Open-access A proteção internacional dos direitos humanos e o Brasil

INFORMAÇÃO

RESENHAS

Renato Zerbini Ribeiro Leão

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos e o Brasil. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 208 p.

O eminente jurista internacional, o Professor Antônio Augusto Cançado Trindade, apresenta neste trabalho um estudo organizado e inédito acerca da trajetória cinqüentenária da proteção internacional dos direitos humanos sob mira da posição brasileira, e, desde logo, vislumbra um enfoque pioneiro da matéria quanto a sua evolução e aperfeiçoamento.

Quando trata da "Generalização da Proteção Internacional dos Direitos Humanos", o nobre professor assinala que este processo desencadeou-se no plano internacional a partir da adoção em 1948 das Declarações Universal e Americana dos Direitos Humanos e que contou com a participação do Brasil, nos planos global (Nações Unidas) e regional (sistema interamericano).

O histórico legislativo dos instrumentos internacionais de proteção e as posições do Brasil, segundo o eminente internacionalista, têm como ponto de partida, no plano global, a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos em dezembro de 1948, precedida em alguns meses pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem efetivada em abril de 1948. Já no plano regional, é significativo que tenha sido a Delegação do Brasil quem propôs, na IX Conferência Internacional Americana (Bogotá, 1948), a criação de uma Corte Interamericana de Direitos Humanos.

De forma lúcida e objetiva, esse expoente do mundo dos Direitos Humanos apresenta as posições do Brasil no tratamento da temática nos foros multilaterais. Acrescenta, ademais, que ao aderir aos tratados gerais de direitos humanos no início da presente década, o Brasil já tinha efetivado as ratificações de importantes tratados relativos a aspectos específicos desses tratados, ou as adesões aos mesmos. Assim mesmo, constata um claro e alentador alinhamento do Brasil nos novos desenvolvimentos e avanços no tocante aos instrumentos internacionais da matéria.

Destaca, ainda, que em razão do fenômeno da coexistência de instrumentos internacionais de proteção dotados de bases jurídicas distintas (tratados e resoluções), a que já nos referimos, todos os Estados (inclusive os que não retificaram os tratados gerais de direitos humanos) encontram-se hoje sujeitos à supervisão internacional no tocante ao tratamento dispensado às pessoas sob sua jurisdição. Neste sentido, nenhum Estado encontra-se hoje eximido de responder, por seus atos e omissões, a denúncias de violações de direitos humanos ante órgãos de supervisão internacional, e o Brasil não tem sido exceção a isso, seja no plano global, seja no plano regional.

O Professor Cançado Trindade, de maneira esclarecedora e inovadora, informa que, nos últimos anos, o corpus juris normativo do Direito Internacional dos Direitos Humanos se enriqueceu com a incorporação de "novos" direitos, como, por exemplo, o direito ao desenvolvimento como um direito humano e o direito a um meio ambiente sadio. O reconhecimento desses direitos reflete a conscientização da urgente necessidade de satisfação de necessidades humanas básicas; tais direitos revelam a um tempo uma dimensão "individual" e "coletiva", porquanto dizem respeito à pessoa humana assim como a coletividades humanas. O Brasil, assinala o Mestre, participou desta "ampliação" da temática dos direitos humanos no âmbito das Nações Unidas.

Afirma o douto internacionalista que a experiência internacional em matéria de proteção dos direitos humanos tem revelado, em diferentes momentos históricos, o consenso quanto à universalidade dos direitos humanos, mais além das diferenças quanto a concepções doutrinárias, ideológicas e particularidades ideológicas. Acrescenta ainda que, no Brasil, assim como na maioria dos países que têm ratificado os tratados de direitos humanos, até o presente lamentavelmente ainda não se parece haver formado uma consciência da natureza e amplo alcance das obrigações convencionais contraídas em matéria de proteção dos direitos humanos.

A obra do Juiz da Corte Interamericana de Direito Humanos, o Dr. Antônio Augusto Cançado Trindade, é, então, uma leitura indispensável a todos aqueles interessados e estudiosos no assunto. Como se não bastasse, representa uma contribuição pioneira ao exame da matéria, marcada pelos padrões de alta qualidade e excelência acadêmica costumeiros nos estudos do autor.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    30 Set 2008
  • Data do Fascículo
    Dez 1998
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