Resumos
A democracia tem sido um tema bastante presente na pesquisa em educação, especialmente a partir da década de 1980. As concepções hegemônicas de democracia, provenientes da teoria política e da sociologia, vêm apresentando-a como um procedimento de governo, no qual a participação aparece como técnica de gestão, como forma de legitimação de uma integração consentida. Todavia, tanto a sociologia como a ciência política nos oferecem alternativas de teorias democráticas que se colocam no campo das teorias não-hegemônicas, nas quais a participação é um elemento de emancipação e, portanto, de mudança social. Este artigo discute duas destas perspectivas: a democracia participativa, proposta por Boaventura de Sousa Santos, e a democracia radical e plural, proposta por Ernesto Laclau e Chantall Mouffe. Busca, assim, contribuir para o aprofundamento das perspectivas teóricas que podem ser utilizadas no campo dos estudos sobre a democracia na educação.
Democracia participativa; Democracia radical e plural; Educação; Emancipação; Mudança social
Democracy has been a very constant topic in educational research, especially from the 1980s. The hegemonic conceptions of democracy, coming from political theory and sociology, have been introducing democracy as a government procedure in which participation seems to work as an administration technique, as a means of legitimating granted integration. However, both sociology and political science offer us different democratic, non-hegemonic theories in which participation is an element which fosters emancipation and, therefore, social change. This article provides a discussion about two of these perspectives: Boaventura dos Santos' participative democracy and Ernesto Laclau and Chantall Mouffe's radical and plural democracy. It is, thus, an attempt to contribute to the improvement of theoretical perspectives which can be used in studies about democracy in education.
Participative democracy; Radical and plural democracy; Education; Emancipation; Social change
ARTIGOS
Democracia radical e democracia participativa: contribuições teóricas à análise da democracia na educação
Radical democracy and participative democracy: theoretical contributions to an analysis of democracy in education
Luciana Rosa Marques
Doutora em Sociologia e professora adjunta do Centro de Educação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). E-mail: lu_marques@terra.com.br
RESUMO
A democracia tem sido um tema bastante presente na pesquisa em educação, especialmente a partir da década de 1980. As concepções hegemônicas de democracia, provenientes da teoria política e da sociologia, vêm apresentando-a como um procedimento de governo, no qual a participação aparece como técnica de gestão, como forma de legitimação de uma integração consentida. Todavia, tanto a sociologia como a ciência política nos oferecem alternativas de teorias democráticas que se colocam no campo das teorias não-hegemônicas, nas quais a participação é um elemento de emancipação e, portanto, de mudança social. Este artigo discute duas destas perspectivas: a democracia participativa, proposta por Boaventura de Sousa Santos, e a democracia radical e plural, proposta por Ernesto Laclau e Chantall Mouffe. Busca, assim, contribuir para o aprofundamento das perspectivas teóricas que podem ser utilizadas no campo dos estudos sobre a democracia na educação.
Palavras-chave: Democracia participativa. Democracia radical e plural. Educação. Emancipação. Mudança social
ABSTRACT
Democracy has been a very constant topic in educational research, especially from the 1980s. The hegemonic conceptions of democracy, coming from political theory and sociology, have been introducing democracy as a government procedure in which participation seems to work as an administration technique, as a means of legitimating granted integration. However, both sociology and political science offer us different democratic, non-hegemonic theories in which participation is an element which fosters emancipation and, therefore, social change. This article provides a discussion about two of these perspectives: Boaventura dos Santos' participative democracy and Ernesto Laclau and Chantall Mouffe's radical and plural democracy. It is, thus, an attempt to contribute to the improvement of theoretical perspectives which can be used in studies about democracy in education.
Key words: Participative democracy. Radical and plural democracy. Education. Emancipation. Social change.
Democracia moderna x democracia contemporânea
A democracia apresenta-se de forma controversa para os que a estudam, uma vez que não há consenso sobre suas virtudes e deméritos. Esta controvérsia, freqüentemente, tem-se limitado à comparação de regimes de governo. Atualmente, no entanto, o debate ampliou-se, em virtude da intenção dos autores que estudam o tema em desconstruir as premissas individualistas e coletivas apresentadas no passado.
A democracia liberal tem como princípios fundamentais a igualdade, a liberdade e a fraternidade. Esses princípios passaram a fazer parte do arcabouço originário dos direitos individuais e coletivos modernos. A crítica a este modelo democrático tem como base a concepção de sujeito adotada na modernidade. Assim, o paradigma democrático moderno precisaria ser revisto, pois a fundamentalidade do direito de igual respeito e consideração exige uma esfera pública pluralista na qual se assente o respeito recíproco e simétrico às diferenças. Dessa forma, o mérito da discussão democrática atual se coloca na revisão crítica da subjetividade moderna, que deve ser descentralizada e desconstruída, não com base na anulação da ação humana (especialmente a do coletivo), que deixaria a democracia rendida aos caprichos do mercado, mas com a exposição do agente humano ao outro, com o qual estabelece uma relação de questionamento. O coletivo, nesta perspectiva, não é uma identidade estática, mas sim uma possibilidade de autotransformação e amadurecimento, caracterizando-se pela diversidade.
De acordo com Santos (1999a), a teoria política liberal representa, no plano político, a necessidade de compatibilizar duas subjetividades aparentemente antagônicas: a subjetividade coletiva do Estado centralizador e a subjetividade atomizada dos cidadãos autônomos e livres. Assim, a tensão entre a subjetividade dos agentes individuais da sociedade civil e a subjetividade monumental do Estado, característica da sociedade liberal, é regulada pelo princípio da cidadania, que tanto limita os poderes do Estado quanto universaliza e equaliza as particularidades dos sujeitos, facilitando a regulação social.
No entanto, a relação entre cidadania e subjetividade apresenta-se de forma bastante complexa. A cidadania, constituindo-se em direitos e deveres, enriquece as possibilidades da subjetividade, abrindo novos horizontes de auto-realização. Porém, como esses direitos e deveres são gerais, reduzindo a individualidade a seu caráter universal, transforma os sujeitos em unidades iguais e intercambiáveis no interior de administrações burocráticas. É necessário, portanto, ampliar o domínio do exercício dos direitos democráticos para além do limitado campo tradicional da cidadania.
Para Neves (2001), sem a universalidade da cidadania, ou seja, sem a inclusão dos indivíduos e grupos no sistema jurídico-político, as diferenças étnicas e culturais degeneram-se em processos destrutivos entre os grupos. O universalismo da justiça como igualdade, que pressupõe o universalismo da cidadania como inclusão generalizada no sistema jurídico-político, apresenta-se como um universalismo relativo, que exige o respeito recíproco às diferenças. Desse modo, a justiça como igualdade exige uma ordem jurídico-política que tem como base e exigência o respeito recíproco às diferenças de grupos e indivíduos.
No final da década de 1960, começamos a observar transformações no desenvolvimento da cidadania, originária da crise do Estado-providência que, segundo Santos (1999a), resultou no " triunfo ideológico" da subjetividade sobre a cidadania, da subjetividade pessoal e solitária contra a cidadania atomizante e estatizante, decorrente da perda do contato dos anseios e necessidades da população e de seus representantes, uma vez que a representação se fez refém de interesses corporativos.
As transformações ocorridas nas duas últimas décadas levaram à emergência dos novos movimentos sociais,1 1 . De acordo com Melucci (2001), os atores coletivos que caracterizaram a época moderna, com base na idéia de que só a mudança estrutural poderia produzir transformações, não respondem às demandas da sociedade contemporânea, pois, no presente, os movimentos contêm problemas e conflitos com raízes históricas diversas e as identidades coletivas são mais transitórias e flexíveis. Para ele (p. 24-25), " A 'novidade' está, com efeito, na definição de um conceito relativo, que tem a função temporária de assinalar algumas diferenças comparativas entre as formas históricas do conflito de classe e as formas emergentes de ação coletiva. (...) nos movimentos contemporâneos, como em todos os fenômenos coletivos, combinam-se formas de ação que dizem respeito aos diversos níveis da estrutura social, que implicam diversas orientações, que pertencem a fases históricas diversas. Trata-se, portanto, de compreender esta multiplicidade de elementos, sincrônicos e diacrônicos, e de explicar, pois, como eles se combinam na concreta unidade do ator coletivo" . que representam a afirmação da subjetividade sobre a cidadania, desenvolvendo lutas no campo da emancipação pessoal, social e cultural, protagonizadas por diferentes grupos sociais, que trazem a recontextualização e reparticularização das identidades e práticas que conduzem à reformulação das interrelações sociais, emergindo, assim, novos sujeitos sociais. Suas lutas pautam-se pela democracia participativa como forma organizativa, ocorrendo no marco da sociedade civil e não do Estado, incluindo em sua constituição desde formas de ação social pelo controle do sistema político e cultural até modos de transformação e participação cotidiana de auto-reprodução societária, alargando a política para além do marco liberal da distinção entre Estado e sociedade civil. Assim, há a politização da subjetividade, da identidade e dos processos de identificação. Para Santos (2005, p. 35-36; grifos nossos),
(...) a globalização neoliberal não se limita a submeter ao mercado um número crescente de interacções, nem a aumentar a taxa de exploração dos trabalhadores (...) veio mostrar, com acrescida e brutal clareza, que a exploração está ligada a muitas outras formas de opressão que afectam mulheres, minorias étnicas, povos indígenas, camponeses, desempregados, trabalhadores do sector informal, imigrantes legais e ilegais, subclasses de guetos urbanos, homossexuais e lésbicas, crianças e jovens sem futuro digno. Todas essas formas de poder e opressão criam exclusão. Não se pode atribuir a uma delas, em abstracto, ou às práticas que lhe resistem, qualquer reivindicação de " um outro mundo possível" . (...) no entanto, não basta a igualdade como ideal emancipatório. A igualdade, entendida como equivalência entre o mesmo, acaba por excluir o que é diferente. Tudo que é homogêneo no início tende a converter-se mais tarde em violência excludente (...). Aqui reside a base para a opção em favor da democracia participativa, enquanto princípio regulador da emancipação social, em detrimento de modelos fechados como o socialismo de Estado.
A revisão da teoria democrática deveria emergir com base em critérios de participação política que não se resumam ao ato de votar, realizando uma repolitização global da prática social, criando novas oportunidades para o exercício de novas formas de democracia e de cidadania, transformando relações de poder em relações de autoridade partilhada, nos diferentes espaços de interação social, pressupondo, assim, novos critérios democráticos para avaliar as diferentes formas de participação política e, com isso, valorizar a idéia da igualdade sem inalterabilidade, da diferença, da autonomia e da solidariedade.
Nesse sentido, este texto discute duas abordagens contemporâneas de democracia, que se colocam no campo das " teorias não-hegemônicas" , que incorporam as questões do reconhecimento, da identidade, da fragmentação do sujeito, entre outras, e trazem elementos de reflexão importantes que podem contribuir para a pesquisa em educação, particularmente àquelas cujo objeto de estudo é a democracia.
A política do reconhecimento: elemento de ampliação da teoria democrática
O reconhecimento2 2 . Leithäuser (2001, p. 443) distingue reconhecimento e tolerância. Para ele, tolerar significa apenas admitir o outro, o que envolve ofensa e humilhação. Já o reconhecimento leva à comunhão, reconhecer é " mais exatamente uma prática interativa com tendência de integrar as pessoas com todas as suas diferenças naturais, formando um grande grupo diferenciado, um 'nós' que não iguala, mas que, ao contrário, oferece todas as possibilidades de individualização" . e a identidade se inserem na revisão atual da teoria democrática, uma vez que a democracia introduziu uma política de reconhecimento de iguais, cujas formas se alteraram ao longo do tempo. No final do século XX, a luta por reconhecimento torna-se a forma paradigmática de conflito político, em que as identidades grupais se colocam como elemento de incentivo à mobilização política. Assim, outras formas de dominação, além da exploração do trabalho humano, passam a ser também consideradas como um modo de exploração, de injustiça social.
O reconhecimento é um conceito que integra a alteridade, permitindo uma dialética do eu e do outro, implicando, portanto, reciprocidade, defendendo o respeito à identidade individual e às formas de ação, práticas e visões de mundo dos grupos desprivilegiados e, por conseguinte, intensificando a idéia de democracia.
As versões emancipatórias do multiculturalismo baseiam-se no reconhecimento da diferença e do direito à diferença e da coexistência ou construção de uma vida em comum além de diferenças de vários tipos (...) a idéia de movimento, a articulação de diferenças, de emergência de configurações culturais baseadas em contribuições de experiências e de histórias distintas tem levado a explorar as possibilidades emancipatórias do multiculturalismo, alimentando os debates e iniciativas sobre novas definições de direitos, e identidades, de justiça e de cidadania. (Santos, 2003a, p. 33)
A construção identitária dos indivíduos se daria com base em suas relações dialógicas com os outros, no reconhecimento da diferença que produz no indivíduo diferenciado o sentimento de autovalorização e, nos outros, um sentimento ativo e positivo de admiração e reconhecimento. Dessa forma, o discurso do reconhecimento coloca-se em dois níveis: na esfera íntima, em que a formação identitária ocorre em contínuo diálogo e luta com outros significados, e na esfera pública, na qual a política do reconhecimento desempenhou um papel importante, exigindo uma igualdade universal. No entanto, todos devem ter reconhecida a sua identidade peculiar, o que distingue uma pessoa das outras. Dessa forma, " a exigência universal fortalece um reconhecimento da especificidade" (Taylor, 1995, p. 251).
A política da padronização é deficiente pelo seu desrespeito ao valor cultural, à diversidade. Pelo diálogo, os agentes abrem-se aos desafios da autotransgressão, ao mesmo tempo em que honram os limites homogeneizadores, conscientizando-se de que as perspectivas são diferenciadas e que não podem ser reduzidas a uma fórmula unitária. O ponto central não é dissolver as diferenças em uma identidade universal, mas sustentar um campo de diferenças múltiplas, não-polarizadas, fluidas e voláteis, e defender a integridade de formas de vida e tradições com as quais os membros de grupos minoritários possam se identificar. Assim, " o princípio da igualdade só se realiza enquanto viabiliza respeito recíproco e simétrico às diferenças" (Neves, 2001, p. 334).
Podemos situar a questão do reconhecimento no campo político, na medida em que ela envolve relações de interesse e conflito entre grupos que tentam se afirmar ou prevalecer sobre os demais, havendo, portanto, uma interação estratégica em que se coloca o problema do poder e, conseqüentemente, a afirmação da autonomia de cada um, o que nos remete à questão da identidade. Na verdade, quando se tenta caracterizar como não-políticas as distinções entre os indivíduos, se permite que elas operem livremente na sociedade, intocadas pelo princípio da igualdade na cidadania política. Dessa forma, a ênfase na identidade e no respeito às diferenças não basta, na medida em que ela pode vir a justificar o conformismo com a desigualdade e a opressão.
No entanto, as diferenças existem e estão colocadas socialmente, porém, não significam, necessariamente, exclusão social. As posições sociais diferentes se encontram a partir da percepção de suas diferenças, o que preserva a pluralidade, devendo haver uma constante negociação das formas de presença do outro.
Segundo Fraser (2001), a nova tarefa intelectual e prática é desenvolver uma teoria do reconhecimento que, ao mesmo tempo em que identifique e defenda a política cultural da diferença, também possa ser combinada com a política social da igualdade, tendo em vista que, atualmente, justiça envolve tanto reconhecimento quanto redistribuição, podendo-se, portanto, falar em injustiças socioeconômicas e injustiças culturais ou simbólicas que, embora distintas, perpassam as sociedades contemporâneas e estão interligadas e enraizadas em processos e práticas que prejudicam alguns grupos em detrimento de outros. Assim, " as pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza" (Santos, 2003a, p. 56). Dessa forma, somente com base em concepções alternativas de redistribuição e reconhecimento, que contemplem tanto os aspectos simbólico-culturais quanto os redistributivos econômicos, poderemos obter justiça para todos, uma vez que sua universalização implica o tratamento adequado da relatividade e da diferença de valores.
Na verdade, o que observamos é o descentramento do sujeito moderno, que tinha uma ancoragem estável no mundo social e que agora vê deslocado o seu lugar no mundo social e cultural. Na perspectiva atual, o sujeito torna-se fragmentado, composto de várias identidades que podem, inclusive, ser antagônicas. Dessa forma, o sujeito não tem uma identidade fixa, mas sim uma identidade formada historicamente, que se transforma continuamente pelas representações nos sistemas culturais em que se insere. O sujeito assume, assim, identidades diferentes em diferentes momentos, tendo o seu centro deslocado e substituído por uma " pluralidade de centros" . Segundo Laclau (1993), as sociedades contemporâneas caracterizam-se pela diferença produzindo diferentes " posições de sujeitos" (identidades para os indivíduos), que são o resultado de construções políticas complexas, sendo estas unificadas pela articulação conjunta dos diferentes elementos e identidades, historicamente contingentes, em que a referência ao outro é constitutiva da própria identidade.
No entanto, não pode ser a pura lógica da diferença que governa a relação entre os grupos, na medida em que existe a necessidade da equivalência e igualdade para que o respeito à diferença e à diversidade não se transforme em exclusão. Esta dimensão da universalidade é bastante diferente da que resulta de uma essência a priori incondicionada. Para Santos (2003a, p. 43),
(...) essa é a condição para uma utilização estratégica e emancipatória desses conceitos (cultura, multiculturalismo, direitos, cidadania), tanto nas arenas nacionais quanto nas transnacionais, como parte de discursos que articulam as exigências do reconhecimento e da distribuição, de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza desigualdades.
Nessa perspectiva, o político torna-se uma dimensão presente em todas as práticas sociais, sendo uma das formas possíveis de existência social. Os novos movimentos sociais, nos quais a luta pelo reconhecimento identitário assume a dimensão política, caracterizam-se pela crescente politização da vida pessoal e social, em que um conjunto de posições de sujeito torna-se ponto de conflito e mobilização política, envolvendo, assim, relações de poder entre os grupos. Existem, portanto, vários pontos de ruptura que acarretam uma proliferação de antagonismos, em que cada um deles tende a criar seus próprios espaços e a politizar determinadas áreas das relações sociais, conduzindo a uma politização direta do espaço em que cada um foi construído.
Assim, os novos movimentos sociais apresentam um potencial de construção de uma sociedade mais livre, democrática e igualitária, cuja efetivação dependerá das formas de articulação definidas entre as exigências democráticas. Desse modo, o processo democrático nas sociedades contemporâneas poderá ser concebido como uma articulação de sua natureza plural e fragmentada com lógicas de equivalência que possibilitem a construção de uma nova esfera pública, pois " o particular só pode se realizar plenamente se mantiver continuamente aberta e continuamente redefinir sua relação com o universal" (Laclau, 1997, p. 8), aprofundando-se, portanto, se conseguir responder às demandas dos segmentos que, historicamente, têm sido excluídos dele. Portanto, a afirmação da diferença deve estar unida a uma luta pela reforma do Estado, não apenas para que se aceite o desenvolvimento autônomo de " comunidades" e grupos, mas também para assegurar iguais possibilidades de acesso aos bens globalizados.
A democracia radical e plural
Chantall Mouffe e Ernesto Laclau desenvolvem a discussão sobre a democracia radical e plural, sendo uma de suas principais idéias
(...) a existência de relações de poder e a necessidade de transformá-las, enquanto se renuncia à ilusão de que poderíamos nos livrar completamente do poder (...) se aceitamos que as relações de poder são constitutivas do social, então a questão principal da política democrática não é como eliminar o poder, mas como constituir formas de poder compatíveis com os valores democráticos. (Mouffe, 2003, p. 14)
Nesse sentido, as lutas por emancipação social não são abandonadas. No entanto, os autores acreditam que, apesar da perspectiva iluminista ter desempenhado um papel importante na consolidação da democracia liberal, ela se constitui, atualmente, em um obstáculo à compreensão das novas formas de política, que precisam ser abordadas em uma perspectiva não essencialista, criticando-se o racionalismo e o subjetivismo.
A primeira condição para se alcançar uma sociedade radicalmente democrática seria aceitar seu caráter contingente e essencialmente aberto a todos os seus valores, o que tem como contrapartida o abandono da aspiração de um fundamento único,3 3 . Que poderia ser a moral ou a razão, como justificam em sua crítica a Habermas. Para Mouffe (1998, p. 14), " su desacuerdo con Habermas nos es político sino teórico. Comparten su compromiso con la política democrática, pero consideran que la democracia no necesita fundamentos filosóficos y que no es a través de un basamento racional como pueden fundamentarse sus instituciones" . como também com seu oposto, " um certo tipo de fragmentação pós-moderna do social, que recusa dar aos fragmentos qualquer tipo de identidade relacional" (idem, ibid., p. 15). Para os autores mencionados, a sociedade democrática moderna é constituída por um modelo em que o poder, a lei e o conhecimento encontram-se expostos a uma indeterminação radical.
O que caracteriza a luta dos novos movimentos sociais, na atualidade, é a multiplicidade de posições de sujeito que constituem um só agente e a possibilidade de se transformarem em foco de antagonismo/agonismos,4 4 . Laclau e Mouffe fazem uma distinção entre agonismo e antagonismo. Para eles, as relações antagônicas seriam aquelas em que se intenta a eliminação do inimigo. Já as relações de agonismo seriam aquelas em que existe uma disputa por hegemonia com um adversário que se reconhece. sendo, assim, politizada.5 5 . Mouffe (2003, p. 15) distingue o político da política. " Por 'político' refiro-me à dimensão do antagonismo que é inerente a todas as sociedades humanas, antagonismo que pode assumir formas muito diferentes e emergir em relações sociais diversas. 'Política', por outro lado, refere-se ao conjunto de práticas, discursos e instituições que procuram estabelecer uma certa ordem e organizar a coexistência humana em condições que são sempre potencialmente conflituosas, porque afetadas pela dimensão do político" . Para compreender a dimensão dessas novas lutas e a diversidade das relações sociais que se colocam à vivência democrática, é indispensável pensar o sujeito como um agente descentrado, constituído no ponto de interseção de uma multiplicidade de posições subjetivas. Assim, não existe uma posição identitária prioritária e o movimento de articulação é resultado de práticas hegemônicas6 6 . Segundo Laclau e Mouffe (1985), o campo geral da hegemonia é o das práticas articulatórias, em que os elementos não têm significados fixos, mas contingentes, que são dados através das relações sociais, que se constituem no campo da discursividade, instituindo, assim, pontos nodais que fixam parcialmente o sentido do social em um sistema organizado de diferenças. A hegemonia é, portanto, um tipo de relação política e não um lugar determinável da topografia do social. que são contingentes, constituindo-se em uma " ponte" entre a indecibilidade e a decisão. Nenhuma identidade, dessa forma, é definidamente estabelecida, emergindo, assim, novas perspectivas de ação política que nem o liberalismo, com sua idéia de indivíduo que busca o seu próprio interesse, nem o marxismo, com a redução de todas as posições à posição de classe, puderam sancionar.
Para Laclau e Mouffe, todas as identidades são relacionais e a condição de existência de uma identidade passaria pela delimitação de um outro, que desempenhará o papel de elemento externo constitutivo. O que estaria em causa seria a criação do " nós" pela delimitação do " eles" . O que caracterizaria esta relação como política seria a oposição amigo/inimigo, que aconteceria quando o outro fosse compreendido como a negação de nossa própria identidade. A manutenção da ordem democrática pluralista implicaria, portanto, a consideração do opositor não como um inimigo a destruir, mas como um adversário cuja existência é legítima e tem de ser reconhecida.
A política é, para os autores, uma categoria ontológica, o que implica a definição de todo sujeito como político. A transformação social se realiza, assim, por lutas políticas e não por uma autotransformação de caráter objetivo. Toda construção política tem sempre lugar contra um conjunto de práticas sedimentadas e o campo do social poderia ser visto como uma disputa entre diferentes projetos que tentam fixar significados em torno de um ponto nodal,7 7 . Fixações parciais que limitam o fluxo do significado sobre o significante (Mouffe, 1996, p. 103). tornando-se, dessa forma, hegemônico.
A democracia radical remete à desistência tanto do universalismo abstrato do iluminismo, quanto da indiferenciação da natureza humana, na medida em que os novos direitos hoje reclamados são expressões da diferença. Dessa forma, a renúncia à categoria de sujeito como entidade unitária, transparente e suturada abre caminhos para o reconhecimento dos agonismos constituídos na base de diferentes posições de sujeitos e, logo, para a possibilidade de aprofundamento de uma concepção pluralista e democrática. Assim, é necessário que se reconheça a diferença (o particular, o múltiplo, o heterogêneo), que fora eliminada no conceito abstrato de homem, e se particularize o universalismo, desenvolvendo um novo tipo de articulação entre o particular e o universal.
Este tipo de projecto democrático também fica melhor servido por uma perspectiva que nos permita compreender a diversidade de formas em que as relações de poder são construídas, ajudando-nos a revelar as formas de exclusão incluídas em todas as pretensões de universalismo e nas vozes que reivindicam terem encontrado a verdadeira essência da racionalidade. É por isso que a crítica do essencialismo e todas as formas que assume humanismo, racionalismo e universalismo longe de constituir um obstáculo à formulação de um projeto democrático é, na realidade, uma verdadeira condição de sua possibilidade. (Mouffe, 1996, p. 120; grifo da autora)
A democracia radical e plural visa expandir sua esfera de aplicabilidade a novas relações sociais, não se limitando, assim, à forma de governo adotada pelo Estado, objetivando, portanto, criar um novo tipo de articulação entre os elementos da tradição democrática liberal, em que os direitos não se enquadram numa perspectiva individualista, mas democrática, criando uma nova hegemonia, que é resultante de um maior número de lutas democráticas, e, conseqüentemente, a multiplicação dos espaços políticos na sociedade.
Uma hegemonia de valores democráticos se expressa na multiplicação de práticas democráticas, que se institucionalizam em diversas formas de relação social. Assim, um projeto de democracia radical e plural requer a existência da multiplicidade, da pluralidade e do conflito. Sua especificidade consiste na legitimação do conflito e na rejeição de sua eliminação por meios autoritários. Sua novidade reside na compreensão da diversidade não como algo negativo que deva ser eliminado, mas, ao contrário, valorizado, o que requer a presença de instituições que estabeleçam dinâmicas específicas entre consenso e dissenso. Uma democracia pluralista, portanto, concede espaço para a expressão dos interesses e valores em conflito, deixando a necessidade do consenso limitada às instituições constitutivas da ordem democrática.
Para os autores em pauta, é impossível estabelecer-se um consenso sem que exista exclusão, pois a decisão em favor de uma alternativa implica, necessariamente, a exclusão de outra, fazendo com que cada consenso, na verdade, apareça como forma de estabilização de algo essencialmente instável, ou seja, os consensos também se dão contingencialmente. A política democrática não pode superar os conflitos, mas sim estabelecer a unidade entre um contexto de conflitos e diversidade. Sua especificidade estaria não na superação da oposição eles/nós, mas sim em seu manejo de forma diferente. Por este motivo, a compreensão da natureza da política democrática requer a consideração dos antagonismos/agonismos presentes nas relações sociais.
Com efeito, para Laclau e Mouffe não é possível a resolução de conflitos, mesmo em situação considerada como de comunicação livre e sem restrições,8 8 . Há, dessa forma, no pensamento dos autores, uma oposição a Habermas, cuja teoria da ação comunicativa tem como ponto de partida a idéia de que o uso da linguagem pelos atores sociais se orienta para o consenso, supondo uma dimensão interativa na formação identitária dos indivíduos. Considera, assim, que as pessoas são capazes de entender o sentido que imprimem a seus atos, o que permite, na esfera política, um processo de debate e crítica com critérios internos de validade, cujo método de discussão aceita a idéia de igualdade tanto no que tange à participação dos indivíduos, como no que diz respeito à relevância de seus argumentos. Dessa forma, são bem sucedidas as ações comunicativas que criam condições para um acordo racionalmente motivado, que visa à obtenção do entendimento. pois se a política é constitutiva, noções como indecibilidade e antagonismo são essenciais.
As forças antagônicas nunca desaparecerão e a política é caracterizada pelo conflito e pela divisão. É possível alcançar formas de acordo, mas são sempre parciais e provisórias, uma vez que o consenso se baseia necessariamente em actos de exclusão. (Mouffe, 1996, p. 95)
Nessa abordagem desconstrucionista da democracia, é possível reconhecer as exclusões escondidas e não tentar disfarçá-las por meio da racionalidade ou da moral. " Na verdade, acordos são possíveis. Eles são parte de um processo da política, mas deveriam ser vistos como reveses temporários numa confrontação em curso" (idem, 2003, p. 16). Assim, um projeto de democracia radical e plural, que tem como tema central a produção política discursiva da sociedade, será mais receptivo à multiplicidade do " vocês" presente em uma sociedade pluralista e à complexidade de estrutura de poderes que implica esta rede de diferenças.
A materialização do projeto de democracia radical poderia proporcionar, assim, a experiência da vivência democrática na sociedade atual, que se basearia na articulação entre várias lutas democráticas, resultando na criação de novas posições de sujeitos. Nesse sentido, para que se institua a vivência democrática, é necessário que se estabeleça um novo senso comum, que transforme a identidade dos diferentes grupos, de forma que as exigências de cada um possam ser articuladas às dos outros.
Nessa concepção, o " nós" se constrói a partir da diversidade dos movimentos sociais, por meio de uma cadeia de equivalência entre as exigências particulares, não se tratando de estabelecer alianças entre diferentes interesses, mas de modificar a identidade destas forças. É necessária a decomposição das identidades para o reconhecimento de vários direitos novos, em que as demandas dos diversos grupos sociais sejam articuladas equivalencialmente com a dos outros.
A ação democrática não exige uma teoria da verdade e validez universal, mas uma variedade de práticas e movimentos destinados a persuadir o agente a ampliar seus compromissos com os demais, construindo uma comunidade mais inclusiva. Os princípios democráticos são defendidos contextualmente, criando um ethos democrático, que tem a ver com a mobilização de paixões, multiplicação de práticas, instituições e jogos de linguagem que provêm à possibilidade de sujeitos democráticos e formas de democracia.
A democracia deve ser compreendida como algo incerto e improvável, " (...) uma conquista frágil que deve ser defendida e aprofundada" (idem, 1996, p. 17). Assim, diferentes discursos tentarão ser dominantes e criar pontos nodais, mediante práticas articulatórias que só conseguirão se fixar temporariamente, uma vez que a revolução democrática é um processo interminável, à medida que o projeto da democracia radical reconhece a impossibilidade de uma completa realização da democracia e sua conquista final pela comunidade política.
Dessa forma, a democracia radical e plural implicaria a renúncia ao discurso do universal, o que, em termos políticos, significa que, assim como não existem superfícies de antagonismo/agonismos aprioristicamente privilegiadas, também não há regiões discursivas que o programa da democracia radical deva excluir como espaço de luta. Instituições judiciárias, o sistema educacional, relações de trabalho, resistência de populações marginalizadas, entre outras, constituem formas originais e irredutíveis de luta democrática.
A reinvenção democrática: a democracia participativa
Para Boaventura de Sousa Santos, a democracia assumiu um lugar central no campo político no século XX, no qual foi objeto de disputa entre regulação e emancipação. Um dos processos que levou à quebra do equilíbrio entre emancipação e regulação em favor da segunda foi a redução da política a uma prática social setorial e especializada, com uma rígida regulação da participação.
Essa disputa envolveu dois debates principais no período do pós-guerra. O primeiro, sobre a desejabilidade da democracia como forma de governo, em que assumiu a hegemonia a proposta que implicava a restrição das formas de participação ampliada em favor de procedimentos eleitorais para a formação dos governos. O segundo, sobre as condições estruturais da democracia, sua compatibilidade com o capitalismo e suas virtualidades redistributivas, no sentido de colocar limites à propriedade, o que representaria ganhos para os setores desfavorecidos. Dessa forma, a tensão entre democracia e capitalismo se coloca como um elemento constitutivo do Estado moderno e a maior ou menor legitimidade deste último está vinculada ao modo como esta tensão foi resolvida, com maior ou menor equilíbrio.9 9 . Para Santos (1999b, p. 89), " o grau zero de legitimidade do Estado moderno é o fascismo, a rendição total da democracia perante as necessidades de acumulação do capitalismo. O grau máximo da legitimidade do Estado moderno reside na conversão, sempre problemática, da tensão entre democracia e capitalismo num círculo virtuoso em que cada um deles prospera aparentemente na medida em que os dois prosperam conjuntamente" .
Tais questões suscitam a construção de um contrato social democrático, bastante diferente daquele vigente na modernidade,10 10 . Segundo Santos (op. cit., p. 85), " o contrato social é a metáfora da racionalidade social e política da modernidade ocidental" . estruturalmente excludente. Este novo contrato, de natureza inclusiva, abrange não apenas homens e grupos sociais, mas também a natureza; é mais conflitual, pois a inclusão se dá tanto por critérios de igualdade como de diferença; inclui os espaços-tempos local, regional e global e, por fim, não se assenta em distinções rígidas entre Estado e sociedade civil; entre economia, política e cultura; entre público e privado. " (...) O processo de globalização suscita uma nova ênfase na democracia local e nas variações da forma democrática no Estado nacional" (Santos, 2002a, p. 42). Dessa forma, a deliberação democrática não tem sede própria nem materialidade institucional específica, envolvendo a disputa por significados de determinadas práticas políticas11 11 . No caso da democracia participativa, esta disputa passa pela tentativa de ampliação da gramática social e da incorporação de novos temas e novos atores à política. e, segundo o autor, as lutas democráticas dos próximos anos se fundamentarão em lutas por desenhos institucionais alternativos. Assim, na atualidade, o debate sobre o significado estrutural da democracia estaria reaberto, especialmente para os países do bloco " em desenvolvimento" , emergindo, portanto, o problema das formas de democracia e de suas variações. É neste sentido que Santos (op. cit., p. 43) propõe " um itinerário contra-hegemônico para o debate sobre a democracia, resgatando aquilo que ficou nas entrelinhas desse debate nesse período" .
Assim como Laclau e Mouffe, Santos indica a indecibilidade, a incompletude e a pluralidade como características da democracia na atualidade. Sua concepção de contra-hegemonia12 12 . " Estamos entendendo o conceito de hegemonia como a capacidade econômica, política, moral e intelectual de estabelecer uma direção dominante na forma de abordagem de uma determinada questão, no caso a questão da democracia. Entendemos, também, que todo processo hegemônico produz um processo contra-hegemônico, no interior do qual são elaboradas formas econômicas, políticas e morais alternativas. No caso do debate atual sobre democracia, isso implica uma concepção hegemônica e uma concepção contra-hegemônica de democracia" (Santos, 2002a, p. 43). se aproxima da concepção de hegemonia desenvolvida por Laclau, na medida em que nela se identifica a luta política que se estabelece mediante práticas articulatórias, que dão sentido à democracia.
No entanto, ao contrário de Laclau e Mouffe, Santos (2001a), não abandona a noção de estrutura que, para ele, é pulverizada. Propõe, então, a existência de seis espaços estruturais de produção de poder na sociedade capitalista, não hierarquizados,13 13 . Segundo Santos (2001a, p. 312), " visto que nem mesmo no caso das 'causas importantes' são sustentáveis determinações de sua importância relativa, o foco analítico volta-se para a identificação e enumeração dos factores importantes (os espaços estruturais) e não para a sua hierarquização, ou seja, centra-se nos horizontes de determinação e não nos mapas de determinação. Dentro de um tal horizonte, a contingência e a criatividade são, simultaneamente, experiências vividas e condições de inteligibilidade do que acontece às pessoas e do que elas fazem acontecer" . nos quais, dentro de seus limites, há um oceano de contingência: o espaço doméstico, conjunto de relações sociais de produção e reprodução da domesticidade e do parentesco; o espaço da produção, conjunto de relações sociais agrupadas em torno da produção de trocas econômicas, processos de trabalho e relações de produção; o espaço do mercado, conjunto de relações sociais de distribuição e consumo de troca de valores; o espaço da comunidade, conjunto de relações sociais agrupadas em torno da produção e reprodução de territórios físicos e simbólicos e de identidades e identificações comuns; o espaço da cidadania, conjunto de relações sociais que constituem a esfera pública, e o espaço mundial, soma total de efeitos pertinentes das relações sociais, por meio das quais a divisão de trabalho é produzida e reproduzida. Cada um dos espaços estruturais, ou " conjunto básico de relações sociais que definem o horizonte da determinação relevante" , são entidades relacionais complexas constituídas por seis dimensões: a da prática social, a das instituições, a da sua dinâmica de desenvolvimento, a das formas de poder, a das formas de direito e a das formas epistemológicas. Para ele,
(...) os seis espaços estruturais, tomados em conjunto como constelações de acções sociais, estabelecem o horizonte da determinação, os limites estruturais externos da vida social nas sociedades capitalistas (...) os espaços estruturais são localizações sedimentadas de unidades de ação. (Santos, 2001a, p. 308-309; grifo nosso)
O quadro a seguir, apresentado pelo autor no livro Crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência, caracteriza os espaços estruturais e as suas dimensões.14 14 . " Esses espaços são autônomos e possuem dinâmicas de desenvolvimento que lhes são específicas. Mas cada dinâmica parcial só pode ser posta em movimento na prática social, em articulação ou em constelação com todas as outras dinâmicas parciais" (Santos, op. cit., p. 325; grifo nosso).
Para Santos, as relações de poder que se estabelecem na sociedade não são isoladas. Dessa forma, cada um destes espaços está imbricado com os outros, embora nem sempre da mesma forma ou com a mesma intensidade, e a especificidade de cada espaço estrutural estaria no tipo de troca desigual que caracteriza as relações estabelecidas no mesmo.
Os espaços de poder, que têm formas de dominação diferenciada, têm também formas de resistência que se integram a uma constelação de práticas emancipatórias. Dessa forma, a emancipação e a transformação social passariam por todos os espaços de poder, que se complementam e se interrelacionam,15 15 . Para Santos (2001a, p. 270), " dado que as relações emancipatórias, da mesma forma que as relações de poder, funcionam em constelações, as pessoas envolvidas em lutas emancipatórias concretas podem ter de enfrentar a tarefa uma tarefa, geralmente, muito contestada de estabelecer hierarquias entre conjuntos ou cadeias, discrepantes ou até antagônicas, de igualdades e de diferenças capacitantes" . não havendo, assim, um espaço privilegiado de transformação das relações sociais. Assim, a democracia seria a transformação de relações de poder em relações de autoridade, compartilhada em todos os seis espaços estruturais, e poderia ser entendida como forma de resistência, ou seja, de transformação/emancipação.
A emancipação é tão relacional como o poder contra o qual se insurge. Não há emancipação em si, mas antes relações emancipatórias, relações que criam um número cada vez maior de relações cada vez mais iguais. As relações emancipatórias desenvolvem-se, portanto, no interior das relações de poder, não como resultado automático de uma qualquer contradição essencial, mas como resultados criados e criativos de contradições criadas e criativas. (Santos, 2001a, p. 269)
Para o autor, a democracia participativa, alternativa que se coloca no campo das teorias não-hegemônicas e espaço da emancipação social pela transformação das relações de poder em relações de autoridade compartilhada, tem experimentado inovações que parecem bem sucedidas, as quais possibilitam a instauração de uma nova determinação política baseada na criatividade dos atores sociais.
As mudanças mais significativas no formato democrático têm suas origens em movimentos sociais que questionaram práticas sociais excludentes, por meio de ações que geraram novas formas de controle do governo pelos cidadãos, surgindo a partir de mudanças em práticas societárias introduzidas pelos atores sociais e resgatando tradições democráticas locais, ignoradas pelas formas de democracia representativas hegemônicas. É importante salientar, no entanto, que o desenho de novas formas de emancipação social tem seu traçado construído a partir de práticas que ocorrem em contextos específicos, para dar respostas a problemas concretos, não sendo possível, portanto, " tirar delas soluções universais, válidas em qualquer contexto" (Santos, 2002b, p. 71).
Assim, para Santos, a democracia participativa constituiria um dos grandes campos sociais e políticos, nos quais, no início do novo século, a emancipação social16 16 . No entanto, " mesmo em situações nas quais existe o aumento da participação, esse aumento, para se tornar emancipatório, necessita se adequar à tentativa de recriação de formas do político" (Santos, 2002b, p. 63). está sendo reinventada. Ela está ligada aos processos de democratização por que passaram os países do Sul, nos quais houve um processo de redefinição de seu significado cultural e da gramática social, possibilitando a disputa pelo significado de práticas políticas e a incorporação de novos atores sociais e novos temas à democracia.
Os diferentes formatos de democratização, construídos pela participação ampliada de atores sociais em processos de tomada de decisões, alargam a possibilidade de procedimentos inovadores, que se tornam objeto de intensa disputa política por, em geral, incluírem temáticas ignoradas pelo sistema político, promoverem a redefinição de identidades e vínculos e o aumento da participação, especialmente no nível local.
A prática da participação busca aprofundar e intensificar a democracia, quer reivindicando a legitimidade da democracia participativa, quer pressionando as instituições democráticas representativas para torná-las mais inclusivas, ou ainda buscando formas de complementaridade entre democracia participativa e representativa.17 17 . Santos (2002a, p. 549) advoga a necessidade de complementaridade entre democracia participativa e democracia representativa. No entanto, percebe que a relação entre as duas é problemática. " A tensão entre as duas formas de democracia parece constitutiva das democracias modernas, pois nem a prática política nem a teoria democrática têm sido capazes de formular outra relação entre elas que não seja a relação de soma zero: a expansão de qualquer delas só pode ser obtida às custas da restrição da outra" . Com efeito, os processos de democracia representativa não conseguiram dar conta da pluralidade cultural e do reconhecimento de novas identidades, o que exigiu profundas redefinições nas práticas democráticas. Dessa forma, a democracia participativa, que se dá tanto na esfera do Estado quanto na não-estatal, incorpora ao debate político propostas de reconhecimento cultural e inclusão social, visando " assegurar o pluralismo e a tolerância, sem o qual (sic) a democracia participativa definha" (idem, 2002a, p. 555).
Santos defende três teses para o fortalecimento da democracia participativa. A primeira é o reconhecimento de que não existe um único formato democrático, o que é apontado pelo multiculturalismo e pelas experiências de participação no sentido da ampliação da deliberação pública. Assim, o primeiro elemento da democracia participativa seria o aprofundamento dos casos em que o sistema político abre mão de suas prerrogativas decisórias em favor de instâncias coletivas de decisão. A segunda é a passagem do contra-hegemônico do plano local para o global, como elemento essencial ao fortalecimento da democracia participativa. A articulação global/local torna possível a aprendizagem contínua, considerada requisito fundamental do êxito das práticas democráticas animadas pela possibilidade da democracia de alta intensidade. A terceira tese advoga a ampliação do experimentalismo democrático, pois a pluralização cultural, racial e distributiva da democracia requer que se multipliquem experimentos nessas direções.
As experiências de democracia participativa resgatam a dimensão pública e cidadã da política, na medida em que mobilizam setores sociais interessados em determinadas políticas públicas, bem como apontam formas alternativas de organização do sistema político, realizando, assim, uma repolitização global da vida coletiva.
Nesse contexto, a crítica ao modelo democrático liberal não reside na ausência de democracia, mas em sua insuficiência. Dessa forma, a renovação da teoria democrática assenta-se na formulação de critérios de participação política que vão além do voto e que conduzem à criação de uma nova cultura política, a cultura da participação, que pressupõe o aprendizado e a construção coletiva.
A vivência democrática, com base nestes pressupostos teóricos, deverá propiciar uma repolitização global da prática social, desocultando novas formas de opressão e dominação e possibilitando, assim, a criação de novas oportunidades para o exercício democrático. Uma nova teoria democrática deve buscar, portanto, o aprofundamento do campo político em todos os espaços de interação social, levando o aprofundamento da democracia às fábricas, famílias, escolas, universidades, enfim, a todos os lugares.
Possibilidades de contribuição das novas teorias democráticas ao estudo de práticas democráticas na educação brasileira
O tema da democracia vem permeando os estudos e debates na área da educação no Brasil. Inicialmente, na década de 1930, ela se colocava como a possibilidade do acesso e permanência das crianças em idade escolar à escola pública. Nos anos de 1980, com o processo de redemocratização do país, consolida-se o debate sobre a democratização dos sistemas educacionais e das unidades escolares e, na década de 1990, o foco do debate é direcionado às relações internas da escola.
Ganha força, assim, tanto em nível acadêmico como no das políticas educacionais, a discussão da democracia participativa como forma de garantia da democratização das relações que se estabelecem na escola e no sistema escolar. No entanto, percebe-se que o tema não se apresenta de forma consensual. Se, para os defensores da agenda neoliberal, a defesa da participação se coloca com o fito da desresponsabilização do Estado para com as políticas sociais, para os setores progressistas a democracia participativa é entendida como forma de alargamento dos direitos sociais.
Compreende-se, portanto, que as políticas que visam à democratização das escolas e dos sistemas públicos de ensino não podem ser consideradas como um movimento de mão única. Se, por um lado, os preceitos do neoliberalismo nos indicam a intenção privatista destas políticas, por outro, elas podem ser colocadas no campo progressista, buscando a construção de um espaço público democrático, tendo em vista que a democratização do Estado brasileiro sempre esteve na pauta das lutas da sociedade civil.
Nesta perspectiva, o estudo da democracia na educação não pode se prender aos aspectos normativos, como proposto pelas teorias hegemônicas, mas sim às relações que se constroem nos diferentes espaços educativos. É nesta direção que se coloca a reflexão teórica realizada neste texto.
Em que pesem as diferenças18 18 . A principal discordância, a nosso ver, se coloca na questão da estrutura. Enquanto Laclau e Mouffe abandonam a noção de estrutura, Santos dá a ela um caráter plural, introduzindo a idéia de espaços estruturais. apresentadas pelas abordagens teóricas da democracia radical e da democracia participativa, que podem se complementar em alguns aspectos e em outros não, ambas podem ser consideradas perspectivas teóricas que podem colaborar no avanço dos estudos e pesquisas sobre a democracia na escola e nos sistemas educacionais.
Para além dos aspectos normativos inerentes às chamadas concepções hegemônicas de democracia, tanto a radical quanto a participativa apresentam três preceitos básicos que podem nos auxiliar na análise de experiências de democratização da educação, buscando identificar seus avanços, limites e possibilidades e, ainda, sua contribuição no processo de democratização da educação e, portanto, da própria sociedade, pensando-o de forma processual, em constante construção, sem formato fixo ou definido. Quais sejam:
1) a vivência democrática nos diferentes espaços sociais leva à democratização da sociedade;
2) a democracia se consolida como prática social cotidiana, por meio de processos de formulação e renovação de uma cultura política nos diferentes espaços sociais, realizando uma repolitização global das práticas sociais e criando novas oportunidades ao exercício democrático;
3) a democracia participativa é um dos campos sociais e políticos da emancipação social.
A escola e o sistema educacional seriam analisados como instituições da esfera pública social,19 19 . Entendida como tal, a partir da acepção de Santos (2003a, p. 432), " (...) como um campo de interação e deliberação em que indivíduos, grupos e associações, por intermédio de retórica dialógica e regras procedimentais partilhadas, (1) estabelecem equivalências e hierarquias entre interesses, reivindicações e identidades; (2) aceitam que tais regras sejam contestadas ao longo do tempo, pelos mesmos indivíduos, grupos ou associações ou por outros, em nome de interesses, reivindicações e identidades que foram anteriormente excluídos, silenciados, desacreditados" . nas quais existe um campo político e, assim, a democracia se consolidaria a partir da cultura construída nas diferentes esferas do sistema educacional e escolar, corroborando, dessa forma, com a idéia de Mouffe de que o político não é algo que tem lugar determinado na sociedade, mas que está presente em todas as relações e espaços socais.
A politização de todos os espaços sociais, inclusive da escola e do sistema educacional, abre a possibilidade da ampliação das oportunidades do exercício democrático, que se daria pela construção de práticas cotidianas democráticas.
O estudo da democracia na educação não deveria, portanto, buscar " modelos ideais" , mas investigar diferentes possibilidades de vivências democráticas, na medida em que esta é, além de processual, um aprendizado permanente. As idéias de incompletude e indecibilidade presentes nos construtos teóricos de Boaventura de Sousa Santos e de Ernesto Laclau e Chantall Mouffe podem nos auxiliar na apreensão da dinâmica social contingente, imprevisível e contextual na qual se insere a construção democrática nos espaços educativos.
Por fim, a pertinência das novas teorias democráticas também reside na idéia de que a construção de relações democráticas nos espaços educativos pode contribuir para a transformação e emancipação social. Vivemos em um momento histórico, em que o discurso hegemônico prega a ausência de alternativas ao neoliberalismo, tendo em vista que elas, da forma como foram implantadas, se mostraram ineficientes e, por conseguinte, ruíram. Possivelmente, não exista " A" alternativa, mas sim pequenas alternativas que vão se realizando na prática social, onde as práticas educativas se inserem, e, dessa forma, contribuindo com a mudança da educação e, por conseguinte, da própria sociedade. Assim, quanto maior a possibilidade de vivências democráticas nos diferentes espaços sociais, maior a possibilidade de inclusão e emancipação social, tendo em vista que não há emancipação em si, mas relações emancipatórias que podem criar um número cada vez maior de relações igualitárias, que concorrerão na mudança social.
Notas
Recebido em agosto de 2007 e aprovado em outubro de 2007.
- BRASIL. Ministério da Educação. Conselhos escolares: uma estratégia de gestão democrática da educação pública. Brasília, DF, 2004.
- FRASER, N. Da redistribuição ao reconhecimento?: dilemas da justiça na era pós-socialista. In: SOUZA, J. Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática. Brasília, DF: UNB, 2001. p. 245-282.
- LACLAU, E. Hegemony and socialist strategy London: Verso, 1985.
- LACLAU, E. Os novos movimentos sociais e a pluralidade social. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 41-47, out. 1986.
- LACLAU, E. Nuevas reflexiones sobre la revolución de nuestro tempo Buenos Aires: Nueva Visión, 1993.
- LACLAU, E. Sujeito da política, política do sujeito. Política Hoje, Recife, v. 4, n. 7, p. 9-28, jan./jun. 1997.
- LACLAU, E.; MOUFFE, C. Hegemony and socialist strategy: towards a radical democratic politics. London: Verso, 1989.
- LEITHÄUSER, T. Por uma microfísica da tolerância. In: SOUZA, J. Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática. Brasília, DF: UNB, 2001. p. 441-459.
- MELUCCI, A. A invenção do presente: movimentos sociais nas sociedades complexas. Petrópolis: Vozes, 2001.
- MOUFFE, C. O regresso do político Lisboa: Gradiva, 1996.
- MOUFFE, C. Desconstrucción, pragmatismo y la política de la democracia. In: MOUFFE, C. (Comp.). Desconstrucción y pragmatismo Buenos Aires: Paidós, 1998. p. 45-85.
- MOUFFE, C. Democracia, cidadania e a questão do pluralismo. Política & Sociedade, Florianópolis, v. 1, n. 3, p. 11-26, out. 2003.
- NEVES, M. Justiça e diferença numa sociedade global complexa. In: SOUZA, J. Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática. Brasília, DF: UNB, 2001. p. 329-363.
- SANTOS, B.S. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n. 48, p. 11-32, 1997.
- SANTOS, B.S. Reinventar a democracia Lisboa: Gradiva, 1998.
- SANTOS, B.S. Pela mão de Alice São Paulo: Cortez, 1999a.
- SANTOS, B.S. Reinventar a democracia: entre o pré-contratualismo e o pós-contratualismo. In: OLIVEIRA, F.; PAOLI, M.C. (Org.). Os sentidos da democracia: políticas do dissenso e hegemonia global. Petrópolis: Vozes; Brasília, DF: NEDIC, 1999b. p. 83-129.
- SANTOS, B.S. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo: Cortez, 2001a.
- SANTOS, B.S. Entrevista [ago. 2001]. Entrevistadores: José Maria Cançado, Juarez Guimarães, Leonardo Avritzer e Patrus Ananias. Teoria & Debate, São Paulo, n. 48, jun./ago. 2001b.
- SANTOS, B.S. Globalização: fatalidade ou utopia? Porto: Afrontamento, 2001c.
- SANTOS, B.S. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002a.
- SANTOS, B.S. Democracia e participação Porto: Afrontamento, 2002b.
- SANTOS, B.S. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003a.
- SANTOS, B.S. Conhecimento prudente para uma vida descente: um discurso sobre as ciências revisitado. Porto: Afrontamento, 2003b.
- SANTOS, B.S. Produzir para viver: os caminhos da produção não capitalista. Porto: Afrontamento, 2004a.
- SANTOS, B.S. Semear outras soluções: os caminhos da biodiversidade e dos conhecimentos rivais. Porto: Afrontamento, 2004b.
- SANTOS, B.S. O Fórum Social Mundial: manual de uso. Porto: Afrontamento, 2005.
- TAYLOR, C. Argumentos filosóficos Rio de Janeiro: Loyola, 1995.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
30 Maio 2008 -
Data do Fascículo
Abr 2008
Histórico
-
Aceito
Out 2007 -
Recebido
Ago 2007