Resumo
O presente artigo discute, a partir da perspectiva da historiografia contemporânea e dos pressupostos da análise cultural, alguns dos embates ocorridos entre populares e policiais, na região central da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, entre os anos de 1890-1920. Nesse sentido, o objetivo central deste estudo é mapear e analisar nos processos criminais selecionados os discursos e as representações construídas pelos populares neles envolvidos, particularmente, como narraram a si próprios e como foram narrados pelas autoridades policiais e judiciais. Além disso, pretende-se explorar de que forma esses populares resistiram às práticas moralizadoras implementadas durante o processo de modernização em curso na cidade de Porto Alegre. Ademais, parte-se do contexto de modernização implementado na cidade a fim de situarmos as medidas postas em prática pelas elites urbanas, pela polícia e pelo aparato judicial. Ao término deste estudo, pretende-se demonstrar que os processos criminais contribuem sobremaneira para o conhecimento dos valores, das atitudes e das experiências cotidianas dos grupos populares durante os processos de modernização urbana.
Palavras-chave: Processos criminais; populares; modernização urbana
Absract
This article discusses, from the perspective of contemporary historiography and the assumptions of cultural analysis, some of the clashes that occurred between popular groups and the police in the central region of the city of Porto Alegre, Rio Grande do Sul, between the years 1890-1920. In this sense, the central objective of this study is to map and analyze in the selected criminal cases the discourses and representations constructed by the people involved in them, particularly, how they narrated themselves and how they were narrated by the police and judicial authorities. In addition, it is intended to explore how these people resisted the moralizing practices implemented during the modernization process underway in the city of Porto Alegre. Furthermore, we start with the context of modernization implemented in the city in order to situate the measures put in place by urban elites, the police and the judicial apparatus. At the closing of this study, it is intended to demonstrate that criminal processes contribute greatly to the knowledge of the values, attitudes and daily experiences of popular groups during the processes of urban modernization.
Keywords: Criminal processes; popular groups; urban modernization
INTRODUZINDO A TEMÁTICA, SITUANDO O ESTUDO
Nossa análise está inserida em um momento de transformações políticas, sociais e econômicas que movimentaram o país a partir do último quartel do século XIX, e que criaram uma nova dinâmica nas cidades brasileiras. A proclamação da República, a consolidação progressiva do trabalho assalariado e a abolição do regime escravista, seguidas pela intensificação dos fluxos migratórios, foram acompanhadas do processo de modernização das cidades. Porto Alegre, a capital do estado do Rio Grande do Sul, em meio ao crescimento econômico e populacional do período, se expandiu e modernizou. Desde as últimas décadas do século XIX, a cidade começa a se destacar como o centro econômico e cultural do estado. O crescimento da cidade, que caracterizou o período, exigia melhoramentos urbanos para a capital. Nesse sentido, os governantes não mediram esforços para tornar Porto Alegre o paradigma da modernização no estado. Novos prédios públicos foram erguidos, intensificaram-se os serviços de calçamento e assistência pública, bem como os de limpeza e irrigação das ruas. Os governantes também demonstraram preocupação com a construção de novos prédios para os grupos populares. Tais habitações deveriam seguir novos padrões arquitetônicos, levando em consideração, entre outros aspectos, as exigências relativas às condições de higiene em voga no período.
O saneamento das habitações populares foi um dos principais objetivos da política dos governos republicanos. Esses, segundo Margaret Bakos (2013), consideraram que “através do acesso à moradia própria, higiênica e confortável, seria feita a integração dos trabalhadores na sociedade” (2013, p. 133). Contudo, tal política não se efetivou e os populares continuaram vivendo nos porões, cortiços e casebres que teimavam em dividir espaço com os novos prédios do centro da cidade. Naquele período, uma das medidas adotadas para inibir a habitação em construções consideradas precárias pelo poder público foi o aumento dos impostos sobre os casebres e cortiços do perímetro urbano. Além disso, foram criadas novas exigências para a aprovação dos projetos de construções naquele local, em uma clara tentativa de sanear o centro da cidade. Conforme o relatório da intendência municipal do ano de 1911, nos três distritos urbanos da cidade existiam 1480 prédios funcionando como cortiços. Esses passaram a ser sobretaxados em até 50% sobre o valor locatício. Além disso, seus proprietários foram proibidos de realizar consertos, sendo intimados, caso constatada a precariedade dos imóveis, a demoli-los “dentro de um prazo razoável”.1
O estabelecimento de novos padrões culturais deveria disciplinar o cidadão em sua conduta. Na cidade, que se queria “civilizada”, os espaços públicos foram regulamentados através do Código de Posturas Municipais, que passou a coibir uma série de hábitos populares. As formas de se portar em público foram disciplinadas, a fim de atender à moral e aos bons costumes. A cidade foi iluminada, propiciando a difusão de novos hábitos noturnos. A modernização do espaço físico, acompanhada da intensificação do controle e regulação das práticas sociais de comportamento em público, transformaram as vivências urbanas das principais cidades do país naquele período. Segundo Núncia Constantino (1991), a cidade de Porto Alegre, que já é cosmopolita por volta de 1900, não é apenas um local para se morar, é também “um lugar para se viver o dia e a noite” (1991, p. 50), para se usufruir de um estilo de vida, em que os “rapazes fin de siècle desfrutam dos prazeres e comodidades do progresso”.2 Segundo Achyles Porto-Alegre (1994, p. 62), esses jovens “viviam à noite flanando pela Rua da Praia, a discutirem política às esquinas e portas de lojas, com uma flor no peito do fraque, charuto à boca, com uns ares de importância e picareta enterrado até as orelhas”. Os lugares públicos destinados à socialização dos citadinos multiplicavam-se, sendo a Rua da Praia o local naturalmente eleito para se viver a modernidade.
A cidade que se modernizava deveria se tornar um local de cortesia e refinamento, em que as novas normas sociais passariam a romper com os velhos costumes do meio urbano. No contato inevitável entre o escol social e os populares foram criadas representações a respeito das vivências compartilhadas nos espaços públicos. Os estereótipos a respeito dos populares passaram a ser engendrados e difundidos de diferentes maneiras, sendo que determinadas atitudes que, até então, eram consideradas aceitáveis, passaram a ser vistas como sendo aviltantes aos olhos daqueles que pretendiam disciplinar as práticas e os modos de ser e de viver na cidade. Ao se estigmatizar certos hábitos cotidianos, espaços de moradia, locais de trabalho e sociabilidade, colocou-se em curso o projeto de homogeneização pretendido pelas elites locais, atuando sobre os diversos padrões de comportamento cotidiano dos populares. Nesse sentido, foi estabelecido um aparato jurídico e policial capaz de perscrutar os passos de tal multidão que, uma vez reconhecida, passou a ser vigiada e governada através de novas regras de conduta. Nesse caso, nota-se que o controle social incide justamente sobre as diversas práticas cotidianas dos populares, visando disciplinar o seu tempo e espaço. Trata-se de uma dominação insidiosa que se ramifica no conjunto do corpo social, cabendo à Polícia Administrativa atuar sobre os populares vigiando seus hábitos considerados suspeitos, uma vez que tais sujeitos passaram a ser vistos sempre na iminência de cometer algum tipo de transgressão.
No presente artigo, buscaremos demonstrar, através do uso de documentos judiciais e policiais, o processo de acirramento do controle social sobre os grupos populares que frequentavam e habitavam no centro da cidade de Porto Alegre durante a última década do século XIX e as duas primeiras décadas do século XX. Ao constatarmos que, sob a polícia e a justiça pesam diferentes acusações e sentimentos ambíguos da parte dos envolvidos nos processos, passamos a nos questionar a respeito de como se desenvolveu o contato, por vezes tenso e violento, entre os populares e os agentes da lei durante aquele período. A partir de excertos retirados de processos criminais, iremos trabalhar em três direções que nos possibilitarão melhor compreender as relações estabelecidas entre os populares, o corpo policial e a justiça da época. Interessa-nos identificar como é percebida e relatada a atuação policial pelos populares, especialmente no que diz respeito ao que identificavam como sendo o resultado do despreparo, dos arroubos autoritários e das práticas de violência perpetradas dentro e fora dos postos policiais.
Além disso, iremos analisar nossas fontes a fim de identificar e compreender o medo desses sujeitos de serem envolvidos em processos criminais, bem como os diferentes meios por eles utilizados na resistência diante dos representantes da lei. Nesse sentido, a partir de depoimentos transcritos nos processos criminais do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Alegre, mais especificamente sobre aqueles produzidos nos três distritos que correspondem ao espaço urbano da cidade entre os anos de 1890-1920, buscaremos identificar, através de uma análise atenta aos “processos socioculturais nos quais os agentes são tomados como epicentros das práticas que dão significação e movimento à vida social” (LISBÔA FILHO; MACHADO, 2015, p. 2), o modo como foi instaurado o processo de manutenção da ordem pretendida para a cidade, assim como o seu caráter moralizador. Da mesma forma, interessa-nos compreender a postura adotada pelos populares diante dos agentes da lei, as representações feitas por eles em relação ao aparato policial, bem como a forma com que implementaram as suas práticas de resistência ao sistema institucionalizado.
QUESTÕES TEÓRICAS, CONCEITUAIS E METODOLÓGICAS
Iniciamos nosso estudo destacando alguns elementos teóricos, conceituais e metodológicos que consideramos relevantes ao tipo de análise que iremos empreender. Em seus estudos, Stuart Hall (1996) argumenta que, na atualidade, o conceito de representação ocupa um lugar de destaque no estudo da cultura. Conforme o autor, através das representações culturais são criados os sentidos que dão suporte às diferentes noções que os grupos sociais e culturais têm a respeito de si e dos demais. Logo, a ideia que tais grupos e sujeitos fazem a respeito das construções identitárias concorrem no “contínuo jogo da história, da cultura e do poder” (HALL, 1996, p. 69). Portanto, em se tratando das análises culturais, as representações, devem ser entendidas como parte importante nos processos de disputa que caracterizam o que Tomaz da Silva (2006) irá chamar de política de identidade, em que grupos diferentes exercem, outorgam ou reivindicam o direito de estabelecer a sua própria identidade, além das identidades que atribuem aos demais. Conforme o autor, “por meio da representação travam-se batalhas decisivas de criação e de imposição de significados particulares: esse é um campo atravessado por relações de poder (SILVA, 2006, p. 47).
Levando-se em consideração tais aspectos, observa-se que, na forma como é adotada pela análise cultural, a ideia de representação está fortemente associada aos conceitos de discurso e poder desenvolvidos por Michel Foucault (1987). Tendo por base os estudos desse autor, salientamos o fato de que, uma vez voltado o olhar do analista cultural para as formas sociais, que são construídas discursivamente e linguisticamente, “abre-se espaço para o entendimento do valor de verdade da representação, como efeito do discurso em conexão com o poder” (SIMÕES, 2013, p. 48). Portanto, o poder se exerce não como um privilégio, mas como o efeito conjunto de posições estratégicas, não sendo aplicado pura e simplesmente, obrigando ou proibindo aqueles que não o possuem. Nesse caso, Foucault adverte que os que lutam contra o poder, apoiam-se nele na medida em que “ele os investe, passa por eles e através deles” (FOUCAULT, 1987, p. 29).
Ao abordar a utilização de fontes diretas e indiretas no trabalho historiográfico, José Barros (2012) pondera sobre a impossibilidade da existência de fontes diretas “quando se trata de uma mediação através do discurso” (BARROS, 2012, p. 140). Em relação aos processos criminais, por mais que a mediação se imponha ao testemunho, e mesmo que esse tenha sido construído a partir de certa intencionalidade, ainda assim através deles pode-se chegar a informações relevantes a respeito da vida cotidiana daqueles sujeitos, “seus hábitos pessoais, suas idiossincrasias como indivíduo humano, suas redes de solidariedade e rivalidade (...) revelando aspectos de sua vida que não chegariam ao historiador através de nenhuma outra fonte” (BARROS, 2012, p. 140). O revigoramento do uso de fontes autorais partir da década de 1980 colocou novos desafios aos historiadores, exigindo deles a análise das práticas e representações passíveis de ser apreendidas no interior dos discursos provenientes de uma determinada sociedade ou grupo social. Conforme Roberto Machado (2009), a obra de Foucault foi fundamental para que tomasse forma um outro entendimento a respeito do discurso. Nesse sentido, o autor acrescenta que, para Foucault, trata-se de considerá-lo como prática discursiva, entendida como
um conjunto de regras anônimas, históricas, sempre determinadas no tempo e no espaço que definiram em uma época dada e para determinada área social, econômica, geográfica ou linguística, as condições de existência da função enunciativa (MACHADO, 2009, p. 153).
Assim, ao escapar das formas consagradas pela historiografia de então, Foucault demonstrou aos historiadores o quanto suas verdades são construções discursivas.
Conforme Patrícia O’Brien, a partir dos estudos de Foucault toma curso “uma abordagem alternativa na nova história da cultura” (1992 p. 35). Tal reorientação no fazer historiográfico repercutiu na forma com que os historiadores vinham trabalhando as questões relacionadas aos contornos do poder, migrando de uma perspectiva de análise voltada às formas mais elementares de institucionalização e regramento, para buscar “em suas extremidades, em suas últimas ramificações, lá onde ele se torna capilar; captar o poder nas suas formas e instituições mais regionais e locais” (FOUCAULT, 1979, p. 182). A crítica foucaultiana sobre a pretensa instauração do real e da verdade em relação ao passado, que se consagrou enquanto prática comum ao trabalho dos historiadores desde o século XIX, buscava romper com a ideia de que os documentos falam por si. Dessa forma, Foucault explica que o documento “não é mais para a história, essa matéria inerte através da qual ela tenta reconstruir o que os homens fizeram ou disseram, o que é passado e o que deixa apenas rastros: ela procura definir, no próprio tecido documental, unidades, conjuntos, séries, relações” (FOUCAULT, 2009, p. 7). Conforme Jacques Le Goff (2003, p. 536), Foucault instigou-os a pensar a sua prática, declarando que “os problemas da história podem se resumir numa só palavra: o questionar do documento”. Ao abordar o documento enquanto monumento, o autor aponta que, uma vez institucionalizado pela historiografia positivista do final do século XIX e início do século XX como o fundamento do fato histórico, o documento escrito afirma-se como um testemunho do passado que se impõe por si próprio. Contudo, os documentos não estão despidos de interesses e ideologias. Segundo Le Goff (2003, p. 537), eles não são fontes inocentes do passado, mas sim “o resultado de uma montagem, consciente ou inconsciente, da história, da época, da sociedade que o produziu, mas também das épocas sucessivas durante as quais continuou a viver”.
Assim como aconteceu em relação a outras fontes utilizadas no trabalho historiográfico, o uso dos processos criminais se inscreve em uma discussão mais ampla a respeito do significado e da incorporação de determinados documentos no trabalho dos historiadores. No Brasil, a utilização dos processos criminais como fonte para a escrita da História não é algo pacífico, e as controvérsias a esse respeito nos conduzem por caminhos distintos. Segundo Sidney Chalhoub (2001, p. 7), o ceticismo de alguns em relação a esses documentos como fonte historiográfica põe em dúvida a possibilidade da sua utilização no estudo de temáticas que não aquelas específicas “à própria criminalidade ou as representações jurídicas sobre determinados assuntos”. Interessado no cotidiano dos populares, em seus valores e em suas práticas diante das transformações do espaço urbano e do acirramento da ação moralizadora estabelecida pelos diferentes agentes do poder, o autor refuta a ideia de que a manipulação dos depoimentos pelos arrolados nos inquéritos, visando dificultar o trabalho da polícia, evitando envolver-se ou incriminar-se, ou ainda que a intermediação feita pelos escrivães que transcrevem os depoimentos, sejam impeditivos na utilização dos processos criminais. Para ele: “ler processos criminais não significa partir em busca (...) do que realmente se passou porque esta seria uma expectativa inocente - da mesma forma como é pura inocência objetar à utilização dos processos criminais porque eles mentem” (CHALHOUB, 2001, p. 41).
Keila Grinberg chama a atenção para o fato de que as objeções feitas ao uso desse tipo de fonte põem em jogo a sua própria natureza. Logo, se “os processos criminais têm necessariamente contradições, incoerências e mentiras, refletir sobre seu processo de produção é fundamental” (GRINBERG, 2011, p. 128). Ela aborda em seu texto as diferentes etapas dos processos criminais, desde a denúncia do crime, passando pelo inquérito policial, até o pronunciamento, ou não, do acusado. A autora destaca a importância de se conhecer o que chama da “dinâmica própria” dos documentos (GRINBERG, 2011, p. 125), levando-se em consideração o contexto no qual foram produzidos. Por se tratar de fontes oficiais oriundas do sistema policial e judiciário de um determinado local e período, devem ser vistas, também, como “mecanismos de controle social” (GRINBERG, 2011, p. 126). Conforme Fabiana Oliveira e Virgínia Silva (2005), tendo por fonte documentos históricos e oficiais, as pesquisas realizadas a partir de diferentes tipos de processos judiciais devem levar em consideração “duas questões metodológicas: a questão do poder e a da interpretação” (OLIVEIRA; SILVA, 2005, p. 245). Considerados por alguns historiadores como sendo essencialmente narrativas produzidas pela justiça, os processos criminais não poderiam, neste caso, expressar “uma lógica que diga respeito a um grupo social específico, já que sua fala estaria sendo filtrada pela Justiça” (OLIVEIRA; SILVA, 2005, p. 249). De outra parte, ao narrarem as suas experiências e pontos de vista a respeito de um determinado acontecimento, os populares estariam fazendo uso de certas representações sociais consideradas significativas ao grupo do qual fazem parte. Nesse sentido, a construção e organização do seu pensamento opera na direção de tornar mais ou menos evidentes determinados valores e posicionamentos considerados importantes diante das circunstâncias em que se veem envolvidos nos processos. Portanto, as autoras consideram que, ao serem analisadas as narrativas contidas nos processos criminais, é possível apreender no que está sendo transmitido tanto a ocorrência de determinados comportamentos, como também o discurso a respeito desses comportamentos.
No Brasil, o interesse pelos processos criminais enquanto fonte para a pesquisa historiográfica tem aumentado na medida em que vão sendo incorporadas novas temáticas ao trabalho dos historiadores. Na década de 1980, alguns estudos pioneiros que se apropriaram desse tipo de fonte de uma forma mais intensiva ganharam notoriedade. Entre esses primeiros trabalhos, destacam-se Crime e cotidiano: a criminalidade em São Paulo: 1880-1924, de Boris Fausto, no qual o autor aborda meticulosamente a criminalidade considerada como fenômeno social, e o crime, enquanto o “fenômeno na sua singularidade, cuja riqueza em certos casos não se encerra em si mesma, como caso individual, mas abre caminho para muitas percepções” (FAUSTO, 1984, p. 9). Também o livro de Sidney Chalhoub, Trabalho, lar e botequim: o cotidiano dos trabalhadores no Rio de Janeiro da Belle Époque, publicado no ano de 1986, no qual o autor busca romper com o modelo comumente utilizado pela História Social do período, no qual os trabalhadores eram representados a partir dos movimentos políticos organizados. Nesse sentido, os processos criminais foram analisados na expectativa de que tais documentos “flagrassem trabalhadores - homens e mulheres - agindo e descrevendo os sentidos de suas relações cotidianas fora do espaço do movimento operário, do lugar da fala política articulada” (CHALHOUB, 2001, p. 6). E o livro Crime e escravidão: trabalho, luta e resistência nas lavouras paulistas, 1830-1888, de Maria Machado, no qual a autora aborda aspectos da vida da população escravizada no Brasil a partir de questões relacionadas à disciplina e à resistência na organização do trabalho, buscando, através dos processos analisados, compreender “os aspectos da vida cotidiana, uma vez que, interessada a justiça em reconstruir o evento criminoso, penetra no dia-a-dia dos implicados, desvenda a sua vida íntima, investiga seus laços familiares e afetivos registrando o corriqueiro de suas existências” (MACHADO, 1987, p. 23).
Na cidade de Porto Alegre, local onde aspectos relacionados às mudanças de caráter econômico, social e político passaram a transformar o espaço urbano a partir da segunda metade do século XIX, as vivências cotidianas dos seus habitantes foram submetidas a novos padrões de conduta e civilidade. Dentro desse novo projeto de interação social, os habitantes da cidade, sobretudo aqueles das camadas populares, tiveram o seu cotidiano modificado na medida em que sobre eles incidia o controle perpetrado pelo aparato da lei. A fim de compreender tais transformações por que passou a cidade e o impacto disso no cotidiano da população, alguns historiadores fizeram uso de forma mais intensiva das fontes policiais e judiciais.
Processos criminais foram trabalhados por Núncia Constantino que aborda os temas da modernização e da exclusão social em Porto Alegre sob diferentes aspectos. Em seu texto Modernidade, noite e poder: Porto Alegre na virada para o século XX, a autora se dedicou ao estudo da transformação das vivências no espaço urbano, abordando as sociabilidades cotidianas, as novas práticas noturnas, e a incidência do poder sobre os grupos populares. Através da análise de processos criminais, a autora conclui sobre “o intenso aproveitamento do tempo noturno, assim como sobre o aumento da criminalidade. (...) De 1893 a 1896, a cada seis processos que tramitam no Tribunal do Júri, quatro estavam relacionados a delitos que tinham por cenário a noite” (CONSTANTINO, 1997, p. 54).
Em suas pesquisas, Cláudia Mauch aborda diferentes aspectos da modernização da capital do Rio Grande do Sul a partir da formação do quadro policial da cidade. Na tese intitulada Dizendo-se autoridade: polícia e policiais em Porto Alegre, 1896-1929, a autora trata do que chamou da “ambígua condição de agentes da dominação estatal recrutados no meio social que deveriam controlar” (MAUCH, 2011, p. 14). Através de documentos produzidos no âmbito do trabalho policial, a autora descreve a história da polícia e da forma como ela estabeleceu suas práticas no meio urbano porto-alegrense daquele período.
Paulo Moreira, que também aborda aspectos da sociabilidade no meio popular, traz em seu trabalho intitulado Entre o deboche e a rapina: os cenários sociais da criminalidade em Porto Alegre 1868-1888, os diferentes aspectos das lutas entre os libertos e os demais trabalhadores urbanos, destacando a visão social sobre a questão do negro no mercado de trabalho. Conforme esse autor, foram diversos os mecanismos de repressão e controle que se impuseram sobre os grupos populares naquele período, e que “o rótulo de vadios, na maioria dos casos, parece ter sido dirigido aos que não obedecem às regras vigentes” (MOREIRA, 2009, p. 207). Questões relacionadas à modernização da cidade e à resistência popular diante da ação moralizadora desenvolvida na cidade de Porto Alegre, abordadas a partir de processos criminais também foram estudadas por Simões em diferentes ocasiões (1999; 2001; 2007). No trabalho intitulado Porto Alegre 1890-1920: resistência popular e controle social, o autor busca compreender a forma como passou a ser desenvolvido, através de diferentes instâncias do poder, o controle sobre os populares, a fim de “submeter suas vivências cotidianas aos novos padrões de ordem e civilidade” (SIMÕES, 1999, p. 13). Diante disso, ele explora a maneira como, a partir de tais circunstâncias, desenvolveram-se formas de resistência frente à ação moralizadora levada a cabo pelos agentes da lei.
DESPREPARO, AUTORITARISMO E VIOLÊNCIA
Ao analisarmos os processos criminais referentes ao perímetro urbano de Porto Alegre, podemos constatar as representações feitas pelos populares a respeito dos militares e policiais da cidade. Em um depoimento do ano de 1917, consta que Henrique Pillmann comentava com os amigos, no refeitório de uma pensão na Praça Quinze de Novembro, o fato do jornal Correio do Povo haver noticiado que uma viúva levou o seu filho moço para alistar-se no exército, e que ele com certeza era “algum vigarista pois o exército compunha-se desta espécie, assim a mesma se via livre dele”.3 Não raras vezes foram vistas e noticiadas a participação de efetivos da Brigada Militar, os “brigadianos”, como até os dias de hoje são chamados os policiais militares no estado do Rio Grande do Sul, envolvidos em questões pelas ruas e bares da cidade, durante o horário de expediente. Até mesmo os praças da escolta presidencial foram detidos no ano de 1918, após brigarem nos fundos de uma bodega por questões de jogo.4
Em outra ocasião, Jerônimo Antônio da Silveira, morador do Caminho do Meio, relatou à autoridade policial que, “encontrando-se novamente com Dyonísio na referida a casa de negócio, ouviu ele dizer ter sido atacado pelos dois agentes que servem no Morro Sant’Ana, não sabendo se era para espancá-lo ou para roubá-lo”.5 O agente Luiz da Rosa, por exemplo, foi preso esbofeteando sua amásia, Maria Soares, na via pública, em plena luz do dia. Armado de uma espada, na delegacia insubordinou-se contra o delegado e os demais agentes, tentando agredi-los. Foi aí que passaram a investigar de forma meticulosa a sua vida privada, sendo ele descrito como “contumaz desordeiro, desobediente aos seus superiores e mau chefe de família, tendo também cometido alguns crimes de vigarice. (...) Como chefe de família tem demonstrado ser péssimo, não dando conforto relativo à sua esposa e filhos.”6
Dos abusos cometidos pelos policiais, o autoritarismo é o que parece incidir de forma mais negativa sobre a imagem da corporação no meio popular. Schwarcz (2019, p. 222) destaca que o autoritarismo, enquanto “antônimo da democracia”, tem a sua origem nos primórdios do processo de ocupação do território brasileiro, sendo que o “patriarcalismo, o mandonismo, a violência, a desigualdade, o patrimonialismo, a intolerância social, são elementos teimosamente presentes em nossa história pregressa e que encontram grande ressonância na atualidade” (SCHWARCZ, 2019, p. 26).
Ao abordar a dicotomia democracia/autoritarismo na América Latina, Rocha salienta o aspecto militarizado da polícia nos emergentes Estados-nação a partir da primeira metade do século XIX. O modelo de inspiração militar foi importado da Europa e teve como referência a gendarmerie francesa, modelo de organização similar ao exército, porém, afeito ao “controle das populações domésticas (...) em decorrência das necessidades imediatas de segurança interna e controle da ordem pública” (ROCHA, 2013, p. 74). Conforme Rosemberg, a manutenção da ordem pública por intermédio de uma polícia militarizada está vinculada ao acelerado crescimento da população urbana que passa a mudar o contorno das cidades brasileiras nos primórdios da república. Analisando a legislação atinente à força pública da cidade de São Paulo, o autor destaca o temor dos legisladores em relação ao crescimento demográfico descontrolado e seus possíveis resultados no controle e manutenção das hierarquias sociais. Nesse sentido, a manutenção da ordem na cidade passava pela contenção das “agitações citadinas atribuídas ao crescimento urbano indistinto, motivado pelas levas de imigrantes, e à recalcitrância de uma população desafeita ao espírito do trabalho morigerado e às normas e padrões sociais até então vigentes” (ROSEMBERG, 2012, p. 362).
Em estudo realizado sobre a cidade do Rio de Janeiro na virada do século XIX para o século XX, Bretas destaca que o ingresso no efetivo policial conferia ao cidadão comum autoridade e poder. Em meio à consolidação da ordem republicana no país, diversos magistrados e bacharéis foram iniciados na vida pública como delegados ou chefes de polícia. Trata-se de uma etapa importante a ser cumprida, uma vez que ela lhes dava a visibilidade necessária para alçarem novos voos, visando o ingresso na elite política daquele período. Por outro lado, a ingerência local no processo de escolha para a composição destes quadros fez com que o resultado fosse “um chefe de polícia muitas vezes afastado dos problemas da cidade, ignorante de sua geografia e seus hábitos” (BRETAS, 1997, p. 39). Segundo o autor, o ingresso nos quadros policiais, ainda que nos mais baixos postos da carreira, viabilizava “ao menor dos seus meganhas a possibilidade de exercer o poder. Estava preparado o caminho para as arbitrariedades e desmandos da polícia” (BRETAS, 1997, p. 114).
Os excertos retirados dos processos a seguir dizem respeito a tais práticas. Na manhã do dia 21 de julho de 1897, Luiz dos Santos, copeiro do clube militar, avistou o auxiliar do terceiro posto, João de Abreu, vindo em sua direção acompanhado de outro agente. A fim de prevenir-se de qualquer impropério que o dito policial pudesse vir a causar - visto que o mesmo estava em seu encalço há algum tempo -, e no intuito de não passarem face a face, dirigiu-se cautelosamente para a calçada oposta. Foi então chamado por João, pondo-se prontamente à sua disposição. Consta nos autos que o motivo de tal chamado foi o fato de Luiz ter ido no dia anterior queixar-se do agente a um dos seus superiores, o capitão Louzada, que se prontificou a averiguar o que estava acontecendo. Na manhã do crime, João passou a agredir Luiz, que sem poder contê-lo, fez uso de um revólver que trazia.
O depoimento de Henrique Vieira Braga, inspetor da polícia municipal que acompanhava João na manhã do ocorrido, é sintomático e revelador das pretensões desse para com Luiz. Às autoridades policiais, Henrique revela que João, ao avistar Luiz vindo em sua direção na Rua Riachuelo, disse: “Vou falar com aquele tipo”. No depoimento que prestou à polícia, Luiz conta que o agente João há muito pronunciara-se de “injusta animosidade” contra ele.7 Tudo começou numa noite na Rua Pantaleão Teles, quando João e seus companheiros de tocada de violão na praça Marechal Deodoro indispuseram-se consigo, devido estar o depoente repelindo as observações que uma meretriz lhe jogava da janela. Daquela noite em diante, toda vez que se encontravam, João o agredia tanto com palavras como com ações. Foi assim numa noite quando o depoente se divertia no Circo Equestre, e também noutra, quando estava no Teatro São Pedro. Nessa ocasião, convidado pelo policial a ir palestrar, passou a ser agredido com “estouros” desferidos por ele e outro agente policial.8 Luiz foi obrigado a fugir teatro adentro, a fim de escapar da sanha dos seus agressores. O tenente Antônio Manoel Pinheiro, que serviu de testemunha no processo, confirma a animosidade existente entre João e Luiz, acrescentando que o policial já havia obrigado Luiz a comparecer no posto, detendo-o por algum tempo sem nenhum motivo plausível. A riqueza dos detalhes a respeito das práticas de sociabilidade dos envolvidos nos processos citados possibilita ao analista um olhar amplo sobre tais documentos, extraindo deles muito mais do que o relato sobre o crime. No caso em questão, assim como em outros, é possível também identificarmos como são nebulosas para esses sujeitos as fronteiras que separam as suas ações enquanto policiais, de outras evidentemente compreendidas como sendo de foro privado. Nesses casos, ao se identificarem como representantes da lei, fazem uso do status policial na legitimação dos seus atos de violência e demais práticas abusivas.
MANIPULAÇÃO DOS TESTEMUNHOS, MEDO E AMEAÇAS
No período por nós estudado é comum ser identificado o autoritarismo e a violência estendendo-se também ao interior dos postos policiais. Denúncias mostram que os presos e testemunhas eram coagidas dentro das delegacias a dar declarações que satisfizessem aos interesses das autoridades, alegando serem espancados até falar algo considerado convincente. Sobre a polícia pesava a acusação de tirar as suas próprias conclusões sobre os fatos, o que em muitos casos não correspondia com aquilo que os depoentes alegavam ter dito ou feito. Nesse sentido, a manipulação do testemunho do denunciado Estevão Marques é um caso que chama atenção. De profissão pedreiro, havia realizado com seu companheiro de nome Gildo um serviço, ficando de receber pelo mesmo no dia seguinte. Indo ao encontro do dono da obra, obteve como resposta que nada mais havia a receber, pois a parte que lhe cabia já havia sido entregue para Gildo. Estevão era casado e tinha dois filhos menores. Sua filha se achava, na ocasião, gravemente enferma, sendo inclusive medicada pelo Dr. Mário Totta, renomado médico local. Tal circunstância foi confirmada pelo agente Romeu dos Santos Freitas que foi à casa de Estevão verificar se o mesmo dizia a verdade ou se ele mentia. Nos autos, consta que Estevão estava passando por graves dificuldades financeiras, e até mesmo privações, faltando-lhe, inclusive, os recursos necessários para compra de medicamentos que o médico havia receitado. Até mesmo o comerciante que supria a crédito a subsistência de sua família estava a lhe emprestar pequenas quantias.
Estevão passou a procurar por Gildo que se esquivava de aparecer. Passados cinco dias de procura, voltou mais uma vez ao cortiço conhecido como Quartel dos Guaranis, local onde residia Gildo, e, por sorte, conseguiu encontrá-lo. Ponderou então as circunstâncias pelas quais estava passando e pediu que lhe entregasse os 20 mil reis que lhe pertenciam. A partir desse ponto, temos duas versões para o ocorrido. Uma delas consta no auto de prisão em flagrante delito, no qual os envolvidos são interrogados no calor dos acontecimentos. A outra diz respeito ao interrogatório feito na fase posterior do processo. No primeiro caso, após ter recebido de Gildo como resposta que realmente recebera a sua parte, mas que “farreara” e gastara todo dinheiro, “Estevão ficara alucinado, fora de si, e num indomável momento de fúria, irrefletidamente puxou da faca e feriu Gildo”.9 No segundo caso, Estevão aparece como sendo agredido desde o primeiro momento do encontro com Gildo. Consta que fora recebido por ele, que “o esperava armado de cacete, chegando a dar-lhe uma porretada e um soco na face. Em sua defesa, alçou mão de uma faca que costumava carregar e acabou por ferir a vítima”.10
Em um primeiro momento, pode-se pensar que, no calor dos acontecimentos, os envolvidos não teriam tempo ou condições emocionais de inventarem uma narrativa convincente, capaz de livrar-lhe da culpa em relação a algum crime, declarando o mais próximo possível daquilo que havia se passado. E que, em um segundo interrogatório, passados alguns dias, e depois de já ter estabelecido contato com o advogado, os envolvidos teriam respostas arranjadas, de modo a se incriminarem o menos possível. Mas isso não pode ser tomado como certeza. O depoimento de um agente municipal, que servia de testemunha de acusação, contradiz a versão anteriormente criada dentro do posto policial. Conta o agente Romeu dos Santos em seu depoimento que, no dia seguinte ao ocorrido, enquanto conduzia Estevão à chefatura de polícia para que ele prestasse o seu primeiro depoimento, esse lhe contara que havia sido primeiro agredido por Gildo, e “só depois teria reagido a fim de defender-se”.11 Tal depoimento não escapa ao advogado de Estevão que, ao pedir a sua absolvição, disse não ser verdade que o apelante teria declarado à polícia ter ferido a vítima antes de ser por ela agredido. Segundo ele, “Essa falsidade não pode servir de argumento contra o apelante. Em primeiro lugar é sabido que, por via de regra, nos interrogatórios feitos na polícia, a polícia faz as perguntas e ela mesma dá as respostas que ao caso convém”.12 A distorção do depoimento do réu pode ter sido feita no intuito de incriminá-lo, contudo, jamais saberemos ao certo. Casos como esse são frequentes nos processos analisados. Os que depunham constantemente alegavam ter os seus relatos distorcidos nas delegacias, e que muitas vezes não conseguiram sequer dar a sua versão sobre os fatos ocorridos.
Outro tipo de autoritarismo denunciado dentro dos postos policiais diz respeito às ameaças sofridas pelos populares nesses locais. Um desses casos aconteceu com Cecília Lago Lopes de 29 anos, conhecida na vizinhança por ser a mulher do açougueiro. Convidada a comparecer na chefatura de polícia para prestar alguns esclarecimentos, consta nos autos que Cecília agrediu sua vizinha chamada Beatriz Varella, e que essa andava espalhando boatos maldosos que comprometiam a sua dignidade de mulher casada. Segundo Beatriz, Cecília vivia aos beijos e abraços nos fundos do quintal com os empregados. Em fase posterior do processo, Cecília explica, diante da autoridade policial, que pouco pode esclarecer sobre os fatos. Ela relata que, tendo comparecido na chefatura de polícia, “nada pode informar de verdade a autoridade, porque só lhe diziam: ‘Cale o bico! Cale o bico!’ (...) na chefatura, nem a interrogada nem o seu empregado puderam falar, pois o Dr. Vergara a todo o momento os ameaçava com o xadrez.”13
Esse caso de abuso de poder efetuado pelo delegado dentro da chefatura de polícia demonstra bem o porquê de os populares tentarem, sempre que possível, esquivar-se de comparecer frente às autoridades policiais. Não raras vezes, ao presenciarem algum delito, preferiam se calar, e, caso fossem arrolados nos processos como parte ou testemunha, davam endereços falsos ou até mesmo se mudavam das redondezas. Buscando moralizar a cidade, o poder público outorgou poderes indiscriminados aos agentes da lei. Esses, por vezes, valiam-se de uma forma abusiva da sua autoridade, infringindo sobre os populares uma severidade que extrapolava o bom senso que deles se esperava. Se, como lembra Mauch (1995, p. 99), a criação da Polícia Administrativa representou uma “mudança significativa nas táticas de controle policial do espaço urbano”, o seu autoritarismo acabou por aumentar o medo e o desejo de resistência da parte dos populares que teimavam em subverter a ordem desejada para a cidade.
Nesse sentido, a violência policial gerou sentimentos diversos entre os grupos populares. Submissão, medo, desprezo e resistência são algumas das formas deles reagirem diante das situações em que se depararam frente aos representantes da lei. Ao negarem a ordem que sobre eles se buscava impor, reorganizaram antigas práticas, criando táticas de ação que se aproveitavam das brechas deixadas pelo sistema institucional. Tentavam se envolver o menos possível nas malhas da lei, não queriam tomar parte nos processos, esquivando-se o quanto fosse possível da Justiça, pois temiam a possibilidade de se tornarem alvo dela. Suas razões têm sentido prático, sendo pautadas tanto pelo medo que têm da polícia, como também pelo receio de, ao tomar partido nas contendas judiciais e se solidarizarem a um dos lados em litígio, acabarem por cair em desgraça junto ao outro. Ao resistirem às ações do poder institucionalizado, os populares estavam preservando noções próprias de justiça. A intervenção do trabalho policial, visando dificultá-lo, e a sonegação de informações nas diversas fases dos processos criminais corroboram a ideia de que estariam agindo em favor da manutenção dos seus valores que, segundo Chalhoub (2001, p. 210), “são muitas vezes opostos aqueles pensados pelas classes dominantes”.
No caso de Cecília, fica evidente a intenção dos que presenciaram a cena em não querer se envolver, e com isso também comprometer as pessoas de suas relações. Na transcrição feita do relato de uma das testemunhas, consta: “Soube o depoente, por intermédio do seu sócio, que, digo, soube o depoente por uma pessoa que não conhece e que chegou a sua casa, que dona Júlia e a mulher do açougueiro tinham dado uma sova em dona Beatriz”.14 Noutra transcrição de relato de testemunha do mesmo caso, temos que “na ocasião o depoente nada soube, mas posteriormente ouviu contar, por pessoa que não se lembra, que Dona Beatriz havia sido esbordoada por Dona Júlia e a mulher do açougueiro”.15 Portanto, não são estranhas as coincidências que fazem parte dos testemunhos arrolados. Nenhuma delas alega ter presenciado a cena, tão pouco lembram-se de quem lhes contou a respeito do ocorrido, ficando evidente a intenção de não quererem se envolver no caso mais do que o necessário. Através da análise desses processos, podemos conhecer diferentes situações envolvendo a vida pessoal dos arrolados, além dos valores por eles prezados, especialmente aqueles relacionados à família, ao trabalho e à honra. Inseridos em determinados grupos de convívio e pertencimento, esses sujeitos valorizavam as suas regras. Nos processos criminais, não raras vezes nos deparamos com indícios de que os embates estabelecidos dentro de uma mesma comunidade sequer eram considerados por eles como penalidades, sendo resolvidos internamente pelos seus membros. Por outro lado, temiam a intervenção da justiça tanto no seu sentido prático como em seu caráter desestruturador da ordem por eles desejada.
AS MÚLTIPLAS FACES DA RESISTÊNCIA POPULAR
O autoritarismo e a violência praticada dentro e fora dos postos policiais tornou a Polícia Administrativa alvo das críticas de vários setores da sociedade. Entre os populares, sua atuação causou sobretudo medo, mas também o desejo de desforra. As práticas de resistência popular se estabeleceram através do descaso e do desprezo pelos representantes da lei, chegando por vezes às vias de fato. Suas ações contabilizaram pequenas vitórias sobre os poderosos, sendo que, em algumas circunstâncias, chegaram mesmo a se valer do embate direto, negando por completo a ordem que lhes era imposta. A resistência popular por nós analisada se estabeleceu de forma fragmentária e dispersa, daí a dificuldade de capitalizar as suas vitórias frente aos representantes do sistema institucional.
Assim como Certeau, acreditamos que a dificuldade de se contabilizar os sucessos dos populares, em suas práticas de resistência sobre aqueles que exerciam sobre eles o poder do Estado, deve-se ao fato deles basearem suas ações no campo do adversário, através de movimentos táticos, visto que não dispõem de um campo próprio de atuação. Por não disporem de um local passível de ser circunscrito e manipulado de maneira estratégica, não podem capitalizar as vantagens conquistadas, tampouco preparar expansões futuras. Trata-se, portanto, da habilidade popular em potencializar acontecimentos circunstanciais em ocasiões de ação imediata, em que muitas vezes as aparentes submissões revelam-se resistências reais contra a dominação. Trata-se, portanto, de
um estilo de resistência moral, isto é, uma economia do ‘dom’ (de generosidades como revanche), uma estética de ‘golpes’ (de operações de artistas) e uma ética da tenacidade (mil maneiras de negar à ordem estabelecida o estatuto de lei, de sentido ou fatalidade). (CERTEAU, 1996, p. 88-89)
Segundo Burke, o termo resistência, empregado por aqueles que se dedicam ao estudo da cultura popular, é amplo em seus significados, sendo que, nesses casos, “a estratégia adotada é defensiva, apropriada à posição de subordinação - subversão em vez de confrontação, táticas de guerrilha e não guerra declarada -, porém, ainda assim, resistência” (BURKE, 2002, p. 124). Assim, verificamos que esse tipo de embate toma curso no contexto de intensificação do controle e disciplinamento exercido sobre o cotidiano das camadas populares no perímetro urbano, em meio ao processo de modernização e moralização da cidade e das práticas sociais nela desenvolvidas.
Os casos que agora passamos a analisar dizem respeito às situações em que os populares se rebelaram contra os representantes da lei, expressando o desprezo que sentiam pela polícia, passando a hostilizá-la, debochando, provocando ou mesmo resistindo abertamente à ordem de prisão dada pelos agentes da lei. Na tarde do dia primeiro de setembro de 1916, Sérgio Pedro da Silva, considerado um desordeiro contumaz segundo os relatórios da polícia, passou junto ao agente nº 65, Luciano da Silva, que se achava de serviço na rua Voluntários da Pátria, e começou a provocá-lo. Consta nos autos que, mesmo sem conhecer o referido agente, dirigiu a ele com um ar de deboche o convite para irem beber cachaça na venda próxima. O agente o repeliu e Sérgio, seguindo o seu caminho, disse: “Hoje vou fazer desordem e quero ver quem me prende! momentos depois dava-se a desordem no Beco do Rosário”.16 A provocação é uma constante no embate entre populares e agentes policiais. Sérgio pôs-se a provocar o agente Luciano, igualando-o à sua posição, passível de beber cachaça com ele em um bar. Uma vez que o agente coloca as coisas na “devida ordem”, Sérgio antecipa sua intenção de alterar o sossego público, caçoando do policial e da sua autoridade.
Noutro processo, no dia 10 de janeiro de 1897, por volta das 12 horas, agentes da polícia, acompanhados de um homem pardo, andavam atrás de dois espanhóis que, no dia anterior, haviam sido vistos descendo o Morro do Carneiro fazendo algazarra, “bradando vivas à Espanha e morras ao Brasil”.17 Uma vez encontrados, deu-se início à discussão, posto que pretendiam levar preso um deles. Era Cidônio Garcia, que se negava a atender à ordem de prisão dada pelo policial, alegando nada ter feito para sofrer com tal procedimento. Enquanto isso, um dos policiais gritava que acatasse a ordem pois “estava diante de agentes da autoridade e da Lei”.18 Passados alguns instantes, a prisão foi efetuada e o espanhol encontrava-se no chão, sendo agredido pelos policiais. Nesse caso, como em outros, a ação policial é precedida da intimação e do alerta de que o sujeito está “diante de agentes da autoridade da lei”. A ênfase dada nesse argumento estabelece uma barreira entre os policiais e os populares. Contudo, muitas vezes resistiram à intervenção do Estado no seu cotidiano, chegando mesmo a entrar em luta corporal com os policiais, que não hesitavam em impor a sua autoridade a qualquer custo. Um dos populares que assistiu a cena do embate relatou que, diante da intimação de prisão feita pelos policiais, um dos espanhóis havia lhes dito: “Você viu a faca com o homem? Então foda-se!19 (...) Quem ir preso? Eu? Que Esperança! Briga mas não vou!”.20
Noutro caso, em uma tarde de fevereiro, às 14 horas, na rua 3 de Novembro (Beco do Oitavo), praças da escolta presidencial foram agredidos por um grupo de populares que, armados de facão e navalha, causaram-lhes diversos ferimentos. Bernardino Monteiro, um dos policiais que foram agredidos na ocasião, conta que “um grupo composto de oito paisanos, mais ou menos, dirigiu-se ao declarante e seus companheiros e disseram-lhes: ‘vocês é que são os valentões da Brigada?’, e em seguida os agrediram”.21 Caso típico da revanche contra os representantes da lei e da ordem, os policiais militares são taxados de “valentões” antes de serem agredidos. Uma vez que se sentiram com a possibilidade de inverter a sistemática de violência perpetrada pelos policiais, os populares não hesitaram e assim o fizeram de imediato, buscando extravasar a sua ira contra os representantes do sistema institucional. Portanto, após a leitura e análise desses processos, destacamos o fato de que, de várias formas e atingindo proporções diversas, a resistência popular constantemente negou a ação policial, e que muitas vezes se recusou a aceitar o que lhe era imposto, enfrentando o assédio daqueles que pretendiam moralizar a cidade. Dela, queriam continuar a desfrutar como fizeram até então, e na impossibilidade de subverter por completo a ordem que sobre eles se impunha, praticaram pequenas revanches, vitórias efêmeras sobre os signatários do poder.
CONCLUSÃO
A utilização de processos criminais como fonte pela historiografia tem demonstrado ser esse um valioso meio de se trabalhar o passado das sociedades, ainda que suscite dúvidas em relação ao que deles se pode efetivamente apreender como sendo verídico ou fiel a respeito da vida daqueles sujeitos envolvidas nos autos. Na medida em que nos distanciamos da impossível tarefa de, através das fontes que utilizamos em nossas pesquisas, chegarmos ao real a respeito dos fatos, e passamos a percorrer os diferentes discursos sobre eles, situando os seus autores nos distintos locais que ocupam e, por conseguinte, produzem suas narrativas, mais chances teremos de nos aproximarmos das possibilidades contidas nas representações que esses fazem a respeito dos sujeitos e das circunstâncias em que se passaram os eventos por eles narrados. Ao historiador, cabe a tarefa de fazer as perguntas que considerar mais adequadas ao tipo de pesquisa que irá desenvolver, tendo sempre em mente que, independentemente das fontes a serem utilizadas, o seu trabalho é o de interpretar o que elas dizem a partir de um leque de possibilidades que só podem ser apreendidas em relação às práticas e aos valores considerados válidos entre aqueles que as produziram. Ainda que sejam realizados no âmbito do poder exercido pelo Estado, os processos criminais apresentam ao pesquisador uma variedade de informações capazes de tornar possível a compreensão daquilo que é considerado importante quando os envolvidos representam a si mesmos e aos demais, seja qual for a posição que ocupam e o nível do envolvimento que tiveram nos eventos em questão.
Na cidade de Porto Alegre, a transição do século XIX para o século XX trouxe consigo novos conceitos a respeito da cidade e das práticas sociais a serem desenvolvidas em seus espaços públicos. A intensificação do controle social implementado pelo Estado através da polícia e do aparato legal se tornou cada vez mais efetivo sobre os populares. A incidência de tal controle sobre os diferentes espaços do cotidiano desses sujeitos visava adequar suas práticas e condutas aos valores e modelos de comportamento desejados pelas elites locais. Através da criação de estereótipos buscava-se, via de regra, desqualificar as suas práticas assim como os espaços por eles ocupados. Essa iniciativa vai ao encontro do desejo de se moralizar o espaço urbano, consolidando os novos padrões de sociabilidade desejados para a cidade que se modernizava. Nos relatórios policiais do período, constatamos o insidioso processo de controle e moralização das condutas, dos valores e concepções de mundo, assim como o aumento do antagonismo entre os grupos populares e os representantes da lei.
As representações feitas pelos populares a respeito da ação policial, dentro e fora das delegacias, oscilam entre o medo, o desprezo, o desejo de desforra e a resistência, por vezes velada, mas em outros casos sendo por eles exercida no calor dos acontecimentos. Ao se depararem com situações consideradas de risco, tentaram se envolver o menos possível, pois temiam ser alvo da justiça. Quando possível, agiam de forma tática, aproveitando-se das brechas deixadas pelo sistema institucional, intervindo no trabalho policial e judiciário a fim de dificultá-los, sonegando informações, impedindo os policiais de efetuarem prisões e, em alguns casos, chegando mesmo a se insurgirem individualmente ou em grupo contra eles. Nesse contexto, as pequenas vitórias da resistência popular são como movimentos microscópicos, e não se constituem enquanto um embate organizado, mas como o desejo de que, através de um golpe tático, possa-se, mesmo que de forma efêmera, romper com a ordem estabelecida. Nos processos criminais encontramos, através das subversões diárias, o embate sub-reptício ao sistema institucional, a luta contra o autoritarismo, as arbitrariedades e a violência policial. Tais movimentos são o resultado das oportunidades momentâneas de contestação da ordem que sobre eles se impunha, expressão da agilidade típica daqueles que agem dentro do campo do inimigo. Finalmente, cabe destacarmos que, através da análise dos processos criminais, podemos mapear as representações feitas por diferentes sujeitos a respeito das questões sociais, das práticas, dos hábitos, dos valores e formas de associação postas em prática pelos homens e mulheres do passado, o que nos possibilita compreender, ainda que parcialmente, alguns elementos significativos da vida desses sujeitos.
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1
PORTO ALEGRE (RS). Legislação Municipal vol. II, 1909/1924. p. 86.
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2
O SONO DA POLÍCIA. Gazetinha, Porto Alegre, 5 out. 1898. p. 8.
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3
ARQUIVO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL, Porto Alegre. Processo-crime nº 829, 1917. Maço nº 50, p. 14.
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4
APERS, Porto Alegre. Processo Crime nº 926, 1918. Maço nº 59, p. 5.
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5
APERS, Porto Alegre. Processo Crime nº 731, 1920. V. II, maço nº 42, p. 36.
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6
APERS, Porto Alegre. Processo-crime nº 576, 1915. Maço nº 32, p. 7.
-
7
APERS, Porto Alegre. Processo-crime nº 36, 1897. Maço nº 2, p. 21.
-
8
APERS, Porto Alegre. Processo-crime nº 33, 1897. Maço nº 2, p. 34.
-
9
APERS, Porto Alegre. Processo-crime nº 211, 1909. Maço nº 10, p. 10
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10
APERS, Porto Alegre. Processo-crime nº 211, 1909. Maço nº 10, p. 36.
-
11
APERS, Porto Alegre. Processo-crime nº 211, 1909. Maço nº 10, p. 14.
-
12
APERS, Porto Alegre. Processo-crime nº 211, 1909. Maço nº 10, p. 62.
-
13
APERS, Porto Alegre. Processo-crime nº 342, 1912. Maço nº 17, p. 18.
-
14
APERS, Porto Alegre. Processo-crime nº 342, 1912. Maço nº 17, p. 32.
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15
APERS, Porto Alegre. Processo-crime nº 342, 1912. Maço nº 17, p. 33.
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16
APERS, Porto Alegre. Processo crime nº 36, 1897. Maço nº 2, p. 19.
-
17
APERS, Porto Alegre. Processo crime nº 36, 1897. Maço nº 2, p. 9.
-
18
APERS, Porto Alegre. Processo crime nº 36, 1897. Maço nº 2, p. 11.
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19
Tradução livre do autor: “Usted viu la faca com el hombre? Entonces foda-se!”.
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20
APERS, Porto Alegre. Processo crime nº 36, 1897. Maço nº 2, p. 19.
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21
APERS, Porto Alegre. Processo-crime nº 1201, 1920. Maço nº 79, p. 15.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
11 Jun 2021 -
Data do Fascículo
May-Aug 2021
Histórico
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Recebido
10 Jan 2021 -
Revisado
05 Abr 2021 -
Aceito
06 Abr 2021