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Democracia, hierarquia e cultura no Québec

Democracy, hierarchy, and culture in Quebec

Démocratie, hiérarchie et culture au Québec

Resumos

Drawing on the debate about Quebec’s demand to be recognized as a distinct society within the Canadian federation, the article discusses the relationship between democracy and hierarchy. Differently from the claims usually associated with the modern notion of citizenship, Quebec’s demand is characterized by the affirmation of a unique identity that cannot be universalized and whose recognition is seen as a right. Within this framework, the lack of such recognition is taken as an act of inconsiderateness toward the citizen’s dignity or personhood. In associating the value of equality to the idea of uniformity, Canada stands as a good example of the modern difficulty of adequately treating citizens’ rights regarding identity or the dignity of the person.

recognition; right; Quebec; identity; culture


L’article discute le rapport entre démocratie et hiérarchie, à partir du débat de la demande de reconnaissance du Québec comme société distincte au sein de la fédération canadienne. Contrairement aux revendications reposant habituellement sur la notion moderne de citoyenneté, la demande du Québec se caractérise par l’affirmation d’une identité singulière, non universalisable, où la reconnaissance est comprise comme un droit. Dans ce cadre, l’absence de reconnaissance est vue comme un acte de déconsidération à la dignité ou à la personne du citoyen, ce qui signifierait une insulte d’ordre moral. En assimilant la valeur de l’égalité à l’idée d’uniformité, le Canada pourrait bien représenter la difficulté moderne d’énoncer de façon appropriée les droits concernant l’identité ou la dignité du citoyen.

reconnaissance; droit; Québec; identité et culture


recognition; right; Quebec; identity; culture

reconnaissance; droit; Québec; identité et culture

Democracia, hierarquia e cultura no Québec** Uma versão preliminar deste texto foi apresentada no âmbito do seminário temático Liberalismo e Comunitarismo: O que Este Debate Tem a Ver com o Brasil?, XXI Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais — Anpocs, Caxambu, MG, 21-25 de outubro de 1997. Agradeço aqui os comentários dos dois pareceristas anônimos que apreciaram o texto para a DADOS.

Luís R. Cardoso de Oliveira

A relação entre democracia e hierarquia tem sido objeto de reflexões de diversos matizes, seja para tematizar desigualdades sociais em sentido estrito, como aquelas derivadas de diferenças no acesso à renda e à educação, ou para contrastar o ideal igualitário, característico das sociedades de ideologia individualista, com o princípio hierárquico, tomado como um valor que prevalece em sociedades de ideologia holista, tal como a Índia (Dumont, 1992). Por exemplo, nesse contexto, apesar de o Brasil ser freqüentemente considerado um país injusto devido às diferenças sociais em sentido estrito, na medida em que exibe uma das piores distribuições de renda do planeta, vários autores têm chamado a atenção para a importância da hierarquia e/ou do pessoalismo entre nós (DaMatta, 1979; 1991), o que de certa maneira agravaria a situação de iniqüidade vigente. Digo de certa maneira porque se, por um lado, o pessoalismo tem tido como implicação a usurpação de direitos dos cidadãos que não têm acesso privilegiado ao poder em sentido amplo (nos mais diversos planos e circunstâncias)11. A usurpação de direitos ocorreria sempre que alguém fosse prejudicado em seu acesso a bens, serviços, posições ou benefícios porque um concorrente teria passado a sua frente mediante a utilização de "pistolão" ou do acionamento de relações pessoais que lhe garantiriam tratamento privilegiado. , por outro, o valor atribuído às relações (pessoais) tem não só motivado manifestações de solidariedade que são raras onde a ideologia individualista se apresenta de forma mais nítida e radical, mas também possibilitado a relativização de diferenças e contribuído para uma maior integração social entre pessoas de distintos segmentos da população (Cardoso de Oliveira, 1996). Isto é, apesar de ser crítico quanto às implicações dessa ênfase na manifestação de consideração à pessoa, em detrimento do respeito aos direitos do indivíduo — a qual costuma ter como conseqüência o engajamento dos atores em processos de privatização do espaço público —22. Tais processos seriam correlatos à situação de usurpação de direitos indicada na nota 1, e seriam detonados por atos de nepotismo, de clientelismo ou da prestação (troca) de favores, sempre que o beneficiado tivesse tido acesso privilegiado a recursos públicos devido a relações pessoais, em prejuízo dos demais concorrentes (reais ou virtuais). A privatização do espaço público também se dá pela atuação de grupos sociais, quando suas organizações representativas conseguem vantagens particulares para o grupo sob a capa do interesse público. A defesa da paridade nas universidades (Cardoso de Oliveira, 1996), assim como as vantagens fiscais conseguidas pelos usineiros em Alagoas seriam bons exemplos de movimentos ou de ações "privatistas" que beneficiam grupos organizados. , não posso deixar de observar uma dimensão positiva desse quadro em relação à afirmação ou efetivação do reconhecimento da dignidade daqueles que merecem a consideração de seus interlocutores. Como já sugeri anteriormente, apesar de essa maneira de expressar a solidariedade através da demonstração de consideração obedecer a uma lógica excludente, ela permite transposição de fronteiras e abre grande espaço à negociação da inclusão (Cardoso de Oliveira, 1996; 1997a). Ou seja, uma vez que o ator, sujeito à desconsideração e à provável usurpação de seus direitos (ou à discriminação), consiga transmitir a substância moral característica das pessoas dignas, sua identidade é reconhecida e as barreiras à inclusão são transpostas.

Em uma comparação com os Estados Unidos, onde a relação entre o respeito aos direitos do indivíduo e a consideração à pessoa do interlocutor se daria de maneira inversa, indiquei (Cardoso de Oliveira, 1996) que a essa situação corresponderiam déficits de cidadania que se desenvolveriam em direções opostas nos dois países. Enfatizei, então, que o déficit de cidadania referente ao Brasil seria substancialmente maior e mais grave que o encontrado nos EUA, na medida em que aqui nossa orientação cultural estimularia o desenvolvimento de práticas que ameaçam, com freqüência, até mesmo o que se poderia chamar de direitos básicos de cidadania. Embora acredite que essa comparação com os EUA tenha deixado clara a importância da cultura no equacionamento dos direitos, gostaria de explorar agora um pouco mais a relação entre democracia e cultura mediante a discussão da demanda de soberania do Québec. Não só porque ali, diferentemente dos dois casos acima (EUA e Brasil), a dimensão cultural do problema assume um lugar de destaque no próprio discurso nativo, mas também porque no Québec a demanda por reconhecimento da particularidade quebequense traduz, em um só tempo, uma reivindicação identificada com a legitimação de direitos coletivos e uma forte preocupação com a defesa dos direitos básicos ou universalizáveis (individuais) de cidadania. Além disso, a natureza da demanda quebequense, assim como o debate que ela tem provocado, deixa patente a relevância das questões de ordem simbólica, ou da articulação necessária entre direitos e valores, no equacionamento dos problemas de cidadania.

Como sugere o resultado apertado do último referendum sobre a soberania do Québec, realizado em 30 de outubro de 1995, assim como as dezenas de pesquisas de opinião publicadas sobre o tema nos últimos anos, o aspecto da demanda quebequense que atinge maior grau de consenso entre os diversos atores ou segmentos sociais envolvidos no embate político se refere ao tratamento inadequado que o Québec estaria recebendo de Ottawa (isto é, do resto do Canadá-RDC)33. A expressão "Resto do Canadá" é corrente no país para referir-se ao território canadense majoritariamente anglófono e engloba todas as províncias e territórios com exceção do Québec. A expressão aparece freqüentemente abreviada na literatura e, seguindo o mesmo procedimento, passarei a referir-me a ela mediante a sigla RDC. , pelo menos desde o "patriamento" da Constituição do país, promovido por Trudeau à revelia do Québec em 198244. Até 1982 a Constituição canadense ficava na Inglaterra sob a guarda do Parlamento inglês e, segundo alguns, o país não podia se considerar totalmente independente, apesar de a Coroa não interferir desde há muito nos assuntos internos do Canadá. Aliás, como se sabe, o Canadá ainda é uma monarquia e até hoje a rainha (da Inglaterra) tem um representante formal em cada província e outro na capital federal. Mas, com o "patriamento" da Constituição, esta pode ser emendada (autonomamente), possibilitando, inclusive, a anexação de um carta de direitos, garantindo a precedência de direitos básicos individuais a todos os cidadãos. Além de a carta de direitos ter sido tomada no Québec como uma ameaça à sua sobrevivência cultural, na medida em que se confrontava com a legislação lingüística da província, a nova Constituição consolidou a situação de centralização administrativa que vinha se agravando desde a Segunda Guerra, além da política de multiculturalismo ao lado do bilingüismo oficial. A opção pelo multiculturalismo, em lugar do biculturalismo defendido pelas principais lideranças do Québec, foi interpretada por estas como uma agressão, pois negava a dualidade canadense e não reconhecia a especificidade cultural do Québec. O Québec jamais concordou com os termos do "patriamento" e não assinou a nova Constituição que considera ilegítima, pois seria produto de alterações unilaterais do texto original, tratando-se, portanto, de uma imposição arbitrária, não democrática. Nessa visão o Québec teria sido traído e essa situação tem sido simbolizada pela imagem "de la nuit des longs couteaux", que teria marcado a traição dos primeiros-ministros das províncias anglófonas a René Lévesque, então primeiro-ministro do Québec, às vésperas do acordo político que possibilitou a efetivação do "patriamento" da Constituição. . Nesse sentido, o caso do Québec é particularmente interessante porque o cerne da demanda feita ao RDC não é impulsionado por uma percepção de exploração (nos moldes das relações coloniais) ou por uma vontade de maior participação na renda e no poder — ainda que estes dois últimos aspectos não deixem de estar presentes. Na realidade, a demanda quebequense não é determinada por uma consciência de exclusão ou mesmo de usurpação dos direitos básicos de cidadania. Há, a rigor, um sentimento de desconsideração.

Inspirando-me em Charles Taylor, em seu "The Politics of Recognition" (1994), gostaria de propor aqui que a desconsideração seria o reverso do reconhecimento, e reflete uma conjunção entre direitos e valores que representaria bem a articulação entre sociologia e história, na forma como foi abordada recentemente pela profa. Elisa Reis em sua conferência de abertura do 8o Congresso da Sociedade Brasileira de Sociologia. Como sugere Reis, ao caracterizar a natureza dos conceitos sociológicos, o caso do Québec seria um bom exemplo de uma situação onde a articulação entre "generalização e particularidade" não advém apenas da necessidade de se equacionar a teoria sociológica, em sentido estrito, com a compreensão de um caso específico, mas seria parte constitutiva do processo de formulação do problema ou do conceito sociológico enquanto tal. Isto é, a demanda de reconhecimento da identidade quebequense enquanto um direito, com pretensões de validade ou de legitimação dentro de um universo mais amplo (que inclui segmentos ou grupos sociais que não compartilham a identidade franco-quebequense), não faz sentido quando dissociada do contexto histórico-cultural no qual é enunciada.

Mas, antes de falar sobre o Québec, devo dizer uma ou duas palavras a respeito do significado das demandas de reconhecimento na nossa contemporaneidade. Tendo como referência a discussão de Berger (1983) sobre o processo de transformação da noção de honra em dignidade, com a passagem do Ancien Régime para a modernidade, Taylor diz que enquanto o primeiro termo está comprometido com a idéia de exclusividade, o segundo se refere a uma condição universalizável. Esse processo teria detonado dois movimentos mais ou menos em seqüência. Em um primeiro momento teria se difundido o movimento de universalização de direitos e, como desdobramento, um segundo movimento teria se desenvolvido mediante a afirmação e a demanda de reconhecimento de uma identidade autêntica, tanto no plano individual como no coletivo. No plano coletivo, a demanda de reconhecimento expressar-se-ia especialmente nas reivindicações de minorias culturais, no quadro do multiculturalismo e/ou no bojo de manifestações de cunho nacionalista como a demanda de soberania do Québec. Como sugeri em um trabalho ainda inédito, uma das dificuldades de consolidação do segundo movimento é que, ao contrário da ênfase na implantação de condições uniformemente iguais para todos os cidadãos, que caracterizou o primeiro, a demanda de reconhecimento caracteriza-se pela valorização de diferenças ou singularidades (Cardoso de Oliveira, 1997b).

Ainda segundo Taylor, as demandas de reconhecimento têm pelo menos duas características importantes que se manifestam de maneira acentuada no caso do Québec: (1) um forte conteúdo simbólico que torna absolutamente indissociável a relação entre direitos e valores; e (2) a dificuldade de serem satisfeitas fora de condições dialógicas mínimas, nas quais o reconhecimento do interlocutor reflita uma aceitação genuína da(s) particularidade(s) do outro. Enquanto a primeira característica indica que a falta de reconhecimento, ainda que essencialmente simbólico, pode ameaçar direitos mediante atos de desconsideração — traduzidos na rejeição ou na desvalorização da identidade do outro —, a segunda sugere que a eventual reparação da desconsideração não pode ser plenamente efetivada por meios exclusivamente legais55. Um dos problemas colocados por demandas desse tipo é que elas têm um forte componente moral, cuja satisfação, freqüentemente, não encontra mecanismos efetivos nos sistemas jurídicos vigentes nas democracias modernas. A esse respeito, Berger (1983) chama a atenção para a impossibilidade de se obter reparação para insultos morais em sociedades como a americana, isto é, insultos que não podem ser traduzidos na linguagem de uma agressão a direitos legais nem podem ser facilmente transformados (sem qualquer mediação) em uma indenização monetária. De certa forma, os atos de desconsideração discutidos aqui constituem insultos de ordem moral. . Como veremos, os constrangimentos para um encaminhamento adequado da demanda "quebequense" são agravados pela dificuldade de compreensão das mesmas no Canadá inglês, à luz de visões tradicional e culturalmente distintas, quando não divergentes, sobre a "unidade canadense", assim como sobre o papel de francófonos e anglófonos na formação do país.

DESCONSIDERAÇÃO E EQÜIDADE NO QUÉBEC

Apesar de o Canadá ser justificadamente considerado um país com sólidas tradições democráticas, distinguindo-se inclusive pela atenção dirigida a questões de eqüidade e de solidariedade social66. Um indicador expressivo dessa preocupação com questões de eqüidade e solidariedade é a agressividade das políticas sociais, especialmente nas áreas de saúde e educação, as quais têm garantido ao Canadá a honra de vir sendo considerado consecutivamente pela ONU, nos últimos anos, como o país onde a população tem a melhor qualidade de vida no mundo. , a percepção da desconsideração demonstrada pelos francófonos é amplamente difundida no Québec, mesmo entre aqueles que, além de prezarem, sentem orgulho dessas características da democracia canadense. De fato, para entender-se melhor o problema é necessário voltar os olhos para a história do relacionamento entre anglófonos e francófonos no Canadá, assim como para as diferenças de perspectiva entre os grupos no que concerne à situação de cada um na federação canadense.

A fundação da cidade do Québec em 1608 marca o início da colonização francesa na América, então chamada de Nova França, que 55 anos mais tarde se tornaria uma colônia real. Depois da rendição do Québec para os ingleses em 1759, a França cede formalmente o Canadá à Inglaterra em 1763, através do Tratado de Paris. Embora a partir daí o Canadá tenha passado todo o período colonial sob o domínio inglês, o Québec pôde manter a língua, assim como algumas de suas principais instituições culturais, e durante muito tempo ainda o termo "canadense" seria utilizado exclusivamente para identificar os francófonos. Com a celebração do "Ato do Québec", em 1774, é permitido ao Québec a manutenção de suas instituições religiosas (o catolicismo), jurídicas (o código civil) e o uso do francês como língua oficial. Há apenas um período de certa repressão às instituições francesas, durante a vigência do chamado Regime do Ato de União (entre 1840 e 1867), quando o Alto (Ontário) e o Baixo (Québec) Canadá são reunidos sob um mesmo governo pela Coroa Britânica, que implementa uma política de assimilação da população de origem francesa, seguindo a orientação do famoso "Lord Durham’s Report". Somente com a criação do Domínio do Canadá, em 1867, através do Ato da América do Norte Britânica, são restabelecidos os direitos lingüístico-culturais do Québec e é legitimada a união entre o Alto e o Baixo Canadá, aos quais se juntam as províncias da Nova Escócia e do Novo Brunswick.

A Constituição emendada em 1982, após o "patriamento", é a que havia sido promulgada em 1867 junto com o Ato da América do Norte Britânica, e que refletia, do ponto de vista francófono, o compromisso possível e adequado no momento — garantia um mínimo de autonomia às províncias e preservava uma proporcionalidade razoavelmente satisfatória quanto à representação política de anglófonos e francófonos no seio da federação canadense, ainda que já naquela época algumas lideranças receassem que o acordo viesse, ao longo do tempo, a colocar os francófonos em uma condição de minoria. De fato, os francófonos passam por um período de "minorização"

77. Como o próprio Laforest reconhece, após a realização dos debates constitucionais que antecederam o acordo de Charlottetown, em 1992, a tese das duas nações ou povos fundadores não se sustenta mais, na medida em que não há mais como legitimar um discurso sobre a formação do país que não inclua o papel formador das populações autóctones (índios, esquimós e mestiços).

Por outro lado, os ingleses rejeitam a tese dos dois povos ou nações fundadoras, preferindo sublinhar o caráter multicultural do país e o respeito às diversas etnias que contribuíram para a constituição do Canadá enquanto nação. Aqui, o inglês é visto apenas como língua ou instrumento de comunicação pública, inteiramente dissociado do cultivo das várias culturas ou tradições que convivem no país e que predominariam de forma alternativa na esfera privada de cada cidadão ou segmento da sociedade canadense. Desse ponto de vista, o favorecimento de qualquer língua, cultura ou tradição teria um caráter discricionário e, portanto, ilegítimo. A própria cultura ou tradição anglófona seria apenas uma dentre outras, e não mereceria qualquer privilégio ou reconhecimento especial por parte do Estado. Apesar de essa visão retratar bem uma dimensão importante do mosaico anglo-canadense, subestima a importância da cultura anglo-americana que é difundida por intermédio da língua. Já para a população franco-quebequense que teve de conviver com a dualidade canadense tanto no plano lingüístico como no cultural — pelo menos desde a derrota para os ingleses em 1759 —, a dissociação radical entre língua e cultura não faz sentido.

Essa diferença de perspectiva está na base da divergência sobre a relação entre direitos individuais e coletivos, ou da crítica "quebequense" à política federal de multiculturalismo. No último caso, enquanto o multiculturalismo é visto no Canadá inglês como um reconhecimento da igualdade entre os diversos segmentos étnico-culturais no país, é percebido no Québec como um sinal de desconsideração à especificidade "quebequense" e de imposição, de fato, da hegemonia anglo-americana em todo o território canadense (ver nota 4). Da mesma forma, a prioridade dada aos direitos individuais na "Carta de Direitos" instituída em 1982, e fortemente apoiada no Canadá inglês, é questionada no Québec quando diminui a autonomia legislativa da província, pondo em risco a sobrevivência da Lei n

Aliás, a Lei no 101, que protege a sobrevivência da língua francesa no Québec, está no centro dos desentendimentos com o Canadá inglês e representa o aspecto mais visível e importante do processo de afirmação (do valor) da identidade quebequense. Embora não se possa falar de qualquer tipo de repressão às tradições franco-canadenses por parte de Ottawa, é verdade que antes da promulgação da Lei no 101, em 1977, que limita a utilização do inglês, a língua francesa e a cultura quebequense estiveram fortemente ameaçadas de desaparecerem; primeiro em Montreal e, acreditava-se, posteriormente na província do Québec como um todo. Desse modo, o período anterior a essa lei é percebido como de repressão indireta ao francês, na medida em que o mercado de trabalho privilegiava o domínio da língua inglesa e os imigrantes eram fortemente estimulados a se integrarem à população anglófona. Além disso, são freqüentes as estórias de discriminação informal que teria sido vivida pela população francófona até então88. Tal discriminação teria sido vivida com mais vigor até meados dos anos 60, quando os efeitos da "Revolução Tranqüila" ainda não haviam sido sentidos e quase todos os empreendimentos econômicos de Montreal estavam nas mãos de empresários anglófonos. , quando os principais estabelecimentos comerciais de Montreal se recusavam a servi-la em francês, utilizando a expressão "speak white!" para obrigar os francófonos a fazerem seus pedidos em inglês.

Na verdade, o crescimento mais recente do nacionalismo quebequense99. Para uma visão geral do nacionalismo quebequense ao longo da história, consulte a obra de G. Gougeon (1993). está diretamente ligado à percepção de que as mudanças constitucionais de 1982 podem impor a eventual derrubada da Lei no 101, e inviabilizar qualquer mecanismo de proteção à língua e/ou à cultura quebequenses. Isto é, o Québec estaria ameaçado de perder os instrumentos para lutar contra a imposição do inglês e da visão de mundo anglo-americana como padrão ou "forma de vida" únicos na América do Norte. Além disso, a percepção da falta de reconhecimento da especificidade e/ou do valor da cultura quebequense é vivida como uma experiência de discriminação: não só ao grupo, mas à pessoa do cidadão quebequense que ficaria assim impedida de resgatar o que eu tenho chamado de "substância moral" da pessoa, a qual seria constitutiva dos direitos de cidadania associados ao reconhecimento da dignidade ou à consideração à pessoa do cidadão (ver Cardoso de Oliveira, 1996). Como assinala Taylor (1992), o resgate da dignidade na nossa contemporaneidade demanda o reconhecimento de uma identidade autêntica que, nesse caso, estaria sendo negada ou depreciada. Não seria supérfluo enfatizar aqui que os francófonos têm bons motivos para não pensar a proteção à sobrevivência do francês, instituída pela Lei no 101, como uma medida essencialmente agressora aos direitos individuais dos cidadãos, que teriam suas opções lingüísticas limitadas, mas, pelo contrário, como uma medida de proteção da liberdade de escolha dos francófonos de viver em francês.

Nesse sentido, se é verdade que essa lei impede que os francófonos, assim como todos aqueles cujos pais não fizeram o primeiro grau em escolas de língua inglesa no Canadá, matriculem seus filhos em escolas anglófonas no Québec, também é verdade que ela tornou o francês uma opção viável no mercado de trabalho e fortaleceu os mecanismos de reprodução sociocultural dos francófonos. Dado o grande apoio que a Lei no 101 encontra no Québec, especialmente (mas não só) entre a maioria de origem francesa, é difícil deixar de interpretá-la como expressão de uma vontade ou projeto democrático. Em Montreal, onde a ameaça do inglês é mais forte, e onde até a promulgação da Lei no

o1010. O governo do Québec distribui certificados de "afrancesamento" às empresas que concluem o processo de implantação do francês como língua de trabalho, e as empresas que estão atrasadas estão sujeitas a restrições em relação à prestação de serviços ao Estado, à obtenção de linhas de crédito do governo etc.

Se deixarmos de lado alguns exageros quanto à limitação do acesso à escola de língua inglesa, como no caso de imigrantes anglófonos que são obrigados a mandar os filhos para escola de língua francesa1111. Recentemente a imprensa deu grande destaque ao caso de uma menina anglófona cujo pai acabara de imigrar para o Québec, e que estava sendo obrigada a freqüentar uma escola de língua francesa sem ter conhecimento algum da língua, em uma região onde havia grande disponibilidade de vagas em escolas de língua inglesa. , a lei não é tão severa assim quanto à língua de instrução, na medida em que ela se restringe ao ensino de primeiro e segundo graus. Isto é, resguarda direitos de opção plenos para os anglófonos não imigrantes (ou para os filhos de imigrantes) cujo pai e/ou a mãe tenham estudado em uma escola de língua inglesa no país1212. Quando foi criada, a Lei no 101 era mais radical e facultava o acesso à escola de língua inglesa apenas para as crianças cujos pais tivessem freqüentado uma escola inglesa no Québec. . Entretanto, há um aspecto da lei bem mais polêmico que, além de já ter sido contestado pela Suprema Corte do Canadá, tem dado origem a acirrados debates e mobilizações políticas. Estou me referindo à seção da lei que, inicialmente, proibia a utilização de letreiros em qualquer língua que não fosse o francês, mas que atualmente permite a colocação de letreiros ou cartazes bilíngües desde que o francês ocupe pelo menos o dobro do espaço ocupado pela outra língua (normalmente o inglês)1313. Apesar de a proibição atingir também outras línguas, o alvo principal é evidentemente o inglês. Entretanto, há muitas minorias etnolingüísticas em Montreal e, mesmo que o governo não faça nenhum outro tipo de restrição ao uso das outras línguas, há uma grande preocupação de estimular o francês como língua oficial no mundo público. Só para se ter uma idéia da pluralidade étnico-cultural de Montreal, uma antropóloga da Université de Montréal encontrou não menos de 150 grupos lingüísticos e culturais diferentes em Côte de Niege (Mentel, 1996:26), um bairro vizinho à Universidade, e na edição de 29 de novembro de 1997 do Le Devoir uma reportagem assinala que chega a 110 o número de línguas faladas cotidianamente nesse bairro. .

De fato, o debate sobre a legislação lingüística ocupa um lugar especial na delimitação das diferenças de visão sobre a unidade canadense cultivadas por francófonos e anglófonos, assim como na maneira como a relação entre os grupos é percebida pelos atores, ainda que haja diferenças de perspectiva significativas no interior de cada grupo. Além de ser um índice importante na definição da identidade dos grupos, a língua tem se constituído na principal referência para a marcação de posições políticas e para a explicitação de divergências1414. É interessante notar que nem os imigrantes escapam dos rótulos lingüísticos enquanto definidores de posições e/ou perspectivas políticas. Assim, os diversos grupos etnolingüísticos são aglutinados sob a categoria alófonos, que perpassa todos aqueles que não se situam em nenhum dos dois grupos lingüísticos principais. .

Como não poderia deixar de ser, a receptividade das demandas políticas do Québec no mundo anglófono também passa por um esforço de articulação entre as categorias língua e direitos. Isto é particularmente verdade no caso da comunidade anglófona do Québec a qual é, a um só tempo, mais sensível às demandas quebequenses e mais preocupada com as conseqüências daí advindas. Nesse sentido, vale a pena observar que, para os anglófonos do Québec, a visão do inglês como língua instrumental dissociada da cultura, que predomina do RDC, não encontra o mesmo espaço. Embora a comunidade anglo-quebequense faça coro com o RDC no questionamento de pelo menos parte das demandas franco-quebequenses, mediante a defesa dos direitos individuais dos cidadãos não-francófonos1515. A rigor, a bandeira da defesa dos direitos individuais contra a legislação lingüística abrangeria os direitos dos francófonos, os quais, segundo essa visão, seriam os mais prejudicados enquanto indivíduos/cidadãos, na medida em que seriam aqueles diretamente atingidos pela proibição de freqüentar escolas de língua inglesa. , ela não consegue articular adequadamente todas as suas (contra)reivindicações sem fazer uso da noção de comunidade (lingüística), sugerindo, portanto, a legitimidade de direitos que não encontrariam respaldo exclusivamente no plano do indivíduo, tendo de se reportar necessariamente a um universo mais amplo.

Nesse sentido, é interessante o sucesso recente do movimento pela aplicação da Lei no 101, no que concerne aos letreiros, com o objetivo de defender direitos da comunidade anglófona do Québec. O movimento foi liderado por um empresário local, Galganov, e exigia que os letreiros das grandes lojas fossem todos bilíngües, ainda que o francês ocupasse pelo menos o dobro do espaço alocado à outra língua (o inglês), como reza a lei, após as modificações introduzidas pelas leis no 178 (em 1988) e no 86 (em 1993)1616. A aprovação das Leis no 178 e no 86 foi motivada por uma decisão da Corte Suprema do Canadá que, em 1988, considerou inconstitucional a proibição prevista na Lei no 101 quanto à utilização de outras línguas, que não o francês, nos letreiros comerciais. De acordo com a chamada "notwithstanding clause", o Québec poderia deixar de aplicar a decisão da Corte por um prazo máximo de cinco anos, mas teria que fazê-lo em 1993, quando a Lei no 86 foi aprovada. . Ao longo do tempo, esses empreendimentos teriam optado por expor letreiros somente em francês, deixando de contemplar a possibilidade prevista em lei em atenção às demandas dos anglófonos. O movimento ganhou grande popularidade entre anglófonos e segmentos dos alófonos que se sentem mais à vontade em inglês, e conseguiu que algumas lojas se comprometessem com a implementação das mudanças reivindicadas. Essa vitória subiu à cabeça de Galganov e provocou a ira da militância pequista (do partido quebequense), que começou um contramovimento pela radicalização da Lei no 101. Por seu turno, Galganov também radicalizou suas demandas e viu com isto uma rápida diminuição de seu recém-conquistado capital político. Sua tentativa de sensibilizar os americanos para os problemas da minoria anglófona não encontrou a receptividade esperada, e sua estratégia de provocar uma reação repressiva do governo quebequense ao abrir uma loja com letreiros ilegais, onde o inglês e o francês ocupavam espaços equivalentes, também não deu resultados1717. A loja chamava-se "[presque] pure laine/pure wool", o que enfatizava a dimensão de provocação do empreendimento, tendo em vista que pure laine é a expressão quebequense para se referir aos francófonos descendentes dos colonos franceses que se estabeleceram no Canadá antes do domínio britânico, sendo muito valorizada no Québec. De qualquer forma, a loja não obteve o sucesso esperado e Galganov teve de fechá-la poucos meses após sua inauguração. .

Aliás, no Québec, a tomada de posições políticas mais agressivas por parte dos anglófonos, em relação às demandas franco-quebequenses, data do início dos anos 70 quando, ao lado da fundação do Partido Quebequense1818. Primeiro partido político do Québec que tem como objetivo primordial a conquista da soberania do Québec, criado por René Lévesque. , é promulgada a primeira lei de defesa do francês: Lei no 22, de 19741919. A Lei no 22 era muito mais branda que a no 101 e não impunha nenhuma restrição ao uso do inglês, mas afirmava pela primeira vez que o francês era a única língua oficial do Québec (Legault, 1992:35). . Mesmo sem ameaçar diretamente quaisquer direitos dos anglófonos, a Lei no 22 sinalizava claramente a disposição de afirmação da identidade quebequense que, segundo Legault (1992), começava a ser vivida pelos anglófonos como um processo de "minorização" que eles teriam dificuldade de aceitar. É assim que várias associações e grupos de pressão são criados nos anos 70 em defesa dos direitos dos anglófonos. De certa forma estes se vêem pela primeira vez, no Québec, em posição similar a dos francófonos no resto do Canadá, e a relação com o Québec passa a ter sinais invertidos. O maior símbolo de rejeição da nova condição é a criação do Equality Party ou Partido da Igualdade, que exige um tratamento estritamente igual no que concerne à utilização das duas línguas oficiais do país e ao acesso à escola de língua inglesa. Apesar de o Partido da Igualdade só ter sido criado em 1989 e de não representar segmentos expressivos da comunidade anglófona, seu comportamento político ilustra bem a posição predominante no RDC em relação ao Québec, e representa igualmente bem a dificuldade de o RDC, também presente na perspectiva liberal predominante nas democracias modernas, dissociar as noções de igualdade e de eqüidade.

Conhecido como um "one issue party", ou partido de uma só questão, o Partido da Igualdade tem um programa trudeauniano calcado na defesa de três princípios: "1) os direitos ditos fundamentais, 2) o bilingüismo, [e] 3) o federalismo" (idem:54). Ou seja, um federalismo radicalmente "simétrico", em que não só todas as províncias do Canadá devem ser tratadas de forma absolutamente igual, mas seus cidadãos têm de ser tratados de maneira idêntica para se evitar situações de iniqüidade. Aqui não há espaço para noções como a de "Sociedade Distinta", por intermédio da qual o Québec ainda visualiza uma possibilidade real de renovação do federalismo canadense, desde que a noção tenha precedência constitucional e permita a relativização dos direitos individuais sempre que estes se constituírem em uma ameaça à sobrevivência lingüístico-cultural do Québec. Tampouco haveria espaço para o equacionamento de direitos à luz de valores e identidades específicos, mesmo quando a satisfação da demanda não pusesse em risco os direitos básicos de cidadania daqueles que não se identificam com o demandante.

É nesse contexto também que a idéia da partição do Québec aparece como um desdobramento lógico e natural de uma eventual declaração unilateral de soberania ante o Canadá. De fato, não creio que esta alternativa tenha de estar necessariamente excluída da discussão. Contudo, chama a atenção a retórica de legitimação das propostas de partição defendidas pelos anglófonos, segundo a qual esta seria uma conseqüência lógica e previsível do processo de autonomização do Québec, na medida em que representaria a única alternativa de tratamento igual (ou seja, simétrico e uniforme) em relação aos segmentos da população que gostariam de permanecer dentro do Canadá. Se o Québec pode separar-se do Canadá qualquer municipalidade também deve ter o direito de se separar do Québec. Aqui não importam as eventuais diferenças socioculturais que caracterizam os dois tipos de situação, nem a especificidade das visões ou interpretações que dão sentido e sustentação às demandas de parte a parte. De acordo com essa perspectiva, para que os direitos das partes sejam respeitados é necessário que estas sejam tratadas de maneira absolutamente igual e uniforme, não sendo relevantes as possíveis diferenças de condição e de identidade. Só para dar um contra-exemplo dentro da própria discussão sobre partição, não me parece que a eventual demanda de permanência dentro da federação canadense por parte de grupos autóctones como os Cree ou os Inuit, que possuem uma história de relacionamento muito particular com o Canadá e o Québec, esteja exatamente no mesmo plano de demandas similares de municipalidades com maioria anglófona2020. A propósito, na semana que antecedeu o referendo de outubro de 1995 duas nações autóctones do Québec realizaram seus próprios referendos, e a opção pela manutenção do vínculo com o Canadá, em oposição ao Québec, teve ampla maioria: 96% no caso dos Cree e 95% no caso dos Inuit. .

O problema desse simetrismo individualista, ou da dificuldade de se separar conceitualmente as noções de igualdade e de eqüidade, é que, assim procedendo, só se consegue tratar como igual aquilo que é uniforme2121. Dessa perspectiva, segundo a edição de 13 de setembro de 1997 do The Gazette, uma pesquisa feita pela firma SOM para a revista L'Actualité revela que 60% da população do Québec seria favorável ao direito de partição das regiões do Québec que desejassem continuar ligadas ao Canadá, no caso de os separatistas vencerem o próximo referendum. Estes dados são particularmente significativos se pensarmos que, apesar da grande importância atribuída pela população francófona à manutenção da integridade territorial do Québec, os atores questionam a legitimidade de tal posição se o preço de sua implementação for o desrespeito aos direitos democráticos/igualitários dos anglófonos, que deveriam ser tratados de maneira igual e uniforme em relação à maioria francófona. . Mas, então, o que fazer em situações em que a condição para o desenvolvimento de uma relação reciprocamente respeitosa está na possibilidade de os interlocutores reconhecerem a especificidade das identidades de um e de outro? Será que o ideal de equanimidade não estaria melhor contemplado no reconhecimento respeitoso das diferenças, em vez da imposição de uma uniformidade artificial e desconsideradora da identidade ou da dignidade do outro? Em qualquer hipótese, nada indica que a relação entre o Québec e o Canadá, ou entre anglófonos e francófonos em Montreal, possa ser bem equacionada sem que sejam negociadas formas de reconhecimento que satisfaçam as partes e superem a sensação de agressão imposta pela negação da particularidade. Apesar das dificuldades colocadas pela supremacia quase absoluta dos direitos individuais nas democracias liberais contemporâneas, a própria experiência canadense/quebequense sugere possibilidades mais felizes para o equacionamento desse tipo de problema. Seja mediante a retomada de acordos como o do Lago Meech (que reconhecia o caráter distinto do Québec), de propostas como as de Taylor (1992:140-154) para a implementação de um federalismo assimétrico, ou do exemplo de construção de perspectivas convergentes, como a que parece estar embutida na nova redação da parte referente aos letreiros na Lei no 101, e que limita a utilização de outras línguas nos cartazes à ocupação de um espaço não superior à metade daquele tomado pelo francês.

Inspirando-se em Tocqueville, Handler faz uma crítica interessante à política cultural no Québec, através da qual os soberanistas procurariam reforçar a identidade nacional quebequense. Ao uniformizar, administrativamente, a implementação da política cultural na província, o Estado acabaria contribuindo para a fragmentação social, inviabilizando assim a identificação dos atores com a idéia de totalidade que teria motivado a definição da política em pauta (Handler, 1988:192-196). Entretanto, no contexto da relação com o Canadá, constitutiva da identidade nacional quebequense, a demanda do Québec traduz-se exatamente em uma rejeição à relação de identidade entre igualdade e uniformidade no plano dos direitos, sugerindo uma maior abertura para o tratamento das diferenças sem abrir mão do valor da igualdade enquanto princípio estruturador das democracias modernas.

Finalmente, caberia perguntar se, a partir do resgate da noção de eqüidade, e de sua articulação com as idéias de valor que balizam identidades sociais, não seria viável pensar em assimetrias que pudessem ser legitimadas em uma sociedade democrática? Assimetrias que não se referissem aos direitos básicos de cidadania, mas que permitissem a relativização dos critérios de universalização de direitos sempre que a possibilidade de tratamento uniforme pudesse ter como implicação a negação ou a depreciação da identidade de uma das partes, cujo reconhecimento (importante para o exercício da cidadania) não tivesse como conseqüência a introdução de desigualdades ou de iniqüidades sociais. Será que a valorização de particularidades, em contextos específicos, não estaria mais de acordo com os ideais de eqüidade onde a avaliação dos direitos demanda um exame das condições que caracterizam a situação das partes em relação ao problema em pauta? Ou ainda, será que não poderíamos falar, com Dumont (1992), em diferentes níveis de significação, onde a passagem do primeiro (mais abrangente) para o segundo (menos abrangente) nível contemplasse a possibilidade de inversão valorativa para atender à especificidade do contexto?2222. Dumont fala em níveis hierárquicos e em inversão hierárquica para referir-se ao mesmo fenômeno no caso da Índia, tomada como uma sociedade holista (1992:369-375). Ao definir a hierarquia como uma relação que se caracterizaria pelo englobamento do contrário, Dumont destaca níveis hierarquizados onde a inversão de valores no nível inferior não se constitui em uma contradição lógica para o sistema, na medida em que a inversão está referida a uma situação particular ou específica que mantém uma relação de dependência ou subordinação ante o nível superior na sociedade como um todo. No caso das sociedades modernas e individualistas, em que a categoria indivíduo tem precedência no plano da ideologia, talvez não fosse muito apropriado se falar em inversão hierárquica. Contudo, como nessas sociedades os atores não deixam de valorar sua experiência, assim como as relações ou contextos nos quais se envolvem, a distinção de níveis continua sendo importante para viabilizar a compreensão dos atores sobre a vida social. A diferença aqui é que em vez de hierarquia, devemos falar em níveis de significação e relevância (ou abrangência), onde a relação de assimetria entre os níveis não tem as mesmas implicações da relação hierárquica para a ideologia. É por isso que, em lugar de inversão hierárquica, preferi utilizar aqui a noção de inversão valorativa. ABSTRACTDemocracy, hierarchy, and culture in Quebec

Assim, no que se refere aos direitos básicos e universais de cidadania, a condição dos cidadãos canadenses seria igualmente uniforme, mas, no segundo nível, no âmbito do Québec e no contexto da defesa da identidade ou da cultura franco-quebequense (ameaçada pelo poder de persuasão/imposição da cultura anglo-norte-americana), seria adequado que o caráter distinto da sociedade quebequense tivesse precedência sobre os direitos individuais sempre que a radicalização dos últimos significasse uma agressão à identidade quebequense sem que o inverso fosse verdadeiro, isto é, sem que o reconhecimento da distinção provocasse a usurpação dos direitos de cidadania dos anglófonos.

Nesse sentido, a chave para a legitimação de eventuais assimetrias estaria na possibilidade de se articular um equacionamento adequado entre os dois níveis de significação ou de abrangência da cidadania, assim como indicado acima: o nível dos direitos básicos (e universais) do indivíduo e aquele do direito ao reconhecimento da identidade (singular) da pessoa do cidadão. Como sugeri na introdução, os problemas de iniqüidade no Brasil advêm, em grande medida, de uma má-articulação entre os dois níveis na vida cotidiana — mas também no plano institucional, como a discussão de Santos (1987) sobre cidadania regulada aponta —, onde o reconhecimento da identidade costuma ter precedência sobre o respeito aos direitos básicos, estimulando o que tenho chamado de discriminação cívica (Cardoso de Oliveira, 1997a; 1999). Em outras palavras, o reconhecimento da dignidade do cidadão está subordinado, entre nós, à lógica da honra da qual nos falam Berger e Taylor, a qual seria incompatível com o princípio fundamental da igualdade, característico das democracias modernas. Por outro lado, no caso do Québec, a falta de reconhecimento da identidade cultural da maioria francófona pode ser interpretada como um ato de desconsideração à pessoa do cidadão, ou como um insulto moral àqueles que portam a referida identidade. Ou seja, a desconsideração não deixaria de se constituir em uma agressão a direitos (de cidadania), ainda que estes tenham uma dimensão moral que não pode ser inteiramente contemplada no plano legal. Para além da importância de se resguardar a integridade ético-moral da pessoa do cidadão contra agressões à sua dignidade, a demanda de reconhecimento do Québec traz à tona os riscos de reificação do princípio da igualdade quando, associado (radicalmente) à idéia de uniformidade, não permite um equacionamento adequado das questões de eqüidade nas quais o referido princípio estaria na realidade assentado.

(Recebido para publicação em setembro de 1998)

NOTAS:

Drawing on the debate about Quebec’s demand to be recognized as a distinct society within the Canadian federation, the article discusses the relationship between democracy and hierarchy. Differently from the claims usually associated with the modern notion of citizenship, Quebec’s demand is characterized by the affirmation of a unique identity that cannot be universalized and whose recognition is seen as a right. Within this framework, the lack of such recognition is taken as an act of inconsiderateness toward the citizen’s dignity or personhood. In associating the value of equality to the idea of uniformity, Canada stands as a good example of the modern difficulty of adequately treating citizens’ rights regarding identity or the dignity of the person.

Keywords: recognition; right; Quebec; identity; culture

RÉSUMÉ

Démocratie, hiérarchie et culture au Québec

L’article discute le rapport entre démocratie et hiérarchie, à partir du débat de la demande de reconnaissance du Québec comme société distincte au sein de la fédération canadienne. Contrairement aux revendications reposant habituellement sur la notion moderne de citoyenneté, la demande du Québec se caractérise par l’affirmation d’une identité singulière, non universalisable, où la reconnaissance est comprise comme un droit. Dans ce cadre, l’absence de reconnaissance est vue comme un acte de déconsidération à la dignité ou à la personne du citoyen, ce qui signifierait une insulte d’ordre moral. En assimilant la valeur de l’égalité à l’idée d’uniformité, le Canada pourrait bien représenter la difficulté moderne d’énoncer de façon appropriée les droits concernant l’identité ou la dignité du citoyen.

Mots-clés: reconnaissance; droit; Québec; identité et culture

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  • 1
    . A usurpação de direitos ocorreria sempre que alguém fosse prejudicado em seu acesso a bens, serviços, posições ou benefícios porque um concorrente teria passado a sua frente mediante a utilização de "pistolão" ou do acionamento de relações pessoais que lhe garantiriam tratamento privilegiado.
  • 2
    . Tais processos seriam correlatos à situação de usurpação de direitos indicada na nota 1, e seriam detonados por atos de nepotismo, de clientelismo ou da prestação (troca) de favores, sempre que o beneficiado tivesse tido acesso privilegiado a recursos públicos devido a relações pessoais, em prejuízo dos demais concorrentes (reais ou virtuais). A privatização do espaço público também se dá pela atuação de grupos sociais, quando suas organizações representativas conseguem vantagens particulares para o grupo sob a capa do interesse público. A defesa da paridade nas universidades (Cardoso de Oliveira, 1996), assim como as vantagens fiscais conseguidas pelos usineiros em Alagoas seriam bons exemplos de movimentos ou de ações "privatistas" que beneficiam grupos organizados.
  • 3
    . A expressão "Resto do Canadá" é corrente no país para referir-se ao território canadense majoritariamente anglófono e engloba todas as províncias e territórios com exceção do Québec. A expressão aparece freqüentemente abreviada na literatura e, seguindo o mesmo procedimento, passarei a referir-me a ela mediante a sigla RDC.
  • 4
    . Até 1982 a Constituição canadense ficava na Inglaterra sob a guarda do Parlamento inglês e, segundo alguns, o país não podia se considerar totalmente independente, apesar de a Coroa não interferir desde há muito nos assuntos internos do Canadá. Aliás, como se sabe, o Canadá ainda é uma monarquia e até hoje a rainha (da Inglaterra) tem um representante formal em cada província e outro na capital federal. Mas, com o "patriamento" da Constituição, esta pode ser emendada (autonomamente), possibilitando, inclusive, a anexação de um carta de direitos, garantindo a precedência de direitos básicos individuais a todos os cidadãos. Além de a carta de direitos ter sido tomada no Québec como uma ameaça à sua sobrevivência cultural, na medida em que se confrontava com a legislação lingüística da província, a nova Constituição consolidou a situação de centralização administrativa que vinha se agravando desde a Segunda Guerra, além da política de multiculturalismo ao lado do bilingüismo oficial. A opção pelo multiculturalismo, em lugar do biculturalismo defendido pelas principais lideranças do Québec, foi interpretada por estas como uma agressão, pois negava a dualidade canadense e não reconhecia a especificidade cultural do Québec. O Québec jamais concordou com os termos do "patriamento" e não assinou a nova Constituição que considera ilegítima, pois seria produto de alterações unilaterais do texto original, tratando-se, portanto, de uma imposição arbitrária, não democrática. Nessa visão o Québec teria sido traído e essa situação tem sido simbolizada pela imagem "
    de la nuit des longs couteaux", que teria marcado a traição dos primeiros-ministros das províncias anglófonas a René Lévesque, então primeiro-ministro do Québec, às vésperas do acordo político que possibilitou a efetivação do "patriamento" da Constituição.
  • 5
    . Um dos problemas colocados por demandas desse tipo é que elas têm um forte componente moral, cuja satisfação, freqüentemente, não encontra mecanismos efetivos nos sistemas jurídicos vigentes nas democracias modernas. A esse respeito, Berger (1983) chama a atenção para a impossibilidade de se obter reparação para insultos morais em sociedades como a americana, isto é, insultos que não podem ser traduzidos na linguagem de uma agressão a direitos legais nem podem ser facilmente transformados (sem qualquer mediação) em uma indenização monetária. De certa forma, os atos de
    desconsideração discutidos aqui constituem insultos de ordem moral.
  • 6
    . Um indicador expressivo dessa preocupação com questões de eqüidade e solidariedade é a agressividade das políticas sociais, especialmente nas áreas de saúde e educação, as quais têm garantido ao Canadá a honra de vir sendo considerado consecutivamente pela ONU, nos últimos anos, como o país onde a população tem a melhor qualidade de vida no mundo.
  • 7
    . Como o próprio Laforest reconhece, após a realização dos debates constitucionais que antecederam o acordo de Charlottetown, em 1992, a tese das duas nações ou povos fundadores não se sustenta mais, na medida em que não há mais como legitimar um discurso sobre a formação do país que não inclua o papel formador das populações autóctones (índios, esquimós e mestiços).
  • 8
    . Tal discriminação teria sido vivida com mais vigor até meados dos anos 60, quando os efeitos da "Revolução Tranqüila" ainda não haviam sido sentidos e quase todos os empreendimentos econômicos de Montreal estavam nas mãos de empresários anglófonos.
  • 9
    . Para uma visão geral do nacionalismo quebequense ao longo da história, consulte a obra de G. Gougeon (1993).
  • 10
    . O governo do Québec distribui certificados de "afrancesamento" às empresas que concluem o processo de implantação do francês como língua de trabalho, e as empresas que estão atrasadas estão sujeitas a restrições em relação à prestação de serviços ao Estado, à obtenção de linhas de crédito do governo etc.
  • 11
    . Recentemente a imprensa deu grande destaque ao caso de uma menina anglófona cujo pai acabara de imigrar para o Québec, e que estava sendo obrigada a freqüentar uma escola de língua francesa sem ter conhecimento algum da língua, em uma região onde havia grande disponibilidade de vagas em escolas de língua inglesa.
  • 12
    . Quando foi criada, a Lei n
    o 101 era mais radical e facultava o acesso à escola de língua inglesa apenas para as crianças cujos pais tivessem freqüentado uma escola inglesa no Québec.
  • 13
    . Apesar de a proibição atingir também outras línguas, o alvo principal é evidentemente o inglês. Entretanto, há muitas minorias etnolingüísticas em Montreal e, mesmo que o governo não faça nenhum outro tipo de restrição ao uso das outras línguas, há uma grande preocupação de estimular o francês como língua oficial no mundo público. Só para se ter uma idéia da pluralidade étnico-cultural de Montreal, uma antropóloga da Université de Montréal encontrou não menos de 150 grupos lingüísticos e culturais diferentes em Côte de Niege (Mentel, 1996:26), um bairro vizinho à Universidade, e na edição de 29 de novembro de 1997 do
    Le Devoir uma reportagem assinala que chega a 110 o número de línguas faladas cotidianamente nesse bairro.
  • 14
    . É interessante notar que nem os imigrantes escapam dos rótulos lingüísticos enquanto definidores de posições e/ou perspectivas políticas. Assim, os diversos grupos etnolingüísticos são aglutinados sob a categoria
    alófonos, que perpassa todos aqueles que não se situam em nenhum dos dois grupos lingüísticos principais.
  • 15
    . A rigor, a bandeira da defesa dos direitos individuais contra a legislação lingüística abrangeria os direitos dos francófonos, os quais, segundo essa visão, seriam os mais prejudicados enquanto indivíduos/cidadãos, na medida em que seriam aqueles diretamente atingidos pela proibição de freqüentar escolas de língua inglesa.
  • 16
    . A aprovação das Leis n
    o 178 e n
    o 86 foi motivada por uma decisão da Corte Suprema do Canadá que, em 1988, considerou inconstitucional a proibição prevista na Lei n
    o 101 quanto à utilização de outras línguas, que não o francês, nos letreiros comerciais. De acordo com a chamada "
    notwithstanding clause", o Québec poderia deixar de aplicar a decisão da Corte por um prazo máximo de cinco anos, mas teria que fazê-lo em 1993, quando a Lei n
    o 86 foi aprovada.
  • 17
    . A loja chamava-se "[presque]
    pure laine/pure wool", o que enfatizava a dimensão de provocação do empreendimento, tendo em vista que
    pure laine é a expressão quebequense para se referir aos francófonos descendentes dos colonos franceses que se estabeleceram no Canadá antes do domínio britânico, sendo muito valorizada no Québec. De qualquer forma, a loja não obteve o sucesso esperado e Galganov teve de fechá-la poucos meses após sua inauguração.
  • 18
    . Primeiro partido político do Québec que tem como objetivo primordial a conquista da soberania do Québec, criado por René Lévesque.
  • 19
    . A Lei n
    o 22 era muito mais branda que a n
    o 101 e não impunha nenhuma restrição ao uso do inglês, mas afirmava pela primeira vez que o francês era a única língua oficial do Québec (Legault, 1992:35).
  • 20
    . A propósito, na semana que antecedeu o referendo de outubro de 1995 duas nações autóctones do Québec realizaram seus próprios referendos, e a opção pela manutenção do vínculo com o Canadá, em oposição ao Québec, teve ampla maioria: 96% no caso dos Cree e 95% no caso dos Inuit.
  • 21
    . Dessa perspectiva, segundo a edição de 13 de setembro de 1997 do
    The Gazette, uma pesquisa feita pela firma SOM para a revista
    L'Actualité revela que 60% da população do Québec seria favorável ao direito de
    partição das regiões do Québec que desejassem continuar ligadas ao Canadá, no caso de os separatistas vencerem o próximo
    referendum. Estes dados são particularmente significativos se pensarmos que, apesar da grande importância atribuída pela população francófona à manutenção da integridade territorial do Québec, os atores questionam a legitimidade de tal posição se o preço de sua implementação for o desrespeito aos direitos democráticos/igualitários dos anglófonos, que deveriam ser tratados de maneira igual e uniforme em relação à maioria francófona.
  • 22. Dumont fala em níveis hierárquicos e em inversão hierárquica para referir-se ao mesmo fenômeno no caso da Índia, tomada como uma sociedade holista (1992:369-375). Ao definir a hierarquia como uma relação que se caracterizaria pelo
    englobamento do contrário
    , Dumont destaca níveis hierarquizados onde a inversão de valores no nível inferior não se constitui em uma contradição lógica para o sistema, na medida em que a inversão está referida a uma situação particular ou específica que mantém uma relação de dependência ou subordinação ante o nível superior na sociedade como um todo. No caso das sociedades modernas e individualistas, em que a categoria indivíduo tem precedência no plano da ideologia, talvez não fosse muito apropriado se falar em inversão hierárquica. Contudo, como nessas sociedades os atores não deixam de valorar sua experiência, assim como as relações ou contextos nos quais se envolvem, a distinção de níveis continua sendo importante para viabilizar a compreensão dos atores sobre a vida social. A diferença aqui é que em vez de hierarquia, devemos falar em níveis de significação e relevância (ou abrangência), onde a relação de assimetria entre os níveis não tem as mesmas implicações da relação hierárquica para a ideologia. É por isso que, em lugar de inversão hierárquica, preferi utilizar aqui a noção de inversão valorativa.
    ABSTRACT
    Democracy, hierarchy, and culture in Quebec
  • *
    Uma versão preliminar deste texto foi apresentada no âmbito do seminário temático Liberalismo e Comunitarismo: O que Este Debate Tem a Ver com o Brasil?, XXI Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais — Anpocs, Caxambu, MG, 21-25 de outubro de 1997. Agradeço aqui os comentários dos dois pareceristas anônimos que apreciaram o texto para a
    DADOS.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      18 Out 1999
    • Data do Fascículo
      1999

    Histórico

    • Recebido
      Set 1998
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