NORMATIVO
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CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL |
ACESSO |
Portão de fechamento do lote deve ser a partir do alinhamento predial para dentro. |
COBERTURA |
Uso de calha quando houver caimento para às divisas e a distância entre o beiral e a divisa for < 50 cm. |
Beirais > 1 m ou distantes < 50 cm das divisas, são considerados área construída. |
Geminados deverão ter estrutura independente e parede divisória com platibanda. |
ESCADAS |
Escada privativa ≥ 80 cm de largura. Patamar para um círculo inscrito de 0,80 m de diâmetro. |
Os degraus deverão respeitar a fórmula 63 ≤ 2E + P ≤ 64 cm. Espelhos entre 16 e 18 cm. |
RAMPAS |
Rampas para uso de veículos deverão ter inclinação ≤ 20%. |
Inclinação > 6% deve ter piso antiderrapante. Para pedestres deverão respeitar a NBR 9050. |
No recuo frontal: descendente à saída, inclinação ≤ 10%; ascendente à saída, inclinação ≤ 5%. |
LEGAL
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PLANO DIRETOR MUNICIPAL |
LOTE |
Recuo frontal de 5 m, fundos de 1,5 m, lateral de 1,5 m (dispensado até 1/3 s/ abertura). |
Taxa de ocupação máxima 60%. |
Coeficiente de aproveitamento ≥ 0,2, básico 1 e máximo 1. |
Taxa de permeabilidade 20% (permite 10% permeabilidade e 10% fosso). |
LEI M. 10.741/03 |
ESTATUTO DO IDOSO |
Reserva de 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos. |
Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantia de acessibilidade ao idoso. |
DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
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PMCMV CASA |
DORMITÓRIO CASAL |
1 cama (1,4 m x 1,9 m); 1 criado-mudo (0,5 m x 0,5 m); 1 guarda-roupa (1,6 m x 0,5 m). |
Circulação mínima entre mobiliário e/ou paredes de 0,50 m. |
BANHEIRO |
Largura mínima do banheiro de 1,50 m. |
Lavatório sem coluna;1 vaso sanitário com caixa acoplada; 1 box com ponto para chuveiro (0,90 m x 0,95 m). |
Previsão para instalação de barras de apoio e de banco articulado, desnível máximo 15 mm. |
Assegurar a área para transferência ao vaso sanitário e ao box. |
Circuitos independentes para chuveiro, dimensionado para a potência usual do mercado local. |
GERAL |
Vão livre de 0,80 m x 2,10 m em todas as portas. |
Janelas com vão de 1,50 m2 nos quartos e 2,00 m2 na sala (admissível variação de até 5%). |
Piso cerâmico em toda a unidade, com rodapé e desnível máximo de 15 mm. |
Proteção da alvenaria externa em concreto com largura de 0,50 m ao redor da edificação. |
Área útil (área interna s em contar áreas de paredes ) ≥ 36,00 m2. |
Os projetos deverão prever a ampliação das casas. |
3% das unidades adaptadas para PNE. |
95% das unidades adaptáveis para PNE (dimensionadas). |
COHAB/ COHAPAR |
Lote mínimo de 150 m2, quando destinado para a construção de HIS. |
Unidades independentes ou parcialmente geminadas. |