Resumo
O presente artigo analisa o funcionamento e transcendência de um tribunal especial militar atuante em Cuba durante a primeira metade do século XIX, a Comissão militar executiva e permanente (1825-1856). O referido tribunal conheceu de maneira exclusiva os delitos de caráter político durante os anos de sua atuação, embora a maior parte de seu trabalho cotidiano em termos quantitativos esteve direcionado ao controle da criminalidade, da bandidagem e do mundo escravo. Seu valor como dispositivo de intervenção executiva, enquanto se desviava das formas jurisprudenciais tradicionais de gestão da ordem, fez com que se tornasse a principal instituição de ordem pública na colônia durante a primeira metade do século. Graças a ele, a regularização da especialidade, do governo de ilhas “como em estado de sítio”, foi ordinária, no sentido de cotidiana, normalizada e sustentada.
Palavras-chave:
Comissão militar; via extraordinária; ordem pública; Cuba; século XIX