Open-access O êxodo venezuelano como fenômeno da migração Sul-Sul

The Venezuelan exodus as a South-South migration phenomenon

Resumo.

Este artigo analisa as migrações internacionais contemporâneas da Venezuela para o Brasil desde a perspectiva das migrações Sul-Sul, enquanto um processo de êxodo populacional permeado por reconfigurações nas dinâmicas migratórias socioespaciais. Do ponto de vista do Brasil, compreende-se a existência de diferentes modalidades nesse fluxo migratório para o país ao longo da última década, seja pela [re]composição demográfica e espacial dessa população, ou pela [re]definição dos status migratórios vigentes em um cenário de disputa por categorias, pela agência institucional e pela regulação e gestão das migrações. A partir dos registros administrativos públicos apreende-se a necessidade de uma visão teórico-metodológica crítica do tema que contemple a complexidade do fenômeno em curso e promova a garantia dos princípios de direitos humanos.

Palavras-chaves: Migrações Internacionais; Migrações Sul-Sul; Migrações venezuelanas; Brasil

Abstract.

This article analyzes contemporary international migration from Venezuela to Brazil from the perspective of South-South migration, as a process of exodus permeated by reconfigurations in the socio-spatial migratory dynamics. From Brazil's point of view, it is possible to understand the existence of different modalities in this migratory flow over the last decade, either by the demographic and spatial recomposition of this population or by the redefinition of the existing migratory statuses in a scenario of dispute over categories, institutional agency and the regulation and management of migration. From the public administrative records, we can see the need for a critical theoretical and methodological overview of the topic that acknowledges the complexity of the ongoing phenomenon and promotes the assurance of human rights principles.

Keywords: International Migration; South-South Migration; Venezuelan Migration; Brazil

Introdução

O fluxo migratório originado na Venezuela com destino a diversos países, principalmente latino-americanos, é a mobilidade humana mais expressiva das Américas na contemporaneidade. Até julho de 2021 cerca de 5,6 milhões de venezuelanos e venezuelanas já estavam residindo fora de seu país, dos quais, em 2020, foram: 2,6 milhões de imigrantes da Venezuela com visto de residência, 850 mil solicitantes de refúgio e 171,8 mil com o reconhecimento do refúgio (Plataforma R4V, 2021a).

De acordo com a Plataforma de Coordenação para Refugiados e Migrantes da Venezuela nas Nações Unidas, entre o total de imigrantes e refugiados da Venezuela no mundo, 4,6 milhões encontravam-se em outros países da América Latina e Caribe. Destes, 1,7 milhões na Colômbia, 1 milhão no Peru, 457,3 mil no Chile, 432,9 mil no Equador e 261,4 mil no Brasil (Plataforma R4V, 2021b).

A fronteira entre Venezuela e Brasil possui 2.199 km de extensão, a maior parte em áreas de floresta ou de reservas, sejam elas biológicas ou indígenas. A região lindeira possui uma baixíssima densidade demográfica e quase nenhuma estrutura de contato entre os dois países. Além disso, os dois países são signatários de um tratado de não edificação em uma área que perpassa toda a linha divisória até a distância de 30 metros adentro para o interior de cada país (Petot, 2018). Esse quadro de ausência de uma interação social efetiva entre a população dos dois países só é rompido na região das cidades de Santa Elena de Uairén - Venezuela e Pacaraima - Brasil. Somente entre essas cidades há uma rodovia, principal medida estrutural para a ligação entre os dois países, tornando-se o principal corredor de circulação de pessoas entre os dois países. Do lado venezuelano, a cidade de Santa Elena de Uairén está localizada na região conhecida como La Gran Sabana, isso faz com que haja um fluxo turístico muito intenso na região, no qual os turistas se deslocam com a finalidade de conhecer o Parque La Gran Sabana. De acordo com o Instituto Nacional de Estatística Venezuelano (INE, 2014), a população da cidade é estimada em 36.120 habitantes.

Entre essa população há, além dos venezuelanos, brasileiros, chineses, japoneses e outras nacionalidades hispanoamericanas. Já do lado brasileiro, em virtude do estreitamento das relações diplomáticas entre Brasil e Venezuela nos anos 1990 e tendo como um dos objetivos o projeto a integração do setor comercial dos dois países, em 1995, a Vila do BV-8 passou à condição de município, sendo renomeada como Pacaraima (Batista et al., 2014). O município, exceto sua sede, está localizado dentro das reservas indígenas Raposa Serra do Sol e São Marcos, incluindo também a Vila Surumu e trinta e cinco comunidades indígenas, destacando-se nesta região as etnias Wapixana, Macuxi e Taurepang.

Além da conexão por via rodoviária, as duas cidades possuem, ainda, semelhanças em termos de formação, já que “são formadas por uma população migrante e por uma grande população indígena, os que as tornam muito parecidas” (Santos, 2015, p. 19), resultando em uma significativa complexidade política e de dificuldades de ação de desenvolvimento econômico e social. Historicamente, a cidade de Pacaraima sempre foi bastante dependente de Santa Elena, cidade maior e com melhores ofertas de bens e serviços. Além disso, há que se destacar que, historicamente, o movimento migratório característico da região sempre foi o da ida de brasileiros para a Venezuela, muitos dos quais motivados pelo sonho de construir uma nova vida e melhorar suas condições de vida, principalmente por meio de atividades no garimpo, dirigindo-se para localidades fora da área urbana de Santa Elena, mas permanecendo na região sul da Venezuela. A maioria dos brasileiros que emigra está inserida no subsetor econômico de prestação de serviços de beleza, táxi, gastronomia (Cruz, 2014).

A dinâmica recente da migração venezuelana para o Brasil aponta, para o ano de 2020, a presença de cerca de 261.441 refugiados e imigrantes, dos quais cerca de 46.434 como refugiados, 96.556 solicitantes de refúgio, 145.462 refugiados com visto de residência (Plataforma R4V, 2020) e 420 deportados até outubro de 20201 (STI, 2020). A contextualização da imigração venezuelana no Brasil incorpora a forte relação do Estado na gestão do fluxo no Brasil, em particular a condição fronteiriça e a questão humanitária, na perspectiva de Agier (2006), das populações protegidas.

Nesse sentido, este artigo busca trazer o debate das migrações sul-sul na compreensão da gestão e seletividade das migrações venezuelanas. A importância da apreensão da mobilidade da população no Sul global traz elementos explicativos quanto às relações entre os Estado-nação, os conflitos, as tensões econômico-sociais e ideológicas bem como a hierarquia da geopolítica global. A primeira parte do artigo apresenta o debate acerca das migrações internacionais e fronteiras no âmbito Sul-Sul e, posteriormente, as análises se voltam para o caso da imigração venezuelana no Brasil. O acompanhamento das informações acerca das solicitações de refúgio - advindas do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) - e as informações sobre amparo legal para documentação de imigrantes da Venezuela - do Sistema de Registro Nacional Migratório da Polícia Federal - permitiram acrescentar ao debate a perspectiva do sul-tampão (Agier, 2006) no controle das migrações internacionais.

Migrações e fronteira na dinâmica Sul-Sul

Os processos recentes de mobilidade da população na fronteira e para a fronteira no país reconfiguram a questão migratória nesses espaços, apontando a posição do Brasil na geopolítica internacional. Os processos fronteiriços latino-americanos se delineavam até o início dos anos 2000, de um lado, a partir de processos históricos nas fronteiras (Palau Viladesau, 1995; Pellegrino, 2003; Sprandel, 2015) e, de outro lado, pelas possibilidades de acordos bilaterais, multilaterais e integração regional (Mármora, 2010).

Nessa perspectiva, Reis (2011) analisa que o Brasil se pauta na questão dos fluxos migratórios em direção ao seu território de três maneiras: acordos de livre circulação entre o Mercosul, Bolívia e Chile; acordos bilaterais; e, políticas dirigidas às regiões fronteiriças. A situação da imigração na fronteira brasileira, contudo, ganhou novos contornos a partir de 2010, com a entrada dos imigrantes haitianos no Brasil. Nesse novo cenário, as fronteiras brasileiras, em especial a fronteira Norte, passaram também a canalizar fluxos migratórios internacionais não-históricos e de não-vizinhanças: fluxos migratórios transnacionais oriundos do Sul Global.

A recomposição dessas áreas de fronteira, diante do panorama de restrição de entrada de imigrantes do Sul no Norte Global, implica na produção social de espaços da migração Sul-Sul na fronteira. De um lado, seguem como áreas de circulação e trânsito cotidiano, mas de outro lado, se tornam áreas de recepção de imigrantes caribenhos, africanos e refugiados bem como áreas de trânsito para outros destinos no país e fora dele. A fronteira Sul-Sul das migrações venezuelanas - antes podendo ser denominada de área histórica de circulação migratória entre os países - ganha seus contornos a partir da categoria vinculada ao refúgio.

A mobilidade no Sul global está intensamente inserida na perspectiva das migrações internacionais, reforçada pelas práticas anti-imigração no chamado Norte global. Tais práticas contribuem para a criação de redes de deslocamento e constituição de medidas migratórias em circulação entre as periferias do sistema econômico internacional (Basso, 2003). Este panorama geopolítico migratório mais geral não remove elementos específicos de cada fluxo, mas destaca alguns elementos comuns dentro da circulação dessas localidades.

Entre os desafios presentes nos estudos sobre as migrações internacionais contemporâneas encontra-se a necessidade de compreender, a partir de epistemologias próprias ao Sul Global, as diferentes modalidades migratórias que compõem, também, a mobilidade internacional do capital e do trabalho (Sassen, 1990) no século XXI. Esse fenômeno, ainda que apresente bases históricas, se diferencia, no contexto atual, pela rapidez das transformações sociais e por novas lógicas migratórias (Baeninger, 2018) com sentidos, escalas, temporalidades, espacialidades e composições populacionais distintas.

Para Melde et al. (2014) as dinâmicas migratórias contemporâneas reforçam a importância em se (re) conhecer a emergência de novos polos regionais nos países do Sul2 capazes de impulsionar e reconfigurar antigas relações de poder estabelecidas com os países do Norte global.

O fluxo migratório originário da Venezuela é marcado fortemente pela realidade social, política e econômica na origem e condição decisiva para o deslocamento da população, o que o leva a ser categorizado como migração forçada, de sobrevivência ou migração de crise (Clochard, 2007). No entanto, parte dessas análises ignora que essa mobilidade também está relacionada ao cenário de migração Sul-Sul (Phelps, 2014).

Assim, apesar de existirem elementos específicos relativos ao movimento venezuelano, há que se apontar a existência de características gerais que conferem vinculação desta mobilidade com outras realizadas dentro do Sul Global. Esses movimentos Sul-Sul estão profundamente enraizados dentro da perspectiva da migração internacional, na qual persiste a retórica e políticas anti-imigrantes, promovendo a consolidação de rotas migratórias Sul-Sul, com os periféricos na periferia do capital (Basso, 2003).

Entretanto, mesmo dentro do Sul há a constituição de medidas migratórias visando o impedimento desta circulação, inclusive replicando as mesmas medidas do Norte na contenção e no uso de tecnologias para controle desses imigrantes e refugiados, embora se constitua um movimento entre as periferias do sistema econômico internacional. A construção de barreiras - traço característico de perspectivas nacionalistas de tipo excludente por todo o mundo - não é a única característica, sendo acompanhada de outras dinâmicas capazes de definir um tipo de migração de natureza Sul-Sul, permitindo aproximações de estudo comparados na configuração de políticas públicas e com políticas proteção que devem, por si, ultrapassar as fronteiras dos Estados de destino dessa mobilidade.

Dentro dessa generalização, capaz de gerar cenários mais amplos de análise dessas migrações, é possível abordar a criação de redes transnacionais de diálogo de migrantes, bem como o estabelecimento de mecanismos para vinculá-los ao seu lugar de origem, seja por meio de informações e remessas, bem como redes sociais e grupos de migrantes, os quais são essenciais para entender os projetos de migração, mesmo em um contexto onde a expulsão é um elemento central na decisão de migrar, como o dos venezuelanos (Paez, 2019). Da mesma forma, a dinâmica Sul-Sul permite observar em que medida o fluxo migratório é capaz de impactar as relações entre os Estados, pois muitas vezes se configura em dinâmicas regionais, em que a intensidade da dinâmica entre países já é, por excelência, muito importante.

A fronteira, nesse contexto, se torna uma fronteira global no contexto geopolítico das migrações internacionais. A mobilidade do capital e da força de trabalho (Sassen, 1990), os conflitos e tensões econômicas e sociais, o destino dos periféricos na periferia do capital (Basso, 2003) redesenham os países e suas fronteiras nos espaços migratórios na divisão internacional do trabalho (De Haas, 2010). Na hierarquia da geopolítica global, as migrações transnacionais na fronteira, são, portanto, expressões da mobilidade Sul-Sul e dos periféricos na periferia do capitalismo global (Basso, 2003).

Assim, refúgio e fronteira no Brasil passam a assumir papel central nas migrações fronteiriças à semelhança das fronteiras europeias, mesmo com volumes migratórios menos volumosos. Importa resgatar aqui a dimensão global/local/fronteira que espelha as novas configurações das migrações Sul-Sul na fronteira brasileira. O caso da migração venezuelana anuncia a complexidade do fenômeno migratório atual: mesmo sendo uma migração de vizinhança, os imigrantes recorrem às solicitações de refúgio para entrada e permanência no Brasil.

As especificidades Sul-Sul do fluxo migratório venezuelano

O aumento dos fluxos de venezuelanos para o Brasil ocorre desde 2015 em virtude dos crônicos problemas de abastecimento de produtos básicos associados ao aumento das tensões e violência que marcam a trajetória recente da Venezuela (Paez, 2019). Nesse sentido, essa realidade não só atinge ao Brasil, fazendo-se presentes em movimentos transfronteiriços mais intensos, afetando a realidade dos três países que fazem fronteira com a Venezuela, os quais se destacam Brasil e Colômbia.

O atual fluxo é completamente distinto do dos haitianos que marcou o Acre e o Amazonas a partir de 2010 (Silva, 2018), já que além dos haitianos não residirem anteriormente nos países limítrofes, os fluxos destinavam-se, na sua mais absoluta maioria, a ocuparem regiões do Brasil distantes da fronteira pela qual adentraram no território brasileiro. Além disso, mesmo o fluxo de colombianos que ocorreu por bastante tempo para o Brasil não atingiu, em um espaço de tempo de três anos, a expressão numérica da imigração venezuelana, além de também terem se dirigido para regiões brasileiras distantes dos limites terrestres da Colômbia com o Brasil (Peña, 2019).

Outro elemento inédito em relação à entrada de imigrantes da Venezuela é a forte presença de grupos indígenas, da etnia warao (ACNUR, 2021). Esses indígenas têm entrado no Brasil em uma situação de grande vulnerabilidade e os órgãos relacionados a esses grupos no Brasil demonstram grande dificuldade em lidar com essa tensão social.

Assim, os elementos que caracterizam a migração venezuelana no Brasil no contexto das migrações Sul-Sul podem ser apontados a seguir. Em primeiro lugar, destaca-se que o fluxo venezuelano é predominantemente regional. Obviamente que há uma diversidade de elementos que justificam essa característica no caso venezuelano, mas o importante é que se trata de um fator predominante em muitas das mobilidades Sul-Sul.

Um segundo ponto se refere às causas da emigração que são fortemente marcadas pela situação social na origem do fluxo. Paez (2010, p. 5) afirma “los motivos de la migración venezolana, forzada y forzosa, son una mezcla producida por el deslave económico y la terrible inseguridad, permanente amenaza al más importante derecho de propiedad: la vida misma”. Além das classificações de migrações forçadas, de sobrevivência, de crise, é preciso incorporar que se trata de fluxos mistos, onde a perspectiva econômica também está presente, e se reflete nas atribuições das categorias jurídicas que justificam a permissão de ingresso e permanência nos países de destino.

Em terceiro lugar, a dinâmica de permitir a permanência ou não é estabelecida por meio de mecanismo de regularização ad hoc, muitas vezes distantes das normas estabelecidas nas leis migratórias, enfraquecendo enquadramentos protetivos em diversas situações, como, por exemplo, o caso do PEP (Permiso Especial de Permanencia - exclusivo para venezuelanos) na Colômbia ou a autorização de residência no Brasil (Silva et al., 2021).

Além dessa dinâmica de mecanismos de regularização, há dificuldades para novos ingressos de pessoas nos países de destinos, ou mesmo países de trânsito, em particular na definição dessa imigração como temporária, motivo pelo qual não seria necessário assegurar direitos de forma plena a esses grupos, optando por opções mais precárias e menos protetivas que os institutos que foram desenvolvidos nas legislações migratórias. Destaca-se que essa visão de temporalidade dessa mobilidade também é reforçada pela ação de algumas organizações internacionais, como a OEA, que tem agido como se a mudança do regime político na Venezuela fosse o suficiente para um retorno em massa desses venezuelanos para seu país. Portanto, as respostas estatais no destino são sempre provisórias, o que se torna fator de irregularidade a posteriori ou, numa situação mais extrema, na própria exclusão de parte desses venezuelanos/venezuelanas das ações públicas dessas localidades, como o debate sobre a vacinação de imigrantes da Venezuela na Colômbia.

No caso brasileiro, fez-se uso em 2020 e 2021 de argumentos vinculados à saúde pública para o combate ao Coronavírus, como o justificador do fechamento da fronteira e o impedimento de ingresso no território brasileiros. Em 2019, contudo, o país reconheceu a grave e generalizada violação de direitos humanos na Venezuela e, mesmo assim, o Brasil impediu essas pessoas de terem acesso a território seguro. Destaca-se que essa argumentação mostrou-se incoerente com outras políticas implementadas pelo Estado brasileiro frente ao Coronavírus, reforçando a ideia de que se trata de medida para o impedimento de ingresso, de barreiras para imigrantes, não para a proteção da saúde da população. Essa limitação só foi superada por meio de medidas judiciais e portarias que reabriram as fronteiras mas de forma parcial, com o estabelecimento de cotas de ingresso, as quais não são acompanhadas por medidas de previsão de precaução ao ingresso do vírus, além do fato de que os principais fatores de ingresso do vírus serem via aeroporto, com pouca restrição em suas movimentações.

Como quarto elemento, o fato de que boa parte dessas respostas a essa mobilidade provida pelos países da região possuem influência, recursos e interesses do Norte Global, os quais querem impedir a chegada dessas pessoas aos seus países. Quando se analisa a questão dos recursos de financiamento de tais ações, isto se torna evidente, principalmente por parte das organizações internacionais, com a presença de ações em toda região para o atendimento de imigrantes da Venezuela. O Brasil se tornou um dos países-tampões no Sul Global “para isolar e filtrar os ‘estrangeiros’, apóia-se no mesmo princípio de afastamento-encerramento dos indesejáveis (Agier, 2006, p. 201). A maior parte desses recursos investidos são para ações determinadas, num processo que, com algumas ressalvas, pode ser visto como uma externalização de fronteiras do Norte no Sul global.

A opção brasileira no “controle e os cuidados: o princípio do care, cure and control” (Agier, 2006 p. 198) foi estabelecer a migração interna dessa imigração venezuelana após o ingresso desses migrantes em território brasileiro. Trata-se também de ação como parte da atenção aos interesses desses financiadores pela permanência dos venezuelanos longe de seus países do Norte Global, numa dinâmica na qual não é permitido ultrapassar a característica Sul-Sul dessas mobilidades, cujas instituições são sempre “premiadas” pelas boas práticas realizadas no sul-tampão.

Mesmo a opção militarizada (Watson, 2009) que caracteriza a resposta brasileira no caso da Operação Acolhida não é problematizada por esses financiadores, tendo em vista que o atendimento aos anseios imediatos destes últimos é mais relevante que o desenvolvimento de políticas e ações migratórias contemplativas dos ditames legais que são, em tese, pautados na lógica não securitária e garantia de direitos humanos para os que estão em mobilidade, seja na lei de refúgio (9.474/1997) ou na lei de migração (13.445/2017), que estão de acordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Respostas militarizadas, as quais são muitas vezes justificadas pela ausência de condições adequadas na região e/ou pela necessidade de atendimento de uma emergência, trazem como resultado a não constituição de legados para os locais em que são implementadas, que no caso da Operação Acolhida é da fronteira norte do país até Manaus. Além disso, representam a permanência de uma visão que ainda prima pela securitização da mobilidade, notadamente quando ocorrem nas fronteiras terrestres do país, assim como mantém a característica de respostas reativas e ad hoc para fenômenos de mobilidade mais numerosos, o que, por si só, acaba por enfraquecer eventuais avanços legais obtidos no decorrer dos anos e também não enfatizam uma dinâmica de inserção dessas pessoas migrantes e refugiadas.

Outro determinante é que a maioria desses imigrantes se encontra numa situação de vulnerabilidade na origem e não lhes são conferidas muitas oportunidades de superarem essa condição no destino, pois as ações não são focadas nas possibilidades de inserção dessa população. Portanto, a lógica Sul-Sul não é apenas uma questão geográfica de localidade de origem e destino, mas também o da possibilidade do destino, que só é possível no Sul global para a maioria desses venezuelanos e de outros movimentos semelhantes que ocorrem por esse Sul.

Finalmente, e como parte da complexidade dos fluxos mistos (Silva et al., 2017) de imigrantes da Venezuela no Brasil, um elemento fundamental nessa dinâmica é a condição de refúgio, com a possibilidade da solicitação de refúgio para entrar no Brasil. Em virtude do aumento da entrada de venezuelanos/venezuelanas no Brasil, um dos dados oficiais que sofreu a maior variação, no sentido do seu aumento, foram as solicitações de refúgio e reconhecimento de refúgio para imigrantes da Venezuela. Contudo, é importante destacar que há um reforço dos governos pela busca do não reconhecimento do refúgio, em especial pelas exigências e direitos que esta condição jurídica impõe, tanto que maioria de imigrantes da Venezuela no Brasil apresentam o visto de residência temporária e sendo o número de solicitantes de refúgio muito maior do que as concessões de refúgio no país. Não há dúvidas de que a grave tensão política e econômica pela qual atravessa a Venezuela pode ser um gerador de refugiados (Jubilut, Silva, 2020; Martino, Moreira, 2020). Assim, com a aprovação em bloco da concessão de refúgio baseada na situação de grave e generalizada violação de Direitos Humanos - prevista na lei brasileira de refúgio (Lei 9474/1997) numa inserção desenvolvida a partir da Declaração de Cartagena em 1984 - foram deferidas mais de 20 mil solicitações de refúgio em dezembro de 2019, com outras 25 mil concessões de refúgio em 2020, totalizando 51 mil no final de 2020 (Tabela 1). Ainda restavam até novembro de 2020 mais de 99 mil solicitações de refúgio de venezuelanos/venezuelanas para análise no CONARE (Comitê Nacional para Refugiados).

Tabela 1 -
Solicitações de refúgio de venezuelanos analisadas pelo CONARE, segundo ano da decisão, Brasil

Sobre essa conduta, Jubilut e Silva (2020) destacam a falta de clareza na identificação dos critérios utilizados para a aplicação do Estatuto do Refugiado, tendo em vista o fato de que outros 100 mil venezuelanos permanecem na fila da solicitação de refúgio (Tabela 2). Ou seja, o reconhecimento prima facie - denominação utilizada para o deferimento em bloco da condição de refugiado3 - não resolveu a disputa em torno da regularização dessa migração.

Tabela 2
Solicitações de refúgio de venezuelanos analisadas pelo CONARE à espera de decisão, Brasil

Demais possibilidades permitiram também regularizações migratórias com base na Nova Lei de Migração. No Tabela 3 pode-se observar a importância das Portarias interministeriais n.9/2018 e 19/2021 e da Resolução Normativa 126/2017, pautados no Acordo de Residência do Mercosul; a concessão de visto para pesquisadores e estudantes; a documentação provisória para solicitantes de refúgio; e as autorizações de residência para beneficiários de refúgio, asilo político ou apatridia.

Essas ações mantém a característica ad hoc da maioria das medidas e mesmo daquelas que são pautadas em dispositivos trazidos pela nova Lei de Migração, não há a utilização de alguns dos avanços mais adequados existentes no texto legal que poderiam ser mais condizentes com o cenário fático dessa migração, reforçando o caráter de provisoriedade que tem marcado toda a governança migratória frente à mobilidade de venezuelanos para o Brasil.

Tabela 3
Imigrantes da Venezuela com registros ativos no Brasil, entre 2018 e junho de 2021, segundo amparo legal

Considerações Finais

A compreensão dos desafios referentes à migração venezuelana no contexto das migrações Sul-Sul conduz às análises acerca dos processos migratórios transnacionais em sua complexidade e diversidade. O processo de redistribuição da população em âmbito global tem apontado para a necessidade crescente da ampliação do entendimento dos processos migratórios origem-destino, incorporando o que ocorre fora das fronteiras nacionais (Sassen, 2007). Esta dimensão é de suma importância para as políticas para imigrantes que o Brasil precisará estar preparado com o incremento de imigrantes do Sul Global.

A imigração venezuelana espelha a disputa pelas categorias, em particular por agências internacionais e as distintas formas de regulação na gestão dessa migração. As categorias imigrantes, solicitantes de refúgio e refugiados, se mesclam, se sobrepõem, e são partes dos mesmos processos sociais (Silva et al., 2017). De um lado, essas categorias implicam em análises teórico-metodológicas e jurídicas que, em maior ou menor medida, articulam-se aos amparos legais, que garantem a permanência dessas populações em território brasileiro. De outro lado, denotam a necessidade de regulamentação da Lei de Migração na garantia dos direitos humanos para imigrantes.

Nesse sentido, é revelador que o Estado não anseia reconhecer imigrantes da Venezuela como refugiados e também demonstra que para a perspectiva dos acolhidos não há distinção na regularização perante a autoridade brasileira, inviabilizando a noção básica de que cada categoria jurídica existe em função de um determinado tipo de proteção e de acesso a direitos. Os diferentes amparos legais para a permanência documentada de imigrantes da Venezuela no Brasil, ao longo dos últimos cinco anos, retratam a descontinuidade das políticas e seus enquadramentos jurídicos, resultando na vulnerabilidade desses contingentes migratórios.

Considerar o fluxo migratório venezuelano para o Brasil inserido nas migrações Sul-Sul amplia as análises acerca do fenômeno em termos das tensões e conflitos bem como retrata a posição do Brasil como país-tampão no Sul Global.

Referências bibliográficas

  • AGIER, Michel. Refugiados diante da nova ordem mundial. Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, v. 18, n. 2, p. 197-215, 2006.
  • ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Os Warao no Brasil - Contribuições da antropologia para a proteção de indígenas refugiados e migrantes. Brasília, 2021.
  • BAENINGER, Rosana. Governança das migrações internacionais: migrações dirigidas de venezuelanos e venezuelanas no Brasil. In: BAENINGER, Rosana; JAROSHINSKI SILVA, João Carlos et al Migrações Venezuelanas Campinas: NEPO/UNICAMP, 2018, p. 135-141.
  • BAENINGER, Rosana; DEMÉTRIO, Natália; DOMENICONI, Jóice. Migrações Dirigidas: Estado e Migrações Venezuelanas no Brasil. In: X Congreso de la Asociación Latinoamericana de Población Chile/Virtual: ALAP, 2020.
  • BASSO, Pietro. Sviluppo diseguale, migrazioni, politiche migratorie. In: BASSO, Pietro; PEROCO, Fabio (orgs.). Gli immigrati in Europa: desuguaglianze, razzismo, lotte. Parte Prima. Milão: Franco Angeli, 2003.
  • BATISTA, Amarildo Nogueira; SENHORAS, Eloi Martins; VERAS, Antônio Tolrino de Rezende. A importância do plano diretor nas cidades de fronteira: uma reflexão a partir do estudo de caso de Pacaraima (RR). In: 1º Seminário Internacional Sociedade e Fronteiras Boa Vista, RR: UFRR, 2014.
  • CRUZ, Ana Paula Teixeira. Migração e mercado laboral transnacional: uma análise das relações de trabalho na Venezuela (Santa Elena de Uairén). In: 1º Seminário Internacional Sociedade e Fronteiras . Boa Vista, RR: UFRR , 2014.
  • CLOCHARD, Olivier. Les réfugiés dans le monde entre protection et illégalité. EchoGéo, n. 2, p. 1-10, 2007.
  • DE HAAS, Hein. Migration and development: a theoretical perspective. International Migration Review, v. 44, n. 1, p. 227-264, 2010.
  • Instituto Nacional de Estatística da Venezuela - INE. XIV Censo Nacional de Población y Vivienda Mayo 2014. Disponível em: Disponível em: http://www.ine.gov.ve/documentos/Demografia/CensodePoblacionyVivienda/pdf/nacional.pdf
    » http://www.ine.gov.ve/documentos/Demografia/CensodePoblacionyVivienda/pdf/nacional.pdf
  • JUBILUT, Liliana Lyra; SILVA, João Carlos Jarochinski. Group recognition of Venezuelans in Brazil: an adequate new model? Forced Migration Review, n; 65, 2020, p. 42-44. Disponível em: Disponível em: https://www.fmreview.org/recognising-refugees/jubilut-jarochinskisilva Acesso em: 03.03.2021.
    » https://www.fmreview.org/recognising-refugees/jubilut-jarochinskisilva
  • MÁRMORA, Lelio. Modelos de Governabilidad Migratoria. REMHU, Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana, v. 18, n. 35, p. 71-92, 2010. Disponível em: Disponível em: https://remhu.csem.org.br/index.php/remhu/article/view/229 Acesso em: 03.03.2021.
    » https://remhu.csem.org.br/index.php/remhu/article/view/229
  • MARTINO, Andressa Alves; MOREIRA, Júlia Bertino. A política migratória brasileira para venezuelanos: do “rótulo” da autorização de residência temporária ao do refúgio (2017-2019). REMHU, Revista Interdisciplinar da Mobilidade Humana , v. 28, n. 60, p. 151-166, 2020. Doi: https://doi.org/10.1590/1980-85852503880006009%20.
  • MELDE, Susanne et al Introduction: The South-South migration and development nexus. In: ANICH, Rudolf et al (ed.). A new perspective on human mobility in the South Heidelberg: Springer, 2014.
  • PALAU VILADESAU, Tomás. Migración Transfronteriza em Paraguay. In: PELLEGRINO, Adela (org.). Migración e Integración - nuevas formas de movilidad de la población. Montevideo: Ediciones Trilce, 1995, p. 87-108.
  • PÁEZ, Tomás. El rol de la diaspora en la reconstrucción de Venezuela. Revista de Occidente, n. 458-459, p. 35-50, July 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/337733124_El_papel_de_la_diaspora_en_la_reconstruccion_de_Venezuela
    » https://www.researchgate.net/publication/337733124_El_papel_de_la_diaspora_en_la_reconstruccion_de_Venezuela
  • PELLEGRINO, Adela. La migración internacional en América Latina y el Caribe: tendencias y perfiles de los migrantes. Serie población y desarrollo Santiago de Chile: CEPAL/CELADE, 2003.
  • PHELPS, Erin. South-south migration: why it’s bigger than we think, and why we should care. The Migrationist, 2014. Disponível em: Disponível em: https://themigrationist.net/2014/02/06/south-south-migration-why-its-bigger-than-we-think-and-why-we-should-care/ Acesso em: 03.03.2021.
    » https://themigrationist.net/2014/02/06/south-south-migration-why-its-bigger-than-we-think-and-why-we-should-care/
  • PETOT, Domingo Luis Antonio G. Fronteira de rumo incerto: situação das políticas fronteiriças Brasil Venezuela e o caso do “acordo non-aedificandi” entre Pacaraima e Santa Elena de Uairén Dissertação de mestrado. Boa Vista, 2018.
  • PEÑA RUÍZ, Diana. Migraciones Colombianas Campinas: NEPO/UNICAMP, 2019.
  • PLATAFORMA R4V. Cifras Clave - Agosto, 2021 2021a. Disponível em: Disponível em: https://www.r4v.info/ Acesso em: 26.06.2021.
    » https://www.r4v.info/
  • PLATAFORMA R4V. Refugiados y migrantes de Venezuela - Julho, 2021 2021b. Disponível em: Disponível em: https://www.r4v.info/es/refugiadosymigrantes Acesso em: 26.06.2021.
    » https://www.r4v.info/es/refugiadosymigrantes
  • PLATAFORMA R4V. Monitoramento de Retorno de Refugiados e Migrantes da Venezuela 2020. Disponível em: Disponível em: https://www.r4v.info/es/node/247 Acesso em: 26.06.2021.
    » https://www.r4v.info/es/node/247
  • REIS, Rossana Rocha. A política do Brasil para as migrações internacionais. Contexto Internacional (PUCRJ), v. 33, 2011, p. 47-69.
  • SPRANDEL, Márcia Anita. Marcos legais e políticas migratórias no Brasil. In: PRADO, Erlan José Peixoto; COELHO, Renata (orgs.). Migrações e trabalho Brasília, DF: Ministério Público do Trabalho, 2015, p. 41-55.
  • SANTOS, Alessandra Rufino. O papel das redes de relações sociais na inserção do migrante brasileiro a fronteira do Brasil com a Venezuela Tese de Doutorado. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, RS: UFRGS, 2015.
  • SASSEN, Saskia. Una sociología de la globalización Buenos Aires: Katz editores, 2007.
  • SASSEN, Saskia. The mobility of labor and capital: a study in international investment and labor flow. Londres: Cambridge University Press, 1990.
  • SAYAD, Abdelmalek. A imigração São Paulo: Edusp, 1998.
  • SILVA, João Carlos Jarochinski; BÓGUS, Lúcia Maria Machado; SILVA, Stéfanie Angélica Gimenez Jarochinski. Os fluxos migratórios mistos e os entraves à proteção aos refugiados. Revista Brasileira De Estudos de População (REBEP), v. 34, p. 15-30, 2017.
  • SILVA, João Carlos Jarochinski; CASTRO, Alexandra Castro; SAMPAIO, Cyntia. How the Venezuelan Exodus Challenges a Regional Protection Response: “Creative” Solutions to an Unprecedented Phenomenon in Colombia and Brazil. In: JUBILUT, Liliana Lyra; ESPINOSA, Marcia Vera; MEZZANOTTI, Gabriela (eds.). Latin America and Refugee Protection: Regimes, Logics and Challenges. Nova York / Oxford: Berghahn, v. 1, 2021, p. 346-368.
  • SILVA, Sidney. Políticas de Abrigamento a imigrantes venezuelanos em Boa Vista e Manaus. In: BAENINGER, Rosana; SILVA, João Carlos Jaroshisnki (coords.). Migrações Venezuelanas Campinas: NEPO/UNICAMP , 2018, p. 206-216.
  • SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL (STI). Departamento da Polícia Federal - Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil/OBMigra Disponível em: Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados Acesso em: 20.03.2020.
    » https://portaldeimigracao.mj.gov.br/pt/dados/microdados
  • UNHCR - United Nations High Commissioner for Refugees. Venezuelam situation UNHCR, 2021. Disponível em: Disponível em: https://www.unhcr.org/venezuela-emergency.html Acesso em: 03.08.2021.
    » https://www.unhcr.org/venezuela-emergency.html
  • WATSON, Scott D. The securitization of humanitarian migration: digging moats and sinking boats. London: Routledge, 2009.
  • 1
    A seleção dessa categoria foi feita a partir da variável “Classificação” na base de dados do Sistema de Tráfego Internacional (STI) do Departamento da Polícia Federal - Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil/OBMigra. Esse quesito discrimina tanto deportados, como solicitantes de refúgio, refugiados, turistas, tripulantes, viajantes a negócio ou passageiros em conexão.
  • 2
    Como apontam Melde et al. (2014) há uma dificuldade expressiva em termos da definição conceitual e metodológica no uso da dicotomia “Sul global” e “Norte global”, principalmente por não se tratar, necessariamente, de uma divisão geográfica, ou mesmo, sobre o nível de desenvolvimento econômico dos países e de seu passado colonial, ainda que essa discussão seja de extrema relevância.
  • 3
    O reconhecimento prima facie dispensa a elegibilidade individual devido à urgência na assistência (Martino, Moreira, 2020). As autoras citam que esse procedimento já havia sido adotado em 2015, quando um número expressivo de migrantes sírios pediu refúgio no Brasil. Há dúvidas se podemos denominar como prima facie, conforme apontam Jubilut e Silva (2020)

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Jan 2022
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2021

Histórico

  • Recebido
    31 Ago 2021
  • Aceito
    10 Out 2021
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