Resumo
O artigo procura avaliar em que medida a edição da Lei do Ventre Livre, de 28 de setembro de 1871, constituiu um reflexo da libertação de escravos para combater na Guerra do Paraguai (1864-1870). Buscou-se contrastar, por um lado, a historiografia que analisa a lei emancipacionista como antecipação - e, portanto, como outorga interessada - a eventuais disputas político-partidárias; à leitura, por outro lado, que vislumbra na lei de 1871 o resultado da agência escrava, perpetrada como contágio rebelde entre camadas servis. Ao passo que aquele entendimento parte de uma análise de tipo estrutural, para compreender os porquês da Lei do Ventre Livre, esta assenta-se na agência individual, para explicar alterações estruturais. Dialogando com essas duas perspectivas, o artigo argumenta que antecipações reformistas não operam em desconexão com possibilidades de agência política: mudanças estruturais derivam, portanto, de expectativas constituídas diante de possibilidades de reversão de poder.
Palavras-chave Lei do Ventre Livre; Guerra do Paraguai; agência; estrutura