Este artigo examina as abordagens das/os agentes do Estado sobre violência doméstica e os fatores que condicionam a aplicação da Lei Maria da Penha no que se refere às diretivas para a constituição e expansão de serviços criminais e não criminais a serem integrados em uma "Rede de Enfrentamento à Violência contra Mulheres". Com base em uma pesquisa de campo realizada na cidade de São Paulo entre 2012 e 2014, o artigo mostra que, além das delegacias da mulher criadas nos anos 1980 e 1990, surgiram, na última década, novos serviços não criminais nas periferias da cidade, contribuindo para a expansão da Rede. No entanto, há várias redes, não apenas uma, as quais ora se cruzam e se alinham numa mesma abordagem sobre violência, ora se acham em conflito, ora funcionam em paralelo. As/os agentes do Estado abraçam diversas abordagens sobre violência doméstica contra mulheres, que variam entre uma perspectiva familista e perspectivas de gênero, feminista e interseccional de gênero, raça e classe social. Esta diversidade ilustra a heterogeneidade da cultura jurídico-política do Estado em relação aos direitos das mulheres, um Estado que caracterizo como "bipolar", regulado, por um lado, pelo regime de gênero/mulher nas políticas para mulheres, e, por outro lado, pelo regime de família na assistência social e na segurança pública. Além do contexto político, três fatores contribuem para a heterogeneidade do Estado: o vínculo institucional dos serviços; o tipo de formação das/os agentes do Estado; a história dos serviços e suas relações com a comunidade local e com os movimentos sociais.
Lei Maria da Penha; redes de enfrentamento à violência contra mulheres; Estado; violência doméstica; feminismos