Acessibilidade / Reportar erro

O CULTO E A INSTRUÇÃO PÚBLICA E SUAS INTENÇÕES MORALIZADORAS: O OLHAR DOS PRESIDENTES DA PROVÍNCIA DE MATO GROSSO NA PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XIX

CULT AND PUBLIC INSTRUCTION AND ITS MORALIZING INTENTIONS: THE VIEW OF THE PRESIDENTS OF THE PROVINCE OF MATO GROSSO IN THE FIRST HALF OF THE XIX CENTURY

Resumo

Culto e instrução pública foram preocupações comuns aos presidentes da província de Mato Grosso na primeira metade do século XIX. Preocupações que se voltavam para um contexto importante da história do Brasil, no que se refere à constituição da nação e do sentimento de pertencimento, pois, naquele contexto, era vital a formação de indivíduos dóceis e civilizados. O objetivo deste artigo é analisar os discursos proferidos pelos presidentes da província de Mato Grosso, dirigidos à Assembleia Legislativa provincial, na primeira metade do século XIX, acerca do culto e instrução pública, a fim de demonstrar que esses dois setores foram utilizados como estratégias moralizadoras e civilizatórias da população mato-grossense. Para tanto, serão apresentados os discursos e falas dos presidentes, considerando as diretrizes que norteavam a organização e constituição do poder provincial no Oitocentos.

Palavras-chave :
Mato Grosso; presidente de província; culto público; instrução pública

Abstract

Worship and public instruction were common concerns for the presidents of the province of Mato Grosso, in the first half of the 19th century. Concerns that turned into an important context in the history of Brazil, regarding the constitution of the nation and the feeling of belonging, for that, in that context, the formation of docile and civilized individuals was vital. This article analyzes the speeches made by the presidents of the province of Mato Grosso, addressed to the provincial Legislative Assembly, in the first half of the 19th century, about worship and public instruction, to demonstrate that these two sectors were used as moralizing strategies and civilizing aspects of the population of Mato Grosso. For such purpose, the speeches of the presidents will be presented, considering the guidelines that guided the organization and constitution of the provincial power in the eighties.

Keywords:
Mato Grosso; provincial president; public worship; public education

O conceito de sertão - em meados do século XIX -, vinha sendo costumeiramente compreendido enquanto um espaço social marcado pela barbárie. Entretanto, a instituição desse conceito data dos primeiros momentos da colonização, pois ele é originário da tradição portuguesa, que desde o século XIV reportava-se às regiões distantes de Lisboa como sertão3 3 AMADO, Janaína. Região, sertão, nação. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 8, n. 15, p. 145-152, 1995. p. 147. . De acordo com Janaína Amado, as diferenças de litoral e sertão, desde o período colonial, se estabeleceram de formas opostas e complementares, haja vista que “uma expressava o reverso da outra”, sendo o litoral compreendido como o espaço conhecido, colonizado, e o sertão como o espaço desconhecido, perigoso, em que não estavam presentes os elementos primordiais da civilização4 4 Ibidem, p.148-149. . O sertão ia sendo tecido em função de outra realidade, a partir das características do litoral, que geralmente era apontado como local povoado, civilizado e marcado pela presença da ordem e do desenvolvimento. Assim, o sertão construía-se pelo inverso do litoral, caracterizando-se como região inóspita e inacessível à ordem.

Sendo marcado por essa dicotomia desde os tempos da colonização, o Brasil do século XIX também vivenciou o desenvolvimento de uma dualidade cada vez mais acentuada, especialmente pelas concepções de civilização e barbárie. Dessa maneira, ao tentar estender um modelo de civilização que visava acima de qualquer coisa superar os antagonismos e impor a ordem política e social, o governo imperial pretendia extirpar do território nacional qualquer vestígio de barbárie e, dessa forma, assegurar o predomínio da razão nos diversos cantos do Brasil5 5 MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo Saquarema: a formação do estado imperial. São Paulo: Hucitec, 1987. . Nesse sentido, “[…] a Corte irradiava os padrões de uma civilização” que “tinha como derivação e referência a Europa”6 6 SENA, Ernesto Cerveira de. A província de Mato Grosso em conexão com a corte. In: MONTENEGRO, Antônio Torres; REZENDE, Antônio Paulo; GUIMARÃES NETO, Regina Beatriz; GUILLEN, Isabel Cristina Martins; TEIXEIRA, Flávio Wenstein; ANZAI, Leny Caselli (org.). História: cultura e sentimento. Recife: Editora Universitária UFPE; Cuiabá: Editora UFMT, 2008a. p. 189-219. p. 192. . Nesses termos, o sertão, enquanto espaço atrasado e estranho à ordem, deveria ser superado.

À medida que as regiões mais afastadas iam sendo representadas enquanto locais desprivilegiados de civilidade, o governo imperial impunha as estratégias e o ritmo necessários para a implantação de um padrão de regulamentação e sistematização da ordem7 7 MATTOS, Ilmar Rohloff de. Op. Cit. 1987. .

Naquele contexto, pretendendo desenvolver uma mudança significativa na vida da sociedade brasileira, o governo imperial via na efetivação da norma, ou seja, de modelos predefinidos de ordem, a transformação da sociedade em sua totalidade. A efetivação da civilização acarretava um processo longo que envolvia diferentes esferas sociais, que incluíam a polidez e os bons modos, entre outras coisas. Consequentemente, a dicotomia civilização/sertão também estava intimamente relacionada à população que habitava esses diferentes espaços, assim como sua relação com o mundo material.

De acordo com Ivo Coser, no século XIX, o amor à propriedade era um elemento associado à ideia de civilização, assim como o interesse e atenção destinados a algo que poderia trazer vantagens ao indivíduo. Essa concepção se estabelecia a partir da noção de que esses elementos seriam o motor das sociedades civilizadas, uma vez que o desejo de crescimento proporcionaria a disciplina interna. Para o autor, a sociedade civilizada, naquele contexto, era percebida como aquela que detinha apego à ordem e demonstrava a regularidade dos sentimentos, ao evitar os rompantes que poderiam proporcionar ações indesejadas. Assim, o sertão era percebido a partir da oposição à sociedade civilizada, sendo representado pela falta de amor à propriedade e, por consequência, pela falta do interesse e da disciplina que o trabalho produz, bem como pela falta de vínculo, elementos vistos como responsáveis pelo ócio, pelas paixões violentas e ações imprevisíveis8 8 COSER, Ivo. Visconde do Uruguai: centralização e federalismo no Brasil, 1823-1866. Belo Horizonte: Editora UFMG; Rio de Janeiro: Iuperj, 2008. p.158. .

Com a marca da distância, em relação aos grandes centros do país, a província de Mato Grosso reservava-se a expectativa de transformações que trariam hábitos e costumes “civilizados”. Juntamente com o desejo de incorporar à província elementos civilizadores, desenvolvia-se a ideia de que a falta de “empreendedorismo” dos seus habitantes levava aquela região ao esquecimento9 9 GALETTI, Lylia S. Guedes. O poder das imagens: o lugar de Mato Grosso no mapa da civilização. In: SILVA, Luiz Sérgio Duarte da (org.). Relações cidade-campo: fronteiras. Goiânia: Editora UFG, 2000. p. 21-49. p. 33. .

A estruturação do Estado Nacional brasileiro no século XIX esteve voltada para a criação de diversas estratégias e práticas de atuação sobre a população. Diante daquele contexto, a população de Mato Grosso seria alvo de variadas estratégias que visavam o alcance da moralidade e da civilização. Para tanto, a atuação dos presidentes de província era vital para a sua transformação. Dessa forma, neste artigo focalizaremos o papel do culto e da instrução pública e de seus interesses moralizadores e civilizatórios, dois elementos vistos como essenciais para se retirar a província mato-grossense da barbárie.

1. Os discursos e as falas dos presidentes de província e a busca pela ordem e a civilidade

O cargo de presidente de província foi criado no ano de 1823, estabelecendo-se como uma extensão do poder imperial nas diversas regiões do Brasil, especialmente as mais distantes, uma vez que a imensidão territorial brasileira dificultava um controle mais presente e direto do governo imperial.

Como os principais agentes da administração provincial, os presidentes de província estavam envoltos em realidades regionais diferentes da realidade vivenciada na Corte, por se encontrarem em um contexto no qual era necessário o equilíbrio entre os interesses das elites locais e a necessidade de um Estado mais efetivo. Desse modo, suas preocupações principais eram conduzir as diferentes demandas advindas da administração de forma a fazer com que a província se mantivesse em ordem e bem sucedida, ou seja, “fazer com que os significados mudassem, com que fossem os mesmos do centro político e civilizador do Império”10 10 SENA, Ernesto Cerveira de. A província de Mato Grosso… Op. Cit., p. 205. , em suma, a preocupação central era “formar o povo”11 11 MATTOS, Ilmar Rohloff de. Op. Cit., p. 257. .

A partir do Ato Adicional de 1834, Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834, os discursos e as falas dos presidentes de província passaram a ser obrigatórios. Essa lei estabeleceu como uma das atribuições do presidente participar da abertura da Assembleia Legislativa provincial, conduzindo uma fala na qual deveria apresentar a situação provincial e as providências a serem tomadas nos principais setores da administração pública. A obrigatoriedade passou a valer a partir de 1835 e foi uma medida que permitiu chegar à posteridade uma riquíssima documentação, que possibilita o conhecimento da realidade das províncias do Império brasileiro.

Suas atribuições, competências e autoridade foram mais bem definidas em 1834, mesmo constando a sua necessidade na Constituição Imperial de 1824. Apenas durante o período regencial, a partir da Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834 - Ato Adicional que destacava a necessidade do regimento -, houve empenho para a sua efetivação12 12 BRASIL. Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834 (Ato Adicional de 1834). Faz algumas alterações e addições á Constituição Politica do Imperio, nos termos da Lei de 12 de Outubro de 1832. Coleção das Leis do Brasil, Rio de Janeiro, 1834. Disponível em: https://bit.ly/3bXiV9R. Acesso em: 22 jun. 2017. . Desse modo, o regimento que dispunha sobre as atribuições do presidente de província tomou forma pela letra da Lei nº 40, de 3 de outubro de 1834, que logo em seu primeiro artigo declarava-se que “O Presidente da Província é a primeira autoridade dela. Todos os que nela se acharem lhe serão subordinados, seja qual for a sua classe ou graduação”. Tendo autoridade na província, o presidente passaria a ter, segundo o art. 2º, “tratamento de Excelência, e as honras militares que se faziam aos extintos Governadores e Capitães-Generais”13 13 BRASIL. Lei nº 40, de 3 de outubro de 1834. Dá regimento aos presidentes de provincia, e extingue o Conselho da Presidencia. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, 31 dez. de 1834. Disponível em http://legis.senado.leg.br/norma/540900. Acesso em: 20 jan. 2018. .

Em Mato Grosso, a primeira legislatura, seguindo os moldes do Ato Adicional, ocorreu em 3 de julho de 1835, sob o governo do presidente Antônio Pedro de Alencastro. A retórica utilizada nos textos visava convencer a Assembleia de que a atuação do chefe provincial seguia a contento, apesar da precariedade de alguns setores, que deveria ser registrada. Esses relatórios, além de sua apresentação pelo presidente de província, na abertura anual da Assembleia Legislativa provincial, também deveriam ser apresentados quando deixavam o cargo.14 14 FARIA FILHO, Luciano Mendes de; RESENDE, Fernanda Mendes. História da política educacional em Minas Gerais no século XIX. Revista Brasileira de História da Educação, Maringá, v. 1, n. 2, p. 70-116, 2001. p. 82.

Os discursos e as falas dos presidentes de província seguiam regras de constituição e de produção, sendo iniciados, em sua maioria, pelo cumprimento do presidente da província à Assembleia provincial. Com linguagem sofisticada e tom de cordialidade, esses discursos e falas davam sequência aos trabalhos abordando diferentes assuntos diretamente relacionados à administração provincial. Os números de páginas variavam de acordo com as intenções do presidente e, especialmente, em relação ao seu conhecimento do estado em que se encontrava a província. Entre os temas mais recorrentes nos discursos e nas falas dos presidentes da província de Mato Grosso estão a preocupação com a tranquilidade pública, com a instrução pública, com a saúde pública, a caridade, a administração da justiça, a administração provincial, a força pública, o culto público, a catequese dos índios, as rendas públicas, as cadeias etc.15 15 Cf. Discursos dos presidentes de província brasileiros, disponíveis em: http://www-apps.crl.edu/brazil.

Em suma, os discursos dos presidentes de província de Mato Grosso expressavam, em sua maioria, o desejo de desenvolver projetos de ordem, modernização, no âmbito administrativo e socioeconômico, o que implicava o interesse no desenvolvimento de uma disciplinarização da população, uma reestruturação da vida na província. Por esse motivo, o culto e a instrução pública eram utilizados como estratégia de ordenação do social.

Esses documentos são importantes fontes históricas e permitem compreender o contexto político-administrativo em que as províncias estavam inseridas. A partir das considerações de Durval Muniz de Albuquerque Jr., acerca de discursos e pronunciamentos, intenta-se produzir uma análise interna e externa, para que seja possível compreendê-los a partir da relação com o que os cerca, ou seja, o seu contexto de fala/produção, assim como analisá-los a partir de sua estrutura interna, para que seja possível compreender as “estruturas imanentes que os sustentam e lhes dão inteligibilidade, lógica, coerência, consistência, singularidade”.16 16 ALBUQUERQUE JÚNIOR, Durval Muniz. A dimensão retórica da historiografia. In: PINSKY, Carla B.; LUCA, Tania R. (org.). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, 2009. p. 223-249. p. 237.

2. O culto público como instrumento civilizador

No Brasil, o século XIX, especialmente nos primeiros anos, foi marcado por grandes mudanças, como o ato de independência, em 1822, que impôs uma nova forma de administrar o território, assim como a sua população. Constituindo-se como uma nação politicamente autônoma, o Estado Imperial foi se formando com base em uma monarquia constitucional, mantendo a religião católica como oficial. Essa manutenção impôs características ordenadoras e civilizatórias em diversos setores, tais como a instrução e a moralidade pública. Para compreender o contexto pós-Independência, é necessário ter em conta que a província de Mato Grosso, assim como outras partes do país, estava inserida no período formativo do Estado brasileiro, momento em que, segundo Vivian Chieregati Costa, se atribuiu maior ênfase à manutenção da unidade territorial, à “reforma da máquina burocrática herdada do período colonial e à consolidação de um novo arranjo de poder […]”, com vistas à consolidação de um poder central forte e preponderante sobre todo o território17 17 COSTA, Vivian Chieregati. Codificação e formação do Estado-nacional brasileiro: o Código Criminal de 1830 e a positivação das leis no pós-independência. 2013. 361 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. p. 15. .

Diante das transformações, era vital traçar um “caminho único para a ordem, o progresso e a civilização: a educação dos seguimentos mais pobres da população”18 18 FARIA FILHO, Luciano Mendes de. Os projetos de Brasis e a questão da instrução no nascimento do império. In: VAGO, Tarcísio Mauro (org.). Intelectuais e Escola pública no Brasil: século XIX e XX. Belo Horizonte: Mazza, 2009. p. 19- 46. p. 19. . Num contexto em que se privilegiava a busca pela ordem e pela tranquilidade, estava presente nas falas e nos discursos dos presidentes de província a atenção ao comportamento dos indivíduos. Por conseguinte, o alcance da ordem apareceu em seus discursos e falas à Assembleia Legislativa provincial, a partir da preocupação com o bom andamento do culto público e da instrução pública. Em alguns discursos de presidentes da província, essa preocupação demonstrava a relação entre a Igreja e o Estado, sendo a religião compreendida como uma ferramenta importante para instituir as bases da moralidade pública.

A relação entre Estado e Igreja já fazia parte da realidade brasileira desde tempos coloniais e, durante a formação do estado independente brasileiro, o imperador Dom Pedro I reconheceu a Igreja Católica como base do edifício político nacional, sendo grafada essa relação na Constituição de 1824. A Carta Magna iniciou a proclamação com os dizeres por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, e estabelecendo que a “Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma, exterior do Templo (Art. 5)”19 19 BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil (de 25 de março de 1824). Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 7, 1824. Disponível em https://bit.ly/30cKJkS. Acesso em: 18 mar. 2020. .

O monopólio da Igreja Católica foi novamente assegurado, ao mesmo tempo que legitimava uma autoridade política de tipo marcadamente tradicional, a qual, por sua vez, guardava nítidas afinidades com o pensamento católico do período20 20 CIARALLO, Gilson. O tema da liberdade religiosa na política brasileira do século XIX: uma via para a compreensão da secularização da esfera política. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 38, p. 85-99, 2011. Disponível em: https://bit.ly/3sRY2Up. Acesso em: 20 nov. 2020. . Naquele contexto, a relação entre Estado e Igreja dependia, também, da consciência que o Estado independente brasileiro tinha de si mesmo, um Estado que almejava a manutenção de uma sociedade hierarquizada, tendo a Igreja como força moral, a serviço da ordem estabelecida.

Pensada como um instrumento para normatizar as ações da população, a atenção dada à Igreja pelo Estado demonstrava a sua preocupação em edificar valores sociais de cunho moralizador. Segundo Maria Adenir Peraro, “a imposição da prática dos sacramentos adquire o sentido de contrapeso socializador significativo que, ao mesmo tempo, podia compensar a dispersão social e controlar o rebanho”21 21 PERARO, Maria Adenir. O princípio da fronteira e a fronteira de princípios: filhos ilegítimos em Cuiabá no Séc. XIX. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 19, n. 38, p. 55-80. 1999. p. 59. . Com efeito, a forma pela qual o culto público era retratado pelos presidentes expressava o seu caráter normalizador, uma vez que se almejava por meio dele o advento da “boa virtude e moral” da população.

Segundo André Paulo Castanha, no século XIX, “ser moral era ser ordeiro, respeitar a hierarquia, aceitar a autoridade, saber qual era seu espaço na sociedade, e, além disso, ser católico”22 22 CASTANHA, André Paulo. A organização da instrução pública na província de Mato Grosso (1834-1873). In: SÁ, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira; REIS, Rosinete Maria dos (org.). Instantes & memória na história da educação. Brasília, DF: Inep; Cuiabá: Editora UFMT, 2006b. p. 37-62. p. 59. . Diante disso, para o alcance desse interesse, tornava-se necessária a boa estrutura das paróquias e, por esse motivo, entre os discursos que retratavam esse tema, era recorrente o destaque às obras para a recuperação ou a construção das paróquias da província.

Em 1837, o presidente da província de Mato Grosso, José Antônio Pimenta Bueno, demonstrava a sua percepção a respeito da importância do culto público para a província, considerando-o como elemento essencial para o estabelecimento da moralidade pública. Nesse sentido, enfatizou a necessária atenção a ser destinada à estrutura física das paróquias:

Também pelo lado do culto, e moralidade pública de muitos melhoramentos precisamos.

Tem a província 13 paróquias, destas acham-se 3 vagas e todas sem [coadjutores], pela falta que há de sacerdotes, para a qual deve ter concorrido o estado das aulas públicas. Com a falta do pastor espiritual, e sentida, mormente em certos momentos da existência, muito perde a moral, e a civilização que entre outros bens a religião próspera. As igrejas que servem de Matriz nas diferentes paróquias, a exceção da catedral desta cidade, Matriz da Vila de Poconé, Vila Maria e Mato Grosso [Vila Bela Santíssima Trindade], reclamam todas, prontos reparos pelo estado ruinoso e indecente em que se acham. […].23 23 MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da província de Mato Grosso, José Antônio Pimenta Bueno, na abertura da terceira sessão extraordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em 1º de março de 1837. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. p. 22. Disponível em: https://bit.ly/3rdpNX2. Acesso em: 10 maio 2017.

O culto público representava a presença da religião na província, algo que enalteceria ou até mesmo poderia formar indivíduos civilizados. A religião, nesse sentido, era compreendida enquanto mecanismo civilizador e era justificada pela lógica das boas virtudes, da moral. Essa intenção foi retomada no discurso de 1838; nele José Antônio Pimenta Bueno enfatizou a importância de reformas, e a sua necessidade para o bom andamento da moral e da decência na província, assim como a sua importância para a “felicidade do Estado”:

[…] E por quanto é de primeira necessidade pôr em estado decente as igrejas que servem de matriz, e dar o possível esplendor ao culto divino, não só por dever, como porque assim animados os seus princípios sublimes, mais influem sobre a imaginação, sobre a moral pública, e, portanto, sobre a felicidade do Estado; inclui no orçamento a consignação, que pelo menos deve ser destinada às suas necessidades no futuro ano financeiro.

Quase todas as igrejas paroquiais demandam não pequenos reparos, e obras para a sua conclusão: parte da Matriz da Chapada veio a terra: o governador do bispado que tem sido solicito em ministrar informações a respeito, entre outras exigências pediu auxílio para a reedificação daquela Matriz, assim como coadjuvação aos habitantes de Albuquerque, que por ela também reclamam para edificar-se a igreja desta freguesia, onde nenhuma há, e para cuja obra tem aqueles concorrido com esmolas avultadas em relação as suas forças. […].24 24 MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da província de Mato Grosso, José Antônio Pimenta Bueno, na abertura da primeira sessão da segunda legislatura da Assembleia Provincial, em o dia 1º de março de 1838. Cuiabá: Typ. Provincial de Cuiabá, 1845. p. 15, grifo nosso. Disponível em: https://bit.ly/3bZJkUd. Acesso em: 10 maio 2017.

A elevação da moral seria alcançada pelo Estado, com o uso da religião, por meio do condicionamento das ações. Portanto, a “felicidade do Estado”, a que se refere o presidente da província, estava associada diretamente ao desenvolvimento de uma moralidade pública retratada por práticas honestas, que expressassem dignidade e integridade. Essa moralidade pública tinha utilidade por proporcionar a edificação do homem pacato, que seguia normas e regras e, por conseguinte, que contribuía para a manutenção da ordem pública.

Ao longo de quatro páginas de sua fala de 1839, o então presidente da província de Mato Grosso, Estevão Ribeiro de Rezende, enfatizou a importância do culto divino como controle moral, mas também chamou a atenção para as questões estruturais que impediam o bom andamento dos cultos. Segundo ele, a falta de sacerdotes na província era sensível e prejudicial, uma vez que os sacramentos tinham vital importância para o bom andamento da sociedade e, para tanto, a “decência dos templos” se fazia indispensável. Assim, como sugestão, propôs a criação de um seminário episcopal destinado à mocidade da província. A religião entendida como ferramenta principal para a força moral do rebanho aparecia como um “sustentáculo para o Estado”25 25 Cf. MATO GROSSO. Fala proferida pelo presidente da província de Mato Grosso, Estevão Ribeiro de Rezende, na abertura da segunda sessão ordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em o dia 2 de março de 1839. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. Disponível em: http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727. Acesso em: 10 maio 2017. . É importante observar um trecho da fala de Rezende acerca do culto público:

Sendo a religião, senhores, o princípio gerador de todas as virtudes sociais, a mais segura base da moral pública, e conseguintemente, o mais firme sustentáculo dos estados, é necessário promover eficazmente a propagação, e a sustentação de seus sublimes mistérios, e curar-se não do esplendor ao menos da decência do culto divino.

Certo de vossa sabedoria ociosa fora demorar-me em propalar a santidade da religião de nossos maiores e a sublimidade de seus dogmas, mas não me [forço] ao trabalho de lembrar-vos o seu poderio sobre o espírito humano, e a benéfica influência que ela exerce sobre a tranquilidade pública, e civilização dos povos. […].26 26 Ibidem, p. 20.

A boa administração da tranquilidade pública era questão primordial e, nesse sentido, Estevão Ribeiro de Rezende enfatizava a importância do culto público perante a “civilização dos povos” para alcançar a felicidade pública. Ao tratar da religião como “firme sustentáculo dos estados”, o presidente demonstrava a sua concepção de sociedade, haja vista que essa afirmativa estava associada à noção de uma sociedade hierarquizada e ordenada nas bases do catolicismo. Essa preocupação se fez presente em seu discurso do ano seguinte, estando no rol das reformas a serem empreendidas nas diferentes paróquias de Mato Grosso. Em 1840, sua atenção se dirigiu aos valores necessários para alcançar melhorias dos templos existentes, e retomou a proposta de criar o seminário episcopal que, segundo ele, traria muitos benefícios à religião e à moral em Mato Grosso27 27 Cf. MATO GROSSO. Discurso proferido pelo presidente da província de Mato Grosso, Estevão Ribeiro de Rezende, na abertura da sessão ordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em 1º de março de 1840. Cuiabá: Typ. Provincial, 1840. Disponível em: www.crl.edu/brazil Acesso em: 10 maio 2017. .

Em suma, ao tratarem da religião como ferramenta para o alcance da tranquilidade em Mato Grosso, os presidentes da província apresentavam a relação que existia entre a Igreja e o Estado, um vínculo que impunha uma organização que visava o alcance da civilização, do espírito associativo e da ordem, por meio da normatização e imposição de códigos da moral cristã. No entanto, como ressalta Maria Adenir Peraro, é “importante dar conta da existência de uma tensão permanente entre os impositores de uma ordem predefinida, representados pelo Estado e pela Igreja, e aqueles que a ela resistem cotidianamente”28 28 Cf. PERARO, Maria Adenir. Op. Cit., p. 118. . Como destaca Peraro, a articulação entre a Igreja e o Estado, ao envolver normas, discursos e práticas, com a finalidade de adequação dos comportamentos, acabava também por criar resistências29 29 Entre as diversas formas de resistência a autora destaca “[…] uniões consensuais estáveis e esporádicas não sintonizadas com os discursos da Igreja e do Estado, que enfatizavam a importância do casamento para a legitimação da prole” (Ibidem, p. 119). .Igreja e Estado, no século XIX, na perspectiva de Françoise Jean de Oliveira Souza, estabeleciam uma relação muito próxima, uma vez que não havia uma clara separação entre o mundo da política e o da religião, mas sim uma relação de proximidade, haja vista que o terreno da moral e da religião era tido como de interesse público30 30 SOUZA, Françoise Jean de Oliveira. Religião e política no primeiro reinado e regências: a atuação dos padres-políticos no contexto de formação do Estado Imperial Brasileiro. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 8, p. 127-137, 2008. p. 132. Disponível em: https://bit.ly/2PyyxJh. Acesso em: 9 jul. 2018. .

3. A instrução pública e seu caráter moralizante

Nos primeiros anos do século XIX, o Brasil passou a vivenciar um processo de organização da educação, em especial a partir da Lei das Escolas de Primeiras Letras, em 1827, que mandava criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império e que tinha a função de instruir bem. Essas alterações fizeram com que fosse exigida a existência de espaços apropriados para o desenvolvimento da instrução pública, algo que permitiu a organização dos espaços educativos31 31 SAVIANI, Dermeval. O legado educacional do “breve século XIX” brasileiro. In: SAVIANI, Dermeval; ALMEIDA, Jane S.; SOUZA, Rosa F. de; VALDEMARIN, Vera T. O legado educacional do século XIX. Campinas: Autores Associados, 2017. E-book. .

Também com funções ordenadora e moralizadora, a instrução pública entrava no rol de preocupações dos presidentes de província. A organização da instrução pública na província, enquanto política deliberada pelo Estado, foi alvo de grandes reflexões dos líderes provinciais que traziam para a localidade os discursos vindos da Corte.

A criação das Assembleias Legislativas Provinciais foi uma das principais mudanças do Ato Adicional, uma vez que as províncias passaram a contar com duas esferas distintas de decisão político-administrativa, “a presidência da província, cuja nomeação cabia ao governo central, e as assembleias legislativas, cujos membros eram escolhidos em eleições censitárias”32 32 CABRAL. Dilma. Ato adicional. In: ARQUIVO NACIONAL. Dicionário da administração pública brasileira: período imperial. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2016. Disponível em: https://bit.ly/386VkCa. Acesso em: 27 mar. 2020. . As assembleias legislativas foram instituídas com a autonomia de legislar sobre vários assuntos, entre eles a instrução pública, o que permitiu o encaminhamento e a produção de alguns regulamentos, leis e decretos que se referiam à realidade provincial.

A partir de 1835, em função de mudanças impostas pelo Ato Adicional de 1834, em especial pela organização do ensino primário e secundário, que passou a ser responsabilidade das províncias e não mais do governo central, “as províncias foram dando respostas conforme as necessidades e possibilidades que lhes foram objetivamente postas”33 33 SAVIANI, Dermeval. Op. Cit. .

De acordo com Elizabeth Madureira Siqueira e Nicanor Palhares Sá, pelo Ato Adicional se estabeleceu um sistema hierárquico e fiscalista montado a fim de que cada unidade administrativa pudesse desempenhar o papel de irradiadora das “luzes”, estando sob a responsabilidade do presidente da província a direção do processo34 34 SÁ, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Cenário educacional de Mato Grosso (século XIX). In: SÁ, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira; REIS, Rosinete Maria dos (org.). Instantes & memória na história da educação. Brasília, DF: Inep; Cuiabá: Editora UFMT, 2006. p. 125-140. p. 126. .

A instrução pública também se inseria em um contexto com preocupação de cunho civilizatório e, segundo Rosa Fátima de Souza, a crença de que os ambientes escolares detinham o poder para moralizar, civilizar e, sobretudo, consolidar a ordem social, contribuiu sobremaneira para que naquela época se desenvolvesse um discurso favorável à necessidade de difundir a escolarização das massas35 35 SOUZA, Rosa Fátima de. Espaço da educação e da civilização. In: SAVIANI, Dermeval; ALMEIDA, Jane S.; SOUZA, Rosa F. de; VALDEMARIN, Vera T. O legado educacional do século XIX. Campinas: Autores Associados, 2017. E-book. . Diante disso, a instrução pública foi apresentada como um dos instrumentos indispensáveis para que houvesse em Mato Grosso a sistematização e a ordenação da população.

Luciano Mendes de Faria Filho destaca que os processos de escolarização estiveram vinculados à “afirmação e ao fortalecimento dos Estados modernos”. Segundo o autor, no caso brasileiro, as medidas implementadas nessa direção contribuíram para a solidificação da ordem imperial. Dessa maneira, orquestrou-se, no período imperial, um esforço voltado para instituir legalmente a conversão do povo em população36 36 FARIA FILHO, Luciano Mendes de. Os projetos de Brasis… Op. Cit. .

Essas questões aparecem nos discursos dos presidentes de província, especialmente por considerarem a instrução pública uma ferramenta importante para o alcance da ordem social, vista como instrumento imprescindível no processo de criação de um novo sujeito. Dessa maneira, o sentido atribuído à instrução voltava-se para a adequação da população ao novo contexto histórico em que o Mato Grosso e o Brasil estavam inseridos, a formação de um Estado independente.

Essa relação entre instrução pública e civilidade também aparecia nos projetos do então senador Diogo Antonio Feijó, que, segundo Eduardo Arriada e Elomar Antonio Callegaro Tambara, atribuía à educação pública uniforme a função de “constituir um processo civilizatório mais consentâneo com o projeto desenvolvimentista” que estava em vias de consolidação e que seria capaz, ao se distanciar de procedimentos individualistas e particularistas, de “coadunar-se com os ideais de construção de uma nação com padrão uniforme e uno”37 37 ARRIADA, Eduardo; TAMBARA, Elomar Antonio Callegaro. Um projeto de educação comum no Brasil do século 19. História da Educação, Santa Maria, v. 18, n. 44, p. 203-220, 2014. p. 207. .

De acordo com Elizabeth Madureira Siqueira, a partir da ocorrência da independência, “a instrução pública nacional mereceu maior atenção, uma vez que um número significativo de brasileiros se encontrava em estado de absoluto analfabetismo, fator que depunha contra a representação da nação perante os outros povos”38 38 SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Luzes e sombras: modernidade e educação pública em Mato Grosso (1870-1889). Cuiabá: Inep, 2000. p. 38. . A intenção de criar um cenário que se voltava à edificação de novos rumos para a sociedade brasileira deteve-se na questão da instrução que, em diferentes situações, foi visualizada como ferramenta para a ampliação da ordem, da moral e da civilidade.

Os presidentes da província de Mato Grosso referiam-se à instrução pública como um instrumento para se desenvolver a moral, mas também faziam referências à carência de mestres capacitados para conduzir as aulas. No ano de 1835, o presidente da província de Mato Grosso, Antônio Pedro de Alencastro enfatizou:

Ninguém duvida que o Estado de nada necessite mais que de bons cidadãos; e por que não é a natureza quem os faz, mas sim a boa educação; e por mais engenho, que tenha uma pessoa, não pode sem aplicação ser excelente em coisa alguma: confesso Senhores, o quanto me é sensível a lenta instrução primária, pelo que tenho podido alcançar na generalidade das escolas estabelecidas, que não apresentam todo o aproveitamento. Estou certo de que não dimana em tudo esta falta dos professores, e muito essencialmente dos pais por não obrigarem aos filhos a frequência das aulas; e aos mestres pôr os não aplicar, como devem, os estudos.

Talvez senhores, que a criação de um inspetor das aulas para este intuito correspondesse ao fim das nossas esperanças, pois não é possível que o presidente da província possa presidir a exames, fiscalizar escolas, descer a outras minuciosidades. […].

O aumento de ordenados aos professores atenta a localidade e o número de seus alunos, seria um meio de estimular e [ilegível] eficazmente por ser o ordenado de 150 $ rs, que percebem […] insuficiente […].39 39 MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da província de Mato Grosso, Antônio Pedro de Alencastro, na abertura da primeira sessão ordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em 3 de julho de 1835. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. p. 4. Disponível em: https://bit.ly/386Raug. Acesso em: 10 maio 2017.

Ao apresentar as razões para o lento desenvolvimento da instrução primária na província, o presidente Alencastro evidenciava, entre outros fatores, a atuação dos pais que não obrigavam seus filhos a frequentarem as aulas. Essa realidade se dava, de acordo com André Paulo Castanha, em função da falta de crédito por parte dos pais na importância do ensino primário como solução para os problemas que enfrentavam40 40 CASTANHA, André Paulo. A organização da instrução… Op. Cit., p. 47. .

Nesses termos, Antônio Pedro de Alencastro colocou a instrução como algo indispensável para se formar bons cidadãos, e por bons cidadãos deve-se entender a edificação de sujeitos dóceis, seguidores da ordem e da moral predefinida pelo Estado41 41 Ibidem, p. 59. . Nesse sentido, ao deter conotações de um projeto civilizatório, o Estado imperial brasileiro seguia a premissa de que caberia à intervenção governamental a função de conformar os modos de ser, pensar e agir dos habitantes, em suma, essa estratégia ambicionava implementar a ordem e a civilização no país42 42 FARIA FILHO, Luciano Mendes de. Op. Cit., p. 19. .

Pelo olhar dos presidentes, a instrução pública era percebida como um meio importante para a boa administração do desempenho social dos indivíduos, uma ferramenta para a concretização de melhorias43 43 SAVIANI, Dermeval. Op. Cit. . Essa foi à razão pela qual se considerava indispensável dar mais atenção à instrução primária em Mato Grosso, com a finalidade de garantir maior aproveitamento dessa população. Por conta disso, o presidente Alencastro insuflava a Assembleia Legislativa a ampliar os esforços para acabar com a falta de professores:

A relação n. 2 contém as aulas de Gramática Latina; e a de n. 3 as de Filosofia, Retórica, francês e Geometria. Estas três últimas cadeiras acham-se vagas e a concurso desde sua criação, e sobre a necessidade de preceptores que as devem exercitar tenho pedido providências ao governo supremo; todavia, é da vossa solicitude, zelo e patriotismo que se deve esperar o impulso desta aquisição em proveito da mocidade Cuiabana.44 44 MATO GROSSO. 1835. Op. Cit., p. 5.

Pode-se considerar que a instrução pública “em proveito da mocidade Cuiabana” estava diretamente relacionada ao interesse modernizador que marcou o Brasil ao longo do século XIX45 45 Cf. COSTA, Emilia Viotti da. Da monarquia à república: momentos decisivos. 9. ed. São Paulo: Editora Unesp, 2010. e às preocupações com a moral e a ordem pública, características centrais do projeto imperial.

Ao abrir a sessão ordinária da Assembleia Legislativa, em dois de março de 1836, o vice-presidente da província de Mato Grosso, Antônio José da Silva, demonstrou a necessidade de dar atenção à instrução pública e “dirigir as vontades” da população a fim de alcançar a ordem e a tranquilidade na província:

A instrução pública tão necessária para a felicidade individual dos cidadãos, e prosperidade geral da sociedade, não tem tido aquele adiantamento que era de esperar; porquanto, mestres pouco hábeis têm sido encarregados de tal instrução, e não se aplicam suficientemente a convencer a mocidade de que a verdadeira liberdade não é inimiga de toda a sujeição, de toda a dependência, e que não pode existir aquela sem subordinação, sem respeito às autoridades e sem obediência e submissão às leis. […]

A Constituição não pode existir como convém, sem lançar suas raízes na alma de todos, e sem imprimir novos sentimentos, novos costumes e novos hábitos; e é da ação diária e sempre crescente da instrução pública, que se pode alcançar tais mudanças, por que ela os põem em todo o seu valor, tanto para si, como para seus semelhantes: ensina-lhes a gozar plenamente de seus direitos, a respeitar e cumprir facilmente todos os seus deveres, e em uma palavra, a viver feliz […].46 46 MATO GROSSO. Discurso recitado pelo vice-presidente da província de Mato Grosso, Antônio José da Silva, na abertura da segunda sessão ordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em o dia 2 de março de 1836. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. p. 3-4. Disponível em: https://bit.ly/3e5G8Jv. Acesso em: 10 maio 2017.

O tom da argumentação apontava para o interesse de impor a ordem por meio da submissão de toda a população às leis, sendo a instrução pública uma ferramenta para alcançar esse fim. Ao destacar que a “liberdade não é inimiga de toda a sujeição”, o vice-presidente salientou a sua perspectiva em relação à província, uma vez que seus esforços seriam conduzidos com a finalidade de mover a sociedade rumo ao que considerava a boa ordem, o progresso, e a civilidade. Para tanto, seriam necessários mestres hábeis para introduzir valores e ideias que reforçassem a necessidade de manutenção e fortalecimento do arcabouço provincial. Dessa forma, a liberdade não seria inimiga da sujeição, o que não traria riscos à manutenção do Estado em sua totalidade.

De acordo com Marlene Flores Souza, o discurso do vice-presidente da província de Mato Grosso, Antônio José da Silva, trazia à tona a ideia de que “ser cidadão apaga o sentido de individualismo, porque põe esse indivíduo numa relação com o Estado, passando a ser um sujeito de direitos e deveres proclamado pela instrução pública”47 47 SOUZA, Marlene Flores. A significação de ser feliz como ideia educacional em Mato Grosso (século XIX). In: SÁ, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira; REIS, Rosinete Maria dos (org.). Instantes & memória na história da educação. Brasília, DF: Inep; Cuiabá: Editora UFMT, 2006. p. 141-148. p. 145. .

Também em 1836, o presidente José Antônio Pimenta Bueno tratou da instrução pública de forma breve e, ao se referir à necessidade de economia das rendas provinciais, sugeriu à Assembleia Legislativa a supressão das cadeiras de Gramática Latina na província48 48 MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da província de Mato Grosso, José Antônio Pimenta Bueno, na abertura da primeira sessão extraordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em 30 de novembro de 1836. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. p. 8. Disponível em: http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727. Acesso em: 10 maio 2017. . Já em 1837, suas considerações foram conduzidas de forma a apresentar as condições da instrução pública em Mato Grosso e a sua contribuição para o desenvolvimento do cidadão:

Existem criadas nesta capital, aulas de Geometria, que deve ser também de Aritmética, Língua Francesa, Retórica e Filosofia: todas se acham vagas, a exceção da última, cujo professor depois de estar impedido por dilatado tempo, voltando à regência da cadeira não tem obtido até o presente um só aluno.

Das quatro cadeiras de Gramática Latina que há na província, só se acham ocupadas a da capital, e Vila de Poconé. Seria para deplorar o estado de inanição, que estes estudos apresentam, se o estado da instrução primária não devesse chamar ainda com mais direito todas as vistas e atenção. […]

A simples exposição de semelhante estado da instrução elementar é bastante para contristar, e fazer sentir a necessidade imperiosa de empregar todos os recursos capazes de dar ânimo, e organização, a base de toda a civilização.

O desenvolvimento da razão, e por consequência da moral, Senhores, é quem estabelece a ordem que ocupamos entre os seres animados; e quem tornando-nos aptos para o gozo de diversos bens, inclusive as formas sociais protetoras da liberdade, pode garanti-las com firmeza e proveito. Refletindo-se um pouco seriamente sobre as instituições que nos regem, sobre o grau de capacidade ou civilização, que elas demandam para retrogradem, nem definhem como plantas peregrinas, e deixem de produzir fruto, ou o produzam somente insonso e pouco, é doloroso o sentimento que resulta de ver-se o geral da nossa população tão atrasado em inteligências, e os princípios morais da liberdade por isso em perigo, como por vezes já tem sido, de servir a interesses privados criminosos contra a causa pública, contra as próprias vítimas que se secundam. E não somente nessas instituições que reclamam o emprego de todos os recursos na organização e aperfeiçoamento da instrução primária. […].49 49 MATO GROSSO. 1837. Op. Cit., p. 4-5.

O discurso de José Antônio Pimenta Bueno, enquanto presidente da província, a principal autoridade daquele território, buscava articular a questão da instrução pública com a edificação da civilidade. Havia em seu discurso um contraponto claramente definido entre o bom desenvolvimento da instrução pública e o fim do atraso e dos traços de incivilidade, elementos esses que não contribuíam para inserir a província de Mato Grosso no rol da civilização e, por conseguinte, deveriam ser eliminados. No discurso, a civilidade é institucionalizada pela unidade moral, que combate a desordem na qual se encontrava a população da província. Nas palavras de Pimenta Bueno, educar tinha finalidades morais, legais e cívicas50 50 SOUZA, Marlene Flores. Op. Cit., p. 147. .

Segundo Ernesto Cerveira de Sena, os esforços dos presidentes de província, em Mato Grosso, estavam ligados aos progressos materiais, “[…] tais como estradas e urbanização, no crescimento da instrução e nas mudanças de costumes os sinais de um ‘mundo melhor’, diferente do deles”.51 51 SENA, Ernesto Cerveira de. Mercês, filantropia e política no sertão. Fronteiras, Dourados, v. 10, n. 18, p. 35-50, 2008b. p. 38. No que se refere ao tratamento dado à instrução pública, pode-se perceber que essa preocupação se estabelecia ao ser a instrução percebida como um instrumento importante para o alcance de um estágio superior de civilidade. Nesse sentido, segundo o autor, “[…] as teias de significados da população haveriam de mudar, teriam que corresponder ao que os dirigentes acreditavam ser a civilização”52 52 SENA, Ernesto Cerveira de. Mercês, filantropia… Loc. Cit. .

Em 1838, José Antônio Pimenta Bueno novamente deu atenção à situação da instrução pública em Mato Grosso. Logo de início, demonstrou a falta de profissionais para estar à frente das cadeiras de Geometria e de Aritmética, de Retórica e de Língua Francesa, algo que já havia evidenciado em discurso do ano anterior. Ao tratar dessa questão, mencionou à Assembleia Legislativa que a situação em que se encontravam os cofres provinciais impedia o governo de efetuar a busca, em outras províncias, de professores aptos para assumir as vagas ociosas. Isso se dava em função de não se ter condições de pagar o justo ordenado e por não haver recursos para o pagamento das despesas de viagem de professores de outras províncias para o Mato Grosso. A ausência de alunos, também foi digna de nota:

Quase toda a mocidade da província, que se acha em circunstâncias de aplicar-se aos estudos, por hora só cura da carreira do comércio: parece que só depois que esta der menores lucros, como começa acontecer por efeito da concorrência; e depois que abertas todas as aulas da capital, ofereceram certo grau de instrução que gere amor às letras, que obtenha preferência na distribuição dos empregos públicos, e que habilite a mocidade para ir já preparada seguir o curso de estudos maiores em nossas academias, apareceram alunos.

As aulas de Gramática Latina da capital e Vila de Poconé, únicas, que existem […] continuam sob regência dos mesmos professores: a 1ª é frequentada por 13 discípulos, e a 2ª por 7 […].

As cadeiras estabelecidas para o ensino de meninas nos 4 municípios da cidade acham-se todas vagas; e em estado idêntico seis aulas de meninos […].53 53 MATO GROSSO. 1838. Op. Cit., p. 05-6.

No discurso do presidente José Antonio Pimenta Bueno, já aparece a relação entre a instrução pública e o trabalho, pois, naquele contexto, segundo Dermeval Saviani, a instrução passou a ser compreendida como “o meio mais eficaz de qualificar para o trabalho especializado - que aumenta o progresso - e, de disciplinar o cidadão por meio de conteúdo moralizador”54 54 SAVIANI, Dermeval. Op. Cit. . Em termos de instrução, o presidente reiterava que, ao se dedicar a ela, a mocidade estaria apta a constituir-se como cidadã e capaz de integrar-se na nova sociedade do período, podendo, inclusive, desempenhar, com sucesso, funções nos quadros administrativos e políticos da sociedade mato-grossense.Em 1839, Estevão Ribeiro de Rezende, ao tratar da instrução pública, deixou claro que a compreendia como elemento importante para a civilização. No entanto, salientou que mesmo sendo um ramo importante da administração pública, não havia tido nenhum melhoramento desde o governo anterior, de José Antônio Pimenta Bueno, e que vinha demonstrando as mesmas fragilidades e impedimentos ao seu aprimoramento. Ao tratar das aulas de Gramática Latina, demonstrou que havia um total de vinte alunos em aulas públicas, sendo quatorze os que frequentavam a aula em Cuiabá e seis na Vila de Poconé. Acerca das aulas particulares, o número de estudantes em Gramática Latina era maior, totalizando 25.No que se refere a escolas públicas, havia dezessete delas na província, das quais apenas quatro eram destinadas às meninas, no entanto, estavam as quatro vagas. Já sobre as escolas particulares, de primeiro grau, o presidente informou que por falta de dados não tinha informações exatas sobre o número total em toda a província, mas que havia obtido informações de que na Capital, Cuiabá, havia sete escolas frequentadas por um total de 188 alunos. Com a finalidade de demonstrar as ações voltadas para o aprimoramento da instrução pública, evidenciou os esforços estabelecidos para diminuir o número de escolas vagas. Uma das medidas foi fixar editais para o provimento das vagas, o que não obteve resultado.Destacou também o bom andamento dos trabalhos desenvolvidos pelo mestre Joaquim Felicíssimo de Almeida Lousada que, vindo do Rio de Janeiro, passou a lecionar em uma escola da capital com grande proveito. Também informou sobre a dificuldade em colocar em prática a Lei Provincial nº 2, de 22 de dezembro de 1836, que propunha a construção de um único edifício em que funcionariam todas as aulas públicas. Ao tratar dessa questão, mencionou os benefícios de tal medida à instrução pública, já que seria possível uma melhor fiscalização sobre os mestres, assim como menos distrações aos alunos. Apesar disso, ao concluir o tópico acerca da instrução pública, disse saber dos altos encargos para construir um edifício com as devidas proporções para abrigar todas as aulas, mas indicava à Assembleia Legislativa provincial tal ideia por ser necessária ao melhoramento das aulas55 55 MATO GROSSO. Fala recitada pelo presidente da província de Mato Grosso, Estevão Ribeiro de Rezende, na abertura da segunda sessão ordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em o dia 2 de março de 1839. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. p. 13-20. Disponível em: http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727. Acesso em: 10 maio 2017. .De acordo com Ilmar Rohloff de Mattos, a instrução era percebida como um instrumento para se edificar a boa sociedade. Nesse sentido, a instrução pública “[…] cumpria - ou deveria cumprir - um papel fundamental, que permitia - ou deveria permitir - que o Império se colocasse ao lado das ‘Nações Civilizadas’. Instruir ‘todas as classes’ era, pois, o ato de difusão das Luzes que permitia romper as trevas”56 56 MATTOS, Ilmar Rohloff de. Op. Cit. p. 259. . Essas trevas, segundo o autor, estavam diretamente relacionadas ao passado colonial, algo que deveria ser superado a partir da edificação do espírito associativo, do progresso, da ênfase à razão, assim como da superação de atitudes e de pensamentos bárbaros, das desordens das ruas etc.57 57 MATTOS, Ilmar Rohloff de. Loc. Cit. No ano de 1840, Estevão Ribeiro de Rezende voltou a dar atenção à instrução pública. Novamente é possível notar a responsabilidade atribuída a ela para se alcançar a civilização e, por conseguinte, a “difusão das Luzes”, como explicou Ilmar Rohloff de Mattos. Ao retomar as informações apresentadas no discurso do ano anterior, mencionou mais uma vez que as escolas das meninas estavam vagas, a falta de professores, a diminuição de alunos nas escolas públicas e, em contrapartida, o bom andamento das escolas privadas. Deu destaque, também, à falta de procura das vagas ociosas nas escolas, assim como, das aulas de Filosofia, de Retórica, de Francês e de Geometria58 58 MATO GROSSO. 1840. Op. Cit., p. 6-7. . Segundo o então presidente da província, achava-se a instrução pública da província em “estado realmente bem desagradável”59 59 Ibidem, p. 7. . Em seu discurso, salientou a importância de medidas necessárias para a melhoria da instrução pública em Mato Grosso, seja em função de dar maior atenção à Lei Provincial nº 8, de 5 de maio de 1837, que regulamentava a instrução primária na referida província60 60 Essa lei estabelecia um novo regulamento da Instrução Primária em Mato Grosso, abrangendo questões como: o estabelecimento e supressão das escolas primárias; vencimento dos professores públicos; inspeção das escolas e exames dos alunos; obrigação dos pais acerca da Instrução primária (MATO GROSSO. Lei Provincial nº 8, de 5 de maio de 1837. Estabelece novo Regulamento da Instrução Pública primária. Cuiabá: Secretaria de Governo, 1837. Disponível em https://bit.ly/3kHWxVH. Acesso em: 16 abr. 2018. , seja com o objetivo de aumentar o índice de alunos presentes nas escolas primárias:

A nossa lei provincial N. 8 de 5 de maio de 1837 precisa de mais eficácia, na parte em que trata da obrigação dos pais de famílias acerca da instrução primária.

Não há aí creio eu, quem desconheça o indiferentismo em que a classe menos abastada olha em toda a parte para a instrução, sua repugnância em dar seus filhos à escola, e reconhecida incapacidade de muito professores, que mais agrava o primeiro mal. Aquela lei compreendeu, é verdade, ambos os obstáculos decretando, para remover o primeiro contra os pais negligentes, o imposto anual de 6$00 reis, e para remover o segundo, demissão. Ela, porém, enfraqueceu em vez de fortalecer aquele dever dos pais, e deu campo a abusos, que a experiência tem mostrado desde que dele isentou aqueles, que não possuírem meios, sem declarar quem deveria conhecer previamente desta questão […].

[…] nomeei o inspetor geral dos estudos públicos da capital e província, […]. Tenho recomendado aos inspetores especiais toda a energia e cuidado no desempenho das atribuições, […] e com muita especialidade sobre as visitas parciais das escolas, conduta dos mestres, aproveitamento dos alunos, e suas instruções nas mais puras ideias religiosas e morais, e importância da união e integridade do Império.61 61 MATO GROSSO. 1840. Op. Cit., p. 8.

De acordo com André Paulo Castanha, a Lei Provincial nº 8 - que, segundo o presidente da província Estevão Ribeiro de Rezende, precisava de maior eficácia - regulamentou pela primeira vez a instrução pública em terras mato-grossenses, sendo composta por 45 artigos que representavam a base organizacional da instrução enquanto política do Estado. O autor considera, ainda, que essa lei se estabeleceu como “espinha dorsal” dos regulamentos posteriores em Mato Grosso. No entanto, no campo prático da lei, que tinha o objetivo de ampliação do número de escolas, os resultados foram poucos62 62 CASTANHA, André Paulo. A organização da instrução… Op. Cit., p. 43. .

Ao nomear um inspetor geral dos estudos públicos, o presidente da província via nessa ação uma estratégia para alcançar o sucesso da instrução pública em Mato Grosso. De acordo com Célia Maria Benedicto Giglio, o estabelecimento da inspeção da instrução pública fez parte de uma “[…] prática política de controle dos negócios do Estado em todos os âmbitos da administração pública”. Nesse sentido, de acordo com a autora, a inspeção estava marcada pela correspondência entre a especialização e a normatização do Estado em diferentes ramos das províncias, sendo essa correspondência relacionada “[…] ao duplo movimento existente entre normas prescritivas e ação direta executada por meio da vigilância e realizada por agentes do Estado” 63 63 GIGLIO, Célia Maria Benedicto. A inspeção da instrução pública na província de São Paulo (1836-1876). Revista Linhas, Florianópolis, v. 18, n. 36, p. 64-95, 2017. p. 67. . Essas resoluções visavam acima de qualquer coisa permitir a tranquilidade pública, a docilidade e, por consequência, a manutenção do Estado independente.

Nesse sentido, de acordo com Ilmar Rohloff de Mattos, o ato de instruir era compreendido como algo que “[…] propiciava a cada indivíduo os germes da virtude e a idéia [sic] dos seus deveres como homem e cidadão”64 64 MATTOS, Ilmar Rohloff de. Op. Cit., p. 265. . Em complemento a essa afirmativa de Mattos, Castanha afirma que “o papel esperado da escola e do professor seria o de levar o povo até a civilização fazendo com que estes pudessem, aos poucos, assimilar os preceitos de uma sociedade ordenada”65 65 CASTANHA, André Paulo. O Ato Adicional de 1834 na história da educação brasileira. Revista Brasileira de História da Educação, Maringá, v. 6, n. 1, 169-195, 2006a. Disponível em: https://bit.ly/385xRSb. Acesso em: 3 mar. 2021. .

A ênfase dada à instrução pública representava o desejo de difundir preceitos moralizantes na população, na tentativa de estabelecer uma homogeneidade, a partir de preceitos básicos. Elizabeth Madureira Siqueira destaca que “em Mato Grosso, onde os cofres públicos encontravam-se sempre deficitários, a instrução pública passou a ser considerada onerosa e sua evolução dependeu […] de disponibilidade financeira”66 66 SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Op. Cit., p. 41. . Nesse sentido, Oswaldo Machado Filho também considera que apesar de idealizada desde o início do século XIX, “a alfabetização da sociedade provincial nunca pôde realizar o seu papel de agente transformador, numa conjuntura carente de capital e de investimentos atrativos”, e completa o autor “[…] é preciso considerar que o analfabetismo, um dos pilares da sociedade escravista, era um instrumento poderoso nas mãos do mandonismo local”67 67 MACHADO FILHO, Oswaldo. Ilegalismos e jogos de poder: um crime célebre em Cuiabá (1872), suas verdades jurídicas e outras histórias policiais. Cuiabá: Carlini & Caniato: Editora UFMT, 2006. p. 44. .

4. Considerações finais

Em suma, como se viu, tanto o culto, quanto a instrução pública eram utilizadas em favor do ideal moralizador e civilizatório que se abateu sobre a província de Mato Grosso e o Brasil da primeira metade do século XIX. Esses ideais visavam uma transformação da população com vistas ao novo cenário, desenhado com a independência. No entanto, como foi demonstrado, em Mato Grosso, as dificuldades financeiras se impuseram como uma barreira significativa para alcançar os critérios estabelecidos.

Da análise dos discursos dos presidentes de província, foi possível compreender a realidade de Mato Grosso, não apenas nos campos religioso e educacional, mas, sobretudo, pôde-se entender com mais segurança os discursos do Estado no tocante ao esforço para organizar a ordem social, característica tão presente em momentos de formação do Estado Nacional. Os diversos temas presentes nas falas e discursos expressam a intenção de adequar a população da província a padrões predefinidos, mas também, por seu turno, permitem compreender questões relacionadas à administração provincial.

O Ato Adicional de 1834, que criou as Assembleias Legislativas, permitiu que a educação fosse gerida num âmbito provincial, renunciando, assim, a um projeto de instrução pública nacional. No entanto, o ideário civilizatório, modernizador e ordenador, que pairava sobre a nação, também foi incorporado aos discursos dos presidentes da província de Mato Grosso ao tratarem da instrução pública. Isso demonstra uma filosofia em comum com o Estado Nacional, pois havia um elo que unia e orientava esse conjunto de leis e discursos, no que se refere à condução da instrução, à forma como seria feito o controle do trabalho do professor, ao caráter moral inserido no ensino e ao projeto político e social para aquela região.

As principais críticas se direcionavam a demonstrar que a instrução pública caminhava a passos lentos na província de Mato Grosso, na primeira metade do século XIX. Embora fosse evocada como um importante viés moralizador, as críticas dos presidentes recaíam sobre a insuficiência quantitativa de profissionais, além da falta de preparo para a condução da instrução pública de qualidade. Em vários momentos os professores foram acusados de não terem os conhecimentos necessários, e de não se dedicarem tanto quanto deveriam. Outro fator destacado era a falta de instalações físicas adequadas à prática de ensino, e as dificuldades em se ter uma fiscalização efetiva sobre a instrução pública. Todos esses fatores, juntos, indicavam a necessidade de uma ampla reforma da instrução pública em Mato Grosso, mas, também, num cenário nacional. As cobranças, em relação à capacitação dos professores, indicavam também caminhos para que mais adiante se desenvolvesse a institucionalização da formação dos professores, o que de fato ocorreu ao longo do século XIX68 68 SAVIANI, Dermeval. Op. Cit. .

As dificuldades financeiras eram outro entrave para a instrução pública mato-grossense, sendo evocadas por quase todos os presidentes de que tratamos aqui. Essa condição econômica alegada pelos presidentes é uma evidência das dificuldades dos cofres provinciais e da difícil realidade de uma província distante dos grandes centros. Outra preocupação levantada nos discursos dizia respeito à obrigação dos pais acerca da instrução primária, um elemento que demonstra uma fase transitória no cenário educacional, pois já não era momento de se focar em um ensino individual, feito em casa, como era no período colonial, mas sim de se desenvolver um ensino mais oficial.

Acerca do culto e da instrução pública, vários sentidos, como o da “felicidade do Estado”, da “felicidade individual”, dos princípios morais de religião, da responsabilidade dos pais, entre outros, foram produzidos pelos discursos dos presidentes da província mato-grossense, estando sempre presente a intenção de estabelecer o culto e a instrução pública enquanto motor de civilização no processo de modernização daquela sociedade.

Bibliografia

  • ALBUQUERQUE J JUNIOR, Durval Muniz. A dimensao retorica da historiografia. In: PINSKY, Carla B.; LUCA, Tania R. (org.). O historiador e suas fontes Sao Paulo: Contexto, 2009. p. 223-249.
  • AMADO, Janaina. Regiao, sertao, nacao. Estudos Historicos, Rio de Janeiro, v. 8, n. 15, p. 145-152, 1995.
  • ARRIADA, Eduardo; TAMBARA, Elomar Antonio Callegaro. Um projeto de educacao comum no Brasil do seculo 19. Historia da Educacao, Santa Maria, v. 18, n. 44, p. 203-220, 2014.
  • CABRAL. Dilma. Ato adicional. In: ARQUIVO NACIONAl. Dicionario da administracao publica brasileira: periodo imperial. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2016. Disponivel em: Disponivel em: https://bit.ly/386VkCa Acesso em:27 mar. 2020.
    » https://bit.ly/386VkCa
  • CASTANHA, Andre Paulo. O Ato Adicional de 1834 na historia da educacao brasileira. Revista Brasileira de Historia da Educacao, Maringa, v. 6, n. 1, 169-195, 2006a. Disponivel em: Disponivel em: https://bit.ly/385xRSb Acesso em: 3 mar. 2021.
    » https://bit.ly/385xRSb
  • CASTANHA, Andre Paulo. A organizacao da instrucao publica na provincia de Mato Grosso (1834-1873). In: SA, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira; REIS, Rosinete Maria dos (org.) Instantes & memoria na historia da educacao Brasilia, DF: Inep; Cuiaba: Editora UFMT,2006b. p. 37-62.
  • CIARALLO, Gilson. O tema da liberdade religiosa na politica brasileira do seculo XIX: uma via para a compreensao da secularizacao da esfera politica. Revista de Sociologia e Politica, Curitiba, v. 19, n. 38, p. 85-99, 2011. Disponivel em: Disponivel em: https://bit.ly/3sRY2Up Acesso em: 20 nov. 2020.
    » https://bit.ly/3sRY2Up
  • COSER, Ivo. Visconde do Uruguai: centralizacao e federalismo no Brasil, 1823-1866. Belo Horizonte: Editora UFMG; Rio de Janeiro: Iuperj, 2008.
  • COSTA, Emilia Viotti da. Da monarquia a republica: momentos decisivos. 9. ed. Sao Paulo: Editora Unesp, 2010.
  • COSTA, Vivian Chieregati. Codificacao e formacao do Estado-nacional brasileiro: o Codigo Criminal de 1830 e a positivacao das leis no pos-independencia. 2013. 361 f. Dissertacao (Mestrado em Filosofia) - Universidade de Sao Paulo, Sao Paulo, 2013.
  • DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto Imperial: origens do federalismo no Brasil do seculo XIX. Sao Paulo: Globo, 2005.
  • FARIA FILHO, Luciano Mendes de. Os projetos de Brasis e a questao da instrucao no nascimento do imperio. In: VAGO, Tarcisio Mauro(org.). Intelectuais e escola publica no Brasil: seculo XIX e XX. Belo Horizonte: Mazza, 2009. p. 19 - 46.
  • FARIA FILHO, Luciano Mendes de; RESENDE, Fernanda Mendes. Historia da politica educacional em Minas Gerais no seculo XIX. Revista Brasileira de Historia da Educacao, Maringa, v. 1, n. 2, p. 70-116, 2001.
  • GALETTI, Lylia S. Guedes. O poder das imagens: o lugar de Mato Grosso no mapa da civilizacao. In: SILVA, Luiz Sergio Duarte da (org.). Relacões cidade-campo: fronteiras. Goiania: Editora UFG, 2000. p. 21-49.
  • GIGLIO, Celia Maria Benedicto. A inspecao da instrucao publica na provincia de Sao Paulo (1836-1876). Revista Linhas, Florianopolis, v. 18, n. 36, p. 64-95, 2017.
  • MACHADO FILHO, Oswaldo. Ilegalismos e jogos de poder: um crime celebre em Cuiaba (1872), suas verdades juridicas e outras historias policiais. Cuiaba: Carlini & Caniato: Editora UFMT, 2006.
  • MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo Saquarema: a formacao do estado imperial. Sao Paulo: Hucitec, 1987.
  • PERARO, Maria Adenir. O principio da fronteira e a fronteira de principios: filhos ilegitimos em Cuiaba no Sec. XIX. Revista Brasileira de Historia, Sao Paulo, v. 19, n. 38, p. 55-80, 1999.
  • SA, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Cenario educacional de Mato Grosso (seculo XIX). In: SA, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira; REIS, Rosinete Maria dos (org.). Instantes & memoria na historia da educacao Brasilia, DF: Inep; Cuiaba: Editora UFMT, 2006. p. 125-140.
  • SAVIANI, Dermeval. O legado educacional do “breve seculo XIX” brasileiro. In: SAVIANI, Dermeval; ALMEIDA, Jane S.; SOUZA, Rosa F. de; VALDEMARIN, Vera T. O legado educacional do seculo XIX Campinas: Autores Associados, 2017. E-book
  • SENA, Ernesto Cerveira de. A provincia de Mato Grosso em conexao com a corte. In: MONTENEGRO, Antonio Torres; REZENDE, Antonio Paulo; GUIMARAES NETO, Regina Beatriz; GUILLEN, Isabel Cristina Martins; TEIXEIRA, Flavio Wenstein; ANZAI, Leny Caselli (org.). Historia: cultura e sentimento. Recife: Editora Universitaria UFPE; Cuiaba: Editora UFMT, 2008a. p. 189-219.
  • SENA, Ernesto Cerveira de. Merces, filantropia e politica no sertao. Fronteiras, Dourados, v. 10, n. 18, p. 35-50, 2008b.
  • SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Luzes e sombras: modernidade e educacao publica em Mato Grosso (1870-1889). Cuiaba: Inep, 2000.
  • SOUZA, Francoise Jean de Oliveira. Religiao e politica no primeiro reinado e regencias: a atuacao dos padres-politicos no contexto de formacao do Estado imperial brasileiro. Almanack Braziliense, Sao Paulo, n. 8, p. 127-137, 2008. Disponivel em:Disponivel em:https://bit.ly/2PyyxJh Acesso em: 9 jul. 2018.
    » https://bit.ly/2PyyxJh
  • SOUZA, Marlene Flores. A significacao de ser feliz como ideia educacional em Mato Grosso (seculo XIX). In: SA, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira; REIS, Rosinete Maria dos (org.). Instantes & memoria na historia da educacao Brasilia, DF: Inep; Cuiaba: Editora UFMT, 2006. p. 141-148.
  • SOUZA, Rosa Fatima de. Espaco da educacao e da civilizacao. In: SAVIANI, Dermeval; ALMEIDA, Jane S.; SOUZA, Rosa F. de; VALDEMARIN, Vera T. O legado educacional do seculo XIX Campinas: Autores Associados, 2017. E-book

Fontes

  • BRASIL. Constituicao Politica do Imperio do Brasil (de 25 de marco de 1824). Constituicao Politica do Imperio do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Colecao de Leis do Imperio do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 7, 1824. Disponivel em Disponivel em https://bit.ly/30cKJkS Acesso em:18 mar. 2020.
    » https://bit.ly/30cKJkS
  • BRASIL. Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834 (Ato Adicional de 1834). Faz algumas alteracões e addicões a Constituicao Politica do Imperio, nos termos da Lei de 12 de Outubro de 1832. Colecao das Leis do Brasil, Rio de Janeiro, 1834. Disponivel em:Disponivel em:https://bit.ly/3bXiV9R Acesso em:22 jun. 2017.
    » https://bit.ly/3bXiV9R
  • BRASIL. Lei nº 40, de 3 de outubro de 1834. Da regimento aos presidentes de provincia, e extingue o Conselho da Presidencia. Colecao das Leis do Imperio do Brasil, Rio de Janeiro, 31 dez. de1834. Disponivel em Disponivel em http://legis.senado.leg.br/norma/540900 Acesso em: 20 jan. 2018.
    » http://legis.senado.leg.br/norma/540900
  • MATO GROSSO. Lei Provincial nº 8, de 5 de maio de 1837 Estabelece novo Regulamento da Instrucao Publica primaria. Cuiaba: Secretaria de Governo, 1837. Disponivel em Disponivel em https://bit.ly/3kHWxVH Acesso em:16 abr. 2018.
    » https://bit.ly/3kHWxVH
  • MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da provincia de Mato Grosso, Estevao Ribeiro de Rezende, na abertura da sessao ordinaria da Assembleia Legislativa Provincial, em 1º de marco de 1840 Cuiaba: Typ. Provincial, 1840. Disponivel em: Disponivel em: http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727 Acesso em:10 maio 2017.
    » http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727
  • MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da provincia de Mato Grosso, Antonio Pedro de Alencastro, na abertura da primeira sessao ordinaria da Assembleia Legislativa Provincial, em 3 de julho de 1835 Cuiaba: Typ. Provincial , 1845. Disponivel em: Disponivel em: https://bit.ly/386Raug Acesso em:10 maio 2017.
    » https://bit.ly/386Raug
  • MATO GROSSO. Discurso recitado pelo vice-presidente da provincia de Mato Grosso, Antonio Jose da Silva, na abertura da segunda sessao ordinaria da Assembleia Legislativa Provincial, em o dia 2 de marco de 1836 Cuiaba: Typ. Provincial , 1845. Disponivel em:Disponivel em:https://bit.ly/3e5G8Jv Acesso em:10 maio 2017.
    » https://bit.ly/3e5G8Jv
  • MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da provincia de Mato Grosso, Jose Antonio Pimenta Bueno, na abertura da primeira sessao extraordinaria da Assembleia Legislativa Provincial, em 30 de novembro de 1836 Cuiaba: Typ. Provincial , 1845. Disponivel em:Disponivel em:http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727 Acesso em:10 maio 2017.
    » http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727
  • MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da provincia de Mato Grosso, Jose Antonio Pimenta Bueno, na abertura da terceira sessao extraordinaria da Assembleia Legislativa Provincial, em 1º de marco de 1837 Cuiaba: Typ. Provincial , 1845. Disponivel em:Disponivel em:https://bit.ly/3rdpNX2 Acesso em: 10 maio 2017.
    » https://bit.ly/3rdpNX2
  • MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da provincia de Mato Grosso, Jose Antonio Pimenta Bueno, na abertura da primeira sessao da segunda legislatura da Assembleia Provincial, em o dia 1º de marco de 1838 Cuiaba: Typ. Provincial de Cuiaba, 1845. Disponivel em:Disponivel em:https://bit.ly/3bZJkUd Acesso em:10 maio 2017.
    » https://bit.ly/3bZJkUd
  • MATO GROSSO. Fala recitada pelo presidente da provincia de Mato Grosso, Estevao Ribeiro de Rezende, na abertura da segunda sessao ordinaria da Assembleia Legislativa Provincial, em o dia 2 de marco de 1839 Cuiaba: Typ. Provincial , 1845. Disponivel em: Disponivel em: http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727 Acesso em:10 maio 2017.
    » http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727
  • 3
    AMADO, Janaína. Região, sertão, nação. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 8, n. 15, p. 145-152, 1995. p. 147.
  • 4
    Ibidem, p.148-149.
  • 5
    MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo Saquarema: a formação do estado imperial. São Paulo: Hucitec, 1987.
  • 6
    SENA, Ernesto Cerveira de. A província de Mato Grosso em conexão com a corte. In: MONTENEGRO, Antônio Torres; REZENDE, Antônio Paulo; GUIMARÃES NETO, Regina Beatriz; GUILLEN, Isabel Cristina Martins; TEIXEIRA, Flávio Wenstein; ANZAI, Leny Caselli (org.). História: cultura e sentimento. Recife: Editora Universitária UFPE; Cuiabá: Editora UFMT, 2008a. p. 189-219. p. 192.
  • 7
    MATTOS, Ilmar Rohloff de. Op. Cit. 1987.
  • 8
    COSER, Ivo. Visconde do Uruguai: centralização e federalismo no Brasil, 1823-1866. Belo Horizonte: Editora UFMG; Rio de Janeiro: Iuperj, 2008. p.158.
  • 9
    GALETTI, Lylia S. Guedes. O poder das imagens: o lugar de Mato Grosso no mapa da civilização. In: SILVA, Luiz Sérgio Duarte da (org.). Relações cidade-campo: fronteiras. Goiânia: Editora UFG, 2000. p. 21-49. p. 33.
  • 10
    SENA, Ernesto Cerveira de. A província de Mato Grosso… Op. Cit., p. 205.
  • 11
    MATTOS, Ilmar Rohloff de. Op. Cit., p. 257.
  • 12
    BRASIL. Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834 (Ato Adicional de 1834). Faz algumas alterações e addições á Constituição Politica do Imperio, nos termos da Lei de 12 de Outubro de 1832. Coleção das Leis do Brasil, Rio de Janeiro, 1834. Disponível em: https://bit.ly/3bXiV9R. Acesso em: 22 jun. 2017.
  • 13
    BRASIL. Lei nº 40, de 3 de outubro de 1834. Dá regimento aos presidentes de provincia, e extingue o Conselho da Presidencia. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, 31 dez. de 1834. Disponível em http://legis.senado.leg.br/norma/540900. Acesso em: 20 jan. 2018.
  • 14
    FARIA FILHO, Luciano Mendes de; RESENDE, Fernanda Mendes. História da política educacional em Minas Gerais no século XIX. Revista Brasileira de História da Educação, Maringá, v. 1, n. 2, p. 70-116, 2001. p. 82.
  • 15
    Cf. Discursos dos presidentes de província brasileiros, disponíveis em: http://www-apps.crl.edu/brazil.
  • 16
    ALBUQUERQUE JÚNIORALBUQUERQUE J JUNIOR, Durval Muniz. A dimensao retorica da historiografia. In: PINSKY, Carla B.; LUCA, Tania R. (org.). O historiador e suas fontes. Sao Paulo: Contexto, 2009. p. 223-249., Durval Muniz. A dimensão retórica da historiografia. In: PINSKY, Carla B.; LUCA, Tania R. (org.). O historiador e suas fontes. São Paulo: Contexto, 2009. p. 223-249. p. 237.
  • 17
    COSTA, Vivian Chieregati. Codificação e formação do Estado-nacional brasileiro: o Código Criminal de 1830 e a positivação das leis no pós-independência. 2013. 361 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013. p. 15.
  • 18
    FARIA FILHO, Luciano Mendes de. Os projetos de Brasis e a questão da instrução no nascimento do império. In: VAGO, Tarcísio Mauro (org.). Intelectuais e Escola pública no Brasil: século XIX e XX. Belo Horizonte: Mazza, 2009. p. 19- 46. p. 19.
  • 19
    BRASIL. Constituição Política do Império do Brasil (de 25 de março de 1824). Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Coleção de Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 7, 1824. Disponível em https://bit.ly/30cKJkS. Acesso em: 18 mar. 2020.
  • 20
    CIARALLO, Gilson. O tema da liberdade religiosa na política brasileira do século XIX: uma via para a compreensão da secularização da esfera política. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 19, n. 38, p. 85-99, 2011. Disponível em: https://bit.ly/3sRY2Up. Acesso em: 20 nov. 2020.
  • 21
    PERARO, Maria Adenir. O princípio da fronteira e a fronteira de princípios: filhos ilegítimos em Cuiabá no Séc. XIX. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 19, n. 38, p. 55-80. 1999. p. 59.
  • 22
    CASTANHA, André Paulo. A organização da instrução pública na província de Mato Grosso (1834-1873). In: SÁ, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira; REIS, Rosinete Maria dos (org.). Instantes & memória na história da educação. Brasília, DF: Inep; Cuiabá: Editora UFMT, 2006b. p. 37-62. p. 59.
  • 23
    MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da província de Mato Grosso, José Antônio Pimenta Bueno, na abertura da terceira sessão extraordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em 1º de março de 1837. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. p. 22. Disponível em: https://bit.ly/3rdpNX2. Acesso em: 10 maio 2017.
  • 24
    MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da província de Mato Grosso, José Antônio Pimenta Bueno, na abertura da primeira sessão da segunda legislatura da Assembleia Provincial, em o dia 1º de março de 1838. Cuiabá: Typ. Provincial de Cuiabá, 1845. p. 15, grifo nosso. Disponível em: https://bit.ly/3bZJkUd. Acesso em: 10 maio 2017.
  • 25
    Cf. MATO GROSSO. Fala proferida pelo presidente da província de Mato Grosso, Estevão Ribeiro de Rezende, na abertura da segunda sessão ordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em o dia 2 de março de 1839. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. Disponível em: http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727. Acesso em: 10 maio 2017.
  • 26
    Ibidem, p. 20.
  • 27
    Cf. MATO GROSSO. Discurso proferido pelo presidente da província de Mato Grosso, Estevão Ribeiro de Rezende, na abertura da sessão ordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em 1º de março de 1840. Cuiabá: Typ. Provincial, 1840. Disponível em: www.crl.edu/brazil Acesso em: 10 maio 2017.
  • 28
    Cf. PERARO, Maria Adenir. Op. Cit., p. 118.
  • 29
    Entre as diversas formas de resistência a autora destaca “[…] uniões consensuais estáveis e esporádicas não sintonizadas com os discursos da Igreja e do Estado, que enfatizavam a importância do casamento para a legitimação da prole” (Ibidem, p. 119).
  • 30
    SOUZA, Françoise Jean de Oliveira. Religião e política no primeiro reinado e regências: a atuação dos padres-políticos no contexto de formação do Estado Imperial Brasileiro. Almanack Braziliense, São Paulo, n. 8, p. 127-137, 2008. p. 132. Disponível em: https://bit.ly/2PyyxJh. Acesso em: 9 jul. 2018.
  • 31
    SAVIANI, Dermeval. O legado educacional do “breve século XIX” brasileiro. In: SAVIANI, Dermeval; ALMEIDA, Jane S.; SOUZA, Rosa F. de; VALDEMARIN, Vera T. O legado educacional do século XIX. Campinas: Autores Associados, 2017. E-book.
  • 32
    CABRAL. Dilma. Ato adicional. In: ARQUIVO NACIONAL. Dicionário da administração pública brasileira: período imperial. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2016. Disponível em: https://bit.ly/386VkCa. Acesso em: 27 mar. 2020.
  • 33
    SAVIANI, Dermeval. Op. Cit.
  • 34
    SÁ, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Cenário educacional de Mato Grosso (século XIX). In: SÁ, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira; REIS, Rosinete Maria dos (org.). Instantes & memória na história da educação. Brasília, DF: Inep; Cuiabá: Editora UFMT, 2006. p. 125-140. p. 126.
  • 35
    SOUZA, Rosa Fátima de. Espaço da educação e da civilização. In: SAVIANI, Dermeval; ALMEIDA, Jane S.; SOUZA, Rosa F. de; VALDEMARIN, Vera T. O legado educacional do século XIX. Campinas: Autores Associados, 2017. E-book.
  • 36
    FARIA FILHO, Luciano Mendes de. Os projetos de Brasis… Op. Cit.
  • 37
    ARRIADA, Eduardo; TAMBARA, Elomar Antonio Callegaro. Um projeto de educação comum no Brasil do século 19. História da Educação, Santa Maria, v. 18, n. 44, p. 203-220, 2014. p. 207.
  • 38
    SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Luzes e sombras: modernidade e educação pública em Mato Grosso (1870-1889). Cuiabá: Inep, 2000. p. 38.
  • 39
    MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da província de Mato Grosso, Antônio Pedro de Alencastro, na abertura da primeira sessão ordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em 3 de julho de 1835. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. p. 4. Disponível em: https://bit.ly/386Raug. Acesso em: 10 maio 2017.
  • 40
    CASTANHA, André Paulo. A organização da instrução… Op. Cit., p. 47.
  • 41
    Ibidem, p. 59.
  • 42
    FARIA FILHO, Luciano Mendes de. Op. Cit., p. 19.
  • 43
    SAVIANI, Dermeval. Op. Cit.
  • 44
    MATO GROSSO. 1835. Op. Cit., p. 5.
  • 45
    Cf. COSTA, Emilia Viotti da. Da monarquia à república: momentos decisivos. 9. ed. São Paulo: Editora Unesp, 2010.
  • 46
    MATO GROSSO. Discurso recitado pelo vice-presidente da província de Mato Grosso, Antônio José da Silva, na abertura da segunda sessão ordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em o dia 2 de março de 1836. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. p. 3-4. Disponível em: https://bit.ly/3e5G8Jv. Acesso em: 10 maio 2017.
  • 47
    SOUZA, Marlene Flores. A significação de ser feliz como ideia educacional em Mato Grosso (século XIX). In: SÁ, Nicanor Palhares; SIQUEIRA, Elizabeth Madureira; REIS, Rosinete Maria dos (org.). Instantes & memória na história da educação. Brasília, DF: Inep; Cuiabá: Editora UFMT, 2006. p. 141-148. p. 145.
  • 48
    MATO GROSSO. Discurso recitado pelo presidente da província de Mato Grosso, José Antônio Pimenta Bueno, na abertura da primeira sessão extraordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em 30 de novembro de 1836. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. p. 8. Disponível em: http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727. Acesso em: 10 maio 2017.
  • 49
    MATO GROSSO. 1837. Op. Cit., p. 4-5.
  • 50
    SOUZA, Marlene Flores. Op. Cit., p. 147.
  • 51
    SENA, Ernesto Cerveira de. Mercês, filantropia e política no sertão. Fronteiras, Dourados, v. 10, n. 18, p. 35-50, 2008b. p. 38.
  • 52
    SENA, Ernesto Cerveira de. Mercês, filantropia… Loc. Cit.
  • 53
    MATO GROSSO. 1838. Op. Cit., p. 05-6.
  • 54
    SAVIANI, Dermeval. Op. Cit.
  • 55
    MATO GROSSO. Fala recitada pelo presidente da província de Mato Grosso, Estevão Ribeiro de Rezende, na abertura da segunda sessão ordinária da Assembleia Legislativa Provincial, em o dia 2 de março de 1839. Cuiabá: Typ. Provincial, 1845. p. 13-20. Disponível em: http://ddsnext.crl.edu/titles/170#?c=4&m=0&s=0&cv=0&r=0&xywh=-1102%2C-137%2C3866%2C2727. Acesso em: 10 maio 2017.
  • 56
    MATTOS, Ilmar Rohloff de. Op. Cit. p. 259.
  • 57
    MATTOS, Ilmar Rohloff de. Loc. Cit.
  • 58
    MATO GROSSO. 1840. Op. Cit., p. 6-7.
  • 59
    Ibidem, p. 7.
  • 60
    Essa lei estabelecia um novo regulamento da Instrução Primária em Mato Grosso, abrangendo questões como: o estabelecimento e supressão das escolas primárias; vencimento dos professores públicos; inspeção das escolas e exames dos alunos; obrigação dos pais acerca da Instrução primária (MATO GROSSO. Lei Provincial nº 8, de 5 de maio de 1837. Estabelece novo Regulamento da Instrução Pública primária. Cuiabá: Secretaria de Governo, 1837. Disponível em https://bit.ly/3kHWxVH. Acesso em: 16 abr. 2018.
  • 61
    MATO GROSSO. 1840. Op. Cit., p. 8.
  • 62
    CASTANHA, André Paulo. A organização da instrução… Op. Cit., p. 43.
  • 63
    GIGLIO, Célia Maria Benedicto. A inspeção da instrução pública na província de São Paulo (1836-1876). Revista Linhas, Florianópolis, v. 18, n. 36, p. 64-95, 2017. p. 67.
  • 64
    MATTOS, Ilmar Rohloff de. Op. Cit., p. 265.
  • 65
    CASTANHA, André Paulo. O Ato Adicional de 1834 na história da educação brasileira. Revista Brasileira de História da Educação, Maringá, v. 6, n. 1, 169-195, 2006a. Disponível em: https://bit.ly/385xRSb. Acesso em: 3 mar. 2021.
  • 66
    SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Op. Cit., p. 41.
  • 67
    MACHADO FILHO, Oswaldo. Ilegalismos e jogos de poder: um crime célebre em Cuiabá (1872), suas verdades jurídicas e outras histórias policiais. Cuiabá: Carlini & Caniato: Editora UFMT, 2006. p. 44.
  • 68
    SAVIANI, Dermeval. Op. Cit.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Jun 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    12 Abr 2020
  • Aceito
    14 Dez 2020
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP Estrada do Caminho Velho, 333 - Jardim Nova Cidade , CEP. 07252-312 - Guarulhos - SP - Brazil
E-mail: revista.almanack@gmail.com