Open-access Os direitos do médico

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Bioética

OS DIREITOS DO MÉDICO

No final do ano passado, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, lançou e distribuiu a todos os médicos do Estado de São Paulo, o Guia da Relação Médico-Paciente. O documento ressalta, além dos "direitos do paciente", os direitos que os profissionais de saúde devem ter garantidos no exercício de sua profissão. Direito de exercer a Medicina sem ser discriminado por sexo, raça, idade, orientação sexual, opção religiosa, opinião política ou de qualquer outra natureza. Liberdade de escolha dos métodos diagnósticos e procedimentos terapêuticos que sejam adequados às necessidades individuais de seus pacientes, respeitando as normas legais e o conhecimento científico existente. Devem poder dedicar ao paciente o tempo necessário que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o adequado exercício de suas atividades, e têm o direito de apontar aos dirigentes institucionais, públicos e privados, ao CRM e às Comissões de Ética, assim como aos órgãos públicos de fiscalização sanitária, as condições que possam interferir em seu trabalho comprometedoras da qualidade da assistência prestada ao paciente, podendo até recusar-se a exercer a profissão nas instituições, cujas condições ambientais puderem prejudicar a saúde ou a vida dos pacientes.

Comentário

Vários fatores parecem estar contribuindo para as atuais dificuldades existentes na relação médico-paciente. Dentre eles, pode-se destacar a desacralização da Medicina e dos profissionais de saúde, pois a falibilidade e a imperfeição da arte médica é cada vez mais manifesta, apesar da constante evolução técnico-científica de nossos tempos. Concorrem também para essas dificuldades na relação, a exacerbada especialização e a tecnificação do ato médico, e o aparecimento de novas formas organizacionais do trabalho, que impõem instrumentos de contenção de custos da assistência, às vezes, de forma prejudicial aos interesses do paciente. Isto resulta em um progressivo afastamento do médico de seus pacientes, tornando a relação entre eles mais distante, impessoal e despersonalizada. Assim sendo, é fundamental que se atente aos "direitos do médico", que não devem ser compreendidos como de interesse meramente corporativo, mas que se implementados podem resultar na garantia da eficácia dos "direitos do paciente".

PAULO ANTONIO DE CARVALHO FORTES

Referência

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. O guia da relação médico¾paciente. São Paulo: CREMESP; 2001.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Mar 2006
  • Data do Fascículo
    Set 2002
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