Resumo
Neste artigo, o autor apresenta uma breve revisão do conceito de comunicação como direito humano, fundamentado no debate a cerca do “direito de comunicar” inaugurado pela UNESCO nos anos 1970. Em seguida, à luz de certas características do mercado de comunicação brasileiro consideradas obstáculos à garantia daquele direito (oligopólios, concentração, propriedade cruzada...), o autor elenca princípios constitucionais que, apesar de previstos na Constituição Federal de 1988, nunca foram regulamentados. Finalmente, o autor debruça-se sobre propostas em discussão no âmbito institucional, como o projeto de lei de iniciativa popular da Mídia Democrática, criado em 2013, e o debate recente sobre regulação dos vídeos sob demanda, conduzido pela Ancine em 2016, para formular diretrizes a serem buscadas num possível novo marco regulatório.
Palavras-chave direito à comunicação; direitos humanos; marco regulatório; meios de comunicação; jornalismo