Determinaram-se as exigências nutricionais de metionina+cistina digestível para poedeiras de linhagem comercial no segundo ciclo de produção de 75 a 91 semanas de idade, utilizando-se 150 aves semipesadas em delineamento inteiramente ao acaso. Estas foram distribuídas em cinco tratamentos, seis repetições e cinco aves por unidade experimental, alimentadas com uma dieta basal contendo 2.859kcal/kg de energia metabolizável e 16,30% de proteína bruta, suplementada com 0,132; 0,173; 0,215; 0,256 e 0,298% de DL-metionina (98%), de forma a proporcionar 0,588; 0,628; 0,669; 0,709 e 0,750% de metionina+cistina digestível na dieta. A inclusão de metionina+cistina obedeceu, respectivamente, às proporções de 67, 72, 77, 81 e 86% com a lisina fixada em 0,872%. Avaliaram-se os consumos de ração e de metionina+cistina, a conversão alimentar por dúzia e por massa de ovos, a taxa de postura, o peso e a massa de ovos, a porcentagem dos componentes dos ovos e a qualidade interna dos ovos e o ganho de peso. A inclusão de metionina+cistina digestível nas quantidades indicadas não exerceu efeito (P>0,05) sobre as características de produção e qualidade interna e externa dos ovos. A exigência estimada foi de 0,588% de metionina+cistina digestível, correspondendo ao consumo de 654,73mg/ave/dia.
aminoácido digestível; muda forçada; ovos marrons; qualidade do ovo; segundo ciclo