RESUMO
Este artigo tem como objetivo investigar o diálogo político entre a Corte do Rio de Janeiro e a Bahia, principal polo irradiador de notícias entre as províncias da região norte. Para tanto, analisamos o periódico baiano Semanário Cívico, produzido por Joaquim José da Silva Maia, e a folha carioca O Espelho, do redator Manuel Ferreira de Araújo Guimarães, entre março de 1821 e abril de 1822. Observamos uma guerra de narrativas concernente aos atos sucedidos nesse contexto, cujos reflexos são percebidos nos jornais publicados nas regiões situadas mais ao norte, a exemplo do pernambucano Segarrega. Da perspectiva da ampla circulação de ideias e da gestação dos diferentes projetos políticos de independências, escolhemos olhar com maior detalhamento as vicissitudes políticas vigentes neste período, presentes no periodismo, e suas relações com as províncias no contexto da independência do Brasil.
Palavras-chave: Independências; imprensa; opinião pública; O Espelho; Semanário Cívico
ABSTRACT
This article aims to investigate the political dialogue between the Court of Rio de Janeiro and Bahia, the main pole of news irradiation between the provinces of the northern region. To this end, we analyze the newspaper Semanário Cívico, produced by Joaquim José da Silva Maia, from Bahia, and the newspaper O Espelho, from Rio de Janeiro, written by Manuel Ferreira de Araújo Guimarães, between March 1821 and April 1822. We observe a war of narratives concerning the acts that took place in this context, whose reflections are perceived in the periodicals published in the regions further north, such as the Pernambuco newspaper Segarrega. From the perspective of the wide circulation of ideas and the development of different political projects of independences, we chose to take a closer look at the political vicissitudes prevailing in this period in journalism and its relations with the provinces in the context of the independence of Brazil.
Keywords: Independences; Press; Public opinion; O Espelho; Semanário Cívico
INTRODUÇÃO
[Sou] informado com frequência do que se passa nos quartéis, nos cafés e nas lojas dos mercadores da Rua Direita e da Quitanda (os quais são hoje o teatro de mais desenfreada liberdade de falar) observo, que bem longe de os espíritos se aquietarem vão entrando em uma efervescência tão mais difícil de reprimir quanto são desvairados os motivos, que cada um tem para viver em penoso desassossego incerto da fortuna que o espera na nova ordem das coisas que pela retirada de S.M se vai estabelecer (Ferreira, 1888).
Escrita em março de 1821, logo após a entrega da representação feita pela Câmara e pelo corpo de comércio para a permanência do rei no Brasil, a carta de um dos principais conselheiros de d. João VI demonstrava grande preocupação com o futuro político da monarquia, que passava a ser discutido abertamente pelas ruas do Rio de Janeiro desde a ocorrência do movimento constitucional de 26 de fevereiro, quando d. João VI jurou a Constituição de Lisboa, prometendo a substituição dos ministros de Estado e das pessoas que ocupavam os principais cargos políticos. Como destacou Lúcia Neves, a análise de sua correspondência produzida em fins de 1820 revela aguda percepção acerca das diferentes opiniões do momento político (Neves, 2008, p. 412). De sua parte, Pinheiro Ferreira defendia a proposta mais moderada - ou menos traumática -, a qual “admitia a realidade do movimento e não pretendia combatê-lo à força, nem ignorá-lo pelo rompimento político, buscando legitimar a Assembleia por meio da sanção real, mas recorrendo à noção tradicional de cortes apenas consultivas” (Neves, 2008, p. 412). Como demonstra o ilustrado em seus escritos, havia duas outras visões existentes à época: uma mais conservadora, que acreditava que o movimento de 1820 deveria ser reprimido “pela força”, por meio do auxílio da intervenção militar dos países europeus da Santa Aliança, cujo principal defensor era Tomás Antônio Vilanova Portugal; e outra mais radical, a qual “não pensava em destruir o foco revolucionário português, mas sim em preservar o Brasil do seu contágio, através da separação dos dois reinos e do fortalecimento da monarquia em terras brasileiras” (Silva, 1978-1979, p. 9).
O período entre o final do século XVIII e o início do século XIX, concebido por João Paulo Pimenta como espaço de experiência revolucionário moderno (Pimenta, 2017, p. 18), caracterizou-se, para o mundo ibero-americano, por uma gama de eventos dotados de uma “intensidade insólita” - os quais, a partir de 1808, mudariam profundamente sua face em apenas duas ou três décadas (Sebastián, 2009, p. 35). A agitação política correu o mundo luso-brasileiro, e os ecos do movimento constitucional se espraiaram pelas capitanias. Já no final de 1820, projetos revolucionários eram denunciados em cartas anônimas. Dirigidas ao General das Armas do Rio de Janeiro, uma dessas missivas afirmava: “não só nas capitanias da Bahia e Minas há umas ideias de Revolução que metem medo, mas mesmo cá por esta não se pensa em outra coisa, e quanto mais notícias há do que se passa nas outras províncias e pela Europa maiores esperanças há” (Slemian, 2000, p. 176). De fato, a emergência de uma nova cultura política, alicerçada também pela nova realidade do exercício (e da crítica) da liberdade de imprensa, reforçava a ampla circulação de ideias e informações entre os diversos grupos políticos que passavam a redigir panfletos e periódicos para discutirem os rumos das Cortes. Sobre o sentido da liberdade de imprensa, Andréa Slemian reitera a importância de analisarmos os desdobramentos da questão no debate público nos dois lados do Atlântico. No Reino, a censura prévia foi abolida pelas Cortes em 4 de julho de 1821, sendo este “o ponto nevrálgico [que] recaía na possibilidade concreta de que a livre expressão das opiniões, sem censura prévia, pudesse ofender a ordem pública e a honra dos cidadãos” (Slemian, 2000, p. 166). A opção portuguesa, realizada por uma comissão, tinha como objetivo impor limites legais que impediam a sua plena existência.
A situação no Rio de Janeiro seguiu os mesmos passos. Apesar da lei de 28 de agosto de 1821, que suspendia a censura prévia1, os casos de repressão governamental dos impressos pipocavam na cidade. “O Intendente da Polícia, João Inácio da Cunha, confirmava, em novembro de 1821, ter sido cumprida a ordem para a repreensão severa de José Anastácio Falcão por publicações que fizera num folheto Alfaia Constitucional”. A situação foi reafirmada no decreto de janeiro de 1822, que estabelecia a estrita responsabilidade dos redatores sobre seus escritos, o que, na prática, “permitia o estabelecimento de punições para aqueles que divulgassem ideias não gratas ao governo” (Slemian, 2000, p. 169). Nesse cenário, em julho de 1822, João Soares Lisboa, redator do Correio do Rio de Janeiro, foi acusado de cometer “irreparáveis exageros através de sua folha”. O corregedor do Crime, Antônio Correia Picanço, incriminava-o perante a Sua Alteza Real por tê-lo atacado “grosseiramente”. Apesar de processado e absolvido, Soares Lisboa deixaria o país em outubro do mesmo ano, mais uma vez, por conta dos seus escritos (Slemian, 2000, pp. 169-170).
A efervescência do debate político ocorria em todas as partes do Reino Unido. De acordo com Ana Rosa Silva, as notícias da Revolução do Porto tiveram repercussões diferenciadas em todo o Brasil, onde se salientavam as especificidades regionais. Nas províncias mais ligadas a Portugal, houve uma rápida adesão ao movimento vintista, a começar pelo Pará, em 1° de janeiro de 1821. Em 10 de fevereiro foi a vez da Bahia. Em março, de Pernambuco, e em abril juntava-se ao coro político o Maranhão (Silva, 2005, p. 523). Segundo Silva, nas capitanias da Bahia e de Pernambuco a perspectiva constitucionalista esteve fortemente apoiada pela ação de brasileiros libertos da Revolução de 1817, “cujos ânimos não conseguiram ser totalmente sufocados pelos esforços dos respectivos governos locais, Conde dos Arcos e Luís do Rego, identificados pelo movimento de 1821 ao despotismo português nas províncias onde atuavam” (Silva, 2006, p. 298).
A força da imprensa nas províncias, ainda que em menor grau, tem sido objeto de investigação historiográfica. Como afiança Lúcia Neves, na Bahia “a maioria dos jornais adotou uma postura constitucionalista e defendeu a fidelidade às Cortes de Lisboa, como o Idade d’Ouro, publicado desde 1811, e o Semanário Cívico, que pretendia instruir os cidadãos, recorrendo a uma das formas mais comuns da época: o catecismo político”. A oposição era marcada pelo Diário Constitucional, o qual, apesar de ter tido seu início em agosto de 1821, também teve a circulação e a censura impostas pela junta do governo local, sendo temporariamente suspenso em fevereiro de 1822 (Neves, 1999, p. 8).
Dentro desse cenário, nos interessa investigar o diálogo político entre a Corte e a Bahia, o principal polo irradiador de notícias para as regiões do norte da América. Para olharmos com maior detalhamento as vicissitudes vigentes neste período no Rio de Janeiro e em suas províncias - e assim também mapearmos a circulação de ideias e papéis no processo de independência do Brasil -, escolhemos estudar o periódico baiano Semanário Cívico, produzido por Joaquim José da Silva Maia, e a folha fluminense O Espelho, do redator Manuel Ferreira de Araújo Guimarães, entre os meses de março de 1821 - quando surgia a folha baiana - e abril de 1822, quando as primeiras manifestações em prol da independência do Brasil apareciam mais explicitamente na opinião pública, resultantes dos ecos do Dia do Fico. Com isso, intentamos compreender as diferenças de projeto político presentes no periodismo e suas relações com as províncias no contexto da independência do Brasil.
1. O SEMANÁRIO CÍVICO: VEÍCULO DEFENSOR DA ADESÃO DA BAHIA ÀS CORTES
Em 01 de março de 1821, chegou aos leitores baianos a primeira edição do Semanário Cívico, impresso, “com licença da Comissão de Censura”, na Tipografia Viúva Serva e Carvalho; a mesma que publicava a Idade d’Ouro do Brasil. Com regularidade semanal (sempre às quintas-feiras) e quatro páginas, tinha como redator o negociante Joaquim José da Silva Maia.
Natural da cidade do Porto, Silva Maia chegou à capitania da Bahia em 1796, com vinte anos. Estabeleceu-se na vila de Cachoeira, no Recôncavo, e, em 1802, foi para Salvador, momento no qual estudou economia política, a então “ciência da moda”. Nesse período, teve contato com círculos mercantis, se tornando aluno de João Rodrigues de Brito e José da Silva Lisboa, defensores dos princípios do livre comércio (Lustosa, 2021, p. 204). Em 1811, matriculou-se na Real Junta de Comércio. De acordo com Walquíria Alves, Maia era um importante negociante de grosso trato do comércio de escravos e proprietário de, ao menos, duas embarcações, cujas rotas ligavam a Bahia à região do Rio da Prata e a São Pedro do Rio Grande do Sul, perpassando o Rio de Janeiro. A Gazeta do Rio de Janeiro e a Idade do Ouro do Brasil, os únicos periódicos permitidos de circular na América até 1820, publicaram informações sobre a partida de suas embarcações (Alves, 2018, pp. 73-74); fato que demonstra a circulação de seu nome na Corte durante os anos antecedentes à sua atuação na imprensa. Maia também foi capitão de Milícias e Procurador do Senado da Câmara em Salvador até 1823. A função de Procurador do Senado ele assumiu após o episódio de 10 de fevereiro de 1821, por meio do qual a Bahia aderiu ao sistema constitucional das Cortes.
O Semanário Cívico foi sua primeira experiência como redator. Dali por diante, Silva Maia escreveria ativamente no espaço público, em vários periódicos, nos dois lados do Atlântico: o Sentinella Bahiense (1822), criado no contexto da guerra na Bahia e com o objetivo de defender os interesses portugueses naquela região (Pereira, 2013, p. 41); o Imparcial (1826 a 1828), publicado na cidade do Porto, por meio do qual tentou respaldar as atitudes de d. Pedro como herdeiro do trono português. Também redigiu O Brasileiro Imparcial (1830) na Corte, em que defendeu o governo de d. Pedro I no Rio de Janeiro (Pereira, 2013, pp. 82-85). Como nos informa Maria Beatriz Nizza da Silva, sua trajetória de negociante, preocupado com a manutenção das relações bilaterais de comércio entre Brasil e Portugal, pautou sua inserção como jornalista no mundo da imprensa (Silva, 2008, p. 19). Outro ponto característico de sua escrita foi a defesa do constitucionalismo, que perpassou todas as suas publicações (Alves, 2018, p. 36).
Ao todo foram 119 edições do Semanário Cívico, sendo a última datada de 19 de junho de 1823. O periódico debatia temas diversos relacionados ao contexto político da independência. Particularmente, destacamos a defesa veemente das Cortes de Lisboa e da luta contra a separação do Brasil de Portugal. Como nos lembra Isabel Lustosa, Silva Maia pertencia ao grupo dos “negociantes da praia”, composto por homens que tinham lucros vultosos com o tráfico de escravos. “Esses comerciantes viram na Revolução Constitucionalista do Porto de 1820 e no novo regime que se ia inaugurar uma perspectiva da revisão daqueles mesmos tratados [de 1810] e das consequências que deles advieram” (Lustosa, 2021, p. 4). Não foi mera coincidência que as ideias defendidas por Silva Maia para criticar o movimento de emancipação do Brasil eram semelhantes àquelas encontradas em jornais portugueses favoráveis às Cortes (Lustosa, 2018, p. 3). Essa aproximação de ideias torna-se evidente por meio dos periódicos lusitanos transcritos nas páginas do Semanário Cívico: o Português Constitucional, o Astro da Lusitânia, O Gênio Constitucional, O Alfaiate, de J. A. Falcão, e o Compilador (Silva, 2008, p. 21).
Em âmbito mais geral, a América hispânica também foi foco de atenção do redator, assim como os relatos sobre a economia política da região. Maia era contrário à presença inglesa no comércio português e à pressão britânica para abolir o tráfico de escravos, assim como tecia críticas a d. João VI e à corte instalada no Rio de Janeiro. Quanto às suas inspirações doutrinais, destacam-se autores como Montesquieu, Rousseau e Raynal (Alves, 2018, p. 13).
Durante toda a sua existência, o jornal teve uma participação ativa no debate público, envolvendo-se em várias polêmicas. Podemos afirmar que o alcance político do Semanário Cívico ultrapassou o âmbito da capitania da Bahia, atingindo outras províncias e até mesmo o continente europeu. A partir de uma pesquisa pela base de dados da Hemeroteca da Biblioteca Nacional2 verificamos que periódicos impressos em Londres, como O Português, ou Mercúrio Político, Commercial, e Literario (1821), O Campeão Português (1821, n. 35) e o Correio Braziliense (1821, v. 26) citaram trechos, artigos inteiros ou fizeram referências às publicações do jornal baiano. O Campeão Português (1821, n. 36) mencionou ainda que O Padre Amaro, também editado na capital inglesa, em uma de suas folhas, refutou várias edições do Semanário Cívico. Em Lisboa, por sua vez, a Gazeta Universal (1822, n. 57) publicou o artigo do Semanário Cívico de número 45, datado de 3 de janeiro de 1822, em que dava notícias da Bahia sobre manifestações em defesa das Cortes e transcrevia uma proclamação favorável aos princípios constitucionais.
No que se refere à repercussão do Semanário Cívico nas províncias, destacamos sua circulação na região mais ao norte, onde a folha baiana exercia um papel fundamental como fonte segura para o repasse de informações. Jornais como Conciliador do Maranhão e Império do Brasil: Diário de Governo, do Ceará, reproduziam em suas páginas extratos ou artigos inteiros com as últimas notícias da temática constitucional3. Tal ressonância também foi marcada pelo envolvimento em diversas polêmicas. O Segarrega: brincando contarei verdades puras, já em sua primeira edição, de 08 de dezembro, na seção “Correspondência”, refutou um artigo do Semanário Cívico, intitulado “Continuação do Estado Político atual das províncias do Brasil”, o qual tratava especificamente de Pernambuco. O artigo em questão havia sido divulgado na edição n. 33, de 11 de outubro de 1821. Ali, Silva Maia - a partir de um histórico sobre a região - caracterizou os habitantes pernambucanos como vaidosos, presunçosos, “o que naturalmente provinha não só do defeito de educação, como porque todos se consideravam descendentes das famílias dos primeiros descobridores e dos heróis que haviam expulsado os franceses” (Semanário Cívico, 1821, n. 33). Já de início, o Segarrega pautou uma resposta a Silva Maia, com refutações que valorizavam o caráter do povo pernambucano. A carta foi dividida ao longo de suas cinco primeiras edições (Segarrega, 1821-1822, n. 1, 2, 4 e 5).
Mesmo após seu encerramento, em 1823, a folha baiana ainda era referenciada, sobretudo por seus opositores, como foi o caso de O Constitucional. Jornal Político e Literário, que circulou em Pernambuco entre os anos de 1829-1830, e em vários números fazia menção ao Semanário Cívico a partir de expressões negativas, como “facinoroso” e “a lagarta” (1830, n. 56 e 117). Ainda o culpabilizava pela “sanha com que [...] despedaçava todos os dias os brasileiros” (1830, n. 126).
A repercussão do Semanário Cívico na região fluminense foi intensa, sendo lido, citado e comentado em diversos periódicos, tais como: Malagueta, Correio do Rio de Janeiro, Revérbero Constitucional Fluminense, O Espelho, dentre outros. Informações sobre a venda e a subscrição podiam ser encontradas nas páginas do Diário do Rio de Janeiro. Era mercadejado na loja do livreiro Paulo Martin por 2$000 réis por semestre. Quanto às contendas da folha baiana no espaço da Corte, estas começaram a ganhar mais força à medida que ideias separatistas passaram a circular entre os homens de letras ao longo do primeiro semestre de 1822, quando os ataques ao jornal e ao redator “tornaram-se mais frequentes e violentos” (Silva, 2008, p. 24). Silva Maia, por sua vez, também não ficou para trás em suas críticas aos oponentes; em uma delas, envolveu-se em uma polêmica com o padre Francisco Vieira Goulart, redator da Gazeta do Rio de Janeiro, por ele apelidado de “assalariado gazeteiro”. Grandes também foram os debates entre o Revérbero Constitucional e o Semanário Cívico, analisados pela autora em seu livro (Silva, 2008, pp. 2; 103-105). Interessa-nos, nas próximas páginas, perceber as controvérsias travadas pelo jornal baiano com outro periódico da Corte, O Espelho, redigido por Manuel Ferreira de Araújo Guimarães.
2. O ESPELHO E A POLÊMICA COM O SEMANÁRIO CÍVICO
O Espelho nasceu em 01 de outubro de 1821, no Rio de Janeiro. O jornal aparecia na cidade em meio ao debate das Cortes e ao crescente número de impressos que ganhavam predominância no espaço público. O número de estreia já demarcava as informações sobre os valores da subscrição do jornal. Na seção “Advertência”, seus leitores sabiam que a venda se dava na loja do livreiro Paulo Martin, a 1$200 réis o trimestre, sendo impresso na Tipografia Nacional.
Tendo nascido na Bahia em 1777, Manoel Manuel Ferreira de Araújo Guimarães migrou para Lisboa em 1791 para dar prosseguimento aos seus estudos. Viveu na capital portuguesa até 1805, quando retornou à América. Desde então, construiu uma trajetória de grande atividade intelectual e política no império português. Formado em matemática pela Academia Real de Marinha, também passou a exercer a tradução - uma atividade que lhe abriu as portas para a vida pública, já que tinha muito reconhecimento por parte da Coroa. Ainda neste período, chamou a atenção de d. Rodrigo de Souza Coutinho, então ministro da Marinha e dos Domínios Ultramarinos. Com a vinda da monarquia de Bragança para o Rio de Janeiro em 1808, Ferreira de Araújo teria papel destacado na República das letras. Estritamente vinculado ao grupo de Souza Coutinho, foi lente da Academia da Marinha (1808-1811) e da Academia Militar (1812-1821), além de ter sido o principal redator da Gazeta do Rio de Janeiro entre os anos de 1812 e 1821, e, posteriormente, do Diário Fluminense, entre 1826 e 1830. Fundador de O Patriota (1813-1814), a primeira revista de cunho científico e literário nascida no Brasil, Guimarães atuou mais como coordenador e catalisador de diversos indivíduos que colaboravam no projeto do que propriamente como escritor. Paralelamente, contribuiu de maneira decisiva para o enraizamento e a divulgação do conhecimento científico produzido no Brasil no raiar do século XIX: foi um dos tradutores mais ativos de livros na área das ciências exatas, assim como produziu obras de sua autoria, todas publicadas pela Impressão Régia. Durante os anos em que assumiu a cadeira do 4º ano da Academia Militar, foi elevado ao posto de brigadeiro, chegando a coronel, em 1821. Também dividiu com José Saturnino da Costa Pereira o status de ser um dos principais nomes da primeira geração de oficiais e de professores da Academia Militar.
Em 1823, tomou assento na constituinte brasileira como deputado pela Bahia, e serviu na comissão de marinha e guerra, sendo também nomeado deputado da Junta de Direção da Academia Militar. No ano seguinte, tornou-se deputado de inspeção da Tipografia Nacional e, em 1826 - tendo já subido ao posto de brigadeiro graduado do corpo de engenheiros -, acompanhou d. Pedro à Bahia. A contar por todas as atividades e os ramos em que atuou ao longo da vida, Manuel Ferreira de Araújo Guimarães foi uma das personalidades com grande contribuição para o florescimento do espaço público no Brasil nas primeiras décadas do século XIX.
Ainda no primeiro número, O Espelho pontuava sua circulação pelas demais províncias - feita pelos correios, para aqueles subscritores que houvessem pago o porte. A folha circulou entre outubro de 1821 e junho de 1823, em um total de 168 edições. Em uma pesquisa pela base de dados da Hemeroteca da Biblioteca Nacional, podemos acompanhar o alcance de O Espelho na área mais ao norte da América, por meio de citações à folha encontradas em diversos jornais. No Conciliador do Maranhão, as alusões a O Espelho aparecem a partir das inserções feitas nos jornais baianos a Idade d’Ouro e o Semanário Cívico, que contam com trechos e artigos transcritos pela folha maranhense. Uma matéria da Idade d’Ouro a respeito da guerra civil da Bahia foi transcrita em O Conciliador do Maranhão (1822, n. 49), e se reportava a uma edição de O Espelho, referente a cartas escritas daquela província por indivíduos favoráveis à causa da Corte. Em 1823 (n. 172), esse mesmo jornal apresentava aos leitores um “extrato do Semanário Cívico de 6 de fevereiro”. Abordando notícias do Rio de Janeiro, refere-se a três jornais: “a parda Gazeta, o Diário e o baço Espelho”.
No Ceará, a análise das páginas do Império do Brasil: Diário de Governo demonstra que O Espelho teve uma boa repercussão entre os leitores. Os ecos da folha fluminense se tornam mais evidentes na seção “Correspondência”, na qual encontramos uma grande quantidade de cartas demonstradoras do debate público entre as províncias.
Com relação a Pernambuco, no Sentinela da Liberdade na guarita de Pernambuco são encontradas várias referências a O Espelho, sempre a partir de um tom de censura. Redigido por Cipriano Barata, era um jornal com alta repercussão regional e também cuja ressonância era grande no Rio de Janeiro. Em 1823 (n. 17), na primeira página, ao comentar a respeito da imprensa da Corte, tecia críticas aos redatores de O Espelho e do Diário do Rio de Janeiro: ali “só há dois escritores; ambos são de poucas luzes; ruim dicção e abjeto caráter [...] não refiro nada deles porque os julgo sumariamente desprezíveis”. Em outra edição, destacava: “ninguém deve dar atenção ao que vem escrito nas ditas folhas” (1823, n. 22).
Circunscrever o diálogo com “os literatos que quiserem comunicar as suas luzes, ou fornecer interessantes notícias, de que se trará todo proveito, que [deva] permitir a extensão desta folha” também foi uma preocupação de O Espelho. Ademais, desde o início o redator já demarcava um espaço para as notícias vindas das províncias, a exemplo da publicação da edição de 7 de setembro de 1821 da folha Idade d’Ouro, que publicizava a lista dos deputados da Bahia. Sobre a entrada de periódicos baianos na capital, a Impressão Régia circulava a notícia de que Paulo Martin tinha em sua loja “uma grande porção das três diferentes Gazetas que se publicam na Cidade da Bahia, e são a Idade de Ouro [sic], Minerva Bahiense, e Semanário Cívico [...]”. Informava, ainda, que “para a comodidade do público” as folhas avulsas seriam vendidas a 80 réis, o mesmo preço da Bahia (Noticia, 1821). Se a proliferação e a circulação dos periódicos na Corte e nas províncias passavam a ser uma realidade no raiar da década de 1820, o incentivo às suas assinaturas também aparecia como forma de fortalecer o debate público entre os homens de letras. Mormente em um universo em que a opinião pública esteve circunscrita em torno da imagem de “Rainha do Mundo”, calcada na razão, ser assinante de um jornal era um gesto “repleto de significados, era um ato de opinião [...] tinha peso de uma opção política” (Morel, 2005, p. 212).
Além de O Espelho, o segundo semestre de 1821 viu o surgimento de vários periódicos na Corte. Dentre eles, destacamos O Revérbero Constitucional Fluminense e a Malagueta. Essas três folhas, apesar de apresentarem semelhanças em suas referências ao príncipe, possuíam opiniões bastante divergentes na condução do processo político. Isabel Lustosa destaca, inclusive, que é bem provável que O Espelho tenha sido criado por Araújo Guimarães para atender “a demanda por um veículo que se contrapusesse ao Revérbero” (Lustosa, 2000, p. 173).
Araújo Guimarães era o redator mais experiente do Rio de Janeiro. Sobre o seu desempenho no debate público no contexto dos anos 1820, Lustosa argumenta que a posição por ele adotada à frente de O Espelho foi diferente daquela seguida por outros redatores, como Gonçalves Ledo e Januário da Cunha Barbosa, do Revérbero, e Luís Augusto May, da Malagueta. Sua postura esteve muito mais marcada por ligações pessoais - seja com pessoas próximas a d. Pedro e a José Bonifácio - “do que por uma agenda de princípios políticos bem definidos que ele pretendesse ver aplicados”. (Lustosa, 2000, p. 173). Estar próximo aos círculos de poder, nesse caso, e utilizar os escritos para explicitar tais laços, pode ser percebido como uma estratégia, seguida pelo redator nas páginas de O Espelho.
Mesmo que estejamos em consonância com a perspectiva de Lustosa, acrescentamos o fato de Araújo Guimarães valorizar a sua trajetória intelectual em meio à “guerra das penas”, na expressão de Lúcia Neves, como instrumento essencial de disputa política no universo público. Durante os anos de existência do jornal, o redator reiterou pelas páginas de O Espelho não apenas sua lealdade ao poder, como também utilizou as publicações da folha para evidenciar o seu papel como o ilustrado mais capacitado e mais autorizado para escrever e conduzir a opinião pública e os debates referentes ao processo da independência. Este suposto legado de Guimarães para a história recente do Reino Unido seria, segundo ele, reconhecido posteriormente como memória de um tempo histórico de grandes mudanças. É dentro dessa perspectiva que situamos as polêmicas travadas por O Espelho com os demais periódicos da Corte e das províncias. Araújo Guimarães queria exercer uma preponderância narrativa dos discursos sobre os acontecimentos do período. Neste particular, destacamos o Semanário Cívico, cuja disputa de ideias é muito reveladora das linhas mestras acerca dos diferentes projetos políticos vigentes no processo da independência do Brasil.
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O debate das Cortes ao longo do segundo semestre de 1821 foi articulado em prol da redução da hegemonia do Rio de Janeiro dentro do Brasil e perante as demais províncias. A criação de Juntas Provisórias nas diversas localidades da América, favoráveis às Cortes portuguesas, foi acompanhada pelo amplo empobrecimento burocrático do Rio de Janeiro - que levou à extinção de órgãos centrais criados na cidade desde a chegada da família real, como a Casa de Suplicação, a Mesa da Consciência e do Desembargo do Paço, a Junta do Comércio e o Conselho da Fazenda e do Erário. Tal redução de poder, associada às exigências de Lisboa para a volta de d. Pedro, culminou em uma crescente instabilidade política (Schiavinatto, 1999, p. 134).
Em 06 de novembro de 1821, O Espelho noticiava os acontecimentos ocorridos nas províncias do norte. Na seção denominada “Bahia”, Araújo Guimarães comunicava aos leitores que tinha em mãos as “Gazetas desta Cidade até 19 de Outubro”, justificando a inserção das notícias políticas pelo viés do interesse público. Dentre as informações destacadas, selecionou o artigo extraído do Diário Constitucional de 3 de outubro, cuja temática referia-se à deliberação tomada pelas “Cortes Gerais e Extraordinárias na Nação Portuguesa, relativamente a essa província, aprovando e elogiando todas as medidas, que a mesma Junta tem adotado, e ordenando-lhes queirão dar o mais exato cumprimento à mesma Deliberação”. Dentre as medidas, destacava-se a criação de uma comissão para verificar o estado do Tesouro, assim como reformar os oficiais, “velhos incapazes, e pouco aderentes ao Sistema Constitucional” (O Espelho, 1821, n. 6).
Ainda no mês de novembro, Araújo Guimarães avisava que tinha em mãos as folhas baianas até a data de 07 do dito mês, o que nos aponta para a sistemática dos navios e correios na circulação das informações interprovinciais. Ou seja: com notícias dos fatos ocorridos apenas quinze dias antes na Bahia (a edição n. 8 é de 21 de novembro de 1821), notamos a atenção destinada aos leitores em cumprir valores jornalísticos como a atualidade (Meirelles, 2008, pp. 71-82). Sobre o conteúdo das notícias, a edição em questão destinou metade de sua publicação à Bahia e aos desdobramentos constitucionais ali ocorridos. Nomeadamente, referia-se ao “3 de novembro de 1821”, data marcada para a expulsão do governo baiano com o apoio da tropa militar e da população. Os leitores de O Espelho conheceriam tais fatos pelas lentes de Silva Maia, redator de O Semanário Cívico, que destinou exclusiva atenção à temática na edição de n. 37. Segundo o que relatava o negociante e redator português:
Haviam aparecido no 1° do corrente várias proclamações afixadas em diferentes partes, principalmente nos Quartéis da Tropa, convidando a mesma Tropa e Povo para expulsar nosso atual Governo, aprazando o dia 03 para este fim. Alguns facciosos exaltados apareciam em diversas sociedades, para insinuar esta criminosa doutrina, caluniando o Governo, e detratando-o na opinião pública: este não ignorava estes fatos, mas desejando usar toda a moderação e prudência, para acabar a sua governança sem sacrificar pessoa alguma, não dava importância às vociferações destes furiosos (1821, n. 8).
Se era a primeira vez que O Espelho inseria notícias publicadas n’O Semanário Cívico, também é a partir daí que Araújo Guimarães passava a delinear as suas divergências políticas com o periódico. Pelas páginas da folha baiana, o negociante português descrevia os antecedentes do dia 03 de novembro, cuja pretensão era depor a primeira Junta Governativa organizada na região, que teve amplo apoio dos negociantes locais (do qual Silva Maia fazia parte). Com 12:000$000 réis, navios, brigues e escunas, a classe mercantil esteve do lado da tropa portuguesa que atuou no processo de adesão às Cortes (Silva, 2008, p. 31). Como demonstra Marcelo Renato Siquara Silva, os impressos e manuscritos fervilhavam nas ruas de Salvador e o público urbano apreendia o teor das publicações - lendo-as, ouvindo-as, recitando-as, memorizando-as e cantando-as. Nas palavras do pesquisador, “a mobilização em prol da regeneração se pautou em atos de comunicação” (Silva, 2018, p. 53). Ainda segundo Silva, as reivindicações “sediciosas” do movimento que tinha como pretensão a deposição do governo provisório “apontou para a existência de profundas fissuras na teia das relações sociais. Apesar do relativo poder de coesão social proporcionado pelo constitucionalismo na Bahia, tal perspectiva foi incapaz de apagar as divisões políticas existentes na sociedade (Silva, 2018, p. 80).
Essa primeira inserção de matérias do Semanário Cívico na folha fluminense foi para descrever um movimento contrário à Junta Provisória do Governo da Bahia, ligada às Cortes portuguesas. Araújo Guimarães divulga em O Espelho apenas o trecho da narrativa dos acontecimentos. Salientamos que a escolha do que deve ou não ser publicado também é reveladora das intenções que perpassam a produção de um discurso a ser reproduzido em um jornal. Apresentar um acontecimento contrário às Cortes, tendo por base um dos principais jornais de oposição da Bahia ao Príncipe Regente, pode ser visto como uma forma de fortalecer, por Araújo Guimarães, o argumento de que a Bahia não era unívoca em sua lealdade a Portugal; existiam forças contrárias, favoráveis a d. Pedro. Tais intenções se tornam mais explícitas se destacarmos o fato de que as reflexões posteriores de Silva Maia, com críticas ao levante, não possuem menção alguma na folha fluminense. Nos comentários seguintes, Maia supõe que o levante foi “plano combinado com o Rio de Janeiro para fazer uma cisão entre Brasil e Portugal”. Dentre outros pontos, o redator baiano também reafirma a importância do 10 de fevereiro de 1821, no qual fizeram “uma completa revolução”, confirmada pelas Cortes, seguindo o “exemplo de Portugal” (Semanário Cívico, 1821, n. 37).
É neste contexto de defesa da união entre Brasil e Portugal que as divergências políticas entre os periódicos transparecem de forma mais evidente. Desde o lançamento da sua primeira edição, a folha baiana deixou bem claro para os seus leitores a sua linha editorial, e o protagonismo do redator na escrita da história, assim como qual seria o seu legado para as gerações futuras. Os três números iniciais do Semanário Cívico foram destinados a apresentar a versão de Silva Maia dos acontecimentos do 10 de fevereiro. Para o periodista, a data “deveria marcar na história do Brasil uma época tão memorável como a de seu descobrimento” (1821, n. 1). Ao comentar em detalhes o levante sucedido, Maia também destacou o desempenho da sua atuação como procurador do Senado da Câmara de Salvador, o que nos parece uma forma de circunscrever seu nome à história. Tal propósito também é demarcado quando ele aponta os objetivos da publicação do jornal: “Transmitir pois a todas as Nações, os feitos daqueles, que cooperaram para a nossa regeneração” (1821, n. 1).
Os participantes do levante de 10 de fevereiro foram descritos como “bravos”, “valorosos guerreiros”, e Maia se apresentava como o possuidor do “verdadeiro amor à Pátria”. Os representantes do governo de d. João VI na Bahia, por sua vez, foram relatados a partir de uma perspectiva depreciadora. O governador Conde de Palma, na versão do Semanário Cívico, tão logo soube dos acontecimentos “saiu do Palácio por uma porta travessa”, ou seja, fugiu para então organizar a resistência; e “o gênio do mal se havia apoderado” do marechal Felisberto Caldeira Brant Pontes, que organizou o 1o e o 2o regimentos para lutar contra os “guerreiros” (1821, n. 1).
Na edição de número 8 de O Espelho (1821), Araújo Guimarães também publicava a Proclamação da Junta Provisória do Governo da Bahia, no entanto, nesse caso, extraída do Diário Constitucional, jornal baiano favorável a d. Pedro, limitando-se apenas a divulgar as duas proclamações de 4 de novembro, para que seus leitores tivessem notícia do acontecido. Mais uma vez, o equilíbrio nas notícias a partir de diferentes fontes de informação aparecia a Manuel Ferreira de Araújo Guimarães como um valor jornalístico essencial ao seu ofício de homem de imprensa, responsável por conduzir o principal processo político vivido desde 1808 com a chegada da família real: a formação da opinião pública nos debates das Cortes no contexto da emergência do liberalismo.
Em 26 de dezembro de 1821, era publicado, na seção “Correspondência” d’O Espelho, a “Resposta da Refutação ao Diálogo dos Compadres da Roça”. De autoria de André Rapozo, a missiva primeiro contextualizava as críticas feitas por O Revérbero Constitucional Fluminense (n. 2) acerca de sua posição no que se refere ao sentido do que era ser constitucional. Sendo um dos “compadres”, Rapozo utilizava-se das páginas de O Espelho para situar a disputa. Acusado pelo Revérbero de cometer calúnias e ofensas ao povo da capital, de ser adulador dos portugueses e de pretender que o “sistema do antigo governo ficasse eternizado”, seus redatores indagavam-no: “Diga: que nos restava a esperar quando Áulicos pela maior parte Ladrões ou ignorantes firmavam os alicerces de sua fortuna sobre a desgraça da Nação?” (Revérbero Constitucional Fluminense, 1821, n. 2, p. 23). Para além de se defender - afirmando: “Se V.m soubesse, como sabe muita gente desta Corte, que já muito antes do dia 26 de Fevereiro eu tinha sofrido bastante por ser Constitucional, certamente não diria que gostava do velho sistema” (O Espelho, 1821, n. 13) -, o roceiro (como se autointitulou) parecia ter acesso aos impressos da capital e das províncias, demonstrando conhecimento das disputas públicas entre as folhas políticas do período que circulavam pelas ruas do Rio de Janeiro.
V.m parece igualmente pouco avisado, e assaz imprudente em dizer que ataco o povo desta Capital!! Em que consiste o ataque? A resposta a isto é a mesma, que já dei ao insulto, que acima me imputou. Porém se V.m se constituiu procurador para defender o Povo desta Capital, porque o não defendeu dos ataques, que lhes fez o Semanário Cívico da Bahia n. 18 e 19, em que se diz [:] não há nesta Corte quem saiba os princípios elementares do Direito Público, e que El Rei levou consigo em a Nau [sic] todos os dinheiros públicos e particulares? (O Espelho, 1821, n. 13).
O roceiro referia-se às notícias do jornal baiano sobre os acontecimentos de 5 de junho de 1821. Maia dava visibilidade a uma carta anônima de 9 de junho, que descrevia as tensões ocorridas entre a Tropa real e o Príncipe Regente. A desavença foi consequência do debate acerca de quem era a responsabilidade pelas atrocidades cometidas pelo governo (sob o braço militar) no fatídico dia 22 de abril, na Praça do Comércio4. Acuado pelo povo - que exigia que a tropa respondesse pela sua conduta às Cortes -, o Batalhão n. 3 publicizou que “a ordem para a carenagem do dia 22 de Abril fora dada pelo Conde dos Arcos, em nome de S.A.R, o Príncipe Regente, ainda para maior rigor, não poupando ninguém, e até arrasar a Praça do Comércio” (Semanário Cívico, 1821, n. 18). De fato, em resposta à insubordinação do Batalhão n. 3, no mesmo dia d. Pedro decretava “a criação de uma Junta Provisória, composta de nove deputados escolhidos de todas as classes, perante a qual os sobreditos Ministros e Secretários de Estado verifiquem a sua responsabilidade, que lhes foi imposta pelo Artigo XXXI das Bases Constitucionais Portuguesas” (Gazeta do Rio de Janeiro, 1821, n. 46. Grifo do original). Abria-se, com isso, uma devassa contra o Conde dos Arcos.
Em 15 de fevereiro de 1822, Araújo Guimarães fez uso da sua pena para escancarar suas divergências políticas com Silva Maia. Tendo em mãos a edição n. 48 do Semanário Cívico, o jornalista afirmava:
Sem suspeitarmos as intenções do Redator, longe de pretender cercear a sua reputação, confessaremos que nos revoltaram as seguintes expressões:
“[...] apenas em alguns periódicos lemos que a grande questão agora favorita naquela Cidade e se convém ao interesse da Nação, e em particular do Brasil, haja também reunião de Cortes nessa parte da Monarquia; e por consequência se deve ou não regressar para a Europa S.A.R o Príncipe Regente. Porém, o Soberano Congresso cortou o nó górdio, mandando retirar aquele Príncipe, cujo Decreto infalivelmente se executará, porque há naquela Cidade forças bastantes para o fazer executar no caso que houvesse quem o pertendesse [sic] iludir (O Espelho, 1822, n. 26. Grifo no original).
Araújo Guimarães fez uma análise longa e detida desta passagem. Inspirado no abade De Pradt - uma das principais referências intelectuais entre os anos de 1821 e 1822 no processo de independência (Morel, 2016, p. 113) -, o jornalista assumia suas posições. De início, admitia: “não reconheço legítima a consequência de regresso para a Europa S.A.R o Príncipe Regente”. E na sequência, questionava: “Não poderia S.A.R residir no Brasil, sem haver aqui reunião das Cortes? Seu argumento gira em torno das duas mil léguas de distância entre as duas partes, a qual devia ser cuidadosamente considerada para que as decisões não fossem tomadas de forma precipitada e acabassem por prejudicar os que defendem ‘este vastíssimo Continente, [e] requerem vivas e respeitosas representações’” (1822, n. 26. Grifos no original). Ao circunscrever esse ponto de vista como “a nossa opinião, e de todos os amigos da Pátria”, o periodista passava a atacar de forma veemente a posição do Semanário Cívico:
[...] passemos a última expressão do Semanário, que transcrevemos com horror: e infalivelmente se executará!! A infalibilidade, que desertou dos oráculos, procurou guarida na execução! É contar demasiado com a própria fantasia, ou rebaixar com extremo as forças de uma Província, ou antes de muitas Províncias unidas, arrojar-se semelhante asserção. Pesaria bem o Senhor Redator os embaraços, que devia encontrar uma ordem, que arrancava os braços dos Brasileiros o Ídolo de sua veneração, e o Objeto de suas esperanças? [...] Poderia imaginar as sólidas razões tão energicamente expendidas nas eloquentes representações, que foram dirigidas a S.A.R, e nos célebres escritos, que nos últimos tempos tem honrado o prelo? Ah! De certo foram muito minguados os seus princípios, muito precipitadas as suas conclusões (1822, n. 26. Grifos no original).
Como podemos notar, O Espelho elevou a discussão entre os periódicos para a disputa de poder entre Rio de Janeiro e Salvador, ou, mais precisamente, entre as províncias do Rio de Janeiro e da Bahia. Como demonstrou Marco Morel, tais atritos não eram novidade, uma vez que “as cidades constituíam os centros nervosos das províncias”, sendo concebidas como “atores políticos coletivos em ponto de referência de identidades locais, regionais e políticas [...]. E muitos destes embates e tensões convergiam para a capital imperial” (Morel, 2005, p. 156), lugar privilegiado da disputa entre as elites intelectuais para trazerem para si a centralização e a primazia do discurso na condução do processo político.
Mormente depois de 9 de janeiro de 1822, com o “Dia do Fico”, o processo de separação política do Brasil passava a ter contornos cada vez mais nítidos no debate público, sobretudo dentro da imprensa - tanto no nível interprovincial quanto interatlântico. Ainda na mesma edição, Araújo Guimarães define a linha editorial do Semanário como “Ultra-Constitucional”, o qual julga um sistema fatal. Finaliza sua análise com a defesa intransigente do Príncipe Regente d. Pedro, o qual crê ser um “jovem herói, que a Providência destinou para a fortuna do Brasil”. Acusa o Semanário de não considerar as virtudes de d. Pedro, tais como “a coragem, o brio, o nobre entusiasmo de um Regente que não conhece o medo”, preferindo apoiar um “um Rei fraco [que] faz fraca a forte gente”. E arrematava: “Tendo a honra de pertencer ao exército e ao Povo desta Província [Rio de Janeiro], que júbilo não é o meu em fazer justiça a esta digna porção de Brasileiros, que nem em um momento deslizou dos sentimentos de lealdade” (O Espelho, 1822, n. 26. Grifo no original). A trilha do caminho - que tinha na estrada a construção da futura nação -, o apoio às Cortes e a d. João VI aparecia, para os negociantes baianos, como a melhor escolha, que garantia a vitalidade de seus interesses econômicos e políticos. No Rio de Janeiro, na figura de O Espelho, defender o projeto político desenhado por d. Pedro e José Bonifácio de Andrada e Silva era a única saída que garantiria a preeminência da província central do Reino Unido.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Em 1 de abril de 1822, a seção “Obras Publicadas”, do Diário do Rio de Janeiro, apresenta a seguinte notícia: “O n. 39 de O Espelho que hoje se publica, contém a verdadeira narração dos desastrosos acontecimentos da Bahia tão alterados e desfigurados no Semanário Cívico”. Ao tomar essa posição, o jornal fluminense rompia com a sua tradicional linha editorial de informações locais de utilidade pública (Meirelles, 2008, p. 218) e explicitava o apoio a d. Pedro, defendendo a narração dos fatos feita na província do Rio de Janeiro na guerra das versões entre O Espelho e o Semanário Cívico. Mais uma vez, a edição de O Espelho - também datada de 1 de abril - tem, na seção “Rio de Janeiro”, os acontecimentos de Salvador como tema principal. Para colocar seus leitores a par “das lamentáveis desgraças que tem afligido a antiga Capital do Brasil”, o redator avisa-os que estas foram “desfiguradas, e notavelmente transformadas por penas venais ou inimigas, na triste necessidade de ajuntar as nossas lágrimas à justa execração de atentados, que revoltam a humanidade” (O Espelho, 1822, n. 39).
Como apontou Luís Otávio Pacheco Vieira, o acesso aos espaços públicos de discussão perpassava também as redes e os grupos de interesses comuns, uma vez que nesse “ambiente de formação da opinião pública e alargamento da participação política, os impressos eram instrumentos estratégicos e fundamentais para a conformação desses novos meios de participação” (Vieira, 2019, p. 192). Vejamos o discurso d’O Espelho, de 26 de abril de 1822:
Para convencer os nossos Leitores de que nas outras Províncias do Brasil os Amigos da Prosperidade do País pensam da mesma maneira que os deste, mostraremos a unissonância de sentimentos expressos em dois diferentes periódicos, um da Bahia e, outro de Pernambuco, os quais só tem por inimigo o façanhoso Redator do Semanário Cívico, e é fácil adivinhar a razão (1822, n. 46).
Na seção “Bahia”, é inserida a publicação do Diário Constitucional de 23 de março de 1822. A notícia referia-se ao agradecimento pela permanência de d. Pedro deste lado do Atlântico. Salientava, ainda, a discordância do periódico em relação à crítica feita pelo Semanário Cívico, que denominava de demagogos “e não afetos ao sistema Constitucional, os que assim representaram ao Príncipe [no Rio de Janeiro] por intermédio das Câmaras das Províncias”. Na seção “Pernambuco”, o jornal O Espelho veiculava a edição do Segarrega de 9 de março de 1822. Segundo o redator pernambucano,
as relações do Brasil com Portugal são mais lucrosas para este, o excesso de interesse pesa sempre em favor daquele Reino, e o partido que até hoje se tem tirado intenta-se tirar para o futuro [...]. O Brasil não conhece a necessidade de sacrificar por a [sic] união a Portugal; sem esta união o Brasil pode ser feliz (O Espelho, 1822, n. 46).
Como pudemos acompanhar, a narração dos acontecimentos pela perspectiva interpretativa de cada um dos diferentes atores sociais - que já não se furtavam mais ao seu papel de subalternidade política - parecia valer na guerra das penas entre o centro e as províncias. As narrativas dos projetos políticos no contexto de 1822, publicadas na imprensa, demonstram quão frutífero foi o debate sobre a emancipação do então Reino Unido. A despeito de todo o esforço de Araújo Guimarães em capitanear o seu discurso na construção de uma narrativa favorável à permanência de d. Pedro, reveladora da centralidade exercida pelo Rio de Janeiro enquanto corte (e capaz de influenciar os processos políticos internos das províncias), a realidade se mostrava multifacetada e plural. Com O Semanário Cívico, a Bahia também se apropriava de uma narrativa contrária e disputava uma posição diferenciada. Nesse sentido, contudo, mesmo tendo as múltiplas perspectivas que realçavam os interesses de grupos diversos, a emergência da figura do leitor aparecia, para todos os envolvidos, como questão primordial: manejar a opinião pública - conquistando-a no papel e nas ruas - passava a ser o grande objetivo desses ilustrados. Ao longo da década de 1820, esses sujeitos digladiar-se-iam, na imprensa e fora dela, para garantirem a liderança da sua leitura do processo de independência. Acompanhar esse debate pelo periodismo das diversas regiões do Reino Unido muito contribui para o avanço do conhecimento de um tema tão caro para a História do Brasil.
REFERÊNCIAS
- ALVES, Walquíria de Rezende Tofanelli. Expectativas para a nação portuguesa no contexto da Independência: o projeto de Joaquim José da Silva Maia (1821-1823). Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade de Campinas. Campinas, 2018. 231p.
- O CAMPEÃO PORTUGUÊS ou o Amigo do Rei e do Povo, Londres, p. 185, ed. 35, 16 mai. 1821.
- O CAMPEÃO PORTUGUÊS ou o Amigo do Rei e do Povo, Londres, p. 261, ed. 36, 16 jun. 1821.
- CHECHE GALVES, Marcelo. O Conciliador do Maranhão (1821-1823): um periódico no mundo ibero-americano. Estudos Ibero-Americanos, v. 46, n. 2, pp. 1-18, 2020.
- O CONCILIADOR DO MARANHÃO, São Luís, p. 3, n. 172, 5 mar. 1823.
- O CONCILIADOR DO MARANHÃO, São Luís, pp. 3-4, n. 49, 29 dez. 1821.
- O CONSTITUCIONAL. Jornal Político e Literário, Pernambuco, p. 1, n. 56, 11 jan. 1830.
- O CONSTITUCIONAL. Jornal Político e Literário, Pernambuco, p. 3, n. 117, 12 ago. 1830.
- O CONSTITUCIONAL. Jornal Político e Literário, Pernambuco, pp. 1, n. 126, 13 set. 1830.
- CONTINUAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA INSERIDA em o n. 1 e n. 2. O Segarrega: brincando contarei verdades puras, Pernambuco, pp. 3-4, n. 4, 29 jan. 1822.
- CONTINUAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA INSERIDA em o n. 1. O Segarrega: brincando contarei verdades puras, Pernambuco, pp. 2-4, n. 2, 19 dez. 1821.
- CONTINUAÇÃO da CORRESPONDÊNCIA INSERIDA nos números n. 1, 2 e 4. O Segarrega: brincando contarei verdades puras, Pernambuco, p. 3, n. 5, 8 fev. 1822.
- CONTINUAÇÃO DO ESTADO POLÍTICO atual das Províncias do Brasil do n. 32 desta folha. PERNAMBUCO. Semanário Cívico, Salvador, pp. 1-4, ed. 33, 11 out. 1821.
- CORREIO BRAZILIENSE ou Armazém Literário, Londres, p. 538, v. 26 mai. 1821.
- CORRESPONDÊNCIA. O Segarrega: brincando contarei verdades puras, Pernambuco, pp. 2-3, n. 1, 8 dez. 1821.
- CORRESPONDÊNCIA. Refutação ao diálogo sobre dois homens da roça. Revérbero Constitucional Fluminense, Rio de Janeiro, pp. 21-24, n. 2, 1 out. 1821.
- O ESPELHO, Rio de Janeiro, p. 2, n. 6, 7 nov. 1821.
- O ESPELHO , Rio de Janeiro, pp. 1-2, n. 8, 21 nov. 1821.
- O ESPELHO , Rio de Janeiro, pp. 1-4, n. 13, 26 dez. 1821.
- O ESPELHO , Rio de Janeiro, pp. 1-4, n. 26, 15 fev. 1822.
- O ESPELHO , Rio de Janeiro, pp. 1-4, n. 39, 1 abr. 1822.
- O ESPELHO , Rio de Janeiro, pp. 1-4, n. 46, 26 abr. 1822.
- FERREIRA, Silvestre Pinheiro. Cartas sobre a Revolução do Brasil pelo conselheiro Silvestre Pinheiro Ferreira. Revista do IHGB, Rio de Janeiro, v. 76, t. LI, pp. 303-304, 2. trim. 1888.
- GAZETA DO RIO DE JANEIRO, 1821, p. 2, n. 46, 9 jun. 1821.
- GAZETA UNIVERSAL, Lisboa, p. 257, n. 57, 12 mar. 1822.
- LUSTOSA, Isabel. Insultos impressos: a guerra dos jornalistas na independência (1821-1823). São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
- LUSTOSA, Isabel. Silva Maia: o comerciante que as revoluções do Atlântico fizeram jornalista. Revista de História das Ideias, v. 39, 2ª Série, pp. 201-221, 2021.
- MEIRELLES, Juliana Gesuelli. Imprensa e poder na corte joanina: A Gazeta do Rio de Janeiro. Ed. Arquivo Nacional: Rio de Janeiro, 2008.
- MIRANDA, Francisco Gonçalves. Memória Histórica da Imprensa Nacional. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1922.
- MOREL, Marco. As transformações dos espaços públicos: imprensa, atores políticos e sociabilidades na Cidade Imperial (1820-1840). São Paulo: HUCITEC, 2005.
- MOREL, Marco. O caminho incerto das Luzes francesas: o abade De Pradt e a Independência brasileira. Almanack, Guarulhos, n. 13, pp. 112-129, 2016.
- NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. A “guerra de penas”: os impressos políticos e a independência do Brasil. Revista Tempo, n. 8, pp. 1-17, ago., 1999.
- NEVES, Lúcia Maria Bastos Pereira das. Silvestre Pinheiro Ferreira. In: VAINFAS, Ronaldo; NEVES, Lúcia Bastos Pereira das (Orgs.). Dicionário do Brasil Joanino: 1808-1821. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008. pp. 410-412.
- NOTICIA [de alguns jornaes da Bahia e de Lisboa e de algumas obras constitucionaes que se acham á venda na loja de Paulo Martin]. Impressão Régia: Rio de Janeiro, 1821.
- PEREIRA, Christiane Peres. A imparcialidade para doutrinar: os impressos de Joaquim José da Silva Maia no Brasil e em Portugal (1821-1830). Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Seropédica, 2013. 122p.
- PIMENTA, João Paulo Garrido. Tempos e espaços das independências: a inserção do Brasil no mundo ocidental (1780-1830). São Paulo: Intermeios; USP; Programa de Pós-graduação em História Social, 2017.
- O PORTUGUÊS, ou Mercúrio Político, Commercial, e Literario, Londres, pp. 314-316, v. XII, 1821.
- SCHIAVINATTO, Iara Lis. Pátria Coroada: o Brasil como Corpo Político Autônomo 1780-1831. São Paulo: Ed. Unesp, 1999.
- SEBASTIÁN, Javier Fernández (Dir.). Diccionario político y social del mundo iberoamericano: La era de las revoluciones, 1750-1850. Madrid: Fundação Carolina, 2009.
- SEMANÁRIO CÍVICO, Salvador, p. 3, n. 18, 28 jun. 1821.
- SEMANÁRIO CÍVICO , Salvador, pp. 1-4, n. 1, 1 mar. 1821.
- SEMANÁRIO CÍVICO , Salvador, pp. 1-6, n. 37, 7 nov. 1821.
- SENTINELA DA LIBERDADE na guarita de Pernambuco, Recife, p. 1, n. 17, 31 mai. 1823.
- SENTINELA DA LIBERDADE na guarita de Pernambuco , Recife, p. 92, n. 22, 18 jun. 1823.
- SILVA, Ana Rosa Cloclet da. Identidades políticas e a emergência do novo Estado Nacional: o caso mineiro. In: JANCSÓ, István (Org.). Independência: História e Historiografia. Vol. 1. São Paulo: Hucitec; Fapesp, 2005. pp. 515-555.
- SILVA, Ana Rosa Cloclet da. Inventando a Nação: intelectuais ilustrados e estadistas luso-brasileiros na crise do Antigo Regime Português (1750-1822). São Paulo: Hucitec; Fapesp , 2006.
- SILVA, Marcelo Renato Siquara. A Cultura Letrada na Bahia (1821-1823): a experiência da independência brasileira. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2018. 217p.
- SILVA, Maria Beatriz Nizza da. A repercussão da Revolução de 1820 no Brasil: eventos e ideologias. Revista de História das Ideias , Universidade de Coimbra, v. II, pp. 1-52, 1978-1979.
- SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Semanário Cívico: Bahia, 1821-1823. Salvador: EDUFBA, 2008.
- SLEMIAN, Andréa. O difícil aprendizado da política na Corte do Rio de Janeiro - 1808/1824. Dissertação (Mestrado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2000. 255p.
- VIEIRA, Luís Otávio. Origens da imprensa no Brasil: estudo prosopográfico dos redatores e editores de periódicos publicados entre 1808 e 1831. Dissertação (Mestrado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. São Paulo, 2019. 281p.
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1
Aviso de 28 de agosto de 1821 (Miranda, 1922, p. 29).
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2
Informamos que todos os jornais aqui citados foram consultados nesta base de dados, exceto o jornal pernambucano Segarrega, cujo acesso foi realizado pelo acervo digital da Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin.
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3
As conexões entre os dois jornais aparecem em Cheche Galves (2020).
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4
Em 22 de abril, o grupo de Gonçalves Ledo - juntamente com o apoio de tropas milicianas e regimentos policiais - organizou uma manifestação na Praça do Comércio, contando com o apoio popular, para pressionar o governo e tentar eleger as diretrizes e os representantes que atendessem os seus interesses. Tal grupo defendia alguns princípios da Constituição Espanhola de 1812, dentre os quais aquele que atribuía o poder soberano aos cidadãos. Inesperadamente, o povo também interveio nas propostas políticas, exigindo que seus interesses fossem contemplados. O acirramento de exigências e pontos de vista díspares e conflituosos, em meio às idas e vindas das comissões responsáveis por informar d. João sobre as decisões, acabou por alterar o comportamento dos eleitores. Devido às circunstâncias tão críticas, d. Pedro autorizou a atuação repressiva das tropas de linha e de regimento da divisão portuguesa que, violentamente, puseram fim à manifestação, deixando mortos e feridos. O episódio teve várias versões. Para conhecê-las, ver Meirelles (2008, pp. 202-208).
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
28 Nov 2022 -
Data do Fascículo
Sep-Dec 2022
Histórico
-
Recebido
31 Mar 2022 -
Aceito
25 Ago 2022