Open-access Autonomia, Responsividade/Exigência e Legitimidade da Autoridade Parental: Perspectiva de Pais e Adolescentes

Autonomy, responsiveness/demandingness and legitimacy of parental authority to adolescents and their parents

Autonomía, Capacidad de respuesta/Requisito y Legitimidad de la Autoridad Parental: Perspectiva de Padres y Adolescentes

Resumo

Este estudo comparou a avaliação de pais e filhos sobre as variáveis Autonomia Adolescente, Responsividade e Exigência dos Pais e Legitimidade da Autoridade Parental. Participaram 36 pais ou responsáveis e seus filhos adolescentes. Utilizou-se um questionário sociodemográfico, a Escala de Estilos Parentais, o Questionário de Autonomia e o Questionário de Legitimidade da Autoridade Parental. Realizaram-se análises descritivas e inferenciais. Os resultados denotaram níveis médios de autonomia adolescente e altos de Responsividade e Exigência Parental. Foram encontradas, porém, diferenças nas percepções de pais e filhos quanto ao nível de autonomia dos adolescentes, à responsividade e exigência dos pais e à atribuição de legitimidade da autoridade parental. Os resultados ilustram a dinâmica do desenvolvimento da autonomia em uma amostra de participantes de nível socioeconômico médio a alto e com bons níveis de relacionamento familiar. Evidencia-se a importância do equilíbrio entre afetividade e exigência na dinâmica familiar para o desenvolvimento da autonomia adolescente.

Palavras-chave: autonomia; adolescentes; estilo parental; relações familiares

Abstract

This study compared the assessment of parents and their children on the variables adolescent autonomy, parental responsiveness and demandingness and the legitimacy of parental authority. The participants were 36 parents and their teens. A sociodemographic questionnaire, the Autonomy Questionnaire, the Parenting Styles Scale, and the Legitimacy of Parental Authority Questionnaire were used. Descriptive and inferential analyses were made. Results showed average levels of adolescent autonomy and high levels of parental responsiveness and demandingness. Differences were found in the perceptions of parents and children about the level of adolescent’s autonomy, parental responsiveness and demandingness and assignment of legitimacy of parental authority. Results illustrate the dynamics of the autonomy development in a sample of middle to high socioeconomic status, with good levels of family relation. The importance of balance between affection and demandingness in family dynamics is highlighted for the development of adolescent autonomy.

Keywords: autonomy; adolescents; parenting styles; family relationship

Resumen

Este estudio ha buscado comparar la evaluación de los padres y sus hijos con las variables autonomía adolescente, capacidad de respuesta, requisito de los padres y legitimidad de la autoridad parental. Participaron 36 padres o responsables y sus hijos adolescentes. Se utilizó un cuestionario sociodemográfico, la Escala de Estilos de Crianza, el Cuestionario de Autonomía y el Cuestionario de Legitimidad de la Autoridad Parental. Se llevaron a cabo análisis descriptivo e inferencial. Los resultados mostraron niveles medios de autonomía adolescente y niveles altos de capacidad de respuesta y requisitos de los padres. Fueron encontradas, sin embargo, diferencias en las percepciones de padres e hijos en cuanto al nivel de autonomía de los adolescentes, capacidad de respuesta y requisito de los padres y atribución de legitimidad de la autoridad parental. Estos resultados muestran la dinámica del desarrollo de la autonomía en una muestra de participantes de nivel socioeconómico medio y alto y con buenos niveles de relaciones familiares. Se destaca la importancia del equilibrio entre afecto y requisito en la dinámica familiar, para el desarrollo de la autonomía de los adolescentes.

Palabras-clave: autonomía; adolescentes; estilo de crianza; relaciones familiares

A autonomia é uma característica pessoal socialmente valorizada e desejada no processo maturacional do indivíduo. Trata-se de um processo que ocorre durante todo o ciclo vital, contudo, na adolescência é considerada uma tarefa desenvolvimental. As relações familiares são fundamentais para o desenvolvimento dessa habilidade, no entanto, nem sempre pais e filhos concordam em todos os aspectos que dizem respeito a esse processo.

Estudiosos da área compreendem a autonomia como um construto complexo e formado por subdimensões (Anderson, Worthington, Lowell, William, & Jennings 1994; Beckert, 2007; Noon, Dekovic, & Meeus, 1999, 2001). Para o presente estudo, escolheu-se a visão de autonomia utilizada por (Noon et al., 1999, 2001), que a definiram como a “habilidade de dar direção à sua própria vida, definir objetivos, sentir-se competente e ter condições de regular suas próprias ações” (Noon et al., 1999, p. 771 - tradução livre). Para esses pesquisadores, a autonomia é composta por três dimensões: (1) autonomia atitudinal, que diz respeito à percepção de objetivos, metas, oportunidades e desejos; (2) autonomia emocional, compreendida como a percepção de independência por meio da autoconfiança e individualidade; e (3) autonomia funcional, a qual corresponde à percepção de estratégias de controle e autorregulação.

Pesquisadores têm demonstrado que a autonomia é uma habilidade desenvolvida a partir de uma relação próxima e afetuosa com figuras de referência, como pais e familiares (Barbosa, 2014; Deci & Ryan, 2000; Yeh & Yang, 2006). São indicadores do desenvolvimento dessa habilidade uma base segura na família, ligações afetivas e duradouras entre pais e filhos (Peterson, Bush, & Supple, 1999; Smetana, Campione-Barr, & Daddis, 2004) e características parentais de abertura à supervisão e de suporte à autonomia (Bureau & Mageau, 2014; Roth, Assor, Niemiec, Deci, & Ryan, 2009; Wray-Lake, Crouter, & McHale, 2010).Apesar disso, é comum que o relato de adolescentes e pais sobre essa temática seja discrepante. Em geral, os adolescentes reportam ter mais desejo de autonomia do que seus pais concedem (Daddis, 2011; Romo, Mireles-Rios, & Lopez-Tello, 2013; Rote & Smetana, 2014) e se percebem como mais autônomos e competentes para lidar com ela do que seus pais os percebem (Butner et al., 2009).

Um aspecto familiar associado ao desenvolvimento da autonomia diz respeito aos estilos parentais (Costa, Teixeira, & Gomes, 2000; Pardeck & Pardeck, 1998; Peterson et al., 1999). Estilos parentais correspondem ao “conjunto de atitudes direcionadas às crianças que são comunicadas a elas e que criam um clima emocional no qual os comportamentos parentais são expressos” (Darling & Steinberg, 1993, p. 488). Investigações sobre o tema têm avaliado os estilos parentais com base em duas dimensões de práticas parentais: (a) exigência, que diz respeito ao controle parental, aos padrões de comportamento e às regras, e (b) responsividade, a qual se refere à comunicação e à afetividade dos pais para com os filhos (Hutz & Bardagi, 2006).

Pesquisa realizada com adolescentes gaúchos encontrou que índices mais altos de responsividade estão relacionados com maiores índices de autonomia (Barbosa, 2014). Há indicativos de que os pais se avaliam como mais responsivos e exigentes do que seus filhos reportam (Weber, Prado, Viezzer, & Brandenburg, 2004). No entanto, são poucos os estudos que pesquisam a perspectiva dos pais a respeito das dimensões de exigência e responsividade.

Para além da compreensão de que as práticas parentais são importantes para o desenvolvimento dos adolescentes, é necessário conceber os filhos como protagonistas ativos no seu processo de desenvolvimento (Ozella & Aguiar, 2008). Isso significa que os adolescentes assimilam e interpretam a orientação e desejo parental de acordo com suas próprias experiências e vivências (Darling & Steinberg, 1993). O conceito de legitimidade da autoridade parental, portanto, tem por objetivo compreender o papel dos filhos nos processos de socialização (Cumsille, Darling, Flaherty, & Martínez, 2006; Smetana & Gettman, 2006).

A legitimidade da autoridade parental diz respeito à crença dos filhos de que os pais têm o direito de construir e impor regras para eles, às quais, mesmo não concordando, devem obedecer (Darling, Cumsille, & Martinez, 2008). Quanto maior a crença de que a autoridade parental é legítima e quanto maior o sentimento de obrigação em relação a elas, maior será a tendência dos filhos de cumprirem as regras prescritas por seus pais (Kuhn, Phan, & Laird, 2014). Uma pesquisa internacional revelou que adolescentes que percebem seus pais como disponíveis e com alto monitoramento atribuem mais autoridade a eles e obedecem a suas orientações, mesmo quando discordam delas (Cumsille, Darling, Flaherty, & Martínez, 2009).

Estudos a respeito dessa temática têm buscado conhecer em quais áreas os filhos atribuem maior legitimidade à autoridade parental. Tais pesquisas têm demonstrado que, de forma geral, questões morais (ser honesto, não roubar), prudenciais (ligadas à segurança do jovem, como não usar drogas) e convencionais (não se deve responder aos pais ou xingar) são atribuídas ao domínio parental, ou seja, são temáticas as quais o jovem tende a seguir a determinação dos pais, mesmo não concordando com ela. Por outro lado, questões pessoais (como a escolha de amigos) têm sido consideradas pelos jovens como de domínio próprio, assim como aquelas que envolvem mais de um domínio (multidomínio) como, por exemplo, a escolha de amigos os quais os pais acreditam ser um risco para o adolescente (envolvendo o domínio pessoal e prudencial) (Barbosa, 2014; Cumsille et al., 2009).

Por sua vez, pais concordam que os domínios convencional, prudencial e moral são legítimos para suas regras. Assim como os filhos, eles também entendem o domínio pessoal como sendo de maior legitimidade do jovem, porém pesquisas indicam que os pais acreditam impor mais limites nesse domínio e ter mais autoridade sobre os filhos do que os jovens reportam (Butner et al., 2009; Padilla-Walker, Nelson, & Knapp, 2014; Smetana et al., 2004). Aparentemente, os conflitos entre pais e filhos sobre a autonomia surgem da discrepância na percepção de cada um sobre quais temáticas têm legitimidade para legislar. Contudo, em estudo recente, os adolescentes reportaram que seus pais têm autoridade para fazer mais regras do que eles realmente exercem na prática, ou seja, com exceção do domínio pessoal, os jovens afirmaram estarem dispostos a obedecer às regras parentais, mesmo não concordando com elas (Barbosa, 2014).

Com o avançar da idade, mais assuntos tendem a ser categorizados por pais e filhos como fora do domínio parental, especialmente nos domínios pessoal e multidomínio, em contraponto aos domínios prudencial e convencional (Fousiani, Van Petegem, Soenens, Vansteenkiste, & Chen, 2014). Dessa forma, os filhos passam a escolher seletivamente as regras às quais devem ou não obedecer (Daddis, 2011; Kuhn et al., 2014; Van Petegem, Beyers, Vansteenkiste, & Soenens, 2012; Wray-Lake et al., 2010) e os assuntos a serem compartilhados ou não com os pais (Cheung, Pomerantz, & Dong, 2013).

Diante do exposto, pode-se constatar que o desenvolvimento da autonomia adolescente é influenciado tanto pelos estilos e práticas parentais como pelo modo como os adolescentes compreendem e legitimam a autoridade parental. Essa dualidade pode gerar conflitos entre pais e filhos, considerando que, muitas vezes, não há concordância entre eles quanto aos níveis de autonomia permitidos e à legitimação da autoridade parental. Sendo assim, com o intuito de contribuir para a construção de conhecimento nessa área, este estudo tem por objetivo comparar a avaliação de pais e filhos no que diz respeito às variáveis Autonomia dos Filhos, Responsividade, Exigência e Legitimidade da Autoridade Parental.

Com base na literatura, têm-se quatro hipóteses: (h1) espera-se que os filhos se percebam como mais autônomos dos que os pais reportam; (h2) espera-se que os pais se avaliem como mais responsivos e exigentes do que os filhos os percebem; (h3) espera-se que os filhos reportem menores níveis de legitimidade (direito de fazer regras) e obediência nos domínios pessoal e multidomínio do que os pais declaram; (h4) espera-se que pais e filhos concordem quanto aos níveis reportados de legitimidade (direito de construir regras) e obediência nos domínios convencional, prudencial e moral.

Método

Participantes

Este estudo dá continuidade a uma pesquisa realizada sob a forma de tese de doutorado, que teve por objetivo conhecer a influência de variáveis do relacionamento parental e do contexto para os níveis de autonomia adolescente (Barbosa, 2014). Para a tese, foram entrevistados 717 adolescentes. A fim de conhecer a percepção dos pais sobre a autonomia de seus filhos, 379 adolescentes da amostra original, alunos de escolas privadas, receberam o convite para que seus pais também participassem de uma coleta de dados paralela. Os pais ou responsáveis deveriam responder a um questionário online. No entanto, apenas 44 progenitores responderam ao questionário, e destes, somente 36 de forma completa, possibilitando comparar com os dados dos seus filhos. Assim, a amostra final para este estudo ficou composta por 36 progenitores ou responsáveis e 36 adolescentes, filhos destes sujeitos. Os progenitores/responsáveis tinham em média 45,86 anos (DP = 6,6). Dentre os participantes, 77,8% (n = 28) eram do sexo feminino (27 mães e uma madrasta), enquanto 22,2% eram do sexo masculino (um padrasto e sete pais). Todos tinham concluído o Ensino Médio, sendo que 50% possuíam curso de graduação (n = 18) e 30% de pós-graduação (n = 11). Os adolescentes tinham em média 15,36 anos (DP = 0,94). Meninas representaram 55,6% dessa amostra (n = 20), sendo os demais meninos (44,4%, n = 16). Todos os jovens cursavam o Ensino Médio em escolas particulares, sendo 41,7% (n = 15) no 1º ano, 27,8% (n = 10) no 2º ano e 30,6% (n = 11) no 3º ano. Cerca de 60% dos adolescentes (n = 22) residiam com ambos os pais. Os demais moravam ou com o pai, ou com a mãe. A maior parte dos jovens reportou que nunca trabalhou (58,3%, n = 21). As famílias dos participantes podem ser classificadas nas classes média-alta e alta1.

Procedimentos

A coleta de dados com os adolescentes aconteceu em sete escolas particulares de Ensino Médio, nas cidades de Porto Alegre, São Leopoldo, Canoas e Erechim (RS). Com a autorização da direção da escola, os pesquisadores visitaram as salas de aula, esclarecendo aos alunos os objetivos da pesquisa e convidando-os a participar. Após a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) pelos responsáveis, os alunos responderam a um questionário durante o horário da aula. O estudo foi aprovado pelo comitê de ética do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (protocolo número 21394).

Junto ao TCLE, os pais ou responsáveis receberam uma carta na qual foram convidados a participar do estudo por meio de um questionário online, similar ao apresentado aos adolescentes. Para participar, pais ou responsáveis aceitaram ao TCLE no endereço online. Na carta, havia um número de identificação do adolescente participante e informações para que os pais o utilizassem no preenchimento da pesquisa online. Na coleta de dados dos adolescentes, o mesmo número era transcrito para o questionário do jovem, possibilitando a identificação das duplas de pais e filhos. O número foi utilizado para manter em sigilo a identidade dos participantes. Somente um dos responsáveis pelo jovem participou do estudo.

Instrumentos

Questionário Sociodemográfico. Objetivou caracterizar os participantes. Foram investigados dados de identificação do adolescente (idade, sexo, escola, série em que estuda e com quem mora) e dos pais (idade, sexo, parentesco com o adolescente, nível de escolaridade e ocupação), além de questões sobre o contexto de pais e filhos (percepção de segurança do bairro e da cidade).

Escala de Responsividade e Exigência Parental (Teixeira, Bardagi, & Gomes, 2004; versão adaptada e ampliada de Lamborn, Mounts, Steinberg, & Dornbusch, 1991). Trata-se de uma escala Likert de cinco pontos, variando de 1 (quase nunca) a 5 (sempre). Possui 24 itens, divididos nas subescalas Responsividade (Ex.: “Encontra tempo para estar comigo e fazermos juntos algo agradável”) e Exigência (Ex.: “Exige que eu vá bem na escola”). Os adolescentes responderam à escala original, avaliando seus pais e suas mães separadamente. Foram analisadas apenas as respostas concernentes ao pai ou responsável que participou do estudo. Para os pais, os itens foram adaptados, e os participantes responderam com que frequência utilizavam tais práticas parentais em relação aos seus filhos tanto na dimensão Responsividade (Ex.: “Encontro um tempo para estar com ele/a e fazermos juntos algo agradável”) quanto na dimensão Exigência (Ex.: “Exijo que ele/a vá bem na escola”). Tradicionalmente, os escores obtidos nessas duas dimensões permitem classificar os pais em quatro estilos parentais: autorizante, negligente, autoritário e indulgente. Neste estudo, porém, foram utilizadas apenas as duas dimensões da escala, sem classificar os pais de acordo com os estilos referidos. Acredita-se que avaliar as dimensões, em vez dos estilos parentais pode auxiliar na compreensão do desenvolvimento da autonomia, uma vez que não há clareza de quais são os aspectos da parentalidade que produzem os resultados esperados para a socialização de crianças e adolescentes, e apenas agrupar as práticas parentais em dimensões tão globais, como os estilos, pode mascarar ou não contemplar os efeitos de algumas práticas específicas (Smetana, 2011; Teixeira, Oliveira, & Wottrich, 2006). Estudo realizado com adolescentes nesse formato encontrou índices de confiabilidade satisfatórios para as avaliações dos pais e das mães, tanto na dimensão Responsividade (respectivamente, α = 0,94 e 0,92) quanto na dimensão exigência (0,88 e 0,82) (Barbosa, 2014).

Escala de Autonomia (Noon et al., 1999/2001, adaptada para o Brasil por Barbosa, 2014). Trata-se de uma escala Likert de cinco pontos (1 = discordo completamente a 5 = concordo completamente), composta pelas subescalas Autonomia Funcional (Ex.: “Eu busco seguir meus objetivos”), Atitudinal (Ex.: “Acho difícil decidir o que eu quero”) e Emocional (Ex.: “Eu tenho uma forte tendência em concordar com os desejos dos outros”). As subescalas apresentaram consistência interna adequada em diferentes estudos internacionais e nacionais (Barbosa, 2014; Beyers, Goossens, Vansant, & Moors, 2003; Noon et al., 1999, 2001). Em pesquisa com adolescentes gaúchos (Barbosa, 2014), os índices de alfa de Cronbach encontrados foram: subescala Autonomia Atitudinal (cinco itens) = 0,85; Autonomia Emocional (quatro itens) = 0,73 e Autonomia Funcional (cinco itens) = 0,66. Os índices de fidedignidade composta2 foram 0,88, 0,79 e 0,77 respectivamente. A escala original foi desenvolvida para avaliar a percepção dos adolescentes. A fim de conhecer a percepção dos pais, a escala foi adaptada para que o participante adulto avaliasse seu filho adolescente nas subescalas Autonomia Funcional (Ex.: “Ele/a busca seguir seus objetivos”), Atitudinal (Ex.: “Ele/a acha difícil decidir o que quer”) e Emocional (Ex.: “Tem uma forte tendência em concordar com os desejos dos outros”).

Questionário de Legitimidade da Autoridade Parental (Barbosa, 2014; Cumsille et al., 2009; Smetana, 1988). Avalia as crenças dos adolescentes sobre a legitimidade da autoridade parental nos domínios convencional, moral, pessoal, multidomínio e prudencial. É composto por 20 itens, representativos dos temas de maior conflito pais-adolescentes. Para cada um dos itens, os adolescentes responderam a três perguntas: “Seus pais têm regras ou expectativas sobre esse assunto?” (sim ou não); “Você acredita que seus pais têm o direito de construir regras ou ter expectativas sobre esse assunto?” (sim ou não); “Com que frequência você se sente obrigado a obedecer às regras ou expectativas sobre esse assunto?” (escala tipo Likert de quatro pontos, de 1 = nunca até 4 = sempre). Para os pais, essas perguntas foram adaptadas da seguinte forma: “Você tem regras ou expectativas sobre esse assunto?” (sim ou não); “Seu filho acredita que você tenha o direito de construir regras ou ter expectativas sobre esse assunto?” (sim ou não); “Com que frequência seu filho se sente obrigado a obedecer às regras ou expectativas sobre esse assunto?” (escala tipo Likert de quatro pontos, de 1 = nunca até 4 = sempre).

Procedimentos de Análise dos Dados

Para caracterizar a amostra, foram realizadas análises descritivas de médias, desvio padrão e frequências. O teste Kolmogorov-Smirnov indicou apenas duas variáveis tendo distribuição normal, por isso, foi utilizado o Teste Mann Whitney para conhecer as diferenças entre as percepções de pais e filhos. Calculou-se também o tamanho de efeito, sendo considerado uma medida de magnitude padronizada do efeito observado. Foi utilizado o coeficiente de correlação r de Pearson, que pode variar de zero a um, sendo que r = 0,10 corresponde a um efeito pequeno, r = 0,30, a um efeito médio, e r = 0,50, a um efeito grande (Field, 2009).

Resultados

De forma geral a percepção de pais e filhos foi congruente em diversas variáveis, como se pode observar nos dados descritivos da Tabela 1. Pais e filhos descreveram seu relacionamento como positivo, com altos índices de responsividade e exigência (todos com média acima de 3,85, numa escala de 1 a 5). Além disso, os respondentes concordaram quanto à obediência às regras nos domínios convencional, prudencial e moral o que, segundo a literatura, constitui-se como um indicador de um bom relacionamento parental (Cumsille et al., 2009; Smetana, 1988). Pais e filhos também reportaram níveis médios de autonomia, coerentes para a idade dos adolescentes participantes.

Tabela 1
Médias, Medianas e Desvios Padrão nas Variáveis Autonomia, Estilos Parentais e Legitimidade da Autoridade Parental

Pais e filhos também perceberam seu contexto de forma parecida. Tanto os pais (44,5%, n = 16) quanto os filhos (77,8%, n = 28), consideraram a cidade que vivem como muito segura ou segura em alguns bairros. Também avaliaram que o bairro onde moram é muito seguro ou seguro em alguns horários (80,5% dos pais, n = 29; 86,1% dos filhos, n = 31). Mesmo assim, cerca de metade dos pais (49,2%, n = 18) e dos adolescentes (47,2%, n = 17) referiram que já modificaram a forma de acesso a alguns lugares ou deixaram de realizar alguma atividade em decorrência da violência.

Em outras variáveis, contudo, pais e filhos reportaram dados discrepantes. No que diz respeito aos níveis de autonomia, encontraram-se diferenças estatisticamente significativas na dimensão autonomia atitudinal (U = 369,50; p = 0,004; r = -0,34). Os pais perceberam seus filhos como mais autônomos do que os jovens reportaram nessa dimensão.

Encontraram-se, também, diferenças significativas entre a avaliação dos filhos e dos pais nas dimensões Responsividade (U = 303; p < 0,001; r = -0,46) e Exigência (U = 462,50; p = 0,036; r = -0,25). Em ambas as dimensões, os pais perceberam-se como mais responsivos e exigentes do que os filhos reportaram.

Para avaliar a legitimidade da autoridade parental, foram investigadas a existência ou não de regras, o direito dos pais em construir regras e o quanto os filhos obedecem a essas regras ou as obedeceriam, caso elas existissem. No que diz respeito à existência de regras, encontraram-se diferenças estatisticamente significativas nos domínios Convencional (U = 444,50; p = 0,018; r = -0,28), Prudencial (U = 272; p < 0,001; r = -0,53), Moral (U = 426,50; p = 0,01; r = -0,30) e Pessoal (U = 469; p = 0,04; r = -0,24). Os pais avaliaram que existem mais regras do que os adolescentes disseram nos domínios Convencional, Prudencial e Moral. No domínio Pessoal, os adolescentes reportaram existir mais regras do que os pais informaram.

Também foram encontradas diferenças estatisticamente significativas quando se avaliou o direito dos pais em construir ou não regras nos domínios Convencional (U = 305,50; p < 0,001; r = -0,52), Prudencial (U = 325; p < 0,001; r = -0,45), Moral (U = 287,50; p < 0,001; r = -0,54) e Multidomínio (U = 327; p < 0,001; r = -0,45). Em todos eles, os pais julgaram ter mais direito de construir regras do que os filhos avaliaram. Já em relação à obediência dos filhos às regras, constataram-se diferenças significativas nos domínios Pessoal (U = 331,50, p < 0,001; r = -0,42) e Multidomínio (U = 283; p < 0,001; r = -0,49). Os pais informaram que os filhos obedecem ou obedeceriam às regras com mais frequência do que os filhos reportaram.

Discussão

Este estudo comparou a avaliação de pais e filhos adolescentes nas variáveis Autonomia dos Filhos, Responsividade e Exigência dos Pais e Legitimidade da Autoridade Parental. Quatro hipóteses nortearam a análise dos dados. Antes de discuti-las, porém, deve-se considerar que a amostra participante é de tamanho pequeno e marcada por características muito específicas. Em primeiro lugar, deve-se considerar que a maior parte dos progenitores respondentes foram mulheres. Em segundo lugar, é preciso levar em conta que os adolescentes são estudantes de escolas particulares, seus pais possuem níveis elevados de escolarização e as famílias possuem um nível socioeconômico médio a alto. Por fim, também se deve considerar que os pais se avaliaram e foram avaliados por seus filhos como altamente responsivos e exigentes, fazendo parte de uma pequena parcela de progenitores que atenderam voluntariamente à solicitação de responder a essa pesquisa. Tais características demarcam a peculiaridade da amostra: famílias de nível socioeconômico médio a alto, com pais presentes e envolvidos no cotidiano de seus filhos.

Tendo isso em vista, a primeira hipótese investigada foi a de que os filhos se perceberiam como mais autônomos do que seus pais reportariam. Essa hipótese não se confirmou. Nas dimensões Funcional e Emocional, não se encontraram diferenças significativas entre a avaliação de pais e filhos. Na dimensão Atitudinal, porém, os pais avaliaram os filhos como mais autônomos do que os adolescentes se perceberam, contrariando os achados da literatura (Butner et al., 2009). Embora tenha sido encontrado um tamanho de efeito médio, pode-se pensar que esse resultado representa uma expectativa dos pais a respeito do desenvolvimento da autonomia dos filhos. A sociedade atual demanda comportamentos autônomos cada vez mais precocemente, exigindo de pais e filhos um equilíbrio para manejar as situações de acordo com aquilo que o jovem já tem capacidade para lidar e os aspectos nos quais precisa de acompanhamento. Nessas circunstâncias, é possível que os pais superestimem a capacidade dos seus filhos de elaborar planos, objetivos e metas pessoais - atributos da autonomia atitudinal -, já que possuir um filho autônomo também representa um indicativo de sucesso na tarefa de socialização. Assim, é possível que os pais estimulem a autonomia dos filhos a partir da não imposição de restrições, com o intuito de que o jovem se responsabilize por suas escolhas. Esse comportamento, porém, pode gerar angústias nos filhos quando estes não se sentem preparados para tomar certas decisões sozinhos.

Mesmo havendo diferenças significativas entre pais e filhos, porém, ambos os grupos avaliaram os adolescentes com níveis médios de autonomia nas três dimensões. Tal resultado é condizente com a idade média dos jovens desta amostra. O desenvolvimento da autonomia é um processo gradual e relacional, envolvendo a capacidade dos pais de confiar e dos filhos em assumir responsabilidades (Martínez, Pérez, & Cumsille, 2014). Contudo, é também um processo contraditório, marcado pela não linearidade. Os pais, ao mesmo tempo em que desejam filhos autônomos, devem acostumar-se a uma nova maneira de vivenciar seu papel parental, renunciando ao controle que antes possuíam e aceitando a menor dependência dos filhos. Os adolescentes, por sua vez, também oscilam entre momentos nos quais desejam assumir o protagonismo de suas vidas e momentos de dependência, nos quais possam contar com o acolhimento dos pais. Por isso, é importante que os pais estejam abertos para acompanhar e supervisionar os filhos (Wray-Lake et al., 2010), estimulando sua independência de maneira volitiva, e não obrigatória (Fousiani et al., 2014), e estando atentos para apoiá-los e supervisioná-los nas diversas áreas que ainda necessitem. Logo, a comunicação aberta e afetiva entre pais e filhos é um elemento fundamental. Os filhos devem participar e argumentar em decisões que lhes dizem respeito, porém, contando com a orientação dos pais, os quais podem ajudá-los em uma decisão mais madura e adequada (Fousiani et al., 2014).

A segunda hipótese investigada foi a de que os pais se avaliariam como mais responsivos e exigentes do que os filhos os perceberiam. Essa hipótese foi confirmada. Mesmo com essa diferença, tanto pais quanto filhos avaliaram os progenitores como tendo altos níveis de afetividade (tamanho de efeito médio) e supervisão (tamanho de efeito pequeno). Tais aspectos são essenciais para o desenvolvimento dos jovens (Jiménez-Barbero, Ruiz-Hernández, Llor-Esteban, & Waschgler, 2014) e sinalizam a importância da relação entre pais e filhos para todas as áreas do desenvolvimento, incluindo a autonomia. Há evidências de que um estilo afetuoso e de proximidade entre pais e filhos pode influenciar tanto nos níveis de autonomia dos jovens (Barbosa & Wagner, 2015) quanto na legitimidade da autoridade parental (Darling et al., 2008; Rote, Smetana, Campione-Barr, Villalobos, & Tasopoulos-Chan, 2012). Adolescentes que percebem seus pais como responsivos, exigentes (Trinkner, Cohn, Rebellon, & Gundy, 2012), afetuosos e com monitoramento (Darling et al., 2008), tais como os jovens desta amostra, tendem a respeitar mais às regras em comparação a jovens que percebem seus pais como muito exigentes e pouco afetivos. Dessa forma, o desenvolvimento da autonomia pode ser considerado uma variável que resulta do relacionamento entre pais e filhos, em que deve haver equilíbrio entre regras e afeto.

Na terceira hipótese, a expectativa era de que os filhos reportariam menores níveis de legitimidade quanto ao direito dos pais de construir regras e de obediência aos pais nos domínios Pessoal e Multidomínio, em comparação com a avaliação dos progenitores. Essa hipótese não foi confirmada. Diferente de outras pesquisas (Barbosa, 2014; Cumsille et al., 2009; Darling et al., 2008), adolescentes e pais nesta amostra concordaram que os pais têm o direito de construir regras no domínio pessoal (tamanho de efeito pequeno), embora essa seja uma área geralmente avaliada como de controle do próprio adolescente, no qual eles esperam a existência de menos regras (Barbosa, 2014; Cumsille et al., 2009).Contudo, apesar de afirmar que os pais têm o direito de formular regras nos domínios pessoal e multidomínio, os jovens deste estudo reportaram que não obedeceriam às regras nesses domínios, resultado semelhante ao encontrado nos estudos de (Barbosa e Wagner, 2014), (Cumsille et al., 2009) e (Darling, Cumsille e Martinez, 2008). Dessa forma, mesmo que os jovens percebam a existência de regras no domínio pessoal e legitimem a autoridade dos seus pais, eles não obedeceriam tanto quanto seus pais acreditam e gostariam nesse domínio, corroborando a literatura no que tange à ideia de que o domínio pessoal é de autogerenciamento.

Por fim, na quarta hipótese, esperava-se que pais e filhos concordariam quanto aos níveis reportados de legitimidade (direito de construir regras) e obediência nos domínios convencional, prudencial e moral. Essa hipótese foi parcialmente confirmada. Pais e filhos concordaram quanto aos níveis de obediência nos domínios Convencional, Prudencial e Moral. No que tange à legitimidade de construir regras, pais e filhos concordaram apenas quanto ao nível pessoal, o que normalmente não acontece, segundo a literatura (Barbosa, 2014; Cumsille et al., 2009). É interessante pensar, portanto, no motivo pelo qual os filhos não atribuem legitimidade aos pais nos domínios Convencional, Prudencial e Moral (temáticas geralmente atribuídas aos pais) e, ao mesmo tempo, concordam que os pais têm o direito de legislar sobre seus assuntos pessoais. Talvez isso se relacione ao fato de que os filhos dessa amostra apresentam índices baixos quando reportam o direito dos pais em construir regras (vide Tabela 1). É possível que a baixa idade e a necessidade de afirmar sua autonomia (“Ninguém tem o direito de mandar em mim”) tenham reflexo nessas respostas. Por outro lado, os maiores índices de obediência e a concordância com os pais quanto aos domínios tradicionalmente atribuído a eles pode ser um reflexo da relação da obediência com o bom relacionamento parental reportado, corroborando o que se encontra na literatura da área (Barbosa, 2014; Cumsille et al., 2009).

Além disso, mesmo que a relação pais-filhos seja afetuosa e com existência de regras, discordâncias entre progenitores e adolescentes são esperadas nessa etapa do ciclo vital, já que a adolescência é o momento dos filhos contraporem-se aos posicionamentos dos pais, a fim de formar suas próprias opiniões e arcar com as responsabilidades de suas escolhas. Nesse sentido, também é provável que os filhos não percebam a importância da existência de regras nos domínios Convencional, Prudencial e Moral, considerando que são aspectos que geram preocupação dos pais no que tange à conduta e segurança do jovem. Apesar disso, a maioria dos jovens obedeceria às regras impostas pelos pais nesses domínios. A obediência geralmente está relacionada à legitimidade dada pelos filhos às regras, no entanto, os filhos tendem a obedecer mais às regras que seus pais mais insistem (Kuhn et al., 2014). Assim, é possível que, nesta amostra, os pais insistam mais nas regras relacionadas à segurança e a comportamentos socialmente esperados, contribuindo para que os filhos obedeçam-nas, mesmo não concordando. Ao mesmo tempo, considerando que pais e filhos estão vivenciando o início da adolescência destes, é importante que as regras também sejam ajustadas, havendo maior flexibilidade, por exemplo, quanto às regras a respeito de horários e do uso de seu tempo livre (Romo et al., 2013).

Considerações Finais

Este estudo buscou contribuir com a literatura nacional ao trazer dados de uma amostra do sul do Brasil sobre a avaliação de pais e filhos a respeito da construção de autonomia, da responsividade e exigência parentais e da legitimidade da autoridade parental. Assim, esta pesquisa amplia os estudos existentes na literatura por apresentar uma avaliação simultânea de pais e filhos a respeito de uma temática relacional e pouco estudada no Brasil.

Algumas reflexões sobre as implicações para a prática clínica e profissional podem ser feitas. É importante que pais, educadores e profissionais compreendam a presença de regras como essencial para a construção da autonomia do adolescente. As discussões sobre a existência de domínios de legitimidade da autoridade parental pode orientá-los quanto às temáticas mais adequadas para atribuir liberdade e responsabilidade aos jovens (como no domínio Pessoal) e as temáticas que devem continuar sendo regidas pela expectativa parental por mais tempo (como os domínios Prudencial, Convencional e Moral). A existência de regras oferece um parâmetro de comportamento e valores que são esperados para o jovem, por isso, é importante haver um equilíbrio entre a imposição de regras e expectativas com um espaço de suporte à autonomia. Além disso, pais, educadores e clínicos devem estar cientes da necessidade de favorecer espaços de descoberta, autonomia e, consequentemente, de desenvolvimento da responsabilidade do jovem por suas decisões. As regras permitem ao jovem o exercício da negociação com as figuras de autoridade e favorecem certas transgressões, as quais o colocam na posição de responsável por suas escolhas. Ao mesmo tempo, as regras e o monitoramento dos pais, quando associados com um estilo responsivo, protegem o adolescente, que ainda não tem capacidade para gerir sozinho todos os aspectos de sua vida.

Esse estudo apresenta algumas limitações. Não foram realizados estudos de validade (como análise fatorial) para algumas das escalas utilizadas no contexto brasileiro para avaliar a percepção de pais e filhos, no entanto foram obtidos valores de consistência interna adequados no estudo de (Barbosa, 2014). Esse foi o primeiro estudo em que as escalas foram adaptadas para os pais, demonstrando índices adequados de consistência interna. Além disso, os participantes foram voluntários numa amostra por conveniência, sendo provável que os pais que responderam à pesquisa sejam mais preocupados com a educação dos seus filhos em comparação com aqueles que decidiram não participar do estudo. O tamanho reduzido da amostra é uma importante limitação para a generalização dos resultados, bem como as características socioeconômicas dos participantes. Assim, recomendam-se pesquisas com amostras maiores, que possam garantir maior representatividade da população, já que os participantes deste estudo possuem como especificidade um alto nível socioeconômico. Além disso, a presença de mães entre a maioria dos pais participantes também pode indicar um viés nos resultados. Como os papéis de gênero construídos socialmente impactam na socialização dos filhos, os dados poderiam ser diferentes caso as amostras fossem mais equilibradas no que diz respeito ao gênero dos progenitores. Essas limitações também direcionam para estudos futuros que podem aprofundar o conhecimento sobre a autonomia e a legitimidade da autoridade parental, temáticas pouco estudadas no Brasil. Estudos qualitativos podem contribuir no maior entendimento de quais aspectos das práticas parentais contribuem para o desenvolvimento da autonomia e do relacionamento parental.

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  • 1
    Segundo o índice de status social de quatro fatores (Hollingshead, 1975), é possível construir uma escala de Status Social a partir da análise de quatro fatores: sexo, formação acadêmica, ocupação e estado civil.
  • 2
    Índices alternativos têm sido apresentados como opções mais confiáveis para escalas com itens categóricos, como o índice de fidedignidade composta (Raykov, 2001; Schweizer, 2011).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Abr 2017

Histórico

  • Recebido
    24 Abr 2015
  • Revisado
    24 Nov 2015
  • Aceito
    06 Dez 2015
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