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Racionalidade online: provimento de razões em discussões virtuais* * O presente artigo foi produzido no âmbito do projeto "Deliberação online?", que conta com financiamento da Fapemig (Edital 01/2011, Processo: SHA - APQ-00544-11, e Edital 03/2013, Processo CSA - PPM-00211-13) e da Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (Edital PRPq 12/2011). Também temos dívida de gratidão com Eleonora Schettini Cunha, Rayza Sarmento, Laura Lima, Stephanie Reis e Wesley de Oliveira pelo apoio na finalização do banco de dados que alimenta este estudo.

Online Rationality: reason-giving in virtual discussions

Racionalidad online: provisiones de razones en las discusiones virtuales

Rationalité en ligne: justifications dans les discussions virtuelles

Resumo

Este artigo se propõe a discutir a ideia de racionalidade que está no coração das abordagens deliberacionistas de democracia. Essa discussão embasa a realização de um estudo empírico focado em um banco de dados com 2.375 comentários sobre direitos LGBT em quatro arenas online: Youtube, Facebook, comentários de notícias e Votenaweb. O objetivo é discutir os principais fatores a influenciar no incremento do provimento de razões por postagens nessas arenas. Na análise, testamos cinco hipóteses: (H1) A chance de postagens apresentarem justificativas depende da plataforma em que se encontram essas postagens; (H2) A chance de postagens apresentarem justificativas é maior em debates em que há equilíbrio entre as posições defendidas; (H3) A chance de postagens apresentarem justificativas tende a ser maior quando há mais reciprocidade; (H4) A chance de postagens apresentarem justificativas é menor se o nível de desrespeito é maior; e (H5) A chance de postagens apresentarem justificativas é menor em mensagens enviadas por anônimos. Os resultados indicam que, entre as variáveis testadas, a "plataforma" e a "presença de respeito" são as mais importantes para induzir o provimento de justificativas.

democracia deliberativa; deliberação online; racionalidade; direitos LGBT

Abstract

The aim of this article is to discuss the idea of rationality in online debates. Taking a deliberative approach, this article analyzes 2,375 comments about LGBT rights across four different platforms: Facebook, Youtube, News Portals, and Votenaweb (which was specifically designed as a platform for discussions about bills proposed in the Brazilian National Congress). Using reason-giving as a dependent variable, the article tests five hypotheses: (H1) the number of posts presenting arguments for their positions is directly related to the platform on which these comments were posted; (H2) the chances that a post will present arguments is greater when the forum is balanced; (H3) the chances that a post will present arguments is greater when reciprocity is more frequent; (H4) the chances that a post will present arguments is smaller when the level of disrespect is greater; and (H5) the chances that a post will present arguments diminish when the comments are written by anonymous participants. The results show the importance of the nature of the platform and the salience of respect in inducing reason-giving.

deliberative democracy; online deliberation; rationality; LGBT rights

Resumen

Este artículo se propone discutir la idea de racionalidad que se encuentra en el corazón de enfoques deliberacionistas sobre la democracia. Esta discusión está fundamentada en la realización de un estudio empírico centrado en una base de datos de 2.375 comentarios sobre los derechos LGBT en cuatro sitios online: "Youtube", "Facebook", "comentarios de noticias" y "votenaweb". El objetivo es discutir los principales factores que influyen en el aumento de la provisión de razones en las publicaciones de estos sitios. En el análisis, se intenta probar cinco hipótesis: (H1) el índice de mensajes que presentan justificaciones se conecta directamente a la plataforma donde se encuentran estos mensajes; (H2) el índice de publicaciones que presentan justificaciones es más alto en los debates donde hay equilibrio entre las posiciones defendidas; (H3) el índice de mensajes que tienen justificaciones tiende a ser mayor cuando hay más reciprocidad; (H4) el índice de mensajes que presentan justificaciones es más pequeño si el nivel de falta de respeto es superior; y (H5) el índice de mensajes que presentan justificaciones es más bajo en los mensajes enviados por personas anónimas. Los resultados indican que, entre las variables analizadas, la plataforma tecnológica y la presencia de respeto son los aspectos más importantes para inducir la provisión de justificaciones.

democracia deliberativa; deliberación online; racionalidad; derechos LGBT

Résumé

Cet article se propose de discuter l'idée de rationalité qui est au cœur des théories de la démocratie délibérative. Cette discussion est à la base d'une étude empirique centrée sur une base de données de 2 375 commentaires portant sur les droits LGBT sur quatre plateformes en ligne: Youtube, Facebook, des commentaires d'articles et Votenaweb. Le but est de discuter les principaux facteurs qui peuvent influencer l'usage des arguments dans ce qui est posté sur ces plateformes. Dans l'analyse, nous testons cinq hypothèses: (H1) La probabilité que des messages présentent des justifications est directement liée à la plateforme où sont postés ces messages; (H2) la probabilité que des messages présentent des justifications est plus grande dans les débats où les différentes positions défendues s´équilibrent; (H3) la probabilité que des messages présentent des justifications est plus grande quand il y a plus de réciprocité; (H4) la probabilité que des messages présentent des justifications diminue lorsque le manque de respect augmente; et (H5) la probabilité que des messages présentent des justifications est plus petite dans les messages anonymes. Les résultats montrent que, parmi les variables testées, la plateforme et la présence de respect sont les aspects les plus importants pour que des justifications soient fournies.

démocratie délibérative; délibération en ligne; rationalité; droits LGBT

Introdução

Em teoria política, deliberação é um processo de intercâmbio público de razões, marcado pelo respeito, pela igualdade e por uma busca pelo bem comum. Ainda que o conceito tenha passado por sucessivas revisões, reinterpretações e adaptações, a ideia de que razões importam mostra-se fundamental para os deliberacionistas. Na visão desse conjunto diversificado de pesquisadores, a troca de justificativas é fundamental para a democracia, possibilitando que os cidadãos se esclareçam, as soluções mais complexas sejam produzidas e as decisões obtenham legitimidade. Razões, na visão dos deliberacionistas, viabilizam a superação de uma política regida pelas vontades individuais daqueles que ocupam posições de poder ou apenas pelos interesses dos grupos mais fortes.

É justamente da aposta na racionalidade que nasceram muitas críticas aos deliberacionistas. Para alguns, os defensores da deliberação teriam se esquecido de que a política está fundada na competição por poder, para acreditar em uma prática ingênua e inviável (Sanders, 1997Sanders, L. "Against deliberation". Political Theory, vol. 25, n° 3, p. 347-376, 1997.; Shapiro, 1999Shapiro, I. Enough of deliberation: politics is about interests and power. In: Macedo, S. (org.). Deliberative politics: essays on democracy and disagreement. Nova York/Oxford: Oxford University Press, p. 28-38, 1999.; Simon, 1999Simon, W. H. Three limitations of deliberative democracy: identity politics, bad faith, and indeterminacy. In: Macedo, S. (org.). Deliberative politics: essays on democracy and disagreement. Nova York/Oxford: Oxford University Press, p. 49-57, 1999.). Houve também quem se indignasse com a redução da política à razão, deixando de fora as emoções e as outras formas de comunicação que atravessam o fazer político (Young, 1996Young, I. Communication and the other: beyond deliberative democracy. In: Benhabib, S. (ed.). Democracy and difference: contesting the boundaries of the political. Princeton: Princeton University Press, p. 120-135, 1996.; Mouffe, 2005Mouffe, C. "Por um modelo agonístico de democracia". Revista de Sociologia e Política, n° 25, p. 11-23, 2005.). Destacam-se, ainda, aqueles que buscaram argumentar que as arenas contemporâneas de debate público, muitas delas na internet, seriam efêmeras e superficiais, mostrando-se inóspitas à racionalidade deliberativa.

Este artigo visa a discutir a noção deliberativa de racionalidade, desdobrando-se em dois objetivos fundamentais. Inicialmente, busca-se debater a própria ideia de racionalidade, que é cara aos deliberacionistas, contestando alguns mal-entendidos recorrentes na interpretação do conceito. O segundo objetivo do texto consiste na apresentação de um estudo quantitativo focado em discussões sobre direitos LGBT em quatro arenas online: Youtube, Facebook, comentários de notícias e Votenaweb.

O que articula esses dois objetivos é a realização de um estudo empírico a partir da concepção mais ampla de racionalidade, embasada na matriz deliberacionista e abordada teoricamente na primeira seção, "Racionalidade e deliberação online". Com isso, o artigo se insere no debate conceitual por meio de uma dupla contestação: (1) nega-se a visão redutora de racionalidade adotada por alguns críticos da deliberação pública; e (2) nega-se o esvaziamento do potencial de fóruns online para discussões públicas. As visões que restringem a racionalidade a um processo cognitivo individualizado erguem barreiras quase insuperáveis tanto para que a teoria deliberacionista seja vista como plausível como para que arenas online sejam entendidas como instâncias percorridas pelo debate público.

Em um plano mais específico, o estudo propõe-se a investigar fatores que influenciam o provimento de razões em comentários publicados nas quatro supramencionadas arenas. Para tanto, testamos cinco hipóteses: (H1) A chance de postagens apresentarem justificativas depende da plataforma em que se encontram essas postagens; (H2) A chance de postagens apresentarem justificativas é maior em debates em que há equilíbrio entre as posições defendidas; (H3) A chance de postagens apresentarem justificativas tende a ser maior quando há mais reciprocidade; (H4) A chance de postagens apresentarem justificativas é menor se o nível de desrespeito é maior; e (H5) A chance de postagens apresentarem justificativas é menor em mensagens enviadas por anônimos. Os resultados indicam que, entre os fatores testados, a plataforma é o mais importante para induzir o provimento de razões.

Racionalidade e deliberação online

Razão não é o oposto de emoção. Razão tampouco se configura como um modo específico de se comunicar. É preciso desfazer esses dois mal-entendidos para que a própria ideia de deliberação pública tenha alguma relevância política. O conceito de racionalidade a embasar a abordagem deliberacionista de democracia se vincula a Habermas, que buscou justamente ampliar o conceito para renovar a teoria crítica.

Ao defender o potencial emancipatório da racionalidade comunicativa, Habermas contestou a restrição da ideia de razão ao emprego de meios eficientes para a obtenção de determinados fins. A Teoria da ação comunicativa (Habermas, 1983Habermas, J. The theory of communicative action, vol 1: Reason and the rationalization of society. Boston: Beacon Press, 1983.) questiona o diagnóstico weberiano e horkheimeriano, segundo o qual a modernidade poderia ser explicada pela difusão da racionalidade instrumental, que, embora nos libertando de formas tradicionais de dominação, teria engendrado novos mecanismos opressivos. Habermas (1983Habermas, J. The theory of communicative action, vol 1: Reason and the rationalization of society. Boston: Beacon Press, 1983., 1987Habermas, J.. The theory of communicative action, vol. 2: Lifeworld and system – a critique of functionalist reason. Boston: Beacon Press, 1987.) percebe que a modernidade também instaura um tipo de racionalidade que "linguistifica o sagrado", permitindo a contestação de dogmas e tradições e a reconstrução reflexiva do mundo em suas múltiplas dimensões (objetiva, social e subjetiva). Racionalidade, na teoria habermasiana, não é um construto cognitivo que brota de silogismos e encadeamentos dedutivos mentais. A racionalidade comunicativa é uma construção coletiva, que emerge da capacidade dos seres humanos de contestar as pretensões de validade embutidas em proferimentos de outros sujeitos. A razão, aqui, é fruto dessa contestação mútua e do intercâmbio de justificativas.

A compreensão de razão de Habermas deve muito a pragmatistas como Peirce, Dewey e Mead. Esses autores entendiam que a ciência era uma construção coletiva racional, em cujo processo hipóteses seriam aprimoradas com o constante escrutínio de argumentos (Shook, 2002Shook, J. R. Os pioneiros do pragmatismo americano. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.; Bohman, 2004Bohman, J. "Realizing deliberative democracy as a mode of inquiry: pragmatism, social facts, and normative theory". Journal of Speculative Philosophy, vol. 18, n° 1, p. 23-43, 2004.; Kadlec, 2007Kadlec, A. Dewey's critical pragmatism. Lanham: Lexington Books, 2007.; Pogrebinschi, 2005Pogrebinschi, T. Pragmatismo: teoria social e política. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2005.; Mendonça, 2016Mendonça, R. F. "Antes de Habermas, para além de Habermas: uma abordagem pragmatista da democracia deliberativa". Sociedade e Estado, vol. 31, 2016 (no prelo).). A racionalidade nasceria dessa investigação coletiva, que viabilizaria o teste permanente e progressivo de afirmações. Esse procedimento científico seria a base de muitas de nossas ações cotidianas e deveria ser tomado como ideal normativo para a organização democrática de sociedades. É no choque entre perspectivas que diferentes alternativas seriam avaliadas e distintos valores se colocariam em contenda. Desse choque discursivo adviriam soluções mais legítimas, complexas, éticas e racionais para problemas públicos. Vale deixar claro que, para os pragmatistas, a atenção à racionalidade não implica qualquer desvalorização da dimensão emocional da vida ou do elemento estético das construções discursivas. Tanto que autores como Dewey e Mead se dedicaram a pensar especificamente essas questões. Trata-se de uma abordagem mais holística que amplia a razão e a encarna no mundo em vez de desconectá-la em uma abstração universal cognitiva.

A ideia de um intercâmbio de razões como procedimento básico para a construção de decisões políticas está presente em Habermas desde Mudança estrutural da esfera pública (1984). Ali, Habermas defendia que o choque de opiniões na esfera pública teve um papel fundamental para a racionalização do poder político, viabilizando o esclarecimento recíproco dos cidadãos e a formação da opinião pública. O tema atravessa os escritos do filósofo e ganha nova formulação em Direito e democracia (1997), livro em que Habermas consolida sua teoria democrática e sistematiza sua concepção de direito. Apesar de oscilações e diferenças ao longo da trajetória do autor, existe uma coerente defesa da racionalidade comunicativa, construída intersubjetivamente a partir do intercâmbio de justificativas.

Nesse panorama, fica claro que a razão não é um universal abstrato preestabelecido, mas um processo coletivo fundado na necessidade de exposição de argumentos. A política depende da justificação. Isso não significa que essa justificação seja despida de emoções ou que se configure como uma modalidade discursiva específica (Vieira e Silva, 2013Vieira, M. B.; Silva, F. C. "Democracia deliberativa hoje: desafios e perspectivas". Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n° 10, p. 151-194, abr. 2013.). Defender que a democracia deve se fundar na razão é entender que decisões que dizem respeito à coletividade precisam fazer-se justificadas. É preciso explicar por que adotar o curso de ação X em vez de Y. Em um estado democrático de direito, fica inviável a uma autoridade dizer publicamente que as coisas serão assim porque essa é a sua vontade. Faz-se necessário que haja justificativas, ainda que estas sejam sempre revisáveis e criticáveis. Cidadãos e representantes políticos devem-se justificativas mútuas para que se construam soluções mais legítimas e complexas.

A democracia deliberativa está fundada nessa premissa. Posições precisam ser justificadas e "o que conta como bom argumento não está dado a priori, mas deve ser encontrado na discussão mútua em que todos têm voz igual" (Steiner, 2012, pSteiner, J. The foundations of deliberative democracy: empirical research and normative implications. Cambridge: Cambridge University Press, 2012., p. 139). A troca de justificativas é vista como a base do debate público, prescrito para a reestruturação das democracias liberais. Uma esfera pública vívida e eloquente asseguraria a existência de críticas constantes e o escrutínio público de argumentos que concernem à coletividade. O que interessa aos deliberacionistas é essa dimensão de reflexividade social gerada pelo choque de posições discursivas (Dryzek, 2000)Dryzek, J. S. Deliberative democracy and beyond: liberals, critics, contestations. New York: Oxford University Press, 2000.. Como pontuam Gutmann e Thompson (2004, pGutmann, A.; Thompson, D. Why deliberative democracy?. Princeton/Oxford: Princeton University Press, 2004., p. 3):

Fundamentalmente, a democracia deliberativa afirma a necessidade de justificar as decisões tomadas por cidadãos e por seus representantes. Espera-se que ambos justifiquem as leis que uns imporiam sobre outros. Em uma democracia, líderes devem, portanto, prover razões para suas decisões, e responder às razões que os cidadãos lhes dão em retorno.

Chambers (2009Chambers, S. "Rhetoric and the public sphere: has deliberative democracy abandoned mass democracy?". Political Theory, vol. 37, n° 3, p. 323-350, 2009., p. 329) explica que a demanda por razões "força interlocutores a revisar reivindicações indefensáveis, publiciza premissas inaceitáveis, geralmente facilita a troca de informações e conhecimento e encoraja os participantes a refletir". Ademais, a demanda por razões serve para expor a fraqueza de algumas posições. Neblo (2005Neblo, M. "Thinking through democracy: between theory and practice of deliberative politics". Acta Politica, vol. 40, n° 2, p. 169-81, 2005., p. 175) lembra que a deliberação pode promover decisões mais justas "ao conceder a todos uma chance de expressarem seus argumentos e interesses, ao requerer um modo e um conteúdo públicos para tais expressões, e ao transformar preferências em direção àquelas mais generalizáveis".

É preciso reconhecer, aqui, que há diferenças entre a forma como deliberacionistas entendem o que conta como uma razão adequada à deliberação e quais seriam os fins desejáveis do processo de intercâmbio de justificativas (Thompson, 2008Thompson, D. "Deliberative democratic theory and empirical political science". Annual Review of Political Science, vol. 11, p. 497-520, 2008., p. 498). Não está claro, por exemplo, o papel que Habermas atribui a narrativas, emoções e imagens em processos argumentativos (Steiner, 2012Steiner, J. The foundations of deliberative democracy: empirical research and normative implications. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.), embora o próprio Habermas (1983Habermas, J. The theory of communicative action, vol 1: Reason and the rationalization of society. Boston: Beacon Press, 1983., p. 86) chegue a falar da importância da comunicação extraverbal para sua compreensão de racionalidade comunicativa. Há quem defenda que argumentos precisam ser plenamente acessíveis e compreensíveis para serem deliberativos (Gutmann e Thompson, 2004Gutmann, A.; Thompson, D. Why deliberative democracy?. Princeton/Oxford: Princeton University Press, 2004.). Outros assinalam que a inserção das razões em um sistema deliberativo mais amplo pode ser fundamental para a tradução de discursos que, em um primeiro momento, podem não parecer inteiramente acessíveis ou compreensíveis (Mansbridge et al., 2012Mansbridge, J., et al. A systemic approach to deliberative democracy. In: Parkinson, J.; Mansbridge, J. (orgs.). Deliberative systems – deliberative democracy at the large scale. Cambridge: Cambridge University Press, p. 1-26, 2012.). Nesse cenário de visões distintas, é claro, contudo, um movimento por definições mais abrangentes dos discursos relevantes à deliberação.

Justamente por isso, críticas como as de Young (1996)Young, I. Communication and the other: beyond deliberative democracy. In: Benhabib, S. (ed.). Democracy and difference: contesting the boundaries of the political. Princeton: Princeton University Press, p. 120-135, 1996., para quem a democracia precisaria incorporar outras formas discursivas (como a retórica, as narrativas e os cumprimentos), foram prontamente abarcadas pela literatura deliberacionista (Dryzek, 2000Dryzek, J. S. Deliberative democracy and beyond: liberals, critics, contestations. New York: Oxford University Press, 2000.; Gutmann e Thompson, 2004Gutmann, A.; Thompson, D. Why deliberative democracy?. Princeton/Oxford: Princeton University Press, 2004.; Polletta, 2008Polletta, F. "Just talk: public deliberation after 9/11". Journal of Public Deliberation, vol. 4, n° 1, p. 1-22, 2008.; Thompson, 2008Thompson, D. "Deliberative democratic theory and empirical political science". Annual Review of Political Science, vol. 11, p. 497-520, 2008.; Chambers, 2009Chambers, S. "Rhetoric and the public sphere: has deliberative democracy abandoned mass democracy?". Political Theory, vol. 37, n° 3, p. 323-350, 2009.; Mansbridge et al., 2010Mansbridge, J., et al. "The place of self-interest and the role of power in deliberative democracy". Journal of Political Philosophy, vol. 18, n° 1, p. 64-100, 2010.; Dryzek, 2010Dryzek, J. S. "Rhetoric in democracy: a systemic appreciation". Political Theory, vol. 38, n° 3, p. 319-339, 2010.; Mendonça, 2011Mendonça, R. F. "Reconhecimento e (qual?) deliberação". Opinião Pública, Campinas, vol. 17, n° 1, p. 206-227, 2011.; Steiner, 2012Steiner, J. The foundations of deliberative democracy: empirical research and normative implications. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.). Razões podem ser expostas de uma variedade de maneiras, incluindo a retórica e as narrativas pessoais. Como exposto acima, não vemos em Habermas a redução da exposição de razões a uma forma discursiva específica, mas é inegável que a literatura que o sucede dá grande ênfase a este ponto e impulsiona estudos empíricos em novas direções.

Steiner (2012)Steiner, J. The foundations of deliberative democracy: empirical research and normative implications. Cambridge: Cambridge University Press, 2012. compila várias evidências empíricas que sustentam a força das narrativas pessoais na construção de argumentos por cidadãos ordinários. Na visão do autor, mesmo que narrativas não promovam uma articulação entre experiências particulares e princípios mais gerais, podem trazer justificativas importantes à deliberação, sendo posteriormente traduzidas em ideias mais amplas por outros participantes. A contação de histórias favoreceria grupos em desvantagem, promovendo sua visibilidade e a capacidade de virem a ser escutados. Deve-se considerar, contudo, que algumas narrativas podem servir para manipular audiências e para interromper trocas de razões (Steiner, 2012Steiner, J. The foundations of deliberative democracy: empirical research and normative implications. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.).

Ao analisar o papel da retórica para a deliberação, Dryzek (2010Dryzek, J. S. "Rhetoric in democracy: a systemic appreciation". Political Theory, vol. 38, n° 3, p. 319-339, 2010., p. 321) defende que a dimensão situacional das razões é muito importante. Razões só existem encarnadas em seus contextos. Assim, justificativas podem ser expostas em meio a lágrimas e sorrisos; elas podem vir perpassadas por indignação e sofrimento ou assumir os ares de uma calma exposição; elas podem ser expressas em palavras ou imagens. Não se trata de uma forma específica de expressão.

Tendo em vista essa concepção, faz-se relevante apontar para o risco de alguns estudos empíricos que, na trilha do Discourse quality index de Steiner et al. (2004)Steiner, J., et al. Deliberative politics in action: analysing parliamentary discourse. Cambridge: Cambridge University Press, 2004., buscam avaliar níveis de justificação de um dado proferimento. Ao distinguir razões inferiores e razões sofisticadas, por exemplo, cria-se uma métrica que qualifica um tipo de justificativa preferível à deliberação. Bächtiger e seus colaboradores (2009) falam, por exemplo, de uma justificação sofisticada em profundidade, que aborda as questões de uma forma quase científica. Como discutido em artigo anterior, convém assinalar que justificativas complexas demais "podem até atrapalhar a deliberação, porque podem comprometer a compreensão geral dos discursos e constranger outros participantes" (Mendonça, 2015Mendonça, R. F. "Assessing some measures of online deliberation". Brazilian Political Science Review, vol. 9, n° 3, p. 88-115, 2015., p. 98).

É justamente essa busca por "razões complexas" que leva muitos pesquisadores a subestimar a capacidade de algumas arenas discursivas, como as conversações informais cotidianas e as acaloradas discussões online. Neste artigo, interessa-nos chamar a atenção justamente para essas discussões na internet. Se a racionalidade que funda a deliberação for compreendida como um provimento público de justificativas em defesa de posições, e não como uma exposição sofisticada de argumentos "quase científicos", é fácil perceber que arenas virtuais diversas podem oferecer ricas contribuições a processos deliberativos.

A agenda de estudos em deliberação online tem crescido vigorosamente1. Embora seja forte a linha de estudos dedicada à compreensão de iniciativas governamentais, como consultas públicas, tem aumentado a atenção a espaços "selvagens" (Davies e Gangadharan, 2009Davies, T.; Gangadharan, S. (eds.). Online deliberation: design, research and practice. Chicago: Center for the Study of Language and information, 2009.), como redes sociais, comentários de notícias e debates em torno de vídeos do Youtube. Alguns estudos têm chamado a atenção para a relevância política dessas arenas que não são fundamentalmente vistas como espaços de articulação política (Wojcieszak e Mutz, 2009Wojcieszak, M.; Mutz, D. C. "Online groups and political discourse: do online discussion spaces facilitate exposure to political disagreement?". Journal of Communication, vol. 59, n° 1, p. 40-56, 2009.; Chadwick, 2009Chadwick, A. "Web 2.0: new challenges for the study of e-democracy in an era of informational exuberance". A Journal of Law and Policy, vol. 5, n° 1, p. 9-41, 2009.; Coleman e Moss, 2012Coleman, S.; Moss, G. "Under construction: the field of online deliberation research". Journal of Information Technology & Politics, vol. 9, n° 1, p. 1-15, 2012.; Oliveira, Sarmento e Mendonça, 2014Oliveira, W.; Sarmento, R.; Mendonça, R. F. "Deliberação no Youtube? Debates em torno da questão LGBT". Revista Compolítica, vol. 4, n° 1, p. 53-80, 2014.). Como bem pondera Cardon (2012, pCardon, D. A democracia internet – promessas e limites. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012., p. 83), desqualificar discussões na internet "por não apresentarem o mesmo grau de refinamento que as formas tradicionais do debate é apenas uma maneira elitista e conservadora de fechar a porta aos novos públicos da internet".

Em termos de provimento de razões, os resultados das investigações sugerem o potencial argumentativo de debates online. Albrecht (2003)Albrecht, S. "Whose voice is heard in the virtual public sphere? A study of participation and representation in online deliberation". In: Anais do Research Symposium "Information, Communication, Society, Balliol College and the Oxford Internet Institute, University of Oxford, 17-20 Sept 2003., por exemplo, encontra em uma experiência virtual na cidade de Hamburgo trocas de razões efetivas em vez de guerras de insultos autointeressados e não racionais que esperava. Kies (2010)Kies, R. Promises and limits of web-deliberation. New York: Palgrave Macmillan, 2010., em sintética revisão sobre estudos de deliberação online, aponta que a presença de justificativas é muito comum em espaços online, ainda que o grau de sofisticação das razões apresentadas nem sempre seja muito elevado. Ele ressalta que a tese pessimista de que arenas online seriam inóspitas à argumentação não se sustenta empiricamente (Kies, 2010Kies, R. Promises and limits of web-deliberation. New York: Palgrave Macmillan, 2010., p. 104). Em seu próprio estudo de caso sobre um fórum do antigo Partido Radical italiano, Kies (2010)Kies, R. Promises and limits of web-deliberation. New York: Palgrave Macmillan, 2010. encontra um debate dinâmico e interessante. Sua análise sobre um experimento online com eleitores do município de Issy-les-Moulineaux (França) mostra que cerca de 85% das postagens de cada fórum continham justificativas.

Ao investigar um processo deliberativo online sobre escolas públicas em Pittsburgh (EUA), Stromer-Galley (2007)Stromer-Galley, J. "Measuring deliberation's content: a coding scheme". Journal of Public Deliberation, vol. 3, n° 1, p. 1-35, 2007. é outra a corroborar a potencialidade de arenas online para o provimento de razões: em um universo de 3.482 expressões de opinião codificadas, 84% apresentaram formas de elaboração sobre as posições defendidas. A pesquisa de Mendonça e Amaral (2014)Mendonça, R. F.; Amaral, E. "Deliberação online em consultas públicas? O caso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais". Revista de Sociologia e Política, vol. 22, n° 49, p. 177-203, 2014. sobre 752 posts em uma consulta pública sobre reforma política conduzida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais mostra que 63% dos comentários não apenas expunham posições sobre tal reforma, mas apresentavam argumentos que justificavam suas visões.

Esses exemplos sinalizam para a necessidade de investigar casos concretos de discussão online a partir das lentes deliberativas. O presente artigo se insere nessa agenda, procurando compreender a relação entre o ato de prover razões e outros elementos definidores da perspectiva deliberacionista. Isso nos conduz à exposição do estudo empírico.

Direitos LGBT na internet

Com base na visão ampliada de provimento de razões discutida acima, realizamos um estudo com o intuito de compreender possíveis fatores a contribuir para a presença de justificativas em postagens na internet. Salientamos que essa mensuração quantitativa de posts com justificativas não esgota as possibilidades de investigação do provimento de razões, por dois motivos. Em primeiro lugar, porque a compreensão da racionalidade comunicativa implica a reconstrução de uma cena dialógica capaz de rastrear adaptações mútuas entre discursos. Em outros trabalhos, buscamos realizar uma análise mais qualitativa dessas cenas dialógicas (Mendonça e Cunha, 2014Mendonça, R. F.; Cunha, E. S. "Can the claim to foster broad participation hinder deliberation?". Critical Policy Studies, vol. 8, n° 1, p. 78-100, 2014.; Mendonça, Freitas e Oliveira, 2014Mendonça, R. F.; Freitas, F. V.; Oliveira, W. M. "Reciprocidade discursiva, enquadramento e deliberação: a consulta pública sobre reforma política da ALMG". Análise Social, n° 211, p. 244-271, 2014.; Mendonça e Santos, 2009Mendonça, R. F.; Santos, D. B. "A cooperação na deliberação pública: um estudo de caso sobre o referendo acerca da proibição da comercialização de armas de fogo no Brasil". Dados, vol. 52, n° 2, p. 507-542, 2009.). No escopo do presente artigo, não enfocamos esse processo. Em segundo lugar, não esgota porque entendemos que a compreensão ampliada do provimento de razões em um debate requer a combinação de enfoques quantitativos e qualitativos, capazes de cartografar o processo argumentativo e seu progressivo desdobramento. Reconhecemos, portanto, um limite do presente artigo. Não apresentamos um denso mapeamento descritivo do processo argumentativo observado, que seja recheado de ilustrações que permitam uma cartografia do processo discursivo. Mais simples, o intuito é o de dialogar com a literatura mais quantitativa, que permanece pouco trabalhada, em sua complexidade, em muitos estudos brasileiros sobre deliberação. Atemo-nos, assim, à reflexão sobre alguns fatores que podem influenciar a presença de justificativas em comentários, empregando, para tanto, apenas a metodologia quantitativa.

O estudo empírico foi realizado a partir de um tema polêmico, que costuma despertar discussões apaixonadas na internet: a questão LGBT. Alvo de preconceitos históricos em virtude da heteronormatividade cristalizada em valores e práticas sociais, pessoas de sexualidade estigmatizada enfrentam uma disputa cotidiana na busca por direitos fundamentais (Galeotti, 2002Galeotti, A. E. Toleration as recognition. Cambridge/New York: Cambridge University Press, 2002.). De forma ampla, a pauta dos direitos sexuais agrega uma profusão de demandas (Vianna, 2012Vianna, A. Atos, sujeitos e enunciados dissonantes: algumas notas sobre a construção dos direitos sexuais. In: Miskolci, R.; Pelúcio, L. (orgs.). Discursos fora da ordem: sexualidades, saberes e direitos. São Paulo: Annablume, 2012.), que impulsionam uma luta em curso desde, pelo menos, os anos 1970 (Facchini, 2003Facchini, R. "Movimento homossexual no Brasil: recompondo um histórico". Cadernos AEL, vol. 10, n° 18/19, 2003.). Essa luta, frequentemente, sobrepõe-se a conflitos em torno da discussão de gênero, buscando ampliá-los no sentido de direitos à sexualidade (Rios, 2006Rios, R. R. "Para um direito democrático da sexualidade". Horizontes Antropológicos, vol. 12, n° 26, p. 71-100, 2006.; Reis, 2014Reis, S. "Deliberação online e a legitimidade do falante: um estudo de caso sobre o vote na web e os comentários de notícias". Monografia de conclusão de curso em ciências sociais, UFMG, Belo Horizonte, 2014.). Rios insere aí direitos tão variados como o de liberdade sexual, o de integridade corporal no sexo e o de escolhas reprodutivas. Na ampla agenda dessas lutas, nota-se a existência de um grande debate em torno do chamado casamento entre pessoas do mesmo sexo (Galeotti, 2002Galeotti, A. E. Toleration as recognition. Cambridge/New York: Cambridge University Press, 2002.; Almeida, 2007Almeida, M. V. O casamento entre pessoas do mesmo sexo. Sobre "gentes remotas e estranhas" numa "sociedade decente". In: Grossi, M.; Uziel, A. P.; Mello, L. (orgs.). Conjugalidades, parentalidades e identidades lésbicas, gays e travestis. Rio de Janeiro: Garamond, 2007.). Essa agenda é central em nosso estudo.

Os debates sobre lutas LGBT – e direitos sexuais de uma forma mais ampla – ajudam-nos a dotar de sentido, ao longo do processo de codificação, os argumentos expostos nas arenas online investigadas. Neste artigo, não aprofundamos, contudo, discussões conceituais e históricas dessa literatura. Isso não significa que compreendamos o fator temático como irrelevante para os processos discursivos desdobrados. Apenas optamos por ressaltar as questões teóricas que movem este artigo, visto que, aqui, não realizamos um estudo comparativo entre diferentes temas. Nesse sentido, não nos propomos a compreender a especificidade da questão em foco à luz da teoria deliberativa. Como exposto, o propósito é o de desenvolver uma questão conceitual à luz do caso empírico.

Em nossa linha argumentativa, concentramo-nos na investigação da forma como alguns dos debates sobre direitos LGBT emergem em arenas online, visto que a internet tem se mostrado foro relevante dessas disputas, abarcando discursos conservadores e de ativistas em torno de causas diversas (Gomes, 2014Gomes, W. S. A política na timeline: crônicas de comunicação e política em redes sociais digitais. Salvador: Edufba, 2014.). Trata-se de um debate árido, frequentemente desrespeitoso e apaixonado, mas que também apresenta argumentos em defesa de posições distintas. Neste estudo, trabalhamos com comentários publicados em quatro arenas online: Votenaweb, Youtube, Facebook e comentários de notícias.

O Votenaweb é uma plataforma online que disponibiliza, de forma atrativa e simplificada, projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para que os cidadãos se posicionem sobre eles, discutam suas posições e acompanhem as visões de parlamentares. Coletamos todos os comentários dos projetos focados na temática LGBT disponíveis na plataforma2. Assim, trabalhamos com nove projetos de lei e um total de 536 comentários3.

No que concerne ao Youtube, utilizou-se o mecanismo de busca da própria plataforma para pesquisar vídeos relacionados à união homoafetiva e casamento gay. A partir dos resultados dessa busca, selecionaram-se três vídeos mais bem colocados na contagem de exibição, contemplando-se distintas posições (sem posição clara, favorável e contrário ao casamento de pessoas do mesmo sexo) e observando a presença de um mínimo de 300 comentários. De posse dos três vídeos, realizamos, então, a coleta de 600 comentários: intervalo linear do primeiro ao ducentésimo comentário de cada vídeo.

No tocante aos comentários de notícias, foi feito um levantamento dos portais com conteúdo jornalístico mais acessados no Brasil: uol.com, G1, IG, Terra e Folha online4. Na sequência, coletaram-se os textos publicados entre 13 e 17 de maio de 2013 (a semana em que o Conselho Nacional de Justiça proibiu que cartórios se recusassem a efetivar casamentos entre pessoas do mesmo sexo). De posse desse material, escolheram-se as duas notícias que, segundo os contadores das próprias páginas, detinham, à época, o maior número de comentários, chegando-se a um texto do G15 e a outro do Terra6. Como uma das matérias tinha 408 comentários, optou-se por coletar os mesmos 408 da outra, totalizando 816 comentários.

Por fim, no Facebook, a coleta foi feita a partir da criação de um perfil próprio da pesquisa a partir do qual se buscaram páginas abertas que tratassem da temática do casamento gay. Selecionaram-se três páginas em virtude do número de curtidas: uma delas contrária ao casamento gay7 e duas favoráveis a ele8. Essa assimetria se deve ao fato de haver muito mais comentários na página contrária a esse casamento do que naquelas favoráveis a ele. Nessas três páginas, encontraram-se 613 comentários, os quais foram coletados.

Encerrada essa primeira coleta nas quatro plataformas, contávamos com um total de 2.565 comentários. No entanto, os conteúdos de alguns deles tinham sido removidos das respectivas plataformas. Ademais, identificamos algumas ocorrências em que problemas técnicos levaram à repetição sequencial de um mesmo comentário. Esses casos foram descartados.

Trabalhou-se, assim, com um recorte empírico de 2.515 comentários, os quais foram codificados com base em uma matriz analítica inspirada em Wales, Cotterill e Smith (2010)Wales, C.; Cotterill, S.; Smith, G. "Do citizens 'deliberate' in on-line discussion forums? Preliminary findings from an internet experiment". In: Anais do Participatory and Democracy Specialist Group at the Political Studies Association Conference, Edinburgh, Scotland, 2010. e adaptada para os propósitos desta pesquisa (Mendonça e Amaral, 2014Mendonça, R. F.; Amaral, E. "Deliberação online em consultas públicas? O caso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais". Revista de Sociologia e Política, vol. 22, n° 49, p. 177-203, 2014.; Sarmento e Mendonça, 2016Sarmento, R.; Mendonça, R. F. "Disrespect in online deliberation: inducing factors and democratic potentials". Revista de Ciencia Política, Santiago (online), 2016 (no prelo).; Oliveira, Sarmento e Mendonça, 2014Oliveira, W.; Sarmento, R.; Mendonça, R. F. "Deliberação no Youtube? Debates em torno da questão LGBT". Revista Compolítica, vol. 4, n° 1, p. 53-80, 2014.). A matriz é composta por quatro categorias mensuradas quantitativamente (inclusividade, provimento de razões, reciprocidade e respeito) e duas categorias avaliadas qualitativamente (orientação para o bem comum e articulação de arenas). Neste artigo, de fundo quantitativo, não nos debruçamos sobre essas categorias qualitativas.

Para manter o foco, atemo-nos, aqui, a explicar a forma como a categoria fulcral para este artigo foi codificada, explicando os pontos específicos das outras categorias que nos são úteis, quando da exposição das hipóteses. Para a categoria provimento de razões, restringimo-nos a avaliar, em primeiro lugar, se cada comentário versava sobre temáticas do debate LGBT (on topic) ou se tratava de alguma questão não relacionada com esse foco (off topic). Na sequência, assinalamos se o comentário apresentava alguma justificativa para a posição advogada ou se se restringia a apresentar um posicionamento. Os comentários a seguir, publicados junto à matéria do G1 sobre a decisão do CNJ de obrigar cartórios a realizar o casamento civil homoafetivo, ilustram essas duas possibilidades:

Comentário 1 (codificado como "sem justificativa"): Fica Feliciano!!! O Brasil necessita cada dia mais dos teus serviços.

Comentário 2 (codificado como "com justificativa"): quando um DIREITO é negado por FALTA DE LEI, o Judiciário visando a CF que diz que todos são IGUAIS, ACABA LEGISLANDO PARA APLICAR A CF.

No primeiro caso, pode-se depreender uma posição contrária ao casamento homoafetivo, mas não uma justificativa a sustentar essa posição. No segundo, é possível ver o provimento de um argumento, embasado no direito e na igualdade, para sustentar uma posição.

Feita essa codificação, mapeamos os enquadramentos presentes em cada comentário. Neste artigo, a análise de enquadramento não será objeto de análise e, portanto, não apresentamos as categorias aqui.

O processo de coleta e codificação de dados contou com o trabalho de três bolsistas de iniciação científica e uma doutoranda em ciência política9. Cada um dos codificadores se encarregou, prioritária e inicialmente, do banco de uma das plataformas. Na sequência, os três outros codificadores e o coordenador da pesquisa revisaram integralmente a codificação em um processo coletivo com duração de dez meses. Dúvidas e diferenças de codificação foram amplamente debatidas para que se atingisse plena coerência entre os bancos de dados. Esse procedimento é mais dispendioso do que os tradicionais testes de intercoder reliability, mas acreditamos ser justificável por dotar o banco de uma coerência construída ao longo do processo de codificação, estando, pois, mais afinado com as próprias premissas da perspectiva deliberacionista de democracia.

Com base nesse banco de dados, interessa a este artigo indagar pelos fatores que podem influenciar positivamente na existência de razões em comentários online. A estratégia de pesquisa envolve a apresentação de estatística descritiva, correlações simples e um modelo de regressão logística, que foi realizado por meio do software Stata. Tais análises buscam testar cinco hipóteses:

H1 A chance de postagens apresentarem justificativas depende da plataforma em que se encontram essas postagens.

A primeira hipótese sustenta que a plataforma tem um papel importante na presença ou ausência de justificativas de um comentário. Baseamo-nos, aqui, na ideia de affordance (Bendor, Haas Lyons e Robinson, 2012Bendor, B.; Haas Lyons, S.; Robinson, J. "What's there not to lie? The technical affordances of sustainability deliberations on Facebook". JeDem, vol. 4, n° 1, p. 67-88, 2012.; Earl e Kimport, 2011Earl, J.; Kimport, K. Digitally enabled social change – activism in the internet age. Cambridge: The MIT Press, 2011.), segundo a qual a estrutura tecnológica de um artefato induz certos comportamentos e deles participa (Latour, 2012Latour, B. Reagregando o social: uma introdução à teoria do ator-rede. Salvador: Edufba; Bauru: Edusc, 2012.). Em linhas gerais, entendemos que a plataforma importa para o tipo de debate que ali se processa (Lupia, 2009Lupia, A. Can online deliberation improve politics?. In: Davies, T.; Gangadharan, S. (eds.). Online deliberation: design, research and practice. Chicago: Center for the Study of Language and Information, 2009.; Chadwick, 2009Chadwick, A. "Web 2.0: new challenges for the study of e-democracy in an era of informational exuberance". A Journal of Law and Policy, vol. 5, n° 1, p. 9-41, 2009.; Wright e Street, 2007Wright, S.; Street, J. "Democracy, deliberation and design: the case of online discussion forums". New Media and Society, vol. 9, n° 5, p. 849-869, 2007.; Sæbø, Rose e Molka-Danielsen, 2009Sæbø, Ø.; Rose, J.; Molka-Danielsen, J. "E-Participation: designing and managing political discussion forums". Social Science Computer Review, vol. 28, n° 4, p. 403-426, 2009.; Bendor, Haas Lyons e Robinson, 2012Davies, T.; Gangadharan, S. (eds.). Online deliberation: design, research and practice. Chicago: Center for the Study of Language and information, 2009.; Barros e Almeida, 2013Barros, S. A. R.; Almeida, G. W. "O que contribui para uma deliberação online de qualidade? Um teste das variáveis 'empresa', 'plataforma' e 'tema'". In: Anais do V Compolítica – Associação Brasileira dos Pesquisadores em Comunicação e Política, Curitiba, 2013.). Nesse sentido, é de esperar que algumas plataformas sejam mais abertas e induzam o provimento de razões para posições advogadas, ao passo que outras são mais inóspitas à apresentação de justificativas.

H2 – A chance de postagens apresentarem justificativas é maior em debates em que há equilíbrio entre as posições defendidas.

Uma crescente literatura sobre debates online tem assinalado a recorrência de arenas amplamente dominadas por uma posição, o que acaba por invisibilizar a discordância (Sunstein, 2001Sunstein, C. Republic.com. Princeton, NJ: Princeton University Press, 2001.; Mutz, 2006Mutz, D. C. Hearing the other side: deliberative versus participatory democracy. Cambridge/New York: Cambridge University Press, 2006.; Lev-On e Manin, 2009Lev-on, A.; Manin, B. Happy accidents: deliberation and online exposure to opposing views. In: Davies, T.; Gangadharan, S. (orgs.). Online deliberation: design, research and practice. Chicago: Center for the Study of Language and Information, 2009.; Hindman, 2009Hindman, M. The myth of digital democracy. Woodstock: Princeton University Press, 2009.). Seja pelas escolhas pessoais, seja por algoritmos que filtram os posts visíveis a diferentes usuários, afirma-se que muitas arenas podem assumir um tom quase consensual. Por outro lado, é possível encontrar arenas razoavelmente equilibradas de discussão, com a presença de posições diversas. A segunda hipótese a ser testada afirma que esses espaços mais equilibrados induzem o provimento de razões, tendo em vista a necessidade de convencer advogados de visões distintas. Para operacionalizar essa hipótese, trabalhamos com um índice de dominância que calcula a diferença entre a posição predominante e a posição secundária em cada discussão no interior de cada arena. Debates cuja diferença entre a posição dominante e a posição secundária não ultrapassaram 10% foram considerados equilibrados.

H3 – A chance de postagens apresentarem justificativas tende a ser maior quando há mais reciprocidade.

A teoria deliberacionista de democracia se baseia na crença em uma troca de razões. Assim, faz sentido supor que comentários que se inserem em uma trama conversacional devem prover mais justificativas do que comentários não marcados por uma reciprocidade evidente. É diante do outro e da necessidade de se explicar perante ele que a teia deliberativa se estabeleceria. Para testar a hipótese, restringimo-nos à reciprocidade direta entre comentários (Mendonça, Freitas e Oliveira, 2014Mendonça, R. F.; Freitas, F. V.; Oliveira, W. M. "Reciprocidade discursiva, enquadramento e deliberação: a consulta pública sobre reforma política da ALMG". Análise Social, n° 211, p. 244-271, 2014.), avaliando apenas a presença de menções explícitas a outros comentários ou a existência de referências claras sem menção explícita.

H4 – A chance de postagens apresentarem justificativas é menor se o nível de desrespeito é maior.

Os deliberacionistas também partem do pressuposto de que a troca de razões deve ser marcada pelo respeito (Gutmann e Thompson, 1996Gutmann, A.; Thompson, D. Democracy and disagreement. Cambridge/London: The Belknap Press of Harvard University Press, 1996.; Steiner, 2012Steiner, J. The foundations of deliberative democracy: empirical research and normative implications. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.; Sarmento e Mendonça, 2016Sarmento, R.; Mendonça, R. F. "Disrespect in online deliberation: inducing factors and democratic potentials". Revista de Ciencia Política, Santiago (online), 2016 (no prelo).). Participantes que se respeitam tendem a considerar os outros participantes e a formular justificativas para convencê-los. Assim, espera-se uma correlação negativa entre índices de desrespeito e índices de provimento de razões. Para testar tal hipótese, codificamos dois tipos de desrespeito: desrespeito a argumentos e desrespeito a grupos e não participantes do debate.

H5 – A chance de postagens apresentarem justificativas é menor em mensagens enviadas por anônimos.

Há uma antiga discussão na área de estudos sobre internet e política em torno das consequências do anonimato online. No campo da deliberação online, há quem defenda que a não revelação da identidade pode libertar o usuário de alguns constrangimentos e aqueles que afirmam que essa libertação pode induzir comportamentos incivis (Janssen e Kies, 2005Janssen, D.; Kies, R. "Online forums and deliberative democracy". Acta Politica, vol. 40, p. 317–335, 2005.; Wilhelm, 2000Wilhelm, A. G. Democracy in the digital age. New York: Routledge, 2000.). Buscamos testar aqui a hipótese segundo a qual o anonimato pode induzir comentários mais superficiais, despretensiosos e sem justificativas. Importante assinalar que o anonimato foi induzido a partir de uma variável proxy ("não identificação de gênero"). Entendemos que muitas pessoas podem usar perfis falsos para se manter anônimas. No entanto, dada a impossibilidade de averiguar esses casos, precisamos nos restringir a postagens que, claramente, protegiam a identidade do usuário sem a adoção de um nome próprio.

Resultados

O primeiro dado a ser apresentado diz respeito ao número de comentários on topic (focados na temática LGBT). Dos 2.515 comentários, 2.387 (94,91%) foram codificados como on topic. Descartamos os 128 (5,09%) posts off topic para o restante das análises, visto que não faria sentido codificar as demais variáveis nesses casos. Além disso, a existência de alguns dados em branco levou-nos a descartar outros 12 comentários, o que fez com que a análise operasse, efetivamente, com 2.375 comentários. Em seguida, observou-se o número de comentários on topic que apresentava justificativas para as posições defendidas (Tabela 1).

Tabela 1
Distribuição das postagens com base na apresentação ou não de justificativas, 2013

Chama a atenção o fato de mais de 70% dos comentários coletados apresentarem algum tipo de razão para as posições advogadas. Esse dado sugere que a internet não é inóspita à justificação. A Tabela 1 também mostra a existência de algumas diferenças entre as plataformas. O Votenaweb é a arena mais marcada pelo provimento de razões, com quase 87% dos comentários apresentando alguma justificativa. Youtube e Facebook, redes sociais com algumas afinidades, apresentam em torno de 75% de mensagens com razões. Os portais de notícias, por sua vez, apresentam índice bem menor. Os dados parecem apontar para a corroboração de H1, indicando que existe alguma relação entre as plataformas e a presença de justificativas.

O passo seguinte da análise focou no índice de dominância das arenas de discussão. Interessava-nos compreender se as discussões estudadas eram amplamente dominadas por uma única posição ou se eram atravessadas por um equilíbrio entre posições distintas. Para tanto, calculamos a diferença entre a posição dominante e a segunda posição mais forte em cada debate investigado, destrinchando o Votenaweb, em seus nove projetos de lei; o Youtube, nos comentários referentes aos três vídeos; o Facebook, nas três páginas estudadas; e os comentários de notícias, nas reportagens dos dois portais. Como já mencionado, estabeleceu-se arbitrariamente um teto de 10% para a distinção entre grupos equilibrados e grupos mais dominados por uma posição. Isso significa que grupos considerados equilibrados são aqueles em que a diferença entre a posição dominante e a segunda posição mais advogada é menor do que 10%. A Tabela 2 indica os resultados referentes ao índice de dominância. Como se nota, a grande maioria dos comentários investigados (65,52%) estava inserida em arenas relativamente equilibradas, sendo que apenas cerca de um terço dos posts estava em arenas amplamente dominadas por uma posição. Cabe assinalar, contudo, a grande distinção entre as plataformas: o Votenaweb é profundamente caracterizado pela existência de debates dominados por uma posição, enquanto as três outras plataformas apresentam índices mais elevados de postagens em debates equilibrados.

Tabela 2
Distribuição das postagens por presença de índice de dominância, 2013

Na sequência, movemo-nos para os dados sobre reciprocidade. Do universo de 2.375 comentários, 1.246 comentários (52,46%) continham marcas de reciprocidade, sendo 1.073 (45,18%) unidades caracterizadas como menções explícitas (referência a outro comentário ou uso de ferramenta de resposta). O cruzamento entre reciprocidade e justificativa, estratificado pela plataforma, é apresentado na Tabela 3:

Chama a atenção o fato de as postagens com reciprocidade serem mais marcadas pelo provimento de razões em três das quatro plataformas (Tabela 3), o que aponta para a possibilidade de corroborarmos H3. Apenas nos portais de notícias, nota-se que as mensagens recíprocas sem justificativa se sobrepõem àquelas com justificativa. Parece haver, portanto, uma relação positiva entre o interagir com os outros e o ato de apresentar razões para as posições advogadas.

Tabela 3
Distribuição das postagens com justificativas por presença de reciprocidade, 2013

No tocante à estatística descritiva sobre desrespeito, observa-se que, dos 2.375 comentários analisados, 390 (16,42%) apresentavam alguma forma de desrespeito, sendo que algumas postagens tinham marcas de desrespeito tanto a argumentos e participantes da arena em questão como a terceiros (grupos e pessoas não engajados na arena). Assim, nota-se que 275 (11,58%) comentários desrespeitavam algum participante do debate, enquanto 125 (5,26%) eram desrespeitosos em relação a terceiros.

A Tabela 4 apresenta o resultado do cruzamento entre desrespeito dentro do debate e a presença de justificativas, estratificado pelas plataformas. É interessante observar que em três das plataformas analisadas (Votenaweb, portais de notícias e Facebook), o percentual de posts com justificativa que são respeitosos é maior do que o percentual de posts com justificativa que são desrespeitosos. Chama a atenção o caso dos portais de notícia, nos quais a diferença é muito grande: 60,78% dos posts respeitosos apresentam argumentos, enquanto apenas 36% dos desrespeitosos o fazem. Esses resultados corroboram H4, segundo a qual a chance de postagens apresentarem justificativas é menor se o nível de desrespeito é maior. No caso do Youtube, contudo, nota-se uma inversão, sendo que há um percentual ligeiramente maior de posts desrespeitosos com justificativa do que de posts respeitosos com razões.

Tabela 4
Distribuição das postagens com justificativas por presença de desrespeito, 2013

Por fim, no que concerne aos dados sobre anonimato, precisamos expor a frequência da variável "gênero", já que a tomamos como proxy para anonimato. A Tabela 5 mostra o cruzamento entre existência de justificativa e gênero, estratificado por plataforma:

Tabela 5
Distribuição das postagens com justificativas por gênero, 2013

Os dados sugerem, de uma forma geral, que mulheres tendem a prover mais razões do que pessoas identificadas como homens e anônimos. Deve-se pesar, contudo, que os baixos números de usuárias e de anônimos acabam por comprometer a significância estatística de várias das correlações. Curiosamente, nos portais de notícias, plataforma que apresenta melhor grau de significância estatística10, os anônimos são os que menos proveem razões, ultrapassando inclusive o número de anônimos que apresentam justificativas. Há, assim, indícios para corroborar H5, segundo a qual a chance de postagens apresentarem justificativas é menor em mensagens enviadas por anônimos.

Chama a atenção, ao longo de toda essa análise descritiva, o modo como algumas plataformas se distinguem (sobretudo, os portais de notícias). Nesse sentido, é plausível supor a força de H1 sobre o modo como as plataformas influenciam a presença de justificativas nos posts. Assim, visando a verificar as interações entre as variáveis, buscou-se estimar um modelo estatístico de regressão logística capaz de indicar as probabilidades de ocorrência de provimento de razões ("presença de justificativa") no debate investigado.

Expostos na Tabela 6, os resultados indicam as razões de chances dos modelos e sua significância estatística. No primeiro modelo, a variável dependente ("presença de justificativa") é explicada pelas seguintes variáveis independentes: "reciprocidade", "índice de dominância", "desrespeito" e "gênero" (sendo "masculino" a categoria de referência). No segundo modelo, insere-se a variável independente relativa às plataformas (sendo "Votenaweb" a categoria de referência) e retira-se a variável que mensura o "índice de dominância". No terceiro modelo, todas as variáveis independentes são consideradas.

Tabela 6
Razões de chances e exponenciais dos erros padrão estimados por modelos de regressão logística para a variável dependente "presença de justificativa" nos comentários de Votenaweb, Youtube, portais de notícia, Facebook, segundo variáveis independentes, 2013

O modelo 1, que não inclui as plataformas como variáveis independentes, apresenta alta significância estatística para todas as variáveis independentes (oscilando entre 99% e 95%). Esse modelo indica que a chance de comentários recíprocos apresentarem justificativas é 24% [(1,24–1)*100] maior do que as de comentários não recíprocos. Quanto ao índice de dominância, a chance de um comentário postado em uma arena dominada por uma posição prover razões é 114% maior do que a de mensagens postadas em fóruns mais equilibrados, o que contraria H2. A relação da variável dependente com a variável "desrespeito" também apresenta significância estatística de 99%, embora seja inversa: a chance de comentários desrespeitosos proverem razões é 37% menor do que no caso de comentários respeitosos. Quanto ao gênero, a chance de as pessoas que não se identificam com nomes (proxy para anônimos) proverem razões é 32% menor, em relação à daquelas identificadas como homens. Por fim, observa-se que a chance de as mulheres proverem razões é 31% maior, em comparação à dos homens.

O modelo 2, com a introdução das "plataformas" e a retirada do "índice de dominância", é extremamente interessante, porque todas as variáveis independentes perdem significância estatística, com exceção das plataformas e da variável independente "desrespeito". A plataforma Votenaweb é a mais suscetível a estimular o provimento de razões, na medida em que, sendo ela nossa categoria de referência, todas as outras têm menos chances de conter comentários com razões. Mensagens no Youtube e no Facebook têm 52% menos chance de conter justificativas, enquanto as dos portais de notícias têm 79% menos chance, quando comparadas às mensagens postadas no Votenaweb. Em todos os casos, o nível de significância estatística é de 99%. O modelo também revela que mensagens desrespeitosas têm 40% menos chance de apresentar justificativas do que mensagens respeitosas. As categorias de gênero não tiveram significância estatística.

Por fim, o modelo 3, com todas as variáveis independentes, revela o mesmo padrão observado no modelo 2, com leves alterações na intensidade da influência das categorias sobre a variável dependente, o que aponta para a irrelevância do "índice de dominância" na compreensão do grau de mensagens que apresentam razões. Nesse modelo, mensagens no Youtube e no Facebook têm 59% menos chance de conter justificativas do que mensagens no Votenaweb. Comentários em um Portal de notícias têm 84% menos chance de apresentar justificativa, em relação à categoria de referência. Mensagens desrespeitosas têm chances 40% menores de proverem razões do que mensagens sem marcas de desrespeito. As categorias de gênero não apresentaram significância estatística.

Tendo em vista que os modelos 2 e 3 evidenciaram a força da origem da mensagem em certa plataforma para a presença de razões, demos sequência à análise com algumas regressões logísticas para explicar os principais fatores a atuar dentro de cada plataforma no sentido de induzir o provimento de razões. Nos quatro modelos apresentados na Tabela 7, tem-se como variável dependente "provimento de razões" ("presença de justificativa") e como variáveis independentes: "reciprocidade", "índice de dominância", "desrespeito" e "gênero". Vale apontar que, visto que a variável "desrespeito" mostrou significância estatística nas regressões mais gerais (Tabela 6), subdividimos a variável em "desrespeito no debate" (a argumentos ou participantes do fórum em análise) e "desrespeito a terceiros" (a grupos ou indivíduos externos ao fórum em análise). O modelo 1 trata do Votenaweb, o modelo 2, do Youtube, o modelo 3, dos portais de notícia e o modelo 4, do Facebook:

Tabela 7
Razões de chances e exponenciais dos erros-padrão estimados por modelos de regressão logística para a variável dependente "presença de justificativa" nos comentários de Votenaweb, Youtube, portais de notícia, Facebook, segundo variáveis independentes, 2013

O modelo 1, sobre o Votenaweb, mostra, com um nível de significância de 90%, que a variável "reciprocidade" está positivamente relacionada ao provimento de razões na plataforma em questão. Há 74% mais chance de uma mensagem recíproca conter justificativas do que mensagens sem reciprocidade. Com o mesmo nível de significância estatística, nota-se uma relação inversa com a variável "desrespeito a terceiros", sendo que essas mensagens desrespeitosas têm 46% menos chance de apresentar justificativas do que comentários que não apresentam desrespeito a terceiros. O modelo 2, sobre o Youtube, mostra a força da variável "reciprocidade" nessa plataforma. Mensagens recíprocas têm 149% mais chance de conter justificativa do que mensagens sem reciprocidade, com nível de significância de 99%.

O modelo 3, dos portais de notícias, evidencia, uma vez mais, sua especificidade, na medida em que a relação entre reciprocidade e justificativa se inverte: mensagens recíprocas têm 42% menos chance de conter justificativa do que mensagens sem reciprocidade. Ainda no que concerne aos portais de notícias, nota-se que mensagens com marcas de desrespeito a argumentos e participantes do fórum (desrespeito no debate) têm 56% menos chance de apresentar justificativas, em relação a mensagens sem esse tipo de desrespeito. Mensagens de pessoas de gênero não identificado (proxy para anonimato) também têm chances menores (49%) de prover razões, em relação aos homens. Nessas três variáveis ("reciprocidade", "desrespeito no debate" e "gênero não identificado"), o nível de significância é de 99%. Por fim, o modelo 4, sobre o Facebook, aponta que mensagens com marcas de desrespeito a argumentos e participantes do fórum ("desrespeito no debate") têm 57% menos chance de conter justificativas do que mensagens sem esse tipo de desrespeito. Mensagens postadas por mulheres têm 71% mais chance de apresentar justificativa do que mensagens postadas por homens.

Discussão

Os resultados encontrados permitem algumas inferências acerca das hipóteses que guiaram a presente investigação. Nota-se, em primeiro lugar, a centralidade da plataforma na apresentação de justificativas, o que corrobora a Hipótese 1, segundo a qual a chance de postagens apresentarem justificativas está ligada diretamente à plataforma em que se encontram essas postagens. O fato de a introdução de variáveis ligadas à origem dos comentários retirar a significância estatística de praticamente todas as demais variáveis evidencia sua centralidade na compreensão dos processos de provimento de razões (Tabela 6). Plataformas não são meros canais para a expressão de posições e justificativas. Elas interpelam os sujeitos, por meio de suas affordances, fomentando a presença (ou ausência) de justificativas em comentários.

O Votenaweb é, clara e indubitavelmente, uma plataforma mais acolhedora ao ato de apresentar razões do que um portal de notícias, por exemplo. Isso pode ser parcialmente explicado por ele se configurar como uma arena voltada, especificamente, à expressão política. O participante dessa arena já está, de algum modo, motivado a falar sobre política. Isso não significa que as outras arenas analisadas sejam irrelevantes de um ponto de vista deliberativo. Os portais de notícia, por exemplo, parecem conter outras características vitais, como a publicidade e o confronto de visões. Youtube e Facebook abrigam padrões de sociabilidade, viabilizados por suas affordances, mais marcados pelo estabelecimento de relações. O que se observa, assim, é que o tipo de interação comunicativa em um contexto é profundamente atravessado por esse mesmo contexto. Como apontam Wright e Street (2007Wright, S.; Street, J. "Democracy, deliberation and design: the case of online discussion forums". New Media and Society, vol. 9, n° 5, p. 849-869, 2007., p. 864), "A importância potencial do design não se limita à arquitetura da internet em si (embora ela seja obviamente importante), mas envolve a natureza da interface: como ela é desenhada e construída".

Ainda no plano mais geral, é interessante observar a relevância da variável "desrespeito", que mantém forte significância estatística mesmo depois da inclusão das variáveis independentes relativas às plataformas. A Tabela 6 corrobora a premissa deliberacionista (e a nossa Hipótese 4), segundo a qual o respeito é condição importante para o provimento de razões. Os dados mostram uma relação inversa entre desrespeito e provimento de justificativas, assinalando que comentários mais respeitosos tendem a apresentar mais justificativas. Esse achado, embora aparentemente óbvio, é importante, na medida em que contraria outra hipótese plausível, qual seja, a de que o desrespeito pode desencadear um tipo de reciprocidade que obriga os sujeitos a justificarem suas posições (Sarmento e Mendonça, 2016)Sarmento, R.; Mendonça, R. F. "Disrespect in online deliberation: inducing factors and democratic potentials". Revista de Ciencia Política, Santiago (online), 2016 (no prelo).. O que se nota é que o desrespeito não parece desempenhar a função (plausível) de gatilho deliberativo, sendo que mensagens desrespeitosas mais frequentemente não apresentam quaisquer justificativas.

Nesse plano mais geral, com os dados de todas as plataformas agregados, não é possível corroborar as outras três hipóteses: (H2) sobre equilíbrio do debate, (H3) sobre reciprocidade e (H5) sobre anonimato. No que diz respeito à Hipótese 2, observa-se que o índice de dominância de uma arena não se mostra relevante, dada sua colinearidade com a plataforma em que se insere a mensagem. As variáveis relativas às plataformas conseguem explicar, nos modelos 2 e 3 da Tabela 6, aquilo que, no modelo 1 (da mesma Tabela 6), parece ser fortemente explicado pelo "índice de dominância". Isso significa que o fato de uma arena ser mais ou menos equilibrada não teve um peso muito significativo na indução ou restrição ao provimento de razões. A hipótese de que as pessoas proverão mais razões quando o debate estiver mais acirrado não encontra base empírica em nosso estudo.

No tocante à Hipótese 3, é possível observar algo muito similar ao notado na análise do "índice de dominância". Perde-se a significância estatística da variável, quando se inserem as variáveis relativas a plataformas (Tabela 6). A Tabela 7 evidencia, contudo, que, quando se realiza uma análise mais detalhada de cada plataforma, a variável independente "reciprocidade" é estatisticamente relevante em três das plataformas. No Votenaweb e no Youtube, nota-se que mensagens recíprocas têm mais chance de conter razões, enquanto nos portais de notícia observa-se o contrário: mensagens mais recíprocas têm menos chance de ter justificativas. Esse achado assinala a existência de dinâmicas diferentes nas plataformas. Enquanto usuários do Votenaweb e do Youtube se engajam em um diálogo voltado ao convencimento, usuários de portais de notícias se engajam com outros participantes mais para desrespeitar do que para prover razões. Tanto que, ainda nos portais, é possível observar uma relação estatisticamente significativa entre respeito e racionalidade: comentários com marcas de desrespeito a outros participantes (que não são poucos, vale frisar) tendem a ter menos justificativas. Novamente, tem-se, aqui, a corroboração de H4 para uma arena específica.

Por fim, no que concerne à Hipótese 5, não é possível falar de uma relação estatisticamente significativa entre a variável "anonimato" e o "provimento de justificativas" quando se trabalha com os dados agregados (Tabela 6). Uma vez mais, a variável parecia, no modelo 1, ter peso, mas sua significância estatística não se mantém nos modelos 2 e 3, que incluem as plataformas como variáveis independentes. Assim, parece não fazer muita diferença se quem posta um comentário é um anônimo ou não. Também uma vez mais, contudo, é possível observar que a variável independente não é completamente irrelevante quando olhamos para plataformas específicas. Nos portais de notícias, mensagens postadas por perfis anônimos têm menos chance de oferecer razões. Salientamos, entretanto, que é preciso ter muita cautela com todos os nossos achados relativos a anonimato, dada a fragilidade da proxy utilizada e o baixo número absoluto de pessoas com gênero não identificado (Tabela 5).

Considerações finais

Este artigo busca discutir a noção deliberacionista de racionalidade, por meio de um estudo sobre direitos LGBT. A pesquisa analisa comentários postados em quatro ambientes online (Votenaweb, Youtube, portais de notícia e Facebook) a partir de uma matriz quantitativa deliberacionista. O objetivo da investigação é, em primeiro lugar, abordar, de um ponto de vista conceitual, a própria noção de razão para a abordagem deliberacionista. Na sequência, discutem-se fatores a impulsionar o incremento quantitativo do provimento de razões nessas arenas.

Essa análise testa cinco hipóteses: (H1) A chance de postagens apresentarem justificativas depende da plataforma em que se encontram essas postagens; (H2) A chance de postagens apresentarem justificativas é maior em debates em que há equilíbrio entre as posições defendidas; (H3) A chance de postagens apresentarem justificativas tende a ser maior quando há mais reciprocidade; (H4) A chance de postagens apresentarem justificativas é menor se o nível de desrespeito é maior; e (H5) A chance de postagens apresentarem justificativas é menor em mensagens enviadas por anônimos.

O principal achado do artigo evidencia a centralidade da plataforma no processo de provimento de razões. Defender uma posição com justificativas não é uma mera escolha individual, mas uma construção relacional que ganha concretude dentro de um ambiente, com suas affordances. O estudo também evidencia o respeito (sobretudo dentro do próprio debate) como condição importante para o provimento de razões, corroborando uma antiga tese deliberacionista. As variáveis "reciprocidade" e "anonimato" mostram-se importantes em algumas plataformas, mas não em todas.

Nesta conclusão, é importante chamar a atenção para alguns limites deste artigo. Em primeiro lugar, nossa proxy para anonimato ("gênero não identificado") é extremamente frágil e deve ser vista com muita cautela. Em segundo lugar, salienta-se o baixo Pseudo R2 das regressões, o que indica um baixo poder explicativo dos modelos. Em terceiro, assinalamos o limite de trabalhar com uma concepção restrita de reciprocidade direta, que não contempla a complexidade do conceito, como já exploramos em outros artigos (Mendonça e Santos, 2009Mendonça, R. F.; Santos, D. B. "A cooperação na deliberação pública: um estudo de caso sobre o referendo acerca da proibição da comercialização de armas de fogo no Brasil". Dados, vol. 52, n° 2, p. 507-542, 2009.; Mendonça, Freitas e Oliveira, 2014Mendonça, R. F.; Freitas, F. V.; Oliveira, W. M. "Reciprocidade discursiva, enquadramento e deliberação: a consulta pública sobre reforma política da ALMG". Análise Social, n° 211, p. 244-271, 2014.). Finalmente, destacamos os limites de uma análise deliberativa puramente quantitativa. Muito do processo e do toma-lá-dá-cá discursivo se perde sem uma análise qualitativa.

Apesar dos limites, todavia, este estudo exploratório joga luz sobre o fenômeno em foco e apresenta uma análise sistemática sobre relações entre elementos definidores da deliberação. Entendemos que tais análises são importantes para fazer avançar compreensões mais complexas e pormenorizadas da própria deliberação, abrindo espaço para a reflexão teórica empiricamente embasada. Em tempos de fortalecimento de abordagens multimétodos, a teoria não pode prescindir de enfoques quantitativos e qualitativos que lhe indiquem novos caminhos e orientações.

Referências bibliográficas

  • Albrecht, S. "Whose voice is heard in the virtual public sphere? A study of participation and representation in online deliberation". In: Anais do Research Symposium "Information, Communication, Society, Balliol College and the Oxford Internet Institute, University of Oxford, 17-20 Sept 2003.
  • Almeida, M. V. O casamento entre pessoas do mesmo sexo. Sobre "gentes remotas e estranhas" numa "sociedade decente". In: Grossi, M.; Uziel, A. P.; Mello, L. (orgs.). Conjugalidades, parentalidades e identidades lésbicas, gays e travestis. Rio de Janeiro: Garamond, 2007.
  • Bächtiger, A., et al. "Measuring deliberation 2.0: standards, discourse types, and sequenzialization". In: Anais do ECPR General Conference, Postdam, 5-12 September, 2009.
  • Barros, S. A. R.; Almeida, G. W. "O que contribui para uma deliberação online de qualidade? Um teste das variáveis 'empresa', 'plataforma' e 'tema'". In: Anais do V Compolítica – Associação Brasileira dos Pesquisadores em Comunicação e Política, Curitiba, 2013.
  • Bendor, B.; Haas Lyons, S.; Robinson, J. "What's there not to lie? The technical affordances of sustainability deliberations on Facebook". JeDem, vol. 4, n° 1, p. 67-88, 2012.
  • Bohman, J. "Realizing deliberative democracy as a mode of inquiry: pragmatism, social facts, and normative theory". Journal of Speculative Philosophy, vol. 18, n° 1, p. 23-43, 2004.
  • Cardon, D. A democracia internet – promessas e limites. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012.
  • Chadwick, A. "Web 2.0: new challenges for the study of e-democracy in an era of informational exuberance". A Journal of Law and Policy, vol. 5, n° 1, p. 9-41, 2009.
  • Chambers, S. "Rhetoric and the public sphere: has deliberative democracy abandoned mass democracy?". Political Theory, vol. 37, n° 3, p. 323-350, 2009.
  • Coleman, S.; Moss, G. "Under construction: the field of online deliberation research". Journal of Information Technology & Politics, vol. 9, n° 1, p. 1-15, 2012.
  • Dahlberg, L. "Net-public sphere research: beyond the 'first phase'". Javnost, vol. 11, n° 1, 27-44, 2004.
  • Davies, T.; Gangadharan, S. (eds.). Online deliberation: design, research and practice. Chicago: Center for the Study of Language and information, 2009.
  • Dryzek, J. S. Deliberative democracy and beyond: liberals, critics, contestations. New York: Oxford University Press, 2000.
  • Dryzek, J. S. "Rhetoric in democracy: a systemic appreciation". Political Theory, vol. 38, n° 3, p. 319-339, 2010.
  • Earl, J.; Kimport, K. Digitally enabled social change – activism in the internet age. Cambridge: The MIT Press, 2011.
  • Facchini, R. "Movimento homossexual no Brasil: recompondo um histórico". Cadernos AEL, vol. 10, n° 18/19, 2003.
  • Galeotti, A. E. Toleration as recognition Cambridge/New York: Cambridge University Press, 2002.
  • Gomes, W. S. A política na timeline: crônicas de comunicação e política em redes sociais digitais. Salvador: Edufba, 2014.
  • Graham, T.; Witschge, T. "In search of online deliberation: Towards a new method for examining the quality of online discussions". Communications, vol. 28, n° 2, p. 173-204, 2003.
  • Gutmann, A.; Thompson, D. Democracy and disagreement Cambridge/London: The Belknap Press of Harvard University Press, 1996.
  • Gutmann, A.; Thompson, D. Why deliberative democracy? Princeton/Oxford: Princeton University Press, 2004.
  • Habermas, J. The theory of communicative action, vol 1: Reason and the rationalization of society. Boston: Beacon Press, 1983.
  • Habermas, J.. Mudança estrutural da esfera pública Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.
  • Habermas, J.. The theory of communicative action, vol. 2: Lifeworld and system – a critique of functionalist reason. Boston: Beacon Press, 1987.
  • Habermas, J.. Direito e democracia: entre a facticidade e a validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
  • Hindman, M. The myth of digital democracy. Woodstock: Princeton University Press, 2009.
  • Janssen, D.; Kies, R. "Online forums and deliberative democracy". Acta Politica, vol. 40, p. 317–335, 2005.
  • Jensen, J. L. "Public spheres on the Internet: anarchic or government-sponsored: a comparison". Scandinavian Political Studies, vol. 26, n° 4, p. 349-374, 2003.
  • Kadlec, A. Dewey's critical pragmatism Lanham: Lexington Books, 2007.
  • Kies, R. Promises and limits of web-deliberation. New York: Palgrave Macmillan, 2010.
  • Latour, B. Reagregando o social: uma introdução à teoria do ator-rede. Salvador: Edufba; Bauru: Edusc, 2012.
  • Lev-on, A.; Manin, B. Happy accidents: deliberation and online exposure to opposing views. In: Davies, T.; Gangadharan, S. (orgs.). Online deliberation: design, research and practice. Chicago: Center for the Study of Language and Information, 2009.
  • Lupia, A. Can online deliberation improve politics?. In: Davies, T.; Gangadharan, S. (eds.). Online deliberation: design, research and practice. Chicago: Center for the Study of Language and Information, 2009.
  • Mansbridge, J., et al. "The place of self-interest and the role of power in deliberative democracy". Journal of Political Philosophy, vol. 18, n° 1, p. 64-100, 2010.
  • Mansbridge, J., et al. A systemic approach to deliberative democracy. In: Parkinson, J.; Mansbridge, J. (orgs.). Deliberative systems – deliberative democracy at the large scale. Cambridge: Cambridge University Press, p. 1-26, 2012.
  • Mendonça, R. F. "Reconhecimento e (qual?) deliberação". Opinião Pública, Campinas, vol. 17, n° 1, p. 206-227, 2011.
  • Mendonça, R. F. "Assessing some measures of online deliberation". Brazilian Political Science Review, vol. 9, n° 3, p. 88-115, 2015.
  • Mendonça, R. F. "Antes de Habermas, para além de Habermas: uma abordagem pragmatista da democracia deliberativa". Sociedade e Estado, vol. 31, 2016 (no prelo).
  • Mendonça, R. F.; Amaral, E. "Deliberação online em consultas públicas? O caso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais". Revista de Sociologia e Política, vol. 22, n° 49, p. 177-203, 2014.
  • Mendonça, R. F.; Cunha, E. S. "Can the claim to foster broad participation hinder deliberation?". Critical Policy Studies, vol. 8, n° 1, p. 78-100, 2014.
  • Mendonça, R. F.; Freitas, F. V.; Oliveira, W. M. "Reciprocidade discursiva, enquadramento e deliberação: a consulta pública sobre reforma política da ALMG". Análise Social, n° 211, p. 244-271, 2014.
  • Mendonça, R. F.; Sampaio, R. C.; Barros, S. A. R. (org.). Deliberação online no Brasil: entre iniciativas de democracia digital e redes sociais de conversação. Salvador: Edufba, 2016.
  • Mendonça, R. F.; Santos, D. B. "A cooperação na deliberação pública: um estudo de caso sobre o referendo acerca da proibição da comercialização de armas de fogo no Brasil". Dados, vol. 52, n° 2, p. 507-542, 2009.
  • Mouffe, C. "Por um modelo agonístico de democracia". Revista de Sociologia e Política, n° 25, p. 11-23, 2005.
  • Mutz, D. C. Hearing the other side: deliberative versus participatory democracy. Cambridge/New York: Cambridge University Press, 2006.
  • Neblo, M. "Thinking through democracy: between theory and practice of deliberative politics". Acta Politica, vol. 40, n° 2, p. 169-81, 2005.
  • Oliveira, W.; Sarmento, R.; Mendonça, R. F. "Deliberação no Youtube? Debates em torno da questão LGBT". Revista Compolítica, vol. 4, n° 1, p. 53-80, 2014.
  • Pogrebinschi, T. Pragmatismo: teoria social e política. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2005.
  • Polletta, F. "Just talk: public deliberation after 9/11". Journal of Public Deliberation, vol. 4, n° 1, p. 1-22, 2008.
  • Reis, S. "Deliberação online e a legitimidade do falante: um estudo de caso sobre o vote na web e os comentários de notícias". Monografia de conclusão de curso em ciências sociais, UFMG, Belo Horizonte, 2014.
  • Rios, R. R. "Para um direito democrático da sexualidade". Horizontes Antropológicos, vol. 12, n° 26, p. 71-100, 2006.
  • Sæbø, Ø.; Rose, J.; Molka-Danielsen, J. "E-Participation: designing and managing political discussion forums". Social Science Computer Review, vol. 28, n° 4, p. 403-426, 2009.
  • Sampaio, R. C.; Barros, S. A. R.; Morais, R. "Como avaliar a deliberação online? Um mapeamento dos critérios". In: Anais do 35º Encontro Anual da Anpocs, Caxambu (MG), 2011.
  • Sampaio, R. C.; Maia, R. C. M.; Marques, F. P. J. A. "Participação e deliberação na internet: um estudo de caso do Orçamento Participativo Digital de Belo Horizonte". Opinião Pública, Campinas, vol. 16, n° 2, p. 446-477, 2010.
  • Sanders, L. "Against deliberation". Political Theory, vol. 25, n° 3, p. 347-376, 1997.
  • Sarmento, R.; Mendonça, R. F. "Disrespect in online deliberation: inducing factors and democratic potentials". Revista de Ciencia Política, Santiago (online), 2016 (no prelo).
  • Shapiro, I. Enough of deliberation: politics is about interests and power. In: Macedo, S. (org.). Deliberative politics: essays on democracy and disagreement. Nova York/Oxford: Oxford University Press, p. 28-38, 1999.
  • Shook, J. R. Os pioneiros do pragmatismo americano Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
  • Simon, W. H. Three limitations of deliberative democracy: identity politics, bad faith, and indeterminacy. In: Macedo, S. (org.). Deliberative politics: essays on democracy and disagreement. Nova York/Oxford: Oxford University Press, p. 49-57, 1999.
  • Steiner, J. The foundations of deliberative democracy: empirical research and normative implications. Cambridge: Cambridge University Press, 2012.
  • Steiner, J., et al. Deliberative politics in action: analysing parliamentary discourse. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.
  • Stromer-Galley, J. "Measuring deliberation's content: a coding scheme". Journal of Public Deliberation, vol. 3, n° 1, p. 1-35, 2007.
  • Sunstein, C. Republic.com. Princeton, NJ: Princeton University Press, 2001.
  • Thompson, D. "Deliberative democratic theory and empirical political science". Annual Review of Political Science, vol. 11, p. 497-520, 2008.
  • Vianna, A. Atos, sujeitos e enunciados dissonantes: algumas notas sobre a construção dos direitos sexuais. In: Miskolci, R.; Pelúcio, L. (orgs.). Discursos fora da ordem: sexualidades, saberes e direitos. São Paulo: Annablume, 2012.
  • Vieira, M. B.; Silva, F. C. "Democracia deliberativa hoje: desafios e perspectivas". Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, n° 10, p. 151-194, abr. 2013.
  • Wales, C.; Cotterill, S.; Smith, G. "Do citizens 'deliberate' in on-line discussion forums? Preliminary findings from an internet experiment". In: Anais do Participatory and Democracy Specialist Group at the Political Studies Association Conference, Edinburgh, Scotland, 2010.
  • Wilhelm, A. G. Democracy in the digital age New York: Routledge, 2000.
  • Wojcieszak, M.; Mutz, D. C. "Online groups and political discourse: do online discussion spaces facilitate exposure to political disagreement?". Journal of Communication, vol. 59, n° 1, p. 40-56, 2009.
  • Wright, S.; Street, J. "Democracy, deliberation and design: the case of online discussion forums". New Media and Society, vol. 9, n° 5, p. 849-869, 2007.
  • Young, I. Communication and the other: beyond deliberative democracy. In: Benhabib, S. (ed.). Democracy and difference: contesting the boundaries of the political. Princeton: Princeton University Press, p. 120-135, 1996.
  • 1
    Ver, por exemplo: Wilhelm (2000)Wilhelm, A. G. Democracy in the digital age. New York: Routledge, 2000., Graham e Witschge (2003)Graham, T.; Witschge, T. "In search of online deliberation: Towards a new method for examining the quality of online discussions". Communications, vol. 28, n° 2, p. 173-204, 2003., Jensen (2003)Jensen, J. L. "Public spheres on the Internet: anarchic or government-sponsored: a comparison". Scandinavian Political Studies, vol. 26, n° 4, p. 349-374, 2003., Dahlberg (2004)Dahlberg, L. "Net-public sphere research: beyond the 'first phase'". Javnost, vol. 11, n° 1, 27-44, 2004., Janssen e Kies (2005)Janssen, D.; Kies, R. "Online forums and deliberative democracy". Acta Politica, vol. 40, p. 317–335, 2005.; Stromer-Galley (2007)Stromer-Galley, J. "Measuring deliberation's content: a coding scheme". Journal of Public Deliberation, vol. 3, n° 1, p. 1-35, 2007.; Wright e Street (2007)Wright, S.; Street, J. "Democracy, deliberation and design: the case of online discussion forums". New Media and Society, vol. 9, n° 5, p. 849-869, 2007.; Davies e Grangadharan (2009)Davies, T.; Gangadharan, S. (eds.). Online deliberation: design, research and practice. Chicago: Center for the Study of Language and information, 2009., Wojcieszak e Mutz (2009)Wojcieszak, M.; Mutz, D. C. "Online groups and political discourse: do online discussion spaces facilitate exposure to political disagreement?". Journal of Communication, vol. 59, n° 1, p. 40-56, 2009., Kies (2010)Kies, R. Promises and limits of web-deliberation. New York: Palgrave Macmillan, 2010., Sampaio, Maia e Marques (2010)Sampaio, R. C.; Maia, R. C. M.; Marques, F. P. J. A. "Participação e deliberação na internet: um estudo de caso do Orçamento Participativo Digital de Belo Horizonte". Opinião Pública, Campinas, vol. 16, n° 2, p. 446-477, 2010., Sampaio, Barros e Morais (2011)Sampaio, R. C.; Barros, S. A. R.; Morais, R. "Como avaliar a deliberação online? Um mapeamento dos critérios". In: Anais do 35º Encontro Anual da Anpocs, Caxambu (MG), 2011., Coleman e Moss (2012)Coleman, S.; Moss, G. "Under construction: the field of online deliberation research". Journal of Information Technology & Politics, vol. 9, n° 1, p. 1-15, 2012., Mendonça e Amaral (2014)Mendonça, R. F.; Amaral, E. "Deliberação online em consultas públicas? O caso da Assembleia Legislativa de Minas Gerais". Revista de Sociologia e Política, vol. 22, n° 49, p. 177-203, 2014., Mendonça, Sampaio e Barros (2016)Mendonça, R. F.; Sampaio, R. C.; Barros, S. A. R. (org.). Deliberação online no Brasil: entre iniciativas de democracia digital e redes sociais de conversação. Salvador: Edufba, 2016..
  • 2
    Coleta encerrada em 19 de março de 2013.
  • 3
    Os projetos coletados são os seguintes: PLC 7018/2010 – Proibirá a adoção de crianças por casais homossexuais, do deputado Zequinha Marinho (PSC); PLC 1865/2011 – Proibirá o casamento civil e religioso entre pessoas do mesmo sexo, anulando todas as uniões civis já realizadas entre homossexuais, além de proibir a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, do deputado Salvador Zimbaldi (PDT); PLCS 122/2006 – Definirá como crime o preconceito contra homossexuais, da deputada Iara Bernadi (PT); PLC 1510/2011 – Permitirá a visita íntima para presos de ambos os sexos, inclusive para presos e presas homossexuais, da deputada Érika Kokay (PT); PDC 234/2011 – Modificará tópicos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia, para permitir que os psicólogos tratem a homossexualidade como doença, do deputado João Campos (PSDB); PLC 582/2011 – Aumentará a pena dos assassinatos cometidos contra homossexuais, quando o crime tiver sido motivado por preconceito, da deputada Dalva Figueiredo (PT); PLC 7382/2010 – Penalizará a discriminação contra heterossexuais e determinará medidas e políticas públicas antidiscriminatórias para esse caso, do deputado Eduardo Cunha (PMDB); PLC 1672/2011 – Criará o Dia do Orgulho Heterossexual, do deputado Eduardo Cunha (PMDB); PLS 31/2010 – Aumentará em 1/3 a pena dos homicídios dolosos causados devido à discriminação ou preconceito de cor de pele, etnia, opção sexual, religião ou nacionalidade, do deputado José Nery (PLS).
  • 4
    A pesquisa foi feita por meio da Alexa – The Web Information Company. Disponível em: http://www.alexa.com/topsites/countries/BR. Coleta realizada no dia 17 de maio de 2013.
  • 5
    "Decisão do CNJ obriga cartórios a fazer casamento homossexual", publicada em 14 de maio de 2013. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/05/apos-uniao-estavel-gay-podera-casar-em-cartorio-decide-cnj.html>. Acesso em: 18 maio 2013.
  • 6
    "Apesar de resolução do CNJ, juiz veta casamentos gays no Rio de Janeiro", publicada em 17 de maio de 2013. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/apesar-de-resolucao-do-cnj-juiz-veta-casamentos-gays-no-rio-de-janeiro,c46ce650cf2be310VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html>. Acesso em: 18 maio 2013.
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    Manifestamos, aqui, nossos agradecimentos a Laura Lima, Stephanie Reis, Wesley de Oliveira e Rayza Sarmento, que integraram todas as etapas da pesquisa.
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    Teste de Qui-Quadrado de Pearson (1) 11,1812 igual a (p = 0,004).
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    O presente artigo foi produzido no âmbito do projeto "Deliberação online?", que conta com financiamento da Fapemig (Edital 01/2011, Processo: SHA - APQ-00544-11, e Edital 03/2013, Processo CSA - PPM-00211-13) e da Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (Edital PRPq 12/2011). Também temos dívida de gratidão com Eleonora Schettini Cunha, Rayza Sarmento, Laura Lima, Stephanie Reis e Wesley de Oliveira pelo apoio na finalização do banco de dados que alimenta este estudo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2016

Histórico

  • Recebido
    Dez 2014
  • Aceito
    Maio 2016
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