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. Desses, 90,7% responderam que o conhecimento do código é “muito importante” ou “importante” para sua prática profissional.

O código fomenta o respeito à vida, à dignidade, à integridade e aos direitos do indivíduo. O respeito à ética é preceito indispensável para que o PEF consiga êxito em sua intervenção profissional e contribua para melhores condições de saúde da população por meio de ações que visem à proteção, à prevenção e à promoção da saúde com responsabilidade e ética 2727. Conselho Federal de Educação Física. Resolução Confef nº 255/2013. Dispõe sobre especialidades profissionais em educação física [Internet]. Rio de Janeiro: Confef; 2017 [acesso 29 set 2022]. Disponível: https://bit.ly/3VhZJZK
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.

Os profissionais que afirmaram que o código de ética profissional tem pouca importância para sua prática representaram 9,3%, e estes podem colocar em risco a saúde ou integridade física das pessoas que utilizam seus serviços. Apesar de a educação física ter conquistado o direito à regulamentação como profissão – com direitos e deveres perante a sociedade –, realizando todo o percurso necessário para tal, existem cenários que precisam de mais atenção para que as boas práticas profissionais em educação física possam ser efetivadas.

A articulação entre os setores pode fortalecer a prática do PEF no que tange à qualidade e à responsabilidade ético-legal. Nesse contexto, sugere-se uma junção entre as instituições de ensino superior a fim de ofertar mais disciplinas que versem sobre ética e bioética. Por exemplo, o Confef e os Cref podem planejar ações de educação e fiscalização, cabendo aos programas de pós-graduação oferecer informações que alimentem essas ações.

Considerações finais

Este estudo apurou que 90,7% dos PEF que participaram da pesquisa têm conhecimento razoável do Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, considerando-o importante ou muito importante para sua prática profissional. Porém, boa parte desses profissionais (30,2%) afirmaram não conhecer o código de ética.

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  • Aprovação CEP-Uesb 1.580.004

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    20 Fev 2023
  • Data do Fascículo
    Oct-Dec 2022

Histórico

  • Recebido
    15 Mar 2022
  • Revisado
    2 Set 2022
  • Aceito
    2 Set 2022
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