Resumo
A celebração do bicentenário do constitucionalismo brasileiro incentiva uma reflexão sobre a relação entre a história profissional e a memória coletiva, destacando como a última é frequentemente moldada por ideologias. A historiografia ajuda a identificar essas visões ideológicas e pode contribuir para uma análise mais equilibrada dos eventos históricos. O presente artigo examina a Constituinte de 1823 como estudo de caso. Durante seu funcionamento, emergiram três correntes ideológicas que explicaram de forma distinta os acontecimentos da época e se cristalizaram depois na forma de historiografias partidárias - conservadora, liberal e radical -, cujos ecos ainda hoje se fazem ouvir. O estudo da historiografia revela como as ideologias e tradições partidárias se mantêm ao longo do tempo, transformando a história em um campo de disputa política em que diferentes perspectivas competem para validar suas interpretações dos eventos.
Palavras-chave:
Constituinte de 1823; historiografia; partido; ideologia
Abstract:
The bicentennial celebration of Brazilian constitutionalism encourages reflection on the relationship between professional history and collective memory, highlighting how the latter is often shaped by ideologies. Historiography helps identify these ideological views and can contribute to a more balanced analysis of historical events. This article examines the Constituent of 1823 as a case study. During its operation, three ideological currents emerged that distinctly explained the events of the time and later crystallized into partisan historiographies-conservative, liberal, and radical-whose echoes are still heard today. The study of historiography reveals how ideologies and partisan traditions persist over time, transforming history into a field of political dispute where different perspectives compete to validate their interpretations of events.
Keywords:
Constituent of 1823; historiography; party; ideology
Introdução
A celebração dos 200 anos do constitucionalismo brasileiro oferece uma oportunidade singular para revisitar eventos fundamentais na formação política do país, como a revolução de 1820-1821, a independência do Brasil em 1822, a Assembleia Constituinte de 1823 e a subsequente promulgação da Constituição de 1824. Esse bicentenário estimula reflexões sobre a interação entre a história profissional e a memória coletiva ou dos grupos políticos, revelando como a memória é frequentemente condicionada pela ideologia. Por ideologias, entendo aqui os conjuntos complexos de conceitos políticos organizados discursivamente em padrões distintos, influenciando a tomada de decisão coletiva e a ação política. Elas atribuem significados específicos a conceitos políticos que são inerentemente contestáveis. Embora conceitos como liberdade, igualdade e justiça tenham múltiplas interpretações possíveis, as ideologias selecionam e priorizam interpretações específicas para fornecer clareza e orientação para ação política. Da mesma forma, assim como as frases são estruturadas pela interdependência de palavras, as ideologias são estruturadas pelos relacionamentos entre seus conceitos políticos constituintes.
Portanto, ideologias servem como ferramentas políticas que moldam a identidade coletiva, orientam a ação política e fornecem uma estrutura para entender o mundo político. Elas operam no espaço social, competindo por influência e buscando moldar decisões e políticas públicas. Do ponto de vista histórico e cultural, ideologias são profundamente moldadas por contextos históricos e culturais específicos. Elas evoluem ao longo do tempo, refletindo eventos, ideias e valores prevalecentes em diferentes sociedades e períodos. Como resultado, as ideologias podem variar significativamente em sua expressão e conteúdo, mesmo dentro da mesma família ideológica. Em resumo, elas são uma característica onipresente da política, fornecendo uma estrutura para o pensamento e a ação política. Ao decompor os conceitos políticos, as ideologias buscam injetar certeza em um cenário político inerentemente complexo e contestável. Ao analisar a morfologia, a função, os contextos históricos e as potenciais armadilhas das ideologias, podemos obter uma compreensão mais profunda das complexas interações entre ideias, valores e comportamento político3 3 Freeden, 1996; 2004; 2006 e 2013. .
Tradicionalmente, os agrupamentos políticos perpetuam narrativas que reforçam suas tradições e visões ideológicas. Essa inclinação sublinha a importância da historiografia para identificar e desconstruir as perspectivas marcantemente ideológicas, possibilitando uma análise mais equilibrada e crítica dos eventos históricos4 4 Araújo, 2015 e 2022. . O estudo da historiografia fornece insights valiosos sobre como as ideologias se perpetuam ao longo do tempo, manifestando-se por meio de tradições partidárias que ainda permeiam as narrativas históricas. A aplicação dessa metodologia permite uma análise crítica de como as memórias da constituinte foram representadas ao longo do século XIX, desvendando as diversas camadas de interpretação ideológica que cada partido impôs aos eventos. Assim, a história transcende a simples catalogação de eventos passados para se tornar um campo de disputas políticas do presente, em que diferentes perspectivas - conservadora, liberal moderada e radical - coexistem e competem pela validação de suas próprias versões dos acontecimentos. Essas tradições persistem assim no presente, na medida em que, por mais que se esforcem, os historiadores dificilmente deixam de ver o passado sem experimentá-lo à luz dos valores do tempo em que escrevem.
No caso específico da Assembleia Constituinte de 1823, observa-se o surgimento de três correntes ideológicas principais - conservadora, liberal moderada e liberal radical - durante a crise de Conciliação, refletindo as divisões políticas que persistem na política contemporânea5 5 Rodrigues, 1988; Lynch, 2022. . Diante disso, este artigo descreverá como cada uma das três historiografias partidárias no século 19 encarou os acontecimentos conforme seus valores e princípios, bem como sugerir sua persistência na longa duração, ilustrada em historiadores do século 20. A consciência da sobrevivência dessas historiografias partidárias pode tanto contribuir para um fazer histórico menos ingênuo e mais exato por parte dos historiadores que acreditam na objetividade histórica, quanto para uma assunção deliberada de suas posições ideológicas por parte daqueles que acreditam em uma história de vida ao mais militante.
1. A Constituinte de 1823 segundo a historiografia conservadora
A historiografia conservadora oitocentista brasileira reúne o conjunto dos relatos históricos elaborados por integrantes dos partidos conservadores atuantes durante a vigência do regime imperial (1822-1889). A interpretação dos fatos da independência tem uma importância estratégica, porque legitima o regime monárquico constitucional, avaliado como o único regime capaz de conciliar a preservação da unidade nacional (a “ordem”) com um moderno sistema de liberdades públicas (a “liberdade”). Porque valoriza sempre a liberdade, ainda que subordinada à ordem, essa historiografia deve ser mais exatamente compreendida ideologicamente como conservadora liberal. Sua frequente associação à produção do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) ignora a autonomia da instituição e apaga as diferenças ideológicas e partidárias entre seus sócios. É preferível adotar como critério o pertencimento formal às duas agremiações partidárias reconhecidamente conservadoras do século XIX.
O primeiro, conhecido como português, restaurador ou absolutista, mas que deve ser mais justamente referido como realista, existiu da independência ao final da década de 1830. Suas principais obras históricas foram a História dos principais sucessos políticos do Império do Brasil (1830), de José da Silva Lisboa, visconde de Cairu, e o Compêndio da História do Brasil (1843), de José Inácio de Abreu e Lima. A segunda agremiação surgiu à época em que a primeira desapareceu e foi conhecida como partido conservador. Suas obras mais representativas foram a História da Fundação do Império do Brasil (1864-1868), de João Manuel Pereira da Silva, e o Esboço de História do Brasil (1889), do barão do Rio Branco. Mas há casos especiais. O mais ilustre historiador do império, autor da História da Independência do Brasil (1876), Francisco Adolfo de Varnhagen, visconde de Porto Seguro, nunca se inscreveu nas fileiras de partido nenhum. Houve também partidários que trataram de história em panfletos: José Justiniano da Rocha, em Monarquia-Democracia (1860); José de Alencar, em A Constituinte perante a História (1863); Tristão de Alencar Araripe, em Ligeira Análise do Folheto Publicado na Corte sob Título: O Rei e o Partido Liberal (1869); e José Dias da Cruz Lima, em Refutação do livro “O Primeiro Reinado” (1877).
A característica geral da interpretação conservadora da independência é apresentá-la como uma “revolução conservadora”, ou seja, um caso excepcional e bem-sucedido de construção de uma nova nacionalidade. Entre suas características específicas, podem ser mencionadas a explicação da independência como uma “contrarrevolução”, i.e., uma legítima defesa contra as Cortes de Lisboa; o protagonismo de dom Pedro I ao longo do processo, apresentado como uma espécie de “revolucionário conservador”; e, por fim, a defesa da dissolução da Constituinte, seguida pelo elogio da Constituição jurada pelo imperador. A historiografia conservadora não se opõe ao liberalismo, mas toma partido firme do constitucionalismo monárquico e centralista6 6 Pereira da Silva, 1865a, V, p. 42. . O constitucionalismo moderado era associado ao modelo político britânico, cujo governo misto, ao equilibrar monarquia, aristocracia e democracia, era o único capaz de equilibrar ordem e liberdade.
Era aos excessos do radicalismo que os conservadores imputavam a instabilidade e o fracasso das experiências constitucionais das antigas metrópoles e das repúblicas hispano-americanas, mergulhadas em um torvelinho de anarquia, guerra civil e desagregação territorial. Os revolucionários hispânicos “praticavam o sistema bárbaro de não dar quartel aos inimigos presos. Excitaram a virulência das paixões e os instintos da vingança”7 7 Idem, 1865b, p. 52. . O triunfo do constitucionalismo sob o signo da monarquia reduzira, no Brasil, o potencial desagregador das guerras civis em proveito da ordem. As necessidades de equilibrar o imperativo da liberdade com a defesa da autoridade explicam o zigue-zague de dom Pedro no curso do processo. Seu compromisso com a liberdade explicava sua pronta adesão ao constitucionalismo - quando do estalo da Revolução liberal -, a convocação de uma Constituinte específica para o Brasil e, depois, da Constituição de 1824. Já a necessidade de defender o princípio da autoridade, identificado como o projeto imperial de unidade nacional, explicava a recusa de jurar antecipadamente a constituição que viesse a ser feita pela Constituinte, sem antes examiná-la. Isso também explicava a decisão de dissolver a assembleia quando ela se tornou revolucionária, como as Cortes de Lisboa e Madri, e de reprimir com energia os rebelados separatistas pernambucanos durante a Confederação do Equador.
A interpretação do caráter subversivo da constituinte e da necessidade de sua dissolução é contemporânea. Ela aparece na justificativa oficial da dissolução e foi repetida pelos jornais governistas e, na França, por um articulista que se assinava “Senhor de Loy”, com quem os Andrada entraram em polêmica em 182610 6 Pereira da Silva, 1865a, V, p. 42. . A Constituinte brasileira merecia ter sido dissolvida, porque repetira o mau exemplo das Cortes de Lisboa, tornando-se revolucionária e ameaçando a unidade nacional: “Diversos jornais da oposição começaram a excitar os ódios da população contra os nativos de Portugal que haviam aderido à independência. As sessões da Constituinte tornaram-se tempestuosas”11 7 Idem, 1865b, p. 52. . Os conservadores defendem a dissolução, alegando
[...] que a assembleia constituinte exorbitou; que no conflito entre a assembleia e a coroa, a iniciativa do abuso foi daquela; eu se não sobreviesse a dissolução, graves calamidades resultariam para o país; que o projeto de constituição elaborado pela comissão da assembleia era perigoso e inexequível; que a atual Constituição é mais liberal do que o projeto12 8 De Loy, 1972 [1826], pp. 269-275. .
O constitucionalismo conservador assegurava ao monarca o direito de dissolver a assembleia: “Várias juntas dos governos das províncias, começando pelas de Minas e São Paulo, dirigiram felicitações ao governo pela oportunidade com que, a bem da paz do Império, procedera à dissolução da assembleia”13 9 Rio Branco, 1889, p. 165. . Como primeiro representante da nação, cabia a Dom Pedro velar pela segurança do projeto imperial por ela escolhido por ocasião de sua aclamação como imperador. A Constituição de 1824, elaborada pelo Conselho de Estado de Dom Pedro I e por ele concedida ao país, havia sido reclamada por praticamente todas as câmaras municipais, “em conformidade com o voto geral dos brasileiros”14 10 Alencar, 1973 [1863], p. 112. . Tratava-se de um “código harmônico e homogêneo”13 13 Porto Seguro, 1854, p. 441. . A Constituição forjara o prudente equilíbrio entre “o entusiasmo de ideólogos visionários e o senso reto dos estadistas vedores do futuro e de política experimental, que não desprezam a ciência das idades e lição das histórias das revoluções dos impérios”14 14 Cairu 1830 b, pp. IV-V. . Ela era muito superior ao defeituoso projeto da Constituinte, que “constituía a todos juízes em causa própria e deixava ampla porta à revolução”15 15 Porto Seguro, 2010, p. 242. .
Entre as interpretações mais representativas da historiografia conservadora na segunda metade do século XX, pode ser mencionada aquela deixada por Almir de Andrade. Ela servia no presente para indiretamente justificar o fechamento do Congresso Nacional por Vargas em 1937 e os recessos decretados pela ditadura militar na época da publicação do manual de direito constitucional:
Longe, porém, de poder cumprir a missão que lhe fora confiada, a Constituinte abriu luta com o Imperador e se pôs a promulgar leis sem o beneplácito imperial; chegou mesmo a declarar, na Lei de 20 de outubro de 1823, que suas resoluções não dependiam da sanção do Imperador. Influenciada pelos Andradas - José Bonifácio, Antônio Carlos e Martim Francisco deixou-se arrastar a Constituinte de 1823 a excessos de liberalismo, que não podiam vingar no meio político brasileiro daquela época e naquele momento. Após curta crise política, em que o Imperador oscilava entre banir os Andradas ou dissolver a Assembleia, tomou ele, afinal, a decisão de cercar o Paço da Câmara com a força militar e ordenar a dissolução da Constituinte, a 12 de novembro de 182316 16 Andrade, 1972, p. 112. .
Outra interpretação representativa do ponto de vista conservador, formulada também sob o regime militar, foi aquela de Américo Jacobina Lacombe. Nela, os Andradas aparecem como volúveis durante o processo constituinte, apoiando uma Coroa forte quando estavam no governo e passando rapidamente à oposição quando dele saíram. O novo governo, formado por palacianos, é considerado moderado. A Constituinte é descrita como um ambiente cada vez mais turbulento, devido ao mau uso da liberdade de imprensa, à lentidão do debate em torno do anteprojeto e ao desejo de se impor ao imperador, legislando sem sua sanção. Correntes tornavam-se “extremadas”, e as discussões, “cada vez mais violentas”. Embora Dom Pedro contemporizasse, “o ambiente se tornava cada vez mais tenso”. A dissolução da assembleia como “ato de força” da Coroa, apoiada pelos militares, resulta, assim, inevitável ou natural. O golpe, todavia, foi rapidamente compensado pelo imperador, que prometeu uma constituição duas vezes mais liberal. Por intermédio do Conselho de Estado, Dom Pedro produziu “um projeto realmente muito bom”, que acabou jurado como constituição por pressão das câmaras municipais de todo o país17 17 Lacombe, 1979, pp. 130-131. .
2. A Constituinte de 1823 segundo a historiografia liberal
A historiografia liberal oitocentista brasileira reúne os relatos históricos elaborados por integrantes dos partidos liberais durante a vigência do regime imperial (1822-1889). Valorizando o valor da liberdade em detrimento da ordem, essa historiografia interpreta os fatos da independência para justificar reformas capazes de ampliar o poder do Parlamento e das províncias em detrimento do imperador e da centralização política. Ela pode ser qualificada de liberal porque exige, dos personagens do passado, que a autoridade se compatibilize com as exigências da liberdade e de reforma política. Além disso, elogia governos, regimes, personagens ou acontecimentos históricos representativos do ideal de liberdade e critica aqueles que reputa expressivos de tendências autoritárias. Essa historiografia foi produzida no século XIX pelo partido conhecido como moderado, progressista ou simplesmente liberal. Mais preocupados com a agenda de reformas do presente, seus intelectuais eram evolucionários que preferiam questionar não a independência, que lhes parecia assunto vencido, mas o modelo de governabilidade centrado no imperador, instituído no final da década de 1830 pelos conservadores.
A interpretação liberal da história da independência do Brasil é fundamentada principalmente nas obras de três autores destacados. Francisco Inácio Homem de Melo, Barão de mesmo nome, foi o mais influente dentre eles, contribuindo com obras significativas como Estudos Históricos Brasileiros (1858) e A Constituinte perante a História (1862). Além de sua carreira política, Homem de Melo foi professor no Colégio Pedro II e presidente do IHGB. Suas visões foram moldadas pelo movimento liberal que buscava um renascimento político nos anos 1860. Joaquim Manuel de Macedo, outro proeminente liberal, escreveu Lições de História do Brasil (1865), um manual escolar de grande impacto, e atuou também como professor e membro do IHGB, além de ter feito carreira na política, estando ligado ao Partido Liberal. O terceiro autor, Luís Francisco da Veiga, ofereceu uma interpretação relevante no livro O Primeiro Reinado estudado à luz da Ciência (1877), focando-se nas contribuições e perspectivas de seu tio Evaristo Ferreira da Veiga, importante figura política liberal da época. Essas interpretações são complementadas por outros textos e discursos de figuras liberais, como Aureliano Cândido Tavares Bastos, Rui Barbosa e Joaquim Nabuco, destacando uma geração mais jovem engajada nas reformas liberais.
A característica geral da historiografia liberal é apresentar a independência como uma “revolução incompleta”. Entre seus traços particulares, podem ser mencionados a tese da independência enquanto ato revolucionário de soberania da Nação; o protagonismo de José Bonifácio de Andrada e seus irmãos no curso do processo; e o elogio da Constituinte de 1823 e do anteprojeto constitucional por ela elaborado. Nas décadas de 1850-1880, os liberais precisavam de uma interpretação da história constitucional brasileira que legitimasse suas aspirações por reformas políticas que reencaminhassem o sistema político no caminho de seu projeto de “monarquia democrática”, afirmando o Parlamento como o representante por excelência da soberania, como sistema de governo contra o modelo regressista de governabilidade estabelecido pelos conservadores no fim da Regência. Essa reinterpretação de história constitucional deveria refutar a tese conservadora de que a Coroa fosse o órgão representativo por excelência da soberania nacional, em função de sua aclamação pelo povo como imperador ou de seu título de defensor perpétuo do Brasil. Ainda, precisava negar que a consciência nacional se organizara em torno da pessoa do príncipe e que a monarquia brasileira teria uma legitimidade própria e anterior à Constituição, fundada na tradição e na vontade do povo.
Os liberais necessitavam de uma narrativa que sustentasse, ao contrário, a autossuficiência da Nação em face da monarquia, capaz de se organizar por um pacto social assim que independente: “A primeira necessidade de um povo, que se constitui, é a criação do pacto social, que, consagrando os direitos da nova sociedade, a regule devidamente para salvá-la dos horrores da anarquia”18 18 Homem de Mello, 1858, p. 45. . Conforme os cânones da teoria do poder constituinte, desenvolvida por Sieyès, essa organização nacional deveria ter por veículo uma assembleia encarregada de redigir e promulgar sua Constituição. Do ponto de vista historiográfico, cumpria aos liberais renascidos recuperar a dignidade da Constituinte de 1823 para legitimar a centralidade histórica do Parlamento e lutar por instaurar no presente um novo modelo de governabilidade, no qual o príncipe reinasse e não governasse: “Desenganem-se os governos: não acreditem nunca, que podem desprezar o espírito de um povo, e levar de rastos a nação e a opinião pública”19 19 Idem, ibidem, p. 77. . Para o constitucionalismo liberal, o parlamentarismo deveria converter a Coroa em uma instituição simbólica, dependente da Constituição:
É exato que a Constituição foi dada pelo imperador, não porque o governo pudesse deixar de doá-la, mas impiedosamente, para satisfazer às exigências do tempo da Independência, e tanto que ela se tornou, de simples doação, um patrimônio nacional de tal ordem que hoje a própria monarquia, que a deu, está sujeita às suas disposições e não é nada fora dela20 20 Nabuco, 1949, p. 39. .
Era por esse ângulo positivo que os liberais consideravam a qualidade dos constituintes de 1823 e seu legado. Ao contrário da historiografia conservadora, que criticava a assembleia como composta de medíocres radicais, a liberal a elogiava como um agrupamento progressista liderado pelo brilhantismo dos Andrada. A historiografia adota sem variação a versão quase contemporânea elaborada pelos próprios Andrada, metidos na referida polêmica em seu exílio na França contra um “senhor de Loy” em 182621 21 Andrada e Silva; Ribeiro de Andrada; & Ribeiro de Andrada, 1973, pp. 251-295. . Homem de Mello repetia: “O que havia de mais ilustrado no país, tudo quanto este possuía de tradições administrativas e habilitações práticas, achava-se reunido no seio da nova assembleia”22 22 Homem de Mello, 1868, p. 7. . O anteprojeto constitucional elaborado por Antônio Carlos era exaltado como “um hino tecido à liberdade”23 23 Idem, 1858, p. 47. . A dissolução da assembleia, justificada pelos conservadores à luz da razão de Estado, é deplorada pelos liberais como uma violência desnecessária. No entanto, uma vez que precisavam justificar no presente reformas moderadas, os liberais não podiam deslegitimar a monarquia constitucional como produto da vontade nacional. A tarefa exigia perdoar a Coroa e a monarquia, recorrendo-se à perspectiva histórica etapista, contextual e gradualista, típica da filosofia liberal da história: “O país ensaiava a nova ordem de coisas com os hábitos inveterados do Antigo Regime: era inevitável a luta entre as novas e as velhas ideias”24 24 Homem de Mello, 1858, p. 48. .
Os liberais apresentavam a Constituição como concebida em sua substância pela Constituinte dissolvida, referindo a narrativa dos Andrada de que ela não passava de uma versão mais enxuta e mais organizada do anteprojeto Antonio Carlos: “Ligeiramente modificadas no método e na forma, suas doutrinas foram aceitas pela atual Constituição25 25 Idem, ibidem, p. 54. . A Constituição não era, pois, obra da monarquia, mas da Nação representada pelos liberais, e a única interpretação consentânea com sua letra e espírito era aquela por eles sustentada. Chegava-se, assim, aonde desde o começo de pretendia: argumentar que, ao contrário do que sustentavam os conservadores, as reformas propostas pelos liberais contra o modelo regressista não alterariam o espírito da Constituição. Ao contrário, elas representariam uma “restauração” de seu espírito original, tal como lhe teria sido insuflado pelos “pais da pátria” de 1823, contra a deturpação autoritária operada pelos conservadores no tempo do Regresso.
Entre as interpretações histórico-constitucionais realizadas na segunda metade do século XX e no começo do XXI, que podem ser consideradas representativas da historiografia liberal, podem ser mencionadas aquelas deixadas por Afonso Arinos de Melo Franco e Paulo Bonavides. Afonso Arinos poupa de críticas todos os estadistas da época, elogiando a qualidade dos constituintes, mas ressaltando a centralidade dos Andradas. Enquanto o príncipe se apoiava na “experiência e na sabedoria” de José Bonifácio, a Constituinte era conduzida pela experiência de Antônio Carlos, que deveria, a justo título, ser considerado “o fundador de nosso direito constitucional”26 26 Melo Franco, 1958, p. 21. . Arinos lamenta que o imperador tenha rompido com os Andrada para se deixar cercar por um “grupo reacionário”, descreve a dissolução da Assembleia com certo ar de triste fatalidade pela pouca familiaridade dos atores com o constitucionalismo. Porém, destaca de forma entusiástica a qualidade da Constituição de 1824, “um grande código político, dos maiores produzidos pela ciência e pela experiência política do século XIX”, cujos eventuais defeitos foram, com o tempo, atenuados pela progressiva prática do governo parlamentar27 27 Idem, ibidem, p. 88. . Juízo semelhante, também escudado em Homem de Mello, foi aquele deixado mais recentemente por Paulo Bonavides. Ele escrevia tendo por objetivo fazer o elogio da Constituinte de 1987-1988 contra os ataques daqueles que pretendiam proceder a extensas modificações na Constituição por ela produzida, por ocasião da revisão constitucional de 1993:
A Constituinte de 1823 - a primeira de nossa história constitucional - centralizou durante muitas décadas uma controvérsia sobre as razões que determinaram a sua dissolução bem como sobre o papel que representou no decurso dos oitos meses de seu funcionamento. Muitos historiadores julgaram a Constituinte passionalmente. Avultam de início os juízos negativos, certamente derivados da versão parcial decorrente de posições políticas comprometidas com a causa da realeza e por esta inspirada. Ponto alto na retificação dos preconceitos acumulados contra aquele infausto colégio da soberania nacional foi, indubitavelmente, a aparição de um estudo crítico do Barão Homem de Melo, seguido da polêmica que este manteve com José de Alencar, um áulico da ideologia conservadora durante o Império. […] Em toda a história constitucional do Brasil a única Constituinte que a força militar dissolveu foi a de 1823. Ao juízo da posteridade já não aparece ela porém qual assembleia de demagogos, anarquistas e medíocres, como se quis fazer crer da parte de uma historiografia destituída de imparcialidade e abraçada a simpatias absolutistas. Ao contrário, pela bravura e dignidade, assim como pela sua obra - o projeto de Constituição que já votava e as leis que elaborou - essa Constituinte tem um lugar de honra nos fastos das lutas libertárias da sociedade brasileira28 28 Bonavides & Andrade, 1991, pp. 71-75. .
3. A Constituinte de 1823 segundo a historiografia radical
A historiografia radical oitocentista reúne o conjunto dos relatos históricos elaborados por integrantes dos partidos liberais radicais durante a vigência do regime imperial (1822-1889). Ela radicaliza a interpretação liberal moderada para justificar reformas que ampliem o poder do Parlamento e das províncias em detrimento da monarquia e da centralização política, chegando ao republicanismo. Ainda, enaltece os períodos, governos, regimes, personagens ou acontecimentos representativos do ideal de liberdade e detrata aqueles julgados expressivos de tendências autoritárias. Essa historiografia foi elaborada pela ala esquerda do partido liberal, conhecido como exaltado, “luzia”, histórico, radical e, depois de 1870, republicano. Além de radicalizar e estender a crítica liberal do reinado de Dom Pedro I para todo o período monárquico, os radicais repetem a estratégia conservadora de colocar a monarquia sempre como protagonista dos acontecimentos para glorificá-la, com o objetivo inverso, isto é, de responsabilizá-la por todos os males do país.
Essa historiografia ficou registrada principalmente em panfletos, cujas narrativas partidárias pretendiam justificar ao fim a reforma constitucional, a convocação de uma nova constituinte ou a instauração da república. São dois os panfletos que produziram mais impacto. O primeiro foi A Estátua Equestre (1862), da autoria de Teófilo Otoni, e o segundo foi O Rei e o Partido Liberal (1869), de Saldanha Marinho. A única obra radical com características formais de estudo histórico é A Independência e o Império do Brasil (1877), de Mello Morais, que não pertenceu a partido nenhum nem era sócio do IHGB. Há outras obras de cunho panfletário que também merecem referência: O Libelo do Povo (1848), de Sales Torres Homem; Os Cortesãos e a Viagem do Imperador (1860), de Landulfo Medrado; a Circular aos Eleitores de Minas de Teófilo Otoni (1860); e a Política Republicana (1883), de autoria de Alberto Sales. É também de utilidade a coletânea das conferências radicais pronunciadas no Rio de Janeiro por diversos membros do Clube Radical em 1869.
A característica geral da historiografia radical é apresentar a independência como revolução frustrada ou abortada pela frustração permanente da aspiração liberal de modelar o país conforme o desejo da Nação soberana. Assim, ela entende que a independência sob a monarquia teria sido uma “antirrevolução” ou desvio do destino histórico do Brasil; e que o Estado deveria ser refundado por uma nova constituinte, que corresponderia à verdadeira “revolução”. A historiografia radical da Independência baseia-se em uma série de polarizações, derivadas daquela mais básica entre liberdade e tirania. As aspirações populares pela independência, pela liberdade e pela democracia contra o colonialismo, o despotismo e a oligarquia teriam por porta-voz histórico o “partido liberal e brasileiro”. Do outro lado do ringue, encrustado no Estado e aliado aos interesses do comércio português, estava o inimigo histórico do “partido liberal”, referido como “a Corte”, o “lusitanismo”, o “partido português” ou o “partido absolutista”, de que o partido conservador seria herdeiro.
Três acidentes teriam contribuído para desviar o Brasil de seu natural destino “americano”, esvaziando a independência de sua potência libertária. O primeiro teria sido a transferência da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro, que aclimatara aqui a “planta exótica” do Antigo Regime europeu. O segundo desvio teria sido provocado pela independência sob a monarquia. A Revolução Liberal de 1820-1821 criara uma oportunidade de corrigir os males provocados pela transferência da Corte, firmando o dogma da soberania do povo e rompendo os vínculos com o passado absolutista e português. No entanto, a oportunidade se perdeu: desesperados pela perspectiva de perda de seus privilégios, os cortesãos teriam aderido à fórmula da independência sob a monarquia, com a reserva mental de preservar o absolutismo. A Independência era referida pelos radicais como “a comédia do Ipiranga”, por meio da qual Dom Pedro - um “torpe aventureiro”, um “infame perjuro” - fizera vingar no “no solo virgem da América a planta exótica da monarquia” plantada por seu pai29 29 Sales, 1883, pp. 259-260. . Única representante da soberania do povo, a Constituinte teria desenvolvido, como era natural, “tendências democráticas para a organização do país. O exemplo dos Estados Unidos da América era eloquente e persuasivo”30 30 Marinho, 1869, p. 104 . Infelizmente, vendo na liberdade americana um prenúncio de anarquia, Dom Pedro dissolveu a Constituinte, “levando o despotismo e o terror a todos os ângulos do Brasil, onde ressoa o grito de indignação”31 31 Torres Homem, 2019, p. 67. .
Embora os pernambucanos tivessem se sublevado, na Corte, os liberais teriam se deixado iludir pelos ardis do “absolutismo astucioso” do “Rei”, que incluíra na Carta diversas instituições que garantiam a continuidade velada do absolutismo, como a livre nomeação dos ministros e dos juízes, o veto legislativo e a centralização político-administrativa. Os “absolutistas” da metrópole, travestidos de patriotas, continuaram na “posse feudal” do poder, alijando os brasileiros, “cujas tendências eram todas democráticas”32 32 Marinho, 1885, pp. 8 e 16. . A dissolução da Constituinte era um pecado original que maculara a legitimidade do regime. Era assim ilegítima tanto a Constituição outorgada quanto o conjunto do regime monárquico: “A herança conserva os mesmos vícios que a degradavam quando ainda não transmitida. Ninguém pode dar o que não tem. E aquilo que não se possui por direito, é como se não fosse possuído. O usurpador conserva sempre os defeitos de sua natureza”33 33 Idem, ibidem, p. 33. . Uma vez que nenhuma das revoluções rompera com o estatuto despótico do colonialismo, a política brasileira não passava de “uma comédia, na qual é o povo quem representa o primeiro papel, mas em que o papel do povo é sempre sistematicamente suprimido”34 34 Pimentel, 1869, pp. 248-249. .
Para instaurar o reino da liberdade, cumpria seguir de modo enérgico os princípios radicais: já não convinham “as meias medidas da política dos expedientes, sem norte certo, que tem estragado o espírito público, fazendo-o passar por contínuas decepções”35 35 Pestana, 1869, p. 201. . Se os conservadores queriam manter a tradição, e os liberais moderados, conciliar inovação e tradição, os radicais queriam a mudança da ordem constitucional: “Quando uma constituição cessa de representar o espírito do povo, não é mais coisa alguma, é um pedaço de papel sem importância e não é possível que os progressos de uma nação recuem por causa de um pedaço de papel”36 36 Pimentel, 1869, p. 258. . Daí a aposta na vontade da soberania nacional, que, por meio de uma constituinte, concluísse a revolução da independência pela instauração de um regime autenticamente “republicano”:
Quem acordará do letargo nossa independência natural, nossas tendências americanas, nossa vitalidade, nossas esperanças e nossa grandeza? [...] O ato da soberania nacional que nomear uma assembleia constituinte! Quando raiará o dia da regeneração? Quando estiver completa a revolução, que há muito se opera nos sentimentos da nação; revolução que, caindo gota a gota, arruinou a pedra do poder arbitrário; revolução que não poderão conter nem as cabalas palacianas, bem as baionetas, nem a corrupção [...]; revolução, finalmente, que será o triunfo definitivo do interesse brasileiro sobre o capricho dinástico, da realidade sobre a ficção; da liberdade sobre a tirania!37 37 Torres Homem, 2009, pp. 120-121.
Entre as interpretações mais recentes e representativas da historiografia radical, podem ser mencionadas aquelas deixadas por Raymundo Faoro e Luís Roberto Barroso. Com obras escritas nas décadas de 1970 e 1980, o objetivo de ambos era denunciar o autoritarismo do regime militar e apoiar os esforços pela democratização do país, não por meio de um congresso constitucional ou de uma emenda à constituição de 1967, conforme desejavam os conservadores e os liberais moderados, mas pela convocação de uma assembleia constituinte dotada de plenos poderes, eleita exclusivamente pelo voto popular. Ao invés de resgatarem a tradição liberal brasileira anterior à ditadura, preferiram recorrer ao estratagema retórico dos radicais, tornado clássico na argumentação de Saldanha Marinho. Eles retrataram toda a história brasileira como aquela de uma opressão permanente do povo por um grupo de cortesãos ou burocratas autônomos - o estamento dos “donos do poder” -, instalados no interior do Estado, que nele viriam se eternizando a despeito da independência e todos os fatos ulteriores, subtraindo-se a qualquer tipo de controle efetivo da nação subjugada. O regime colonial teria se modernizado ao longo dos séculos XIX e XX sem se extinguir, perpetuando o divórcio entre o Estado pesado e perdulário e a nação. Por conta disso, para Faoro, não haveria no Brasil nem liberalismo nem constitucionalismo verdadeiros:
O constitucionalismo, que se apresentou como o sinônimo do liberalismo, seguiu rumo específico, particularmente na Carta outorgada de 1824. O ciclo se fecha: o absolutismo reformista assume, com o rótulo, o liberalismo vigente, oficial, o qual, em nome do liberalismo, desqualificou os liberais. Os liberais do ciclo emancipador foram banidos da história das liberdades, qualificados de exaltados, de extremados, de quiméricos, teóricos e metafísicos38 38 Faoro, 2013, p. 88. .
Em Assembleia Constituinte: a legitimidade recuperada, Faoro reitera que só uma nova constituinte poderia romper com esse quadro secular de opressão do povo brasileiro havia um século e meio: “Só o Poder Constituinte reconcilia, pela sua origem de baixo para cima, a constituição social com a constituição jurídico-normativa. É óbvio que, nessa tarefa de compatibilização, existem muitas frustrações, que só se superam com a manutenção do Poder Constituinte no povo, sem apropriações espúrias”39 29 Idem, ibidem, p. 223. . Mais recentemente, em 1984, essa interpretação foi reafirmada por Luís Roberto Barroso. Para ele, nossas constituições liberais não teriam passado de “mistificações, repletas de promessas, jamais honradas, de liberdade e de democracia”. Somente operando-se uma tábua rasa na história constitucional brasileira seria possível fundar um regime de “verdadeiro constitucionalismo” no Brasil40 40 Barroso, 2006, p. 17. .
Conclusão
A prática comum na pesquisa histórica enfatiza a importância da consulta à bibliografia secundária. Contudo, enfrentamos o desafio de que essa bibliografia é frequente ou inevitavelmente permeada por ideologias e tradições ideológicas que têm moldado suas perspectivas ao longo de 200 ou 150 anos. Essa condição é um reflexo dos autores que, percebendo-se como participantes e herdeiros de movimentos históricos marcados por antagonismos políticos, adotam e perpetuam as visões de seus antecessores em oposição aos seus adversários. A história constitucional brasileira exemplifica esse paradoxo, como ilustrado pelo uso de referências ideologicamente carregadas por figuras como Almir de Andrade e Américo Jacobina Lacombe, que por meio da historiografia conservadora justificam indiretamente o regime militar e suas medidas antiparlamentares; Afonso Arinos e Paulo Bonavides, que por meio da historiografia liberal moderada defendem o Parlamento em nome de uma tradição liberal robusta; e Raymundo Faoro e Luís Roberto Barroso, que denunciam uma longeva tradição autoritária de opressão da sociedade para justificar a convocação de uma nova Constituinte e a efetividade da Constituição que ela produzirá.
Apesar de reconhecer a inevitabilidade do uso político da história, deve-se salientar que o papel dos historiadores - em tempos normais, pelo menos - não deve se limitar a um simples alinhamento com o de intelectuais públicos envolvidos diretamente nos debates políticos. As ideologias necessariamente simplificam a complexidade do pensamento político para torná-lo mais acessível e mobilizar apoio. Essa simplificação, embora necessária para a comunicação e ação política, pode levar à redução e à distorção da realidade social e política por parte dos estudiosos. Ao priorizar certas interpretações e valores, as ideologias podem obscurecer perspectivas alternativas ou suprimir o dissenso. Além disso, a ênfase ideológica na diferença e na divisão pode exacerbar conflitos políticos e sociais. A conscientização sobre essas influências é crucial, portanto, para reduzir o grau de ingenuidade presente no afazer histórico e pode ser mais bem alcançada por meio do estudo da história da historiografia. Isso pode, paradoxalmente, levar à necessidade de um retorno às fontes primárias, possibilitando uma abordagem mais crítica da ideologia presente nas narrativas históricas, transformadas em bibliografia secundária.
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Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
09 Set 2024 -
Data do Fascículo
2024
Histórico
-
Recebido
08 Maio 2024 -
Aceito
07 Ago 2024