Resumo
O artigo apresenta um estudo sobre a organização da igreja secular ou diocesana na antiga capitania de Porto Seguro no fim do período colonial. Analisa o contexto de expansão da malha eclesiástica no século XVIII, destacando a relação desse fenômeno com a imbricação entre as políticas reformistas tridentinas presentes nas Constituições do Arcebispado da Bahia e as políticas indigenistas pombalinas. Contribui, ainda, com a identificação das freguesias, varas e capelas que fixaram a presença e dinâmica da igreja secular no território que forma o atual extremo sul da Bahia.
Palavras-chave: igreja secular; organização eclesiástica; capitania de Porto Seguro
Abstract
The article presents a study on the organization of the secular church in the old captaincy of Porto Seguro at the end of the colonial period. It analyzes the context of expansion of the ecclesiastical network in the 18th century, highlighting the relationship of this phenomenon with the transfer between the reformist Tridentine policies present in the Constitutions of the Arzobispado of Bahia and the indigenous Pombaline policies. It also contributes to the identification of parishes, forces and chapels that establish the presence and dynamics of the secular church in the territory that conforms the current extreme over Bahia.
Keywords: secular church; ecclesiastical organization; captaincy of Porto Seguro
A presença da igreja católica nas terras que formaram a antiga capitania de Porto Seguro coincide com as primeiras experiências de contato dos portugueses com o Novo Mundo. Em 1500, quando da chegada da esquadra comandada por Pedro Álvares Cabral, o frei Henrique de Coimbra celebrou ali a primeira missa na praia de Coroa Vermelha. No contexto das primeiras expedições de exploração da nova terra, ergueu-se no Outeiro da Glória, nas proximidades do atual centro histórico de Porto Seguro, o primeiro templo católico no território luso-americano, de onde se iniciou as ações missionárias de conversão dos nativos.1 Pouco tempo depois, a região seria palco dos episódios que foram classificados pelos religiosos católicos como os primeiros casos de martírio de cristãos na terra dos brasis, resultado, em verdade, dos primeiros confrontos entre os invasores lusitanos e os grupos indígenas que resistiam à ocupação de seus territórios.2 Sendo assim, por força das condições próprias da conquista e colonização, a “primeira terra por Deus mostrada aos portugueses”, como diria o padre Cipriano Mendes, foi também um dos primeiros palcos da expansão da igreja na América portuguesa.3
O presente texto tem como objetivo apresentar um panorama geral da expansão e organização da Igreja secular ou diocesana na antiga capitania de Porto Seguro no fim do período colonial.4 Fazendo uso de fontes eclesiásticas e, também, administrativas, o trabalho parte de uma contextualização dos primeiros séculos da presença da Igreja na região, chegando, em seguida, na segunda metade do século XVIII, que foi o período de maior crescimento da malha eclesiástica porto-segurense. Após analisar a influência das políticas reformistas (na Igreja, na política indigenista e na antiga capitania), o artigo busca identificar as unidades eclesiásticas existentes, analisar as suas características específicas e inventariar alguns processos históricos locais. Com isso, pretende-se contribuir com os estudos da história colonial e, também, da história da Igreja no Brasil, trazendo à tona um levantamento pioneiro do mapa eclesiástico da antiga capitania de Porto Seguro.
A Igreja nos primeiros séculos em Porto Seguro
A presença inicial da igreja na região do atual extremo sul da Bahia se caracterizou pela inconstância, pela instabilidade e pela fragmentação. Como nas outras partes da América portuguesa, a atuação de missionários foi predominante nos primeiros anos da colonização. Com a inexistência de povoamento colonial regular, a preferência foi a catequização dos nativos. E algumas ordens religiosas, embora não tivessem ainda uma clareza de um projeto missionário, enviaram frades para atuar em missões volantes, com destacada participação dos franciscanos. Somente na década de 1530, com a criação da capitania de Porto Seguro, que a igreja secular se estabeleceu de forma ordinária na região. O primeiro capitão donatário, Pero do Campo Tourinho, foi o responsável pela criação da vila de Porto Seguro, que logo ganhou uma freguesia dedicada a Nossa Senhora da Pena, onde se instalou um vigário, transformando-se numa das primeiras freguesias da América portuguesa.
Embora tenha sido acusado de blasfêmia e ter se transformado na primeira vítima da inquisição na América portuguesa, Pero do Campo Tourinho assegurou a expansão da Igreja secular na capitania porto-segurense. Segundo se deduz do inquérito inquisitorial, por conta própria o donatário teria mandado fazer “oito igrejas em que se dizia missa” (DIAS, 1929, p. 282). Não se tratava, obviamente, de nenhum compromisso particular de excessiva devoção cristã. Mas, isto sim, do cumprimento de um dos deveres prescritos na própria carta de doação da capitania na qual o monarca concebia a colonização como “serviço de Deus” e obrigava o donatário a povoar a nova terra para “celebrar o culto e ofícios divinos e se exaltar a nossa santa fé católica”.5 Por isso, Tourinho se incumbiu de criar povoações e vilas na sua capitania, erigindo nelas suas respectivas igrejas, das quais se destacaram duas que estavam localizadas na vila de Porto Seguro: a da Matriz de Nossa Senhora da Pena e a da Santa Casa da Misericórdia.
Em 1550, a região recebeu a primeira missão da Companhia de Jesus, cujos padres haviam chegado à colônia americana juntamente com o governador geral Tomé de Souza no ano anterior. Na capitania de Porto Seguro, os jesuítas fundaram uma igreja, dedicada à Nossa Senhora da Ajuda, no termo da vila de Santo Amaro, de onde partiam para visitar as aldeias da redondeza, buscando ampliar o número de indígenas aliados ao projeto colonial. Em pouco tempo, as missões volantes foram dando lugar à instalação de alguns aldeamentos, tendo notícia da existência de duas aldeias administradas mais regularmente pelos inacianos entre as décadas de 1570 e 1580, além de mantarem cinco ou seis aldeias com assistência espiritual, conforme registrou o padre Fernão Cardim (1980) na sua Narrativa epistolar de 1583. Assim, os jesuítas assumiam o principal papel na dilatação da presença da igreja na região do atual extremo sul, tendo na sua política de aldeamento dos índios a base tanto para a sustentação do projeto missionário quanto para a própria realização da colonização.6
Na década de 1590, no entanto, emergiram conflitos entre os colonos e os jesuítas movidos pela disputa da administração da mão de obra indígena. Interessados em ampliar os negócios coloniais e dilatar as entradas de escravização dos índios nos sertões, os colonos acabaram por expulsar os religiosos da Companhia de Jesus da capitania de Porto Seguro. Esse fato foi relatado por Diogo Moreno (1955), no início do século XVII, quando afirmou que “os padres da Companhia tiveram aqui por residência enquanto houve sustância, depois tornaram por missão, na qual tão pouco duraram, muito por se não levarem bem com a gente do povo” (MORENO, 1955, p. 24). Liberado o espaço para a ampliação das expedições sertanistas e a intensificação da escravização dos índios, os colonos não esperavam a eclosão da resistência das populações indígenas, que se espalhou por toda parte, com muitas revoltas e ataques, resultando, inclusive, na destruição de muitas vilas e povoações, restando de pé apenas a vila de Porto Seguro, a povoação de Santa Cruz e arraial de Santo Antônio (CANCELA, 2016).
Com o aumento das tensões, os colonos recuaram do confronto com os padres da Companhia de Jesus. Em 1620, requereram ao provincial do Brasil o retorno da ação missionária dos jesuítas na capitania para “apaziguar aos discordes” e promover “grande paz e quietação” com os indígenas. Segundo o documento transcrito por Serafim Leite, os oficiais da câmara da vila de Porto Seguro apelaram não só reconhecendo a capacidade dos padres em mediar as relações com os indígenas, mas também se comprometendo a garantir as condições básica da sustentação da Companhia na capitania:
(...) todos pedimos a Vossa Paternidade, de todo o coração, por amor de Nosso Senhor e sua Mãe Santíssima, nos queira conceder virem os Reverendos Padres da Companhia de Jesus a esta vila de Porto Seguro, de assento, e nós nos obrigamos por esta a lhes fazer Casa e Igreja, onde pousem muito a seu gosto, em o sítio que eles escolherem, dando para isso esmolas, conforme a possibilidade de cada um, e os sustentaremos com nossas esmolas o melhor que pudermos; e, no que nos tocar também e pudermos, aos ditos padres, a administração das antigas aldeias dos índios desta capitania, para os ensinarem e governarem no espiritual assim como fazem em todas as demais partes do Brasil. (REQUERIMENTO, 1950).
Afastados quase duas décadas do trabalho regular na capitania de Porto Seguro, os jesuítas retornaram ao berço da colonização na Festa de Natal de 1621. A reconstrução da ação jesuítica na região ficou a cargo dos padres Mateus Aguiar e Gabriel de Miranda, que comandaram construção de uma nova residência da Companhia de Jesus na parte alta da vila de Porto Seguro, recebendo o nome de Casa de São Salvador. Rapidamente, os padres também retomaram a política de aldeamentos na região, sobretudo com vistas a construir uma barreira militar contra os índios bravios dos sertões, conquistando, em 1634, a doação de sesmarias para a refundação dos aldeamentos de São João e Espírito Santo, localizados nas proximidades da vila de Porto Seguro (CANCELA, 2016). Um documento datado de 1643 revela que os jesuítas da Casa de São Salvador atuavam nessa época em “uma vila de portugueses e em dois lugares [também portugueses]”, além de “três aldeias de índios brasis e uma de bárbaros tapuias” (CARTA, 1950). A partir daí, os jesuítas consolidaram sua atuação na Capitania de Porto Seguro, que somente foi encerrada em meados do século XVIII, quando foram expulsos de todos os domínios lusitanos por ordem do Marquês de Pombal.
O retorno dos jesuítas e a ampliação de sua ação missionária na região se contrastava com a estagnação da situação da igreja secular. Em princípio do século XVII, Diogo Moreno (1955) denunciou o estado de penúria da igreja porto-segurense, que só possuía uma única freguesia para a assistência espiritual em todo seu vasto território de quase 80 léguas de costa, contando com apenas um vigário e um coadjutor pagos pela Real Fazenda. Espantado com a situação, o cronista informou que os templos estavam “tão mui danificados e tão pobres de ornamentos e retábulos que os chegam a fazer de papel” (MORENO, 1955, p. 23). Buscando uma resposta para explicar a frágil situação, Moreno (1955, p. 24) concluiu que o problema estava na “falta da fábrica” e nas “poucas esmolas da terra”.
Essa encurtada malha paroquial na capitania de Porto Seguro demonstrava a fragilidade da organização da Igreja diocesana na região. Importante lembrar que as freguesias formavam a “unidade-base” da vida religiosa na sociedade portuguesa da época moderna (PAIVA, 2000). A partir delas se formavam as comunidades religiosas, unificadas sob a administração de um sacerdote, a obrigação de preceitos de fé e o culto devocional a um orago particular. Embora fosse possível existir numa freguesia várias capelas e igrejas de irmandades ou de particulares, determinadas celebrações e alguns sacramentos somente poderiam acontecer na igreja paroquial. Nesse sentido, as freguesias compreendiam “o templo - a igreja matriz -, bem como a povoação que a continha (o arraial), o conjunto dos fregueses, e, por fim, o território paroquial, que incluía a povoação sede, áreas rurais e, por vezes, sertões residuais” (FONSECA, 2011, p. 86).
Para além da dinamização de celebrações religiosas e da assistência sacramental, as freguesias também estavam à serviço da administração civil. Por causa da sua unidade territorial e da atuação de um clérigo administrador pago pelo Estado, as freguesias contribuíam para a execução de inúmeros atos tipicamente de natureza administrativa. Nesses termos, a presença das freguesias reforçava o domínio régio sobre os territórios e as populações, ampliando a comunicação e as formas de controle e disciplinamento da sociedade. De acordo com Fernando Torres-Londoño (1997),
tal perfil burocrático levou a paróquia a ser o espaço para o registro de documentos com valor civil, como os testamentos, e a desenvolver atividades de contagem da população, como as listas nominativas. Funções estas que, além de caracterizar ainda mais as paróquias como um lugar de prestação de serviços, reforçavam a imagem do pároco como autoridade. (TORRES-LONDOÑO, 1997, p. 69)
No final do século XVII, o quadro geral da malha paroquial de Porto Seguro não parecia animador. A capitania continuava com apenas uma única freguesia dedicada à Nossa Senhora da Pena, sediada na vila de Porto Seguro. Para atender aos fregueses das demais povoações, havia somente duas capelas curadas7: a de Santa Cruz, ao norte de Porto Seguro (atual cidade de Santa Cruz Cabrália), e a de Santo Antônio (atual cidade de Caravelas), ao sul da capitania, na margem do rio Caravelas. Também havia na região mais
quatro ermidas sufragâneas a saber, a de Nossa Senhora do Rosário, a de S. Sebastião, a de Nossa Senhora da Ajuda, a de S. André, cujos padroeiros são seculares. Acha-se mais uma ermida da Misericórdia da invocação do Bom Jesus. Além disto tem os padres da Companhia de Jesus uma casa com sua igreja, em que assistem, os quais tem debaixo da sua administração duas aldeias de índios; e assim mais outra com a invocação de S. Francisco dos padres de S. Bento8. (NOTÍCIAS, 1687)
As políticas reformistas em Porto Seguro e a reconfiguração da malha eclesiástica
O século XVIII foi, por certo, o tempo da expansão da malha eclesiástica na antiga capitania de Porto Seguro (Figura 1). Na primeira metade do Setecentos, três novas freguesias foram criadas a partir de capelas que já acompanhavam a ocupação colonial desde o século XVI. Com isso, se repetiu nas terras porto-segurense o movimento comum que se viu em toda América portuguesa, caracterizado pela primazia das capelas na formação do espaço religioso na sociedade colonial. Na prática, a instalação de capelas acompanhava a dinâmica da conquista e colonização, articulando num só compasso o poder econômico do fundador, as frentes de expansão da ocupação colonial e as condições sociais da comunidade de leigos presente na região. De acordo com Fernando Torres-Londoño (1997), as capelas foram responsáveis pela conquista espiritual e a unidade social no contexto colonial:
Partindo de ermidas muito simples ou oratórios encostados nas paredes das primeiras casas dos colonos do litoral e do sertão, se foram improvisando e construindo capelas e igrejinhas de pau-a-pique com telhado de palha. Mesmo escondidas na paisagem, elas testemunhavam a fé dos recém-chegados. Exibindo em seus altares santos e devoções portuguesas, as capelas estabeleciam, no novo espaço, uma referência e asseguravam uma continuidade. Assim davam resposta à necessidade de sacralizar, com os signos católicos da cruz, do sino e do altar, o espaço antes dominado por tapuias e guaranis. (TORRES-LONDOÑO, 1997, p. 52)
Uma das freguesias criadas no limiar do século XVIII foi a de Nossa Senhora da Conceição de Santa Cruz. Essa povoação ficava instalada num antigo núcleo de colonização da capitania, distante cinco léguas ao norte da vila de Porto Seguro, onde havia uma capela curada desde o século XVI e moradores empenhados na plantação de mandioca, na pesca de garoupas e na produção de açúcar. Em 1752, o relatório da visita ad Sacra Limina da diocese do Rio de Janeiro remetido à Congregação do Concílio pelo bispo D. Frei António do Desterro descreveu a freguesia da seguinte forma:
Tem uma igreja suficiente, provida de três altares: da Santa Cruz, da Santa Virgem do Rosário e de S. Miguel. Tem também batistério e preciosos paramentos. Conta oitenta famílias e trezentos e cinquenta paroquianos que são admitidos à mesa eucarística, mas não possui quaisquer capelas filiais, oratórios ou relíquias.9 (RELATÓRIO, 1752, p. 24)
Outra freguesia criada nesse período foi a de Santo Antônio da vila de Caravelas. Inicialmente, essa região foi integrada à colonização por possuir “muito pau brasil” e, também, “muito zimbo, dinheiro de Angola, que são uns buziozinhos mui miúdos de que levam pipas cheias e trazem por elas navios de negros”, como registrou frei Vicente do Salvador (1918, p. 122), no século XVII. Em seguida, principalmente a partir do final do século XVII, a povoação se transformou em um dinâmico centro populacional e econômico, movido pelo comércio de farinha e pela empresa sertanista de captura e comercialização de índios. No mesmo relatório de meados do século XVIII, a paróquia foi descrita da seguinte forma:
Possui uma igreja envelhecida e assaz arruinada, que apresenta somente três altares: o de Santo António, o de S. Sebastião e o de S. Miguel. Está dotada de batistério, sacrário e preciosos paramentos. É servida por quatro confrarias: a do Santíssimo Sacramento, a de Santo António, a de S. Miguel e a de S. Benedito. Abarca cento e vinte famílias e quinhentos e trinta paroquianos em condições de receberem a eucaristia. Nela não se encontra nenhuma capela, oratório ou relíquia.10 (RELATÓRIO, 1752, p. 25)
E a terceira freguesia criada na primeira metade do Setecentos foi a de Nossa Senhora da Conceição no arraial do Campinho, na margem sul do rio Peruípe, no extremo sul da capitania de Porto Seguro.11 Essa povoação pertencia ao termo da vila de Caravelas e sua história estava imbricada à expansão do plantio de mandioca, à conquista dos índios dos sertões e à arregimentação de índios fugitivos das aldeias administradas pelos padres jesuítas. A ereção da capela foi obra do proprietário de terras João Domingos Monteiro, que concedeu não apenas o terreno, mas também financiou boa parte da construção do edifício (CANCELA, 2018). Transformada em freguesia na década de 1740, possuía, já no início da década seguinte,
um templo não insuficiente, desprovido de sacrário e de relíquias, dispondo porém de três altares e de um batistério. Tem os paramentos necessários e é nobilitada por duas confrarias: a da Santa Virgem Imaculada e a de S. Benedito. Não abrange quaisquer capelas filiais nem oratórios, e conta cento e vinte fogos e quinhentos e cinquenta paroquianos.12 (RELATÓRIO, 1752, p. 25)
Já na segunda metade do século XVIII, se viu a criação de sete novas freguesias com diferentes experiências de formação. Num primeiro momento, duas freguesias foram erigidas a partir dos dois aldeamentos jesuíticos que existiam na região. A extinção dos aldeamentos, a sua transformação em vilas, a subsequente instalação de novas freguesias e, posteriormente, a própria expulsão dos padres jesuítas acompanhada do envio de padres do Hábito de São Pedro para a cura da população local, faziam parte de ações que buscavam retirar os obstáculos para implantação de “um projeto político regalista que pretendia submeter a Igreja ao Estado e diminuir, cada vez mais, o peso do clero regular na sociedade portuguesa” (SALES SOUZA, 2014, p. 221). A população indígena que habitava nessas duas novas freguesias já tinha longa experiência de convívio com a sociedade colonial e estava engajada na extração de madeira e produção de farinha. No entanto, pela primeira vez, essa população estava totalmente submetida aos cuidados da Igreja diocesana. Entre mudanças e permanências, as novas freguesias mantiveram os oragos dos antigos aldeamentos, recebendo o nome de São João Batista da vila de Trancoso e do Divino Espírito Santo da vila Verde.
Num segundo momento, foram criadas outras freguesias acompanhando a instalação de outras vilas de índios, não oriundas de aldeamentos jesuíticos. A primeira foi a de São Mateus, localizada no ponto mais avançado da fronteira com a capitania do Espírito Santo, aproveitando-se de uma povoação que já contava com quase 300 habitantes, entre brancos e “índios domesticados” (AUTO, 1914).13 Em seguida, foi a freguesia de Nossa Senhora da Purificação, instalada na recém criada vila do Prado, localizada na margem do rio Jucuruçu, que contava, em 1764, com mais de 150 moradores, majoritariamente de “índios domesticados”. (RELAÇÃO, 1764a)14 A terceira foi a freguesia de Nossa Senhora do Monte do Carmo, que compreendia o termo da vila de Belmonte, criada a partir de um antigo aldeamento particular de índios Meniãs que desceram o Rio Grande (atual Jequitinhonha) no final do século XVII.15 A quarta foi a freguesia de São José, que cobria o termo da vila de Porto Alegre, criada em 1769 com uma população formada por degredados da Relação da Bahia e do Rio de Janeiro e por índios fugitivos dos antigos aldeamentos jesuíticos.16 Por fim, a freguesia de São Bernardo da vila de Alcobaça, criada em 1772, na margem do rio Itanhém, aproveitando um pequeno arraial que comportava muitos índios e colonos luso-brasileiros.17
Esta surpreendente alteração do quadro geral da organização e da dinâmica da igreja secular na antiga capitania de Porto Seguro na segunda metade do século XVIII esteve relacionada com a implantação das medidas reformistas do reinado de d. José I na região. De início, as primeiras mudanças vieram à tona a partir da chamada “reforma jesuítica” em 1759, que resultou na aplicação das leis de liberdade dos índios e no afastamento dos inacianos da administração temporal das aldeias - o que implicou, como se viu acima, na transformação dos aldeamentos São João Batista e Espírito Santo em vilas Trancoso e Verde, recebendo cada uma sua freguesia colada, mantendo os mesmos oragos dos antigos aldeamentos. De acordo com Fabrício Lyrio dos Santos (2014), estas medidas da reforma jesuítica levada a cabo em toda América portuguesa não somente aboliram o “sistema jesuítico” como também criaram um “novo sistema de colonização dos índios”, caracterizado pela:
1) fixação de um novo formato para as povoações indígenas (transformação das aldeias em vilas); 2) estabelecimento de uma nova modalidade de administração e governo sobre os índios ou dos índios sobre si mesmos; 3) definição de uma nova modalidade de intervenção da igreja no tocante à catequese, com predomínio do clero secular (afirmação e ampliação do padroado régio); 4) maior centralidade da ação do estado e dos agentes civis em detrimento dos religiosos (mais do que uma simples separação de jurisdições); 5) designação de um novo papel para os índios na colonização por meio do reconhecimento de sua liberdade e de sua equiparação aos demais vassalos. (SANTOS, 2014, p. 23)
A partir de 1763, as mudanças foram ainda mais profundas com a criação da Nova Ouvidoria de Porto Seguro, que pretendia fazer da região uma zona produtora de gêneros alimentícios para abastecer as cidades de Salvador e do Rio de Janeiro. Para tanto, a coroa portuguesa formulou um projeto de colonização que ordenava a criação de novas vilas, a construção de estradas de comunicação, o estímulo à produção agrícola e o incentivo à exploração das madeiras da região.18 Com efeito, graças a implantação destas medidas, a antiga capitania de Porto Seguro vivenciou um radical processo de dinamização econômica e de reconfiguração do mapa de ocupação colonial com a criação de novas vilas (Quadro 1), com suas respectivas freguesias, excetuando Viçosa, cuja freguesia dedicada a Nossa Senhora da Conceição já existia desde a primeira metade do Setecentos - como visto anteriormente. No entanto, todo este processo só foi realizado graças
ao aproveitamento dos índios como agentes da própria colonização, cuja possibilidade [de materialização] dependia centralmente da execução de um programa de transformação cultural baseado na política assimilacionista que já estava em desenvolvimento no norte da América portuguesa. A criação da Nova Ouvidoria de Porto Seguro, portanto, não representou apenas a conclusão do processo de secularização iniciado com a destituição dos aldeamentos, a expulsão dos jesuítas e a incorporação da donataria ao patrimônio da coroa. Antes mais, a instituição desse novo aparato jurídico-administrativo representou um momento oportuno para completar a aplicação da nova política indigenista em Porto Seguro, recorrendo-se, nesse momento, ao uso do Diretório dos Índios como principal código legal para conferir poder e legitimidade às autoridades coloniais na execução das medidas que visavam à sua efetiva colonização. (CANCELA, 2018, p. 82).
Esses dados permitem concluir que a expansão da igreja secular no atual extremo sul da Bahia não pode ser compreendida de forma separada da história indígena. As freguesias criadas na segunda metade do século XVIII na região acompanhavam a implantação da nova política indigenista portuguesa caracterizada por seu teor assimilacionista e pela imposição da tutela do Estado sobre as populações indígenas, cujo principal estatuto normativo foi o Diretório dos índios. Esse documento foi produzido pelo governador do Pará Francisco Xavier de Mendonça Furtado, em 3 de maio de 1757, como um artifício jurídico-político para possibilitar a aplicação das leis de liberdade formuladas pela coroa portuguesa dois anos antes. Homologado pelo monarca d. José I em 17 de agosto de 1758, o Diretório abrigou em suas normas tanto os objetivos metropolitanos contidos na política reformista em curso desde o início da década de 1750 quanto às condições e demandas coloniais existentes na sociedade luso-americana (COELHO, 2005). No início de 1759, o Diretório foi estendido para todo Estado do Brasil, resultando na aplicação de suas 95 orientações dirigidas aos diretores de índios das novas vilas que aturariam, sob um regime de tutela, na repartição do trabalho, nos cuidados para se evitar as fugas dos índios, na negociação com as lideranças indígenas (elevadas à categoria de vereadores e juízes das novas câmaras) e na promoção de novos descimentos, além da “grande diferença (que) estava nos parágrafos relativos aos costumes indígenas, que deveriam ser extirpados, e no forte incentivo à miscigenação e à presença de brancos nas aldeias” (ALMEIDA, 2003, p. 169). Segundo Rita Heloísa de Almeida (1997), o regimento criado por Mendonça Furtado continua e consolida as ações colonizadoras aplicadas aos povos indígenas desde o século XVI, destacando sua singularidade no fato de ter “abolido uma ordem e orientado a implementação de outra nova, isto é, a de ser exemplo de secularização”. (ALMEIDA, 1997, p. 128).
Antes de excluir a questão religiosa, o movimento de secularização levado a cabo pela política pombalina buscava reforçar o papel do padroado, mantendo a religião enquanto um instrumento fundamental da identidade lusitana, da incorporação dos povos à sociedade portuguesa e de garantia da unidade social do império. Com a expansão da igreja secular, a coroa assegurava a extensão da soberania régia a partir do domínio dos territórios delimitados pela malha paroquial e o clero ampliava o governo sobre as almas e os costumes estendendo o alcance da confissão e demais sacramentos religiosos. O último parágrafo do Diretório exaltava, inclusive, essa perspectiva ao afirmar que
conseguirão sem dúvida aqueles altos, virtuosos e santíssimos fins que fizeram sempre o objeto da católica piedade e da real beneficência dos nossos augustos soberanos, quais são: a dilatação da fé, a extinção do gentilismo, a propagação do evangelho, a civilidade dos índios, o bem comum dos vassalos, o aumento da agricultura, a introdução do comércio e, finalmente, o estabelecimento, a opulência e a total felicidade do estado. (FURTADO, 1983, p.10)19
Neste contexto, a imbricação entre a história da igreja e a história indígena ainda encontrou outro ponto de convergência. Para além das políticas reformistas pombalinas, o século XVIII também foi marcado por uma dilatação dos princípios reformistas tridentinos na América portuguesa. Embora as diretrizes do Concílio de Trento estivessem presentes desde o início da conquista e colonização da colônia americana, foi somente com a produção (1707) e publicação (1719) das Constituições primeiras do arcebispado da Bahia, resultado do primeiro sínodo diocesano realizado nas terras de Santa Cruz, que se manifestou de forma orgânica e sistêmica uma política para implantação das determinações tridentinas (LAGE, 2011).20 Como definiu d. Sebastião Monteiro da Vide no prólogo das novas normas diocesanas, a importância das Constituições da Bahia estava em assegurar “o bom governo do arcebispado”, garantindo também a “direção dos costumes, extirpação dos vícios e abusos, moderação dos crimes e reta administração da justiça” (VIDE, 2010, p. 105).
As vilas de índios criadas na antiga capitania de Porto Seguro na segunda metade do século XVIII conviviam com este duplo campo de medidas reformistas. Com o passar do tempo, entretanto, algumas povoações porto-segurenses foram perdendo o título de vila de índios. Esse foi o caso de Viçosa e São Mateus, situadas no extremo sul da antiga capitania, que viram sua população indígena perder espaço demográfica e politicamente por causa da ampliação da presença de colonos luso-brasileiros (brancos e mestiços) e do crescimento das atividades econômicas articuladas ao comércio intercapitanias (especialmente do comércio da farinha). Mesmo com essas transformações, a maioria das vilas de Porto Seguro continuou a ser identificada pelas autoridades coloniais e pelos seus moradores como vilas de índios, fazendo que os registros eclesiásticos também referenciassem as freguesias destas povoações como “de índios” (Quadro 2).
Organização eclesiástica e geografia religiosa
As medidas reformistas levadas a cabo na antiga capitania de Porto Seguro não foram suficientes para mudar um elemento particular da sua organização eclesiástica. Desde 1575, quando da instituição da prelazia do Rio de Janeiro pelo papa Gregório XIII, a região de Porto Seguro ficou subordinada no espiritual àquela jurisdição. Em 1676, quando a bula Romani pontificis instituiu o bispado do Rio de Janeiro, o território porto-segurense permaneceu vinculado à jurisdição da antiga prelazia, mantendo com a Bahia apenas subordinação na esfera civil e militar (SALES SOUZA, 2018). Esta dualidade causou muito embaraço na administração eclesiástica de Porto Seguro, especialmente na segunda metade do século XVIII. Para as autoridades régias civis responsáveis pela implantação da Nova Ouvidoria de Porto Seguro, o pertencimento ao bispado do Rio de Janeiro exigia um difícil exercício de comunicação com uma região pouco conectada com a capitania. Já para as autoridades religiosas, a imensa distância entre a comarca eclesiástica e a cidade episcopal trazia constante desassistência espiritual e dificuldades na gestão dos assuntos religiosos.
As queixas dos ouvidores traduzem com exatidão a dificuldade enfrentada. O primeiro ouvidor Tomé Couceiro de Abreu chegou a Porto Seguro no fim do ano de 1763 e logo desprendeu esforços para a aplicação da política indigenista pombalina na perspectiva de criar as primeiras vilas da nova ouvidoria. Nas negociações que empreendeu com os indígenas estabelecidos no rio Grande (atual Jequitinhonha), Tomé Couceiro de Abreu prometeu “que lhes havia de mandar vir um clérigo que lhes dissesse missa, confessasse e sacramentasse e que adiantando-se o número deles naquele sítio, havia a sua povoação de ser eregida em vila e eles eleitos para os cargos honrosos de juízes e vereadores”. (RELAÇÃO, 1764b).21 Para cumprir com o acordo, solicitou ao arcebispo eleito da Bahia, d. frei Manuel de Santa Inês, que enviasse padres para administrar as novas freguesias que seriam instaladas nas vilas de índios em processo de criação. Depois de explicar ao ouvidor que não podia atender à demanda, o arcebispo, talvez para se precaver de possível queixa, encaminhou um ofício ao ministro dos negócios do ultramar Francisco Xavier de Mendonça Furtado no qual informava a impossibilidade de enviar os clérigos para aquela comarca, afirmando que “Porto Seguro é jurisdição do Rio no espiritual e no temporal da Bahia”. Por fim, concluiu que não poderia atender o pedido de Tomé Couceiro de Abreu, pois sabia que o rei não aprovaria que ele se metesse na “seara alheia”. (CARTA, 1764).22
O segundo ouvidor de Porto Seguro, José Xavier Machado Monteiro, também enfrentou dificuldades na gestão espiritual da região. Ao dar continuidade à execução do projeto de colonização reformista, descreveu em várias cartas encaminhadas à coroa portuguesa os problemas decorrentes da falta de maior presença do governo espiritual nos territórios porto-segurenses. Dentre as dificuldades que identificava na ampliação do número de vilas estavam sempre a necessidade de atrair mais povoadores e assegurar a eles uma regular assistência religiosa - o que não seria possível pelo fato da região viver “grande falta de pasto espiritual por ser toda ela sufragânea à cidade do Rio de Janeiro”. Sem economizar na tinta, explicou que a sede diocesana
Fica(va) muito distante e incomunicável não só por terra, mas ainda por mar, pelo motivo de serem quase todas as embarcações desta mesma capitania lanchas, que se não atrevem a navegá-lo para aquela costa do sul mais brava. É mais fácil a correspondência e mais fácil seria o recurso para Portugal pela da Bahia, para onde todas as semanas saem, e algumas retrocedem com menos dias de demora, do que de meses para o Rio de Janeiro. Dentro de 5 ou 6 [meses] me chegam respostas do que escrevo para o Reino, mas para o Rio de Janeiro comumente só passado um ano. Este o motivo porque esta capitania não tem mais que 3 sacerdotes nacionais dela e todos servindo de párocos, por não haver nela, há 8 anos a esta parte, ordenando que se quisesse expor aos perigos, despesas e mais incômodos de tão larga viagem. Utilíssimo e muito preciso era o desanexá-la no governo espiritual, assim como o é e sempre foi no temporal, para a Bahia, quando aliás esta vila não merecesse o título de cidade e o de capital de uma Diocese pela fortuna que teve de ser o lugar do primeiro descoberto deste novo mundo, aonde primeiro se arvorou o estandarte da nossa religião e a primeira ou das primeiras vilas dele. (CARTA, 1771)23
Não eram apenas as autoridades civis que reclamavam da difícil comunicação com a cidade episcopal do Rio de Janeiro. Os próprios sacerdotes que serviam nas freguesias da comarca de Porto Seguro se queixavam dos problemas decorrentes da distância entre as igrejas locais e a sede diocesana. No início da década de 1770, por exemplo, os vigários das varas e freguesias porto-segurenses requereram ao rei d. José que seus vencimentos fossem assentados na folha eclesiástica da capitania da Bahia, argumentando que, por causa da grande distância por terra e da ausência de comunicação por mar, eles chegavam a
estar anos sem obter um único real das mesmas côngruas e por ser a maior parte das freguesias de índios, gente pobríssima e miserável, não percebem com que possam ir suprindo o seu alimento e chegam a ver-se em necessidade pela qual alguns tem fugido das paróquias e deixado por algum tempo os seus fregueses sem pasto espiritual. (REQUERIMENTO, 1844)24
Se já não bastasse o fato de estar subordinado ao distante bispado do Rio de Janeiro, cujo desmembramento somente veio a acontecer na segunda metade do século XIX, o dilatado território de Porto Seguro, que possuía cerca de 80 léguas de norte a sul, era mal assistido nos serviços pastorais. As freguesias eram poucas e suas extensões se confundiam com os termos de cada vila. Mesmo nas povoações com maior extensão territorial ou com maior densidade demográfica, apenas uma freguesia se ocupava de prestar assistência espiritual aos fiéis locais. A única exceção - que parece confirmar a regra - era a freguesia de Santa Cruz, instalada numa povoação do termo da vila de Porto Seguro.
As freguesias porto-segurenses traziam características que limitavam a execução eficiente de suas funções primárias. A grande extensão territorial, por exemplo, deixava boa parte da população não residente nas sedes das vilas sem assistência espiritual regular. Com apenas a igreja matriz, a freguesia de Nossa Senhora da Purificação da Vila do Prado possuía 12 léguas de norte a sul em linha reta pela costa do mar, ficando desassistida “uma povoação chamada Comixatiba (atual Cumuruxatiba), situada a cinco léguas ao norte da dita vila, com seis a doze casais de índios, com um juiz vintenário, além de uns ingleses que ali habitam em uma fazenda de mandiocas e com trinta cativos” (RELAÇÃO, 1871).25 A freguesia de São João Batista da Vila de Trancoso também possuía uma grande extensão com cerca de 8 léguas lineares de norte a sul, tendo na fronteira sul de sua jurisdição uma povoação sem assistência espiritual regular chamada Caramemuã (atual Caraíva), formada “de 20 casais de índios, que se ocupam em alguma pequena lavoura, caça e pescaria para sua sustentação” e atua como um posto “para obstar a invasão dos bárbaros” (VILHENA, 1969, p. 524). Outras freguesias eram até menores, como a de São Bernardo de Alcobaça, com 4 léguas em linha reta, mas apresentava seus limites para o oeste sempre indefinidos, sendo identificados como o “sertão sem conhecimento de seus confins” ou, no caso da freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Viçosa, que, com suas 6 léguas de extensão norte-sul, “não se sabe sua distância” sertão adentro. (INFORMAÇÕES, 1799)26. A média geral da extensão territorial das freguesias porto-segurenses era de 9 léguas de norte a sul, sem nenhuma precisão sobre a área total de cada unidade eclesiástica dada a característica de fronteira já referida.
Na Relação circunstanciada das vilas, freguesias e povoações compreendidas na comarca de Porto Seguro, o ouvidor interino João de Almeida Freire levantou um total de 13.124 habitantes residentes na região (Quadro 3). Ainda que não se trate de um documento eclesiástico, parece que o autor se referenciou em dados coletados dos vigários locais pela precisão que apresenta dos limites e dimensões das freguesias. A média de habitantes por freguesia ficou em 1.193 pessoas - o que indica um número bastante alto para a assistência pastoral de 11 párocos que nem sempre contavam com coadjutor. Além disso, os dados demográficos evidenciam disparidades que imprimiam muita desigualdade na organização eclesiástica regional. Enquanto a vila de Porto Seguro possuía em seu termo duas freguesias (a de Nossa Senhora da Pena e a de Santa Cruz), com um total de 2.793 almas, a vila de São Mateus, que era a mais populosa com 3.000 moradores e uma área de 15 léguas de norte a sul e mais 8 léguas de leste a oeste, possuía apenas uma freguesia. Ao que parece, contrariando as pressões demográficas e as dinâmicas econômicas, a razão que prevaleceu na organização da malha paroquial na região foi a do ajuste às condições da administração diocesana, que enfrentava dificuldade na oferta de sacerdotes para servir naquelas pobres e distantes freguesias, restando como alternativa a manutenção de estruturas eclesiásticas locais com extensas áreas territoriais e com grande número de fiéis para serem assistidos.
Essas características, obviamente, não eram especificidades da capitania de Porto Seguro. No bispado de Pernambuco, as maiores freguesias chegavam a ter extensão de 200 léguas, apresentando, na região do Ceará, limites considerados “elásticos, frouxos, difíceis de serem determinados” (JUCÁ NETO, 2016, p. 124). Em Minas Gerais, “as paróquias nem sempre foram criadas nos arraiais mais populosos; inversamente, algumas localidades bem povoadas e prósperas da capitania não obtiveram as promoções eclesiásticas que mereciam” (FONSECA, 2011, p. 451). O que, certamente, se apresentava como uma singularidade porto-segurense era ter a maior parte de suas freguesias classificadas como “de índios”, cuja “natureza” exigia uma despesa excessiva por parte da Real Fazenda para a sustentação das igrejas locais, que, “ainda com côngruas, não há sacerdote que as queiram servir, seja pela indocilidade de seus povos, seja pela falta de conhecenças e mais direitos paroquiais. E é sem dúvida que semelhantes igrejas nem podem ter párocos bons, nem podem ser bem servidas”. (CARTA, 1778)27
Para melhor administrar as 11 freguesias das terras porto-segurenses, instituiu-se no seu vasto território três vigarias de vara. A primeira, encabeçada pela vila de Porto Seguro, agregava cinco freguesias - todas localizadas no norte da antiga capitania. A segunda, também com cinco freguesias, era composta pelas vilas litorâneas meridionais, com sede em Caravelas. A terceira, por sua vez, tinha apenas uma freguesia e era a que mais se embrenhava pelo sertão nos limites da vila de São Mateus (Quadro 4). De acordo com o Regimento do Auditório Eclesiástico, ao repartir o território de suas dioceses com a criação de varas, os bispos buscavam assistir de forma mais direta as diversas partes sob sua jurisdição, visando “executar com maior diligência aquelas coisas que devem para com seus súditos e mais vigilantemente satisfazer às obrigações de seu pastoral ofício” (VIDE, 2010, p. 840). Nestas unidades eclesiásticas, os vigários de vara assumiam o papel da “fiscalização administrativa, quanto ao cumprimento das obrigações litúrgicas e das normas de direito eclesiástico”, podendo “tirar devassa, dar sentenças em causas sumárias e fazer os autos das causas a serem enviadas ao juízo eclesiástico” (SALGADO, 1985, p. 118-119).
Recentes estudos sobre a justiça eclesiástica têm destacado a importância dessas instâncias na administração diocesana. Maria do Carmo Pires (2008), ao estudar o Tribunal Eclesiástico do Bispado de Mariana, destacou o papel fundamental dessas vigarias na garantia do acesso à justiça eclesiástica. Gustavo Santos (2020) também destacou a característica de serem “instâncias da administração da justiça eclesiástica fixas” e, por isso mesmo, “obtinham uma territorialização no espaço diocesano, diferente das visitas episcopais que eram sazonais” (SANTOS, 2020, p. 452). Ao assegurar o acesso à justiça eclesiástica, as vigarias de vara exerciam também a função de vigilância e disciplinamento social.
A freguesia da vila de Porto Seguro parece ter assumido também o lugar de cabeça da comarca eclesiástica. E, por isso, recebeu o título de vigaria geral forânica. Pelo menos é o que se pode supor pela informação do final do século XVIII, trazida por Luís dos Santos Vilhena (1969): “quanto ao eclesiástico há nela um vigário de vara com poderes de Geral, que corrige os mais vigários e clérigos” (VILHENA, 1969, p. 521). De acordo com Gustavo Santos (2020), estas “eram instâncias diretamente superior às vigarias da vara, funcionando como tribunais de primeira instância, julgando casos que ocorriam em territórios de sua jurisdição e enviando apelações para o auditório episcopal”. (SANTOS, 2020, p. 446).
Além das freguesias e vigarias de varas, existia na antiga capitania de Porto Seguro algumas capelas ou ermidas em pleno funcionamento no fim do período colonial (Quadro 5). A mais importante era, sem dúvidas, a de Nossa Senhora da Ajuda, distante pouco mais de uma légua ao sul da vila de Porto Seguro, cuja origem, como já se viu, esteve ligada ao início da atuação dos padres da Companhia de Jesus na região, na década de 1550. Desde o princípio, a história da igreja envolvia narrativas miraculosas relacionadas a uma fonte que brotou ao pé do altar, fazendo com que, mesmo com a saída dos jesuítas, o templo se transformasse na “casa de maior concurso e devoção que há por aquelas partes do Brasil, pelos grandes e prodigiosos milagres que a Senhora ali vai obrando” (TELES, 1645, p. 467). O frei Agostinho de Santa Maria, ao redigir seu Santuário Mariano, que inventariou as mais importantes devoções à Virgem Maria no império português, também destacou, em 1722, a relevância da capela da Ajuda de Porto Seguro, afirmando que “concorreram daí por diante a estas águas milagrosas e santa ermida (qual a de Nazaré ou do Loreto) os povos todos, como a oficina de milagres, que experimentavam a cada passo e experimentam ainda hoje os que com fé visitam aquele santuário” (SANTA MARIA, 1722, p. 257). No final do século XVIII, Luís dos Santos Vilhena (1969, p. 522) informava que a capela, “fabricada de pedra e cal”, por estar situada num outeiro, era avistada ao mar na distância de até cinco léguas, “tendo capelão pago pelas mesmas esmolas”. Já no início do século XIX, o inglês Thomas Lindley testemunhou não apenas a romaria ao santuário, como também descreveu algumas das formas de devoção dos fiéis, ao escrever que “sua fama estende-se até mesmo à cura de vários padecimentos, desde que invocada com a devida fé. O interior do edifício é decorado com desenhos grotescos de navios em apuros, de quartos de enfermos, etc., havendo legendas debaixo de cada um” (LINDLEY, 1969, p. 103).
A outra ermida pertencia aos religiosos beneditinos do Colégio da Bahia, que possuíam uma fazenda na margem do rio Taípe, onde instalaram uma pequena “capela de pedra e cal” (VILHENA, 1969, p. 522), dedicada ao patrono da ordem. Essas terras, que somavam “mil braças de largura (de treze palmos cada braça) por dez léguas de comprido para o sertão”,28 foram doadas, em 17 de dezembro de 1631, por Gaspar Dias, morador da capitania de Porto Seguro, como retribuição por ter sido aceito no mosteiro beneditino de Salvador. Não havia no local nenhum trabalho missionário ou conventual, apenas “um religioso fazendeiro com 11 escravos, que (...) lavravam mandiocas, café, cacau, algodão, legumes e algumas canas” (VILHENA, 1969, p. 522). Ao descrever a fazenda em seu Mapa da costa, rios e terrenos de toda capitania de Porto Seguro, o capitão-mor João da Silva disse que eram a “casa e capela muito bem asseadas” e que havia também “fábrica de lavrar mandiocas e mais úteis com bons pastos e criação de gado”, além de uma “estrada por terra até Porto Seguro”. (MAPA, 1803).29
A ermida do Bom Jesus também se destacava na vila de Porto Seguro. Tratava-se da igreja pertencente à confraria da Misericórdia, instalada, provavelmente, na década de 1530, nos primeiros anos posteriores à chegada de Pero de Campo Tourinho. No final do século XVI, uma notícia da capela foi registrava pelo padre Fernão Cardim, que, embora não tenha retratado muitos aspectos das condições materiais de culto, revelou que na “Misericórdia tem um crucifixo de estatura de um homem, o mais bem acabado, proporcionado e devoto que vi e não sei como a tal terra veio tão rica coisa” (CARDIM, 1980, p. 148). Reconstruída no século XVIII, quando ganhou novos retábulos e frontispício, chegou ao início do Oitocentos com suas atividades regulares, “ainda que sem magnificência, mas com decência fabricada” (MAPA, 1803)30. O mais importante registro sobre essa capela encontra-se numa provisão régia assinada por d. João V, em 1718, que segue quase integralmente dada sua relevância:
Eu EL Rey faço saber aos que esta minha Provisão virem, que tendo respeito ao que se me representou por parte do Provedor, e mais Irmãos da Santa Casa da Misericórdia da Vila do Porto Seguro de Nossa Senhora da Pena, em razão de que estando a sua Igreja em termo de cair no chão havia seis anos, se resolveram a tirarem a Imagem do Santo Cristo, e as mais, e com as esmolas daqueles pobres moradores, se começara a erigir de novo, e que até o ano de mil setecentos e quinze lhe não poderam (sic) dar fim por causa da muita pobreza dos moradores: e porque nos mesmos ditos anos estavam edificando a Igreja Matriz, que para ela concorriam com os carretos dos materiais, que eu mandara fazer a custa da minha Real Fazenda; e como aquela Santa Casa da Misericórdia fora a primeira e mais antiga que houve, e há naquele Brasil, e nela tinham uma Imagem do Santo Cristo tão venerada e milagrosa, que em muitas partes era tida de todos os que iam àquele Porto Seguro, por prodigiosa, e que assim não era bem que se perdesse tão grande devoção por causa de não estar com aquele culto e reverência devida a tão milagrosa Imagem; pedindo-me, lhe fizesse mercê mandar dar uma ajuda de custo, para com ela se poder acabar a obra da dita Igreja e Hospital, e sustento de um Capelão. E tendo consideração ao que alegam, e ao que sobre este requerimento informou o Provedor-mor da Fazenda do Estado do Brasil. Hei por bem de que se deem 600$000 reis de esmola para as obras da Misericórdia da Vila do Porto Seguro por tempo de três anos a 200$000 reis por ano: com declaração que esta ajuda de custo deve ser dos sobejos, que houver da Fazenda Real da Bahia. (PROVISÃO, 1718)31
Ainda na vila de Porto Seguro havia a capela de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos. Criada no início do século XVII, quando a Companhia de Jesus retornou à capitania de Porto Seguro depois de sua expulsão na década de 1590, essa igreja foi originalmente erguida como parte integrante da imponente casa dos padres jesuítas. Com a expulsão definitiva dos inacianos em 1760, os bens dos padres foram incorporados ao patrimônio da coroa e a capela foi solicitada, em 1791, pelos “irmãos pretinhos da Senhora do Rosário e de São Benedito” e também pela irmandade de Nossa Senhora do Amparo para abrigar suas devoções e festejos. (REPRESENTAÇÃO, 1791)32 Sendo assim, a antiga capela de São Salvador dos padres jesuítas se transformou na capela da população “de cor” de Porto Seguro, constituindo importante espaço de sociabilidade, de religiosidade e de protagonismo dos afro-brasileiros.
Por fim, existiam outras capelas espalhadas pela capitania sobre as quais, infelizmente, não foi possível levantar muitas informações na documentação consultada. Sabe-se, por exemplo, que havia no termo da freguesia do Divino Espírito Santo, distante uma légua a oeste da Vila Verde, uma capela dedicada a Santana que “foi ereta em uma fazenda dos padres jesuítas que parece tinha este mesmo nome” (FREGUESIA, 1785)33. Na freguesia de São Bernardo de Alcobaça, no interior da fazenda Ponte do Gentio, que pertencia ao capitão-mor João da Silva Santos e que, posteriormente, foi adquirida pelo conde da Barca, havia um oratório, sem informação sobre o orago a quem era dedicado. (INFORMAÇÕES, 1799)34 Ainda na vila de Porto Seguro, segundo relata Luís dos Santos Vilhena (1969), havia uma capela de São Sebastião, sem indicação da sua localização exata, “em cujo dia se alcançou ali uma memorável vitória dos gentios, em memória da qual fazem ainda hoje uma solene festividade àquele glorioso mártir”. (VILHENA, 1969, p. 521).
Conclusão
Este pequeno trabalho apresentou uma leitura inédita sobre a expansão e organização da igreja diocesano no atual extremo sul da Bahia no fim do período colonial. Embora limitado pela pequena quantidade de fontes e ainda pela sua completa fragmentação, o texto contribui com a historiografia ao revelar uma visão panorâmica da malha paroquial na região. A análise realizada buscou, também, na medida do possível, formular reflexões mais globais e comparativas, com objetivo de levantar aspectos gerais que permitissem entender a própria dinâmica da vida religiosa na sociedade colonial da antiga capitania de Porto Seguro.
Pelo exposto, a organização eclesiástica nas terras porto-segurenses manteve as mesmas características gerais da igreja no resto da América portuguesa. Contava com a presença de múltiplos poderes, rígidas hierarquias e forte dimensão territorial. Apresentava uma geografia religiosa com espaços de cultos, centros de romaria, capelas de irmandades e igrejas de ordens religiosas. No entanto, distante do prelado, com uma vastidão territorial incomensurável, com fronteiras administrativas e culturais bastante fluidas e com subdivisões marcadas pela desigualdade, coube às sedes das freguesias o papel específico de assumir a célula-base da igreja na região, sendo a maior parte dessas freguesias classificadas como “de índios”. E aí, certamente, encontra-se sua maior especificidade, com a imbricação entre a história dos povos indígenas e a história da igreja secular.
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- RELAÇÃO sobre as Villas e Rios da Capitania de Porto Seguro, pelo ouvidor Tomé Couceiro de Abreu. Porto Seguro, 08 de janeiro de 1764b. AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 34, D. 6430.
- RELATÓRIO da visita ad Sacra Limina da diocese do Rio de Janeiro remetido à Congregação do Concílio pelo bispo D. Frei António do Desterro. Rio de Janeiro, 29 de julho de 1752.
- REQUERIMENTO dos vigários das varas e freguesias de Porto Seguro, capitania da Bahia, ao rei d. José, solicitando que na cidade da Bahia se lhe removam o assentamento das suas côngruas e se lhes paguem, como se faz ao vigário da vila de Porto Seguro. Rio de Janeiro, ant. 1771. AHU_ACL_CU_003, Cx. 21, D. 1844.
- REQUERIMENTO dos oficiais da Câmara e demais autoridades civis e eclesiásticas da vila de Porto Seguro, no qual solicitam o retorno dos padres da Companhia de Jesus àquela Capitania. Porto Seguro, 20 de julho de 1620. In: LEITE, Serafim. História da Companhia de Jesus no Brasil. Rio de Janeiro/Lisboa: Instituto Nacional do Livro/Civilização Brasileira/Livraria Portugália, 1950. p. 228-229.
- RELAÇÃO circunstanciada das vilas, freguesias e povoações compreendidas na Comarca de Porto Seguro, Capitania da Bahia, escrita pelo ouvidor interino João de Almeida Freire. Porto Seguro, 23 de agosto de 1817. ANRJ - Série Interior, IJJ2-296A.
- REPRESENTAÇÃO do Ouvidor da Comarca de Porto Seguro José Ignácio Moreira, dirigida à rainha, na qual pede, em nome dos irmãos da N. S. do Amparo e dos Irmãos de N. S. do Rosário e S. Benedito, que lhes fosse concedida a antiga Capela dos Jesuítas, para nela as duas irmandades celebrarem as festividades das suas devoções. Porto Seguro, 05 de abril de 1791. AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 74, D. 14321.
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Agradeço ao Professor Dr. Evergton Sales Souza (UFBA) pela atenciosa leitura desse manuscrito, com suas solidárias sugestões de correções dos equívocos e preciosas indicações de referências bibliográficas, que foram fundamentais para a apresentação dessa versão final, cujos possíveis erros persistentes são de minha exclusiva responsabilidade.
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1
De acordo frei José Maria Jaboatão (1858), um importante cronista franciscano setecentista, “dois religiosos menores da santa Província de Portugal Observante (...) no ano de 1503, passaram do Reino para o Brasil estes semeadores do santo evangelho (...) e concluíram com pressa uma pobre casinha, com uma pequena igreja da invocação do Seráfico Patriarca São Francisco. E foi este o primeiro templo deixado a Deus, que se levantou em todo o Brasil”. (JABOTÃO, 1858, p. 81)
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Na narrativa de outro cronista franciscano, com os conflitos entre indígenas e religiosos, ficou “aquela terra irrigada com seu sangue; e por tal matança tornaram-se mártires desta região (...) os primeiros que nela verteram o sangue e deram a vida por amor de Deus, confirmando com sua morte a verdade que apregoavam” (ILHA, 1975[1621], p. 66-68).
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CARTA do padre Cipriano Lobato Mendes a D. Pedro III sobre a economia da capitania da Bahia. Salvador, 31 de julho de 1788. AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 68, D. 13019.
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4
O clero secular ou diocesano era responsável pela administração da igreja paroquial, oferecendo aos fiéis assistência religiosa por meio da ministração dos sacramentos, da pregação e doutrinação na fé e da celebração de diferentes ritos. Os integrantes do clero secular eram sacerdotes do hábito de São Pedro, subordinados à autoridade do bispo de sua respectiva diocese ou bispado.
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5
DOAÇÃO da capitania de Porto Seguro a Pedro do Campo Tourinho. Évora, 27 de maio de 1534. In: CHORÃO, Maria José M. B. Doações e forais das capitanias do Brasil - 1534-1536. Lisboa: IAN/TT, 1999, p. 59.
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6
De acordo com Beatriz Perrone-Moisés (1992), “o aldeamento é a realização do projeto colonial, pois garante a conversão, a ocupação do território, sua defesa e uma constante reserva de mão de obra para o desenvolvimento econômico da colônia” (PERRONE-MOISES, 1992, p. 121). Não se deve desprezar, também, como a ação jesuítica contribuía para a expansão do enquadramento religioso dos recém incorporados ao corpo da Igreja, conforme tem defendido Evergton Sales Souza (2014), evidenciando a presença da “perspectiva tridentina” na colônia americana portuguesa já nos séculos XVI e XVII. E é o que também pode ser visto na carta do padre inaciano João Aspicueta, de 1553, que noticiou a realização de “uma procissão geral” feita pelos jesuítas em Porto Seguro para disciplinar o povo no culto à Eucaristia, depois que se espalhou pela vila a informação de que um luterano havia “desonrado o Corpo de Cristo Nosso Redentor nas festas e palácios do rei d. João” (LEITE, 1950, p. 451).
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A capela curada ou curato era aquela que recebia, por meio da nomeação episcopal, um padre para a “cura das almas” de uma determinada povoação reconhecida, por este mesmo ato, como relativamente populosa, oferecendo assistência religiosa regular aos seus moradores, que deveriam assumir também a responsabilidade de auxiliar na remuneração do sacerdote com o pagamento de emolumentos conhecidos como “conhecenças” e “pé de altar”.
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8
NOTÍCIAS do Bispado do Rio de Janeiro no ano de 1687, VP 38, ACRJ.
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9
RELATÓRIO da visita ad Sacra Limina da diocese do Rio de Janeiro remetido à Congregação do Concílio pelo bispo D. Frei António do Desterro. Rio de Janeiro, 29 de julho de 1752. Arquivo Apostolico Vaticano, Congregazione Concilio, Relationes Dioecesium, vol. 729, fls. não numerados. Agradeço a Bruno Feitler pela indicação deste documento, que foi por ele recolhido em Roma e hoje encontra-se disponível no site do projeto ReligionAJE - Religião, administração e justiça eclesiástica no Império português (1514-1750), coordenado por José Pedro Paiva. Neste documento há uma referência de que a freguesia de Santa Cruz teria sido criada no início da década de 1680. No entanto, a visita pastoral de 1687, classificou-a como uma “capela curada (...) anexa à sobredita freguesia de Nossa Senhora da Pena” e que, naquela ocasião, se encontrava “sem capelão, porém administra(va) os sacramentos o mesmo vigário da vila” de Porto Seguro. (ACRJ, VP 38, 1687)
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10
Ibidem.
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AUTOS de criação, medição e demarcação de Vila Viçosa, Capitania de Porto Seguro. Arraial do Campinho, 15 de outubro de 1768. AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 46, D. 8555.
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12
Ibidem.
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13
AUTO de criação desta Nova Vila do rio de São Mateus, que mandou fazer o doutor desembargador e ouvidor desta Comarca e Capitania de Porto Seguro, Tomé Couceiro de Abreu. Vila Nova de São Mateus, 08 de outubro de 1764. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 3, Suplemento, 1914.
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14
RELAÇÃO dos autos da criação da Vila Nova do Prado que mandou fazer o Doutor Desembargador Geral desta Comarca e Capitania de Porto Seguro, Tomé Couceiro de Abreu. Porto Seguro, 26 de dezembro de 1764. BNRJ - Manuscritos, I - 5, 2, 29 nº. 11.
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TRANSLADO dos autos de criação da Vila Nova de Belmonte, que mandou fazer sobre a barra do rio Grande o desembargador Tomé Couceiro de Abreu, ouvidor geral desta Comarca e Capitania de Porto Seguro. Povoação do Rio Grande, 23 de dezembro de 1765. BNRJ - Manuscritos, doc. I - 5, 2, 29 nº. 12.
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AUTOS de ereção e criação da Nova Vila de Porto Alegre. Arraial de Mucuri, 15 de outubro de 1769. APB - Seção Colonial, maço 485-3.
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AUTOS DE CRIAÇÃO, medição e demarcação da Vila de Alcobaça, capitania de Porto Seguro. Arraial de Itanhém, 12 de novembro de 1772. AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 46, D. 8578.
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18
Esse projeto colonial pode ser percebido no seguinte documento: INSTRUÇÃO para o ministro (Tomé Couceiro de Abreu), que vai criar a Nova Ouvidoria da Capitania de Porto Seguro. Palácio d’Ajuda, 30 de abril de 1763. AHU_ACL_CU_ORDENS E AVISOS PARA A BAHIA, Cod. 603.
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19
FURTADO, Francisco Xavier de Mendonça. Directório que se deve observar nas povoações dos índios do Pará, e Maranhão enquanto Sua Majestade não mandar o contrário. Lisboa: Oficina de Miguel Rodrigues, 1758. In: BEOZZO, José Oscar. Leis e Regimentos das Missões: política indigenista no Brasil. São Paulo: Edições Loyola, 1983, p. 86.
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20
Não cabe neste artigo aprofundar a discussão sobre a presença da “perspectiva tridentina” na América portuguesa. No entanto, embora se concorde com Lane Lage (2011) quanto ao argumento de que o século XVIII marcou o momento auge da Igreja Tridentina na colônia, também não se despreza a análise de Evergton Sales Souza (2014, p. 176) segunda qual “a Igreja na América Portuguesa aplicou, da maneira que foi possível no contexto luso-americano, as diretrizes tridentinas desde o século XVI”
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21
RELAÇÃO sobre as Villas e Rios da Capitania de Porto Seguro, pelo ouvidor Tomé Couceiro de Abreu. Porto Seguro, 08 de janeiro de 1764. AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 34, D. 6430.
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22
CARTA do arcebispo dom frei Manuel de Santa Inês ao Francisco Xavier de Mendonça Furtado, sobre a pertença espiritual de Porto Seguro, ao Bispado do Rio de Janeiro, e a impossibilidade de enviar os clérigos que o ouvidor daquela capitania solicitou para as vilas que fossem criadas. Bahia, 10 de janeiro de 1764. AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 34, D. 6431.
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23
CARTA do Ouvidor de Porto Seguro José Xavier Machado Monteiro, dirigida ao rei, na qual relata os progressos daquela capitania durante o ano anterior. Porto Seguro, 10 de maio de 1771. AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 45, D. 8446.
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REQUERIMENTO dos vigários das varas e freguesias de Porto Seguro, capitania da Bahia, ao rei d. José, solicitando que na cidade da Bahia se lhe removam o assentamento das suas côngruas e se lhes paguem, como se faz ao vigário da vila de Porto Seguro. Rio de Janeiro, ant. 1771. AHU_ACL_CU_003, Cx. 21, D. 1844.
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25
RELAÇÃO circunstanciada das vilas, freguesias e povoações compreendidas na Comarca de Porto Seguro, Capitania da Bahia, escrita pelo ouvidor interino João de Almeida Freire. Porto Seguro, 23 de agosto de 1817. ANRJ - Série Interior, IJJ2-296A.
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INFORMAÇÕES da visita do norte de que fez o visitador padre Francisco dos Santos Pinto, 1799. Arquivo da Cúria do Rio de Janeiro - Visitas Pastorais, maço 07.
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CARTA do bispo do Rio de Janeiro, d. José Joaquim Justiniano Mascarenhas, à rainha d. Maria I, apresentando informações acerca da distribuição e organização administrativa das comarcar eclesiástica, paróquias e vigarias que compõem o Bispado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1778. AHU_ACL_CU_17_Cx.105, D. 8867.
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RELAÇÃO dos bens que possue o Mosteiro de S. Sebastião da Bahia 1766-1946. Salvador, amsb, fl. 17, códice 298.
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MAPA e descrição da costa, rios e seus terrenos, de toda a capitania de Porto Seguro e até onde pode chegar sumacas, lanchas e canoas com seus fundos, feito e examinado pelo capitão-mor João da Silva Santos. Porto Seguro, abril de 1803. AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 136, D. 271113
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MAPA e descrição da costa, rios e seus terrenos, de toda a capitania de Porto Seguro e até onde pode chegar sumacas, lanchas e canoas com seus fundos, feito e examinado pelo capitão-mor João da Silva Santos. Porto Seguro, abril de 1803. AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 136, D. 271113
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PROVISÃO régia de d. João V ordenando pagamento de 600$000 para a Santa Casa da Misericórdia de Porto Seguro. Lisboa, 17 de março de 1718. Arquivo Nacional do Rio de Janeiro - Provedoria da Fazenda da Bahia, coleção 538, vol. I, fo. 27r.
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REPRESENTAÇÃO do Ouvidor da Comarca de Porto Seguro José Ignácio Moreira, dirigida à rainha, na qual pede, em nome dos irmãos da N. S. do Amparo e dos Irmãos de N. S. do Rosário e S. Benedito, que lhes fosse concedida a antiga Capela dos Jesuítas, para nela as duas irmandades celebrarem as festividades das suas devoções. Porto Seguro, 05 de abril de 1791. AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 74, D. 14321.
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FREGUESIA do Divino Espírito Santo da Nova Vila Verde, 1785. ACRJ - Visita Pastoral, VP04.
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INFORMAÇÕES da visita do norte de que fez o visitador padre Francisco dos Santos Pinto, 1799. Arquivo da Cúria do Rio de Janeiro - Visitas Pastorais, maço 07.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
16 Dez 2022 -
Data do Fascículo
2022
Histórico
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Recebido
19 Fev 2021 -
Aceito
27 Jul 2021