Open-access Extrato do decreto de fundação da USP

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Extrato do decreto de fundação da USP

No dia 25 de janeiro do ano de 1934, o interventor federal do estado de São Paulo, Armando de Salles Oliveira, expediu o decreto de fundação da Universidade de São Paulo, ato referendado pelo secretário Cristiano Altenfelder Silva.

Finalmente, depois de tantos anseios, de tão vigorosa propaganda, concretizava-se a idéia pela conjugação, sob a égide de uma unidade universitária comum, das grandes e prestigiosas instituições de educação superior existentes em São Paulo, acrescidas de duas faculdades remodeladas e de uma nova, fundamental, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, laço de entrosamento científico-cultural pelas suas seções numerosas e variadas.

A fundamentação do Decreto nº 6.283, de 25 de janeiro de 1934, e seus artigos 1º e 2º foram os seguintes:

"O doutor Armando de Salles Oliveira, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930; e considerando que a organização e o desenvolvimento da cultura filosófica, científica, literária e artística constituem as bases em que se assentam a liberdade e a grandeza de um povo;

considerando que somente por seus institutos de investigação científica de altos estudos, de cultura livre, desinteressada, pode uma nação moderna adquirir a consciência de si mesma, de seus recursos, de seus destinos;

considerando que a formação das classes dirigentes, mormente em países de populações heterogêneas e costumes diversos, está condicionada a organização de um aparelho cultural e universitário, que ofereça oportunidade a todos e processe a seleção dos mais capazes;

considerando que em face do grau de cultura já atingido pelo Estado de São Paulo, com Escolas, Faculdades, Institutos, de formação profissional e de investigação científica, é necessário e oportuno elevar a um nível universitário a preparação do homem, do profissional e do cidadão,

Decreta:

Art. 1º — Fica criada, com sede nesta Capital, a Universidade de São Paulo.

Art. 2º — São fins da Universidade: a) promover, pela pesquisa, o progresso da ciência; b) transmitir pelo ensino, conhecimentos que enriqueceçam ou desenvolvam o espírito ou sejam úteis à vida; c) formar especialistas em todos os ramos de cultura, e técnicos e profissionais em todas as profissões de base científica ou artística; d) realizar a obra social de vulgarização das ciências, das letras e das artes, por meio de cursos sintéticos, conferências, palestras, difusão pelo rádio, filmes científicos e congêneres.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    22 Nov 2005
  • Data do Fascículo
    Dez 1994
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